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TERMO DE FOMENTO N. º 001/2022
TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O ESTADO DO PARANÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA E O CORAL PARANÁ (ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL).
O ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público com sede na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, x/x – Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx, através da SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA – SEAP, inscrita no CNPJ/MF sob o
n. º 77071579/0001-08, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/x – Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx, XXX 00.000-000, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, neste ato representada pelo Exmo. Senhor Secretário de Estado da Administração e da Previdência, XXXXXXXXX XXXXX XXXXX, portador do RG nº 10.459.330-5 PR e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade e o CORAL PARANÁ, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x.x 000 – Xxx, XXX 00.000-150,nesta cidade, inscrito no CNPJ sob o n.º 77973949/0001-00, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, a Senhora Arluce do Xxxxx Xxxxxx Mariot, portadora do RG n.º 969.922-8/PR e CPF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliada neste município, resolvem celebrar o presente Termo de Fomento, devidamente autorizado por despacho governamental, e que será regido pelas disposições contidas na Lei Federal n.º 13.019, com as alterações dadas pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, no Decreto Estadual 3.513/2016, nos atos normativos do Tribunal de Contas e do que consta no protocolado n° 17.453.376-8, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
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CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O presente Termo de Fomento tem por objeto a formalização da parceria da SEAP com o CORAL PARANÁ, sociedade de caráter cultural e beneficente, sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública pela Lei Estadual n. º 7.702/83, para a continuidade do Programa Estadual CANTO CORAL DE FOMENTO E INCENTIVO AO CORAL, instituído pela Lei Estadual n. º 16.707/2010, com objetivo de fomentar as atividades estabelecidas no Art. 2° da mesma lei, conforme detalhado no Plano de Trabalho, ANEXO I:
I – Difundir a música regional, como atividade integrante da formação da cidadania;
II – Auxiliar na educação musical das escolas públicas, notadamente no conhecimento e cantos dos hinos;
III – auxiliar no atendimento a idosos, pare que, através do Canto Coral, assegure o Cumprimento das garantias previstas no Estatuto do Idoso.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DEVERES DOS PARTÍCIPES
2. São atribuições da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL:
a. fiscalizar, supervisionar e monitorar a execução do objeto deste Termo de Fomento, realizando vistorias, inspeções ou qualquer outro ato, inclusive sem aviso prévio, com vistas ao fiel cumprimento do ajuste;
b. o fiscal/gestor deverá emitir relatório de vistoria e fotográfico antes do início do objeto a fim de avaliação preliminar;
c. exigir da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL a apresentação de toda a documentação necessária, com prazo de validade vigente, para a transferência voluntária;
d. fornecer à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL as normas e instruções para a prestação de contas dos recursos do Termo de Fomento;
e. prorrogar a vigência do Termo, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada à prorrogação ao exato período de atraso verificado, formalizando-se as necessárias adaptações ao Plano de Trabalho, mediante termo aditivo;
f. aprovar, em caráter excepcional, alteração da programação de execução deste Termo, mediante proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, e pôr termo aditivo, devidamente fundamentado em razões concentradas que justifiquem essa necessidade.
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2.1. São atribuições da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
a. firmar o Termo para permitir a transferência voluntária, apresentando para tanto os documentos necessários, dentro do prazo de validade: Certificado de Regularidade de Situação (CRS) – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); Certidão Negativa de Débitos Estaduais (CND) – Fazenda Pública/SEFA; Certidão Liberatória – Tribunal de Contas; Certidão Negativa dos Débitos Trabalhistas (CNDT) – Tribunal Superior do Trabalho (TST); Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Débitos Federais; Certidão Negativa Municipal; Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações, cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual; comprovação de que a entidade funciona no endereço por ela declarado; declaração de existência de sistema de contabilidade e escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade, sob a responsabilidade de profissional habilitado na entidade tomadora; declaração nos moldes do Decreto n.º 26 de 01 de janeiro de 2015, que veda o nepotismo no âmbito dos órgãos e entidades da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, direta e indireta; declaração da entidade tomadora de que manterá em ordem e em boa guarda e conservação os documentos referentes aos pagamentos efetuados e que ficarão à disposição do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
b. abrir conta corrente específica na instituição financeira determinada pela Administração pública, por força do contido no Decreto Estadual n. º 4.505/2016, para receber os recursos necessários;
c. antes do recebimento do repasse do valor da transferência voluntária, apresentar à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL as certidões negativas das esferas federal, estadual e municipal, de acordo com as leis supramencionadas no item 2.1.a;
d. adquirir os materiais/serviços somente após a assinatura do Termo de Fomento, não sendo permitido o pagamento retroativo àquela data;
e. disponibilizar ao cidadão, por meio de internet ou em sua sede, consulta ao extrato do Termo de Fomento, contendo, pelo menos, os valores, as datas de liberação, a finalidade, o
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objeto e o detalhamento da aplicação dos recursos, bem como as contratações realizadas para execução do objeto pactuado;
f. executar as despesas dos recursos estaduais transferidos, conforme legislação específica para formalização e execução o Termo de Fomento;
f.1. O atendimento ao princípio da economicidade deverá ser comprovado mediante prévia pesquisa de preços junto a, no mínimo, 3 (três) fornecedores do ramo do bem ou do serviço a ser adquirido, sob pena de responsabilidade, pelos atos de gestão antieconômica;
f.2. Os orçamentos deverão estar datados e discriminados de maneira que permitam comprovar que foi assegurada a isonomia aos interessados para fornecer o bem ou o serviço cotado;
g. manter os recursos deste Termo em conta bancária específica, somente podendo utilizá- los para pagamento de despesas constantes no Plano de Trabalho ou em aplicação no mercado financeiro;
h. assegurar a plena execução do objeto deste Termo de Fomento, em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado e com as normas e procedimentos aplicáveis ao mesmo, inclusive aos procedimentos licitatórios;
i. restituir à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido de juros na forma da legislação, aplicáveis aos débitos para a Fazenda Estadual:
• quando não for executado o objeto deste instrumento;
• quando não for apresentada a Prestação de Contas no prazo estabelecido;
• quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida;
j. restituir à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão do objeto, denúncia, rescisão, ou extinção deste Termo de Fomento, os saldos financeiros remanescentes, devidamente atualizados, sob pena de imediata instauração de Tomada de Contas Especial;
k. manter atualizada a escrituração contábil relativa à execução deste Termo de Fomento, para fins de fiscalização, acompanhamento e de avaliação dos recursos obtidos;
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l. são de responsabilidade exclusiva da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL o gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS
3. Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Termo de Fomento neste ato fixado em R$ 70.000,00 (setenta mil reais), serão alocados de acordo com o cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho, conforme a seguinte classificação orçamentária:
• R$ 70.000,00 (setenta mil reais), relativos ao presente exercício, correrão à conta da dotação alocada no orçamento da SEAP, prevista na LOA 2022, vinculada ao Programa de Trabalho n. º 01/2022, à conta de recursos oriundos do Tesouro Geral do Estado, Dotação Orçamentária 2701.28846999.057, Fonte de Recursos 100/101, Natureza da Despesa 3350.4302 – Subvenções Sociais.
• a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, por intermédio do Grupo Financeiro Setorial, procederá o repasse dos recursos financeiros, até o valor total estimado para o exercício do ano de 2022, por meio de prévio empenho e pago até o dia 31 de dezembro de 2022.
CLÁUSULA QUARTA – DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
4. Os recursos da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, destinados à execução do objeto, serão liberados de acordo com o cronograma de desembolso, item constante do Plano de Trabalho, a crédito de conta específica, isenta de tarifa bancária no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em nome da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL e vinculada ao presente instrumento, devendo os saques serem somente para pagamento de despesas.
PARÁGRAFO ÚNICO: O repasse será efetivado em parcela única de acordo com o Plano de Aplicação constante no Plano de Trabalho.
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CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
5. A prestação de contas da transferência se dará mediante as informações constantes do Sistema Integrado de Transferência – SIT, nos Termos da Resolução nº 28/2011, alterada pela Resolução n. º 46/2014 e Instrução Normativa n. º 61/2011 do TCE/PR.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A partir da formalização do Termo de Fomento deverá haver envio de informações ao Tribunal pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL e pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, por intermédio do SIT, conforme legislação vigente.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O prazo final para o envio das informações no SIT será de 30 (trinta) dias para a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL e de 60 (sessenta) dias para a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, contados do encerramento do bimestre a que se referem.
PARÁGRAFO TERCEIRO: No caso de o encerramento do prazo mencionado no Parágrafo Segundo recair em feriado ou final de semana, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
PARÁGRAFO QUARTO: Sem prejuízo dos prazos finais para os fechamentos bimestrais, as demais informações poderão ser lançadas no Sistema Integrado de Transferência – SIT, a qualquer momento após a
Ocorrência do fato a ser informado.
PARÁGRAFO QUINTO: O prazo final para a prestação de contas de transferência será o mesmo para o encerramento do bimestre em que houver a extinção do ato, conforme definido no art. 15, § 4º da Resolução n. º 28/2011, alterada pela Resolução n. º 46/2014 e Instrução Normativa n. º 61/2011 do TCE/PR.
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PARÁGRAFO SEXTO: A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, ao final da transferência, encaminhará a Prestação de Contas ao Tribunal de Contas.
PARÁGRAFO SÉTIMO: No caso de execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas legais, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial, podendo ser aplicadas as seguintes sanções previstas no art. 73 da Lei Federal n. º 13.019, de 31 de julho de 2014:
I – Advertência;
II – Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
III – declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que a organização Da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
CLÁUSULA SEXTA – DO LIVRE ACESSO
6. Os agentes da Administração Pública, do Controle Interno de Convênios e do Tribunal de Contas terão livre acesso aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao Termos de Fomento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA – VIGÊNCIA
7. O presente Termo de Fomento vigorará até dia 31 de dezembro 2022, com execução a partir da data de sua publicação, por extrato, no Diário Oficial do Estado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A alteração das Cláusulas do Termo ou do Plano de Trabalho, não pode alterar o seu objeto, ainda que parcialmente, e também não poderá modificar a finalidade definida no correspondente Plano de Trabalho, ficando limitado à alteração de
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valores ou de metas, mediante Termo Aditivo ou por Apostilamento ao Plano de Trabalho original.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A Administração Pública não poderá fazer prorrogação de ofício da vigência do Termo de fomento quando esta der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.
PARÁGRAFO TERCEIRO: As ações e realizações, e as despesas estabelecidas nos cronogramas de execução e financeiro, não poderão ser realizadas fora da vigência estabelecida neste termo.
CLÁUSULA OITAVA – DOS SALDOS DO TERMO
8. Os saldos existentes na conta corrente específica deverão ser aplicados em cadernetas de poupança, quando a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os rendimentos apurados em aplicações em caderneta de poupança serão obrigatoriamente aplicados no objeto da parceria estando sujeito às mesmas condições de prestação de contas exigido para os recursos transferidos.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviço.
CLÁUSULA NONA – DO GESTOR
9. Fica designada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, como gestora do Termo de Fomento, a servidora Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O gestor do Termo de Fomento será responsável pelo acompanhamento e execução do respectivo objeto, bem como comunicar a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL e ao Grupo Orçamentário Setorial, unidade da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, a necessidade de Termo Aditivo.
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PARÁGRAFO SEGUNDO: Preenchimento do termo de fiscalização no SIT.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados.
PARÁGRAFO QUARTO: Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação do que trata no art. 59.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PROIBIÇÕES
10. É vedada a inclusão, tolerância ou admissão, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente de cláusulas ou condições que prevejam ou permitam a utilização dos recursos repassados por força deste Termo, em finalidade alheia ao objeto e da forma estabelecida no Plano de Trabalho, ainda que em caráter de emergência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DENÚNCIA OU RESCISÃO
11. O presente Xxxxx poderá ser denunciado a qualquer tempo, por acordo entre os partícipes, ou rescindido unilateralmente, mediante comunicação por escrito, com antecedência de 60 (sessenta) dias, ou por superveniência de legislação que o torne inexequível, respondendo os partícipes pelas obrigações até aquele momento.
PARÁGRAFO ÚNICO: Cabe à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL assumir ou
transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar a descontinuidade do atendimento do objeto pactuado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE
12. A eficácia do presente Termo de Fomento ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada
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à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, a qual deverá ser providenciada pela Administração Pública do Estado do Paraná no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da respectiva assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
13. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL promoverá monitoramento e avaliação através de fiscalização da execução do objeto pactuado in loco. Caberá ao fiscal/gestor gerar relatório demonstrando a execução do objeto, bem como manifestar-se quando detectada qualquer irregularidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PRORROGAÇÃO
14. Fica vedada a prorrogação deste Termo de Fomento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DIVULGAÇÃO
15. A divulgação das atividades previstas neste acordo deverá ser efetuada pelos partícipes, respeitando as políticas institucionais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS
16. A celebração de contrato entre a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL e terceiros, para a execução de serviços vinculados ao objeto deste Termo, não acarretará a solidariedade direta ou subsidiária da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, bem como não constituirá vínculo funcional ou empregatício, ou a responsabilidade pelo pagamento de encargos civis, trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, comerciais, assistenciais ou outro de qualquer natureza.
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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17. Para dirimir quaisquer dúvidas, casos omissos ou quaisquer questões oriundas do presente Termo, que não possam ser resolvidos pela mediação administrativa, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico, integrante da estrutura da Administração Pública, os partícipes elegem o Foro da Capital do ESTADO DO PARANÁ.
E, por estarem de acordo, firmam os partícipes o presente Termo de Fomento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Curitiba, de 2022.
CORAL PARANA:779739490001 00
Assinado de forma digital por CORAL PARANA:77973949000100 Dados: 2022.10.07 14:51:24 -03'00'
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx do Xxxxx Xxxxxx Mariot Secretário de Estado da Administração Presidente do CORAL PARANÁ E da Previdência
Testemunhas:
Nome: ................................................ Nome: ................................................
CPF: ................................................ CPF: ................................................
Assinatura: Assinatura:
284a
103
Documento: Termo061022assinado.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx em 10/10/2022 07:57.
Assinatura Qualificada Externa realizada por: Coral Parana - Assinante: XXX.257.649-XX em 07/10/2022 14:51. Inserido ao protocolo 18.854.712-5 por: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx em: 07/10/2022 15:18.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.