CAPA DE EDITAL
CAPA DE EDITAL
PROCESSO Nº: 000296/2023 MODALIDADE:
CREDENCIAMENTO nº000022/2023
INÍCIO DOS CREDENCIAMENTOS À PARTIR DE:
13 de setembro de 2023 ÀS 08:00 HORAS.
ENCERRANDO OS CREDENCIAMENTOS EM:
12 de setembro de 2024 ÀS 17:00 HORAS.
OBJETO:
CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA, ANGIORESSONÂNCIA E PET-CT
PROCESSO Nº 000296/2023 CREDENCIAMENTO Nº 000022/2023
1-Do Preâmbulo
O Município de Extrema, com sua sede administrativa, situada à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0.000 - Xxxxx Xxxx - XXXXXXX/XX, fone (000) 0000-0000/4504, inscrita no CNPJ sob o Nº. 18.677.591/0001-00, isento de inscrição estadual, através da Comissão Permanente de Licitação, designada pelo Decreto Nº 4.186 de 24 de fevereiro de 2022, torna público a abertura de processo licitatório nº 000296/2023, na modalidade CREDENCIAMENTO nº000022/2023, em regime de execução indireta, para o CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA, ANGIORESSONÂNCIA E PET-
CT objeto deste credenciamento, na forma e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, com fundamento no Caput do art. 25 da lei 8.66693 - Inexigibilidade e suas alterações posteriores.
Os documentos dos interessados serão recebidos Departamento de Controle e Avaliação de Fluxos telefone (000)0000-0000; situado à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0.000 - Xxxxxx Xxxx Xxxxx, cidade de Extrema - MG, iniciando a partir do dia 13 de setembro de 2023 no horário das 09:00 às 17:00 horas encerrando-se no dia 12 de setembro de 2024 às 17:00 horas.
2-Do objeto:
Constitui objeto CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA,
ANGIORESSONÂNCIA E PET-CT, para atendimento da demanda da SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE, conforme especificações contidas em seus Anexos I, II, III, IV, V, VI.
São anexos deste Edital:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.
ANEXO II - MODELO DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO. XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE REQUISITOS LEGAIS. ANEXO IV - MINUTA DE TERMO DE CREDENCIAMENTO.
ANEXO V - MODELO DE CARTA CREDENDIAL ANEXO VI - TABELA DE PREÇOS
3- DOS CRITÉRIOS DO CREDENCIAMENTO
1 - Caso haja mais de uma empresa credenciada será estabelecido o critério de alternância sendo distribuídas de forma igualitária à quantidade de serviços entre as empresas credenciadas.
4- DAS CONDIÇÕES DO CREDENCIAMENTO
4.1- SERÁ ADMITIDA NESTA LICITAÇÃO A PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS:
1.1 - Poderão participar do presente credenciamento, pessoas jurídicas legalmente constituídas, habilitadas, com idoneidade econômico-financeira, regularidade jurídico-fiscal e que satisfaçam as condições fixadas neste edital e anexo.
1.2 - Estão divididos os lotes desta forma:
LOTE 01- itens e 01 ao 30,
LOTE 02- PET-CT item 31,
LOTE 03- RESSONANCIA DO CORAÇÃO OU AORTA COM CINE RM item 32,
LOTE 04- RESSONÂNCIA OU ANGIORESSONÃNCIA COM SEDAÇÃO item 33 e 34;
1.3 - A contratação será restrita única e exclusivamente as empresas que estejam localizadas a no máximo 40 kilometros do Pronto Socorro "Prefeito Jahir Aparecido Olivotti" localizado em Extrema, Minas Gerais, para lo lote 01. Sobre os lotes 02, 03 e 04, o prestador poderá estar localizado em distãncia até 105 km do município
de Extrema do partindo da mesma referência. Os motivos da restrição logística se baseiam nos seguintes fatores: Escassez de transporte público: a ausência ou a deficiência de transporte público adequado em nossa região impede que muitos pacientes tenham acesso aos serviços de saúde necessários. A falta de linhas de ônibus, rotas limitadas e intervalos irregulares dificultam o deslocamento das pessoas, principalmente aquelas que não possuem recursos próprios para arcar com despesas de transporte particular. Essa restrição impede que os pacientes atendidos pelo órgão público tenham acesso regular aos tratamentos e exames, prejudicando sua qualidade de vid eficácia dos cuidados médicos.Condições dos pacientes: muitos pacientes atendidos por nosso órgão público possuem condições médicas que limitam sua mobilidade e tornam o deslocamento uma tarefa difícil: Idosos, pessoas com deficiências físicas, pacientes em tratamentos intensivos ou em estado delicado de saúde enfrentam dificuldades adicionais para percorrer longas distâncias. A imposição de uma limitação de kilometragem visa proteger a saúde e o bem- estar desses pacientes, garantindo que sejam submetidos a um deslocamento seguro e não prejudicial ao seu estado de saúde. Também visa a preservação do erário uma vez que não há como a Prefeitura Municipal de Extrema garantir o apoio logístico a toda a população em locais acima desta kilometragem ou que gerem custos adicionais. A restrição de kilometragem tem como objetivo garantir a continuidade dos tratamentos médicos dos pacientes atendidos por nosso órgão público. A necessidade de percorrer longas distâncias pode levar ao abandono do tratamento, interrupção de cuidados importantes ou atrasos significativos nas consultas e exames médicos. Ao estabelecer uma limitação de kilometragem, asseguramos que os pacientes possam comparecer aos exames, facilitando o acompanhamento adequado de sua saúde e evitando agravamento de condições médicas. Diante dos argumentos apresentados, é fundamental que sejam estabelecidas restrições de kilometragem na prestação do serviço realizados por nosso órgão público. Essa medida visa superar os desafios impostos pela falta de transporte público adequado e pelas condições dos pacientes, garantindo um acesso mais equitativo e eficaz aos cuidados médicos.
4.2 - NÃO SERÁ ADMITIDA NESTA LICITAÇÃO A PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS:
1- Em processo de recuperação judicial ou cuja falência tenha sido declarada, que se encontrem sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação;
2- Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
3- Empresas suspensas do Cadastro Central de Fornecedores do Estado, da União e do Município;
4- Estrangeiras que não funcionem no País.
5- Interessados que estejam com o direito suspenso de licitar e contratar com o Poder Executivo Municipal de Extrema.
6- Empresas reunidas em consórcio, face à discricionariedade prevista no artigo 33 da Lei nº 8.666/93 e alterações, bem como ao fato de se tratar de objeto que não remonta complexidade técnica ou vulto que demande a participação de consórcios, podendo ser executado plena e satisfatoriamente por empresas de forma isolada.
4.3- OS PARTICIPANTES DEVERÃO APRESENTAR A SEGUINTE DOCUMENTAÇÃO:
1. DOCUMENTAÇÕES QUANTO À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual com atividades afins ao objeto de licitação;
2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com atividades afins ao objeto de licitação;
3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova de diretoria em exercício, com atividades afins ao objeto de licitação.
2 - DOCUMENTAÇÕES QUANTO À HABILITAÇÃO FISCAL:
1. Prova de inscrição no CNPJ.
2. Certidão Negativa de Débito relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS).
3.Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União.
4. Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Estadual.
5. Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Municipal.
6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
3 - DOCUMENTAÇÕES QUANTO À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA:
1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
4 - DOCUMENTAÇÕES QUANTO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
1. Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do art. 7º, da Constituição da República Federativa do Brasil e Não possui servidores públicos do Poder Executivo Municipal de Extrema em seu quadro societário ou quadro de funcionários exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9º da Lei 8666/93 e inciso X do artigo 144 da Lei Complementar nº 04/90).
2. Alvará de funcionamento e sanitário atual, do local da prestação dos serviços;
5 - DOCUMENTAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO:
1. Curriculum vitae resumido do responsável técnico;
2. Cédula de Identidade e CPF;
3. Diploma do Curso compatível com a atividade ou Certificado de Especialidade devidamente reconhecidos pela respectiva entidade de classe;
4. Registro do responsável técnico junto ao Conselho de Fiscalização do Exercício
Profissional da categoria.
Obs: Os documentos cujo prazo de validade não esteja fixado terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da emissão.
6 - Toda documentação deverá ser apresentada em cópias legíveis e autenticadas em cartório competente, com vigência plena até a data fixada para abertura do envelope Documentação. Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados na reunião de abertura dos envelopes de habilitação, para a devida autenticação, com vigência plena até a data fixada para a abertura do envelope Documentação.
7 - Não será credenciado o prestador de serviços que deixar de apresentar os documentos acima, ou apresentá-los em desacordo com o Presente Edital.
OBSERVAÇÕES:
A apresentação de documentos exigidos neste Edital com prazo de validade vencido à data de abertura do envelope HABILITAÇÃO importarão na inabilitação do licitante, não sendo tal falta suprível por protocolo de solicitação dos mesmos.
Não serão aceitos certificados, certidões, ou qualquer outro documento com prazo de validade vencido;
Os documentos que não contiverem data de validade, esta será de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de sua emissão.
Os documentos exigidos neste Edital deverão também estar em validade na data da sua contratação (emissão da nota de empenho), obrigando-se o adjudicatário a reapresentá-los, caso suas validades tenham se esgotado no período compreendido entre a abertura da licitação e a do empenhamento.
As Certidões retiradas via internet, só serão considerados como válidos, mediante consulta on line ao Sistema, no ato de abertura desta licitação.
A incompleta, errônea ou fraudulenta apresentação dos documentos especificados no item 3.1 deste Edital desqualifica o interessado que não participará das fases subsequentes
desta licitação.
A Comissão Permanente de Licitações, na hipótese de ocorrer à inabilitação de todos os licitantes, poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação, em consonância com o artigo 48, § 3º da Lei federal 8.666/93 e posteriores alterações.
5-DA ADESÃO DO CREDENCIAMENTO
1- Torna-se implícito que os proponentes ao responderem ao CREDENCIAMENTO, concordam integralmente com os termos deste Edital e todos os seus Anexos.
6-DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO
1. Para habilitar-se ao Credenciamento, a interessada deverá requerê-lo mediante Carta- Proposta/Solicitação de Credenciamento, digitada, sem emendas, rasuras e entrelinhas, preferencialmente em papel timbrado da proponente, devidamente assinada e carimbada, conforme modelo constante do Anexo II, acompanhada da documentação exigida nos subitens 4.3.1;4.3.2;4.3.3;4.3.4 e 4.3.5 deste edital.
2. Cada empresa interessada poderá ter apenas um representante oficial no presente certame de Credenciamento, que poderá ser um dos dirigentes contratuais ou outra pessoa física habilitada, mediante apresentação de procuração ou carta de credenciamento, conforme demonstrado no Anexo V - Modelo da Carta Credencial, deste edital, cédula de identidade ou carteira de habilitação com poderes para tratar de assuntos pertinentes ao certame licitatório, como, usar a palavra, rubricar documentos, apresentar contestações ou recursos e assinar a ata, entre outros, acompanhado de qualquer documento de Identidade emitido, para promover sua identificação, onde deverá ser entregue fora do envelope de documentação.
3. Toda documentação mencionada ao presente Edital Carta-Proposta e documentação exigida nos subitens 4.3.1;4.3.2;4.3.3;4.3.4 e 4.3.5 deverá ser entregue dentro de um envelope lacrado, devidamente identificado externamente, na sede do Órgão solicitante SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE, com os seguintes dizeres:
ENVELOPE DE CREDENCIAMENTO MUNICÍPIO DE EXTREMA - MG
PROCESSO Nº 000296/2023 CREDENCIAMENTO Nº 000022/2023 RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE:
CNPJ:
7- CREDENCIAMENTO:
1 - O Credenciamento se fará mediante o preenchimento pela interessada de todos os requisitos traçados no presente e seus anexos.
2 - Se algum interessado se recusar a assinar o termo de contrato faculta-se a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO cancelar sua participação sem prejuízo de eventuais sanções.
3 - As empresas aptas ao credenciamento serão notificadas através de ofício.
4-O resultado do presente credenciamento será publicado no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx
<xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx>.
8 - DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1. DO MATERIAL DE CONSUMO
O fornecimento de recursos humanos, equipamentos, CDS para gravação dos laudos, insumos para os laudos dos exames, entre outros insumos, será de responsabilidade da clínica prestadora sem ônus a Prefeitura Municipal de Extrema.
2. DOS EQUIPAMENTOS E ESTRUTURAS:
2.1. Estão divididos os lotes desta forma: LOTE 01- itens e 01 ao 30, LOTE 02- PET-CT item 31,
LOTE 03- RESSONANCIA DO CORAÇÃO OU AORTA COM CINE RM item 32,
LOTE 04- RESSONÂNCIA OU ANGIORESSONÃNCIA COM SEDAÇÃO item 33 e 34;
2.2. As condicionantes contidas neste edital se baseiam a todos os lotes, salvo particularidades de cada lote contidos neste edital;
2.3. As empresas habilitadas deverão possuir todos os requisitos para realizarem os exames contidos no lote, não sendo permitida a execução por item;
2.4. Empresa deverá disponibilizar o espaço físico a serem realizados os exames bem como a preparação da sala;
2.5. Os equipamentos, que se façam necessários ao perfeito e bom desempenho dos serviços, deverão ser disponibilizados pela contratada sem ônus a contratante. O equipamento deverá conter no mínimo a seguinte especificação: 1,5 tesla e campo fechado.
2.6. A contratação será restrita única e exclusivamente as empresas que estejam localizadas a no máximo 40 kilometros do Pronto Socorro "Prefeito Jahir Aparecido Olivotti" localizado em Extrema, Minas Gerais, para lo lote 01. Sobre os lotes 02, 03 e 04, o prestador poderá estar localizado em distãncia até 105 km do município de Extrema do partindo da mesma referência. Os motivos da restrição logística se baseiam nos seguintes fatores: Escassez de transporte público: a ausência ou a deficiência de transporte público adequado em nossa região impede que muitos pacientes tenham acesso aos serviços de saúde necessários. A falta de linhas de ônibus, rotas limitadas e intervalos irregulares dificultam o deslocamento das pessoas, principalmente aquelas que não possuem recursos próprios para arcar com despesas de transporte particular. Essa restrição impede que os pacientes atendidos pelo órgão público tenham acesso regular aos tratamentos e exames, prejudicando sua qualidade de vid eficácia dos cuidados médicos.Condições dos pacientes: muitos pacientes atendidos por nosso órgão público possuem condições médicas que limitam sua mobilidade e tornam o deslocamento uma tarefa difícil: Idosos, pessoas com deficiências físicas, pacientes em tratamentos intensivos ou em estado delicado de saúde enfrentam dificuldades adicionais para percorrer longas distâncias. A imposição de uma limitação de kilometragem visa proteger a saúde e o bem-estar desses pacientes, garantindo que sejam submetidos a um deslocamento seguro e não prejudicial ao seu estado de saúde. Também visa a preservação do erário uma vez que não há como a Prefeitura Municipal de Extrema garantir o apoio logístico a toda a população em locais acima desta kilometragem ou que gerem custos adicionais. A restrição de kilometragem tem como objetivo garantir a
continuidade dos tratamentos médicos dos pacientes atendidos por nosso órgão público. A necessidade de percorrer longas distâncias pode levar ao abandono do tratamento, interrupção de cuidados importantes ou atrasos significativos nas consultas e exames médicos. Ao estabelecer uma limitação de kilometragem, asseguramos que os pacientes possam comparecer aos exames, facilitando o acompanhamento adequado de sua saúde e evitando agravamento de condições médicas.Diante dos argumentos apresentados, é fundamental que sejam estabelecidas restrições de kilometragem na prestação do serviço realizados por nosso órgão público. Essa medida visa superar os desafios impostos pela falta de transporte público adequado e pelas condições dos pacientes, garantindo um acesso mais equitativo e eficaz aos cuidados médicos.
3. DAS DESPESAS:
As despesas decorrentes do contrato dos profissionais, como salários, encargos sociais, fiscais, impostos, taxas e outros serão por conta da contratada.
4. DOS RECURSOS HUMANOS DA CONTRATADA:
4.1. A empresa deverá utilizar somente mão de obra especializada e habilitada na execução dos serviços prestados, responsabilizando-se integralmente pela qualidade dos mesmos;
4.2. A contratada deverá manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pelo órgão ou entidade contratante, garantindo o direito ao contraditório e a ampla defesa;
4.3. Designar e informar a contratante o nome do funcionário que deverá ficar como responsável por manter o atendimento das solicitações e obrigações do contrato;
4.4. Responsabilizar-se que o profissional executante disponha de toda a qualificação técnica necessária e esteja regularizado, sempre que assim a lei exigir, perante os conselhos profissionais.
5. DA ESTRUTURA DO LOCAL
A empresa deverá possuir espaço suficiente para acolhimento dos pacientes, e acessibilidade para pacientes em cadeiras de rodas, macas e com dificuldade de locomoção. Deverá estar localizada em local definido dentro da kilometragem.
6. DO AGENDAMENTO DOS PROCEDIMENTOS/E OU EXAMES
6.1. Primando pelo bom atendimento e conforto dos pacientes e do prestador do serviço, os agendamentos deverão ocorrer com intervalos suficientes entre um paciente e outro. Em relação aos agendamentos dos procedimentos estes serão realizados pelos setores responsáveis e apenas poderão ser executados mediante a presença dos seguintes elementos: solicitação médica e/ou de demais profissionais devidamente habilitados para tal, autorização prévia assinada pelo autorizador e, quando necessário, ficha/prontuário do paciente, e especificação do exame;
6.2. Os horários e dias de atendimento deverão ser autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde, porém deverão compreender de segunda a sexta-feira das 07h00min às 18h00min, exceto conforme conveniência administrativa que poderá solicitar agendas extras e/ou atendimentos pontuais em períodos distintos;
6.3. Os agendamentos deverão ser realizados mediante encaminhamento por profissional habilitado;
6.4. As guias de encaminhamento advindos de profissional habilitado poderão compreender os do sistema privado e do sistema público de saúde, sendo obrigatório ser analisado mediante filtro específico da Secretaria Municipal de Saúde;
6.5. A Secretária Municipal de Saúde por meio dos setores competentes manterão controle da agenda do paciente;
6.6. O agendamento deverá ser realizado pelas unidades municipais de saúde de Extrema conforme fluxo a ser informado no ato da execução;
6.7. Apenas o setor de Central de Avaliação e Fluxo, poderá autorizar e agendar os exames, salvo alteração informada de maneira oficial;
6.8. Fica proibido o agendamento de qualquer exame por profissional que não esteja presente no fluxo e/ou ser feito sem solicitar prévia autorização, nesta possibilidade, o procedimento não será faturado;
6.9. A Secretaria Municipal de Saúde de Extrema, primando pelos princípios da Administração Pública, poderá solicitar ao prestador que compile as agendas para atendimentos dos pacientes do município em um mesmo intervalo, dia, período;
6.10. As solicitações para realização dos exames de caráter eletivo deverão ser via endereço eletrônico, sendo a resposta com as datas e horários de agendamento encaminhados pelo prestador em no máximo 04 dias úteis;
6.11. Os exames eletivos agendados, não poderão ter um prazo superior a 15 dias úteis da data de solicitação das agendas. Apenas como exceção, os exames que necessitem de SEDAÇÃO, poderão ser realizados com no máximo 20 dias úteis a partir da data de solicitação. Exclusivamente para os exames com sedação, ficará reservada a Prefeitura Municipal de Extrema a solicitação de agendas compiladas quinzenalmente ou mensalmente.
6.12.Não serão permitidos aos pacientes de exames eletivos, terem seus exames agendados no período noturno ou aos domingos e feriados, exceto, por conveniência e anuência da Secretaria Municipal de Saúde de Extrema;
6.13.Prestador deverá disponibilizar, no mínimo, os seguintes contatos a Prefeitura Municipal de Extrema, para os agendamentos de exames eletivos, 01 contato de telefone fixo, 01 contato de telefone celular, 01 endereço eletrônico do responsável. A empresa deverá informar a Prefeitura Municipal de Extrema qualquer alteração realizada nos contatos.
6.14. A Secretaria Municipal de Saúde poderá solicitar o agendamento de até 04 pacientes por semana com prioridade para os lotes 01. 02, 03. Os exames deverão ser executados em até 03 dias úteis a partir da solicitação, exceto critérios relacionados a alguma especificidade envolvendo o paciente.
6.15.Mediante conveniência administrativa da Prefeitura Municipal de Extrema, e respaldo pelos princípios constitucionais da eficiência, e da economicidade ao erário, assim com da inovação e de implantação tecnológica, o prestador, poderá utilizar quando solicitado o sistema de gestão, agendamento, laudo e prestação de contas da Prefeitura Municipal de Extrema para conforme conveniência administrativa, disponibilizar horários prévios de agenda online e ou permitir agendamento em tempo real e ou validar os agendamentos via sistema. O mesmo se aplicará a compartilhamento de laudos, e validação de prestação de contas;
7. DA FORMA E EXECUÇÃO DOS PROCEDIMENTOS/E OU EXAMES.
7.1. Para a realização do exame será obrigatória a presença dos seguintes elementos: requisição de autorização da Secretaria Municipal de Saúde, solicitação médica original e
documento pessoal do paciente;
7.2. Para os exames que requeiram sedação estes devem ser realizados independentemente da forma, sendo ela: inalatória, anestesia venosa, via oral entre outras onde deverá ser verificada a sedação conforme a necessidade de cada paciente;
7.3. Na possibilidade de inutilização do equipamento por manutenções preventivas, manutenções corretivas, quebras inesperadas entre outras situações que comprometam a prestação de serviço será de inteira responsabilidade de o prestador disponibilizar outro local, não gerando ônus ao paciente nem a Prefeitura Municipal de Extrema, com eventuais valores advindos de transporte entre outros. Sobre as hipóteses acima citadas, será de inteira responsabilidade do prestador realizar o agendamento das demandas com outro prestador que irá executar os exames. Ressalta-se, que em nenhuma hipótese haverá acréscimo e/ou complemento de valores entre o valor contratado pela Prefeitura e a prestadora para eventuais correções de diferenciações de valores. Essa situação poderá durar no máximo 14 dias corridos após esta data o prestador poderá sofrer as sanções jurídicas ressalvadas o direito a ampla defesa e ao contraditório;
7.4. É vedado ofertar aos pacientes beneficiados qualquer serviço que gere ônus ao mesmo;
7.5. Eventuais faltas, atrasos, agendas desmarcadas sem tempo hábil para prévia comunicação ao paciente, serão passíveis de notificação e multas ao prestador, mediante análise jurídica do ocorrido pelos órgãos competentes da Prefeitura Municipal de Extrema;
7.6. O profissional deverá informar ao paciente o procedimento que será realizado e a forma que realizará;
7.7. A execução dos procedimentos deverá ser feita através de profissionais especializados, responsabilizando-se por quaisquer danos causados pelos mesmos aos pacientes, decorrentes, de omissão, negligência, imperícia ou imprudência;
7.8. A empresa deverá prestar os serviços nos parâmetros e rotinas estabelecidos, observando- se recomendações de boa técnica, normas e legislação, colocando à disposição dos beneficiários somente profissionais registrados em seus respectivos conselhos de classe ou serviços reconhecidos e aprovados pelas normas da Organização Mundial de Saúde e pelo Ministério da Saúde;
7.9. O aparelho deverá suportar a realização de exames em pacientes obesos. Na hipótese temporária do aparelho ter por qualquer motivo a dificuldade em realizar estes exames, o prestador deverá agendar em outro local o exame do paciente, sendo o prestador o responsável pelo transporte do paciente arcando com todos os custos oriundos desta
logística sem ônus a Prefeitura Municipal de Extrema. A empresa, mediante critérios técnicos e dentro da legalidade poderá ter que efetuar desconto em nota fiscal do valor em virtude da Prefeitura Municipal ter efetuado a logística do paciente para outr local, diferente do local de prestaçao de serviço;
7.10.A empresa deverá seguir toda a rotina e segurança do paciente.
7.11.Os profissionais deverão possuir uma postura gentil e cordial com o paciente;
7.12.Os profissionais e os envolvidos no atendimento deverão utilizar jaleco e possuir o nome visível ao paciente;
7.13.A execução de qualquer procedimento sem autorização implicará no não faturamento do mesmo;
7.14.É proibida a oferta de qualquer procedimento e/ou encaminhamento que gere custo ao paciente, nos casos de exames deverá ser encaminhado à referência de saúde municipal;
7.15.A empresa deverá permitir o acesso de no mínimo 02 (dois) colaboradores da Secretaria Municipal de Saúde de Extrema para realização de visita aos pacientes que executaram/ executarão os procedimentos mediante a Secretaria Municipal de Saúde. Os mesmos poderão coletar a percepção dos pacientes quanto a: higienização, atendimento, recursos humanos, nível de satisfação dos pacientes, rapidez e clareza no atendimento;
7.16.Fica proibida a terceirização do serviço para outra instituição, exceto nos casos referentes presentes neste edital;
7.17.A empresa deverá apresentar documentação do responsável técnico sendo:Currículo Vitae, cédula de identidade CPF, diploma do curso compatível com a atividade, registro do responsável técnico junto ao Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional da categoria.
7.18.Quando por motivos de competência da instituição possibilidade de que algum exame não puder ser executado, deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, imediatamente, , mediante endereço eletrônico informado;
7.19.Eventuais reclamações, apontamentos, sugestões de melhorias serão tratadas de forma oficial.
7.20.Eventuais notificações deverão ser respondidas no prazo estabelecido no documento.
7.21.A empresa deverá executar o exame tal qual se encontra na requisição, não possuindo autorização para modificá-lo;
7.22.O prestador não poderá realizar exames distintos dos itens que se sagrou vencedor, devendo se atentar para os itens e quantidades. A execução de qualquer 'item' que exceda o número de exames, salvo mediante embasamento formal, não será pago;
7.23.Para os exames de Angiorressonância, o valor do item já constará o contraste, visto que se entende que todos os exames de Angiorressonância são realizados com o contraste, não sendo permitido o faturamento do item contraste, faturado apenas o item Angiorressonância. Para os demais exames que não tenham contraste, na possibilidade de ser solicitado com contraste, serão faturados os exames mais o item contraste.
7.24.O paciente ou o responsável legal deverá assinar na requisição do exame. Poderá ser utilizado outro documento para coleta da assinatura.
7.25.O município se reserva o direito de aumentar ou diminuir os quantitativos de exames. Xxx seja identificada dificuldade para execuçãodo objeto serão utilizados os meios jurídicos pertienentes, garantindo a ampla defesa.
8. DO PRONTUÁRIO E RELATÓRIOS DO PACIENTE/E OU LAUDOS:
8.1. Os laudos de exames eletivos deverão ser entregues em prazo máximo de 05 dias o laudo dos exames eletivos deverão ser entregues na unidade indicada pela Secretaria Municipal de Saúde ficando ressalvada a possibilidade mediante conveniência administrativa do paciente retirar no local da prestação, podendo a Prefeitura Municipal de Extrema solicitar o envio do laudo via email ou a integração de sistema e a imagem sendo entregue na Secretaria Municipal de Saúde resguardada a alteração de endereço;
8.2. Os laudos dos pacientes deverão ficar sob a guarda do prestador dos serviços por 05 anos, no mínimo, à disposição do Município para eventuais auditorias;
8.3. O atraso na entrega pode ensejar notificações e multas;
8.4. A empresa assumirá todas as responsabilidades legais decorrentes da emissão dos laudos dos exames realizados bem como de eventuais acessórios;
8.5. Na hipótese do profissional ter dificuldade na visualização do exame em virtude da má qualidade do mesmo, de informações equivocadas entre outras situações o exame será repetido sem ônus a Prefeitura Municipal de Extrema e o prestador poderá ser notificado garantindo o direito a resposta e a ampla defesa;
8.6. O prestador deverá obrigatoriamente efetuar a impressão da imagem do exame executado e gravar no CD o exame, salvo solicitação contrária da Prefeitura Municipal de Extrema;
8.7. Fica resguardada ao paciente, em casos pontuais e específicos, uma nova reimpressão dos laudos e das imagens.
9. DA GARANTIA E CONFIABILIDADE DO PRONTUÁRIO E INFORMAÇÃO DO PACIENTE/EOU LAUDOS
9.1. A empresa deverá garantir a confidencialidade dos dados e informações do paciente;
9.2. Deverá manter a qualidade na prestação dos serviços, através de Mecanismos diários para o Controle Interno da Qualidade, os quais devem estar regularizados junto a ANVISA de acordo com legislação vigente;
9.3. A empresa deverá assegurar ao responsável legal pelo paciente o acesso ao seu exame e prestar esclarecimentos sobre os seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos.
10. EXAMES DE EMERGÊNCIAS OU URGENTES
Os exames quando exigidos que sejam realizados emergencialmente ou urgentemente, a empresa deverá possuir a capacidade de execução dos exames em até 72 horas a partir da solicitação, ressalvadas as solicitações executadas em finais de semana e feriados as quais poderão ser atendidas no próximo dia útil. Justifica-se por se tratarem de exames de urgência solicitados geralmente a pacientes que necessitarão de maior rapidez do resultado para diagnóstico e conduta. O prestador deverá realizar a entrega do laudo do exame no ato da sua execução.
9 - DO CONTROLE, FECHAMENTO, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS.
1. Para faturamento dos procedimentos serão considerados apenas os exames realizados e os que possuírem os condicionantes presentes neste Termo de referência;
2. Todos os procedimentos devem conter as solicitações, as quais devem ser entregues a Secretaria Municipal de Saúde nos prazos estipulados neste termo;
3. Para efeito de auditoria, a Secretaria Municipal de Saúde, poderá solicitar a realizção de questionários junto aos pacientes baseados em critérios como gentileza, cortesia, limpeza da clínica, acessibilidade, clareza das orientações entre outros fatores relacionados ao atendimento prestados pelo profissional;
4. Na possibilidade de avaliações negativas, a Secretaria Municipal de Saúde poderá emitir notificações solicitando explicações do fato que podem culminar com as sanções previstas neste termo.
5. O fechamento compreenderá os exames executados do dia primeiro ao último dia do mês anterior. Deverão ser entregues á Secretaria Municipal de Saúde os seguintes relatórios físicos: requisições e solicitações originais. Relatório analítico, contendo o resumo de todos os procedimentos e os seguintes julgamentos: data do exame, nome do exame, nome do paciente, profissional solicitante, número de exames, valor por item. Relatório sintético contendo: número de exames detalhados por itens, número de exames, valor unitário e valor total. O fechamento deverá ser entregue até o 03.º diaútil do mês posterior a ocorrência dos procedimentos no setor de Controle Avaliação e Fluxo, localizado no endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xxxxxx 0.000, xxxxxx Xxxx Xxxxx. Fica reservada a alteração do local de entrega do fechamento. O fechamento, mediante conveniencia administrativa, poderá ser solicitado que seja entregue com as requisções médicas e guias de autorização coladas em papel sulfite, de forma ordenada e em forma de caderno, em caixas ou envelopes devidamente identificados com o nome do prestador e processo.
6. Deverá vir acompanhado no fechamento ficha contendo a assinatura do paciente ou responsável para comprovação da execução do procedimento;
7. Mediante conveniência administrativa da Prefeitura Municipal de Extrema, e respaldo pelos princípios constitucionais da eficiência, e da economicidade ao erário, assim com da inovação e de implantação tecnológica, o prestador, poderá utilizar quando solicitado o sistema de gestão, agendamento, laudo e prestação de contas da Prefeitura Municipal de Extrema para conforme conveniência administrativa, disponibilizar horários prévios de agenda online e ou permitir agendamento em tempo real e ou validar os agendamentos via sistema. O mesmo se aplicará a compartilhamento de laudos, e validação de prestação de contas;
8. Em caso de inconformidade na prestação de contas, a empresa possuirá 01 dia útil para correção;
9. Em caso de atraso na prestação de contas, a empresa poderá ser notificada;
10. A execução dos serviços objetos do presente Termo será avaliada por servidor a ser indicado pela Secretaria de Saúde, mediante procedimentos de Supervisão Indireta ou
Local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados.
11. Sob critérios definidos em normatização complementar, poderá, em casos específicos, ser realizada auditoria pela secretaria de Saúde.
12. Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa do PRESTADOR poderá ensejar a não prorrogação deste Instrumento ou a revisão das condições ora estipuladas.
13. O PRESTADOR facilitará ao Município o acompanhamento e a fiscalização
14. Ainda, a critério de CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO, o fiscal do contrato, nomeado por portaria específica, poderá exigir informações adicionais que julgue necessário desde que a solicitação seja feita por escrito aos prestadores de serviço.
15. É vedado a empresa, exigir que o usuário dos serviços assine guia de atendimento em branco.
16. O prestador terá responsabilidade de monitorar os quantitativos de exames, não podendo exceder os números de exames contidos neste processo, exceto mediante critérios técnico- legais devidamente embasados pela Prefeitura Municipal de Extrema.
17. Embasados pelas melhores práticas de gerenciamento, a Secretaria Municipal de Saúde, poderá alterar a forma dos relatórios solicitados;
18. Mediante critério administrativo, a Secretaria Municipal de Saúde, poderá demonstrar os relatórios que deverão ser enviados para prestação de contas;
19. Deverá vir na prestação de contas a requisição contendo a assinatura do paciente;
10 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1 - O município de Extrema, através do órgão gestor, obrigar-se-á:
10.2 - Efetuar os devidos pagamentos a(s) credenciada(s), conforme definido deste Edital.
10.3 - Pagar, a(s) Credenciada(s), por cada procedimento realizado, conforme valores constantes neste e estabelecidos neste edital.
10.4 - Designar servidor (es) responsável(eis) pelo acompanhamento e fiscalização da
execução dos serviços, objeto deste credenciamento.
10.5 - Notificar à credenciada, por escrito, quaisquer irregularidades que venham ocorrer, em função da execução dos serviços.
11 - OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO CONTRATADO
1. Proceder ao fornecimento do material e ou equipamento e ou execução dos serviços, dentro das condições, prazos e preços ajustados na proposta;
2. Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo setor de compras, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
3. Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anuência da Prefeitura Municipal de Extrema/MG;
4. Arcar com todas as despesas diretas e indiretas, decorrentes as obrigações assumidas sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Extrema/MG;
5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo da entrega dos materiais/ equipamentos ou execução dos serviços;
6. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela a Prefeitura Municipal de Extrema sobre os materiais/ equipamentos ofertados; ou serviços executados;
7. Manter, durante toda execução do presente contrato, todas as condições de habilitação exigidas no processo licitatório;
8. Atender a todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação, necessários à execução do contrato, inclusive os encargos de natureza trabalhista, previdenciário, fiscal, de acidentes de trabalho e outros semelhantes, relativos à execução do objeto do contrato;
9. Operar como uma organização completa, independente e sem vínculos com o contratante, fornecendo produtos e serviços de comprovada qualidade, sem ônus adicionais para o contratante;
10. Não subempreitar o contrato a terceiros, sem prévia comunicação e/ou autorização do
município.
12- RECURSOS
1 - Os atos praticados pela Comissão de Licitação, são susceptíveis de recursos pelos licitantes no prazo máximo de 05 dias úteis a contar da data de divulgação do credenciamento, na forma do art. 109 da Lei nº 8.666/93.
2 - Os recursos deverão ser interpostos mediante petição devidamente fundamentada e subscrita pelo representante legal da concorrente.
13 - DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
1- Os licitantes classificados serão convocados conforme a necessidade e a conveniência da Administração para assinar o termo de credenciamento no prazo de 05(cinco) dias a contar da convocação, conforme minuta constante do Anexo IV, que integra o Edital.
2- O credenciamento se efetivará após a assinatura do termo de credenciamento.
14 - DO PRAZO DO CREDENCIAMENTO
1- O prazo para início da prestação de serviços será imediatamente à assinatura do termo de credenciamento;
2 - O termo de credenciamento terá duração de 365 dias, podendo ser renovado por iguais períodos de conformidade com o Inciso I do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
15- DO PAGAMENTO:
1 - Será pago à adjudicatária os valores devidos pela prestação dos serviços/aquisições constantes no objeto deste certame, mensalmente, até o 20° (vigésimo) dia útil, a partir da apresentação da Nota Fiscal pela contratada e da comprovação e atestação pelo servidor encarregado da gestão do recebimento, sendo efetuada a retenção de tributos e contribuições sobre o pagamento a ser realizado, conforme determina a lei.
2 - O pagamento será via Ordem Bancária, creditado na instituição bancária eleita pela adjudicatária, que deverá indicar na Nota Fiscal o banco, número da conta e agência com a qual opera. O município de Extrema não efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária.
3 -Em hipótese alguma para aquisição do objeto presente, haverá pagamento(s) antecipado (s).
1- Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
2 - A cada pagamento efetuado pela Prefeitura Municipal de Extrema, a adjudicatária deverá comprovar sua regularidade fiscal anexando a cada nota emitida os documentos abaixo relacionados com datas atuais.
1 - Certidão Negativa de Débito relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS).
2 - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União
3 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
4 -A empresa prestadora de serviços que se encontra estabelecida fora do Município de Extrema, deverá emitir o RANFS (Registro Auxiliar da Nota Fiscal de Serviços) conforme cartilha que será disponibilizada como arquivo a ser retirado em nosso site junto com edital.
3 - Será suspenso o pagamento até que a empresa apresente os mencionados documentos.
4 - As Notas Fiscais deverão ser retornadas para os e-mails que enviarem as Autorizações de Fornecimento.
16- DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA E DO REAJUSTE DE PREÇOS
1 - Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do futuro contrato, em face dos aumentos de custo que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste
ou revisão de preços básicos, as partes de comum acordo, com base no artigo 65, II d da lei 8.666/93, buscarão uma solução para a questão. Durante as negociações, a empresa prestadora dos serviços contratados em hipótese alguma poderá paralisar a execução dos serviços.
17- DA FISCALIZAÇÃO:
1- O acompanhamento da qualidade e regularidade da execução e vigência do Contrato, controle de saldo ficará a cargo XXXXXXX XXXXXXXXXX MENDONÇA funcionário do setor administrativo portador do CPF nº 000.000.000-00 da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.
2- A existência da fiscalização não eximirá o credenciado de nenhuma responsabilidade civil ou penal quanto aos seus atos para a prestação de serviços.
18- DO CANCELAMENTO:
1 - O cancelamento da prestação dos serviços terá lugar de pleno direito, independente de interposição judicial ou extrajudicial, quando a empresa credenciada:
a) Recusar-se a prestar os serviços, preestabelecidos na ordem de convocação;
b) Falir ou dissolver-se;
c) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta licitação, sem prévia e expressa anuência da Prefeitura Municipal de EXTREMA.
19 - DAS SANÇOES ADMINISTRATIVAS:
1 - O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração.
2 - Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta licitação, erros ou atraso no fornecimento e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à adjudicatária as seguintes penalidades:
3 - Advertência.
4 - Multa, estabelecida nos termos abaixo:
1 - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, até o limite de 9,9%;
2 - 10% (dez por cento) em caso de não entrega do material ou conclusão do serviço ou rescisão do contrato, calculado sobre a parte inadimplente;
3 - Até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
§ 1° - A multa será descontada dos créditos do contratado, das garantias ou por outra forma de cobrança administrativa ou judicial, se for o caso.
§ 2° - O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contato em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato, e a multa será aplicada quando o atraso for superior a três dias;
§ 3° - A aplicação da multa não impede que concomitantemente sejam aplicadas outras penalidades previstas neste decreto.
20- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
1.Para fazer face às despesas, serão utilizadas as dotações orçamentárias do orçamento vigente do Município de Extrema:
00650-15000001002 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA (02008001.1030200072.125.33903900000.15000001002)
21- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1 - O Município de EXTREMA, na defesa do interesse do serviço público e de acordo com a
legislação vigente, reserva-se o direito de prorrogar, anular ou revogar, no todo, ou em parte, o presente credenciamento, de ofício ou por provocação, ou conveniência pública, sempre que ocorrer ilegalidade ou irregularidade.
2- A anulação ou revogação do procedimento licitatório não gera direito de indenização, salvo casos previstos em lei.
4 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o licitante que, tendo-o aceitado sem objeção, venha apontar, depois da abertura dos envelopes de HABILITAÇÃO, falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
5 - De acordo com conveniência do Município e para atender aos seus interesses, ao Município de EXTREMA/MG reserva-se o direito de alterar quantitativos até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no art. 65, e seus parágrafos da Lei Federal No 8.666/93.
6 - Ao inscrever-se no presente Credenciamento o interessado declara conhecer, aceitar e obedecer aos termos do presente Edital e de possuir os documentos comprobatórios das condições nele exigidas.
7 - É vedada a transferência total ou parcial, para terceiros, do objeto do presente Edital.
8 - A empresa licitante, por seus responsáveis e prepostos, responderá pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação.
9 - O resultado do julgamento de cada fase da licitação será oficialmente comunicado a cada licitante, abrindo-se o prazo legal para recurso administrativo.
10 - Fica reservado ao Município de EXTREMA/MG o direito de promover diligências em qualquer fase da licitação, conforme disposto no § 3º, do art. 43, da Lei nº 8.666/93, devendo os documentos solicitados serem apresentados em original ou em cópia autenticada por xxxxxxxx.
11-Mais informações poderão ser obtidas pelo e-mail - xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, no horário das 13:00 h às 17:00 horas.
12 - Fica eleito o foro da Comarca de EXTREMA, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Extrema, 29 de agosto de 2023.
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX XXXXXXXXX
GONCALVES:05220809601 GONCALVES:05220809601
Dados: 2023.08.29 08:19:53 -03'00'
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO: 000296/2023 CREDENCIAMENTO Nº 000022/2023
1 - OBJETIVO:
CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA, ANGIORESSONÂNCIA E PET-CT
2 - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
A ressonância magnética e a angiorressonância são exames de imagem de alta precisão que desempenham um papel fundamental no diagnóstico de uma ampla gama de condições médicas. Essas técnicas avançadas oferecem informações detalhadas sobre a estrutura e a função do corpo humano, sendo essenciais para a identificação e o tratamento eficaz de diversas patologias.Dentre as principais razões que embasam a importância da contratação desses exames, destacam-se: 01- Diagnóstico preciso: A ressonância magnética e a angiorressonância são ferramentas indispensáveis para o diagnóstico preciso de condições médicas complexas, incluindo doenças neurológicas, cardiovasculares, oncológicas e ortopédicas, entre outras. Esses exames fornecem informações detalhadas sobre estruturas anatômicas, lesões, fluxo sanguíneo e atividade funcional, permitindo um diagnóstico mais acurado e embasado para a definição do tratamento adequado. 2- Redução do tempo de espera: A demanda por exames de ressonância magnética e angiorressonância é crescente, resultando em longas filas de espera na rede pública de saúde. Ao contratar esses exames por meio do edital, nosso órgão público estará contribuindo para a redução do tempo de espera e garantindo acesso mais rápido e eficiente aos pacientes, em especial aqueles com condições médicas urgentes ou graves, nos quais a prontidão do diagnóstico é fundamental para o sucesso do tratamento. Nesse sentido, estaremos promovendo a equidade e a democratização do acesso à saúde, garantindo que todos os cidadãos tenham a oportunidade de receber um diagnóstico adequado e o tratamento necessário. 4-Otimização dos recursos públicos: Ao optar pela contratação de serviços de exames de ressonância magnética e angiorressonância, otimizamos a utilização dos recursos disponíveis. Diante do exposto, fica evidente a relevância da contratação de serviços de exames de ressonância magnética e angiorressonância, por meio do
presente edital, para o benefício e o bem-estar da população atendida por nosso órgão público. Tal medida contribuirá para a promoção da saúde, a agilidade no diagnóstico, a redução das filas de espera e a democratização do acesso a esses procedimentos.
O exame de PET-CT é uma técnica avançada de imagem que combina a Tomografia por Emissão de Pósitrons com a Tomografia Computadorizada, proporcionando informações detalhadas sobre o metabolismo e a anatomia do corpo humano. Essa modalidade de exame é amplamente reconhecida por seu papel crucial no diagnóstico, estadiamento e monitoramento de uma variedade de doenças, incluindo câncer, doenças cardíacas e neurológicas.Os principais pontos que sustentam a importância da contratação do exame de PET-CT são: 1- Diagnóstico preciso: O exame de PET-CT é altamente sensível na detecção de alterações metabólicas e anatômicas no organismo, permitindo um diagnóstico mais preciso e precoce de diversas doenças. Essa técnica é especialmente valiosa no diagnóstico e no acompanhamento de cânceres, identificando lesões malignas, avaliando a extensão da doença e auxiliando na definição do tratamento mais adequado. Ao contratar esse exame, o órgão público estará contribuindo para a melhoria dos diagnósticos e, consequentemente, para a qualidade de vida e a sobrevida dos pacientes atendidos. 2-Melhoria do planejamento terapêutico: O exame de PET-CT desempenha um papel fundamental no planejamento terapêutico, permitindo uma abordagem mais precisa e individualizada para cada paciente. Com base nas informações fornecidas pelo exame, os médicos podem definir a melhor estratégia de tratamento, incluindo cirurgias, radioterapia, quimioterapia e terapias direcionadas. Essa abordagem personalizada resulta em melhores resultados clínicos, redução de efeitos colaterais desnecessários e otimização dos recursos de saúde disponíveis. 3- Monitoramento da resposta ao tratamento: A realização periódica do exame de PET-CT durante o tratamento possibilita o acompanhamento da resposta do paciente às terapias adotadas. Essa avaliação é essencial para a detecção precoce de possíveis recidivas, para a adaptação do tratamento conforme necessário e para a avaliação do sucesso das intervenções terapêuticas. Dessa forma, a contratação do exame de PET-CT pelo órgão público contribuirá para a monitorização eficiente dos pacientes em tratamento, maximizando as chances de recuperação e garantindo uma assistência médica de qualidade. 4-Avanço tecnológico e inovação: A contratação do exame de PET-CT demonstra o compromisso do órgão público com a utilização de tecnologias avançadas e inovadoras no campo da saúde. Isso reforça a imagem de uma instituição moderna, atualizada e empenhada em fornecer o melhor atendimento possível à população. Além disso, a adoção de tecnologias de ponta estimula
o desenvolvimento científico e a melhoria contínua dos serviços de saúde oferecidos pelo órgão público. Com base nos argumentos expostos, evidencia-se a
importância da contratação do exame de PET-CT por nosso órgão público. Essa medida contribuirá para um diagnóstico mais preciso, um planejamento terapêutico eficaz, o monitoramento adequado dos pacientes e o avanço na qualidade dos serviços de saúde oferecidos. Os exames de ressonância e angiorressonância serão utilizados pelos diversos níveis de atenção de saúde do município de Extrema. O exame será utilizado como uma importante ferramenta para tomada de conduta do profissional habilitado, seja para confirmação de um diagnóstico que acarretará um procedimento cirúrgico, seja para descartar uma hipótese diagnóstica, seja para monitoramento de determinada doença. Para ilustrar a importância do exame, com base em dados, foram executados em 2023 mais de 1660 exames e investidos valores de R$ 546.000,00 reais até o mês de Junho de 2023. Os exames de PET-CT foram 12 exames efetuados com o valor de R$ 38.400,00. Prevê-se com base em dados estatísticos o aumento da prestação de exames. A não disponibilização do exame pode acarretar diagnóstico tardio das doenças, exposição aos pacientes a métodos invasivos e atrasar o início do tratamento de determinada doença.
3 - ÁREA SOLICITANTE:
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
4 - REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A empresa deverá submeter-se conforme descrito nos itens 4; 8; 9; 11; do edital.
5 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO SERVIÇO
A empresa deverá executar os serviços conforme descrito nos itens 8, 9 e 11 do edital.
6 - DISPONIBILIDADE ORÇAMENTARIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA E FORMA DE PAGAMENTO
1 - O desembolso se fará mediante a rubrica das dotações orçamentárias constantes no orçamento do exercício financeiro corrente:
00650-15000001002 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA (02008001.1030200072.125.33903900000.15000001002)
2 - Será pago à adjudicatária os valores devidos pela prestação dos serviços/aquisições constantes no objeto deste certame, mensalmente, até o 20° (vigésimo)
dia útil, a partir da apresentação da Nota Fiscal pela contratada e da comprovação e atestação pelo servidor encarregado da gestão do recebimento, sendo efetuada a retenção de tributos e contribuições sobre o pagamento a ser realizado, conforme determina a lei.
3 - O pagamento será via Ordem Bancária, creditado na instituição bancária eleita pela adjudicatária, que deverá indicar na Nota Fiscal o banco, número da conta e agência com a qual opera. O município de Extrema não efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária.
4 - Em hipótese alguma para aquisição do objeto presente, haverá pagamento(s) antecipado(s).
1 - Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
2 -A cada pagamento efetuado pela Prefeitura Municipal de Extrema, a adjudicatária deverá comprovar sua regularidade fiscal anexando a cada nota emitida os documentos abaixo relacionados com datas atuais.
1 - Certidão Negativa de Débito relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS).
2 - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União
3 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
4 -A empresa prestadora de serviços que se encontra estabelecida fora do Município de Extrema, deverá emitir o RANFS (Registro Auxiliar da Nota Fiscal de Serviços) conforme cartilha que será disponibilizada como arquivo a ser retirado em nosso site junto com edital.
5 - Será suspenso o pagamento até que a empresa apresente os mencionados documentos.
6 - As Notas Fiscais deverão ser retornadas para os e-mails que enviarem as Autorizações de Fornecimento.
7. AVALIAÇÃO DE CUSTOS E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
# | Ítem | Lote | Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Total |
1 | 00001 | 00001 | EXAMES DE RESSONANCIA E ANGIORESSONANCIA CONSTANTES NA TABELA DE CREDENCIAMENTO (ITENS 1 AO 30) - Angioressonancia membro inferior unilateral Angioressonancia de torax Angioressonancia de cranio arterial ou venoso Angioressonancia de arterias carotidas e vertebrais Angioressonancia do abdomen superior e do abdomen inferior Angioressonancia de aorta abdominal Angioressonancia de aorta torácica Ressonancia Magnética de ombro unilateral Ressonancia Magnética de ATM bilateral Ressonancia Magnética de coxa unilateral Ressonancia Magnética de joelho unilateral Ressonancia Magnética de ouvido unilateral Ressonancia Magnética de plexo braquial Ressonancia Magnética de quadril unilateral Ressonancia Magnética de torax sem contraste Colangioressonancia Magnética Ressonancia de cranio com espectroscopia Ressonancia Magnética de abdomen superior sem contraste Ressonancia Magnética de cotovelo ou punho unilateral Ressonancia Magnética multiparametrica da prostata Ressonancia Magnética da coluna cervical ou dorsal ou lombar ou coluna torácica sem contraste Ressonancia Magnética de abdomen inferior ou bacia ou pelve sem contraste Ressonancia Magnética de tornozelo ou pé ou perna unilateral Ressonancia Magnética de cranio ou orbitas ou hipófise ou encefalo Ressonancia Magnética de pescoço ou laringe Ressonancia Magnética de braço ou mão ou dedo unilateral Ressonancia Magnética de seios da face ou face Ressonancia Magnética de rins e vias urinárias ou uroressonancia Enteroressonancia Magnética Contraste em caso de ressonancia | SERV | 1,000 | 1.979.2 15,80 | 1.979.21 5,800 |
2 | 00002 | 00002 | PET-CT CONSTANTE NA TABELA DE CREDENCIAMENTO (ITEM 31) - PET - CT | SERV | 1,000 | 180.000 ,00 | 180.000, 000 |
3 | 00003 | 00003 | EXAME DE RESSONANCIA DE CORACAO OU AORTA COM CINE-RM, CONSTANTE NA TABELA DE CREDENCIAMENTO (ITEM 32 - Ressonância Magnética de coração ou aorta com cine-RM | SERV | 1,000 | 35.584, 20 | 35.584,2 00 |
4 | 00004 | 00004 | EXAMES DE RESSONANCIA E ANGIORESSONANCIA COM SEDAÇÃO CONST NA TAB DE CREDENCIAMENTO(ITENS 33 E 34) - Sedação em caso de angioressonância Sedação em caso de ressonância | SERV | 1,000 | 385.200 ,00 | 385.200, 000 |
2.580.000,00 |
8 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO
O critério de julgamento será regido pela apresentação de Carta Proposta conforme item 6 do edital observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
9 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Conforme descrito nos itens 8; 9; 11 do edital.
10- DA GARANTIA
Conforme item 8 do edital.
11 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 - O município de Extrema, através do Órgão Gestor obrigar-se-á:
11.2 - Efetuar os devidos pagamentos a(s) credenciada(s), conforme definido deste Edital.
11.3 - Pagar, a(s) Credenciada(s), por cada procedimento realizado, conforme valores constante neste e estabelecidos neste edital.
11.4 - Designar servidor (es) responsável(eis) pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços, objeto deste credenciamento.
11.5 - Notificar à credenciada, por escrito, quaisquer irregularidades que venham ocorrer, em função da execução dos serviços.
12 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Conforme descritos no item 11 do edital.
13- GESTÃO/ FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
1- O acompanhamento da qualidade e regularidade da execução e vigência do Contrato, controle de saldo ficará a cargo XXXXXXX XXXXXXXXXX MENDONÇA funcionário do setor administrativo portador do CPF nº 000.000.000-00 da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.
2- A existência da fiscalização não eximirá o credenciado de nenhuma responsabilidade civil ou penal quanto aos seus atos para a prestação de serviços.
14 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 - O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a
Administração.
14.2 - Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta licitação, erros ou atraso no fornecimento e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à adjudicatária as seguintes penalidades:
14.3 - Advertência.
14.4 - Multa:
14.4.1 - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, até o limite de 9,9%;
14.4.2 - 10% (dez por cento) em caso de não entrega do material ou conclusão do serviço ou rescisão do contrato, calculado sobre a parte inadimplente;
14.4.3 - Até 10% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
§ 1° - A multa será descontada dos créditos do contratado, das garantias ou por outra forma de cobrança administrativa ou judicial, se for o caso.
§ 2° - O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contato em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato, e a multa será aplicada quando o atraso for superior a três dias;
§ 3° - A aplicação da multa não impede que concomitantemente sejam aplicadas
ANEXO II - MODELO DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
PROCESSO: 000296/2023
MODALIDADE: CREDENCIAMENTO Nº000022/2023
Objeto: CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA, ANGIORESSONÂNCIA E PET-CT
A empresa , CNPJ: , com sede na
, nº , Bairro , município de
- Estado de , vem por meio desta solicitar ao Órgão Gestor SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE da Prefeitura Municipal de Extrema o credenciamento para prestação dos serviços relacionados abaixo e constantes no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.
# | Ítem | Lote | Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Total |
1 | 00001 | 00001 | EXAMES DE RESSONANCIA E ANGIORESSONANCIA CONSTANTES NA TABELA DE CREDENCIAMENTO (ITENS 1 AO 30) - Angioressonancia membro inferior unilateral Angioressonancia de torax Angioressonancia de cranio arterial ou venoso Angioressonancia de arterias carotidas e vertebrais Angioressonancia do abdomen superior e do abdomen inferior Angioressonancia de aorta abdominal Angioressonancia de aorta torácica Ressonancia Magnética de ombro unilateral Ressonancia Magnética de ATM bilateral Ressonancia Magnética de coxa unilateral Ressonancia Magnética de joelho unilateral Ressonancia Magnética de ouvido unilateral Ressonancia Magnética de plexo braquial Ressonancia Magnética de quadril unilateral Ressonancia Magnética de torax sem contraste Colangioressonancia Magnética Ressonancia de cranio com espectroscopia Ressonancia Magnética de abdomen superior sem contraste Ressonancia Magnética de cotovelo ou punho unilateral Ressonancia Magnética multiparametrica da prostata Ressonancia Magnética da coluna cervical ou dorsal ou lombar ou coluna torácica sem contraste Ressonancia Magnética de abdomen inferior ou bacia ou pelve sem contraste Ressonancia Magnética de tornozelo ou pé ou perna unilateral Ressonancia Magnética de cranio ou orbitas ou hipófise ou encefalo Ressonancia Magnética de pescoço ou laringe Ressonancia Magnética de braço ou mão ou dedo unilateral Ressonancia Magnética de seios da face ou face Ressonancia Magnética de rins e vias urinárias ou uroressonancia Enteroressonancia Magnética Contraste em caso de ressonancia | SERV | 1,000 | 1.979.2 15,80 | 1.979.21 5,800 |
2 | 00002 | 00002 | PET-CT CONSTANTE NA TABELA DE CREDENCIAMENTO (ITEM 31) - PET - CT | SERV | 1,000 | 180.000 ,00 | 180.000, 000 |
3 | 00003 | 00003 | EXAME DE RESSONANCIA DE CORACAO OU AORTA COM CINE-RM, CONSTANTE NA TABELA DE CREDENCIAMENTO (ITEM 32 - Ressonância Magnética de coração ou aorta com cine-RM | SERV | 1,000 | 35.584, 20 | 35.584,2 00 |
4 | 00004 | 00004 | EXAMES DE RESSONANCIA E ANGIORESSONANCIA COM SEDAÇÃO CONST NA TAB DE CREDENCIAMENTO(ITENS 33 E 34) - Sedação em caso de angioressonância Sedação em caso de ressonância | SERV | 1,000 | 385.200 ,00 | 385.200, 000 |
2.580.000,00 |
Sem mais, Cidade da empresa, de de 2023.
Nome da empresa - CNPJ: - Nome do representante ou sócio - Cpf ou Rg:
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS
PROCESSO Nº 000296/2023 CREDENCIAMENTO Nº 000022/2023 À
À PREFEITURA MUNICIPAL DE EXTREMA - MG COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
(Nome da Empresa) -----------------------------------, CNPJ n. ------------------------, sediada na Rua --------------
------------------------, n. -----------, bairro, -----------------------, CEP-------------- Município ------------------------
-, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital do Credenciamento 000022/2023, DECLARA, sob as penas da lei, que:
Não possui em seu quadro de pessoal empregados(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V, art. 27, da Lei 8666/1993, com redação determinada pela Lei nº 9.854/1999.
Não possui servidores públicos do Poder Executivo Municipal de Extrema em seu quadro societário ou quadro de funcionários exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9º da Lei 8666/93 e inciso X do artigo 144 da Lei Complementar nº 04/90).
Local e data
Nome e Assinatura do representante legal Carimbo de CNPJ da empresa:
OBS.: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ ESTAR CONTIDA NO ENVELOPE N° 01 DE CREDENCIAMENTO
ANEXO IV - MINUTA DE TERMO DE CONTRATO DE CREDENCIAMENTO
PROCESSO LICITATÓRIO: 000296/2023
CREDENCIAMENTO Nº 000022/2023
OBJETO: CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA, ANGIORESSONÂNCIA E PET-CT
O Município de Extrema, Estado de Minas Gerais, com sede na Av. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 1.624
- B. Ponte Nova, CNPJ nº. 18.677.591/0001-00, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Ordenador de Despesas do Município, nomeado pelo Decreto nº 3.138 de 08 de março de 2017, Art. 2º, inciso I, Sr. Tailon Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Servidor Público Efetivo, CPF 000.000.000-00, Carteira de Identidade MG-4.670.665 - SSP - MG, endereço administrativo, Av. Del. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx nº 1624
- Bairro Ponte Nova - Extrema - MG - CEP: 37640-000, nos termos do Edital de CREDENCIAMENTO nº
000022/2023, CREDENCIA, através do presente, a empresa
<TERMO_CONTRATO_FORNECEDOR_NOME> de CNPJ:<TERMO_CONTRATO_FORNECEDOR_CPF_CNPJ>,
localizada à <TERMO_CONTRATO_FORNECEDOR_ENDERECO> neste ato representada pelo Sr (a)
<TERMO_CONTRATO_REPRESENTANTE_NOME> portador do CPF de nº
<TERMO_CONTRATO_REPRESENTANTE_CPF>, documento de identidade nº
<TERMO_CONTRATO_REPRESENTANTE_RG> residente à
<TERMO_CONTRATO_REPRESENTANTE_ENDERECO>, para CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES DE RESSONÂNCIA
MAGNÉTICA, ANGIORESSONÂNCIA E PET-CT, de acordo com as seguintes condições:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
O CREDENCIADO prestará ao Município de Extrema os serviços relacionados no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, conforme normas previstas no Credenciamento de nº. 000022/2023 e demais orientações constantes nas Solicitações de Credenciamento constantes no processo licitatório nº 000296/2023.
CLÁUSULA II - DA REMUNERAÇÃO
1-Conforme item 3.2 do edital.
CLÁUSULA III - DO PRAZO DO CREDENCIAMENTO
O termo de credenciamento terá duração 365 dias, podendo ser renovado por iguais períodos de conformidade com o Inciso I do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA IV - DA FISCALIZAÇÃO
1- Oservado o disposto no artigo 67 da lei 8.666/93, a gestão/fiscalização do contrato será realizada pelo Sr.(a) XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
2- A existência da fiscalização não eximirá o credenciado de nenhuma responsabilidade civil ou penal quanto aos seus atos para a prestação de serviços.
CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO:
1- Será pago à adjudicatária os valores devidos pela prestação dos serviços/aquisições constantes no objeto deste certame, mensalmente, até o 20° (vigésimo) dia útil, a partir da apresentação da Nota Fiscal pela credenciada e da comprovação e atestação pelo servidor encarregado da gestão do recebimento, sendo efetuada a retenção de tributos e contribuições sobre o pagamento a ser realizado, conforme determina a lei.
2 - O pagamento será via Ordem Bancária, creditado na instituição bancária eleita pela adjudicatária, que deverá indicar na Nota Fiscal o banco, número da conta e agência com a qual opera. O município de Extrema não efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária.
3 - Em hipótese alguma para aquisição do objeto presente, haverá pagamento(s) antecipado(s).
1 - Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
2 -A cada pagamento efetuado pela Município de Extrema, a adjudicatária deverá comprovar sua regularidade fiscal anexando a cada nota emitida os documentos abaixo relacionados com datas atuais.
1 - Certidão Negativa de Débito relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS).
2 - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União
3 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
4 -A empresa credenciada de serviços que se encontra estabelecida fora do Município de Extrema, deverá emitir o RANFS (Registro Auxiliar da Nota Fiscal de Serviços) conforme cartilha que será disponibilizada como arquivo a ser retirado em nosso site junto com edital.
4 - Será suspenso o pagamento até que a empresa apresente os mencionados documentos.
5- As Notas Fiscais deverão ser retornadas para os e-mails que enviarem as Autorizações de Fornecimento.
CLÁUSULA VI - DO CANCELAMENTO
1 - O cancelamento da prestação dos serviços terá lugar de pleno direito, independente de interposição judicial ou extrajudicial, quando a empresa credenciada:
a)Recusar-se a prestar os serviços, preestabelecidos na ordem de convocação; b)Falir ou dissolver-se;
c)Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta licitação, sem prévia e expressa anuência para com o Município.
CLÁUSULA VII - DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA E DO REAJUSTE DE PREÇOS
Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do futuro credenciamento, em face dos aumentos de custo que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes de comum acordo, com base no artigo 65, II d da lei 8.666/93, buscarão uma solução para a questão. Durante as negociações, a empresa credenciada dos serviços credenciadas em hipótese alguma poderá paralisar a execução dos serviços.
CLÁUSULA VIII - DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A empresa deverá executar os serviços conforme condicionantes do item 8 e seus subitens do edital.
CLÁUSULA IX - DO CONTROLE, AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS.
A empresa deverá executar os serviços conforme condicionantes do item 9 e seus subitens do edital.
CLÁUSULA X - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
1 - O município de Extrema, através da Secretaria Municipal de Saúde, obrigar-se-á:
2- Efetuar os devidos pagamentos a(s) credenciada(s), conforme definido deste Edital.
3-Pagar, a(s) Credenciada(s), por cada procedimento realizado, conforme valores constante neste e estabelecidos neste edital.
4-Designar servidor (es) responsável(eis) pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços, objeto deste credenciamento.
5-Notificar à credenciada, por escrito, quaisquer irregularidades que venham ocorrer, em função da execução dos serviços.
CLÁUSULA XI- DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
A empresa deverá executar os serviços conforme condicionantes do item 11 e seus
subitens do edital.
CLÁUSULA XII- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Para fazer face às despesas, serão utilizadas as dotações orçamentárias do orçamento vigente do Município de Extrema:
00650-15000001002 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA (02008001.1030200072.125.33903900000.15000001002)
CLAÚSULA XIII - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1 - O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do credenciamento, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração.
2 - Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta licitação, erros ou atraso no fornecimento e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à adjudicatária as seguintes penalidades:
3 - Advertência.
4 - Multa, estabelecida nos termos abaixo:
1 - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, até o limite de 9,9%;
2 - 10% (dez por cento) em caso de não entrega do material ou conclusão do serviço ou rescisão do credenciamento, calculado sobre a parte inadimplente;
3 - Até 10% (dez por cento) sobre o valor do credenciamento, pelo descumprimento de qualquer cláusula do credenciamento, exceto prazo de entrega.
§ 1° - A multa será descontada dos créditos do credenciada, das garantias ou por outra forma de cobrança administrativa ou judicial, se for o caso.
§ 2° - O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contato em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do credenciamento, e a multa será aplicada quando o atraso for superior a três dias;
§ 3° - A aplicação da multa não impede que concomitantemente sejam aplicadas outras penalidades previstas neste decreto.
CLÁUSULA XIV - DAS CONDIÇÕES GERAIS
1 - Em caso de atraso na entrega dos documentos pelo CREDENCIADO, o pagamento feito pelo Município será retardado proporcionalmente.
2 - Em nenhuma hipótese o CREDENCIADO poderá cobrar do usuário qualquer importância, referente aos serviços constantes de requisição ou ordem de serviço emitida pelo Município, implicando em descredenciamento obrigatório, com as demais cominações legais.
3 - O Município reserva-se o direito de após a conferência técnica e administrativa dos documentos apresentados, efetuada pela Comissão Permanente de Licitação, ou por profissional habilitado indicado para tal função, solicitar perícias e informações adicionais, em justificando, glosar despesas e procedimentos.
4 - A remuneração recebida pelo CREDENCIADO não gerará direito adquirido e, portanto, não caracteriza vínculo de natureza trabalhista e previdenciária para o Município.
5 - O credenciamento terá vigência de 365 DIAS, a partir da assinatura do termo de credenciamento, prorrogável por igual período, indefinidamente, enquanto houver interesse dos setores.
6 - O presente credenciamento poderá ser revogado a qualquer momento, a bem do interesse público, por parte do Município sem que haja direito a indenização por parte do credenciado.
7 - O CREDENCIADO poderá descredenciar-se, devendo comunicar ao Município com 30 (trinta) dias de antecedência.
8 - O CREDENCIADO não poderá delegar ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os serviços constantes deste termo.
9 - Fica o CREDENCIADO responsável civil e criminalmente, por todo e qualquer dano decorrente da execução do objeto credenciada e, especialmente, por eventuais acidentes pessoais, devendo, para tanto, estar assegurado por apólice.
10 - Fica eleito o FORUM DA COMARCA DE EXTREMA para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente Termo de Credenciamento, o qual será emitido em 02 (duas) vias de igual teor, sendo devidamente assinado pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas.
Extrema, <TERMO_CONTRATO_DATA_ASSINATURA>
Tailon Alexand de Carmargo Ordenador de Despesas
<TERMO_CONTRATO_FORNECEDOR_NOME>
ANEXO V - MODELO DE CARTA CREDENCIAL
NOME/RAZÃO SOCIAL CNPJ
ENDEREÇO
Através da presente, credenciamos o (a) Senhor (a) , portador(a) da Cédula de Identidade n°_ e CPF n°_ a participar da licitação de CREDENCIAMENTO n° 000022/2023, instaurado pelo Município de Extrema/MG, na qualidade de representante legal e/ou interessado, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da pessoa jurídica
, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. Local e data:
Assinatura do dirigente da empresa ou do interessado Nome e qualificação do dirigente da empresa ou interessado