LICITAÇÃO/JUCEMG - MENOR PREÇO EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO MENOR PREÇO
LICITAÇÃO/JUCEMG - MENOR PREÇO EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO MENOR PREÇO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 02 - PROCESSO 2251003 000010/2012 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNICOS ESPECIALIZADOS EM INFORMÁTICA
RECIBO
A Empresa
Retirou este Edital de Licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo
e-mail:
ou pelo telefone/fax: Local e Data: , / /
(assinatura)
(tradução da assinatura em letra de forma)
OBSERVAÇÃO: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO AO SERVIÇO DE
LICITAÇÃO DA JUCEMG PELO e-mail: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo fax (0XX31) 0000-0000 para eventuais comunicações aos interessados, quando necessário.
A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS não se responsabiliza por comunicações à empresa que não encaminhar este recibo ou prestar informações incorretas no mesmo.
LICITAÇÃO/JUCEMG - MENOR PREÇO EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO - MENOR PREÇO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 02 - PROCESSO 2251003 000010/2012 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNICOS ESPECIALIZADOS EM INFORMÁTICA
EDITAL ÍNDICE
1 - PREÂMBULO 03
2 - DO OBJETO 04
3 - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 04
4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 05
5 - DO CREDENCIAMENTO 06
6 - DA PROPOSTA COMERCIAL 07
7 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 11
8 - DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO 17
9 - DOS RECURSOS 21
10 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 23
11 - DO CONTRATO 23
12 - DA RESCISÃO 24
13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 24
14 - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 26
15 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO, GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 28
16 - DO PRAZO, CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO 29
17 - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 33
18 - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO 33
19 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 35
20 - DA GARANTIA TÉCNICA 35
21 - DA SUBCONTRATAÇÃO 35
22 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 35
ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO, QUANTITATIVOS E DEMAIS CONDIÇÕES 38
ANEXO II - PROPOSTA 70
ANEXO III - DECLARAÇÕES 74
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA 75
ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO 76
ANEXO VI - PLANILHA DE CONTROLE DE HORAS TÉCNICAS 101
ANEXO VII - TABELA DE DIÁRIAS 102
ANEXO VIII - TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE 103
LICITAÇÃO/JUCEMG - MENOR PREÇO EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO MENOR PREÇO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 02- PROCESSO 2251003 000010/2012 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNICOS ESPECIALIZADOS EM INFORMÁTICA EDITAL
1 – PREÂMBULO
A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, realizará a licitação na modalidade de pregão eletrônico, em sessão pública, através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNICOS ESPECIALIZADOS EM INFORMÁTICA, com especificação, quantitativos e demais condições contidas neste edital e em seus Anexos.
Este pregão será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 12.440, de 07 de julho de 2011, Lei
Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001 e pelos Decretos Estaduais nº. 44.786, de 19 de abril de 2008, nº. 44.431, de 29 de dezembro de 2006, nº.
44.630, de 03 de outubro de 2007, nº. 37.924, de 16 de maio de 1996, nº. 45.035, de 02 de fevereiro de 2009, pela Resolução Conjunta SEPLAG/JUCEMG nº. 6419, de 30 de novembro de 2007, pela Resolução SEPLAG nº. 058, de 30 de novembro de 2007, com suas alterações posteriores, e Resolução SEPLAG nº 009, de 16 de fevereiro de 2009.
1.1 - O Pregão será realizado pelo Pregoeiro Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx e Equipe de Apoio constituída pelos seguintes servidores: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, designados através da Portaria nº. P- 005/2012, de 13 de janeiro de 2012.
1.2 - A abertura da sessão de pregão terá início no dia 14 de março de 2012, às 09:30 horas.
1.2.1 - Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
2 – OBJETO
2.1 – Constitui objeto da presente licitação a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNICOS ESPECIALIZADOS EM INFORMÁTICA para a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, cuja especificação e quantitativos constitui o Anexo I deste Edital.
3 - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1 – Os pedidos de esclarecimentos, referente ao processo licitatório, poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados ao (a) Pregoeiro (a), até o 5º (quinto) dia após a publicação do aviso do Edital.
3.2 – Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, por escrito, por meio do e-mail xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
3.2.1 – Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão identificar-se (CNPJ, nome empresarial e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail).
3.2.2 – Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, por meio de e-mail também àqueles que enviaram solicitações de retirada do edital.
3.3 – Qualquer pessoa, inclusive licitante, poderá impugnar os termos do presente Edital até o 5º (quinto) dia após a publicação do aviso do mesmo, cabendo ao (a) Pregoeiro (a) decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.3.1 – O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido ao Pregoeiro, a ser protocolizado junto ao Serviço de Licitação e Compras da JUCEMG, na Av. Xxxxxx Xxxxxx, 380 – 6º andar – Centro – Belo Horizonte/MG – Fone: 3235-2357, no horário de 08h00min (oito) às 17h00min (dezessete) horas, observado o prazo no subitem 3.3, deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias.
3.3.2 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
3.4 – Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas serão divulgados pelo Pregoeiro no Portal de Compras por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.4.1 – As resposta aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
3.5 – Qualquer modificação do Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital.
4.2 – Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
4.2.1 – Encontrarem-se em situação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no País.
4.2.2 – Estiverem suspensas para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual.
4.2.3 – Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
4.2.4 – Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado do Governo do Estado de Minas Gerais ou que tenham vínculo há menos de 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação deste Edital.
4.2.5 – Estejam constituídas sob a forma de consórcio.
4.2.6 – Encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
4.3 – É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
4.4 – Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste Edital.
4.5 – O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
4.6 – A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
5 - DO CREDENCIAMENTO
5.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão credenciar-se pelo sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção Cadastro de fornecedores, conforme instruções nele contidas, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data de realização do Pregão Eletrônico.
5.1.1 – Cada Fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso.
5.2 - O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante, qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema, eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que utilizada indevidamente por terceiros.
5.2.1 – O fornecedor responsabiliza-se por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades.
5.3 - As informações complementares a respeito do credenciamento serão obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores – LigMinas - telefone: 155 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou
(00) 0000 0000 (para outras localidades e celular).
5.4 – O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V, da Lei Complementar Federal nº 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº 44.630/07 e pela Resolução SEPLAG nº 6419/2007, deverá comprovar a condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, no momento do seu credenciamento no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, conforme item 5.1, com a apresentação de:
5.4.1 – Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte;
5.4.2 – Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento arquivada ou a certidão de breve relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte;
5.4.3 – Na hipótese de o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o documento mencionado no item 5.4.2 deste artigo, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/06, deverá ser apresentada, perante o CAGEF, declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, mediante a comprovação dessa circunstância.
6 – DA PROPOSTA COMERCIAL
6.1 - A proposta comercial eletrônica deverá ser enviada através do sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção “FORNECEDOR”, até o horário estabelecido no subitem 1.2 deste Edital, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema, de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus Anexos.
6.2 - Todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, para o objeto da presente licitação, serão tacitamente aceitas, pela licitante, no ato do envio de sua proposta comercial eletrônica.
6.3 - Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os itens de despesas, seja qual for o seu título ou natureza, dentre os quais, os relativos a:
6.3.1 - tributos;
6.3.2 - encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, de acidente do trabalho, fiscais, comerciais;
6.3.3 - seguros;
6.3.4 - serviços de transporte (vertical e horizontal), externo e no interior do prédio-sede da JUCEMG ,de equipamentos, peças, acessórios e materiais, ;
6.3.5 - despesas com transporte relativamente aos empregados da empresa contratada destacados para a execução dos serviços, objeto desta licitação;
6.3.6 - lucro e administração;
6.3.7 - custos com mão de obra especializada, equipamentos para execução dos serviços, produtos, materiais, ferramentas, acessórios, e tudo aquilo que se fizer necessário à execução dos serviços, objeto desta licitação;
6.3.8 - quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto desta licitação, ficará a cargo, única e exclusivamente, da empresa contratada, e não serão, em hipótese alguma, transferidos para a JUCEMG, de forma que toda a responsabilidade, em relação aos serviços de que se trata, prevista na legislação pertinente e vigente, é da empresa contratada.
6.4 – Quando o prestador de serviços tiver que deslocar-se para outras localidades que não a sede da JUCEMG, as despesas de transporte (deslocamento), hospedagem, alimentação, serão ressarcidas à empresa contratada, nos termos estabelecidos na cláusula nona da Minuta de Contrato (ANEXO V deste Edital), devendo, de qualquer forma, o prestador de serviço ao elaborar o relatório de viagem, anexar os comprovantes de despesas realizadas, mesmo que ultrapassem o limite estabelecido na Tabela de Diária (ANEXO VII, deste Edital), o que não implicará em direito de ressarcimento das despesas de valores excedentes ao estabelecido na tabela de que se trata.
6.4.1 – Caso as despesas realizadas e comprovadas não atinjam o valor limite da Tabela de Diárias (ANEXO VII, deste Edital), o ressarcimento será efetuado à empresa contratada no valor da despesa comprovada.
6.4.2 – Caso as despesas excedam ao limite da Tabela de Diárias (ANEXO VII, deste Edital), o ressarcimento será efetuado à empresa contratada, no valor limite da tabela.
6.4.3 – O tempo despendido no transporte, traslado e deslocamento não será contado como hora técnica trabalhada, não constituindo pois ônus para a JUCEMG.
6.5 – Encerrada a etapa de lances, a licitante classificada em primeiro lugar deverá, na forma e no prazo estabelecido no subitem 8.3.4 deste Edital, encaminhar a proposta comercial, na forma física, contendo todas as condições a seguir estabelecidas:
6.5.1 - A proposta comercial física deverá ser elaborada conforme modelo constante do ANEXO II deste Edital, observadas todas as especificações e condições nela exigidas, assim como, todas as especificações e condições exigidas no ANEXO I deste Edital, e deverá conter os seguintes elementos:
a) o nome empresarial da licitante, CNPJ, Inscrição Estadual, Inscrição Municipal, quando for o caso, endereço completo, número de telefone, fax, e-mail, bem como, nome do banco, número da conta e a respectiva agência onde deseja receber seus créditos.
b) a indicação do lote, item, quantitativos e descrição dos perfiz dos profissionais;
c) a declaração de que nos preços propostos, estão incluídos todos os itens de despesas, seja a que título ou natureza for, relativas à prestação de serviços, objeto desta licitação, observado o subitem 6.3 deste Edital;
d) os preços e valores unitários e totais dos serviços, na forma estabelecida no ANEXO II deste Edital, em moeda corrente nacional, em algarismo, com duas casas decimais após a vírgula;
e) o preço total global anual estimado, considerando a vigência do contrato em 12 (meses).
f) as condições de pagamento, observado o item 16 deste Edital;
g) a validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias;
h) a declaração de aceitação de forma integral e irretratável dos termos e condições deste Edital e seus anexos.
i) quando for o caso, as observações que a licitante considerar pertinentes, desde que não contrariem este Edital e seus anexos.
j) Declaração de que atende plenamente todas as condições físicas, técnicas e de recursos humanos exigidos no ANEXO I deste Edital.
k) data e assinatura do representante legal da empresa proponente, com identificação de seu nome abaixo da assinatura.
l) Planilha de custo detalhada, para cada item do lote, contendo todos os elementos que compõem o preço proposto, para fins de balizar, eventuais reajustes ou readequação de preços ou manutenção do equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato.
6.5.2 - O prazo de validade da proposta, não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da presente licitação, subitem
1.2 deste Edital.
6.5.3 - Quaisquer despesas necessárias à consecução do objeto desta licitação deverão estar incluídas no preço proposto, não sendo admitidos quaisquer acréscimos, em decorrência de omissão ou erro da licitante ou a que título for.
6.5.4 - A proposta não poderá impor condições ou conter opções.
6.5.5 - A Administração não se responsabilizará por proposta física, de que trata o subitem 6.5 deste edital, que não seja entregue ao Pregoeiro designado, no local e no prazo estabelecido subitem 8.3.4 deste Edital.
6.5.6 - O Pregoeiro, no interesse da Administração poderá adotar medidas saneadoras para julgamento das propostas, desconsiderar evidentes falhas formais que não afetem o seu conteúdo e relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
6.5.7. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. Após este prazo, não será admitido cancelamento, inclusão ou exclusão de documentos, retirada da proposta ou alteração nas suas condições, ficando o licitante, em caso de descumprimento, sujeito à suspensão ou cancelamento do seu registro cadastral, de acordo com as previsões legais, além da inclusão no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, instituído pela Lei Estadual nº. 13.994, de 18/09/2001.
6.5.8 – Conhecendo todas as exigências técnicas e jurídicas deste Edital, o interessado somente poderá apresentar proposta, se atendê-las plenamente. Fica a licitante que apresentar propostas, sem a observância integral das exigências técnicas e jurídicas, constantes deste instrumento convocatório, sujeito às penalidades nele previstas, podendo ainda, ser responsabilizada por prejuízos causados à Administração Pública.
6.6 – Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais ficam isentos do ICMS, conforme dispõem o art. 6º e o item 136, da Parte I, do Anexo I, do Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e suas alterações posteriores.
6.6.1 – Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, os preços sem a dedução relativa à isenção do ICMS.
6.6.2 – A classificação das propostas, a etapa de lances e o julgamento serão realizados a partir dos preços sem a dedução do ICMS, inclusive para os fornecedores mineiros.
6.7 – O licitante declarado vencedor deverá enviar, juntamente com os documentos de habilitação, a proposta comercial na forma física, adequada aos valores finais ofertados durante a sessão do pregão.
6.7.1 – O licitante mineiro, declarado vencedor, deverá informar na proposta comercial física, os preços com o ICMS e os preços resultantes de sua dedução.
6.7.2 – O disposto no subitem anterior não se aplica às empresas mineiras enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, optantes pelo regime do Simples Nacional, que deverão apresentar em suas propostas apenas os preços com ICMS.
6.7.3 – As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte mineiras de que trata o subitem anterior, deverão anexar em suas propostas comerciais físicas, a ficha de inscrição estadual na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime, através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxx Nacional/.
6.7.4 – Caso a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte apresente restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal, deverá declarar, no campo próprio do Portal de Compras – MG, que atende às demais exigências da habilitação.
7 – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.1 – Encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro fixará o prazo para que a licitante classificada em primeiro lugar apresente, na forma e no prazo fixado no subitem
8.3.4 deste Edital, os documentos de habilitação a seguir descritos:
7.1.1 - DA REGULARIDADE JURÍDICA (apresentar apenas UM, entre os documentos abaixo indicados):
7.1.1.1 – Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais, das declarações constantes no Anexo III deste Edital e do contrato.
7.1.1.1.1 – Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(is) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
7.1.1.2 – Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
7.1.1.3 – Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias ou cooperativas e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
7.1.1.4 – Ato Constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária,. Acompanhado de prova da diretoria em exercício;
7.1.1.5 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade o exigir.
7.1.2 - DA REGULARIDADE FISCAL (apresentar TODOS os documentos abaixo indicados):
7.1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ;
7.1.2.2 – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste Certame;
7.1.2.3 - CRF - Certificado de Regularidade do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), expedido pela Caixa Econômica Federal, em vigor, conforme legislação própria;
7.1.2.4 - CND - Certidão Negativa de Débito do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), em vigor, conforme legislação própria;
7.1.2.5 - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e pela Receita Federal do Brasil, em vigor, conforme legislação própria;
7.1.2.6 - Prova de Situação Regular para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito, em vigor, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda ou Órgão Equivalente do Estado onde se encontra estabelecida a sede ou filial da licitante, pela qual se efetuará a emissão da nota fiscal/fatura do objeto da presente licitação.
7.1.2.6.1 – Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser solicitada pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.1.2.7 - Prova de Situação Regular para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito, em vigor, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda ou Órgão Equivalente do Município onde se encontra estabelecida à sede ou filial da licitante, pela qual se efetuará a emissão da nota fiscal/fatura do objeto da presente licitação;
7.1.2.8 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, conforme art. 29, da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
7.1.3 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (apresentar TODOS os documentos abaixo indicados):
7.1.3.1 – Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características e quantidades do objeto desta licitação, estabelecidas no ANEXO I deste Edital, através da apresentação de atestado(s) de desempenho anterior, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação.
7.1.3.1.1 - Os atestados deverão conter as seguintes informações básicas, sob pena de inabilitação da licitante:
a) prestação de serviços de pelo menos 15.000 (quinze mil) horas no desenvolvimento e manutenção de aplicações Web/J2EE com utilização de framework com acesso a dados corporativos;
b) prestação de serviços de pelo menos 4.000 (quatro mil) horas no desenvolvimento e manutenção de aplicações Web/PHP com acesso a dados corporativos;
c) prestação de serviços de pelo menos 1.000 (mil) horas no desenvolvimento de WebServices com acesso a dados corporativos;
d) nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone, fax);
e) local e data de emissão;
f) nome, cargo, telefone, fax, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações
g) indicação da qualidade dos serviços prestados, cumprimento das condições pactuadas e período de prestação dos serviços;
7.1.3.1.2 – Para fins de atendimento às exigências contidas no subitem 7.1.3.1.1, deste Edital, será permitido o somatório de atestados, de forma a comprovar a prestação de serviços descritas nas alíneas “a”, “b” e “c”, bem como os quantitativos mínimos ali exigidos.
7.1.3.2 - Declaração de Vistoria Técnica e Recebimento de Documentos, conforme inciso III, do artigo 30, da Lei nº 8.666/93, nos termos do ANEXO IV deste Edital.
7.1.3.2.1 – A Vistoria Técnica de que trata este subitem deverá ser realizada no dia 12 de março de 2012, no horário de 10:00 horas, no Auditório, quinto andar do prédio sede da JUCEMG, na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxx Xxxxxxxxx/XX, onde os interessados tomarão conhecimento do ambiente de informática da JUCEMG, bem como, de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação.
7.1.4 – DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (apresentar TODOS os documentos abaixo indicados):
7.1.4.1 - Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extra judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida, no máximo, nos 60 (sessenta) dias que antecedem à data prevista para a abertura desta licitação;
7.1.4.2 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Serão considerados aceitos, na forma da lei, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis, assim apresentados:
7.1.4.2.1 - sociedades regidas pela Lei nº. 6.404/76 (sociedade anônima): publicados em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação, ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor.
7.1.4.2.2 - sociedades empresárias e sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional): fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor ou em outro órgão equivalente, ou fotocópia do Balanço e das Demonstrações
Contábeis, devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor;
7.1.4.2.3 - No caso de pequenas empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, o balanço patrimonial poderá ser substituído pela Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica do último Exercício;
7.1.4.2.4 - Sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor.
7.1.4.2.5 - o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão conter assinatura do responsável da empresa e do profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
7.1.4.2.6 - a boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão ser iguais ou maiores que 01 (um), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total
SG =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Circulante
LC =
Passivo Circulante
7.1.4.2.7 - As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço, devendo esse memorial ser assinado pelo representante legal da licitante e pelo seu contador, fazendo constar deste documento o número de seu registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.
7.1.4.2.8 - No caso da licitante apresentar resultado inferior a 1 (um), em qualquer um dos índices apresentados no subitem 7.1.4.2.6, o mesmo deverá apresentar comprovação de Capital Social
integralizado ou o valor do patrimônio líquido mínimo de 5% sobre o valor do lance vencedor.
7.1.4.2.9 - Na hipótese da apresentação da Declaração de Imposto de Renda da Xxxxxx Xxxxxxxx do último exercício, previsto no subitem
7.1.4.2.3 deste Edital, a comprovação do patrimônio líquido poderá ser feita mediante a apresentação de outro instrumento legal.
7.1.5 – DECLARAÇÕES
7.1.5.1 – Declaração de que o licitante não é declarado inidôneo para licitar e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual. Conforme modelo contido o Anexo III deste Edital.
7.1.5.2 – Declaração de que o licitante não possui, em seu quadro, trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. Conforme modelo contido no Anexo III deste Edital.
7.2 - DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS:
7.2.1 – Para fins de atendimento ao disposto no subitem 8.3.4 deste Edital, parte final, os documentos necessários à HABILITAÇÃO, indicados neste item 7
– DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por publicação em Órgão de Imprensa Oficial ou, por cópia reprográfica, para autenticação por servidor da JUCEMG, mediante a apresentação do documento original, que será devolvido à licitante.
7.2.1.1 - Os documentos indicados no subitem 7.1.2 apresentados por impressão via INTERNET, somente serão aceitos se neles estiver impresso o sítio que o disponibilizou, e houver a possibilidade da conferência de sua veracidade.
7.2.2 - Toda a documentação apresentada pelos interessados, para fins de habilitação, deverá pertencer à matriz ou filial que efetivamente executará o os serviços, objeto da presente licitação, ou seja, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) deverá ser o mesmo em todos os documentos, com as seguintes exceções:
7.2.2.1 - Quando a licitante apresentar-se como filial, poderá ser apresentada com o CNPJ da Matriz, o CRF relativo ao FGTS (subitem
7.1.2.3) e a CND relativa ao INSS (subitem 7.1.2.4), desde que o interessado comprove que o recolhimento do FGTS e do INSS é realizado de forma centralizada.
7.3 - A licitante inscrita no Cadastro Geral de Fornecedores da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais - SEPLAG/MG, poderá substituir os documentos exigidos no subitem 7.1 deste Edital, pelo Certificado de Registro Cadastral, exceto aqueles não contemplados pelos respectivos certificados, observando-se que, no caso em que os documentos ali indicados estiverem com seu prazo de validade vencido, a licitante deverá apresentá-los com validade em vigor.
7.4 – A licitante legalmente enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do Decreto Estadual nº 44.630, de 03 de outubro de 2007, deverá apresentar os documentos relativos à habilitação fiscal, ainda que existam pendências.
7.4.1 – No caso de existência de pendências será concedido à licitante, o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, contados de sua declaração como vencedora do certame, para que possa regularizar a documentação relativa à regularidade fiscal.
7.4.2 – A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes para apresentação dos documentos de habilitação, na ordem de classificação, ou revogar o processo licitatório.
8 - DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
8.1 - No horário estabelecido no preâmbulo deste Edital, subitem 1.2, o Pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão eletrônico, com análise das propostas comerciais.
8.1.1 – As propostas comerciais serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2 – DOS LANCES:
8.2.1 – O pregoeiro divulgará através do Portal de Compras – MG, o resultado da análise de propostas e convidará os licitantes a apresentarem lances por meio do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos.
8.2.2 - Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgadas, em tempo real, todas as mensagens trocadas no chat do sistema, inclusive valor e horário do menor lance registrado apresentado pelas licitantes, vedada à identificação do fornecedor.
8.2.3 – Durante toda a sessão de lances, o sistema permitirá que o licitante cubra o seu próprio lance e não obrigatoriamente o de menor valor da sessão. Neste caso, será considerado como lance vencedor do lote apenas o de menor valor.
8.2.4 - Serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, desde que sejam de fornecedores diferentes. Neste caso, a ordem de classificação seguirá a ordem cronológica de recebimento dos lances.
8.2.5 - Caso a licitante não realize lances, será considerado o valor da proposta comercial eletrônica apresentada para efeito da classificação final.
8.2.6 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.2.6.1 – Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
8.2.7 – O pregoeiro divulgará o início do tempo randômico, cuja duração será de 05 (cinco) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente, determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção dos lances.
8.2.8 – Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8.3 – DO JULGAMENTO:
8.3.1 - O critério de julgamento será o menor preço global ofertado para o lote único, obtido de acordo com o Anexo II deste Edital.
8.3.2 - Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.3.2.1 – Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.3.3 – Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e seus anexos, e que o seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
8.3.4 - Encerrada a etapa de lances, o sistema informará quem é a licitante detentora da melhor oferta e esta deverá comprovar, no prazo máximo de 60 (sessenta) minutos, sua situação de regularidade, devendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e da proposta comercial física (conforme modelo Anexo II deste Edital) atualizada com os valores obtidos no Pregão, via Fax: (0XX31) 0000- 0000 ou por meio eletrônico, pelo e-mail xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, para o seguinte endereço: Av. Xxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX – Serviço de Licitação e Compras.
8.3.4.1 – Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
8.3.4.2 – Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço.
8.3.4.3 – Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado serão admitidos:
8.3.4.3.1 – Planilha de custos elaborada pelo licitante;
8.3.4.3.2 – Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes;
8.3.4.4 – Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e proposta comercial.
8.3.5 – Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
8.3.6 – Após a apuração da melhor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
8.3.6.1 – O Pregoeiro convocará a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte detentora da melhor proposta dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance, inferior, ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
8.3.6.2 – Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.3.6.3 – Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte obedecerá ao procedimento previsto no item 8.3.4.
8.3.6.3.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, para a devida e necessária regularização.
8.3.6.3.2 – A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação.
8.3.6.3.3 – Se houver a necessidade de abertura do prazo para a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
8.3.6.4 – Se a microempresa ou Empresa de Pequeno Porte não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as micro ou empresas de pequeno porte remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 8.3.6.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.3.6.5 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.3.6.6 – Caso não haja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de novo lance ou não sejam atendidas às exigências documentais de habilitação, será declarado vencedor o licitante originalmente detentor da melhor oferta.
8.3.6.7 – O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por Microempresa ou por Empresa de Pequeno Porte.
8.3.7 – Após a aplicação do critério de desempate, se houver, o pregoeiro poderá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução do preço;
8.3.8 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o pregoeiro declarará o licitante vencedor que deverá encaminhar a documentação de habilitação original, ou cópia autenticada, e a proposta comercial física, no prazo máximo de 02 (dois) dias, para o seguinte endereço: Serviço de Licitação e Compras, na Av. Xxxxxx Xxxxxx, 000 – 0x xxxxx – Xxxxxx – Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
8.3.9 – Verificada a regularidade da documentação o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor.
8.3.9.1 – Caso o licitante declarado vencedor seja empresa mineira, serão utilizados os valores com dedução do ICMS para a adjudicação e homologação do certame, exceto quando optante pelo Simples Nacional.
8.3.10 – O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
9 - DOS RECURSOS
9.1 – Declarado o licitante vencedor ou fracassado o lote, os licitantes poderão em até l0 (dez) minutos, manifestar motivadamente, por meio eletrônico em campo próprio a intenção de recorrer.
9.1.1 – O pregoeiro negará admissibilidade ao recurso quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido.
9.1.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer dos licitantes importará decadência do direito de recurso.
9.1.3 – Admitido o recurso será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de suas razões.
9.1.4 – Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados a apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
9.2 – A apresentação das razões de recurso e das contrarrazões, assim como documentos complementares, será efetuada obrigatoriamente mediante protocolo junto a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – Serviços de Licitações e Compras, na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – 0x xxxxx - Xxxxxx – Xxxx Xxxxxxxxx – Xxxxx Xxxxxx, de 08h00min (oito horas) às 17h00min (dezessete horas), de segunda a sexta feira, observados os prazos previstos no item 9.1 deste Edital.
9.2.1 – As razões de recurso e as contrarrazões também deverão ser anexadas eletronicamente em local indicado no Portal Compras – MG.
9.3 – Os recursos e contrarrazões de recurso devem ser endereçados ao pregoeiro, que poderá, motivadamente:
9.3.1 – reconsiderar sua decisão;
9.3.2 – manter a decisão, encaminhando o recurso para a autoridade competente, conforme art. 8º do Decreto nº 44.786/2008.
9.4 – Não serão conhecidos os recursos quando não forem apresentadas as razões ou estas forem apresentadas fora dos prazos estabelecidos.
9.5 – Os recursos terão efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, exceto quando manifestamente protelatórios ou quando o pregoeiro reconsiderar sua decisão.
9.6 – Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazões.
9.7 – As decisões de eventuais recursos serão divulgadas mediante publicação no jornal “Minas Gerais” – Órgão de Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais.
10 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 - Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da presente licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
10.2 - Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pela Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
11 – DO CONTRATO
11.1 – Publicada a homologação do resultado da licitação, o representante legal da licitante cuja proposta foi vencedora, será convocado para assinar o Contrato (ANEXO V deste Edital), ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data daquela publicação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
11.2 – O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente.
11.2.1 – Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do Contrato ou instrumento equivalente, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente e desde que estas atendam a todas as exigências do Edital e seus anexos.
11.2.2 – Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar esse preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 18, § 2º, do Decreto nº 44.786/2008.
11.3 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do Contrato ou retirada do instrumento equivalente, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
11.4 – A licitante vencedora, quando não cadastrada no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais – SEPLAG/MG, deverá providenciar, imediatamente, o seu cadastro junto àquele órgão, podendo para tanto fazer uso do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. O
cadastro é condição exigida para fins de empenho e pagamento do objeto da presente licitação pela JUCEMG.
11.5 – O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato no jornal “Minas Gerais”, Órgão de Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo, no caso de interesse das partes, verificada a necessidade de continuidade dos serviços e a vantagem econômica na manutenção do contrato, em relação aos preços praticados no mercado, ser prorrogado por mais 3 (três) períodos consecutivos e de duração igual ao primeiro.
12 – DA RESCISÃO
12.1 – A rescisão do Contrato poderá ocorrer por qualquer dos motivos enumerados nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela JUCEMG, bem como, o atraso na entrega e/ou na sua inexecução parcial ou total, caracterizam o descumprimento das obrigações assumidas e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela JUCEMG ao adjudicatário ou à empresa contratada:
13.1.1 - advertência, que será aplicada sempre por escrito;
13.1.2 – multas, conforme limites máximos estabelecidos pelo Decreto Estadual nº 44.431/2006, que serão descontadas do pagamento que tiver direito a licitante contratada, ou, quando for o caso, cobrada judicialmente:
13.1.2.1 - de 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor dos serviços em atraso ou do fornecimento não realizado.
13.1.2.2 - de 10% (dez por cento) sobre o valor total global estimado do Contrato, ou do valor da nota de empenho, este último no caso de instrumento equivalente, em caso de recusa da empresa contratada em efetuar o reforço de garantia;
13.1.2.3 - de 20% (vinte por cento) sobre o valor total global estimado do Contrato ou do valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou ainda, no caso de entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio para o uso a que se destina, ou que lhe diminuam o valor, ou ainda, fora das especificações contratadas;
13.1.3 – rescisão unilateral do Contrato, sujeitando-se a adjudicatária ao pagamento de indenização a JUCEMG, por perdas e danos, correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total global do Contrato.
13.1.4 - suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos no art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 26, § 1º, do Decreto Estadual nº 44.431/2006;
13.1.5 - indenização a JUCEMG da diferença de custo para contratação de outra licitante;
13.1.6 - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 2 (dois) anos, conforme dispõe o art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 18, inciso IV, do Decreto Estadual nº 44.431/2006;
13.2 - As sanções previstas neste item poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, assegurado o contraditório e a ampla defesa à licitante contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
13.3 – São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
13.3.1 – não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
13.3.2 – retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
13.3.3 – paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual;
13.3.4 – entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
13.3.5 – alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
13.3.6 – prestação de serviço de baixa qualidade.
13.4 – A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no item 13.1.
13.5 – A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE, conforme o caso, cobradas judicialmente.
13.6 – As sanções relacionadas nos itens 13.1.3 e 13.1.6 também poderão ser aplicadas àquelas que:
13.6.1 – deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
13.6.2 – apresentar declaração ou documentação falsa;
13.6.3 – ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
13.6.4 – não mantiver a proposta;
13.6.5 – falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
13.6.6 – comportar-se de modo inidôneo;
13.6.7 - retardarem a execução do pregão;
13.6.8 - demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública e;
13.6.9 - fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
13.6.10 – cometer fraude fiscal;
13.7 – A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório, de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 14.184/2002 e no Decreto Estadual nº 44.431/2006.
13.8 – As sanções relacionadas nos itens 13.1.3 e 13.1.6 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP.
14 – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
14.1 – Da empresa contratada será exigido garantia de execução deste contrato, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total global estimado do contrato, que poderá ser efetivada por qualquer uma das modalidades estabelecidas no § 1º do artigo 56 da Lei nº. 8.666/93, a critério da empresa contratada.
14.1.1 – No caso de opção pela empresa contratada, de oferecer garantia de execução do contrato, por meio de caução em dinheiro, esta deverá ser
apresentada a JUCEMG, no momento de assinatura do contrato, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste edital, seus anexos e no consequente contrato.
14.1.2 – No caso de opção pela empresa contratada, de oferecer garantia de execução do contrato, na modalidade de seguro garantia ou carta fiança, esta deverá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de assinatura do contrato, apresentar formalmente à JUCEMG, documento indicando a opção da garantia, bem como, cópia da Proposta de Seguro Garantia ou Protocolo de Solicitação de Fiança Bancária, devidamente protocolada junto à sociedade seguradora ou instituição financeira, comprovando o pedido da garantia de que se trata, devendo, a respectiva Apólice de Seguro Garantia ou a Carta de Fiança ser apresentada no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação do extrato do contrato no jornal “Minas Gerais”, Órgão de Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, sob pena de retenção do pagamento devido à empresa contratada e da aplicação de penalidades previstas neste edital, seus anexos e o consequente contrato, nos termos do disposto na legislação vigente aplicada à espécie.
14.1.3 - A garantia de que trata este item será devolvida à empresa contratada, no prazo de 30 (trinta) dias da data de encerramento de vigência do contrato, podendo a JUCEMG utilizar-se da garantia apresentada, para o cumprimento regular das cláusulas contratuais, nos casos de seu descumprimento.
14.1.4 - Caso a empresa contratada opte pela modalidade de seguro-garantia ou fiança bancária, essa garantia deverá ter vigência mínima correspondente ao prazo de vigência do contrato. A devolução desse documento à empresa contratada, ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias após a data de encerramento de vigência do contrato, cumpridas todas a exigências editalícias e contratuais pela empresa contratada.
14.1.5 - A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas.
14.1.6 – A garantia prestada pela contratada responderá por todas as suas obrigações decorrentes da contratação, inclusive as multas que a ela venham a ser aplicadas.
14.1.7 – Durante o prazo de garantia, a empresa contratada obriga-se a reparar as falhas, às suas expensas, desde que não sejam decorrentes de desgaste natural ou utilização indevida.
14.1.7.1 – É da responsabilidade da empresa contratada o ônus da prova da origem das falhas.
15 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
15.1 – O objeto desta licitação será recebido no prédio sede da JUCEMG, em Belo Horizonte/MG, pelos servidores:
a) responsável pela Gerência de Tecnologia da Informação e Conhecimento e,
b) pelo Diretor de Gestão da Informação e Modernização, nas seguintes condições:
15.1.1 - Provisoriamente, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de entrega da nota fiscal/fatura, emitida e instruída com os documentos exigidos no subitem 16.2.1 deste Edital, mediante simples recebimento do documento de cobrança assinado pelo servidor indicado no subitem 15.1, “a” deste Edital, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto da presente licitação com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
15.1.2 - Definitivamente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento provisório, mediante relatório de gestão, elaborado e assinado pelos responsáveis pelo recebimento do objeto, gestão e fiscalização do contrato, contendo informações relativas à qualidade dos serviços prestados, ao controle e forma de pagamento e a confirmação de que os fins, para os quais o objeto fora contratado, foram plenamente atingidos de forma satisfatória para a JUCEMG, observado o disposto no artigo 69 da Lei 8.666/93.
15.2 - Ainda que recebido em caráter provisório e/ou definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da empresa contratada pela qualidade, segurança e eficiência do objeto da presente licitação.
15.3 - A JUCEMG rejeitará no todo ou em parte, o recebimento do objeto desta licitação, que esteja em desacordo com este Edital, seus anexos e o Contrato.
15.4 – Da fiscalização da execução do Contrato, por parte da JUCEMG se incumbirá o Diretor de Gestão da Informação e Modernização, tendo em vista a efetiva gestão e fiscalização do contrato, de forma a assegurar o pleno cumprimento das obrigações contratuais e o estabelecimento, com a empresa contratada, de alterações que forem julgadas necessárias e convenientes à execução dos serviços, e com ela manter contatos para a solução de problemas detectados, a quem compete fiscalizar o desempenho da empresa contratada, quanto ao cumprimento das obrigações advindas do consequente Contrato.
15.5 - A fiscalização prevista, que é exercida no exclusivo interesse da JUCEMG, não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa contratada, mesmo perante terceiros por quaisquer irregularidades que se apurem na execução dos serviços de que se trata, e, na sua ocorrência, não implica em corresponsabilidade da JUCEMG ou de seus agentes.
15.6 - Estando o objeto da presente licitação em desacordo com o estabelecido neste Edital, seus anexos e o consequente Contrato, o mesmo será recusado, cabendo à empresa contratada substituí-lo, no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis contados da data do recebimento da notificação expedida pela JUCEMG, sob pena de aplicação das penalidades e sanções previstas neste Edital e seus anexos.
16 - DOS PRAZOS, CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO.
16.1 - O pagamento dos serviços, objeto desta licitação será efetuado mensalmente, no mês posterior ao mês da prestação de serviços, nos termos do disposto no § 1º, do art. 10, do Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, com nova redação dada pelo Decreto Estadual nº 45.035, de 02 de fevereiro de 2009:
a) no dia 10, ou primeiro dia útil posterior, se os serviços forem concluídos e aprovados pelos responsáveis pelo recebimento do objeto desta licitação e a nota fiscal de prestação de serviços for entregue à Gerência de Contabilidade e Finanças da JUCEMG, até o dia 3 do mês seguinte ao mês da prestação;
b) no dia 16, ou primeiro dia útil posterior, se os serviços forem concluídos e aprovados pelos responsáveis pelo recebimento do objeto desta licitação e a nota fiscal de prestação de serviços for entregue à Gerência de Contabilidade e Finanças da JUCEMG, entre os dias 4 e 9 do mês seguinte ao mês da prestação;
c) no dia 21, ou primeiro dia útil posterior, se os serviços forem concluídos e aprovados pelos responsáveis pelo recebimento do objeto desta licitação e a nota fiscal de prestação de serviços for entregue à Gerência de Contabilidade e Finanças da JUCEMG, entre os dias 10 e 14 do mês seguinte ao mês da prestação;
d) no dia 27, ou primeiro dia útil posterior, se os serviços forem concluídos e aprovados pelos responsáveis pelo recebimento do objeto desta licitação e a nota fiscal de prestação de serviços for entregue à Gerência
de Contabilidade e Finanças da JUCEMG, entre os dias 15 e 20, do mês seguinte ao mês da prestação;
16.1.1 – Nos mesmos prazos e condições serão efetuados os ressarcimentos de despesas de viagem, transporte e deslocamento, nos termos do subitem 6.4 deste Edital e do item 13 do ANEXO I deste Edital (Termo de Referência).
16.2 – Os prazos estabelecidos no subitem anterior são contados a partir da data de entrega da Nota Fiscal na Gerência de Contabilidade e Finanças, desde que o documento de cobrança esteja corretamente preenchido, instruído e aprovado pelos responsáveis pelo recebimento do objeto desta licitação e ainda, que os serviços tenham sido prestados em condições satisfatórias para a JUCEMG, podendo, em situação excepcional e devidamente justificada, ser admitida a antecipação de pagamento, após a efetiva execução dos serviços, com o devido desconto no preço contratado, nos termos do inciso XIV, alínea “d”, do art. 40, combinado com o inciso II, alínea “c”, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e ainda, mediante as seguintes condições:
a) a nota fiscal/fatura esteja correta e perfeitamente preenchida;
b) os serviços tenham sido executados, nos termos exigidos nesta licitação e em condições satisfatórias para a JUCEMG;
c) que a empresa contratada esteja devidamente e regularmente cadastrada no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais - SEPLAG/MG, conforme descrito no subitem 11.4 deste Edital;
16.2.1 – sejam juntados ao documento de cobrança:
16.2.1.1 – Relatório de gestão, elaborado pelo(s) responsáveis pelo recebimento do objeto desta licitação, indicados no subitem 15.1 deste Edital, contendo informações relativas à qualidade dos serviços prestados, controle mensal de pagamentos e fundamentalmente se está atingindo os fins para o qual fora contratado, nos termos do disposto no
§ 1º, do art. 10, do Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, com nova redação dada pelo Decreto Estadual nº 45.035, de 02 de fevereiro de 2009.
16.2.1.2 – Planilha “Controle de Horas Técnicas Trabalhadas”, ANEXO VI, deste Edital;
16.2.1.3 - CRF - Certificado de Regularidade do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), expedido pela Caixa Econômica Federal, em vigor, conforme legislação própria;
16.2.1.4 - Certidão Negativa de Débito - CND, do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em vigor, conforme legislação própria;
16.2.1.5 - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e pela Receita Federal do Brasil, em vigor, conforme legislação própria;
16.2.1.6 - Prova de Situação Regular para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito, em vigor, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda ou Órgão Equivalente do Estado onde se encontra estabelecida a sede ou filial da licitante, pela qual se efetuará a emissão da nota fiscal/fatura do objeto da presente licitação;
16.2.1.7 - Prova de Situação Regular para com a Fazenda Municipal mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito, expedida pela Secretaria de Municipal da Fazenda ou Órgão Equivalente do Município onde se encontra estabelecida a sede ou filial da Licitante, pela qual se efetuará o faturamento dos serviços, objeto desta licitação;
16.2.1.8 – Certidão Negativa de Débitos junto à Justiça do Trabalho
16.3 – O desatendimento de quaisquer das condições estabelecidas no subitem anterior implicará na retenção do pagamento, obrigando-se a empresa contratada, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento de notificação da JUCEMG, atender a todas as condições exigidas, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital e seus anexos, podendo ocorrer, no caso de descumprimento do prazo estabelecido, a rescisão unilateral do Contrato e as demais consequências advindas.
16.4 - O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAF/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito da licitante contratada, em instituição financeira credenciada pelo Estado.
16.5 – A validação/emissão de Notas Fiscais referente ao objeto desta licitação, inclusive aquelas emitidas eletronicamente, deverão ser processadas pelo módulo de Fatura Eletrônica – eFatura, disponibilizado no sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços, SIAD, disponível no sítio: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme dispõe o Decreto nº 45.035/2009.
16.5.1 – Na impossibilidade de processamento pelo módulo de Fatura eletrônica – eFatura, deverão ser remetidas à JUCEMG as primeiras vias de Nota Fiscal, nos termos do Decreto nº 37.934/96.
16.6 – Os responsáveis pelo recebimento do objeto da presente licitação e pela fiscalização e gestão do Contrato, à vista de parecer fundamentado e/ou tendo em vista a verificação a que eles próprios tiverem procedido, recomendará a liberação em favor da empresa contratada, da quantia que a esta for devida, cumpridos os requisitos fiscais e contábeis.
16.7 - Compete à JUCEMG, observado o disposto nos itens anteriores, autorizar o pagamento da(s) quantia(s) devida(s), o qual se efetivará dentro dos prazos estabelecidos no subitem 16., conforme o caso, deste Edital.
16.8 - A nota fiscal/fatura não aprovada pela JUCEMG, será devolvida à empresa contratada, para as necessárias correções, contando-se os prazos estabelecidos no subitem 16.1 deste Edital, a partir da data de sua reapresentação.
16.9 - A devolução da nota fiscal/fatura não aprovada pela JUCEMG, em hipótese alguma, servirá de pretexto, para que a empresa contratada suspenda a execução do Contrato.
16.10 - Ocorrendo atraso no pagamento, por culpa exclusiva da JUCEMG, o pagamento será efetuado com atualização financeira calculada de acordo com a variação “pro rata tempore” do INPC, entre as datas do vencimento e a do efetivo pagamento, salvo adoção de outro índice que venha substituí-lo, conforme legislação vigente.
16.11 - É da responsabilidade da empresa contratada, o pagamento de quaisquer encargos financeiros que venham recair sobre o faturamento dos serviços, objeto desta licitação, por atraso de pagamento ou recolhimento de quaisquer encargos ou tributos, quando este ocorrer por sua exclusiva culpa, podendo a JUCEMG deduzir do pagamento a ser efetuado à empresa contratada, os valores correspondentes a esses encargos.
16.12 – É da exclusiva responsabilidade da empresa contratada, quando da emissão da nota fiscal/fatura, destacar, quando exigível, no corpo daquele documento, os percentuais e valores para retenção e recolhimento pela JUCEMG, em conformidade com as exigências legais e contratuais, em especial as de natureza fiscal.
16.13 – A licitante vencedora, quando contratada, deverá destacar no corpo da(s) Nota(s) Fiscal(is) / Xxxxxx(s), o correspondente valor para recolhimento junto ao INSS, IR e outros tributos que porventura incidam sobre a operação, que serão retidos e devidamente recolhidos pela JUCEMG, observada a legislação vigente.
17 – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
17.1 – Os preços são fixos e irreajustáveis durante toda a vigência do contrato, não se permitindo, nesse prazo inicial de vigência, qualquer alteração dos preços e valores pactuados sob pena de configurar jogo de planilhas, o que implicará em aplicação de penalidades à empresa contratada, conforme previsto neste Edital e seus anexos.
17.1.1 – Havendo interesse das partes na prorrogação de vigência do contrato e verificada sua vantagem econômica, mediante pesquisa de preços praticados no mercado, realizada pela JUCEMG, poderá ocorrer o reajustamento de preços e valores, que será medido pela aplicação direta do índice de reajuste de salários da categoria profissional, fixado em Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva de Trabalho, prevalecendo o novo preço ou valor apurado, pelo período de 12 (doze) meses e assim sucessivamente.
17.1.2 – É vedada a retroatividade de preços e valores em decorrência de reajustes de preços eventualmente concedidos, devendo tal reajuste prevalecer somente a partir da data de solicitação do reajuste, formalmente protocolada pela empresa contratada, no Serviço de Convênios e Contratos da JUCEMG, devendo a empresa contratada juntar ao documento de solicitação de reajuste, cópia do Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva de Trabalho, devidamente homologado pela Delegacia Regional do Trabalho de Minas Gerais;
18 – DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
18.1 – Define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos mostrados abaixo:
18.1.1 – “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um funcionários público no processo de aquisição ou execução do Contrato; e
18.1.2 – “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de aquisição ou a execução de um Contrato em detrimento do Mutuário, e inclui prática conspiratória entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) destinados a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não-competitivos e privar o Mutuário dos benefícios da competição livre e aberta;
18.1.3 – “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjos entre dois ou mais concorrentes, com ou sem o conhecimento do Mutuário, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos; e
18.1.4 – “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedade a fim de influenciar a participação delas no processo de aquisição ou afetar a execução de um Contrato;
18.1.5 – “prática obstrutiva” significa:
18.1.5.1 – destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do Banco sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
18.1.5.2 – agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do Banco de investigar e auditar.
18.2 – rejeitará uma proposta para adjudicação se este determinar que o concorrente recomendado para adjudicação, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante a competição para o Contrato em questão;
18.3 – cancelará a parcela do empréstimo alocada a um Contrato, se o Banco determinar, a qualquer momento, que os representantes do Mutuário ou de um beneficiário do empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante a aquisição ou a execução daquele Contrato, sem que o Mutuário tenha tomado satisfatoriamente as medidas adequadas e devidas para que o Banco venha a corrigir a situação;
18.4 – sancionará uma empresa ou indivíduo, inclusive declarando-os inelegíveis, indefinidamente ou por um período determinado de tempo, para adjudicação de Contrato financiado pelo Banco, se este a qualquer momento determinar que eles, diretamente ou por um agente envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante a competição ou na execução de um Contrato financiado pelo Banco; e
18.5 – terá o direito de exigir que uma disposição seja incluída nos Documentos de Licitação e nos Contratos financiados por um Empréstimo do Banco, exigindo que concorrentes, provedores, contratantes e fornecedores autorizem o Banco inspecionar suas contas e registros e outros documentos relativos à apresentação da Proposta e execução do Contrato a fim de serem examinados pelos auditores designados pelo Banco.
19 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1 - As despesas decorrentes desta licitação correrão, no presente exercício, à conta da(s) dotação(ões): 2251 23 125 245 4220 0001 33903927 0 60 1, da unidade administrativa 2250003, do orçamento vigente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais e nos exercícios futuros à conta das dotações que a Lei fixar.
20 – DA GARANTIA TÉCNICA
20.1. - A partir da sua detecção e independente do tipo de serviço, a empresa contratada deverá corrigir qualquer erro ou defeito (manutenções corretivas), a qualquer tempo, em cada produto entregue e ainda que homologado pela JUCEMG, nos termos do art. 69, da Lei nº. 8.666/93, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
20.2. - A JUCEMG deverá receber os currículos e demais documentos de comprovação exigido no Anexo I deste Edital, relativo à capacitação dos profissionais disponibilizados para execução dos serviços, reservando o direito de recusar a alocação de profissional que não atenda às especificações, não se apresenta apto, nas entrevistas e testes de avaliação e/ou não se encaixe no perfil previsto no item 4 daquele do ANEXO I deste Edital.
20.3 – A JUCEMG se reserva o direito de aplicar prova ou testes de nivelamento para verificar a conformidade das competências técnicas exigidas no perfil técnico profissional.
20.4 - A empresa contratada terá como sua responsabilidade, sempre que necessário, adaptar o perfil dos profissionais alocados nos projetos, de modo que este perfil se ajuste às necessidades impostas pelo ambiente computacional, atual e futuro, da JUCEMG.
21 - DA SUBCONTRATAÇÃO
21.1 – A empresa contratada, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá, mediante prévia autorização da JUCEMG, subcontratar até 30% (trinta por cento) do objeto contratual.
21.2 – A subcontratação não exime a empresa contratada das obrigações e responsabilidades decorrentes da contratação.
21.3 – O futuro contratado responderá por todos os atos do subcontratado.
22 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 - Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após encaminhamento das propostas, não serão aceitas alegações de desconhecimento.
22.2 - Até o quinto dia após a publicação do aviso do edital, contado na forma do parágrafo único do art. 10, do Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 2008, qualquer pessoa, inclusive licitante, poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do pregão.
22.2.1 – A petição deverá ser dirigida ao Pregoeiro, por meio do e-mail xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx que decidirá em 24 (vinte e quatro) horas contados da sua protocolização.
22.2.2 – A não impugnação do presente Edital, no prazo acima estabelecido, implica na decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame, presumindo-se a plena aceitação de seus termos, bem como das condições gerais peculiares do objeto da presente licitação, não podendo as licitantes participantes do certame, após este prazo, invocar, a seu favor, qualquer tipo de desconhecimento, como fato impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento das exigências Editalícias.
22.3 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
22.4 – É vedado à licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do Pregão.
22.5 - O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93, devendo ser formalizado por meio de termo aditivo.
22.6 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
22.7 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem à legislação vigente, e que não comprometam a lisura da presente licitação.
22.8 - Caberá à licitante credenciada, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus
decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
22.9 – Será dada vistas às licitantes interessadas tanto das Propostas Comerciais como da Documentação de Habilitação apresentadas na sessão.
22.10 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro, na sessão do Pregão.
22.11 – O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos no Serviço de Licitação e Compras da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, na Av. Xxxxxx Xxxxxx, 380, 6º andar, Centro - BH/MG, de segunda à sexta-feira, no horário de 09h00 às 17h00 horas, no valor de R$ 10,60 (dez reais e sessenta centavos), para cobrir os custos de sua reprodução, ou ainda poderá ser obtido pelos sites: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
22.11.1 - Os interessados deverão recolher, nos bancos credenciados: Banco do Brasil, Banco Itaú, Banco Mercantil do Brasil e Banco Bradesco, o valor atinente à reprodução do Edital, através do Documento de Arrecadação Estadual - DAE, emitido pela Gerência de Contabilidade e Finanças da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, na Av. Xxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxx 000, Xxxxxx - XX/XX, de segunda à sexta-feira, no horário de 9h00 às 17h00 horas.
22.12 - Quaisquer informações ou esclarecimentos de dúvidas relativamente a este Edital, serão prestadas e fornecidas, pelo Serviço de Licitação da JUCEMG, à Av. Xxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx - XX/XX, no horário de 9h00 às 17h00 horas de segunda a sexta-feira através do fax (0XX31) 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
21.13 - Fazem parte integrante deste Edital, os seguintes anexos:
ANEXO I | Especificação, Quantitativos e demais condições |
ANEXO II | Proposta |
ANEXO III | Modelo de Declarações |
ANEXO IV | Declaração de Vistoria Técnica e Recebimento de Documentos |
ANEXO V | Minuta de Contrato |
ANEXO VI | Planilha de Controle de Horas Técnicas Trabalhadas |
ANEXO VII | Quadro de Valores de Diárias de Viagem |
ANEXO VIII | Termo de Sigilo e Confidencialidade |
Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2012.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx de Assis Presidente
Masp: 0900622-2
LICITAÇÃO/JUCEMG - MENOR PREÇO
EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO MENOR PREÇO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 02 - PROCESSO 2251003 000010 /2012 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNICOS ESPECIALIZADOS EM INFORMÁTICA
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ESPECIFICAÇÃO, QUANTITATIVOS E DEMAIS CONDIÇÕES
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de informática, sob demanda, estimados em 28.300 (vinte oito mil e trezentas) horas-atividades anuais, para especificação, análise, desenho, implementação, testes e implantação de módulos de software relacionados a desenvolvimento e/ou manutenção de sistemas; implementação e manutenção de novas funcionalidades; manutenção evolutiva em sistemas informatizados, decorrente do surgimento de novas necessidades ou de novos requisitos funcionais e não funcionais, identificados pela Jucemg durante o ciclo de maturidade dos sistemas, seja por força de lei ou por qualquer outro motivo; manutenção corretiva em sistemas informatizados sempre que forem detectados; manutenção corretiva e evolutiva do site da Jucemg e de sua intranet; e demais atividades necessárias ao pleno funcionamento da Jucemg, bem como a cessão da propriedade intelectual nos termos do artigo 111 da Lei nº. 8.666/1993, combinado com o artigo 4º da Lei nº. 9.609/1998, o direito patrimonial e a propriedade intelectual, em caráter definitivo.
2. OBJETIVO
A contratação tem por objetivo manter o atual nível de eficiência e eficácia no Registro Público de Empresas Mercantis, atividade precípua desta Autarquia, reconhecida nacionalmente como referência na prestação desses serviços, bem como, produzir constante evolução tecnológica de seus processos, mantendo-se na vanguarda e pioneirismo nas atividades de serviços públicos que lhes são atribuídas.
Espera-se com os resultados dos serviços desenvolvidos pelos profissionais que constituem o objeto deste Termo de Referência o cumprimento das metas pactuadas com o Banco Mundial e com o Projeto Estruturador Descomplicar, bem como, o cumprimento da legislação vigente no sentido de simplificar todos os processos de abertura, alteração e encerramento de empresas no estado de Minas Gerais.
3. JUSTIFICATIVA
A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais não dispondo em seu quadro de pessoal, das categorias profissionais que executam tais serviços e diante da essencialidade e indispensabilidade desses serviços, necessita contratar empresa(s) especializada(s) para a sua execução.
A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais possui hoje um contrato de prestação de serviços de informática no qual engloba a maioria dos serviços descritos no objeto. Ocorre que o período de vigência desse contrato encerrará em abril de 2012, não sendo possível a sua prorrogação.
Diante desses fatos e, considerando que:
a) os serviços são essenciais e indispensáveis ao perfeito desempenho das atividades da Jucemg;
b) a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais não dispõe em seu quadro de pessoal, das categorias profissionais que executam tais serviços;
c) a falta desses serviços comprometerá integralmente todas as atividades próprias desta Autarquia, uma vez que, sem um perfeito sistema de informática, nenhum Órgão ou empresa, nos dias atuais, poderá atuar na prestação de serviços ou no mercado, acarretando sérios prejuízos aos seus Usuários, Empresários, Estado e Sociedade em Geral, não podendo, pois, esta Autarquia abdicar de tal contratação, sob pena de gerar prejuízos incalculáveis ao desenvolvimento de nosso Estado;
d) há necessidade constante, de ampliação do escopo de serviços prestados pela Internet;
e) o processo de simplificação e modernização por que passa o Estado de Minas Gerais, bem como, as constantes demandas do Projeto Estruturador Descomplicar, objetivando a facilitação do empreendedorismo em nosso Estado, o que implica em constantes evoluções dos sistemas atuais;
f) há necessidade de cumprimento das metas pactuadas com o Banco Mundial, bem como, o cumprimento da legislação vigente no sentido de simplificar todos os processos de abertura, alteração e encerramento de empresas no estado de Minas Gerais;
g) a falta desta contratação implicará em impactos extremamente negativos no desenvolvimento de soluções imprescindíveis para o funcionamento desta Junta Comercial;
h) há necessidade de garantir a manutenção corretiva e/ou evolutiva e o desenvolvimento de sistemas de informação para dar continuidade às atividades da Autarquia.
i) a simplificação e a acessibilidade às informações da Jucemg tem possibilitado ao cidadão a diminuição do seu deslocamento até a Jucemg, economizando tempo dispêndios e, por consequência, a redução de fila de usuários nos postos de atendimento;
j) somente com o avanço tecnológico a Jucemg conseguirá cumprir com eficiência as demandas da sociedade empresária, seus usuários e o próprio Estado, prestando serviços via internet, e ainda integrando-se a diversos atores responsáveis pela legalização de empresas. A manutenção corretiva e evolutiva dos sistemas da Jucemg são essências para o bom andamento da Autarquia;
k) a opção por hora técnica-atividade trabalhada foi adotada em razão de melhor adequação dos perfis profissionais exigidos para a execução dos serviços que são de natureza complexa e de essencial importância ao perfeito funcionamento da Jucemg, onde os padrões salariais fixados em Acordo, Dissídios ou Convenções Coletivas de Trabalho, das categorias profissionais aqui contempladas não refletem a realidade do mercado, e como consequência pode ocasionar um alto nível de turn-over gerando sérios transtornos à continuidade dos serviços.
l) para fins de estabelecer os perfis dos profissionais, bem como, o quantitativo estimado de horas técnicas necessárias à plena satisfação das necessidades desta Autarquia, tomou-se, como parâmetro, o histórico de horas técnicas utilizadas na prestação desses serviços, em decorrência de contratos anteriormente firmados pela Jucemg para este objeto, cujos dados foram extraídos dos documentos de controle de horas técnicas trabalhadas, tais como, registro de entrada e saída do prestador de serviços, espelho de
ponto registrado, atividades desenvolvidas, manutenções, sejam corretivas ou evolutivas efetivadas, desenvolvimentos de novos sistemas com destaque para as seguintes atividades:
Manutenções corretivas e evolutivas no SRM (Sistema de Registro Mercantil);
Manutenções corretivas e evolutivas do Módulo de Viabilidade (Módulo responsável pela análise de nome, de endereço e atividade econômica que será exercida pela empresa no município, integrado as Prefeituras e órgãos de licenciamento);
Manutenções corretivas e evolutivas do Módulo Integrador (Módulo responsável por integrar os dados da Viabilidade com o Cadastro Sincronizado, permitindo a complementação de informações para a Jucemg (FCN/REMP) e geração do contrato núcleo, enviando ainda os dados para os órgãos de licenciamento, prefeituras de Minas Gerais e demais conveniados);
Manutenções corretivas e evolutivas do DAE Online (Sistema que permite a emissão de Documento de Arrecadação Estadual através da internet);
Manutenções corretivas e evolutivas do Módulo Minas Fácil Virtual (Módulo que consiste na remessa virtual, para constituição de empresas, de documentos entre as Unidades de Atendimento e a Junta Comercial);
Manutenções corretivas, evolutivas e desenvolvimento de sistemas para automatização de serviços internos, pertinentes às rotinas administrativas da Jucemg;
Manutenções corretivas e evolutivas no sítio da Jucemg;
Manutenções corretivas e evolutivas da INTRANET da Jucemg;
Desenvolvimento do Registro Digital (Projeto que visa o registro de documentos na Jucemg de forma eletrônica, utilizando certificado digital);
Desenvolvimento do Integrador Estadual (Projeto que tem como objetivo o desenvolvimento de um sistema Integrador Estadual, para integrar os órgãos responsáveis pela formalização de empresas no Estado, que se comunicará com o Integrador Nacional através de Web Services);
Manutenções corretivas e evolutivas nos sistemas de Serviços WEB (Emissão de Certidão Simplificada Digital, Certidão de Inteiro Teor Digital e Ficha Cadastral), SAED (Sistema Autenticador de Escrituração Digital – SPED), Portal de Serviços, dentre outros;
m) a sociedade cada vez mais exigente na qualidade e eficiência dos serviços prestados pelo Estado e, com vistas a atender a essa realidade e ainda, visando o desenvolvimento de novos sistemas de informação da Jucemg, verificou-se a necessidade de incluir novos perfis de profissionais, tais como: Analista de Sistemas Sênior, com estimativa de 2.100 horas técnicas/ano e Analista de Teste/Qualidade, com estimativa de 2.100 horas técnicas/ano;
n) Optou-se por estabelecer um único lote para o Pregão Eletrônico em razão do inter- relacionamento das atividades a serem desenvolvidas, não sendo tecnicamente recomendado o fracionamento ou dispersão desse objeto, por causar sérios transtornos e conflitos entre vários prestadores de serviços e tornar impossível o gerenciamento e controle das atividades previstas para o objeto desta licitação.
Assim, um novo processo licitatório deverá ser realizado para contratação dos serviços de que se trata, com a maior brevidade possível.
4. PERFIL DOS PROFISSIONAIS, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICA DE SERVIÇOS, QUANTITATIVOS DE HORAS-ATIVIDADE.
Cargo / Perfil Técnico | Horas / Mês | Horas / Ano |
ANALISTA DESENVOLVEDOR JAVA SÊNIOR | 700 | 8400 |
ANALISTA DESENVOLVEDOR JAVA PLENO | 700 | 8400 |
ANALISTA DE SISTEMA SÊNIOR (DOCUMENTADOR) | 175 | 2100 |
ANALISTA DE TESTE/QUALIDADE | 175 | 2100 |
DESIGNER DE INTERFACES | 175 | 2100 |
ANALISTA DESENVOLVEDOR WEB/PHP | 350 | 4200 |
Serviços a serem implementados pela empresa contrata, mediante aprovação da Diretoria de Gestão da Informação e Modernização ou da Gerencia de Tecnologia da Informação e Conhecimento. | Não Aplica | 1000 |
TOTAL | 2275 | 28300 |
4.1. ANALISTA DESENVOLVEDOR JAVA (SÊNIOR)
4.1.1 - Perfil do Profissional
4.1.1.1 - exigido:
a) Formação: Formação de nível superior na área de informática ou TI.
b) Experiência:
• Mínimo de 5 (cinco) anos atuando com análise e levantamento de requisitos para projetos Web;
• desenvolvimento com o banco de dados Oracle;
c) Capacitação
c.1) Pleno Domínio:
• da plataforma JEE 6 e suas tecnologias envolvidas (JAVA SERVER FACES 2.0 (JSF), SERVLET 3.0, JAVA PERSISTENCE API 2.0 (JPA), CONTEXTS AND DEPENDENCY INCETION 1.0 (CDI), ENTERPRISE JAVA BEANS 3.1 (EJB), BEAN VALIDATION 1.0, JAVA TRANSACTION API 1.1 (JTA), JAVA EE WEB SERVICES TECHNOLOGIES (JAVA API FOR RESTFUL WEB SERVICES (JAX-RS), JAVA API FOR XML BASED WEB SERVICES (JAX-WS) e JAVA API FOR XML-BASED RPC (JAX- RPC), DEPENCENCY INJECTION 1.0, JAVA MESSAGE SERVICE API
1.1 (JMS) , FACELETS E RICH FACES);
• de desenvolvimento da plataforma JEE 6 para JBOSS e suas tecnologias (conhecimento das implementações da JBOSS para todas as tecnologias citadas acima como WELD (implementação para CDI), JBOSS WS
(Implementação para Web Services) e HORNETQ (implementação para JMS);
• do framework JBOSS SEAM 2.2 e as tecnologias utilizadas ou integradas por este (FACELETS, RICH FACES, JAVA SERVER FACES 1.2 (JSF), ENTERPRISE JAVA BEANS 3.0 (EJB), ITEXT e JBOSS WS). E conhecimentos do serviço de mensagens JBOSS MESSAGING;
• do framework para desenvolvimento de single sign on (JOSSO). Implementação e configuração para single sign on em múltiplos domínios;
• da biblioteca para manipulação de XML (XSTREAM);
• da biblioteca para manipulação de pdf (ITEXT);
• na utilização da IDE eclipse e do sistema de controle de versão SVN (Subversion) e do seu cliente TORTOISE;
• em TDD (Test Driven Development) e desenvolvimento de testes unitários utilizando JUNIT e MOCKITO;
• em TDD (Test Driven Development) e desenvolvimento de testes unitários utilizando JUNIT e MOCKITO;
• de desenvolvimento para o banco de dados relacional ORACLE;
• de SOA (Arquitetura Orientada a serviços) principalmente em conceitos de como realizar o controle de versões, orquestração e barramento de serviços;
• da metodologia ágil XP e experiência na adoção de suas práticas como desenvolvimento orientado a testes, refatoração, código coletivo e design incremental;
c.2) Conhecimentos:
• do framework SEAM 3 do módulo Faces Module
• dos servidores de aplicação JBOSS 5.1, 6 e 7;
• em JCOMPANY 3.2 e as principais tecnologias que o compõem (Struts 1 e hibernate);
• do container APACHE TOMCAT 5.5;
• de desenvolvimento de relatórios com a ferramenta IREPORT;
• da ferramenta de gerenciamento e automação de projetos APACHE MAVEN;
• dos pacotes de segurança do Java JAVA CRYPTOGRAPHY ARCHITECTURE (JCA) (includes the JAVA CRYPTOGRAPHY EXTENSION (JCE), JAVA PKCS#11 Reference Guide X.509 Certifcate and Certificate Revocatoin Lists (CRLs), Java CertPath API On-line Certificate Status Protocol (OCSP). E da API para manipulação de certificação digital bouncy castle;
• em SSL (Security Socket Layer) e implementação deste no JBOSS e TOMCAT;
• em UML (Unfied Modeling Language);
c.3) Capacidade:
• para documentar;
• de diagnosticar defeito em software(s);
• para sugerir e propor melhorias.
4.1.1.2 – conhecimento não exigida, mas desejável, constituindo critério para desempate em testes de avaliação:
• de desenvolvimento de relatórios com a ferramenta BIRT;
• de desenvolvimento utilizando JBOSS ESB.
4.1.2 – Especificação Técnicas dos Serviços a serem desenvolvidos:
a) Elaborar arquitetura incipiente da aplicação;
b) Escolher os frameworks e bibliotecas necessárias para o desenvolvimento da aplicação;
c) Desenvolver ou estender frameworks ou bibliotecas necessárias para a aplicação;
d) Preocupar-se com os requisitos não funcionais da aplicação como segurança, performance e escalabilidade;
e) Atuar no desenvolvimento das funções mais críticas da aplicação como segurança, integração e otimização;
f) Planejar melhorias que não prejudiquem o funcionamento atual da aplicação;
g) Coordenar e auxiliar os demais desenvolvedores da equipe, garantindo que os padrões e a arquitetura estabelecida estão sendo seguidos e o conhecimento está sendo propagado;
h) Definir e desenvolver como será a comunicação com outras aplicações; Desenvolver fluentemente na plataforma JAVA/JEE;
i) Elaborar roteiro de testes e implantação da metodologia de teste TDD (TEST DRIVEN DEVELOPMENT);
j) Implantar os valores e as práticas das metodologias ágeis XP (Extreme Programming) e SCRUM;
k) Elaboração de documentação do projeto em seu final ou no final de uma interação
l) Demais serviços correlatos e inerentes ao perfil do profissional, observado o objeto desta licitação.
4.2 . ANALISTA DESENVOLVEDOR JAVA (PLENO)
4.2.1 – Perfil do Profissional
4.2.1.1 - exigido:
a) Formação: Formação de nível superior na área de informática ou TI.
b) Experiência:
• Mínima de 3 (três) anos atuando com análise e levantamento de requisitos para projetos Web;
• Em desenvolvimento com o banco de dados Oracle.
c) Capacitação:
c.1) Pleno Domínio:
• da plataforma JEE 6 e suas tecnologias envolvidas (JAVA SERVER FACES 2.0 (JSF), SERVLET 3.0, JAVA PERSISTENCE API 2.0 (JPA), CONTEXTS AND DEPENDENCY INCETION 1.0 (CDI), ENTERPRISE JAVA BEANS 3.1 (EJB), BEAN VALIDATION 1.0, JAVA TRANSACTION API 1.1 (JTA), JAVA EE WEB SERVICES TECHNOLOGIES (JAVA API FOR RESTFUL WEB SERVICES (JAX- RS), JAVA API FOR XML BASED WEB SERVICES (JAX-WS) e JAVA API FOR XML-BASED RPC (JAX-RPC), DEPENCENCY INJECTION 1.0, JAVA MESSAGE SERVICE API 1.1 (JMS) , FACELETS E RICH FACES);
• de desenvolvimento da plataforma JEE 6 para JBOSS e suas tecnologias ( conhecimento das implementações da JBOSS para todas as tecnologias citadas acima como WELD (implementação para CDI), JBOSS WS (Implementação para Web Services) e HORNETQ (implementação para JMS);
• do framework JBOSS SEAM 2.2 e as tecnologias utilizadas ou integradas por este (FACELETS, RICH FACES, JAVA SERVER FACES 1.2 (JSF), ENTERPRISE JAVA BEANS 3.0 (EJB), ITEXT e JBOSS WS). E conhecimentos do serviço de mensagens JBOSS MESSAGING;
• Conhecimentos sólidos da biblioteca para manipulação de XML (XSTREAM);
• Sólido conhecimento da biblioteca para manipulação de pdf (ITEXT);
• na utilização da IDE eclipse e do sistema de controle de versão SVN (Subversion) e do seu cliente TORTOISE;
• de desenvolvimento para o banco de dados relacional ORACLE;
• da metodologia ágil XP e experiência na adoção de suas práticas como desenvolvimento orientado a testes, refatoração, código coletivo e design incremental.
c.2) Conhecimentos
• do framework SEAM 3 do módulo Faces Module;
• dos servidores de aplicação JBOSS 5.1, 6 e 7;
• em JCOMPANY 3.2 e as principais tecnologias que o compõem (Struts 1 e hibernate);
• do container APACHE TOMCAT 5.5;
• em Desenvolvimento de relatórios com a ferramenta IREPORT;
• na ferramenta de gerenciamento e automação de projetos APACHE MAVEN;
• em UML (Unfied Modeling Language).
c.3) Capacidade:
• para documentar;
• de diagnosticar defeito em software(s);
• para sugerir e propor melhorias.
4.2.1.2 – conhecimento não exigido, mas desejável, constituindo critério para desempate em testes de avaliação:
• de SOA (Arquitetura Orientada a serviços) principalmente conceitos como controle de versões, orquestração e barramento de serviços;
• Desenvolvimento de relatórios com a ferramenta BIRT;
• Desenvolvimento utilizando JBOSS ESB.
4.2.2 – Especificação Técnicas dos Serviços a serem desenvolvidos:
a) Desenvolver no padrão e arquitetura estabelecidos para o projeto;
b) Desenvolver fluentemente na plataforma JAVA/JEE;
c) Elaborar roteiro de testes e implantação da metodologia de teste TDD (TEST DRIVEN DEVELOPMENT);
d) Implantar os valores e as práticas das metodologias ágeis XP (Extreme programming) e SCRUM;
e) Elaborar documentação do projeto em seu final ou no final de uma interação;
f) demais serviços correlatos e inerentes ao perfil do profissional, observado o objeto desta licitação.
4.3 - ANALISTA DE SISTEMAS SÊNIOR (DOCUMENTADOR)
4.3.1 – Perfil do Profissional
4.3.1.1 – Exigido:
a) Formação: Formação de nível superior na área de informática ou TI.
b) Experiência: Mínimo de 5 (cinco) anos atuando como analista de sistemas com experiência em elaboração e manutenção de documentação de projetos;.
c) Capacitação
c.1) Conhecimento:
• de OO, UML, Scrum e Extreme Programming (XP);
• da metodologia ágil XP e experiência na adoção de suas práticas como desenvolvimento incremental.
• em programação nas linguagens JAVA e PHP;
• em análise de sistemas em produção com o intuito de executar a engenharia reversa, com confecção de diagramas em UML;
• em criação de diagramas de caso de Uso;
• em lógica de programação para eventuais consultas ao código-fonte como apoio á documentação do sistema e confecção e atualização de manuais de usuário e de sistemas;
• em levantamento e especificação de requisitos elaboração de plano de testes execução de testes homologação de soluções;
c.2) Capacidade:
• de diagnosticar defeito em software(s);
• de sugerir e propor melhorias.
4.3.2 – Especificação Técnicas dos Serviços a serem desenvolvidos:
a) Planejar e executar testes funcionais nos sistemas;
b) Trabalhar em conjunto com os desenvolvedores durante as fases de interação, para elaborar a documentação necessária para entendimento do projeto desenvolvido;
c) Desenvolver documentação de sistemas;
d) Utilizar WIKIS para disponibilizar a documentação automaticamente;
e) Execução de engenharia reversa, com confecção de diagramas em UML;
f) Implantar os valores e as práticas das metodologias ágeis XP (Extreme programming) e SCRUM;
g) Elaborar documentação do projeto em seu final ou no final de uma interação;
h) demais serviços correlatos e inerentes ao perfil do profissional, observado o objeto desta licitação.
4.4 . ANALISTA DE TESTE/QUALIDADE
4.4.1 – Perfil do Profissional
4.4.1.1 – Exigido:
a) Formação: Formação de nível superior na área de informática ou TI.
b) Experiência:
• mínimo de 5 (cinco) anos atuando como analista de testes para desenvolvimento WEB;
• na adoção da prática de desenvolvimento orientado a testes;
• na realização de atividades de desenvolvimento/testes de software;
c) Capacitação
c.1) Conhecimentos:
• de UML, Scrum e Extreme Programming (XP);
• na realização de atividades de desenvolvimento/testes de software;
• para realizar o levantamento e especificação de requisitos para elaboração de plano de testes execução de testes homologação de soluções.
• avançados da linguagem para banco de dados relacional SQL.
c.2) Capacidade:
• para documentar;
• de diagnosticar defeito em software(s);
• de sugerir e propor melhorias.
4.4.2 – Especificação Técnicas dos Serviços a serem desenvolvidos:
a) Planejar os testes e elaborar o plano de teste visando reutilização, elaborar estimativas para projetos de testes, registrar não conformidade relativa à arquitetura e/ou modelagem dos sistemas, elaborar os cenários e casos de testes, especificar a massa de dados para testes, elaborar e implementar os procedimentos (scripts) e roteiros de teste, avaliar os riscos e impactos nos testes, validar a configuração do ambiente necessário para realização do testes;
b) Desenvolver teste funcional;
c) Desenvolver testes, revisão e execução;
d) Planejar os testes e elaborar o plano de teste visando reutilização, elaborar estimativas para projetos de testes, registrar não conformidade relativa à arquitetura e/ou modelagem dos sistemas, elaborar os cenários e casos de testes, especificar a massa de dados para testes, elaborar e implementar os procedimentos (scripts) e roteiros de teste, avaliar os riscos e impactos nos testes, validar a configuração do ambiente necessário para realização do testes;
e) Implantar os valores e as práticas das metodologias ágeis XP (Extreme programming) e SCRUM;
f) Demais serviços correlatos e inerentes ao perfil do profissional, observado o objeto desta licitação.
4.5 - DESIGNER DE INTERFACES
4.5.1 – Perfil do Profissional
4.5.1.1 – Exigido:
a) Formação: Formação de nível superior na área de informática, TI ou Design.
b) Experiência:
• Mínimo de 3 (três) anos atuando como designer e possuir Portfólio com no mínimo de 7 (sete) trabalhos desenvolvidos com participação ativa na criação e desenvolvimento front-end;
• Ampla em recorte de layout’s.
c) Capacitação
c.1) Pleno Domínio:
• em HTML4 e HTML5, CSS 2.1 e CSS 3, Tableless, XML, Smarty e Jquery;
• de Acessibilidade, Usabilidade e Semântica;
c.2) Conhecimento:
• em Adobe Fireworks;
• em Adobe Photoshop;
• em Adobe Flash e Action Script;
• em Corel Draw;
• em Adobe Illustrator;
• em Inkscape;
• em Adobe Dreamwaver;
• em Gimp;
• em PHP, MySql, Java Script, AJAX e ActionScript;
• em JAVA;
• em padrões Web (W3C);
c.3) Capacidade:
• para documentar;
• facilidade de acompanhar as mudanças em virtude de legislação ao sítio, intranet e demais sistemas da Autarquia, respeitando na integra as normas criadas;
• de diagnosticar defeito em software(s);
• de sugerir e propor melhorias.
4.5.2 – Especificação Técnicas dos Serviços a serem desenvolvidos:
a) Acompanhamento e otimização das regras de forma a torná-las compatíveis com os padrões da Jucemg, legislações e W3C;
b) Desenvolvimento cross-browser;
c) Criação, desenvolvimento e manutenção de interfaces de usuário para sites e sistemas, de acordo com os padrões atuais de usabilidade, acessibilidade e semântica;
d) Trabalhar com outros setores para definir diretrizes, princípios e técnicas de uso comum, para aprimorar a experiência do usuário;
e) Conduzir testes de usabilidade;
f) Criação e manipulação de imagens;
g) Implantar os valores e as práticas das metodologias ágeis XP (Extreme programming) e SCRUM;
h) Demais serviços correlatos e inerentes ao perfil do profissional, observado o objeto desta licitação.
4.6 . ANALISTA DESENVOLVEDOR WEB/PHP
4.6.1 – Perfil do Profissional
4.6.1.1 – Exigido:
a) Formação: nível superior na área de informática ou TI.
b) Experiência:
• Mínimo de 3 (três) anos como desenvolvedor de sites/portal, tendo trabalhado com programação orientada a objeto preferencialmente PHP, Java ou J2EE, e possuir Portfólio com no mínimo 05 (cinco) trabalhos desenvolvidos;
• Experiência em levantamento de requisitos / análise.
c) Capacitação
c.1) Xxxxx Xxxxxxx:
• em programação para Web (PHP, CSS, XML, MYSQL, Action Script, HTML, SMART, SQL, AJAX, JavaScript);
• em MySQL 5.x ou superiores;
• em SQL;
• em PHP;
• em Web 2.0, Ajax e Javascript;
• em framework(s);
• em ambiente de desenvolvimento (Eclipse, Dreamweaver ou outro adotado pela Jucemg);
• em Apache 2.x ou superiores;
• de Acessibilidade, Usabilidade e Semântica; e
• modelagem e levantamento de requisitos
c.2) Conhecimentos:
• em padrões Web (W3C);
c.3) Capacidade:
• para documentar;
• facilidade de acompanhar as mudanças em virtude de legislação ao sítio, intranet e demais sistemas da Autarquia, respeitando na integra as normas criadas;
• de diagnosticar defeito em software(s);
• de sugerir e propor melhorias.
4.6.1.2 – conhecimento não exigido, mas desejável, constituindo critério para desempate em testes de avaliação:
• em J2EE e JAVA;
• em Oracle;
• em Webservices;
• em serviços de Rede;
4.6.2 – Especificação Técnicas dos Serviços a serem desenvolvidos:
a) Acompanhamento e otimização das regras de forma a torná-las compatíveis com os padrões da Jucemg, legislações e W3C;
b) Manutenção do Site da Jucemg, de acordo com os padrões de acessibilidade e usabilidade da SEPLAG e normas W3C;
c) Desenvolvimento e manutenção de sistemas internos com utilização de framework;
d) Criação e modelagem de Banco de Dados;
e) Levantamento de requisitos e documentação de sistemas.
d) Implantar os valores e as práticas das metodologias ágeis XP (Extreme programming) e SCRUM;
f) Demais serviços correlatos e inerentes ao perfil do profissional, observado o objeto desta licitação.
5. DOS SERVIÇOS A SEREM IMPLEMENTADOS PELA EMPRESA CONTRATADA
5.1. - A empresa contratada deverá implementar os serviços de especificação, análise, desenho, implementação, testes e implantação de módulos de software relacionados a desenvolvimento e/ou manutenção de sistemas; implementação e manutenção de novas funcionalidades; manutenção evolutiva em sistemas informatizados, decorrente do surgimento de novas necessidades ou de novos requisitos funcionais e não funcionais, identificados pela Jucemg durante o ciclo de maturidade dos sistemas, seja por força de lei ou por qualquer outro motivo; manutenção corretiva em sistemas informatizados sempre que forem detectados; manutenção corretiva e evolutiva do site da Jucemg e de sua intranet; e demais atividades necessárias ao pleno funcionamento da Jucemg, bem como a cessão da propriedade intelectual nos termos do artigo 111 da Lei nº. 8.666/1993, combinado com o artigo 4º da Lei nº. 9.609/1998, o direito patrimonial e a propriedade intelectual, em caráter definitivo.
5.2. - Transferência de conhecimento tecnológico relativo a todos os itens deste lote na modalidade hands-on, documentação com um “how-to”, ou seja, manual descritivo do que fora feito e como foi feito, pela empresa contratada.
5.3. - O Serviço será pago de acordo com o valor da hora de serviço e somente após a sua realização plena e aceite da Diretoria de Gestão da Informação e Modernização ou Gerência de Tecnologia da Informação e Conhecimento, o aceite se dará através do
relatório de execução das atividades nos termos da planilha constante do ANEXO VI do Edital respectivo.
5.4. - A Jucemg poderá solicitar outros serviços não listados, desde que dentro do total de horas, respeitando o objeto contratado.
5.5 – Os serviços deverão ser executados diretamente pela empresa contratada através de seus empregados;
5.5.1 – Após a aprovação do profissional pela JUCEMG, a empresa contratada deverá encaminhar o profissional à JUCEMG, acompanhado de correspondência de apresentação e da Carteira Profissional de Trabalho, devidamente assinada pela empresa contratada.
5.5.2 – Será permitida a subcontratação de até 30% (trinta por cento) do objeto contratual, mediante prévia autorização da JUCEMG.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
a) arcar com todos custos de treinamento dos profissionais disponibilizados para prestarem serviços na Jucemg, sem quaisquer ônus para a Jucemg;
b) ministrar, no início das atividades, ou contratar empresa especializada para ministrar cursos de aperfeiçoamento nas metodologias Scrum e Extreme Programming (XP) de no mínimo 30 horas, para todos os perfis contratados. Este treinamento deverá ser dado sempre que houver a troca de profissionais. A participação de profissionais na alínea “c” não exime a empresa de oferecer este item aos profissionais capacitados. Todas as despesas do curso, diárias e viagem serão de responsabilidade da empresa contratada.
c) promover capacitação a pelo menos 3 (três) profissionais em treinamentos pertinentes a certificação digital à escolha da Jucemg, antes de completar 1 (um) ano de contrato. Os profissionais que participarem deste curso deverão, obrigatoriamente, ministrar cursos internos para aperfeiçoamento e distribuição do conhecimento adquirido aos demais desenvolvedores. Todas as despesas do curso, diárias e viagem serão de responsabilidade da empresa contratada.
d) Xxxxxx pelo menos um preposto residente na Região Metropolitana de Belo Horizonte, com poderes para sanar problemas, dirimir dúvidas de ordem administrativa ou técnica, devendo indicar, assim que ultimada a contratação, o nome, endereço completo, telefone, fax e e-mail e preposto.
e) Repor os equipamentos, sistemas ou materiais que porventura forem danificados pelos profissionais da empresa contratada, em decorrência de culpa ou dolo por negligência, imperícia ou imprudência.
f) Garantir a participação dos profissionais alocados para a prestação de serviços em, pelo menos, 40 (quarenta) horas anuais de treinamento/capacitação em cursos oficiais ofertados pelos fabricantes de softwares utilizados pela Jucemg. A participação de profissionais nas alíneas “b” e “c” poderão ser computadas para este item. Todas as despesas do curso, diárias e viagem serão de responsabilidade da empresa contratada.
g) Apresentar relatório com diagnóstico e alternativas de solução de problema no prazo máximo de 12 (doze) horas, contadas de sua ocorrência, relativos aos serviços essenciais da JUCEMG (rede, bancos de dados e Sistema de Registro Mercantil), detectado pela empresa contratada ou pela JUCEMG;
h) Solucionar problemas relativos aos serviços essenciais da CONTRATANTE (rede, bancos de dados e Sistema de Registro Mercantil) a partir de comunicação formal (e-mail,
carta, ofício, fax) emitida pela Diretoria de Gestão da Informação e Modernização sobre a solução a ser adotada, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência do problema;
7. METODOLIGIA
A empresa contratada deverá adotar valores e práticas de metodologias ágeis, principalmente contidas na metodologia XP (Extreme Programming), dando ênfase aos valores de comunicação, feedback e simplicidade, bem como, as práticas de ciclo semanal ou trimestral, desenvolvimento orientado a testes, equipe integral, folga, histórias, continuidade da equipe, código coletivo, refatoração e envolvimento do cliente, além de documentar ao final de um ciclo ou interação e manter esta atualizada em até 20 dias corridos.
8. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. - Os serviços serão executados nas dependências do prédio sede da Jucemg ou, quando necessário, nas dependências da empresa contratada.
8.1.1. - Quando da execução dos serviços na sede da Jucemg, serão utilizados os equipamentos desta, quando nas dependências da empresa contratada serão utilizados os equipamentos desta última, podendo eventualmente ser necessário que a empresa contratada disponibilize à Jucemg equipamentos e softwares, até que ela os adquira. Consideram-se equipamentos (estações de trabalho) e softwares (os licenciados para as atividades pertinentes ao edital).
8.2. - A empresa contratada deverá, no prazo de 7 (sete) dias úteis, contados da data de assinatura do contrato, apresentar formalmente à Gerência de Tecnologia da Informação e Conhecimento da Jucemg, currículo e demais documentos hábeis à comprovação, de cada um dos profissionais, cujo perfil está estabelecido neste Termo de Referência, para
avaliação quanto ao atendimento ao perfil técnico-profissional exigido (item 4 deste Termo de Referência) e ao tipo de serviços que serão executados.
8.3 – A Jucemg poderá entrevistar os profissionais disponibilizados para realização dos serviços de que trata este Termo de Referência, bem como, aplicar-lhes testes de avaliação profissional.
8.4 - A Jucemg poderá também realizar prova de nivelamento dos profissionais disponibilizados para a realização dos serviços, qual seja, conhecimento das atividades executadas na Jucemg, o que servirá de critério de desempate entre os profissionais apresentados pela empresa contratada.
8.5 - À Jucemg reserva-se o direito de recusar os profissionais indicados pela empresa contratada, caso algum deles seja julgado incapacitado para realizar satisfatoriamente os serviços, objeto deste Termo de Referência. Neste caso, a empresa contratada terá o prazo de 7 (sete) dias úteis para apresentar outro profissional e encaminhar seu currículo e demais documentos hábeis à comprovação de seu perfil, para fins de avaliação. Havendo nova recusa, a empresa contratada poderá ser penalizada pela inexecução do contrato, observados a legislação pertinente e o contrato firmado.
8.6. – O pagamento dos serviços será efetuado mensalmente, nos prazos e condições estabelecidas no subitem 16 do Edital e de acordo com as horas-atividade efetivamente trabalhadas, comprovadas por meio de espelho de ponto registrado em sistema da Jucemg, observado a Planilha de Controle de Horas Trabalhadas, ANEXO VI do Edital respectivo.
8.7. - A Jucemg poderá solicitar outros serviços não listados, desde que dentro do total de horas, respeitando o objeto contratado do edital.
9. AMBIENTE OPERACIONAL
Os serviços executados pela empresa contratada deverão ser realizados com observância do ambiente tecnológico instalado nas dependências da Jucemg e descritos no quadro a seguir:
Ambiente | Descrição |
Sistemas Operacionais | Windows: XP, 2003, Seven; Open SUSE, NOVELL SUSE ENTERPRISE SLES 10 e 11 e ORACLE LINUX 5.3 |
Bancos de Dados | ORACLE 10G, MYSQL 5 |
Ambiente de Desenvolvimento | Eclipse, SVN, Tortoise, Dreamweaver, Ireport e Maven. |
Linguagens de Programação | SQL, Oracle PL/SQL, Java, Java Script, HTML, PHP. |
Ferramentas de Apoio à Administração de Banco de Dados | Sqlplus, Oracle Enterprise Manager, Server manager, PL SQL Developer |
Plataformas | JEE 5 e JEE 6. |
Linguagens e ferramentas Internet/Intranet | HTML, CSS, Java, JavaScript, Dreamweaver, SQL, Internet Explorer, FireFox; Fireworks, Photoshop, Flash Action Script, Corel Draw, Illustrator, Inkscape. |
Padrões/Formatos | UML, J2EE, JSP, MVC, XML, Servlet, Webservice com Soap e Rest, XP e SCRUM. |
Framework | Jcompany 3.2 (Struts 1 e Hibernate 3) JBOSS SEAM 2.2 (JSF 1.2, EJB 3.0, RICH FACES, FACELETS, ITEXT, JPA). JEE 6. (JSF 2.0, EJB 3.1, JPA, XXXX FACES, FACELETS). XXXXX XXXXX e MOCKITO. |
Servidor de Aplicação/Web | Apache Tomcat 5.5, Jboss Application Server 5.1, 6 e 7. |
Serviços/Softwares dos servidores | VMWARE, XEN, RADIUS, SAMBA, OPENLDAP, SQUID, IPTABLES, DRBD, HEARTBEAT, APACHE, CIRUS, POSTFIX, CUPS, MRTG, SSH, FTP, SFTP. |
Metodologias | XP e Scrum |
O Ambiente Operacional poderá sofrer mutações em virtude de novas tecnologias de hardware, software e infraestrutura, devendo a empresa contratada adequar o(s) seu(s) profissional (is) aos serviços a serem prestados, sempre que necessário.
10. GARANTIA TÉCNICA
10.1. - A partir da sua detecção e independente do tipo de serviço, a empresa contratada deverá corrigir qualquer erro ou defeito (manutenções corretivas), a qualquer tempo, em cada produto entregue e ainda que homologado pela Jucemg, nos termos do art. 69, da Lei nº. 8.666/93, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
10.2. - A Jucemg deverá receber os currículos e demais documentos de comprovação exigido nesse Temo de Referência, relativo à capacitação dos profissionais disponibilizados para execução dos serviços, reservando o direito de recusar a alocação de profissional que não atenda às especificações, não se apresenta apto, nas entrevistas e testes de avaliação e/ou não se encaixe no perfil previsto no item 4 deste Anexo.
10.3 – A Jucemg se reserva o direito de aplicar prova ou testes de nivelamento para verificar a conformidade das competências técnicas exigidas no perfil técnico profissional.
10.4 - A empresa contratada terá como sua responsabilidade, sempre que necessário, adaptar o perfil dos profissionais alocados nos projetos, de modo que este perfil se ajuste às necessidades impostas pelo ambiente computacional, atual e futuro, da Jucemg.
11. DO DIREITO PATRIMONIAL E DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
11.1. - A empresa contratada cederá à Jucemg a propriedade intelectual referente aos serviços realizados, nos termos do artigo 111 da Lei nº. 8.666/1993, combinado com o artigo 4º da Lei nº. 9.609/1998, o direito patrimonial e a propriedade intelectual, em caráter
definitivo, dos SISTEMAS DESENVOLVIDOS e PRODUTOS DE TRABALHO gerados e entregues em consequência desta licitação, entendendo-se por produtos de trabalho quaisquer estudos, relatórios, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, fluxogramas, listagens de programas de computador (fonte ou executável) documentação didática, em papel, mídia eletrônica ou qualquer outro dispositivo móvel de armazenagem de dados, desde que seja aceito pela Jucemg.
11.2. - A empresa contratada e os seus profissionais alocados na Jucemg fica(m) proibido(s) de veicular e comercializar os produtos gerados, relativos ao objeto da prestação dos serviços.
11.3. – O(s) profissional(is) da empresa contratada deverá(ão) manter sigilo a respeito das informações e dos dados processados e de quaisquer outros assuntos ligados às atividades desenvolvidas na execução do objeto contratado, bem como programas fonte, toda codificação efetuada e sua documentação técnica, de propriedade exclusiva da contratante, sendo proibida sua cessão, locação ou venda a terceiros e uso próprio.
11.4. - A empresa contratada e os seus profissionais alocados na Jucemg fica(m) proibido(s) de divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sem autorização, por escrito, da Jucemg, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, além do pagamento de indenização por perdas e danos.
12. DOCUMENTAÇÃO DO(S) PROFISSIONAL(IS)
12.1. - Caberá à empresa contratada comprovar por meio de apresentação de diplomas, certificados e outros documentos (declaração da(s) empresa(s) para os que não possuem experiência comprovada em carteira de trabalho) os requisitos obrigatórios de cada profissional que prestará serviços à Jucemg.
12.2. - O currículo do profissional deverá conter, além de seus dados pessoais, a sua formação acadêmica, a sua experiência profissional, bem como o tempo de experiência, conforme exigência contida no item 4 deste Termo de Referência.
12.3. - Ao currículo de cada um dos profissionais deverão ser juntados os seguintes documentos:
a) diploma ou certificado, conforme exigência para o perfil técnico profissional exigido, conforme item 4 deste Anexo;
b) declaração, firmada em papel timbrado da empresa contratada, de que o profissional atende a todos os itens de conhecimento exigidos conforme item 4 deste Anexo;
c) Portfólio, para as categorias profissionais de Web designer e Desenvolvedor WEB/JAVA/PHP, conforme exigências contidas no item 4 deste Anexo;
d) A experiência solicitada para os profissionais no item 4 deste Anexo, deverá ser comprovada através carteira de trabalho ou atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado em papel timbrado do(s) emitente(s), constando o nome Empresarial, endereço, nome e telefone de um representante, para confirmação dos dados
13. DESLOCAMENTOS / VIAGENS
13.1. – Os profissionais disponibilizados para prestarem serviços na Sede da Jucemg, deverão, em caso de necessidade e por solicitação da Jucemg prestar serviços em outras localidades.
13.1.1 - Os valores de diárias e o meio de transporte serão definidos pelas Jucemg, observado o ANEXO VII, do Edital respectivo.
13.2 - O pagamento de diárias e transporte para o deslocamento de que trata o subitem
13.1 deste Termo de Referência, será efetuado à empresa contratada na forma de ressarcimento de despesas, que deverão ser faturados e apresentados juntamente com a fatura mensal de serviços, no mês imediatamente posterior ao mês da viagem, nos termos do subitem 6.4 do Edital.
14. SUBSTITUIÇÃO PROFISSIONAL
14.1. - Nos casos em que um dos profissionais da empresa contratada, alocado para execução dos serviços objeto desta licitação, for substituído, mesmo que temporariamente (férias, dispensa médica ou qualquer outro afastamento), seu substituto deverá ter, no mínimo, a qualificação para o perfil exigido para aquele serviço, conforme disposição deste edital.
14.2. - Na troca de profissional da empresa contratada, alocado na Jucemg, as horas– atividades efetivamente executadas, somente serão pagas após manifestação favorável pela Jucemg no que se refere à adequada execução dos serviços.
14.3 - No caso da cessação da prestação de serviços por qualquer um dos profissionais, a contratada deverá providenciar, em, no máximo 7 dias úteis, outro profissional para suprimento daquela vaga. Esse novo profissional será submetido à avaliação ou teste de nivelamento pela Jucemg, quanto à capacidade para execução dos trabalhos.
14.4. - No caso de licenças médicas ou interrupção da prestação de serviços por qualquer um dos profissionais, por prazo superior a 20 (vinte) dias, a contratada deverá
providenciar, em no máximo 2 (dois) dias úteis, outro profissional para suprimento daquela vaga. Esse novo profissional será submetido à avaliação ou teste de nivelamento pela Jucemg, quanto à capacidade para execução dos trabalhos.
14.5. - No caso de férias de qualquer um dos profissionais a empresa contratada deverá providenciar substituto, com as mesmas qualificações, para exercício das atividades pertinentes ao perfil técnico. O profissional substituto deverá ser treinado em no mínimo 2 (duas) semanas por aquele que será substituído. Este treinamento não será computado como hora-atividade e não poderá ser cobrado da Jucemg.
Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2012
Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Diretor de Gestão da Informação e Modernização
MASP: 10764421
LICITAÇÃO/JUCEMG - MENOR PREÇO EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO MENOR PREÇO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 02 - PROCESSO 2251003 000010/2012 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNICOS ESPECIALIZADOS EM INFORMÁTICA
ANEXO II - PROPOSTA
NOME EMPRESARIAL DA LICITANTE: (Preenchimento obrigatório):
CNPJ: (Preenchimento obrigatório):
INSCRIÇÃO ESTADUAL: (Preenchimento obrigatório):
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: (Preenchimento obrigatório):
ENDEREÇO: (Preenchimento obrigatório): RUA Nº
COMPLEMENTO; BAIRRO: CEP:
CIDADE: ESTADO:
TELEFONE/FAX: (Preenchimento obrigatório): FAX:
E-MAIL: (Preenchimento obrigatório):
BANCO: (Preenchimento obrigatório): AGÊNCIA Nº: CONTA CORRENTE Nº:
NOME EMPRESARIAL DA LICITANTE (Preenchimento obrigatório pela licitante):
Lote | Item | Perfil Técnico | Quantidade Horas/Mês (estimada) | Quantidade Horas/Ano (estimada) | *Preço (Unitário) (R$) (Preenchimento obrigatório pela proponente) | Valor Total Anual (R$) (Preenchimento obrigatório pela proponente) |
01 | ANALISTA DESENVOLVEDOR JAVA SÊNIOR | 700 | 8400 | |||
02 | ANALISTA DESENVOLVEDOR JAVA PLENO | 700 | 8400 | |||
03 | ANALISTA DE SISTEMA SÊNIOR (DOCUMENTADOR) | 175 | 2100 | |||
04 | ANALISTA DE TESTE/QUALIDADE | 175 | 2100 | |||
05 | DESIGNER DE INTERFACES | 175 | 2100 | |||
06 | ANALISTA DESENVOLVEDOR WEB/PHP | 350 | 4200 | |||
Único | Serviços a serem implementados pela empresa | |||||
contratada, mediante aprovação da Diretoria de Gestão | ||||||
07 | da Informação e Modernização ou da Gerencia de | Não Aplica | 1000 | |||
Tecnologia da Informação e Conhecimento, observado o | ||||||
objeto da licitação. | ||||||
08 | Valor total anual estimado para acobertar despesas de diárias, viagens e deslocamentos. (valor fixo e imutável, não podendo o proponente alterá-lo) | 10.000,00 | ||||
VALOR TOTAL GLOBAL ANUAL ESTIMADO |
*A licitante deverá juntar à sua proposta física, planilha de custo detalhada, para cada item do lote, exceto o item 08, contendo todos os elementos que compõem o preço proposto, para fins de balizar, eventuais reajustes ou readequação de preços ou manutenção do equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, conforme subitem 6.5.1, “l” do Edital respectivo.
Valor Total Global Anual Estimado do lote único: em algarismo e por extenso, em moeda corrente nacional: (Preenchimento obrigatório):
Valor total global anual estimado: R$ ( )
NO PREÇO TOTAL GLOBAL ANUAL ESTIMADO acima indicado, estão incluídos todos os itens de despesas, seja qual for o seu título ou natureza, entre os quais os relativos a tributos, encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, de acidente do trabalho, fiscais, comerciais; seguros; serviços de transporte (vertical e horizontal), externo e no interior do prédio sede da JUCEMG, de equipamentos, materiais, custos com mão de obra especializada, ferramentas e equipamentos para execução dos serviços, materiais e tudo aquilo que se fizer necessário à execução dos serviços de que trata esta proposta e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto desta proposta, ficando a cargo, única e exclusivamente desta proponente, não sendo em hipóteses alguma, transferidas para a JUCEMG, de forma que toda a responsabilidade, em relação aos serviços de que trata esta proposta, prevista na legislação pertinente e vigente é desta proponente.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser efetuado nos termos estabelecidos no item 16 do Edital de Pregão Eletrônico nº 02/2012.
VALIDADE DA PROPOSTA
corridos.
Mínimo 60 (sessenta) dias corridos, ( ) dias
(Preenchimento obrigatório):
Declaração de aceitação dos termos do Edital e seus anexos: Declaramos conhecer e aceitar de forma integral e irretratável, todos os termos e condições contidas no Edital PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 02 - PROCESSO 2251003 000010/2012 e seus Anexos a eles nos submetendo, sem qualquer ressalva.
Declaramos conhecer todas as exigências jurídicas, técnicas, físicas e de recursos humanos necessários à participação nesta licitação, bem como, para a execução dos serviços de que se trata, a elas podendo atender plenamente.
PRAZO DE EXECUÇÃO: Os serviços serão executados e entregues nos prazos, termos e condições estabelecidas no ANEXO I do Edital de Pregão Eletrônico nº 02 /2012.
LOCAL DE EXECUÇÃO: Prédio Sede da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, na Av. Santos Dumont, 380 – Centro - Belo Horizonte – Minas Gerais
REAJUSTAMENTO DE PREÇOS: Os preços acima ofertados são fixos e irreajustáveis, durante toda a vigência do contrato, podendo ser reajustado, no caso de prorrogação da vigência do contrato, conforme item 17 do Edital de Pregão Eletrônico em referência.
OBSERVAÇÕES:
(Preenchimento opcional):
Local e Data (Preenchimento obrigatório pela licitante): , de de 2012.
Assinatura e carimbo do representante legal da licitante (Obrigatório):
LICITAÇÃO/JUCEMG - MENOR PREÇO EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO MENOR PREÇO
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
REFERÊNCIA: PROCESSO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/ 2012
,
portador
da
,
cédula de Identidade Representante Legal da empresa
CNPJ número , sediada no município de
, à Rua/Avenida , Xxxxxx DECLARA, sob as penas da Lei, que, até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data:
Assinatura do Responsável Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE MENORES
REFERÊNCIA: PROCESSO PREGÃO ELETRÕNICO Nº 02/ 2012
,portador
,Representante
da
cédula Legal
de
identidade da
CNPJ número , município de , à
número empresa sediada no Rua/Avenida
,número ,Xxxxxx DECLARA, sob as penas da Xxx, a inexistência de trabalho noturno, insalubre ou perigoso por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16(dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da Lei.
Local e data:
Assinatura do Diretor ou Responsável Legal
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 02 - PROCESSO 2251003 000010/2012 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNICOS ESPECIALIZADOS EM INFORMÁTICA ANEXO III – DECLARAÇÕES
LICITAÇÃO/JUCEMG - MENOR PREÇO EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO MENOR PREÇO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 02 - PROCESSO 2251003 000010/2012 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNICOS ESPECIALIZADOS EM INFORMÁTICA
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA
Declaramos, para os fins de atendimento ao subitem 7.1.3.2 do Edital de licitação Pregão Eletrônico Nº. 02/2012 - Processo 2251003 000 010/2012, haver realizado a vistoria em todo o AMBIENTE DE INFORMÁTICA instalado no Prédio Sede da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, localizado na Av. Xxxxxx Xxxxxx, 380 – Centro – Belo Horizonte/MG, afim de inteirarmos do grau de dificuldade e da natureza dos serviços que lhes serão prestados, para o desempenho dos quais nos julgamos habilitados, estando em condições de assumir os compromissos decorrentes de sua execução.
Declaramos, ainda, ter recebido todos os documentos, bem como, ter tomado conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações, relativamente a presente licitação.
Belo Horizonte, de de 2012
(assinatura e carimbo do representante legal do licitante)
Atesto para os fins do Edital Pregão Eletrônico nº 02 - Processo 2251003 000 010/2012 que a empresa acima identificada, compareceu ao prédio-sede da JUCEMG situado à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxx Xxxxxxxxx/XX, e realizou a de vistoria de que trata o subitem 7.1.3.2, do Edital respectivo.
Belo Horizonte, de de 2012
(Assinatura do Responsável pela Gerência de Tecnologia da Informação e Conhecimento) Masp: 1272566-9
LICITAÇÃO/JUCEMG - MENOR PREÇO EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO MENOR PREÇO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 02- PROCESSO 2251003 000010/2012 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNICOS ESPECIALIZADOS EM INFORMÁTICA ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº /2012
Contrato de prestação de serviços que entre si celebram a
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais e a empresa (qualificação da empresa vencedora)
Contrato originário da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico nº 02/2012, para a prestação de serviços técnicos especializados de informática para a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
Este contrato será regido pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Estadual nº 13.994, de 18 de setembro de 2001 e pelos Decretos Estaduais, nº 44.431, de 29 de dezembro de 2006 e nº 37.924, de 16 de maio de 1996, nº 45.035. de 02 de fevereiro de 2009, com suas alterações posteriores.
Cláusula Primeira – DAS PARTES
CONTRATANTE: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Endereço: Av. Xxxxxx Xxxxxx, 380 – Centro – Belo Horizonte/MG CNPJ: 17.486.275/0001-80
Representante Legal: Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx de Assis - Presidente Masp: 0900622-2
CPF: 452.207516-20
CONTRATADA:
Endereço:
CNPJ:
Representante Legal: (nome)
Número do Documento de Identidade e Órgão Expedidor: CPF:
Cláusula Segunda – DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNICOS ESPECIALIZADOS EM INFORMÁTICA para a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, cuja especificação e quantitativos constitui o Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico nº 02/2012, Processo de Compra nº 2251003 000010/2012, que, juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de sua transcrição.
Cláusula Terceira – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 – O regime de execução será o de empreitada por preço unitário de hora técnica/atividade, de acordo com a demanda da CONTRATANTE.
3.2 - Os serviços serão executados nas dependências do prédio sede da CONTRATANTE, e, quando necessário, em outras localidades que não o prédio sede da CONTRATANTE, a critério desta, observado o subitem 6.4 e 13 do Edital de Pregão nº 02/2012 e do seu ANEXO I, respectivamente.
3.2.1 - Quando da execução dos serviços na sede da CONTRATANTE, serão utilizados os equipamentos desta, quando nas dependências da CONTRATADA serão utilizados os equipamentos desta última, podendo eventualmente ser necessário que a CONTRATADA disponibilize à CONTRATANTE equipamentos e softwares até que ela os adquira. Consideram-se equipamentos (estações de trabalho) e softwares (os licenciados para as atividades pertinentes ao lote).
3.3 - A CONTRATADA deverá, no prazo 7 (sete) dias úteis, contados da data de assinatura do contrato, apresentar formalmente à Gerencia de Tecnologia da Informação e Conhecimentos da CONTRATANTE, curriculum e demais documentos, conforme estabelecido no Anexo I do Edital respectivo, de cada um dos profissionais estabelecidos naquele ANEXO pela CONTRATANTE, para avaliação quanto ao atendimento ao perfil técnico-profissional e ao tipo de serviços que serão executados, podendo eventualmente entrevistá-lo. A CONTRATANTE poderá também realizar prova de nivelamento, qual seja, conhecimento das atividades executadas na CONTRATANTE. À CONTRATANTE reserva-se o direito de recusá-lo(s) caso o(s) algum deles seja julgado incapacitado para o desempenho dos serviços de que se trata. Neste caso, a CONTRATADA terá o prazo de 7 (sete) dias úteis para apresentar outro profissional e encaminhar seu currículo e demais documentos para avaliação. Se houver nova recusa, a CONTRATADA poderá ser penalizada pela inexecução do contrato, observados a legislação pertinente e os termos deste contrato.
3.4 – As horas computadas para a realização dos serviços planejados deverão ser levantadas para cada etapa, quando da solicitação da CONTRATANTE, através da
Diretoria de Gestão da Informação e Modernização ou da Gerência de Tecnologia da Informação e Conhecimentos, e só serão executadas quando da aprovação do projeto pela CONTRATANTE. O Serviço será pago de acordo com o valor da hora de serviço e somente após a realização plena do serviço e aceite da Diretoria de Gestão da Informação e Modernização ou Gerência de Tecnologia da Informação e Conhecimentos. O aceite se dará através do relatório de execução das atividades criado pela CONTRATANTE.
3.5 - A CONTRATANTE poderá solicitar outros serviços não listados, desde que dentro do total de horas, respeitando o objeto contratado.
3.6 - No caso da cessação da prestação de serviços por qualquer um dos profissionais, a CONTRATADA deverá providenciar, em no máximo cinco dias úteis, outro profissional para suprimento daquela vaga. Esse novo profissional será submetido à avaliação ou teste de nivelamento pela CONTRATANTE, quanto à capacidade para execução dos trabalhos.
3.7 - No caso de licenças médicas ou interrupção da prestação de serviços por qualquer um dos profissionais por prazo superior a 20 (vinte) dias, a CONTRATADA deverá providenciar, em no máximo 2 (dois) dias úteis, outro profissional para suprimento daquela vaga. Esse novo profissional será submetido à avaliação ou teste de nivelamento pela CONTRATANTE, quanto a capacidade para execução dos trabalhos.
3.8 - No caso de férias de qualquer um dos profissionais a CONTRATADA deverá providenciar substituto, com as mesmas qualificações, para exercício das atividades pertinentes ao perfil técnico. O profissional substituto deverá ser treinado em no mínimo 2 (duas) semanas por aquele que será substituído. Este treinamento não será computado como hora-atividade e não poderá ser cobrado da CONTRATANTE.
3.9 – A CONTRATADA, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá, mediante aprovação prévia da CONTRATANTE, subcontratar até 30% (trinta por cento) do objeto deste contrato.
3.9.1 – A subcontratação não exime a CONTRATADA das obrigações e responsabilidades decorrentes da contratação.
3.9.2 – A CONTRATADA responderá por todos os atos do subcontratado.
Cláusula Quarta – DOS PREÇOS E VALORES
3.1 – O valor total global mensal estimado do presente contrato é de R$ ( )
3.2 - O Valor total global anual estimado do presente contrato é de R$ ( ), no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA, sendo os seguintes os preços unitários e valores totais por item:
LOTE | ITEM | QTDE TOTAL/ANO | UNIDADE | ESPECIFICAÇÃO PERFIL PROFISSIONAL | PREÇO UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | 8400 | HORA TÉCNICA | ANALISTA DESENVOLVEDOR JAVA SÊNIOR | |||
02 | 8400 | HORA TÉCNICA | ANALISTA DESENVOLVEDOR JAVA PLENO | |||
03 | 2100 | HORA TÉCNICA | ANALISTA DE SISTEMA SÊNIOR (DOCUMENTADOR) | |||
único | 04 | 2100 | HORA TÉCNICA | ANALISTA DE TESTE/QUALIDADE | ||
05 | 2100 | HORA TÉCNICA | DESIGNER DE INTERFACES | |||
06 | 4200 | HORA TÉCNICA | ANALISTA DESENVOLVEDOR WEB/PHP | |||
Serviços a serem implementados pela | ||||||
empresa contrata, mediante | ||||||
07 | 1000 | HORA TÉCNICA | aprovação da Diretoria de Gestão da Informação e Modernização ou da | |||
Gerencia de Tecnologia da | ||||||
Informação e Conhecimento. | ||||||
08 | Valor total anual estimado para: diárias, viagens e deslocamentos. |
Cláusula Quinta – DO REAJUSTAMENTO
5.1 – Os preços são fixos e irreajustáveis durante toda a vigência deste contrato, não se permitindo, nesse prazo inicial de vigência, qualquer alteração dos preços e
valores pactuados, sob pena de configuração de jogo de planilhas, o que implicará em aplicação de penalidades à CONTRATADA, conforme previsto neste contrato, no Edital respectivo e seus anexos.
5.1.1 – Havendo interesse das partes na prorrogação de vigência do contrato e verificada sua vantagem econômica, mediante pesquisa de preços praticados no mercado, realizada pela CONTRATANTE, poderá ocorrer o reajustamento de preços e valores, que será medido pela aplicação direta do índice de reajuste de salários da categoria profissional, fixado em Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva de Trabalho, prevalecendo os novos preço e valores apurados, pelo período de 12 (doze) meses e assim sucessivamente.
5.1.2 – É vedada a retroatividade de preços e valores em decorrência de reajustes de preços eventualmente concedidos, devendo tal reajuste prevalecer somente a partir da data de solicitação do reajuste, formalmente protocolada pela CONTRATADA no Serviço de Convênios e Contratos da CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA juntar ao documento de solicitação de reajuste, cópia do Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva de Trabalho, devidamente homologado pela Delegacia Regional do Trabalho de Minas Gerais;
Cláusula Sexta – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1 – – O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato no jornal “Minas Gerais”, Órgão de Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo, no caso de interesse das partes, verificada a necessidade de continuidade dos serviços e a vantagem econômica na manutenção do contrato, em relação aos preços praticados no mercado, ser prorrogado por mais 3 (três) períodos consecutivos e de duração igual ao primeiro.
Cláusula Sétima – DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1 – O objeto deste contrato será recebido no prédio sede da CONTRATANTE, em Belo Horizonte/MG, pelos servidores:
a) responsável pela Gerência de Tecnologia da Informação e Conhecimentos e,
b) pelo Diretor de Gestão da Informação e Modernização, nas seguintes condições:
7.1.1 - Provisoriamente, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de entrega da nota fiscal/fatura, emitida e instruída com os documentos exigidos na subcláusula 8.2.1 deste contrato, mediante simples recebimento do documento de cobrança assinado pelo servidor indicado na subcláusula 7.1, “a” deste contrato, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto do presente contrato com as condições estabelecidas neste contrato, no Edital respectivo e seus anexos;
7.1.2 - Definitivamente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento provisório, mediante relatório de gestão, elaborado e assinado pelos responsáveis pelo recebimento do objeto, gestão e fiscalização deste contrato, contendo informações relativas à qualidade dos serviços prestados, ao controle e forma de pagamento e a confirmação de que os fins, para os quais o objeto fora contratado, foram plenamente atingidos de forma satisfatória para a CONTRATANTE, observado o disposto no artigo 69 da Lei 8.666/93.
7.2 - Ainda que recebido em caráter provisório e/ou definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, segurança e eficiência do objeto do presente contrato.
7.3 - A CONTRATANTE rejeitará no todo ou em parte, o recebimento do objeto deste contrato, que com ele esteja em desacordo, bem como, em desacordo com Edital respectivo e seus anexos.
7.4 – Da gestão e fiscalização da execução deste contrato, por parte da CONTRATANTE se incumbirá o Diretor de Gestão da Informação e Modernização, tendo em vista a sua efetiva gestão e fiscalização, de forma a assegurar o pleno cumprimento das obrigações contratuais e o estabelecimento, com a CONTRATADA, de alterações que forem julgadas necessárias e convenientes à execução dos serviços, e com ela manter contatos para a solução de problemas detectados, a quem compete fiscalizar o desempenho da CONTRATADA, quanto ao cumprimento das obrigações advindas deste contrato.
7.5 - A gestão e fiscalização prevista, que é exercida no exclusivo interesse da CONTRATANTE, não exclui nem reduz, a responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades que se apurem na execução dos serviços de que se trata, e, na sua ocorrência, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes.
7.6 - Estando o objeto do presente contrato em desacordo com o que nele fora estabelecido, bem como, estabelecido no Edital respectivo e seus anexos, o mesmo será recusado, cabendo à CONTRATADA substituí-lo, no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis contados da data do recebimento da notificação expedida pela CONTRATANTE, sob pena de aplicação das penalidades e sanções previstas neste contrato, no Edital respectivo e seus anexos.
Cláusula Oitava - DOS PRAZOS, CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO.
8.1 - O pagamento dos serviços, objeto deste contrato será efetuado mensalmente, no mês posterior ao mês da prestação de serviços, nos termos do disposto no § 1º, do art. 10, do Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, com nova redação dada pelo Decreto Estadual nº 45.035, de 02 de fevereiro de 2009:
a) no dia 10, ou primeiro dia útil posterior, se os serviços forem concluídos e aprovados pelos responsáveis pelo recebimento do objeto deste contrato e a nota fiscal de prestação de serviços for entregue à Gerência de Contabilidade e Finanças da CONTRATANTE, até o dia 3 do mês seguinte ao mês da prestação;
b) no dia 16, ou primeiro dia útil posterior, se os serviços forem concluídos e aprovados pelos responsáveis pelo recebimento do objeto deste contrato e a nota fiscal de prestação de serviços for entregue à Gerência de Contabilidade e Finanças da CONTRATANTE, entre os dias 4 e 9 do mês seguinte ao mês da prestação;
c) no dia 21, ou primeiro dia útil posterior, se os serviços forem concluídos e aprovados pelos responsáveis pelo recebimento do objeto deste contrato e a nota fiscal de prestação de serviços for entregue à Gerência de Contabilidade e Finanças da CONTRATANTE, entre os dias 10 e 14 do mês seguinte ao mês da prestação;
d) no dia 27, ou primeiro dia útil posterior, se os serviços forem concluídos e aprovados pelos responsáveis pelo recebimento do objeto deste contrato e a nota fiscal de prestação de serviços for entregue à Gerência de Contabilidade e Finanças da CONTRATANTE, entre os dias 15 e 20, do mês seguinte ao mês da prestação;
8.1.1 – Nos mesmos prazos e condições serão efetuados os ressarcimentos de despesas de viagem, transporte e deslocamento, conforme estabelecido na cláusula nona da Minuta de Contrato (ANEXO V) do Edital de Pregão Eletrônico nº 02/2012, Processo de Compra nº 2251003 000 010/2012 e do item 13 do seu ANEXO I (Termo de Referência).
8.2 – Os prazos estabelecidos na subcláusula anterior são contados a partir da data de entrega da Nota Fiscal na Gerência de Contabilidade e Finanças da CONTRATANTE, desde que o documento de cobrança esteja corretamente preenchido, instruído e aprovado pelos responsáveis pelo recebimento do objeto deste contrato e ainda, que os serviços tenham sido prestados em condições satisfatórias para a CONTRATANTE, podendo, em situação excepcional e devidamente justificada, ser admitida a antecipação de pagamento, após a efetiva execução dos serviços, com o devido desconto no preço contratado, nos termos do inciso XIV, alínea “d”, do art. 40, combinado com o inciso II, alínea “c”, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e ainda, mediante as seguintes condições:
a) a nota fiscal/fatura esteja correta e perfeitamente preenchida;
b) os serviços tenham sido executados, nos termos exigidos neste contrato, no Edital de Pregão Eletrônico nº 02/2012 e seus anexos e em condições satisfatórias para a CONTRATANTE;
c) que a CONTRATADA esteja devida e regularmente cadastrada no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais - SEPLAG/MG, conforme descrito no subitem 11.4 do Edital de Pregão Eletrônico nº 02/2012.;
8.2.1 – sejam juntados ao documento de cobrança:
8.2.1.1 – Relatório de gestão, elaborado pelo(s) responsáveis pelo recebimento do objeto deste contrato, indicados na subcláusula 7.1 deste contrato, contendo informações relativas à qualidade dos serviços prestados, controle mensal de pagamentos e fundamentalmente se está atingindo os fins para o qual fora contratado, nos termos do disposto no
§ 1º, do art. 10, do Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, com nova redação dada pelo Decreto Estadual nº 45.035, de 02 de fevereiro de 2009.
8.2.1.2 – Planilha “Controle de Horas Técnicas Trabalhadas”, ANEXO VI do Edital de Pregão Eletrônico nº 02/2012;
8.2.1.3 - CRF - Certificado de Regularidade do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), expedido pela Caixa Econômica Federal, em vigor, conforme legislação própria;
8.2.1.4 - Certidão Negativa de Débito - CND, do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em vigor, conforme legislação própria;
8.2.1.5 - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e pela Receita Federal do Brasil, em vigor, conforme legislação própria;
8.2.1.6 - Prova de Situação Regular para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito, em vigor, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda ou Órgão Equivalente do Estado de onde se encontra estabelecida a sede ou filial da CONTRATADA, pela qual se efetuará a emissão da nota fiscal/fatura do objeto do presente contrato;
8.2.1.7 - Prova de Situação Regular para com a Fazenda Municipal mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito, expedida pela Secretaria de Municipal da Fazenda ou Órgão Equivalente do Município de onde se encontra estabelecida a sede ou filial da CONTRATADA, pela qual se efetuará o faturamento dos serviços, objeto deste contrato;
8.2.1.8 – Certidão Negativa de Débitos junto à Justiça do Trabalho.
8.3 – O desatendimento de quaisquer das condições estabelecidas nesta cláusula implicará na retenção do pagamento, obrigando-se a CONTRATADA, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento de notificação da CONTRATANTE, atender a todas as condições exigidas, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste contrato, no Edital respectivo e seus anexos, podendo ocorrer, no caso de descumprimento do prazo estabelecido, a rescisão unilateral deste contrato e as demais consequências advindas.
8.4 - O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAF/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento
eletrônico, a crédito da CONTRATADA, em instituição financeira credenciada pelo Estado.
8.5 – A validação/emissão de Notas Fiscais referente ao objeto deste contrato, inclusive aquelas emitidas eletronicamente, deverão ser processadas pelo módulo de Fatura Eletrônica – eFatura, disponibilizado no sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços, SIAD, disponível no sítio: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme dispõe o Decreto nº 45.035/2009.
8.5.1 – Na impossibilidade de processamento pelo módulo de Fatura eletrônica – eFatura, deverão ser remetidas à CONTRATANTE as primeiras vias de Nota Fiscal, nos termos do Decreto nº 37.934/96.
8.6 – Os responsáveis pelo recebimento do objeto do presente contrato e pela sua fiscalização e gestão, à vista de parecer fundamentado e/ou tendo em vista a verificação a que eles próprios tiverem procedido, recomendará a liberação em favor da CONTRATADA, da quantia que a esta for devida, cumpridos os requisitos fiscais e contábeis.
8.7 - Compete à CONTRATANTE, observado o disposto nas cláusulas anteriores, autorizar o pagamento da(s) quantia(s) devida(s), o qual se efetivará dentro dos prazos estabelecidos na cláusula deste contrato, conforme o caso.
8.8 - A nota fiscal/fatura não aprovada pela CONTRATANTE, será devolvida à CONTRATADA, para as necessárias correções, contando-se os prazos estabelecidos na subcláusula 8 deste contrato, a partir da data de sua reapresentação.
8.9 - A devolução da nota fiscal/fatura não aprovada pela CONTRATANTE, em hipótese alguma, servirá de pretexto, para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços, objeto deste contrato.
8.10 - Ocorrendo atraso no pagamento, por culpa exclusiva da CONTRATANTE, o pagamento será efetuado com atualização financeira calculada de acordo com a variação “pro rata tempore” do INPC, entre as datas do vencimento e a do efetivo pagamento, salvo adoção de outro índice que venha substituí-lo, conforme legislação vigente.
8.11 - É da responsabilidade da CONTRATADA, o pagamento de quaisquer encargos financeiros que venham recair sobre o faturamento dos serviços, objeto deste contrato, por atraso de pagamento ou recolhimento de quaisquer encargos ou tributos, quando este ocorrer por sua exclusiva culpa, podendo a CONTRATANTE deduzir do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA, os valores correspondentes a esses encargos.
8.12 – É da exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, quando da emissão da nota fiscal/fatura, destacar, quando exigível, no corpo daquele documento, os percentuais e valores para retenção e recolhimento pela CONTRATANTE, em conformidade com as exigências legais e contratuais, em especial as de natureza fiscal.
8.13 – A CONTRATADA deverá destacar no corpo da(s) Nota(s) Fiscal(is) / Xxxxxx(s), o correspondente valor para recolhimento junto ao INSS, IR e outros tributos que porventura incidam sobre a operação, que serão retidos e devidamente recolhidos pela CONTRATANTE, observada a legislação vigente
Cláusula Nona – DAS DESPESAS DE VIAGEM
9.1 – Os empregados da CONTRATADA, poderão ser designados pela CONTRATANTE para prestarem serviços em outras localidades que não a sede desta e estes, quando em viagem a serviço exclusivo da CONTRATANTE, farão jus às despesas realizadas com transporte, alimentação e hospedagem, devendo a CONTRATADA arcar, inicialmente, com os custos destas despesas.
9.1.1 – As despesas de transporte, alimentação, hospedagem, traslado e deslocamento, serão ressarcidas à CONTRATADA, nos seguintes limites:
a) Alimentação e hospedagem: nos limites e modalidades previstas na Tabela de Diária, constante do Decreto Estadual de nº , de de 2011, utilizando-se o valor constante da faixa II, do ANEXO I, daquele Decreto.
b) Transporte: pelos meios de transporte rodoviários, preferencialmente com utilização de transporte próprio da CONTRATANTE, podendo, em casos excepcionais e devidamente justificados pelo Diretor de Gestão da Informação e Modernização, utilizar o transporte aéreo, na classe econômica, observando-se as tarifas promocionais das companhias aéreas.
c) Traslado: quando for o caso, do terminal rodoviário ou aeroportuário ao local de hospedagem, será executado por serviços de Taxi convencional, por meio de Voucher fornecido pela CONTRATANTE ou pagamento dos serviços, mediante recibo, custeado pela CONTRATADA e posteriormente ressarcida pela CONTRATANTE, observado o limite de dois traslados, um de ida e outro de volta.
d) Deslocamento: do local de hospedagem ao local de prestação de serviços e vice-versa, será executado por serviços de Taxi convencional, por meio de Voucher fornecido pela CONTRATANTE ou pagamento dos serviços, mediante recibo, custeado pela CONTRATADA e posteriormente ressarcida pela CONTRATANTE, observado o limite de dois deslocamentos diários, um de ida e outro de volta.
9.1.2 – As despesas de transporte, alimentação e hospedagem serão ressarcidas à CONTRATADA, nas seguintes condições:
a) O empregado da CONTRATADA ao retornar de viagem, deverá apresentar a esta, o relatório de viagem, nos moldes do relatório de viagem de que trata o Decreto Estadual nº 45.618/2011, acompanhado de todos os comprovantes válidos de despesas realizadas.
b) a CONTRATADA, para fins de ressarcimento das despesas realizadas em viagem de seu(s) empregado(s) a serviço da CONTRATANTE, deverá no mês seguinte ao mês da(s) viagem(ns), emitir a Nota Fiscal correspondente às despesas de viagem, juntando a ela os relatórios e todos os comprovantes válidos de despesas realizadas no mês anterior.
c) Caso as despesas realizadas e comprovadas não atinjam o valor limite da Tabela de Diárias, o ressarcimento será efetuado à CONTRATADA no valor da despesa comprovada.
d) Xxxx as despesas excedam ao limite da Tabela de Diárias, o ressarcimento será efetuado à CONTRATADA, no valor limite da tabela.
e) O ressarcimento do valor das despesas realizadas com viagem será efetuado nos prazos estabelecidos na subcláusula 8.1 deste contrato, desde que o documento de cobrança seja apresentado juntamente com a Nota Fiscal de Serviços prestados no mês anterior e nos prazos e condições ali estabelecidas e que o(s) relatório(s) de viagem(ns) seja(m) aprovados pelo Diretor de Gestão da Informação e Modernização da CONTRATANTE.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
10.1 – Da CONTRATADA será exigido garantia de execução deste contrato, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total global estimado do contrato, que poderá ser efetivada por qualquer uma das modalidades estabelecidas no § 1º do artigo 56 da Lei nº. 8.666/93, a critério da empresa contratada.
10.1.1 – No caso de opção pela empresa contratada, de oferecer garantia de execução do contrato, por meio de caução em dinheiro, esta deverá ser apresentada a JUCEMG, no momento de assinatura do contrato, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste edital, seus anexos e no consequente contrato.
10.1.2 – No caso de opção pela empresa contratada, de oferecer garantia de execução do contrato, na modalidade de seguro garantia ou carta fiança, esta deverá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de assinatura do contrato, apresentar formalmente à JUCEMG, documento indicando a opção da garantia, bem como, cópia da Proposta de Seguro Garantia ou Protocolo de Solicitação de Fiança Bancária, devidamente protocolada junto à sociedade seguradora ou instituição financeira, comprovando o pedido da garantia de que se trata, devendo, a respectiva Apólice de Seguro Garantia ou a Carta de Fiança ser apresentada no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação do extrato do contrato no jornal “Minas Gerais”, Órgão de Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, sob pena de retenção do pagamento devido à empresa contratada e da aplicação de penalidades previstas neste edital, seus anexos e o conseqüente contrato, nos termos do disposto na legislação vigente aplicada à espécie.
10.1.3 - A garantia de que trata este item será devolvida à empresa contratada, no prazo de 30 (trinta) dias da data de encerramento de vigência do contrato, podendo a JUCEMG utilizar-se da garantia apresentada, para o cumprimento regular das cláusulas contratuais, nos casos de seu descumprimento.
10.1.4 - Caso a empresa contratada opte pela modalidade de seguro-garantia ou fiança bancária, essa garantia deverá ter vigência mínima correspondente ao prazo de vigência do contrato. A devolução desse documento à empresa contratada, ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias após a data de encerramento de vigência do contrato, cumpridas todas a exigências editalícias e contratuais pela empresa contratada.
10.1.5 - A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas.
10.1.6 – A garantia prestada pela contratada responderá por todas as suas obrigações decorrentes da contratação, inclusive as multas que a ela venham a ser aplicadas.
10.1.7 – Durante o prazo de garantia, a empresa contratada obriga-se a reparar as falhas, às suas expensas, desde que não sejam decorrentes de desgaste natural ou utilização indevida.
10.1.7.1 – É da responsabilidade da empresa contratada o ônus da prova da origem das falhas.
Cláusula Décima Primeira - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
11.1 – DA CONTRATADA – A CONTRATADA obriga-se a:
a) Fazer com que o(s) seu(s) profissional (is), mantenha(m) sigilo a respeito das informações e dos dados processados e de quaisquer outros assuntos ligados às atividades desenvolvidas na execução do objeto deste contrato, bem como programas fonte, toda codificação efetuada e sua documentação técnica, de propriedade exclusiva da CONTRATANTE sendo proibida sua cessão, locação ou venda a terceiros e uso próprio ou de terceiros, firmando o termo de acordo com o Anexo VIII deste Edital. O Termo de sigilo e confidencialidade deverá ser assinado por cada integrante ou participante da equipe que prestar ou vier a prestar os serviços especificados neste Contrato;
b) apresentar documentação, nos casos de alterações em sistemas, ambiente de rede, banco de dados e desenvolvimentos, no prazo máximo de 20 dias corridos da data de efetivação da alteração;
c) não divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sem autorização, por escrito, da CONTRATANTE, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, além do pagamento de indenização por perdas e danos;
d) alocar em seu nome e sob sua inteira responsabilidade os profissionais necessários à perfeita execução dos serviços, cabendo-lhe efetuar os pagamentos de salários e arcar com as demais obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, inclusive responsabilidades
decorrentes de acidentes do trabalho, indenizações, substituições, seguros, assistência médica, alimentação e quaisquer outros benefícios de qualquer natureza, em decorrência da sua condição de empregadora, sem qualquer solidariedade por parte da CONTRATANTE;
e) providenciar, no prazo não superior a 7 (sete) dias úteis da data de solicitação, a apresentação do curriculum e demais documentos, observado o disposto no Anexo I do Edital respectivo e após solicitação formal (via e-mail, ou carta, ou ofício, ou fax), da Diretoria de Gestão da Informação e Modernização da CONTRATANTE, a alocação de novo profissional para a CONTRATANTE, em razão dos serviços a serem executados;
f) obedecer ao prazo não superior a 07 (sete) dias úteis para apresentação do curriculum e demais documentos, observado o disposto no item do ANEXO I do Edital respectivo, contados da solicitação formal (e-mail, carta, ofício, fax), da Diretoria de Gestão da Informação e Modernização da CONTRATANTE, para alocação de novo profissional para a CONTRATANTE, em razão dos serviços a serem executados, devendo, neste mesmo prazo, em caso de recusa do perfil técnico do profissional pela CONTRATANTE, apresentar outro profissional e encaminhar seu currículo e demais documentos para avaliação. No caso de nova recusa estará a CONTRATADA sujeitas às penalidades prevista neste contrato, no Edital respectivo e seus anexos.