EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 006/22
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 006/22
(Licitação com Reserva de Cota de até 25% e itens exclusivos à Participação de Microempresas-ME, Empresas de Pequeno Porte-EPP e Equiparadas)
DIA: | 09/06/2022 |
HORA: | 09:00 horas |
LOCAL: | Sala de Licitações |
ENDEREÇO: | Av. Pátria, 1351 – Xxxxxx Xxxxxx – 99500-000 - Carazinho - RS |
INFORMAÇÕES: | Fone: (00)0000-0000 Segunda à Sexta: 08:00 às 11:50 e das 13:30 às 18:00 E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx |
O DIRETOR PRESIDENTE DA CENTRAIS ELÉTRICAS DE CARAZINHO S/A – ELETROCAR, no uso de suas atribuições, torna público, para o conhecimento dos interessados, que na data, horário e local acima indicados, se reunirá a Comissão de Licitações, designada pela Portaria da Diretoria Executiva da ELETROCAR nº 1743, de 01/11/2021, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a contratação de empresa do ramo pertinente ao objeto da presente Licitação, que será processada nos termos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da ELETROCAR, instituído pela Ordem de Serviço nº 03/2017, de 20/02/2017, da Lei nº 13.303 de 30/06/2016 e da Lei Complementar nº 123/06 (Art. 42 a 49).
Em conformidade com a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, em seu artigo 48, inciso I, alterado pela Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014, esta licitação terá itens fracionados em cotas de até 25% (vinte e cinco por cento) para participação exclusiva de ME, EPP e Equiparadas, sendo o quantitativo restante, aberto para ampla participação de empresas em geral; e os demais itens do Termo de Referência (Anexo V) para participação exclusiva de Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP e Equiparadas (cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488/07 e pessoa física ou empresário individual enquadrados nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006), tudo em conformidade com o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar 123/2006, alterado pela Lei Complementar 147/2014.
1. Eventuais impugnações ao Edital, as Licitantes deverão protocolizar até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura das propostas, direta e pessoalmente na Secretaria Geral, na sede da ELETROCAR, à Av. Pátria, 1351 – Carazinho – RS, nos dias úteis da ELETROCAR, das 08:15 às 11:45 e das 13:30 às 17:45 horas, ou através do e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, na forma prevista no Artigo 45 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da ELETROCAR (disponível em xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx).
É de responsabilidade do Proponente certificar-se periodicamente quanto à emissão de eventuais aditamentos e/ou esclarecimentos sobre este Edital, que serão disponibilizados no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, no Link Licitações. É importante que o Proponente acesse o referido site previamente à entrega da Proposta.
2. DO OBJETO
2.1 Constitui objeto da presente licitação, a contratação de empresa para o fornecimento de Medidores de Energia Elétrica que deverão ser ofertados nos quantitativos e especificações constantes do Termo de Referência - Anexo V - parte integrante deste Edital.
2.1.1 A entrega dos equipamentos deverá ser no seguinte endereço e horário: Av. Pátria, 1351 – Xxxxxx Xxxxxx – Carazinho – RS, de Segunda à Sexta, no horário das 08:30 às 11:30 e das 14:00 às 17:30.
2.2 A presente licitação adota o modo de Disputa Aberta.
2.3 Os itens 1.1 e 1.3 do objeto do Termo de Referência da Cota Principal (Quantitativo da Coluna A ) – é destinado à participação dos interessados que atendam aos requisitos deste Edital (inclusive para as ME, EPP e Equiparadas);
2.4 Os Itens 1.2 e 1.4 do objeto do Termo de Referência da Cota Reservada (Quantitativo da Coluna B) – é destinado à participação exclusiva das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparadas, sem prejuízo da sua participação na cota principal, tendo em vista o atendimento ao disposto no art. 48, III, da Lei Complementar nº 123/2006;
2.5 Os Itens 1.5 a 1.9 do objeto do Termo de Referência Itens Exclusivos para ME/EPP/Equiparadas (Quantitativos da Coluna C ) – destinado à participação exclusiva das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparadas, tendo em vista o atendimento ao disposto no art. 48, I, da Lei Complementar nº 123/2006.
3. DO EDITAL
3.1 O Edital desta licitação, aditamentos e esclarecimentos serão disponibilizados no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, no link de licitações.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR
4.1 Poderão participar do certame, todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.
4.2 Para o item da Cota Principal (Quantitativos da Coluna A do objeto – Anexo V do Edital) – os interessados que atendam aos requisitos do Edital.
4.3 Para os itens da Cota Reservada e para os itens Exclusivos para ME/EPP/Equiparadas (Quantitativos das Colunas B e C do objeto – Anexo V do Edital) – somente as empresas enquadradas como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Equiparadas (cooperativas enquadradas no Art. 34 da Lei nº 11.488/07 e pessoa física ou empresário individual enquadrados nas situações previstas no Art. 3º da Lei Complementar nº 123/06).
4.4 Estará impedida de participar de licitações e de ser contratada pela ELETROCAR, direta ou indiretamente, a empresa:
4.4.1 cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da ELETROCAR.
4.4.2 suspensa pela ELETROCAR;
4.4.3 declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pelo município de Carazinho-RS, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
4.4.4 constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
4.4.5 cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
4.4.6 constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
4.4.7 cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
4.4.8 que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea;
4.4.9 que se encontre sob falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretada, ou em processo de recuperação extrajudicial, dissolução ou liquidação, bem como licitante que se apresente constituída na forma de empresa em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
4.4.10 que não explore ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;
4.4.11 quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da ELETROCAR;
4.4.12 demais casos previstos em lei.
5. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1 Para participação no certame, a Licitante, além de atender ao disposto no item 6 deste Edital, deverá apresentar a sua Proposta de Preço e Documentos de Habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, com nº 01, nº 1-A e nº 02, para o que se sugere a seguinte inscrição:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS (ITENS DA COTA PRINCIPAL) |
CENTRAIS ELÉTRICAS DE CARAZINHO S/A – ELETROCAR LICITAÇÃO Nº xxxxx Proponente (Nome Completo) CNPJ Fone/e-mail Data abertura:...../......./........Hora:........ |
ENVELOPE Nº 01-A – PROPOSTA DE PREÇOS (ITENS DAS COTAS RESERVADAS E DAS EXCLUSIVAS PARA ME, EPP OU EQUIPARADAS) |
CENTRAIS ELÉTRICAS DE CARAZINHO S/A – ELETROCAR LICITAÇÃO Nº xxxxx Proponente (Nome Completo) CNPJ Fone/e-mail Data abertura:...../......./........Hora:........ |
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO |
CENTRAIS ELÉTRICAS DE CARAZINHO S/A – ELETROCAR LICITAÇÃO Nº xxxxx Proponente (Nome Completo) CNPJ Fone/e-mail Data abertura:...../......./........Hora:........ |
5.2 O Envelope nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS (Item da Cota Principal) e o Envelope nº 01-A – PROPOSTA DE PREÇOS (Itens das Cotas Reservadas e das Exclusivas para ME, EPP ou Equiparadas) deverão ser apresentados separadamente, caso a licitante desejar participar tanto nas cotas Reservadas como na Ampla Concorrência.
5.3 Não será admitido o recebimento de proposta de interessado retardatário após o dia e hora fixados para a sessão do certame.
6. REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
6.1 A Comissão de Licitações realizará o credenciamento dos interessados, que estiverem presentes na sessão, os quais deverão comprovar poderes para formulação de ofertas verbais e a prática dos demais atos deste certame, conforme condições abaixo:
6.1.1 A Licitante deverá se apresentar para credenciamento junto à Comissão de Licitações, com apenas um Representante Legal, ou através de Procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
6.1.2 A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade ou qualquer documento dentre os mencionados no Artigo 2º, da Lei nº 12.037/2009.
6.2 O credenciamento será efetuado da seguinte forma, com a apresentação dos seguintes documentos:
a) Se dirigente, proprietário, sócio, ou assemelhado da empresa Proponente deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, ou Inscrição de Firma Individual – FI ou Registro de Empresário-RE, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Obrigatória a apresentação de documento de identidade ou qualquer documento dentre os mencionados no Artigo 2º, da Lei nº 12.037/2009.
a.1) No caso de sociedade por ações, o documento referido neste item deverá estar acompanhado da comprovação de eleição de seus administradores.
b) Se representante legal, deverá apresentar instrumento público ou particular de procuração, ou Termo de Credenciamento, conforme Anexo I deste Edital, outorgado pelo(s) representante(s) legal (is) da licitante, com a firma(s) reconhecida(s), na forma da Lei, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de lances de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar razões de recurso, assinar Ata e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. Nesta hipótese, deverá a procuração/termo de credenciamento estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa.
Observação: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o Termo de Credenciamento/Procuração para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
6.3 Para exercer os seus direitos de ofertar lances e/ou manifestar interesse de recorrer, é obrigatória a presença da Licitante ou de seu representante, em todas as Sessões públicas referentes à licitação.
6.4 Declaração, firmada por xxxxxxxx, caso a Licitante se enquadre na condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, a fim de que possa utilizar-se dos benefícios previstos nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Anexo II);
6.5 Declaração, firmada por xxxxxxxx, caso se enquadre como cooperativa que tenha auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite estabelecido na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações posteriores, e conforme o disposto no art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, a fim de que possa utilizar-se dos benefícios previstos nos art. 42 a 49, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme o disposto no art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007 (Xxxxx XXX);
6.6 Comprovação de Opção emitida através do site da Secretaria da Receita Federal, em caso de enquadramento no Simples Nacional (Anexo II);
6.7 Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Anexo IV).
6.8 As Licitantes NÃO PRESENTES NA SESSÃO, para o seu credenciamento, DEVERÃO OBRIGATORIAMENTE apresentar junto à Comissão de Licitações, além dos exigidos nos itens 6.4 a 6.7 supra (quando aplicável), os seguintes documentos:
a) Cópia do respectivo estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, ou Inscrição de Firma Individual – FI ou Registro de Empresário-RE, devidamente registrado na Junta Comercial. No caso de sociedade por ações, o documento referido neste item deverá estar acompanhado da comprovação de eleição de seus administradores.
6.9 A documentação referente ao credenciamento de que tratam os itens 6.1 a 6.8 deste Edital, deverá ser apresentada SEPARADAMENTE dos envelopes de Preço e de Habilitação.
7. O ENVELOPE DE PREÇO (Envelope nº 01 e 01-A) DEVERÁ CONTER:
7.1 DECLARAÇÃO em atendimento à Política Nacional de Resíduos Sólidos, conforme modelo no Anexo VIII do presente Edital.
7.2 PROPOSTA DE PREÇOS que será apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, contendo razão social completa da Proponente, endereço atualizado, número de inscrição no CNPJ, telefone / e-mail, nome da pessoa indicada para contato, conforme sugestão de modelo no Anexo VI e VII deste Edital, contendo no mínimo:
7.2.1 Prazo de Entrega: Até no máximo 60 (sessenta) dias da confirmação da compra. Neste prazo de entrega está compreendida a inspeção de ensaios prevista no item 12 do presente Edital.
7.2.2 Prazo de Garantia: Mínimo 12 (doze) meses.
7.2.3 Prazo de Validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data aprazada para sua entrega;
Notas:
a) Preço será fixo e irreajustável.
b) A proponente deverá considerar como incluso no preço cotado, despesas com transporte (inclusive quanto à legislação vigente pertinente ao transporte de cargas perigosas), seguro e descarregamento dos equipamentos, despesas com ensaio conforme previsto na Minuta de Contrato anexo, todos os custos e despesas diretos e indiretos que incidem ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto desta licitação
c) Serão considerados para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também, em eventual contratação.
d) Caso a mercadoria ofertada tenha algum benefício tributário correspondente à base de cálculo reduzida para apuração do imposto Estadual, ou a alíquota reduzida, deverá constar na proposta financeira a indicação da base lega e o percentual em questão.
e) Para fins de cálculo do ICMS, o IPI deverá fazer parte da base de cálculo deste imposto, tendo em vista a ELETROCAR ser consumidora final.
8. O ENVELOPE DE HABILITAÇÃO (Envelope nº 02) DEVERÁ CONTER:
8.1 Declarações, conforme modelos no Anexo IX e X do presente Edital;
8.2 Certificado de Registro Cadastral – CRC expedido pela ELETROCAR, válido na data prevista para a apresentação das propostas, que substituirá os documentos exigidos no item 8.3 seus subitens deste Edital.
8.3 As empresas NÃO CADASTRADAS NA ELETROCAR (que não possuem o CRC válido) deverão apresentar dentro do Envelope nº 02, além dos exigidos no item 8.1 supra, os seguintes documentos:
8.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
8.3.2 Cópia do Contrato Social da Empresa, devidamente registrado, com todas as suas últimas alterações;
8.3.3 No caso de Sociedade Anônima ou Associação Civil, estatuto da empresa, com suas alterações acompanhadas da ata de eleição dos atuais diretores;
8.3.4 Cópia dos documentos de identificação e CPF dos gerentes e/ou diretores;
8.3.5 Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Poder Judiciário da sede da licitante, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias;
8.3.6 Demonstrações Contábeis (Ativo, Passivo, Demonstração de Resultado, Fluxo de Caixa e Notas Explicativas, com seu respectivo Termo de Abertura e de Encerramento), apresentados na forma estabelecida na legislação vigente, inclusive as Normas Brasileiras de Contabilidade, e de acordo com as exigências estabelecidas no Artigo 82, II, bem como seus §§1º a 3º e Artigo 83, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da ELETROCAR (disponível em xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), e que comprovem a boa situação financeira da licitante que deverá obter no
mínimo, a Nota Final da Capacidade Financeira Relativa igual a 2,0 (dois) avaliado conforme estabelecido no Artigo 83, § Único, Inciso IV, do referido Regulamento.
Notas:
a) Será dispensada da apresentação no envelope nº 02 (de habilitação), dos documentos referidos nos itens 8.3.1 a 8.3.4 deste Edital, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto no item 6 deste Edital.
c) Caso algum dos documentos obrigatórios exigidos para cadastro e obtenção do CRC, esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento do CRC, sob pena de inabilitação.
d) Os documentos necessários à habilitação e/ou credenciamento poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da ELETROCAR, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
e) Todos os documentos acima solicitados deverão ter validade na data de abertura dos respectivos envelopes. Quando não constarem a sua validade expressa, serão aceitos pela ELETROCAR, quando emitidos com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data de abertura, exceto as comprovações que têm o prazo de validade de caráter permanente.
9. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS, DO JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO
9.1 O critério de julgamento das propostas será de Menor Preço por Item.
9.2 Será verificada a conformidade das Propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos neste Edital, sendo desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
9.3 Às Licitantes que apresentaram sua proposta será dada, individualmente, oportunidade para apresentarem novos lances verbais e sucessivos, obedecendo a sequência decrescente dos valores das Propostas, até a proclamação da vencedora.
9.3.1 Caso duas ou mais Propostas iniciais apresentarem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
9.3.2 Em caso de empate entre as propostas será assegurada preferência às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos dos Art. 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
9.3.3 Dada a palavra à Licitante, esta disporá de 05 (cinco) minutos para apresentar nova Proposta.
9.4 É vedada a oferta de lance com vistas ao empate.
9.5 A desistência em apresentar lance verbal implicará a exclusão da Licitante desta etapa, e a manutenção do último preço apresentado pela mesma, para efeito de ordenação das Propostas.
9.6 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Presidente da Comissão de Licitações, as Licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
9.6.1 A Proponente não poderá desistir de lance já ofertado sujeitando-se às Penalidades constantes neste Edital.
9.7 Efetuado o julgamento dos lances ou propostas, será promovida a verificação de sua efetividade, promovendo-se a desclassificação daquelas que:
9.7.1 contenham vícios insanáveis;
9.7.2 descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório;
9.7.3 apresentem preços manifestamente inexequíveis;
9.7.4 após esgotada a fase de lances e de negociação, se encontrem acima do orçamento estimado para a contratação;
9.7.5 não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela ELETROCAR;
9.7.6 apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os licitantes.
9.8 Confirmada a efetividade do lance ou proposta que obteve a primeira colocação na etapa de julgamento, ou que passe a ocupar essa posição em decorrência da desclassificação de outra que tenha obtido colocação superior, a Comissão de Licitação deverá negociar condições mais vantajosas com quem o apresentou.
9.9 Encerrada a sessão de lances por item, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no Art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/06, sendo assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e as Cooperativas, que atenderem ao item 6.4 ou 6.5 deste Edital.
9.10 Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela Microempresa e pela Empresa de Pequeno Porte, bem como as Cooperativas, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
9.11 Ocorrendo o empate na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A Microempresa, a Empresa de Pequeno Porte ou a Cooperativa detentora da proposta de menor valor, será convocada para apresentar, no prazo de 05 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a Microempresa, a Empresa de Pequeno Porte ou a Cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada pela ordem de classificação, às demais Microempresas, a Empresas de Pequeno Porte ou a Cooperativas remanescentes que se enquadrarem na hipótese do item 9.9 deste Edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea “a” deste item.
9.12 Se nenhuma Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa satisfizer as exigências do item 9.10 deste Edital, será declarado vencedor do certame, a licitante detentora da proposta originariamente de menor valor.
9.13 O disposto nos itens 9.9 a 9.11 deste Edital não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa.
9.14 Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, a Comissão de Licitação inabilitará a Licitante, passando a examinar as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva Licitante declarada vencedora, ocasião em que o Presidente da Comissão deverá negociar, diretamente com a Proponente, melhores condições de proposta.
9.15 Constatado o atendimento pleno das exigências do Edital, será declarado a Proponente vencedora do certame.
9.16 Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada na qual serão registradas ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Presidente e Membros da Comissão de Licitação e pelos licitantes presentes.
9.17 A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional justificado, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Setor de Compras da ELETROCAR, conforme Disposições Gerais deste Edital.
9.18 Caso haja adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes participantes.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 O procedimento licitatório terá FASE RECURSAL ÚNICA.
10.2 Os licitantes poderão apresentar recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a habilitação, o qual contemplará, além dos atos praticados nessa fase, aqueles praticados na fase de julgamento das propostas de preço.
10.3 A intimação dos atos referidos no artigo anterior será feita mediante publicação no site da ELETROCAR e comunicação direta aos interessados, salvo se presentes os prepostos de todos os licitantes participantes do certame no ato em que foi adotada a decisão, caso em que a comunicação será lavrada em ata.
10.4 O recurso será dirigido ao Diretor Presidente da ELETROCAR, por intermédio da Comissão de Licitações, devendo ser protocolizado direta e pessoalmente na Secretaria Geral, na sede da ELETROCAR à Av. Pátria, 1351 – Xxxxxxxxx – RS, nos dias úteis da ELETROCAR, das 08:15 às 11:45 e das 13:30 às 17:45 horas, ou através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
10.5 Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.6 A Comissão de Licitações poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
10.7 Os autos deste processo permanecerão franqueados aos interessados.
11. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
11.1 Integra o presente Edital, a Minuta do Contrato.
11.2 A ELETROCAR convocará o licitante vencedor que deverá assinar o termo de contrato digitalmente (plataforma D4Sign), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da convocação.
11.3 O prazo para assinatura poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela ELETROCAR.
11.4 No caso de a vencedora deixar de assinar o contrato no prazo estabelecido no item 11.2, sem justificativa por escrito, aceita pela ELETROCAR, decairá do direito à contratação, sujeitando-se, ainda, às sanções previstas no item 15.5 deste Edital.
11.5 É facultado à ELETROCAR, quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidos:
11.5.1 convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o instrumento convocatório;
11.5.2 revogar a licitação.
11.5.3 No ato da assinatura do contrato, a adjudicatária deverá apresentar Instrumento Público ou Particular de Mandato, este último com firma reconhecida, caso já não os tenha apresentado, outorgando poderes ao signatário da contratação quando não se tratar de sócio ou diretor autorizado através do estatuto ou contrato social.
12. DA INSPEÇÃO DE ENSAIOS DE PRECISÃO
12.1 Os Medidores objeto desta Licitação, serão sujeitos à inspeção e acompanhamento de Ensaios de Precisão na fábrica da licitante vencedora, realizados conforme critérios técnicos da Portaria nº 431/2007 do INMETRO.
12.2 As despesas de instalações e materiais de ensaios, serão de responsabilidade da licitante / contratada.
12.3 O pedido de inspeção de ensaios deverá ser encaminhado, por escrito, à ELETROCAR – Departamento Técnico, através do endereço eletrônico xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx e/ou xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, com antecedência mínima de 10 (dez) dias em relação à data prevista para a realização dos mesmos.
12.4 A eventual dispensa de inspeção na fábrica será formalizada pela ELETROCAR, liberando os equipamentos para remessa.
12.5 Findo o prazo de 10 (dez) dias e não sendo feita a inspeção pela ELETROCAR, ou não tendo a mesma se pronunciado habilmente a respeito, fica a fornecedora autorizada a proceder o embarque.
Nota: O Relatório dos Ensaios deverá ser anexado à nota fiscal correspondente.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 A Licitante que descumprir qualquer uma das cláusulas ou condições do presente Edital, ficará sujeita às penalidades previstas neste Edital e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos (disponível no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, link licitações), instituído pela Ordem de Serviço nº 03/2017, de 20/02/2017, respeitando-se os princípios do contraditório e da ampla defesa.
14. DO PAGAMENTO
14.1 O pagamento será efetuado em 03 (três) parcelas, conforme estabelecido na Minuta de Contrato.
14.2 Na emissão da Nota Fiscal deverá ser considerado que para fins de cálculo do ICMS, o IPI deverá fazer parte da base de cálculo deste imposto, tendo em vista a ELETROCAR ser consumidora final.
14.3 O documento de cobrança deverá ser emitido pela mesma jurisdição fiscal do endereço constante na Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Poder Judiciário da sede da licitante, apresentada para a habilitação junto a ELETROCAR.
14.4 Ocorrendo atraso injustificado de pagamento, a ELETROCAR estará sujeita a multa de 2% sobre o valor devido e juros de mora de 1% a.m.
Obs.: O Relatório dos Ensaios deverá ser anexado à nota fiscal correspondente.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 A Licitante contratada, poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizer, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.2 As despesas decorrentes desta licitação serão cobertas com recursos próprios.
15.3 Para as Proponentes que se enquadram na Lei Complementar nº 123/2006, como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Equiparadas, será observado o regime diferenciado em conformidade com os artigos 42 a 49 do referido diploma legal.
15.4 Os direitos e compromissos aqui praticados, não poderão ser cedidos ou transferidos, por delegação total ou parcial, seja a que título for.
15.5 PENALIDADES
15.5.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante da Licitação ou de Contratada, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) DEIXAR DE MANTER A PROPOSTA (recusa injustificada para contratar): Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta vencedora obtida na licitação, e suspensão do direito de licitar e contratar com a ELETROCAR pelo prazo de até 02 (dois) anos.
b) ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA: Multa diária de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do item(ns) inadimplido(s). Em caso de atraso superior a 20 (vinte) dias, será considerado inexecução contratual;
c) INEXECUÇÃO PARCIAL DO CONTRATO: Multa de 08% (oito por cento) sobre o valor do(s) saldo(s) do item(ns) inadimplido(s), cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a ELETROCAR, pelo prazo de até 01 (um) ano.
d) INEXECUÇÃO TOTAL DO CONTRATO: Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a ELETROCAR, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
15.6 A aplicação de qualquer uma das penalidades previstas neste Edital, assegurará o contraditório e a ampla defesa.
15.7 As penalidades serão registradas no cadastro da CONTRATADA, quando for o caso.
15.8 O valor das multas aplicadas na execução do contrato será descontado do pagamento, a critério exclusivo da ELETROCAR e, quando for o caso, cobrado judicialmente.
15.9 Na aplicação das penalidades previstas no Edital, a ELETROCAR considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, em parecer motivado, se admitidas as suas justificativas.
15.10 Ocorrendo prejuízo à ELETROCAR, por descumprimento das obrigações pela CONTRATADA, as indenizações correspondentes serão devidas, independentemente de cobrança judicial ou extrajudicial, reservando-se a ELETROCAR, o direito de aplicação das demais sanções previstas neste contrato.
15.11 Sem prejuízo das sanções acima estabelecidas poderá ser aplicada à CONTRATADA Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação.
15.12 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Equiparada, ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
15.13 O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder da Comissão de Licitação pelo período de 60 (sessenta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do mesmo.
15.14 São anexos deste Edital e dele fazem parte integrante: Termo de Credenciamento, Declarações, Termo de Referência, Modelo de Proposta e Minuta de Contrato.
15.15 PUBLICIDADE: O aviso deste Edital e os demais atos relativos à publicidade do certame, conforme o caso, serão publicados no órgão da
Imprensa Oficial da ELETROCAR “Jornal Cidades-Editora Jornalística Jarros Ltda. e no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
15.16 INFORMAÇÕES: Setor de Compras – Av. Pátria, 1351 – Carazinho – RS, fone (00)0000-0000 das 08:00 às 11:50 e das 13:30 às 18:00, e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
Carazinho-RS, 24 de maio de 2022.
Xxxxx Xxxxxxx Diretor Presidente
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Diretor Administrativo Financeiro
Este Edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em / /
Xxxxxx Xxxxxxx Casali OAB/RS 75.302
(Licitação com Reserva de Cota de até 25% e itens exclusivos à Participação de Microempresas-ME, Empresas de Pequeno Porte-EPP e Equiparadas)
ANEXO I DO EDITAL
TERMO DE CREDENCIAMENTO (MODELO)
Outorgante: Outorgado:
A empresa , com sede (endereço completo), inscrita no (CNPJ nº), neste ato representada, por seu(s) representante(s) legal(is), Sr. (qualificação completa), residente e domiciliado na (endereço completo), nomeia(m) e constitui(em) seu bastante procurador, o(a) Sr.(a) , (qualificação), residente e domiciliado à (endereço completo), portador(a) do Documento de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº , residente e domiciliado na
(endereço completo), a(o) qual outorga poderes específicos para representar a contratação de empresa para (objeto), licitação nº
/ junto à Centrais Elétricas de Xxxxxxxxx S/A.- ELETROCAR, especialmente para formular lances, manifestar intenção de interpor recurso ou declinar do direito de fazê-lo, enfim, praticar todos os atos inerentes a(o) referido(a) certame, podendo, ainda, requerer, impugnar, desistir, acordar, discordar, transigir, receber, dar quitação, bem como assinar qualquer tipo de documento ou instrumento, que for necessário ao fiel cumprimento deste mandato.
(Local), de de .
Assinatura do Outorgante Doc. de Identidade Cargo na Empresa
(Licitação com Reserva de Cota de até 25% e itens exclusivos à Participação de Microempresas-ME, Empresas de Pequeno Porte-EPP e Equiparadas)
ANEXO II DO EDITAL
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (MODELO)
A empresa , com sede (endereço completo), inscrita no (CNPJ nº), neste ato representada, por seu(s) representante(s) legal(is), Sr. (qualificação completa), residente e domiciliado na (endereço completo), DECLARA sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei, e que perante o SIMPLES NACIONAL está de acordo com a opção abaixo:
( ) Optou e está enquadrada no regime tributário do Simples Nacional, conforme comprovante em anexo(emitir através do site da Secretaria da Receita Federal xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx)
( ) Não Optou e não está enquadrada no regime tributário do Simples Nacional.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
(Local), de de .
Assinatura do representante legal acima qualificado e do Contador, com carimbo da empresa.
(se procurador, anexar cópia da procuração autenticada ou o original, para que se proceda à autenticação por servidor da Administração).
Obs.: Este documento deverá ser apresentado SEPARADAMENTE dos envelopes de Preço e de Habilitação.
(Licitação com Reserva de Cota de até 25% e itens exclusivos à Participação de Microempresas-ME, Empresas de Pequeno Porte-EPP e Equiparadas)
ANEXO III DO EDITAL
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE COOPERATVA (MODELO)
A empresa , com sede (endereço completo), inscrita no (CNPJ nº), neste ato representada, por seu(s) representante(s) legal(is), Sr. (qualificação completa), residente e domiciliado na (endereço completo), DECLARA sob as penas da Xxx, que atende o disposto no artigo 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e está apta a usufruir dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
(Local), de de .
Assinatura do representante legal acima qualificado e do Contador, com carimbo da empresa.
(as cooperativas não enquadradas no limite estabelecido, não anexarão a presente Declaração).
Obs.: Este documento deverá ser apresentado SEPARADAMENTE dos envelopes de Preço e de Habilitação.
(Licitação com Reserva de Cota de até 25% e itens exclusivos à Participação de Microempresas-ME, Empresas de Pequeno Porte-EPP e Equiparadas)
ANEXO IV DO EDITAL
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (MODELO)
A empresa , com sede (endereço completo), inscrita no (CNPJ nº), neste ato representada, por seu(s) representante(s) legal(is), Sr. (qualificação completa), residente e domiciliado na (endereço completo), DECLARA sob as penas da Lei, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
(Local), de de .
Assinatura do representante legal acima qualificado, com carimbo da empresa.
Obs.: Este documento deverá ser apresentado SEPARADAMENTE dos envelopes de Preço e de Habilitação.
(Licitação com Reserva de Cota de até 25% e itens exclusivos à Participação de Microempresas-ME, Empresas de Pequeno Porte-EPP e Equiparadas)
ANEXO V DO EDITAL TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO: Constitui objeto da presente licitação, a aquisição dos seguintes Equipamentos:
ITEM | COD | QUANT | UN | DESCRIÇAO | QUANT AMPLA CONCOR- RÊNCIA | QUANT RESERVA COTAS ME/ EPP/ EQUIP | QUANT EXCLU- SIVA ME/ EPP/ EQUIP |
A | B | C | |||||
1.1 | 5255 | 1.500 | Un | Medidor de energia bidirecional (mede energia nos fluxos direto e reverso) de Energia Ativa, eletrônico, monofásico, 15 A, 240 V, 1 fase, 2 fios, 60 Hz, classe de exatidão B para energia ativa, kWh, medição direta para faturamento de energia, tensão nominal 240 V, corrente nominal 15 A máxima 100 A, registrador digital (LCD) de 5 dígitos, apresentar código 03 para energia ativa direta e código 103 para energia ativa reversa na tela totalizadora, alimentação linha e carga, tampa do bloco de terminal com dispositivo para selagem. Medidores selados conforme normas do INMETRO; os bornes do neutro deverão ser do mesmo material dos bornes de corrente; Placa de identificação deverá conter no mínimo as informações: nome do fabricante; número da portaria de aprovação do INMETRO; modelo do medidor; ano de fabricação; faixa de tensão de alimentação; logotipo da concessionária e número do medidor em etiqueta com dimensões mínimas de 10 x 40 mm; faixa de tensão de medição; corrente nominal e máxima; frequência nominal; diagrama de ligação do medidor; número de fases; número de elementos; número de fios; classe de exatidão; número de série a partir do número 82271 (inclusive); | 1.500 | ||
1.2 | 5255 | 500 | Un | Medidor de energia bidirecional (mede energia nos fluxos direto e reverso) de Energia Ativa, eletrônico, monofásico, 15 A, 240 V, 1 fase, 2 fios, 60 Hz, classe de exatidão B para energia ativa, kWh, medição direta para faturamento de energia, tensão nominal 240 V, corrente nominal 15 A máxima 100 A, registrador digital (LCD) de 5 dígitos, apresentar código 03 para energia ativa direta e código 103 para energia ativa reversa na tela totalizadora, alimentação | 500 |
ITEM | COD | QUANT | UN | DESCRIÇAO | QUANT AMPLA CONCOR- RÊNCIA | QUANT RESERVA COTAS ME/ EPP/ EQUIP | QUANT EXCLU- SIVA ME/ EPP/ EQUIP |
A | B | C | |||||
linha e carga, tampa do bloco de terminal com dispositivo para selagem. Medidores selados conforme normas do INMETRO; os bornes do neutro deverão ser do mesmo material dos bornes de corrente; Placa de identificação deverá conter no mínimo as informações: nome do fabricante; número da portaria de aprovação do INMETRO; modelo do medidor; ano de fabricação; faixa de tensão de alimentação; logotipo da concessionária e número do medidor em etiqueta com dimensões mínimas de 10 x 40 mm; faixa de tensão de medição; corrente nominal e máxima; frequência nominal; diagrama de ligação do medidor; número de fases; número de elementos; número de fios; classe de exatidão; número de série a partir do número 82271 (inclusive); | |||||||
1.3 | 5260 | 300 | Un | Medidor de energia bidirecional (mede energia nos fluxos direto e reverso) de Energia Ativa, eletrônico, bifásico, 15 A, 240 V, 2 fase, 3 fios, 60 Hz, classe de exatidão B para energia ativa e classe de exatidão A ou B para energia reativa, kWh, medição direta para faturamento de energia, tensão nominal 240 V, corrente nominal 15 A máxima 100 A, registrador digital (LCD) de 5 dígitos, apresentar código 03 para energia ativa direta e código 103 para energia ativa reversa na tela totalizadora, alimentação linha e carga, tampa do bloco de terminal com dispositivo para selagem, LED com indicação de energia reversa. Medidores selados conforme normas do INMETRO; os bornes do neutro deverão ser do mesmo material dos bornes de corrente; Placa de identificação deverá conter no mínimo as informações: nome do fabricante; número da portaria de aprovação do INMETRO; modelo do medidor; ano de fabricação; faixa de tensão de alimentação; logotipo da concessionária e número do medidor em etiqueta com dimensões mínimas de 10 x 40 mm; faixa de tensão de medição; corrente nominal e máxima; frequência nominal; diagrama de ligação do medidor; número de fases; número de elementos; número de fios; classe de exatidão; número de série a partir do número 80193 (inclusive) | 300 | ||
1.4 | 5260 | 100 | Un | Medidor de energia bidirecional (mede energia nos fluxos direto e reverso) de Energia Ativa, eletrônico, bifásico, 15 A, 240 V, 2 fase, 3 fios, 60 Hz, classe de exatidão B para energia ativa e classe de exatidão A ou B para energia reativa, kWh, | 100 |
ITEM | COD | QUANT | UN | DESCRIÇAO | QUANT AMPLA CONCOR- RÊNCIA | QUANT RESERVA COTAS ME/ EPP/ EQUIP | QUANT EXCLU- SIVA ME/ EPP/ EQUIP |
A | B | C | |||||
medição direta para faturamento de energia, tensão nominal 240 V, corrente nominal 15 A máxima 100 A, registrador digital (LCD) de 5 dígitos, apresentar código 03 para energia ativa direta e código 103 para energia ativa reversa na tela totalizadora, alimentação linha e carga, tampa do bloco de terminal com dispositivo para selagem, LED com indicação de energia reversa. Medidores selados conforme normas do INMETRO; os bornes do neutro deverão ser do mesmo material dos bornes de corrente; Placa de identificação deverá conter no mínimo as informações: nome do fabricante; número da portaria de aprovação do INMETRO; modelo do medidor; ano de fabricação; faixa de tensão de alimentação; logotipo da concessionária e número do medidor em etiqueta com dimensões mínimas de 10 x 40 mm; faixa de tensão de medição; corrente nominal e máxima; frequência nominal; diagrama de ligação do medidor; número de fases; número de elementos; número de fios; classe de exatidão; número de série a partir do número 80193 (inclusive) | |||||||
1.5 | 1306 | 005 | Un | MEDIDOR ELETRONICO POLIFÁSICO MULTIFUNCIONAL (MERCADO LIVRE) Medidor eletrônico, polifásico, multifuncional indicado para medição de energia e demanda em quatro quadrantes e em diferentes postos horários para uso em medição de consumidor livre deve possui funcionalidades que auxiliam na identificação de intervenções não autorizadas e irregularidades na instalação, possibilitar o monitoramento de eventos de rede (tensão, corrente, fator de potência e distorção harmônica) e de segurança com registro em memória de eventos, fornecer indicadores de qualidade de energia conforme modo de medição amostral bem como possibilitar o gerenciamento de demanda pelo cliente final, deve possuir sistema de comunicação com porta ótica e o uso de até 4interfaces simultâneas e independentes entre interfaces integradas e modular, possibilitar a aplicação de medição a 3 elementos, 4 fios ou 2 elementos, 3fios. Estar em conformidade com as Normas NBR14519, NBR14520 e NBR14522 e regulamentos RTM587/2012, RTM586/2012 e RTM520/2014. Características necessárias: Registrar energia e demanda ativa total e nos postos horários; | 005 |
ITEM | COD | QUANT | UN | DESCRIÇAO | QUANT AMPLA CONCOR- RÊNCIA | QUANT RESERVA COTAS ME/ EPP/ EQUIP | QUANT EXCLU- SIVA ME/ EPP/ EQUIP |
A | B | C | |||||
registrar energia e demanda reativa indutiva e capacitiva total e nos postos horários; registrar UFER / DMCR; registrar valores instantâneos de corrente, tensão, fator de potência, frequência, potência ativa, reativa e aparente, corrente de neutro, ângulos de tensão distorção harmônica e outros. Tensão nominal entre 90 e 280V, Faixa de corrente: 2,5 A, Frequência nominal: 60 Hz, Classe: D (0,2), Taxa de amostragem: 256 amostras/ciclo, Resolução da conversão analógica/digital: 24bits, Mostrador LCD gráfico parametrizável de no mínimo 20 caracteres com 6 dígitos, LEDs independentes para calibração de energia ativa e reativa, Medição 4 quadrantes com energia ativa e reativa importada ou exportada, Multitarifa até 4 postos tarifários, Tabela calendário para 15 ou 82 feriados, Memória de massa de 24, 36 ou 48 canais, Registro de eventos de funcionamento e segurança, Registro de eventos de intervenções não autorizadas, Registro de eventos de rede, Ajuste de relógio, Senha para até 7 níveis de usuários, Carga de programa sem perdas dos dados armazenados, Porta ótica de comunicação, saída para o usuário final. interface de comunicação RS232, interface de comunicação RS485 ou sincronismo entre medidores, interface de comunicação Ethernet. interface ótica para mostrador remoto; possuir dispositivo interno para preservação dos registros mantendo os dados armazenados na memória e o relógio/calendário do medidor atualizado por no mínimo um ano; Placa de identificação deverá conter no mínimo as informações: nome do fabricante; número da portaria de aprovação do INMETRO; modelo do medidor; ano de fabricação e faixa de tensão de alimentação; logotipo da Concessionária e número do medidor em etiqueta com dimensões mínimas de 10x40 mm; faixa de tensão de medição; corrente nominal e máxima; frequência nominal; diagrama de ligação do medidor; número de fases; número de elementos; número de fios e classe de exatidão; Os medidores objetos desta especificação devem ser verificados e selados pelo fabricante com selos de policarbonato transparente. Os selos deverão ser numerados e identificados com o logotipo e o número do PAV (posto avançado de verificação) de um lado, e do outro lado, o logotipo do INMETRO. Tanto a numeração, quando o símbolo |
ITEM | COD | QUANT | UN | DESCRIÇAO | QUANT AMPLA CONCOR- RÊNCIA | QUANT RESERVA COTAS ME/ EPP/ EQUIP | QUANT EXCLU- SIVA ME/ EPP/ EQUIP |
A | B | C | |||||
do fabricante e do INMETRO deverá ser gravado de forma indelével e a prova de alteração ou imitação; os manuais ou instruções técnicas e quaisquer documentos ou dados adicionais devem ser fornecidos no idioma português. Número de série a partir do número1516446 (inclusive); | |||||||
1.6 | 1325 | 040 | Un | Medidor de energia para medição de TARIFA BRANCA e BIDIRECIONAL (mede energia nos fluxos direto e reverso) de Energia Ativa, eletrônico, Monofásico. Características elétricas e metrológicas: 15 A, 240 V, 1 fases, 2 fios, classe de exatidão B para energia ativa kWh, medição direta para faturamento de energia, tensão nominal 120 e 240 V, frequência de operação 60 Hz, corrente nominal 15 A máxima 120 A, registrador digital (LCD) de 5 ou 6 dígitos que permaneçam acessos durante falta de energia, bateria interna com no mínimo 10 (dez) anos de duração, apresentar código 03 para energia ativa direta e código 103 para energia ativa reversa na tela totalizadora, alimentação linha e carga, tampa do bloco de terminal com dispositivo para selagem, 4 postos tarifários; no mínimo 9 canais de memória de massa, em intervalos configuráveis; tabela de calendário para feriados; alteração de carga de programa sem perda dos dados. Apresentar as seguintes grandezas: Energia e demanda ativa total e nos postos horários; teste do display; valores instantâneos de corrente, tensão, potência ativa; Saída de Usuário. Possuir funcionalidades para atender as resoluções normativas ANEEL 482/2012 (geração distribuída) e 502/2012 (tarifa branca) e REN871/2020 (Qualidade de Energia) da ANEEL, com Porta Óptica padrão ABNT. Com dispositivo (relé) de corte e religa integrado; Medidores selados conforme normas do INMETRO; os bornes do neutro deverão ser do mesmo material dos bornes de corrente; Placa de identificação deverá conter no mínimo as informações: nome do fabricante; número da portaria de aprovação do INMETRO; modelo do medidor; ano de fabricação; faixa de tensão de alimentação; logotipo da concessionária e número do medidor em etiqueta com dimensões mínimas de 10 x 40 mm; faixa de tensão de medição; corrente nominal e máxima; frequência nominal; diagrama de ligação do medidor; número de fases; número de elementos; número de fios; classe de exatidão; número de série a partir do número 150191 | 040 |
ITEM | COD | QUANT | UN | DESCRIÇAO | QUANT AMPLA CONCOR- RÊNCIA | QUANT RESERVA COTAS ME/ EPP/ EQUIP | QUANT EXCLU- SIVA ME/ EPP/ EQUIP |
A | B | C | |||||
(inclusive) | |||||||
1.7 | 1326 | 010 | Un | Medidor de energia para medição de TARIFA BRANCA e BIDIRECIONAL (mede energia nos fluxos direto e reverso) de Energia Ativa, eletrônico, Trifásico. Características elétricas e metrológicas: 15 A, 240 V, 3 fases, 4 fios, classe de exatidão B para energia ativa kWh, medição direta para faturamento de energia, tensão nominal 120 e 240 V, frequência de operação 60 Hz, corrente nominal 15 A máxima 120 A, registrador digital (LCD) de 5 ou 6 dígitos que permaneçam acessos durante falta de energia, bateria interna com no mínimo 10 (dez) anos de duração, apresentar código 03 para energia ativa direta e código 103 para energia ativa reversa na tela totalizadora, alimentação linha e carga, tampa do bloco de terminal com dispositivo para selagem, 4 postos tarifários; no mínimo 9 canais de memória de massa, em intervalos configuráveis; tabela de calendário para feriados; alteração de carga de programa sem perda dos dados. Apresentar as seguintes grandezas: Energia e demanda ativa total e nos postos horários; teste do display; valores instantâneos de corrente, tensão, potência ativa; Saída de Usuário; Possuir funcionalidades para atender as resoluções normativas ANEEL 482/2012 (geração distribuída) e 502/2012 (tarifa branca) e REN871/2020 (Qualidade de Energia) da ANEEL com Porta Óptica padrão ABNT; Com dispositivo (relé) de corte e religa integrado; Medidores selados conforme normas do INMETRO; os bornes do neutro deverão ser do mesmo material dos bornes de corrente; Placa de identificação deverá conter no mínimo as informações: nome do fabricante; número da portaria de aprovação do INMETRO; modelo do medidor; ano de fabricação; faixa de tensão de alimentação; logotipo da concessionária e número do medidor em etiqueta com dimensões mínimas de 10 x 40 mm; faixa de tensão de medição; corrente nominal e máxima; frequência nominal; diagrama de ligação do medidor; número de fases; número de elementos; número de fios; classe de exatidão; número de série a partir do número 155071(inclusive) | 010 | ||
1.8 | 1345 | 010 | Un | Medidor de energia para medição de TARIFA BRANCA e BIDIRECIONAL (mede energia nos fluxos direto e reverso) de Energia Ativa, eletrônico, Bifásico. Características elétricas e metrológicas: 15 A, 240 V, 2 fases, 3 fios, classe de exatidão B | 010 |
ITEM | COD | QUANT | UN | DESCRIÇAO | QUANT AMPLA CONCOR- RÊNCIA | QUANT RESERVA COTAS ME/ EPP/ EQUIP | QUANT EXCLU- SIVA ME/ EPP/ EQUIP |
A | B | C | |||||
para energia ativa kWh, medição direta para faturamento de energia, tensão nominal 120 e 240 V, frequência de operação 60 Hz, corrente nominal 15 A máxima 120 A, registrador digital (LCD) de 5 ou 6 dígitos que permaneçam acessos durante falta de energia, bateria interna com no mínimo 10 (dez) anos de duração, apresentar código 03 para energia ativa direta e código 103 para energia ativa reversa na tela totalizadora, alimentação linha e carga, tampa do bloco de terminal com dispositivo para selagem, 4 postos tarifários; no mínimo 9 canais de memória de massa, em intervalos configuráveis; tabela de calendário para feriados; alteração de carga de programa sem perda dos dados. Apresentar as seguintes grandezas: Energia e demanda ativa total e nos postos horários; teste do display; valores instantâneos de corrente, tensão, potência ativa; Saída de Usuário; Possuir funcionalidades para atender as resoluções normativas ANEEL 482/2012 (geração distribuída) e 502/2012 (tarifa branca) e REN871/2020 (Qualidade de Energia) da ANEEL com Porta Óptica padrão ABNT; Com dispositivo (relé) de corte e religa integrado; Medidores selados conforme normas do INMETRO; os bornes do neutro deverão ser do mesmo material dos bornes de corrente; Placa de identificação deverá conter no mínimo as informações: nome do fabricante; número da portaria de aprovação do INMETRO; modelo do medidor; ano de fabricação; faixa de tensão de alimentação; logotipo da concessionária e número do medidor em etiqueta com dimensões mínimas de 10 x 40 mm; faixa de tensão de medição; corrente nominal e máxima; frequência nominal; diagrama de ligação do medidor; número de fases; número de elementos; número de fios; classe de exatidão; número de série a partir do número 153001 (inclusive) | |||||||
1.9 | 5270 | 020 | Un | Medidor Eletrônico de energia elétrica para medição de tarifa horo sazonal, binômia ou diferenciada, que mede energia nos fluxos direto e reverso, com as seguintes características: - Características funcionais: o equipamento deve englobar em um mesmo invólucro o medidor de energia ativa e reativa, e o registrador digital com 06 dígitos, deve medir e registrar a energia ativa e energia reativa, deve acusar no mostrador de forma instantânea o registro das energias ativa e reativa, | 020 |
ITEM | COD | QUANT | UN | DESCRIÇAO | QUANT AMPLA CONCOR- RÊNCIA | QUANT RESERVA COTAS ME/ EPP/ EQUIP | QUANT EXCLU- SIVA ME/ EPP/ EQUIP |
A | B | C | |||||
possuir saída de usuário programável para controle local (controle de demanda ou de fator de potência) ou supervisório (acompanhamento das grandezas primarias como tensão e corrente), possuir interface para comunicação local e remota, de acordo com o protocolo padronizado da ABNT, Possuir dispositivo interno para preservação dos registros mantendo os dados armazenados na memória e o relógio/calendário do medidor atualizado por no mínimo um ano. Características técnicas: tensão nominal entre 90 e 280 V (60 Hz); - Aferidos em 115 V e 220 V; Faixa de corrente 2,5 (20)A classe 1(segundo ABNT NBR 14519, 14520 E 14521); Ser ligado a 3 ou 4 fios, 2 ou 3 elementos e não depender de sequência de fase; Medir energias e demandas ativas e reativas e calcular UFER E DMCR, discriminando estas grandezas segundo a hora de uso, em 4 postos; Registrar energias ativas e reativas em intervalos de 5 minutos (3 valores por intervalo) com capacidade de armazenamento de 42 dias; Registro de grandezas (tensão, corrente e potencias) em intervalos de 5 minutos; Mostrador em alfanumérico do tipo LCD de no mínimo 20 caracteres com 6 dígitos, Uso em medições indiretas (uso externo - sobrepor); Características construtivas: os bornes do neutro deverão ser do mesmo material dos bornes de corrente; Características não funcionais: - Os equipamentos devem ter dispositivos que permitam a selagem; os terminais dos equipamentos devem apresentar ligação segura e permanente dos condutores; o bloco de terminais deve ser construído com material isolante não higroscópio, capaz de suportar elevadas temperaturas sem apresentar deformações ao longo da vida útil do medidor; Placa de identificação deverá conter no mínimo as informações: nome do fabricante; número da portaria de aprovação do INMETRO; modelo do medidor; ano de fabricação e faixa de tensão de alimentação; logotipo da Concessionária e número do medidor em etiqueta com dimensões mínimas de 10x40 mm; faixa de tensão de medição; corrente nominal e máxima; frequência nominal; diagrama de ligação do medidor; número de fases; número |
ITEM | COD | QUANT | UN | DESCRIÇAO | QUANT AMPLA CONCOR- RÊNCIA | QUANT RESERVA COTAS ME/ EPP/ EQUIP | QUANT EXCLU- SIVA ME/ EPP/ EQUIP |
A | B | C | |||||
de elementos; número de fios e classe de exatidão; Os medidores objetos desta especificação devem ser verificados e selados pelo fabricante com selos de policarbonato transparente. Os selos deverão ser numerados e identificados com o logotipo e o número do PAV (posto avançado de verificação) de um lado, e do outro lado, o logotipo do INMETRO. Tanto a numeração, quando o símbolo do fabricante e do INMETRO deverá ser gravado de forma indelével e a prova de alteração ou imitação; os manuais ou instruções técnicas e quaisquer documentos ou dados adicionais devem ser fornecidos no idioma português, número de série a partir do número 50.021 (inclusive); |
2. TRIBUTAÇÃO ICMS:
2.1 As mercadorias adquiridas pela ELETROCAR são destinadas para o Ativo Imobilizado e/ou para uso e consumo.
2.1.1 Deverá constar na nota fiscal a seguinte informação: “Mercadoria destinada para o Ativo Imobilizado e/ou consumo do Destinatário”.
2.1.2 Para fins de cálculo de ICMS, o IPI deverá fazer parte da base de cálculo deste imposto, tendo em vista a ELETROCAR ser consumidora final.
3. A Proposta de Preços deverá contemplar a alíquota do ICMS da operação ou a situação tributária de enquadramento (substituição tributária, isento, base de cálculo reduzida, etc.).
Nota: Caso a mercadoria ofertada tenha algum benefício tributário correspondente à base de cálculo reduzida para apuração do imposto Estadual, ou a alíquota reduzida, deverá constar na proposta financeira a indicação da base legal e o percentual em questão.
4. EQUALIZAÇÃO DOS LANCES
4.1 Mercadorias Com Crédito de ICMS:
4.1.1 Devido às propostas contemplarem tributação com alíquotas diferenciadas, para estas mercadorias, o Pregoeiro, na fase de lances e para fins de julgamento das propostas, fará a equalização dos preços (preço ofertado (-) crédito do ICMS) analisando-se pelo Preço Líquido para a ELETROCAR. As propostas iniciais deverão estar contempladas de acordo com as prerrogativas do presente Edital, e após será realizada a equalização dos preços das propostas, onde a partir desta, os lances serão realizados SEM o ICMS próprio.
4.1.2 Quando a mercadoria ofertada tiver algum benefício tributário corresponde à base de cálculo reduzida para a apuração do imposto Estadual, ou a alíquota reduzida, conforme informado na proposta financeira da licitante, na equalização dos preços, o Pregoeiro poderá lançar a alíquota do cálculo direto (percentual direto obtido do resultado da divisão do valor do ICMS sobre o valor do preço final da mercadoria).
Este cálculo valerá somente para a equalização dos preços e lances do respectivo processo licitatório, onde, na emissão da nota fiscal, a licitante deverá atender as normas estabelecidas no Regulamento do ICMS do seu Estado.
4.2 À proposta da licitante com sede FORA do estado do RS, NÃO será acrescido a diferença de alíquota de ICMS, pelo motivo especial de a ELETROCAR pagar a diferença de alíquota do ICMS, e ao mesmo tempo ter o direito ao crédito deste ICMS, ou seja, não há custo financeiro.
4.3 Para as ofertas de mercadorias incluídas no regime de ICMS Substituição Tributária por Licitante Atacadista/Varejista de dentro do Estado do RS, NÃO será considerado o crédito de ICMS na equalização, por não haver débito próprio de ICMS nesta operação. Portanto, para fins de julgamento das propostas, será considerado o preço real ofertado.
5. CONDIÇÕES GERAIS:
5.1 PRAZO DE ENTREGA: Xxxxxx 60 (sessenta) dias da confirmação da compra. Neste prazo de entrega está compreendida a inspeção de ensaios prevista na Cláusula Quinta da Minuta de Contrato, anexo.
5.2 LOCAL DE ENTREGA Av. Pátria, 1351 – Bairro Sommer - Carazinho – RS, de Segunda à Sexta, no horário das 08:30 às 11:30 e das 14:00 às 17:30.
5.3 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 03 (três) parcelas iguais e sucessivas, sendo 30/60/90 dias do recebimento dos equipamentos no almoxarifado da ELETROCAR.
5.4 FRETE, SEGURO E DESCARREGAMENTO: Serão de responsabilidade do Fornecedor.
5.5 PRAZO DE GARANTIA: Mínimo 12 (doze) meses.
5.6 VALIDADE DA PROPOSTA: Não inferior a 60 (sessenta) dias, a partir da data limite de entrega do conjunto proposta.
5.7 INSPEÇÃO DE ENSAIOS DE PRECISÃO: Conforme estabelecido na Minuta de Contrato, anexo.
Carazinho-RS, 23 de maio de 2022.
Xxxxx Xxxxxxx Diretor Presidente
Este Termo de Referência se encontra examinado e aprovado pelo Requerente.
Em / /
Xxxxxxxx Xxxxx
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Diretor Administrativo Financeiro
LICITAÇÃO Nº 006/22
(Licitação com Reserva de Cota de até 25% e itens exclusivos à Participação de Microempresas-ME, Empresas de Pequeno Porte-EPP e Equiparadas)
ANEXO VI DO EDITAL
MODELO CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA (AMPLA CONCORRÊNCIA)
Razão Social:
Endereço Completo:
CNPJ Nº:
Telefone:
E-mail:
Nome e Cargo da Pessoa para Contato:
À
CENTRAIS ELÉTRICAS DE CARAZINHO S/A – ELETROCAR
Ref.: Edital de Licitação nº /22.
Assunto: Apresentação de Proposta – Itens Ampla Concorrência.
Objeto: Fornecimento de , conforme as especificações e condições descritas no Edital da licitação epigrafado.
Apresentamos a X.Xxx. a nossa proposta para o fornecimento, objeto do mencionado Edital. Cumpre-nos informar-lhes que examinamos cuidadosamente toda a documentação para a elaboração desta Proposta, e declaramos que:
1. Recebemos e examinamos o Edital e seus anexos, concordando com o que neles se encontra estipulado, assumindo inteira responsabilidade pela execução dos serviços aqui ofertados.
2. Todas as despesas com a preparação e apresentação da presente proposta, correm unicamente por nossa conta.
3. Nos comprometemos pelo fornecimento e nos responsabilizamos pela fiel observância das especificações técnicas.
4. Reconhecemos o direito da ELETROCAR de contratar total, parcialmente ou não adjudicar o objeto licitado.
5. O prazo de entrega será conforme o estabelecido no Edital epigrafado.
6. Concordamos com as disposições contidas na Licitação nº /22 e reconhecemos o direito da ELETROCAR de aceitar ou rejeitar todas as
propostas sem que assista qualquer direito indenizatório.
7. O prazo de validade da presente proposta, contados a partir da data limite de entrega do conjunto proposta, é de.......(. ) dias.
8. O Valor de nossa proposta, ofertado para fins de JULGAMENTO FINANCEIRO da licitação, para o fornecimento do objeto licitado, é de:
Item | Quant. | Un. | Descrição | Marca | Valor Unitário | Valor Total | % ICMS e/ou situação tributária |
9. O item possui o benefício da redução da sua base de cálculo do ICMS (ou alíquota reduzida) em %, de acordo com o Decreto (sigla estado) Nº de / / .
10. A proposta contempla preço líquido e fixo (sem reajuste), considerando todos os custos e despesas com transporte (inclusive quanto à legislação vigente pertinente ao transporte de cargas perigosas), seguro e descarregamento dos equipamentos, despesas com ensaios (conforme estabelecido no Edital), assim como as demais despesas pertinentes não mencionadas nesta Proposta, que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto licitado.
Local e data,
Nome da empresa
Nome e assinatura do Represente Legal
Anexo desta Proposta: (Será anexado pela Proponente)
Anexo I da Proposta: Declaração em atendimento à Política Nacional de Resíduos Sólidos (item 7.1 do Edital).
LICITAÇÃO Nº 006/22
(Licitação com Reserva de Cota de até 25% e itens exclusivos à Participação de Microempresas-ME, Empresas de Pequeno Porte-EPP e Equiparadas)
ANEXO VII DO EDITAL
MODELO CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA (Itens Cota Reservada / Exclusiva para ME, EPP ou Equiparadas)
Razão Social:
Endereço Completo:
CNPJ Nº:
Telefone:
E-mail:
Nome e Cargo da Pessoa para Contato:
À
CENTRAIS ELÉTRICAS DE CARAZINHO S/A – ELETROCAR
Ref.: Edital de Licitação nº /22.
Assunto: Apresentação de Proposta – Itens Cota Reservada / Exclusiva para ME, EPP ou Equiparadas
Objeto: Fornecimento de , conforme as especificações e condições descritas no Edital da licitação epigrafado.
Apresentamos a X.Xxx. a nossa proposta para o fornecimento, objeto do mencionado Edital. Cumpre-nos informar-lhes que examinamos cuidadosamente toda a documentação para a elaboração desta Proposta, e declaramos que:
1. Recebemos e examinamos o Edital e seus anexos, concordando com o que neles se encontra estipulado, assumindo inteira responsabilidade pela execução dos serviços aqui ofertados.
2. Todas as despesas com a preparação e apresentação da presente proposta, correm unicamente por nossa conta.
3. Nos comprometemos pelo fornecimento e nos responsabilizamos pela fiel observância das especificações técnicas.
4. Reconhecemos o direito da ELETROCAR de contratar total, parcialmente ou não adjudicar o objeto licitado.
5. O prazo de entrega será conforme o estabelecido no Edital epigrafado.
6. Concordamos com as disposições contidas na Licitação nº /22 e reconhecemos o direito da ELETROCAR de aceitar ou rejeitar todas as
propostas sem que assista qualquer direito indenizatório.
7. O prazo de validade da presente proposta, contados a partir da data limite de entrega do conjunto proposta, é de.......(. ) dias.
8. O Valor de nossa proposta, ofertado para fins de JULGAMENTO FINANCEIRO da licitação, para o fornecimento do objeto licitado, é de:
Item | Quant. | Un. | Descrição | Marca | Valor Unitário | Valor Total | % ICMS e/ou situação tributária |
9. O item possui o benefício da redução da sua base de cálculo do ICMS (ou alíquota reduzida) em %, de acordo com o Decreto (sigla estado) Nº de / / .
10. A proposta contempla preço líquido e fixo (sem reajuste), considerando todos os custos e despesas com transporte (inclusive quanto à legislação vigente pertinente ao transporte de cargas perigosas), seguro e descarregamento dos equipamentos, despesas com ensaios (conforme estabelecido no Edital), assim como as demais despesas pertinentes não mencionadas nesta Proposta, que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto licitado.
Local e data,
Nome da empresa
Nome e assinatura do Represente Legal
Anexo desta Proposta: (Será anexado pela Proponente)
Anexo I da Proposta: Declaração em atendimento à Política Nacional de Resíduos Sólidos (item 7.1 do Edital).
(Licitação com Reserva de Cota de até 25% e itens exclusivos à Participação de Microempresas-ME, Empresas de Pequeno Porte-EPP e Equiparadas)
ANEXO VIII DECLARAÇÃO
VÁLIDA SOMENTE COMO MODELO
A empresa ...................................................através de seu representante legal, Sr.(a) ........................................................, CPF
................................................., cargo na empresa, (Sócio ou Diretor) , DECLARA, para fins de direito, na qualidade
de proponente da licitação instaurada pela Centrais Elétricas de Carazinho S/A – ELETROCAR, que se compromete a aceitar a devolução das unidades usadas / inutilizadas, após o final de sua vida útil, cujas características sejam aquelas dos equipamentos comercializados na licitação epigrafada, com vistas aos procedimentos de destinação final ambientalmente adequada, em cumprimento à Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010.
Por ser expressão da verdade, firma a presente.
........................, ...... de de 2020.
Assinatura do representante legal acima qualificado e carimbo da empresa.
(se procurador, anexar cópia da procuração autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação por servidor da Administração)
(Licitação com Reserva de Cota de até 25% e itens exclusivos à Participação de Microempresas-ME, Empresas de Pequeno Porte-EPP e Equiparadas)
ANEXO IX DO EDITAL
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR (MODELO)
Ref.: Licitação n° / .
A empresa , com sede (endereço completo), inscrita no (CNPJ nº), neste ato representada, por seu(s) representante(s) legal(is), Sr. (qualificação completa), residente e domiciliado na (endereço completo), DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e no inciso V, do art. 79, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da ELETROCAR, instituído pela Ordem de Serviço n° 03/2017, de 20/02/2017, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( ) Nota: em caso alternativo, assinalar a ressalva acima.
(Local), de de .
Nome da empresa
Nome e assinatura do Representa Legal
(se procurador, anexar cópia da procuração autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação por servidor da Administração)
(Licitação com Reserva de Cota de até 25% e itens exclusivos à Participação de Microempresas-ME, Empresas de Pequeno Porte-EPP e Equiparadas)
ANEXO X DO EDITAL
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE (MODELO)
A empresa , com sede (endereço completo), inscrita no (CNPJ nº), neste ato representada, por seu(s) representante(s) legal(is), Sr. (qualificação completa), residente e domiciliado na (endereço completo), DECLARA, para fins de direito, na qualidade de proponente da licitação instaurada pela Centrais Elétricas de Carazinho S/A – ELETROCAR, que não foi declarada INIDÔNEA para licitar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas, bem como de que comunicaremos qualquer fato ou evento superveniente a entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica e idoneidade econômico-financeira.
Por ser expressão da verdade, firma a presente.
(Local), de de .
Nome da empresa
Nome e assinatura do Representa Legal
(se procurador, anexar cópia da procuração autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação por servidor da Administração)
(Licitação com Reserva de Cota de até 25% e itens exclusivos à Participação de Microempresas-ME, Empresas de Pequeno Porte-EPP e Equiparadas)
ANEXO XI DO EDITAL
MINUTA DE CONTRATO Nº xxx
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE A CENTRAIS ELÉTRICAS DE CARAZINHO S/A – ELETROCAR E , PARA O FORNECIMENTO DE
............................., CONFORME EDITAL DE LICITAÇÃO Nº /22.
A CENTRAIS ELÉTRICAS DE CARAZINHO S/A, empresa de serviços públicos de energia elétrica, doravante denominada ELETROCAR, com sede na Av. Pátria, 1351, Bairro Sommer, na cidade de Carazinho-RS, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica-CNPJ, da Secretaria da Receita Federal sob o nº 88.446.034/0001-55, neste ato representada por e
<RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CONTRATADA>, doravante denominada CONTRATADA, com sede na <Av./Rua/nº>, <Bairro>, <cidade/UF>, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica-CNPJ, da Secretaria da Receita Federal sob o nº , por seu legal
que ao final assina; têm entre si, justo e acertado, o que se contêm nas cláusulas seguintes e em conformidade com os dispositivos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da ELETROCAR e da Lei nº 13.303/16, de 30 de junho de 2016.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
É objeto do presente contrato, a aquisição dos Medidores de Energia Elétrica descritos a seguir:
CLÁUSULA SEGUNDA – BASES DO CONTRATO
O fornecimento e demais obrigações estipuladas neste Contrato são baseados nos seguintes documentos, os quais independem de transcrição e passam a fazer parte integrante do mesmo, em tudo que não o contrariar:
2.1 Licitação nº ;
2.2 Proposta da CONTRATADA, de .
CLÁUSULA TERCEIRA – TRIBUTOS
3.1 Todos os tributos existentes na data da assinatura deste instrumento, correspondente a execução do mesmo, ou dele decorrente, correrão unicamente por conta da CONTRATADA.
3.2 A ELETROCAR somente aceitará a revisão de preços em ocorrendo, criação, alteração de novos tributos ou extinção dos tributos existentes, após a data limite da apresentação da proposta, desde que, comprovadamente, reflitam-se nos preços acordados, de acordo com o disposto no Art. 167, § 5º, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da ELETROCAR.
CLÁUSULA QUARTA – ESPECIFICAÇÕES E PREÇOS
4.1 O fornecimento do objeto contratado à ELETROCAR, será realizado de acordo com as quantidades, preços e especificações a seguir descritos:
Item | Código | Descrição | Quant | Marca | Unid | Valor Unitário | Valor Total |
......... | .............. | ......... | ........ | ........ | ......... |
4.1.1 Nos preços descritos acima estão inclusos todos os custos e despesas com transporte (inclusive quanto à legislação vigente pertinente ao transporte de cargas perigosas), seguro e descarregamento dos equipamentos, despesas com ensaios (conforme estabelecido na Cláusula
Quinta), assim como as demais despesas pertinentes não mencionadas neste contrato, que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto contratado.
CLÁUSULA QUINTA - DA INSPEÇÃO DE ENSAIOS DE PRECISÃO
5.1 Os equipamentos, objeto do presente instrumento, serão sujeitos à inspeção e acompanhamento de Ensaios de Precisão na fábrica da licitante vencedora, realizados conforme critérios técnicos da Portaria nº 431/2007 do INMETRO.
5.2 As despesas de instalações e materiais de ensaio serão de responsabilidade da CONTRATADA.
5.3 O pedido de inspeção de ensaios deverá ser encaminhado, por escrito, à ELETROCAR – Departamento Técnico, através do endereço eletrônico xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx e/ou xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, com antecedência mínima de 10 (dez) dias em relação à data prevista para a realização dos mesmos.
5.4 A eventual dispensa de inspeção na fábrica será formalizada pela ELETROCAR, liberando os equipamentos para remessa.
5.5 Findo o prazo de 10 (dez) dias e não sendo feita a inspeção pela ELETROCAR, ou não tendo a mesma se pronunciado habilmente a respeito, fica a CONTRATADA autorizada a proceder o embarque.
Nota: O Relatório dos Ensaios deverá ser anexado à nota fiscal correspondente.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE ENTREGA
6.1 Fica estabelecido que o prazo de entrega do objeto deste instrumento contratual será de, no máximo ( ) dias, a contar da data da confirmação da compra dos equipamentos.
6.2 No prazo de entrega estipulado está compreendida a inspeção de ensaios estabelecida na Cláusula Quinta.
6.3 A confirmação da compra dos materiais, objeto do presente contrato, será efetuada através de Pedido de Xxxxxxx expedido pela ELETROCAR, que será encaminhado à CONTRATADA por meio do endereço eletrônico (e-mail) informado na proposta da licitação que originou o presente ajuste.
6.4 O prazo de entrega poderá ser prorrogado, conforme prerrogativa do Art. 152, § 2º e seus incisos, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da ELETROCAR, quando solicitado pela CONTRATADA durante o transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela ELETROCAR.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO LOCAL DE ENTREGA
7.1 Os materiais, objeto do presente instrumento, deverão ser entregues na Av. Pátria, 1351 – Xxxxxx Xxxxxx – Carazinho – RS, de Segunda à Sexta, no horário das 08:30 às 11:30 e das 14:00 às 17:30, sendo os custos de frete (inclusive quanto à legislação vigente pertinente ao transporte de cargas perigosas), descarregamento e seguro de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – COBRANÇA E PAGAMENTO
8.1 Os documentos de cobrança, após devidamente atestados e aprovados pelo fiscal do contrato, serão pagos em 03 (três) parcelas iguais e sucessivas, sendo a 30/60/90 dias, a contar da entrega dos equipamentos no almoxarifado da ELETROCAR.
8.2 O documento de cobrança deverá ser emitido pela mesma jurisdição fiscal do endereço constante na Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Poder Judiciário da sede da licitante, apresentada para a habilitação junto a ELETROCAR.
8.2.1 Na emissão da nota fiscal deverá ser considerado que para fins de cálculo de ICMS, o IPI deverá fazer parte da base de cálculo deste imposto, tendo em vista a ELETROCAR ser consumidora final.
8.3 Deverão constar na nota fiscal as seguintes informações:
8.3.1 “Mercadoria destinada para o Ativo Imobilizado e/ou uso e consumo pelo Destinatário”;
8.3.2. O número do presente Contrato e o número do Pedido de Compras.
8.4 Ocorrendo atraso injustificado de pagamento, a ELETROCAR estará sujeita a multa de 2% sobre o valor devido e juros de mora de 1% a.m.
8.5 Fica estabelecido que todo e qualquer material não entregue ou entregue com defeito pela CONTRATADA, não será pago pela ELETROCAR. Caso conste em documento de cobrança já liquidado, será descontado no pagamento seguinte ou de quaisquer créditos da CONTRATADA junto a ELETROCAR.
CLÁUSULA NONA– VIGÊNCIA
9.1 O prazo de vigência do contrato terá início na data de assinatura por ambas as partes, e seu término fica vinculado ao final do prazo de garantia dos equipamentos, prazo necessário ao cumprimento de todas as obrigações contratuais das partes.
9.2 No interesse da Administração e com a anuência da CONTRATADA, este instrumento poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, conforme o disposto no Art. 152 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da ELETROCAR.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
10.1 DA CONTRATADA
10.1.1 Cumprir com todas as obrigações constantes do Edital de Licitação nº /22, com as especificações técnicas declaradas na Proposta Financeira datada de / / que para todos os efeitos integra este instrumento.
10.1.2 Entregar os materiais em estrita conformidade com a proposta vencedora, nos mesmos prazos e preços, inclusive no que se refere à garantia, atendendo às especificações mínimas exigidas no Termo de Referência – Anexo V do Edital de Licitação nº /22, devendo responsabilizar-se inteiramente pela entrega do objeto na Sede administrativa da ELETROCAR.
10.1.3 Substituir, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após notificação à CONTRATADA, o bem não aceito pela ELETROCAR, devido a defeito ou por não atender às especificações do objeto contratado; e nesse mesmo prazo, aquele que, mesmo após o aceite, apresentar defeito de fabricação, durante o prazo de garantia, correndo as suas expensas todas as despesas decorrentes, transporte (inclusive quanto à legislação vigente pertinente ao transporte de cargas perigosas) (ida e volta).
10.1.4 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela ELETROCAR, durante a aquisição e prazo de garantia dos materiais.
10.1.5 Acondicionar e transportar os materiais, responsabilizando-se pelas avarias decorrentes do mau acondicionamento dos mesmos.
10.1.6 Responsabilizar-se pela carga e descarga dos materiais, no local indicado pela ELETROCAR.
10.1.7 Cumprir todas as demais obrigações impostas pelo Edital e seus anexos.
10.2 DA ELETROCAR:
10.2.1 Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições estipuladas no processo licitatório.
10.2.2 Conferir e aprovar o bem entregue pela CONTRATADA, desde que atendidas as exigências do Contrato.
10.2.3 Rejeitar, no todo ou em parte, o bem entregue em desacordo com as especificações ou obrigações assumidas pela CONTRATADA.
10.2.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio de servidor especialmente designado, nos termos do art. 171, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da ELETROCAR.
10.2.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
10.2.6 Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
10.2.7 Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas, irregularidades constatadas no produto adquirido, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
10.2.8 Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste Contrato.
§Único: Fica estabelecido que, na hipótese de a ELETROCAR deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigí-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GARANTIAS
11.1 O prazo de garantia dos equipamentos será de, no mínimo, meses, a contar da data da entrega à ELETROCAR.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO DESCARTE
12.1 A CONTRATADA se compromete a aceitar a devolução dos equipamentos (medidores) usados / inutilizados pela ELETROCAR, após o final de sua vida útil, cujas características sejam aquelas dos equipamentos adquiridos através do presente instrumento, com vistas aos procedimentos de destinação final ambientalmente adequada, em cumprimento à Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei nº 12.305 de 02 de agosto de 2010.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CESSÃO DO CONTRATO
13.1 É vedada a caução ou a utilização deste contrato para qualquer operação financeira, sem a prévia e expressa anuência escrita da ELETROCAR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 Ocorrendo prejuízo à ELETROCAR, por descumprimento das obrigações pela CONTRATADA, as indenizações correspondentes serão devidas, independentemente de cobrança judicial ou extrajudicial, reservando-se à ELETROCAR o direito de aplicação das demais sanções previstas neste Contrato.
14.1.1 Pelo inadimplemento das obrigações, a CONTRATADA, conforme a infração, estará sujeita às seguintes penalidades:
a) ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA: Multa diária de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do item(ns) inadimplido(s). Em caso de atraso superior a 20 (vinte) dias, será considerado inexecução contratual;
b) INEXECUÇÃO PARCIAL DO CONTRATO: Multa de 08% (oito por cento) sobre o valor do(s) saldo(s) do item(ns) inadimplido(s), cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a ELETROCAR, pelo prazo de até 01 (um) ano.
c) INEXECUÇÃO TOTAL DO CONTRATO: Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a ELETROCAR, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
14.2 A aplicação de qualquer uma das penalidades previstas neste Edital, assegurará o contraditório e a ampla defesa.
14.3 As penalidades serão registradas no cadastro da CONTRATADA, quando for o caso.
14.4 O valor das multas aplicadas na execução do contrato será descontado do pagamento, a critério exclusivo da ELETROCAR e, quando for o caso, cobrado judicialmente.
14.5 Na aplicação das penalidades previstas no Edital, a ELETROCAR considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, em parecer motivado, se admitidas as suas justificativas.
14.6 Sem prejuízo das sanções acima estabelecidas poderá ser aplicada à CONTRATADA, advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RESCISÃO
15.1 O presente Contrato poderá ser rescindido das seguintes formas:
15.1.1 por ato unilateral da ELETROCAR, nos casos previstos no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da ELETROCAR;
15.1.2 por ato unilateral da ANEEL, nos casos previstos na Subcláusula Quinta da Cláusula Nona do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 084/2000-ANEEL;
15.1.3 amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação;
15.1.4 judicialmente, nos termos da legislação.
15.2 A eventual tolerância da ELETROCAR para com o CONTRATADO, na hipótese de descumprimento por parte desta, de qualquer cláusula ou dispositivo contratual, não importará em novação, desistência ou alteração contratual, nem impedirá a ELETROCAR de exercer, a qualquer tempo, contra o CONTRATADO, os direitos ou prerrogativas que, através do presente instrumento lhe são assegurados, ou por dispositivo legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO VALOR DO CONTRATO
16.1 Para todos os efeitos legais é dado ao presente contrato, o valor de R$ ..........................
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizer, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.2 Fica a ELETROCAR autorizada a descontar de quaisquer créditos da CONTRATADA, as importâncias referentes a multas ou prejuízos causados à ELETROCAR ou a terceiros.
17.3 As despesas decorrentes deste Contrato serão cobertas com recursos próprios.
17.4 Os casos omissos ou duvidosos serão dirimidos em comum acordo entre as partes.
17.5 A ELETROCAR e a CONTRATADA não poderão se valer de acordos ou entendimentos que possam alterar qualquer disposição deste Contrato, senão quando celebrados, por escrito, entre os representantes da ELETROCAR, consoante dispõe o respectivo Estatuto Social e o(s) representante(s) legal(is) da CONTRATADA, devidamente credenciado(s).
17.6 Para pleitos sobre qualquer cláusula ou dispositivo deste instrumento ou assuntos de ordem técnica ou comercial relacionados com o fornecimento, a CONTRATADA deverá dirigir-se ao Fiscal do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – CONDUTA ÉTICA
18.1 A CONTRATADA submete-se aos termos e dispositivos vigentes do Regimento Interno da ELETROCAR e ao respectivo Código de Conduta e Integridade (parte integrante do mesmo), disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx (opção “Regimento Interno da Empresa”).
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – GARANTIAS ANTICORRUPÇÃO
19.1 No desempenho das obrigações previstas neste Contrato, as PARTES comprometem-se a não admitir nem tolerar, condutas que possam caracterizar corrupção, seja ela passiva ou ativa, seus empregados, subcontratados e pessoas físicas ou jurídicas a eles relacionadas, a não pagar ou oferecer qualquer coisa de valor relevante, seja como compensação, presente ou contribuição ou valor em espécie, a qualquer pessoa ou organização, privada ou governamental, se tais pagamentos, contribuições e presentes forem ou puderem ser considerados ilegais ou duvidosos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – FORO
20.1 Fica eleito pelas partes o foro da cidade de Carazinho-RS, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de quaisquer litígios decorrentes deste Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA ASSINATURA ELETRÔNICA
21.1 As PARTES confirmam, via assinatura eletrônica, nos moldes da Lei nº 14.063/20 em vigência no Brasil, que estão De Acordo com o presente contrato, e por estarem plenamente cientes dos termos, reafirmam seu dever de observar e fazer cumprir as cláusulas aqui estabelecidas, em vista do que possam acessar a sua via do contrato através do endereço xxxxx://xxxxxx.x0xxxx.xxx.xx e gerar versão impressa do mesmo, considerado o fato de já tê-lo recebido por e-mail. TESTEMUNHAS: Confirmam, via assinatura eletrônica, nos moldes da Lei nº 14.063/20 em vigência no Brasil, a celebração, entre as partes, do contrato, em vista do que possam acessar a sua via do contrato através do endereço xxxxx://xxxxxx.x0xxxx.xxx.xx e gerar versão impressa do mesmo, considerando o fato de já tê-lo recebido por e-mail.
Carazinho-RS, ...........
Esta Minuta de Contrato se encontra examinada e aprovada por esta Assessoria Jurídica.
Em / /
Xxxxxx Xxxxxxx Casali OAB/RS 75.302