ESTADO DE ALAGOAS
XXXXXX XX XXXXXXX
XXXXXXXX XX XXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXXX
Edital nº E:005/2022/FAPEAL
CHAMADA PÚBLICA FAPEAL/CNPq Nº 005/2022
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO REGIONAL – PDCTR
Retificado em 08/04/2022
A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas (FAPEAL) e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), através do Acordo de Cooperação Técnica, processo nº 01300.002238/2020-18, tornam público, pela presente Chamada, a abertura do processo de inscrição de propostas para a obtenção de financiamentos a projetos, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Científico e Tecnológico Regional – PDCTR, observando os aspectos a seguir nomeados.
1. OBJETIVOS
(1) Estimular a atração e fixação de pesquisadores doutores, com experiência em ciência, tecnologia e inovação e reconhecida competência profissional para o estado de Alagoas, por meio do reforço aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu acadêmicos sediados no Estado, visando à consolidação dos programas de pós-graduação e suas respectivas áreas de concentração e linhas de pesquisa alinhadas com os temas de interesse regional/local e que culmine com a integração entre os setores científico-acadêmico e o Estado.
(2) Diminuir as assimetrias regionais no país no âmbito da ciência, tecnologia e inovação.
(3) Diminuir as desigualdades em microrregiões de baixo desenvolvimento científico e tecnológico do estado, assim reconhecidas pelo CNPq e FAPEAL, atuando nas vertentes da regionalização e interiorização.
1.1. Regionalização: caracterizada pela atração de doutores de outras regiões para os Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu acadêmicos localizados na região metropolitana de Maceió.
1.1.1. Não é permitida a concessão da bolsa para doutores formados ou radicados no Estado, exceto se já exerceu atividade por mais de um ano em outro Estado e deseja retornar para Alagoas.
1.1.2. O proponente indicará o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu distinto:
a) Da unidade da federação onde é domiciliado;
b) Da unidade da federação de onde já exerce a profissão há mais de um ano;
c) Da unidade da federação onde obteve o título de doutor.
1.1.3. O(a) pesquisador(a) aposentado(a) deverá indicar o programa de pós-graduação stricto sensu em unidade da federação distinta daquela onde se aposentou.
1.1.4. O(a) pesquisador(a) indicará o programa de pós-graduação stricto sensu sediado no estado de Alagoas no qual desenvolverá a sua pesquisa.
1.2. Interiorização: caracterizada pela atração de doutores para os Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu acadêmicos situados em microrregiões de baixo desenvolvimento científico e tecnológico, assim reconhecidas pelo CNPq e pela FAPEAL, fora da área metropolitana de Maceió, permitindo a concessão da bolsa a doutor formado ou radicado no próprio estado.
1.2.1. Essa vertente é caracterizada pela atração de doutores para fora das áreas metropolitanas, permitindo a concessão da bolsa a doutor formado ou radicado no próprio estado.
1.2.2. O proponente indicará Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu não localizado na capital do estado de Alagoas e em sua região metropolitana.
a) O(a) pesquisador(a) aposentado(a) deverá selecionar o programa de pós-graduação stricto sensu localizado em município distinto daquele onde se aposentou.
1.3. Em ambas as vertentes, o responsável pelo Programa de Pós-Graduação da instituição onde será desenvolvido o projeto da bolsa DCR designará um profissional que possua vínculo com a instituição executora para a supervisão das atividades do bolsista.
2. RECURSOS FINANCEIROS
2.1. Para a execução do Programa serão disponibilizados recursos provenientes do CNPq (para pagamento de bolsas e, quando for o caso, auxílio instalação e auxílio deslocamento) e da FAPEAL (pagamento de Auxílio à Pesquisa por projeto aprovado).
2.2. Recursos do CNPq: os candidatos selecionados farão jus aos seguintes benefícios, salvo disposições contrárias estabelecidas em instrumento específico:
a) Bolsa de Desenvolvimento Científico e Tecnológico Regional - DCR, pelo período de até 36 (trinta e seis) meses no nível de enquadramento feito pelo CNPq, em consonância com os critérios mínimos de enquadramento do Anexo XI da RN-028/2015 do CNPq (xxxx://xxxxxxx0.xxxx.xx/xxxx/-/xxxxxxx_xxxxxxx/00_XXXXXXXX_0xXX/00000/0000000#XXX) e a Tabela de Valores de Bolsas e Taxas no País;
b) Auxílio-Instalação no valor equivalente a duas mensalidades, de acordo com o enquadramento do bolsista, pago no momento da concessão pelo CNPq; e
c) Auxílio-Deslocamento, de acordo com tabela específica, pago no momento da concessão pelo CNPq.
2.3. Caso o bolsista adquira vínculo empregatício com instituição do estado de Alagoas, poderá manter a bolsa, reduzida em 50% (cinquenta por cento) do seu valor, até o limite de 12 (doze) meses, desde que atendidas as seguintes condições:
a) Sua bolsa esteja vigente há pelo menos 6 (seis) meses;
b) Sua permanência como bolsista seja solicitada pela FAPEAL;
c) O bolsista dê continuidade ao projeto original;
d) Sua condição de bolsista seja aceita pela instituição onde se fixou; e
e) A vigência da bolsa não poderá ultrapassar 36 (trinta e seis) meses.
2.3.1. Caso o bolsista adquira vínculo empregatício com instituição fora do estado de Alagoas, a bolsa será automaticamente cancelada, bem como o apoio ao projeto.
2.3.2. O proponente que se deslocar para o local de desenvolvimento do projeto antes da aprovação final do CNPq/FAPEAL não fará jus ao auxílio-instalação.
2.3.3. Caso o bolsista já esteja instalado no local da instituição executora, este não fará jus aos benefícios previstos nas alíneas b e c do subitem 2.2.
2.3.4. O bolsista fará jus ao auxílio-deslocamento, quando pertinente, apenas uma vez, mesmo que venha a ser beneficiado com bolsa DCR em outro Estado.
2.3.5. O bolsista que adquirir vínculo e não informar à FAPEAL terá sua bolsa cancelada e os recursos recebidos indevidamente deverão ser devolvidos ao CNPq.
2.3.6. O Currículo Lattes do bolsista deverá ser atualizado imediatamente após a aquisição do vínculo.
2.3.7. O bolsista que adquirir vínculo em outra unidade da federação deverá comunicar à FAPEAL e solicitar o cancelamento da sua bolsa DCR.
2.4. Recursos da FAPEAL
2.4.1. Auxílio à Pesquisa: de acordo com a proposta submetida, o bolsista poderá fazer jus a um apoio financeiro de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a projetos vinculados as áreas de Ciências Sociais Aplicadas; Ciências Humanas; Lingüística, Letras e Artes, e até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para as áreas de Ciências Exatas e da Terra; Ciências Biológicas; Engenharias; Ciências da Saúde; Ciências Agrárias. O valor da proposta aprovada será paga em uma única parcela. Os recursos destinados ao financiamento dos projetos de pesquisa poderão ser aplicados nos itens de despesa custeio e de capital, especificados nos subitens “2.4.2” e “2.4.3”.
2.4.2. Despesa Custeio
a) Material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos e software caso seja apenas uma licença temporária;
b) Serviços de terceiros – pagamento integral ou parcial de contratos de manutenção e serviços de terceiros, pessoa física ou jurídica de caráter eventual. Qualquer pagamento a pessoa física deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor e em acordo com o Manual de Execução Financeira e Prestação de Contas da FAPEAL, de forma a não estabelecer vínculo empregatício de qualquer natureza com a FAPEAL e desse não poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo de exclusiva responsabilidade do proponente/Instituição de execução do projeto;
c) Despesas acessórias, especialmente as de importação e as de instalações necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos;
d) Passagens e diárias. Os valores de diárias devem obedecer a Resolução nº 164, de 26 de julho de 2018, não podendo ultrapassar 30% do valor total da proposta aprovada.
2.4.3. Despesas de Capital
a) Material bibliográfico;
b) Equipamentos e material permanente;
c) Software, cuja licença seja permanente.
2.4.3.1. Os itens de capital serão alocados na instituição de execução do projeto sob a responsabilidade, manutenção e guarda do Proponente/Instituição de execução do projeto.
2.4.4. São vedadas despesas com:
a) Obras civis (ressalvadas as obras com instalações e adaptações necessárias ao adequado funcionamento de equipamentos, as quais deverão ser justificadas no orçamento detalhadoda proposta), entendidas como de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto;
b) Pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual emunicipal);
c) Crachás, pastas e similares, certificados, ornamentação, coquetel, jantares, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;
d) Despesas de rotina como contas de luz, água, telefone, correios, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto;
e) Pagamento, a qualquer título, a agente público da ativa por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados, à conta de quaisquer fontes de recursos;
f) Pagamento de taxas de administração, tarifas bancárias, de gerência, a qualquer título;
g) Passagens e diárias para participação em eventos científicos (congressos, seminários ou similares) e intercâmbios, excetos nos casos de apresentação de resultados da pesquisa aprovada nesta chamada pública;
h) Taxas e inscrições para participação em eventos científicos (congressos, seminários ou similares) e intercâmbios;
i) E demais impedimentos descritos no Manual de Execução Financeira e Prestação de Contas da FAPEAL.
2.4.5. As demais despesas deverão ser de responsabilidade do proponente/instituição de execução do projeto, a título de contrapartida.
2.4.6. Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverão ser observados os princípios constitucionais e legais, bem como as normas do Manual de Execução Financeira e Prestação de Contas.
2.4.7. Quando aplicável, a proposta deve incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de equipamentos, material permanente e material de consumo, na razão de 20% (vinte por cento) do montante previsto para tais gastos.
2.4.8. A FAPEAL não responde pela suplementação de recursos para fazer frente a despesas decorrentes de quaisquer fatores externos ao seu controle, como flutuação cambial.
2.4.9. Toda e qualquer alteração no plano de trabalho aprovado deverá ser justificada pelo proponente e autorizado pela FAPEAL com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
2.4.10. Em caso de dúvidas, consultar o Manual de Execução Financeira e Prestação de Contas da FAPEAL.
3. DA DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS
3.1. As bolsas serão distribuídas da seguinte forma:
a) Uma (01) bolsa será direcionada para o Programa de Pós-Graduação Associado de Fonoaudiologia UFPB-UFRN-UNCISAL.
b) Uma (01) bolsa sera direcionada para o Programa de Pós-Graduação em Dinâmicas Territoriais e Cultura (PRODIC) da UNEAL.
3.1.1. Os programas PPGFON-UNCISAL e PRODIC-UNEAL não poderão disputar as 14(quatorze) vagas restantes.
3.2. As demais 14 (quatorze) bolsas serão distribuídas pelo agregado das grandes áreas definidas pelo CNPq:
a) Seis 06 (seis) vagas para as áreas de “Ciências Exatas e da Terra”; “Engenharias” e “Ciências Agrárias”;
b) Quatro 04 (quatro) vagas para as áreas de “Ciências Biológicas” e “Ciências da Saúde”; e
c) Quatro 04 (quatro) vagas para as áreas de “Ciências Sociais Aplicadas”; “Ciências Humanas”; “Lingüística, Letras e Artes” e “Multidisciplinar”.
QUADRO GERAL
Área do Conhecimento | Quant. de projetos | Valor por projeto |
Ciências Exatas e da Terra, Engenharias, Ciências Agrárias | 06 | R$ 25.000,00 |
Ciências Biológicas, Ciências da Saúde | 04 | R$ 25.000,00 |
Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas, Lingüística, Letras e Artes, Multidisciplinar | 04 | R$ 15.000,00 |
Programa de Pós-Graduação Associado de Fonoaudiologia UFPB- UFRN-UNCISAL | 01 | R$ 25.000,00 |
Programa de Pós-Graduação em Dinâmicas Territoriais e Cultura - PRODIC-UNEAL | 01 | R$ 15.000,00 |
Total | 16 | R$ 350.000,00 |
3.3. O bolsista deve atuar exclusivamente nas instituições sediadas em Alagoas.
3.4. A proposta do bolsista precisa vir chacelada pelo programa de pós-graduação aderente.
3.5. Cada programa de pós-graduação poderá chancelar apenas uma proposta.
3.6. Propostas de candidatos sem a chancela de um programa de pós-graduação serão automaticamaente eliminadas.
4. REQUISITOS E OBRIGAÇÕES
4.1. Do Proponente:
a) Ter título de doutor;
b) Ter currículo compatível para credenciamento como professor do quadro permanente do programa de pós-graduação de referência;
c) Atuar na área da proposta apresentada;
d) Estar desvinculado do mercado de trabalho no momento da implementação;
e) Não ser beneficiário de bolsa de qualquer outra instituição, nacional ou internacional, durante a vigência da bolsa DCR;
f) Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq (xxxx://xxxxxx.xxxx.xx/);
g) Possuir cadastro na Plataforma SPARKX FAPEAL (xxxx://xxxxxx.xxxxxx.xx);
h) Estar inserido em Grupo de Pesquisa, cadastrado no diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;
i) Dedicar-se integralmente às atividades previstas no projeto de pesquisa, não sendo permitidas as atividades de docência, exceto se contratado pela instituição onde desenvolve o projeto e de acordo com o estabelecido nos termos do item 2.3;
j) Submeter apenas uma proposta na presente chamada;
k) O proponente beneficiado com a bolsa DCR fará jus ao auxílio-deslocamento, quando pertinente, apenas uma vez, mesmo que venha a ser beneficiado com bolsa DCR em outro Estado;
l) Incluir na proposta os pesquisadores, técnicos e instituições colaboradoras que tenham prestado anuência formal escrita, a qual deve ser mantida sob a guarda do proponente, durante toda a sua execução;
m) Ser responsável pela proposta, no que diz respeito à prestação de contas e relatórios técnico/científico, nos termos do Artigo 299 do Código Penal Brasileiro e de acordo com as orientações da FAPEAL;
n) Estar adimplente com a FAPEAL e com o CNPq.
4.1.1. Dos critérios para o enquadramento da bolsa DCR pelo CNPq:
Nas vertentes regionalização e interiorização a classificação dos bolsistas obedecerá aos seguintes critérios:
a) Pesquisador A: doutor há no mínimo 10 (dez) anos, com experiência comprovada na execução/coordenação de projetos científico-tecnológicos e de inovação, e na criação/consolidação de grupos de pesquisa. Ter publicado trabalhos considerados de relevância nos âmbitos internacional e nacional. Ter experiência comprovada na formação de mestres e/ou doutores;
b) Pesquisador B: xxxxxx xx, xx xxxxxx, 0 (xxxxx) anos, com experiência na execução/coordenação de projetos científico-tecnológicos e de inovação. Ter publicações de âmbito nacional e/ou internacional;
c) Pesquisador C: doutor com menos de 5 (cinco) anos de titulação, com experiência comprovada na execução/coordenação de projetos científico-tecnológicos e de inovação e com publicações em âmbito nacional.
4.2. Do(a) supervisor(a):
a) Acompanhar e supervisionar as atividades do bolsista;
b) Ter qualificação acadêmica ou perfil profissional que comprove sua competência para facilitar, junto ao bolsista, a execução das atividades do projeto;
c) Ter vínculo empregatício efetivo junto à instituição onde será executado o projeto de pesquisa;
d) Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq (xxxx://xxxxxx.xxxx.xx/);
e) Possuir cadastro na Plataforma SPARKX FAPEAL (xxxx://xxxxxx.xxxxxx.xx); e
f) Estar vinculado a programa de pós-graduação stricto sensu sediado no Estado de Alagoas.
4.3. Do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu acadêmico:
4.3.1. Ser instituição de ensino superior situada no estado de Alagoas;
4.3.2. Preencher os seguintes requisitos:
a) Dispor e oferecer infraestrutura adequada ao desenvolvimento do projeto de pesquisa;
b) Comprovar deficiência de recursos humanos naquela área de conhecimento ou setor de produção por meio de declaração emitido por responsável da Instituição;
c) Manifestar explicitamente o interesse na execução do projeto de pesquisa;
d) Oferecer condições para a criação de grupo de pesquisa ou assegurar a inserção do doutor em grupo existente;
e) Planejar a inserção do bolsista do DCR nas rotinas da pós-graduação: ensino, orientação e publicação;
f) Estar cadastrada no sistema de instituições do CNPq; e
g) Designar um(a) supervisor(a), segundo critérios descritos no item 4.2, para acompanhamento e supervisão das atividades do doutor.
4.4. Do Projeto:
a) Estar compatível com a área de concentração e linha(s) de pesquisa(s) do programa de pós- graduação stricto sensu alagoano;
b) Estar compatível com a duração máxima da bolsa, 36 (trinta e seis) meses. Não havendo, portanto, condições para renovação ou ampliação do prazo da bolsa;
c) Ser aprovado no mérito, após análise por especialistas, segundo as regras para a seleção;
d) Ter significativa contribuição para o desenvolvimento científico, tecnológico, de inovação, social e cultural de Alagoas; e
e) Estar restrito às atividades científicas, tecnológicas e de inovação e não administrativas.
5. DA DOCUMENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA
5.1. Proponente, supervisor(a) e os membros da equipe de execução do projeto deverão se cadastrar obrigatoriamente na Plataforma SPARKX FAPEAL (xxxx://xxxxxx.xxxxxx.xx).
5.2. Preencher diretamente pelo SPARKX FAPEAL o formulário eletrônico, a partir da data indicada no item 9, acompanhado dos anexos relacionados no subitem 5.4, desta Chamada Pública.
5.3. O(a) proponente deverá submeter apenas uma proposta, disponível exclusivamente pelo SPARKX FAPEAL.
5.4. Além do projeto de pesquisa preenchido eletronicamente no SPARKX FAPEAL, o proponente deverá digitalizar e anexar os seguintes documentos, respeitando a ordem indicada:
a) Declaração do representante legal do Programa de Pós-Graduação stricto sensu expondo o interesse na execução do projeto e atestando que o mesmo disporá de infraestrutura, recursos e condições de trabalho para o perfeito desenvolvimento do projeto (ANEXO I);
b) Declaração do representante legal da instituição atestando a necessidade de recursos humanos na área do projeto (ANEXO II);
c) Declaração do(a) Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação stricto sensu indicando o(a) supervisor(a) responsável pelo(a) doutor(a) proponente e atestando que este acompanhará e supervisionará o mesmo durante o desenvolvimento das suas atividades, e assinatura do(a) supervisor(a) aceitando o acompanhamento e supervisão das atividades do proponente (XXXXX XXX);
d) Quadro Pontuação Produção Intelectual (Anexo IV).
e) Diploma de Doutorado ou Ata de defesa da tese.
5.5. As propostas poderão ser submetidas até às 23 horas e 59 minutos, horário local, da data limite para submissão eletrônica da proposta, estabelecida no Cronograma.
5.6. Não será permitida a inclusão ou substituição de qualquer documento após a submissão da proposta.
5.7. Não será aceita proposta enviada por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final definido no Cronograma.
6. ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. A Diretoria Executiva de Ciência e Tecnologia da FAPEAL nomeará um Comitê Julgador formado por especialistas ad hoc nas diversas áreas do conhecimento, que se manifestarão sobre os tópicos relacionados no item Critérios para Julgamento, descritos na Chamada Pública.
6.2. As propostas passarão por 03 (três etapas), descritas a seguir:
6.2.1. Análise Técnica (ETAPA I – eliminatória):
a) Processo inicial de enquadramento, realizado pela equipe técnica da Diretoria Executiva de Ciência e Tecnologia da FAPEAL, com o objetivo de verificar o atendimento a todas as exigências da Chamada Pública; e
b) Apenas serão enquadradas as propostas que seguirem rigorosamente as exigências da Chamada Pública.
6.2.2. Análise de Mérito (ETAPA II):
a) Consistirá na análise aprofundada da demanda qualificada (enquadrada), quanto ao mérito e relevância das propostas, a ser realizada por especialistas pertencentes aos quadros de instituições sediadas fora do estado de Alagoas (preferencialmente Bolsistas de Produtividade do CNPq), nas diversas áreas do conhecimento, que se manifestarão individualmente sobre os tópicos relacionados no item Critérios para Julgamento descritos nesta Chamada Pública. Cada projeto será avaliado por 02 (dois) consultores que emitirão os seus pareceres em Formulário Específico para o PDCTR-AL, de acordo a tabela abaixo:
Item | Critérios de Avaliação | Peso | Nota |
A | Qualificação e produção científica do proponente | 4,25 | 1 a 10 |
B | Mérito técnico-científico do projeto e adequação do orçamento ao cronograma | 2,5 | 1 a 10 |
C | Nota na avaliação CAPES do Programa de Pós-Graduação em vigor que receberá o bolsista DCR | 3,25 | 1 a 10 |
b) Relativamente ao conteúdo do item “A”, no tocante a qualificação e produção científica do proponente, aferidas pelo Currículo Lattes, serão consideradas produções bibliográficas de artigos completos publicados em periódicos, para os últimos 5 anos, de no mínimo:
① Para as Ciências Exatas e da Terra; Ciências Biológicas; Engenharias; Ciências da Saúde; Ciências Agrárias; e Multidisciplinar:
(I) 06 (seis) publicações de artigos científicos do Qualis Superior (A1, A2 e B1) da respectiva área de conhecimento do projeto na CAPES nos últimos 5 (cinco) anos, contará nota no intervalo de 8,0 a 10,0 pontos;
(II) 04 (quatro) publicações de artigos científicos do Qualis Superior (A1, A2 e B1) da respectiva área de conhecimento do projeto na CAPES e nos últimos 5 (cinco) anos, contará nota no intervalo de 6,0 a 7,9 pontos;
(III) 03 (três) publicações de artigos científicos do Qualis Superior (A1, A2 e B1) da respectiva área de conhecimento do projeto na CAPES nos últimos 5 (cinco) anos, contará nota no intervalo de 3,0 a 5,9 pontos;
(IV) 02 (duas) publicações de artigos científicos do Qualis (A1, A2, B1 e B2) da respectiva área de conhecimento do projeto na CAPES nos últimos 5 (cinco) anos, contará nota no intervalo de 1,0 a 2,9 pontos.
② Para as Ciências Sociais Aplicadas; Ciências Humanas e Linguística, Letras e Artes:
(I) 3 (três) publicações de artigos científicos do Qualis Superior (A1, A2 e B1) da respectiva área de conhecimento do projeto na CAPES nos últimos 5 (cinco) anos; ou 2 livros autorais publicados por editora acadêmica com Conselho Editorial, contará nota no intervalo de 8,0 a 10,0 pontos;
(II) 2 (duas) publicações de artigos científicos do Qualis Superior (A1, A2 e B1) e 1 (uma) publicação de artigo científico do Qualis Inferior (B2 a B3) da respectiva área de conhecimento do projeto na CAPES nos últimos 5 (cinco) anos; ou 1 livro autoral publicado por editora acadêmica com Conselho Editorial e organização de 1 livro publicado por editora acadêmica com Conselho Editorial, contará nota no intervalo de 6,0 a 7,9 pontos;
(III) 1 (uma) publicação de artigos científicos do Qualis Superior (A1, A2 e B1) e 1 (uma) publicação de artigo científico do Qualis Inferior (B2 a B5) da respectiva área de conhecimento do projeto na CAPES nos últimos 5 (cinco) anos; ou organização de 1 livro publicado por editora acadêmica com Conselho Editorial e mais 2 capítulos de livros publicados por editora acadêmica com Conselho Editorial, contará nota no intervalo de 3,0 a 5,9 pontos;
(IV) 02 (duas) publicações de artigos científicos do Qualis (B2 a B5) da respectiva área de conhecimento do projeto na CAPES nos últimos 5 (cinco) anos ou 3 capítulos de livros publicados por editora acadêmica com Conselho Editorial, contará nota no intervalo de 1,0 a 2,9 pontos.
6.2.2.1. Para fins de aferição da produção bibliográfica fica valendo o Qualis Periódico da CAPES
2013-2016.
6.2.2.2. Para estipulação da nota poderão ser utilizadas até 02 (duas) casas decimais.
6.2.2.3. Para pesquisadoras ou pesquisadores que foram beneficiários de auxílio LICENÇA MATERNIDADE ou LICENÇA ADOTANTE desde 2017, será considerado um ano a mais na avaliação do CV Lattes para cada licença. Por exemplo, caso a pesquisadora ou pesquisador tiver licença maternidade ou adotante no período, o CV Lattes será contabilizado desde 2016 e não 2017. As licenças no período são cumulativas, ou seja, em caso de mais de um filho (não gêmeos) desde 2017, será contabilizado um ano a mais para cada licença. A LICENÇA MATERNIDADE ou LICENÇA ADOTANTE deve ser informada no CV Lattes. Esta regra NÃO se aplica para licença Paternidade.
c) No tocante ao item “B”, “mérito técnico-científico do projeto” e “adequação e justificativa do orçamento e cronograma”, correspondem a “absolutamente exequível”, contará nota no intervalo de 7,0 a 10,0 pontos; “mediamente exequível” contará nota no intervalo de 5,0 a 6,9 pontos e “criticamente exequível”, contará nota no intervalo de 1,0 a 2,9 pontos;
d) No tocante ao item “C”, “nota na avaliação CAPES do Programa de Pós-Graduação em vigor que receberá o bolsista DCR”, correspondem a “5” (cinco), contará nota no intervalo de 7,0 a 10,0 pontos; “4” contará nota no intervalo de 5,0 a 6,9 pontos e “3”, contará nota no intervalo de 2,0 a 4,9 pontos;
6.2.2.4. Para estipulação da nota poderão ser utilizadas até 02 (duas) casas decimais.
6.2.3. Análise do Comitê Julgador da FAPEAL (ETAPA III – eliminatória):
a) Xxxxx etapa as propostas serão avaliadas pelo Comitê Julgador, composto por um representante da FAPEAL e preferencialmente por três (03) pesquisadores bolsistas de Produtividade em Pesquisa (PQ) ou de Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT) do CNPq;
b) Xxxxx levados em consideração os pareceres dos consultores e os critérios para julgamento estabelecidos neste Edital. Após a análise o Comitê poderá:
i. Recomendar a aprovação do projeto, na íntegra;
ii. Recomendar a aprovação do projeto com alterações orçamentárias;
iii. Não recomendar a aprovação do projeto.
6.2.3.1. É vedado a qualquer membro do Comitê Julgador avaliar propostas/projetos em que:
a) Haja interesse direto ou indireto seu;
b) Xxxxxx participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau; e
c) Xxxxxx litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.
6.2.4. O resultado do julgamento será encaminhado pela FAPEAL ao CNPq para homologação.
6.3. A Diretoria Executiva de Ciência e Tecnologia da FAPEAL reserva-se o direito de solicitar ao proponente beneficiado com a bolsa DCR ajustes no Plano de Aplicação dos recursos e no Cronograma de Xxxxxxxxxx, que constam da proposta submetida. Nestes casos, a aprovação final das propostas ficará condicionada à realização dos ajustes solicitados, no prazo determinado pela Fundação. Caberá ao proponente a realização dos ajustes sugeridos, conforme orientações a serem apresentadas no momento da divulgação dos resultados.
6.4. Serão de competência do CNPq o enquadramento e classificação do bolsista, dentro das categorias A, B ou C, conforme descrito no subitem 4.1.1.
6.5. A pontuação final de cada projeto será aferida pela média ponderada das notas atribuídas pra cada item.
6.6. Estará apto a receber os recursos o projeto de pesquisa que obtiver uma nota mínima de 5,0 (cinco).
6.7. Cada proposta, recomentada ou não recomendada, será objeto de parecer devidamente fundamentado por parte do Comitê Julgador, registrado em ata, contendo a relação das propostas julgas, recomendadas e não recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes.
6.8. O critério de desempate é da maior nota obtida na avaliação feita pelo Comitê Julgador, nos quesitos, C, A e B.
7. DO RESULTADO FINAL
7.1. O resultado do julgamento das propostas será divulgado no Portal da FAPEAL, conforme descrito no item 9. Em caso de recurso administrativo o candidato deverá se orientar conforme o disposto no item 10 desta Chamada Pública.
7.2. Serão contratados os 16 (dezesseis) primeiros classificados nesta Chamada Pública. Em caso de desistência, serão chamados os demais aprovados, considerando à ordem de classificação.
8. DA CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. Os proponentes que tiverem suas propostas “CLASSIFICADA/APROVADA” deverão enviar pelo SPARKX FAPEAL obrigatoriamente os documentos descritos a seguir, no período especificado após a divulgação do resultado final:
a) Conta corrente no Banco do Brasil para o recebimento da bolsa DCR;
b) Declaração do(a) bolsista de que não possui vínculo empregatício;
c) Aprovação do projeto submetido à FAPEAL junto ao Comitê de Ética em Pesquisa, no caso de pesquisas que envolvam seres humanos, animais ou plantas.
8.2. Serão desclassificados os candidatos que não apresentarem a documentação descrita no item 8.1. ou fora do prazo para o recebimento dos documentos.
8.3. As propostas aprovadas serão contratadas em nome do proponente, com a anuência da instituição onde será executado o projeto, mediante assinatura de Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio (Anexo V) para o recebimento do Auxílio à Pesquisa, através da conta corrente no Banco do Brasil aberta exclusivamente para o recebimento do recurso e informado pelo proponente. No Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio às partes assumirão, fundamentalmente, os seguintes compromissos:
8.3.1. Do bolsista do PDCTR responsável pelo projeto:
a) Responsabilizar-se por todas as obrigações contratuais, permitindo que a FAPEAL, a qualquer tempo, possa confirmar a veracidade das informações prestadas;
b) Fornecer as informações solicitadas pela FAPEAL para o bom acompanhamento do desenvolvimento do projeto aprovado.
8.3.2. Do(a) supervisor(a):
a) Acompanhar e avaliar as atividades do bolsista;
b) Relatar à instituição de execução do projeto, bem como à FAPEAL, qualquer irregularidade constatada no desenvolvimento do projeto; e
c) Encaminhar a avaliação do desempenho do bolsista na execução do projeto à FAPEAL no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento da bolsa.
8.3.3. Da FAPEAL:
a) Repassar os recursos de auxílio à pesquisa das propostas aprovados aos respectivos bolsistas, após a implementação da bolsa pela Plataforma Xxxxxx Xxxxxx e assinatura do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio (Anexo V); e
b) Fiscalizar a execução do projeto, através de visitas técnicas e acompanhamento dos projetos.
8.3.4. Do CNPq:
a) Para implementação da bolsa do PDCTR, a FAPEAL indicará o(a) pesquisador(a)/proponente classificado/aprovado nessa Chamada Pública pela Plataforma Xxxxxx Xxxxxx (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx/). Após aprovação da indicação o(a) pesquisador(a)/proponente receberá um e-mail do CNPq com o link de acesso à Plataforma onde terá acesso ao Termo de Compromisso de Bolsa. A implementação ocorrerá após o aceite da bolsa pelo(a) pesquisador(a)/proponente.
b) Efetivar o pagamento das mensalidades de bolsa do PDCTR e demais benefícios estipulados nas normas de bolsas individuais no país.
9. DO CRONOGRAMA
Etapas | Data |
Lançamento da Chamada Pública | 25/03/2022 |
Data limite pra envio da proposta | 25/03/2022 até 02/05/2022 |
Resultado da Análise Técnica – Etapa I | 06/05/2022 |
Prazo recursal | 06/05 até 12/05/2022 |
Resultado após recurso da Etapa I | 17/05/2022 |
Resultado Parcial dos aprovados (Etapa II e III) | 07/06/2022 |
Prazo recursal | 07 até 13/06/2022 |
Resultado Final após recurso | 20/06/2022 |
Indicação do bolsista na Plataforma Xxxxxx Xxxxxx | A partir de Julho de 2022 |
Assinatura do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio | A partir de Julho de 2022 |
10. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Eventuais recursos administrativos contra a decisão da FAPEAL deverão ser submetidos exclusivamente pela Plataforma SPARKX FAPEAL, interpostos até o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do Resultado.
10.2. Os pareceres referentes às propostas indeferidas deverão ser solicitados à Diretoria Executiva de Ciência e Tecnologia (DECT) da FAPEAL, através ds e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, no prazo de até 04 (quatro) dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado.
10.3. Recursos interpostos fora do prazo estipulado não serão avaliados.
10.4. O recurso deverá ser realizado pela Plataforma SPARKX FAPEAL.
10.5. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (FAX), e-mail, correios ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
11. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
11.1. O prazo para impugnação da Chamada Pública será de 5 (cinco) dias úteis, após a divulgação no Diário Oficial do Estado de Alagoas (DOE/AL), não tendo efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos desta Chamada Pública, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
12. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA
12.1. A qualquer tempo, esta Chamada Pública poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAL e do CNPq, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.
13. CLÁUSULA DE RESERVA
13.1. O CNPq e a FAPEAL reservam o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas na presente Chamada Pública.
14. DOS ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES ADICIONAIS
14.1. Esclarecimentos sobre a Chamada Pública FAPEAL/CNPq nº 005/2022 poderão ser obtidos na FAPEAL através do e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
14.2. Todos os atos relativos à Chamada Pública FAPEAL/CNPq nº 005/2022, convocações, avisos e resultados serão divulgados na página da FAPEAL.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. O recurso percebido no âmbito desta Chamada, de modo algum, caracterizará vínculo empregatício com a FAPEAL ou com o CNPq.
15.2. A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela FAPEAL ou CNPq por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o seu cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
15.3. Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com o FAPEAL deverá ser feita
por meio de correspondência eletrônica através do e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
15.4. No caso de desistência da bolsa nos primeiros 06 (seis) meses, exceto se devidamente justificada e acordada com o CNPq/FAPEAL, o bolsista do PDCTR deverá devolver o investimento realizado no projeto.
15.5. No caso de parto ou adoção ocorrido durante o período da bolsa ou até 4 (quatro) meses antes do início da bolsa, formalmente comunicado pela bolsista a FAPEAL, a vigência da bolsa será prorrogada por até 4 (quatro) meses.
15.5.1. A concessão da prorrogação da bolsa à parturiente ou à adotante no âmbito do PDCTR estará condicionada a vigência do instrumento jurídico celebrado entre o CNPq e a FAPEAL.
15.5.2. A prorrogação será concedida da seguinte forma para parto ou adoção ocorrido no:
a) Mês anterior ao início da vigência, prorrogação de 4 (quatro) meses;
b) Segundo mês anterior ao início da vigência, prorrogação de 3 (três) meses;
c) Terceiro mês anterior ao início da vigência, prorrogação de 2 (dois) meses; ou
d) Quarto mês anterior ao início da vigência, prorrogação de 1 (um) mês.
15.5.3. Não haverá prorrogação da bolsa no caso de parto ou adoção ocorrido com antecedência superior a 4 (quatro) meses do início da vigência.
15.6. Não é permitida a substituição de titularidade da coordenação dos projetos.
15.7. A concessão da bolsa poderá ser cancelada pelo CNPq por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
15.8. O bolsista deverá manter seu CV Lattes atualizado durante a vigência da bolsa.
15.8.1. Caso seja constatada irregularidade pelo CNPq, durante a vigência da bolsa, o bolsista deverá devolver o recurso recebido.
15.9. O(a) supervisor(a), responsável pelo(a) bolsista e representante da Instituição onde o projeto será executado, deverá comunicar à FAPEAL qualquer alteração em relação ao desenvolvimento do projeto e a situação do(a) bolsista.
15.10. Ao final da vigência, o bolsista do PDCTR deverá apresentar a prestação de contas financeira e o relatório técnico final, em conformidade com o que estiver estabelecido no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio e demais normas da FAPEAL, sob pena de ressarcimento dos valores despendidos pela FAPEAL e demais penalidades previstas na legislação de regência.
15.11. Durante a execução, o projeto será acompanhado e avaliado, em todas as suas fases, de acordo com o estabelecido no Termo de Outorga e Aceitação de Apoio Financeiro e Auxílio à Pesquisa.
15.12. A FAPEAL reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento.
15.13. A presente Chamada regula-se pelos preceitos de direito público inseridos no caput do artigo 37 da Constituição Federal, pelas disposições da Lei Nº 8.666/93, no que couber, e, em especial, pelas normas internas da FAPEAL.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Diretor-Presidente da FAPEAL
ANEXO I
[Papel timbrado da Instituição]
D E C L A R A Ç Ã O
Declaro que o(a) (nome do proponente) disporá de infraestrutura, recursos e condições de trabalho para o desenvolvimento do projeto (título do projeto submetido), sob a supervisão do(a) professor(a) dr(a) , lotado no Departamento de .
Maceió (AL), de de 2022.
Assinatura e carimbo do representante legal da IES
ANEXO II
[Papel timbrado da Instituição]
D E C L A R A Ç Ã O
Declaro a necessidade do(a) (nome da Instituição e cnpj) dispor de recursos humanos qualificados na área de (área de atuação do proponente).
Maceió (AL), de de 2022.
Assinatura e carimbo do representante legal da IES
ANEXO III
[Papel timbrado da Instituição]
D E C L A R A Ç Ã O
O Programa de Pós-Graduação em indica o(a) professor(a) Dr(a) , matrícula nº
, para atuar como supervisor(a) do projeto " ", submetido pelo(a) doutor(a) , à Chamada Pública FAPEAL/CNPq nº 005/2022 - PDCTR.
Assinatura e carimbo do(a) Coordenador(a) do PPG
De acordo com a indicação de supervisão.
Assinatura do(a) professor(a) indicado(a) para supervisão do projeto
ANEXO IV
Quadro Pontuação Produção Intelectual
(deve ser preenchido e anexado à proposta)
Para cada área do conhecimento serão pontuadas apenas as produções especificadas na alínea b do subitem 6.2.2.
PRODUÇÃO CIENTÍFICA DO PROPONENTE NOS ANOS DE 2017 A 2021 (indicar o quantitativo conforme apresentado no Xxxxxxxxx Xxxxxx do proponente) | |||
Tipo de Produção | Quant. | ||
Produção bibliográfica | Livro autoral de editora acadêmica com Conselho Editorial | ||
Organização de livro de editora acadêmica com Conselho Editorial | |||
Capítulo de livro de editora acadêmica com Conselho Editorial | |||
Autoria ou coautoria de artigos científicos completos publicados | A1 |
em Qualis na área de conhecimento do projeto, de acordo com o subitem 10.2.3. | A2 | ||
X0 | |||
X0 | |||
X0 | |||
X0 | |||
X0 | |||
Total |
Nome/carimbo e assinatura do(a) proponente
Data: de de 2022.
Declaro, para os devidos fins, a veracidade das informações prestadas no quadro acima, de acordo com o
Cadastro na Plataforma Lattes do CNPq.
DECLARAÇÃO DA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS
ANEXO V
TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE AUXÍLIO
Chamada Pública PDCTR nº 005/2021 - FAPEAL/CNPq
OUTORGANTE: A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE ALAGOAS, pessoa jurídica de
direito público, reorganizada pela Lei Complementar nº 20, de 04 de abril de 2002, adiante designada simplesmente FAPEAL, com sede à Rux Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, CEP: 57.020-330, CNPJ sob o nº 35.562.321/0001-64, neste ato, representada por seu Diretor-Presidente XXXXX XXXXXX XXXXX, nomeado pelo Decreto Estadual Nº 74.126, de 3 de maio de 2021 - DOE/AL, e por seu Diretor Executivo de Ciência e Tecnologia XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX, nomeado pelo Decreto Estadual Nº 64.752, de 26 de março de 2019 – DOE/AL, resolvem celebrar o presente instrumento, que se
regerá na forma das cláusulas abaixo e no que couber, pela Lei Federal 8.666/93 e a Instrução Normativa Nº 01, de 11 de maio de 2007 - PGE/AL com suas respectivas alterações, processo CNPq nº 01300.002238/2020-18, processo FAPEAL nº E:60030.0000000169/2020 e processo nº E:60030.0000000313/2021, bem como os demais instrumentos normativos pertinentes à matéria:
OUTORGADO(A):
Nome: | |||
CPF: | Categoria da Bolsa | ||
Vertente: | |||
Título do projeto: | |||
Supervisor: | |||
Área de Avaliação do Projeto: | |||
Instituição de Execução: |
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Estimular a atração e fixação de pesquisadores doutores, com experiência em ciência, tecnologia e inovação e reconhecida competência profissional para o estado de Alagoas, por meio do reforço aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu sediados no Estado, visando a consolidação dos programas de pós-graduação e suas respectivas áreas de concentração e linhas de pesquisa alinhadas com os temas de interesse regional/local e que culmine com a integração entre os setores científico-acadêmico e o Estado.
Subcláusula Única – DOS PRAZOS
Vigência | |
Data para prestação de contas | |
Data para apresentação de relatório técnico-cientifico | Parcial - Final - |
Paragrafo Único: O presente Termo de Outorga não corresponde a qualquer espécie de relação de emprego entre o(a) OUTORGADO(A) e a OUTORGANTE, uma vez que não configura vínculo trabalhista, nem objetiva pagamento de salário, não se estendendo ao OUTORGADO benefícios exclusivos dos servidores da OUTORGANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E REPASSE DO RECURSO
2.1 Para a realização do objeto deste instrumento, a FAPEAL se compromete a repassar ao(a) OUTORGADO(A) o valor de R$ ( ), oriundos do recurso próprio da FAPEAL.
2.2 O Auxílio concedido não poderá ser destinado, em hipótese alguma, ainda que parcialmente, a fins diversos dos indicados na CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO deste Termo de Outorga, ficando o(a) OUTORGADO pessoalmente responsável pela sua perfeita utilização, em conformidade com os dispositivos legais vigentes.
2.3 Na hipótese de constatação de desvio de finalidade, impropriedade ou irregularidade na execução deste instrumento será sustada a parcela a ser transferida, notificando-se o(a) OUTORGADO(A), para sanar a situação, no prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) xias corridos, sob pena de glosa definitiva da parcela e instauração de Tomada de Contas Especial, conforme prazo descrito na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO.
2.4 Para todas as utilizações de recursos aqui previstos, inclusive para fins de pagamento de manutenção ou diárias, a OUTORGANTE considera exclusivamente a vigência prevista no Termo de Outorga.
2.5 Caso haja despesas efetuadas fora do período de vigência, fica o(a) OUTORGADO(A) obrigado a efetuar a devolução à OUTORGANTE do valor despendido fora das condições estabelecidas.
2.6 Somente poderão ser utilizados os rendimentos decorrentes de aplicação financeira do valor do auxílio à pesquisa com autorização prévia da Direção Executiva de Ciência e Tecnologia da FAPEAL e no final da utilização total do recurso do objeto contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) OUTORGADO(A)
3.1 Sem prejuízo das demais Cláusulas e condições constantes do presente Termo de Outorga e Aceitação de Apoio Financeiro, o(a) OUTORGADO(A) se compromete a:
3.1.1 Dedicar-se à execução do projeto no prazo da vigência declarado neste Termo de Outorga;
3.1.2 Submeter à apreciação da OUTORGANTE, por meio de comunicação oficial, antes de aceitar qualquer apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, para o desenvolvimento do mesmo projeto de pesquisa a que concerne o Auxílio concedido;
3.1.3 Submeter à apreciação da OUTORGANTE quaisquer modificações no projeto, desde que estas não alterem a metodologia e o objeto da pesquisa.
3.1.4 Submeter à apreciação da OUTORGANTE, por meio de comunicação oficial, antes de assumir compromisso que exija seu afastamento da INSTITUIÇÃO SEDE por mais de 90 (noventa) dias;
3.1.5 Apresentar os Relatórios Cientificos, Prestações de Contas e lista de equipamentos parcial e final, nos prazos estipulados neste Termo de Outorga e em conformidade com as normas institucionais da OUTORGANTE, sob pena de ser acionado administrativa e/ou judicialmente pela OUTORGANTE para devolução dos recursos recebidos, devidamente corrigidos pelos índices legais em vigor e com incidência das demais sanções legais (juros, honorários advocaticios e custas judiciais);
3.1.6 Observar os procedimentos relativos à aquisição, guarda e destinação dos equipamentos e materiais permanentes adquiridos ou produzidos com recursos do presente TERMO DE OUTORGA, conforme Cláusula Décima Primeira – do Material Permanente.
3.1.7 Encaminhar à FAPEAL o número de conta corrente específica aberta em agência do Banco do Brasil S/A de preferência do (a) OUTORGADO (A), no prazo de 10 (dez) dias úteis, após assinatura deste termo de outorga, para o recebimento dos recursos financeiros a serem transferidos na forma deste Termo de Outorga e Aceitação de Apoio Financeiro, mantendo-os, obrigatoriamente, nela depositados até a sua utilização. O não cumprimento deste prazo incidirá a rescisão contratual de acordo com a subcláusula
14.1 deste termo;
3.1.8 Utilizar a conta da qual trata o inciso anterior, exclusivamente, para recebimento e movimentação dos recursos financeiros objeto deste Instrumento;
3.1.9 Só movimentar a conta por meio de cheques nominativos aos favorecidos, ou pela utilização do cartão administrativo de débito do Banco do Brasil, correspondendo cada cheque emitido ou débito no cartão a um único pagamento;
3.1.10 Efetuar os pagamentos de acordo com as formas previstas no Manual de Execução Financeira e Prestação de Contas, disponível no site xxx.xxxxxx.xx;
3.1.11 Aplicar imediatamente os recursos depositados na conta corrente de que trata o inciso 3.1.7. desta cláusula em caderneta de poupança enquanto não utilizados, se a previsão de uso for igual ou superior a 1(um) mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado, lastreada em titulo de dívida pública, quando a utilização dos mesmos se verificar em prazos menores que 1 (um) mês, em acordo com o previsto no parágrafo 4º do Art. 116 da Lei 8.666/93;
3.1.12 Aplicar os recursos repassados, única e exclusivamente no projeto de pesquisa na Cláusula Primeira, sendo vedado qualquer desvio de finalidade, ainda que temporariamente;
3.1.13 Depositar obrigatoriamente até o trigésimo dia após o prazo de vigência deste Instrumento, em conta corrente a ser informada pela Fapeal, o saldo remanescente e/ou os rendimentos oriundos da aplicação financeira não utilizados na execução do objeto deste projeto e tomar as seguintes providências:
a) comunicar e comprovar a devolução de recursos imediatamente após o prazo estipulado no inciso anterior, com a identificação do número do processo, à Gerência de Prestação de Contas da FAPEAL;
b) juntar a respectiva guia de depósito de devolução dos recursos, quando da apresentação a Prestação de Contas Final;
3.1.14 Apresentar, nos prazos que lhe forem determinados, informações ou documentos referentes tanto ao desenvolvimento quanto à conclusão do projeto aprovado;
3.1.15 Permitir e facilitar à FAPEAL o acesso aos locais de execução do projeto, o exame da documentação produzida e a vistoria dos bens adquiridos;
3.1.16 Assumir todas as obrigações legais decorrentes de contratações eventuais necessárias à consecução do objeto, não tendo tais contratações qualquer vínculo com a FAPEAL;
3.1.17 Não transferir a terceiros as obrigações ora assumidas;
3.1.18 Apresentar os resultados do projeto em seminários ou em reuniões de trabalhos quando solicitado pela FAPEAL;
3.1.19 Atuar na função de consultor ad hoc da FAPEAL e suas instituições parceiras sempre que solicitado;
3.1.20 Devolver à FAPEAL eventuais valores pagos indevidamente;
3.1.21 Cumprir integralmente todas as atividades previstas no Plano de Trabalho durante a vigência do projeto;
3.1.22 Elaborar os relatórios nos prazos estabelecidos;
3.1.23 Participar dos seminários de avaliação e acompanhamento parciais e final;
3.1.24 Não se afastar para realização de pós-doutoramento ou pós-graduação durante a execução do projeto;
3.1.25 Fazer referência ao apoio da FAPEAL nas publicações ou outra forma de divulgação de atividades
que resultem, total ou parcialmente, do apoio financeiro concedido pela FAPEAL;
3.1.26 Solicitar à OUTORGANTE autorização, acompanhada de justificativa, para quaisquer modificações no plano de trabalho aprovado, com antecedência, mínima, de 20 (vinte) dias corridos da efetivação da mudança.
CLÁUSULA QUARTA – DAS VEDAÇÕES
4.1 É vedado a(o) OUTORGADO(A):
4.1.1 Utilizar os recursos financeiros concedidos para realizar aquisições e/ou pagamentos de itens não
financiáveis, ou que não estejam no Plano de Trabalho.
4.1.2 Efetuar pagamento a si próprio, exceto nos casos previstos no Manual de Execução Financeira e Prestação de Contas da FAPEAL e no edital da seleção;
4.1.3. Utilizar os recursos financeiros do projeto a titulo de empréstimo para reposição futura, ainda que em caráter de emergência;
4.1.4 Transferir recursos para fundações e similares a titulo de execução da parte financeira do projeto, bem como o pagamento de taxa de administração, gerência ou similar;
4.1.5 Executar despesas em data anterior ou posterior à vigência do presente instrumento. Despesas realizadas, bem como documentos fiscais emitidos fora do prazo de vigência deste instrumento serão glosadas na forma da legislação vigente;
4.1.6 Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correções monetárias referentes a pagamentos ou recolhimentos efetuados fora dos prazos estabelecidos;
4.1.7 Efetuar pagamento a servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da Administração Direta ou Indireta, por serviço de consultoria ou assistência técnica;
4.1.8 Efetuar despesas com a contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo, e despesas de rotina como contas de luz, água, telefone, correio e similares, entendidas estas como despesas de contrapartida obrigatória da INSTITUIÇÃO de execução do projeto;
4.1.9 Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correções monetárias referentes a pagamentos ou recolhimentos efetuados fora dos prazos estabelecidos;
4.1.10 Atribuir vigência ou efeitos financeiros retroativos ao presente Instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA OUTORGANTE
5.1 Sem prejuízo das demais cláusulas e condições constantes do presente Termo de Outorga e Aceitação de Apoio Financeiro, a FAPEAL se compromete a:
5.1.1 Repassar a(o) OUTORGADO(A) os recursos financeiros previstos para o projeto aprovado;
5.1.2 Acompanhar e avaliar o cumprimento, pelo(a) OUTORGADO(A), dos objetivos estabelecidos do projeto aprovado e neste Instrumento, mediante análise de relatórios técnicos, prestações de contas e de visitas técnicas, quando pertinentes;
5.1.3 Analisar e pronunciar-se sobre as propostas de reformulações do Plano de Trabalho, desde que apresentadas previamente, por escrito, acompanhadas de justificativas, conforme prazo estabelecido na subcláusula 3.1.26 e que não implique mudança do objeto;
5.1.4 Organizar seminários anuais de acompanhamento do desenvolvimento do projeto e um seminário
final;
5.1.5 Prorrogar “de ofício” a vigência deste instrumento, antes de seu término, quando der causa o atraso na liberação dos recursos, conforme previsto neste termo limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO
6.1 Fica o(a) OUTORGADO(A) obrigado a mencionar o apoio da FAPEAL e do CNPq, nos trabalhos publicados, nos seminários, simpósios e similares, e ainda, na divulgação dos mesmos, sob qualquer forma de comunicação ou por qualquer veículo, em decorrência do presente apoio financeiro, sendo vedada a publicidade institucional nos três meses que antecedem as eleições federais, estaduais e municipais em conformidade com o inciso VI, do artigo 73 da Lei nº 9504/97.
6.2 Deve constar nos trabalhos e atividades acima citadas, nos impressos em geral e nas publicidades relativas a eles, a logomarca FAPEAL e do CNPq, em lugar visível, de fácil identificação em escala e tamanho proporcionais à área de leitura;
6.3 Os artigos escritos em idioma estrangeiro deverão indicar o apoio da FAPEAL em inglês, conforme o seguinte modelo: Alagoas Research Foundation.
6.4 O(A) OUTORGADO(A) é responsável por garantir que em toda publicitação de materiais (incluindo páginas web) que resultem total ou parcialmente de Auxílio ou Bolsa objeto deste Termo de Outorga, exceto artigos cientificos publicados em revistas cientificas ou técnicas com revisão por pares, conste a seguinte declaração de responsabilidade: “As opiniões, hipóteses e conclusões ou recomendações expressas neste material são de responsabilidade do(s) autor(es) e não necessariamente refletem a visão da FAPEAL”.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DA CRIAÇÃO PROTEGIDA
7.1 No caso das atividades realizadas originarem criações intelectuais passíveis de proteção, na forma de inovações tecnológicas, invenções, aperfeiçoamentos e novos conhecimentos aplicáveis às atividades econômicas produtivas, que propiciarem incrementos de seu desempenho, aumento da produtividade dos fatores envolvidos ou otimização do uso de recursos e insumos, as partes obedecerão, quando for o caso, às determinações da Lei Federal nº 10.973/ 2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563/2005 e Lei Complementar Estadual nº 7.117/2009 e as demais disposições legais vigentes;
7.2 A eventual proteção da propriedade intelectual, obrigatória prioritariamente no Brasil, se fará sempre em nome do OUTORGANTE e do(a) OUTORGADO(A), cabendo a qualquer deles a iniciativa do requerimento dando ciência a outra parte. O(A) OUTORGADO(A) só será permitida seção parcial ou total, onerosa ou gratuita, dos direitos resultantes da eventual invenção mediante anuência da INSTITUIÇÃO SEDE;
7.3 Os direitos de comercialização serão definidos no instrumento contratual celebrado entre a OUTORGANTE, OUTORGADO e INSTITUIÇÃO SEDE, devendo este ser registrado no órgão competente.
CLÁUSULA OITAVA - DO COMPROMISSO DE OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DA VIDA HUMANA, UTILIZAÇÃO DE ANIMAIS, MANIPULAÇÃO DE ORGANISMOS GENETICAMENTE MODIFICADOS, UTILIZAÇÃO DE MATERIAL NUCLEAR, BIODIVERSIDADE, PESQUISA EM TERRAS INDÍGENAS E CONHECIMENTOS TRADICIONAIS ASSOCIADOS, BEM COMO DAS DEMAIS EXIGÊNCIAS
LEGAIS APLICÁVEIS
8.1 Declaram o(a) OUTORGADO(A) e a INSTITUIÇÃO SEDE que é de sua exclusiva responsabilidade solicitar, obter, possuir e demonstrar, quando solicitado pela OUTORGANTE, todas as autorizações legais e exigíveis para a boa execução do projeto, que deverão ser emitidas pelos Órgãos de controle e fiscalização atinentes à natureza da pesquisa quando assim for exigido.
8.2 As declarações a que se refere o item anterior incluem, mas podem não se limitar, àquelas emitidas por: Instituto Brasileiro de Meio Ambiente – IBAMA, Fundação Nacional do Índio – FUNAI, Comitê de Ética em Pesquisa – CEP, Comissão de Ética no Uso de Animais – CEUA, Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN, Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBIO, Comissão Interna de Biossegurança – CIBIO e outras no caso em que a natureza do projeto exigir.
8.3 Declaram o(a) OUTORGADO(A) e a INSTITUIÇÃO SEDE que esta obteve os certificados exigidos pela Legislação de Biossegurança, estando apta a manipular Organismos Geneticamente Modificados e seus derivados, na hipótese de execução de projetos dessa natureza, podendo comprovar mediante declaração que o ateste, quando solicitada.
8.4 Se a execução do projeto vier a ser obstada ou inviabilizada pelo descumprimento das obrigações aludidas nesta cláusula, e não havendo prévia anuência da OUTORGANTE, caberá a(o) OURTOGADO(A) ressarcir a OUTORGANTE a totalidade dos recursos concedidos para a execução do projeto, sob pena de ser acionado administrativa e/ou judicialmente pela OUTORGANTE para devolução dos recursos recebidos, devidamente corrigidos pelos índices legais em vigor e com incidência das demais sanções legais (juros, honorários advocaticios e custas judiciais).
CLÁUSULA NONA - DO COMPROMISSO DE OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO RELATIVA À SEGURANÇA
9.1 Declaram o(a) OUTORGADO(A) e a INSTITUIÇÃO SEDE que é de sua exclusiva responsabilidade solicitar, obter, possuir e demonstrar, quando solicitado pela OUTORGANTE, todos os alvarás, licenças e demais autorizações exigidas por lei para o funcionamento da INSTITUIÇÃO SEDE, quando assim for exigido.
9.2 Declaram o (a) OUTORGADO(A) e a INSTITUIÇÃO SEDE que esta possui os equipamentos de segurança necessários ao seu funcionamento e à execução do projeto em suas dependências, os quais deverão atender às normas técnicas e às exigências dos órgãos de controle e fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO COMPROMISSO DE APOIO INSTITUCIONAL DA INSTITUIÇÃO SEDE DO PROJETO
10.1 A INSTITUIÇÃO SEDE do projeto especificado no preâmbulo garante todo o apoio institucional necessário para sua realização do objeto deste instrumento.
10.2 Em particular, será garantida ao(a) OUTORGADO(A) e à equipe constante do projeto aprovado pela OUTORGANTE permissão de uso de todas as instalações (laboratórios, rede de computação, biblioteca, base de dados etc.) e acesso a todos os serviços técnicos (de laboratório, de oficinas, administrativo, de compras e importações etc.) disponíveis na Instituição e relevantes para sua execução.
10.3 A INSTITUIÇÃO SEDE se compromete a dar todo o seu apoio institucional para garantir e facilitar o acesso aos equipamentos adquiridos pela OUTORGANTE a pesquisadores de Instituições do estado de Alagoas e de fora, para fins de projetos de pesquisa cientifica qualificados.
10.4 A INSTITUIÇÃO SEDE do projeto assume o compromisso de depósito e reponsabilidade sobre os bens materiais permanentes adquiridos com recursos do projeto, devendo garantir: o acesso a estes pelo(a) OUTORGADO(A) e pela equipe do projeto, a manutenção em bom estado e a contratação de seguro para
proteção dos equipamentos e materiais durante a vigência do projeto ou pelo período especificado no Termo de depósito e responsabilidade de bens matérias e cessão de uso para posterior transferência de domínio por meio de doação, bem como de suas eventuais prorrogações.
10.5 Em caso de sinistro (roubo, furto, avaria ou outro) nas dependências da INSTITUIÇÃO SEDE envolvendo equipamentos destinados à execução do projeto de pesquisa, a INSTITUIÇÃO SEDE deverá tomar todas as medidas administrativas e judiciais para apurar a ocorrência, e comunicar imediatamente a OUTORGANTE, através de comunicação oficial.
10.6 Caso os equipamentos sinistrados não tenham sido segurados pela INSTITUIÇÃO SEDE, eventuais custos de reparo dos danos ou de reposição do equipamento serão suportados exclusivamente pela INSTITUIÇÃO SEDE.
10.7 Em caso de falta ou impedimento do(a) OUTORGADO(A), cabe à INSTITUIÇÃO SEDE notificar imediatamente a OUTORGANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO MATERIAL PERMANENTE
11.1 Todos os bens patrimoniais adquiridos com apoio financeiro a projetos de pesquisa é de propriedade da OUTORGANTE, obedecendo-se às seguintes disposições:
11.1.2 Os bens patrimoniais acima referidos serão depositados na INSTITUIÇÃO SEDE de execução do projeto mediante a assinatura de Termo de Depósito e Responsabilidade de Bens Materiais e Cessão de Uso para Posterior Transferência de Domínio por Meio de Doação: FAPEAL, INSTITUIÇÃO e OUTORGADO(A);
11.1.3 Os depositários responderão, solidariamente, pela manutenção do bem em perfeito estado de conservação e funcionamento;
11.1.4 Após a aprovação da prestação de contas final do projeto de pesquisa do(a) OUTORGADO(A), a OUTORGANTE poderá, a critério do Diretor-Presidente da FAPEAL, efetuar a doação total ou parcial dos bens adquiridos para a Instituição sede de vinculação do(a) OUTORGADO(A), assegurando a esse, sua plena e efetiva utilização.
11.1.5 Nos termos da legislação vigente, poderão ser importados os materiais que não possuam similares nacionais, dentro das especificações necessárias para o desenvolvimento da pesquisa pretendida.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL E FINAL
12.1 O(A) OUTORGADO(A) encaminhará à OUTORGANTE as Prestações de Contas parciais e a final, na forma abaixo discriminada:
12.1.1 A prestação de contas parcial e final deverá ser apresentada à OUTORGANTE nas datas firmadas na Cláusula primeira deste instrumento, contendo os relatórios técnicos-cientificos, financeiros e lista de equipamentos em formulários específicos, devidamente encadernados em separado e em mídia digital, conforme modelo indicado no Manual de Execução Financeira e Prestação de Contas da FAPEAL;
12.1.2 O(A) OUTORGADO(A) deverá realizar pessoalmente a apresentação dos resultados parciais e final nos Seminários de Acompanhamento e Avaliação dos projetos, quando solicitado pela OUTORGANTE.
12.1.3 Após a realização do Seminário de Acompanhamento e Avaliação final será elaborado um documento pelo(a) OUTORGADO(A), com os ajustes necessários, no formato de síntese de até uma lauda, que deverá ser entregue à OUTORGANTE, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, para publicação e divulgação dos resultados de pesquisas financiadas pela OUTORGANTE, respeitado o princípio constitucional da publicidade dos atos públicos. Fica previamente autorizada a publicação mencionada em quaisquer meios de divulgação, sem que gere qualquer tipo de pagamento ao OUTORGADO(A);
12.1.4 Caso o(a) OUTORGADO(A) não apresente nas datas firmadas os relatórios técnicos-cientificos e financeiros, o mesmo ficará impossibilitado de receber quaisquer auxílio financeiro, bolsas ou outros recursos oriundos da OUTORGANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DA VIGÊNCIA
13.1 A prorrogação de prazo de vigência do presente Termo poderá ser solicitado pelo(a) OUTORGADO(A), através de comunicação oficial, com as devidas justificativas, desde que seja requerido no prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência da data em que se encerra o projeto de pesquisa, determinado na Subcláusula Única da Cláusula Primeira, desde que aceitas pela Diretoria da FAPEAL.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1 O presente Instrumento poderá ser denunciado ou rescindido, a qualquer tempo, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas, através de notificação por escrito, respeitadas as obrigações assumidas com terceiros, ficando o(a) OUTORGADO(A) obrigado a restituir os recursos repassados, atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais aplicados, levando em consideração as datas dos repasses efetivamente realizados, caso:
14.1.1 Não tenha sido executado o objeto deste Instrumento, na forma e prazos aprovados;
14.1.2 Não sejam apresentadas as prestações de contas no prazo e na forma estipulados neste Termo;
14.1.3 Os recursos concedidos forem utilizados em finalidade diversa do projeto;
14.1.4 Quando ocorrer qualquer outro fato do qual resulte prejuízo ao erário.
14.1.4 Não tenham sido cumpridas as demais exigências deste contrato, o(a) OUTORGADO(A) deverá apresentar obrigatoriamente, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
14.2Em caso de impugnação de despesa será considerada para efeito de atualização monetária e o acréscimo dos juros legais, a data da realização da despesa.
14.3 A aplicação de qualquer penalidade prevista nesta Cláusula será precedida do devido processo legal, assegurado o contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 O(A) OUTORGADO(A) declara que aceita, sem restrições, este Auxílio, tal como concedido, e se responsabiliza pelo fiel cumprimento do presente Termo de Outorga em todos os seus itens, cláusulas e condições, e que concorda com qualquer fiscalização que a OUTORGANTE julgar conveniente proceder.
15.2 O(A) OUTORGADO(A) declara que tem plenas condições de realizar as atividades previstas no projeto de pesquisa e que envidará todos os esforços para que seus objetivos sejam atingidos.
15.3 Declara o(a) OUTORGADO(A) também que deu ciência por escrito às instâncias competentes da INSTITUIÇÃO SEDE das necessidades infraestruturais e do apoio institucional indispensável para o bom
andamento do projeto e que recebeu destas a aprovação quanto à garantia deste apoio.
15.4 Em caso de abandono do projeto, sem prévia autorização da OUTORGANTE, o(a) OUTORGADO(A) se compromete a restituir à OUTORGANTE, imediatamente, todos os recursos concedidos para a execução do projeto, sob pena de ser acionado administrativa e/ou judicialmente pela OUTORGANTE para a devolução dos recursos recebidos, devidamente corrigidos pelos índices legais em vigor e com incidência das demais sanções legais (juros, honorários advocaticios e custas judiciais).
15.5 A violação de quaisquer Cláusulas do presente Termo de Outorga implicará em suspensão do Auxílio concedido e/ou retirada dos materiais adquiridos.
15.6 As comunicações e solicitações referentes a este Termo de Outorga devem ser apresentadas ao Diretor Executivo de Ciência e Tecnologia por escrito, nos prazos aqui já estabelecidos.
15.7 Fica eleita a Comarca de Maceió, capital do estado de Alagoas, para dirimir quaisquer questões decorrentes, direta ou indiretamente, do presente ajuste.
15.8 Após sua assinatura, o presente Xxxxx entrará em vigor.
15.9 Integram o presente Termo de Outorga, como se nele estivessem transcritos, para todos os efeitos legais, as instruções constantes em Anexo:
Anexo I: Manual de Execução Financeira e Prestação de Contas da FAPEAL; Anexo II: Plano de trabalho aprovado pela FAPEAL;
E assim, por estarem justas e acordadas, assinam eletronicamente o presente Termo de Outorga e Aceitação de Apoio Financeiro e Auxílio à Pesquisa para que produza os efeitos de direito, perante as testemunhas seguintes.
(assinado eletronicamente) Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Diretor-Presidente da FAPEAL
(assinado eletronicamente)
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx
Diretor Executivo de Ciência e Tecnologia da FAPEAL
(assinado eletronicamente) Representante Institucional/Supervisor(a)
(assinado eletronicamente) Outorgado(a)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Diretor-Presidente em 08/04/2022, às 11:18, conforme horário oficial de Brasília.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx
/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 11794344 e o código CRC 5309D465.