SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX
XX XXXXXXXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXXXXX– SESCOOP/RO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 001/2023 – CARTA CONVITE Nº. 001/2023
O SESCOOP/RO - Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado de Rondônia,
torna público o seguinte processo de licitação:
DA CONVOCAÇÃO
SESCOOP/RO- Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado de Rondônia, com sede na Rua Xxxxx Xxxxxxx, nº 4675, Bairro: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, CEP. 76.820-454 - Município de Porto Velho-RO - Fone: (00) 0000-0000, por intermédio de sua Comissão Permanente de Licitação, nomeados pela Portaria SESCOOP/RO Nº 008/2021 de 10 de novembro de 2022, torna público que realizará LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONVITE DO TIPO MENOR PREÇO, a qual será processada e julgada conforme dispõe o presente Edital.
1 - LOCAL DA ABERTURA: Sede do SESCOOP-RO, localizada na Rua Xxxxx Xxxxxxx, nº 4675, Bairro: Flodoaldo Pontes Pinto, CEP. 76.820-454 - Município de Porto Velho-RO - Fone: (00) 0000-0000;
DATA DA ABERTURA: 15 DE FEVEREIRO DE 2023 – ÀS 10 HORAS E 30
MINUTOS (horário de Rondônia)
2 - INFORMAÇÕES: Em caso de dúvida acerca da interpretação desse instrumento convocatório a interessada poderá entrar em contato ou apresentar requerimento junto a CPL - Comissão Permanente de Licitação, no endereço a Rua Xxxxx Xxxxxxx, nº 4675, Bairro: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, CEP. 76.820-454 - Município de Porto Velho-RO, no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min, até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão publica, ou por meio do endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx-xx.xxx.xx.
3 – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: O SESCOOP é uma entidade privada, motivo pelo qual esse certame é regido pela Resolução nº. 1.990/2022 - Conselho Nacional do SESCOOP, de 23 de fevereiro de 2022, e legislação pertinente, no que couber, pelos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como pelas normas e condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos.
4 – ANEXOS:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Proposta de Preço
Xxxxx XXX – Valor máximo dos itens para proposta Anexo IV - Declaração que não emprega menores
Anexo V – Declaração de inexistência de fatos supervenientes Anexo VI - Declaração De Enquadramento como ME ou EPP Anexo VII - Declaração de Atendimento ao Edital
Anexo VIII – Minuta de Contrato
5 – OBJETO
Contratação de empresa especializada no agenciamento de profissionais do Brasil ou do exterior, com expertise em ministrar palestras, talk show, workshops, seminários, treinamentos, congressos, oficinas, simpósios, conferências, mentorias e cursos em atendimento aos eventos presenciais e online realizados ou apoiados pelo SESCOOP/RO.
, conforme detalhamento constante no Termo de Referência.
6 – VALOR MÉDIO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
O valor médio anual estimado para os serviços contratados é de R$ 826.000,00 (oitocentos e vinte e seis mil reais).
7 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar deste CONVITE quaisquer licitantes cuja natureza seja compatível com o objeto licitado, além de possuir os requisitos mínimos de habilitação, estando impedidos, ainda que de forma indireta, por si ou por meio de pessoas jurídicas com que tenham quaisquer relações, os empregados, dirigentes, membros da comissão de licitação ou Conselheiros do SESCOOP/RO e também os cônjuges deles ou seus parentes até segundo grau. Não poderão participar deste Convite, as empresas ou Instituições suspensas temporariamente de participar em licitações do SESCOOP e impedidas de contratar com esta instituição e as empresas ou Instituições em processo de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação.
8 – DO CREDENCIAMENTO DA LICITANTE
8.1 Para se manifestar nas fases do procedimento licitatório, os participantes deverão credenciar um representante, por instrumento público de procuração ou por procuração particular, esta com
reconhecimento de firma em cartório, concedendo inclusive poderes para formulação de ofertas e propostas verbais na licitação, dispensada a exigência quando presente o representante legal da licitante, assim comprovado mediante apresentação de documento que comprove tal situação.
8.2 Os documentos referente ao subitem deverão ser apresentados de forma apartada dos dois envelopes, sendo eles: Cópia do Contrato Social, Estatuto ou Ata da Empresa Licitante, cópia do documento de identificação oficial com foto do Representante Legal acompanhado da Cópia da Procuração (Instrumento Público de Procuração ou Procuração Particular com reconhecimento de firma em cartório) e cópia do documento de identificação oficial com foto do Administrador da empresa (todos estes documentos deverão ser apresentados em cópia autenticada ou ainda em cópia simples acompanhados dos originais apartados dos envelopes de habilitação e proposta para conferência da Comissão durante o certame).
8.3 Em se tratando da presença do Representante Legal da empresa, dispensa-se apenas a procuração, sendo obrigatório a apresentação dos demais documentos para Credenciamento da empresa licitante.
8.4 Para as licitantes que requeiram usufruir dos benefícios da Lei Complementar Federal 123/2006, deverão apresentar documento conforme item 8.8 deste Edital na fase de Credenciamento;
8.5 Os documentos relativos ao credenciamento deverão ser apresentados fora dos envelopes, além dos documentos que deverão também constar no envelope de habilitação, dentro dos prazos de sua validade, durante o ato específico para o credenciamento.
8.6 A não apresentação ou incorreção dos documentos de credenciamento não desclassificará a licitante, mas impedirá que o representante participe da fase de negociação de preços, de impugnar os documentos dos concorrentes e de declarar a intenção de interpor recurso.
8.7 No caso do subitem, somente será aproveitada a sua proposta escrita, considerada esta também como o único lance na sessão, da mesma forma para quem apenas enviar seus envelopes devidamente lacrados antes da sessão pública.
8.8 As licitantes que pretenderem requerer os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/2006, xxxxxxx fazê-lo no momento do Credenciamento, comprovando sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, através da um dos seguintes documentos:
a) Declaração, nos termos do modelo constante no Anexo VI deste Edital, firmada pelo representante legal da empresa, ratificando não haver nenhum dos impedimentos previstos no art. 3º, §4º, da referida Lei.
b) Prova de inscrição no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional, emitida pela Secretaria da Receita Federal, ou;
8.7 A não entrega de qualquer um dos documentos mencionados das alíneas do item 8.8 indicará que a licitante optou por não usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006.
8.9 Os documentos apresentados nas fases de credenciamento deverão ser apresentados, preferencialmente, em cópias autenticadas em cartório ou, se for o caso, por junta comercial, e poderão ainda ser apresentados em cópias simples, acompanhadas dos documentos originais apartados do envelope, para conferência por membro da Comissão de Licitação durante a Sessão Pública;
8.10 No caso supracitado, os documentos originais deverão estar apartados do Envelope II – Habilitação, para que seja possível a conferência na fase de credenciamento, antes do horário marcado para início da sessão pública.
8.10.1 Todas as cópias apresentadas, sejam elas autenticadas ou simples, deverão estar em perfeitas condições de legibilidade e entendimento.
8.10.2 Todos os documentos apresentados ficarão anexados ao processo, sendo vedada a sua retirada ou substituição, exceto os originais apresentados para conferência.
8.10.3 Os documentos e/ou certidões comprobatórios de regularidade ou de inexistência de débito deverão mencionar prazo de validade, neles consignados, e na falta desta informação, terão validade presumida de 30 (trinta) dias, contados da data de sua emissão.
9 - ENVELOPES: A licitante entregará à CPL, pessoalmente ou por via postal (não serão analisados os envelopes que cheguem após o início da sessão), até o dia e a hora marcados, os envelopes “Documentos de Habilitação” e “Proposta de Preço”, separadamente, lacrados, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social da licitante, o seguinte:
Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado de Rondônia – SESCOOP/RO
CONVITE Nº 001/2023 ENVELOPE I - “PROPOSTA DE PREÇO”
RAZÃO SOCIAL:
Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado de Rondônia – SESCOOP/RO
CONVITE Nº 001/2023
ENVELOPE II - “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
RAZÃO SOCIAL:
10. DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
10.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
10.2 A apresentação de impugnação será processada e julgada na forma da Resolução 1.990/2022- SESCOOP, devendo ser entregue diretamente na unidade SESCOOP/RO, no endereço a Rua Xxxxx Xxxxxxx, nº 4675, Bairro: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, CEP. 76.820-454 - Município de Porto Velho- RO, no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min ou por meio do endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx-xx.xxx.xx
10.3 Caberá a Comissão de Licitação decidir sobre a petição no prazo de 01 (um) dia útil e comunicar aos demais interessados através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx.
10.4 Acolhida a petição contra o ato convocatório, se necessário, será designada nova data para a realização do certame que será publicada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx.
10.5 A não impugnação do ato convocatório implicará a plena aceitação, por parte dos interessados, de todas as condições estabelecidas.
11 – DA HABILITAÇÃO
11.1 Para que sejam habilitadas na licitação, as empresas deverão apresentar à Comissão Permanente de Licitação, a documentação, com todas as folhas rubricadas com prazo de validade vigente na data de abertura dos envelopes, a qual poderá ser apresentada em cópia autenticada em cartório ou em cópia simples com os documentos originais apartados do envelope que será conferida e autenticada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação.
11.2 O envelope de habilitação deverá OBRIGATORIAMENTE conter os seguintes documentos, dentro dos prazos de sua validade:
11.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cédula de identidade (RG, CNH ou Carteira de Identificação Profissional Oficial) do Representante Legal/Responsável pela empresa);
b) Registro comercial (se a licitante for empresa individual);
c) Decreto de autorização e o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente (apenas se a licitante for estrangeira em funcionamento no Brasil);
d) Ato constitutivo em vigor (Estatuto Social e Ata de Constituição ou Contrato Social), devidamente registrado, preferencialmente consolidado (evidenciando que o ramo de atividade da licitante seja compatível e pertinente com o objeto do certame);
e) Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa
11.4. REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda (Cartão de CNPJ);
b) Certificado de Regularidade Fiscal – CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, da sede da licitante.
c) Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa, relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
d) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Fazenda Estadual, da sede ou domicílio, bem como da filial quando esta for a licitante, ou ainda, Certidão de não contribuinte.
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, emitida até 60 (sessenta) dias antes da data de entrega dos envelopes, quando não vier expresso o prazo de validade mediante a Certidão Negativa de Débitos Municipais.
11.5. QUALIFICAÇÃO FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, insolvência civil ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, em se
tratando de firma individual, com data de emissão de até 90 (noventa) dias, quando esta não tiver prazo de validade estabelecido pelo órgão competente expedidor.
b) No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada distribuidor.
c) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados, na forma da lei, os quais demonstrem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
d) O Balanço será avaliado, por meio da apresentação dos cálculos da obtenção dos índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC), maiores que um (>1), resultantes da aplicação das fórmulas:
(Ativo Circulante + Ativo Não Circulante) ¹*
LG=
(Passivo Circulante + Passivo Não Circulante)
Ativo Total ²*
SG=
(Passivo Circulante + Passivo Não Circulante)
¹*- Ativo Realizável a Longo Prazo.
LC=
Ativo Circulante Passivo Circulante
²*- Ativo Realizável a Longo Prazo + Investimento + Imobilizado + Intangível.
e) A licitante deverá comprovar possuir patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, calculado por meio da fórmula abaixo:
Patrimônio Líquido = Ativo Total – Passivo Total (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante).
f) A licitante com menos de um ano de existência, que ainda não tenha balanço, deverá apresentar balancetes contábeis devidamente assinados por contador habilitado junto ao CRC e pelo sócio/administrador da empresa, envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativos ao período de sua existência, avaliados por meio da obtenção de Índice de Solvência (S) maior ou igual a um (≥ a 1), conforme fórmula abaixo:
Ativo Total
S =
Passivo Total
g) Os índices de que tratam as alíneas “c”, “d” e “e” deste item serão calculados pela licitante e confirmados pelo responsável por sua contabilidade, mediante sua assinatura e a indicação do seu nome e do número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.
h) Para efeito de comprovação deverão ser apresentadas as demonstrações contábeis referentes ao último ano de exercício fiscal.
i) No caso de a licitante utilizar o SPED – Contábil/ escrituração Contábil Digital (ECD), apresentar comprovação na forma eletrônica do Balanço e Demonstrativos Contábeis acompanhados do Termo de abertura e encerramento; Recibo de Transmissão e Termo de autenticação.
Observação: Os cálculos deverão ser apresentados pela licitante em anexo ao Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social.
11.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.6.1 No mínimo 01 Atestado de Capacidade Técnica em nome da licitante (Certidão ou Declaração), emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que forneceu ou fornece satisfatoriamente os itens semelhantes com o objeto deste Edital com aptidão para o desempenho das atividades pertinentes, que contenha:
a) Nome, CNPJ e endereço do emitente da certidão;
b) Nome, CNPJ e endereço da empresa que forneceu ao emitente
c) Serviço realizado;
d) Data de sua emissão;
e) Identificação do signatário (nome, cargo ou função que exerce junto à emitente).
11.6.2 Comprovação de, no mínimo, 3 (três) anos de experiência na execução de serviços semelhantes ao objeto da licitação, comprovados por meio de atestados ou declarações de capacidade técnica, cópias de contratos, registros em órgãos oficiais, ou outros documentos idôneos, sendo no mínimo 1 (um) ano ininterrupto.
11.6.3 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
11.6.4 Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, havendo a obrigatoriedade de apenas 1 (um) ano ser ininterrupto.
11.7.5 A qualquer momento durante o certame, a CPL poderá realizar diligências para sanar eventuais dúvidas relativas à documentação apresentada. Neste caso, a licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados e demais documentos apresentados, dispondo, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante, local em que foram prestados os serviços e cópia das notas fiscais emitidas e etc.
11.7. DECLARAÇÕES:
a) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16 (dezesseis) anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Anexo IV do Edital).
b) O proponente deve declarar, sob as penalidades legais cabíveis, que inexistem fatos impeditivos para sua participação neste certame licitatório e que na ocorrência de fatos impeditivos supervenientes estará obrigado a declará-los, conforme modelo no Anexo V deste Edital.
11.8 Os documentos apresentados nas fases de habilitação deverão ser apresentados, preferencialmente, em cópias autenticadas em cartório ou, se for o caso, por junta comercial, e poderão ainda ser apresentados no credenciamento e na fase de habilitação, cópias simples, acompanhadas dos documentos originais apartados do envelope, para conferência por membro da Comissão de Licitação durante a Sessão Pública;
11.8.1 No caso supracitado, os documentos originais deverão estar apartados do Envelope II – Habilitação, para que seja possível a conferência na fase de credenciamento.
11.8.2 Todas as cópias apresentadas, sejam elas autenticadas ou simples, deverão estar em perfeitas condições de legibilidade e entendimento.
11.8.3 Todos os documentos apresentados ficarão anexados ao processo, sendo vedada a sua retirada ou substituição, exceto os originais apresentados para conferência.
11.8.4 Os documentos e/ou certidões comprobatórios de regularidade ou de inexistência de débito deverão mencionar prazo de validade, neles consignados, e na falta desta informação, terão validade presumida de 30 (trinta) dias, contados da data de sua emissão.
12 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
a) Documentos de habilitação deverão estar acondicionados em envelope lacrado e serem legíveis, em cópias reprográficas autenticadas em cartório, ou ainda em cópias reprográficas acompanhadas dos originais para conferência da CPL antes da Sessão Pública, sendo as vias originais separadas do envelope.
b) Caso os documentos apresentados sejam da matriz, toda sua habilitação se reportará a matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, a exceção dos documentos que podem ser emitidos apenas em nome da matriz, que são válidos também para as filiais. A CPL reserva-se o direito de solicitar qualquer documento ou realizar outras diligências a fim de dirimir possíveis dúvidas, suspendendo a sessão se necessário for;
c) Toda documentação de habilitação deverá ser entregue no dia, hora e local designado neste Edital, em envelope separado da proposta de preço, devidamente fechado, colado e rubricado.
d) A não apresentação do documento do titular, diretor, sócio ou gerente, ou do procurador, ou a sua incorreção, não inabilitará a licitante, mas será impedida de se manifestar e responder por ela, quanto as propostas verbais e quanto ao contraditório.
13 – PROPOSTA DE PREÇOS:
A proposta de preços tem conteúdo de inteira responsabilidade da licitante, devendo contemplar independente de transcrição o dimensionamento de todos os custos diretos e indiretos aplicáveis, sendo a oferta de preço fixa e não superior ao valor máximo unitário estabelecido pelo SESCOOP/RO no Anexo III deste Edital, cotado em Real (R$), desprezado qualquer valor além dos centavos em duas casas decimais. As páginas que formam a Proposta deverão ser rubricadas pela proponente e agrupadas formando um único volume. Deve ser elaborada obrigatoriamente pelo preenchimento de todos os campos do formulário contido como modelo neste Edital (Anexo II – Proposta de Preços), a ser impresso por meio de computador, não será aceito pela comissão a proposta preenchida manualmente a caneta, somente a assinatura do representante legal da licitante deverá ser feita a caneta, o restante do conteúdo da proposta deverá ser digitado por meio eletrônico. As licitantes poderão inserir ou acrescentar outros dados e informações a sua Proposta, além das que estão previstas no mencionado formulário, ficando obrigadas ao que se comprometerem. Depois de apresentada a proposta o seu conteúdo não poderá ser modificado, ressalvadas apenas a complementação de dados cadastrais e o saneamento de evidentes erros de soma e/ou multiplicação, conforme avaliação da CPL, de forma isonômica e sempre que possível considerando o menor valor.
A licitante deverá informar na proposta o nome da pessoa responsável pelo atendimento ao SESCOOP/RO, com o número do respectivo telefone, endereço da sede/filial e e-mail. As licitantes deverão cotar todos os serviços contidos no ANEXO I – Termo de Referência, respeitando os valores praticados no mercado, sendo o julgamento pelo Menor Preço. Será desclassificada a proposta que não atender a esses requisitos.
14 – ME, EPP E COOPERATIVAS:
14.1 As Sociedades Cooperativas que se enquadrem nos termos do art. 34 da Lei Federal n° 11.488/2007, ou que sejam Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, na forma da Lei Complementar n. 123/06, poderão se beneficiar das vantagens previstas neste edital, desde que informem fazer jus ao benefício, através de apresentação de documento na fase de credenciamento, conforme item 8.8 deste Edital.
14.2 As licitantes que não apresentarem a declaração para o regime diferenciado poderão participar normalmente do certame, porém em igualdade de condições com as empresas não enquadradas nesse regime.
15 - DO PROCEDIMENTO / JULGAMENTO
15.1 No dia, hora e local designado neste Edital, na presença dos representantes das empresas interessadas, a Comissão Permanente de Licitação receberá os envelopes referentes à documentação de habilitação e às propostas simultaneamente, e a prova de representação do proponente ou instrumento de procuração que autorize seu preposto a participar do convite com poderes para negociação.
15.2 Depois de abertos os envelopes das propostas, nenhum documento ou proposta será recebido pela Comissão, pelo que se recomenda que todos os interessados em participar da licitação estejam no local designado 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para abertura da sessão.
15.3 A CPL fará:
15.3.1 Credenciamento - Identificação das empresas e seus representantes, nomeados e autorizados a participar deste procedimento licitatório em nome da interessada;
15.3.2 Recebimento dos dois envelopes: Proposta de Preço e Documentos de Habilitação;
15.3.3 Abertura do Envelope I - Proposta, passando os seus conteúdos para análise e visto pelos presentes, ou ainda a Abertura do Envelope II, conforme item 15.2;
15.3.4 Haverá a desclassificação das propostas que não atendam às exigências do presente Edital, e que, por isso, não tenham condições de ser julgadas;
15.3.5 Da desclassificação das propostas de preço somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitação, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado, de imediato, oralmente ou por escrito, na mesma sessão pública em que vier a ser proferida;
15.3.6 A Comissão Permanente de Licitação analisará e decidirá de imediato o pedido de reconsideração, sendo-lhe facultado, para tanto, suspender a sessão pública;
15.3.7 Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração, não caberá recurso;
15.3.8 Realizada a classificação das propostas quanto ao preço, a Comissão de Licitação realizará a abertura do Envelope II – Habilitação e dará início à análise da documentação;
15.3.9 Será considerada vencedora a licitante que obtiver o menor preço e que esteja devidamente habilitada;
15.3.10 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as ME e EPP, em atendimento às disposições contidas nos Artigos 44 e 45 da LC nº 123/06 e no que for aplicável, a LC nº 147/2014;
15.3.11 Para usufruir o tratamento às ME e EPP pela Lei Complementar nº 123/06, a empresa interessada na licitação deverá apresentar para a CPL, na fase de credenciamento, documento conforme item 8.8 deste Edital.
15.3.12 A não apresentação de documento, conforme Item 8.8 deste Edital, que comprove a condição de ME ou EPP, configurará o enquadramento da licitante como de médio e grande porte.
15.3.13 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela ME e EPP sejam iguais ou superiores até 10% (dez por cento) à proposta mais bem classificada de porte médio e grande, conforme disposto no §2º do artigo 44, da Lei nº 123/2006.
15.3.14 Em caso de empate, a ME e EPP mais bem classificada poderá, no prazo de 05 (cinco) minutos após a solicitação da CPL, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste convite.
15.3.15 No caso de equivalência dos valores apresentados pela ME e EPP que se encontrarem no intervalo estabelecido, será realizado sorteio entre elas para que a empresa sorteada possa oferecer nova oferta, sendo declarada vencedora do certame, caso apresente proposta mais vantajosa do que a apresentada pelo primeiro colocado e cumpra as demais condições disciplinadas no edital.
15.3.16 Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição deste subitem, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
15.3.17 O disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
15.3.18 A Comissão de Licitação, antes de declarar o vencedor, promoverá a abertura e a verificação da documentação relativa à habilitação do licitante melhor classificado;
15.3.19 Sendo a hipótese de inabilitação ou de descumprimento de qualquer outra exigência estabelecida no instrumento convocatório caberá à Comissão de Licitação convocar o autor do segundo menor valor em disputa e, se necessário, observado a ordem crescente de preço das propostas, os autores das demais propostas, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório.
16 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
16.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, para apresentar recursos por escrito, que deverão ser protocolados no SESCOOP/RO ou enviados por via postal com AR (Aviso de Recebimento), desde que recebidos dentro do prazo recursal, em relação às propostas e/ou à habilitação, no horário de 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, mediante petição escrita e fundamentada, dirigida ao Presidente da
Comissão Permanente de Licitações – CPL/SESCOOP/RO, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da sessão ou da notificação da AR.
16.2 O licitante que puder vir a ter sua situação prejudicada em razão de recurso interposto poderá sobre ele se manifestar no mesmo prazo recursal, que correrá da comunicação da interposição do recurso. Os recursos serão julgados pela Comissão Permanente de Licitação e ratificado pelo Superintendente do SESCOOP/RO em até 10 (dez) dias úteis, após o encerramento do prazo para as licitantes.
16.3 Os recursos terão efeito suspensivo, não podendo haver homologação e adjudicação enquanto houver pendência recursal. O provimento de recursos somente invalidará os atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.4 A falta de manifestação mediata e motivada dos licitantes importará a decadência do direito de recurso, sendo realizado o encaminhamento das conclusões da Comissão à autoridade superior, a qual competirá a homologação do resultado do julgamento e a adjudicação do objeto da licitação, ao vencedor.
16.5 Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;
16.6 Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sede do SESCOOP/RO, localizada à Rua Xxxxx Xxxxxxx, nº 4675, Bairro: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, CEP. 76.820-454 - Município de Porto Velho-RO.
16.6 Não serão reconhecidas(os) as(os) impugnações/recursos cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou subscrita por procurador não habilitado legalmente no processo para responder pela empresa.
17 – FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
Depois de esgotadas as questões acerca das propostas e habilitação das licitantes, estando o processo saneado, o Superintendente do SESCOOP/RO promoverá a homologação, determinando a adjudicação do objeto da contratação à licitante vencedora. Em seguida, o SESCOOP/RO convocará a licitante vencedora para assinar o contrato, o que deverá ser feito em até 02 (dois) dias úteis, sob pena de decair o direito da prestação de serviços, sem prejuízo de outras sanções previstas.
18 – PENALIDADES:
O licitante que não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, será sancionado com o impedimento de contratar com o SESCOOP/RO, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais sanções previstas na legislação. Pela inexecução total ou parcial, subcontratação total ou parcial, pela execução ineficaz ou desconforme ao contratado, ou ainda quando verificados atrasos no cumprimento dos prazos, o SESCOOP/RO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções, cumulativa ou alternativamente, com determinação e grau de aplicação a seu critério:
1 - Advertência;
2 - Na segunda advertência, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato de prestação de serviços, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos ou deduzidos do pagamento subsequente;
3 – Após duas advertências, mantendo-se a falha, especialmente quando a CONTRATADA estiver irregular em suas obrigações fiscais; ou em caso de recusa injustificada em assinar o contrato, rescisão contratual e suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o SESCOOP/RO, por prazo de até 02 (dois) anos.
19 – DESFAZIMENTO DO PROCESSO:
A CPL se reserva no direito, por ofício ou provocação, de anular, no caso de falha ou ilegalidade, de revogar, por motivos de conveniência e oportunidade justificadas, quando a contratação se tornar inoportuna ou inconveniente, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, a presente licitação ou rejeitar todas as propostas, caso sejam inexequíveis, sem que caiba as licitantes direito a qualquer reclamação ou indenização para todas estas situações, através de despacho do Superintendente, fundamentado, antes da assinatura de Contrato.
20 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
20.1 Em caso de dúvida quanto às informações contidas nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, a Comissão de Licitação, durante a sessão pública, poderá realizar consulta online aos sites dos órgãos responsáveis pela emissão dos mesmos.
20.2 Todos os documentos deverão ser emitidos em favor do domicílio ou sede da licitante.
20.3 A não apresentação de qualquer documento relacionado nos itens anteriores ou a sua apresentação em desacordo com a forma, prazo de validade e quantidades estipuladas, implicará a automática inabilitação da licitante. Essa não ocorrerá em casos de omissões puramente formais que possam frustrar a competição, desde que não comprometa a lisura do certame e possam ser sanados em prazo fixado pela Comissão de Licitação.
20.4 Os documentos emitidos via internet, por órgãos ou entidades públicas e suas cópias reprográficas dispensam a necessidade de autenticações uma vez que a autenticação poderá ser obtida via internet durante a sessão.
20.5 O SESCOOP/RO não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação da habilitação.
20.6 É facultado à CPL, em qualquer fase deste Convite, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior, pelas licitantes, de documento ou informação que deveria constar originariamente nos envelopes.
20.7 A CPL poderá realizar consulta a qualquer colaborador do SESCOOP/RO ou prestador de serviço terceirizado contratado pelo SESCOOP/RO, a fim de obter embasamento técnico para a tomada de decisões, podendo, inclusive, suspender sessões, determinando nova data para a publicação das deliberações e/ou continuação de sessão. Os casos omissos serão resolvidos pela CPL, de acordo com as normas pertinentes.
20.8 A LICITANTE deverá assumir todos os custos de elaboração da proposta, não sendo a Administração do SESCOOP/RO, em qualquer hipótese, responsável pelos mesmos, independente do resultado da licitação;
20.9 Sem prejuízo do caráter público de todos os atos do procedimento licitatório, não se admitirá, durante a análise de cada proposta, a interferência de pessoas estranhas a Comissão de Licitações, a qualquer título, ressalvada a hipótese de requisição, pela Comissão, de colaborador do SESCOOP/RO ou prestador de serviço terceirizado contratado pelo SESCOOP/RO para pronunciamento quanto às especificações dos serviços a serem prestados;
20.10 O SESCOOP/RO, a qualquer tempo, antes da data de apresentação das propostas de preços e das documentações de habilitação e credenciamento, poderá proceder a alterações concernentes a esta licitação, por sua iniciativa, fornecendo o correspondente adendo a todas as interessadas que tenham adquirido o Edital, sendo-lhes facultado, em sendo o caso, adiar a data do recebimento das propostas e documentações;
20.11. As omissões porventura existentes neste Edital serão sanadas pela Comissão Permanente de Licitação deste certame, observadas as disposições legais e regulamentares pertinentes;
20.12 A critério do SESCOOP/RO, esta licitação poderá:
20.12.1. Ter a data de abertura dos envelopes transferida, por conveniência exclusiva do SESCOOP/RO, mediante publicação no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx;
20.13. Será observado ainda, quanto ao procedimento desta licitação, o seguinte:
20.13.1. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar;
20.13.2. A nulidade do procedimento licitatório induz a do Pedido de Compra, ressalvado o disposto na condição anterior;
20.13.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa;
20.14 A empresa vencedora não poderá, sob hipótese alguma, publicar, divulgar, utilizar, reproduzir, ceder para terceiros dados e informações das cooperativas e do SESCOOP/RO;
20.15 A empresa vencedora está ciente que os materiais produzidos, publicados ou reproduzido serão de propriedade do SESCOOP/RO;
20.16 O presente Edital de CONVITE passará a fazer parte integrante do contrato ou do instrumento que o substituir, a ser celebrado, como se nele estivesse inteiramente transcrito.
21 – DO FORO:
Fica eleito o foro da comarca de Porto Velho – Rondônia, para dirimir todas as questões oriundas do presente instrumento.
Xxxxx Xxxxx, 00 de janeiro de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Presidente da Comissão Permanente de Licitação SESCOOP/RO | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Vice-Presidente da Comissão Permanente de Licitação SESCOOP/RO |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Membro da Comissão Permanente de Licitação SESCOOP/RO |
XXXXX X – TERMO DE REFERÊNCIA CARTA CONVITE
Nº. 001/2023-SESCOOP/RO
OBJETO
1.1 Constitui o presente objeto a contratação de empresa especializada no agenciamento de
profissionais do Brasil ou do exterior, com expertise em ministrar palestras, talk show, workshops, seminários, treinamentos, congressos, oficinas, simpósios, conferências, mentorias e cursos em atendimento aos eventos presenciais e online realizados ou apoiados pelo SESCOOP/RO.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 Como meio de cumprir sua missão institucional e de alcançar os públicos de interesse da
instituição, o SESCOOP/RO realiza eventos como palestras, cursos, workshops, seminários, congressos, oficinas, simpósios, conferências, entre outros, se utilizando de profissionais especialistas renomados no cenário nacional e internacional. Considerando a necessidade de recursos humanos que possuam expertise nas tendências de mercado, na pesquisa de temas e identificação de profissionais especialistas de acordo com as particularidades e necessidades de cada evento, faz-se necessário à contratação de empresa prestadora de serviços técnicos, sob demanda, para pesquisar, identificar, analisar, propor temas, contratar e dar suporte a profissionais especialistas renomados do Brasil ou do exterior em diversas áreas de conhecimento para realização dos diversos tipos eventos ao público de interesse do SESCOOP/RO.
2.2 Eventos são instrumentos institucionais que têm a finalidade de criar conceito, produtos, serviços, ideias e/ou pessoas, por meio de um acontecimento previamente planejado, a ocorrer em um espaço de tempo, reunindo participantes. A prática da realização de eventos no SESCOOP/RO está vinculada aos objetivos estratégicos do SESCOOP/RO:
a) Fortalecer a Cultura Cooperativista
b) Promover a profissionalização das cooperativas por meio da oferta de soluções de desenvolvimento humano
c) Aprimorar a governança, gestão e desempenho das cooperativas por meio da oferta de soluções de desenvolvimento organizacional
d) Apoiar práticas de responsabilidade socioambiental e qualidade de vida
2.3 As eventuais contratações de especialistas renomados do Brasil ou do exterior realizadas por meio deste instrumento não se confundem com as contratações por meio de credenciamento no Banco de Instrutores, Edital nº 001/2019 – 1º Alteração, Portaria Nº 003/2020 – Unidade Estadual
SESCOOP/RO e Regulamento para Cadastramento dos Serviços de Instrutoria do SESCOOP/RO 1º Alteração.
2.4 Atrelado ao acima já justificado verifica-se uma grande preocupação em se ter como fornecedor uma empresa com expertise e gabarito suficiente para demandar profissional a altura de nossos eventos, atendendo prontamente o planejamento anual do SESCOOP/RO, sejam eles previamente pactuados em planejamento anual e sejam eles demandas espontâneas agregadas as atividades do ano mediante parcerias realizadas junto as cooperativas ou entidades parceiras, fato que pode ocorrer e impossível de se ter a devida previsibilidade de véspera quanto aos demais eventos do planejamento do SESCOOP/RO.
3. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. A CONTRATADA deverá estar em condições de trabalhar e prestar os serviços quando
demandado pelo SESCOOP/RO, com capacidade e agilidade para realizar mais de um evento simultaneamente sem prejuízo da qualidade.
3.2. Devem ser disponibilizados profissionais especialistas nas áreas de atuação supracitada para a realização de palestras, talk show, workshops, seminários, treinamentos, congressos, oficinas, simpósios, conferências, mentorias e cursos destinados aos eventos promovidos e/ou apoiados pelo SESCOOP/RO.
3.3. A dinâmica das contratações objeto desta Nota Técnica será basicamente uma apresentação oral em que se pretende apresentar conhecimento ou ensinar pessoas com especialização em temáticas pertinentes a atuação das cooperativas e deste SESCOOP/RO, bem como atuar como mediador de debates em eventos programados por esta instituição, com foco nas áreas temáticas condizentes a missão desta instituição e das cooperativas.
3.4. Importante elencar também, os setores priorizados pelo SESCOOP/RO onde os eventos poderão ocorrer com públicos específicos para estes segmentos, onde os profissionais especialistas deverão ter experiência nos respectivos setores para atuarem junto aos segmentos priorizados.
3.5. Os eventos ocorrerão observando-se os seguintes focos de atuação:
3.6. Porte do evento: pequeno / médio / grande
3.7. Periodicidade: por demanda
3.8. Perfil de público e tema: serão informados no briefing passado pelo SESCOOP/RO à empresa a ser contratada
3.9. Tempo médio de duração dos eventos:
3.10. Até 03 horas para palestras;
3.11. Entre 04 e 20 horas para oficinas;
3.12. Entre 04 e 32 horas para curso;
3.13. Entre 04 e 24 horas para seminário, fórum e workshop;
3.14. Entre 02 e 04 horas para talk shows;
3.15. Entre 08 e 24 horas para congressos e simpósios;
3.16. Entre 02 e 08 horas de conferências.
3.17. Entre 04 e 30 horas para mentorias
3.18. O SESCOOP/RO solicitará a demanda de todos os profissionais exclusivamente via sistema informado posteriormente.
3.19. O SESCOOP/RO preencherá o briefing do evento proposto para o devido conhecimento da CONTRATADA, num prazo mínimo de 20 (vinte) dias de antecedência ao evento, podendo sugerir profissionais para verificação de disponibilidade de participação.
3.20. Em caso de demanda extraordinária inferior ao prazo de 20 (vinte) dias decorrente de fatores imprevisíveis, cabe a CONTRATADA aceitar ou não a demanda pelo serviço. Em caso de aceite, formalizar tal decisão.
3.21. A CONTRATADA deverá analisar o briefing passado pelo SESCOOP/RO, pesquisar os vários profissionais disponíveis e/ou sugeridos pelo CONTRATANTE, indicando através de propostas os mais adequados aos eventos detalhados no briefing, fornecendo o currículo e minibio e demais características necessárias de no mínimo 02 (dois) profissionais selecionados, num prazo máximo de 04 (quatro) dias a contar do recebimento da solicitação de demanda.
3.22. O SESSCOOP/RO analisará as indicações de profissionais indicados pela CONTRATADA, dando o retorno do escolhido num prazo máximo de 03 (três) dias, a contar do seu recebimento. Caso as indicações não estejam a contento da CONTRATANTE, caberá a CONTRATADA encaminhar novas indicações de profissionais num prazo máximo de 04 (quatro) dias do recebimento da recusa dos profissionais indicados.
3.23. O SESCOOP/RO deve ser assessorado na identificação e seleção de profissionais especialistas renomados, aqueles que atendam às necessidades e objetivos a serem alcançados nos eventos, através de banco de especialistas.
3.24. Considera-se especialista renomado aquele que possuir experiência no mercado de eventos (palestras, palestras interativas, talk show, workshops, seminários, treinamentos, congressos, oficinas, simpósios, conferências, mentorias e/ou cursos), ou atuação como empresário de destaque no mercado em que atua, além de presença na mídia (reportagens e/ou entrevista em jornal, revista, TV, internet), ou publicações de livros de grande tiragem, artigos ou estudos publicados e reconhecidos no mercado ou meio acadêmico ou currículo com a formação técnica devidamente reconhecida. As comprovações das experiências serão conforme documentos de formalização da contratação do profissional especialista.
3.25. A CONTRATADA deverá fornecer síntese da atividade (sinopse) e do profissional escolhido para divulgação do evento pelo SESCOOP/RO.
3.26. Requisito mínimo do profissional a ser indicado a cada briefing: de acordo com o briefing encaminhado pelo SESCOOP/RO, o profissional deverá ter experiência na área de conhecimento e/ou relacionada ao tema da palestra e/ou atividade congênere a ser ministrada e/ou presença na mídia (reportagens e/ou entrevista em jornal, revista, TV, internet).
3.27. Os eventos serão realizados em qualquer município do Estado de Rondônia, com local a ser detalhado posteriormente nas solicitações realizadas pelo SESCOOP/RO e, se necessário, em eventos em outros estados do país, que haja participação do SESCOOP/RO.
3.28. A CONTRATADA deverá executar o serviço nos locais e condições previamente especificados pelo SESCOOP/RO.
3.29. A CONTRATADA deverá estar em condições de trabalhar e prestar os serviços quando demandado pelo SESCOOP/RO, com capacidade e agilidade para realizar mais de um evento simultaneamente sem prejuízo da qualidade.
3.30. A CONTRATADA deverá organizar com o profissional a adequação ou desenvolvimento de conteúdo específico em conjunto com o SESCOOP/RO.
3.31. A CONTRATADA deverá informar ao SESCOOP/RO a necessidade de equipamentos audiovisuais, tais como notebook, projetor, microfone, sistema de som para cada evento presencial. Tal informação deverá ser repassada, pela CONTRATADA, em até 05 (cinco) dias úteis após a aprovação do profissional indicado pelo SESCOOP/RO.
3.32. A CONTRATADA deverá preparar e disponibilizar com três dias de antecedência ao SESCOOP/RO todo material de áudio visual a ser utilizado nos eventos, bem como apresentações em PowerPoint, vídeos, músicas, apostilas e outros.
3.33. A CONTRATADA deverá assegurar que o profissional compareça ao evento presencial ou online com 60 (sessenta) minutos de antecedência para realização de teste de som, equipamento, apresentação e alinhamentos necessários.
3.34. A CONTRATADA deverá assegurar, para evento online, que o profissional possua internet com link dedicado para manutenção da conexão e microfone para transmissão com qualidade de áudio profissional.
3.35. Para eventos online ou presenciais onde haja gravação, o conteúdo disponibilizado ficará gravado em posse do SESCOOP/RO, podendo ser livremente utilizado na plataforma do SESCOOP/RO ou qualquer outro meio que julgar pertinente;
3.36. O profissional indicado e aceito deverá ser cientificado pela CONTRATADA de que serão cedidos os seus direitos de imagem para utilização em qualquer meio de comunicação e Social
Web como Youtube, Intranet, Twitter, Facebook, Instagram etc., para fins de divulgação do evento para o qual foi contratado;
3.37. Todas as despesas pertinentes a execução da prestação de serviços nos eventos deste SESCOOP/RO deverá estar incluída na proposta a ser encaminhada quando demandado por esta instituição.
4. DO FORNECIMENTO DO SERVIÇO
4.1 Para execução do objeto, o processo de demanda/entrega obedecerá ao seguinte fluxo:
4.1.1 Solicitação da demanda pelo SESCOOP/RO:
a) O SESCOOP/RO, através da Gerência em Gestão, Capacitação e Treinamentos de Cooperativas, solicitará a demanda à CONTRATADA, via e-mail, enviando o briefing do evento no e-mail xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx-xx.xxx,br, contendo o perfil necessário, data (s) de realização, cidade/local, tema do evento, público-alvo e outras informações que forem necessárias com, no mínimo 20 (vinte) dias de antecedência do evento.
b) Em caso de demanda extraordinária inferior ao prazo de 20 (vinte) dias decorrente de fatores imprevisíveis, cabe a CONTRATADA aceitar ou não a demanda de Serviço. Em caso de aceite, formalizar tal decisão via e-mail.
4.1.2 Resposta da demanda pela CONTRATADA:
a) A CONTRATADA deverá retornar com a apresentação de proposta de indicação de pelo menos 02 (dois) profissionais em até 04 (quatro) dias úteis após recebimento do briefing, com as informações e solicitação dos serviços. Serão analisados pelo SESCOOP/RO:
i. mini currículo,
ii. experiência, preço no mercado e referencial comparativo,
iii. incluindo as cotações de passagens e hotel pelo menor preço (quando houver).
iv. Também a proposta de cada palestrante/profissional indicado em papel timbrado da empresa, contendo detalhamento da composição dos custos do serviço, incluindo percentual de agenciamento.
v. planilha comparativa dos profissionais com detalhamento dos custos que compõem o preço final.
b) Dentre 03 (três) profissionais indicados que atendam às especificações do briefing, o SESCOOP/RO escolherá aquele que apresentou o menor preço, para fins de contratação. A CONTRATADA será responsável pela correta documentação fiscal do profissional indicado.
c) Após a definição do profissional pelo SESCOOP/RO, a CONTRATADA terá até 02 (dois) dias úteis para encaminhar as 03 (três) notas fiscais de serviços executados anteriormente pelo profissional, indicados na fase de escolha, para efeito de referencial do preço cobrado no mercado.
d) Caso o profissional indicado não possua notas fiscais relativas aos serviços executados anteriormente, a comprovação do preço por ele cobrado poderá ser feita mediante a apresentação de contratos de prestação de serviços similares aos solicitados no briefing do evento ou outra documentação hábil que demonstre os valores recebidos.
e) Na descrição das notas apresentadas (ou documentos que demonstrem os valores recebidos) para efeito de referencial comparativo, deve vir informada o nome do evento / tema e nome do profissional selecionado.
f) Ficando sob a responsabilidade da CONTRATADA a retenção e recolhimento dos impostos do profissional selecionado, quando for o caso.
g) A análise da documentação (Notas Fiscais do profissional ou outros documentos) apresentada pela CONTRATADA deverá ser feita em até (02) dois úteis, após o envio, pelo SESCOOP/RO, para posterior emissão da APS.
h) O SESCOOP/RO não se responsabilizará pelas alterações de valores estimados de honorários e despesas propostos no documento de indicação dos profissionais, cabendo a empresa CONTRATADA assumir quaisquer ônus. No momento das 03 (três) indicações, a CONTRATADA deverá pré-reservar/assegurar as reservas das agendas dos profissionais na data escolhida, bem como negociar os valores a serem pagos e providenciar todos os detalhes da contratação, demonstrando as tratativas da negociação, após definição do profissional.
i) Deverão constar na proposta de cada indicação, “briefing profissional”: perfil e mini currículo atualizado do (s) profissional (is) demonstrando sua qualificação para atendimento à demanda do SESCOOP/RO, apresentando separadamente o preço (Honorários/cachê) a ser cobrado pelo(s) profissional (is), com proposta de cada palestrante/profissional indicado, com planilha comparativa dos profissionais e percentual da agência, incluindo as despesas decorrentes, tais como passagens, hospedagem, alimentação e deslocamento terrestre com valores descriminados individualmente em tabela, caso ocorra.
j) Na contratação, será acrescido o percentual da taxa de administração vencedora do certame, no valor de contratação global do palestrante/especialista, conforme fórmula descrita nesta Nota Técnica.
4.1.3 Análise e seleção da demanda proposta pelo SESCOOP/RO:
a) O CONTRATANTE analisará e aprovará 01 (um) dos profissionais indicados em até 02 (dois) dias úteis pela CONTRATADA, que será escolhido segundo os critérios abaixo:
1. Currículo e experiência: considera a qualificação do profissional no tema do evento, se possui experiência, prática no assunto para contribuir com a ampliação da abordagem do CONTRATANTE;
2. Menor Preço: considera o preço cobrado pelo profissional em relação ao mercado e as despesas operacionais como passagens, hospedagem, traslado (quando houver) que podem impactar no valor total da contratação.
b) Quando o profissional com maior currículo/experiência não apresentar o menor preço, caberá a CONTRATADA envidar esforços para a condução da melhor contratação, demonstrando as tratativas de negociação, buscando a redução de valores;
c) A definição do profissional ficará a cargo do gestor demandante do CONTRATANTE, que deverá considerar os 02 (dois) critérios acima, sendo que não haverá necessariamente preferência por um destes, e sim uma análise conjunta dos critérios, sempre em busca da contratação por maior currículo/experiência e preços compatíveis;
d) Caso o solicitante escolha a proposta de maior valor, deverá apresentar uma justificativa embasando a contratação validada pela Gerência, via e-mail;
4.1.4 Fechamento do processo:
a) Após a análise das notas fiscais pelo SESCOOP/RO e aprovação da documentação enviada pela CONTRATADA, que deve ser em até 03 (três) dias após o envio, é encaminhada a AUTORIZAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - APS para oficialização da solicitação, autorizando o serviço para providências necessárias para contratação.
b) Após a APS ser emitida, a contratada poderá solicitar ao palestrante que produza 2 (dois) vídeos, de até 01 minuto cada, preferencialmente em Chroma Key, nos quais o profissional convidará o público-alvo para participar do evento, informando dia, hora, local, nome do evento e demais informações que o demandante julgar pertinente, para ser divulgado e promovido antes do evento, sem ônus para o SESSCOOP/RO. A contratada deverá encaminhar os vídeos até 10 dias antes do evento.
c) a contratada poderá também solicitar ao palestrante que produza 2 (dois) vídeos, de até 01 minuto cada, preferencialmente em Chroma Key, nos quais o profissional descreverá os principais tópicos ou assuntos que serão abordados na sua apresentação, o que o público-alvo irá aprender, quais resultados poderão alcançar aplicando o conteúdo recebido e demais informações que o demandante julgar pertinente, para ser divulgado e promovido antes do evento, sem ônus para o SESCOOP/RO. A contratada deverá encaminhar os vídeos até 10 dias antes do evento.
d) O processo inicialmente deverá conter: Solicitação da demanda pelo SESCOOP/RO via e-mail, Briefing, mínimo de 02 (duas) indicações/propostas, 02 (duas) notas fiscais (ou outros documentos comprobatórios) do profissional selecionado, APS e o Termo de Transmissão de Direitos, Autorização de Uso de Imagem e Recursos Audiovisuais.
e) Após a execução do serviço, além da documentação do processo inicial, deve vir anexo a Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA: Nota fiscal emitida pelo profissional que realizou o serviço, certidões válidas, relatório do serviço prestado contendo registro fotográfico do evento.
5 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1.1. Executar fielmente o objeto contratado conforme as especificações contidas em sua
proposta.
5.1.2. Designar um profissional da CONTRATADA (gerente de projeto / preposto) que seja responsável pelo relacionamento estratégico com o CONTRATANTE, com autonomia para tomar decisões para o bom andamento dos serviços.
5.1.3. Garantir que os serviços sejam prestados pelo profissional indicado e aceito pelo CONTRATANTE, sendo que qualquer alteração deverá ser devidamente justificada e validada pelo CONTRATANTE;
5.1.4. Manter-se durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, sob pena de rescisão unilateral do contrato.
5.1.5. Analisar o briefing passado pelo CONTRATANTE e assessorá-lo na identificação e seleção de profissionais que atendam às necessidades e objetivos a serem alcançados nos eventos, através de banco de especialistas.
5.1.6. Cientificar o profissional indicado o qual executará o serviço contratado, que os eventos online ou presenciais onde haja gravação, deve ser, o conteúdo disponibilizado e ficará gravado em posse do SESCOOP/RO, podendo ser livremente utilizado na plataforma do SESCOOP/RO ou qualquer outro meio que julgar pertinente;
5.1.7. Encaminhar ao SESCOOP/RO o Termo de Transmissão de Direitos, Autorização de Uso de Imagem e Recursos Audiovisuais devidamente assinado pelo profissional indicado.
5.1.8. Após a APS ser emitida, se solicitado pelo SESCOOP/RO, deverá a CONTRATADA, encaminhar os 02 (dois) vídeos, de até 01 (um) minuto cada, preferencialmente em Chroma Key, nos quais o profissional convidará o público-alvo para participar do evento, informando dia, hora, local, nome do evento e demais informações que o demandante julgar pertinente, para ser divulgado e promovido antes do evento, sem ônus para o Sebrae, com até 10 (dias) antes do evento.
5.1.9. Se solicitado, a CONTRATADA também deverá encaminhar os 02 (dois) vídeos, de até 01 (um) minuto cada, preferencialmente em Chroma Key, nos quais o profissional descreverá os principais tópicos ou assuntos que serão abordados na sua apresentação, o que o público-alvo irá aprender, quais resultados poderão alcançar aplicando o conteúdo recebido e demais informações que o demandante julgar pertinente, para ser divulgado e promovido antes do evento, sem ônus para o Sebrae, com até 10 (dias) antes do evento.
5.1.10. A CONTRATADA deverá assegurar, para evento online, que o profissional possua internet com link dedicado para manutenção da conexão e microfone para transmissão com qualidade de áudio profissional.
5.1.11. Realizar suas atividades utilizando profissionais regularmente contratados e especializados em suas funções, atendendo à exigência de experiência e formação convencionada, cabendo total e exclusiva responsabilidade pela condução e coordenação de seu pessoal para a execução das atividades contratadas, além de atender integralmente a toda legislação que rege os negócios jurídicos e que lhe atribua responsabilidades, com ênfase na previdenciária, na trabalhista, sindical, tributária e cível em especial medicina e segurança do trabalho.
5.1.12. Assegurar a reserva da agenda na data escolhida, bem como negociar os valores a serem pagos e providenciar todos os detalhes da contratação, após a definição do profissional. O SESCOOP/RO esclarece que não existe qualquer vínculo, tampouco contratual, entre o CONTRATANTE e os profissionais.
5.1.13. Organizar com o profissional a adequação ou desenvolvimento de conteúdo específico em conjunto com o CONTRATANTE.
5.1.14. Informar ao CONTRATANTE a necessidade de equipamentos audiovisuais como notebook, projetor, microfone, sistema de som para cada evento presencial em até 05 dias úteis após o aceite do profissional pelo CONTRATANTE.
5.1.15. Preparar e disponibilizar antecipadamente ao CONTRATANTE todo material de áudio visual a ser utilizado nos eventos, bem como apresentações em PowerPoint, vídeos, músicas, apostilas e outros.
5.1.16. Cientificar o profissional que os eventos online e/ou gravados deverão ser preferencialmente em ambiente de estúdio profissional prezando sempre a qualidade de imagem, som e iluminação.
5.1.17. Durante a gravação do evento para o SESCOOP/RO o profissional deverá apresentar-se de forma sucinta, no que tange o seu currículo, evitando exposições pessoais prolongadas.
5.1.18. Durante a gravação do evento para o SESCOOP/RO evitar expor repetidas vezes a marca pessoal ou da empresa, ainda que seja por exemplo: através de canecas, canetas, livros ou qualquer material desenvolvido com esta finalidade.
5.1.19. Durante os eventos para o SESCOOP/RO o profissional deverá utililizar linguagem acessível, simples, e quando houver termos estrangeiros específicos, preferencialmente explicar o significado do termo específico antes ou depois da sua fala, partindo do pressuposto que o público pode ou não deter daquele conhecimento explanado.
5.1.20. Assegurar que o profissional compareça ao evento, presencial ou online, com 60 (sessenta) minutos de antecedência para realização de teste de som, equipamento, apresentação e alinhamentos necessários.
5.1.21. Fornecer síntese da atividade (sinopse) e do profissional escolhido para divulgação do evento pelo CONTRATANTE.
5.1.22. Encaminhar Check list com pelo menos 07 (Sete) dias de antecedência do evento, contendo as informações de reserva de hotel (Local, Datas e horários), Itinerário do profissional (Horário do voo e companhia) e contato do profissional selecionado para os casos de profissionais que residem fora do Município ou Estado, na qual em suas despesas constam passagens e hospedagem.
5.1.23. Fornecer toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto deste contrato, bem como facilitar a fiscalização na execução dos serviços ora contratados.
5.1.24. Buscar soluções para os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução dos serviços objeto do contrato, mesmo que para isso, outra solução não prevista, neste CONTRATO tenha que ser apresentada para a aprovação e implementação, sem ônus adicionais para o SESCOOP/RO, desde que de responsabilidade da CONTRATADA.
5.1.25. Arcar com as despesas pelo cumprimento das obrigações fiscais, previdenciárias, trabalhistas, encargos sociais, transporte, hospedagem, alimentação, frete, entrega, seguros, taxas, tributos e contribuições de qualquer natureza ou espécie, salários e demais despesas diretas e/ou indiretas, necessárias à execução total do objeto contratado, inexistindo qualquer tipo de imputação de responsabilidade solidária do CONTRATANTE, para com a CONTRATADA quanto a estas obrigações.
5.1.26. Apresentar, quando solicitado pelo CONTRATANTE, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais;
5.1.27. Atender a toda e qualquer solicitação de reformulação ou correção que se faça necessária ao atendimento das necessidades do CONTRATANTE.
5.1.28. Atender às determinações da fiscalização do SESCOOP/RO.
5.1.29. Não transferir a terceiros a execução do objeto do presente instrumento, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
5.1.30. Responsabilizar-se pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, quer seja por culpa ou dolo, decorrentes de ação ou omissão dos empregados da CONTRATADA, advindos de reclamações, ações judiciais ou extrajudiciais, furtos e roubos, ou ainda multas e despesas, durante a execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pelo SESCOOP/RO.
5.1.31. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, quando nas dependências do CONTRATANTE ou em qualquer outro local onde estejam prestando os serviços objeto do presente instrumento, devendo adotar as providências que exigir a legislação em vigor.
5.1.32. Responsabilizar-se, na hipótese do CONTRATANTE ser compelido a efetuar o pagamento de qualquer débito fiscal, trabalhista, previdenciário, que seja de responsabilidade da CONTRATADA em função da execução do contrato, permitindo nesses casos, que ao CONTRATANTE retenha seus créditos para compensar os valores pagos a título das despesas acima referenciadas.
5.1.33. Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados;
5.1.34. Cumprir as obrigações ora assumidas de modo que o serviço seja prestado a contento do CONTRATANTE.
5.1.35. Realizar publicação dos comunicados conforme contratado e nas datas estipuladas pelo SESCOOP/RO, que comunicará ao jornal por meio de correio eletrônico.
5.1.36. Entregar a Nota Fiscal para pagamento após cada inserção.
5.1.37. É condição para o recebimento dos créditos decorrentes do objeto contratado, a apresentação juntamente com as notas fiscais/fatura/boleto, as certidões que comprovem sua regularidade fiscal, quais sejam: Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e Divida Ativa da União (abrangendo inclusive as contribuições sócias previstas nas alíneas "a" a "d" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº B.212/1991), de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal da sede da pessoa jurídica, para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Trabalhista.
5.1.38. Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a CONTRATADA adotará as providências necessárias para preservar o SESCOOP/RO e mantê-lo a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver
condenação, reembolsará o SESCOOP/RO das importâncias que este tenha sido obrigado a pagar, dentro do prazo improrrogável de dez dias úteis a contar da data do efetivo pagamento.
5.1.39. Entregar em até 5 dias úteis a nota fiscal após o término do serviço prestado do profissional indicado;
5.1.40. Pagar diretamente o profissional contratado, ficando consignado que a relação jurídica (vínculo obrigacional), ocorre entre estas partes, excluindo-se o CONTRATANTE.
5.1.41. Informar imediatamente o CONTRATANTE toda e qualquer excepcionalidade durante a execução do objeto deste contrato, que possam por xxxxxxx atrasar o serviço e/ou as condições de entrega e execução.
5.1.42. Não empregar trabalhadores em trabalhos degradantes ou forçados.
5.1.43. Zelar pela imagem institucional do CONTRATANTE.
5.1.44. Manter sigilo acerca de todos os dados e informações a que tiver acesso por ocasião da contratação.
5.1.45. Divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste termo que envolvam o nome do CONTRATANTE somente mediante sua prévia e expressa autorização.
5.1.46. Não utilizar a marca SESCOOP/RO ou qualquer material desenvolvido pelo SESCOOP/RO, assim como os dados dos clientes a que tenha acesso no decorrer das atividades inerentes a este termo, em ações desenvolvidas pela CONTRATADA fora do âmbito de atuação deste termo.
5.1.47. Não copiar ou de qualquer outra forma reproduzir quaisquer das informações confidenciais, nem autorizar e/ou permitir qualquer outra pessoa a fazê-lo.
5.1.48. Participar de reuniões com a periodicidade combinada para demonstrar o andamento dos trabalhos, e em outros momentos previstos em cronograma.
5.1.49. Participar, através de preposto, em pelo menos uma reunião.
6 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
6.1. Verificar se a proposta de profissionais indicados entregue atende às especificações pré- estabelecidas no briefing enviado junto a solicitação da demanda, bem como se corresponde ao mínimo de profissionais necessários para análise e aprovação da demanda.
6.2. Para permitir a programação dos serviços pela CONTRATADA, o SESCOOP/RO compromete- se a avisá-la sobre cada serviço com antecedência de pelo menos 20 (vinte) dias.
6.3. Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições estabelecidas nesta Nota Técnica.
6.4. Designar o Gestor do CONTRATO, o qual certificará a qualidade e aceite do objeto contratado.
6.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito, ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nas execuções dos serviços para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, fixando prazo para a sua correção.
6.7. Exigir o fiel cumprimento de todos os requisitos acordados e da proposta apresentada, avaliando, também, a qualidade dos profissionais indicados diante da expertise apresentada, podendo rejeitá-los no todo ou em parte.
6.8. Efetuar o pagamento do objeto nos termos do CONTRATO mediante Nota Fiscal devidamente atestada nas condições e preços pactuados.
7 ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
7.1. O gestor designado no referido contrato, será o empregado da CONTRATANTE representante
da unidade demandante responsável pelo evento a ser realizado, considerando o cronograma previsto da instituição, sendo este o responsável legal para os correspondentes efeitos, especialmente no que tange à fiscalização e acompanhamento da efetiva execução d o seu objeto.
7.2. Compete ao gestor e fiscal dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do objeto, bem como apurar possíveis descumprimentos dos dispositivos deste Termo de Referência. Parágrafo Primeiro – Fica facultado ao SESCOOP/RO, pela mera notificação à contratada, a substituição unilateral do Gestor do Contrato ora designado.
Parágrafo Segundo – Os serviços prestados serão recebidos na conformidade do Regulamento do SESCOOP/RO, que se reserva ao direito de, a seu critério, acompanhar, fiscalizar e auditar a execução dos serviços prestados, nos aspectos técnico, de segurança, de confiabilidade e quaisquer outros de seu interesse, através de pessoal próprio de terceiros designados para este fim, podendo:
a) Notificar a CONTRATADA quanto a defeitos ou irregularidades verificados na execução do objeto desta Nota Técnica, bem como quanto a qualquer ocorrência relativa ao comportamento de seus técnicos, quando em atendimento, que venha a ser considerado prejudicial ou inconveniente para o SESCOOP/RO.
b) Comunicar, formalmente, à CONTRATADA, toda e qualquer orientação acerca dos serviços, excetuada os entendimentos orais determinados pela urgência, que deverão ser confirmados, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
c) Avaliar a qualidade da execução dos serviços, podendo rejeitá-los no todo ou em parte.
d) Supervisionar e avaliar todas as ações que forem desenvolvidas pela CONTRATADA.
e) Proceder a mais ampla fiscalização sobre a fiel entrega e execução dos serviços objeto do Contrato, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA.
f) Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução contratual, em especial, aplicação de sanções e alterações do mesmo.
g) Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregados de sua CONTRATADA que estiver sem identificação ou crachá, que embargar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.
Parágrafo Terceiro – O gestor do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente, para as providências cabíveis.
Parágrafo Quarto – Incumbirá ao CONTRATANTE designar, para cada situação, técnicos de seu quadro de pessoal a quem caberá, por delegação, exercer a fiscalização da efetiva implementação das atividades por parte do CONTRATADO, a fim de evitar interrupções ou paralisações na execução dos serviços.
Parágrafo Quinto - A fiscalização feita pelo CONTRATANTE não diminui, substitui ou exclui a responsabilidade do CONTRATADO decorrente das obrigações aqui assumidas.
Parágrafo Sexto – É dever do Gestor, em sede de fiscalização, comunicar, por escrito, quaisquer erros, omissões, incorreções ou discrepâncias eventualmente encontradas em especificações dos serviços, antes e/ou durante a sua execução.
Parágrafo Sétimo – Os serviços só serão considerados prestados após parecer favorável da fiscalização do CONTRATANTE.
8 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 A despesa com a contratação dos serviços está a cargo dos seguintes elementos orçamentários:
Unidade: | 02.1.01.015 - SESCOOP/RO |
Centro de Responsabilidade: | 2.4.01.02.004 Projeto Rondocoop 2.4.01.02.008 Seminários 2.4.02.03.001 Ações para Aperfeiçoamento Profissional 2.4.02.03.002 Programas de Formação 2.4.02.03.006 Encontros 2.4.03.01.001 Palestras 2.4.03.02.01 Ações de Saúde e Segurança no Trabalho |
2.4.03.02.002 Outubro Rosa | |
Conta Orçamentária: | 3.1.02.03.02 – Serviços Especializados |
9 CONDIÇÕES, FORMA E PRAZO PARA PAGAMENTO
9.1 A CONTRATADA será remunerada pelo regime de taxa administrativa, ou seja, uma taxa
percentual (%) a ser cobrada sobre o valor total da contratação. A taxa administrativa deverá contemplar todas as suas despesas operacionais necessárias para a execução dos serviços, onde no valor total do serviço incluem-se: cachê do palestrante, passagens aéreas e/ou terrestre, hospedagem e traslado, caso ocorram.
9.2 A despesa de alimentação é de responsabilidade do palestrante.
9.3 O valor da taxa será aquele ofertado na proposta da CONTRATADA. O valor a ser pago pelo SESCOOP/RO será calculado de acordo com a seguinte fórmula:
Fórmula |
VF = VTS + (TX x VTS) Legenda: VF: Valor Final TX: Taxa - Percentual sobre o valor de VTS VTS: Valor Total do Serviço do Profissional Valor Total do Serviço do Profissional é composto por: honorários/cachê do palestrante, passagens aéreas e/ou terrestre, hospedagem e traslado, caso ocorram. |
9.4 Os pagamentos serão realizados por depósito bancário na conta corrente de titularidade da CONTRATADA em até 10 (dez) dias após a execução dos serviços e apresentação de nota fiscal.
9.5 Deverão constar obrigatoriamente no corpo das notas fiscais as seguintes informações:
· Descrição do serviço fornecido, preço unitário, preço total e data de emissão;
· Valor total, com as deduções de impostos devidos;
· Número do CONTRATO;
· Banco, número da agência e conta corrente para o pagamento.
9.6 As notas fiscais em desacordo com o exigido acima não serão pagas até que a CONTRATADA providencie sua correção ou substituição, não ocorrendo, neste caso, qualquer alteração no valor a ser pago pelo SESCOOP/RO.
9.7 Deverá ser anexada pela CONTRATADA junto a Nota Fiscal de prestação de serviços a prova de regularidade fiscal com os seguintes documentos, no caso de expirado a vigência no momento da contratação:
9.8 Certidões Negativas de Regularidade perante as Fazendas Federal, Municipal e Estadual, Certidão Trabalhista, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
9.9 Quando a CONTRATADA prestar informações bancárias incorretas que impossibilitem a realização do pagamento, o SESCOOP/RO descontará do valor deste as despesas que venha a ter em virtude do erro.
9.10 O SESCOOP/RO não se responsabilizará pelo pagamento de nenhum adicional decorrente de qualquer operação realizada junto à rede bancária, como por exemplo, taxas, multas, entre outros.
10 DAS PENALIDADES
10.1 No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com
o SESCOOP/RO firmados em Contrato, a CONTRATADA ficará sujeita as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato para serviço inadequado e em desconformidade com o solicitado, quando a falha acarretar prejuízo ao SESCOOP/RO;
c) Rescisão unilateral no caso de reincidência;
d) Pela rescisão por iniciativa da CONTRATADA, sem justa causa, a mesma responderá por perdas e danos que a rescisão ocasionar ao SESCOOP/RO;
e) Suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com o SESCOOP/RO por prazo não superior a 02 (dois) anos;
10.2 As multas serão descontadas dos pagamentos a que a CONTRATADA fizer jus, ou recolhidas diretamente ao SESCOOP/RO, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de sua comunicação, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
10.3 Para a aplicação das penalidades aqui previstas, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados a partir da notificação.
10.4 As penalidades previstas nesta Nota Técnica são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
11 INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 Pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, poderá a parte prejudicada
rescindir, independentemente de prévia interpelação judicial, respondendo a parte inadimplente pelos prejuízos ocasionados, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, desde que devidamente comprovados;
11.2 O SESCOOP/RO, a seu livre critério e quando bem lhe convir, poderá dar por findo o serviço independentemente de justo motivo, e sem que lhe caiba qualquer sanção, desde que o faça mediante comunicação prévia, por escrito, à CONTRATADA, de no mínimo 15 (quinze) dias;
11.3 Além do não cumprimento das obrigações pactuadas, é motivo de rescisão contratual a transferência, no todo ou em parte, do Objeto desta Nota Técnica sem prévia anuência do SESCOOP/RO;
11.4 Rescisão por culpa da CONTRATADA, o SESCOOP/RO entregará os serviços objeto deste instrumento a quem ele julgar conveniente, se qualquer consulta ou interferência da CONTRATADA, que responderá na forma legal e contratual pela infração ou execução inadequada que tenha dado causa à rescisão;
12 REAJUSTE
12.1 O objeto a ser contratado poderá ser alterado ou reajustado por meio de termo aditivo, se houver
acordo entre as partes, podendo ser reajustado e renovado a cada 12 (doze) meses, de acordo com negociações entre ambas as partes, respeitando-se a legislação aplicável.
13 DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E PRAZO DE EXECUÇÃO
13.1 O prazo de vigência do contrato é de 12 (dozes) meses a contar da data da assinatura do
contrato, podendo ser prorrogada, por igual período ou fração, por interesse das partes até o limite de 60 meses.
14 CONDIÇÕES GERAIS
14.1 Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações ora fornecido não
poderão, em nenhuma hipótese, constituir pretexto para a CONTRATADA cobrar serviços extras e/ou alterar a composição de seus preços unitários.
14.2 Considerar-se-á CONTRATADA a empresa especializada na prestação dos serviços objeto desta Nota Técnica, o que significa que deverá computar, nos preços unitários, todos os custos diretos e indiretos, impostos, contribuições, taxas, encargos sociais, necessários à completa e correta execução dos serviços.
14.3 A inexistência falta ou inoperância de qualquer dos recursos necessários para o fornecimento do objeto é de responsabilidade da CONTRATADA não poderão ser alegados como motivo de força maior para atraso, de modo que não poderá eximir a CONTRATADA das penalidades a que estará sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
14.4 Quaisquer rotinas e procedimentos não constantes neste instrumento deverão ser objeto de negociação direta e formal entre as partes mediante Termo Aditivo.
15 FORO
15.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Velho-RO, para dirimir quaisquer questões oriundas do
Contrato a ser firmado, que não puderem ser resolvidas por meios administrativos.
Porto Velho/RO, 25 de janeiro de 2023.
Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx em Gestão, Treinamento e Capacitação de Cooperativas
Xxxxxxxx xx Xxxxx Gerente em Gestão, Treinamento e
Capacitação de Cooperativas
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
CARTA CONVITE Nº. 001/2023-SESCOOP/RO
Nome de Fantasia | CNPJ | ||||
Razão Social | |||||
Endereço | CEP | ||||
Telefone: | |||||
Banco: | Agência: | Conta corrente: | |||
Nome para contato | Celular | ||||
Representante Legal: | CPF do Representante: | ||||
Item | Descrição dos Serviços | Und. | Qtd. | Valor Mensal | Valor Anual |
1 | Serviços de agenciamento de profissionais do Brasil ou do exterior, com expertise em ministrar palestras, talk show, workshops, seminários, treinamentos, congressos, oficinas, simpósios, conferências, mentorias e cursos em atendimento aos eventos presenciais e online realizados ou apoiados pelo SESCOOP/RO. | Serviç o / Mês | 12 | ||
TOTAL: | |||||
Informações complementares: A licitante declara que conhece e concorda com todas as determinações do Edital 001/2023 do CONVITE Nº. 001/2023, bem como de seus anexos, comprometendo-se a cumprir todas as obrigações nele previstas, independentemente do conteúdo dessa proposta. A licitante declara estar ciente de que será considerada inexecução contratual, caso verificada, a não manutenção das condições de habilitação, especialmente em relação à regularidade fiscal. A licitante declara, também, estar ciente de que o não cumprimento dessa obrigação pode ensejar a aplicação das sanções contratuais, inclusive a suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o SESCOOP/RO, por prazo de até 02 (dois) anos. A licitante declara, por fim, estar ciente de que a ausência de sua regularidade fiscal poderá retardar os pagamentos mensais, que somente se realizarão após o saneamento da falta, ou por ocasião de rescisão contratual, após a dedução de multas e aplicação de todas as sanções contratuais. |
Prazo de validade da proposta: | 60 dias a partir da data da Licitação | ||
Porto Velho-RO, de de 2023. Rep. Legal |
XXXXX XXX – VALOR MÁXIMO PARA PROPOSTA CONVITE Nº. 001/2023
Item | Descrição | Und. | Qtd | Valor Mensal | Valor Anual |
1 | Serviços de agenciamento de profissionais do Brasil ou do exterior, com expertise em ministrar palestras, talk show, workshops, seminários, treinamentos, congressos, oficinas, simpósios, conferências, mentorias e cursos em atendimento aos eventos presenciais e online realizados ou apoiados pelo SESCOOP/RO. | Serviço / Mês | 12 | R$ 68.833,33 | R$ 826.000,00 |
TOTAL | R$ 826.000,00 |
XXXXX XX - DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES CONVITE Nº. 001/2023
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MÃO-DE-OBRA DE MENORES EM CUMPRIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CRFB
(nome da empresa), CNPJ nº , sediada na
(endereço completo) em atendimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988, declara que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
, de de 2023.
(Nome completo do declarante)
(Nº do RG do declarante)
(Assinatura do declarante)
Observação: Emitir em papel que identifique a empresa.
Declaração a ser emitida pela empresa (assinada pelo sócio-administrador, dirigente, procurador).
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES CONVITE Nº. 001/2023
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES DECLARAÇÃO
(nome da empresa), CNPJ nº , sediada na
(endereço completo) declara , sob as penas da lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2023.
(Nome completo do declarante)
(Nº do RG do declarante)
(Assinatura do declarante)
Observação: Emitir em papel que identifique a empresa.
Declaração a ser emitida pela empresa (assinada pelo sócio-administrador, dirigente, procurador).
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
CONVITE Nº. 001/2023
* Anexar esta declaração ao Credenciamento, se for o caso.
A(o) (nome da empresa) , inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº
e de CPF nº DECLARA, para fins do disposto no Edital do Convite nº , sob as sanções administrativas cabíveis e sob penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I, art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
( )EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II, art. 3º da lei Complementar nº 123/2006. DECLARA ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
( ) SOCIEDADE COOPERATIVA enquadrada no art. 34 da Lei nº 11.488/2007, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer os direitos e responsabilidades inerentes a essa declaração
, de de 2023.
(Nome completo do declarante)
(Nº do RG do declarante)
(Assinatura do declarante)
Observação: Emitir em papel que identifique a empresa.
Declaração a ser emitida pela empresa (assinada pelo sócio-administrador, dirigente, procurador).
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO EDITAL CONVITE Nº. 001/2023
* Anexar OBRIGATORIAMENTE esta declaração à PROPOSTA
......................................................................................, inscrita no CNPJ sob nº ........
............................., sediada na Rua ........................................ Nº ............, Bairro
.............................. ................., na cidade de ......................................, estado
..........................................., declara em testemunho, a quem possa interessar, sob as penas da Lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que:
a) Cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, ou seja, não tem em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou
perigoso, ou menores de 16 (dezesseis) anos executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
b) Reúne todas as condições para participar do certame, possuindo os requisitos mínimos de habilitação, não tendo quaisquer relações com outros licitantes ou com os empregados, dirigentes e membros do SESCOOP/RO, ou com seus cônjuges ou parentes até segundo grau.
c) Não representa consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, nem qualquer pessoa suspensa temporariamente de participar em licitações ou contratar com o SESCOOP e que não está em processo de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação.
d) Xxxxxxx, também, que está obrigada a informar a Contratante os fatos supervenientes impeditivos de sua habilitação, quando de sua ocorrência.
A empresa está ciente de que o descumprimento do disposto acima, durante a vigência do contrato, acarretará a sua rescisão e, por ser a expressão da verdade, firma a presente declaração.
Atenciosamente,
Porto Velho-RO, de de 2023.
Rep. Legal:
ANEXO VIII - MINUTA DO CONTRATO CONVITE Nº. 001/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DE RONDÔNIA – SESCOOP/RO
, NA FORMA E CONDIÇÕES DISPOSTAS NAS CLÁUSULAS A SEGUIR:
O SESCOOP/RO - Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado de Rondônia, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx. 0000, X. Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Velho-RO, CEP: 76.804-076, Porto Velho-RO, C.N.P.J No 09.416.953-0001-00, neste ato representado por seu Superintendente Sr. XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, portador do RG nº. XXXXXXXX e do CPF nº. XXXXXXX, doravante designados CONTRATANTE e a empresa
, com sede em
, inscrita no C.N.P.J sob o No
, neste ato representado por , portador do RG nº. e inscrito no CPF sob o No , residente e domiciliada a Rua , (através de Procuração), doravante denominada CONTRATADA, considerando o resultado do CONVITE Nº. 001/2023, e o despacho, que homologou e adjudicou à CONTRATADA, têm entre si, justo e acordado, o presente contrato, nos termos do Regulamento de Licitações & Contratos do SESCOOP mediante a Resolução SESCOOP nº. 1.990/2022, e de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de empresa especializada no agenciamento de profissionais do Brasil ou do exterior,
com expertise em ministrar palestras, talk show, workshops, seminários, treinamentos, congressos, oficinas, simpósios, conferências, mentorias e cursos em atendimento aos eventos presenciais e online realizados ou apoiados pelo SESCOOP/RO.
CLAUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL Nº. 001/2023:
Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Convite Nº. 001/2023, Edital Nº.
001/2023 e seus Anexos, do qual é parte integrante e complementar vinculando-se, ainda à proposta do Prestador de Serviços e demais documentos anexados ao Processo Nº. 068/2022.
CLAÚSULA TERCEIRA – DOS SERVIÇOS PRESTADOS
3.1. A CONTRATADA deverá estar em condições de trabalhar e prestar os serviços
quando demandado pelo SESCOOP/RO, com capacidade e agilidade para realizar mais de um evento simultaneamente sem prejuízo da qualidade.
3.2. Devem ser disponibilizados profissionais especialistas nas áreas de atuação supracitada para a realização de palestras, talk show, workshops, seminários, treinamentos, congressos, oficinas, simpósios, conferências, mentorias e cursos destinados aos eventos promovidos e/ou apoiados pelo SESCOOP/RO.
3.3. A dinâmica das contratações objeto desta Nota Técnica será basicamente uma apresentação oral em que se pretende apresentar conhecimento ou ensinar pessoas com especialização em temáticas pertinentes a atuação das cooperativas e deste SESCOOP/RO, bem como atuar como mediador de debates em eventos programados por esta instituição, com foco nas áreas temáticas condizentes a missão desta instituição e das cooperativas.
3.4. Importante elencar também, os setores priorizados pelo SESCOOP/RO onde os eventos poderão ocorrer com públicos específicos para estes segmentos, onde os profissionais especialistas deverão ter experiência nos respectivos setores para atuarem junto aos segmentos priorizados.
3.5. Os eventos ocorrerão observando-se os seguintes focos de atuação:
3.6. Porte do evento: pequeno / médio / grande
3.7. Periodicidade: por demanda
3.8. Perfil de público e tema: serão informados no briefing passado pelo SESCOOP/RO à empresa a ser contratada
3.9. Tempo médio de duração dos eventos:
3.10. Até 03 horas para palestras;
3.11. Entre 04 e 20 horas para oficinas;
3.12. Entre 04 e 32 horas para curso;
3.13. Entre 04 e 24 horas para seminário, fórum e workshop;
3.14. Entre 02 e 04 horas para talk shows;
3.15. Entre 08 e 24 horas para congressos e simpósios;
3.16. Entre 02 e 08 horas de conferências.
3.17. Entre 04 e 30 horas para mentorias
3.18. O SESCOOP/RO solicitará a demanda de todos os profissionais exclusivamente via sistema informado posteriormente.
3.19. O SESCOOP/RO preencherá o briefing do evento proposto para o devido conhecimento da CONTRATADA, num prazo mínimo de 20 (vinte) dias de antecedência ao evento, podendo sugerir profissionais para verificação de disponibilidade de participação.
3.20. Em caso de demanda extraordinária inferior ao prazo de 20 (vinte) dias decorrente de fatores imprevisíveis, cabe a CONTRATADA aceitar ou não a demanda pelo serviço. Em caso de aceite, formalizar tal decisão.
3.21. A CONTRATADA deverá analisar o briefing passado pelo SESCOOP/RO, pesquisar os vários profissionais disponíveis e/ou sugeridos pelo CONTRATANTE, indicando através de propostas os mais adequados aos eventos detalhados no briefing, fornecendo o currículo e minibio e demais características necessárias de no mínimo 02 (dois) profissionais selecionados, num prazo máximo de 04 (quatro) dias a contar do recebimento da solicitação de demanda.
3.22. O SESCOOP/RO analisará as indicações de profissionais indicados pela CONTRATADA, dando o retorno do escolhido num prazo máximo de 03 (três) dias, a contar do seu recebimento. Caso as indicações não estejam a contento da CONTRATANTE, caberá a CONTRATADA encaminhar novas indicações de profissionais num prazo máximo de 04 (quatro) dias do recebimento da recusa dos profissionais indicados.
3.23. O SESCOOP/RO deve ser assessorado na identificação e seleção de profissionais especialistas renomados, aqueles que atendam às necessidades e objetivos a serem alcançados nos eventos, através de banco de especialistas.
3.24. Considera-se especialista renomado aquele que possuir experiência no mercado de eventos (palestras, palestras interativas, talk show, workshops, seminários, treinamentos, congressos, oficinas, simpósios, conferências, mentorias e/ou cursos), ou atuação como empresário de destaque no mercado em que atua, além de presença na mídia (reportagens e/ou entrevista em jornal, revista, TV, internet), ou publicações de livros de grande tiragem, artigos ou estudos publicados e reconhecidos no mercado ou meio acadêmico ou currículo com a formação técnica devidamente reconhecida. As comprovações das experiências serão conforme documentos de formalização da contratação do profissional especialista.
3.25. A CONTRATADA deverá fornecer síntese da atividade (sinopse) e do profissional escolhido para divulgação do evento pelo SESCOOP/RO.
3.26. Requisito mínimo do profissional a ser indicado a cada briefing: de acordo com o briefing encaminhado pelo SESCOOP/RO, o profissional deverá ter experiência na área de
conhecimento e/ou relacionada ao tema da palestra e/ou atividade congênere a ser ministrada e/ou presença na mídia (reportagens e/ou entrevista em jornal, revista, TV, internet).
3.27. Os eventos serão realizados em qualquer município do Estado de Rondônia, com local a ser detalhado posteriormente nas solicitações realizadas pelo SESCOOP/RO e, se necessário, em eventos em outros estados do país, que haja participação do SESCOOP/RO.
3.28. A CONTRATADA deverá executar o serviço nos locais e condições previamente especificados pelo SESCOOP/RO.
3.29. A CONTRATADA deverá estar em condições de trabalhar e prestar os serviços quando demandado pelo SESCOOP/RO, com capacidade e agilidade para realizar mais de um evento simultaneamente sem prejuízo da qualidade.
3.30. A CONTRATADA deverá organizar com o profissional a adequação ou desenvolvimento de conteúdo específico em conjunto com o SESCOOP/RO.
3.31. A CONTRATADA deverá informar ao SESCOOP/RO a necessidade de equipamentos audiovisuais, tais como notebook, projetor, microfone, sistema de som para cada evento presencial. Tal informação deverá ser repassada, pela CONTRATADA, em até 05 (cinco) dias úteis após a aprovação do profissional indicado pelo SESCOOP/RO.
3.32. A CONTRATADA deverá preparar e disponibilizar com três dias de antecedência ao SESCOOP/RO todo material de áudio visual a ser utilizado nos eventos, bem como apresentações em PowerPoint, vídeos, músicas, apostilas e outros.
3.33. A CONTRATADA deverá assegurar que o profissional compareça ao evento presencial ou online com 60 (sessenta) minutos de antecedência para realização de teste de som, equipamento, apresentação e alinhamentos necessários.
3.34. A CONTRATADA deverá assegurar, para evento online, que o profissional possua internet com link dedicado para manutenção da conexão e microfone para transmissão com qualidade de áudio profissional.
3.35. Para eventos online ou presenciais onde haja gravação, o conteúdo disponibilizado ficará gravado em posse do SESCOOP/RO, podendo ser livremente utilizado na plataforma do SESCOOP/RO ou qualquer outro meio que julgar pertinente;
3.36. O profissional indicado e aceito deverá ser cientificado pela CONTRATADA de que serão cedidos os seus direitos de imagem para utilização em qualquer meio de comunicação e Social Web como Youtube, Intranet, Twitter, Facebook, Instagram etc., para fins de divulgação do evento para o qual foi contratado;
3.37. Todas as despesas pertinentes a execução da prestação de serviços nos eventos deste SESCOOP/RO deverá estar incluída na proposta a ser encaminhada quando demandado por esta instituição.
DO FORNECIMENTO DO SERVIÇO
Para execução do objeto, o processo de demanda/entrega obedecerá ao seguinte fluxo: Solicitação da demanda pelo SESCOOP/RO:
a) O SESCOOP/RO, através da Gerência em Gestão, Capacitação e Treinamentos de Cooperativas, solicitará a demanda à CONTRATADA, via e-mail, enviando o briefing do evento no e-mail xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx-xx.xxx,br, contendo o perfil necessário, data (s) de realização, cidade/local, tema do evento, público-alvo e outras informações que forem necessárias com, no mínimo 20 (vinte) dias de antecedência do evento.
b) Em caso de demanda extraordinária inferior ao prazo de 20 (vinte) dias decorrente de fatores imprevisíveis, cabe a CONTRATADA aceitar ou não a demanda de Serviço. Em caso de aceite, formalizar tal decisão via e-mail.
Resposta da demanda pela CONTRATADA:
a) A CONTRATADA deverá retornar com a apresentação de proposta de indicação de pelo menos 02 (dois) profissionais em até 04 (quatro) dias úteis após recebimento do briefing, com as informações e solicitação dos serviços. Serão analisados pelo SESCOOP/RO:
i. mini currículo,
ii. experiência, preço no mercado e referencial comparativo,
iii. incluindo as cotações de passagens e hotel pelo menor preço (quando houver).
iv. Também a proposta de cada palestrante/profissional indicado em papel timbrado da empresa, contendo detalhamento da composição dos custos do serviço, incluindo percentual de agenciamento.
v. planilha comparativa dos profissionais com detalhamento dos custos que compõem o preço final.
b) Dentre 03 (três) profissionais indicados que atendam às especificações do briefing, o SESCOOP/RO escolherá aquele que apresentou o menor preço, para fins de contratação.
A CONTRATADA será responsável pela correta documentação fiscal do profissional indicado.
c) Após a definição do profissional pelo SESCOOP/RO, a CONTRATADA terá até 02 (dois) dias úteis para encaminhar as 03 (três) notas fiscais de serviços executados anteriormente pelo profissional, indicados na fase de escolha, para efeito de referencial do preço cobrado no mercado.
d) Caso o profissional indicado não possua notas fiscais relativas aos serviços executados anteriormente, a comprovação do preço por ele cobrado poderá ser feita mediante a apresentação de contratos de prestação de serviços similares aos solicitados no briefing do evento ou outra documentação hábil que demonstre os valores recebidos.
e) Na descrição das notas apresentadas (ou documentos que demonstrem os valores recebidos) para efeito de referencial comparativo, deve vir informada o nome do evento / tema e nome do profissional selecionado.
f) Ficando sob a responsabilidade da CONTRATADA a retenção e recolhimento dos impostos do profissional selecionado, quando for o caso.
g) A análise da documentação (Notas Fiscais do profissional ou outros documentos) apresentada pela CONTRATADA deverá ser feita em até (02) dois úteis, após o envio, pelo SESCOOP/RO, para posterior emissão da APS.
h) O SESCOOP/RO não se responsabilizará pelas alterações de valores estimados de honorários e despesas propostos no documento de indicação dos profissionais, cabendo a empresa CONTRATADA assumir quaisquer ônus. No momento das 03 (três) indicações, a CONTRATADA deverá pré-reservar/assegurar as reservas das agendas dos profissionais na data escolhida, bem como negociar os valores a serem pagos e providenciar todos os detalhes da contratação, demonstrando as tratativas da negociação, após definição do profissional.
i) Deverão constar na proposta de cada indicação, “briefing profissional”: perfil e mini currículo atualizado do (s) profissional (is) demonstrando sua qualificação para atendimento à demanda do SESCOOP/RO, apresentando separadamente o preço (Honorários/cachê) a ser cobrado pelo(s) profissional (is), com proposta de cada palestrante/profissional indicado, com planilha comparativa dos profissionais e percentual da agência, incluindo as despesas decorrentes, tais como passagens, hospedagem, alimentação e deslocamento terrestre com valores descriminados individualmente em tabela, caso ocorra.
j) Na contratação, será acrescido o percentual da taxa de administração vencedora do certame, no valor de contratação global do palestrante/especialista, conforme fórmula descrita nesta Nota Técnica.
4.1.3 Análise e seleção da demanda proposta pelo SESCOOP/RO:
a) O CONTRATANTE analisará e aprovará 01 (um) dos profissionais indicados em até 02 (dois) dias úteis pela CONTRATADA, que será escolhido segundo os critérios abaixo:
1. Currículo e experiência: considera a qualificação do profissional no tema do evento, se possui experiência, prática no assunto para contribuir com a ampliação da abordagem do CONTRATANTE;
2. Menor Preço: considera o preço cobrado pelo profissional em relação ao mercado e as despesas operacionais como passagens, hospedagem, traslado (quando houver) que podem impactar no valor total da contratação.
b) Quando o profissional com maior currículo/experiência não apresentar o menor preço, caberá a CONTRATADA envidar esforços para a condução da melhor contratação, demonstrando as tratativas de negociação, buscando a redução de valores;
c) A definição do profissional ficará a cargo do gestor demandante do CONTRATANTE, que deverá considerar os 02 (dois) critérios acima, sendo que não haverá necessariamente preferência por um destes, e sim uma análise conjunta dos critérios, sempre em busca da contratação por maior currículo/experiência e preços compatíveis;
d) Caso o solicitante escolha a proposta de maior valor, deverá apresentar uma justificativa embasando a contratação validada pela Gerência, via e-mail;
Fechamento do processo:
a) Após a análise das notas fiscais pelo SESCOOP/RO e aprovação da documentação enviada pela CONTRATADA, que deve ser em até 03 (três) dias após o envio, é encaminhada a AUTORIZAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - APS para oficialização da solicitação, autorizando o serviço para providências necessárias para contratação.
b) Após a APS ser emitida, a contratada poderá solicitar ao palestrante que produza 2 (dois) vídeos, de até 01 minuto cada, preferencialmente em Chroma Key, nos quais o profissional convidará o público-alvo para participar do evento, informando dia, hora, local, nome do evento e demais informações que o demandante julgar pertinente, para ser divulgado e promovido antes do evento, sem ônus para o SESSCOOP/RO. A contratada deverá encaminhar os vídeos até 10 dias antes do evento.
c) a contratada poderá também solicitar ao palestrante que produza 2 (dois) vídeos, de até 01 minuto cada, preferencialmente em Chroma Key, nos quais o profissional descreverá os principais tópicos ou assuntos que serão abordados na sua apresentação, o que o público- alvo irá aprender, quais resultados poderão alcançar aplicando o conteúdo recebido e demais informações que o demandante julgar pertinente, para ser divulgado e promovido antes do evento, sem ônus para o SESCOOP/RO. A contratada deverá encaminhar os vídeos até 10 dias antes do evento.
d) O processo inicialmente deverá conter: Solicitação da demanda pelo SESCOOP/RO via e-mail, Briefing, mínimo de 02 (duas) indicações/propostas, 02 (duas) notas fiscais (ou outros documentos comprobatórios) do profissional selecionado, APS e o Termo de Transmissão de Direitos, Autorização de Uso de Imagem e Recursos Audiovisuais.
e) Após a execução do serviço, além da documentação do processo inicial, deve vir anexo a Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA: Nota fiscal emitida pelo profissional que realizou o serviço, certidões válidas, relatório do serviço prestado contendo registro fotográfico do evento.
CLAÚSULA QUARTA – DOS PRAZOS E LOCAL PARA EXECUÇÃO
Os prazos para realização dos serviços deverão estar de acordo com a cláusula terceira deste
Contrato.
O referido contrato terá vigência de 12 meses, contados a partir de sua assinatura.
CLAÚSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1.1. Executar fielmente o objeto contratado conforme as especificações contidas em sua
proposta.
5.1.2. Designar um profissional da CONTRATADA (gerente de projeto / preposto) que seja responsável pelo relacionamento estratégico com o CONTRATANTE, com autonomia para tomar decisões para o bom andamento dos serviços.
5.1.3. Garantir que os serviços sejam prestados pelo profissional indicado e aceito pelo CONTRATANTE, sendo que qualquer alteração deverá ser devidamente justificada e validada pelo CONTRATANTE;
5.1.4. Manter-se durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, sob pena de rescisão unilateral do contrato.
5.1.5. Analisar o briefing passado pelo CONTRATANTE e assessorá-lo na identificação e seleção de profissionais que atendam às necessidades e objetivos a serem alcançados nos eventos, através de banco de especialistas.
5.1.6. Cientificar o profissional indicado o qual executará o serviço contratado, que os eventos online ou presenciais onde haja gravação, deve ser, o conteúdo disponibilizado e ficará gravado em posse do SESCOOP/RO, podendo ser livremente utilizado na plataforma do SESCOOP/RO ou qualquer outro meio que julgar pertinente;
5.1.7. Encaminhar ao SESCOOP/RO o Termo de Transmissão de Direitos, Autorização de Uso de Imagem e Recursos Audiovisuais devidamente assinado pelo profissional indicado.
5.1.8. Após a APS ser emitida, se solicitado pelo SESCOOP/RO, deverá a CONTRATADA, encaminhar os 02 (dois) vídeos, de até 01 (um) minuto cada, preferencialmente em Chroma Key, nos quais o profissional convidará o público-alvo para participar do evento, informando dia, hora, local, nome do evento e demais informações que o demandante julgar pertinente, para ser divulgado e promovido antes do evento, sem ônus para o Sebrae, com até 10 (dias) antes do evento.
5.1.9. Se solicitado, a CONTRATADA também deverá encaminhar os 02 (dois) vídeos, de até 01 (um) minuto cada, preferencialmente em Chroma Key, nos quais o profissional descreverá os principais tópicos ou assuntos que serão abordados na sua apresentação, o que o público-alvo irá aprender, quais resultados poderão alcançar aplicando o conteúdo recebido e demais informações que o demandante julgar pertinente, para ser divulgado e promovido antes do evento, sem ônus para o Sebrae, com até 10 (dias) antes do evento.
5.1.10. A CONTRATADA deverá assegurar, para evento online, que o profissional possua internet com link dedicado para manutenção da conexão e microfone para transmissão com qualidade de áudio profissional.
5.1.11. Realizar suas atividades utilizando profissionais regularmente contratados e especializados em suas funções, atendendo à exigência de experiência e formação convencionada, cabendo total e exclusiva responsabilidade pela condução e coordenação de seu pessoal para a execução das atividades contratadas, além de atender integralmente a toda legislação que rege os negócios jurídicos e que lhe atribua responsabilidades, com ênfase na previdenciária, na trabalhista, sindical, tributária e cível em especial medicina e segurança do trabalho.
5.1.12. Assegurar a reserva da agenda na data escolhida, bem como negociar os valores a serem pagos e providenciar todos os detalhes da contratação, após a definição do profissional. O SESCOOP/RO esclarece que não existe qualquer vínculo, tampouco contratual, entre o CONTRATANTE e os profissionais.
5.1.13. Organizar com o profissional a adequação ou desenvolvimento de conteúdo específico em conjunto com o CONTRATANTE.
5.1.14. Informar ao CONTRATANTE a necessidade de equipamentos audiovisuais como notebook, projetor, microfone, sistema de som para cada evento presencial em até 05 dias úteis após o aceite do profissional pelo CONTRATANTE.
5.1.15. Preparar e disponibilizar antecipadamente ao CONTRATANTE todo material de áudio visual a ser utilizado nos eventos, bem como apresentações em PowerPoint, vídeos, músicas, apostilas e outros.
5.1.16. Cientificar o profissional que os eventos online e/ou gravados deverão ser preferencialmente em ambiente de estúdio profissional prezando sempre a qualidade de imagem, som e iluminação.
5.1.17. Durante a gravação do evento para o SESCOOP/RO o profissional deverá apresentar-se de forma sucinta, no que tange o seu currículo, evitando exposições pessoais prolongadas.
5.1.18. Durante a gravação do evento para o SESCOOP/RO evitar expor repetidas vezes a marca pessoal ou da empresa, ainda que seja por exemplo: através de canecas, canetas, livros ou qualquer material desenvolvido com esta finalidade.
5.1.19. Durante os eventos para o SESCOOP/RO o profissional deverá utililizar linguagem acessível, simples, e quando houver termos estrangeiros específicos, preferencialmente explicar o significado do termo específico antes ou depois da sua fala, partindo do pressuposto que o público pode ou não deter daquele conhecimento explanado.
5.1.20. Assegurar que o profissional compareça ao evento, presencial ou online, com 60 (sessenta) minutos de antecedência para realização de teste de som, equipamento, apresentação e alinhamentos necessários.
5.1.21. Fornecer síntese da atividade (sinopse) e do profissional escolhido para divulgação do evento pelo CONTRATANTE.
5.1.22. Encaminhar Check list com pelo menos 07 (Sete) dias de antecedência do evento, contendo as informações de reserva de hotel (Local, Datas e horários), Itinerário do profissional (Horário do voo e companhia) e contato do profissional selecionado para os casos de profissionais que residem fora do Município ou Estado, na qual em suas despesas constam passagens e hospedagem.
5.1.23. Fornecer toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto deste contrato, bem como facilitar a fiscalização na execução dos serviços ora contratados.
5.1.24. Buscar soluções para os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução dos serviços objeto do contrato, mesmo que para isso, outra solução não prevista, neste CONTRATO tenha que ser apresentada para a aprovação e implementação, sem ônus adicionais para o SESCOOP/RO, desde que de responsabilidade da CONTRATADA.
5.1.25. Arcar com as despesas pelo cumprimento das obrigações fiscais, previdenciárias, trabalhistas, encargos sociais, transporte, hospedagem, alimentação, frete, entrega, seguros, taxas, tributos e contribuições de qualquer natureza ou espécie, salários e demais despesas diretas e/ou
indiretas, necessárias à execução total do objeto contratado, inexistindo qualquer tipo de imputação de responsabilidade solidária do CONTRATANTE, para com a CONTRATADA quanto a estas obrigações.
5.1.26. Apresentar, quando solicitado pelo CONTRATANTE, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais;
5.1.27. Atender a toda e qualquer solicitação de reformulação ou correção que se faça necessária ao atendimento das necessidades do CONTRATANTE.
5.1.28. Atender às determinações da fiscalização do SESCOOP/RO.
5.1.29. Não transferir a terceiros a execução do objeto do presente instrumento, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
5.1.30. Responsabilizar-se pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, quer seja por culpa ou dolo, decorrentes de ação ou omissão dos empregados da CONTRATADA, advindos de reclamações, ações judiciais ou extrajudiciais, furtos e roubos, ou ainda multas e despesas, durante a execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pelo SESCOOP/RO.
5.1.31. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, quando nas dependências do CONTRATANTE ou em qualquer outro local onde estejam prestando os serviços objeto do presente instrumento, devendo adotar as providências que exigir a legislação em vigor.
5.1.32. Responsabilizar-se, na hipótese do CONTRATANTE ser compelido a efetuar o pagamento de qualquer débito fiscal, trabalhista, previdenciário, que seja de responsabilidade da CONTRATADA em função da execução do contrato, permitindo nesses casos, que ao CONTRATANTE retenha seus créditos para compensar os valores pagos a título das despesas acima referenciadas.
5.1.33. Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados;
5.1.34. Cumprir as obrigações ora assumidas de modo que o serviço seja prestado a contento do CONTRATANTE.
5.1.35. Realizar publicação dos comunicados conforme contratado e nas datas estipuladas pelo SESCOOP/RO, que comunicará ao jornal por meio de correio eletrônico.
5.1.36. Entregar a Nota Fiscal para pagamento após cada inserção.
5.1.37. É condição para o recebimento dos créditos decorrentes do objeto contratado, a apresentação juntamente com as notas fiscais/fatura/boleto, as certidões que comprovem sua regularidade fiscal, quais sejam: Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e Divida Ativa da União (abrangendo inclusive as contribuições sócias previstas nas alíneas "a" a "d" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº B.212/1991), de regularidade para com a Fazenda Estadual e
Municipal da sede da pessoa jurídica, para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Trabalhista.
5.1.38. Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a CONTRATADA adotará as providências necessárias para preservar o SESCOOP/RO e mantê-lo a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará o SESCOOP/RO das importâncias que este tenha sido obrigado a pagar, dentro do prazo improrrogável de dez dias úteis a contar da data do efetivo pagamento.
5.1.39. Entregar em até 5 dias úteis a nota fiscal após o término do serviço prestado do profissional indicado;
5.1.40. Pagar diretamente o profissional contratado, ficando consignado que a relação jurídica (vínculo obrigacional), ocorre entre estas partes, excluindo-se o CONTRATANTE.
5.1.41. Informar imediatamente o CONTRATANTE toda e qualquer excepcionalidade durante a execução do objeto deste contrato, que possam por xxxxxxx atrasar o serviço e/ou as condições de entrega e execução.
5.1.42. Não empregar trabalhadores em trabalhos degradantes ou forçados.
5.1.43. Zelar pela imagem institucional do CONTRATANTE.
5.1.44. Manter sigilo acerca de todos os dados e informações a que tiver acesso por ocasião da contratação.
5.1.45. Divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste termo que envolvam o nome do CONTRATANTE somente mediante sua prévia e expressa autorização.
5.1.46. Não utilizar a marca SESCOOP/RO ou qualquer material desenvolvido pelo SESCOOP/RO, assim como os dados dos clientes a que tenha acesso no decorrer das atividades inerentes a este termo, em ações desenvolvidas pela CONTRATADA fora do âmbito de atuação deste termo.
5.1.47. Não copiar ou de qualquer outra forma reproduzir quaisquer das informações confidenciais, nem autorizar e/ou permitir qualquer outra pessoa a fazê-lo.
5.1.48. Participar de reuniões com a periodicidade combinada para demonstrar o andamento dos trabalhos, e em outros momentos previstos em cronograma.
5.1.49. Participar, através de preposto, em pelo menos uma reunião.
Cumprir os prazos de cada serviço discriminado e estipulado nesse Contrato.
Todos os impostos deverão estar no campo retido da Nota Fiscal, para que o SESCOOP/RO faça os devidos recolhimentos;
5.1.50 Manter, durante toda a vigência contratual, a compatibilidade com as obrigações assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência.
5.1.51 Respeitar e cumprir o Código de Conduta e Ética do SESCOOP/RO publicado no Portal de Transparência da Entidade (no site do SESCOOP/RO xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx), ou ainda, disponibilizado por e-mail mediante solicitação.
5.1.52 A assinatura do presente instrumento evidencia a aceitação dos princípios fundamentais e éticos que norteiam a conduta dos empregados, estagiários, jovens aprendizes e prestadores de serviços da Unidade Estadual do SESCOOP, conforme disposições do Conselho Nacional do SESCOOP que podem ser acessadas através dos documentos disponíveis em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx no filtro “Integridade e Transparência”.
CLAÚSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
6.1. Verificar se a proposta de profissionais indicados entregue atende às especificações pré- estabelecidas no briefing enviado junto a solicitação da demanda, bem como se corresponde ao mínimo de profissionais necessários para análise e aprovação da demanda.
6.2. Para permitir a programação dos serviços pela CONTRATADA, o SESCOOP/RO compromete- se a avisá-la sobre cada serviço com antecedência de pelo menos 20 (vinte) dias.
6.3. Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições estabelecidas nesta Nota Técnica.
6.4. Designar o Gestor do CONTRATO, o qual certificará a qualidade e aceite do objeto contratado.
6.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito, ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nas execuções dos serviços para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, fixando prazo para a sua correção.
6.7. Exigir o fiel cumprimento de todos os requisitos acordados e da proposta apresentada, avaliando, também, a qualidade dos profissionais indicados diante da expertise apresentada, podendo rejeitá-los no todo ou em parte.
6.8. Efetuar o pagamento do objeto nos termos do CONTRATO mediante Nota Fiscal devidamente atestada nas condições e preços pactuados.
7 ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
7.1. O gestor designado no referido contrato, será o empregado da CONTRATANTE representante
da unidade demandante responsável pelo evento a ser realizado, considerando o cronograma previsto da instituição, sendo este o responsável legal para os correspondentes efeitos, especialmente no que tange à fiscalização e acompanhamento da efetiva execução d o seu objeto.
7.2. Compete ao gestor e fiscal dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do objeto, bem como apurar possíveis descumprimentos dos dispositivos deste Termo de Referência. Parágrafo Primeiro – Fica facultado ao SESCOOP/RO, pela mera notificação à contratada, a substituição unilateral do Gestor do Contrato ora designado.
Parágrafo Segundo – Os serviços prestados serão recebidos na conformidade do Regulamento do SESCOOP/RO, que se reserva ao direito de, a seu critério, acompanhar, fiscalizar e auditar a execução dos serviços prestados, nos aspectos técnico, de segurança, de confiabilidade e quaisquer outros de seu interesse, através de pessoal próprio de terceiros designados para este fim, podendo:
a) Notificar a CONTRATADA quanto a defeitos ou irregularidades verificados na execução do objeto desta Nota Técnica, bem como quanto a qualquer ocorrência relativa ao comportamento de seus técnicos, quando em atendimento, que venha a ser considerado prejudicial ou inconveniente para o SESCOOP/RO.
b) Comunicar, formalmente, à CONTRATADA, toda e qualquer orientação acerca dos serviços, excetuada os entendimentos orais determinados pela urgência, que deverão ser confirmados, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
c) Avaliar a qualidade da execução dos serviços, podendo rejeitá-los no todo ou em parte.
d) Supervisionar e avaliar todas as ações que forem desenvolvidas pela CONTRATADA.
e) Proceder a mais ampla fiscalização sobre a fiel entrega e execução dos serviços objeto do Contrato, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA.
f) Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução contratual, em especial, aplicação de sanções e alterações do mesmo.
g) Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregados de sua CONTRATADA que estiver sem identificação ou crachá, que embargar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.
Parágrafo Terceiro – O gestor do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente, para as providências cabíveis.
Parágrafo Quarto – Incumbirá ao CONTRATANTE designar, para cada situação, técnicos de seu quadro de pessoal a quem caberá, por delegação, exercer a fiscalização da efetiva implementação das atividades por parte do CONTRATADO, a fim de evitar interrupções ou paralisações na execução dos serviços.
Parágrafo Quinto - A fiscalização feita pelo CONTRATANTE não diminui, substitui ou exclui a responsabilidade do CONTRATADO decorrente das obrigações aqui assumidas.
Parágrafo Sexto – É dever do Gestor, em sede de fiscalização, comunicar, por escrito, quaisquer erros, omissões, incorreções ou discrepâncias eventualmente encontradas em especificações dos serviços, antes e/ou durante a sua execução.
Parágrafo Sétimo – Os serviços só serão considerados prestados após parecer favorável da fiscalização do CONTRATANTE.
CLAÚSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros necessários para execução do presente contrato correrão na Unidade do
SESCOOP-RO:
Unidade: | 02.1.01.015 - SESCOOP/RO |
Centro de Responsabilidade: | 2.4.01.02.004 Projeto Rondocoop 2.4.01.02.008 Seminários 2.4.02.03.001 Ações para Aperfeiçoamento Profissional 2.4.02.03.002 Programas de Formação 2.4.02.03.006 Encontros 2.4.03.01.001 Palestras 2.4.03.02.01 Ações de Saúde e Segurança no Trabalho 2.4.03.02.002 Outubro Rosa |
Conta Orçamentária: | 3.1.02.03.02 – Serviços Especializados |
CLAÚSULA NONA – CONDIÇÕES, FORMA E PRAZO PARA PAGAMENTO
9.1 A CONTRATADA será remunerada pelo regime de taxa administrativa, ou seja, uma taxa
percentual (%) a ser cobrada sobre o valor total da contratação. A taxa administrativa deverá contemplar todas as suas despesas operacionais necessárias para a execução dos serviços, onde
no valor total do serviço incluem-se: cachê do palestrante, passagens aéreas e/ou terrestre, hospedagem e traslado, caso ocorram.
9.2 A despesa de alimentação é de responsabilidade do palestrante.
9.3 O valor da taxa será aquele ofertado na proposta da CONTRATADA. O valor a ser pago pelo SESCOOP/RO será calculado de acordo com a seguinte fórmula:
Fórmula |
VF = VTS + (TX x VTS) Legenda: VF: Valor Final TX: Taxa - Percentual sobre o valor de VTS VTS: Valor Total do Serviço do Profissional Valor Total do Serviço do Profissional é composto por: honorários/cachê do palestrante, passagens aéreas e/ou terrestre, hospedagem e traslado, caso ocorram. |
9.4 Os pagamentos serão realizados por depósito bancário na conta corrente de titularidade da CONTRATADA em até 10 (dez) dias após a execução dos serviços e apresentação de nota fiscal.
9.5 Deverão constar obrigatoriamente no corpo das notas fiscais as seguintes informações:
· Descrição do serviço fornecido, preço unitário, preço total e data de emissão;
· Valor total, com as deduções de impostos devidos;
· Número do CONTRATO;
· Banco, número da agência e conta corrente para o pagamento.
9.6 As notas fiscais em desacordo com o exigido acima não serão pagas até que a CONTRATADA providencie sua correção ou substituição, não ocorrendo, neste caso, qualquer alteração no valor a ser pago pelo SESCOOP/RO.
9.7 Deverá ser anexada pela CONTRATADA junto a Nota Fiscal de prestação de serviços a prova de regularidade fiscal com os seguintes documentos, no caso de expirado a vigência no momento da contratação:
9.8 Certidões Negativas de Regularidade perante as Fazendas Federal, Municipal e Estadual, Certidão Trabalhista, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
9.9 Quando a CONTRATADA prestar informações bancárias incorretas que impossibilitem a realização do pagamento, o SESCOOP/RO descontará do valor deste as despesas que venha a ter em virtude do erro.
9.10 O SESCOOP/RO não se responsabilizará pelo pagamento de nenhum adicional decorrente de qualquer operação realizada junto à rede bancária, como por exemplo, taxas, multas, entre outros.
CLAÚSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
A inexecução total ou parcial injustificada, a execução deficiente, irregular ou inadequada dos
serviços Objeto deste Contrato, assim como o descumprimento das obrigações da CONTRATADA, dos prazos e condições estipulados, implicarão na aplicação das penalidades contidas na Legislação em vigor.
Parágrafo Primeiro – Além das penalidades previstas no “caput”, e sem prejuízo das mesmas, a CONTRATADA ficará sujeita as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, para serviço inadequado e em desconformidade com o solicitado, quando a falha acarretar prejuízo ao SESCOOP/RO;
c) Rescisão unilateral no caso de reincidência;
d) Pela rescisão por iniciativa da CONTRATADA, sem justa causa, responderá esta, por perdas e danos que a rescisão ocasionar ao SESCOOP/RO;
e) Suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com o SESCOOP/RO por prazo não superior a 02 (dois) anos;
Parágrafo Segundo – As multas serão descontadas dos pagamentos a que a CONTRATADA fizer jus, ou recolhidas diretamente ao SESCOOP/RO, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de sua comunicação, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
Parágrafo Terceiro – Para a aplicação das penalidades aqui previstas, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados a partir da notificação.
Parágrafo Quarto – As penalidades previstas neste Objeto são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRO - INEXECUÇÃO E RESCISÃO
Pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, poderá a parte prejudicada
rescindir, independentemente de prévia interpelação judicial, respondendo a parte inadimplente pelos prejuízos ocasionados, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, desde que devidamente comprovados;
Parágrafo Primeiro – O SESCOOP/RO, a seu livre critério e quando bem lhe convier, poderá dar por findo o serviço independentemente de justo motivo, e sem que lhe caiba qualquer sanção, desde que o faça mediante comunicação prévia, por escrito, à CONTRATADA, de no mínimo 15 (quinze) dias;
Parágrafo Segundo – Além do não cumprimento das obrigações pactuadas, é motivo de rescisão contratual a transferência, no todo ou em parte, do Objeto deste Contrato sem prévia anuência do SESCOOP/RO;
Parágrafo Terceiro – Rescisão por culpa da CONTRATADA, o SESCOOP/RO entregará os serviços objeto deste instrumento a quem ele julgar conveniente, sem qualquer consulta ou interferência da CONTRATADA, que responderá na forma legal e contratual pela infração ou execução inadequada que tenha dado causa à rescisão;
Parágrafo Quarto – a decretação de falência, pedido de recuperação judicial ou a instauração de insolvência civil, a dissolução judicial e liquidação extrajudicial da CONTRATADA;
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDO – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável, mediante Termo
Aditivo, observado o limite conforme Resolução SESCOOP nº 1.990 de 23 de fevereiro de 2022.
Parágrafo Primeiro: Para fins de prorrogação do contrato, o mesmo será realizado somente depois de estudada a viabilidade do valor mediante o mercado e verificado os limites expressos na Resolução 1.990/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRO – DAS ALTERAÇÕES E REAJUSTE
X.Xx alterações contratuais por acordo entre as partes, desde que justificadas, e as decorrentes de
necessidade de prorrogação ou reajuste, constarão de termos aditivos, a critério do SESCOOP/RO. II.Para complementação ou acréscimo ao Objeto, observado o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado em Contrato, ou supressão, por acordo entre as Partes, quando aplicável, desde que justificado pela Unidade técnica responsável e autorizado pela autoridade superior do
SESCOOP.
CLAÚSULA DÉCIMA QUARTO – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I - Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações e projeto ora fornecido
não poderão, em nenhuma hipótese, constituir pretexto para a CONTRATADA cobrar serviços extras e/ou alterar a composição de seus preços unitários.
II – Considerar-se-á CONTRATADA a prestadora de serviço que executará os serviços objeto deste Contrato, o que significa que deverá computar, nos preços unitários, todos os custos diretos e indiretos, impostos, contribuições, taxas, encargos sociais, necessários à completa e correta execução dos serviços.
III – A inexistência falta ou inoperância de qualquer dos recursos necessários para o fornecimento do objeto é de responsabilidade da CONTRATADA e não poderão ser alegados como motivo de força maior para atraso, de modo que não poderá eximir a CONTRATADA das penalidades a que estará sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
IV - Quaisquer rotinas e procedimentos não constantes neste instrumento deverão ser objeto de negociação direta e formal entre as partes mediante Termo Aditivo.
CLAÚSULA DÉCIMA QUINTO – DO FORO
Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Contrato será competente o foro da
Comarca da Capital do Estado de Rondônia. E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, foi lavrada o presente Contrato que é assinado em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, pelos signatários deste instrumento.
Porto Velho – RO, de de 2023.