CONTRATO Nº 142/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2024
CONTRATO Nº 142/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 068/2024
CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE ITAQUARA E A EMPRESA
LANNAMED Distribuidora de Medicamentos Produtos Hospitalares e Odontológicos CNPJ Nº 42.377.611/0001-01, COM BASE NO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2024.
O MUNICÍPIO DE ITAQUARA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxx Xxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, CNPJ nº 13.763.735/0001-19, neste ato representado pelo Sr. Prefeito XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXX, brasileiro, maior, casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Loteamento Xxxxxx Xxxxxx, Itaquara – BA, neste ato denominado CONTRATANTE e a EMPRESA LANNAMED Distribuidora de Medicamentos Produtos Hospitalares e Odontológicos CNPJ Nº 42.377.611/0001-01, com sede na Rua C. Xxxxxxxx Xxxxxx, Nº 73-A, LOTE 37, QUADRA C, Bairro Ibirapuera, Vitória da Conquista - Ba S/N, CEP: 45075-470, neste ato devidamente representada pela sua representante legal, Sra. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, portadora de CPF Nº 864.397.935- 00, aqui denominada CONTRATADA, resolvem com base no Edital nº 067/2024, e disposições da Lei Federal n. 14.133/2021, observadas, ainda, as demais normas legais aplicáveis e o Portaria N° 013/2024, celebrar o presente Contrato, nos termos que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Contratação de empresa para aquisição de mobiliários, eletrodoméstricos, eletroportáteis, audio, video e som e outros equipamentos para melhoria da Infraestrutura Física Escolar do Sistema Municipal de Ensino deste Município, através de convênio 625/2022, entre a Secretaria De Educação Do Estado Da Bahia e o município de Itaquara/BA, por registro de preços, menor preço, conforme, condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo IV deste Edital.
Parágrafo Primeiro – Integram e complementam o presente Termo de Contrato, para todos os fins de direito obrigando as partes em todos os seus termos, as condições do Edital, bem como a proposta da CONTRATADA, anexo e pareceres que formam o procedimento licitatório.
LOTE 03 – LIXEIRA E CARRO COLETOR
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTDE | MAR CA | V. UNIT. | V. TOTA L |
1 | Carro coletor de lixo 120l CL; Coletores (tipo contêineres) para coleta de resíduos orgânicos e seletivos, para área externa, sendo: 1 (um) coletor para lixo reciclável, com capacidade de 120 litros/50kg; 1 (um) coletor para lixo orgânico (alimentos), com capacidade de 120 litros/50kg. | UND | 3 | JSN | R$ 303,25 | R$ 909,75 |
2 | Conjunto lixeira coleta seletiva LX1 Kit composto por 5 coletores para coleta de resíduos orgânicos e seletivos, para área externa, sendo; 1 (um) coletor para lixo reciclável (vidro), com capacidade de 50 litros; 1 (um) coletor para lixo reciclável (papel); 1 (um) coletor para lixo reciclável (metal); 1 (um) coletor para lixo orgânico (alimentos) | UND | 2 | JSN | R$ 831,00 | R$ 1.662,00 |
3 | Lixeira com pedal 50L X2; Lixeira 50 litros com pedal, com pedal metálico, fabricada em processo de rotomoldagem sem soldas ou emendas, em polietileno de alta densidade com tratamento em UV, Dimensões; Medida Externa : 71,0x44,5x37,0 ; Medida Interna : 60,0x39,0x24,0 | UND | 30 | JSN | R$ 125,73 | R$ 3.771,90 |
4 | Carro coletor de lixo 120l CL; Coletores (tipo contêineres) para coleta de resíduos orgânicos e seletivos, para área externa, sendo: 1 (um) coletor para lixo reciclável, com capacidade de 120 litros/50kg; 1 (um) coletor para lixo orgânico (alimentos), comcapacidade de 120 litros/50kg. | UND | 2 | JSN | R$ 303,25 | R$ 606,50 |
5 | Conjunto lixeira coleta seletiva LX1 Kit composto por 5 coletores para coleta de resíduos orgânicos e seletivos, para área externa, sendo; 1 (um) coletor para lixo reciclável(vidro), com capacidade de 50 litros; | UND | 2 | JSN | R$ 939,49 | R$ 1.878,98 |
6 | Lixeira com pedal 50L X2;Lixeira 50 litros com pedal, com pedal metálico, fabricada em processo de rotomoldagem sem soldas ou emendas, em polietileno de alta densidade com tratamento em UV, Dimensões; Medida Externa : 71,0x44,5x37,0 ; Medida Interna : 60,0x39,0x24,04 | UND | 15 | JSN | R$ 125, 73 | R$ 1.885,95 |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 10.715,08 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 A contratante pagará a contratada a importância global de R$ 10.715,08 (DEZ MIL SETECENTOS E QUINZE REAIS E OITO CENTAVOS), somando um valor total do lote em referência. O pagamento será feito em parcelas, conforme a quantidade de serviço e fornecimento mensal.
2.2 O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 dias após a emissão da Nota Fiscal e entrega integral do produto.
2.3 Os preços só serão reajustados, conforme aumento autorizado pelo Governo Federal.
2.4 Não será aceita cobrança posterior de qualquer tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura da licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto deste contrato, na forma da lei.
2.5 Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE pagará serviços adicionais executados pela CONTRATADA, que não tenham sido prévia e expressamente autorizados, através de termo aditivo.
2.6 Quando houver erro de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal/Fatura, será solicitada imediatamente a substituição e/ou emissão de Nota de Correção e esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORNECIMENTO E DA VIGÊNCIA
3.1 Fornecimento parcelado a contar da data de homologação, devidamente precedida de autorização de fornecimento.
Parágrafo primeiro – O objeto desta licitação deverá ser fornecido nos Postos de combustíveis localizados no perímetro urbano do Município de Itaquara/BA, após a ordem de fornecimento.
3.2 Correrá por conta da CONTRATADA qualquer despesa com ensaios, testes, laudos, e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais.
3.3 O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por igual período.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 Os recursos financeiros para pagamento da despesa decorrente do objeto deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
Unidade | Projeto/Atividade | Elemento de Despesa | Fonte |
004- Fundo Municipal de Educação | 1013- Aquisiçaõ de Equipamentos para rede pública de ensino | 4.4.90.52.00 - material permanete | 15710000 |
CLÁUSULA QUINTA – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO DA CONTRATADA
4.1 Visando a manutenção do equilíbrio econômico e financeiro da contratada, durante o curso de sua execução, e tomando por base os preços do início de sua vigência, devem ser considerados eventuais reduções ou aumentos, desde que comprovado mediante apresentação de documentos, no prazo mínimo de 90 (noventa) dias.
Parágrafo Único – O interessado, em requerimento fundamentado, mediante a apresentação e exposição de motivos e/ou documentos formalizará o pedido.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
a) entregar o(s) material(is) objeto da contratação, em conformidade com as condições previstas no Edital e seus anexos, na proposta e na AFS.
b) efetuar os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato por sua conta, da Lei Federal n. 14.133/2021,
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações já previstas no presente contrato, a Contratante obriga-se a:
a) efetuar o pagamento pelo fornecimento do objeto do presente Contrato, de acordo com o estabelecido na Cláusula Terceira.
b) Publicar o resumo do Contrato e os Aditamentos, quando houver, no Diário Oficial do Município, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura contanto que isto ocorra dentro de 20 (vinte) dias a contar da referida assinatura, conforme Art. 61, §1º, da Lei Federal n. 14.133/2021.
CLÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO
A execução do presente contrato será objeto de fiscalização pela Administração, com as atribuições e competências conferidas pela norma vigente.
Parágrafo Único – A fiscalização a que se refere esta cláusula não exclui, elide ou reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e a sua ocorrência não implica co- responsabilidade do Contratante, seus prepostos ou agentes.
CLÁUSULA NONA - REGIME E FORMA DE EXECUÇÃO
O regime de execução do presente contrato é de aquisição parcelada.
Parágrafo Primeiro – O objeto contratado será recebido, provisoriamente, para efeito de verificação da sua conformidade com as especificações fornecidas pelo Contratante.
Parágrafo Segundo - O recebimento definitivo do objeto deste Contrato, só se concretizará após adotados pela Contratante, todos os procedimentos do art. 73, inciso II, da Lei Federal n. 14.133/2021.
Parágrafo Terceiro – A Administração rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de fornecimento em desacordo com as especificações do objeto da licitação e as disposições deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES CONTRATUAIS
O descumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato sujeitará à Contratada, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo, às sanções previstas nos arts. 98 e 99 da Lei Estadual n.º 4.660/86, a saber:
I – perda da garantia;
II – multas percentuais de:
a) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento do(s) material(is) não entregue(s).
b) 0,7% (sete décimo por cento) sobre o valor da parte do fornecimento do(s) material(is) não entregue(s), por dia subsequente ao trigésimo dia.
III - suspensão do direito de licitar e contratar, segundo a natureza e a gravidade da falta e de acordo com as circunstâncias e o interesse da Administração;
IV – declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual.
Parágrafo Único - As multas aplicadas serão deduzidas do valor total do Contrato ou parcela de pagamento relativa ao evento em atraso, independente de notificação ou aviso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, do Contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Federal n. 14.133/2021.
§1º. O Contratante poderá rescindir administrativamente o Contrato nas hipóteses previstas nos, da Lei Federal n. 14.133/2021.
§2º. Nas hipóteses de rescisão com base na Lei Federal n. 14.133/2021, não caberá ao Contratado direito a qualquer indenização.
§3º. Após o 10º (décimo) dia de atraso do fornecimento do objeto contratado, o Contratante poderá promover a rescisão contratual independentemente de interpelação judicial, respondendo o Contratado pelas perdas e danos decorrentes da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COBRANÇA JUDICIAL
As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Contratado se obriga a proceder ao fornecimento dos bens, objeto deste Contrato, na conformidade do constante na Concorrência e na Ata de Registro de Preços que deram origem ao presente Contrato e que, com seu anexo, integra este termo, independentemente da transcrição, para todos os fins e efeitos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
O Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato.
Parágrafo Primeiro – O presente Contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte.
Parágrafo Segundo – Na interpretação das disposições deste Contrato, os casos omissos serão resolvidos com base na Lei Federal n. 14.133/2021, recorrendo-se aos princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do Direito Privado, desde que compatíveis com os preceitos de Direito Público.
Parágrafo Terceiro – O Contratado responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de atrasos na execução do fornecimento do objeto contratado, salvo na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa ou dolo do contratado, apurados na forma da legislação vigente, quando comunicado ao Contratante no prazo de 48 (quarenta e oito horas) da ocorrência, ou ordem expressa do Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FÔRO
As partes elegem o Foro da Cidade de Itaquara, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente, em 02 duas) vias iguais para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo arroladas.
Itaquara, 13 de Agosto de 2024.
O Presente contrato preenche todos os requisitos legais estando em conformidade com as norma s vigentes.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx OAB/BA nº 38.494
Assesso r ia Jur í dica
Em / / 202 4
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXX
CPF/MF sob n.º 000.000.000-00
PREFEITO CONTRATANTE
LANNAMED CNPJ Nº 42.377.611/0001-01
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx CPF Nº 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
CPF
CPF