EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 023/2019-09
O MUNICÍPIO DE PLACAS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede Administrativa na Xxx Xxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 01.611.858/0001-55, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Srª. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Brandão por meio da Pregoeira Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx e Equipe de Apoio composta por: Xxxxxxxxx xx xxxxx Xxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, ambos instituídos pelo Decreto 033/2018, comunica aos interessados que realizará licitação na modalidade de Pregão Presencial, conforme descrito abaixo, e que observará aos preceitos de direito público e, em especial, às disposições da Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº. 3.555/2000, Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações, aplicando subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/1993, de 23 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, bem como as demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
REGIME: Menor preço por item;
TIPO: Menor preço por lance;
ABERTURA: 04/06/2019 às 09:00 horas, no Departamento de Licitação, sediada na Xxxxx Xxxxx, s/n, Bairro Centro, CEP: 68138-000, Placas/PA. Decorridos 10 (dez) minutos do horário acima estabelecido, o Pregoeiro dará início à abertura dos envelopes, não sendo permitido, a partir de então, o recebimento de quaisquer outros envelopes. Na hipótese de não haver expediente nesta data, a abertura da licitação ocorrerá no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local.
1. DO OBJETO
Constitui objeto do presente certame a SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA OU EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PERTINENTE PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE DESTINADOS, MOBILIÁRIO EM GERAL DESTINADOS AO FUNCIONAMENTO E MANUTENÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PLACAS E SECRETARIAS VINCULADAS E FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE, MEIO AMBIENTE, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, para
futuras contratações, conforme especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital.
2. DO GERENCIAMENTO DA ATA
2.1. A administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrentes da presente Licitação, serão do Setor de Compras, como Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços.
2.2. O Órgão Gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os serviços registrados e nas mesmas condições de Fornecimento, para fins de controle e fixação do valor máximo a ser pago pela Administração.
2.3. Sempre que os órgãos e entidades usuários da Ata desejarem efetivar contrato, o Setor de Compras indicará os fornecedores e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos de serviços, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem fornecidos.
3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Não será permitido ADESÃO à Ata de Registro de Preços, durante sua validade, por qualquer órgão da Administração, que não tenha participado do certame licitatório.
4. DOS ANEXOS QUE INTEGRAM O EDITAL
4.1. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:
Anexo I | Termo de Referência – Especificação do Objeto; |
Anexo II | Modelo de Proposta; |
Anexo III | Modelo de Termo de Credenciamento; |
Anexo IV | Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de que trata a Instrução Normativa n° 2, de 16 de setembro de 2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; |
Anexo V | Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação (inciso VII do artigo 4º da Lei nº 10.520, de 2002); |
Anexo VI | Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação; |
Anexo VII | Modelo de Declaração Relativa à Proibição do Trabalho do Menor (Lei nº 9.854/99); |
Anexo VIII | Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (LC nº 123/2006 e Alterações Posteriores); |
Anexo IX | Modelo de Minuta da Ata de Registro de Preços; |
Anexo X | “MODELO” RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL; |
Anexo XI | Minuta de Contrato Administrativo; |
Anexo XII | Modelo de Declaração Autorizando a PMP para Investigações Complementares; |
Anexo XIII | Modelo de Declaração de Fidelidade e Veracidade dos Documentos Apresentados; |
Anexo XIV | Modelo de Inexistência de Parentesco; |
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. Só poderá deliberar em nome do proponente, formulando ofertas/lances de preços, praticar demais atos pertinentes ao certame, o representante munido dos seguintes documentos:
a) Cópia da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente com foto;
b) Instrumento Público ou Particular de Procuração, ou Termo de Credenciamento (Anexo III) com firma reconhecida com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, acompanhado do documento especificado no subitem 5.1 alínea “c” ou “c.1”.
b.1) Se o representante for sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar a carteira de identidade ou outro documento equivalente com foto, juntamente com a cópia do Estatuto, Contrato Social ou equivalente que expresse seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
c) Cópia do registro comercial (se empresa individual) ou cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado (se sociedades comerciais) ou cópia do registro do ato constitutivo (se sociedades civis);
c1) No caso de Microempreendedor Individual o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual;
d) Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (inciso VII do artigo 4º da Lei nº 10.520, de 2002), Anexo V;
e) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, Anexo VI;
f) Declaração de microempresa e empresa de pequeno porte, Anexo VIII; acompanhada da (CERTIDÃO SIMPLIFICADA DIGITAL) expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos
do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, emitida no exercício de 2018.
f.1.) Nos casos de Microempreendedor Individual (MEI), deverá apresentar apenas a Declaração de Microempresa; sendo desobrigado de apresentar a certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, considerando que JUNTA COMERCIAL não faz a emissão para o Microempreendedor Individual (MEI);
5.2. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante;
5.3. O licitante ou o seu representante que não se credenciar ou não comprovar seus poderes estará impedido de apresentar lances, formular intenção de recurso ou manifestar-se, de qualquer forma, durante a sessão.
5.4. Os documentos deverão ser apresentados no processo original ou cópias que serão autenticados pelo Pregoeiro na ocasião da abertura dos envelopes de credenciamentos, ou por cópias autenticadas em Cartório, devendo, no entanto, estarem perfeitamente legíveis e sem qualquer emenda ou rasura.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar deste Pregão os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionada ao objeto da Licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem à todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante neste Edital e seus Anexos.
6.2. Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:
6.2.1. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação extrajudicial;
6.2.2. Em dissolução ou em liquidação;
6.2.3. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera Federal, Estadual, Distrito Federal ou Municipal, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei n° 8.666/1993;
6.2.4. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520/2002, e decretos regulamentadores;
6.2.5. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/1998;
6.2.6. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
6.2.7. Que estejam reunidas em Consórcio;
6.2.8. Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
6.2.9. Estrangeiras que não funcionem no País;
6.2.10. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/1993;
6.2.11. Servidor, dirigente do MUNICÍPIO DE PLACAS, ou responsável pela Licitação;
6.2.12. Com falência decretada, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
6.3. Os impedimentos, caso existentes, deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabilidades administrativas e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
6.4. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS ENVELOPES
7.1. A entrega da proposta comercial e dos documentos de habilitação será feita no local, data e horário indicados no preâmbulo do presente edital, em envelopes distintos, devidamente lacrados, contendo referência ao presente certame e indicando as seguintes informações:
MUNICIPIO DE PLACAS
PREGÃO PRESENCIAL SRP – Nº 023/2019-09 ENVELOPE “1” - PROPOSTA COMERCIAL RAZÃO SOCIAL:
CNPJ: TELEFONE:
MUNICIPIO DE PLACAS
PREGÃO PRESENCIAL SRP – Nº 023/2019-09 ENVELOPE “2” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃOSOCIAL:
CNPJ:
TELEFONE:
7.2. No caso da Sessão do Pregão, em situação excepcional, vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda da Pregoeira e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na Sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
7.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
8. DA APRESENTAÇÃO E CONTEÚDO DA PROPOSTA COMERCIAL – (ENVELOPE “1”)
8.1. O envelope “Proposta de Preço” deverá conter a proposta de preço da licitante, que deverá atender aos seguintes requisitos:
8.2 – Ser apresentada no formulário fornecido pela Prefeitura Municipal de Placas, Anexo I deste edital, ou em formulário próprio contendo as mesmas informações exigidas no referido formulário, impresso em papel A4, assinado por quem de direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente identificadas todas as folhas com o número de inscrição no CNPJ ou timbre impresso da empresa, constando o preço de cada item, expresso em reais (R$), com 02 (dois) dígitos após a virgula no valor unitário, em algarismos arábicos, conforme o formulário mencionado acima, devendo as folhas ser rubricadas;
8.3 – Apresentar preços completos (unitários e totais), e por extenso para o valor total de cada ítem, inclusive para o valor total da proposta;
8.4 – Declaração, na própria proposta, de que o preço cobrado contempla todos os custos com encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, bem como quaisquer outras despesas que, embora não mencionadas, sejam necessárias para a execução do objeto licitado.
8.5 – Em caso de divergência entre o preço expresso em algarismos e o preço expresso por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
8.6 Apresentar em mídia (somente em pendrive), o formulário para preenchimento da proposta que será passado pela Prefeitura Municipal de Placas, preenchido e sem renomear, para que não tenhamos problemas no momento de importá-lo para dentro do programa. Caso o edital seja extraído dos PORTAIS DE TRANSPARÊNCIA, a proponente deverá solicitar via email o formulário mencionado, e caso descumpra a licitante terá sua proposta desclassificada.
8.7 - Prazo mínimo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da reunião do Pregão. Se na proposta não constar prazo de validade, subentende-se 60 (sessenta) dias;
8.8 - O prazo de entrega deverá ser IMEDIATO após a assinatura do contrato e recebimento da autorização de retirada
emitidas pelo GESTOR DO CONTRATO, sem a qual não gera qualquer responsabilidade de pagamento.
8.9 - Em caso de divergência entre os preços unitários e totais, serão considerados os primeiros entre os expressos em algarismos;
8.10 - Indicar o nome completo e a qualificação (nacionalidade, estado civil, profissão, número da Carteira de Identidade
– RG ou outro documento equivalente, CPF, endereço completo e telefone) do responsável legal da empresa que assinará o contrato, informando o cargo que ocupa na empresa;
8.11 - Iniciada a abertura dos envelopes contendo as propostas, não mais caberá desistência das mesmas, nos termos do
§ 6º do art. 43 da Lei Federal n.º 8.666/93, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro;
8.12 - Declaração de elaboração independente de proposta, Xxxxx XX;
8.13 - Declaração, na própria proposta, de que o preço cobrado contempla todos os custos com encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, bem como quaisquer outras despesas que, embora não mencionadas, sejam necessárias para a execução do objeto licitado.
8.14. Não serão admitidos cancelamentos, retificações ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez abertas as propostas escritas. Os erros ou equívocos e omissões havidos nas cotações serão de inteira responsabilidade do proponente, não lhe cabendo em caso de classificação, eximir-se do fornecimento do objeto da presente licitação.
8.15. A proposta deverá ser firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
8.16. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada;
8.17. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
8.18. Ao apresentar a proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
9. DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
9.1. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
9.2. Consignarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
9.3. Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração e nem firam os direitos dos demais licitantes.
9.4. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada em Ata.
10. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1. A Pregoeira classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participação na fase de lances.
10.2. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
11. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
11.1. Classificadas as propostas, de acordo com o Edital, a Pregoeira dará início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
11.2. A Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, para apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
11.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
11.4. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
11.5. Dos lances ofertados não caberá retratação.
11.6. Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007, vejamos:
11.6.1. A Pregoeira identificará os preços ofertados pelas ME e EPP participantes que, sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, desde que a primeira colocada não seja uma ME ou EPP;
11.6.2. As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o licitante ME ou EPP melhor classificado, terá o direito de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos;
11.6.3. Caso a ME ou EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes ME ou EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no subitem anterior;
11.6.4. Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME ou EPP empatadas, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima;
11.6.5. Havendo êxito neste procedimento, a ME ou EPP, assumirá a condição de melhor classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME ou EPP, ou ainda não existindo ME ou EPP participante, prevalecerá a classificação inicial;
11.6.6. Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos licitantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
11.7. Havendo eventual empate entre propostas, ou entre propostas e lances, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
a) produzidos no País;
b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
11.8. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio.
11.9. Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, a Pregoeira poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
11.10. Não se permitirá a qualquer dos licitantes, solicitar a retirada de envelopes ou cancelamento de propostas após a sua entrega.
11.11. Na situação prevista no inciso 11.4, a Pregoeira poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido melhor preço.
11.12. Faculta-se a Pregoeira o direito de promover, em qualquer fase da licitação, diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
11.13. O julgamento e a adjudicação do objeto desta licitação serão realizados pelo critério do MENOR PREÇO por ITEM.
11.14. Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias
úteis para a apresentação de novas propostas escoimadas das causas referidas no item anterior.
12. DA ACEITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1. A Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação e sua exeqüibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
12.2. A Pregoeira poderá solicitar ao licitante que apresente imediatamente documento contendo as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, sob pena de não aceitação da proposta.
12.3. Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma.
12.4. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável, ou for desclassificada, a Pregoeira examinará a proposta subseqüente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital. Neste caso, a Pregoeira poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
12.5. No julgamento das propostas, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
12.6. Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o licitante deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.
13. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – (ENVELOPE “2”)
13.1. Habilitação Jurídica:
a) Cópia do CPF e Carteira de Identidade ou outro documento equivalente dos sócios;
b) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
c.1) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização.
f) No caso de Microempreendedor Individual o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual;
13.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Comprovante de inscrição no CNPJ;
b) Ficha de inscrição cadastral FIC – Inscrição Estadual;
c) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal;
d) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS, ou POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA, RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DIVIDA ATIVA DA UNIÃO, sendo que a mesma deve abranger também as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº. 8.212, de 24 de julho de 1991, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
e) Certidões de Negativas da Fazenda Estadual (Tributária e Não Tributária), do domicílio ou sede do licitante;
f) Certidão Negativa de Débito da Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.
13.2.1. Caso o licitante seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado.
13.3. Qualificação Técnica:
a) Atestado de capacidade técnica expedida por Órgão da Administração Pública ou Privada, comprovando que a licitante manteve ou mantém contrato para o fornecimento da mesma natureza desta licitação, contendo o grau de satisfação quanto ao nível de atendimento e qualidade.
b) Alvará de licença e funcionamento emitido pela sede do domicílio da licitante;
13.4. Qualificação Econômico financeira:
a) Certidão Judicial Civil Negativa (Falência, Concordata ou Recuperação Judicial) expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica dentro do prazo de validade;
b) balanço patrimonial devidamente registrado no órgão competente e demonstração contábeis do último exercício social, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
c) quando se tratar de pessoa jurídica constituída na forma de sociedade anônima, admitir-se-á a apresentação do balanço patrimonial devidamente registrado, acompanhado de cópia da respectiva publicação na Imprensa Oficial.
d) A comprovação do Capital Social mínimo, poderá ser efetuada através da apresentação do Contrato Social e alterações ou Certidão expedida pela Junta Comercial ou Publicação no Diário Oficial.
13.5. Documentos Complementares:
a) Declaração da proponente de que não possui em seu quadro pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99), de acordo com o modelo XXXXX XXX deste Edital;
b) ANEXO XII - Modelo de Declaração autorizando a PMP para investigações complementares;
c) ANEXO XIII - Modelo de Declaração de fidelidade e veracidade dos documentos apresentados;
d) ANEXO XIV - Modelo de Inexistência de Parentesco;
13.5.1. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) Em nome da licitante, com número do CNPJ e o endereço respectivo;
b) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
c) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
13.5.2. Todos os documentos, com os seus respectivos prazos de validade correspondente a data de abertura do presente certame, deverão ser apresentados no processo em original ou cópias que serão autenticados pelo Pregoeiro na ocasião da abertura dos envelopes de habilitação, ou por cópias autenticadas em cartório, devendo, no entanto, estarem perfeitamente legíveis e sem qualquer emenda ou rasura.
13.5.3. As Certidões que não apresentarem data de validade no seu texto serão considerados o emitido em até 30 (trinta) dias da abertura desta licitação.
13.5.4. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte.
13.5.5. No caso de inabilitação, a Pregoeira retomará o procedimento a partir da fase de julgamento da proposta, examinando a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
13.5.6. Para fins de habilitação, o Pregoeiro poderá obter certidões de órgãos ou entidades emissoras de certidões por sítios oficiais
13.5.7. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
13.5.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a
sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma.
13.5.9. No julgamento da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
13.5.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
13.5.11. Caso o licitante seja microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
13.5.12. A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho devidamente justificados.
13.5.13. A declaração do vencedor de que trata este subitem acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
13.5.14. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei n° 8.666, de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a Licitação.
13.5.15. Da sessão pública do Pregão será lavrada Xxx, que mencionará todas os licitantes presentes, os lances finais oferecidos, bem como as demais ocorrências que interessarem ao julgamento, devendo a Ata ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e por todas os licitantes presentes.
14. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
14.1. A proposta final do licitante declarado vencedor poderá ser encaminhada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da solicitação do Pregoeira, e deverá:
14.1.1. apresentar a proposta em papel A4 timbrado da empresa e nele faça constar todos os dados, tais como (nome de fantasia, razão social, CNPJ, Inscrição Estadual, Inscrição Municipal, endereço completo, telefones, Fax, email (se houver), em 01 (uma) via, datilografada ou digitada, datada e assinada na parte final, rubricada em todas as suas folhas pelo representante legal da licitante, sem emendas, rasuras, entrelinhas, ou ressalvas e, em PENDRIVE, na forma de word ou excel;
14.1.2. apresentar a planilha de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor;
14.1.3. indicar o nome completo e a qualificação (nacionalidade, estado civil, profissão, número da Carteira de Identidade – RG ou outro documento equivalente, CPF, endereço completo e telefone) do responsável legal da empresa que assinará o contrato, informando o cargo que ocupa na empresa;
14.1.4. indicar o nome do Banco, código da Agencia e número da Conta Corrente para efeito de pagamento;
14.1.5. descrição e especificação claras e completas do objeto a ser fornecido, de acordo com as especificações técnicas (Anexo I), informado a marca e fabricante;
14.1.6. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso;
14.1.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
14.1.8. Na ausência do envio da proposta final será considerado o valor do lance verbal ofertado vencedor como proposta final.
15. DOS ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL, IMPUGNAÇÃO E RECURSOS
15.1. Até o quinto dia útil após a publicação do aviso de abertura desta licitação, contado da última publicação, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão.
15.2. A dúvida quanto à interpretação deste Edital e seus Anexos será dirimida a Pregoeira Srª. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, designada pelo Município de Placas/PA para conduzir os trabalhos relativos ao Pregão Presencial – SRP - nº 09/2018- 00050, desde que apresentada por escrito, observado o prazo estabelecido no subitem 15.1, devendo ser sempre por
escrito, protocolado no Setor de Protocolo, localizado no prédio da Prefeitura Municipal, situado Xxx Xxxxx Xxxxx, 000,
Centro, Cep. 68.138-000, Placas/Pá, no horário das 08h00 às 12h00. Os esclarecimentos serão prestados pela Pregoeira, por escrito, mediante correspondência enviada por correspondência ao endereçado e e-mail a todos os interessados.
15.3. A impugnação ao presente Edital poderá ser promovida por irregularidade na aplicação da Lei. O interessado deverá apresentar petição dirigida a Pregoeira do Município de Placas/PA, a ser protocolado no Setor de Protocolo, localizado no prédio da Prefeitura Municipal, no endereço e horário designado no subitem anterior, observado o prazo previsto no subitem 15.1 deste ato convocatório e atendendo, obrigatoriamente, às seguintes exigências:
a) fundamentar o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias;
b) se PESSOA FÍSICA, a petição deverá vir acompanhada do documento de identidade de seu signatário, a ser apresentado em cópia reprográfica autenticada por cartório competente, observando-se, no entanto, o disposto no final do art. 4º da Lei Federal n. 8.666/93;
c) se PESSOA JURÍDICA, a petição deverá ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade, ou procurador, e vir acompanhada de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes específicos para impugnar o edital da presente licitação), conforme o caso, caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento, por cartório competente, da firma de seu subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la.
15.4. A Pregoeira decidirá sobre a petição de impugnação a este Edital, com o apoio da Procuradoria Geral do Município, conforme o caso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado de sua protocolização.
15.5. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será a decisão comunicada aos interessados e marcada nova data para a realização do certame.
15.6. Não será conhecida a petição de impugnação enviada pelo interessado por fax ou e-mail sem que seja apresentado o original no prazo estabelecido pelo subitem 15.3 e, na forma prevista pela alínea “b” ou “c” do referido subitem, conforme o caso.
15.7. A não impugnação deste Edital, na forma e prazo definidos pelo subitem 15.3, acarreta a decadência do direito do licitante discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
15.8. Após a Pregoeira haver declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar expressa, imediata e motivadamente a intenção de recorrer. A síntese dos motivos alegados para recorrer será lavrada em Ata, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de lavratura da Ata, para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentarem as contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
15.8.2. O recurso será dirigido ao Prefeito Municipal, por intermédio da Pregoeira referido no subitem 15.2, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Se não o fizer deverá, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado, com as impugnações dos demais licitantes, se houver, ao Prefeito Municipal para julgá-lo. Neste caso, a decisão deverá ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
15.8.3. Para interposição do recurso deverão ser atendidas as seguintes exigências:
a) fundamentar o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias;
b) ser a peça recursal assinada por sócio pessoa designada para a administração da sociedade, ou procurador, e vir acompanhada do estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes específicos para recorrer de todas as fases da presente licitação), conforme o caso, caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento, por cartório competente, da firma de seu subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la;
c) protocolado no Setor de Protocolo, localizado no prédio da Prefeitura Municipal, situado na Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx. 68.138-000, Placas/Pá, Placas/Pá, no horário das 08h00 às 12h00, dentro do prazo estabelecido pelo subitem 15.1.
15.9. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso, e a
adjudicação do objeto do certame, pela Pregoeira, ao licitante declarado vencedor.
15.10. O licitante poderá apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando todos os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentarem as contra-razões, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da Ata.
15.11. Não será conhecido o recurso enviado pelo licitante por fax ou e-mail sem que seja apresentado o original no prazo estabelecido no subitem 15.8.
15.12. O recurso contra decisão da Xxxxxxxxx terá efeito suspensivo. O acolhimento do recurso importará a validação exclusivamente dos atos suscetíveis de aproveitamento.
15.13. O resultado do recurso será divulgado mediante publicação na imprensa oficial, e no quadro de avisos da Unidade Gestora.
15.14. A litigância inspirada pela má-fé ou a apresentação de recurso administrativo meramente protelatório serão objeto de apuração pela Administração, em processo regular, garantido o direito à ampla defesa, na forma da lei.
15.15. Após a realização do Pregão, os autos do respectivo processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx. 68.138-000, Placas/Pá, Placas/Pá.
15.16 - Não serão conhecidos os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos legais.
16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1. O objeto da Licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Xxxxxxxxx, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
16.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
17. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 02 (dois) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
17.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
17.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
17.4 - Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
17.5. Colhidas às assinaturas, o Órgão Gerenciador providenciará a imediata publicação do extrato da Ata na Imprensa Oficial, e no quadro de avisos da Unidade Gestora.
17.6. As empresas com preços registrados passarão a ser denominadas Detentoras da Ata de Registro de Preços, após a respectiva assinatura da Ata.
17.7. Caso a fornecedora primeira classificado, após convocação, não comparecer ou recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, a Setor de Compras convocará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.
17.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, sem que haja convocação para a assinatura do Termo de Registro de Preços e Fornecimento, os licitantes estarão liberados dos compromissos assumidos.
17.9. A Ata Registro de Preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses.
17.10. As contratações que se enquadrarem nas situações elencadas no art. 57, da Lei n. º 8.666/93 e suas alterações poderão ter sua duração prorrogada, observado os prazos estabelecidos na Lei, devendo ser dimensionada com vista à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
18. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelo Órgão da Administração relacionado abaixo:
a) Secretaria Municipal de Educação;
18.2. O órgão ou entidade usuário da Ata de Registro de Preços, sempre que desejar efetivar as aquisições, fará através de solicitação formal, contendo no mínimo: o local de entrega, a quantidade pretendida, local e prazo de retirada da nota de empenho, sendo o caso, assinatura do contrato e indicação da Ata de Registro de Preço.
18.3. Caberá ao órgão ou entidade usuário a responsabilidade, após contratação, pelo controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao Fornecimento, inclusive aplicação das sanções previstas neste edital.
18.4. Caberá ainda ao órgão ou entidade usuário informar ao Gerenciador da Ata, do não comparecimento da fornecedora para a retirada da Nota de Empenho e assinatura do contrato, conforme o caso, visando à convocação dos remanescentes e aplicação das penalidades cabíveis a fornecedora faltosa.
18.5. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que tenha participado do certame.
18.6. Aos órgãos ou entidades usuárias da Ata de Registro de Preços, fica vedada a aquisição de serviços com preços superiores aos registrados. Devendo notificar o Setor de Compras nos casos de licitações com preços inferiores a estes.
18.7. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo IX, nas condições previstas neste Edital.
18.8. A Administração Municipal não se obriga a firmar contratações oriundas do Sistema Registro de Preços ou nas quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições.
19. DA ALTERAÇÃO DO REGISTRO
19.1. O Setor de Compras avaliará o mercado constantemente, promoverá as negociações necessárias ao ajustamento do preço e publicará trimestralmente eventuais variações nos preços registrados.
19.2. As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio econômico-financeiro, serão publicadas na Imprensa Oficial, e no quadro de avisos da Unidade Gestora.
19.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado, o MUNICÍPIO DE PLACAS, deverá:
19.3.1. Convocar o fornecedor detentor do preço registrado visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
19.3.2. Liberar o fornecedor detentor do preço registrado do compromisso assumido, quando frustrada a negociação, respeitados os contratos firmados;
19.3.3. Convocar os demais fornecedores detentores dos preços registrados e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do processo licitatório, visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
19.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor detentor do preço registrado, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o MUNICÍPIO DE PLACAS poderá:
19.4.1. negociar os preços;
19.4.2. frustrada a negociação, liberar o fornecedor detentor do preço registrado do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de Fornecimento;
19.4.3. convocar os demais fornecedores detentores dos preços registrados e, na recusa desses ou
concomitantemente, os licitantes remanescentes do processo licitatório, visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e negociação.
19.5. Não havendo êxito nas negociações, o MUNICÍPIO DE PLACAS deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
20. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
20.1. O fornecedor terá seu preço registrado cancelado, quando:
20.1.1. descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
20.1.2. não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
20.1.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
20.1.4. a Administração tiver presentes razões de interesse público.
20.2. O cancelamento do Registro de Preços, nas hipóteses previstas no item anterior, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do MUNICÍPIO DE PLACAS.
20.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preços, na ocorrência de fato superveniente, que venha comprometer a perfeita execução contratual, devidamente comprovado.
21. DO CONTRATO OU NOTA DE EMPENHO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
21.1. Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), no prazo de 02 (dois) dias úteis contados de sua convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
21.2. O prazo de vigência da contratação será até 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei Federal n° 8.666/93.
21.3. Previamente à contratação, a Administração verificará a manutenção das condições de habilitação, cujos documentos serão anexados aos autos do processo.
21.3.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o contratante no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
21.4. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidadepara a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
21.5. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
21.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
21.6.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
21.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
21.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
21.9. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual
competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
22. DO REAJUSTE
22.1. O preço é fixo e irreajustável.
22.2. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei Federal n° 8.666/93 e no Decreto nº 7892/2013.
23. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
23.1. O Fornecimento dos serviços e/ou materiais será IMEDIATO e de acordo com as necessidades e a emissão das Autorizações emitidas pelo GESTOR DO CONTRATO, sem a qual não gera qualquer responsabilidade de pagamento.
23.2. Em caso de comprovada superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade do adjudicatário e que altere substancialmente as condições de seu cumprimento, será examinado pedido de prorrogação.
23.3. O pedido formulado com as pertinentes razões e/ou acompanhado de comprovante do legado, deverá ser elaborado e/ou dirigido ao Prefeito Municipal de Placas/PA, GESTOR da Ata, antes do término do prazo inicialmente estipulado, ficando a critério da autoridade competente acolher ou não o requerimento da contratada.
23.4. A empresa registrada na Ata deverá fornecer somente o produto que atendam integralmente às características e especificações consignadas em sua proposta comercial, além de TODA a LEGISLAÇÃO PERTINENTE em vigor, bem como observar as condições e prazos propostos, assumindo toda e qualquer responsabilidade por sua integridade.
23.5. As unidades administrativas competentes dos órgãos participantes acompanharão a qualidade do objeto da Licitação, verificando se suas características e armazenamento encontram-se em conformidade com as normas, devendo notificar ao Órgão Gerenciador qualquer ocorrência de irregularidades, via protocolo.
23.6. Os serviços serão inspecionados qualitativa e quantitativamente.
23.7. Caso fique constatada a irregularidade na entrega, o detentor do preço registrado após comunicação pela Comissão Permanente de Recebimento do objeto deverá saná-la IMEDIATAMENTE.
23.8. Em caso de irregularidade não sanada pelo detentor do preço registrado, a Comissão Permanente de Recebimento do objeto, reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade máxima do órgão participante para aplicação de penalidades em coordenação com o órgão gerenciador do registro de preços.
23.9. Em caso de necessidade de providências por parte do vencedor, o prazo de pagamento será suspenso e considerado o Fornecimento em atraso, sujeitando-o à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.23.11. Os serviços mesmo entregues e aceitos, ficam sujeitos à substituição, desde que comprovada a má fé do fornecedor ou condições inadequadas de uso dos mesmos.
23.10. O horário de entrega do objeto da Licitação, deverá obedecer às normas internas da administração.
23.11. A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
23.12.1. especificação correta do objeto;
23.12.2. número da licitação, ata de registro de preços e contrato;
23.12. O acompanhamento da execução do Contrato ficará a cargo dos Secretarias contratantes Gestoras dos contratos, mediante nomeação de servidor especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93.
23.13. Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - fiscalizar e atestar o Fornecimento, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - comunicar eventuais falhas no Fornecimento, cabendo à CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o Fornecimento;
IV - emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações
de sanções e alterações do mesmo.
23.14. A fiscalização exercida pela CONTRATADA não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA
pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
24. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
24.1. A CONTRATADA obriga-se a:
24.1.1. Executar fielmente o contrato, de acordo com as Cláusulas avençadas;
24.1.2. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações é atender prontamente;
24.1.3. A Contratada será responsável por eventuais prejuízos causados a pessoas ou bens públicos ou particulares, respondendo civil e criminalmente pelos danos causados a terceiros;
24.1.4. A Contratada obriga-se a manter durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação apresentada por ocasião homologação do resultado final da licitação, comprovando tal situação sempre que for solicitado pela Contratante;
24.1.5. A Contratada obriga-se a indicar e manter, durante o cumprimento do contrato, funcionário da empresa com poderes para resolver quaisquer adversidades referentes a obrigações contratuais para atuar como preposto, mantendo atualizado o seu telefone de contato;
24.1.6. A Contratada obriga-se a manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributarias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações;
24.1.7. A Contratada obriga-se cumprir com os dispostos no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos);
24.1.8. A Contratada obriga-se a sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Contratante durante a vigência da ata de registro de preços;
24.1.09. Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas ao Fornecimento dos serviços, ou a iminência de fatos que possam prejudicar o Fornecimento;
24.1.10. A Contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal juntamente com as autorizações de retiradas e/ou compras e os cupons para fins de recebimento dos respectivos valores.
24.2. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
24.2.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
25. DO PAGAMENTO
25.1. Os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE em decorrência das obrigações assumidas serão efetuados em até 30 (trinta) dias, da seguinte forma:
25.1.1. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias, no Setor de Compras, localizado no prédio da Prefeitura Municipal de Placas/PA, acompanhado dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos;
25.1.2.O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo;
25.1.3. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
25.2. O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato
esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo no Fornecimento pela CONTRATADA.
25.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se o Fornecimento do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes na Ata de Registro de Preço.
25.4. Poderá o MUNICÍPIO DE PACAJA, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
25.5. A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
25.5.1. especificação correta do objeto;
25.5.2. número da licitação, ata de registro de preços e contrato;
26. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
26.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
26.1.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
26.2. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
26.3. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado.
27. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
27.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
27.1.1. não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
27.1.2. apresentar documentação falsa;
27.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
27.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
27.1.5. não mantiver a proposta;
27.1.6. cometer fraude fiscal;
27.1.7. comportar-se de modo inidôneo.
27.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
27.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/1993:
27.3.1. advertência por escrito;
27.3.2. multas:
27.3.2.1. multa de mora – nos percentuais abaixo, cobrada por dia de atraso após decorrido os prazos de execução fixados no instrumento convocatório/contratual; que será calculada sobre o valor global do registro, até o limite máximo de 20 (vinte) horas:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por hora de atraso, da 1.ª (primeira) à 5.ª (quinta) hora;
b) 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por hora de atraso, da 6.ª (sexta) à 10.ª (décima)
hora;
c) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por hora de atraso, da 11.ª (décima-primeira) à 20.ª (vigésima) hora.
27.3.2.2. Inexecução parcial – multa no percentual de 10% (dez por cento), que será calculada sobre o valor global do registro, cobrada pelo atraso superior a 20 horas, podendo, a critério da Administração, não mais ser aceito o Fornecimento.
27.3.2.3. Inexecução total – multa no percentual de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor global do registro.
27.3.3. Impedimento de licitar e de contratar com o Município de PACAJA e descredenciamento no Cadastro Municipal, pelo prazo de até cinco anos.
27.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
27.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
27.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
27.7. Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente no MUNICÍPIO DE PLACAS – Pará, em nome da CONTRATADA e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença ser cobrada administrativa ou judicialmente.
27.8. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
27.9. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso no Fornecimento decorrer de caso fortuito ou motivo de força maior.
27.10. Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
28. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
28.1. As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal e Programas, e por tratar-se de Registro de Preços para futuras contratações desobriga a administração de informar a dotação orçamentária nos termos do Art. 7º, § 2o, do Decreto Federal nº 7.892/2013, devendo observar se há recursos orçamentários alocados no momento da contratação, e observar os demais preceitos legais nas Leis nº 10.520/2002, LC nº 123/206, Lei nº 8.666/93.
29. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DO CERTAME
29.1. No interesse da Administração Pública, o Município de PLACAS, poderá:
a) modificar as condições do presente Edital, com fixação de novo prazo para a sua realização, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas;
b) revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
29.2. A anulação do procedimento licitatório induz à do instrumento contratual.
29.3. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da revogação ou anulação do procedimento licitatório.
30. DISPOSIÇÕES GERAIS
30.1. O presente Xxxxxx, seus Anexos e as propostas, juntamente com os documentos que as instruírem e a documentação
de habilitação analisada, serão juntados ao respectivo processo administrativo licitatório. Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão.
30.2. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e à aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar suas decisões.
30.3. Após a apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente devidamente justificado pelo proponente e aceito pelo Pregoeiro.
30.4. É vedado ao fornecedor detentor do preço registrado:
30.4.1. a subcontratação total ou parcial do objeto do preço registrado em conseqüência da presente licitação;
30.4.2. a associação do licitante vencedor com outrem;
30.4.3. a cessão ou transferência, total ou parcial, sendo permitida a fusão, cisão ou incorporação, desde que não afetem o cumprimento das obrigações constantes da ata de Registro de Preços.
30.5. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao MUNICÍPIO DE PLACAS, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
30.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela Pregoeira.
30.7. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
30.8. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado, nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93.
30.9. A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
30.10. A Administração Pública poderá, a qualquer momento, pronunciar a existência de vício no Edital, sendo-lhe lícito promover a invalidação parcial ou total da licitação.
30.11. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto na Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
30.12. Poderão participar como carona neste Registro de Preços, outros entes ou órgãos públicos e pessoas jurídicas de direito privado.
30.13. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início, inclui-se o do vencimento e consideram-se os dias consecutivos.
30.14. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
30.15. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
30.16. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
30.17. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
31. DA FRAUDE À LICITAÇÃO
31.1. A constatação, no curso da presente Licitação, de condutas ou procedimentos que impliquem em atos contrários ao alcance dos fins nela objetivados, ensejarão a formulação de imediata representação ao Ministério Público Estadual para
que sejam adotadas as providências tendentes à apuração dos fatos e instauração do competente procedimento criminal,
sem prejuízo da abertura de processo administrativo para os fins estabelecidos no Art. 88, da Lei n° 8.666/93.
PLACAS/PA, 17 de maio de 2019
XXXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XX XXXXX XXXX:96627816253
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria
CRUZ:966278162 ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO),
da Receita Federal do Brasil - RFB,
53
ou=AR INOVE, cn=XXXXXXX XX XXXXX XXXX:96627816253
Dados: 2019.05.17 16:42:56 -03'00'
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx
Pregeira/PMP Dec. Munic. 033/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2019-09
ANEXO I
1.0. OBJETO.
1.1. Para atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Placas/Fundo Municipal de Educação, faz-se necessário a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PERTINENTE PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE DESTINADOS, MOBILIÁRIO EM GERAL DESTINADOS AO FUNCIONAMENTO E MANUTENÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PLACAS E SECRETARIAS VINCULADAS E FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE, MEIO AMBIENTE, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, conforme especificações e quantitativos e valor estimado estabelecidos abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT. | UNIDADE | UNITÁRIO R$ | TOTAL R$ |
48151 | ARMÁRIO DE AÇO C/ 2 PORTAS E FECHADURA, C/ 4 PRATELEIRAS | 87,000 | UNIDADE | 890,000 | 77430,00 | |
64261 | ARMÁRIO TIPO BALCÃO | 79,000 | UNIDADE | 868,333 | 68598,31 |
Especificação : 2 PORTAS; PRATELEIRAS INTERNAS POSSUI; MATERIAL DE CONFECÇÃO: MDF
46508 | ARQUIVO EM AÇO 4 GAVETAS | 77,000 | UNIDADE | 820,000 | 63140,00 |
Especificação : ARQUIVO EM AÇO 4 GAVETAS; COR AZUL
64262 | ARQUIVO EM AÇO C/ 4 GAVETAS - COR CINZA | 79,000 | UNIDADE | 792,333 | 62594,31 | |
64263 | ARMARIO AEREO EM AÇO PARA COZINHA - 03 PORTAS - COR BRANCO | 77,000 | UNIDADE | 798,333 | 61471,64 | |
62012 | BEBEDOURO C/COLUNA,GALÃO 20L, SAIDA P/AGUA NATURAL E GELADA | 214,000 | UNIDADE | 1173,000 | 251022,00 | |
64264 | BEBEDOURO C/ 03 TORNEIRAS CAP. 100L | 83,000 | UNIDADE | 4280,000 | 355240,00 |
Especificação : Torneira Frontal Cromada; Aparador de água frontal em inox; Possui motor emetico; Tensão 127V ou 220V; Certificação Imetro.
64265 | CADEIRA BRANCA PARA AUDITÓRIO SEM BRAÇO | 415,000 | UNIDADE | 91,333 | 37903,20 | |
5378 | CADEIRA SECRETARIA FIXA SEM BRAÇO ESTOFADA | 233,000 | UNIDADE | 256,667 | 59803,41 | |
5486 | CADEIRA SECRETARIA GIRATORIA SEM BRAÇO ESTOFADO | 170,000 | UNIDADE | 300,000 | 51000,00 | |
64266 | FREEZER HORIZONTAL 310L - 01 PORTA - BRANCO | 80,000 | UNIDADE | 2916,667 | 233333,36 | |
64267 | GELADEIRA FROST FREE 420L | 80,000 | UNIDADE | 3921,667 | 313733,36 | |
64268 | GELADEIRA FROST FREE 553L | 80,000 | UNIDADE | 8649,667 | 691973,36 | |
5489 | GAVETEIRO VOLANTE 3 GAVETAS | 47,000 | UNIDADE | 605,667 | 28466,35 |
Especificação : Deve possui 1 gaveta para pasta suspensa.
63246 | LONGARINA 3 LUGARES ASSENTO/ENCOSTO | 59,000 | UNIDADE | 679,667 | 40100,35 | |
64269 | MESA DE REUNIÃO COM 12 LUGARES | 26,000 | UNIDADE | 1396,333 | 36304,66 |
Especificação : Confeccionada em MDF
64270 | MESA PARA ESCRITÓRIO TAM. 1,5 C/ 02 GAVETAS - AZUL OU BRANCA | 133,000 | UNIDADE | 483,333 | 64283,29 | |
64271 | PROJETOR MULTIMÍDIA 2600 LUMENS - ATÉ 215 POLEGADAS C/ CONTROLE REMOTO | 14,000 | UNIDADE | 3433,333 | 48066,66 | |
64272 | TELEFONE SEM FIO COM IDENTIFICADOR DE CHAMADAS - DISPLAY LUMINOSO | 10,000 | UNIDADE | 294,000 | 2940,00 | |
64273 | BEBEDOURO INDUSTRIAL 200L | 36,000 | UNIDADE | 6133,333 | 220799,99 |
Especificação : Material de confecção: Aço Inox; 4 torneiras frontais cromadas; com pé; Altura: 1,50; largura: 1,18; Aparador de água serpentina interna em aço inox; 304; tensão 200v; baixo consumo de energia; Qualidade garantida pelo inmetro.
64274 | PURIFICADOR DE AGUA FR600 PRATA | 21,000 | UNIDADE | 903,000 | 18963,00 |
Especificação : POTENCIA (W)220V, COM TORNEIRAS,ALIMENTAÇÃO 220V,COM DEPOSITO DE AGUA EM AÇO INOX COM SERPENTINA EXTERNA,FACILITA A HIGIENIZAÇÃO E NÃO ALTERA AS PROPRIEDADES DA AGUA,MONOTECNOLOGIA EXCLUSIVA PROTEÇÃO APLICADA INTERNAMENTE NO RESERVATORIO DE AGUA ATUANDO COMO UM ESCUDO QUE INIBE A PROLIFERAÇÃO DE BACTERIAS TERMOSTATO DE FACIL ACESSO,BAIXO CONSUMO DE ENERGIA,SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO BALANEADO,REFIL DE TRIPLA FILTRAGEM RETEM PARTICULAS, DE AREIA BARRO,FERRUGEM E SENDIMENTOS E ELIMINA ODOR E SABOR DE CLORO FLOATING,BOIAS DE CONTROLE DE NIVEL DE AGUA E DE SEGURANÇA~TORNEIRAS DE GRANDE VAZÃO TOTALMENTE DESMONTAVEIS, AGILIZAM O USO E FACILITAM A HIGIENIZAÇÃO E A MANUTENÇÃO, SEGURANÇA E QUALIDADE GARANTIDA PELO INMETRO,GAS R134A,INOFENSIVO A CAMADA DE OZONIO, PRATICO SISTEMA DE REFIL GIROU TROCOU.
64275 | FOGÃO INDUSTRIAL 06 BOCAS | 78,000 | UNIDADE | 2865,000 | 223470,00 |
Especificação : COURAÇADO COM FORNO QUEIMADORES FRONTAIS COM TRIPLA COM O CONTROLE INDIVIDUAL DAS CHAMAS INTERNAS E EXTERNAS: MAIS POTENCIA,EFICIENTE E RAPIDEZ NO PREPARO DOS ALIMENTOS, QUEIMADORES TRASEIROS CHAMA DUPLA,ESMALTE ANTIADERENTE QUE FACILITA A LIMPEZA, GRADES E QUEIMADORES DA MESA DE FERRO FUNDIDO, MAIOR RESISTENCIA PARA PANELAS PESADAS. INJETOR DE GAS HORIZONTAL, EVITA ENTUPIMENTO,BANDEIJA COLETORA DE RESIDUOS:FACILITA A AGILIZA A LIMPEZA,ESTRUTURA DE CANTONEIRAS DE AÇO,ROBUSTEZ E RESISTENCIA, FORNO INDUSTRIAL MANIPULADOR DE TEMPERATURA DE CINCO POSOÇOES, MELHOR CONTROLE PUXADOR DE FORNO PVC PROPORCIONA BAIXA TEMPERATURA E MAIOR SEGURANÇA NO MANUSEIO, FORNO COM DUAS GRADES PRATELEIRAS SUPORTE DE AÇO CROMADO ALTURAS AJUSTAVEIS EM QUATRO POSIÇOES CAPACIDADE DE FORNO(L)103 CONSUMO DE GAS POR QUEIMADORES (KG/H)
64276 | FREEZEER HORIZONTAL | 77,000 | UNIDADE | 2866,667 | 220733,36 |
Especificação : 1 PORTA 305 LTS DUPLA AÇÃO CH31C BRANCO - 220V CLASSE A COM CERTIFICADO PELO O SELO PROCEL: MENOR CONSUMO DE ENERGIA E MAIS ECONOMIA, COM 4 PES COM RODIZIO,FACILIDADE DE REMOÇÃO NA HORA DA LIMPEZA,COMGELAMENTO RAPIDO PRESERVA AS PROPRIEDADES NATURAIS DOS ALIMENTOS E AINDA POSSUI ACIONAMENTO NO PAINEL FRONTAL MAIOR RESISTENCIA A CORROSÃO E IMPACTOS GABINETE INTERNO E EXTERNO EM CHAPA DE AÇO PINTADO MAIOR SEGURANÇA FECHADURA COM CHAVE INJETAVEL E COM SAIDA DE ESGOTO QUALIDADE PELO INMETRO
64277 | REFRIGERADOR/GELADEIRA CLEAN FROST FREE | 38,000 | UNIDADE | 3088,667 | 117369,35 |
Especificação : BRB391 BRANCO 342L VOLTAGEM 220V CLASSE A PORTA FROST FREE CLASSE A SELO PROCEL QUALIDADE GARANTIDA PELO INMETRO
64279 | CAIXA AMLIFICADA | 79,000 | UNIDADE | 1254,667 | 99118,69 |
Especificação : CAIXA MULTI USO SD/USB, 12V 150WRMS 220VB CLASSE A
64280 | MESA PARA ESCRITORIOEM L | 38,000 | UNIDADE | 930,000 | 35340,00 |
Especificação : OU E, ESTAÇÃO DE TRABALHO SECRETARIO COM 2 GAVETAS NA COR AZUL, CONFECSIONADA EM MDP 15MM MELAMINICO BP NO TAMPO E SAIA COM ACABAMENTO EM PERFIL 180° CINZA, PÉ METALICO CONFECSIONADO EM TUBO 20X30X1,20MM E 20X58X1,20MM COM TRATAMENTO ANTIFERRUGEM E PINTURA A PO EPOXI CINZA DIMENSÃO 1400X1400X600X600X750MM
64282 | ARMARIO EM AÇO | 20,000 | UNIDADE | 903,333 | 18066,66 |
Especificação : COM DUA PORTAS APRESENTA QUATRO PRATELEIRAS INTERNAS ALENDE FECHADURAS CO MAÇANETA E ESTRUTURA APOIADA DIRETAMENTE NO PISO MEDIDAS EM MM (ALTURA 1880, LARGURA 1200, PROFUNDIDADE 450 ESPECIFICAÇÃO DO ARMARIO EM AÇO CHAPA 24 (0,60MM)CHAPA 22(0,75)
64284 | CAIXA DE SOM AMPLIFICADA C/POTENCIA MINIMA DE 150W RMS | 19,000 | UNIDADE | 1254,667 | 23838,67 |
Especificação : C/IMPEDENCIA DE 8OHMS C/ SENSIBILIDADE DE 98 DB C/ EMTRADAS UXILIAR RCA,USB E P10 C/ALTO FALANTE DE 10 E TWEETER C/ CHAVE SELETORA DE VOLTAGEM PERMINTINDO OPERAÇÃO E, AC DE 110,220V OU BIVOLT....
64286 | TV LED 32 COM CONVERSOR DIGITAL INTEGRADO | 36,000 | UNIDADE | 1843,333 | 66359,99 |
Especificação : RESOLUÇÃO DE 1920 X 1080 LINHAS CONTROLE REMOTO CONEXOES MINIMAS, 2 HDMI PORTA USB GARANTIA 1 ANO
64287 | CONDICIONADOR DE AR | 149,000 | UNIDADE | 3780,000 | 563220,00 |
Especificação : TIPO SPLIT CICLO FRIO INCLUINDO CONDENSADOR DE AR TIPO HIGH WALL, CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO DE 18.000 BTUS/H SISTEMA INVERTER
64288 | CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT | 78,000 | UNIDADE | 2166,667 | 169000,03 |
Especificação : TIPO SPLIT CICLO FRIO INCLUINDO CONDENSADOR DE AR TIPO HIGH WALL, CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO DE 12.000 BTUS/H SISTEMA INVERTER
64289 | CONDICIONAR DE AR TIPO SPLIT CICLO FRIO | 78,000 | UNIDADE | 6066,667 | 473200,03 |
Especificação : TIPO SPLIT CICLO FRIO INCLUINDO CONDENSADOR DE AR TIPO HIGH WALL, CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO DE 9.000 BTUS/H SISTEMA INVERTER
64301 | SOFÁ | 21,000 | UNIDADE | 2780,000 | 58380,00 |
Especificação : ESTOFADO DOIS LUGARES COM BRAÇOS ESTRUTURA EM MADEIRA MACIÇA, COM PES EM ALUMINIO POLIDO COMPONENTES DE FIXAÇÃO EM INOX, ASSENTO COMPOSTO DE ESPUMAS TIPO SOFT930 DE ALTA DENSIDADDE E FIBRA MANTA, COM MOLAS DE AÇO NOSAG E CINTA ELASTICA E REVESTIDO EM TECIDO EMCOSTO COM ESPUMAS TIPO SOFT930 E FIBRA MANTA DE ALTA DENSIDADE COM DUAS ALMOFADAS ENCOSTO REVSTIDO EM TECIDO. DIMENSÕES APROXIMADAS: COMPRIMENTO=180CM DE ALTURA =76CM PROFUNDIDAE = 100CM
64306 | PAINEL PARA TV | 33,000 | UNIDADE | 623,333 | 20569,99 |
Especificação : EM MDF XXX XXXXXXXXXX REFERENCIA MDF DURATEX COR GRILS MONTADO 5,68X2,65 (LARGURA X ALTURA) INSTALAÇÃO ACIMA DO RODAPE. AS MEDIDAS DEVERÃO SER CONFERIDAS NO LOCAL E MDF UTILIZADO DEVERA SER DE NO MINIMO 15MM. O PAINEL DE VERA SER AFASTADO DA PAREDE PARA POSSIBILITAR A PASSAGEM DE FIO PARA A LIGÇÃO DA TV.
64285 | SUPORTE FIXO PARA INSTALAÇÃO DE TV`S | 127,000 | UNIDADE | 88,333 | 11218,29 |
Especificação : DE 14 A 42, C/SISTEMA DE FIXAÇÃO UNIRVERSAL FABRICADO EM AÇO CARBONO COM PINTURA ELETROESTATICA NA COR PRETA C/ ROLDANA EM POLITILENO E BUCHA DE APOIO C/ CAPACIDADE DE ATE 50KG C/ APROX.4CM DE DISTANCIA DA PAREDE NA COR PRETA DIMENSÕES 09X07X04CM (ALTXLARGPROF)C/KIT COMPLETO DE INSTALÇÃO EM PAREDES E MANUAL DE INSTALÇÃO
5499 | MESA EM MADEIRA COM 06 CADEIRAS (PARA COZINHA) | 2,000 | UNIDADE | 1546,667 | 3093,33 | |
5498 | LIQUIDIFICADOR COMUM | 26,000 | UNIDADE | 168,333 | 4376,66 | |
5373 | CADEIRA PRESIDENTE GIRATORIA COM BRAÇO | 5,000 | UNIDADE | 1116,667 | 5583,34 | |
64309 | MESA PARA IMPRESSORA | 34,000 | UNIDADE | 316,667 | 10766,68 | |
64294 | COLCHONETE REVESTIDO | 10,000 | UNIDADE | 566,667 | 5666,67 |
Especificação : COM MATERIAL LAVAVEL EM COURVIN, DIMENSÕES : 2,40 X 0,80M. DENCIDADE D23.
64295 | COLCHONETE REVESTIDO. | 10,000 | UNIDADE | 383,333 | 3833,33 |
Especificação : COM MATERIAL LAVAVEL EM COURVIN, DIMENSÕES : 1,20 X 0,80M. DENCIDADE D23.
64307 | CARRINHO DE METAL PARA TRANSPORTE DE CARGAS C/ 02 PNEUS | 3,000 | UNIDADE | 816,667 | 2450,00 | |
62029 | BELICHE EM MADEIRA 1,88X80 2LUGARES | 5,000 | UNIDADE | 1431,667 | 7158,34 | |
62030 | CAMA DE SOLTEIRO EM MADEIRA. | 5,000 | UNIDADE | 800,000 | 4000,00 | |
62032 | COLCHÃO DE CASAL D-45 1,38X2,00 | 10,000 | UNIDADE | 1569,333 | 15693,33 | |
62034 | COLCHÃO DE SOLTEIRO D-45 0,88X2,00 | 10,000 | UNIDADE | 1099,333 | 10993,33 | |
62035 | COMODA C/5 GAVETAS | 13,000 | UNIDADE | 718,333 | 9338,33 | |
62036 | COMODA C/6 GAVETAS | 13,000 | UNIDADE | 833,333 | 10833,33 | |
62038 | CONJUNTO TUBULAR 4CADEIRAS GRANITO(TAM.1,20) | 3,000 | UNIDADE | 895,000 | 2685,00 | |
62040 | FOGÃO 04BOCAS CONVENCIONAL C/FORNO ALTO LIMPANTE | 5,000 | UNIDADE | 708,333 | 3541,67 | |
62043 | FOGÃO INDUSTRIAL 2BOCAS C/FORNO | 3,000 | UNIDADE | 1754,667 | 5264,00 | |
62045 | FOGÃO INDUSTRIAL 2BOCAS S/FORNO | 3,000 | UNIDADE | 1002,667 | 3008,00 | |
62048 | FOGÃO INDUSTRIAL 4BOCAS C/FORNO | 110,000 | UNIDADE | 2502,000 | 275220,00 | |
62050 | FOGAO INDUSTRIAL 4BOCAS S/FORNO | 6,000 | UNIDADE | 1933,333 | 11600,00 | |
62052 | FOGAO INDUSTRIAL 6BOCAS C/FORNO | 7,000 | UNIDADE | 2930,000 | 20510,00 | |
62053 | FREEZER HORIZONTAL C/2PORTAS,280 LTS | 5,000 | UNIDADE | 2711,333 | 13556,67 | |
62054 | FREEZER HORIZONTAL C/2PORTAS,320 LTS | 5,000 | UNIDADE | 2896,333 | 14481,67 | |
62056 | FREEZER HORIZONTAL 2PORTAS,520 LTS | 5,000 | UNIDADE | 3895,667 | 19478,34 | |
62057 | FREEZER VERTICAL 246 LTS | 4,000 | UNIDADE | 3804,000 | 15216,00 | |
62058 | GELADEIRA 280LTS SIMPLES | 5,000 | UNIDADE | 2254,333 | 11271,67 | |
62059 | GELADEIRA 330LTS C/2 PORTAS | 3,000 | UNIDADE | 2947,000 | 8841,00 | |
62060 | GELADEIRA 320 L SIMPLES | 4,000 | UNIDADE | 2794,333 | 11177,33 | |
62061 | GELADEIRA 380L SIMPLES | 5,000 | UNIDADE | 3362,333 | 16811,67 | |
62062 | GELADEIRA 420L SIMPLES | 3,000 | UNIDADE | 4413,000 | 13239,00 | |
62063 | GELADEIRA 450L C/2PORTAS | 4,000 | UNIDADE | 5283,333 | 21133,33 | |
62066 | GUARDA ROUPA 4PORTAS E 2GAVETAS | 11,000 | UNIDADE | 1156,667 | 12723,34 | |
62068 | GUARDA ROUPA 6PORTAS E 4GAVETAS | 11,000 | UNIDADE | 1486,667 | 16353,34 | |
5497 | GUARDA-LOUÇAS CHAPA DE ALUMINIO LUMINADO C/PLATELEIRAS FIXAS E PUXADORES | 3,000 | UNIDADE | 1710,000 | 5130,00 | |
5711 | LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL 5VEL 2L | 121,000 | UNIDADE | 823,000 | 99583,00 | |
62075 | MESA EM MADEIRA C/6CADEIRAS(P/COZINHA) | 69,000 | UNIDADE | 1570,000 | 108330,00 | |
62076 | SOFÁ C/2 LUGARES | 4,000 | UNIDADE | 1285,000 | 5140,00 | |
62077 | SOFÁ C/3 LUGARES | 4,000 | UNIDADE | 1683,000 | 6732,00 | |
5705 | CAMA DE SOLTEIRO EM MADEIRA | 20,000 | UNIDADE | 1146,333 | 22926,66 |
Especificação : D - 45
5706 | COLCHÃO DE SOLTEIRO D-45 | 30,000 | UNIDADE | 955,333 | 28659,99 | |
64308 | MESA EM TUBULAR C/ 4 CADEIRAS | 64,000 | UNIDADE | 1048,333 | 67093,31 | |
10941 | FOGÃO 4 BOCAS COM FORNO SIMPLES. | 63,000 | UNIDADE | 740,000 | 46620,00 | |
5492 | FOGAO INDUSTRIAL 02 BOCAS SEM FORNO | 30,000 | UNIDADE | 927,667 | 27830,01 | |
62027 | MESA PLASTICA BRANCA | 36,000 | UNIDADE | 166,667 | 6000,01 | |
47636 | MICROFONE COM FIO | 19,000 | UNIDADE | 600,000 | 11400,00 | |
5331 | MICROFONE SEM FIO | 19,000 | UNIDADE | 2116,667 | 40216,67 | |
48198 | VENTILADOR DE MESA 60 CM | 8,000 | UNIDADE | 378,333 | 3026,66 | |
62014 | VENTILADOR DE PAREDE C/3 PALHETAS | 206,000 | UNIDADE | 373,000 | 76838,00 | |
Total : | R$ 6.032.477,27 |
1.1.1. O objeto está enquadrado nas hipóteses do Art. 2º, I, combinado com o Art. 3ª, I, II, II do Decreto nº 7892/13, e na lei complementar nº 123/2006:
I - Sistema de Registro de Preços - conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;
Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - Quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações freqüentes;
II - Quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo;
2.0. JUSTIFICATIVA.
2.1. 2.1. A aquisição dos bens acima elencados atenderá às necessidades cotidianas da Prefeitura Municipal de Placas/fundo Municipal de Educação. Considerando a necessidade de darmos continuidade nos trabalhos desenvolvidos pela Prefeitura Municipal de Placas, através das suas Secretarias e Fundos.
Esta contratação se faz necessária devido nossas secretarias funcionarem com móveis antigos, alguns já são reformados, reaproveitados. Causando desconforto em nossos servidores, que precisam trabalhar diariamente. Xxxxxxxx xxxxx, essa contratação se faz indispensável para o perfeito funcionamento de nossas secretarias e Fundos Municipais deste município.
2.2. O objeto desse termo de referência enquadra-se na categoria de bens comuns, de que, trata a lei n° 10.520/2002 por possuir padrões de desempenho e características gerais e especificas usualmente encontradas no mercado, podendo ser licitado por meio da modalidade pregão.
3.0. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES.
3.1. PREFEITURA MUNICIPAL DE PLACAS (Gerenciador da Ata de Registro de Preços)
3.2. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.3. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
3.4. FUNDEB
3.5. FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
3.6. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4.0.ESTRATÉGIA DE FORNECIMENTO.
4.1. O objeto dessa licitação deverá ser entregue obedecendo a especificação, conforme o disposto no item 1.1 deste termo de referência, sendo recusado item que estiver com alguma característica diferente.
4.2. O fornecimento dos objetos deverá ser realizado parceladamente, conforme a necessidade do órgão gerenciador/participante.
4.3. O prazo de entrega deverá ser no prazo máximo de 8 (oito) dias úteis, a partir do recebimento da Ordem de Compra ou da assinatura do instrumento de contrato, se for o caso.
4.3.1. A Ordem de Compra, será emitida, preferencialmente, por meio eletrônico e deverá constar nela as informações afetas aos produtos adquiridos, detalhando o item e a quantidade demandada.
4.3.2. Somente serão aceitas entregas completas, ou seja, nas quantidades totais do item especificado na Ordem de Compra.
4.4. A CONTRATANTE será responsável pelas retiradas em grandes quantidades, quando for o caso de abastecer os maquinários que por ventura estiverem na zona rural.
4.5. O objeto dessa licitação será recebido pela CONTRATANTE, após conferência do critério quantitativo, com a utilização de carimbo e assinatura no canhoto da Nota Fiscal Eletrônica e/ou no conhecimento de transporte da transportadora, devidamente datado e assinado.
4.6. Após o recebimento dos materiais, em um prazo imediato, será verificada, pela CONTRATANTE, a conformidade do mesmo e entregue com as especificações contidas neste Termo de Referência.
4.7. Caso seja verificada qualquer incompatibilidade, os produtos deverão ser substituído imediatamente, por conta e ônus da CONTRATADA. Esse processo de verificação de compatibilidade será também aplicado ao produto encaminhado e/ou entregue pela licitante em substituição, e somente após o cumprimento dessa etapa, será o objeto da licitação definitivamente recebido e aceito;
4.8. O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita qualidade do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas, no prazo de garantia do produto, quando da utilização desse material;
5.0. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS.
5.1. Considerar o critério de julgamento: MENOR PREÇO UNITÁRIO para cada item;
5.2. Somente após a fase de julgamento das pospostas, será considerada como vencedora a menor proposta para cada item.
6.0. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS E DA DESPESA.
6.1.O objeto desse termo de referência enquadra-se na categoria de bens comuns, de que, trata a lei n° 10.520/2002.
7.0. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
7.1. A Contratada obriga-se a:
7.1.1. Fornecer os produtos, somente mediante Ordem de Compras e/ou Ordem de serviços, emitido pela CONTRATANTE.
7.1.1.1.Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, conforme indicados pela Administração, em estrita
observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando
detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
7.1.1.2. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada.
7.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
7.1.2.1. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, o produto com avarias ou defeitos;
7.1.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação.
7.1.4. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega e ou recebimento, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
7.1.5. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
7.1.6. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
7.1.7. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.8. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
8.0. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
8.1. A Contratante obriga-se a:
8.1.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário ou nome do responsável pelo recebimento, ou acompanhamento da entrega;
8.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
8.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
8.1.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
8.1.5. Efetuar o pagamento no prazo previsto;
8.1.6. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.0. AVALIAÇÃO DO CUSTO.
9.1. O custo estimado total da presente contratação é de R$ 6.032.477,27 (seis milhões e trinta e dois mil e
quatrocentos e setenta e sete reais e vinte e sete centavos);
9.2. O custo estimado da contratação e o respectivo valor máximo foram apurados mediante preenchimento de planilha de custos e formação de preços e pesquisas de preços praticados no mercado em contratações similares.
10.0. MEDIDAS ACAUTELADORAS.
10.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
11.0. CONTROLE DA EXECUÇÃO CONTRATUAL.
11.1. Em conformidade com os arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993. 10.1, a fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
11.1.1. O representante da Administração deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
11.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.0. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
12.1. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Edital.
XXXXXXX XX XXXXX XXXX
Pregoeira/PMP Dec. Munic. 033/2018
XXXXX XX – PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2019-09
MODELO DE PROPOSTA
OBJETO: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA OU EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PERTINENTE PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE DESTINADOS, MOBILIÁRIO EM GERAL DESTINADOS AO FUNCIONAMENTO E MANUTENÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PLACAS E SECRETARIAS VINCULADAS E FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE, MEIO AMBIENTE, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT. | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | ARMARIO AEREO EM AÇO PARA COZINHA - 03 PORTAS - COR BRANCO | 77,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
2 | ARMÁRIO DE AÇO C/ 2 PORTAS E FECHADURA, C/ 4 PRATELEIRAS | 87,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
3 | ARMARIO EM AÇO | 20,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 |
Especificação : COM DUA PORTAS APRESENTA QUATRO PRATELEIRAS INTERNAS ALENDE FECHADURAS CO MAÇANETA E ESTRUTURA APOIADA DIRETAMENTE NO PISO MEDIDAS EM MM (ALTURA 1880, LARGURA 1200, PROFUNDIDADE 450 ESPECIFICAÇÃO DO ARMARIO EM AÇO CHAPA 24 (0,60MM)CHAPA 22(0,75)
Valor total extenso: | ||||||
4 | ARMÁRIO TIPO BALCÃO | 79,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 |
Especificação : 2 PORTAS; PRATELEIRAS INTERNAS POSSUI; MATERIAL DE CONFECÇÃO: MDF
Valor total extenso: | ||||||
5 | ARQUIVO EM AÇO 4 GAVETAS | 77,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 |
Especificação : ARQUIVO EM AÇO 4 GAVETAS; COR AZUL
Valor total extenso: | ||||||
6 | ARQUIVO EM AÇO C/ 4 GAVETAS - COR CINZA | 79,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
7 | BEBEDOURO C/ 03 TORNEIRAS CAP. 100L | 83,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 |
Especificação : Torneira Frontal Cromada; Aparador de água frontal em inox; Possui motor emetico; Tensão 127V ou 220V; Certificação Imetro.
Valor total extenso: | ||||||
8 | BEBEDOURO C/COLUNA,GALÃO 20L, SAIDA P/AGUA NATURAL E GELADA | 214,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
9 | BEBEDOURO INDUSTRIAL 200L | 36,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 |
Especificação : Material de confecção: Aço Inox; 4 torneiras frontais cromadas; com pé; Altura: 1,50; largura: 1,18; Aparador de água serpentina interna em aço inox; 304; tensão 200v; baixo consumo de energia; Qualidade garantida pelo inmetro.
Valor total extenso: | ||||||
10 | BELICHE EM MADEIRA 1,88X80 2LUGARES | 5,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
11 | CADEIRA BRANCA PARA AUDITÓRIO SEM BRAÇO | 415,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
12 | CADEIRA PRESIDENTE GIRATORIA COM BRAÇO | 5,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 |
Valor total extenso: | ||||||
13 | CADEIRA SECRETARIA FIXA SEM BRAÇO ESTOFADA | 233,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
14 | CADEIRA SECRETARIA GIRATORIA SEM BRAÇO ESTOFADO | 170,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
15 | CAIXA AMLIFICADA | 79,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 |
Especificação : CAIXA MULTI USO SD/USB, 12V 150WRMS 220VB CLASSE A
Valor total extenso: | ||||||
16 | CAIXA DE SOM AMPLIFICADA C/POTENCIA MINIMA DE 150W RMS | 19,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 |
Especificação : C/IMPEDENCIA DE 8OHMS C/ SENSIBILIDADE DE 98 DB C/ EMTRADAS UXILIAR RCA,USB E P10 C/ALTO FALANTE DE 10 E TWEETER C/ CHAVE SELETORA DE VOLTAGEM PERMINTINDO OPERAÇÃO E, AC DE 110,220V OU BIVOLT....
Valor total extenso: | ||||||
17 | CAMA DE SOLTEIRO EM MADEIRA | 20,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 |
Especificação : D - 45
Valor total extenso: | ||||||
18 | CAMA DE SOLTEIRO EM MADEIRA. | 5,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
19 | CARRINHO DE METAL PARA TRANSPORTE DE CARGAS C/ 02 PNEUS | 3,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
20 | COLCHÃO DE CASAL D-45 1,38X2,00 | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
21 | COLCHÃO DE SOLTEIRO D-45 | 30,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
22 | COLCHÃO DE SOLTEIRO D-45 0,88X2,00 | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
23 | COLCHONETE REVESTIDO | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 |
Especificação : COM MATERIAL LAVAVEL EM COURVIN, DIMENSÕES : 2,40 X 0,80M. DENCIDADE D23.
Valor total extenso: | ||||||
24 | COLCHONETE REVESTIDO. | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 |
Especificação : COM MATERIAL LAVAVEL EM COURVIN, DIMENSÕES : 1,20 X 0,80M. DENCIDADE D23.
Valor total extenso: | ||||||
25 | COMODA C/5 GAVETAS | 13,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
26 | COMODA C/6 GAVETAS | 13,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
27 | CONDICIONADOR DE AR | 149,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 |
Especificação : TIPO SPLIT CICLO FRIO INCLUINDO CONDENSADOR DE AR TIPO HIGH WALL, CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO DE 18.000 BTUS/H SISTEMA INVERTER
Valor total extenso: | ||||||
28 | CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT | 78,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 |
Especificação : TIPO SPLIT CICLO FRIO INCLUINDO CONDENSADOR DE AR TIPO HIGH WALL, CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO DE 12.000 BTUS/H SISTEMA INVERTER
Valor total extenso: | ||||||
29 | CONDICIONAR DE AR TIPO SPLIT CICLO FRIO | 78,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 |
Valor total extenso:
Valor total extenso:
Valor total extenso:
Valor total extenso:
Valor total extenso:
Especificação : TIPO SPLIT CICLO FRIO INCLUINDO CONDENSADOR DE AR TIPO HIGH WALL, CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO DE 9.000 BTUS/H SISTEMA INVERTER
30 | CONJUNTO TUBULAR 4CADEIRAS GRANITO(TAM.1,20) | 3,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 |
31 | FOGÃO 04BOCAS CONVENCIONAL C/FORNO ALTO LIMPANTE | 5,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 |
32 | FOGÃO 4 BOCAS COM FORNO SIMPLES. | 63,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 |
33 | FOGAO INDUSTRIAL 02 BOCAS SEM FORNO | 30,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 |
34 | FOGÃO INDUSTRIAL 06 BOCAS | 78,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 |
Valor total extenso:
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Valor total extenso:
Valor total extenso:
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Especificação : COURAÇADO COM FORNO QUEIMADORES FRONTAIS COM TRIPLA COM O CONTROLE INDIVIDUAL DAS CHAMAS INTERNAS E EXTERNAS: MAIS POTENCIA,EFICIENTE E RAPIDEZ NO PREPARO DOS ALIMENTOS, QUEIMADORES TRASEIROS CHAMA DUPLA,ESMALTE ANTIADERENTE QUE FACILITA A LIMPEZA, GRADES E QUEIMADORES DA MESA DE FERRO FUNDIDO, MAIOR RESISTENCIA PARA PANELAS PESADAS. INJETOR DE GAS HORIZONTAL, EVITA ENTUPIMENTO,BANDEIJA COLETORA DE RESIDUOS:FACILITA A AGILIZA A LIMPEZA,ESTRUTURA DE CANTONEIRAS DE AÇO,ROBUSTEZ E RESISTENCIA, FORNO INDUSTRIAL MANIPULADOR DE TEMPERATURA DE CINCO POSOÇOES, MELHOR CONTROLE PUXADOR DE FORNO PVC PROPORCIONA BAIXA TEMPERATURA E MAIOR SEGURANÇA NO MANUSEIO, FORNO COM DUAS GRADES PRATELEIRAS SUPORTE DE AÇO CROMADO ALTURAS AJUSTAVEIS EM QUATRO POSIÇOES CAPACIDADE DE FORNO(L)103 CONSUMO DE GAS POR QUEIMADORES (KG/H)
35 | FOGÃO INDUSTRIAL 2BOCAS C/FORNO | 3,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 |
36 | FOGÃO INDUSTRIAL 2BOCAS S/FORNO | 3,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 |
37 | FOGÃO INDUSTRIAL 4BOCAS C/FORNO | 110,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 |
38 | FOGAO INDUSTRIAL 4BOCAS S/FORNO | 6,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 |
39 | FOGAO INDUSTRIAL 6BOCAS C/FORNO | 7,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 |
40 | FREEZEER HORIZONTAL | 77,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 |
Valor total extenso:
Valor total extenso:
Valor total extenso:
Especificação : 1 PORTA 305 LTS DUPLA AÇÃO CH31C BRANCO - 220V CLASSE A COM CERTIFICADO PELO O SELO PROCEL: MENOR CONSUMO DE ENERGIA E MAIS ECONOMIA, COM 4 PES COM RODIZIO,FACILIDADE DE REMOÇÃO NA HORA DA LIMPEZA,COMGELAMENTO RAPIDO PRESERVA AS PROPRIEDADES NATURAIS DOS ALIMENTOS E AINDA POSSUI ACIONAMENTO NO PAINEL FRONTAL MAIOR RESISTENCIA A CORROSÃO E IMPACTOS GABINETE INTERNO E EXTERNO EM CHAPA DE AÇO PINTADO MAIOR SEGURANÇA FECHADURA COM CHAVE INJETAVEL E COM SAIDA DE ESGOTO QUALIDADE PELO INMETRO
41 | FREEZER HORIZONTAL 2PORTAS,520 LTS | 5,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 |
42 | FREEZER HORIZONTAL 310L - 01 PORTA - BRANCO | 80,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 |
43 | FREEZER HORIZONTAL C/2PORTAS,280 LTS | 5,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 |
Valor total extenso: | ||||||
44 | FREEZER HORIZONTAL C/2PORTAS,320 LTS | 5,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
45 | FREEZER VERTICAL 246 LTS | 4,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
46 | GAVETEIRO VOLANTE 3 GAVETAS | 47,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 |
Especificação : Deve possui 1 gaveta para pasta suspensa.
Valor total extenso: | ||||||
47 | GELADEIRA 280LTS SIMPLES | 5,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
48 | GELADEIRA 320 L SIMPLES | 4,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
49 | GELADEIRA 330LTS C/2 PORTAS | 3,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
50 | GELADEIRA 380L SIMPLES | 5,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
51 | GELADEIRA 420L SIMPLES | 3,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
52 | GELADEIRA 450L C/2PORTAS | 4,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
53 | GELADEIRA FROST FREE 420L | 80,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
54 | GELADEIRA FROST FREE 553L | 80,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
55 | GUARDA ROUPA 4PORTAS E 2GAVETAS | 11,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
56 | GUARDA ROUPA 6PORTAS E 4GAVETAS | 11,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
57 | GUARDA-LOUÇAS CHAPA DE ALUMINIO LUMINADO C/PLATELEIRAS FIXAS E PUXADORES | 3,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
58 | LIQUIDIFICADOR COMUM | 26,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
59 | LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL 5VEL 2L | 121,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
60 | LONGARINA 3 LUGARES ASSENTO/ENCOSTO | 59,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
61 | MESA DE REUNIÃO COM 12 LUGARES | 26,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 |
Especificação : Confeccionada em MDF
Valor total extenso: | ||||||
62 | MESA EM MADEIRA C/6CADEIRAS(P/COZINHA) | 69,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
63 | MESA EM MADEIRA COM 06 CADEIRAS (PARA COZINHA) | 2,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
64 | MESA EM TUBULAR C/ 4 CADEIRAS | 64,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
65 | MESA PARA ESCRITÓRIO TAM. 1,5 C/ 02 GAVETAS - AZUL OU BRANCA | 133,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: |
66 | MESA PARA ESCRITORIOEM L | 38,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 |
Especificação : OU E, ESTAÇÃO DE TRABALHO SECRETARIO COM 2 GAVETAS NA COR AZUL, CONFECSIONADA EM MDP 15MM MELAMINICO BP NO TAMPO E SAIA COM ACABAMENTO EM PERFIL 180° CINZA, PÉ METALICO CONFECSIONADO EM TUBO 20X30X1,20MM E 20X58X1,20MM COM TRATAMENTO ANTIFERRUGEM E PINTURA A PO EPOXI CINZA DIMENSÃO 1400X1400X600X600X750MM
Valor total extenso: | ||||||
67 | MESA PARA IMPRESSORA | 34,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
68 | MESA PLASTICA BRANCA | 36,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
69 | MICROFONE COM FIO | 19,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
70 | MICROFONE SEM FIO | 19,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
71 | PAINEL PARA TV | 33,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 |
Especificação : EM MDF XXX XXXXXXXXXX REFERENCIA MDF DURATEX COR GRILS MONTADO 5,68X2,65 (LARGURA X ALTURA) INSTALAÇÃO ACIMA DO RODAPE. AS MEDIDAS DEVERÃO SER CONFERIDAS NO LOCAL E MDF UTILIZADO DEVERA SER DE NO MINIMO 15MM. O PAINEL DE VERA SER AFASTADO DA PAREDE PARA POSSIBILITAR A PASSAGEM DE FIO PARA A LIGÇÃO DA TV.
Valor total extenso: | ||||||
72 | PROJETOR MULTIMÍDIA 2600 LUMENS - ATÉ 215 POLEGADAS C/ CONTROLE REMOTO | 14,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
73 | PURIFICADOR DE AGUA FR600 PRATA | 21,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 |
Especificação : POTENCIA (W)220V, COM TORNEIRAS,ALIMENTAÇÃO 220V,COM DEPOSITO DE AGUA EM AÇO INOX COM SERPENTINA EXTERNA,FACILITA A HIGIENIZAÇÃO E NÃO ALTERA AS PROPRIEDADES DA AGUA,MONOTECNOLOGIA EXCLUSIVA PROTEÇÃO APLICADA INTERNAMENTE NO RESERVATORIO DE AGUA ATUANDO COMO UM ESCUDO QUE INIBE A PROLIFERAÇÃO DE BACTERIAS TERMOSTATO DE FACIL ACESSO,BAIXO CONSUMO DE ENERGIA,SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO BALANEADO,REFIL DE TRIPLA FILTRAGEM RETEM PARTICULAS, DE AREIA BARRO,FERRUGEM E SENDIMENTOS E ELIMINA ODOR E SABOR DE CLORO FLOATING,BOIAS DE CONTROLE DE NIVEL DE AGUA E DE SEGURANÇA~TORNEIRAS DE GRANDE VAZÃO TOTALMENTE DESMONTAVEIS, AGILIZAM O USO E FACILITAM A HIGIENIZAÇÃO E A MANUTENÇÃO, SEGURANÇA E QUALIDADE GARANTIDA PELO INMETRO,GAS R134A,INOFENSIVO A CAMADA DE OZONIO, PRATICO SISTEMA DE REFIL GIROU TROCOU.
Valor total extenso: | ||||||
74 | REFRIGERADOR/GELADEIRA CLEAN FROST FREE | 38,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 |
Especificação : BRB391 BRANCO 342L VOLTAGEM 220V CLASSE A PORTA FROST FREE CLASSE A SELO PROCEL QUALIDADE GARANTIDA PELO INMETRO
Valor total extenso: | ||||||
75 | SOFÁ | 21,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 |
Valor total extenso:
Valor total extenso:
Valor total extenso:
Especificação : ESTOFADO DOIS LUGARES COM BRAÇOS ESTRUTURA EM MADEIRA MACIÇA, COM PES EM ALUMINIO POLIDO COMPONENTES DE FIXAÇÃO EM INOX, ASSENTO COMPOSTO DE ESPUMAS TIPO SOFT930 DE ALTA DENSIDADDE E FIBRA MANTA, COM MOLAS DE AÇO NOSAG E CINTA ELASTICA E REVESTIDO EM TECIDO EMCOSTO COM ESPUMAS TIPO SOFT930 E FIBRA MANTA DE ALTA DENSIDADE COM DUAS ALMOFADAS ENCOSTO REVSTIDO EM TECIDO. DIMENSÕES APROXIMADAS: COMPRIMENTO=180CM DE ALTURA =76CM PROFUNDIDAE = 100CM
76 | SOFÁ C/2 LUGARES | 4,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 |
77 | SOFÁ C/3 LUGARES | 4,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 |
78 | SUPORTE FIXO PARA INSTALAÇÃO DE TV`S | 127,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 |
Valor total extenso:
Valor total extenso:
Especificação : DE 14 A 42, C/SISTEMA DE FIXAÇÃO UNIRVERSAL FABRICADO EM AÇO CARBONO COM PINTURA ELETROESTATICA NA COR PRETA C/ ROLDANA EM POLITILENO E BUCHA DE APOIO C/ CAPACIDADE DE ATE 50KG C/ APROX.4CM DE DISTANCIA DA PAREDE NA COR PRETA DIMENSÕES 09X07X04CM (ALTXLARGPROF)C/KIT COMPLETO DE INSTALÇÃO EM PAREDES E MANUAL DE INSTALÇÃO
79 | TELEFONE SEM FIO COM IDENTIFICADOR DE CHAMADAS - DISPLAY LUMINOSO | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 |
80 | TV LED 32 COM CONVERSOR DIGITAL INTEGRADO | 36,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 |
Especificação : RESOLUÇÃO DE 1920 X 1080 LINHAS CONTROLE REMOTO CONEXOES MINIMAS, 2 HDMI PORTA USB GARANTIA 1 ANO
Valor total extenso:
81 | VENTILADOR DE MESA 60 CM | 8,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 |
Total :
Valor total extenso:
82 | VENTILADOR DE PAREDE C/3 PALHETAS | 206,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 |
Valor total extenso:
Valor total da proposta por extenso :
0,00
dias;
Por esta proposta, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei 10.520/02 e da Lei 8.666/93 e às cláusulas e condições constantes no Edital de Pregão No 023/2019-09 . Propomos executarmos o objeto desta licitação, obedecendo às estipulações do correspondente Edital e às suas espe- cificações, e asseverando que:
a) o prazo de validade desta proposta é de :
b) as condições de pagamento são: ;
c) todos os componentes de despesas de qualquer natureza, custos diretos e indiretos relacionados com salários, encargos trabalhistas, previdenciários e sociais, e todos os demais impostos, taxas e outras despesas decorrentes de exigência legal ou das condições de gestão do contrato a ser assinado, encontram-se inclusos nos preços ofertados;
d) o prazo de entrega / execução do objeto licitado
é de: dias.
XXXXX XXX – PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2019-09
AO MUNICÍPIO DE PLACAS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2019-09
Att. Pregoeira – Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx
OBJETO: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA OU EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PERTINENTE PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE DESTINADOS, MOBILIÁRIO EM GERAL DESTINADOS AO FUNCIONAMENTO E MANUTENÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PLACAS E SECRETARIAS VINCULADAS E FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE, MEIO AMBIENTE, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
TERMO DE CREDENCIAMENTO
(Nome da Empresa) , inscrita no CNPJ sob o nº. , sediada na
, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) , portador da cédula de identidade RG sob o nº. , detentor de amplos poderes para nomeação de representante para que lhe faça as vezes para fins licitatórios, confere-os à
, portador da cédula de identidade RG
, e inscrito do CPF sob o nº. , xxxxxxxx e domiciliado na
, bairro , Nº, Cidade , UF , Cep: com o fim especifico de representar a outorgante perante a Prefeitura Municipal de Placas, a participar no processo licitatório – PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2019-09, podendo o mesmo formular propostas escrita e lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, negociar preços e, ainda, rubricar documentos, renunciar o direito de recurso e apresentar impugnação a recursos, assinar atas, contratos, recorrer de decisões administrativas, enfim praticar todos os atos inerentes à referida licitação.
Local e data
(Nome e CPF do representante legal da empresa) Firma reconhecida
ANEXO IV – PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2019-09
AO MUNICÍPIO DE PLACAS/PA PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2019-09
Att. Pregoeira – Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx
Objeto: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA OU EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PERTINENTE PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE DESTINADOS, MOBILIÁRIO EM GERAL DESTINADOS AO FUNCIONAMENTO E MANUTENÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PLACAS E SECRETARIAS VINCULADAS E FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE, MEIO AMBIENTE, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
CONFORME ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009, DA SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
(nome da empresa), CNPJ nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada por seu sócio ou proprietário Sr. , brasileiro, (estado civil), portador da Carteira de Identidade n° , inscrito no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliado na cidade doravante denominado Licitante, para fins do disposto no Edital da presente Licitação, DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta apresentada para participar da presente Licitação foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Xxxxxxxxx, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente Xxxxxxxxx não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas;
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local e data
Nome e CPF do representante legal da empresa
ANEXO V - PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2019-09
AO MUNICÍPIO DE PLACAS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2019-09
Att. Pregoeira – Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx
Objeto: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA OU EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PERTINENTE PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE DESTINADOS, MOBILIÁRIO EM GERAL DESTINADOS AO FUNCIONAMENTO E MANUTENÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PLACAS E SECRETARIAS VINCULADAS E FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE, MEIO AMBIENTE, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
O signatário da presente, o senhor (inserir o nome completo, CPF, RG e endereço completo), representante legalmente constituído da Licitante (inserir os dados da Licitante, razão social, CNPJ e endereço completo), DECLARA, em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/02, que cumpre todos os requisitos para habilitação para este certame licitatório – Pregão Presencial/SRP Nº 023/2019-09.
Local e data
nome e CPF do representante legal da empresa
ANEXO VI - PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2019-09
AO MUNICÍPIO DE PLACAS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2019-09
Att. Pregoeira – Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx
Objeto: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA OU EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PERTINENTE PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE DESTINADOS, MOBILIÁRIO EM GERAL DESTINADOS AO FUNCIONAMENTO E MANUTENÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PLACAS E SECRETARIAS VINCULADAS E FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE, MEIO AMBIENTE, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
O signatário da presente, o senhor (inserir o nome completo, CPF, RG e endereço completo), representante legalmente constituído da Licitante (inserir os dados da Licitante, razão social, CNPJ e endereço completo), DECLARA, sob as penas da lei, nos termos do §2º do art.32, da Lei nº 8.666/93, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua participação no processo licitatório PREGÃO PRESENCIAL - Nº 023/2019-09 e que contra ela não existe nenhum pedido de insolvência/falência ou concordata, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Declara, finalmente, que possui as condições operacionais necessárias à perfeita execução do objeto.
Local e data
nome e CPF do representante legal da empresa
ANEXO VII - PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2019-09
AO MUNICÍPIO DE PLACAS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2019-09
Att. Pregoeira – Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx
OBJETO: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA OU EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PERTINENTE PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE DESTINADOS, MOBILIÁRIO EM GERAL DESTINADOS AO FUNCIONAMENTO E MANUTENÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PLACAS E SECRETARIAS VINCULADAS E FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE, MEIO AMBIENTE, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF
O signatário da presente, o senhor (inserir o nome completo, CPF, RG e endereço completo), representante legalmente constituído da Licitante (inserir os dados da Licitante, razão social, CNPJ e endereço completo), DECLARA, em atendimento ao Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2019-09 e ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal/88 que não possui em seu quadro de pessoal empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 14 (quatorze) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz.
Local e data
nome e CPF do representante legal da empresa
Obs: se o licitante possuir menores de 16 anos na condição de aprendizes deverá declarar expressamente.
XXXXX XXXX – PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2019-09
AO MUNICÍPIO DE PLACAS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2019-09
Att. Pregoeira – Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx
OBJETO: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA OU EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PERTINENTE PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE DESTINADOS, MOBILIÁRIO EM GERAL DESTINADOS AO FUNCIONAMENTO E MANUTENÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PLACAS E SECRETARIAS VINCULADAS E FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE, MEIO AMBIENTE, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
(CASO SE ENQUADRE)
O signatário da presente, o senhor (inserir o nome completo, CPF, RG e endereço completo), representante legalmente constituído da Licitante (inserir os dados da Licitante, razão social, CNPJ e endereço completo), DECLARA em atendimento ao Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2019-09, sob as penas da lei, para fins do disposto no art.3º da Lei Complementar 123/2006, que:
a) Se enquadra como ( ) MICROEMPRESA-ME ou ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE-EPP;
b) A receita bruta anual da empresa não ultrapassa o disposto nos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar 123/2006;
c) Não tem nenhum dos impedimentos do §4º do art.3º da mesma lei, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
nome e CPF do representante legal da empresa
XXXXX XX – PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2019-09
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº «NO_LICITACAO»
Aos «DATA_ATA_REGISTRO_PRECOS», o Município de PLACAS, através da Prefitura Municipal, com sede na
«ENDERECO_PREFEITURA», nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial para Registro de Preços n° «NO_LICITACAO», RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
«OBJETO_LICITADO»
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.
Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir o equipamento citado na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Não poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com as especificações contida na ordem de compra, não podendo ultrapassar o prazo de 15 (quinze) dias da expedição da mesma.
Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.
Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque
nominativo, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A entrega do objeto desta Ata, só estará caracterizada mediante solicitação do pedido do bem.
O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial para Registro de Preços n° «NO_LICITACAO», a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às fornecedoras as seguintes sanções:
I - Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;
II - multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.
Parágrafo Primeiro - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
Parágrafo Segundo - As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Parágrafo Terceiro - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo Quarto - As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.
Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;
II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas no termo de referência, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante.
Parágrafo Primeiro: Os equipamentos e/ou serviços deverão ser entregues no endereço constante na ordem de compra, acompanhados das respectivas notas fiscais;
Parágrafo Segundo: Serão recebidos da seguinte forma:
I - Provisoriamente, no ato de entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes da proposta da empresa, marca, modelo e especificações técnicas.
II - Definitivamente, após a verificação da qualidade, da quantidade dos produtos e sua conseqüente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
• A pedido, quando:
- comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
- o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.
• Por iniciativa do Ministério da Justiça, quando:
- não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
- perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
- por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;
- não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
• Automaticamente:
- por decurso de prazo de vigência da Ata;
- quando não restarem fornecedores registrados;
Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA
As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.
Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
O licitante registrado na Ata de Registro de Preços estará obrigado a fornecer, quando solicitados, quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o
§ 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro: Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
Parágrafo Segundo: A supressão dos materiais registradas nesta Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO
Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam do Encarte, que se constitui em anexo à presente Ata de Registro de Preços.
Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
A empresa fornecedora compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:
Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Xxxxxx(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº «NO_LICITACAO» e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.
Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.
Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.
Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de URUARÁ, com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
«CIDADE»-«UF_MUNICIPIO», «DATA_ATA_REGISTRO_PRECOS_COMUM»
MUNICÍPIO DE «CIDADE»
C.N.P.J. nº «CGC_PREFEITURA» CONTRATANTE
«ASSINAT_LICITANTES_VENC»
CNPJ nº xxxxxxxxxxx CONTRATADO
ANEXO X – PREGÃO PRESENCIAL – 023/2019-09
“MODELO” RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
Razão Social: Nome Fantasia: CNPJ Nº
Endereço: E- Mail: Cidade: Estado: Telefone:
Pessoa para contato:
Recebemos, por intermédio de acesso à página:
( ) Ao Departamento de Licitação da Prefeitura de Placas.
( ) e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx; nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. ( ) Mural de Licitações e/ou site de transparência do municpio.
Local: , de de 2019.
Assinatura
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando comunicação futura entre MUNICÍPIO DE PLACA, Se a empresa licitante, solicito preencher, assinar e escanear em PDF o recibo de retirada do edital, e remeter Ao Pregoeiro e Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Placas/PA, através do e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. A não remessa do recibo exime-nos da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório. Observe o ramo de atuação de sua empresa, a fim de se evitar o envio de recibo de empresa que não atua no ramo do objeto do certame licitatório a ser realizado.
XXXXX XX – PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2019-09
MINUTA DO CONTRATO CONTRATO Nº «NUMERO_DO_CONTRATO»
I - DAS PARTES
CONTRATANTE: O Município de PLACAS, através da «CONTRATANTE», CNPJ-MF, Nº
«CNPJ_DA_CONTRATANTE», denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pela Sr.ª«GESTOR (A) DO FUNDO CONTRATANTE»,Sec. Municipal,brasileira,casada, portadora do RG nºxxx- xxx/xxedo CPFnºxxxxxxxxxxxxx,residenteàxxxxxxxxxxxxxxxxxx,nºxx,Bairroxxxxxxxxxxxx,Cep68.485-000-Pacajá- Pará.
CONTRATADO: «EMPRESA_CONTRATADA», «CPF_CNPJ_CONTRATADO», com sede na
«ENDERECO_CONTRATADO», de agora em diante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr.
«NOME_REPRESENTANTE», residente na «ENDERECO_REPRESENT_CONTRATADO», portador do
«RG_CPF_REPRESENT_CONTRATADO».
II DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, as partes anteriormente individuadas e devidamente qualificadas, resolvem consoante a autorização exarada nos autos do Processo «NO_LICITACAO» pactuar o presente instrumento contratual que será em tudo regido pelas cláusulas que aceitam e mutuamente se outorgam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PERTINENTE PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE DESTINADOS, MOBILIÁRIO EM GERAL DESTINADOS AO FUNCIONAMENTO E MANUTENÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PLACAS E SECRETARIAS VINCULADAS E FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE, MEIO AMBIENTE, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
«ITENS_CONTRATO»
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Este contrato fundamenta-se no «FUNDAMENTACAO_LEGAL» da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual;
3.2. Atender, com a diligência possível, as determinações do Fiscal do Contrato, adotando todas as providências necessárias à regularização de faltas e irregularidades verificadas;
3.3. Entregar em prazo não superior a 8 (oito) dias úteis, o objeto desse contrato a partir da emissão da Ordem de Compras;
3.4. Os móveis, bem como os equipamentos deverão ser entregues montados, sem custo adicional ao contratante;
3.5. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações é atender prontamente;
3.6. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.7. Encaminhar para o Setor Financeiro da CONTRATANTE as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas
concernentes ao objeto contratual;
3.8. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços;
3.9. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato;
3.10. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.11. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
4.5. A fiscalização do fornecimento será expressamente acompanhado e fiscalizado pela (o) Sr. (a).
......................................., designado pelo GESTOR DO CONTRATO, cabendo a ele:
a) emitir as requisições para a retirada do objeto desta licitação.
b) solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do fornecimento.
c) documentar as ocorrências havidas, em registro próprio, firmado juntamente com o preposto da
CONTRATADA.
d) emitir pareceres em todos os atos do CONTRATANTE relativos à execução do contrato, em especial aplicação de sanções ou revisão do contrato.
e) sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela CONTRATADA de qualquer exigência sua relativa às obrigações contratuais.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em «DATA_INIC_VIG_CONTRATO» extinguindo-se em 31.12.2018, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E REAJUSTE
8.1 - O valor total da presente avença é de R$ «VALOR_CONTRATADO» («VALOR_EXTENSO_CONTRATADO»), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos serviços efetivamente prestados no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pela CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da órdem de serviço emitida.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento da CONTRATANTE, na dotação orçamentária
«DOTACAO_ORCAMENTA_VALOR», ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
11.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislaÇão específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
11.2 - Fica eleito o Foro da cidade de «CIDADE», como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato,
caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
«CIDADE»-«UF_MUNICIPIO», «DATA_DO_CONTRATO»
«NOME_DA_CONTRATANTE»
«GESTOR DO FMS»
Prefeitura Municipal
Testemunhas:
1.
«EMPRESA_CONTRATADA»
«CPF_CNPJ_CONTRATADO» CONTRATADO(A)
2.
XXXXX XXX – PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2019-09
(MODELO)
DECLARAÇÃO AUTORIZANDO AO MUNICÍPIO DE PLACASPARA INVESTIGAÇÕES COMPLEMENTARES
Ao Pregoeiro e Equipe de Apoio
Ref: Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2019-09 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PLACAS.
OBJETO: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA OU EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PERTINENTE PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE DESTINADOS, MOBILIÁRIO EM GERAL DESTINADOS AO FUNCIONAMENTO E MANUTENÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PLACAS E SECRETARIAS VINCULADAS E FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE, MEIO AMBIENTE, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
O signatário da presente, o senhor (inserir o nome completo, CPF, RG e endereço completo), representante legalmente constituído da Licitante (inserir os dados da Licitante, razão social, CNPJ e endereço completo, autoriza, por este instrumento o MUNICÍPIO DE PLACAS a realizar todas as investigações complementares que julgar necessárias a habilitação no processo licitatório da PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2019-09.
Local e data
nome e CPF do representante legal da empresa
XXXXX XXXX – PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2019-09
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE FIDELIDADE E VERACIDADE DOS DOCUMENTOS
Ao Pregoeiro e Equipe de Apoio
Ref: Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2019-09
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PERTINENTE PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE DESTINADOS, MOBILIÁRIO EM GERAL DESTINADOS AO FUNCIONAMENTO E MANUTENÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PLACAS E SECRETARIAS VINCULADAS E FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE, MEIO AMBIENTE, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
O signatário do presente, o senhor (inserir o nome completo, CPF, RG e endereço completo), representante legalmente constituído da Licitante (inserir os dados da Licitante, razão social, CNPJ e endereço completo, DECLARA para os devidos fins de direito, que aceitamos e atendemos todas as condições do Edital da PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2019-09, sendo verídicas e fiéis todas as informações e documentos apresentados.
Local e data
nome e CPF do representante legal da empresa
XXXXX XXX – PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2019-09
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTESCO
A Pregoeira e Equipe de Apoio
Ref: Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2019-09 PREFEITURA MUNICIPAL DEPLACAS.
OBJETO: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA OU EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PERTINENTE PARA AQUSIÇÃO DE COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTES, DESTINADOS AO FUNCIONAMENTO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES PREFEITURA MUNICIPAL E SECRETARIAS VINCULADAS, E DOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, MEIO AMBIENTE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DESTE MUNICÍPIO.
O signatário da presente, o senhor (inserir o nome completo, CPF, RG e endereço completo), representante legalmente constituído da Licitante (inserir os dados da Licitante, razão social, CNPJ e endereço completo, abaixo assinado, DECLARA:
- Que na Empresa não tem dirigente, sócio, responsável técnico ou legal, que seja servidor público, funcionário, empregado ou ocupante de cargo comissionado na Administração Pública Direta ou Indireta do MUNICÍPIO DE PLACAS
(inserir o local), (inserir o dia) de (inserir o mês) de 2019
(carimbo, nome, RG n° e assinatura do responsável legal)