TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. APRESENTAÇÃO
1.1. Esse termo de referência tem por objetivo a realização de Pregão Presencial, de acordo com a Lei 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei 8666/93, para contratação de Serviço de Terceiro Pessoa Jurídica que disponibilize instrutores e oficineiros para executar serviços tipificados da Assistência Social, no caso Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, voltados para crianças, adolescentes e suas famílias, a serem desenvolvidos nos diversos equipamentos da rede de assistência social, como o CRAS e o PROPPIJU, atendendo a sede, os distritos e localidade do município.
2. OBJETO
2.1. Será licitado Serviço de Terceiro Pessoa Jurídica que disponibilize instrutores e oficineiros que executem Oficinas Lúdicas e Culturais de Dança, Capoeira e Graffiti Arte Urbana, a serem desenvolvidos na sede, distritos e localidades do município na proporção de 8 horas semanais para cada oficina/atividade, com Recursos do cofinanciamentofederal Piso Básico Fixo PAIF/CRAS, pelo período de 12 (doze) meses. As especificações das oficinas e valores seguem descritas em tabela abaixo.
2.2. O valor global da presente licitação é estimado em R$ 57.660,00(cinquenta e sete mil seiscentos e sessenta reais).
Lote 01 – Projeto Oficina de Dança | |||||
Item | Qtde | Und | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 12 | MÊS | Profissional qualificado e habilitado para ministrar 01 (uma) oficina de DANÇA com estilos e modalidades diversos, incluindo Ballet. A contratada deverá desenvolver as atividades inerentes ao projeto 1 vez por semana, no horário das 8h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min, perfazendo um total de 8 (oito) horas semanais em local a ser definido pela contratante, podendo ser na sede ou nos distritos e localidades do município, devendo o contratante deslocar-se por conta própria. | R$ 1.800,00 | R$ 21.600,00 |
Total Geral | 21.600,00 |
Lote 02 – Projeto Oficina Capoeira | |||||
Item | Qtde | Und | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
2 | 12 | MÊS | Profissional qualificado e habilitado para ministrar 01 (uma) oficina de CAPOEIRA. A contratada deverá | R$ 1.300,00 | R$ 15.600,00 |
desenvolver as atividades inerentes ao projeto 1 vez por semana, no horário das 8h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min, perfazendo um total de 8 (oito) horas semanais em local a ser definido pela contratante, podendo ser na sede ou nos distritos e localidades do município,devendo o contratante deslocar-se por conta própria. | |||||
Total Geral | R$ 15.600,00 |
Lote 03 – Projeto Oficina Graffiti Arte Urbana | |||||
Item | Qtde | Und | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
3 | 12 | MÊS | Profissional qualificado e habilitado para ministrar 01 (uma) oficina de GRAFFITI ARTE URBANA. A contratada deverá desenvolver as atividades inerentes ao projeto 1 vez por semana, no horário das 8h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min, perfazendo um total de 8 (oito) horas semanais em local a ser definido pela contratante, podendo ser na sede ou nos distritos e localidades do município, devendo o contratante deslocar-se por conta própria.Deverá ainda fornecer os materiais inerentes a execução do projeto como: luvas de látex, máscara descartável de carvão ativado, tecido de TNT e Sprays de cores variadas próprios para grafite. Podendo a contratante subsidiar algum outro material necessário a execução do projeto. | R$ 1.705,00 | R$ 20.460,00 |
Total Geral | R$ 20.460,00 |
2.3. A(s)empresa(s) vencedora(s) deverá(ão) disponibilizar, no mínimo, um instrutor com capacitação e habilitação comprovada para trabalhar cada uma das oficinas de Dança, Capoeira e Graffitti Arte Urbana, bem como, apresentar a relação nominal do(s) instrutor(e)s que irá(ão) executar as referidas oficinas no ato do procedimento licitatório. As proponentes deverão comprovar os seguintes requisitos mínimos no seu corpo técnico, através de documentos:
a) Atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando experiência na atividade. (Fica vedada a apresentação de declaração emitida pelo próprio proponente.)
b) Dos instrutores de capoeira: A empresa deverá apresentar, expedido de sua escola ou Associação de Capoeira, um termo de responsabilidade comprovando que é profissional apto para ministrar e desenvolver as aulas/oficina de capoeira, por qualquer meio idôneo, além do previsto no item a.
c) Dos instrutores de dança: A empresa deverá apresentar comprovação de que o profissional tenha DRT e esteja devidamente inscrito no Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversão no Estado do Paraná - SATED/PR,ou equivalente.
2.4 As despesas com deslocamento e alimentação ocorrerão por conta da contratada.
2.5 A licitação deverá ser do tipo menor preço por item.
2.6 Para o mapa de preços foram pegos (03) três orçamentos em empresas da região do dos quais foi escolhido o menor orçamento para o estabelecimento dos preços em questão, por ser considerado o mais vantajoso para a administração municipal. Realizou-se pesquisa no sistema do Menor Preço Nota Paraná, porém não havia nenhum serviço com estas características no sistema.
3 DAS JUSTIFICATIVAS
3.1 A Contratação de Serviço de Terceiro Pessoa Jurídica que disponibilize instrutores e oficineiros para executar ações dentro dos Serviços Tipificados da Assistência Social no que concerne ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, para o desenvolvimento de oficinas de dança, capoeira e graffiti arte urbana, serve para desenvolver ações que venham a complementar o trabalho social realizado com as famílias e indivíduos atendidos pelo Centro de Referência Assistência Social – CRAS.
3.2 Essas oficinas devem contribuir para a redução das situações de vulnerabilidade social no território de abrangência do CRAS, prevenir a ocorrência de riscos sociais, seu agravamento ou reincidência e melhorar a qualidade de vida das famílias residentes no território. As oficinas poderão propiciar a ampliação das trocas culturais e de vivencias, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária.
3.3 Espera-se que as intervenções feitas através da oficina citada, sejam pautadas em experiências lúdicas e culturais como formas de expressão, interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social que possibilitem ao público que será atendido experiências favorecedoras do desenvolvimento de sociabilidades, prevenção de situações de risco social e fortalecimento de vínculos familiares e sociais.
4 LOCAL DE EXECUÇÃO OU ENTREGA DO BEM
4.1 Os Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica para fornecimento de instrutores e oficineiros deverão ser executados nos equipamentos socioassistenciais do município de São Pedro do Iguaçu e demais espaços culturais e coletivos existentes na sede, distrito e localidades do município, em um período de 12 meses.
5 PRAZO DE ENTREGA OU INÍCIO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
5.1 A prestação de serviço iniciará a partir da assinatura do contrato de acordo com a necessidade e mediante autorização de fornecimento, em até 10 (dez) dias úteis.
6 CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
61.A prestação de serviço deverá ser avaliada pelo Secretário responsável, o qual irá conferir se o mesmo está de acordo com o solicitado, e encaminhará a nota para pagamento;
6.2 Em caso de falta do profissional para atender o cronograma a empresa deverá disponibilizar outro com mesma formação, para atender a demanda.
6.2.1 Caso haja falta injustificada ou não substituição o valor referente será descontado do valor contratual mensal, mediante notificação a contratada que na reincidência sofrerá as sanções cabíveis.
7 FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO.
7.1 O contrato será firmado pelo período de 12(doze) meses podendo ser prorrogado/aditivado, prorrogado nos termos da Lei 8.666/93.
8 GARANTIA CONTRATUAL
8.1 Não se aplica.
9 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
9.4 Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
9.5 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
9.6 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.
10 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 Constituem obrigações da Contratada:
a) executar os serviços na forma especificada em edital;
b) atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de responsabilidade civil decorrentes da execução do presente contrato;
c) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas na Lei Licitatória;
11 DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1 Não será permitido nenhum tipo de subcontratação.
12 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 Os recursos para o custeio desta licitação serão Recursos do Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica – BLPSB, repassado pelo Fundo Nacional de Assistência Social, provenientes do Piso Básico Fixo PAIFI/CRAS, saldo financeiro do exercício 2019, reprogramado no Fundo Municipal de Assistência Social, aprovados pela Resolução CMAS nº 01/2020.Havendo necessidade, poderá ser complementado com recursos próprios existentes no orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social, ou até mesmo o orçado deste recurso no exercício financeiro de 2020. Esse recurso está consignado na Secretaria de Assistência Social e depende de prévio parecer contábil.
13 DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
13.1 As notas ficais deverão ser emitidas em nome de Fundo Municipal da Assistência Social, CNPJ nº:11.099.021/0001-22 endereço a Xxx Xxxxxxx, x/xx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx – XX – XXX 00.000-000.
13.2 – A Nota Fiscal deverá constar à discriminação dos itens, o nº da Ordem de Compra e outros dados que julgar convenientes, não apresente rasura e/ou entrelinhas.
13.3 – A Nota Fiscal deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e na proposta de preços, não se admitindo Notas Fiscais emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou matriz.
13.4 - A Nota Fiscal deverá constar à discriminação dos itens, valores unitários tais quais pactuados no contrato administrativo, o nº da Ordem de Compra e outros dados que julgar convenientes, não apresente rasura e/ou entrelinhas.
13.5 - A liberação do pagamento fica condicionada a apresentação de: Prova de regularidade de débito (CND) relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular da Empresa no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
13.6 - Não será efetuado qualquer pagamento à contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
13.7- Caso a empresa possua conta corrente em outra instituição financeira que não seja o Banco do Brasil, as despesas bancarias originarias da transferência de pagamento serão por conta da contratada e descontadas no ato do pagamento.
13.8 -Os preços poderão ser reajustados após 12 (doze) meses, em caso de prorrogação contratual conforme acumulado dos últimos 12 meses do INPC.
13.9 - A forma de pagamento será nos dias 10 e/ou 20 do mês posterior a apresentação da nota fiscal, sendo que se estes dias coincidirem com finais de semana, feriados ou recessos o pagamento será feito no próximo dia útil subsequente.
14 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
14.1.1 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
14.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.1.3 Fraudar na execução do contrato;
14.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;
14.1.5 Cometer fraude fiscal;
14.1.6 Não mantiver a proposta.
14.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
14.2.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
14.2.2 Multa moratória de 05 % (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
14.2.3 Multa compensatória de 30 % (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
14.2.3.1 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
14.2.4 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos;
14.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
14.3 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
14.3.1 Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
14.3.2 Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
14.3.3 Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando- se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
14.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
São Pedro do Iguaçu, 05 de Março de 2020.
Xxxxxx Xxxxxx XxxxxXxxxxxx
Secretária Municipal de Assistência Social.