EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 01/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 17/2023
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 01/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 17/2023
De conformidade com determinação da Chefe do Poder Executivo, faço público para conhecimento de interessados, que a Presidente da Comissão de Licitações e seus Membros, nomeados pela Portaria 38/2023 reunir-se-ão no dia, hora e local designados neste Edital, onde realizará certame licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA 01/2023, objetivando a contratação de empresa PARA REALIZAÇÃO DE PROJETO, FABRICAÇÃO, FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, TESTES, OPERAÇÃO E TREINAMENTO DOS OPERÁRIOS PARA 01 (UMA) ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA MODULAR, METÁLICA, COM CAPACIDADE DE TRATAMENTO DE 120 LITROS POR SEGUNDO, VAZÃO PARA 432 M³/H, PARA APLICAÇÃO NA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA LOCALIZADO NA RUA CAPITÃO
XXXXX XXXXXX, 483 – CENTRO, EM IRACEMÁPOLIS-SP, conforme termo de referência – Anexo I do presente edital, pelo tipo de menor preço global, regida pela Lei Federal Nº: 8.666/93 e demais legislações expressas no item 3, deste Edital.
Os envelopes com a documentação de habilitação e a proposta financeira deverão ser entregues no serviço de protocolo, localizado no Paço Municipal, a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX, até às 10:00 horas do dia 28 de março de 2023 (horário de Brasília/DF).
O início da abertura dos envelopes será às 10:30 horas do dia 28 de março de 2023 (horário de Brasília/DF), no Paço Municipal, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX.
1 - DO OBJETO
1.1. A presente licitação visa a escolha da melhor proposta, nos termos deste Edital, objetivando a contratação de empresa para realização de projeto, fabricação, fornecimento, instalação, testes, operação e treinamento dos operários para 01 (uma) estação de tratamento de água modular, metálica, com capacidade de tratamento de 120 litros por segundo, vazão para 432 m³/h, para aplicação na Estação de Tratamento de Água localizado na Rua Capitão Xxxxx Xxxxxx, 483 – Centro, em Iracemápolis-SP, conforme Termo de Referência – Anexo I do presente edital.
1.2. O prazo para prestação dos serviços será de 210 (duzentos e dez) dias.
2 - DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.1. A despesa originada por esta licitação será suportada pelas seguintes dotações
orçamentárias:
2.1.1. Ficha n.º 576, Classificação, 02.06.05 17.541 8002 2088 classificação econômica 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 8.494.407,66 (oito milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e sete reais e sessenta e seis centavos).
2.3. A dotação orçamentária reservada acima é constante do orçamento-programa para o exercício econômico e financeiro de 2023.
3 - DO SUPORTE LEGAL
3.1. Esta licitação é regulada pelos seguintes dispositivos legais:
3.1.1. Constituição Federal;
3.1.2. Lei Orgânica Municipal;
3.1.3. Lei Federal Nº: 8.666/93 e posteriores alterações;
3.1.4. Lei Complementar Nº: 123/2006 e posteriores alterações;
3.1.5. Demais disposições legais passíveis de aplicação, inclusive subsidiariamente, os princípios gerais de Direito.
4 - DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES E DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
4.1. A Prefeitura fornecerá aos licitantes e demais interessados, à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX, cópia deste Edital com seus elementos técnicos constitutivos em forma eletrônica ou através do site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.2. Em caso de não solicitação pelos proponentes, de esclarecimento e informações, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamação.
4.3. Poderão participar da presente licitação os interessados que atenderem a todas as exigências deste Edital.
4.4. A realização de visita técnica será obrigatória, conforme Anexo I, item 3.
4.5. Não será permitida a participação de empresas:
a) Estrangeiras que não funcionem no País;
b) Impedidas e suspensas de licitar e/ou contratar nos termos do inciso III do art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações;1
c) Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei Federal n.º 9.605/98 e impedidas de contratar para os fins estabelecidos pela Lei Estadual n.º 10.218/99;
d) Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas nos termos da Súmula n.º 51 Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
e) Empresas sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, exceto nos casos em que o plano de recuperação já tenha sido homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, nos termos da Súmula 50 do TCESP;
f) Empresas que possuam entre seus sócios, servidor deste órgão ou que possuam vínculos ou ligação de qualquer natureza com servidor pertencente aos quadros funcionais da licitante.
4.6.1. DA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO
4.6.1.1. É admitida a participação de empresas reunidas em consórcio2, o qual deverá observar as seguintes regras:
a) Todas as empresas integrantes do consórcio deverão apresentar os documentos de habilitação exigidos neste edital admitindo-se para efeito de qualificação técnica quando exigida, o somatório dos atestados do consórcio. Para efeito de qualificação econômico-financeira, quando exigida, o somatório dos valores de cada consorciado para atendimento aos índices contábeis e capital social conforme observações, contidas neste edital, na proporção de sua respectiva participação;
b) Adicionalmente deverá ser apresentada para habilitação estabelecida neste edital, declaração expressa de responsabilidade solidária de todos os consorciados pelos atos praticados pelo Consórcio, em relação à licitação e, posteriormente, à eventual contratação a comprovação do
1 SÚMULA Nº 51 - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (artigo 87, IV da Lei nº 8.666/93) tem seus efeitos jurídicos estendidos a todos os órgãos da Administração Pública, ao passo que, nos casos de impedimento e suspensão de licitar e contratar (artigo 87, III da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/02), a medida repressiva se restringe à esfera de governo do órgão sancionador.
2 TC – 000427/010/11 – Discricionariedade do Administrador.
compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, o qual deverá observar os requisitos abaixo descritos:
i – A empresa líder do consórcio será aquela detentora da maior participação fornecimento/serviço;
ii – No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira;
iii – No citado compromisso deverão estar explicitadas a denominação do consórcio, identificação de empresa líder, as obrigações de cada empresa, os respectivos percentuais de participação, os amplos poderes da empresa Líder do consórcio para representar consorciadas no processo e no respectivo contrato;
c) É proibida a participação de empresa consorciada, neste certame através de mais de um consórcio ou isoladamente;
d) As empresas que integram o consórcio são responsáveis solidárias pelos atos praticados pelo consórcio, tanto na fase de licitação, quanto na execução do contrato;
e) O consórcio vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP, devendo constar no instrumento definitivo:
i – cláusulas explicitando que o mesmo não poderá ser alterado ou extinto sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, até o cumprimento de todas as obrigações assumidas contratualmente, inclusive as concernentes às garantias contratuais e de responsabilidade civil.
ii – prazo de duração do CONSÓRCIO coincidirá, no mínimo, com o prazo contratual acrescido de 90 (noventa) dias.
iii – que está vinculado às normas constante neste EDITAL e respectivo contrato.
f) No caso de ação judicial, a CONTRATANTE poderá movê-la, a seu critério, contra uma ou contra todas as empresas integrantes do CONSÓRCIO.
g) A inabilitação de qualquer consorciada acarretará, automaticamente, a inabilitação
do Consórcio.
4.6.2. DA HABILITAÇÃO E PROPOSTA
4.6.2.1. Os envelopes contendo os documentos de habilitação e as propostas de preços deverão ser entregues no local, data e horário mencionados no Preâmbulo deste Edital, separadamente, tendo o primeiro envelope o subtítulo HABILITAÇÃO e o segundo o subtítulo PROPOSTA DE PREÇOS, os quais deverão ser/estar lacrados e conter ainda na parte externa e frontal, além da razão social da empresa, os seguintes dizeres:
CONCORRÊNCIA N.ª 01/2023 ENVELOPE N.º 01 – HABILITAÇÃO
ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
HABILITAÇÃO JURÍDICA:
4.6.2.2. O envelope n.º 01 – HABILITAÇÃO deverá conter, obrigatoriamente, os documentos relacionados abaixo, os quais poderão ser apresentados no original, cópia autenticada por qualquer processo de cartório competente ou apresentação de cópia simples acompanhada do original para autenticação pelo servidor responsável. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de
24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel:
4.6.2.3. Cédula de Identidade – RG do(s) sócio(s) e/ou representante(s) legal(is) da
empresa;
4.6.2.4. Registro comercial, no caso de empresa individual, ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores ou inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis acompanhado de prova de diretoria em exercício;
4.6.2.5. Certidão expedida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se for o caso,
4.6.2.6. MICROEMPRESAS – ME, OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP: Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar n. 123/2006, os representantes de Microempresas
– ME, e Empresas de Pequeno Porte – EPP, deverão credenciar-se e apresentar os seguintes documentos:
• Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
validade;
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, em plena
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,
relativo ao domicílio ou sede do participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade fiscal (CND) com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos (ou Positiva com Efeitos de Negativa), relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União pertinentes ao objeto deste edital, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de tributos mobiliários expedida no local do domicílio ou da sede da licitante, relativo ao objeto da licitação;
e) Certidão de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, expedida pela Caixa Econômica Federal;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
4.6.2.7. As provas de regularidade deverão ser feitas por certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa.
4.6.2.7.1. Considera-se positiva com efeitos de negativa a certidão em que conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Prova de registro ou inscrição definitiva na entidade profissional competente (CREA/CAU), tanto da empresa como de seus responsáveis técnicos da localidade da sede do proponente.
b) Declaração de indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, a ser feita pela própria empresa participante, em papel timbrado da empresa.
c) Comprovação da capacidade técnico profissional. Deverá ser apresentado atestado, na forma de Certidão de Acervo Técnico ou alternativamente Atestado de Responsabilidade Técnica, comprovando que a proponente, na pessoa de um engenheiro responsável técnico a ela vinculado executou supervisão e/ou acompanhamento e/ou execução de Projeto, Fornecimento, Montagem, Instalação, treinamento dos operadores e Operação para uma Estação de Tratamento de Água, modular, metálica, com capacidade maior ou igual a 60 litros por segundo (ou 216 metros cúbicos por hora) . É necessário que o mesmo engenheiro seja o Responsável Técnico pelo serviço perante o CREA/CAU. Em caso de substituição do mesmo, a empresa deve declarar de imediato, outro profissional igualmente qualificado, de forma a assegurar a não interrupção da responsabilidade técnica.
d)Comprovação de qualificação operacional3, nos termos do inciso II, do artigo 30 da Lei Federal n.º 8.666/93, a ser realizada mediante apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando que a licitante executou o seguinte serviço:
Serviços | UN | Qualificação Mínima |
Projeto, Fornecimento, Montagem, Instalação, treinamento dos operadores e Operação para uma Estação de Tratamento de Água, modular, metálica, com capacidade maior ou igual a 60 litros por segundo (ou 216 metros cúbicos por hora) | Serviço | Qualitativo |
e)A comprovação do vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços (Súmula 25/TCESP).
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, observadas as seguintes previsões:
b) A empresa interessada não obrigada a publicar o balanço, porém obrigada à sua elaboração, deverá:
Apresentar cópia legível das páginas do livro diário, no qual tenham sido transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultados do exercício;
Apresentar a documentação assinada pelos sócios e pelo contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC – Lei
3 Súmula 24 – Tribunal de Contas Estado de São Paulo
6.404/76 – art. 177), com os respectivos termos de abertura e de encerramento do livro registrados na Junta Comercial;
A empresa interessada obrigada a publicar o balanço deverá apresentar a respectiva prova e a certidão de arquivamento na Junta Comercial.
c) A boa situação financeira será avaliada a partir de índices contábeis, de acordo com os critérios estabelecidos a seguir, sendo que para maior facilidade e entendimento do cálculo dos índices pela Comissão de Licitação, a proponente deverá apresentar uma planilha à parte, contendo o demonstrativo do cálculo dos índices:
ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL – ILG, obtido através da seguinte fórmula:
ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
Será inabilitada a proponente que apresentar ILG inferior a 1,00 (um) ÍNDICE DE LIQUIDEZ OCRRENTE – ILC, obtido através da seguinte fórmula: ILC = ATIVO CIRCULANTE
PASSIVO CIRCUNLANTE
Será inabilitada a proponente que apresentar ILC inferior a 1(um)
d) Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo domicílio da pessoa física;
e) Nos casos de recuperação judicial e extrajudicial deverá apresentar Certidão Negativa de recuperação ou positiva acompanhada de documentos comprobatórios da concessão da recuperação e do cumprimento do plano delineado pelo Poder Judiciário – conforme súmula n.º 50 – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
4.6.2.8. Comprovante de recolhimento de garantia (1%) para participar desta licitação, correspondente a R$ 84.944,07 (oitenta e quatro mil, novecentos e quarenta e quatro reais e sete centavos);
4.6.2.8.1. A garantia poderá ser prestada por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro;
a.1) A caução em dinheiro deverá ser recolhida junto às agências bancárias autorizadas a receber receitas da Prefeitura Municipal de Iracemápolis, com fornecimento de comprovante de pagamento com autenticação digital.
b) Caução em títulos da dívida pública, desde que emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
c) Seguro-garantia, na forma da legislação aplicável; e
d) Fiança bancária.
4.6.2.8.2. A garantia de participação prestada nas modalidades seguro-garantia ou fiança bancária deverá deixar explícita a cobertura integral da proposta do licitante, inclusive quanto ao pagamento imediato à Prefeitura Municipal de Iracemápolis, das penalidades moratórias e/ou punitivas porventura aplicadas à licitante.
4.6.2.8.3. Os pagamentos decorrentes da garantia de participação não caracterizarão reposição de despesas e serão devidas pelo segurador ou pelo fiador sempre que resultar infrutífera a intimação administrativa ou extrajudicial feita à licitante inadimplente, sem necessidade de qualquer outra interpelação.
4.6.2.8.4. O prazo de validade de qualquer garantia prevista neste item deverá estender-se, no mínimo, por 30(trinta) dias, contados a partir da data de vencimento da validade da proposta garantida.
DAS DECLARAÇÕES
a) A empresa licitante deverá apresentar as declarações que integram o ANEXO III, V, VI (se for o caso) e VIII, do presente edital, conforme modelo, sob pena de inabilitação.
b) Será permitida a transcrição dos modelos das declarações para preenchimento em formulário próprio da empresa licitante, devendo, todavia, serem datadas, assinada e mantidas os termos originais.
c) As declarações deverão ser datadas e assinadas pelos sócios ou representante legal das empresas participantes.
d) As empresas, em querendo, poderão designar pessoa credenciada, através de PROCURAÇÃO, com poderes, para acompanhar os trabalhos de abertura de envelopes, com amplos poderes para tomada de decisões, inclusive com poderes expressos para renunciar aos recursos previstos na Lei.
e) A PROCURAÇÃO ou o CONTRATO SOCIAL deverá ser entregue aos membros da COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO, antes do início da sessão destinada à abertura dos envelopes de HABILITAÇÃO.
f) As declarações e procurações deverão ter reconhecimento de firma ou o agente administrativo deverá confrontar a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento.
Toda documentação deverá estar preferencialmente disponibilizada na ordem crescente dos itens deste edital e acondicionados em grampos para pastas tipo trilhos de dois furos, evitando a utilização de pastas, capas e afins.
4.6.3. Notas explicativas importantes do item relativo aos documentos:
4.6.3.1. Os documentos solicitados para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, por servidor habilitado da Prefeitura ou publicação na Imprensa Oficial;
4.6.3.2. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel;
4.6.3.3. Em todas as hipóteses referidas neste item, não serão aceitos protocolos e nem documentos com prazo de validade vencido;
4.6.3.4. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das licitantes enquadradas como ME e EPP somente será exigida para efeito de assinatura de contrato, nos moldes do artigo 42, da Lei Complementar 123/2006;
4.6.3.5. As ME ou EPP, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, nos moldes do artigo 43, caput, da Lei Complementar 123/2006;
4.6.3.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado desta licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos moldes do § 1º, do artigo 43, da Lei Complementar 123/2006;
4.6.3.7. A não regularização da documentação no prazo previsto no item 4.6.3.6, implicará na decadência do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital;
4.6.3.8. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
4.6.3.9. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos;
4.6.3.10. A Comissão Permanente de Abertura e Julgamento de Licitações poderá diligenciar em qualquer fase desta licitação, efetuando consulta na internet junto aos sites dos órgãos expedidores a fim de verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.
4.6.4. PROPOSTA DE PREÇOS
4.6.4.1. O envelope n.º 02 – PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter, obrigatoriamente, os itens abaixo, sem emendas, rasuras ou ressalvas (ANEXO IV):
licitação;
Razão social da licitante, endereço completo, número de telefone, email e CNPJ; Nome dos representantes legais;
O valor global para a execução do objeto desta licitação;
O prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, contado da realização da
4.6.4.2. Será de inteira responsabilidade da licitante a omissão do valor ou quantidade de qualquer serviço necessário à perfeita e completa execução do objeto da licitação.
4.6.4.3 A apresentação de proposta será considerada como evidência de que a proponente examinou criteriosamente os documentos deste Edital e julgou-os suficientes para a elaboração de proposta voltada à execução do objeto licitado.
4.6.4.4 Todos os materiais, serão fornecidos pela empresa contratada e todos os custos de aquisição, transporte, armazenamento e utilização, deverão estar inclusos nos preços propostos, devendo obedecer às especificações técnicas e serem aprovados pela fiscalização da licitadora.
a) A CONTRATADA deverá fechar a medição dos serviços até o último dia do mês, e emitir a nota fiscal no (1º) primeiro dia útil do mês subsequente.
b) Pelos serviços, a Prefeitura Municipal efetuará o pagamento 30 (trinta) dias da entrega da nota fiscal, aceita pelo preposto do Município, por crédito em conta corrente, em nome do licitante, mediante a apresentação do(s) original(is) da(s) nota(s) fiscal(is) e acompanhado de comprovação do recolhimento de encargos e tributos objeto da presente licitação, tais como INSS, FGTS e/ou ISSQN, dentre outros.
4.6.5. Notas explicativas importantes:
4.6.5.1. Todos os valores, custos e preços ofertados terão como expressão monetária a moeda corrente no país;
4.6.5.2. Nos preços deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas de custos de: mão de obra, equipamentos, transportes, cargas, seguros, encargos sociais e trabalhistas, limpeza do local durante a execução dos serviços e ao final das mesmas, custos e benefícios, taxas e impostos, e quaisquer outras despesas, direta ou indiretamente relacionadas com a execução total, inclusive as decorrentes de confecção de placa alusiva ao objeto da presente licitação.
5 – CREDENCIAMENTO
5.1. Dos representantes das empresas proponentes interessados em participar ativamente das sessões públicas de abertura e julgamento do certame, será exigido o seu credenciamento mediante a apresentação de procuração particular (Anexo VII) contendo o nome completo, número de documento de identificação do credenciado, com declaração do representante legal da proponente, devidamente assinado, outorgando amplos poderes de decisão ao credenciado.
5.2. O documento solicitado poderá, a critério do representante legal, ser substituído por procuração pública.
5.3. A procuração, particular ou pública, deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitações, pelos seus portadores, no início da sessão pública de abertura do certame, a qual será juntada aos autos do respectivo processo.
5.4. A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento, não inabilitará ou desclassificará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar ou responder legalmente pela empresa proponente nas respectivas sessões públicas, cabendo tão somente ao não credenciado, o acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos da Comissão Permanente de Licitações, apenas como ouvinte.
6 - DA HABILITAÇÃO E DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
6.1. Abertura dos envelopes de Nº: 01 (um) – documentos:
6.1.1. Às 10:30 horas do dia 28 de março de 2023 (horário de Brasília/DF), na presença dos interessados, serão abertos os envelopes de Nº: 01 (um) - documentos, pela Comissão de Licitações, a qual dar-se-á no Paço Municipal, à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX.
6.1.2. Todos os licitantes poderão enviar representante mediante procuração ou credencial em papel timbrado da empresa, preferencialmente com firma reconhecida, para acompanhamento das fases do processo licitatório com plenos poderes para desistência ou interposição de recursos.
6.1.3. Será liminarmente excluída da presente licitação a empresa que não apresentar todos os documentos exigidos no presente edital, sendo-lhe devolvido fechado o envelope de Nº: 02 (dois) – proposta financeira, nos termos do que dispõe o artigo 43, inciso II, da Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações.
6.1.4. Se a decisão sobre a habilitação não puder ser proferida na sessão inaugural, a Comissão de Licitações designará nova data para a sua divulgação.
6.1.5. Após a fase de habilitação, se ocorrer algum fato impeditivo desta, a empresa licitante por ele atingido deverá declará-lo por escrito, sob as penas da Lei.
6.1.6. No caso de a licitante ser enquadrada como ME ou EPP proceder-se-á conforme descrito no item 4.6.3.5, dando sequência a abertura dos envelopes com as propostas, mesmo que estas apresentem alguma restrição na documentação de regularidade fiscal.
6.2. Abertura dos envelopes Nº: 02 (dois) – proposta financeira:
6.2.1. O envelope Nº: 02 (dois), contendo a proposta financeira, formulada de acordo com o item 4.6.4., será aberto em ato público, após abertura dos envelopes de Nº: 01 (um) - documentos, dos proponentes habilitados obedecendo aos prazos legais ou recusa citada em ata dos participantes em interpor recursos.
6.2.2. Será liminarmente excluída da presente licitação a empresa que não formular a proposta financeira de acordo com o item 4.6.4, deste Edital.
6.2.3. De tudo lavrar-se-á ata, que será assinada por todos os presentes e pela Comissão de Licitações. Os presentes também rubricarão os documentos e as propostas apresentadas.
7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
/
7.1. Em conformidade com o tipo de licitação menor preço, o julgamento será feito
com base no menor preço global apresentado, e a classificação se fará pela ordem crescente dos preços globais apresentados e aceitos.
7.2. Obedecida a sequência ordinal crescente da classificação, será adjudicado o objeto da presente licitação à licitante cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar.
7.3. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência as licitantes enquadradas como ME ou EPP, conforme artigo 44, Lei Complementar 123/2006, nos seguintes termos:
7.3.1. Entende-se por empate aquelas situações em que os preços apresentados pelas empresas enquadradas como ME ou EPP sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores a proposta mais bem classificada, nos moldes do § 1º, do artigo 44, da Lei Complementar 123/2006;
7.3.2. A ME ou EPP cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela mais bem classificada no certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado, nos moldes do inciso I, do artigo 45, da Lei Complementar 123/2006;
7.3.3. Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 01 (um) dia útil após a notificação formal da classificação provisória;
7.3.4. A nova proposta deverá ser apresentada no formato exigível, inserida em envelope lacrado, opaco e indevassável, contendo em sua parte externa o nome da empresa proponente e seu endereço, bem como o número da presente licitação e ainda a indicação correspondente ao seu conteúdo, a saber:
Prefeitura do Município de Iracemápolis;
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX; Envelope 02 (dois) – Proposta Financeira Renovada (LC 123/2006); Concorrência 01/2023;
Dados da Empresa Licitante: Razão Social:
Endereço Completo: Telefone:
CNPJ:
7.3.5. Se houver equivalência dos valores apresentados pelas licitantes enquadradas como ME ou EPP que se encontrem no intervalo estabelecido no item 6.3.1 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar a proposta com melhor oferta, nos moldes do inciso III, do artigo 45, da Lei Complementar 123/2006;
7.3.6. Caso a ME ou a EPP mais bem classificada não exercer seu direito de cobertura da proposta de menor valor, serão convocadas as remanescentes que se enquadrem no limite disposto no item 7.3.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, nos moldes do inciso II, do artigo 45, da Lei Complementar 123/2006;
7.3.6.1. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por ME ou EPP;
7.3.7. Uma vez exercido o direito de preferência as ME ou EPP, observados os limites e a forma estabelecidos neste edital, não sendo apresentadas por elas propostas de preço inferior ao do primeiro classificado, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, nos moldes do § 1º, do artigo 45, da Lei Complementar 123/2006.
7.4. Em caso de empate de preços entre duas ou mais propostas apresentadas por licitantes não enquadradas como ME ou EPP, e depois de obedecido ao disposto no § 2º, do artigo 30, da Lei Federal Nº: 8.666/93, a classificação far-se-á, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, nos moldes do § 2º, do artigo 45, da aludida Lei.
7.5. A Comissão de Licitações observará ainda, o que dispõe o artigo 44, da Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações.
7.6. A análise e a apreciação das propostas serão realizadas pela Comissão de Licitações, ficando-lhes facultado o direito de consultar técnicos se necessário.
7.7. O julgamento e aprovação das propostas também serão feitos pela Comissão de Licitações, publicando-se o resultado na imprensa oficial e no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; e a homologação e adjudicação serão feitas pelo Chefe do Poder Executivo.
7.8. Serão desclassificadas as propostas:
7.8.1. Que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação;
7.8.2. Com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, nos termos do artigo 48, incisos I e II, § 1º, alíneas “a” e “b” da Lei Nº: 8.666/93 e alterações.
8 – DA GARANTIA CONTRATUAL
8.1. A empresa licitante vencedora deverá por ocasião da assinatura do contrato, prestar garantia no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, em uma das modalidades previstas nos incisos I, II e III do artigo 56 da Lei Federal n⁰ 8666/93, apresentando no ato da assinatura o documento comprobatório da garantia prestada.
8.2. A garantia prestada para fins da assinatura do contrato, somente será liberada após o término do prazo de vigência contratual, e, desde que cumprido integralmente o seu objeto, pela Contratada.
8.3. Em caso de acréscimo de serviços fica a Contratada obrigada a complementar a garantia na mesma percentagem devendo proceder ao recolhimento até a data da assinatura do competente termo aditivo.
9 – DO PAGAMENTO
9.1. A CONTRATADA deverá fechar a medição dos serviços até o último dia do mês, e emitir a nota fiscal no (1º) primeiro dia útil do mês subsequente, o pagamento será efetuado pelo órgão/entidade participante diretamente em favor da licitante vencedora, em até 30 (trinta) dias do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante emissão da Nota Fiscal de Serviço, aprovação da
medição da execução físico-financeira, cumprimento das obrigações, devidamente liquidado nas seguintes etapas:
para análise.
9.1.1. Entrega do Projeto Revisado (final) – 5% do total contratado.
9.1.2. Construção da base civil da ETA – 15% do total contratado.
9.1.3. Fabricação dos módulos da ETA – 25% do total contratado.
9.1.4. Montagem mecânica da ETA e equipamentos – 40% do total contratado.
9.1.5. Montagem elétrica – 2,5% do total contratado.
9.1.6. Start up e treinamento – 2,5% do total contratado
9.1.7. Operação – 10% do total do contratado.
9.2. A medição da execução físico-financeira deverá ser apresentada, para o município
9.3. O pagamento da fatura só será efetuado após liquidação e mediante a
apresentação dos seguintes documentos abaixo elencados:
9.4. Guia de Recolhimento do FGTS e Informação à Previdência Social – GFIP, por contrato, identificando o tomador dos serviços;
9.5. Nominata dos empregados da empresa, indicando o número da carteira de trabalho, CPF e carteira de identidade, bem como comprovante de pagamento dos salários e demais obrigações trabalhistas;
9.6. Guia da Previdência Social – GPS (sobre a folha de pagamento);
9.7. O município efetuará, se for o caso, a retenção dos valores relativos aos percentuais incidentes sobre os valores constantes da nota fiscal, fatura ou recibos emitidos pela licitante contratada, relativa a tributos federais, estaduais e municipais, de conformidade com a legislação vigente.
9.8. Será exigida da Licitante vencedora a manutenção/apresentação da regularidade fiscal durante todo prazo contratual, sob pena de suspensão do pagamento das faturas.
9.9. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, contados da data de assinatura do respectivo contrato.
9.10. O município se reserva ao direito de descontar do pagamento os eventuais débitos da contratada relacionados ao objeto contratado, como danos e prejuízos contra terceiros, multas e outros que sejam devidos, inclusive eventuais faltas dos colaboradores da proponente contratada.
10 - DO CONTRATO
10.1. A licitante considerada vencedora será notificada via correio eletrônico para, num prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da notificação, assinar o termo de contrato, aceitar ou, no mesmo prazo, retirar o instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações.
10.1.1. A recusa injustificada da licitante considerada vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitará à mesma as penalidades estabelecidas neste Edital.
10.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração pública municipal.
10.3. Tratando-se de ME ou EPP, cuja documentação de regularidade fiscal e trabalhista tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente a assinatura de contrato, a regularidade fiscal e trabalhista, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação do resultado do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis a matéria.
administração:
10.4. Não ocorrendo a regularização prevista no item 10.3, facultar-se-á a
10.4.1. A retomada, em sessão pública, dos procedimentos relativos a esta licitação,
sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de mais ME’s e EPP’s, cujas propostas de preços se encontrem no intervalo estabelecido no edital;
10.4.2. A revogação desta licitação, nos moldes do § 2º, do artigo 43, da Lei Complementar 123/2006.
10.5. É facultado à administração pública, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81, da Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações.
10.6. Decorridos 60 (sessenta) dias contado da realização da licitação, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
10.7. Coordenadoria de Água e Esgoto é o órgão credenciado pela Prefeitura, para vistoriar a execução do contrato e a prestar toda assistência e a orientação que se fizerem necessárias, pelo servidor Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx.
11 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1. O prazo de vigência do contrato e de execução do objeto será de 210 (duzentos e dez) dias corridos e consecutivos, contados a partir de sua assinatura, mediante expedição da Ordem de Serviço, sendo que este prazo poderá ser prorrogado nas hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.663/93 e alterações.
12 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. Independentemente de interpelação judicial, o contrato será rescindido nas hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
13. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
13.1. Sem prejuízo de outras obrigações previstas neste edital e na minuta do Contrato, a empresa vencedora se responsabiliza:
I) Em aceitar acréscimos ou supressões que o município realizar, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial da proposta vencedora e/ou eventuais prorrogações do prazo de execução e vigência do contrato, mediante autorização por escrito;
II) Em treinar, orientar e controlar seus funcionários, responsabilizando-se pela manutenção da qualidade do serviço e pela efetiva prestação deste em conformidade com o Instrumento Convocatório e demais disposições técnicas e legais;
III) a substituir imediatamente funcionários faltosos ou repor, a suas expensas, as horas eventualmente não trabalhadas por ausência de seus funcionários, independentemente dos motivos da ausência;
IV) a cumprir com as exigências legais para proteção individual e prestação dos serviços licitados, responsabilizando-se por todos os encargos correspondentes, inclusive fiscais, trabalhistas, sociais, etc.;
V) apresentar mensalmente os comprovantes de pagamento dos encargos previdenciários do pessoal ocupado na prestação dos serviços contratados, como condição prévia para recebimento dos valores faturados;
VI) apresentar mensalmente os relatórios técnicos previstos, demais informações e controle implantados e os documentos contábeis necessários ao pagamento do serviço prestado;
VII) pelo cumprimento integral da obrigação assumida neste certame, e pela responsabilidade civil e técnica decorrente da execução contratual.
VIII) Será de exclusiva responsabilidade do proponente a qualidade dos serviços prestados e a manutenção do vínculo funcional do pessoal disponibilizado para execução dos serviços ora licitados, com o pagamento do salário, dos adicionais, dos encargos fiscais e/ou trabalhistas, e a concessão de alimentação, transporte e EPIs, bem como a assunção de responsabilidade civil pelos danos causados a terceiros, eximindo-se o município de qualquer responsabilidade, mesmo em caráter residual ou subsidiário.
IX) Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste instrumento convocatório, a licitante contratada assume total responsabilidade por toda e qualquer despesa, indenização ou débito decorrente de condenação civil, fiscal, criminal ou trabalhista relacionada ao objeto do contrato, inclusive ressarcindo o município e seus dirigentes de qualquer ônus que tenham para sua defesa, acaso estes venham a integrar o processo.
13.2. O município de Iracemápolis fica desde já responsável por:
I) efetuar o pagamento nos termos estipulados neste edital;
II) orientar a licitante contratada e fiscalizar e acompanhar o cumprimento e a execução do contrato.
14 - DAS PENALIDADES:
14.1. O descumprimento de obrigações importará na aplicação, por parte do município, de multa e sanções seguintes:
a) Multa de 2% (dois por cento) da proposta apresentada em caso de não regularização da documentação, no prazo previsto no § 1o do artigo 43 da LC nº 123/2006.
b) Multa de 10% (dez por cento), calculado sobre o valor da proposta da licitante vencedora e aplicada a mesma pela recusa na assinatura do contrato, pelo descumprimento das obrigações assumidas, infração aos preceitos legais ou cometimento de fraudes, por qualquer meio, na presente licitação;
14.2. Poderão ser aplicadas ainda as demais penalidades previstas nos incisos I, II, III e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pelo descumprimento de cláusulas contratuais ou prejuízos causados ao município.
14.3. O atraso na execução dos serviços poderá sujeitar a vencedora à multa de mora, garantida a defesa prévia ao interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na seguinte forma:
14.3.1. Atraso no fornecimento de equipamentos ou execução dos serviços, de até 30 (trinta) dias: multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) calculada sobre o valor global do contrato, por dia, e;
14.3.2. Atraso no fornecimento de equipamentos ou execução dos serviços, superior a 30 (trinta) dias: multa de 0,4% (zero vírgula quatro por cento) calculada sobre o valor global do contrato, por dia;
penalidades:
14.4. A inexecução total ou parcial do ajuste poderá acarretar aplicação das seguintes
14.5. Pela inexecução total:
14.5.1. Advertência;
14.5.2. Multa de 30% (trinta por cento) calculada sobre o valor global do contrato;
14.6. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar
com a administração pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos, e;
14.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes depois de decorrido o prazo da sanção com base no subitem anterior.
14.8. Pela inexecução parcial:
14.8.1. Advertência;
14.8.2. Multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor global do contrato;
14.8.3. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos, e;
14.8.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes depois de decorrido o prazo da sanção com base no subitem anterior.
14.8.5. Os prazos para defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis nas hipóteses de advertência, multa de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) calculadas sobre o total da obrigação não cumprida, ou suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública, e de 10 (dez) dias úteis na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública.
14.8.6. Pela não regularização da documentação de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das ME’s e EPP’s, no prazo deste edital, a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor estimado da contratação do objeto desta licitação, cominada com a aplicação de suspensão temporária para licitar e/ou contratar com a municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 87 da Lei Federal Nº: 8666/93 e alterações, nos moldes do § 2º, do artigo 43, da Lei Complementar 123/2006.
14.9. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo artigo 87, §s 2º e 3º, da Lei Federal Nº: 8666/93 e alterações.
14.10. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo IPCA-E, em vigor na data do efetivo pagamento, ou outro índice que vier a substituí-lo, a critério da Prefeitura, e recolhido aos cofres públicos, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
15 - DOS ANEXOS
15.1. Fazem parte integrante e indissociável deste Edital, como se nele estivessem transcritos os seguintes anexos:
15.1.1. Anexo I – Termo de Referência;
15.1.2. Anexo II – Minuta do Contrato;
15.1.3. Anexo III– Modelo de Declaração
15.1.4. Anexo IV – Proposta de Preços;
15.1.5. Anexo V – Declaração de sujeição aos termos do edital;
15.1.6. Anexo VI – Declaração de enquadramento com o art. 3 da Lei Complementar Federal n.123/2006 e 147/2014;
15.1.7. Anexo VII – Credenciamento;
15.1.8. Anexo VIII – Formulário de Xxxxx Xxxxxxxxxx;
15.1.9. Anexo IX – Planilha Orçamentária.
16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
16.1. Para os casos omissos no presente Instrumento Convocatório, prevalecerão os termos da Lei Federal n° 8.666/93, suas alterações e demais legislações em vigor;
16.2. O município reserva-se ao direito de rejeitar as propostas que julgar contrárias aos seus interesses, anular ou revogar no todo ou em parte a presente licitação, sem que deste ato caiba qualquer indenização;
16.3. Os recursos administrativos deverão obedecer ao disposto do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações;
16.4. Todas as alterações ou prorrogações do Instrumento Convocatório, resumo de atas de julgamento, etc., serão publicadas no site do município xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e aos interessados diretos também será dado ciência nos documentos respectivos, se for o caso;
16.5. Compete a Comissão de Licitações do município processar, analisar e julgar a habilitação e as propostas relativas a esta licitação;
16.6. As empresas licitantes poderão obter informações, bem como outros esclarecimentos sobre esta licitação, no horário das 09H00 às 15H00, de segunda a sexta-feira, na sede da Prefeitura Municipal de Iracemápolis ou através do telefone (00) 0000-0000 (Coordenadoria de Compras);
16.7. Os recursos administrativos à presente licitação deverão ser apresentados de conformidade com o disposto na Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações, durante o horário de expediente da Prefeitura, de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 16:00 horas, junto ao Prefeitura Municipal de Iracemápolis Coordenadoria de Compras Públicas ou por e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
16.8 Os recursos interpostos fora de prazo não serão apreciados;
16.9. Pela elaboração e apresentação da documentação e proposta as empresas não terão direito a auferir vantagens, remuneração ou indenização de qualquer espécie;
16.10. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital será feita de acordo com o artigo 110, da Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o do vencimento, sendo considerados dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
16.11. Para conhecimento do público, expede-se o presente Edital que será afixado de forma resumida no mural de avisos da Prefeitura, e seu extrato será publicado na imprensa oficial e em jornal de grande circulação.
Iracemápolis, 07 de fevereiro de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Municipal
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE PROJETO, FABRICAÇÃO, FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, TESTES, OPERAÇÃO E TREINAMENTO DOS OPERÁRIOS PARA 01 (UMA) ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA MODULAR, METÁLICA, COM CAPACIDADE DE TRATAMENTO DE 120 LITROS POR SEGUNDO, VAZÃO PARA 432 M³/H, PARA APLICAÇÃO NA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA LOCALIZADO NA RUA CAPITÃO XXXXX XXXXXX, 483 – CENTRO, EM IRACEMÁPOLIS-SP, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I DO PRESENTE EDITAL.
1. JUSTIFICATIVA TÉCNICA
O atual Complexo de Tratamento de água, localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000, conta com duas estações: ETA, com capacidade de 80 l/s. Com o aumento populacional, a necessidade de reforma da ETA atual que é de 1958 e atender novos empreendimentos imobiliários residências e industriais, necessitamos de uma ampliação do tratamento de água. Portanto, optamos por implantar uma nova ETA com capacidade de 120 litros por segundo, modular, metálica.
A opção por uma ETA modular metálica, se justifica por tornar possível uma futura ampliação em módulos, bem como, transferir para qualquer ponto do município o que dificultaria muito para ser feito numa estrutura de concreto armado, devido a emendas, furações, fundações e impermeabilização, além do alto custo. A determinação da vazão (120 l/s), é em função não só do aumento de demanda, mas também, para poder parar um módulo do tratamento para eventuais manutenções.
2. ESCOPO DE FORNECIMENTO
Estação de Tratamento de Água (ETA), pré-fabricada, aberta, construída em materiais de alto desempenho mecânico, resistente a intempéries e à corrosão de agentes químicos empregados no tratamento da água. O fornecimento compreende:
▪ A elaboração de todos os projetos inerentes à Estação de Tratamento de Água: hidráulico, estrutural (base e fundações), mecânico, elétrico, de automação e de iluminação.
▪ Execução da base e fundações, incluindo troca de solo e estaqueamento se necessário;
▪ Caso haja necessidade de recomposição asfáltica, será de responsabilidade do SAE;
▪ Instalação de equipamentos e materiais especificados;
▪ Fornecimento e transporte (CIF) dos equipamentos;
▪ Montagem, instalação, testes, partida inicial, treinamento de pessoal e avaliação de eficiência operação de 90 (noventa) dias.
▪ Fornecimento de Anotação de responsabilidade Técnica (ART) do projeto, do processo de tratamento, e de montagem
▪ Fornecimento de manual de operação da Estação de Tratamento;
▪ Peças de reposição e consumíveis necessários à montagem, comissionamento e posta em marcha;
▪ Materiais Filtrantes colocados nos filtros;
▪ Interligações elétricas e hidráulicas com o sistema existente, com fornecimento de material e mão de obra.
▪ Painel elétrico.
A estação deverá dispor de todos os acessórios necessários à sua operação, tais como passarelas, escadas e demais equipamentos que se fizerem necessários devendo estas, atenderem as respectivas normas de segurança. Os critérios para a elaboração do projeto e partida da ETA devem estar de acordo com a ABNT NBR 12.216 e ABNT EB 2097 e os parâmetros de qualidade da água tratada devem atender a Portaria de Consolidação Ministério da Saúde nº 888 de 4 de maio de 2021.
Durante a execução da obra, a guarda dos materiais e equipamentos, bem como a estrutura para os trabalhadores é de responsabilidade da contratada.
O SAE disponibilizará água e energia elétrica para os serviços. As demolições (exceto do canal de entrada), serão de responsabilidade do SAE, assim como, corte e recomposição de asfalto.
3. VISITA TÉCNICA
A Visita Técnica é obrigatória, dada a importância do conhecimento do local de instalação da Estação de Tratamento de Água – ETA, particularidades da obra, medidas, acesso e demais condições de execução, o departamento Técnico do SAE obriga a sua realização para a correta elaboração da proposta.
O SAE enfatiza que a realização da visita por profissional técnico competente/representante legal identificado, tendo em vista as inúmeras adversidades que a empresa enfrentará para realizar o objeto
ora licitado, uma vez que a Estação de Tratamento de Água - ETA deverá ser fabricada sob medida e entregues devidamente instalados.
A fabricação deverá ser feita em aço-carbono, com a necessidade da apresentação dos certificados de qualidade e de resistência mecânica que deverão ser entregues na primeira medição.
O SAE buscará todas as formas de garantir a qualidade e garantia do sistema contra defeito de fabricação, montagem, instalação e operação.
Os dados construtivos devem obedecer às seguintes características:
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
4.1. Estação de Tratamento de Água, Modular, Metálica – VAZÃO 120 L/s
Os mananciais em uso atualmente, e que irão abastecer a nova ETA, são classificados como classe 2 segundo a Resolução CONAMA 357, com qualidades físico-química e microbiológicas compatíveis com o tratamento em ciclo completo com decantação. Para a concepção das unidades, a licitante deverá considerar que a água bruta irá variar ao longo do ano, sendo que nos meses de chuvas (época mais crítica), os valores de turbidez não superam 100 uT.
A ETA deverá ser capaz de tratar, em média, 120 L/s produzindo água, cuja qualidade esteja consistentemente em conformidade com:
▪ A qualidade da água tratada será de acordo com a Portaria de Consolidação Ministério da Saúde nº 05 de 28/09/2017 e Portaria GM/MS nº 888 de 04 de maio de 2021.
▪ O dimensionamento e os aspectos construtivos deverão seguir a norma ABNT NBR 12216 (origem NB 592) Comitê: 02, ano 1992, página 18, projetos de Estações de Tratamento de Água.
▪ A cota de instalação da ETA deverá assegurar que água filtrada siga por gravidade até o Tanque de Contato e deste até os reservatórios, sendo de responsabilidade da Contratada o levantamento e identificação das cotas necessárias.
▪ Todas as unidades operacionais da ETA deverão dispor de dispositivos e registro de manobra que facilitem os processos de descargas de fundo para esgotamentos e limpezas periódicas.
4.2. Interligação com adutora de água bruta
Deverão ser previstos os serviços e materiais e acessórios para a interligação das adutoras de água bruta existentes a caixa de chegada de água bruta da ETA modular. No dia da visita técnica, as licitantes terão a oportunidade de verificar o provável ponto de interligação da adutora existente com a ETA modular.
5. EQUIPAMENTOS
5.1. Coagulação
Fornecimento de unidade de coagulação e mistura rápida com calha Parshall, com escala de medição de vazão e medidor de nível tipo radar, que possibilite a automação das unidades da ETA modular em função da vazão medida.
Deverá ser feita uma passarela metálica, com guarda-corpo, interligando a ETA à nova ETA. As ETAs devem operar no mesmo nível hidráulico.
5.2. Floculação
A água coagula deve ser encaminhada a um único módulo de floculação e decantação. A ETA deve ser capaz de operar com vazão entre 60 e 120L/s.
TIPO DE FLOCULADOR: mecânico com turbina de fluxo axial hidrofoil descendente de eixo vertical com inversores de frequência para ajustes na rotação de forma individual em cada câmara.
Uma unidade com 3 câmaras.
TEMPO DE DETENÇÃO NOS FLOCULADORES: 25 minutos
GRADIENTE DE VELOCIDADE NOS FLOCULADORES: Agitadores mecanizados que permitam à obtenção de gradientes de velocidade médios de 20 a 70 S-1 na condição de mistura completa;
Os tanques de floculação devem ser providos de descarga de fundo com diâmetro mínimo de 100 mm, dotado de registro de manobra.
Os floculadores devem ser do tipo hidrofoil e ter potência unitária instalada máxima de 0,5 CV.
Deverá ser apresentado pela licitante junto a proposta comercial o dimensionamento do Floculador através de fluido dinâmica computacional (CFD).
Deverão possuir fundo com declividade mínima de 1%, na direção da descarga de fundo. As passagens entre as unidades de floculação e entre os floculadores e os decantadores devem garantir a estabilidade dos flocos, sendo que o gradiente de velocidade durante as passagens deve ser menor ou igual aos gradientes das unidades antecessoras, conforme NBR 12.216. O cálculo dos gradientes entre as passagens deve ser apresentado em memorial.
5.3. Decantação
A entrada de água floculada deverá garantir a estabilidade dos flocos e a distribuição uniforme ao
longo do decantador. Os cálculos de velocidade e gradientes deverão ser apresentados no memorial, tanto para as unidades de decantação propriamente ditas, quanto para as unidades de distribuição de vazão (caixa distribuidora, tubulações).
As calhas coletoras de água decantada deverão ser do tipo vertedouros triangulares. Estes devem permitir a regulagem manual de nível e estar nivelados de modo a distribuir a vazão igualitariamente.
TIPO DE DECANTAÇÃO: Alta taxa através de elementos tubulares ou placas planas paralelas.
MÓDULOS DE DECANTAÇÃO: perfis ou placas com ângulo de inclinação de 60°, com comprimento mínimo de 1,00 metro.
GEOMETRIA DO DECANTADOR: Retangular.
NÚMERO DE DECANTADORES: Mínimo de duas unidades.
TEMPO DE DETENÇÃO NOS DECANTADORES: Mínimo de 40 minutos
Decantador de alta taxa, com módulos tubulares ou placas paralelas, dimensionado para a velocidade de sedimentação de 1,00 cm/min, considerando a vazão máxima de tratamento de 120 L/s;
Os Decantadores devem ser fornecidos com módulos de decantação tipo “Chevron” em PP com altura mínima de 1000mm, angulação de 60°, espessura mínima de 2mm, montagem pinada do tipo macho e fêmea e aditivo especial que eleve a densidade do PP, impedindo sua flotação. A área superficial mínima dos modelos de decantação deve ser de 8,50 m²/m³.
A remoção do lodo deverá ser realizada hidraulicamente através de descarga de fundo, cuja inclinação mínima deverá ser de 50°, formando poço em forma de tronco de pirâmide ou de cone invertido.
Deverá possuir, na extremidade inferior, uma abertura para descarga de fundo com registro, de onde o lodo será encaminhado para sistema de tratamento existente.
5.4. Filtração
TIPO DE FILTRO: Fluxo descendente
MATERIAL FILTRANTE: Camada dupla de areia e antracito conforme ABNT EB 2097 suportado por camadas de seixos rolados, apoiados sobre fundo falso.
NÚMERO DE FILTROS: Uma unidade, 04 câmaras.
TAXA MÁXIMA DE FILTRAÇÃO: 240 m3/m2/dia para 120 L/s
SISTEMA DE LAVAGEM DOS FILTROS: lavagem com ar, seguido de bombeamento com água do reservatório de água de lavagem.
TAXA DE LAVAGEM DOS FILTROS: 1.000 a 1.200 m3/m2dia VELOCIDADE DE LAVAGEM: de 0,60 a 0,80 m/min
TEMPO DE LAVAGEM: máx. 10 minutos.
VAZÃO DE AR PARA AGITAÇÃO SUPLEMENTAR: 0,60 a 1,20 m³/min/m² da unidade de filtração.
Os filtros deverão ser dotados de descarga de fundo, com encaminhamento dessa água, para a caixa receptora sistema de tratamento existente.
Deverão possuir pontos de coleta de amostra de maneira que se possa medir a qualidade da água filtrada individualmente em cada filtro antes da mistura para seguimento na câmara de contato.
Após a saída dos filtros, os mesmos deverão ser dotados de caixa de afogamento – caixa receptora com vertedor após a saída dos filtros, de forma a manter o leito filtrante sempre afogado, permitir a saída de ar durante as retrolavagens e de forma que permita leitura de vazão.
Deverá conter um dreno com atuador elétrico para drenagem do filtro durante a lavagem. Este dreno deverá ser posicionado abaixo do fundo falso e deverá ter diâmetro de no mínimo 200 mm.
Após a lavagem, não deve ocorrer acúmulo de água de lavagem na tubulação de água filtrada (saída dos filtros), isto é, deve ocorrer um descarte inicial, antes da água filtrada seguir para a câmara de contato.
Filtração rápida de fluxo descendente de leito misto com camada suporte de seixos rolados e camada filtrante dupla com areia e carvão antracito.
As câmaras serão fabricadas em aço carbono e dimensionadas de forma que a taxa de filtração não seja superior ao requisitado pela norma NBR 12.216:1992, durante a lavagem de uma unidade.
Cada câmara será dotada de fundo falso com crepina longas quantificadas de acordo com a norma NBR 12.216:1992.
As bombas e soprador de ar responsáveis pela lavagem fazem parte do escopo deste fornecimento.
As tubulações de saída de água de lavagem serão independentes das tubulações de saída de água filtrada.
O comando das válvulas dos filtros para operação de bloqueio, entrada de ar e água filtrada e saída de água durante a lavagem ocorrerá automaticamente através de painel de comando.
As câmaras serão dotadas de descarga de fundo, com encaminhamento dessa água, para sistema de coleta existente. Possuirão pontos de coleta de amostra de maneira que se possa medir a qualidade da água filtrada individualmente em cada filtro antes da mistura para seguimento na câmara de contato.
Conterá um dreno com atuador elétrico para drenagem do filtro durante a lavagem. Este dreno será posicionado abaixo do fundo falso.
Após a lavagem, não ocorrerá acúmulo de água de lavagem na tubulação de água filtrada (saída dos filtros), isto é, devido a ocorrência de um descarte inicial, antes da água filtrada seguir para a câmara de contato.
5.5. Tanque De Contato
Deverá ser prevista uma unidade para atendimento à exigência do padrão de potabilidade ao tempo de contato com o cloro na desinfecção. Considerando a temperatura de 25oC, pH da água final na faixa de 7,5 a 8,5 e residual de cloro livre na saída da câmara de 1,50 mg/L Cl2, resulta o tempo de contato de 16 minutos para a vazão de 120 L/s.
5.6. Dosagem química
A dosagem química será de responsabilidade do SAE, devendo a proponente indicar os produtos a serem dosados e a dosagem necessária.
Fica a cargo da contratada prover os pontos de dosagem em locais adequados a finalidade.
É de responsabilidade do SAE levar a dosagem química até o ponto indicado pela contratada.
5.7. Retrolavagem
As bombas e soprador de ar responsáveis pela lavagem fazem parte do escopo deste fornecimento.
As tubulações de saída de água de lavagem serão independentes das tubulações de saída de água filtrada.
5.8. Tubulação de água tratada da ETA compacta ao reservatório existente
Deverão ser previstos os serviços e materiais e acessórios para a interligação da saída de água tratada da câmara de contato da ETA modular com o reservatório de água tratada existente. No dia da visita técnica, as licitantes terão a oportunidade de verificar o provável ponto de interligação da adutora existente com a ETA modular.
6. MATERIAL DE FABRICAÇÃO
O conjunto deverá ser construído com chapas de aço carbono, "Projeto e Construção de Vasos abertos soldados não sujeitos a chama”, com tubulações de aço carbono com costura, segundo norma DIN- 2440, com válvulas do tipo Gaveta e/ou Borboleta em Ferro Fundido flangeadas, para diâmetros iguais ou maiores de 2 1/2" e, em bronze roscadas para diâmetros inferiores, segundo a norma ABNT-PB-14.
Os flanges são de aço, de acordo com a ANSI-B-16. 5 - Classe 150. Antes de receber revestimento, as soldas têm acabamento para eliminar quaisquer reentrâncias, saliências e respingos.
6.1. Pintura
A cor de acabamento final das unidades operacionais deverá ser “Degradê” conforme padrão, contendo a inscrição “SAE”.
6.2. Preparação Da Superfície
▪ A superfície deverá ser jateada padrão ao metal branco Sa 3 de acordo com a Norma SIS 05 59 00- 67;
▪ Deverá ser utilizado abrasivo totalmente isento de contaminantes;
▪ Não deverá ser empregado jateamento úmido;
▪ Devem ser eliminados respingos de solda ou rebarbas;
▪ Deve-se aplicar uma demão adicional de cada demão a pincel para reforçar a pintura dos cordões de solda;
▪ As tintas ou revestimentos devem ser aplicados sempre por pulverização;
▪ Se necessário deve-se acelerar a cura, com elevação de temperatura e ar forçado.
6.3. Pintura Da Superfície Interna
▪ A primeira demão – Primer, deverá ser aplicada em Epóxi Poliamina Cicloalifática com espessura seca de 150 μm;
▪ A segunda demão – Intermediária, deverá ser aplicada em Epóxi Poliamina Cicloalifática com espessura seca de 150 μm;
▪ A terceira demão – Acabamento, deverá ser aplicada em Epóxi Poliamina Cicloalifática com
▪ espessura seca de 150 μm;
▪ Os produtos utilizados deverão possuir certificação do Ministério da Saúde para aplicação em unidades de contato com água para abastecimento público ou potável.
6.4. Pintura Da Superfície Externa
▪ A primeira demão – Primer, deverá ser aplicada em Epóxi Poliamina Bicomponente e com pigmentação anticorrosiva a base de fosfato de zinco com espessura seca de 150 μm;
▪ A segunda demão – Acabamento, deverá ser aplicada em Poliuretano Acrílico Alifático Brilhante, de alto sólidos por volume e propriedade antimicrobianas com espessura seca de 65 μm.
6.5. Pintura Das Interligações Hidráulicas:
▪ Tubulação de água bruta: preto
▪ Tubulação de água tratada verde folha
▪ Tubulação de efluente água lavagem e decantador: areia
7. ASPECTOS CONSTRUTIVOS
7.1. Acessibilidade e Segurança
A estação deverá dispor de passarelas e guarda corpo que possibilite o acesso para operação e manutenção de todas as unidades operacionais incluindo as válvulas e registros.
Não é necessária escada de acesso, pois será interligada por passarela à ETA.
Poderão ser construídas em perfil pultrudado ou em aço com tratamento de superfície e proteção com pintura anticorrosiva.
Para estas instalações deverão ser observadas a NR-12 e ABNT NBR 9050.
As passarelas não poderão ser fixadas na estrutura das unidades de tratamento, mas sim parafusadas apropriadamente.
Para possibilitar a operação no período noturno, a estação deverá possuir sistema próprio de iluminação com fotocélula.
Deverá haver iluminação nos filtros, decantador e calha Parshall, com luminária tipo refletor LED.
7.2. Interligações Hidráulicas
Os tubos e conexões das interligações deverão ser confeccionados em materiais e diâmetros comerciais construídos em PVC, aço carbono, PRFV ou Ferro Fundido (conforme a necessidade e situação) e possuir tratamento de superfície anticorrosiva para superfícies metálicas e pintura final na cor padrão SAE com proteção anti-UV.
As válvulas de manobras e registros com diâmetro abaixo de 100 mm deverão possuir corpo e parte interna em aço inox ou bronze, com suas hastes de mesmo material e devidamente protegidos contra ação de raios ultravioleta.
O sistema elétrico para acionamento das válvulas automáticas deverá ser realizado a partir de um
quadro único.
Deverão ser instalados pontos para coleta de amostras nos seguintes locais: tubulação de água bruta, tubulação de saída da água filtrada para cada filtro e tubulação de retorno da água de reciclo.
7.3. Base de Apoio para a ETA e Canal de Entrada
A execução da base de apoio e fundações necessárias para as unidades da ETA são de responsabilidade da contratada, assim como o canal de entrada (interligação da ETA existente com a nova).
Deverá ser dotada de sistema de drenagem de forma a permitir o escoamento da água até um sistema de canaletas laterais cobertas com grade.
O projeto estrutural da base deverá ser encaminhado para análise e aprovação previamente a sua execução.
7.4. Plaquetas de Identificação
Assim como as unidades da ETA os equipamentos deverão estar providos de plaquetas de identificação em material não corrosível (Aço inox AISI 304), devendo conter no mínimo as seguintes informações, quando aplicáveis:
▪ Marca;
▪ Modelo;
▪ Número de fabricação;
▪ Rotação;
▪ Potência nominal;
▪ Tensão;
▪ Fator de potência;
▪ Fator de serviço;
▪ Frequência.
8. AUTOMAÇÃO
A estação de tratamento de água deverá ter atuadores elétricos com painel e volante de emergência para acionamento dos seguintes elementos:
▪ Lavagem dos Filtros;
▪ Descarte de lodo do decantador;
▪ Comporta do canal de interligação da entrada.
8.1. Painel Elétrico
Deverá ser fornecido com ventilação forçada, construído em chapa de aço com pintura eletrostática, trifásico, tensão nominal entre fases de 220Vca, frequência elétrica de 60 Hz, grau de proteção IP54 (montado em painel) e tensão de comando em 24 VDC, obedecendo a NR10 e NR12 e ABNT 5410.
Todos os componentes do sistema de automação deverão ser instalados em um só painel. A energização do painel é de responsabilidade do SAE.
A fiação da ETA até o painel deverá ser feita pela Contratada, através de conduítes e/ou eletrocalhas. O painel será instalado na sala de Operação (piso superior).
Obs.: Os Inversores de Frequência deverão ser parametrizados pela empresa contratada, sendo que a lista de parâmetros deverá ser apresentada no esquema elétrico.
9. EXCLUSÕES
Não fazem parte do escopo de fornecimento:
• Captação, elevatória e adução de água bruta;
• Reservatório e elevatória de água tratada;
• Laboratório e prédios administrativos;
• Fornecimento de produtos químicos.
10. ETAPAS A SEREM ENTREGUES:
ETAPA Dias 30(trinta), 60(sessenta), 90(noventa), 120(cento e vinte), 150(cento e cinquenta), 180(cento e oitenta), 210 (duzentos e dez), conforme cronograma físico-financeiro fixado pelo SAE.
1 – PROJETO
Recebimento e Aprovação dos Projetos e Documentos Técnicos Preliminares
2 – BASE
Construção da Base civil
3 – FORNECIMENTO DOS MATERIAIS DA ETA
Construção dos módulos da ETA em fabricação Fornecimento dos módulos da ETA
4 - MONTAGEM, START UP E TREINAMENTO
Montagem, Partida inicial, avaliação de desempenho e Recebimento de Documentos Técnicos
4.1 Projeto
Previamente ao início da fabricação da ETA deverá ser submetido para aprovação pelo SAE, o Projeto Preliminar da estação conforme especificado no item 5, além dos seguintes Documentos Técnicos Preliminares:
▪ Relatório de Tratabilidade da Água;
▪ Projeto Hidráulico (Memorial Descritivo e de Cálculo, Fluxograma, Planta baixa, cortes e perfil hidráulico);
▪ Memorial descritivo do projeto elétrico e de automação;
▪ ART dos projetos e implantação da ETA:
▪ ART do projeto Hidráulico do equipamento fornecido
▪ ART do projeto Elétrico e de Automação do equipamento fornecido
▪ ART do projeto Estrutural do equipamento fornecido e base civil
▪ ART do projeto Mecânico do equipamento fornecido
Obs.: Pode ser contemplado mais de um escopo na ART.
Os projetos preliminar e final da ETA deverão ser desenhados em folha de papel tamanho A1 da ABNT, ou formato ideal para detalhes e em formato dwg.
Após aprovado, deverá ser remetida uma cópia impressa e em meio digital ao fiscal do contrato. O projeto hidráulico deverá conter, no mínimo:
▪ Planta geral da ETA;
▪ Planta de locação das unidades de tratamento;
▪ Planta baixa de cada nível;
▪ Cortes transversais que apresentam os detalhes de cada unidade;
▪ Detalhes necessários para a perfeita compreensão do projeto, como identificação de cada tubulação e sentido de fluxo;
▪ Detalhes de interligação entre os módulos de entrada e saída da ETA;
▪ Tubulações de interligação com o sistema existente;
▪ Perfil Hidráulico;
▪ Fluxograma do Processo;
▪ Memorial Descritivo;
▪ Memorial Cálculo.
Além do projeto hidráulico, a contratada deverá apresentar:
▪ Projetos complementares: automação, elétrico, estrutural (base civil), mecânico.
▪ Manual de Operação.
A apresentação dos projetos deverá respeitar os seguintes eventos:
EVENTO RESPONSÁVEL PRAZO
1. Apresentação do Projeto Hidráulico e Memorial Descritivo do Projeto de Automação e Elétrico – Revisão 0.
2. Fornecedor 30 dias corridos após a assinatura do contrato.
3. Análise do Material Enviado Fiscalização 15 dias corridos após a conclusão do Evento1.
4. Entrega do Projeto Revisado conforme análise no Evento 2 – Revisão 1 pelo Fornecedor 5 dias corridos após a conclusão do Evento2.
5. Análise do Material Enviado Fiscalização 10 dias corridos após a conclusão do Evento3. Os projetos deverão ter sua versão final aprovada em no máximo 60(sessenta) dias após a assinatura do contrato.
A não aprovação do projeto neste prazo consiste no não atendimento ao objeto do contrato por parte da contratada.
Os demais projetos (estrutural, mecânico, projeto final de automação e elétrico) deverão ser apresentados e aprovados antes da construção da base civil.
O projeto estrutural a que se refere acima é tanto da base civil de apoio da ETA quanto das fundações.
O SAE fornecerá o perfil de sondagem.
O projeto elétrico deverá informar a carga máxima (potência) a ser utilizada simultaneamente pela ETA.
O projeto deverá apresentar lista de materiais completa, a ser conferida pelo fiscal na entrega dos equipamentos.
4.2 Fornecimento dos Materiais da ETA
Para conclusão desta etapa, os equipamentos apresentados no projeto deverão estar no local de instalação e a base civil deverá estar executada.
Até o início da construção da base civil da ETA deverão ser apresentados e aprovados, os projetos complementares: projeto da base, estrutural de todas as estruturas, mecânico, projeto final de automação e elétrico. A construção da base civil não deve iniciar antes da aprovação destes projetos.
4.3 Montagem, Start Up, Treinamento e Operação
Após a montagem da ETA, deverão ser realizados os testes de estanqueidade dos tanques, testes eletromecânicos e em seguida iniciar o startup da Estação. A conclusão desta etapa ocorrerá após a conclusão das seguintes sub-etapas:
▪ Entrega dos documentos técnicos;
▪ Inspeção e testes;
▪ Partida inicial e testes de desempenho;
▪ Treinamento
▪ Operação.
4.3.1 Documentos Técnicos
Até a entrega final da ETA deverão ser entregues para o SAE os seguintes Documentos Técnicos:
▪ Projeto Final conforme especificado no item 7.1;
▪ ART de execução da ETA;
▪ Peso dos componentes principais e peso máximo para manutenção;
▪ Lay-out do quadro de comandos;
▪ Manual dos equipamentos eletromecânicos e válvulas com plano de manutenção
4.3.2 Inspeção / Testes
Os ensaios e exames de rotina envolvem todos os previstos nas normas técnicas correlatas (ABNT, ASTM, ANSI, ASME e outras), tais como:
▪ Exame de documentação técnica (certificados, análises químicas, etc.) dos materiais aplicados na fabricação;
▪ Ensaios destrutivos e não destrutível onde aplicável;
▪ Verificação dimensional dos componentes e dos conjuntos;
▪ Verificação de funcionamento dos equipamentos mecânicos auxiliares;
▪ Verificação de funcionamento do conjunto;
▪ Verificação de estanqueidade dos tanques;
▪ Verificação de funcionamento dos circuitos elétricos de comando e proteção em conjunto com o funcionamento da parte mecânica;
▪ Verificação da pintura e de outros tipos de proteção;
▪ Deverá ser fornecido um book contendo a especificação das matérias primas e equipamentos que compõem a ETA
4.3.3 Teste de Desempenho da ETA
Após montagem da estação a contratada deverá realizar a partida inicial da ETA e operar a mesma durante no mínimo 5 dias ininterruptos. Se durante este período a ETA não atingir os padrões de potabilidade da água para consumo humano, estabelecidos pela Portaria nº 888 de 4 de maio de 2021 Ministério da Saúde, ou qualquer condição anormal de funcionamento, a contratada deverá continuar
sua operação até atingir tais parâmetros e o seu correto funcionamento. Os testes de desempenho e análise da qualidade serão realizados pelo SAE.
Durante esse período, a Contratada deverá fornecer bombas dosadoras para os testes, que serão mantidas até as modificações para a operação com as bombas existentes.
4.3.4 Treinamento e Acompanhamento de Desempenho (operação)
Na partida da ETA deverá ser repassado aos técnicos do SAE todos os procedimentos de operação e manutenção de rotina, visando dotá-los dos conhecimentos requeridos para assegurar o perfeito funcionamento do sistema. Deverão receber o treinamento: operadores, técnicos, eletrotécnicos, técnicos em mecânica. O treinamento deverá ser ministrado por profissionais capacitados em cada área de conhecimento para correta operação da ETA e manutenção de todos os equipamentos. O tempo mínimo de treinamento é de 10(dez) dias.
Todas as despesas para ministrar o treinamento deverão ser por conta da contratada.
Concluído o treinamento teórico/prático deverá ser entregue o Manual de Operação e Manutenção ao SAE.
A contratada deverá operar o sistema por 90 (noventa) dias.
5 GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
A contratada dará plena e total garantia dos equipamentos e acessórios fornecidos pelo prazo conforme QUADRO DE GARANTIAS abaixo, responsabilizando-se, dentro deste prazo, por qualquer defeito de projeto, material, fabricação e funcionamento (desempenho), sem que isto acarrete a cobrança de qualquer custo adicional para o SAE, e se comprometerá ainda a manter estoque de todos os sobressalentes necessários para reparo e a garantia do bom funcionamento dos equipamentos para entrega num prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas após seu pedido.
No caso de falhas no(s) equipamento(s) ou estrutura durante o período de vigência da garantia, o SAE comunicará a contratada que se obriga a efetuar o reparo ou a reposição imediata dos elementos defeituosos, sem qualquer ônus para o SAE. O prazo para reparo e/ou conserto do(s) equipamento(s) danificado(s) será de até 05(cinco) dias corridos a contar da notificação.
Se as condições operacionais exigirem manutenção imediata, o SAE se reserva ao direito de efetuar os consertos necessários dos equipamentos em garantia, devendo neste caso ter as despesas com material ressarcidas.
Todos os equipamentos deverão ser entregues em embalagem adequada para evitar danos durante o transporte e armazenagem.
5.1 Quadro 1: Prazos De Garantia Itens Prazo de Garantia
1 Obras civis: 05(cinco) anos
2 Estrutura dos tanques das unidades operacionais: 10(dez) anos 3 Trincas em Superfícies Metálicas: 10(dez) anos
4 Oxidação em Superfícies Metálicas: 5(cinco) anos
5 Instalações elétricas/automação (cabos, dutos, entre outros): 12(doze) meses 6 Componentes eletrônicos do Quadro de Comando: 12(doze) meses
7 Equipamentos eletromecânicos (válvulas, acionamentos, bombas centrifugas e dosadoras, misturadores, compressor, medidor de vazão, entre outros): 12(doze) meses
6 PRAZO DE ENTREGA E CONTRATUAL
O prazo para fornecimento e montagem da ETA é de 210(duzentos e dez) dias a partir do recebimento da assinatura do contrato.
7 LOCAL DE ENTREGA
O produto deverá ser entregue pelo sistema CIF, ou seja, na Estação de Tratamento de Água ETA, localizada na Rua Capitão Xxxxx Xxxxxx, 483 – Centro, em Iracemápolis-SP. A ETA deverá ser entregue diretamente no local de instalação e operação informado na Autorização de Fornecimento.
Quando da sua entrega a contratada deverá entrar em contato com a pessoa indicada na Autorização de Fornecimento.
8 CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO
As Notas fiscais deverão retratar fielmente o objeto constante na Ordem de Compra. O pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a emissão e aceite das Notas Fiscais, que deverão vir acompanhada de CND, CRF e Diário de Obra - todas as certidões atualizadas.
Etapas:
1. Entrega do Projeto Revisado (final) – 5% do total contratado.
2. Construção da base civil da ETA – 15% do total contratado.
3. Fabricação dos módulos da ETA – 25% do total contratado.
4. Montagem mecânica da ETA e equipamentos – 40% do total contratado.
5. Montagem elétrica – 2,5% do total contratado.
6. Start up e treinamento – 2,5% do total contratado
7. Operação – 10,% do total do contratado.
9 FISCAL DA CONTRATAÇÃO
A fiscalização da obra será de responsabilidade do SAE exercida pela Diretoria do Departamento de Água e Esgoto do município de Iracemápolis.
10 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Qualificação Técnica Operacional:
a) Certidão de Registro de pessoa jurídica, dentro do prazo de validade, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA/CAU, em nome do licitante, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação e classificação;
b) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Atestado(s) ou Certidão(ões), expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA/CAU, necessariamente em nome do licitante, sendo a parcela de maior relevância Projeto, Fornecimento, Montagem, Instalação, treinamento dos operadores e Operação para uma Estação de Tratamento de Água, modular, metálica, com capacidade maior ou igual a 60(sessenta) litros por segundo (ou 216(duzentos e dezesseis) metros cúbicos por hora).
A comprovação a que se refere a alínea “b” poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades.
A comprovação de capacidade técnica relacionada a Estação de Tratamento de Água em questão se faz necessária devido ao valor investido da mesma e, por se tratar de empreendimento específico, sendo imprescindível a expertise na fabricação.
c) Capacitação técnico profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional reconhecido pela entidade competente (CREA), detentor de atestado de responsabilidade técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado das respectivas Certidões de Acervo Técnico (CAT), devidamente registrado(s) nas entidades profissionais, que comprove(m) ter(em) executado, a qualquer tempo, serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação, sendo a parcela de maior relevância Projeto, Fabricação, Montagem e Instalação Treinamento dos Operadores e Operação de uma Estação de Tratamento de Água, metálica, com capacidade maior ou igual a 60(sessenta) litros por segundo (ou 216(duzentos e dezesseis) metros cúbicos por hora) (Súmula 23 e 24 TCE/SP);
O(s) atestado(s) apresentados deverá (ao) ser de profissional comprovadamente integrante do quadro da proponente para assumir a responsabilidade técnica do empreendimento caso a licitante se sagre vencedora, devendo possuir habilitação específica para exercer as atividades descritas acima.
A comprovação do vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços (Súmula 25 TCE/SP).
Justificativa: As possibilidades de comprovação de vínculo entre o profissional e a empresa, para efeito de qualificação técnico-profissional, constante acima na exigência editalícia não ocorreu por critérios subjetivos, mas por exigência objetiva calçada na complexidade do objeto, em observância aos princípios constitucionais, a contratação de empresa especializada para Projeto, Fabricação, Montagem e Instalação e Operação de uma Estação de Tratamento de Água, metálica, com capacidade maior ou igual a 60 litros por segundo (ou 216 metros cúbicos por hora), não pode ser confundida com uma simples obra ou serviço, que deverá buscar a Autarquia todas as formas de garantir a qualidade e garantia do sistema contra defeito de fabricação e operação.
Deverão ser observadas as seguintes condições na apresentação dos Atestados:
A(s) certidão (ões) e/ou atestado(s) apresentado(s) deverá (ão) conter as seguintes informações básicas:
▪ Identificação da pessoa jurídica emitente;
▪ Nome e cargo do signatário;
▪ Endereço completo do emitente;
▪ Objeto contratual;
▪ Localização do serviço;
▪ erviços executados (discriminação e quantidades) e outras informações necessárias e suficientes para avaliação das experiências citadas.
O atestado ou certidão que não atender a todas as características citadas nas condições acima, não será considerado pela Comissão de Licitação.
Os atestados e/ou certidões de capacidade técnica profissional deverão ter sido emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado e devidamente certificados/averbados pelo CREA/CAU da região, neles constando o nome do contratado, da Contratante e discriminação dos serviços.
11 VISITA AO LOCAL DOS SERVIÇOS
A equipe técnica do SAE entende que a Visita Técnica ao local dos serviços é obrigatória, objeto deste edital por profissionais designados pelas empresas proponentes. A visita técnica poderá ser realizada até o dia anterior ao da entrega dos envelopes.
Para realização da visita técnica, bastará que o representante da empresa apresente procuração pública ou particular concedendo poderes para sua realização, documento oficial com foto do representante, e ainda cópia do contrato social da empresa;
O SAE emitirá um atestado de comprovação da sua realização, dada à importância do conhecimento do local de instalação dos equipamentos, particularidades da obra, tais como as medidas, toda a passagem de tubulação, alturas das estruturas, acessos em períodos chuvosos e demais condições subjetivas que não podem ser descritas neste Termo de Referência para a correta elaboração da proposta. Após a visita técnica o representante da empresa receberá do Responsável do SAE, atestado informando que a empresa realizou a Visita Técnica;
O Atestado de Visita Técnica emitido pelo SAE é parte integrante da documentação para fins de habilitação no certame, podendo ser substituído por declaração de que a licitante conhece os locais de execução de todos os serviços;
Não será admitido que empresas distintas se utilizem de um mesmo representante para realização da Visita Técnica;
Não será admitida a participação de um mesmo responsável técnico e/ou profissional para mais de uma empresa licitante;
Ao apresentar a proposta, a CONTRATADA reconhece que está ciente de todas as dificuldades, tais como, localização, condições do terreno, acesso, condições climatológicas próprias da região, listagem de serviços, não cabendo qualquer alegação com inclusão de novos serviços, por desconhecimento do local ou informações incompletas no presente termo.
12 DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA A SER APRESENTADO JUNTO A PROPOSTA DE XXXXX
Documentos a serem apresentados juntamente com a proposta de preços:
▪ Especificação técnica detalhada com todas as dimensões adequadas ao processo de tratamento;
▪ Folhas de dados contendo todas as características técnicas;
▪ Memoriais de cálculo de todas as fases do sistema de tratamento;
▪ Dimensionamento do Floculador através de fluido dinâmica computacional (CFD).
▪ Diagrama elétrico;
▪ Plano de Pintura
▪ Plano de Inspeção;
▪ Layout;
▪ Catálogo técnico em português do sistema ofertado;
▪ Manual de Instalação e Operação em português do sistema ofertado;
▪ Cronograma físico financeiro;
▪ Cronograma de fabricação;
▪ Declaração de Garantia e Assistência Técnica.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Diretor de Departamento de Água e Esgoto
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO
__/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IRACEMÁPOLIS E A EMPRESA VISANDO EVENTUAL E FUTURA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO
DE PROJETO, FABRICAÇÃO, FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, TESTES, OPERAÇÃO E TREINAMENTO DOS OPERÁRIOS PARA 01 (UMA) ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA MODULAR, METÁLICA, COM CAPACIDADE DE TRATAMENTO DE 120 LITROS POR SEGUNDO, VAZÃO PARA 432 M³/H, PARA APLICAÇÃO NA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA LOCALIZADO NA RUA CAPITÃO XXXXX XXXXXX, 483 – CENTRO, EM IRACEMÁPOLIS-SP, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I DO PRESENTE EDITAL.
DATA:
PRAZO: xx (xxxxxx) meses corridos e consecutivos, com possibilidade de prorrogação. LICITAÇÃO:
CONTRATO:
PROCESSO ADMINISTRATIVO:
1.1. O Município de Iracemápolis, inscrito com CNPJ 45.786.159/0001-11, com Paço Municipal à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX, CEP: 13.495-000, Telefone (19) 0000- 0000, representada neste ato pela Prefeita Municipal, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, brasileira, casada, portadora do CPF 000.000.000-00 e do RG 23.191.971-2, adiante designado simplesmente MUNICÍPIO, e;
1.2. A empresa , inscrita com CNPJ: , com sede à ___________________, na cidade de
, CEP: , adiante designada simplesmente CONTRATADA, por seu representante legal, , brasileiro, portador do CPF:
e do RG: , ajustam o seguinte:
2.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE PROJETO, FABRICAÇÃO, FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, TESTES, OPERAÇÃO E TREINAMENTO DOS OPERÁRIOS PARA 01 (UMA) ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA MODULAR, METÁLICA, COM CAPACIDADE DE TRATAMENTO DE 120 LITROS POR SEGUNDO, VAZÃO PARA 432 M³/H, PARA APLICAÇÃO NA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA LOCALIZADO NA RUA CAPITÃO XXXXX XXXXXX, 483 – CENTRO, EM IRACEMÁPOLIS-SP, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I DO PRESENTE EDITAL, o qual fica fazendo parte integrante deste contrato, sempre atendendo aos interesses e às determinações da CONTRATANTE com relação às quantidades e prazos.
CLÁUSULA 3ª DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. Os recursos orçamentários relativos ao objeto do presente contrato serão atendidos na Funcional Programática nº Categoria Econômica- _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica, suplementada, se necessário.
4.1. A Prefeitura efetuará o pagamento no valor total de R$
( ), sendo que o pagamento será efetuado em parcelas da seguinte forma:
4.1.1. Entrega do Projeto Revisado (final) – 5% do total contratado.
4.1.2. Construção da base civil da ETA – 15% do total contratado.
4.1.3. Fabricação dos módulos da ETA – 25% do total contratado.
4.1.4. Montagem mecânica da ETA e equipamentos – 40% do total contratado.
4.1.5. Montagem elétrica – 2,5% do total contratado.
4.1.6. Start up e treinamento – 2,5% do total contratado
4.1.7. Operação – 10% do total do contratado.
4.2. Os preços propostos deverão ser fixos em REAL, e não poderão sofrer qualquer tipo de reajuste ou majoração.
CLÁUSULA 5ª DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. A CONTRATADA deverá fechar a medição dos serviços até o último dia do mês, e emitir a nota fiscal no (1º) primeiro dia útil do mês subsequente.
5.2. Pelos serviços, a Prefeitura Municipal efetuará o pagamento 30 (trinta) dias da entrega da nota fiscal, aceita pelo preposto do Município, por crédito em conta corrente, em nome do licitante, mediante a apresentação do(s) original(is) da(s) nota(s) fiscal(is) e acompanhado de comprovação do recolhimento de encargos e tributos objeto da presente licitação, tais como INSS, FGTS e/ou ISSQN, dentre outros.
5.3. No caso do órgão licitador atrasar os pagamentos, estes serão atualizados financeiramente “pro rata dies”, pelo índice, IPCA, conforme legislação pertinente, em vigor na data do efetivo pagamento.
5.4. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste Contrato, quaisquer que sejam, nem implicará na aprovação definitiva do objeto executado.
5.5. Em nenhuma hipótese e em tempo algum poderá ser invocada qualquer dúvida quanto aos preços cotados, para modificação ou alteração dos preços propostos.
5.6. Não será iniciada a contagem de prazo para o pagamento, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
5.7. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará os documentos de cobrança para o Sr. Xxxxx Xxxxxxx t i Zaros – Diretor do Departamento de Água e Esgoto, o qual será o gestor do presente contrato;
5.8. Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Xxxxxx, será imediatamente solicitada ao licitante vencedor carta de correção, quando couber, a pertinente regularização, que deverá ser encaminhada à Diretoria de Planejamento no prazo de 2 (dois) dias úteis;
5.8.1. Caso a CONTRATADA não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado a partir da data da sua apresentação.
5.9. Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal fica interrompido o prazo para o pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação;
5.10. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, até o ato da atestação, os produtos ou serviços adquiridos não estiverem em perfeitas condições de funcionamento ou de
acordo com as especificações apresentadas e aceitas;
5.11. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA;
5.12. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto qualquer obrigação estiver pendente de liquidação, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária.
5.13. No caso da CONTRATADA em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial;
5.13.1. No caso de CONTRATADA em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
5.14. A não apresentação das comprovações de que tratam as cláusulas 5.13 e 5.13.1 assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes.
CLÁUSULA 6ª DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1.Conforme o termo de referência e o edital.
6.2. A CONTRATADA DEVERÁ ATENDER A LEGISLAÇÃO PERTINENTE AO MEIO AMBIENTE, SEJA ELA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL.
CLÁUSULA 7ª DA EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
7.1. Os serviços deverão ser executados de acordo com as instruções, horários, prazos e com os planos de trabalho estabelecidos pela Coordenadoria de Água e Esgoto, em consonância com o conteúdo da proposta apresentada no Edital e Anexos da presente Licitação.
7.2. No recebimento e aceitação dos serviços serão observadas, no que couberem, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93.
7.3. O presente contrato terá vigência pelo período de xx (xxxxxxx) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos da Lei.
CLÁUSULA 8ª DA GARANTIA CONTRATUAL
8.1. A empresa licitante vencedora deverá por ocasião da assinatura do contrato, prestar garantia no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, em uma das modalidades previstas nos incisos I, II e III do artigo 56 da Lei Federal n⁰ 8666/93, apresentando no ato da assinatura o documento comprobatório da garantia prestada;
8.1.1. A garantia poderá ser prestada por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
a.1) A caução em dinheiro deverá ser recolhida junto às agências bancárias autorizadas a receber receitas da Prefeitura Municipal de Iracemápolis, com fornecimento de comprovante de pagamento com autenticação digital.
b) Seguro-garantia, na forma da legislação aplicável; e
c) Fiança bancária.
c.1) A fiança bancária deverá conter:
1) Prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato;
2) Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento que for devido, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
3) Renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Código Civil Brasileiro;
4) Cláusula que assegure a atualização do valor afiançado.
8.2. A garantia prestada será liberada ou restituída somente após o recebimento definitivo do objeto contratado.
8.3. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a celebração do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida e sujeitando o adjudicatário às penalidades estabelecidas neste edital, sem prejuízo da aplicação daquelas previstas em lei.
9.1. São aplicáveis as sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal n.º 8.666/93 e demais normas pertinentes, bem como as abaixo especificadas:
a. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do ajuste, no caso da licitante vencedora recusar- se a assinar o Instrumento Contratual dentro do prazo estabelecido.
b. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do lance ofertado, no caso de sua desistência;
c. multa de 1% (um por cento) sobre o valor total da Nota Fiscal correspondente, por dia de atraso na entrega do objeto desta licitação, até o limite de 5%(cinco por cento), a qual deverá ser descontada da primeira fatura a que tiver direito e assim, sucessivamente, até o seu pagamento integral. Após o prazo máximo de 05 (cinco) dias de atraso, sem motivo justificado, a PMSBO, poderá rescindir o Contrato e cumulativamente, aplicar a sanção prevista neste mesmo item, letras “f”, “g” e “h”;
d. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratual do bem, objeto desta licitação, que estiver em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
e. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, por outros motivos que possam ensejar a sua inexecução parcial , além das hipóteses expressamente estabelecidas. Sua reincidência poderá acarretar a rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas nas alíneas ‘f’, ‘g’ e ‘h’, deste subitem;
f. multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de rescisão, por culpa ou requerimento da Contratada, sem motivo justificado ou amparo legal;
g. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura de Iracemápolis, nos termos do art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666/93;
h. impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002.
9.2. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras.
9.3. Além dos motivos constantes nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93,é facultado à Prefeitura de Iracemápolis o direito de rescindir o Contrato, total ou parcialmente, independentemente de Notificação Judicial ou Extrajudicial, nos seguintes casos:
9.3.1. Falência ou dissolução da sociedade;
9.3.2. Transferência, no todo ou em parte, do Contrato, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura de Iracemápolis.
9.4. A abstenção por parte da Prefeitura de Iracemápolis, do uso de quaisquer das faculdades lhe concedidas no Contrato e neste Edital, não importará em renúncia ao seu exercício.
CLAÚSULA 10ª DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO
10.1. A inexecução total ou parcial do contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na cláusula anterior e das demais consequências previstas em lei ou regulamento, enseja a sua rescisão por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, independentemente de notificação prévia devendo o ato ser formalmente motivado nos autos do processo e estando assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.2. É justo motivo para a rescisão do Contrato a ocorrência das situações previstas no artigo 78, incisos I a XVII e respectivos parágrafos da Lei Federal nº 8.666/93, arcando, a parte que der causa à rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento.
10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em rescindir
administrativamente este ajuste, conforme previsão do artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.4. Além de outras penalidades que possam ser cabíveis, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as penalidades previstas no artigo 87 e seguintes da Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA 11ª DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
11.1. O presente contrato reger-se-á pela Lei Federal nº 8.666/93, bem como por suas modificações legais, legislação esta que será aplicada para dirimir quaisquer dúvidas dele advindas.
CLÁUSULA 12ª DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos serviços prestados e responderá civil, administrativa e, se for o caso criminalmente, se os serviços não forem prestados a contento.
12.2. Os direitos e responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas deste contrato e do regime de direito público a que está submetido, na forma da legislação de regência.
12.3. Ficam vinculados a este Contrato e passam a fazer parte integrante dele, o ato que originou a presente licitação (Edital) e a proposta da CONTRATADA.
12.4. Aplicar-se-á a legislação em vigor, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93.
12.5. A CONTRATADA se obriga a manter durante a execução do presente Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento de abertura da Licitação.
CLÁUSULA 13ª CESSÃO, SUCESSÃO E FORO
13.1. Não poderá a CONTRATADA, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, ceder e/ou transferir a terceiros os direitos e obrigações derivados deste Contrato;
13.2. O presente Contrato obriga as partes contratantes e seus sucessores a qualquer título; 13.3.Fica eleito o Foro da Comarca de Limeira, como competente para julgar as dúvidas e questões oriundas deste Contrato ou de sua execução.
E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em 3(três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo.
Contratada
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Municipal
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxxxx Schutz
Oficial I
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Encarregado de Compras
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO – TCESP - CONTRATO
CONTRATANTE: Município de Iracemápolis/SP; CONTRATADA: ;
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): XX/2023; LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA XX/2023; PROCESSO: XX/2023; OBJETO
:
.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das e manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Iracemápolis/SP, de de 2023.
Autoridade Máxima do Órgão/Entidade:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx; Cargo: Prefeita Municipal; Telefone: (00) 0000-0000; E-mail Institucional: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
Assinatura:
Responsáveis pela Homologação do Certame ou Ratificação da Dispensa/Inexigibilidade de Licitação:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx; Cargo: Prefeita Municipal; Telefone: (00) 0000-0000; E-mail Institucional: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o Ajuste:
Pelo Contratante:
Nome: ; Cargo: ; Telefone: (19) 3456-
E-mail Institucional:
Assinatura:
Pela Contratada:
Nome: ; Cargo: ; Telefone
E-mail Institucional: ; E-mail pessoal: ; Assinatura:
Ordenador de Despesas da Contratante:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx; Cargo: Prefeita Municipal; Telefone: (00) 0000-0000; E-mail Institucional: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
Assinatura:
Gestor(es) do Contrato:
Nome: ; Cargo: ; Telefone: (19) 3456-
E-mail Institucional:
Assinatura: .
ANEXO III CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2023
DECLARAÇÃO
Declaro que a empresa inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) portador (a) da Carteira de Identidade nº CPF nº DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
( )Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (catorze) anos, na condição de aprendiz.
Iracemápolis de de 2023.
Representante
Representante Legal Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima
ANEXO IV CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2023
PROPOSTA DE PREÇOS
(Modelo que pode ser preenchido pela Proponente como sua proposta)
1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:
Razão Social:
Nome de Fantasia:
Endereço:
Bairro:
Município:
Estado:
CEP:
Fone/Fax:
Email:
CNPJ:
2. CONDIÇÕES DA PROPOSTA:
a) Prazo de validade da proposta: dias.
b) Prazo de execução: xx (xxxxxxxx) meses, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses respeitando as determinações do art. 57 da Lei 8.666/93 com suas alterações, iniciando-se após emissão da ordem de serviço.
3. VALOR DA PROPOSTA:
Item | Descrição | Valor Total |
1 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE PROJETO, FABRICAÇÃO, FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, TESTES, OPERAÇÃO E TREINAMENTO DOS OPERÁRIOS PARA 01 (UMA) ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA MODULAR, METÁLICA, COM CAPACIDADE DE TRATAMENTO DE 120 LITROS POR SEGUNDO, VAZÃO PARA 432 M³/H, PARA APLICAÇÃO NA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA LOCALIZADO NA RUA CAPITÃO XXXXX XXXXXX, 483 – CENTRO, EM IRACEMÁPOLIS-SP, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I DO PRESENTE EDITAL. | |
Valor Total Global |
LOCAL E DATA
REPRESENTANTE DA EMPRESA RG
CPF
ANEXO V CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2023
DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AOS TERMOS DO EDITAL
Declaro, sob as penas da lei, que está proponente XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no C.N.P.J. sob n XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX está ciente que:
a) Xxxxxxxxx a documentação complementar que lhe for solicitada.
b) Autoriza a PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMÁPOLIS a proceder quaisquer diligências junto às instalações da empresa e sua contabilidade.
c) Assume inteira responsabilidade pela entrega dos serviços e se sujeita integralmente a todas as condições e exigências do presente Edital.
d) Responderá pela veracidade das informações constantes da documentação da proposta que apresentar.
e) Garante a proposta pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura dos envelopes de “Habilitação”.
f) Não existe nenhum fato impeditivo a participação da empresa na presente licitação. Assim sendo, para fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente.
LOCAL E DATA
REPRESENTANTE DA EMPRESA RG CPF
ANEXO VI CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2023
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COM O ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.
123/2006 e 147/2014.
Declaro, sob as penas da lei, que está proponente XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no C.N.P.J. sob n. XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede à XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, se enquadra no disposto do art. 3º da Lei Complementar Federal n. 123/2006, e que não se enquadra em nenhuma das possibilidades previstas no art. 3º, § 4º, da mesma Lei, que segue:
I – de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II – que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
III – de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
IV – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
V – cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
VI – constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo e as de crédito; VII– que participe do capital de outra pessoa jurídica, exceto cooperativa de crédito;
VIII – que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
XI – resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
X – constituída sob a forma de sociedade por ações.
Assim sendo, para fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente.
LOCAL E DATA REPRESENTANTE DA EMPRESA RG CPF
ANEXO VII CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2023
MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
A empresa , com sede na , telefone ( )
, inscrita com CNPJ , representada pelo senhor
, portador do RG e do CPF , credencia o senhor , portador do RG e do CPF
, para representá-lo junto a Prefeitura Municipal de Iracemápolis na sessão de processamento da Concorrência Pública /2023, do tipo menor preço global, podendo praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases desta licitação.
Local e Data: .
Nome:
RG: CPF:
Cargo na Empresa:
ANEXO VIII CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2023
DADOS CADASTRAIS
I) Dados cadastrais da empresa licitante:
1. Razão Social:
E-mail Institucional:
2. Endereço:
Bairro:
Município:
Estado:
CEP:
3. Inscrição no CNPJ:
Telefone ( ):
II) Xxxxx do responsável técnico pela execução dos serviços:
1. Nome:
E-mail Pessoal:
2. Profissão:
CPF:
RG:
4. Endereço:
Bairro:
Município:
Estado:
CEP:
III) Declarações:
a) Declaro expressamente e sob as penas da Lei, que não estamos impedidos de contratar com a administração pública direta ou indiretamente e que não fomos declarados inidôneos pelo poder público, de quaisquer esferas da federação; e não nos encontramos, nos termos da legislação em vigor ou deste edital, sujeitos a qualquer outro fato ou circunstância que possa
impedir nossa regular habilitação na presente licitação, ou a eventual contratação que deste procedimento possa decorrer;
b) Declaro expressamente e sob as penas da Lei que nenhum servidor público integra o corpo diretivo ou é funcionário desta empresa;
c) Declaro expressamente e sob as penas da Lei que conheço e concordo com todos os termos do presente edital;
d) Declaro expressamente e sob as penas da Lei que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem tampouco menores de 16 (dezesseis) anos, cumprindo integralmente o inciso XXXIII do artigo 7º, da Constituição Federal.
LOCAL E DATA REPRESENTANTE DA EMPRESA RG CPF