LICITAÇÃO POR CARTA CONVITE N° 044/SUB-PJ/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6051.2023/0004934-3
LICITAÇÃO POR CARTA CONVITE N° 044/SUB-PJ/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6051.2023/0004934-3
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA E/OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO DE ESCADARIA NA XXX XXXXX XXXXXXXXXX, 00 – XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXX, XXXXXXXX XX XXXXXXX, XXX 00000-000.
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL UNITÁRIO
REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO
A SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ – SUB-PJ, da Prefeitura do Município de São Paulo, pelo presente, torna público para conhecimento de tantos quantos possam se interessar que realizará licitação sob a modalidade CONVITE, do TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, que será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 12.440/2011, Leis Municipais nº 13.278/02 e 14.145/06, Decreto Municipal nº 44.279/03, 52.689/11 e 62.436/23, Lei Complementar Federal nº 123/2006, Decreto Municipal 56.475/2015, Decreto Municipal 56.633/2015, Decreto Federal nº 9.412/18 e demais normas complementares que regem a matéria e suas alterações posteriores.
O edital e seus anexos poderão ser obtidos VIA INTERNET, GRATUITAMENTE, pelo site: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xx_xxxxxx_xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxx – Subprefeitura Pirituba / Jaraguá ou ainda, mediante a entrega de 01 (um) CD novo para gravação ou Pen Drive, junto a Comissão Permanente de Licitação desta Subprefeitura Pirituba / Jaraguá – Xxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xxx 00/00 – Xxxxxxx Xxxxxxx – Xxx Xxxxx das 09:00h às 16:00h, até o último dia anterior à data de abertura, conforme cronograma:
Entrega dos Envelopes Proposta e Documentos de Habilitação | NO DIA da abertura da sessão de licitação, até às 10:30 min |
Abertura dos Envelopes | Às 11h00 horas do dia 22/12/2023 |
Os interessados em participar do certame licitatório deverão observar RIGOROSAMENTE o horário fixado para protocolo dos invólucros, pois eventuais atrasos, ainda que mínimos não serão tolerados.
QUAISQUER ESCLARECIMENTOS OU INFORMAÇÕES relativos a esta licitação, serão prestados mediante pedido por escrito, formulado até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura do certame, junto à Comissão Permanente de Licitação da SUB/PJ, na pessoa de seu Presidente, no endereço citado no preâmbulo deste edital, ou ainda pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, identificando no assunto o Convite em epígrafe.
Esclarecimentos técnicos serão prestados pela Coordenadoria de Projetos e Obras – CPO, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura do certame, conforme previsto.
I. DO OBJETO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA E/OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO DE ESCADARIA NA XXX XXXXX XXXXXXXXXX, 00 – XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXX, XXXXXXXX XX XXXXXXX, XXX 00000-000.
1.1. Prazo de Execução: 60 (sessenta) dias corridos.
I.2. Os serviços a serem executados terão por base os quantitativos estimados na Planilha Orçamentária – Anexo III, deste Edital.
1.3. Deverão ser obedecidas as especificações técnicas, conforme Memorial Descritivo – Anexo I, e demais elementos técnicos disponibilizados.
II. DA VISTORIA
2.1. É FACULTATIVA às empresas interessadas, por intermédio de seus respectivos representantes, efetuarem VISTORIA NO LOCAL DAS OBRAS/SERVIÇOS com o objetivo de tomar conhecimento de todas as especificações do objeto a ser contratado, devendo a licitante dirigir-se diretamente ao local das obras, NÃO HAVENDO AGENDAMENTO PRÉVIO OU ACOMPANHAMENTO TÉCNICO DESTA SUB/PJ, PODENDO SER SUBSTITUÍDA por declaração de pleno conhecimento do objeto, não podendo alegar qualquer desconhecimento, como elemento impeditivo da formulação da proposta ou do perfeito cumprimento do contrato a ser firmado com a administração. (Lei 8.666/93 prevê no artigo 30, inciso III).
2.1.1. TODOS OS LICITANTES DEVERÃO APRESENTAR DENTRO DO ENVELOPE PROPOSTA:
a) DECLARAÇÃO DE VISTORIA nos termos do modelo do Anexo XIII, se a licitante efetuou a vistoria facultativa; OU
b) DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DO OBJETO, nos termos do modelo do Anexo XIV.
III. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. As empresas interessadas, NÃO CONVIDADAS, que tiverem conhecimento do certame DEVERÃO apresentar no local e horário citados no preâmbulo deste Edital, COM ANTECEDÊNCIA DE ATÉ 24h00min (VINTE E QUATRO) HORAS DA ENTREGA DAS PROPOSTAS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO, CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL VÁLIDO expedido pela Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras (SIURB) da Prefeitura da Cidade de São Paulo, nos termos da PORTARIA nº 047/SMSO-G/2017.
3.1.1. Entende-se por certificado válido aquele com prazo de validade vigente e, se for o caso, com todas as certidões que dele constarem com o prazo de validade em vigor até a data de abertura do certame, de acordo com o estipulado pelo órgão emitente.
3.1.2. O referido registro cadastral deverá ser apresentado no original ou por cópia autenticada e permanecerá retido para oportuna juntada ao processo administrativo pertinente à Licitação.
3.1.3. As empresas CONVIDADAS estão dispensadas da apresentação do cadastro.
3.1.4. TODOS OS PARTICIPANTES deverão apresentar Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Sanções (Anexo VIII do edital) e a Declaração dos Requisitos Habilitatórios (Anexo XVI do edital), FORA DO ENVELOPE Proposta, sendo que a sua ausência impedirá a licitante de participar do certame.
3.1.5. Somente poderão participar da licitação as empresas que atenderem às exigências deste instrumento.
3.2. Será vedada a participação das empresas:
3.2.1. Declaradas inidôneas, impedidas ou suspensas de licitar e contratar com o órgão ou entidade de qualquer ente federativo, conforme Orientação Normativa nº 03/PGM/2012 e jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça;
3.2.2. Sob processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou concurso de credores, em dissolução ou liquidação, conforme a Lei Federal nº 11.101/05;
3.2.3. Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, observados os termos do artigo 33 e incisos da Lei nº 8.666/93;
3.2.4. Enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e seus parágrafos;
3.2.5. Empresas estrangeiras, de acordo com a Lei Federal nº 7.201/83;
3.2.6. Cooperativas de mão de obra, conforme Decreto Municipal nº 52.091/2011;
3.2.7. Que possuírem pendências no CADASTRO INFORMATIVO MUNICIPAL – CADIN, visto que a existência de tal registro impede a Administração do Município de São Paulo de celebrar ajustes ou contratos que envolvam o desembolso a qualquer título, de recursos financeiros com tais empresas, conforme disposto na Lei nº 14.094/2005 e Decreto nº 47.096/2006. Para verificar os registros no CADIN, consultar o site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxx/
3.2.8. As Empresas NÃO CONVIDADAS, que não entregarem manifestação expressa e por escrito da intenção em participar do certame, nos expressos termos da cláusula 3.1 deste Edital, com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas, nos termos da Lei.
3.3. Anteriormente à entrega dos envelopes com a proposta e documentos de habilitação ou na mesma ocasião desta, as empresas participantes deverão apresentar também na Sessão de Abertura: indicação e credenciamento do representante da empresa no procedimento licitatório, diretamente por um diretor ou um de seus sócios, ou indiretamente por meio de procuração ou de Carta Credencial específica.
3.3.1. Quando a empresa se fizer representar por seu diretor ou um de seus sócios, deverá ser apresentado o respectivo Contrato Social ou Ata de eleição da diretoria no original ou cópia autenticada, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhada de documentos de eleição dos administradores.
3.3.2. Os documentos de credenciamento serão examinados pela Comissão de Julgamento da Licitação antes da abertura dos envelopes com as propostas. Os documentos citados serão retidos pela Comissão e juntados ao processo licitatório.
3.3.3 Durante os trabalhos da Sessão de Abertura só será permitida a manifestação oral ou escrita de representantes credenciados das empresas participantes, que constará de ata, cabendo recursos quanto a seus efeitos, não sendo permitidas refutações orais. A não apresentação do credenciamento do representante não será motivo para desclassificação da empresa licitante, sendo que apenas ficará impedido de se manifestar durante os trabalhos da Comissão.
3.4. É vedada a participação de uma única pessoa como representante de mais de um licitante.
3.4.1. As empresas participantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste Edital, notadamente das condições gerais e particulares do seu objeto, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações.
3.4.2. As empresas ficam cientificadas que embora esta licitação seja feita pelo preço global, os valores unitários serão analisados.
3.5. A MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE, por ocasião da participação para que possa usufruir do regime especial da Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto Municipal nº 56.475/2015, o comprovante de inscrição e de situação cadastral da pessoa jurídica no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ e declaração, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, subscrita por quem detenha poderes de representação da empresa de que se enquadra na situação de microempresa, empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação, conforme (Anexo XI).
3.5.1. A falsidade das declarações prestadas objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente mediante o devido processo legal, e implicará, também, na inabilitação da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
3.5.2. A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa, empresa de pequeno porte, ou sua imperfeição, não conduzirá ao seu afastamento do certame, mas tão somente dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006.
3.5.3. A Comissão de Licitação, após análise da documentação apresentada, decidirá motivadamente a respeito da qualificação das licitantes como microempresa, empresa de pequeno porte, que poderão se valer dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 e comunicará aos presentes qual (is) a (s) licitante(s) assim qualificada(s).
IV. DO VALOR TOTAL DO OBJETO E DA DOTAÇÃO A SER ONERADA
4.1. O valor total orçado pela PMSP para a execução do objeto corresponde a R$ 94.034,26, conforme Anexo III do Edital, sendo este o valor máximo permitido.
4.1.1. Neste valor estão incluídos todos os custos básicos diretos, todas as despesas indiretas e os benefícios da empresa (BDI), todos os materiais e equipamentos necessários à execução, assim como os encargos sociais e trabalhistas, e constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita execução do objeto deste Convite, sendo a única e completa remuneração pelos serviços prestados.
4.1.2. Para elaboração do orçamento de referência da PMSP – Anexo III do Edital – foram utilizados os componentes integrantes da composição de preços da Tabela de Custos Unitários de Infraestrutura e de Edificações/SIURB – Data Base Julho/2023.
4.1.3. Os valores dos itens 4.1, preço total e valores unitários do orçamento de referência da PMSP, são o máximo admitido.
4.1.4. Os preços ofertados na proposta vencedora não serão atualizados para fins de contratação.
4.2. Os recursos necessários para fazer frente às despesas referentes ao objeto da licitação onerarão a dotação nº 42.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.7999.1 do orçamento vigente.
V. GARANTIA PARA LICITAR
5.1. A garantia conforme inciso III, Art. 31, da Lei Federal 8.666/93 será de R$ R$ 940,34 (novecentos e quarenta reais e trinta e quatro centavos), referente a 1% do valor estimado objeto da contratação. Nas mesmas condições e critérios previstos no caput do Art. 56 da Lei 8.666/93;
5.2. A garantia para licitar deverá ser feita nas mesmas modalidades e critérios previstos no caput e
§ 1º do artigo 56 da Lei 8.666/93, com vigência de no mínimo 60 (sessenta) dias contados a partir do dia 21/12/2023. Caso haja prorrogação da data de abertura dos envelopes deverão as empresas participantes observar o prazo de vigência da garantia recolhida.
5.3. A garantia deverá ser entregue e protocolada pela Comissão de Licitação desta Subprefeitura, situada na Xxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx 00/00 – Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, XXX: 00000-000, até 24 horas da entrega dos envelopes, nos dias úteis, no horário das 09:00h às 12:00h e das 13:00h às 16:00h.
VI. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
6.1. ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS
6.1.1. TODOS OS PARTICIPANTES deverão apresentar OBRIGATORIAMENTE FORA DO ENVELOPE Declaração de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, para se valer dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, conforme item 3.5. (Anexo XI) deste Edital.
6.1.2. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser apresentada em envelope fechado e indevassável que faça referência ao número da licitação e do processo administrativo eletrônico ao qual se destina, com identificação da empresa proponente, datada e assinada pelo representante legal da empresa ou procurador com poderes de representação comprovada no processo, devidamente qualificada (nome, R.G. e cargo), devendo conter endereço e CNPJ da empresa licitante, cujo
modelo encontra-se no ANEXO II deste instrumento, ACOMPANHADA da Planilha de Orçamento Referencial devidamente preenchida, conforme Anexo III;
6.1.3. Deverá conter ainda:
6.1.4. CNPJ, endereço, telefone, e-mail, da licitante.
6.1.5. Preço Unitário e Total, que será o resultante da respectiva Planilha de Orçamento de Custos Básicos da Subprefeitura/ Licitante – Anexo III. O preço será expresso em Reais, em algarismos e por extenso, utilizando os espaços existentes no impresso, nenhum preço unitário poderá ter valor superior ao preço unitário utilizado pela PMSP na Planilha de Orçamento.
6.1.6. O preço deverá ser expresso em reais, sendo que serão aceitos no máximo 02 (duas) casas decimais, após a vírgula.
6.1.7. O preço ofertado deverá contemplar todos os custos necessários à perfeita execução do objeto desta licitação, inclusive os referentes às despesas trabalhistas e previdenciárias, fiscais, tributários, seguros, benefícios, transporte, instalação e quaisquer outras despesas e encargos necessários à sua correta execução, bem como o lucro da empresa, de modo que nenhuma outra remuneração seja devida a qualquer hipótese de responsabilidade solidária pelo pagamento de toda e qualquer despesa, direta ou indiretamente relacionada com a prestação dos serviços.
6.1.8. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo ser os serviços fornecidos à SUB-PJ sem ônus adicionais.
6.1.9. Para efeito de julgamento, em caso de divergências entre o (s) valor (es) em algarismos e por extenso, tanto na proposta como planilha, prevalecerá o de menor valor entre eles, cabendo ao representante da empresa proceder à correção dos cálculos.
6.2. Prazo de validade da proposta, que não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos a contar da data da abertura da licitação.
6.2.1. A Planilha de Orçamento de Custos Básicos da Subprefeitura/Licitante poderá ser apresentada no formulário que segue como Anexo III deste instrumento, preferencialmente com o mesmo teor, não podendo ser suprimido qualquer item constante do citado Anexo.
6.2.2. A Planilha deverá ser apresentada totalmente preenchida, devendo conter, em reais, em algarismos, todos os preços unitários e parciais correspondentes aos itens do orçamento da Subprefeitura, indicação expressa da taxa de BDI ofertado, que resultará no valor total da planilha.
6.2.3. O B.D.I. corresponderá a uma taxa em porcentagem, no percentual máximo constante no Anexo III deste edital, incidente sobre o custo básico dos serviços licitados, devendo contemplar todas as despesas indiretas, assim como o lucro da empresa.
6.2.4. A não apresentação da proposta e planilhas orçamentárias, devidamente preenchidas, ensejará a DESCLASSIFICAÇÃO da licitante.
6.3. Todos os documentos expedidos pela licitante deverão constar em papel timbrado da empresa e deverão ser subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor (nome e RG).
6.3.1. O presidente da Comissão de Licitação comunicará aos presentes à sessão pública da licitação, na primeira oportunidade, quais são as microempresas e empresas de pequeno porte participantes que poderão se valer dos benefícios da Lei Complementar n° 123 de 2006.
6.3.2. A Comissão de Licitação decidirá motivadamente a respeito da qualificação das licitantes como microempresas, empresas de pequeno porte.
6.3.3. À referida decisão deverá ser dada a devida publicidade juntamente com o julgamento das propostas.
6.3.4. Iniciada a sessão de abertura das propostas, não mais caberá a desistência do licitante, salvo motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
6.3.5. A apresentação da proposta implica na aceitação tácita de todas as cláusulas e condições deste Edital e seus anexos e à sujeição à Lei Federal nº 8.666/93 e Lei 14.145/06 e suas alterações posteriores, Lei Municipal nº 13.278/02, Decretos Municipais nºs 44.279/03, 45.689/05, 52.689/11 e 62.436/23, Lei Complementar Federal nº 123/2006, Decreto Municipal nº 56.475/15, Decreto Federal nº 9.412/18 e demais normas complementares que regem a matéria, bem assim no comprometimento expresso da empresa licitante do quanto ali declarado.
VII. ENVELOPE N° 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Deverá ser entregue, devidamente fechado e rubricado em todos os fechos, contendo a documentação a seguir relacionada:
7.1. Habilitação Jurídica:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado onde se situa a sede da licitante, no prazo de validade, ou ato constitutivo e alterações subsequentes, ou contrato consolidado, devidamente registrado em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) No caso de sociedade simples, prova de inscrição do ato constitutivo e da Diretoria em exercício.
7.1.2. Regularidade Fiscal, Previdenciária e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de inscrição nos cadastros estadual e/ou municipal de contribuintes, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade compatível com o objeto licitado;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
d) No caso da licitante ter domicílio ou sede no Estado de São Paulo, a prova de regularidade para com a Fazenda Estadual se dará através da certidão de débitos tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, expedida nos termos Resolução Conjunta SEFAZ/PGE nº 02/2013 ou a que suceder;
e) Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, relativa ao Município de São Paulo;
f) A exigência descrita acima é válida também para as licitantes com sede fora do Município de São Paulo. Caso não estejam cadastradas como contribuintes neste Município, deverão apresentar declaração, firmada por representante legal, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada devem à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada, conforme modelo (Anexo XV do edital).
g) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS);
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, como prova de inexistência d e débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
i) Em se tratando de MICROEMPRESA - ME OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE - EPP, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, desde que atendidos os demais requisitos do Edital, será assegurado o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, considerando os termos do § 2º do art. 17 do Decreto Municipal nº 56.475/2015, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de certidões.
j) A prorrogação do prazo previsto no item anterior deverá ser concedida pelo presidente quando tempestivamente requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificado.
k) A não regularização da documentação no prazo previsto implicará na decadência do direito à contratação, na inabilitação da licitante e ensejará a aplicação das sanções cabíveis.
l) Não se concretizando a contratação da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, a autoridade competente, decidirá motivadamente pela revogação ou pelo prosseguimento da licitação, observando o disposto no art. 22 do Decreto Municipal nº 56.475/2015.
m) As Microempresas ou empresas de pequeno porte participantes e assim qualificadas, ainda que apresentem restrição no que tange à regularidade fiscal, deverão apresentar todos os demais documentos exigidos para fins de habilitação.
n) Em todos os casos, serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu
corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
7.1.3. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de pedido de falência, recuperações judiciais e extrajudiciais e expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura da licitação, se outro prazo não constar do documento. No caso de sociedade civil, deverá ser apresentada a certidão negativa de distribuições cíveis expedidas pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b) No caso de certidão positiva, a licitante deverá juntar a certidão de objeto e pé, expedida pelo órgão competente, esclarecendo o posicionamento da (s) ação(ões), em data não superior a 60 (sessenta) dias da data de abertura da licitação, se outro prazo não constar do documento.
7.1.4. Qualificação Técnica:
c) Registro ou inscrição na entidade profissional competente;
d) Nos termos do art. 30, Inciso I, II e III, da Lei federal nº 8666/93, apresentar a comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
e) Certificados de Registro Cadastral expedido pela Secretaria Municipal de Serviços e Obras, nos termos da Portaria 047/SMSO-G/2017, comprovando a inscrição da licitante nos seguintes grupos:
CATEGORIA II – EDIFICAÇÕES - ITEM 2 - OBRAS DE REFORMA – GRUPO B
f) Comprovação pela interessada de possuir, até a data da entrega dos envelopes, profissional de nível superior Engenheiro Civil ou profissional de nível superior, conforme Resolução CONFEA 218/73 com atribuição do artigo 28 do Decreto 23.569/33.
g) A comprovação referida deverá ser feita por meio de apresentação do contrato social, carteira de trabalho, contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviços
(contendo, pelo menos, as seguintes características: onerosidade, habitualidade, pessoalidade e subordinação);
h) Serão consideradas as parcelas de maior relevância, em quantitativos de no mínimo 50% do indicado na planilha de orçamento Anexo III:
DESCRIÇÃO DA OBRA | UNID. | QTD. |
DEMOLIÇÃO MANUAL DE CONCRETO ARMADO | M3 | 16,00 |
DEGRAUS DE ARGAMASSA DE ALTA RESISTÊNCIA | M | 60,00 |
PASSEIO DE CONCRETO ARMADO, FCK = 25MPA, INCLUINDO PREPARO DE CAIXA E LASTRO DE BRITA | M3 | 16,00 |
DP.04 – CORROMÃO EM TUBO GALVANIZADO | M | 153,60 |
TINTA ACRÍLICA – CONCRETO OU REBOCO SEM MASSA CORRIDA | M2 | 160,00 |
VERNIZ ACRÍLICO – CONCRRETO APARENTE/ALVENARIA | M2 | 160,00 |
i) O(s) atestado(s) de execução deverá (ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, assinado(s) por autoridade ou representante de quem os expediu, com a devida identificação.
7.1.5. A não observância de quaisquer exigências contidas no item VI. implicará na INABILITAÇÃO da empresa licitante.
7.2. Demais Declarações:
a) Apresentar declaração em papel timbrado da empresa, firmada pelo responsável legal/procurador com indicação do nome, cargo e RG, atestando, sob as penalidades cabíveis, que atende às exigências do inciso XXXIII, do artigo 7°, da Constituição Federal 1988, conforme disposto no inciso V, do artigo 27 da Lei n° 8.666/93, nos moldes do Anexo IV.
b) Apresentar declaração de inexistência de débito relativo ao CADIN – Cadastro Informativo Municipal, conforme modelo do Anexo XII – Modelo de Declaração do CADIN.
VIII. DO CRITÉRIO PARA CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO
8.1. Somente serão levadas em consideração, para efeito de julgamento, as propostas apresentadas, de acordo com as exigências legais e regulamentares do presente edital.
8.1.1. A classificação e o julgamento das propostas processar-se-ão pelo critério de menor preço global ofertado pela licitante no Anexo II – Proposta.
8.1.2. Preliminarmente à classificação e Julgamento das propostas, será verificado pela Coordenadoria Técnica competente se os preços unitários dos serviços ofertados pela licitante na respectiva Planilha de Orçamento de Custos Básicos da Subprefeitura/Licitante (de acordo com os constantes no Anexo III) não são simbólicos, irrisórios, maior que o custo da PMSP, ou de valor zero, inexequíveis ou incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado acrescidos dos respectivos encargos, nos termos do disposto no § 3º do Art. 44 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.1.3. Para análise das propostas serão considerados, como parâmetros, os valores da Planilha de Orçamento de Custos Básicos da Subprefeitura/Licitante, cujo total está indicado no item 4.1, bem como a taxa das Despesas Indiretas (BDI), constante do Anexo III deste Edital.
8.1.4. A Comissão de Licitação poderá, a seu critério ou por recomendação da Coordenadoria Técnica competente, notificar, pelo Diário Oficial da Cidade, a (s) licitante (s) cuja (s) proposta
(s) suscite (m) dúvida quanto à sua exequibilidade, para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a viabilidade de sua proposta, na forma estabelecida no artigo 48, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, podendo ser solicitada a apresentação das composições de custos unitários, carta de fornecedores ratificando os preços dos insumos para demonstrar que os mesmos são compatíveis com os praticados no mercado, demonstração do valor do BDI proposto (conforme modelo do Anexo VI), etc.
8.2. Serão desclassificadas as propostas:
8.2.1. Que não atenderem às exigências deste Edital e ao interesse da Administração, bem como as que estiverem incompletas ou com borrões, rasuras, entrelinhas, emendas, ressalvas ou omissões que, a critério da Comissão Julgadora, não permitam o seu entendimento ou comprometam seu conteúdo;
8.2.2. Com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, nos termos do disposto no artigo 48, inciso II, e seus parágrafos, da Lei Federal n° 8.666/93, com a redação conferida pela Lei Federal n° 9.648/98;
8.2.3. Decorrentes de Planilha de Composição de Custos que contenha valor unitário e global superiores ao valor total orçado pela PMSP, conforme disposto no item 4.1, inclusive quanto ao percentual do BDI;
8.2.4. Decorrentes de Planilha de Orçamento de Custos Básicos que contenham preço (s) unitário (s) incompatível (is), nos termos do disposto na parte final do subitem 8.1.2 deste Edital, inclusive o percentual do BDI;
8.2.5. Que, em atendimento ao contido no item 8.1.4, não apresentarem a composição do preço e/ou BDI no prazo fixado, ou se apresentada, sua análise revelar a inexequibilidade do preço ofertado nos termos do disposto no § 3º do artigo 44 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.2.6. Para efeito de julgamento, havendo divergência entre o valor unitário e o total, prevalecerá o valor unitário. Havendo divergência entre o valor expresso em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso. Caberá à empresa através de seu representante legal devidamente credenciado, a correção de erros materiais nas propostas, sob pena de desclassificação caso não haja representante presente para efetuar a devida correção.
8.3. Caso todas as propostas sejam desclassificadas, a Administração poderá utilizar-se da previsão contida no § 3º do artigo 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.4. Verificada a absoluta igualdade entre duas ou mais propostas, a Comissão Julgadora procederá ao desempate por sorteio, em ato público, para fins de classificação.
8.5. A Comissão Julgadora efetuará a classificação ordinal das propostas, publicando o resumo do ato no Diário Oficial da Cidade.
8.5.1. Caso o menor preço classificado não seja o ofertado por microempresa ou empresa de pequeno porte assim qualificada, a Comissão verificará se ocorreu a hipótese de empate ficto, ou seja, se há preços ofertados por microempresa, empresa de pequeno porte até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço ofertado, nos termos do artigo 44, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
8.5.2. Havendo o empato ficto, a microempresa, empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior ao menor preço ofertado, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis contados da publicação de que trata o item 6.3.1, sob pena de preclusão, conforme disposição do artigo 45, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006 e artigo 8º, inciso III do Decreto Municipal 49.511/08.
8.5.3. Havendo empate entre microempresas, empresas de pequeno porte, com propostas enquadradas na situação do empate ficto, a Comissão efetuará o sorteio previsto no item 6.3.2, não só para fins de classificação, mas também para o exercício do benefício do desempate.
8.5.4. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte melhor classificada, não exerça o benefício supra ou não o faça no prazo concedido, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nas hipóteses de empate ficto previsto no item 6.3.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.5.5. Alcançado o preço final da nova proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte, a Comissão prosseguirá com análise da sua aceitabilidade.
8.6. Procedida à classificação, nos termos dos critérios de avaliação deste Instrumento pela Comissão Julgadora e finda a fase recursal nos termos da Cláusula VIII, o processo será encaminhado à autoridade competente para proceder à homologação do certame, a seu critério, e adjudicação do objeto, após o que será, oportunamente, a empresa vencedora convocada para celebração do ajuste, conforme minuta do Termo de Contrato – Anexo VII deste Edital.
8.7. As dúvidas que surgirem durante as sessões serão resolvidas pela Comissão Julgadora na presença dos participantes, ou relegadas para ulterior deliberação a juízo do Presidente, devendo o fato constar de ata em ambos os casos.
IX. DOS RECURSOS ADMISSÍVEIS
9.1. Qualquer impugnação aos termos do presente edital deverá ser protocolada, no prazo previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2. Os recursos eventualmente interpostos contra os atos praticados pela Administração serão processados de acordo com o art. 109 e parágrafos da Lei Federal 8.666/93 e deverão ser protocolados no prazo legal, junto à Comissão de Licitações da Prefeitura Pirituba/Jaraguá, sito a Xxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xxx 00/00 – Xxxxxxx Xxxxxxx - XXX 00000-000 - Xxx Xxxxx/XX.
9.3. Não serão conhecidos recursos ou impugnações ao edital enviadas pelo correio, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação se, dentro dos prazos previstos em lei, as petições originais não tiverem sido protocoladas.
9.4. Caberá a Comissão de Licitação decidir sobre a impugnação.
9.5. Quando o acolhimento da impugnação implicar em alteração do Edital, capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame.
9.6. Não ocorrendo desistência expressa de recurso, a Comissão Julgadora registrará o fato em ata e encerrará a sessão, cientificando as participantes do prazo para sua eventual interposição de recurso.
X. DA GARANTIA PARA CONTRATAR
10.1. A adjudicatária, antes da assinatura do Contrato, deverá prestar garantia que poderá se constituir de Caução em Dinheiro ou Letras Financeiras do Tesouro do Município de São Paulo, Seguro-garantia ou Fiança Bancária, em valor correspondente a 5% do valor contratual, o qual se constituirá na garantia do fiel cumprimento do ajuste.
10.1.1. O valor supra será acrescido, se for o caso, do valor decorrente do disposto no § 2º do artigo 48 da Lei Federal 8.666/93.
10.1.2. A garantia contratual será devolvida após a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços mediante requerimento da Contratada.
XI. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
11.1. As obrigações decorrentes deste Convite consubstanciar-se-ão no Termo de Contrato, conforme minuta – Anexo VII - deste Edital.
11.1.1. O prazo para assinatura do Termo de Contrato, bem como para retirada a Nota de Xxxxxxx, será de até 05 (cinco) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil após a convocação da adjudicatária pelo Diário Oficial da Cidade, ocasião em que deverão ser atualizados, se necessário:
11.2. Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União - CNU;
11.2.1. Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviços –
FGTS;
11.2.2. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
11.2.3. Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda deste Município de São Paulo, ainda que a empresa tenha sede em outro Município.
11.2.4. Indicação do responsável técnico pela execução dos serviços objeto do contrato, e o preposto que a representará no local dos trabalhos;
11.2.5. Comprovante do depósito de garantia do contrato;
11.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR).
11.2.7. O contrato deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária (diretor, sócio da empresa ou procurador), mediante apresentação do contrato social ou procuração nos termos do item.
11.2.8. A critério da administração, o prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, desde que haja tempestiva e formal solicitação da adjudicatária.
11.2.9. A data de início dos serviços será indicada na "Ordem de Início de Serviços", devidamente expedido pelo Subprefeito desta Subprefeitura Pirituba / Jaraguá.
11.3. Havendo recusa da adjudicatária em formalizar o ajuste no prazo estabelecido, é facultado à Administração, sem embargo da aplicação das penalidades previstas em Lei, convocar as licitantes remanescentes respeitada a ordem de classificação, para, querendo, fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada.
11.4. Em havendo eventuais prorrogações contratuais de prazo de execução das obras, a mesma deverá ser retificada/alterada para constar o novo período, devendo ser apresentada tal alteração juntamente com os documentos exigidos na lavratura do Termo de Aditamento.
11.4.1. A comprovação dos serviços executados será acompanhada de relatório / registro fotográfico de todas as etapas (antes, durante e depois) dos serviços executados, discriminando todas as atividades desenvolvidas, sendo estes documentos exigíveis quando da apresentação da medição.
11.4.2. A contratada providenciará, por meio do responsável técnico ou preposto, os relatórios fotográficos exigidos.
XII. DAS PENALIDADES
12.1. São aplicáveis as sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, devendo ser observados os procedimentos contidos no capítulo X, do Decreto Municipal n° 44.279/03, regulamentado pelo Decreto nº 62.436/23.
12.2. O licitante que ensejar o retardamento do certame, não mantiver a proposta ou fizer declaração falsa, garantido o direito prévio de citação e ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das demais cominações legais.
12.3. Ocorrendo recusa da adjudicatária em assinar o ajuste, dentro do prazo estabelecido neste Edital ou fazê-lo com atraso sem a devida justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e ampla defesa, serão aplicadas:
12.4. Multa no valor correspondente a 20% (vinte por cento) calculados com base no total da contratação, caso efetivada fosse.
12.5. Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a PMSP, pelo prazo de até 2 (dois) anos, a critério da Administração.
12.6. Incidirá nas mesmas penas previstas nos subitens anteriores, a empresa que estiver impedida de assinar o “Termo de Contrato” pela não apresentação dos documentos necessários para tanto (Cláusula XI do Anexo VII – Minuta do Termo de Contrato).
12.7. As penalidades poderão ainda ser aplicadas em outras hipóteses, conforme especificado na Cláusula IX do Anexo VII – Minuta do Termo de Contrato.
12.8. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras.
12.9. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora ao processo executivo, observado, ainda, o disposto nos artigos 54 a 56 do Decreto Municipal 44.279/03 e alterações posteriores. Na hipótese de aplicação de multa, o valor correspondente poderá ser descontado do que o contratado tiver a receber, conforme permite o parágrafo único do artigo 55 do Decreto municipal nº 44.279/03, ou da garantia apresentada, a qual deverá ser complementada imediatamente.
XIII. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Na execução dos serviços, objeto deste, a contratada obriga-se a respeitar todas as Normas de Execução e de Sinalização de Obras e Serviços em Vias e Logradouros Públicos deste Município, devendo ser utilizados cavaletes com placas nas dimensões de 80 x 60 cm, para cada local onde serão prestados os serviços e placas ou adesivos nos equipamentos. Os dizeres, cores e dimensões exatas obedecerão ao modelo a ser fornecido pela Fiscalização. Tanto nas placas dos cavaletes como nas placas ou adesivos a serem utilizados, nos equipamentos deverá constar o nome da Contratada.
13.2. Fazer a matrícula no Cadastro Nacional de Obras (CNO) quando no início da obra, bem como promover seu encerramento ao final da obra, apresentando comprovantes de ambos.
13.2.1 Apresentar a Fiscalização a matrícula no Cadastro Nacional de Obras (CNO) no prazo estabelecido pelo art. 49 § 1º, da Lei nº 8.212/1991, atualizada pela Lei nº 11.941/2009, bem como apresentar a Certidão Negativa de Débitos após a entrega da obra.
13.3. Executar fielmente o objeto do presente contrato, dentro do melhor padrão de qualidade, de forma que os serviços a serem executados mantenham todas as especificações técnicas e qualidade exigidas, cumprindo todas as especificações impostas.
13.4. Submeter à fiscalização por parte do contratante, acatando as determinações e Especificações contidas neste contrato.
13.5. Entregar os serviços objeto deste contrato nos prazos previamente estabelecidos, sob pena do pagamento de multa.
13.6. Xxxxxxx prontamente as instruções expedidas pela contratante para a execução dos serviços, especialmente no que diz respeito à metodologia a ser adotada e às demais questões administrativas que forem suscitadas.
13.7. Seguir as orientações apresentadas no memorial descritivo no que diz respeito aos Serviços preliminares, materiais básicos, etapas de construção e responsabilidades.
XIV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Fica a licitante ciente de que a simples apresentação da proposta implica na aceitação de todas as condições deste Edital e seus anexos.
14.2. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados.
14.3. As empresas interessadas devem ter pleno conhecimento de todas as disposições constantes deste edital e seus anexos, notadamente das condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do contrato.
14.4. Aplicam-se a esta licitação, ao ajuste dela decorrente, suas alterações e rescisão Lei Federal nº 8.666/93, Leis Municipais nº 13.278/02 e 14.145/06, Decreto Municipal nº 44.279/03 e 52.689/11 e demais normas complementares que regem a matéria e as suas alterações posteriores e demais normas complementares e disposições deste Edital, aplicáveis, inclusive, à execução dos contratos e especialmente aos casos omissos.
14.5. A SUB-PJ se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, motivadamente, adiar ou revogar a presente licitação, sem que isso represente motivo para que as empresas licitantes pleiteiem qualquer tipo de indenização.
14.6. Será reaberto o prazo inicialmente estabelecido somente se a alteração no Edital afetar a formulação das propostas, conforme § 4º, inciso IV do art. 21 da Lei Federal 8.666/93.
14.7. É facultado à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, vedada a criação de exigência não existente no edital.
14.8. Todos os documentos emitidos pela empresa, em especial as declarações, deverão ser apresentados em papel timbrado, em original datados e assinados por seu(s) representante(s) legal (is) ou procurador(es), devidamente qualificado(s) (nome, cargo e R.G.), com identificação clara do subscritor.
14.9. A Comissão Julgadora do pleito foi constituída nos termos da Portaria integrante do processo administrativo pertinente a esta licitação.
XV. DOS ANEXOS
Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo I. Especificações Técnicas; Anexo II. Impresso Oficial Proposta;
Anexo III. Modelo de Planilha Orçamentária;
Anexo IV. Modelo da Declaração relativa ao Artº 7º, Inc. XXXIII da Constituição Federal; Anexo V. Modelo referencial para Credenciamento;
Anexo VI. Modelo de Planilha - Composição da taxa de BDI; Anexo VII. Minuta do Termo de Contrato;
Anexo VIII. Modelo de declaração de inexistência de fato impeditivo e sanções; Anexo IX. Declaração – Modelo do Decreto 50.977/09;
Anexo X. Declaração – Modelo do Decreto 48.184/07;
Anexo XI. Declaração de enquadramento na situação de microempresa/empresa de pequeno porte e inexistência de fatos supervenientes;
Anexo XII. Modelo de declaração do CADIN; Anexo XIII. Modelo de Declaração de Vistoria;
Anexo XIV. Modelo de declaração de pleno conhecimento do objeto; Anexo XV. Modelo de Declaração Sobre Tributos Xxxxxxxxxx;
Anexo XVI. Modelo de Declaração dos Requisitos Habilitatórios;
São Paulo, 14 de dezembro de 2023.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX SUBPREFEITO
SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ
XXXXX X MEMORIAL DESCRITIVO
LICITAÇÃO POR CARTA CONVITE N° 044/SUB-PJ/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6051.2023/0004934-3
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA E/OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO DE ESCADARIA NA XXX XXXXX XXXXXXXXXX, 00 – XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXX, XXXXXXXX XX XXXXXXX, XXX 00000-000.
1. OBJETIVO
O presente memorial descritivo define diretrizes para pautar as obras a serem executadas na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 00 – Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, XXX 00000-000.
2. OBJETO
Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para execução de revitalização de escadarias.
3. LOCALIZAÇÃO
Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 00 – Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx , Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, XXX 00000-000.
4. JUSTIFICATIVA
Esta subprefeitura entende a necessidade prioritária da contratação em questão visando a conservação, reforma, revitalização e melhorias no local, e em razão da solicitação da comunidade local usuária desta área pública, que reclama pela manutenção e conservação deste espaço, o qual é responsabilidade desta administração, e que tem por regra principal em sua gestão o comprometimento de proporcionar condições de uso e segurança aos usuários dos equipamentos e áreas públicas, tornando-se evidente a necessidade de execução.
5. ESCOPO DO PLANO GERAL DE AÇÕES
• Adequação de degraus e patamares fora do padrão;
• reforma de passeio;
• instalação de corrimão nos dois lados da escadaria
• Pintura tipo grafite do piso da viela, sob orientação do fiscal
6. DIRETRIZES GERAIS DA OBRA
A área de intervenção deve ser isolada com tapumes e/ou tela de proteção, devidamente sinalizada de modo a garantir a segurança das pessoas que frequentam e trabalham no local;
Deverão ser utilizados materiais de primeira linha, a fim de evitar futuros problemas de manutenção causados pela qualidade e procedência duvidosa dos insumos aplicados, balizando principalmente o bom uso dos recursos públicos investidos na obra em questão.
Os trabalhos devem ser executados em conformidade com as normas técnicas (NBR), normas reguladoras (NR), normas de segurança e demais legislações vigentes;
Todo entulho e resíduos gerados deverão ser removidos preferencialmente mecanicamente e manualmente por meio de caçambas e caminhões basculantes devidamente cadastrados no sistema municipal de controle de resíduos (SELIMP).
Os funcionários deverão estar devidamente identificados e utilizando uniforme e Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados;
Deverão ser fornecidas ART (anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou RRT (Relatório de Responsabilidade Técnica) de todos os responsáveis técnicos pelo acompanhamento da obra;
Os serviços deverão ser acompanhados por Engenheiros e/ou Arquitetos da empresa Contratada, juntamente com a equipe de fiscais nomeados pela prefeitura;
Qualquer alteração ou ajuste técnico deverá ser alinhado, aprovado e registrado pela equipe fiscalizadora designada antes da sua implementação executiva;
Ao término da execução dos serviços, deverá ser fornecida cópia do projeto utilizado para sua execução;
Qualquer dano causado às instalações existentes no local deverá ser prontamente reparado pela Contratada;
É obrigatória a apresentação do Livro de Ordem em conformidade com a Resolução n.º 1.094/2017 do CONFEA e Lei Federal n.º 5.194/1966;
7. OBSERVAÇÕES PRELIMINARES
Na execução do presente serviço, além das determinadas neste Memorial Descritivo, deverão ser rigorosamente observadas as disposições constantes dos elementos técnicos e administrativos que integram o processo de obra, inclusive a planilha de orçamento elaborada com base nas tabelas de referência, bem como as normas e especificações pertinentes, estabelecidas pelos cadernos de EDIF/SIURB.
Em caso de eventuais dúvidas, deverá ser consultada a equipe fiscalizadora designada para o acompanhamento dos trabalhos para que a solução técnica seja aplicada de forma correta e dentro das normas aqui especificadas.
Na eventualidade deste Memorial Descritivo apresentar alguma omissão, deverão ser observadas as normas e especificações técnicas do caderno de EDIF/SIURB, sem que está se
constitua em motivo para proposição de preços extraordinários além dos constantes na planilha de orçamento proposta pela contratada;
Os materiais empregados deverão ser de fabricação idônea, sem defeitos e, no que couber, em conformidade com parâmetros estabelecidos pela ABNT. No caso contrário, estes serão rejeitados, devendo ser retidos no prazo de 3(três) dias, a partir da data da sua impugnação, ou demolidos e refeitos, sem nenhum ônus para a Subprefeitura.
Nos custos apresentados pela contratada, será considerado o fornecimento de todos dos materiais, transporte e mão de obra necessários à correta execução da obra contratada, bem como todas as taxas e ônus legais relativos às leis sociais trabalhistas (LST) de mão de obra direta ou indireta;
Na taxa de BDI (Bonificação e Despesas Indiretas) ofertada pela contratada, a contratante considerará incluídas todas as despesas com administração central da obra, todos os impostos e taxas legais, lucro e risco presumido.
Sempre que a qualidade do material ou equipamentos ensejar dúvidas a fiscalização, esta poderá, a qualquer tempo, exigir da contratada a contratação de um laboratório especializado para que sejam efetuados exames e/ou ensaios do referido material, bem como exigir certificado de origem, correndo sempre essas despesas por conta da contratada.
Durante a execução da obra, a contratada deverá tomar todos os cuidados necessários no sentido de garantir proteção e segurança aos operários, técnicos e demais pessoas envolvidas direta e indiretamente com a execução. O mesmo cuidado deverá ser tomado com relação aos transeuntes no local.
A contratado deverá, ainda, garantir estabilidade dos solos e edificações vizinhas, das redes de infraestrutura aéreas e subterrâneas localizadas no local e adjacências, além de garantir a integridade física de propriedade da Subprefeitura e de terceiros que, de alguma maneira possam ser atingidos em qualquer etapa da obra;
Este termo de referência fará parte integrante do contrato, valendo seu inteiro teor como se nele estivesse efetivamente transcrito.
8. DA GARANTIA
A garantia conforme inciso III, Art. 31, da Lei Federal 8.666/93 será referente a 1% do valor estimado objeto da contratação. Nas mesmas condições e critérios previstos no caput do Art. 56 da Lei 8.666/93;
A garantia para licitar deverá ser feita nas mesmas modalidades e critérios previstos no caput e § 1º do artigo 56 da Lei 8.666/93, sua emissão dever ser de no máximo 48 horas da abertura do certame, com vigência de no mínimo 60 (sessenta) dias.
A garantia deverá ser protocolada junto a Subprefeitura, situada na Rux Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx 00/00 – Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, XXX: 00000-000, até 24 horas da data estipulada para a abertura da licitação.
9. SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
A CONTRATADA, deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI;
A CONTRATADA deverá treinar e tornar obrigatório o uso de EPI;
O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá, obrigatoriamente, conter a identificação da CONTRATADA;
Os funcionários deverão estar identificados por meio do uso de uniformes; a CONTRATADA, em qualquer hipótese, não se eximirá a total responsabilidade culposa quanto as legislações trabalhistas e previdenciária, bem como suas Portarias e Normas, nem quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores;
Xxxxxxx ser observadas pela CONTRATADA todas as condições de higiene e segurança necessárias à preservação da integridade física de seus empregados, ao patrimônio da Subprefeitura e de outrem, e aos materiais envolvidos nas obras;
Somente será autorizada a executar obras a CONTRATADA que possuir profissionais qualificados e que estejam instruídos quanto às precauções relativas ao seu trabalho e apresentem estado de saúde compatível com as atividades desenvolvidas. Portanto os trabalhos nunca deverão ser executados sem que sejam analisados os riscos previstos, os sistemas de proteção individual e coletiva e estado geral das ferramentas e equipamentos utilizados;
A Subprefeitura autuará objetivando o total cumprimentos das normas, estando autorizada a interditar a obra ou parte destes em casa do não cumprimento das exigências da Lei. Se houver paralizações, estas não serão caracterizadas como justificativa por atraso nas obras;
A CONTRATADA deverá providenciar, de imediato, o atendimento das exigências da SUB- PJ. Para casos específicos em que a fiscalização conceder prazo de 48 (quarenta e oito) horas para atendimento das exigências, as prorrogações dos referidos prazos não poderão ultrapassar 15 (quinze) dias para o atendimento completo;
Esgotado o prazo descrito no item anterior, a SUB-PJ poderá promover medidas cabíveis;
Cabe a CONTRATADA solicitar a SUB-PJ a presença imediata do responsável para a fiscalização em caso de acidentes nas obras, para que seja providenciada a perícia necessária; O perímetro do canteiro de obras deve estar devidamente cercado e sinalizado, de modo que apenas pessoas autorizadas possam adentrar na área em obras.
10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Para as empresas cadastradas, ou que vierem a solicitar o cadastramento, deverão apresentar o CRC - Certificado de Registro Cadastral ou documentos comprobatórios da qualificação exigida de acordo com a Portaria nº 47/SMSO/2017, expedido pela Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras nas seguintes categorias:
Qualificação Técnica
Para as empresas cadastradas: Certificado de Registro Cadastral nas seguintes categorias expedido pela Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras:
CATEGORIA II – EDIFICAÇÕES - ITEM 2 - OBRAS DE REFORMA – GRUPO B;
Todos com prazo de validade em vigor.
Não há vedação da participação de empresas que não possuem o CRC citado no parágrafo anterior.
Apresentar comprovação de possuir, até a data da abertura do certame, profissional de nível superior ENGENHEIRO CIVIL e/ou ARQUITETO, detentor de atestado de responsabilidade técnica profissional competente (com registro no sistema CREA/CONFEA/CAU), com atribuição do artigo 28 do Decreto Federal 25.569/33 ou artigo 7 da resolução CONFEA 218/73, com prazo de validade em vigor na data de abertura do certame.
As empresas deverão entregar Atestado(s) de Responsabilidade Técnica, em nome do responsável técnico, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando desempenho anterior em atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação.
Atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito ou privado, acompanhado(s) do Certificado(s) de Acervo Técnico – CAT, expedido(s) pela entidade profissional competente (registro no sistema CREA/CONFEA e/ou conselho competente), onde conste a empresa licitante como contratada, comprovando aptidão e capacidade operacional para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação, com os quantitativos mínimos definidos abaixo:
DESCRIÇÃO DA OBRA | UNID. | QTD. |
DEMOLIÇÃO MANUAL DE CONCRETO ARMADO | M3 | 16,00 |
DEGRAUS DE ARGAMASSA DE ALTA RESISTÊNCIA | M | 60,00 |
PASSEIO DE CONCRETO ARMADO, FCK=25,0MPA, INCLUINDO PREPARO DE CAIXA E LASTRO DE BRITA | M3 | 16,00 |
DP.04 – CORRIMÃO EM TUBO GALVANIZADO | M | 153,60 |
TINTA ACRÍLICA - CONCRETO OU REBOCO SEM MASSA CORRIDA | M2 | 160,00 |
VERNIZ ACRÍLICO – CONCRETO APARENTE ALVENARIA | 02 | 160,00 |
Comprovação, pela interessada, de possuir e, seu quadro permanente, até a data da sessão pública, profissionais de graduação superior, na(s) modalidade(s) de engenheiro civil e arquiteto, que deverão ser os responsáveis técnicos pela execução da obra objeto do contrato correspondente.
11. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
Os critérios de medição e regulamentação específica de cada preço deverão obedecer às determinações contidas no caderno de critérios técnicos do Departamento de Edificações, os detalhes executivos padronizados, os elementos de composição de preços unitários da Divisão Técnica de Orçamento SIURB em especial os publicados no DOC.
12. PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo de execução da obra será de até 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da emissão da Ordem de Início (OI), sendo fiscalizada pelos servidores, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Arquiteto (Titular) e Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx – Engenheiro Civil, como (Suplente).
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
O ajuste será formalizado com base na Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, Lei Municipal nº 13.278/02 e suas alterações, prevalecendo o que estiver em vigor na época da celebração.
Considera-se como parte integrante deste Edital toda a Tabela de Preços de SIURB/EDIF
- data base Julho de 2023 c/ desoneração na sua íntegra.
XXXXX XX IMPRESSO OFICIAL PROPOSTA
LICITAÇÃO POR CARTA CONVITE N° 044/SUB-PJ/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6051.2023/0004934-3
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA E/OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO DE ESCADARIA NA RUX XXXXX XXXXXXXXXX, 00 – XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXX, XXXXXXXX XX XXXXXXX, XXX 00000-000.
01. A empresa estabelecida
à ........................................................................................... nº ......., Bairro:....................................
telefone/fax nº....................., e-mail ..................................... inscrita no CNPJ sob nº ,
pelo presente propõe ,
conforme especificações contidas no Anexo I do Edital de Convite nº XXX/SUB-PJ/202X, pelo preço abaixo:
VALOR GLOBAL: R$ .................................................................................(VALOR POR EXTENSO). Este
preço é resultante dos valores calculados através das Planilha de Orçamento Referencial, anexa ao presente (conforme Anexo III do Convite em referência).
01. Declara sob as penas do disposto no artigo 299 do Código Penal, que tem disponibilidade e condições de fornecer o exigido no presente Edital, caso venha a vencer o certame, e que está ciente dos serviços que precisam ser executados, bem como, que disponibilizará os equipamentos necessários, em perfeitas condições de uso, de tal modo a não comprometer o bom andamento dos serviços a serem contratados.
02. Declara que o preço ofertado contempla todos os custos básicos diretos, todas as despesas indiretas e os benefícios da empresa, todos os materiais e equipamentos necessários à execução, assim como os encargos sociais e trabalhistas, e constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita execução do objeto deste Convite, de modo que nenhuma outra remuneração seja devida em qualquer hipótese de responsabilidade solidária pelo pagamento de toda e qualquer despesa, direta ou indiretamente relacionada com a prestação dos serviços.
03. Por oportuno, a outorgante declara, sob as penas da lei, a inexistência de fato impeditivo de sua participação no citado certame. Declara ainda que, por ser de seu conhecimento, submete- se a todas as cláusulas e condições relativas à licitação em causa, bem como às disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Municipal nº 13.278/2002 e demais normas pertinentes, que integrarão o ajuste correspondente.
04. Validade da proposta: ............. (. ) dias corridos. (Não inferior a 60 dias).
São Paulo,..............de de 2023
Assinatura do Representante legal da empresa
Nome: .............................................................................................
RG: .................................................................................................
Cargo: .............................................................................................
ANEXO III
MODELO DE PLANILHA DE ORÇAMENTO REFERENCIAL LICITAÇÃO POR CARTA CONVITE N° 044/SUB-PJ/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6051.2023/0004934-3
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA E/OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO DE ESCADARIA NA RUX XXXXX XXXXXXXXXX, 00 – XXXXXXXX
HABITACIONAL, DISTRITO DO JARAGUÁ, CEP 05164-050.
PLANILHA PUBLICADA NO PAINEL DE-NEGÓCIOS
Assinatura do Representante legal da empresa
Nome: .............................................................................................
RG: .................................................................................................
Cargo: .............................................................................................
ANEXO IV
MODELO DA DECLARAÇÃO RELATIVA AO ARTº 7º, INC XXXIII DA CF/88;
(papel timbrado da empresa licitante)
(APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TODAS AS LICITANTES)
LICITAÇÃO POR CARTA CONVITE N° 044/SUB-PJ/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6051.2023/0004934-3
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA E/OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO DE ESCADARIA NA RUX XXXXX XXXXXXXXXX, 00 – XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXX, XXXXXXXX XX XXXXXXX, XXX 00000-000.
A empresa inscrita no CNPJ sob nº
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a). portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
São Paulo, .......... de de 2023.
(assinatura e identificação do responsável legal/procurador da licitante) Nome:
RG :
Cargo:
(observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO V
MODELO REFERENCIAL PARA CREDENCIAMENTO
LICITAÇÃO POR CARTA CONVITE N° 044/SUB-PJ/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6051.2023/0004934-3
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA E/OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO DE ESCADARIA NA RUX XXXXX XXXXXXXXXX, 00 – XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXX, XXXXXXXX XX XXXXXXX, XXX 00000-000.
Através do presente, a empresa , CNPJ nº
, com sede na (rua, avenida) , nº , neste ato representada por seu representante legal / procurador, que ao final subscreve, CREDENCIA o Sr (a) , com mais de 21 anos de idade, Portador (a) do RG nº , CPF nº
, para representá-la em todas as fases dos certames licitatórios realizados pela Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, podendo para tanto interpor e desistir de recursos, tomar ciência e receber notificações, e assinar ou declinar de assinar atos e documentos.
São Paulo, de 2023.
(assinatura e identificação do representante legal/procurador da licitante) Nome:
RG:
Cargo:
OBS.: ESTE TERMO DEVERÁ SEGUIR AS NORMAS ESTABELECIDAS NO SUBITEM 3.3 DA CLÁUSULA III DO EDITAL.
ANEXO VI
MODELO DE PLANILHA – COMPOSIÇÃO DA TAXA DE BDI LICITAÇÃO POR CARTA CONVITE N° 044/SUB-PJ/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6051.2023/0004934-3
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA E/OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO DE ESCADARIA NA RUA DIRCE MIGLIACCIO, 71 – CONJUNTO HABITACIONAL TURÍSTICA, DISTRITO DO JARAGUÁ, CEP 05164-050.
DISCRIMINAÇÃO | TAXA |
1 - DESPESAS INDIRETAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS | |
a) I.S.S | |
b) PIS | |
c) COFINS |
d) Outras | |
2 – ADMINISTRAÇÃO | |
a) Pessoal e reflexos (detalhar); | |
b) Aluguéis; | |
c) Móveis e utensílios; | |
d) Veículo; | |
e) Limpeza e conservação; | |
f) Máquinas de escritório; | |
g) Equipamentos e material administrativo; | |
h) Material de expediente; | |
i) Equipamentos de segurança; | |
j) Manutenção e utilização das instalações de apoio; | |
k) Veículos de socorro; | |
l) Outras despesas (detalhar) | |
3 - OUTRAS DESPESAS LOCAIS | |
a) Licenças; | |
b) Emolumentos; | |
c) Taxas; | |
d) Outros tributos (Seguro, IPVA, etc.) | |
4 - OUTRAS DESPESAS | |
a) Consultorias; | |
b) Honorários; | |
c) Outras (detalhar). | |
5 – DESPESAS FINANCEIRAS | |
a) caução; | |
b) Capital de giro. | |
6 – BENEFÍCIO | |
a) Lucro da empresa | |
7 – CONTINGÊNCIAS | |
TOTAL : |
(Apresentar esta planilha apenas se solicitada, nos termos do item 8.1.4 do presente Edital)
ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO
LICITAÇÃO POR CARTA CONVITE N° 044/SUB-PJ/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6051.2023/0004934-3
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA E/OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO DE ESCADARIA NA RUA DIRCE MIGLIACCIO, 71 – CONJUNTO HABITACIONAL TURÍSTICA, DISTRITO DO JARAGUÁ, CEP 05164-050.
Aos ..................... dias do mês de ..................... do ano dois mil e vinte e três, na SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ, situada à Rua Carlos da Cunha Mattos, nºs 61/67 – Chácara Inglesa, a Prefeitura do Município de São Paulo, neste ato representada pelo, Sr. Marcos Antonio Zerbini - SUBPREFEITO, doravante denominada simplesmente PREFEITURA, AUTORIZA, conforme despacho proferido às fls. ....... do processo em epígrafe, a empresa CNPJ
nº ......................, com sede à .............................................., nº ....., Telefone , vencedora e
adjudicatária do Convite supra, neste ato representada por seu representante legal ou procurador, Sr
(a) (qualificação), doravante denominada simplesmente CONTRATADA, a executar
as obras que integram o OBJETO abaixo discriminado, de acordo com as cláusulas que seguem:
I - OBJETO CONTRATUAL E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA E/OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO DE ESCADARIA NA RUA DIRCE MIGLIACCIO, 71 – CONJUNTO HABITACIONAL TURÍSTICA, DISTRITO DO JARAGUÁ, CEP 05164-050.
1.2. Os serviços serão prestados na Rua Dirce Migliaccio, 71 – Conj. Hab. Turística, Distrito do Jaraguá, CEP 05164-050. A Contratada obriga-se a executar os serviços de acordo com os elementos constantes do processo administrativo em epígrafe, em especial os ANEXOS I e III do Edital de CONVITE nº 044/SUB-PJ/2023, respectivamente, Especificações Técnicas e Planilha de Orçamento de Custos Básicos, os quais passam a integrar este instrumento.
1.2.2. Ficam também fazendo parte deste ajuste: a Ordem de Início e, mediante termo aditivo, quaisquer modificações que venham a ocorrer.
II - DO REGIME DE EXECUÇÃO, VALOR E DOTAÇÃO:
2.1. Os serviços serão executados no regime de empreitada por preços unitários.
2.2. O preço do presente termo de contrato importa em R$ ...............................................(. )
2.2.1. Neste valor estão inclusos todos os custos básicos diretos, todas as despesas indiretas e os benefícios da empresa, assim como os encargos sociais e trabalhistas.
2.3. Para cobrir às despesas do presente, exercício, existem recursos orçamentários empenhados onerando a dotação nº 42.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.7999.1 do orçamento vigente, através da Nota de Empenho nº ................., no valor de R$ ..................................
III - DOS PREÇOS:
3.1. Os preços unitários e o valor do BDI (benefícios e despesas indiretas) que vigorarão no presente contrato são os ofertados pela Contratada na respectiva Planilha de Custos Unitários, em conformidade com o Anexo III do Edital de Convite, parte integrante deste instrumento.
3.1.1. O valor resultante da aplicação do preço, acrescido do BDI (com relação aos itens das Tabelas de Custos Unitários), constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita execução do objeto contratado, que, em função das características dos serviços e do local, poderá ocorrer no período diurno, noturno e em finais de semana ou feriados, não cabendo ônus adicional algum à Contratante.
3.1.2. Nesses preços estão abrangidas todas as taxas, bonificações, despesas diretas e indiretas, encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais, inclusive despesas com medição, locação, placas indicativas dos serviços, placas de sinalização, ensaios qualitativos e quantitativos e quaisquer outras despesas necessárias para a realização do objeto contratado.
3.1.3. Os serviços cujos preços não constarem da Planilha de Composição de Custos da PMSP/Licitante
- Anexo III do Convite, e eventualmente necessários à conclusão do objeto contratual, existentes na Tabela de Custos Unitários de Infraestrutura e Edificações Janeiro/2023, terão seus preços calculados pela aplicação ao custo da
Tabela do coeficiente resultante da divisão do valor total dos serviços proposto pela Contratada, pelo valor do Custo Básico orçado pela Prefeitura.
IV – DO REAJUSTE:
4.1. Fica vedado todo e qualquer reajuste ao preço ora entabulado, nos termos do Decreto Municipal nº 48.971/07, que determina que não haja previsão de reajuste para contratos de prazo de duração igual ou inferior a 1 (um) ano.
4.2. Em havendo a hipótese de eventual necessidade de aplicação de reajuste, e obedecidas às disposições legais pertinentes, ficará adotado como índice de reajuste, em cumprimento excepcional do artigo 7º do Decreto nº 57.580/2017, o Índice de Preços ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, conforme disposto na Portaria Nº 389/SF/2017, que sobrestou a aplicação do índice previsto no art. 7º do referido decreto
4.3. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais, em face da superveniência de normas federais ou municipais sobre a matéria.
V - DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
5.1. O prazo total da contratação é de 60 (sessentaa) dias corridos, a contar da data fixada na Ordem de Início.
5.1.1. A Contratada poderá iniciar os trabalhos no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a data fixada para início dos serviços.
5.1.2. Quando em atraso, a Contratada será intimada a ativar os trabalhos, de forma a adequá-los ao cronograma referido no Subitem 13.2., alínea “g.3” do Item XIII, implicando a falta de atendimento intimação na penalidade prevista no subitem 11.1.3, ambos do presente instrumento.
5.1.3. O presente contrato de acordo com a Administração poderá ser prorrogado em conformidade com o § 1º do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
5.2. A Contratada no ato de retirada da Ordem de Início de Serviços deverá apresentar a ART recolhida nos termos da Lei Federal nº 6496/77 e da Resolução CONFEA nº 425/98, que será retida para posterior juntada ao processo administrativo pelo Gestor do Contrato se já não apresentada.
VI - DAS MEDIÇÕES E CONDIÇÕES PAGAMENTO:
6.1. Mediante requerimento apresentado à Unidade Fiscalizadora do contrato na Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá, após a conclusão dos serviços, decurso do período de execução, a medição mensal dos serviços prestados, desde que devidamente instruída com a documentação necessária à verificação da respectiva medição, como segue:
a) Requerimento de pagamento da medição;
b) Planilha analítica da medição para análise da fiscalização;
c) Cópia do contrato ou outro instrumento hábil equivalente e seus termos aditivos;
d) Cópia da Nota de Empenho correspondente;
e) Cópia da requisição de fornecimento de materiais, de prestação de serviços ou execução de obras (Ordem de Início);
f) Cópia do ato que designou o fiscal do contrato (Ordem de Início);
g) Certidão de Regularidade do FGTS;
h) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos às Contribuições
i) Previdenciárias e às de Terceiros – INSS, ou outra que venha a substituí-la;
j) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas;
k) Outras certidões de regularidade fiscais reputadas necessárias, conforme previsão no respectivo contrato ou documento que o substitui;
6.2. Após emissão e assinatura da medição detalhada, a contratada emitirá a respectiva nota fiscal, nota fiscal-fatura, nota fiscal de serviços eletrônica ou documento equivalente.
6.2.1. Juntamente com a nota fiscal, nota fiscal-fatura, nota fiscal de serviços eletrônica ou documento equivalente, a contratada deverá entregar ao fiscal do contrato demonstrativo da retenção dos impostos devidos e outros descontos referentes ao pagamento das despesas.
6.2.2. Devem estar discriminados nos documentos fiscais, detalhadamente, a quantidade e o preço dos materiais e/ou a identificação dos serviços, o período a que se referem, com os correspondentes preços unitários e totais.
6.3. Apontamentos de débitos nos documentos previstos na cláusula 6.1., alíneas “g” a “j” não impedem a realização do pagamento, devendo a CONTRATANTE analisar a hipótese de aplicação de penalidade e/ou rescisão contratual.
6.4. A inexistência de registro no Cadastro Informativo Municipal – CADIN será verificada:
6.4.1. Quando da celebração do contrato, diretamente pela Subprefeitura Pirituba / Jaraguá;
6.4.2. Quando do pagamento da despesa, pelo Departamento de Administração Financeira – DEFIN da Subsecretaria do Tesouro Municipal – SUTEM da Secretaria da Fazenda e Desenvolvimento Econômico – SF.
6.4.3. A existência de pendência no Cadastro Informativo Municipal – CADIN não impede que seja realizada a liquidação da despesa.
6.5. O pagamento será feito em crédito em conta corrente no BANCO DO BRASIL nos termos do art. 1º do Decreto Municipal nº 51.197/10.
6.5.1. O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias contados da data do adimplemento do objeto, uma vez atestado pelo fiscal encarregado da realização a contento dos mesmos.
6.6. Será aplicada compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05 de janeiro de 2012, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Contratante, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa ao atraso no pagamento, nos termos legais e desde que requerido formalmente pelo contratado.
6.6.1. Para fins de cálculo da compensação financeira de que trata o item acima, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
6.6.2. O pagamento da compensação financeira dependerá de requerimento a ser formalizado pela Contratada.
6.7. A contratada é responsável pela correção dos dados apresentados, bem como por erros ou omissões.
6.8. Nenhum pagamento isentará a contratada do cumprimento de suas responsabilidades contratuais nem implicará a aceitação dos serviços.
6.9. Em caso de dúvida ou divergência, a fiscalização liberará para pagamento a parte inconteste dos serviços.
6.10. A fiscalização do contrato será exercida pelo servidor indicado através de despacho autorizatório.
6.11. O preço para execução deste objeto, será aquele constante da Proposta da licitante vencedora, parte integrante deste contrato.
6.11.1. Os critérios de medição e regulamentação específica de cada preço deverá obedecer às determinações do caderno de critérios técnicos de SIURB/EDIF, bem como, os detalhes executivos padronizados e os elementos de composição de preços unitários.
6.12. Deverá ser atendida a relação dos serviços descritos neste Memorial em conformidade com a planilha de orçamento referencial proposta, considerando-se os elementos da composição de preços unitários de SIURB/EDIF, do caderno de critérios técnicos, assim como as determinações estabelecidas no Caderno de Encargos de EDIF, das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e determinações da fiscalização.
6.12.1. O valor total oferecido remunerará todas as despesas necessárias à execução dos serviços, bem como, as despesas da contratada.
6.12.2. Eventuais materiais e serviços não previstos neste edital e seus anexos, e que sejam imprescindíveis ao bom andamento da obra e necessários à conclusão do objeto contratual, quando devidamente justificados serão remunerados utilizando a Tabela de Custos Unitários EDIF/SIURB, na mesma data-base utilizada na licitação, aplicando-se como deflator o percentual representado pelo “valor total dos custos básicos proposto/contratado” em relação ao “valor total dos custos básicos orçados” pela PMSP, sem BDI.
6.12.3. Quando não constantes da referida Tabela de SIURB/EDIF os custos unitários, os preços dos serviços extracontratuais serão compostos com base nos preços praticados pelo mercado, retroagidos à data-base da Apresentação da Proposta, acordado entre as partes e submetido à competente aprovação.
6.13. Nos processos de medições parciais e finais, a Contratada deverá indicar em croqui o local onde foram executados os serviços.
6.14. Em atendimento ao Decreto Municipal 50.977/2009, que estabelece procedimentos de controle ambiental para a utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa nas contratações de obras e serviços de engenharia, a contratada deverá obrigatoriamente:
a) Utilizar produtos ou subprodutos de madeira de origem nativa que tenham procedência legal;
b) Adquirir produtos ou subprodutos de madeira de origem nativa de pessoa jurídica cadastrada no CADMADEIRA;
6.15.1. Como condição para recebimento das obras ou serviços de engenharia executados, em cada medição, o contratado deverá apresentar os seguintes documentos:
I. Utilização de produtos ou subprodutos de madeira de origem nativa que tenham procedência legal;
II. Aquisição de produtos ou subprodutos de madeira de origem nativa de pessoa jurídica cadastrada no CADMADEIRA;
III. Apresentação, pelo contratado, em cada medição, como condição para recebimento das obras ou serviços de engenharia executados, dos seguintes documentos:
a) Declaração de utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, quando essa for a hipótese, acompanhada das respectivas notas fiscais de sua aquisição;
b) No caso do uso de produtos ou subprodutos de madeira de origem nativa, em face do disposto no artigo 46 da Lei Federal nº 9.605, de 1998, deverão ser entregues ao contratante:
1) Notas fiscais de aquisição desses produtos e subprodutos;
2) Documento de Origem Florestal - DOF, expedido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
3) Comprovante de que o fornecedor dos produtos ou subprodutos de madeira de origem nativa encontra-se cadastrado no Cadastro Técnico Federal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
Caberá, ainda, ao contratante instruir os autos respectivos com a seguinte documentação:
I. Documento de Origem Florestal - DOF ou original da declaração de emprego de produtos ou subprodutos de madeira de origem exótica;
II. Comprovante de que trata o item 3 da alínea "b" do inciso III deste artigo, no caso de produtos ou subprodutos florestais de origem nativa;
III. Original ou cópia autenticada das notas fiscais de aquisição dos produtos e subprodutos de madeira, tanto de origem nativa quanto de origem exótica.
IV. O não Cumprimento, pelo contratado, dos requisitos previstos nos incisos I e II deste artigo, sob pena de rescisão do contrato, com fundamento nos incisos I e II do artigo 78, e de aplicação das penalidades estipuladas nos artigos 86 a 88, todos da Lei Federal nº 8.666, de 2003, e da sanção administrativa de proibição de contratar com a Administração Pública Municipal pelo período de até 3 (três) anos, com base no inciso V do § 8º do artigo 72 da Lei Federal nº 9.605, de 1998, sem prejuízo das sanções penais previstas em lei.
6.16. Em atendimento ao Decreto Municipal 48.184/07, como condição para recebimento das obras ou serviços, em cada medição realizada o Contratado apresentará os seguintes documentos:
a) Notas fiscais de aquisição dos produtos de empreendimentos minerários.
b) Na hipótese de o volume dos produtos minerários ultrapassar 3 m³ (três metros cúbicos), cópia da última Licença de Operação do empreendimento responsável pela extração dos produtos de mineração, emitida pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, quando localizado no Estado de São Paulo, ou de documento equivalente, emitido por órgão ambiental competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, no caso de empreendimentos localizados em outro Estado;
6.17. Fica ressalvada, no entanto, a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
6.18. A contratada deverá apresentar a cada medição, relatório / registro fotográfico de todas as etapas (antes, durante e depois) da execução dos serviços, discriminando todas as atividades e serviços executados.
VII. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A contratada obriga-se a:
7.1. Executar os serviços obedecendo às especificações constantes deste ajuste e do Convite e anexos que o precederam e dele fazem parte integrante.
7.2. Aceitar pelos mesmos preços e nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários aos serviços até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, nos termos da Lei.
7.3. Manter todos os funcionários devidamente uniformizados, conforme padrão instituído pela PMSP através da Portaria nº 15/SMSP/2010, incluindo botas, capacetes e demais equipamentos de EPI (Equipamentos de Proteção Individual) para a correta execução das obras.
7.4. Na execução dos serviços, objeto deste, a contratada obriga-se a respeitar todas as Normas de Execução e de Sinalização de Obras e Serviços em Vias e Logradouros Públicos deste Município, devendo ser utilizados cavaletes com placas nas dimensões de 80 x 60 cm, para cada local onde serão prestados os serviços e placas ou adesivos nos equipamentos. Os dizeres, cores e dimensões exatas obedecerão ao modelo a ser fornecido pela Fiscalização. Tanto nas placas dos cavaletes como nas placas ou adesivos a serem utilizados, nos equipamentos deverá constar o nome da contratada.
7.5. A Contratada promoverá a sinalização viária necessária e será responsável pela segurança do trabalho de seus funcionários e pelos atos por eles praticados, responsabilizando-se ainda, por eventuais danos pessoais e materiais causados a terceiros no período de prestação de serviços à Prefeitura, inclusive durante a locomoção e transporte de equipamentos e pessoal aos locais de trabalho.
7.6. A Contratada deverá arcar com os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.
7.7. Todos os locais danificados decorrentes da execução dos serviços, tais como: tampas de bocas de lobo, calçadas, muros, jardins, tubulação e outros, deverão ser imediatamente refeitos pela contratada, reconstruindo-os de acordo com as boas técnicas e normas vigentes, sem nenhum ônus à PMSP.
7.8. A contratada obriga-se a comparecer, sempre que solicitada, à Sede da Fiscalização, em horário por esta estabelecido, para receber instruções ou participar de reuniões, que poderão se realizar em outros locais.
7.9. A contratada obriga-se a manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que o precedeu, sob pena de aplicações de sanções correspondentes.
7.10. Deverão ser disponibilizados todos os materiais de sinalização necessários ao isolamento da área, tais como: cavaletes, cones, fitas, sinalizador luminoso visual rotativo ou intermitente sobre as cabines dos caminhões (tipo Rontam ou Similar).
7.11. Afastar ou substituir dentro de 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus para a Prefeitura, qualquer funcionário seu que, por solicitação da Fiscalização, não deva continuar a participar da execução dos serviços.
7.12. Utilizar na execução dos serviços equipamentos em perfeitas condições de uso.
7.13. Adotar o livro de ordem para as obras e serviços de engenharia, em conformidade com a Resolução nº 1024 – CONFEA;
7.14. A comprovação dos serviços executados será acompanhada de relatório / registro fotográfico de todas as etapas (antes, durante e depois) dos serviços executados, discriminando todas as atividades desenvolvidas, sendo estes documentos exigíveis quando da apresentação da medição.
7.15. A contratada providenciará, por meio do responsável técnico ou preposto, os relatórios fotográficos exigidos.
7.16. A falha na apresentação dos relatórios poderá implicar ensejar a aplicação de penalidade.
CABERÁ À CONTRATANTE:
7.17. Comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas à presente contratação;
7.18. Efetuar as medições e respectivos pagamentos à Contratada na forma prevista neste contrato, observando-se sempre o cronograma físico-financeiro apresentado;
7.19 Receber provisoriamente o objeto do contrato, nos termos do artigo 73, inciso I, letra “a” da Lei 8.666/93 e artigo 50 do Decreto 44.279/03, regulamentado pelo Decreto nº 62.436/23;
7.20. Receber, definitivamente, o objeto do contrato, na forma prevista no artigo 73, inciso I, letra “b” da Lei 8.666/93 e artigo 51 do Decreto 44.279/03, regulamentado pelo Decreto nº 62.436/23;
7.21. Rejeitar no todo ou em parte, o serviço que a contratada entregar se estes não estiverem de acordo com o contrato;
7.22. Indicar, formalmente, mediante despacho do ordenador da despesa, previamente à formalização do ajuste, o fiscal de contrato e o seu substituto, nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54873/2014, para acompanhamento da execução contratual, nos termos do Artº 67 da Lei 8666/93.
VIII. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
8.1. Os serviços objeto deste "Termo de Contrato" serão recebidos pela PREFEITURA consoante o disposto no artigo 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes.
IX. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
9.1. Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65 da Lei nº 8.666/93, vedada a modificação do objeto;
X. DA RESCISÃO:
10.1. O Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo, observado o disposto no art. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93, sujeitando-se a Contratada às consequências determinadas pelo art. 80 desse diploma legal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
XI. PENALIDADES:
11.1. São aplicáveis as sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, sendo que com relação às multas, serão aplicadas como segue:
11.1.1. Multa pela recusa em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido ou assiná-lo com atraso sem a devida justificativa aceita pela Unidade requisitante: 1% (um inteiro por cento) do valor estimado para o contrato por dia de atraso, até o décimo dia; Após, será considerado recusa em assinar/retirar o contrato, a ser considerado como inexecução parcial do contrato.
11.1.2. Multa de 2% (dois por cento) por dia de atraso sobre o montante total do contrato, se houver atraso para o início da execução contratual e outros prazos pactuados, salvo se por motivo de força maior, justificado e a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 10 (dez) dias, incidindo, após, a multa de 2% sobre a parcela não executada;
11.1.3. Multa por dia de atraso injustificado em relação a outros prazos fixados: 1% (um por cento) por dia sobre o valor do ajuste, até o máximo de 15 (quinze) dias, incidindo, após, a multa por inexecução parcial ou total deste Termo de Contrato, conforme o caso;
11.1.4. Multa por dia de paralisação injustificada dos serviços: 1% (um por cento) por dia sobre o valor do Termo de Contrato, até o máximo de 15 (quinze) dias, incidindo, após, a multa por inexecução parcial do ajuste;
11.1.5. Multa por descumprimento de cláusula contratual: 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor deste Termo de Contrato, por dia, até seu cumprimento;
11.1.6. Multa pelo não atendimento das exigências formuladas pela Fiscalização: 2% (dois inteiros por cento) sobre o valor deste Termo de Contrato, até seu atendimento;
11.1.7. Multa de 5% (cinco inteiros por cento) do valor da parcela não executada, em qualquer outra hipótese de infração, se o descumprimento não acarretar rescisão do contrato.
11.1.8. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela não executada, quando a contratada deixar de manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação.
11.1.9. A falha na apresentação do relatório/registro fotográfico de todas as etapas da execução das obras/serviços implicará em multa à razão de 0,1% da parcela mensal, por relatório não apresentado ou incompleto.
11.1.10. Multa por inexecução parcial do contrato: 20% (vinte inteiros por cento) sobre o valor da parcela não executada;
11.1.11. Multa por inexecução total do contrato: 30% (trinta inteiros por cento) sobre o valor contratual.
11.2. As sanções são independentes. A aplicação de uma não exclui a das outras.
11.3. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de intimação da empresa apenada. A critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber da PMSP. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
11.4. Se, por qualquer meio, independentemente da existência de ação judicial, chegar ao conhecimento do fiscal do contrato uma situação de inadimplemento com relação às obrigações trabalhistas, caberá a autoridade apurá-la e, se o caso, garantido o contraditório, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da Nota de empenho e/ou Termo de Contrato, pelo descumprimento de obrigação contratual e, persistindo a situação, o contrato poderá ser rescindido.
11.4.1. Em sendo possível, a(s) multa(s) aplicadas neste caso, serão descontadas do pagamento da contratada;
11.4.2. Caso haja rescisão, a mesma atrai os efeitos previstos no art. 80 incisos I e IV da Lei Federal nº 8666/93.
XII. DA CLAUSULA ANTICORRUPÇÃO:
12.1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, em consonância com o disposto no Decreto Municipal nº 56.633, de 23 de Novembro de 2015.
XIII. DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1. Fica a Contratada ciente de que a assinatura deste Termo de Contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nela constantes, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
13.2. A Contratada no ato da assinatura deste deverá apresentar:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado;
c.1.) As licitantes com domicílio ou sede no Estado de São Paulo deverão comprovar a regularidade fiscal por meio da Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, conforme Portaria CAT nº 20 de 01.04.1998.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda do município de São Paulo, relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado;
d.1.) A exigência descrita no subitem d. é válida também para as licitantes com sede fora do Município de São Paulo. Caso não estejam cadastradas como contribuintes neste Município, deverão apresentar declaração, firmada por representante legal, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada devem à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada, conforme modelo do ANEXO III.
e) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, como prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
g) Indicar o(s) responsável (is) técnico(s) registrado(s) no CREA, pela execução dos serviços que deverá(ão) emitir a A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) de acordo com a legislação em vigor do CREA/CONFEA, dos profissionais indicados como responsáveis técnicos da contratada.
g.1.) Caso tenha sido apresentada a declaração de contratação futura prevista nos critérios de habilitação do certame, a contratada fica obrigada, na assinatura do contrato, a apresentar os documentos que comprovem a celebração do vínculo empregatício.
g.2) Em havendo eventuais prorrogações contratuais de prazo de execução das obras, a mesma deverá ser retificada/alterada para constar o novo período, devendo ser apresentada tal alteração juntamente com os documentos exigidos na lavratura do Termo de Aditamento
g.3) Apresentar cronograma físico-financeiro de execução dos serviços.
h) No momento da assinatura do contrato deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que utilizará somente produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, ou de origem nativa que tenha procedência legal, bem como, que a aquisição da madeira se dará através de pessoa jurídica cadastrada no CADMADEIRA, em atendimento ao disposto no Decreto 50.977/2009, conforme modelo do Anexo IX.
i) No momento da assinatura do contrato deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que para o fornecimento e/ou execução da (s) obra(s) e serviço(s) objeto da referida licitação, somente serão fornecidos e/ou utilizados produtos de empreendimentos minerários devidamente licenciados, em atendimento ao disposto no Decreto 48.184/2007, conforme modelo no Anexo X.
j) Indicação do preposto que a representará nos locais de trabalho;
k) Certidão de Registro no Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMET) expedida pela Divisão de Segurança e Medicina do Trabalho da Delegacia do Trabalho de acordo com o Artigo 162 da CLT e regulamentada pela NR4 da Portaria 3214/78, ou documentos equivalentes.
l) Apresentar Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO (NR-7), com validade em vigor;
m) Apresentar Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA (NR-9), com validade em vigor;
13.3. Estará impedida de assinar o Termo de Contrato e também sujeita à aplicação das sanções previstas, se for o caso, a contratada que se encontre com pendências no CADIN municipal na data de assinatura do contrato, nos termos da Lei 14.094/05, salvo se estiver suspenso o impedimento ou em caso de relevância e urgência, ou se a adjudicatária comprovar ter ajuizado ação com garantia oferecida, na forma da lei, ou ainda, comprovar estar suspensa a exigibilidade do crédito.
13.4. Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
13.5. Ficam fazendo parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o Convite e os anexos que precederam o ajuste, a Proposta da contratada, anexadas como documentos SEI no presente processo administrativo.
13.6. O ajuste, suas alterações e rescisão, obedecerão a Lei Municipal nº 13.278/2002, Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, aplicáveis à execução dos serviços e especialmente aos casos omissos.
13.6.1. Em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 79, inciso I da Lei 8.666/93, ficam reconhecidos os direitos da Administração especificados no mesmo diploma legal.
13.7. A Prefeitura do Município de São Paulo, especialmente, a SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ se reserva o direito de executar através de outras Contratadas, no mesmo local, obras ou serviços distintos dos abrangidos no presente ajuste.
13.8. Fica ressalva a possibilidade de alteração das condições avençadas em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria.
13.9. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
13.10. Na execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
13.11. Na execução do contrato, será vedado, nos termos do art. 7º do Decreto Federal nº 7203/2010, que familiar (até o terceiro grau) de agente público preste serviços no órgão ou entidade em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança.
13.12. A licitante vencedora deverá comunicar à Administração toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, devendo manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena das ações cabíveis.
13.13. É o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo competente para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
13.14. A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante o prazo de execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive no que concerne ao cumprimento dos deveres trabalhistas que possuir, estando à mesma sujeita às penalidades cabíveis.
E por estarem de acordo, mandou o Sr. SUBPREFEITO da SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ, que se lavrasse o presente instrumento que, lido e achado conforme, vai assinado pelas partes em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas.
MARCOS ANTONIO ZERBINI SUBPREFEITO
SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ
Contratada Nome:
RG:
Cargo: Testemunhas:
Nome :......................................................... Nome: ......................................................
RG: ......................................................... RG: ..........................................................
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E SANÇÕES
LICITAÇÃO POR CARTA CONVITE N° 044/SUB-PJ/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6051.2023/0004934-3
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA E/OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO DE ESCADARIA NA RUA DIRCE MIGLIACCIO, 71 – CONJUNTO HABITACIONAL TURÍSTICA, DISTRITO DO JARAGUÁ, CEP 05164-050.
A empresa , com sede na , nº
, CNPJ/MF nº , DECLARA, sob as penas da lei que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, inclusive condenação judicial na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgada ou não desafiada por recurso com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa, bem como, DECLARA que não foi apenada com as sanções previstas na Lei Federal 8.666/1993, artigo 87, incisos III e IV, e/ou na Lei Federal 10.520/2002, artigo 7º, seja isoladamente, seja em conjunto, aplicada por qualquer esfera da Administração Pública, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Assinatura do Responsável pela Empresa (Nome Legível/Cargo/Carimbo do CNPJ)
OBS.: esta declaração deverá ser apresentada no original.
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 50.977/09.
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE)
APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA O VENCEDOR DO CERTAME, QUANDO DA ASSINATURA DO CONTRATO.
LICITAÇÃO POR CARTA CONVITE N° 044/SUB-PJ/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6051.2023/0004934-3
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA E/OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO DE ESCADARIA NA RUA DIRCE MIGLIACCIO, 71 – CONJUNTO HABITACIONAL TURÍSTICA, DISTRITO DO JARAGUÁ, CEP 05164-050.
Em conformidade com o disposto no artigo 5º do Decreto nº 50.977, de 06 de novembro de 2009, que estabelece procedimentos de controle ambiental para utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa nas contratações de obras e serviços de engenharia e nas compras públicas realizadas pela Administração Pública Municipal Direta e Indireta, bem como institui a exigência de cadastramento no CADMADEIRA, criado pelo Decreto Estadual n° 53.047, de 02 de junho de 2008:
Eu ,RG ,
legalmente nomeado representante da empresa
CNPJ
, e vencedor do procedimento licitatório nº ...../SUB-PJ/2023, na modalidade de Convite, processo SEI nº ..........................., declaro sob as penas da lei, que, para a execução da (s) obra (s) e serviço (s) de engenharia objeto da referida licitação, somente serão utilizados produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, ou de origem nativa que tenham procedência legal, decorrentes de desmatamento autorizado ou de manejo florestal aprovados por órgão ambiental competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, com comprovantes da legalidade da madeira, tais como: Documentos de Origem Florestal, Guias Florestais ou outros eventualmente criados para o controle de produtos e subprodutos florestais, bem como comprovante de inscrição no CADMADEIRA – Cadastro Estadual das Pessoas Jurídicas que comercializam, no Estado de São Paulo, produtos e subprodutos de origem nativa da flora brasileira, instituído pelo Decreto Estadual n° 53.047, de 2 de junho de 2008, ficando sujeito às penalidades administrativas previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e no inciso V do § 8º do artigo 72 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no inciso V do § 8º do artigo 72 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, sem prejuízo das sanções penais previstas em lei.
São Paulo, ................ de de 2023
Assinatura do Representante legal da empresa
Razão Social: ..................................................................
CNPJ/MF: ........................................................................
Nome: ............................................................................
Cargo: ............................................................................
MODELO DE DECLARAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 48.184/07
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE)
APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA O VENCEDOR DO CERTAME, QUANDO DA ASSINATURA DO CONTRATO.
LICITAÇÃO POR CARTA CONVITE N° 044/SUB-PJ/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6051.2023/0004934-3
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA E/OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO DE ESCADARIA NA RUA DIRCE MIGLIACCIO, 71 – CONJUNTO HABITACIONAL TURÍSTICA, DISTRITO DO JARAGUÁ, CEP 05164-050.
Em conformidade com o disposto no artigo 5º do Decreto nº DECRETO Nº 48.184, DE 13 DE MARÇO DE 2007, que estabelece procedimentos de controle ambiental para a aquisição de produtos de empreendimentos minerários e sua utilização em obras e serviços pela Administração Pública Municipal, eu, ,RG , legalmente nomeado representante da empresa , CNPJ , e vencedor do procedimento licitatório nº .............................. na modalidade de Convite, processo SEI nº declaro, sob as penas da lei, que, para o fornecimento e/ou a execução
da (s) obra(s) e serviço(s) objeto da referida licitação, somente serão fornecidos e/ou utilizados produtos de empreendimentos minerários devidamente licenciados, por órgão ambiental competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, ficando sujeito às sanções administrativas previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no inciso V do § 8º do artigo 72 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, sem prejuízo das implicações de ordem criminal estabelecidas em lei.
São Paulo, ............de de 2023
Assinatura do Representante legal da empresa
Razão Social: ..................................................................
CNPJ/MF: ........................................................................
Nome: ............................................................................
Cargo: ............................................................................
MODELO DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA SITUAÇÃO DE MICROEMPRESA/ EMPRESA DE PEQUENO PORTE E INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE)
LICITAÇÃO POR CARTA CONVITE N° 044/SUB-PJ/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6051.2023/0004934-3
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA E/OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO DE ESCADARIA NA RUA DIRCE MIGLIACCIO, 71 – CONJUNTO HABITACIONAL TURÍSTICA, DISTRITO DO JARAGUÁ, CEP 05164-050.
A empresa .................................................................., inscrita no CNPJ sob nº........................, por
intermédio de seu representante legal infra-assinado, Sr (a). ..................................................................,portador (a) da Carteira de Identidade nº................................................. e do CPF nº. , DECLARA, sob as penas
do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de microempresa, empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto Municipal nº 56.475/2015, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação.
São Paulo, de de 2023
Assinatura do Representante Legal / Procurador da Empresa
Nome: RG.:
Cargo/Função:
ANEXO XII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO INSCRIÇÃO NO CADIN
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE)
(Apresentação obrigatória para todas as licitantes) LICITAÇÃO POR CARTA CONVITE N° 044/SUB-PJ/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6051.2023/0004934-3
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA E/OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO DE ESCADARIA NA RUA DIRCE MIGLIACCIO, 71 – CONJUNTO HABITACIONAL TURÍSTICA, DISTRITO DO JARAGUÁ, CEP 05164-050.
A empresa , com sede na , nº
, inscrita no CNPJ/MF sob nº , DECLARA, sob as penas da lei e por ser a expressão da verdade, que não está inscrita no CADIN – Cadastro Informativo Municipal.
Local e data
Assinatura do Responsável pela Empresa (Nome Legível/Cargo/Carimbo do CNPJ)
OBS.: esta declaração deverá ser no original.
ANEXO XIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA
(Este anexo deverá ser apresentado APENAS pelas empresas que fizeram a vistoria)
LICITAÇÃO POR CARTA CONVITE N° 044/SUB-PJ/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6051.2023/0004934-3
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA E/OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO DE ESCADARIA NA RUA DIRCE MIGLIACCIO, 71 – CONJUNTO HABITACIONAL TURÍSTICA, DISTRITO DO JARAGUÁ, CEP 05164-050.
DECLARAMOS, exclusivamente para o fim de participação na licitação em epígrafe, que o(a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade RG no , representante da empresa C.N.P.J. no , compareceu ao local onde serão executadas as obras/serviços objeto desta licitação, verificando e tomando pleno conhecimento de todas as especificações do objeto a ser contratado, não podendo alegar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação da proposta ou do perfeito cumprimento do contrato a ser firmado com a administração.
Local e data
Assinatura do Representante Técnico da Empresa
ANEXO XIV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DO OBJETO
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE)
(este anexo deverá ser apresentado APENAS pelas empresas que não fizeram a vistoria)
LICITAÇÃO POR CARTA CONVITE N° 044/SUB-PJ/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6051.2023/0004934-3
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA E/OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO DE ESCADARIA NA RUA DIRCE MIGLIACCIO, 71 – CONJUNTO HABITACIONAL TURÍSTICA, DISTRITO DO JARAGUÁ, CEP 05164-050.
DECLARAMOS, exclusivamente para o fim de participação na licitação em epigrafe, que o(a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade RG no , representante da empresa C.N.P.J. no , tem pleno conhecimento de todas as informações e elementos necessários de onde e como serão executadas as obras/serviços objeto desta licitação, não podendo alegar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação da proposta ou do perfeito cumprimento do contrato a ser firmado com a Administração.
Local e data
Assinatura do Responsável pela Empresa (Nome Legível/Cargo/Carimbo do CNPJ)
ANEXO XV
MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE TRIBUTOS MUNICIPAIS
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE)
LICITAÇÃO POR CARTA CONVITE N° 044/SUB-PJ/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6051.2023/0004934-3
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA E/OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO DE ESCADARIA NA RUA DIRCE MIGLIACCIO, 71 – CONJUNTO HABITACIONAL TURÍSTICA, DISTRITO DO JARAGUÁ, CEP 05164-050.
A empresa , com sede na , nº
, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° , DECLARA, sob as penas da lei e por ser a expressão da verdade, que não está cadastrada e não possui débitos junto à Fazenda do Município de São Paulo.
LOCAL, de de XXXX.
Assinatura do Responsável pela Empresa (Nome Legível/Cargo/Carimbo do CNPJ)
ANEXO XVI
MODELO DE DECLARAÇÃO DOS REQUISITOS HABILITATÓRIOS
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE)
LICITAÇÃO POR CARTA CONVITE N° 044/SUB-PJ/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6051.2023/0004934-3
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA E/OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO DE ESCADARIA NA RUA DIRCE MIGLIACCIO, 71 – CONJUNTO HABITACIONAL TURÍSTICA, DISTRITO DO JARAGUÁ, CEP 05164-050.
A empresa (NOME DA EMPRESA) ................................................................................................ ..............................................
CNPJ nº ...................................., sediada (ENDEREÇO COMPLETO) , declaramos, para efeito
do cumprimento ao estabelecido na Lei Municipal nº 14.145 de 07.04.2006, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.
LOCAL, de de XXXX.
Assinatura do Responsável pela Empresa (Nome Legível/Cargo/Carimbo do CNPJ)