TERMO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 101/2024
TERMO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 101/2024
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 055/2024 PROCESSO SEI Nº 00147.001373/2024-19
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS DO PIAUI S/A - INVESTE PIAUÍ E A EMPRESA CÂMARA DE COMERCIO E INDUSTRIA BRASIL-ALEMANHA DO RIO DE JANEIRO.
A AGÊNCIA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS DO PIAUI S/A , inscrita no
CNPJ sob nº 44.660.105/0001-42, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, com sede administrativa na cidade de Teresina (PI), na Av. Xxxx XXXXX, Bairro São Cristóvão, Teresina- PI, neste ato representadapelo seu Presidente, o Senhor VICTORHUGOSARAIVA DE ALMEIDA, brasileiro, solteiro, economista, inscrito no CPF nº .053.193- e RG nº 211982 - SSP-MA; e a empresa CÂMARA DE COMERCIO E INDUSTRIA BRASIL-ALEMANHA DO RIO DE JANEIRO, com endereço Av.
Xxxxx Xxxxxx, 01 / 6 ANDAR, CEP 20030-002, Rio de Janeiro – RJ, e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, com CNPJ Nº 33.752.767/0001-26, aqui representada por seu representante legal o Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxx, alemão, casado, administrador de empresas, residente na cidade do Rio de Janeiro - RJ, inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, portador da carteira de identidade RNE n° W180262-T Permanente, emitida pelo SEIDPMAF/DPF, com validade indeterminada, doravante denominada abreviadamente de CONTRATADA, tendo em vista a Contratação Direta por Dispensa de Licitação constante no Processo Administrativo nº 00147.000586/2024-23 e o que mais consta dos citados autos, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, em conformidade com as normas da Lei nº 13.303/2016 e Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Investe Piauí - RILCC, os quais submetem as partes para todos os efeitos, têm justo e acordado celebrar o presente TERMO DE CONTRATO, regendo-se a contratação pelo fixado nas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de serviços de assessoria técnica e apoio institucional na abertura de relacionamentos econômicos entre o Piauí e a Alemanha, visando parcerias entre entes públicos e privados por meio de uma Missão Empresarial à Alemanha, programada para ocorrer entre 21 e 25 de setembro de 2024, em conformidade com a Proposta apresentada pela CONTRATADA e aprovada pela CONTRATANTE.
1.2. Especificação detalhada:
1.2.1.A contratada deverá realizar os serviços conforme descrito no termo de referência e na proposta seguindo toda a programação detalhada nesses detalhados. O objeto contempla os seguintes serviços:
a) Apoio e assessoria na intermediação e abertura de mercado;
b) Pesquisa e envolvimento de associações e empresas chave da área;
c) Acompanhamento da viagem pela AHK Rio por colaborado r trilíngue (alem ão, português e inglês) em tempo integral.
d) Acesso Feira Innotrans Berlin 2024
e) Logística de hospedagem e transporte ferroviário para comissão da contratada entre as cidades da Alemanha conforme programação .
1.3. O presente contrato é decorrente de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2024, conforme art. 29, inciso II da Lei nº 13.303/2016 e artigo 146, inciso II do Regulamento Interno de Licitações e Contratos e Convênios da Investe Piauí (RILCC).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1. O valor global do presente contrato é de R$ 29.661,96 (Vinte e nove mil, seiscentos e sessenta e um reais e noventa e seis centavos).
2.2. Estão inclusas no valor cotado todas as despesas com mão de obra necessária à execução, bem como, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. Os prazos de vigência deste Termo de Contrato é de 90 (noventa) dias, iniciando imediatamente a partir da data de assinatura do Contrato.
3.2. O prazo de execução deste Termo de Contrato é de 30 (trinta) dias, iniciando imediatamente a partir da data de assinatura e recebimento da Ordem de Serviço.
3.3. Os prazos de vigência e execução poderão ser prorrogados, no limite e condições previstos no art. 164,
§2º da RILCC da Investe Piauí, mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado à CONTRATADA, em moeda nacional por meio de ordem bancária, após a apresentação da fatura mensal / nota fiscal, desde que devidamente atestadapelo Fiscal do Contrato a execução e regularidade da prestação dos serviços.
4.2. O prazo máximo para pagamento das faturas é de até 15 (quinze) dias, devendo ser apresentada ao Departamento Contábil e Financeiro da CONTRATANTE 03 (três) dias antes dos seus vencimentos.
4.3. Por ocasião do encaminhamento da (s) nota (s) fiscal (is), o CONTRATADO deverá encaminhar as certidões de regularidadefiscal e trabalhistabem como cópia do contrato social, indispensáveis paraefetivação do pagamento.
4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstânciaqueimpeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
4.5. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação à etapa do cronograma físico-financeiro executada.
4.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária.
4.7. Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada nas CNDS requeridas no item 4.3., será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado umavez, por igual período, a critério da Contratante.
4.8. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA caso exista pendência quanto à Justiça do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
4.9. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Investe Piauí.
4.10. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
CLAUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. A CONTRATADA obriga-se a:
a) Prestar os serviços na forma e condições estabelecidas no Termo de Referência .
b) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do art. 168 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da Investe Piauí.
c) Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE na execução do contrato, atendendo, com diligência, às determinações da Unidade Fiscalizadora, voltadas à regularização de faltas e correções verificadas.
d) Prestar o serviço dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares e, inclusive, às recomendações aceitas pelos órgãos sanitários.
e) Observar rigorosamente as normas que regulamentam o exercício de suas atividades, cabendo-lhe inteiramente a responsabilidade por eventuais transgressões.
f) Em nenhuma hipótese veicular publicamente ou qualquer outra informação acerca do serviço/fornecimento a ser contratado, sem prévia autorização do CONTRATANTE.
g) Xxxxxx, durante a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
h) A CONTRATADA é responsável pelos danos causados à INVESTE PIAUÍ ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato.
CLAÚSULA SEXTA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos neste termo.
b) Proporcionar todas as facilidades que lhe couber, para que a entrega do objeto seja realizada conforme estabelecido no Termo de Referência e/ou Contrato.
c) Notificar, por escrito, a CONTRATADA sobre quaisquer irregularidades encontradas na realização do objeto.
d) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
e) Aplicar, se for o caso, as sanções administrativas e penalidades regulamentares e contratuais CONFORME a Lei federal 13.303/2023 e o RILCC da INVESTE PI.
CLAÚSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
7.1. Os recursos financeiros para atender à contratação serão provenientes dos recursos próprios da Agência de Atração de Investimentos Estratégicos do Piauí – INVESTE PIAUÍ.
CLAÚSULA OITAVA – DA RESCISÃO
a) A inexecução total ou parcial do Contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis, conforme disposto nos arts. 203 a 206 do RILCC da Investe Piauí.
b) A rescisão do contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito de qualquer das partes;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a Investe Piauí;
III - judicial, nos termos da legislação.
c) A rescisão por ato unilateral a que se refere o inciso I deste artigo, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada daparteinteressadae ser enviadaà outrapartecom antecedênciamínima de 15 (quinze) dias.
d) Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da outra parte contratante, será esta ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, regularmente comprovados, e no caso do contratado terá este ainda direito a:
I - devolução da garantia, acaso tenha sido prestada;
II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
III - pagamento do custo da desmobilização, caso requerido e devidamente comprovado.
e) A rescisão por ato unilateral da Investe Piauí acarretaráas seguintes consequências, semprejuízo dassanções previstas neste Regulamento:
I - assunção imediata do objeto contratado pela Investe Piauí, no estado e local em que se encontrar; II - execução da garantia contratual para ressarcimento pelos eventuais prejuízos sofridos pela Investe Piauí; III - na hipótese de insuficiência da garantia contratual, a retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Investe Piauí.
CLAÚSULA NONA – DA MODALIDADE DA CONTRATAÇÃO
9.1. O presente contrato foi objeto de DISPENSA DE LICITAÇÃO, conforme art. 29, inciso II da Lei nº 13.303/2016 e artigo 146, inciso II do Regulamento Interno de Licitações e Contratos e Convênios da Investe Piauí.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
11.1. Em havendo necessidade de acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, e sempre nas mesmas condições da proposta, os mesmos serão realizados nos moldes do art. 1 70 do Regulamento RILCC de Contratação da Investe Piauí;
11.2. Em ocorrendo acréscimo ou supressão ao valor contratual deverá ser respeitado o limite legal de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do presente contrato, para quaisquer de seus itens, bem como a anuência da CONTRATADA.
11.3. Eventuais alterações contratuais poderão ocorrer nos termos da Lei n° 13.303/2012 e do RILCC.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE
12.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303/2016 e na RILCC da Investe Piauí, e demais normas, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. As partes elegem de pleno e comum acordo, o foro da cidade de Teresina (PI), para dirimir ou resolver questões oriundas do presente instrumento contratual, desde que não seja possível resolvê-la prévia e amigavelmente.
E, por assim estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento contratual em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas presenciais que também assinam, para que produzam os seus reais e jurídicos efeitos.
Teresina-PI, setembro de 2024.
XXXXXX XXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX:63205319320
XX XXXXXXX:63205319320 Dados: 2024.09.19 15:54:45 -03'00'
XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS DO PIAUÍ - INVESTE PIAUÍ
CONTRATANTE
CAMARA DE COMERCIO
Assinado de forma digital por CAMARA DE COMERCIO E
E INDUSTRIA BRASIL
ALEMANHA DO:33752767000126
INDUSTRIA BRASIL ALEMANHA DO:33752767000126
Dados: 2024.09.18 17:11:47
-03'00'
XXXXX XXXX XXXXX
CÂMARA DE COMERCIO E INDUSTRIA BRASIL-ALEMANHA DO RIO DE JANEIRO
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CPF:
____________________________________ CPF: