PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2023. CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 268/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2023.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 268/2023
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DO PARANÁ - CISOP, inscrita no CNPJ sob o nº 00.944.673/0001-08, com sede na Cidade de Cascavel, no Estado do Paraná, neste ato representada por seu Presidente, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, agente político, inscrito no CPF sob nº 333.437.561/72, portador da Cédula de Identidade nº 0.000.000-0, doravante designado CISOP, e a empresa DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS ATM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.576.980/0001-45, com sede na cidade de Cascavel, PR, na Xxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Cataratas, neste ato representada por XXXXX XXXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 8111693, expedida por SSP/PR, doravante designada CONTRATADA, têm justo e contratado entre si, em decorrência do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2023 e observados os preceitos das Leis Federais nºs 10.520/2002 e 8.666/1993, o presente contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 - É objeto do presente Contrato a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO CONTRATO:
2.1 - As condições exigíveis para a execução do presente Contrato são aquelas previstas no edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2023.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO:
3.1 - Pelo fornecimento ora contratado o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em parcelas, o valor global de até R$ 23.839,20 (vinte e três mil oitocentos e trinta e nove reais e vinte centavos), referente aos itens do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2023, conforme abaixo:
LOTE |
ITEM |
MARCA |
DESCRIÇÃO |
UNI |
QTD |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL R$ |
1 |
1 |
CABOCLO |
CAFÉ EM PÓ, EMBALADO EM ATMOSFERA INERTIZADA A VÁCUO, EM PACOTE INDIVIDUAL DE 500g, EXIGIDAS AINDA AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: - ASPECTO: EM PÓ HOMOGÊNIO, TORRADO E MOÍDOS - CATEGORIA: TRADICIONAL A SUPERIOR - ACIDEZ: BAIXA: ADSTRINGÊNCIA: MODERADAS - AMARGOR: FRACO A MODERADAMENTE INTENSO: - AROMA E SABOR: SUAVE A INTENSO. COM SABOR CARACTERÍSTICO: - AUSÊNCIA DE MATÉRIA ESTRANHA E MÁXIMO DE 1 ,5% (UM VÍRGULA CINCO POR CENTO) DE IMPUREZA NO CAFÉ TORRADO E MOÍDO: - BEBIDA: DURA, CONFORME A CLASSIFICAÇÃO OFICIAL BRASÍLEIRAL - TIPO DE GRÃOS: PREDOMINANTEMENTE ARÁBICO, COM DATA DE FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE E LOTE ESTAMPADOS NA EMBALAGEM |
PCT |
1980 |
12,04 |
23.839,20 |
3.2 - O pagamento será efetuado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da aceitação e do recebimento definitivo dos serviços pelo CONTRATANTE, por meio de depósito bancário ou por outro meio que vier a ser acordado entre as partes, mediante apresentação da correspondente nota fiscal (corretamente preenchida) ao Setor Financeiro do CONTRATANTE, observadas as demais condições previstas neste edital.
3.3 - A Nota Fiscal que for apresentada com erro será devolvida a CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescendo-se, no prazo fixado no item anterior, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
3.4 - O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo constante da Proposta, bem como o indicado para consulta durante a fase de habilitação.
3.5 - Fica a CONTRATADA ciente que por ocasião do pagamento será verificada pelo Setor Financeiro a situação da CONTRATADA quanto à regularidade perante o Governo Federal, o Estadual, o Municipal, o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), sendo necessário para tanto a apresentação das referidas certidões, atualizadas e dentro do prazo de vigência.
3.6 - O pagamento efetuado não implica reconhecimento pelo CONTRATANTE de adimplemento por parte da CONTRATADA relativamente às obrigações que lhe são devidas em decorrência da execução do objeto, nem novação em relação a qualquer regra constante das especificações deste edital.
3.7 - A Nota Fiscal deverá discriminar a descrição os serviços prestados, a quantidade, os valores unitário e total do item. A CONTRATADA deverá mencionar na respectiva Nota Fiscal o número do Pregão Eletrônico, o número do contrato administrativo, a data da homologação, bem como informar na respectiva Nota Fiscal os dados bancários (Banco, Agência e Número da Conta Corrente) em nome da pessoa jurídica para efetivação do pagamento.
3.8 - A CONTRATADA ficará obrigada a repassar ao CONTRATANTE na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudança de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto em função de alterações na legislação pertinente.
3.9 - A conta corrente da CONTRATADA deverá estar vinculada no seu nome.
3.10 - Havendo incorreção no documento de cobrança ou qualquer outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará pendente, e o pagamento sustado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo neste caso, quaisquer ônus por parte do CONTRATANTE.
3.11 - Não serão aceitas solicitações de pagamentos fora dos prazos previstos pelo CONTRATANTE.
3.12 - De acordo com a legislação vigente, somente serão admitidas NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS, exceto para a CONTRATADA onde os municípios não possibilitem a emissão de nota fiscal eletrônica. Nestes casos excepcionais será aceita nota fiscal manual juntamente com declaração da Tributação do respectivo município. Ressalte-se que a conferência da nota fiscal é de inteira responsabilidade do CONTRATADA.
3.13 - A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA:
4.1 - Os produtos deverão ser entregues parceladamente no almoxarifado do CISOP, no endereço à Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00.000, fundos, bairro FAG ou na Xxx Xxxxxx xx Xxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxxx - XX, das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00 de segunda a sexta-feira, com todas as informações necessárias para o correto procedimento de pagamento, no prazo máximo de até 10 (dez) dias após recebimento pela CONTRATADA, da respectiva Ordem de Compra emitida pelo CISOP ou pelo SIMPR, acompanhados da respectiva Nota Fiscal.
4.2 - Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento dos produtos, serão aplicados à CONTRATADA sanções previstas neste Edital e na legislação vigente (Lei Estadual nº. 15.608/07, sem prejuízo das demais).
4.3 - A CONTRATADA, mesmo não sendo a fabricante da matéria prima empregada na fabricação dos produtos, responderá inteira e solidariamente pela qualidade e autenticidade destes, obrigando-se a substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta licitação, em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções, resultantes da fabricação ou transporte, constatado visualmente ou em laboratório, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sendo que o ato do recebimento não importará sua aceitação, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital, correndo estes custos por sua conta.
4.4 - Decorrido o prazo estipulado na notificação, sem que tenha havido a troca dos produtos recusados, o solicitante dará ciência à Presidência do CONTRATANTE, através de Comunicação Interna, a fim de que se proceda à abertura de processo de penalidade contra a CONTRATADA, de acordo com as normas contidas na Lei Estadual nº. 15.608/07, para aplicação das penalidades previstas neste Edital.
4.5 - A desconformidade da prestação do serviço às condições indispensáveis ao recebimento sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas neste Edital e na legislação vigente.
4.6 - A prova de entrega é a assinatura do(a) responsável pelo recebimento no canhoto da nota fiscal, que servirá apenas como ressalva a CONTRATADA para fins de cumprimento da data de entrega.
4.7 - Todos os produtos solicitados deverão ser novos e de primeira qualidade, não sendo aceito produtos remanufaturados, reciclados ou recondicionados.
4.8 - Os produtos a serem entregues, quando da contratação, deverão corresponder às especificações do edital, no que tange às suas características e padrão de qualidade, sob pena de rescisão contratual e penalidades cabíveis.
4.9 - O CONTRATANTE não aceitará a exigência de faturamento mínimo, estipulação de horário ou outras restrições da CONTRATADA que venham a prejudicar o mesmo.
4.10 - Os produtos entregues deverão estar acondicionados de forma compatível com sua conservação, em embalagens próprias, individuais e lacradas pelo fabricante, constando marca, nome e endereço do fabricante, peso líquido, especificações, número de certificado do produto no órgão fiscalizador, fabricante, rótulo em português, lote, data de fabricação, nome do produto, quantidade, validade.
4.11 - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente e integralmente, somente após a verificação de sua conformidade com as especificações qualitativas e quantitativas.
4.12 - Em nenhuma hipótese será admitido o recebimento diverso do objeto licitado ou com qualquer diferença das exigências e propostas contidas na licitação.
4.13 - A CONTRATADA terá de cumprir o prazo de entrega pactuado, garantir a boa qualidade dos produtos fornecidos e responsabilizar-se pelo transporte dos produtos de seu estabelecimento até o local determinado pelo CONTRATANTE, bem como pelo seu descarregamento.
4.14 - Para esclarecimentos de dúvidas em relação à qualidade do produto entregue, poderá ser exigido da CONTRATADA a apresentação de um certificado de análise emitido por laboratório oficial, correndo todas as despesas por conta da CONTRATADA.
4.15 - A constatação de problemas na qualidade do produto, comprovada através de laudo de teste, acarretará a substituição imediata de todo quantitativo do produto.
4.16 - O recebimento pelo CONTRATANTE não modifica, restringe ou elide a plena responsabilidade da CONTRATADA de fornecer produtos de acordo com as condições contidas no Edital e seus Anexos, nem invalida qualquer reclamação que o CONTRATANTE venha a fazer em virtude de posterior constatação de unidade defeituosa ou fora de especificação, garantida a faculdade de troca.
4.17 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com as especificações e condições constantes deste instrumento convocatório, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal n° 8.666/93.
4.18 - Entende-se por recebimento o descarregamento e acomodação dos produtos no local indicado pelo CONTRATANTE.
4.19 - A CONTRATADA deverá entregar o serviço/material cotado em total conformidade com o que fora licitado no edital, não sendo admitida alteração posterior pela CONTRATADA das especificações do objeto da licitação, sob pena da empresa sofrer as sanções legais.
CLÁUSULA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES :
5.1 - O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo disposto no art. 57 § 1º e art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade superior.
5.2 - Caberá à CONTRATADA solicitar as alterações devidas, em caso subserviente fornecendo os documentos que justifiquem e comprovem as alterações.
CLÁUSULA SEXTA - DA DURAÇÃO DO CONTRATO:
6.1 - O prazo de vigência do contrato será de 05 de setembro de 2023 a 05 de setembro de 2024.
6.2 - Os preços propostos não serão reajustados durante o período de vigência do Contrato salvo, se ocorrerem algumas das hipóteses do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, sendo que toda solicitação será analisada pelo setor de licitações, Administrador Geral e setor jurídico do CONTRATANTE.
6.3 - Ao CONTRATANTE fica assegurado o lídimo direito de subsistindo razões plausíveis e de interesse coletivo, rescindir, unilateralmente, o contrato, em qualquer circunstância e época da execução do contrato, depois de notificada, do ato, à parte contratada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem ônus ou responsabilidades decorrentes para o Poder Público e devidos fins de direito.
6.4 - O contrato poderá ser cancelado nas hipóteses previstas na Lei Federal n° 8.666/93, e, em especial:
6.4.1 - Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, quando:
a) A CONTRATADA deixar de cumprir as exigências do ato convocatório que deu origem ao processo licitatório.
b) A CONTRATADA não atender à convocação para firmar Contrato decorrente do Pregão Eletrônico ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE.
c) A CONTRATADA der causa à rescisão de contrato.
d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato.
e) A CONTRATADA praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita.
f) A CONTRATADA subcontratar, ceder ou transferir, no todo ou em parte, o objeto ajustado e também nos casos de fusão, cisão ou incorporação.
g) A CONTRATADA entrar em regime de falência, dissolver-se ou extinguir-se.
h) A CONTRATADA ser declarada inidônea e/ou ser suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública.
i) Por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamente justificado.
j) O produto sair de linha de produção.
6.5 - Amigavelmente, por acordo das partes, quando a CONTRATADA, mediante solicitação por escrito aceita motivadamente pelo CONTRATANTE, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao contrato, devendo o termo de rescisão dispor sobre a recomposição dos prejuízos do CONTRATANTE decorrentes da rescisão, quando houver.
6.6 - A solicitação da CONTRATADA para cancelamento do contrato deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, assegurando-se o fornecimento dos produtos, materiais e serviços registrados, por prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contado a partir da comprovação do envio da solicitação do cancelamento, salvo na hipótese da impossibilidade de seu cumprimento, devidamente justificado e aprovado pelo CONTRATANTE.
6.7 - A comunicação do cancelamento do contrato, será feita por meio eletrônico, juntando-se comprovante nos autos.
6.8 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar da CONTRATADA, a comunicação será feita por publicação no Órgão Oficial do CONTRATANTE, por uma vez e afixado no local de costume do CONTRATANTE, considerando-se cancelado o contrato na data de publicação.
6.9 - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas, o CONTRATANTE aplicará as sanções previstas neste Edital e no Contrato, garantido o direito de defesa prévia, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93.
6.10 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.11 - É possível supressão acima de 25% do valor inicial do contrato, por convenção entre as partes, nos termos do art. 65, § 2º, II da Lei n.º 8.666/93 e § 2° do Art. 112 da Lei Estadual n° 15.608/2007.
6.12 - Qualquer alteração que implique aumento ou supressão das quantidades previstas, observará as normas contidas no art. 112 da Lei Estadual n° 15.608/2007 e no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, especialmente, a previsão do § 6º do referido artigo que trata do equilíbrio econômico-financeiro inicial pela Administração quando esta alterar unilateralmente o contrato.
6.13 - A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, poderá ser solicitada pelas partes, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual, ficando a cargo da CONTRATADA a apresentação de todo tipo de prova da ocorrência, sem o que o pedido não será aceito.
6.14 - É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, o fornecimento dos documentos (notas fiscais) comprobatórios dessas ocorrências.
6.15 - Vale lembrar ainda, que os pedidos de recomposição ou realinhamento de preços são exceções à regra, aplicáveis exclusivamente em situações especiais, e somente serão deferidos se estiverem em total consonância com a lei.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
7.1 - As despesas geradas em função do objeto ocorrerão por conta da dotação orçamentária 3.3.90.30.07.12 - Fonte 0 – Gêneros Alimentícios Para Copa e Cozinha.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
8.1 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1.1 -Entregar parceladamente os produtos no almoxarifado do CISOP, no endereço à Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00.000, fundos, bairro FAG ou no SIMPR, na Xxx Xxxxxx xx Xxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxxx - XX, das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00 de segunda a sexta-feira, com todas as informações necessárias para o correto procedimento de pagamento, no prazo máximo de até 10 (dez) dias após recebimento pela CONTRATADA, da respectiva Ordem de Compra emitida pelo CISOP ou pelo SIMPR, acompanhados da respectiva Nota Fiscal, de acordo com as necessidades e o interesse do CISOP e do SIMPR, obedecendo rigorosamente os prazos e as condições estabelecidas neste edital e informar em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido.
8.1.2 - Responsabilizar-se integralmente pela entrega, nos termos da legislação vigente e exigências editalícias, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos, quando for o caso ou no que for aplicável, fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas do CONTRATANTE.
8.1.3 - Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do produto, reservando ao CONTRATANTE o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados.
8.1.4 - Responder direta e exclusivamente pela execução do contrato, não podendo, em nenhuma hipótese, transferir a responsabilidade pelo fornecimento do produto a terceiros, sem o expresso consentimento do CONTRATANTE.
8.1.5 - Efetuar a troca do produto considerado impróprio no prazo máximo de 03 (três) dias, contado do recebimento.
8.1.6 - Arcar com o pagamento de todos os custos relacionados com o fornecimento, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, encargos sociais, encargos trabalhistas, seguros, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, sendo quaisquer tributos, despesas e custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados considerados inclusos no preço, não podendo ser cogitado pleito de acréscimo, a esse ou a qualquer título, devendo os serviços prestados sem ônus adicionais.
8.1.7 - Responder por quaisquer danos ou prejuízos que venha, direta ou indiretamente, por sua culpa ou dolo, a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, durante a execução do contrato de fornecimento, inclusive por atos praticados por seus funcionários, ficando, assim, afastada qualquer responsabilidade do CONTRATANTE, podendo este, para o fim de garantir eventuais ressarcimentos, adotar as seguintes providências:
a) dedução de créditos da licitante vencedora;
b) medida judicial apropriada, a critério do CONTRATANTE.
8.1.8 - Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.1.9 - Manter à frente do serviço, pessoa qualificada, para representá-la junto à fiscalização.
8.1.10 - Proceder à substituição do pessoal, quando necessário, que por qualquer motivo fique impossibilitado de realizar os fornecimentos.
8.1.11 - Pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste Edital, nas condições estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso seja vencedor da licitação;
8.1.12 - Pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste Edital;
8.1.13 - Pela leitura de todas as condições da contratação constantes da minuta do contrato a ser assinado, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento;
8.1.14 - Pela não utilização ou divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste Pregão.
8.1.15 - Responsabilizar-se, às suas expensas, pelo transporte dos materiais e entregá-los/descarregá-los, no local indicado pelo CONTRATANTE, sem nenhum custo oneroso para o mesmo.
8.1.16 - Efetuar a entrega dos materiais/produtos/bens/serviços em perfeitas condições, em estrita observância das especificações deste instrumento, acompanhados das respectivas Notas Ficais Eletrônicas.
8.1.17 - O CONTRATANTE não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
8.1.18 - Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do CONTRATANTE.
8.1.19 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto da licitação, razão pela qual a CONTRATADA deverá renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
8.2 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
8.2.1 - Requisitar, por meio de Ordem de Compra, o fornecimento dos produtos, conforme as necessidades, conferindo o fornecimento e atestando o recebimento gradual do produto através do setor responsável pelo Recebimento.
8.2.2 - Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade na entrega do produto e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
8.2.3 - Solicitar a substituição do produto que não apresentar condições de ser utilizado.
8.2.4 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
8.2.5 - Impedir que terceiros forneçam o objeto deste edital.
8.2.6 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA vencedora, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal eletrônica, devidamente discriminada e acompanhada do correspondente atestado de entrega.
8.2.7 - Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução do contrato, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo do fornecimento executado.
8.2.8 - Atentar para que durante a vigência deste contrato, sejam mantidas todas as condições de qualificação exigidas na licitação, bem assim a sua compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO:
9.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes do CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/1993.
9.2 - A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência.
9.3 - A fiscalização do contrato, ao verificar problemas na execução do objeto do Pregão, deverá tomar as providências necessárias para a solução do problema.
9.4 - A conformidade dos procedimentos a serem utilizados na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas.
9.5 - O representante do CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/1993.
9.6 - O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos art. 77 e 87 da Lei nº 8.666/1993.
9.7 - As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à gestão do contrato.
9.8 - A utilização do instrumento de medição não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
9.9 - Durante a execução do objeto, o fiscal deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer ao contratado a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
9.10 - O fiscal deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e da qualidade da prestação dos serviços realizada.
9.11 - Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
9.12 - A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
9.13 - Na hipótese de comportamento continuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos aceitáveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções a CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
9.14 - O fiscal técnico poderá realizar avaliação mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
9.15 - A ausência de comunicação por parte do CONTRATANTE, referente à irregularidade ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas neste Termo de Referência.
9.16 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº8.666/1993.
9.17 - Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, o CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente, pelo Setor responsável.
CLÁUSULA DÉCIMA - CAUSAS DE EXTINÇÃO DO CONTRATO:
10.1 - Este Contrato se extinguirá pelas hipóteses de rescisão e de resoluções previstas nos subitens seguintes.
10.2 - O CONTRATANTE poderá, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas em lei ou neste Contrato, rescindi-lo nos seguintes casos:
a) - inexecução parcial ou total das obrigações contratuais;
b) - declaração de falência ou aceitação do pedido de recuperação judicial da CONTRATADA, no curso da execução deste Contrato;
c) - injustificada baixa na qualidade do produto entregue, a juízo do CONTRATANTE.
10.3 - Resolve-se o Contrato:
a) - pelo decurso de seu prazo de vigência;
b) - pelo integral cumprimento de seu objeto, atestado pelo órgão interno competente do CONTRATANTE;
c) - pelo acordo formal entre as partes, nos termos do que dispõe o art. 472 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES:
11.1 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato, poderá o CONTRATANTE, mediante regular processo administrativo e garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, além das demais cominações legais pertinentes, as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa de até 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de inadimplemento, até o 30º (trigésimo) dia, calculada sobre o valor global do Contrato;
III - Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor global do Contrato, no caso de inadimplemento por prazo superior a 30 (trinta) dias até 60 (sessenta) dias;
IV - Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor global do Contrato, no caso de inadimplemento por prazo superior a 60 (sessenta) dias;
V - Impedimento de licitar e contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
VI - Rescisão do Contrato, aplicável independentemente de efetiva aplicação de qualquer das penalidades anteriores.
11.1.1 - As sanções definidas nos itens I, II, III e IV poderão ser aplicadas pelo Setor Financeiro ou pela Presidência do CONTRATANTE. As sanções dos itens V e VI serão aplicadas pela Presidência do CONTRATANTE.
11.1.2 - Os valores das multas aplicadas poderão ser descontados dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE. Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
11.1.3 - Em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas as penalidades V e VI cumulativamente com a multa cabível.
11.1.4 - As penalidades somente serão aplicadas após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, na forma e nos prazos previstos em lei.
11.2 - Para os devidos fins, entende-se por valor global do Contrato aquele correspondente ao resultado da soma dos preços totais dos itens adjudicados à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PEÇAS INTEGRANTES DO CONTRATO:
12.1 - Independentemente de transcrição, integram o presente contrato o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2023, no que estas não conflitarem com o Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO:
13.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Cascavel/PR, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
13.2 - As partes declaram ciência e expressam concordância que o presente instrumento poderá ser assinado por meio digital, eletrônico ou manuscrito, ou ainda de maneira mista, podendo, neste último caso, ser utilizada duas formas de assinaturas diferentes a critério das partes, sendo que as declarações constantes deste contrato, assinado por quaisquer dos meios acima elegidos, inclusive a forma mista, presumir-se-ão verdadeiros em relação às partes contratantes, nos termos dispostos nos artigos 219 e 225 da Lei nº 10.406/02 (Código Civil), bem como ao expresso na Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no que for aplicável.
13.3 - E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado este contrato que, depois de lido e achado de acordo, será assinado pelas partes contratantes, na presença das testemunhas indicadas e dele extraídas as necessárias cópias que terão o mesmo valor original.
Cascavel - PR, 05 de setembro de 2023.
________________________________
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
PRESIDENTE
_________________________________
XXXXX XXXXXX XXXXXXX
REPRESENTANTE LEGAL
TESTEMUNHAS:
____________________________ ______________________________
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
GERENTE DE COMPRAS E LICITAÇÕES FISCAL DO CONTRATO