REGULAMENTO
REGULAMENTO
FUNDO DE INVESTIMENTO DE AÇÕES DINÂMICA ENERGIA CNPJ – 08.196.003/0001-54
1. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO FUNDO
1.1. CARACTERÍSTICAS DO FUNDO
O FUNDO é constituído como condomínio fechado, ou seja, as cotas somente poderão ser resgatadas ao término do prazo de duração, classificado como Ações, que será regido pelo presente regulamento e pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis, nos termos da Instrução CVM n.º 555, de 17 de dezembro de 2014 (“ICVM 555”).
1.2. O xxxxx xx xxxxxxx xx XXXXX xxxx xx 00 ( xxxxxx ) anos, a contar da data de início da primeira distribuição de cotas, realizada em 01/09/2006, podendo ser prorrogado por decisão da Assembléia Geral.
1.3. Nos 8 (oito) primeiros anos serão realizados os investimentos do FUNDO (“Período de Investimento”). Nos 7 (sete) últimos anos os investimentos estarão em fase de maturação e, portanto, sendo liquidados (“Período de Maturação e Liquidação”). O Período de Investimento e o Período de Maturação e Liquidação poderão ser prorrogados, a qualquer tempo, por decisão da Assembleia Geral.
1.4. A critério do GESTOR, poderão ser realizadas liquidações de investimentos durante o Período de Investimento. Nesta hipótese haverá, também a critério do GESTOR, o reinvestimento dos recursos provenientes das liquidações de investimentos, de acordo com a política de investimentos estabelecida neste Regulamento ou a amortização de cotas e a correspondente distribuição dos recursos aos cotistas, nos termos do item 9.6 deste Regulamento.
2. PÚBLICO ALVO
O FUNDO, a critério do ADMINISTRADOR, destina-se exclusivamente a um único cotista, investidor profissional.
3. ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO
3.1. O FUNDO é administrado pelo Banco Clássico S.A., com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, CNPJ nº 31.597.552/0001-52, ato declaratório CVM nº 9097, de 12 de dezembro de 2006.
3.2. O ADMINISTRADOR tem poderes para praticar todos os atos necessários à administração do FUNDO e para exercer os direitos inerentes aos títulos, valores mobiliários e demais ativos financeiros que integrem a carteira do FUNDO, inclusive o de comparecer e votar em assembléias gerais ou especiais.
3. PRESTADORES DE SERVIÇOES
3.1. GESTOR
Banco Clássico S.A., Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, CNPJ nº 31.597.552/0001-52, ato declaratório CVM nº 9097, de 12 de dezembro de 2006.
3.2. CUSTÓDIA
Banco Clássico S.A., Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, CNPJ nº 31.597.552/0001-52, ato declaratório CVM nº 12196 de 05 de Março de 2012.
3.3. Demais serviços, tais como, CONTROLADORIA, TESOURARIA E ESCRITURAÇÃO DE COTAS serão prestados pelo Administrador do Fundo.
3.4. AUDITORIA INDEPENDENTE
Audipec – Auditoria e Perícia Contábil S/S, Xxxxx Xxxxxxxxxx, xx.00 , Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, CNPJ 42.165.506/0001-09
4. POLÍTICA DE INVESTIMENTO
O objetivo do FUNDO é aplicar seus recursos em ativos financeiros que tenham como principal fator de risco a variação de preços de ações do setor de energia e utilities a saber: (i) ações admitidas à negociação no mercado à vista de bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado e demais ativos financeiros de emissão de companhias atuantes no setor brasileiro de energia elétrica; (ii) participação direta ou indireta em empresas brasileiras com atuação no setor energético, como sócia ou acionista; e (iii) execução de quaisquer outras atividades conexas, acessórias ou necessárias à execução de seu fim social, observado que a rentabilidade do FUNDO será impactada em virtude dos custos e despesas do FUNDO, inclusive taxa de administração, se houver
4.1. Entende-se por companhias abertas relacionadas ao setor de energia, aquelas cujo negócio principal esteja, direta ou indiretamente, vinculado a atividades de: geração, transmissão e distribuição de energia elétrica no Brasil e no exterior inclusive por fontes alternativas, tais como Pequenas Centrais Hidrelétricas e exploração e distribuição de petróleo e seus derivados.
4.2. No mínimo 67% ( sessenta e sete por cento ) de sua carteira será composta por:
(a) Ações admitidas no mercado à vista de bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado, bônus e recibos de subscrição, certificados de depósito de ações, admitidos à negociação no mercado â vista de bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado;
(b) Brazilian Depositary Receipts (BDR) classificados, de acordo com a regulamentação em vigor, como nível II ou III, admitidos à negociação no mercado à vista de bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado.
(c) Cotas de Fundos de Investimento em Ações e cotas dos fundos de índice de ações negociadas em mercado organizado
4.2.1. Para os ativos listados acima, o FUNDO não observará limites de concentração por emissor, podendo adquiri-los, inclusive, quando emitidos pelo GESTOR e Empresas ligadas a ele ou ao ADMINISTRADOR.
4.2.2. A inexistência de limites por emissor para os ativos listados acima e a utilização desta prerrogativa pelo FUNDO aumenta a possibilidade de perdas por concentrar o patrimônio em poucos ou em um único emissor.
4.3. O FUNDO poderá aplicar até 33% ( Trinta e três por cento ) no máximo de seu patrimônio líquido em quaisquer outras modalidades de ativos financeiros, observadas as condições abaixo:
(a) Valores Mobiliários que tenham sido discriminados ao amparo de registro expedido pela CVM:
(b) Títulos Públicos de emissão do Tesouro nacional ou Banco Central do Brasil, vinculados ao sistema SELIC;
(c) Aplicações em compromissadas de acordo com a regulamentação da CVM;
(d) Cotas de Fundos de Investimento que não sejam classificados como ações.
4.3.1. O FUNDO poderá aplicar até 20% ( vinte por cento ) de seu patrimônio em ativos emitidos pelo ADMINISTRADOR ou empresas a eles ligadas.
4.4. O FUNDO poderá, a critério do GESTOR, contratar quaisquer operações onde figurem como contraparte direta ou indiretamente o próprio ADMINISTRADOR, o GESTOR ou as suas empresas controladoras, controladas, coligadas e/ou subsidiárias sob controle comum, bem como quaisquer carteiras ou fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR ou GESTOR.
4.5. O FUNDO poderá emprestar e tomar ativos financeiros em empréstimos, desde que tais operações de empréstimo sejam cursadas exclusivamente por intermédio de serviço autorizado pela CVM ou pelo Banco Central de Brasil, até o limite de 100% (cem por cento) de suas posições.
4.6. O FUNDO não utilizará estratégias com derivativos como parte integrante de sua política de investimento.
4.7. O FUNDO poderá utilizar seus ativos para prestação de garantias de operações próprias até o limite de 100% ( cem por cento ) do seu patrimônio líquido, conforme regulamentação aplicável.
4.8. O FUNDO obedecerá ainda os seguintes limites em relação ao seu patrimônio líquido:
LIMITES POR EMISSOR | |
ATIVO | Percentual (em relação ao patrimônio líquido do fundo) |
Instituição Financeira | Até 20% |
Companhia Aberta | Até 10% |
Fundo de Investimento – ficam vedadas as aplicações pelo FUNDO em cotas de fundos de Investimento que invistam diretamente no FUNDO | Até 10% |
Pessoa física ou jurídica de direito privado que não seja companhia aberta ou instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil | Até 5% |
União Federal | Sem Limites |
Títulos ou valores mobiliários de emissão do ADMINISTRADOR, do GESTOR ou de empresas a eles ligadas | Até 20% |
Cotas de fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR ou GESTOR | Até 100% |
Os limites acima não se aplicam aos emissores dos ativos financeiros de renda variável, podendo o investimento do FUNDO em ativos de tais emissores estar exposto, direta ou indiretamente, a significativa concentração, com os riscos daí decorrentes.
LIMITES POR MODALIDADE DE ATIVO FINANCEIRO | |
ATIVO | Percentual (em relação ao patrimônio líquido do fundo) |
Títulos públicos federais e operações compromissadas lastreadas nestes títulos | Sem Limites |
Ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública registrada na CVM. | |
Brazilian Depositary Receipts (BDR) classificados, de acordo com a regulamentação em vigor, como nível II ou III, admitidos à negociação no mercado à vista de bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado. | |
Títulos de emissão ou coobrigação de instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil | Até 50% |
Valores mobiliários diversos daqueles previstos no presente quadro, desde que objeto de oferta pública registrada na CVM. | |
Cotas de fundos de investimento ICVM 555, ressalvada a possibilidade prevista no item 4.2 deste regulamento | Até 20% |
Cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento ICVM 555, ressalvada a possibilidade prevista no item 4.2 deste regulamento |
Cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores qualificados, | |
Cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores qualificados | |
Cotas de Fundos de Investimento Imobiliário - FII | |
Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios - FIDC | |
Cotas de Fundos de Investimento em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios - FIC FIDC | |
Cotas de fundos de índice admitidos à negociação em mercado organizado, ressalvada a possibilidade prevista no item 4.2 deste regulamento. | |
Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI |
5. RISCOS
O objetivo e a política de investimento do FUNDO não constituem promessa de rentabilidade e o cotista assume os riscos decorrentes do investimento no FUNDO, ciente da possibilidade de eventuais perdas.
5.1. A rentabilidade da cota não coincide com a rentabilidade dos ativos financeiros que compõem a carteira do FUNDO em decorrência dos encargos incidentes sobre o FUNDO e dos tributos incidentes sobre os recursos investidos.
5.2.. O FUNDO tem como principal fator de risco a variação de preços das ações, embora também esteja exposto a outros riscos.
5.3. As aplicações realizadas no FUNDO não têm garantia do GESTOR, nem do ADMINISTRADOR e nem do Fundo Garantidor de Créditos.
5.4. Como todo investimento, o FUNDO apresenta riscos, destacando-se:
(A) RISCOS DE MERCADO – os ativos financeiros do FUNDO estão sujeitos às oscilações dos mercados em que são negociados, afetando seus preços, taxas de juros, ágios, deságios e volatilidades e produzindo flutuações no valor das cotas do FUNDO, que podem representar ganhos ou perdas para os cotistas.
(B) MARCAÇÃO A MERCADO – os ativos financeiros do FUNDO têm seus valores atualizados diariamente (marcação a mercado) e tais ativos são contabilizados pelo preço de negociação no mercado ou pela melhor estimativa de valor que se obteria nessa negociação, motivo pelo qual o valor da cota do FUNDO poderá sofrer oscilações frequentes e significativas, inclusive num mesmo dia.
(C) SISTÊMICO – a negociação e os valores dos ativos financeiros do FUNDO podem ser afetados por condições econômicas nacionais, internacionais e por fatores exógenos diversos, tais como interferências de autoridades governamentais e órgãos reguladores nos mercados, moratórias, alterações da política monetária, ou da regulamentação aplicável aos fundos de investimento e a suas operações, podendo, eventualmente, causar perdas aos cotistas.
(D) LIQUIDEZ – dependendo das condições do mercado, os ativos financeiros do FUNDO podem sofrer diminuição de possibilidade de negociação. Nesses casos, o GESTOR poderá ver-se obrigado a aceitar descontos ou deságios, prejudicando a rentabilidade, e enfrentar dificuldade para honrar resgates, ficando o FUNDO passível de fechamento para novas aplicações ou para resgates.
(E) CRÉDITO – as operações do FUNDO estão sujeitas ao risco de crédito (inadimplência ou mora) de seus emissores e contrapartes, hipótese em que o FUNDO poderá (i) ter reduzida a
sua rentabilidade, (ii) sofrer perdas financeiras até o limite das operações contratadas e não liquidadas e/ou (iii) ter de provisionar valorização ou desvalorização de ativos financeiros.
(F) FUNDOS INVESTIDOS – apesar dos esforços de seleção e acompanhamento das aplicações do FUNDO em outros fundos de investimento, nem o GESTOR, nem o ADMINISTRADOR tem ingerência na condução dos negócios dos fundos investidos e não responde por eventuais perdas que estes venham a sofrer.
(G) CONCENTRAÇÃO – as aplicações do FUNDO não se sujeitam a limites de concentração por emissor nem por ativo. A inexistência de limites por emissor e a utilização desta prerrogativa pelo FUNDO aumenta a possibilidade de perdas por concentrar o patrimônio em poucos ou em um único emissor.
(H) RISCO DE INVESTIMENTO EM RENDA VARIÁVEL – O mercado de bolsa de valores é considerado um mercado de alto risco devido às grandes variações de rendimentos a que está sujeito. Adicionalmente, os investimentos em ações estão sujeitos a riscos de perda de parte do capital investido em razão de degeneração da situação econômico-financeira da empresa emissora das ações.
6. MONITORAMENTO DE RISCOS
6.1. O GESTOR e o ADMINISTRADOR utilizam técnicas de monitoramento de risco (“monitoramento”) para obter estimativa do nível de exposição do FUNDO aos riscos ora mencionados, de forma a adequar os investimentos do FUNDO a seus objetivos.
6.2. Os níveis de exposição (i) são definidos pelo GESTOR e pelo ADMINISTRADOR; (ii) são aferidos por área de gerenciamento de risco segregada; e (iii) podem ser obtidos por meio de uma ou mais das seguintes ferramentas matemático-estatísticas, dependendo dos mercados em que o FUNDO atuar:
(a) monitoramento de alavancagem – alavancagem é a utilização de operações que expõem o FUNDO a mercados de risco em percentual superior a seu patrimônio, com o conseqüente aumento dos riscos e da possibilidade de perdas;
(b) VaR – Valor em Risco – estimativa da perda potencial esperada para a carteira do FUNDO, em dado horizonte de tempo, associado a uma probabilidade ou nível de confiança estatístico; (c) teste de estresse – simulação para avaliar o comportamento da carteira do FUNDO em condições adversas de mercado, baseada em cenários passados ou hipóteses projetadas ou estatísticas;
(d) tracking error – estimativa para medir o risco de o FUNDO não seguir a performance de seu objetivo de investimento;
(e) risco de liquidez – estimativa da perda potencial esperada para a carteira do FUNDO no horizonte tempo de liquidação dos ativos financeiros do FUNDO, associado a uma probabilidade ou nível de confiança estatística.
6.3. O monitoramento (i) utiliza os dados correntes das operações presentes na carteira do FUNDO; (ii) utiliza dados históricos e suposições para tentar prever o comportamento da economia e, conseqüentemente, os possíveis cenários que eventualmente afetem o FUNDO e não há como garantir que esses cenários ocorram na realidade; e (iii) não elimina a possibilidade de perdas para os cotistas.
6.4. A exatidão das simulações e estimativas utilizadas no monitoramento depende de fontes externas de informação, únicas responsáveis pelos dados fornecidos, não respondendo o ADMINISTRADOR nem o GESTOR se tais fontes fornecerem dados incorretos, incompletos ou suspenderem a divulgação dos dados, prejudicando o monitoramento.
7. REMUNERAÇÃO
A taxa de administração, fixa e mensal, é de R$ 10.000,00 ( Dez mil reais ). Fica a critério do Administrador a revisão ou reajuste desta taxa.
7.1. A remuneração prevista acima engloba os pagamentos devidos aos prestadores de serviços do FUNDO, inclusive de Custódia e Controladoria, porém não inclui os valores referentes às taxas de administração dos Fundos Investidos, à remuneração do prestador de serviço de auditoria das demonstrações financeiras do FUNDO, nem os valores correspondentes aos demais encargos do FUNDO, os quais serão debitados do FUNDO de acordo com o disposto neste Regulamento e na regulamentação.
7.2. A taxa máxima de Custódia paga pelo FUNDO será de “ zero “.
7.3. Considera-se patrimônio a soma algébrica do disponível com o valor da carteira, mais os valores a receber, menos as exigibilidades.
7.4. A taxa de administração será provisionada por dia útil, mediante divisão da taxa anual por 252 dias, apropriada e paga mensalmente.
7.5. O FUNDO não cobra taxa de performance, de ingresso ou de saída.
7.6. Os Fundos Investidos podem cobrar taxa de performance, ingresso e/ou de saída de acordo com os seus respectivos regulamentos.
8. APLICAÇÕES
O período de distribuição das cotas do FUNDO terá início em 04 de outubro de 2013 e término por ocasião da subscrição da totalidade das cotas ofertadas ou por decisão do ADMINISTRADOR.
8.1. Novas aplicações no FUNDO dependerão de emissão de novas cotas na forma a ser deliberada em Assembleia Geral, nos termos da regulamentação aplicável.
8.2. Na hipótese de a Assembleia Geral aprovar nova emissão de cotas, o ADMINISTRADOR observará as exigências regulatórias aplicáveis e comunicará aos cotistas o início da distribuição, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
8.4. Para emissão das cotas, será utilizado o valor da cota de fechamento de D+0 da solicitação (cota de fechamento é aquela obtida a partir do patrimônio apurado depois do encerramento dos mercados em que o FUNDO atue).
8.5. As aplicações ocorrerão mediante: (i) instrução verbal, escrita ou eletrônica (se disponível) ao distribuidor ou diretamente ao ADMINISTRADOR; (ii) adesão do investidor aos documentos exigidos pela regulamentação vigente, significando que ele recebeu, leu e entendeu tais documentos, conhece os riscos de investir no FUNDO e está ciente de que o ADMINISTRADOR, o GESTOR e empresas ligadas podem manter negócios com emissores de ativos financeiros do FUNDO; e (iii) depósito ou transferência eletrônica do valor do investimento à conta do FUNDO.
8.6. Os recursos destinados à aplicação serão convertidos em cotas escriturais, nominativas e correspondentes a frações ideais do patrimônio do FUNDO.
8.7. A qualidade de cotista será caracterizada pela inscrição do nome do investidor no registro de cotistas.
8.5. A cota do FUNDO terá seu valor atualizado nos dias úteis, será mantida escriturada em nome do cotista.
8.6. Serão admitidas aplicações feitas com o uso de ativos financeiros, desde que observados, cumulativamente, os seguintes critérios: (a) os ativos financeiros a serem integralizados pelo investidor devem ser compatíveis, a critério do ADMINISTRADOR, com a política de investimento do FUNDO; (b) a integralização será realizada mediante emissão de cotas em nome do investidor, concomitante à entrega, pelo investidor, dos ativos financeiros ao FUNDO; e
(c) o ADMINISTRADOR, assim que comunicado da intenção do investidor de integralizar cotas em ativos financeiros, verificará e analisará os ativos financeiros oferecidos, podendo recusá-los total ou parcialmente em decorrência de incompatibilidades com regulamentação aplicável,
política de investimento, composição da carteira ou estratégias de gestão adotadas para o FUNDO.
8.7. As aplicações solicitadas nos dias sem expediente bancário nacional serão processadas no dia subsequente em que houver expediente bancário, como se nesse dia tivessem sido solicitadas. Todavia, nas localidades em que os bancos funcionarem, as aplicações serão processadas normalmente.
8.8. O cotista deverá observar os seguintes limites:
a) valor mínimo para aplicação inicial: Não há, caso seja aberta uma nova distribuição nos termos da ICVM 476, o cotista deverá observar o montante mínimo inicial de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para cada distribuição
b) valor mínimo para aplicação adicional durante o período de distribuição: Não há
c) percentual máximo de cotas que pode ser detido por um único cotista: 100%, exceto se expressamente vedado pela regulamentação aplicável ao cotista do FUNDO.
9. DA ATUALIZAÇÃO, DA AMORTIZAÇÃO E DO RESGATE DE COTAS
9.1. As cotas do FUNDO terão seu valor atualizado nos dias úteis.
9.2. As cotas serão resgatadas integralmente ao término do Prazo de Duração do FUNDO, sendo os recursos entregues aos cotistas em D+1 (útil) da referida data.
9.3. Na hipótese de o Prazo de Duração encerrar-se em dia não útil, a liquidação do FUNDO será efetuada no primeiro dia útil subsequente.
9.4. Para pagamento do resgate, será utilizada a cota de fechamento do último dia útil do Prazo de Duração do FUNDO.
9.5. Os recursos provenientes do resgate serão disponibilizados ao cotista na conta corrente de sua titularidade cadastrada no registro de cotistas do FUNDO.
9.6. Haverá amortização de cotas sempre que houver alienação de qualquer investimento, observado o disposto no item 1.4 e subitem 9.6.1 deste Regulamento. Serão deduzidas dos valores pagos aos cotistas, a título de amortização de cotas, as despesas do FUNDO.
9.6.1. Para efeito do disposto no item 9.2, o ADMINISTRADOR deverá amortizar, obrigatoriamente, o equivalente ao capital inicialmente aportado no investimento ora alienado, limitado ao valor total obtido com o resultado da alienação. Caso haja saldo remanescente, o mesmo poderá, a exclusivo critério do GESTOR, ser pago a título de amortização ou reinvestido de acordo com a política de investimentos deste Regulamento.
9.6.2. O FUNDO pagará a amortização com relação ao principal e, proporcionalmente, com relação aos rendimentos.
9.6.3. Qualquer amortização abrangerá todas as cotas do FUNDO, mediante rateio das quantias a serem distribuídas pelo número de quotas existentes e serão pagas aos quotistas em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data do efetivo ingresso dos recursos respectivos no FUNDO.
9.7. Será admitido, desde que obedecidos os critérios periodicamente estabelecidos pelo ADMINISTRADOR e aprovado na Assembleia Geral, o pagamento de amortizações ou da liquidação do FUNDO com valores mobiliários. Referido pagamento com valores mobiliários deverá ser realizado concomitante à compra, pelo cotista do FUNDO, dos valores mobiliários que integram a carteira do FUNDO, em valor correspondente ao resgatado, respeitadas a forma e proporção estabelecidas no presente Regulamento e na legislação aplicável ao caso. A venda dos ativos deverá ocorrer de forma proporcional aos ativos detidos na carteira do FUNDO. Neste caso, é vedada a escolha, por parte do quotista, dos ativos que serão alienados pelo FUNDO, salvo quando autorizada excepcionalmente pela CVM, mediante consulta prévia.
9.8. No Período de Maturação e Liquidação todos os valores serão distribuídos aos cotistas, amortizando-se as cotas.
9.9. O cotista não poderá, em nenhuma hipótese, exigir do FUNDO a amortização de suas cotas senão nos termos previstos neste Regulamento.
10. NEGOCIAÇÃO DE COTAS
As cotas do FUNDO não serão negociadas em bolsa de valores nem em entidades de balcão organizado, admitindo-se que as cotas sejam objeto de cessão ou transferência privada a ser comunicada previamente ao ADMINISTRADOR para que este verifique se as formalidades deste Regulamento e da regulamentação aplicável foram atendidas.
10.1. A transferência de titularidade das cotas do FUNDO fica condicionada à (i) verificação, pelo ADMINISTRADOR, do atendimento das formalidades estabelecidas neste Regulamento e na regulamentação aplicável, (ii) assinatura de termo de cessão e transferência por cedente e cessionário, e (iii) assinatura do termo de ciência de risco e adesão do FUNDO pelo cessionário.
11. ENCARGOS
Além da taxa de administração, são encargos do FUNDO: (i) tributos que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do FUNDO; (ii) registro de documentos em cartório, impressão, expedição e publicação de relatórios e informações periódicas; (iii) correspondências, inclusive aos cotistas; (iv) despesas do auditor independente; (v) emolumentos e comissões pagas por operações do FUNDO; (vi) honorários advocatícios, custas e despesas processuais incorridas na defesa dos interesses do FUNDO, em juízo ou fora dele, inclusive o valor de eventual condenação; (vii) prejuízos não cobertos por seguros e não decorrentes diretamente de culpa ou dolo dos prestadores de serviços, no exercício de suas respectivas funções; (viii) despesas relacionadas, direta ou indiretamente, ao exercício do direito de voto, decorrentes de ativos financeiros do FUNDO; (ix) custódia e liquidação de operações dos ativos financeiros e modalidades operacionais integrantes ou que venham a integrar a carteira do FUNDO; (x) despesas relacionadas com fechamento de câmbio, vinculadas às suas operações ou com certificados ou recibos de depósito de ativos financeiros.
12. POLÍTICA DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES
Os cotistas e demais interessados poderão obter na sede do ADMINISTRADOR: (i) diariamente, o valor da cota e do patrimônio do FUNDO; (ii) mensalmente, balancete, composição da carteira (por tipo de ativo e emissor, podendo haver defasagem em tal divulgação, nos termos da regulamentação em vigor) e perfil mensal; e (iii) até noventa dias após o encerramento do exercício social, as demonstrações contábeis.
12.1. Os cotistas receberão (i) mensalmente, extrato com as informações do FUNDO determinadas pela legislação em vigor;
12.2. Informações adicionais poderão ser disponibilizadas, a critério do ADMINISTRADOR, desde que de forma equânime a cotistas e demais interessados.
13. POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS
Os resultados do FUNDO serão automaticamente nele reinvestidos.
14. POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE VOTO
O FUNDO tem como política não exercer seu direito de voto em Assembléias Gerais, inclusive de debenturistas, das companhias nas quais detenha participação. No entanto, o Administrador poderá, a seu exclusivo critério e discricionaridade, diretamente ou por representantes legalmente constituídos, comparecer às referidas Assembléias Gerais e exercer o direito de voto do FUNDO, divulgando posteriormente nas demonstrações financeiras anuais, o teor e a justificativa dos votos por ele proferidos.
15. TRIBUTAÇÃO
Os rendimentos auferidos pelos cotistas nas aplicações efetuadas no FUNDO estão sujeitos ao Imposto de Renda retido na Fonte (“IRF”), no resgate das cotas, à alíquota de 15% (quinze por cento), conforme a legislação vigente.
15.1. O resgate de cotas está sujeito a alíquota zero do IOF-TVM regressivo.
15.2. Os ganhos auferidos no resgate, liquidação, alienação ou cessão das cotas estão sujeitos à incidência de Imposto de Renda.
15.3. Apenas os rendimentos sobre as aplicações do cotista são tributados, pois os rendimentos e ganhos auferidos pelo FUNDO são isentos do imposto de renda e sujeitam-se a alíquota zero do IOF-TVM regressivo.
16. ASSEMBLEIA GERAL
Compete privativamente à Assembleia Geral de Cotistas deliberar sobre:
I – as demonstrações contábeis apresentadas pelo ADMINISTRADOR;
II – a substituição do ADMINISTRADOR, do GESTOR ou do CUSTODIANTE do FUNDO;
III – a fusão, a incorporação, a cisão, a transformação ou a liquidação do FUNDO;
IV – a instituição ou o aumento da taxa de administração; V – a alteração da política de investimento do FUNDO; VI – a emissão de novas Cotas do FUNDO; e
VII – a alteração deste Regulamento.
16.1. Os cotistas serão convocados para tratar de assuntos do FUNDO (i) anualmente, até 120 (cento e vinte) dias após o encerramento do exercício social, para deliberação sobre as demonstrações contábeis ou (ii) extraordinariamente, sempre que houver assuntos de seu interesse.
16.2. As assembléias gerais obedecerão as seguintes regras: (i) serão convocadas por correspondência, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, dispensada esta formalidade se houver presença total; (ii) serão instaladas com qualquer número de cotistas; (iii) as deliberações serão tomadas por maioria de votos, cabendo 1 (um) voto para cada cota; (iv) podem votar os cotistas, seus representantes legais ou procuradores constituídos há menos de 1 (um) ano;
(v) os cotistas poderão enviar seu voto por meio de comunicação escrita ou eletrônica, desde que a convocação indique essa possibilidade e estabeleça os critérios para essa forma de voto, que não exclui a realização da reunião de cotistas, no local e horário estabelecidos, cujas deliberações serão tomadas pelos votos dos presentes e dos recebidos por correspondência; (vi) a critério do ADMINISTRADOR, que definirá os procedimentos a serem seguidos, as deliberações da assembléia serão tomadas por meio de consulta formal, sem reunião de cotistas, em que i) os cotistas manifestarão seus votos por correspondência e ii) as decisões serão tomadas com base na maioria dos votos recebidos.
16.2.1. Na hipótese prevista no inciso (v) acima, no caso de não comparecimento físico de cotistas, a assembléia será instalada, sendo a presença dos cotistas caracterizada pelos votos encaminhados antes da realização da assembléia.
16.2. O ADMINISTRADOR enviará resumo das deliberações da assembléia geral aos cotistas por correspondência, a qual, tal como a convocação, poderá ser encaminhada juntamente com o extrato.
17. EXERCÍCIO SOCIAL
O exercício social do FUNDO tem início no primeiro dia do mês de abril e término no último dia do mês de março de cada ano.
18. ATOS E FATOS RELEVANTES
Os atos ou fatos relevantes que possam influenciar, direta ou indiretamente, as decisões de investimento no FUNDO serão imediatamente divulgados pelo ADMINISTRADOR por correspondência aos cotistas e no site da CVM.
19. CORRESPONDÊNCIA ELETRÔNICA
Considera-se o correio eletrônico forma de correspondência válida entre o cotista e o ADMINISTRADOR, desde que o cotista manifeste interesse na sua utilização.
20. FORO
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer questões oriundas deste regulamento.
Rio de janeiro, 03 de Outubro de 2016.