GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000
TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 48/2019, TERMO PADRÃO N. 14/2002.
PROCESSO N. 054.001.424/2016
Cláusula Primeira – Das Partes
O Distrito Federal, por meio de sua POLÍCIA MILITAR, representado pelo Coronel QOPM XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX, na qualidade de Chefe do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal, com delegação de competência prevista nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal e a empresa VERSE CLÍNICA DE SAÚDE MENTAL EIRELLI - EPP (Nome Fantasia: Verse Clínica de psicologia, psicanálise e psiquiatra), CNPJ: 026.762.130/0001-55, Localizada na XXXX 000, Xxxx 00,Xxxxx X, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx - Xxxxxxxx/XX, representada por Xxxxxx Xxxxxx de Farias, C.I no 2.618.651-SSP/DF, CPF: 000.000.000-00, na qualidade de Representante Legal, doravante denominada Contratada, resolvem aditar o Contrato Nº 48/2019, celebrado em 25 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal Nº 142 de 29 de julho de 2020 (Ratificação).
Cláusula Segunda – Do Objeto
O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (DOZE) MESES, iniciando em 25 de outubro de 2020, encerrando – se em 24 de outubro de 2021, com base no inciso II, art. 57 da Lei nº 8.666/93.
Cláusula Terceira – Do prazo de vigência
O presente Termo Aditivo entra em vigência a partir da data de sua assinatura.
Cláusula Quarta – Da Ratificação
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo
Aditivo.
Cláusula Quinta – Da Publicação e do Registro
A eficácia deste Termo fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento pela Polícia Militar do Distrito Federal.
Brasília-DF, em 23 de Outubro de 2020.
Pelo Distrito Federal: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX – CEL QOPM
Chefe do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal / DSAP
Pela Contratada: XXXXXX XXXXXX XXXXXX Represente Legal
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX, Usuário Externo, em 21/10/2020, às 15:34, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX - CEL QOPM, Matr.0050321-5, Chefe do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal, em 21/10/2020, às 18:44, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 49309686 código CRC= 26FBF3A5.
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00054-00103467/2020-73 Doc. SEI/GDF 49309686