ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
AGENCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A
INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 16, DE 30 DE MARÇO DE 2022
Regulamenta no âmbito da AGÊNCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A – AGEHAB, as atribuições para o Fiscal e o Gestor dos Ajustes de Parceria e Contratos a serem firmados com a Agência Goiana de Habitação S/A.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO da Agência Goiana de Habitação S/A – AGEHAB, por seus representantes legais infra-assinados, no uso das competências que lhe foram atribuídas pelo Estatuto Social e Regimento Interno desta empresa, em especial o que preconiza o art. 14, inciso XVII do Estatuto Social.l,
Considerando as disposições da Lei Federal nº 13.303/2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias.
Considerando as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.
Considerando as disposições da Lei Estadual nº 17.928/2012, que dispõe sobre normas suplementares de licitações e contratos pertinentes a obras, compras e serviços, bem como convênios, outros ajustes e demais atos administrativos negociais no âmbito do Estado de Goiás.
Considerando as disposições da Lei Estadual nº 14.469/2003, e alterações, que institui o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás – PROTEGE GOIÁS.
RESOLVEM:
Art. 1º Estabelecer as regras e diretrizes, para as atividades de gestão e fiscalização dos Ajustes de Parceria e Contratos, firmados com a Agência Goiana de Habitação – AGEHAB, sob tutela da Diretoria Técnica (DITEC), subsidiadas com recursos do Governo do Estado de Goiás, através dos programas habitacionais e de
construção/ampliação/reformas de equipamentos comunitários do Estado de Goiás, e com parcerias diversas firmadas com o Governo Federal.
CAPÍTULO I DOS CONCEITOS
Art. 2º Para os fins desta Instrução Normativa considera-se:
I. Fiscal: servidor ou empregado público pertencente ao quadro técnico da AGEHAB, devidamente habilitado e registrado em seus respectivo Conselho Profissional, podendo ser: engenheiro civil, engenheiro eletricistas, tecnólogos em construção civil, técnicos em edificações, técnico em eletrotécnicos, engenheiro ou técnico em segurança do trabalho; arquitetos e demais especialistas apontados pela Diretoria Técnica, especialmente designado para representar a Administração Pública na fiscalização e verificação “in loco” dos objetos constantes nos Ajustes de Parceria e/ou Contratos celebrados pela AGEHAB.
II. Gestor: servidor ou empregado público especialmente designado, pela Administração Pública, para gerenciar as atividades administrativas e financeiras dos Ajustes de Parceria e/ou contratos celebrados, com vistas a alcançar a máxima eficiência e o fiel cumprimento das formalidades legais constantes no instrumento firmado.
III. Ordenador de Despesas: é a autoridade administrativa detentora de competência para ordenar expressa e formalmente, o pagamento das despesas e controlar a legalidade do dispêndio dos recursos públicos, com ato final da liquidação da despesa. Cabe ao Ordenador a aprovação ou reprovação da prestação de contas dos instrumentos celebrados com os Convenentes e Contratadas.
IV. Ente Convenente: é o partícipe do Ajuste de Parceria firmado com a AGEHAB.
V. Contratada: é a parte que celebra o contrato com a Administração Pública para fornecimento de bens e/ou serviços mediante pagamento.
VI. Preposto: É o representante do Ente Convenente ou Contratada, responsável por acompanhar a execução do objeto e atuar como interlocutor principal junto a AGEHAB, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as questões legais e administrativas referentes ao andamento do instrumento pactuado.
VII. Profissional Técnico: é o representante do Ente Convenente ou Contratada, responsável técnico por acompanhar a execução do objeto e atuar como interlocutor principal junto a AGEHAB, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as questões técnicas e administrativas referentes ao andamento do instrumento pactuado.
VIII. Ajuste de Parceria: gênero que engloba, dentre outras espécies, os seguintes instrumentos: Convênios, Termos de Colaboração, Fomento ou Parceria; Acordos de Cooperação Técnica e Contrato de Repasse.
IX. Contrato: Termo de ajuste entre as partes envolvidas;
X. Crédito Outorgado: instrumento de operacionalização dos programas habitacionais, especificados na Lei nº 14.542/2003 e na Lei nº 16.559/2009 e alterações posteriores, quais sejam, construção/ampliação/reformas, de unidades habitacionais e/ou equipamentos comunitários, instituídos e implementados pelo Governo do Estado de Goiás e utilizados para compra no mercado goiano, de materiais de construção civil relacionados em lei, cujo valor pode ser apropriado como crédito outorgado do ICMS.
XI. Fundo Protege - Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás – PROTEGE GOIÁS, para o combate à fome e a erradicação da pobreza, de natureza contábil, destinado a provisionar recursos financeiros às unidades executoras de programas sociais, com o objetivo de viabilizar à população goiana o acesso a níveis dignos de subsistência por meio de ações suplementares de nutrição, habitação, saúde, educação, saneamento básico, assistência social, reforço de renda familiar e outros programas ou ações de relevante interesse social, voltados para a melhoria da qualidade de vida, conforme a Lei 14.469, de 16 de julho de 2003.
XII. Prestação de Contas: procedimento em que se analisa e se avalia se o recurso utilizado para a execução do objeto do Ajuste de Parceria foi devidamente empregado.
XIII. Plano de Trabalho: Instrumento proposto pelo Ente Convenente, aprovado pelo Diretor Técnico e pelo Ordenador de Despesas, e que deve ser parte integrante do Ajuste de Parceria contendo as informações constantes no Art. 57 da Lei Estadual nº 17.928/2012 e/ou Art. 22 da lei n. 13.019/2014.
XIV. Eventograma – Instrumento de planejamento de execução da obra, a ser apresentado pelo contratado, documento que possui eventos significativos representando etapas relevantes e utilizados como critérios de medição;
XV. Notificação: Documento expedido pelo Gestor ou pelo Fiscal do Ajuste de parceria, destinado ao Ente Convenente ou Contratada, com o objetivo de formalizar o aviso de inconformidades de ordem técnica e/ou documental, bem como demais irregularidades com relação à gestão.
XVI. Relatório de Fiscalização: Documento técnico emitido pelo fiscal, contendo dados do Processo e do Ajuste de parceria ou Contrato, situação atual da obra referente a evolução física do objeto, registro fotográfico e avaliações técnicas com relação a execução do objeto.
XVII. Relatório de Gestão: Documento emitido pelo Gestor para informar quanto ao cumprimento ou não das cláusulas do Ajuste de Parceria, firmado entre a AGEHAB e o Ente Convenente ou Contratada, bem como sobre a regularidade da prestação de contas, ou de serviços prestados, subsidiado pelo Relatório de Fiscalização que atestou a execução do objeto e a aplicação dos recursos liberados relativos aos programas habitacionais e de construção/ampliação/reformas de unidades habitacionais e/ou equipamentos comunitários do Estado de Goiás.
CAPÍTULO II
DAS ESTIPULAÇÕES GERAIS
Art. 3º O gerenciamento do Ajuste de Parceria ou Contrato e a fiscalização da obra consistem na verificação da conformidade da execução do objeto ajustado, de forma a assegurar o perfeito cumprimento da legislação que regulamenta as licitações contratos e convênios da AGEHAB (Lei Federal nº 13.303/2016, Lei Federal nº 13.019/2014, e Leis Estaduais nº 17.928/2012, Lei Estadual 21.217/2021, Lei 21.219/2021, RILCC da AGEHAB e em especial a Lei Estadual nº 14.542, de 30 de setembro 2003 e Lei n. 16.559/2009 e demais alterações posteriores) no que diz respeito à aplicação do crédito outorgado do ICMS nas obras de interesse social, para famílias de baixa renda no Estado de Goiás; e recursos Protege previstos na Lei Estadual nº 14.469/2003;
Art. 4º Todo Ajuste de Parceria ou Contrato celebrado com a AGEHAB deverá possuir pelo menos 01 (um) Gestor e 01 (um) Fiscal;
§1º Ao servidor ou empregado público é vedada a escusa de gerir e fiscalizar os Ajustes de Parceria, salvo quanto aos impedimentos listados nos incisos de I a VI do Art. 5º.
§2º A designação dos gestores e dos fiscais será realizada por meio de Portaria da Diretoria Técnica (ou membro da Diretoria Executiva) ou outro ato equivalente, em até 05 (cinco) dias a contar da data de celebração dos ajustes firmados.
§3º Caberá aos Gerentes a atribuição de indicar os nomes dos empregados/servidores para atuarem como gestores e fiscais.
§4º O Ato de designação referido no §2º deverá ser expedido no respectivo Processo Eletrônico (SEI) com ciência no Processo do Eletrônico pelo designado; e encaminhado ao e-mail funcional do respectivo gestor ou fiscal, o que comprovará sua ciência mesmo não constando a confirmação de recebimento enviada ao remetente.
§5º Caso o Gestor ou Fiscal necessitem se ausentar por 05 dias ou mais de seu cargo, seja por motivo de férias, licenças ou atestados, será nomeado um substituto para o período de ausência, que deverá substituí-los quando situações supervenientes o impossibilitarem de gerir e/ou fiscalizar o Ajuste de Parceria.
I- Quando da mudança de titularidade do Gestor e/ou Fiscal, objetivando garantir a continuidade de serviços, o tratamento dos aspectos legais e a segurança jurídica decorrente da transferência de responsabilidade, o Gestor e/ou Fiscal em exercício deverá elaborar um histórico (relatório circunstanciado) contendo os registros formais de todas as ocorrências na execução do objeto do Ajuste pactuado, por ordem histórica, até a data da substituição.
II- O ato de alteração da titularidade referido no §5º deverá ser expedido no respectivo Processo Eletrônico (SEI), com ciência no Processo do Eletrônico pelo designado; e encaminhados ao e-mail funcional do respectivo gestor ou fiscal, o que comprovará sua ciência mesmo não constando a confirmação de recebimento enviada ao remetente.
CAPÍTULO III DOS IMPEDIMENTOS
Art. 5º O servidor ou empregado público, não poderá atuar na fiscalização ou gestão do Ajuste de Parceria ou Contrato quando:
I- Pertencer à comissão de licitação, seja na qualidade de pregoeiro ou membro da equipe de apoio, que tenha atuado na formalização do ajuste, ou exercer função incompatível com a gestão e fiscalização dos ajustes;
II- Possuir relação de parentesco, até terceiro grau, com os sócios e/ou empregados da empresa contratada;
III- Possuir em seus registros funcionais punição em decorrência da prática de ato lesivo ao patrimônio público;
IV- Ter sido condenado em processo criminal, transitado em julgado, por crime contra a Administração Pública;
V- Possuir, com o Ente Convenente ou Contratada, relação empresarial, civil ou trabalhista;
VI- Ter sido responsabilizado por irregularidades junto aos órgãos de controle externo (Tribunal de Contas e Controladoria Geral do Estado).
§1º A Gerência responsável pela indicação do Gestor ou Fiscal deverá, no ato de indicação, informar que o servidor ou empregado público preenche os requisitos legais e não incorre nos impedimentos ou incompatibilidades que inviabilizam sua atuação no gerenciamento ou fiscalização do ajuste de parceria, o que servirá de fundamento para nomeação destes pela Diretoria Técnica (ou membro da Diretoria Executiva).
§2º Qualquer outro motivo capaz de obstar a imparcialidade do servidor ou empregado público, para gerir e fiscalizar os Ajustes de Parceria, deverá ser avaliado quando da sua indicação, sendo imprescindível a observância dos princípios da impessoalidade e moralidade.
CAPÍTULO IV DO FISCAL
Art. 6º O fiscal é o servidor ou empregado público pertencente ao quadro técnico da AGEHAB devidamente habilitado e registrado em seu respectivo Conselho Profissional, podendo ser: engenheiro civil, engenheiro eletricistas, tecnólogos em construção civil, técnicos em edificações, técnico em eletrotécnicos, engenheiro ou técnico em segurança do trabalho; arquitetos e demais especialistas apontados pela Diretoria Técnica, especialmente designado para representar a Administração Pública na fiscalização e verificação “in loco” dos objetos constantes nos Ajustes de Parceria e/ou Contratos celebrados pela AGEHAB, visando garantir que o objeto seja executado conforme pactuado, inclusive no que diz respeito à quantidade e qualidade do bem ou serviço.
§1º As nomeações deverão respeitar o princípio da especialização, preferencialmente, sob o servidor ou empregado público, que seja técnico da área da Construção Civil.
I- A depender da complexidade do Ajuste, é permitida a contratação de terceiros para assistir e subsidiar o fiscal nas suas tarefas, desde que a responsabilidade pela fiscalização permaneça a cargo da AGEHAB.
§2º No caso de obras de grande porte compostas por vários módulos, ou construídas em lotes pulverizados e com grandes distâncias a percorrer, poderão ser designados tantos fiscais quanto necessários para atender exigências legais, desde que sejam expressamente orientados das atribuições de cada um.
Art. 7º O fiscal a ser designado deve ser dotado dos seguintes atributos:
1. gozar de boa reputação e ética profissional;
2. possuir competência técnica e conhecimentos sobre o objeto a ser fiscalizado;
3. não estar respondendo a processo de sindicância ou processo administrativo disciplinar;
4. não possuir em seus registros funcionais punições em decorrência da prática de atos lesivos ao patrimônio público, em qualquer esfera do governo;
5. não haver sido responsabilizado por irregularidades junto ao Tribunal de Contas;
6. não haver sido condenado em processo criminal por crimes contra a Administração Pública.
Art. 8º São atribuições do FISCAL:
I- Conhecer integralmente o objeto do Ajuste de Parceria ou Contrato;
II- Conhecer e reunir-se com o responsável técnico ou preposto, com a finalidade de traçar as metas de controle, fiscalização e acompanhamento do Plano de Trabalho ou cronograma físico-financeiro, ou eventograma;
III- Ter segurança em sua atuação, mantendo relação de cordialidade com o Ente Convenente ou Contratada, sempre zelando pelo interesse público;
IV- Ter pleno conhecimento das condições constantes do Plano de Trabalho e/ou eventograma ou das especificações constantes do Edital e da proposta, bem como
cronograma físico-financeiro, com vistas a identificar as obrigações tanto da concedente ou contratante quanto do Ente Convenente ou Contratada, no que se refere ao objeto;
V- Realizar inspeções periódicas na obra, a fim de verificar a execução dos serviços de acordo com os projetos, normas vigentes, especificações, cadernos de encargos, do cronograma de obra/eventograma, o resultado dos ensaios de controle tecnológico, podendo a AGEHAB terceirizar a sua fiscalização, bem como a quantidade, qualidade e aceitabilidade dos serviços;
VI - Realizar/ou checar, rotineiramente, o preenchimento do diário de obras, pela Contratada, verificando a aderência deste com os serviços executados in loco;
VII - Realizar vistorias para verificação da quantidade, qualidade e aceitabilidade da prestação dos serviços, dos materiais, das técnicas, das máquinas e dos equipamentos necessários na execução dos serviços, na ocasião do ajuste e sempre que necessário;
VIII - Recusar materiais ou equipamentos da má qualidade ou não especificados e exigir sua retirada dos materiais e serviços, bem como a substituição ou refazimento, quando não atenderem aos termos ajustados, mediante manifestação por escrito;
IX - Suspender a execução de quaisquer serviços em desacordo com as normas da ABNT, especificações e recomendações da AGEHAB e concessionárias ou órgãos locais, sempre mediante comunicação por escrito;
X - Comunicar à Gerência e ao gestor, a necessidade de modificação da forma de sua execução, em razão de um fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer os prazos e metas estabelecidos e seu efetivo resultado;
XI - Após a apresentação da medição pelo profissional técnico do Ente Convenente e/ou Contratado, o fiscal deverá verificar in loco o serviço executado, aprovando somente a medição dos serviços efetivamente realizados;
XII - Glosar as medições quando houver má execução do objeto contratado ou mesmo a sua não execução e, com isso, sugerir a aplicação de penalidades ao Ente Convenente ou Contratada em face do inadimplemento de suas obrigações;
XIII - Atestar, em documento hábil a prestação do serviço, com emissão de relatório de fiscalização, descrevendo o cumprimento do objeto em conformidade com as peças técnicas (plano de trabalho, projeto, orçamento, memoriais descritivos, cronograma e eventograma, e memorial de cálculo) aprovadas na celebração do Ajuste de Parceria ou Contrato;
XIV - Emitir os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo da obra, após a conclusão e desde que a mesma tenha sido aprovada sem restrições, mediante termo circunstanciado assinado entre as partes, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos contado da comunicação escrita da contratada;
XV - Aferir a relação dos materiais constantes das Notas Fiscais, adquiridos com recursos do crédito outorgado do ICMS, conforme relacionado em lei, de modo a garantir que a obrigação pactuada tenha sido devidamente cumprida;
XVI - Na inspeção das obras, observar sempre a eficiência e a efetividade na execução do projeto, informando à Gerência e à DITEC, por meio de relatório, eventuais vícios, imperfeições, deficiências e/ou omissões de ordem técnica que constatar consoante a Lei Federal nº 13.303/2016, a Lei Estadual n. 17.928/2012, o RILCC da AGEHAB e o previsto no Ajuste de Parceria e/ou Contrato;
XVII - Registrar todas as ocorrências relacionadas à execução da obra, em relatório de fiscalização, inclusive com a juntada de documentos de evidência que se fizerem necessários;
XVIII - Notificar, por escrito, a contratada sobre imperfeições, falhas ou irregularidades técnicas verificadas no curso da execução do objeto, para que seja reparado ou corrigido, no prazo a ser determinado na notificação, ao término do qual se deve proceder nova vistoria;
XIX - Monitorar e controlar o cumprimento das correções solicitadas e informar ao Gestor acerca das eventuais inconformidades técnicas não atendidas pela empresa executora, após o prazo acordado para saneamento destas;
XX - Controlar, monitorar e informar à Gerência de Obras e Fiscalização e à Diretoria Técnica, sobre necessidades de paralisações e retomadas.
XXI - Exigir, mediante solicitação por escrito, a presença do Responsável Técnico da contratada no local da execução dos serviços, caso identifique a ausência do profissional responsável;
XXII - Solicitar, a qualquer momento e desde que achar necessário, mediante manifestação por escrito à contratada, a substituição de parte ou de toda a equipe técnica responsável pelos serviços, caso constate que a mesma não tenha reais condições técnicas para execução dos trabalhos, em observação às Normas da ABNT e
demais especificações e recomendações necessárias ao bom andamento das atividades referente à execução dos serviços objeto do contrato;
XXIII - Dirigir-se formalmente ao preposto ou ao profissional técnico, para resolver qualquer irregularidade na execução do objeto, devendo ser comunicada ao Gestor e à Gerência e/ou DITEC toda tratativa infrutífera com o Ente Convenente ou Contratado, para que sejam adotadas as medidas administrativas pertinentes.
XXIV- Solicitar ao preposto ou ao profissional técnico, quando julgar necessário, esclarecimentos, informações, relatórios e laudos técnicos complementares, além daqueles ordinariamente prestados no cumprimento das obrigações definidas no Ajuste de Parceria ou Contrato;
XXV - Solicitar, sempre por escrito, a obtenção de esclarecimentos, auxílio ou suporte técnico/administrativo aos outros departamentos da AGEHAB para aqueles casos em que tiver dúvidas sobre a providência a ser adotada;
XXVI - Instruir os processos SEI com o relatório de fiscalização, o qual deverá conter além de informações técnicas referentes a execução do objeto, também os registros fotográficos, boletim de medição, diário de obras e demais documentos comprobatórios, quando for o caso;
XXVII - Atestar se está ou não satisfatória, a realização do objeto do Ajuste de Parceria ou Contrato.
XXVIII - Providenciar, sempre por escrito, a obtenção de esclarecimentos, auxílio ou suporte técnico para aqueles casos em que tiver dúvidas sobre a providência a ser adotada;
XXIX - Cientificar ao Gestor e à Gerência e/ou DITEC, da possibilidade de não conclusão do objeto na data pactuada, caso tal fato venha a ocorrer, com as devidas justificativas técnicas;
XXX - Reportar-se sempre ao preposto, não devendo, em hipótese alguma, dar ordens diretamente aos funcionários da obra.
Parágrafo único – Os itens VI, XII, XIV, XVIII e XXII não se aplicam no caso de ajuste de parceria vinculados ao crédito outorgado.
CAPÍTULO V DO GESTOR
Art. 9º O Gestor é o servidor ou empregado público especialmente designado, pela Administração Pública ou Diretoria da AGEHAB, para gerenciar as atividades administrativas e financeiras do Ajuste de Parceria ou Contrato, com vistas a alcançar a máxima eficiência e o fiel cumprimento das formalidades legais constantes no instrumento firmado, até a conclusão do objeto e a devida prestação de contas, conforme o caso, e com base nos relatórios técnicos emitidos pelo fiscal, subsidiar o Ordenador de Despesas da AGEHAB quanto a aprovação parcial e/ou final da prestação de contas ou a autorização para pagamentos dos serviços contratados e executados.
§1º Em obediência as formalidades legais pactuadas, o Gestor deverá gerenciar o Ajuste de Parceria ou Contrato a partir da sua nomeação até a devida prestação de contas ou conclusão do contrato.
§2º Nos casos em que ocorra a conclusão do objeto e a devida prestação de contas do Ajuste e/ou instauração de tomada de contas especial, cessarão as obrigações do gestor.
Art. 10 O gestor a ser designado deve ser dotado dos seguintes atributos:
1. gozar de boa reputação e ética profissional;
2. não estar respondendo a processo de sindicância ou processo administrativo disciplinar;
3. não possuir em seus registros funcionais punições em decorrência da prática de atos lesivos ao patrimônio público, em qualquer esfera do governo;
4. não haver sido responsabilizado por irregularidades junto ao Tribunal de Contas;
5. não haver sido condenado em processo criminal por crimes contra a Administração Pública.
Art. 11 São atribuições do Gestor:
I - Conhecer em sua totalidade o Ajuste de Parceria e o Plano de Trabalho ou Contrato pactuado entre a AGEHAB e o Ente Convenente ou empresa Contratada;
II - Realizar a gestão de documentos, controlando a documentação relacionada a execução do contrato e gestão de garantias, reajuste de preços, prazos de vigência, formalização de termos aditivos;
III - Manter atualizados os dados de cada Ajuste de Parceria ou Contrato sob sua gestão, e o processo SEI com a devida instrução processual;
IV - Solicitar, sempre por escrito, a obtenção de esclarecimentos, auxílio ou suporte técnico/administrativo aos outros departamentos desta AGEHAB para aqueles casos em que tiver dúvidas sobre a providência a ser adotada;
V - Verificar o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Ente Convenente ou empresa contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta e adotar as medidas cabíveis em caso do seu não cumprimento;
VI - Atuar em tempo hábil na solução dos problemas de sua alçada que venham a ocorrer durante a vigência do Ajuste;
VII - Encaminhar em tempo hábil, a seus superiores e, se for o caso, ao Ordenador de Despesas da AGEHAB, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência;
VIII - Transmitir informações e instruções ao Ente Convenente ou Contratada, e comunicá-lo do início da execução do objeto, por meio de Ordem de Serviço, e demais especificações relativas ao Ajuste de Parceria ou Contrato, quando for o caso;
IX - Solicitar ao Ente Convenente ou empresa contratada a documentação especificada no Ajuste ou Contrato para viabilizar a liberação dos recursos ou o pagamento dos serviços executados;
X - Realizar a conferência da documentação apresentada pelo Ente Convenente ou empresa contratada e solicitar a autorização para liberação dos recursos ou o pagamento devido, na forma e prazo estabelecidos no Ajuste ou Contrato;
XI - Acompanhar a liberação dos recursos ou a efetivação dos pagamentos, no que tange ao gerenciamento financeiro;
XII - Controlar, monitorar a projeção financeira do contrato e o saldo de empenho e informar sobre necessidades de ajustes;
XIII - Acompanhar a vigência do Ajuste de Parceria ou Contrato, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, manifestando-se por escrito às unidades responsáveis, antecipadamente ao término de sua vigência, observadas as peculiaridades de cada objeto e os prazos exigíveis para cada situação, de modo a garantir o eficiente atendimento ao interesse público;
XIV - Dar imediata ciência formal aos seus superiores e ao Ordenador de Despesas dos incidentes e das ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão do Ajuste ou Contrato, conforme previsão contratual;
XV - Solicitar à autoridade competente a abertura de processo administrativo de apuração de responsabilidade contra o contratado, no caso de permanência de não- conformidades;
XVI - Oficiar os Órgãos competentes qualquer indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias e ao FGTS;
XVII - Analisar as prestações de contas observando-se as regras previstas na Lei Federal nº 13.303/2016, Lei Federal nº 13.019/2014 e na Lei Estadual nº 17.928/2012, Lei 21.217/2021 e 21.219/2021, Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da AGEHAB e, em especial na Lei Estadual nº 14.542/2003, e demais alterações posteriores, no que diz respeito à aplicação financeira dos recursos provenientes do crédito outorgado do ICMS nas obras de interesse social para famílias de baixa renda no Estado de Goiás;
XVIII - Analisar a documentação apresentada pela contratada referente as mediações aprovadas pelos fiscais, e após, solicitar o pagamento das parcelas ou medições dos contratos.
XIX - Examinar as prestações de contas parciais, conferindo os valores liberados ao Ente Convenente em paralelo aos valores constantes nas notas fiscais, utilizando os relatórios emitidos pelo fiscal, para conferir a regularidade de toda ou de parcela da obrigação e verificar a existência de possíveis glosas, com vistas a emitir manifestação sobre liberação da parcela seguinte;
XX - Levar ao conhecimento do chefe imediato ou gerente da área, sempre por escrito, caso a documentação apresentada pelo Ente Convenente ou contratado não seja satisfatória para a efetiva prestação de contas parcial e a liberação do recurso em crédito outorgado do ICMS e do pagamento da medição;
XXI - Emitir, com base no Relatório de Fiscalização, o relatório de gestão ao Ordenador de Despesas, quanto a prestação de contas parcial e final dos recursos liberados e/ou pagamentos de medições para viabilizar os programas habitacionais e de construção/ampliação/reformas de unidades habitacionais e/ou e de equipamentos comunitários do Estado de Goiás;
XXII. Executar as medidas administrativas compreendidas no instrumento pactuado, em normas jurídicas correlatas e aquelas determinadas pela Presidência, visando apuração
de fatos danosos envolvendo os Ajustes de Parceria e Contratos individuais de beneficiários, vinculados aos programas habitacionais e de construção/ampliação/reformas de unidades habitacionais e/ou de equipamentos comunitários do Estado de Goiás, que tiveram liberação de recursos do crédito outorgado do ICMS, garantindo-se, assim, a cobrança e acompanhamento da prestação de contas, bem como a adequada instrução de eventual tomada de contas especial.
CAPÍTULO VI
DAS RESPONSABILIDADES JURÍDICAS
Art. 12. Pelo exercício irregular de suas atribuições, o empregado responderá civil, penal e administrativamente.
Art. 13. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao patrimônio da AGEHAB ou a terceiros. Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o empregado perante a AGEHAB, em ação regressiva.
Art. 14. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao empregado, praticados no exercício ou em decorrência do cargo ou função.
Art. 15. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.
Art. 16. Tratando-se de crime, deverá ser providenciada a instauração do respectivo inquérito policial.
Art. 17. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
Art. 18. A responsabilidade administrativa do empregado será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
Art. 19. Nenhum empregado poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de emprego, cargo ou função pública.
Art. 20. A responsabilidade administrativa será apurada no âmbito de processo administrativo disciplinar – PAD e as sanções atribuídas ao servidor são as previstas no Estatuto Disciplinar da AGEHAB.
Art. 21. A conduta de toda a equipe deve ser pautada, de forma especial, no Código de Ética e Conduta da AGEHAB.
CAPÍTULO VII DA VIGÊNCIA
Art. 22. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação e revoga as disposições da Instrução Normativa nº 07, de 15 de janeiro de 2019.
REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA AGÊNCIA GOIANA DE
HABITAÇÃO S/A – AGEHAB, aos 30 dias do mês de março de 2022.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Presidente do Conselho de Administração da AGEHAB
XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX
Vice-Presidente do Conselho de Administração da AGEHAB
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Membro do Conselho de Administração da AGEHAB
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX