ANEXO VI – TERMO DE COMPROMISSO
ANEXO VI – TERMO DE COMPROMISSO
MINUTA TERMO DE COMPROMISSO Nº xx/2022
REFERENTE A PAGAMENTO DE PRÊMIO CULTURAL AO PROPONENTE “XXXXXXXX”, TENDO COMO RESPONSÁVEL XXXXXXXXX, EM VIRTUDE DO EDITAL CULTURA SECTUR 001/2022, ADVINDO DO PROGRAMA DE COINVESTIMENTO FUNDO A FUNDO DE CULTURA.
O MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXX, inscrito no CNPJ: 27.150.556/0001-10,
situado a Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx - XX, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal - Sr. Prefeito Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, CPF nº 000.000.000-00, residente na rua Xxxxxxx Xxxxx, nº 81, Centro, Domingos Martins – ES, CEP: 29260-000, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado COMPROMITENTE e, de outro lado o XXXXXXXXX, inscrito no CNPJ nº, sediado na Rua xxxxxxxxxxxxx, representado neste ato por XXXXXXXXXXXX, portador do CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominado (a) COMPROMISSADO (A), firmam o presente TERMO DE COMPROMISSO, nos termos do Decreto Estadual N° 4960-R, de 27 de agosto de 2021 e demais legislações aplicáveis com fundamento nas Cláusulas e condições a seguir:
Referência: Processo nº
1. CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1- O presente Termo tem por objeto a concessão pela SECTUR de Prêmio ao COMPROMISSADO, cujo projeto intitulado xxxxxxxxxxx foi selecionado pela Comissão Julgadora do Edital em epígrafe, conforme Ata e resultado final publicado no Diário Oficial de xxxxx.
2- DO PRAZO DE EXECUÇÃO
2.1- O prazo de execução é de 10 (dez) meses a contar da data de pagamento do prêmio, podendo ser alterado ou prorrogado, justificadamente, por acordo das partes ou de ofício pela SECTUR, desde que antes do término da vigência indicada na cláusula 11 do Termo.
2.2 - Os recursos serão transferidos pela COMPROMITENTE ao COMPROMISSADO através da conta bancária XXXX, agência XXXXX, conforme indicado pelo proponente nos autos do processo.
3- DO VALOR DO PRÊMIO
3.1- O valor total do Prêmio a ser concedido pela COMPROMITENTE ao COMPROMISSADO é de R$ XXX (XX), a ser pago em parcela única até o 20º (vigésimo) dia útil após a publicação do Ato de Confirmação de Documentação, conforme item 11.6 do Edital de Seleção nº 001/2022, parte integrante deste Termo.
4- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1- Os recursos destinados à execução da parceria de que trata este Edital previstos no Decreto estadual 4960-R de 27 de agosto de 2021, Lei Orçamentária Anual 2022 : 6018/2021, no Orçamento da Secretaria de Municipal da Cultura – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, sendo alocados no Programa de Trabalho: 090002.1339200162.027, Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00000, e 33.90.36.00000 –
Contribuições _ Fonte de Recursos: Programa de Coinvestimento Fundo a Fundo de Cultura.
5. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1 - Caberá ao COMPROMITENTE:
a) Conceder ao COMPROMISSADO o Prêmio nas condições estabelecidas na cláusula terceira deste termo.
b) Fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros repassados ao COMPROMISSADO a título de Prêmio em razão ao cumprimento do objeto deste Termo e do Edital de Seleção 001/2022.
c) Exigir do COMPROMISSADO o relatório de cumprimento do objeto, conforme estabelecido na cláusula 8ª deste Termo.
d) analisar o relatório de cumprimento do objeto, na forma prevista na cláusula 8ª deste Termo.
5.2 - Caberá ao COMPROMISSADO:
a) o executar integralmente o projeto, dentro do prazo previsto na cláusula 2ª, de acordo com o conteúdo apresentado na inscrição e selecionado pela Comissão Julgadora;
b) participar de 02 (duas) reuniões com a SECTUR, de forma presencial, em Xxxxxxxx Xxxxxxx -ES ou a ser realizada por meio virtual ou presencial, em datas a serem definidas posteriormente, para acompanhamento e orientações sobre a execução dos projetos contemplados;
c) manter atualizado e com todas as informações de execução o cadastro do projeto contemplado no portal do Mapa Cultural ES (xxx.xxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), para fins de acompanhamento e comprovação parcial e final de execução, até o término da execução do projeto;
d) se responsabilizar pelas despesas relativas aos direitos autorais (ECAD e SBAT), nos termos da Lei Federal 9.610/98, bem como demais taxas incidentes sobre a execução ou apresentação do projeto cultural a ser executado, eximindo a SECTUR de quaisquer responsabilidades;
e) observar as determinações da Lei 6.533/1978;
f) encaminhar relatório detalhado da execução do projeto, conforme modelo constante no anexo VII do Edital;
g) manter arquivado ou sob a sua posse, pelo prazo de 05 (cinco) anos, comprovantes das despesas realizadas com os recursos financeiros oriundos do Prêmio recebido, referentes a notas fiscais, recibos e outros documentos contábeis, para fim de auditoria, se necessário for, da SECTUR ou por órgãos de controle externo, inclusive a Receita Federal;
h) divulgar o brasão do Governo do Espírito Santo – Secretaria de Estado da Cultura e incluir o registro do FUNCULTURA – 2022, e da prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx em todas as peças promocionais relativas ao projeto, como cartazes, banners,
folders, convites, e-mail marketing, post em redes sociais, bandeiras, outdoors, etc., nos locais de realização da ação, conforme determinação do Parágrafo 1º do Artigo 32 da Constituição do Espírito Santo;
i) mencionar o apoio recebido em entrevistas de áudio, vídeos e outras mídias de divulgação do projeto;
j) utilizar os recursos financeiros recebidos exclusivamente em despesas pertinentes à execução dos projetos contemplados;
k) cumprir e observar as obrigações constantes do item 12 do edital.
6 . DAS ALTERAÇÕES DO PROJETO
6.1- Quaisquer alterações de formato, equipe e conteúdo do projeto deverão ser solicitadas pelo compromissado e autorizadas antecipadamente pela SECTUR.
6.2- O Compromissado poderá realizar o remanejamento orçamentário do Projeto até o limite de 20% em cada grupo de despesas da planilha de custos (rubrica), conforme Anexo V do edital, independente de requerimento.
6.2.1- As adequações da planilha orçamentária acima do valor indicado no item 6.2 deverão ser previamente autorizadas pela SECTUR.
7- DAS REGRAS DE DIVULGAÇÃO
7.1- Antes da veiculação de qualquer material promocional, o proponente deve encaminhá-lo para aprovação do fiscal da SECTUR, através do endereço informado por ocasião do início do acompanhamento e fiscalização.
7.2- Na divulgação do projeto é vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
7.3- Devem ser observadas as regras constantes no Manual de Identidade Visual, encontrado no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
8- DO RELATÓRIO DE EXECUÇÃO
8.1- 8.1- Em até 30 dias após o prazo de execução previsto na cláusula 2ª, o compromissado deverá apresentar o relatório detalhado da execução do projeto, conforme modelo constante no anexo VII do Edital.
8.1.1- O prazo de entrega poderá ser prorrogado uma única vez pela SECTUR a pedido do compromissado, desde que justificadamente.
8.2- Apresentado o relatório de execução, a SECTUR poderá:
a) decidir se aprova ou reprova o relatório;
b) requerer esclarecimentos complementares, a serem prestados pelo compromissado no prazo de até 30 dias; ou
c) conceder prazo de até 30 dias para o compromissado reparar irregularidade de caráter sanável verificada pela SECTUR.
8.3- A análise pela SECTUR tem por fim aferir a execução do projeto e os benefícios e impactOS causados, mediante a verificação do efetivo cumprimento das ações e atividades propostas.
8.3.1- Serão glosados os valores relacionados a alguma das ações e atividades propostas no projeto que forem descumpridas sem justificativa suficiente
8.4- No caso de descumprimento injustificado de alguns dos elementos descritos no item 8.3, a SECTUR poderá exigir também a apresentação de relatório de execução financeira, contendo a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto.
8.5- Ao analisar o relatório de execução, a SECTUR poderá:
a) aprovar integralmente o relatório, quando demonstrada a execução integral do projeto;
b) aprovar com xxxxxxxxx, quando, embora tenha cumprido o projeto, o proponente deixou de cumprir uma exigência de cunho formal e não tenha havido dano ao erário;
c) rejeitar o relatório.
8.5.1- A rejeição poderá decorrer de:
a) não apresentação de relatório de execução ou atraso superior a 60 (sessenta) dias;
b) descumprimento injustificado das ações e atividades propostas pelo compromissado no projeto.
c) descumprimento injustificado das obrigações constantes no item 12.2 do edital.
d) desvio dos valores recebidos e gastos realizados em descompasso com as disposições deste termo ou com despesas não pertinentes ao projeto.
8.6- Na hipótese de falecimento ou incapacidade absoluta do proponente pessoa física que venha a ocorrer durante a execução do projeto, a SECTUR poderá autorizar a devolução parcial do valor do prêmio pago, respeitando a proporcionalidade em que as ações tenham sido executadas.
8.6.1- Deverá ser apresentado um relatório final de cumprimento parcial, indicando as ações realizadas e os valores gastos, acompanhado da devolução da quantia remanescente.
9- DAS PENALIDADES:
9.1- O não cumprimento pelo proponente das exigências ou de qualquer das cláusulas do Termo de Compromisso celebrado e do Edital, poderá ensejar a aplicação das sanções previstas no item 13 do Edital.
9.2- No caso de rejeição do relatório de execução, serão aplicadas no mesmo ato as sanções indicadas nas letras “b”, “c”, “d” e “e” do item 13.1 do edital.
10- DAS CONDIÇÕES GERAIS:
10.1- É vedado ao COMPROMISSADO o início ou a realização de despesas em razão ao objeto deste Termo, antes do recebimento do prêmio, conforme cláusula 3ª.
11- DA VIGÊNCIA: O presente Termo vigorará por 10 (dez) meses, a contar da data de sua assinatura pelo Secretário, podendo ser alterado ou prorrogado por acordo das partes ou de ofício pela SECTUR.
12- CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO:
12.1 - Fica eleito o Foro de Xxxxxxxx Xxxxxxx/ES, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente Termo que não possam ser resolvidas administrativamente.
12.2 - E por estarem plenamente de acordo, firmam o presente Termo de Compromisso, na presença das testemunhas abaixo indicadas, em duas vias de igual teor e forma, obrigando-se ao fiel cumprimento de suas disposições.
Xxxxxxxx Xxxxxxx /ES, XX de XX de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Compromissado