Contract
DÉCIMO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA Nº 037/2014, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MATUPÁ-MT E A EMPRESA REBEQUI & CIA LTDA- ME.
Aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três, no Gabinete do Prefeito Municipal, foi celebrado o TERMO ADITIVO DO CONTRATO N°. 037/2014, referente à CONCORRÊNCIA PÚBLICA 002/2013, tendo como partes: de um lado O MUNICIPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CNPJ nº. 24.772.188/0001-54, sito à
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 Bairro ZE-022, neste ato representada por seu Prefeito Municipal o Senhor XXXXX XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº. 18278620-SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx 00, xx. 169, Bairro Centro, nesta Cidade de Matupá/MT, denominada CONTRATANTE e de outro lado a empresa REBEQUI & CIA LTDA- ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 04.139.347/0001- 70, IE nº 13197670-2, com sede na Av. Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxx/MT, representada neste ato pela sua Procuradora a Sra. XXXXX XXXXXXXX, inscrita no CPF nº. 000.000.000-00 e portadora do RG n° 2469814-8 SSP/MT, denominada CONTRATADA, aditam o contrato em mote fundamentados nas Cláusula Quarta como segue:
CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 132/DEP/2023 do Departamento de Engenharia solicitando acréscimo de valor do contrato objeto do aditivo;
01 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO – O presente termo de aditivo é celebrado de acordo com o contido na Cláusula 04 do Contrato nº. 037/2014:
04-08 - Os preços contratados serão reajustados, conforme estabelecido no item 12.04 do Edital da CP-02/2013, ou seja, com base na Lei Federal nº 10.192, de 14/02/2001, os preços somente poderão ser reajustados com periodicidade anual, a partir do mês base da proposta, tomando por base as tabelas SINAPI E SINFRA, do Contrato nº. 037/2014 e com fundamento na Lei 8.666/93;
E também está fundamentado pelo artigo 65, inciso II, alínea d, da Lei Federal 8.666/93, que prevê a possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro por acordo entre as partes:
"Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
II - por acordo das partes:
d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual." (Grifo nosso)
02– CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO - O presente Termo Aditivo tem a finalidade de alterar a Cláusula Quarta – do Valor, Critérios e Condições de Pagamento do Contrato nº. 037/2014, cujo objeto é “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA, COM
COMPROVADA CAPACIDADE TÉCNICA, ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS EM VIAS URBANAS DO BAIRRO INDUSTRIAL ZI-001, ZI-002 E ZI-003 NO MUNICIPIO DE
MATUPÁ/MT COM UM TOTAL DE 71.613,63 m²”, contidas nos anexos do Edital 147/2013, CONCORRÊNCIA PÚBLICA 02/2013, com fornecimento pela empresa contratada de todos os materiais, equipamentos, peças e serviços.
03 - CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO - Fica alterada a Cláusula Quarta que passa a vigorar com a seguinte redação:
• CLÁUSULA QUARTA - Do Valor, Critérios e Condições de Pagamento
O valor total para as obras, objeto deste contrato, é de R$8.177.374,32 (Oito milhões, cento e setenta e sete mil, trezentos e setenta e quatro reais e trinta e dois centavos). Ficando ADITIVADO o valor de R$478.719,10 (Quatrocentos e setenta e oito mil, setecentos e dezenove reais e dez centavos), conforme Planilha Orçamentária em anexo exarada pela Engenheira Civil Adryana Xxxxx Xxxxxxxxx CREA 1213134218, passando o valor total do contrato para R$ 8.656.093,42 (Oito milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil, noventa e três reais e quarenta e dois centavos).
04 – CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
O presente TERMO ADITIVO será publicado por extrato, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8666/1993, corrente as despesas às expensas da CONTRATANTE.
05 – CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO – Ficam ratificadas e mantidas em plena vigência as demais cláusulas do Contrato Original, não conflitantes com o presente Instrumento.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza os efeitos legais.
Matupá/MT, 15 de setembro de 2023.
XXXXX XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Contratante
TESTEMUNHAS:
REBEQUI & CIA LTDA- ME CNPJ nº 04.139.347/0001-70 XXXXX XXXXXXXX
CPF nº. 000.000.000-00
Contratada
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00