CONTRATO DE CRÉDITO Nº XXXXX
CONTRATO DE CRÉDITO Nº XXXXX
NCC202406.1 Identificação das Partes Original
BMW BANK GmbH - SUCURSAL PORTUGUESA, com sede em Lagoas Park - Edifício 11 (2º Piso) 2740-270 Porto Salvo, Oeiras, com o capital afeto de 12.271.005,00 Euros, pessoa colectiva número 980191599 e matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Cascais sob o mesmo número.
MUTUANTE
MUTUÁRIO | |
Denominação: XXXXX | |
Sede: XXXXX | |
NIPC: XXXXX | CRC: XXXXX |
Telefone: XXXXX | |
Correio eletrónico: XXXXX |
AVALISTA | ||
Nome: XXXXX | ||
Morada: XXXXX | ||
Documento de identificação: XXXXX | Nº: XXXXX | Estado Civil: XXXXX |
Data de nascimento: XXXXX | Nacionalidade: XXXXX | |
Telefone: XXXXX | NIF: XXXXX | |
Correio eletrónico: XXXXX |
Telefone: XXXXX
Nome: XXXXX Morada: XXXXX NIF: XXXXX
AGENTE
Telefone: XXXXX
Nome: XXXXX Morada: XXXXX NIF: XXXXX
FORNECEDOR
Condições Particulares
Modelo: XXXXX
Nº Chassis: XXXXX
Marca: XXXXX
Matrícula: XXXXX
Valor de Aquisição: XXXXX €
BEM OBJETO DO CRÉDITO
CRÉDITO (€) | ||
Preço a Contado | A | XXXXX |
Entrada Inicial | B | XXXXX |
Montante Total do Crédito | C = A - B | XXXXX |
Comissão de Abertura de Dossier | D | XXXXX |
Imposto do Selo Abertura Crédito | E | XXXXX |
Comissão de Gestão Mensal | F | XXXXX |
Total de Juros | G | XXXXX |
Imposto do Selo sobre Juros | H | XXXXX |
Despesa de Legalização Final | I | XXXXX |
Montante Total Imputado ao Mutuário | J = C + D + E + F + G + H + I | XXXXX |
Regime das Prestações: Prestações Constantes seguidas de Última Prestação.
Nº Prestações Postecipadas: XX
Periodicidade: Mensal
Taxa de Juro de Mora: Taxa Nominal + 3%
Spread: XXXXX% / N/A
Prazo: XX meses
Regime da taxa de juro: Variável/ Fixa Periodicidade de revisão: Euribor a 3 meses / N/A
Indexante: Euribor a 3 meses (X,XXX%) / N/A Mês de referência do Indexante: mmm/aaaa / N/A
Taxa Nominal: X,XXXX% Tipo de Crédito: Crédito Automóvel
TAEG: X,X%
PRESTAÇÕES
Datas de Vencimento 1ª Prestação: / / Última Prestação: / /
VALORES | |||||
Descrição | Nº Pag. | Valor S/IVA (€) | IVA | Valor IVA (€) | Total (€) |
VALORES | |||||
Descrição | Nº Pag. | Valor S/IVA (€) | IVA | Valor IVA (€) | Total (€) |
Comissão de Abertura de Dossier (*) | XX | - | - | - | XXXXX |
Imposto do Selo de Abertura de Crédito | XX | - | - | - | XXXXX |
Prestações (*) | XX | - | - | - | XXXXX |
Comissão de Gestão Mensal (*) | XX | - | - | - | XXXXX |
Prestação Final (*) | XX | - | - | - | XXXXX |
Despesa de Legalização Final | XX | XXXXX | XX% | XXXXX | XXXXX |
(*) Valores incluem Imposto do Selo
XX Livrança(s) em branco subscrita(s) pelo Mutuário e avalizada pelo(s) Avalista(s)
Reserva de propriedade sobre o Bem a favor do Fornecedor até integral cumprimento das obrigações do Adquirente/Mutuário decorrentes do presente Contrato, a qual foi ou será transmitida pelo Fornecedor ao Mutuante, por via de sub-rogação, nos termos do Artigo 12º das Condições Gerais do Contrato./ Hipoteca voluntária constituída pelo Mutuário sobre o Bem a favor do Mutuante em garantia do cumprimento das obrigações que para aquele emergem do presente Contrato, sendo o montante total garantido de XXXXX € acrescido de 1.000 € de despesas.
GARANTIAS
A fatura eletrónica será remetida para o endereço de correio eletrónico: XXXXX
Imposto do Selo pela utilização de crédito liquidado por meio de guia, no valor de XXXXX €.
CONTRATO DE CRÉDITO Nº XXXXX
Condições Gerais
Artigo 1º – Objeto e Início de vigência:
1. O Mutuante concede ao Mutuário, que aceita, o Montante Total do Crédito para a aquisição do Bem objeto do contrato de compra e venda conexo com o presente Contrato, nos termos das Condições Particulares e das presentes Condições Gerais, concedendo o Mutuário ao Mutuante autorização para este entregar diretamente o Montante Total do Crédito ao Fornecedor, deduzido dos encargos financiados, se aplicável, ficando o Mutuante sub- rogado nos direitos (incluindo de crédito) do Fornecedor decorrentes do contrato de compra e venda, os quais, por esta via, se transmitem para o Mutuante.
2. O Mutuário reconhece-se e confessa-se devedor ao Mutuante pelo Montante Total Imputado ao Mutuário indicado nas Condições Particulares, bem como pelos juros, encargos, despesas e quaisquer indemnizações ou compensações decorrentes do presente Contrato.
3. A adesão ao presente Contrato poderá ser efetuada pelo Mutuário, presencialmente, mediante aposição da sua assinatura autógrafa em suporte de papel ou da aposição da sua assinatura autógrafa em dispositivo eletrónico móvel ou através de outra modalidade de assinatura eletrónica, designadamente através de Cartão de Cidadão, de Chave Móvel Digital ou de Código de Assinatura (OTP - One Time Password), equivalendo esta, para todos os efeitos legais, à assinatura autógrafa.
4. O presente Contrato considerar-se-á apenas celebrado na data que vier a ser expressamente indicada na comunicação a ser remetida para o efeito pelo Mutuante ao Mutuário, o que se verificará após a receção e verificação pelo Mutuante da documentação referida no número seguinte e respetiva comunicação da decisão de concessão do crédito. A comunicação em apreço fará parte integrante do presente Contrato, como Adenda ao mesmo, sendo que da referida comunicação constará o plano financeiro do Contrato.
5. A celebração do presente Contrato fica condicionada à receção pelo Mutuante da fatura que lhe for remetida pelo Fornecedor e demais documentos exigíveis pelo Mutuante, incluindo, entre outros, livranças, apólices de seguro e documentos necessários para a constituição da hipoteca ou reserva de propriedade, todos devidamente assinados e de acordo com as formalidades legalmente aplicáveis, o que constituirá autorização bastante para que o Mutuante proceda ao pagamento do Montante Total do Crédito, deduzido dos encargos financiados, se aplicável, ao Fornecedor.
6. O presente Contrato apenas produzirá efeitos a partir da data em que se considerar celebrado, nos termos do número 4 deste Artigo.
7. A proposta de crédito apresentada pelo Mutuante, subjacente ao presente Contrato, considerar-se-á automática e imediatamente sem efeito, caso o Mutuário e/ou o Fornecedor ou Agente deste não remetam ao Mutuante os documentos referidos no número 5 deste Artigo no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a data de emissão do Contrato, salvo prévia autorização escrita do Mutuante, designadamente nos casos em que se verifique a necessidade de encomenda do Bem junto do fabricante.
8. O presente Contrato durará pelo prazo previsto nas Condições Particulares e até ao fim do período a que respeita a última prestação.
Artigo 2º – Prestações:
1. O Mutuário obriga-se a pagar ao Mutuante as prestações e os encargos cujo valor, periodicidade e número constam das Condições Particulares, sem prejuízo do disposto no n.º 3.
2. Sem prejuízo de o Mutuante poder exigir, no momento da aprovação do pedido de crédito apresentado, o pagamento dos valores correspondentes à Comissão de Abertura de Dossier e Imposto do Selo de Abertura de Crédito, caso os mesmos não sejam incluídos no Montante Total do Crédito, assim como, se for o caso, a primeira prestação de serviços associados, as
prestações vencer-se-ão no dia 5 ou 28 de cada mês consoante a data da celebração do Contrato tenha ocorrido entre os dias 1 e 15 ou posteriormente, respetivamente.
3. Caso, nos termos do número anterior, entre as datas de celebração do Contrato e de vencimento da primeira prestação medeie um período de tempo contabilizado em dias corridos superior ou inferior ao período indicado na periodicidade das prestações, o valor dessa prestação será ajustado mediante recálculo do valor do juro remuneratório em função do número de dias efetivamente decorrido.
4. Caso o Mutuário tenha optado nas Condições Particulares por prestações de regime de taxa de juro fixa, a taxa de juro aplicável será aquela fixada nas Condições Particulares.
5. Caso o Mutuário tenha optado nas Condições Particulares pelo regime de taxa de juro variável, a taxa de juro será apurada com base na soma do spread da taxa de juro com o indexante, devendo o valor deste último resultar da média aritmética simples das cotações diárias do índice ou taxa de referência, observadas no mês de calendário anterior ao início do período de contagem de juros, procedendo-se ao arredondamento à milésima nos termos da legislação aplicável. O valor das prestações indicado nas Condições Particulares será atualizado no final de cada período relevante da taxa de referência em função das alterações que vierem a ocorrer nessa taxa. Caso a taxa de referência deixe de poder ser utilizada como indexante, atender-se-á à taxa economicamente mais próxima.
6. Caso o Mutuário tenha optado nas Condições Particulares por prestações de regime de taxa de juro variável, a TAE indicada nas Condições Particulares poderá ser atualizada em função das variações da taxa de juro decorrentes da atualização do indexante, por referência à data de celebração do Contrato nos termos do Artigo 1º, n.º 4.
7. Caso o Mutuário tenha optado nas Condições Particulares pelo regime de taxa de juro variável e o valor da última prestação, designada como Prestação Final, não seja igual ao valor das
restantes prestações, esta terá o valor fixo acordado nas Condições Particulares.
8. Caso o Mutuário tenha optado nas Condições Particulares por prestações de regime de taxa de juro variável, o Mutuante prestará ao Mutuário informação periódica relativa às alterações da taxa nominal.
9. O Mutuário autoriza o Mutuante a proceder à capitalização de juros, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 3º – Encargos:
1. Todas as despesas suportadas pelo Mutuante em consequência de simples mora ou de incumprimento definitivo das obrigações contratuais por parte do Mutuário, serão da responsabilidade do Mutuário, sendo neste repercutidas através de débito respetivo, devendo para tanto o Mutuante apresentar o suporte documental de tais despesas, sem prejuízo do direito do Mutuário de contestar as mesmas no que toca à sua exigibilidade.
2. O Mutuário pagará ao Mutuante, a título de despesas e/ou comissões pelos serviços que lhe sejam prestados e/ou por atos praticados por este, os montantes previstos no Preçário de Serviços do Mutuante em vigor no momento da prestação de tais serviços e/ou atos, o qual se encontra disponível para consulta nas instalações do Mutuante e do Fornecedor ou Agente deste, no Portal do Cliente e no sítio da Internet do Mutuante.
3. O presente Contrato tem os encargos especificados nas Condições Particulares.
4. O Mutuário desde já declara ter tomado conhecimento e aceitar integralmente o Preçário de Serviços do Mutuante atualmente em vigor. O Mutuante poderá alterar o montante dos encargos fixados nas Condições Particulares, aumentando-o ou reduzindo-o, caso exista razão atendível para o efeito, nomeadamente o aumento ou redução dos valores pagos a outras entidades para a prestação de serviços relacionados com o cumprimento do presente Contrato. As causas de alteração unilateral do montante dos encargos fixados nas Condições Particulares deverão resultar sempre de um facto (i) externo ou alheio ao Mutuante, situando-se fora da sua esfera de influência, atuação e controlo; e (ii) relevante, excecional e que
tenha subjacente um motivo ponderoso fundado em juízo ou critério objetivo. As mencionadas alterações, assim como as alterações aos demais encargos em vigor, nomeadamente os encargos previstos no Preçário de Serviços do Mutuante, serão comunicadas ao Mutuário com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias relativamente à data pretendida para a sua aplicação.
5. Em caso de mora do Mutuário, o Mutuante poderá cobrar uma comissão pela recuperação dos valores em dívida, como retribuição pelos serviços prestados por este, ou subcontratados a terceiro, no âmbito da sua atividade, no montante máximo permitido por Xxx, que à data da publicação do Decreto-Lei n.º 58/2013, de 8 de maio, se fixa em 4% do valor da prestação vencida e não paga com um montante mínimo de € 12 e um montante máximo de € 150, a que acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor, assim como as despesas ou encargos suportados pelo Mutuante perante terceiros, por conta do Mutuário, nomeadamente pagamentos a conservatórias, cartórios notariais ou encargos de natureza fiscal.
6. Em caso de incumprimento definitivo o Mutuante poderá cobrar uma comissão pela Abertura de Processo de Contencioso, no âmbito da sua atividade, no montante que desde já se fixa em 10% dos valores devidos com um montante mínimo de € 500, acrescido do valor do IVA à taxa legal em vigor, a que acresce a comissão devida pela recuperação do Bem, nos termos estabelecidos no Preçário de Serviços do Mutuante.
Artigo 4º – Forma de pagamento:
O pagamento das prestações, bem como de quaisquer outras prestações pecuniárias que sejam devidas em virtude deste Contrato, sem prejuízo de outra forma que venha a ser acordada entre as Partes, será realizado através do Sistema de Débito Direto SEPA sendo a cobrança feita na conta do Mutuário indicada na Autorização de Débito Direto SEPA, obrigando-se o Mutuário a suportar os custos da forma de pagamento adotada.
Artigo 5º – Utilização do Bem:
O Mutuário obriga-se a avisar imediatamente o Mutuante de qualquer vício, defeito ou deterioração anormal do Bem, bem como de qualquer perigo que o ameace e, ainda, de qualquer penhora, roubo, furto, requisição, confisco ou qualquer outro facto que represente uma ofensa à garantia constituída sobre o Bem, e/ou à utilização ou gozo do Bem pelo Mutuário, e a praticar todos os atos que se mostrem adequados à prevenção ou supressão daquelas situações.
Artigo 6º – Seguros:
1. Durante o prazo do presente Contrato, o Bem deverá ser objeto de seguro de responsabilidade civil automóvel, suportado pelo Mutuário, cobrindo danos provocados a terceiros pela respetiva utilização, incluindo passageiros transportados, com o capital seguro de €50.000.000,00.
2. Caso o seguro automóvel não seja contratado através de protocolo disponibilizado pelo Mutuante, o Mutuário deverá entregar ao Mutuante, na data de assinatura do presente Contrato, cópia da apólice de seguro por si subscrita em cumprimento do mesmo, com cobertura dos riscos elencados no número 1 deste Artigo, devendo o Mutuário, em qualquer caso, cumprir a generalidade das obrigações assumidas nos termos da referida apólice.
3. Caso o presente Contrato se encontre garantido por hipoteca, o Mutuário não poderá, em caso algum, reduzir o capital seguro, por si direta e inicialmente contratado, ou contratar novo seguro com capital inferior ao indicado no n.º 1 deste Artigo. Caso o Mutuário venha subscrever nova
apólice de seguro nos termos do n.º 1, deverá habilitar o Mutuante com cópia da mesma.
4. Caso o presente Contrato se encontre garantido por reserva de propriedade, o Mutuário não poderá cancelar o seguro exigível, por si direta e inicialmente contratado, sem a expressa autorização do Mutuante. Caso o Mutuante autorize o cancelamento do referido seguro, deverá o Mutuário entregar ao Mutuante cópia da apólice de seguro por si subscrita em substituição do seguro cancelado nos termos previstos no n.º 1 deste Artigo.
5. Em caso de sinistro implicando a perda total do Bem, por facto imputável ao Mutuário, e atenta a extinção da garantia prestada a favor do Mutuante por perda do seu objeto, o presente Contrato considerar-se-á imediata e automaticamente resolvido (cláusula resolutiva), sem necessidade de qualquer comunicação, e o Mutuante terá o direito de exigir ao Mutuário o imediato pagamento do montante correspondente à soma de todas as prestações vencidas e não pagas e respetivos juros, do valor do capital ainda em dívida e de todas as demais quantias em dívida pelo Mutuário, devendo o Mutuário, caso o Bem se encontre segurado contra danos próprios, entregar ao Mutuante a indemnização que venha a receber da Seguradora, caso esta lhe seja diretamente liquidada. O Mutuário receberá o excesso ou pagará a diferença entre o valor total devido nos termos do presente número e a indemnização paga pela Seguradora.
6. Se as partes assim o acordarem nas Condições Particulares, o Mutuário deverá subscrever um seguro de proteção, através de protocolo disponibilizado pelo Mutuante, que vigore durante o prazo do presente Contrato.
7. Caso o seguro automóvel e/ou o seguro proteção sejam contratados através de protocolos disponibilizados pelo Mutuante, o Mutuário será responsável, durante o prazo do presente Contrato e até ao pagamento efetivo da última prestação, pelo pagamento ao Mutuante dos valores previstos nas Condições Particulares. No caso de incumprimento do presente Contrato pelo Mutuário, o Mutuante, sem prejuízo dos demais direitos que
lhe assistam legal e contratualmente, terá o direito a cessar ou alterar os termos dos contratos de seguro celebrados com as respetivas entidades seguradoras.
Artigo 7º – Cessão da posição contratual e cessão de utilização do bem:
1. A cessão da posição contratual do Mutuário no presente Contrato encontra-se sujeita à prévia autorização escrita do Mutuante. O Mutuante poderá ceder a sua posição contratual a uma outra entidade do Grupo BMW, mediante simples comunicação ao Mutuário, data em que se produzirão os efeitos respetivos.
2. Para efeitos do disposto no número anterior, são entidades do Grupo BMW todas as entidades que estejam em relação de domínio ou de grupo com a BMW Group AG, nos termos do artigo 21.º do Código dos Valores Mobiliários.
Artigo 8º – Incumprimento do Contrato:
1. Em caso de mora no pagamento pelo Mutuário de quaisquer quantias devidas ao Mutuante por força deste Contrato, aquele pagará ao Mutuante juros de mora calculados à taxa nominal indicada nas Condições Particulares agravada da sobretaxa máxima permitida por Xxx, bem como os custos incorridos pelo Mutuante com a falta de cobrança das quantias devidas.
2. O Mutuante poderá resolver o presente Contrato sempre que o Mutuário incorra na falta de pagamento de qualquer prestação e não proceda ao pagamento das prestações em atraso, acrescidas de juros de mora e eventuais encargos ou indemnizações devidas, no prazo de 8 (oito) dias após o envio pelo Mutuante ao Mutuário de carta registada interpelando-o para o efeito.
3. Constituirá fundamento de resolução automática do presente Contrato pelo Mutuante, o incumprimento pelo Mutuário das obrigações previstas nos n.ºs 2 a 4 do Artigo 6º, bem como a prática pelo Mutuário de qualquer ato ofensivo das garantias constituídas a favor do Mutuante, assim como prestação pelo Mutuário, no momento da celebração do Contrato ou em momento anterior ou posterior, de informações falsas, inexatas ou incompletas, designadamente quanto aos seus
dados pessoais e à sua situação financeira, com intuito fraudulento.
4. Nos casos em que o presente Contrato se encontre garantido por reserva de propriedade, a resolução do presente Contrato nos termos previstos nos números anteriores comportará a automática resolução do contrato de compra e venda conexo, podendo o Mutuante acionar a seu favor a reserva de propriedade sobre o Bem.
5. No caso de resolução do presente Contrato e, se aplicável, do contrato de compra e venda do Bem nos termos previstos nos números precedentes, e sem prejuízo do direito de exigir a reparação integral dos seus prejuízos, o Mutuante terá o direito de: (i) conservar suas as prestações vencidas e pagas; (ii) receber as prestações vencidas e não pagas; (iii) exigir o imediato pagamento de quaisquer quantias em dívida por força do presente Contrato, nomeadamente o capital em dívida e quaisquer quantias a título de juros de mora; e (iv) receber um montante indemnizatório equivalente a 10% do valor das Prestações vincendas.
6. No caso previsto no número anterior, o Mutuário deverá proceder à entrega do Bem ao Mutuante, como forma de liquidação (total ou parcial) do montante em dívida perante o Mutuante, livre de qualquer ónus ou encargo, com exceção da reserva de propriedade ou hipoteca a favor do Mutuante, bem como a documentação que permita a sua venda a terceiro. Uma vez entregue o Bem e respetiva documentação, o Mutuante procederá à venda do mesmo, imputando o produto da venda à amortização da referida dívida. Caso a diferença entre o valor em dívida, calculado nos termos do presente Contrato, e o valor recebido pela venda do Bem seja positivo, o Mutuante entregará ao Mutuário essa diferença.
7. Caso o Mutuário não proceda ao pagamento da dívida nos termos do número 6. do presente Artigo, o Mutuante poderá desde logo executar as garantias pelo valor total da dívida, acrescido de juros, encargos e despesas, devendo proceder à redução da quantia exequenda após venda do Bem e imputação do valor obtido à amortização da dívida, nos termos do número anterior.
Artigo 9º – Garantias:
1. Se as partes assim o acordarem nas Condições Particulares, o Mutuário constitui hipoteca voluntária de primeiro grau sobre o Bem a favor do Mutuante. A referida hipoteca é constituída como forma de garantir o pontual e integral cumprimento de todas as obrigações do Mutuário emergentes do presente Contrato, incluindo o pagamento do capital e dos
respetivos juros e despesas acessórias. A hipoteca em apreço é constituída até ao montante máximo indicado nas Condições Particulares.
2. Se as partes assim o acordarem nas Condições Particulares, o Mutuário declara conhecer e aceitar a transmissão pelo Fornecedor a favor do Mutuante da reserva de propriedade acordada entre o Mutuário e o Fornecedor. A referida transmissão é promovida por sub-rogação pelo Fornecedor a favor do Mutuante (ou seja, pela substituição do Fornecedor pelo Mutuante) nos direitos (incluindo o crédito) que para aquele emergem do contrato de compra e venda que celebrou com o Mutuário. O Mutuário reconhece ainda, atenta a conexão entre o contrato de compra e venda e o presente Contrato, que a resolução do presente Contrato comportará a automática resolução do contrato de compra e venda conexo, podendo o Mutuante acionar a seu favor a reserva de propriedade sobre o Bem.
3. Serão da responsabilidade do Mutuário todos os encargos relativos à reserva da propriedade ou à constituição da hipoteca, incluindo, entre outros, os custos de registo de tais atos.
4. O Mutuário e o(s) respetivo(s) Avalista(s) autorizam expressamente o Mutuante, em caso de incumprimento do Contrato, a preencher a livrança em branco por aquele subscrita e por este(s) avalizada(s) nesta data, designadamente no que se refere à data de vencimento, ao local de pagamento e ao seu montante, até ao limite das responsabilidades assumidas pelo Mutuário e não pagas. O(s) Avalista(s) declaram expressamente renunciar ao benefício do prazo em caso de incumprimento do Contrato pelo Mutuário.
Artigo 10º – Reembolso antecipado:
1. O Mutuário pode, a todo o tempo, cumprir antecipadamente, parcial ou totalmente, o presente Contrato.
2. O reembolso antecipado previsto no número anterior deverá ser precedido de aviso pelo Mutuário ao Mutuante através de comunicação, em papel ou noutro suporte duradouro, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias de calendário.
3. O reembolso antecipado dá lugar à redução do custo total do crédito por via da redução dos juros e
dos encargos do período remanescente, tendo o Mutuante direito a uma comissão de reembolso antecipado, nos termos previstos no Preçário de Serviços do Mutuante em vigor no momento do reembolso antecipado.
Artigo 11º - Comunicações à Central de Responsabilidades de Crédito (CRC):
1. A CRC é um sistema de informação, gerido pelo Banco de Portugal, constituído por informação recebida das entidades participantes sobre responsabilidades efetivas ou potenciais decorrentes de operações de crédito e por um conjunto de serviços relativos ao seu processamento e difusão.
2. O Mutuante é considerado uma entidade participante, podendo a lista das entidades participantes ser consultada em xxx.xxxxxxxxx.xx.
3. Cada entidade participante está obrigada a comunicar ao Banco de Portugal os saldos, relativos ao último dia de cada mês, das responsabilidades decorrentes das operações de crédito concedido:
a) Em Portugal, a residentes ou não residentes em território nacional, pelas suas sedes, filiais, agências e sucursais;
b) No estrangeiro, a residentes em território nacional, pelas suas sucursais no exterior.
4. As operações referidas no número anterior abrangem as operações ativas com pessoas singulares ou coletivas, a comunicar em nome do beneficiário direto do crédito e as garantias prestadas e recebidas, em nome do potencial devedor.
5. Para efeitos do disposto no n.º 1 deste Artigo, constituem exemplos de responsabilidades efetivas: empréstimos para aquisição de habitação, empréstimos para aquisição de automóveis e operações de locação financeira e de factoring.
Artigo 12º – Proteção de dados pessoais:
Os dados pessoais do Mutuário e do(s) Avalista(s), recolhidos ou disponibilizados no contexto da relação comercial com o Mutuante serão tratados pelo Mutuante de acordo com as disposições legais sobre proteção de dados e segredo bancário e
profissional, nos termos Anexo-Informação de Privacidade ao presente Contrato.
Artigo 13º – Comunicações:
1. Com exceção dos casos expressamente previstos no presente Contrato, todas as comunicações ou notificações que devam ser feitas ao abrigo do mesmo serão efetuadas por comunicação escrita em papel dirigidas para os domicílios das Partes indicados nas Condições Particulares ou para qualquer outro domicílio que tenha sido indicado por qualquer das Partes à outra, sendo esses domicílios os relevantes para a realização de citações ou notificações em caso de litígio.
2. Com prejuízo do disposto no número anterior, e exceto nos casos expressamente previstos no presente Contrato, as comunicações e/ ou o envio de documentos relacionados com o presente Contrato, dirigidos pelo Mutuante ao Mutuário e/ou Avalista(s), serão preferencialmente efetuados por correio eletrónico para o endereço eletrónico deste(s) indicado nas Condições Particulares ou para qualquer outro endereço eletrónico que tenha sido entretanto indicado pelo Mutuário e/ou Avalista(s) ao Mutuante, podendo, em alternativa, ser enviados através do Portal do Cliente acessível em xxxxx://xxxxxxxXXX.xxx-xxxx.xx ou xxxxx://xxxxxxxXXXX.xxx-xxxx.xx, consoante aplicável, ou aplicação mobile equivalente, bastando para tal o Mutuário ser avisado através de correio eletrónico ou SMS.
3. Os documentos eletrónicos remetidos nos termos do número anterior satisfazem o requisito legal de forma escrita na medida em que o seu conteúdo seja suscetível de representação como declaração escrita.
4. O Mutuário autoriza expressamente o Mutuante a enviar, através do número de telefone móvel indicado nas Condições Particulares ou outro que para o efeito lhe seja comunicado pelo Mutuário, o seu código de acesso ao Portal do Cliente do Mutuante, através do qual o Mutuário terá acesso a toda a informação relativa ao presente Contrato. O Mutuário será o exclusivo responsável pela utilização e disponibilização a quaisquer terceiros
do referido código de acesso, não podendo imputar ao Mutuante qualquer responsabilidade a este título. O Mutuário poderá solicitar a todo o tempo a alteração do seu código de acesso ao Portal do Cliente, através de comunicação escrita em papel.
5. O Mutuário e o(s) Avalista(s) obriga(m)-se a comunicar de imediato ao Mutuante quaisquer alterações verificadas nos elementos informativos do Mutuário fornecidos no momento da celebração do presente Contrato.
Artigo 14º – Autoridade de Supervisão:
Banco de Portugal, com sede na Xxx xx Xxxxxxxx, x.x 000, 0000-000 Xxxxxx.
Artigo 15º – Lei e Foro:
1. O presente Contrato está sujeito à Lei Portuguesa.
2. Se legalmente admissível, as Partes acordam expressamente em submeter todos os litígios emergentes deste Contrato ao foro da Comarca de Lisboa Oeste, com expressa renúncia a qualquer outro, sendo a Parte vencida responsável por todas as despesas inerentes ao litígio, incluindo custas e outras despesas judiciais.
Artigo 16º – Diversos:
1. Os termos e expressões iniciados com letra maiúscula e que tenham sido utilizados nas Condições Gerais têm, a menos que esteja definido de outra forma ou que se retire o contrário do contexto, o significado definido nas Condições Particulares deste Contrato.
2. O Mutuário reconhece que pode incorrer em responsabilidade prevista na lei, no caso da informação prestada ao Mutuante na presente data, incluindo, entre outra, os seus dados pessoais constantes das Condições Particulares, não corresponder à verdade.
3. O cumprimento das obrigações pecuniárias estabelecidas no presente Contrato faz-se na moeda que tenha curso legal em Portugal e pelo valor nominal que a moeda nesse momento tiver.
4. Os factos ou elementos das relações do Mutuário com o Mutuante não podem por este ser revelados, exceto se tiver obtido autorização do Mutuário ou
quando revelados nos termos legalmente exigíveis e/ou admissíveis.
5. O Mutuário tem o direito de apresentação de reclamação no livro de reclamações nos formatos físico, presente no estabelecimento do Mutuante, e eletrónico, nos termos do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, ou diretamente junto do Banco
de Portugal, nos termos do artigo 77.º-A do Decreto-Lei n.º 298/98, de 31 de dezembro através de formulário próprio disponível no Portal do Cliente Bancário ou de carta remetida para aquela entidade.
O MUTUÁRIO E O(S) AVALISTA(S) APENAS DEVERÃO ASSINAR O PRESENTE DOCUMENTO DEPOIS DE SE CONSIDERAREM INTEGRALMENTE ESCLARECIDOS E INFORMADOS RELATIVAMENTE ÀS CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA DE CRÉDITO SOLICITADA E DE QUE OBTIVERAM POR PARTE DO INTERMEDIÁRIO DE CRÉDITO/FORNECEDOR TODA A INFORMAÇÃO SOBRE O CRÉDITO SOLICITADO, NOMEADAMENTE, OS RESPETIVOS EFEITOS, PREÇOS, TAXAS E CONSEQUÊNCIAS PELA MORA E PELO INCUMPRIMENTO DEFINITIVO DO PRESENTE CONTRATO.
COM A ASSINATURA DO PRESENTE CONTRATO, O MUTUÁRIO E O(S) AVALISTA(S) RECONHECEM EXPRESSA E INEQUIVOCAMENTE QUE AS CONDIÇÕES GERAIS DO PRESENTE CONTRATO, BEM COMO AS RESPECTIVAS CONDIÇÕES PARTICULARES, LHES FORAM COMUNICADAS E EXPLICADAS COM A ANTECEDÊNCIA E PELO MODO NECESSÁRIO, PELO QUE TÊM DO PRESENTE CONTRATO UM CONHECIMENTO COMPLETO E EFECTIVO, E QUE CADA UM DOS SIGNATÁRIOS RECEBEU NESTA DATA UM EXEMPLAR DO MESMO.
Data de emissão: XX/XX/XXXX Local: Porto Salvo
Data: / /
(A prencher pelo Mutuário. Caso o Contrato não seja datado pelo Mutuário, o mesmo considera-se assinado na respectiva data de emissão.)
BMW BANK GmbH - SUCURSAL PORTUGUESA
Mutuário
(a assinatura eletrónica substitui para todos os efeitos legais a assinatura autógrafa)
Avalista(s)
(a assinatura eletrónica substitui para todos os efeitos legais a assinatura autógrafa)
ANEXO – INFORMAÇÃO DE PRIVACIDADE
Os nossos produtos e serviços pautam-se pelos mais elevados padrões de qualidade. É pelos mesmos padrões que tratamos os seus dados pessoais. Com este objetivo, implementamos os requisitos do Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (“RGPD”), bem como demais previsões legais, regulatórias e boas práticas.
1. Quem é responsável pelo tratamento de dados?
O BMW Bank GmbH Sucursal Portuguesa ("BMW Bank" ou "nós”), com representação local em Portugal no Lagoas Park, Edifício 11 – Espaço BMW (Piso 2), 2740-270 Oeiras, é o responsável pelo tratamento dos seus dados pessoais, conforme a definição do RGPD. Com vista à execução de um contrato, o BMW Bank trata determinados dados pessoais com as finalidades que adiante se descrevem nesta Informação de Privacidade.
2. Que dados tratamos?
Dados pessoais (os “dados”) consistem em informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável.
Com vista à execução do seu Contrato de Financiamento ou Locação e de elementos opcionais deste, se aplicável, (o “Contrato”) celebrado com o BMW Bank irá fornecer-nos determinados dados, consoante o Contrato em causa. Tratamos dados pessoais fornecidos por si dentro da mais estrita legalidade, com particular atenção ao princípio da minimização. Entre outros, tratamos os seguintes dados:
- Nome, detalhes de contacto, incluindo morada, endereço de correio eletrónico e números de telefone, profissão, entidade empregadora, rendimentos, data e local de nascimento, estado civil e, se aplicável, número de filhos, nacionalidade, detalhes de conta, número de identificação fiscal e informação relativa à sua viatura.
- Dados de geolocalização: igualmente no âmbito da execução do seu Contrato, poderemos aceder aos dados de localização do veículo, tendo, exclusivamente, em vista garantir a sua restituição. Estes dados serão recolhidos junto da Bayerische Motoren Werke Aktiengesellschaft (“BMW AG”).
3. Com que fundamento legal tratamos dados pessoais? Só trataremos dados pessoais ao abrigo de uma previsão legal que o permita. Em particular, trataremos os seus dados
pessoais dentro das premissas do artigo 6.º do RGPD, e baseados no seu consentimento, nos termos do artigo 7.º do RGPD. Pautaremos o tratamento de dados pessoais, nomeadamente, pelos princípios legais adiante descritos.
• Consentimento (art.º 6, n.º 1, al. a), e art.º 7 do RGPD): trataremos determinados dados pessoais apenas mediante o seu consentimento prévio, explicito e livre. Poderá retirar o seu consentimento a qualquer momento, com efeitos para o futuro. Execução de um contrato (art.º 6, n.º 1, al. b) do RGPD): no âmbito da execução do seu Contrato com o BMW Bank, necessitamos de tratar dados pessoais.
• Cumprimento de obrigações jurídicas (art.º 6, n.º 1, al. c) do RGPD): o BMW Bank encontra-se sujeito a diversos requisitos legais e regulatórios. No cumprimento destas obrigações, são tratados dados pessoais.
• Salvaguarda de interesses legítimos (art.º 6, n.º 1, al. f) do RGPD): poderemos tratar dados pessoais com vista à salvaguarda de interesses legítimos, caso os seus interesses não se sobreponham no caso individual.
4. Com que finalidades são tratados dados pessoais?
Só serão tratados dados pessoais para as finalidades admitidas pela legislação de proteção de dados pessoais, nomeadamente:
• Finalidades que tenha aprovado previamente;
• Tratamento no âmbito da execução de um Contrato;
• Cumprimento de obrigações legais a que estejamos adstritos;
• Salvaguarda de interesses legítimos, caso os seus interesses não se sobreponham no caso individual;
• Propositura, tramitação e contestação de ações judiciais;
• Marketing e publicidade, particularmente marketing direto. Poderão ser tratados dados pessoais, nomeadamente, para as finalidades adiante elencadas.
4.1 Finalidades de tratamento relacionadas com o Contrato Necessitamos tratar dados pessoais para a execução do Contrato celebrado consigo:
(a) Contactos relacionados com o Contrato: durante a execução do contrato e término do mesmo, será necessário contactá-lo no âmbito do Contrato. Para o efeito, trataremos dados pessoais
(b) Gestão Contratual: gestão contractual inclui a gestão, aditamento, execução e atualização de Contratos, sendo necessário tratar dados pessoais para o efeito.
(c) Serviço ao Cliente: com o objetivo de prestar um bom serviço ao Cliente, necessitamos de tratar dados pessoais, como por exemplo para o aconselhar devidamente.
(d) Gestão de incumprimento: no contexto dos Contratos celebrados consigo, poderá ser necessário gerir e demandar créditos decorrentes do mesmo, particularmente se existirem prestações vencidas e não pagas, sendo necessário tratar dados pessoais para o efeito.
(e) Gestão de ações de responsabilidade civil: no caso de o seu veículo ser objeto de um Contrato, está contratualmente previsto que sejamos informados de qualquer dano sobre o mesmo. Neste âmbito, e com vista à determinação de danos e responsabilidade, poderemos tratar dados pessoais.
(f) Gestão de término do Contrato: aquando do termo do Contrato, independentemente do motivo, é necessário tratar dados pessoais, bem como contactá-lo para definir as condições do respetivo termo.
(g) Cooperação com Concessionários e Agentes: no contexto da execução e gestão de um Contrato, bem como do serviço a Clientes, o BMW Bank irá cooperar com o seu Concessionário e/ou Agente autorizado BMW, ao abrigo de um contrato de vinculação de Intermediário de Crédito. Neste âmbito, o Concessionário e/ou Agente presta todos os serviços sob sua responsabilidade. No sentido de assegurar um elevado nível de prestação de serviço ao Cliente, o BMW Bank partilhará os dados necessários no decurso da cooperação.
(h) Transferência de dados para execução de elementos opcionais do Contrato: na qualidade de mediador de seguros o BMW Bank coopera com seguradoras, a quem poderão ser fornecidos dados na medida do estritamente necessário com o propósito de executar elementos opcionais do contrato, caso opte por estes.
(i) Restituição do veículo: na sequência de decisão judicial que determine a restituição do veículo e do incumprimento do prazo para proceder à sua devolução ou de condutas e/ou indicios com relevância criminal, podemos proceder ao tratamento dos dados de localização do veículo, tendo em
vista assegurar a sua restituição. Adicionalmente, em caso de roubo ou furto, caso tenha deduzido queixa crime junto das autoridades competentes e nos apresente, por escrito, um pedido de acesso, poderemos proceder à recolha dos dados de localização do veículo. Neste último caso, a recolha e utilização dos dados de localização do veículo encontram-se limitados às necessidades estritas da investigação e à avaliação do caso pelas autoridades competentes. Em caso algum os movimentos do veículo serão rastreados e a localização utilizada para criar perfis.
4.2 Finalidades de tratamento sujeitas a consentimento
Em determinados casos, só trataremos dados pessoais quando consentir esse tratamento.
(a) Pesquisa de Mercado: conduzimos pesquisas de mercado relativamente às preferências dos nossos Clientes com vista a proporcionar ofertas interessantes e atrativas. O tratamento de dados neste âmbito é normalmente limitado a dados anonimizados e agregados. Porém, é possível que tratemos dados pessoais para este efeito.
(b) Publicidade e Marketing: caso haja consentido previamente, trataremos dados pessoais com o objetivo de o informar de ofertas que poderão ser do seu interesse através dos canais de comunicação por si elegidos.
4.3 Finalidades de tratamento para cumprimento de obrigações legais
Para cumprimento de obrigações legais a que estamos vinculados, poderá ser necessário tratar dados pessoais.
(a) Gestão de Compliance: compliance significa uma atuação conforme com a legislação, regulamentação e boas práticas de mercado. Neste contexto, revemos, por exemplo, se foi adequadamente aconselhado pelo Concessionário e/ou Agente, bem como se este cumpriu as respetivas obrigações legais.
(b) Medidas preventivas e defesa contra ilícitos penais: adicionalmente, é uma obrigação legal adotar medidas de segurança com vista à prevenção de condutas ilícitas ao abrigo da legislação Portuguesa, incluindo, entre outras, para a prevenção do recurso do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo. Em conexão com esta finalidade, poderemos disponibilizar dados pessoais às autoridades judiciais.
(c) Finalidades relacionadas com segurança de Informação: a obrigação legal de salvaguarda da segurança da informação reveste a mais elevada importância para nós. Se necessário, poderemos tratar dados pessoais no contexto do exame e garantia da segurança de informação, por exemplo, na simulação de um ciber-ataque.
(d) Obrigações legais e gestão judicial: o BMW Bank encontra-se sujeito ao quadro normativo e regulatório da supervisão bancária. Poderemos tratar dados pessoais na medida do necessário para cumprimento destas obrigações, bem como transmitir dados para as autoridades mediante notificação. Adicionalmente, trataremos dados pessoais na medida que seja necessário para gestão de ações judiciais.
4.4 Finalidade de tratamento necessário à declaração, ao exercício ou à defesa de um direito num processo judicial Para o exercício dos nossos direitos, caso exista a inscrição de dados biométricos comportamentais grafométricos (velocidade, pressão, elevações, aceleração e direção), através da recolha da assinatura digital do titular dos dados, e o seu armazenamento em PDF encriptado para efeitos de confirmação da identidade do assinante, estes poderão ser
utilizados para comparação em sede judicial. A assinatura não pode ser reconstruída, servindo apenas quando necessário à declaração, ao exercício ou à defesa de um direito num processo judicial.
4.5 Finalidades de tratamento baseadas em legítimo interesse
Poderemos ainda tratar dados pessoais para efeito de interesses legítimos, caso os seus interesses não se sobreponham no caso individual.
(a) Controlo de vendas: por forma a otimizarmos continuamente a experiência do Cliente e a cooperação com os Concessionários e/ou Agentes autorizados BMW, são realizadas análises e preparados reportes baseados em informação contratual posteriormente partilhados com os Concessionários e/ou Agentes autorizados BMW. Estas análises são primordialmente direcionadas para a definição de medidas adequadas (como treino e formação de vendedores) para melhoria de aplicações e processos de vendas. Regra geral, estes reportes são preparados com base em dados agregados e anonimizado, o que não permite que os destinatários dos mesmos extraiam qualquer conclusão relativamente à sua identidade.
(b) Reporte e análise de negócios: no sentido de melhorarmos continuamente os nossos produtos e serviços, realizamos análises automatizadas baseadas em informação contratual, produzindo os respetivos reportes. Com base nessas análises, desenvolvemos os novos produtos ou medidas para melhorar os nossos processos junto do Cliente, por exemplo. Regra geral, estas análises e reportes são realizados sobre dados agregados e anonimizados, de forma análoga ao controlo de vendas.
(c) Tarefas administrativas dentro do Grupo BMW: o BMW Bank é uma sociedade integrante do Grupo BMW. Ocasionalmente, tratamos dados pessoais com vista a assegurar uma administração eficiente e eficaz das várias sociedades integrantes do Grupo BMW. São exemplos deste tratamento o reporte financeiro de grupo de acordo com a regulamentação europeia e internacional para reporte financeiro de sociedades comerciais (como por exemplo as normas internacionais de contabilidade), mas também subvenções concedidas pela BMW AG em resultado de acordos bancários.
(d) Gestão de comissionamento de concessionários e agentes: o seu Concessionário e/ou Agente autorizado BMW e a respetiva equipa de vendas responsável pelo seu Contrato poderão receber uma comissão por serviços relevantes prestados. Poderemos tratar dados pessoais na medida do necessário para organizar essas comissões.
(e) Gestão de comissionamento de vendedores: o BMW Bank recorre a um portal de gestão de incentivos para as equipas de vendas dos Concessionários e/ou Agentes autorizados, baseado num sistema de pontuação. Entre outros elementos, o sistema de pontuação tem por base de cálculo informação contratual referente a Contratos ativos com Clientes, limitada ao estritamente necessário – número de quadro e matrícula.
5. Durante quanto tempo armazenamos os seus dados?
De acordo com o art.º 17 do RGPD, armazenaremos os seus dados apenas pelo período de tempo estritamente necessário para as respetivas finalidades de tratamento. Caso tratemos determinados dados com várias finalidades, os mesmos serão apagados, ou armazenados num formato que não permita retirar conclusões sobre a sua identidade, assim que se extinga a última finalidade específica.
Por regra, em resultado de obrigações regulatórias sobre armazenamento e documentação, iremos conservar os seus dados por um período de dez anos, contados do termo da relação contratual. Por efeito da legislação aplicável ao sector bancário, iremos armazenar os seus dados durante um período mínimo de sete anos contados o cumprimento do dever de identificação de Clientes, ou, no caso de relações de negócio continuadas, do termo da respetiva relação contratual.
Caso exista uma obrigação legal de manutenção de arquivo, como por exemplo dos registos e documentos de suporte às operações fiscalmente relevantes nos termos da lei fiscal, poderemos armazenar dados até doze anos contados do termo da relação contratual.
No que respeita aos dados de geolocalização, para fins de restituição do veículo, serão conservados pelo prazo de 3 meses.
6. Como é que os seus dados são protegidos?
Iremos tratar os seus dados em linha com os requisitos de segurança no tratamento de dados previstos no art.º 32 do RGPD. Para este efeito, implementamos medidas de proteção técnicas e organizativas, conformes com reconhecidos padrões internacionais na área das Tecnologias da Informação, e sujeitas a revisão contínua. Deste modo, asseguramos que os seus dados se encontram sempre protegidos contra tratamentos indevidos ou qualquer outra forma de tratamento proibida.
7. Com quem partilhamos os seus dados?
Poderemos partilhar os seus dados com entidades terceiras para as finalidades adiante especificadas. Serão adotadas todas as medidas de segurança na transmissão de dados, assegurando que estes são protegidos, tratados e transferidos de acordo com os requisitos legais.
7.1 Partilha de dados com a BMW Group Financial Services Por regra, os seus dados pessoais permanecem na Sucursal Portuguesa do BMW Bank, sempre que possível, observando o princípio da economia de dados. Porém, enquanto Sucursal
Nacional do BMW Bank GmbH, sediado na Alemanha, e parte
do BMW Group Financial Services (“BMW FS”), que detém mais de 50 sociedades a nível global, os seus dados poderão ser partilhados com alguma subsidiária da BMW FS ou do BMW Group em casos individuais. Esta partilha poderá ocorrer em particular relativamente aos cenários adiante descritos:
- Nos casos em que nos tenha dado consentimento prévio e explicito para a partilha de dados com outras sociedades da BMW FS ou do BMW Group para finalidades de marketing ou publicidade.
- Por regra, só são reportados à BMW AG dados agregados e anonimizados. É, no entanto possível que alguma informação contratual e/ou informação relativa ao respetivo veículo seja partilhada em tais reportes internos.
7.2 Partilha de dados dentro do BMW Group
Enquanto parte da BMW FS, o BMW Bank é igualmente parte do BMW Group. Em determinados casos, é possível que sejam partilhados dados com outras entidades do BMW Group, condicionados ao tratamento exclusivamente de acordo com as instruções do BMW Bank. Este tratamento ocorre, por exemplo, junto do BMW Group IT. Se necessário, poderemos ainda partilhar os seus dados para outras sociedades integrantes do BMW Group, que assumirão o papel de responsáveis autónomos pelo tratamento. Esta partilha poderá ocorrer, por exemplo, nas seguintes circunstâncias e respetivas finalidades:
- Nos casos em que haja previamente consentido a partilha dos seus dados com outras entidades do BMW Group para finalidades comerciais ou de marketing.
- No âmbitode reportes de grupo, poderemos partilhar dados com a BMW AG. No caso de contratos de locação, por exemplo, poderemos partilhar informação relativa ao respetivo veículo para efeitos de registo contabilístico junto da BMW AG aquando da terminação de valores residuais.
- Com a finalidade de lhe prestar serviços enquanto Cliente, sociedades locais do BMW Group poderão ter acesso parcial a dados relevantes para execução de tarefas como o tratamento de questões ou reclamações. A este respeito, os dados principais do seu contrato não são disponibilizados. Esta partilha permite-nos melhorar a sua experiência como Cliente, bem como tratar e processar as suas solicitações mais eficientemente.
7.3 Partilha de dados com Concessionários e Agentes Autorizados BMW
O BMW Bank partilha determinados dados com o seu Concessionário e/ou Agente autorizado BMW, na qualidade de Intermediário de Crédito, com a finalidade lhe prestar serviços individualizados, bem como para a execução do seu Contrato durante a respetiva vigência. Nessa qualidade, o seu Concessionário e/ou Agente autorizado desempenha, por exemplo, as seguintes tarefas:
• Apoio relacionado com gestão de dados (veículo);
• Atividades relacionadas com o termo do contrato (devolução de veículos, cálculo de ofertas de refinanciamento).
7.4 Transferências de dados para agências de crédito
(a) Transferência de dados para a CRC
O BMW Bank, enquanto instituição de crédito participante, está legalmente vinculado de acordo com a legislação bancária à comunicação de dados relativos a operações financeiras (o que inclui dados pessoais) ao Banco de Portugal, através da CRC, conforme decorre do artigo 3.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 204/2008 de 14 de outubro.
Estes dados são recolhidos no âmbito da relação contratual e relacionam-se entre outros, com a execução e termo de uma relação de negócio, bem como dados relativos a comportamentos extracontratuais ou fraudulentos.
A transferência de dados com o Banco de Portugal auxilia ainda o cumprimento de obrigações legais relativas à avaliação de solvabilidade de consumidores.
O Banco de Portugal trata os dados recebidos, partilhando-os com outras entidades participantes (por ex., outros bancos) e outras contrapartes (bancos centrais) situadas no Espaço Económico Europeu, na Suíça, ou, conforme o caso, em países terceiros (porquanto exista uma decisão de adequação proferida pela Comissão Europeia), com a finalidade de avaliação de risco de crédito de pessoas físicas, entre outras. Para mais Informação relativamente às atividades do Banco de Portugal, as finalidades da CRC, bem como quais os dados tratados e por que motivo, visite o portal oficial através do endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxx.
7.5 Transferência de dados para entidades terceiras Poderemos ainda transferir dados para entidades terceiras, como sejam consultores externos, parceiros de cooperação ou prestadores de serviços de tecnologias da informação. O BMW Bank garantirá que cada uma destas entidades terceiras assegura a confidencialidade dos seus dados. No sentido de garantir a conformidade com a legislação relativa a proteção de dados pessoais, o BMW Bank celebrou acordos de tratamento de dados com as entidades terceiras para as quais poderá transferir os seus dados.
7.6 Transferência de dados para países fora da União Europeia
No caso de, para efeito dos tratamentos de dados descritos nos pontos 7.1 e 7.2, os seus dados serem tratados em países fora da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu (“EEE”), o BMW Bank garantirá que os seus dados são tratados de acordo com os padrões Europeus de segurança e proteção de dados. Para o efeito, serão celebrados acordos de tratamento de dados pessoais ao abrigo de cláusulas-tipo de proteção de dados adotadas pela Comissão Europeia, com referência às medidas técnicas e organizativas adotadas para proteção dos dados transferidos. Poderá solicitar uma cópia destes acordos ao encarregado de proteção de dados através dos contactos disponibilizados infra.
Vários países situados fora da União Europeia já foram oficialmente reconhecidos pela Comissão Europeia como países que dispõem de um nível de proteção de dados apropriado e similar. Isto significa que, de acordo com o quadro legal aplicável, as transferências de dados para estes países não necessitam de uma autorização oficial ou de um acordo individual. Uma lista atualizada destes países pode ser consultada através do endereço: xxxxx://xx.xxxxxx.xx/xxxx/xxx/xxx-xxxxx/xxxx-xxxxxxxxxx/xxxx- transfers-outside-eu/adequacy-protection-personal-data-non- eu-countries_pt. (apenas disponível em língua Inglesa).
8. Os seus direitos como titular de dados e em particular o seu direito de apresentar uma reclamação à autoridade de controlo competente
8.1 Direitos dos titulares de dados
• Direito de acesso (art.º 15 RGPD): poderá, a qualquer momento, solicitar-nos informação sobre quais os seus dados que armazenamos. Esta informação é relativa, entre outros, às categorias de dados tratadas, as finalidades desse tratamento, a origem dos dados no caso de não haverem sido diretamente recolhidos, e os destinatários para os quais poderão ser transferidos, se aplicável. Poderá ainda solicitar uma cópia gratuita dos referidos dados. Caso deseje cópias adicionais, estas poderão ser cobradas.
• Direito de retificação (art.º 16 RGPD): poderá solicitar a retificação dos seus dados, sendo adotadas medidas adequadas a garantir a atualização, correção e exatidão dos dados objeto de tratamento, através da informação mais atual que nos seja fornecida.
• Direito ao apagamento (art.º 17 RGPD): poderá solicitar o apagamento dos seus dados, desde que reunidos os requisitos legais. Por exemplo, poderá ser o caso, de acordo com o art.º 17 RGPD:
o Se os dados deixaram de ser necessários relativamente à finalidade com a qual foram recolhidos ou tratados;
o Se retirar o seu consentimento, no qual foi fundamentado o tratamento de dados, e não subsistirem outros fundamentos legais para o tratamento;
o Caso se oponha ao tratamento dos seus dados e inexistir qualquer outro fundamento de legitimidade, ou caso se oponha ao seu tratamento de dados para marketing direto;
o Caso os dados tenham sido tratados sem fundamento legal,
▪ Salvo se o tratamento for necessário para:
o Cumprimento de obrigações legais ou regulatórias que impliquem o tratamento desses dados;
o Cumprimento das obrigações legais de conservação de documentos;
o Propositura, gestão ou defesa contra ações legais ou judiciais.
• Direito à limitação do tratamento (art.º 18 RGPD): poderá restringir o tratamento dos seus dados caso:
o Conteste a exatidão dos seus dados, pelo período que nos permita verificar essa exatidão;
o O tratamento não encontre fundamento legal e se oponha ao apagamento dos seus dados, solicitando, ao invés, a limitação do seu tratamento;
o A sua conservação para as finalidades com que foram recolhidos ou tratados já não seja necessária, mas tal seja do seu interesse com vista a eventual propositura, gestão ou defesa contra ações legais ou judiciais;
o Se oponha ao seu tratamento no decurso do processo de validação da legitimidade do tratamento com fundamento em legítimo interesse.
• Direito à portabilidade dos dados (art.º 20 RGPD): a seu pedido, forneceremos uma cópia dos seus dados ou, na medida da sua viabilidade técnica, transferiremos os mesmos para outro Responsável pelo Tratamento por si especificado (e.g. outro banco). Este direito é, porém, limitado aos dados tratados com base no seu consentimento ou que sejam necessários para a execução de um contrato.
• Direito de oposição (art.º 21 RGPD): poderá opor-se, a qualquer momento, ao tratamento de dados que encontre fundamento de legitimidade no seu consentimento ou em legítimo interesse, nosso ou de terceiros. Nestes casos, iremos cessar esse tratamento, salvo se for possível demonstrar um fundamento de legítimo atendível para que esse tratamento prevaleça sobre os seus interesses ou caso os respetivos dados sejam necessários para a propositura, gestão ou defesa contra ações legais ou judiciais
8.2 Prazo de resposta aos pedidos de exercício de direitos dos titulares de dados
É nosso compromisso dar resposta a quaisquer pedidos num prazo máximo de 30 dias. Este prazo poderá ser superior por motivos relacionados com o direito específico a ser exercido ou com a complexidade do pedido.
8.3 Restrições relativas à prestação de informações relativamente aos pedidos de exercício de direitos dos titulares de dados
Em determinadas situações, poderá não ser possível fornecer informações sobre todos os seus dados em resultado de obrigações legais. Quando nos for vedado dar cumprimento ao seu pedido, iremos informá-lo dos motivos para tal.
8.4 Reclamação junto de uma autoridade de controlo
O BMW Bank encara com a mais elevada seriedade os seus direitos e preocupações. Não obstante, caso entenda que não foram devidamente atendidos os seus pedidos e preocupações, poderá apresentar uma reclamação junto de uma autoridade de controlo.
9. Xxxxxx Xxxxxxxx
O BMW Bank poderá transmitir os seus dados para o Banco de Portugal (para mais detalhes relativamente a este tratamento, consultar o ponto 7.4 (a) da presente Informação de Privacidade). Conexamente com os processos de tratamento atrás referidos, poderá igualmente libertar o BMW Bank das suas obrigações para consigo relativas ao sigilo bancário.
10. Legislação
Poderá consultar o texto integral do RGPD através da página oficial:
xxxx://xxx-xxx.xxxxxx.xx/xxxxx- content/PT/TXT/HTML/?uri=CELEX:32016R0679&from=EN Poderá ainda consultar outra legislação e documentação relevante na página oficial da Comissão Nacional de Proteção de Dados através do endereço: xxxxx://xxx.xxxx.xx/xxx/xxxx/xxxx.xxx
11. Alterações a esta informação de privacidade
Caso ocorram alterações materiais ao tratamento de dados pessoais, será informado tão brevemente quanto possível.
12. Contacte-nos
Poderá endereçar quaisquer pedidos presenciais ou postais para a morada:
- BMW Bank Sucursal Portuguesa
- Lagoas Park, Ed 11 - 2º Piso
- 2740-270 Porto Salvo
Quaisquer questões poderão ser suscitadas através dos seguintes correios eletrónicos:
- Correio eletrónico: xxxx_xx@xxx.xx ou xxxx_xx@xxxx.xx
Poderá entrar em contacto por telefone, entre as 09:00 e as 18:00, de segunda-feira a sexta-feira através do:
- Centro de Interação de Clientes
Linha telefónica: x000 00 000 0000 (chamada para a rede fixa nacional)
Poderá ainda contactar diretamente o Encarregado de Proteção de Dados através do endereço postal do BMW Bank ou por correio eletrónico através do endereço:
- Correio eletrónico: xxxxx.xxxxxxxx_xx@xxx.xx
BMW Bank GmbH – Sucursal Portuguesa
Lagoas Park – Edificio 11 (2º Piso) – 0000-000 Porto Salvo
Telefone: x000 00 000 0000 (chamada para a rede fixa nacional) dias úteis das 09:00 às 18:00 Correio eletrónico: xxxx_xx@xxx.xx Internet: xxx.xxx.xx
Capital Social € 12.271.005 – NIPC/CRCC 980 191 599
BMW Bank GmbH
Anexo Contrato XXXXX
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ANEXO AO CONTRATO DE CRÉDITO Nº XXXXX
DECLARAÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DOS DEVERES DE IDENTIFICAÇÃO E DO DEVER DE DILIGÊNCIA
Pela presente confirmamos que a(s) pessoa(s) infra identificada(s) é(são) a(s) Beneficiária(s) Efetiva(s) e/ ou Representante(s) da pessoa coletiva: XXXXX, titular do NIPC XXXXX.
1.1 Beneficiário Efetivo
Nome: XXXXX | ||
Nacionalidade(s): | Naturalidade: | Profissão: |
XXXXX | XXXXX | XXXXX |
Número de identificação fiscal: | Documento identificação: | Data validade: |
XXXXX | XXXXX | XXXXX |
Morada Residência Permanente: | ||
XXXXX |
É uma Pessoa Politicamente Exposta/TOCPP: Sim/Não
1.2 Representante Legal
Nome: XXXXX | ||
Nacionalidade(s): | Naturalidade: | Profissão: |
XXXXX | XXXXX | XXXXX |
Número de identificação fiscal: | Documento identificação: | Data validade: |
XXXXX | XXXXX | XXXXX |
Morada Residência Permanente: | ||
XXXXX |
É uma Pessoa Politicamente Exposta/TOCPP: Sim/Não
2.1 Titulares de participações no capital e nos direitos de voto de valor igual ou superior a 5%
Pessoa Singular | ||
Nome Completo: XXXXX | ||
Número de identificação fiscal: | Participação Social: | |
XXXXX | XXXXX % | |
Documento identificação: | Data validade: | Nacionalidade: |
XXXXX | XXXXX | XXXXX |
2.2 Titulares do órgão de administração ou de órgão equivalente (quando não coincidentes com os titulares de participação no capital e nos direitos de voto da pessoa coletiva)
Nome Completo: XXXXX | ||
Número de identificação fiscal: | Cargo: | |
XXXXX | XXXXX | |
Documento identificação: | Data validade: | Nacionalidade: |
XXXXX | XXXXX | XXXXX |
Definições:
1. Beneficiário efetivo
Nos termos da Lei n.º 83/2017, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 58/20 de 31 de Agosto, o BMW BANK GMBH – SUCURSAL PORTUGUESA encontra-se legalmente obrigada a recolher junto dos seus Clientes informação relativa ao(s) respectivo(s) Beneficiário(s) Efectivo(s) e Representantes.
Entende-se por Beneficiário Efectivo a pessoa ou pessoas singulares que, em última instância, detêm a propriedade ou o controlo do Cliente e/ ou pessoa ou pessoas singulares por conta de quem é realizada uma operação ou actividade.
a) Entidades Societárias:
Consideram-se beneficiários efetivos de organismo de investimento coletivo e de Entidades Societárias (quando não seja uma sociedade com acções admitidas à negociação em mercado regulamentado sujeita a requisitos de divulgação de informações consentâneos com o direito da União Europeia ou sujeita a normas internacionais equivalentes que garantam suficiente transparência das informações relativas à propriedade), a pessoa ou pessoas singulares que detêm, em última instância, a propriedade ou o controlo, directo ou indirecto, de uma percentagem suficiente de unidades de participação ou de titularização em circulação nesse organismo de investimento colectivo, ou de ações ou dos direitos de voto ou de participação no capital dessa entidade, ou que exercem o controlo por outros meios sobre esse organismo de investimento colectivo ou sobre essa entidade.
A identificação dos Beneficiários Efectivos, nos termos acima mencionados, deverá ter por base os critérios subsidiários a seguir identificados:
(1) É Beneficiário Efectivo a(s) pessoa(s) singular(es) que detém a propriedade directa da entidade societária, sendo indício de propriedade direta a detenção, por uma pessoa singular, de participações representativas de mais de 25% do capital social ou de unidades de participação ou de titularização em circulação do cliente;
(2) Caso não seja possível identificar a(s) pessoa(s) que detém a propriedade directa da entidade societária nos termos previstos no número anterior, deverá atender-se à propriedade indirecta da entidade societária, sendo indício da mesma a detenção de uma percentagem de mais de 25% do capital social do Cliente por uma Sociedade que esteja sob o controlo de uma ou várias pessoas singulares ou por várias Sociedades que estejam sob o controlo da mesma pessoa ou das mesmas pessoas singulares;
(3) Caso não seja possível identificar a(s) pessoa(s) que detém a propriedade directa ou indirecta da entidade societária nos termos previstos nos números 1 e 2 anteriores, deverá identificar-se a pessoa(s) que exerce(m) o controlo da entidade societária através de outros meios, sendo relevantes, como indicadores de controlo e como circunstâncias indiciadoras de um controlo por outros meios, os seguintes:
a) A circunstância de uma empresa-mãe controlar de modo exclusivo uma outra sociedade, nomeadamente, por:
i) deter a maioria dos direitos de voto dos titulares do capital dessa entidade;
ii) deter o direito de designar ou destituir a maioria dos membros do órgão de administração ou de fiscalização dessa entidade, sendo simultaneamente titular de capital da mesma; iii) deter o direito de exercer uma influência dominante sobre essa entidade, sendo um dos titulares do respetivo capital, por força de um Contrato celebrado com a referida entidade ou de cláusula estatutária desta;
iv) ser titular de capital de uma entidade cuja maioria dos membros do órgão de administração ou de fiscalização em funções, durante o exercício em curso, bem como no exercício anterior e até à elaboração das contas consolidadas, tenha sido exclusivamente nomeada por efeito dos seus direitos de voto;
v) controlar por si só, por força de um acordo celebrado com outros sócios dessa entidade, a maioria dos direitos de voto dos titulares do capital da mesma;
vi) ter a possibilidade de exercer, ou exercer efectivamente, influência dominante ou controlo sobre essa entidade; ou
vii) gerir essa entidade como se ambas constituíssem uma única entidade (devendo ser adicionados, para efeitos da aplicação dos pontos i), ii), iv) e v), aos direitos de voto, de designação e de destituição da empresa-mãe os direitos de qualquer outra sua filial e os das filiais desta, bem como os de qualquer pessoa que actue em nome próprio, mas por conta da empresa-mãe ou de qualquer outra filial, e, por outro lado, devendo ser deduzidos à totalidade dos direitos de voto dos titulares de capital da filial os direitos de voto relativos às acções ou quotas próprias detidas por esta entidade, por uma filial desta ou por uma pessoa que actue em nome próprio, mas por conta destas entidades);
b) A circunstância de uma entidade e uma ou várias outras entidades, com as quais a primeira não esteja relacionada conforme descrito na alínea a), estarem colocadas sob uma direcção única, em virtude de um Contrato celebrado com aquela primeira entidade ou de cláusulas estatutárias destas outras entidades;
c) A circunstância de os órgãos de administração ou de fiscalização de uma entidade e os de uma ou várias outras entidades, com as quais a primeira não esteja relacionada conforme descrito na alínea a), serem, na sua maioria, compostos pelas mesmas pessoas em funções durante o exercício em curso e até à elaboração das demonstrações financeiras consolidadas;
d) A circunstância de o controlo efectivo de uma entidade ser exercido por um número limitado de sócios e as decisões a ela relativas resultarem de comum acordo entre estes (situação de controlo conjunto).
(4) Se, depois de esgotados todos os meios possíveis e na condição de não haver motivos de suspeita, não tiver sido identificada nenhuma pessoa nos termos dos números 1, 2 e 3 anteriores, ou se subsistirem dúvidas de que a pessoa ou pessoas identificadas nos termos desses números sejam os beneficiários efectivos, deverá(ão) ser identificada(s) a(s) pessoa(s) singular(es) que detêm a direção de topo (todos os membros do Conselho de Administração/ todos os titulares da Gerência) da entidade societária.
b) Outras Entidades (Fundos Fiduciários (Trusts)/ Fundações/ Centros de Interesses Colectivos s/ Personalidade Jurídica similares a Fundos Fiduciários (trusts)
b.1) Fundos Fiduciários são fundos compostos por uma variedade de activos (um trust pode incluir dinheiro, acções, obrigações ou outro tipo de produtos financeiros) que se destinam a beneficiar determinado individuo ou organização.
São beneficiários efectivos deste tipo de entidades:
i) O(s) fundador(es) (settlor(s));
ii) O administrador ou administradores fiduciários (Trustees) de fundos fiduciários;
iii) O(s) curador(es), se aplicável;
iv) Os beneficiários ou, se os mesmos ainda não tiverem sido determinados, a categoria de pessoas em cujo interesse principal o fundo fiduciário (trust) foi constituído ou exerce a sua atividade;
v) Qualquer outra pessoa singular que detenha o controlo final do fundo fiduciário (trust) através de participação directa ou indirecta ou através de outros meios.
b.2) Fundações (entidades independentes, sem fins lucrativos).
Os beneficiários efectivos no caso das pessoas colectivas como as fundações são a pessoa ou pessoas singulares com posições equivalentes ou similares às mencionadas nas alíneas i) a v) acima a propósito dos fundos fiduciários.
b.3) Centros de Interesses Coletivos sem personalidade jurídica (onde se incluem (i) os condomínios de imóveis em propriedade horizontal, (ii) as heranças jacentes e (iii) os trusts de direito estrangeiro quando e na medida em que sejam reconhecidos pela lei portuguesa).
Nestes casos, os beneficiários efectivos são a pessoa ou pessoas singulares com posições equivalentes ou similares às mencionadas nas alíneas i) a v) acima a propósito dos fundos fiduciários.
2. Pessoas politicamente expostas
Entende-se por Pessoas Politicamente Expostas as pessoas singulares que desempenham, ou desempenharam nos últimos 12 meses, em qualquer país ou jurisdição, as seguintes funções públicas proeminente s de nível superior:
i) Chefes de Estado, chefes de Governo e membros do Governo, designadamente ministros, secretários e subse cretários de Estado ou equiparados;
ii) Deputados ou outros membros de câmaras parlamentares;
iii) Membros do Tribunal Constitucional, do Supremo Tribunal de Justiça, do Supremo Tribunal Administrativo, do Tribunal de Contas, e membros de supremos tribunais, tribunais constitucionais, de contas e de outros órgãos judiciais de alto nível de outros estados e de organizações internacionais;
iv) Representantes da República e membros dos órgãos de governo próprio de regiões autónomas;
v) Provedor de Justiça, Conselheiros de Estado, e membros da Comissão Nacional da Proteção de Dados, do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, da Procuradoria-Geral da República, do Conselho Superior do Ministério Público, do Conselho Superior de Defesa Nacional, do Conselho Económico e Social, e da Entidade Reguladora para a Comunicação Social;
vi) Chefes de missões diplomáticas e de postos consulares;
vii) Oficiais Generais das Forças Armadas e da Guarda Nacional Republicana (GNR) em efetividade de serviço, bem como os Superintendentes-Chefes da Polícia de Segurança Pública (PSP);
viii) Presidentes e vereadores com funções executivas de câmaras municipais;
ix) Membros de órgãos de administração e fiscalização de bancos centrais, incluindo o Banco Central Europeu;
x) Membros de órgãos de administração e de fiscalização de institutos públicos, fundações públicas, estabelecimentos públicos e entidades administrativas independentes, qualquer que seja o modo da sua designação ;
xi) Membros de órgãos de administração e de fiscalização de entidades pertencentes ao Sector público empresarial, incluindo os Sectores empresarial, regional e local;
xii) Membros dos órgãos executivos de direção de partidos políticos de âmbito naciona l ou regional;
xiii) Diretores, diretores-adjuntos e membros do conselho de administração ou pessoas que exercem funções equivalentes numa organização internacional.
3. Membros próximos da família
Entende-se por Membros Próximos da Família:
i) Os cônjuges ou unidos de facto de pessoa politicamente exposta;
ii) Os parentes e afins em 1.º grau, na linha reta ou na linha colateral, da pessoa politicamente exposta;
iii) Os unidos de facto dos parentes da pessoa politicamente exposta referidos na subalínea anterior.
4. Pessoas reconhecidas como estritamente associadas
Entende-se por Pessoas Reconhecidas como Estritamente Associadas:
i) O cônjuge ou unido de facto de pessoa politicamente exposta;
ii) Os parentes e afins em 1.º grau, na linha reta ou na linha colateral, da pessoa politicamente exposta;
iii) Os unidos de facto dos parentes da pessoa politicamente exposta referidos na subalínea anterior na medida em que não beneficiam do estatuto de afinidade;
iv) As pessoas que, em outros ordenamentos jurídicos, ocupem posições similares.
5. TITULAR DE OUTROS CARGOS POLÍTICOS OU PÚBLICOS
Entende-se por Titular de Outros Cargos Políticos ou Públicos as pessoas singulares que, não sendo qualificadas como pessoas politicamente expostas, desempenhem ou tenham desempenhado, nos últimos 12 meses e em território nacional, algum dos seguintes cargos:
i) Gestores públicos;
ii) Titulares de orgão de gestão de empresa participada pelo Estado, quando designados por este;
iii) Membros de orgãos executivos das empresas que integram o sector empresarial local;
iv) Membros dos orgãos diretivos dos institutos públicos;
v) Membros das entidades públicas independentes previstas na Constituição ou na lei;
vi) Titulares de cargos de direção superior do 1.º grau e equiparados, quando os cargos enunciados não determinem a qualificação do respetivo titular como «pessoa politicamente exposta»;
vii) Membros de órgão representativo ou executivo de área metropolitana ou de outras formas de associativismo municipal.
Data de emissão: XX/XX/XXXX Local: Porto Salvo
Data: / /
(A preencher pelo Locatário. Caso este documento não seja datado pelo Locatário, o mesmo considera-se assinado na respetiva data de emissão.)
Assinatura(s) Legal(is) Representante(s) Pessoa Coletiva/Carimbo da Pessoa Coletiva
(a assinatura eletrónica substitui para todos os efeitos legais a assinatura autógrafa)
BMW Bank GmbH – Sucursal Portuguesa
Lagoas Park – Edificio 11 (2º Piso) – 0000-000 Porto Salvo
Telefone: x000 00 000 0000 (chamada para a rede fixa nacional) dias úteis das 09:00 às 18:00 Correio eletrónico: xxxx_xx@xxx.xx Internet: xxx.xxx.xx Capital Social € 12.271.005 – NIPC/CRCC 980 191 599
BMW Bank GmbH
Decl Ben.Efet.
XXXXX
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CONTRATO DE CRÉDITO Nº XXXXX AUTO DE RECEÇÃO DO EQUIPAMENTO
BMW BANK GmbH - SUCURSAL PORTUGUESA, com sede em Lagoas Park - Edifício 11 (2º Piso) 2740-270 Porto Salvo, Oeiras, com o capital afeto de 12.271.005,00 Euros, pessoa colectiva número 980191599 e matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Cascais sob o mesmo número.
MUTUANTE
MUTUÁRIO | ||
Nome: XXXXX | ||
Morada: XXXXX | ||
Documento de identificação: XXXXX | Nº: XXXXX | Estado Civil: XXXXX |
Data de nascimento: XXXXX | Nacionalidade: XXXXX | |
Telefone: XXXXX | NIF: XXXXX | |
Correio eletrónico: XXXXX |
Telefone: XXXXX
Nome: XXXXX Morada: XXXXX NIF: XXXXX
AGENTE
Telefone: XXXXX
Nome: XXXXX Morada: XXXXX NIF: XXXXX
FORNECEDOR
Modelo: XXXXX
Nº Chassis: XXXXX
Marca: XXXXX
Matrícula: XX-XX-XX
Valor de Aquisição: XXXXX €
BEM OBJETO DO CRÉDITO
O Mutuário acima identificado declara que o equipamento acima descrito, objeto do Contrato de CRÉDITO em referência, foi nesta data entregue pelo Fornecedor acima mencionado, ou pelo Agente Autorizado em representação deste, em boas condições de funcionamento e, por consequência, aceita-o sem quaisquer dúvidas ou restrições que de qualquer forma possam limitar ou restringir os direitos do Mutuante sobre a eficácia do referido Contrato.
Local: Porto Salvo Data: XX/XX/XXX Locatário
A Gerência/ A Administração/ O(s) Procurador(es) com poderes para o ato (se aplicável)
(a assinatura eletrónica substitui para todos os efeitos legais a assinatura autógrafa)
BMW Bank GmbH – Sucursal Portuguesa
Lagoas Park – Edificio 11 (2º Piso) – 0000-000 Porto Salvo
Telefone: x000 00 000 0000 (chamada para a rede fixa nacional) dias úteis das 09:00 às 18:00 Correio eletrónico: xxxx_xx@xxx.xx Internet: xxx.xxx.xx
Capital Social € 12.271.005 – NIPC/CRCC 980 191 599
BMW Bank GmbH
Original
Autorização de Débito Direto SEPA SEPA Direct Debit Mandate 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 X X X X X X X X X X Referência da autorização (ADD) a completar pelo Credor. Mandate reference – to be completed by the creditor. | BMW BANK GmbH - SUCURSAL PORTUGUESA | ||
Ao subscrever esta autorização, está a autorizar o BMW BANK GmbH - SUCURSAL PORTUGUESA a enviar instruções ao seu Banco para debitar a sua conta e o seu Banco a debitar a sua conta, de acordo com as instruções do BMW BANK GmbH - SUCURSAL PORTUGUESA. Os seus direitos incluem a possibilidade de exigir do seu Banco o reembolso do montante debitado, nos termos e condições acordados com o seu Banco. O reembolso deve ser solicitado até um prazo de oito semanas, a contar da data do débito na sua conta. Os seus direitos são explicados em declaração que pode obter no seu Banco. Preencha por favor todos os campos assinalados com *. O preenchimento dos campos assinalados com ** é da responsabilidade do Credor. By signing this mandate form, you authorise BMW BANK GmbH - SUCURSAL PORTUGUESA to send instructions to your bank to debit your account and your bank to debit your account in accordance with the instructions from BMW BANK GmbH - SUCURSAL PORTUGUESA. As part of your rights, you are entitled to a refund from your bank under the terms and conditions of your agreement with your bank. A refund must be claimed within 8 weeks starting from the date on which your account was debited. Your rights are explained in a statement that you can obtain from your bank. Please complete all the fields marked *. Fields marked with ** must be completed by the Creditor. | |||
Identificação do Devedor Debtor identification | XXXXX * Nome do(s) Devedor(es) / Name of the debtor(s) | ||
XXXXX | |||
* Nome da rua e número / Street name and number | |||
XXXXX | XXXXX | ||
* Código Postal / Postal code | * Cidade / City | ||
XXXXX | |||
* País / Country | |||
PT50XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | |||
* Número de conta – IBAN / Account number - IBAN | |||
XXXXX | |||
* BIC SWIFT / SWIFT BIC | |||
Identificação do Credor Creditor identification | BMW BANK GmbH - SUCURSAL PORTUGUESA ** Nome do Credor/ Creditor name | ||
XXXXX ** Código de Identificação do Credor / Creditor identifier | |||
Lagoas Park - Edifício 11 (2º Piso) ** Nome da rua e número / Street name and number | |||
2740-270 Porto Salvo | |||
** Código Postal / Postal code ** Cidade / City | |||
Portugal ** País / Country | |||
Tipo de pagamento: Type of payment: | * Pagamento recorrente / Recurrent payment Ou / Or Pagamento pontual / One-off payment | ||
Local de assinatura: | Porto Salvo XX/XX/XXXX | ||
City or town in which you are signing: |
Localidade / Location Data / Date | ||
Assinar aqui por favor: | |||
Please sign here: | |||
*Assinatura(s) / Signature(s) | |||
Os seus direitos, referentes à autorização acima referida, são explicados em declaração que pode obter no seu Banco. | |||
Your rights regarding the above mandate are explained in a statement that you can obtain from your bank. | |||
Informação detalhada subjacente à relação entre o Credor e o Devedor – apenas para efeitos informativos. Details regarding the underlying relationship between the Creditor and the Debtor – for information purposes only. Código de Identificação do Devedor Escreva aqui o número de código, se desejar que o seu Banco mencione. Debtor identification code Write any code number here which you wish to have quoted by your bank. | |||
Pessoa em representação da qual o pagamento é efetuado Person on whose behalf payment is made | Nome do Devedor representado: se realizar um pagamento no âmbito de um acordo entre o BMW BANK GmbH - SUCURSAL PORTUGUESA e outra pessoa (p.e.quando está a liquidar uma fatura de uma terceira entidade), escreva aqui por favor o nome da outra pessoa. Name of the Debtor Reference Party: If you are making a payment in respect of an arrangement between BMW BANK GmbH - SUCURSAL PORTUGUESA and another person (e.g. where you are paying the other person’s bill) please write the other person’s name here. Código de identificação do Devedor representado. Identification code of the Debtor Reference Party. | ||
Entidade em cujo nome o Credor recebe o pagamento Party on whose behalf the Creditor collects the payment | Nome do Credor representado: o Credor deve fornecer esta informação, sempre que estiver a efetuar cobranças em representação de outra entidade. Name of the Creditor Reference Party: Creditor must complete this section if collecting payment on behalf of another party. Código de identificação do Devedor representado. Identification code of the Debtor Reference Party. | ||
Relativamente ao Contrato In respect of the contract | XXXXX Número de identificação do contrato subjacente. | ||
Identification number of the underlying contract. | |||
CONTRATO DE CRÉDITO Nº XXXXX | |||
Descrição de contrato. | |||
Description of contract. |