CONTRATO DE ADESÃO AO(s) SERVIÇO(s) YES TELECOM E PLATAFORMA DE GESTÃO CONTROL CENTER
CONTRATO DE ADESÃO AO(s) SERVIÇO(s) YES TELECOM E PLATAFORMA DE GESTÃO CONTROL CENTER
São partes deste contrato, o CLIENTE, qualificado no Termo de Adesão ao Serviço Móvel Pessoal, e a YES DO BRASIL TELECOM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.604.838/0001-52, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxx xxxxx,000 - Xxx Xxxxx/XX, doravante denominada simplesmente “YES”, ficando desde já certo e ajustado entre as partes as cláusulas e condições a seguir expostas.
1. Objeto:
1.1. O presente instrumento tem por objeto a prestação do serviço M2M– Machine to Machine (doravante denominado “Yes Connect”), bem como a prestação do Serviço de Valor Agregado denominado “Control Center”, ao CLIENTE, na Área de Prestação, definida no Termo de Autorização do SMP, que contemple a Área de Registro do código de acesso contratado, nos termos e condições a seguir estabelecidas e da legislação vigente.
2. Características do(s) Serviço(s):
2.1. Yes Connect:
2.1.1. O serviço ora contratado (doravante “Yes Connect”) é o tráfego de dados, mediante a utilização de um Yes Chip, com a finalidade de integração de dispositivos.
2.1.2. O Yes Chip será fornecido pela YES podendo ser através de comodato ou aquisição, conforme negociação através de e-commerce, representante de vendas ou quaisquer outros meios de venda.
2.1.3. A utilização do serviço Yes Connect é restrita aos equipamentos devidamente homologados pela Anatel.
2.1.3.1. Caso o equipamento não seja certificado pela Anatel o serviço Yes Connect poderá sofrer alterações de tráfego, sendo responsabilidade do fabricante ou distribuidor do equipamento o suporte técnico para o equipamento, isentando-se, desde já, de qualquer responsabilidade por todo e qualquer problema decorrente da utilização do equipamento.
2.1.4. Para aquisição de equipamentos homologados pela Anatel, o CLIENTE poderá consultar a lista de empresas e equipamentos homologados na Anatel através de consulta no site da mesma.
2.1.5. A velocidade da transmissão de dados pode diminuir, dependendo de fatores como: condições topográficas e de relevo; velocidade de movimento e distância do CLIENTE em relação a Estação Rádio Base (ERB); número de CLIENTES que utilizarem ao mesmo tempo a cobertura provida pela mesma Estação Rádio Base (ERB); disponibilidade e intensidade do sinal no local em que se utiliza o serviço; condições meteorológicas e/ou climáticas do local de utilização do serviço; razões técnicas de cobertura móvel; locais fechados como, por exemplo, apartamentos, shopping centers, escritórios em prédios comerciais; interferência da transmissão da Estação Rádio Base (ERB) para o equipamento do CLIENTE; condições de cobertura na localidade.
2.1.5.1. O CLIENTE poderá obter informações sobre a cobertura do serviço Yes Connect no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.1.6. Para o serviço Yes Connect o CLIENTE deverá contratar um dos pacotes de dados conforme oferta vigente, podendo esta ser verificada através do site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx ou através de um representante de vendas.
2.2. Control Center:
2.2.1. Os pacotes de dados vigentes, conforme item 2.1.6, pode ser associado ao serviço de gestão da conexão denominado Control Center, e será fornecido mediante a solicitação do CLIENTE.
2.2.2. A YES disponibilizará um SIM CARD exclusivo para o serviço Control Center, denominado “Yes Connect”. O CLIENTE fica desde já ciente, de que o Yes Connect não funcionará sem o serviço Control Center.
2.2.3. Ao contratar o Control Center, serão disponibilizados para o CLIENTE os recursos do Control Center, que proporcionarão a um empregado do CLIENTE, doravante denominado GESTOR MASTER, a facilidade de gerenciar a conectividade de seus chips, cadastrados. Desta forma, caberá ao GESTOR MASTER todo e qualquer gerenciamento e solicitação de serviços a YES.
2.2.3.1. Para efeitos do presente Contrato, entende-se como Control Center a plataforma de gestão da conectividade dos SIM CARDS “Yes Connet” do CLIENTE, podendo o mesmo alterar o status, realizar diagnósticos, configurar alarmes, extrair relatórios, habilitar serviços adicionais sob demanda, como o de localização. 2.2.3.2. Serviços adicionais que podem ser habilitados e desabilitados pelo cliente estão sujeitos a políticas de preços definida pela YES e que podem ser consultadas pelo cliente diretamente no Control Center. Para contratar o serviço o cliente deve habilitar ou desabilitar os serviços nos chips sob gestão do Control Center durante o período de sua necessidade e será cobrado proporcionalmente ao uso neste período.
2.2.4. O GESTOR MASTER utilizará, em seus acessos, ao Control Center uma senha conhecida apenas por ele mesmo, a qual será de total responsabilidade do GESTOR MASTER.
2.2.5. Quando disponibilizada a senha de acesso pela YES, o GESTOR MASTER poderá cadastrar, diretamente no Control Center, gestores responsáveis por grupos de códigos de acesso. Esses gestores utilizarão uma senha escolhida por eles mesmos ou pelo GESTOR MASTER.
2.2.6. O sistema que compõe o Control Center estará disponibilizado para o CLIENTE através da Internet, no site “xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx”. O sistema poderá ser acessado pelo CLIENTE, através do GESTOR MASTER ou dos usuários adicionais criados por ele, que deverão inserir os seus respectivos usuários e senhas.
2.2.7. Os usuários de titularidade do CLIENTE poderão ter sua inclusão no Control Center solicitada pelo CLIENTE ou pelo GESTOR MASTER.
2.2.8. O Control Center disponibilizará ao CLIENTE as Facilidades abaixo elencadas, e outras que venham a ser criadas, cujas especificações técnicas estão contidas no manual eletrônico, que faz parte integrante do presente Contrato: a) Configurar e ativar as APNs do Yes Connect; b) Associar o Yes Chip ao pacote de dados, SMS e voz contratados; c) Alterar o status do Yes Chip; d) Configurar os serviços disponíveis no Yes Chip (dados e SMS); e) Extrair relatórios; f) Configurar alarmes, monitoramento de tráfego e bloqueio de gastos.
3. Formas de Utilização, Preços e Condições de Cobrança do Serviço:
3.1. O CLIENTE adquirirá um dos pacotes disponíveis que incluem determinada quantidade de megabytes (MB) / gigabytes (GB) para utilização dentro do ciclo vigente, variável de acordo com o pacote de dados contratado pelo CLIENTE, com contratação mínima de 2MB por linha.
3.1.1 O CLIENTE poderá adquirir o pacote adicional de dados que inclui a determinada quantidade mínima de 1 MB para utilização dentro do ciclo vigente, com valor fixo por mês e que será cobrado juntamente com o valor do plano contratado no final do ciclo vigente;
3.1.2 Em caso de contratação dos pacotes adicionais de dados o cliente só poderá realizar em pacotes individuais por linha;
3.1.3 O CLIENTE poderá adquirir um dos pacotes adicionais de SMS disponíveis que incluem determinada quantidade de SMS para utilização dentro do ciclo vigente, variável de acordo com o pacote de dados contratado pelo CLIENTE;
3.2 São responsabilidades e obrigações da CLIENTE, além das demais previstas ou decorrentes do presente Contrato, as descritas nos itens abaixo:
3.2.1 Utilizar a Rede de Transmissão exclusivamente em conformidade com o disposto neste Contrato e seus Anexos, considerando-se como uso indevido qualquer modificação na finalidade contratada.
3.2.2 Realização de testes de conexão entre a Rede de Dados da Yes e seu Datacenter após contatado pela Yes. Caso o cliente não se disponibilize para a realização de testes no período de 30 dias após o contato da Yes , a Yes se reserva o direito de cancelar o contrato e desligamento do cliente da rede de dados.
3.2.3 Responsabilizar-se pela conexão de seu Datacenter com a rede de dados da YES, sendo responsável pela configuração, segurança e manutenção da conexão entre seu Datacenter e a rede da YES.
3.2.4 Providenciar a certificação prévia, junto à Yes, de todas as aplicações que serão utilizadas pelos terminais na Rede de Dados GPRS de Transmissão, notificando ainda a Yes sobre qualquer alteração na característica da aplicação que venha ou possa vir a desviá-la do originalmente homologado.
3.2.5 A utilização das APNs Privadas desenvolvidas para o Yes Connect, de forma que caso utilize qualquer outro tipo de APN a Yes considera como uso indevido da finalidade contratada. É proibido o uso da APN xxx.xx.
3.2.6 Utilizar-se, exclusivamente, de Estações Móveis, dispositivos e equipamentos devidamente homologados pela ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações.
3.2.7 Consultar a Yes, previamente, quanto à possibilidade de alteração do projeto original, para avaliação e resposta quanto à sua viabilidade e prazos de implantação. A Yes não se responsabiliza pelo funcionamento do serviço caso o cliente altere o projeto original sem a autorização da Yes.
3.2.8 Prestar, por escrito, as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos prepostos da Yes, desde que necessárias à consecução do objeto contratual.
3.2.9 Abster-se de utilizar a marca “Yes” sem prévia e expressa autorização da YES DO BRASIL, em qualquer hipótese, sob pena de indenização pelo uso indevido da marca.
3.2.10 O CLIENTE deve estar apta tecnicamente a responder pela sua solução, e seus equipamentos: roteador, “firewall”, switch, link dedicado, DNS, DHCP, Radius e outros sistemas ou equipamentos que o CLIENTE tenha em sua estrutura por onde são trafegados ou gerenciados os pacotes de dados que são transmitidos pela rede GPRS.
3.2.11 A Yes se reserva ao direito de interrupção do serviço caso a Contratante utilize o serviço de forma inadequada ou de forma nociva a rede da Yes.
3.3. A velocidade máxima nominal de transmissão de dados na rede para esse serviço é de acordo com a velocidade do módulo utilizado pelo cliente para todas as franquias de dados trafegados, podendo variar de acordo com fatores externos e conforme a tecnologia utilizada (variando conforme a área de cobertura onde o serviço é utilizado), não havendo redução de velocidade após o consumo do pacote de dados contratados, conforme a seguir: a) Área de cobertura GSM EDGE: velocidade máxima nominal de transmissão de dados de 120 Kbps (cento e vinte kilobits por segundo); b) Área de cobertura HSPA (3G): velocidade máxima nominal de transmissão de dados de 1 Mbps (um megabit por segundo); c) Área de cobertura HSPA+ (3GPlus): velocidade máxima nominal de transmissão de dados de 3 Mbps (três megabits por segundo).
3.4. INTERRUPÇÕES NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - A velocidade de transmissão de dados pode diminuir, dependendo de fatores como: Condições topográficas e de relevo; Velocidade de movimento e distância do Cliente em relação a Estação Rádio Base (ERB); Número de Clientes que utilizarem ao mesmo tempo a cobertura provida pela mesma Estação Rádio Base (ERB); Disponibilidade e intensidade do sinal no local em que se utiliza o serviço; Condições meteorológicas e/ou climáticas do local de utilização do serviço; Razões técnicas de cobertura móvel; Locais fechados como, por exemplo, apartamentos, shopping centers, escritórios em prédios comerciais; Interferências da transmissão do sinal da Estação Rádio Base (ERB) para a Estação Móvel (EM) do Cliente; Condições de cobertura na localidade.
3.5. Em caso de utilização total do limite do pacote contratado, o serviço será bloqueado até o final do ciclo, podendo o cliente contratar pacotes extras de no mínimo 1MB.
3.6. A cobrança do valor correspondente ao serviço contratado, e eventuais valores do excedente autorizado pelo cliente trafegado, caso haja, ocorrerá através de fatura mensal ao CLIENTE.
3.7. O volume de dados (megabytes) incluídos no Pacote contratado e não utilizados no respectivo ciclo vigente, não se acumulam para utilização no período subsequente e não poderão ser compensados, transferidos ou reaproveitados em outro pacote de dados e/ou outros serviços.
3.8. Os preços dos serviços prestados pela YES, objeto deste Contrato, estarão sempre à disposição do CLIENTE na ferramenta Control Center e nos Canais de Atendimento.
3.9. A YES poderá, a seu único e exclusivo critério, oferecer, temporariamente, descontos e promoções em valores ou percentuais que entender cabíveis, ou ainda isentar o valor da assinatura mensal do Pacote de Dados, do Control Center, bem como o valor do Yes Connect, respeitadas as condições previstas nas regulamentações e legislações específicas, sem que isso possa caracterizar novação ou mudança das condições originalmente contratadas ou interpretadas como infringentes à legislação que protege os direitos do consumidor.
3.10. Os valores cobrados pela YES poderão ser reajustados a cada 12 (doze) meses ou na menor periodicidade permitida em lei, a contar da data de disponibilização dos mesmos ao mercado ou do último reajuste de preços efetivado para os serviços, de acordo com a variação do IGP-DI/FGV ou, na sua suspensão, não divulgação ou extinção, por qualquer outro índice que venha substituí-lo.
4. Política de Uso:
4.1. Os Serviços Yes Connect e Control Center, objeto do presente Contrato, destinam-se aos seguintes e exclusivos propósitos: (a) tráfego de dados entre máquinas (M2M), (b) gestão da conexão, que dependerá da configuração utilizada pelo CLIENTE.
4.2. É vedada a utilização do serviço para qualquer outro fim que não os mencionados no item acima.
4.3. A YES reserva-se o direito de tomar as medidas cabíveis caso seja observado uso abusivo ou fora dos padrões toleráveis, especialmente em casos em que haja possibilidade de comprometimento de sua rede.
5. Práticas Lesivas:
5.1. É vedado ao CLIENTE praticar atos contrários à lei, à moral, aos bons costumes, bem como aos usos e costumes considerados razoáveis e normalmente aceitos no ambiente da Internet, tais como, mas não se restringindo a: a. Invadir a privacidade ou prejudicar outros usuários da Internet e/ou quaisquer terceiros; b. Simples tentativa acesso ou qualquer forma de controle não autorizado de banco de dados ou sistema informatizado da YES e/ou de terceiros; c. Acessar, alterar e/ou copiar arquivos ou, ainda, simples tentativa de obtenção de senhas e dados de terceiros, sem prévia e expressa autorização; Enviar mensagens coletivas de e-mail (spam) a grupos de usuários, ofertando produtos ou serviços de qualquer natureza, comerciais ou não, que não sejam de interesse dos destinatários ou que não tenham consentimento expresso deste; e. Enviar grande quantidade de mensagens a um mesmo destinatário (bombing); f. Disseminação de vírus de quaisquer espécies, códigos nocivos, “cavalos-de-tróia”, “pushing” ou qualquer material que possa ser prejudicial ao ambiente de Internet e/ou sistemas, softwares e/ou hardwares da YES e/ou de terceiros; g. Divulgar e/ou transmitir mensagens e/ou conteúdos racistas, pornográficos, pedófilos ou quaisquer outros que violem a legislação vigente; h. Violar direitos autorais de terceiros ou quaisquer direitos relacionados à propriedade intelectual.
6. Segurança:
6.1. Cabe ao CLIENTE a manutenção de software de segurança atualizado (controle de acesso, firewall e antivírus), uma vez que seus equipamentos poderão, eventualmente, estar conectado à rede mundial de acesso (Internet) e, desta forma, estar exposto a usuários mal intencionados e programas (softwares) maliciosos que visam obter informações ou acesso não permitido ao equipamento do CLIENTE.
6.2. O CLIENTE tem plena ciência de que possui total e absoluta responsabilidade pela utilização e guarda de suas informações de acesso, respondendo diretamente em caso de utilização indevida dos serviços ora contratados.
6.3. Em caso de perda e/ou extravio do Yes Connect, o CLIENTE deve comunicar, imediatamente a YES para que sejam tomadas as medidas cabíveis.
7. Responsabilidade:
7.1. Desde já as partes concordam irrestrita, irrevogável, irretratável e plenamente que a contratação deste serviço não implica em nenhum tipo de responsabilidade (solidária ou não) sobre quaisquer serviços prestados ao CLIENTE por terceiros, incluindo e não limitado a: a) Limitação de responsabilidade pela utilização do serviço e equipamentos; b) Lucros cessantes da YES e de terceiros; c) Indenizações, multas, ações judiciais, etc.
7.2. A YES não se responsabiliza por qualquer dano ou infortúnio causado por falha ou atraso no envio da informação ou deficiência de desempenho no serviço Yes Connect e o Control Center, em qualquer hipótese. O Yes Connect e o Control Center, por característica inerente a serviço móvel, estão mais sujeitos a instabilidades que o acesso fixo tradicional à Internet.
7.3. A YES se isenta da responsabilidade em caso de perda dos dados, contaminação por vírus ou outros programas (softwares) maliciosos, usuários ou fontes não autorizados que, por ventura, acessem os equipamentos quando conectados à Internet. Ainda, não tem a YES qualquer responsabilidade pela utilização dos serviços ora contratados, sendo o CLIENTE o único responsável pelos efeitos de atos e/ou negócios praticados quando da utilização do Yes Connect e o Control Center.
7.4. A YES não se responsabiliza por qualquer conteúdo e/ou informação acessados pelo CLIENTE por meio dos serviços ora contratados, incluindo, mas não se limitando a sua legalidade, veracidade, utilidade e/ou qualidade.
7.5. A YES não se responsabiliza pela utilização de informações pessoais de acesso eventualmente extraviadas e/ou perdidas, até o momento do efetivo comunicado do CLIENTE à YES.
7.6. Em caso de utilização prejudicial à rede da YES e/ou ao seu nível de serviço bem como de descumprimento das obrigações ora estabelecidas, especialmente daquelas relacionadas na cláusula 5 acima, a YES reserva-se o direito de limitar a velocidade de conexão, cobrar pelo tráfego, cancelar, bloquear e/ou suspender os serviços contratados pelo CLIENTE usuário identificado como responsável pelos atos bem como proceder à rescisão contratual, a qualquer momento e sem qualquer necessidade de aviso prévio.
8. Confidencialidade e Segurança das Informações:
8.1. A YES não se responsabiliza pelo teor das informações enviadas ou trafegadas através do serviço Yes Connect. Todas as informações são de responsabilidade exclusiva do CLIENTE, não sendo a YES responsável por qualquer acesso, edição ou alteração das informações.
8.2. A YES não se responsabiliza por qualquer perda ou deleção de informação, nem tampouco por qualquer prejuízo causado por qualquer evento desta natureza eventualmente ocorrido.
8.3. A YES não se responsabiliza por qualquer questão causada por extravio de informação, seja esta causada por mau uso do serviço ou por extravio do equipamento.
8.4. A YES garantirá, através de encriptação e segurança de rede, a confidencialidade das informações do CLIENTE. Esta garantia é restrita à rede YES, não estando garantido qualquer ponto de acesso externo à rede YES ou à arquitetura dos serviços Yes Connect e Control Center .
9. Modificação ou Extinção do(s) Serviço(s) e/ou de Pacotes:
9.1. Os serviços poderão, a qualquer momento, ser alterados ou deixarem de ser comercializados mediante comunicação prévia pela YES aos CLIENTES que a eles aderiram, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
10. Rescisão Contratual:
10.1. Constituem hipóteses de rescisão do presente instrumento:
a) pedido do CLIENTE, por escrito ou qualquer outro meio oferecido pela YES, a qualquer tempo, devendo ser observadas as obrigações de pagamento dos débitos pendentes decorrentes deste contrato;
b) a inobservância das partes no cumprimento das obrigações legais, regulamentares e contratuais estipuladas neste instrumento;
c) por iniciativa da YES, ante o comprovado descumprimento, por parte do CLIENTE, das obrigações contratuais, legais e/ou regulamentares, com a cobrança dos débitos pendentes decorrentes deste contrato, tais como, mas não se limitando a: I) falta de pagamento da conta mensal de serviços por mais de 45 (quarenta e cinco) dias da suspensão total dos serviços; II) utilização inadequada ou modificações indevidas nas características técnicas do Yes Chip por parte do CLIENTE; III) uso fraudulento e ilícito dos serviços, com intenção de lesar terceiros ou a própria YES; IV) recusa do CLIENTE em sanar irregularidades; V) cessão ou transferência deste contrato sem anuência da YES, sem prejuízo à indenização devida;
d) insolvência civil, requerimento de falência ou recuperação judicial de qualquer das Partes; e) cessação, suspensão ou interrupção da prestação do SMP pela YES, em decorrência da revogação ou suspensão da autorização que lhe foi deferida pelo Poder Público.
10.2. Em qualquer hipótese, a rescisão não prejudicará a exigibilidade dos encargos decorrentes do presente contrato.
11. Considerações Gerais:
11.1. O CLIENTE deverá informar à YES, imediatamente, qualquer alteração dos dados constantes do Termo de Adesão ao Serviço Móvel Pessoal e no Control Center.
11.2. Caracterizando-se a inadimplência do CLIENTE, a YES poderá inscrever o débito junto a instituições de proteção ao crédito, na forma da regulamentação e legislação em vigor.
12. Do Foro:
12.1. As partes elegem de comum acordo o Foro do domicílio do Cliente para dirimir toda e qualquer divergência decorrente do presente contrato.
YES TELECOM