FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATO DE FORNECIMENTO AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL DE CONSUMOS DIVERSOS, DESTINADOS A MANUTENÇÃO DA FARMÁCIA MUNICIPAL DE GOIATUBA.
CONTRATO Nº 113/2013.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Das Partes
1.1- CONTATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – pessoa Jurídica de direito público, sediado a Xxx Xxx Xxxxxxxxx xx. 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, inscrita no CNPJ. Sob o nº. 01.814.099/0001-28, neste ato representado pelo Gestor, Xxxxxxx xx Xxxxx Faleiros, Brasileiro, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxxxxxx Xx. 000 Xxxxxx Xxxxxxxx-Xx, portador do C.P.F. nº. 000.000.000-00 e da carteira de Identidade Nº. 3837940 SSP-GO, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE.
1.2 – CONTRATADO: HOSPFAR IND. E COM. DE PROD. HOSP. LTDA, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 26.921.908/0001-21 estabelecida na RUA 3 nº 975QD O - LTS 05/07 E 08 Bairro SETOR MORAES GOIANIA-GO , neste ato representado pelo seu Sócio XXXXXX XXXXXXX DE ALCÂNTRA CAMPOS, Brasileiro, residente, em Goiânia-Go , portador da Carteira de Identidade nº 1.196.290 SSP-GO e CPF nº 246.782.361- 04, doravante denominado CONTRATADO
Parágrafo único: O presente termo será regido pelas normas da lei Federal nº 8666/93 e do edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2013, que faze parte integrante do presente termo.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Objeto do Contrato
2.1 – O objeto deste contrato é a Aquisição de medicamentos e material de consumos diver sos, destinados à manutenção da Farmácia Municipal de Goiatuba, referente aos itens abaixo:
FARMAC IA BASICA | ||||||
ITEM | NOME ITEM | MARCA | QTDE | UNID | VLR. UNITÁRIO | VLR. TOTAL |
91 | Glicazida 30mg | SERVIER | 5000 | Cpr | R$ 0,150 | R$ 750,00 |
197 | Teclozam comprimido 500mg | SANOFI AVENTIS | 3000 | Cpr | R$ 3,480 | R$ 10.440,00 |
TOTAL | R$ 11.190,00 |
ORDEM JUDICIAL | ||||||
216 | Bimatoprasta + Maleato de Timolol (sugestão de Marca Ganfort) colírio | PRATI DONADUZZI | 16 | Frasco | R$ 69,430 | R$ 1.110,88 |
223 | Brometo de Tiotrópio 2,5mcg/dose (Spiriva respimat ) | BOEHRINGER | 50 | Frasco | R$ 198,620 | R$ 9.931,00 |
227 | Cilostazol 100mg caixa c/ 60 comprimidos | EUROFARMA | 20 | Caixa | R$ 33,000 | R$ 660,00 |
230 | Clobazam 10mg | SANOFI AVENTIS | 3000 | Cpr | R$ 0,220 | R$ 660,00 |
231 | Clobazam 20mg | SANOFI AVENTIS | 3000 | Cpr | R$ 0,390 | R$ 1.170,00 |
243 | Diacereína 50mg caixa com 28 | TRH PHARMA | 15 | Caixa | R$ 83,048 | R$ 1.245,72 |
251 | Fumarato de Quetiapina 25mg caixa c/ 28 cpr | ARROW | 50 | Caixa | R$ 6,810 | R$ 340,50 |
252 | Gabapentina 300mg | ARROW | 2000 | Cpr | R$ 0,330 | R$ 660,00 |
253 | Gabapentina 400mg | ARROW | 2000 | Cpr | R$ 0,400 | R$ 800,00 |
257 | Insulina glargina (correspondente a 100U de insulina Humana). Apresentação:Insulina Penfil Refil 3ml para ultilização em Caneta para inoculação subcutâneo.Composição para Apresentação em Refis de 3ml. Insulina Glargina 3,64mg- excipientes q.s.p.... | SANOFI AVENTIS | 250 | Frasco | R$ 78,640 | R$ 19.660,00 |
258 | Insulina glargina (correspondente a 100U de insulina Humana). Composição para Apresentação em Refis de 10ml. Insulina Glargina 3,64mg- excipientes q.s.p 1ml | SANOFI AVENTIS | 50 | Frasco | R$ 243,960 | R$ 12.198,00 |
280 | Periciazina 10mg caixa c/ 20 comprimidos | SANOFI AVENTIS | 50 | Caixa | R$ 5,340 | R$ 267,00 |
283 | Rosuvastatina Cálcica 10mg caixa c/ 30 comprimidos | SANDOZ | 10 | Caixa | R$ 11,860 | R$ 118,60 |
TOTAL | R$ 48.821,70 | |||||
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Preço e do Prazo
3.1 - O presente contrato terá a duração ate 31/12/2013, tendo inicio na assinatura do contrato,
podendo ser prorrogado pelo mesmo período e aditado em 25%, caso haja interesse entre ambas as partes.
3.2 – A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pela aquisição do produto especificado na Cláusula seguinte, o valor total de R$ 60.011,70 (Sessenta mil e onze reais e setenta centavos).
3.3 – Os pagamentos serão efetuados mensalmente após a entrega, mediante a apresentação das notas fiscais.
3.4 – Os materiais objeto da presente licitação deverão ser de 1ª linha/qualidade, caso, caso seja entregue materiais que não estiver de boa qualidade o contrato poderá ser reincidido e o licitante ficará impossibilitado de participar de licitação por três anos.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações
4.1 – A CONTRATADA se obriga a fornecer o produto, objeto deste contrato, de acordo com necessidade da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – Da Rescisão
5.1 – Este instrumento contratual considerar-se-ia automaticamente rescindido por inadimplemento contratual, obrigando-se à parte infratora ao pagamento de uma multa de 2% (dois por cento) do valor total deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – Da qualificação das despesas
6.1 – Os empenhos das despesas oriundas deste contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Manutenção da Farmácia Municipal 04-0401-10-301-0230-2504-102-33.90.30-09
04-0401-10-301-0230-2504-114-33.90.30-09
04-0401-10-301-0230-2504-102-33.90.30-36
04-0401-10-301-0230-2504-114-33.90.30-36
CLÁUSULA SÉTIMA – Da qualificação das despesas
7.1 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüenciais contratuais e as previstas em lei.
7.2 – Constitui motivo para rescisão do contrato:
7.2.1 – O não cumprimento das cláusulas contratuais e especificações;
7.2.2 – O cumprimento irregular das cláusulas contratuais e especificações;
7.2.3 – O atraso injustificado da entrega dos produtos;
7.2.4 – A decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
7.2.5 – A dissolução da sociedade;
7.2.6 – Alteração social ou modificação da finalidade, ou da estrutura da empresa que prejudica a execução do contrato.
7.3 – A rescisão do contrato poderá ser, de acordo com o artigo 78 e 79 da Lei 8666/93 e 8883/94:
7.3.1 – Determinada por ato unilateral e escrito da administração, nos casos enumerados na lei;
7.3.2 – Amigável, por acordo entre as partes desde que haja conveniência para a administração;
7.3.3 – Judicial, nos termos da legislação.
7.4 – A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA OITAVA – Do foro
8.1 – As partes em comum acordo e recíproco acordo, elegem o foro da Comarca de Goiatuba, Estado de Goiás, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimirem-se quaisquer dúvidas ou pendências oriundas deste contrato.
Goiatuba, Goiás, 25 de Abril de 2013.
__ _ _ _ _ Fundo Municipal de Saúde Xxxxxxx xx Xxxxx Faleiros
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
_ _ _ _ _ _ __
HOSPFAR IND. E COM. DE PROD. HOSP. LTDA
TESTEMUNHAS:
1ª : _ CPF:
RG:
2ª : _ CPF:
RG:
EXTRATO DO CONTRATO Nº 113/013 REFERENTE AO PREGÃO 007/2013 DE AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL DE CONSUMOS DIVERSOS, DESTINADOS A MANUTENÇÃO DA FARMÁCIA O HOSPITAL MUNICIPAL DE GOIATUBA.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADO: HOSPFAR IND. E COM. DE PROD. HOSP. LTDA
OBJ ETO: Aquisição de medicamentos e material de consumos diver sos, destinados a à manutenção da Farmácia Municipal de Goiatuba .
VALOR/VCTO: R$ 60.011,70 (Sessenta mil e onze reais e setenta centavos).
Início: 25/04/2013. Término: 31/12/2013.
PRAZO/PGTO: Os pagamentos serão efetuados mensalmente após a entrega, mediante a apresentação das notas fiscais.
Goiatuba, Estado de Goiás, 25 de Abril de 2013.
__ _ _ _ _ Fundo Municipal de Saúde Xxxxxxx xx Xxxxx Faleiros
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
D E C L A R A Ç Ã O
Declaramos para os devidos fins, que o EXTRATO DO CONTRATO para Aquisição de medicamentos e material de consumos diversos, destinados a manutenção da Farmácia Municipal de Goiatuba , pelo período de 25/04/2013 a 31/12/2013, firmados entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a firma HOSPFAR IND. E COM. DE PROD. HOSP. LTDA,
foi publicado em local de costume.
Goiatuba, Estado de Goiás, 25 de Abril de 2013.
__ _ _ _ _ Fundo Municipal de Saúde Xxxxxxx xx Xxxxx Faleiros
Gestor do Fundo Municipal de Saúde