CONTRATO Nº 021/2022
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CONTRATO Nº 021/2022
Contrato para prestação de serviço de Registro Eletrônico de Contratos e Financiamento de Veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor no âmbito do Estado do Paraná, que celebram o Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR e a empresa I9 Tecnologia da Informação Ltda.
O Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, inscrito no CNPJ sob n.º 78.206.513/0001-40, com sede na xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000 - Xxxxx xx Xxxxxx, nesta Capital, representado pelo seu Diretor-Geral, Senhor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, portador do RG n.º 5.967.795-0, CPF nº 829.204.607-78, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresa I9 Tecnologia da Informação Ltda., com sede na Avenida Ibirapuera, nº 2.033, 7º Andar – Sala 74ª, Moema na cidade de São Paulo - SP, inscrita do CNPJ sob n.º 12.837.349/0001-61, por seu representante legal, Xxxxx Xxxxxx de Xxxxxx Xxxx, RG n.º 6.245.545-4 SSP/PR, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o contido no processo referente ao Credenciamento nº 001/2018 – protocolo nº 15.785.119-5, e considerando a determinação do TCE/PR contida nos Despachos n.º 1454/21 e n.º 1455/21, exarados pelo Conselheiro Xxxx Xxxxx Xxxxxxx nos Processos Eletrônicos n.º 721303/18 e 817629/18, e confirmada pelo Tribunal Pleno, nos Acórdãos n.º 2991/21 e n.º 2992/21, celebram o presente contrato, obedecidas às disposições da Lei Estadual nº15.608/07, Lei Federal nº 8.666/93, Resolução nº 689/2017 - CONTRAN e demais legislações pertinentes na sua atual redação, do Edital licitatório e seus anexos, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto, a prestação de serviço de Registro Eletrônico de Contratos e Financiamento de Veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor no âmbito do Estado do Paraná, por parte da CONTRATADA, com as especificações constantes no Edital de Credenciamento nº 001/2018, documento que integra o presente Contrato em todos os seus termos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
A CONTRATADA obriga-se, por si, seus colaboradores, funcionários, representantes e quaisquer outros que tenham acesso a informações vinculadas ao presente:
1. A manter o mais completo e absoluto sigilo com relação à toda e qualquer informação a que tenha acesso, não podendo, sob qualquer pretexto, utilizá-la para si, divulgar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, inclusive após o término da prestação dos serviços;
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2. A não utilizar as informações confidenciais e/ou sigilosas a que tiver acesso, para gerar benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para o uso de terceiros;
3. A não efetuar nenhuma gravação ou cópia, não autorizada, da documentação confidencial e/ou sigilosa a que tiver acesso;
4. A não se apropriar para si ou para outrem de material confidencial e/ou sigiloso que lhe esteja disponível;
5. A ter ciência de que os materiais, documentos, dados e informações obtidos deverão ser utilizados com o único propósito de prestação de serviço;
6. A envidar seus melhores esforços para que seus funcionários e representantes que venham a ter acesso às informações confidenciais e/ou sigilosas, em quaisquer circunstâncias, cumpram a obrigação de manter e proteger a condição de confidencialidade e/ou sigilosidade das mesmas, conforme previsto neste Termo;
7. A ressarcir a ocorrência de qualquer dano e/ou prejuízo oriundo de uma eventual quebra de sigilo das informações fornecidas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A vigência da obrigação de confidencialidade e/ou sigilo, assumida pela CONTRATADA por meio deste Termo, terá a validade durante toda a validade do Contrato nº 001/2018 firmado entre as partes, e inclusive após o término do mesmo.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As restrições previstas neste Termo para proteção da Informação Confidencial e/ou Xxxxxxxx não se aplicam às informações que devam ser divulgadas por força de lei ou de decisão judicial ou arbitral, ou ainda por ordem de qualquer autoridade governamental.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A infração de quaisquer disposições deste Termo, em especial qualquer divulgação, utilização, transferência, cessão ou alienação, intencional ou não, de qualquer informação confidencial e/ou sigilosa, material, documentos e informações da CONTRATANTE ao público e/ou a outras pessoas físicas e jurídicas, dará ensejo a indenizações por perdas e danos, recaindo essas responsabilidades, exclusivamente, sobre a CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUARTO
O não cumprimento de quaisquer cláusulas e condições deste Termo implicará na responsabilidade civil e criminal dos que estiverem envolvidos na violação das regras de confidencialidade e/ou sigilo de informações estabelecidas e formalizadas por meio deste Termo, ficando a CONTRATADA ciente de todas as sanções penais e judiciais que poderão advir. As obrigações estabelecidas no presente Termo não excluem as constantes no Edital e no Contrato que integram o processo licitatório referente ao Credenciamento nº 001/2018.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
Para cada contrato registrado no DETRAN-PR, fica estabelecido o PREÇO PÚBLICO no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a ser cobrado pelo serviço de registro, por chassi, cabendo, a título de remuneração, o equivalente a 25% (vinte e
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cinco por cento) do valor cobrado, ao DETRAN-PR e 75% à empresa credenciada, prestadora dos serviços.
Nas hipóteses estabelecidas no Art. 113 da Lei n.º 15.608/2007, o preço público poderá ser corrigido para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste. Esta correção acompanhará a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), definido pela FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou qualquer outro índice que o venha substituir, a cada período de 12 (doze) meses.
O preço público referenciado no caput deste artigo engloba o valor a ser pago pelo serviço da empresa credenciada, já incluso o valor correspondente ao DETRAN-PR e quaisquer outros custos envolvidos na prestação do serviço, independente da marca/modelo, categoria, valor ou tipo de veículo; ficando vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação ao preço público estabelecido no caput deste artigo.
O pagamento será de forma agrupada, uma vez ao mês, por meio de Documento de cobrança único, que deverá considerar o valor do preço público estabelecido (de acordo com o Artigo 9º) multiplicado pela quantidade de chassis registrados no mês de referência, pagos conforme proporcionalidade estabelecida no Artigo 9º §1º.
O documento de cobrança único será emitido com base nos relatórios do sistema de controle da Autarquia, para cada instituição financeira ou entidade credora, discriminando os beneficiários (DETRAN- PR e Empresas Credenciadas) e seus respectivos valores.
A Instituição Financeira ou Entidade Credora efetuará os créditos conforme credores (DETRAN – PR e Empresas Credenciadas) e respectivas contas indicadas no documento de cobrança;
O pagamento deverá ser realizado até o 5º dia útil do mês subsequente ao período de contabilização.
Quando não houver o pagamento dentro do prazo previsto, a instituição financeira ou entidade credora se tornará inadimplente e ficará impedida de registrar novos contratos até a devida quitação dos valores devidos.
Na hipótese de atraso não justificado no pagamento mencionado no caput, haverá recomposição com base em juros de mora de 1% (Um por cento) ao mês pro rata die, a partir do vencimento, até a data do efetivo depósito.
O DETRAN-PR deverá disponibilizar relatório geral de atividades, de cada período mensal e, demonstrativo contábil detalhado, a ser encaminhado ao representante da instituição credora, devidamente indicado, para fins de conferência e atestação.
O custo do registro eletrônico dos contratos de financiamento de veículos automotores no banco de dados do DETRAN-PR será de exclusiva responsabilidade das instituições financeiras ou entidades credoras.
PARÁGRAFO ÚNICO
Não será exigida quantidade mínima de registros, devendo a credenciada assumir integralmente o risco inerente à atividade empresarial.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
I. Manter durante a vigência do credenciamento todas as condições de homologação e habilitação estabelecidas neste Edital.
II. Dispor de infraestrutura básica para funcionamento do sistema;
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III. Prestar todos e quaisquer esclarecimentos e informações solicitadas pelo DETRAN-PR, garantindo a este, o acesso sem embaraço e a qualquer tempo, inclusive por meio eletrônico, aos locais de atividades, aos documentos relativos aos serviços executados ou em execução;
IV. Utilizar as dependências físicas do DETRAN-PR, somente para sua finalidade específica, acordado entre as partes;
V. Adequar-se ao sistema informatizado e normas do DETRAN-PR, bem como adequar-se às alterações normativas dentro do prazo definido nas mesmas;
VI. Cumprir fielmente a legislação vigente e normas estabelecidas pelo CONTRAN, DENATRAN e DETRAN-PR, bem como a legislação aplicável à atividade;
VII. Manter todas as condições de habilitação exigidas para o credenciamento durante toda a vigência do contrato;
VIII. Arcar com todos os encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas decorrentes das atividades relacionadas ao credenciamento, não cabendo, sob hipótese alguma, qualquer ônus ao DETRAN-PR no termo da Lei 15.608/2007;
IX. Manter as dependências físicas devidamente aparelhadas conforme exigências da Resolução n.º 689 do CONTRAN;
X. Encaminhar, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da exigência realizada pelo DETRAN-PR, as informações complementares relativas aos contratos registrados, notadamente nos casos em que forem detectadas situações irregulares, com indícios ou comprovação de fraude;
XI. Disponibilizar, a qualquer tempo, cópia do contrato de financiamento para consulta e/ou auditoria;
XII. Assumir integral responsabilidade pela fidedignidade das informações encaminhadas por meio eletrônico, após inseridas pelas instituições credoras em seu sistema, garantindo a segurança das informações que trafegam pelo sistema, inclusive pela eventual desativação temporária do seu acesso ou falha ou demora na transação de registro eletrônico e/ou baixa do registro;
XIII. Disponibilizar canal de comunicação, com sistemas de contingenciamento e de redundância, integrado ao sistema de registro dos contratos;
XIV. Manter sigilo e segurança sobre as informações recebidas e processadas, preservando a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assim como de quaisquer outros dados cuja publicidade seja restringida pela legislação vigente;
XV. Não delegar, quarteirizar ou subcontratar a atividade objeto-fim do credenciamento;
XVI. Não praticar e/ou permitir que seus empregados e prestadores de serviços pratiquem atos de improbidade contra a fé pública, contra o patrimônio ou contra a Administração Pública ou Privada, previstos na Lei Federal n° 8.429/92;
XVII. Guardar em arquivo digital, mesmo após o término da vigência do credenciamento, pelo prazo de 5 (cinco) anos, todas as informações destinadas ao registro dos contratos de financiamento de veículos;
XVIII. Apresentar, sempre que solicitado, relatório dos contratos registrados ao DETRAN-PR;
XIX. Possibilitar a integração dos sistemas das instituições credoras ao sistema do DETRAN-PR através dos sistemas das credenciadas;
XX. Fornecer serviço de registro dos contratos de financiamento de veículos, mantendo a integridade dos dados e informações disponibilizados pelas instituições financeiras e entidades detentoras de garantia real, de forma on-line;
XXI. Fazer uso de certificação digital;
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XXII. Manter regularmente escriturados os seus livros contábeis e organizados os arquivos, documentos e anotações, bem como a documentação de habilitação;
XXIII. Será de inteira e exclusiva responsabilidade das instituições financeiras ou entidades credoras a veracidade das informações para a inclusão dos dados para o registro eletrônico dos contratos, inexistindo para o DETRAN-PR obrigações sobre a imposição de quaisquer exigências legais aos usuários, referentes aos contratos de financiamento de veículos com cláusula de garantia real;
XXIV. Quaisquer ônus e responsabilidades relativas aos dados dos contratos de financiamento de veículos registrados e inseridos pelas instituições financeiras ou entidades credoras, assim como as obrigações decorrentes, deverão ser resolvidos exclusivamente pelas partes envolvidas no instrumento contratual;
XXV. Inexiste qualquer responsabilidade do DETRAN-PR sobre as informações originalmente enviadas, a quem competirá apenas observar o cumprimento dos dispositivos legais pertinentes ao registro do contrato.
XXVI. As informações destinadas ao registro dos contratos serão armazenadas pelos credenciados em arquivo digital com tecnologia de mídia não regravável e proteção criptográfica de dados pelo período mínimo de 05 (cinco) anos, contados da data do encerramento do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE obriga-se a:
I. Exigir o cumprimento de todas as condições estabelecidas no presente Edital;
II. Indicar servidor gestor e fiscal, durante todo o período de vigência do termo de credenciamento, para atendimento dos serviços, disponibilizando os meios de contato, de forma a agilizar o tratamento de questões relacionadas a este Edital;
III. Proporcionar todas as condições para que a credenciada possa desempenhar suas atividades dentro das normas estabelecidas neste Edital;
IV. Fornecer a qualquer tempo e com presteza, mediante solicitação da credenciada, informações adicionais, esclarecimentos de dúvidas e orientações necessárias para a perfeita execução do objeto;
V. Exercer a fiscalização, coordenação e o acompanhamento da execução do objeto, notificando, por escrito, sobre falhas ou defeitos, determinando prazos para regularização, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, Resolução n.º 689 do CONTRAN e demais normativas que venham a versar sobre este tema;
VI. Aplicar eventuais sanções e/ou penalidades decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas neste Edital;
CLÁUSULA SEXTA – PENALIDADES
Considerados a natureza e a gravidade da conduta, bem como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a pessoa jurídica credenciada estará sujeita às penalidades previstas na Portaria 004/2018-DG, a qual integra este Edital no ANEXO I, ou outra que porventura a venha substituir.
Será aplicada multa sempre que houver constatação de erro ou divergência nas informações prestada ao DETRAN-PR.
§1º. A multa será aferida no importe de 10% (dez por cento) do valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), referente ao Preço Público cobrado pelo serviço de registro;
§2º. Constatada a existência de erro ou divergência nas informações prestada ao DETRAN-PR, o procedimento administrativo para averiguação e posterior
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imposição da multa deverá observar o contido no ANEXO I (PORTARIA 004/2018 DG) do presente contrato;
A constatação de erro ou divergência na informação prestada ao DETRAN-PR resultará na obrigação ao credor da garantia real, de refazer o procedimento de registro de contrato, assim como a cominação em multa. Deverá, ainda, arcar com os valores correspondentes aos serviços de correção de dados cadastrais e, se for o caso, com os custos relativos à emissão de novos CRV e CRLV.
Responderá a instituição financeira ou entidade credora da garantia real nos casos de informações enviadas com erros e que exijam a correção, com emissão de novo CRV e CRLV, com pagamento de novo valor de preço público, caso ocorra, assim como a cominação em multa.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As multas serão cobradas mediante descontos nos recebimentos a que à CONTRATADA tiver direito, ou mediante pagamento em moeda corrente.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Quaisquer das penalidades aplicadas serão transcritas no Sistema de Cadastro de Fornecedores do Governo Federal – SICAF e Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná – CFPR (GMS).
PARÁGRAFO TERCEIRO
Poderão ainda ser aplicadas as penalidades de Advertência ou Suspensão Temporária e Declaração de Inidoneidade, cumulativamente à aplicação das multas, conforme o disposto no Parágrafo Único do artigo 150 da Lei Estadual nº 15.608/2007.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido nas seguintes formas:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII a XX do artigo 129 da Lei Estadual nº15.608/2007;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
PARÁGRAFO ÚNICO
Se, em qualquer tempo, na vigência deste contrato, tiver a CONTRATADA sua falência ou concordata decretadas, ou vier a dissolver-se de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, fica o presente contrato automaticamente rescindido, sem prejuízo de resolução de eventuais pendências.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXTINÇÃO DO CREDENCIAMENTO
Extingue-se o credenciamento por:
I. expiração do prazo de vigência do credenciamento pela pessoa jurídica, sem que tenha havido renovação na forma deste Edital;
II. não atendimento aos requisitos de funcionamento estabelecidos por este Edital e pela legislação vigente;
III. anulação do credenciamento da pessoa jurídica por vício insanável no processo de credenciamento ou renovação;
IV. cassação do credenciamento da pessoa jurídica por aplicação de penalidade;
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V. falência ou extinção da pessoa jurídica;
VI. fatos supervenientes.
PARÁGRAFO ÚNICO
Extinto o credenciamento da pessoa jurídica por qualquer dos motivos elencados nos incisos deste artigo, os acessos aos sistemas do DETRAN-PR serão bloqueados.
CLÁUSULA NONA - GESTOR E FISCAL DO CONTRATO
Fica nomeado(a) como Gestor(a) deste Contrato, Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, RG. 5.230.057-6, CPF. 000.000.000-00, e como Fiscais deste Contrato, Suellen Xxxxxx Xxxxxxxxx, RG. 7.885.480-4, CPF. 000.000.000-00, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, RG. 12.586.355-8, CPF. 000.000.000-00, Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, RG. 3.939.793-5, CPF. 000.000.000-00, a quem caberá a gestão e fiscalização do fiel cumprimento dos termos acordados, conforme o artigo 118 da Lei Estadual nº 15.608/07 e artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, respectivamente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O(a) Gestor(a) fica responsável pelas anotações, em registro próprio, das ocorrências relacionadas a execução, ou a inexecução total, ou parcial do serviço e, ainda, a determinação do que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observado.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O(a) fiscal fica responsável por acompanhar e fiscalizar a execução da obra ou serviço, ou o recebimento do material, objeto, ou equipamento adquirido, buscando os resultados e a qualidade previstos no contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA E DO PRAZO
O credenciamento, de natureza jurídica precária e sem ônus para o DETRAN/PR, será conferido em cumprimento aos Despachos n.º 1454/21 e n.º 1455/21, exarados pelo Conselheiro Xxxx Xxxxx Xxxxxxx nos Processos Eletrônicos n.º 721303/18 e 817629/18, e confirmada pelo Tribunal Pleno, nos Acórdãos n.º 2991/21 e n.º 2992/21, terá vigência até 24/12/2022.
PARÁGRAFO ÚNICO
Considerando que a formalização do presente instrumento se deu em atendimento à determinação contida nos Despachos n.º 1454/21 e n.º 1455/21, exarados pelo Conselheiro Xxxx Xxxxx Xxxxxxx nos Processos Eletrônicos n.º 721303/18 e 817629/18, e confirmada pelo Tribunal Pleno, nos Acórdãos n.º 2991/21 e n.º 2992/21 fica sua validade condicionada à manutenção da referida decisão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS
As partes ficam adstritas, ainda, às seguintes disposições:
I) É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o presente Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
II) O pedido de credenciamento se dará a título precário, não implicando ao DETRAN- PR, compromissos, obrigações financeiras, bem como não gera direito a indenizações, contraprestações pecuniárias, ressarcimentos e/ou reembolsos;
CLÁUSULA DÉCIMA XXXXXXX - XX XXXX
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Elegem as partes o foro da cidade de Curitiba, para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes, foi este instrumento lavrado, que depois de lido e achado conforme, vai por todos assinados, na presença de duas testemunhas, em duas vias, de onde serão extraídas as cópias necessárias.
Curitiba, 03 de maio de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Diretor Geral do DETRAN/PR
Xxxxx Xxxxxx de Xxxxxx Xxxx
I9 Tecnologia da Informação Ltda.
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Diretor Administrativo Financeiro
Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx(a) do Contrato
Suellen Xxxxxx Xxxxxxxxx Fiscal do Contrato
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx da Graça Fiscal do Contrato
Xxxxxxx Xxxxxx dos Santos Fiscal do Contrato
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
RG: 9.404.509-6 - SSP/PR RG: 5.345.739-8
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
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Documento: CONTRATO0212022REGDECONSTRATOSI9TECNOLOGIADAINFORMACAOLTDA.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxx Xxxxxx de Xxxxxx Xxxx em 03/05/2022 18:18, Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx em 04/05/2022 07:55,
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx em 06/05/2022 14:41.
Assinatura Avançada realizada por: Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx em 03/05/2022 15:36, Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx em 03/05/2022 16:12, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx em 04/05/2022 09:07, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx da Graca em 06/05/2022 09:01, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx em 09/05/2022 11:32.
Assinatura Simples realizada por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx em 03/05/2022 17:33. Inserido ao protocolo 18.319.891-2 por: Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx em: 03/05/2022 15:09.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.