TERMO ADITIVO
Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
Instituto Nacional de Câncer Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Coordenação de Administração Geral
Divisão de Suprimentos
Serviço de Contratos e Convênios
TERMO ADITIVO
Processo nº 25410.401125/2017-17
Unidade Gestora: 250052
TERMO ADITIVO Nº 038/2022
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 041/2018, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX - XXXX E A EMPRESA WATERS TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA.
A União, por intermédio do INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX – INCA,
com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, xx xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 00.394.544/0171-50, neste ato representado por sua Diretora Geral, Dra. XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, nomeada pela Portaria nº 1947 de 28 de setembro de 2016, publicada no DOU de 29 de setembro de 2016, portadora da matrícula funcional nº 2805755, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa WATERS TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA., sediada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxxxxxx West Side – Alphaville - Barueri - SP - CEP 06455-020, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 00.158.141/0001-37, neste ato representada por seus Representantes Xxxxxx, Xx. CLEDSON XXXX XXXXXX, portador da carteira de identidade nº 271040440 e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, portador da carteira de identidade nº 115838344 e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, conforme Procuração apresentada nos autos, doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 25410.401125/2017-17 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 041/2018, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 041/2018, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 01/08/2022 a 31/07/2023, nos termos
do art. 57, II, da Lei n.º 8.666, de 1993.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1. O valor mensal da contratação é de R$ 14.259,64 (quatorze mil duzentos e cinquenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), perfazendo o valor anual de R$ 171.115,68 (cento e setenta e um mil cento e quinze reais e sessenta e oito centavos).
2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
2.3. Fica assegurado à CONTRATADA o direito ao reajuste de valores ainda não adimplidos referentes ao ciclo de vigência imediatamente anterior à presente prorrogação, não concedidos.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 250052 - Instituto Nacional de Câncer Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx; Fonte de Recursos: 6153000000;
Programa de Trabalho: 10 302 5018 8758 0033 – 173226; Elemento de Despesa: 339039;
Nota de Empenho: 2022NE000087.
3.2. Nos exercícios seguintes, as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
4. CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
4.1. A CONTRATADA deverá renovar a garantia contratual anteriormente prestada mantendo a proporção de 5% em relação ao valor global, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante.
5. CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO
5.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
6. CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO
6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai assinado eletronicamente pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem, e por duas testemunhas.
Dra. XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX DIRETORA GERAL DO
INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX CONTRATANTE
Sr. CLEDSON LINO BURLIM
Representante Legal da Empresa WATERS TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA.
CONTRATADA
Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Representante Legal da Empresa WATERS TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA.
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1-
2-
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Diretor-Geral do Instituto Nacional de Câncer Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx substituto(a), em 17/05/2022, às 15:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 18/05/2022, às 17:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 23/05/2022, às 21:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Chefe do Serviço de Contratos e Xxxxxxxxx, em 24/05/2022, às 08:29, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Assistente em Ciência e Tecnologia, em 24/05/2022, às 09:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
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Referência: Processo nº 25410.401125/2017-17 SEI nº 0026899950
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