TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1) NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
Atendimento ao Convênio de Delegação n° 002/2019 em que a SC Participações e Parcerias – Porto de Laguna figura como Interveniente do Delegatário.
2) OBJETO
Contratação de empresa fornecedora de serviços de natureza continuada de segurança e vigilância patrimonial.
3) ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Contratação de empresa para prestação de serviços de natureza continuada de segurança e vigilância patrimonial à SC Participações e Parcerias S.A. – Porto de Laguna, em conformidade com a descrição dos serviços, especificações, quantidades, condições estabelecidas neste Termo de Referência e convenção coletiva de trabalho da categoria e demais normas trabalhistas vigentes.
3.1 QUANTITATIVO POSTOS DE TRABALHO
Local do serviço | Quantidade de posto de trabalho | Número de Funcionários por posto de trabalho | Número total de funcionários |
Guarita 1 | 1 | 4 | 4 |
Guarita 2 | 1 | 4 | 4 |
Ronda Motorizada | 1 | 4 | 4 |
3.2 JORNADA E HORÁRIO DE TRABALHO
FUNÇÕES | JORNADA DE TRABALHO | CARGA HORÁRIA |
Xxxxxxxxx fixo-24h Guarita 1 | Posto de Trabalho 24 h Escala de Compensação 12x36 | Semanal : 36h Mensal: 180h |
Xxxxxxxxx fixo-24h Guarita 2 | Posto de Trabalho 24 h Escala de Compensação 12x36 | Semanal : 36h Mensal: 180h |
Vigilante Motorizado-24h | Posto de Trabalho 24 h Escala de Compensação 12x36 | Semanal : 36h Mensal: 180h |
A jornada e horário de trabalho de cada função discriminada neste Termo de Referência atenderão às necessidades da CONTRATANTE, obedecerá à legislação pertinente e às Convenções Coletivas de Trabalho da categoria, devendo observar a tabela no item 3.2.
3.2.1 De acordo com a necessidade da CONTRATANTE, poderão ser autorizados serviços extraordinários, sempre mediante autorização prévia e escrita pelo gestor do Contrato.
3.2.2 Para o registro do horário de entrada e saída dos empregados que exercerão os serviços terceirizados descritos neste Termo de Referência, bem como do cumprimento do intervalo intrajornada, a CONTRATADA deverá instalar relógio de ponto biométrico em local a ser definido pela CONTRATANTE.
3.2.3 As jornadas de trabalho poderão ser alteradas, observando-se a carga horária contratada e a legislação vigente, quando a necessidade do serviço exigir.
3.3 REQUISITOS MÍNIMOS DOS FUNCIONÁRIOS INDICADOS PELA CONTRATADA.
3.3.1Todos os funcionários indicados pela CONTRATADA deverão obrigatoriamente cumprir os requisitos legais mínimos para o exercício da função de VIGILANTE, sendo estes:
a) Cumprir as exigências dos Art. 16 e 17 da Lei Federal no 7.102/83 e alterações posteriores, incluída a normativa regulamentar, decretos, portarias, e atos administrativos vigentes;
b) Eventualmente, os indicados poderão ser chamados a entrevista com o Coordenador de Operações Portuárias do Porto de Laguna, sempre por intermédio do preposto da CONTRATADA, para verificação de perfil, aptidão física e técnica;
3.3.2 Além das atividades e requisitos específicos de cada função, os funcionários de todos os postos de trabalho integrantes desse Termo de Referência deverão, sob nome e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, cumprir os seguintes requisitos e atividades básicas:
a) Qualificação para o serviço das atividades que lhe forem confiadas;
b) Pontualidade, cordialidade e assiduidade ao trabalho;
c) Atender ao princípio da urbanidade e apresentar-se sempre com uniformes completos e limpos, com crachá de identificação e portando os EPI's exigidos pela legislação ou ato administrativo vigente;
d) Atender o regimento interno do Porto de Laguna;
e) Manter todos os acessos com barreiras físicas (cancelas, portões, cavaletes), e sempre que possível manter os portões fechados e trancados;
f) Zelar pelo patrimônio do Porto de Laguna assim como reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à empresa pública ou sociedade de economia mista, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
g) Pertencer ao quadro de empregados da CONTRATADA;
h) Registrar e controlar, diariamente, as ocorrências do posto em que estiver prestando o serviço, através de registro em livro de ocorrências à ser supervisionado pelo responsável da
CONTRATANTE, constando seu nome, seu horário de chegada e saída do posto, o turno para qual está escalado, e as ocorrências do seu posto de serviço;
i) Ao assumir o posto, checar todos os equipamentos de proteção individual e coletiva, assim como os demais acessórios necessários para executar suas funções, reportando ao responsável da CONTRATANTE a falta ou mau funcionamento destes itens;
j) Comunicar ao preposto qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam tomadas as providências de regularização necessárias. O preposto deverá comunicar imediatamente ao fiscal do contrato a anormalidade identificada;
k) Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do posto, adotando as medidas de segurança cabíveis, juntamente com os responsáveis da CONTRATANTE e conforme orientações recebidas em treinamento;
l) Colaborar com os responsáveis da CONTRATANTE nos casos de emergência, assim como na evacuação das instalações, visando a manutenção das condições de segurança;
m) Xxxxxxx a requisição de apoio às autoridades em serviço no terminal portuário, responsáveis da CONTRATANTE, e brigadas de emergência;
n) Auxiliar as brigadas de emergência nas ocorrências de sinistro e atividades de capacitação;
o) Somente permitir o ingresso às instalações da CONTRATANTE, de pessoas previamente autorizadas e identificadas (credenciais de acesso ao terminal);
p) Proibir a aglomeração de pessoas junto ao posto de trabalho, assim como comunicar o fato a CONTRATANTE;
q) Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao posto e imediações;
r) Proibir a utilização do posto para a guarda de objetos estranhos ao local, assim como bens particulares de empregados ou terceiros;
s) Não se ausentar do posto de trabalho sem a autorização;
t) Repassar aos vigilantes que estão assumindo o posto, todas as orientações recebidas durante seu turno, bem como eventuais anormalidades observadas;
u) Cumprir com a programação dos serviços fornecida pela CONTRATANTE;
v) Manter o atendimento cortês, porém sempre garantindo as condições de segurança das instalações, dos empregados e das pessoas em geral que se façam presentes;
w) No caso de necessidade de ausência no turno de trabalho, comunicar antecipadamente seu supervisor para que o mesmo providencie um substituto;
x) Evitar explicações e esclarecimentos à pessoas estranhas ao serviço da portaria;
y) Prestar atenção especial as áreas de perímetro e pontos de acesso às áreas restritas;
z) Cumprir com prudência, educação e firmeza as ordens e instruções recebidas de seus superiores;
aa) Efetuar revistas e vistorias aleatórias ou totais, à pessoas e veículos, conforme procedimentos fixados pelo Coordenador de Operações Portuárias, obedecendo ao nível de proteção em operação;
bb) Impedir a entrada, circulação e permanência nas instalações e demais dependências da CONTRATANTE, de pessoas que não exerçam atividades relacionadas com as operações realizadas no local;
cc) Cumprir e fazer cumprir as normas sobre o acesso e circulação de pessoas e veículos nas áreas da CONTRATANTE;
dd) Manter o sigilo das informações inerentes à sua rotina de trabalho, em especial as informações de segurança e monitoramento;
ee) Quando necessário e pertinente à colaboração com a segurança do local, instruir com educação e presteza as pessoas que acessam o Porto de Laguna;
ff) Atender à todas as exigências das normas de Segurança do Porto de Laguna;
3.4. ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA CADA FUNÇÃO
Segue abaixo as atribuições e rotinas de trabalho específicas de cada função, entretanto destaca-se que as rotinas de serviços abaixo descritas, não são exaustivas, portanto, se constatada pela CONTRATANTE, outras necessidades que não ultrapassem os limites da especificidade dos serviços atribuídos a cada função, novas rotinas poderão ser acrescidas ao plano de trabalho.
3.4.1. VIGILANTE PORTARIAS ( CBO 5173-30)
Perfil Exigido: Ensino fundamental, cumprir as exigências dos Art. 16 e 17 da Lei Federal no 7.102/83 e alterações posteriores, incluída a normativa regulamentar, decretos, portarias, e atos administrativos vigentes,saber trabalhar em equipe, ter excelente relacionamento interpessoal, ser proativo e demosntrar interesse para executar as funções inerentes ao cargo.
a) Controlar o acesso de pessoas pela portaria, garantindo que as mesmas estejam devidamente identificadas e cadastradas, permitindo que o acesso ocorra somente pela liberação do portão;
b) Não permitir a entrada de caminhões sem ordem de carregamento;
c) Fiscalizar a entrada e saída de veículos, identificando o motorista e anotando a placa do veículo, inclusive daqueles autorizados a estacionar seus carros particulares nas instalações da CONTRATANTE;
d) Fiscalizar a entrada e saída de materiais, através da conferência das notas fiscais ou outros métodos de controle da CONTRATANTE;
e) Controlar a entrada e saída de veículos e pessoas após o termino do expediente de trabalho,
assim como nos feriados e finais de semana, na conformidade do que for estabelecido pela CONTRATANTE;
f) Proibir o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados às instalações da CONTRATANTE, sem que os mesmos estejam devida e previamente autorizados;
g) Não permitir que quaisquer veículos obstruam as portarias de modo a prejudicar o fluxo de trânsito e de operação;
h) Não permitir a permanência de funcionários ou terceiros nas portarias, salvo por motivo específico de trabalho ou emergência;
i) Enviar relatório mensal de entradas e saídas.
3.4.2. VIGILANTE-RONDA MOTORIZADA (CBO 5173-30)
Perfil Exigido: Ensino fundamental, cumprir as exigências dos Art. 16 e 17 da Lei Federal no 7.102/83 e alterações posteriores, incluída a normativa regulamentar, decretos, portarias, e atos administrativos vigentes, saber trabalhar em equipe, ter excelente relacionamento interpessoal, ser proativo e demosntrar interesse para executar as funções inerentes ao cargo.
a) Comunicar o responsável da CONTRATANTE as faltas, atrasos, substituições emergenciais, trocas de equipes e quaisquer outras situações de ordem funcional que fuja do plano de trabalho padrão;
b) Efetuar rondas das dependências do terminal, mantendo rigorosa vigilância na instalação, cisterna e caixa dágua, áreas de estacionamento, área de descarga, salões, fábrica de gelo e posto de combustível;
c) Auxiliar e supervisionar os demais postos de vigilância, garantindo a excelência no cumprimento do plano de trabalho e todas as definições da CONTRATANTE;
d) Cobertura dos locais onde não há postos de vigilância;
e) Auxiliar no controle do fluxo e permanência de pessoas e veículos, evitando obstruções, e qualquer situação que apresente riscos à segurança, saúde ou prejuízo para a organização em toda área do terminal;
f) Utilizar bastão para a checagem dos botões locados na área do porto pré-estabelecida. Esse equipamento deverá ser adquirido pela CONTRATADA;
g) O vigilante motorizado deverá passar nos pontos pré estabelecidos a cada 2 horas;
h) No final de todo mês deverá apresentar relatório da checagem de todos os pontos listados abaixo;
i) Utilizar a Imagem abaixo para criar uma rota de checagem dos pontos de controle, de 1 (um) ao 8 (oito);
Legenda:
Ponto 1= PORTARIA 1;
Ponto 2= RESERVATÓRIO DE ÁGUA;
Ponto 3= PORTÃO ACESSO AO POSTO DE REABASTECIMENTO. Ponto 4= SALÕES 32 E 33;
Ponto 5= AO LADO DO SALÃO DE DESCARGA 4; Ponto 6= SALA DOS CONFERENTES;
Ponto 7= POSTO DE ABASTECIMENTO;
Ponto 8= ESCRITÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO;
4) JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A realização desta contratação tem como justificativa a manutenção da ordem, segurança e controle de acesso nas áreas SC Participações e Parcerias S.A. - Porto de Laguna, buscando cumprir todos os requisitos de segurança definidos pela legislação e atos administrativos vigentes para o prazo de 12 (doze) meses.
5) JUSTIFICATIVA PARA A EXIGÊNCIA OU INDICAÇÃO DE MARCA/MODELO, CERTIFICAÇÃO DE QUALIDADE OU DE CARTA DE SOLIDARIEDADE.
Inaplicável no presente caso.
6) VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO (PESQUISA DE MERCADO)
6.1 Para fins de elaboração de proposta de preço deverá ser considerada a Convenção Coletiva de Trabalho vigente, para todos os postos de serviços, sendo:
ESPECIFICAÇÕES | QUANT. | CATEGORIA/SINDICATO | HORAS | PISO CCT |
VIGILANTE (12/36) | 12 |
Quantidade, Cargo CCT/Sindicato, Piso de Referência Para a Proposta:
6.2 Embasar e justificar a estimativa de preço (se não utilizada a média dos valores orçados ou menor valor, por exemplo). Não é necessário acrescentar toda a documentação que embasou a estimativa de preço. Essa documentação deve comporo processo, estando disponível para a consulta dos interessados. No TR, deve-se explicar como foi feita a pesquisa de preço, indicando a melhor estimativa a que foi possível chegar, a qual servirá de ponto de partida para a licitação.
7) PROPOSTA
Deve-se atender aos requisitos previstos no edital, neste Termo de Referência, sendo que o seu prazo de validade deverá ser de no mínimo 90 (noventa) dias, contados da data prevista para a abertura da sessão, podendo vir a ser prorrogado mediante solicitação da SCPAR Porto de Laguna e aceitação do licitante.
8) MODO DE DISPUTA E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
A modalidade de licitação será o pregão, na sua forma eletrônica. O modo de disputa será o aberto e o critério de julgamento o menor preço atendendo as especialidades mencionadas no intem 3.2, conforme o edital e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SCPAR.
9) REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
9.1 Habilitação jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de provas de diretoria em exercício.
9.2 Regularidade fiscal:
a) Prova de inscrição no CNPJ;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda estadual do domicílio ou sede da proponente;
b.1) Caso o licitante seja de outra Unidade da Federação deverá apresentar, também a regularidade para com a Fazenda do Estado de Santa Catarina;
c) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal e a Seguridade Social mediante a apresentação da certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil
(RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Divida Ativa da União (DAU) por elas admisnistrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b”, “c”, do parágrafo único do Art. 11 da lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a títulos de substituição, e as contribuição devidas, por lei, a terceiros;
d) Comprovante de regularidade perante o fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Comprovante de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos trabalhistas – CNDT, conforme determinado pela Lei 12.440/2011 e regulamentado pela Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho;
f) Prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, através de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1º de maio de 1943.
9.3 Qualificação econômico-financeira demonstrada através de:
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor ou pelos cartórios de registro da falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial da sede da pessoa jurídica, com prazo de validade expresso;
a.1) Caso o Poder Judiciário da sede da Licitante não forneça o documento com informações unificadas da Comarca, deverá apresentar a Certidão negativa de falência ou recuperação judicial juntamente com documento emitido pelo órgão judiciário competente, que relacione o(s) distribuidor(es) que na Comarca de sua sede tem atribuição para expedir Certidões Negativas de Falência ou Recuperação Judicial;
a.2) Só será permitida a participação de empresas em recuperação judicial e extrajudicial se comprovada, respectivamente, a aprovação ou a homologação do plano de recuperação pelo juízo competente e apresentada certidão emitida pelo juízo da recuperação, que ateste a aptidão econômica e financeira para o certame.
9.4 Qualificações Técnica:
a) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da dispensa, através da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, preferencialmente de acordo com o modelo constante no item 3.2;
b) Cumprir as exigências dos Art. 16 e 17 da Lei Federal nº 7.102/83 e alterações posteriores, incluída a normativa regulamentar, decretos, portarias, e atos administrativos vigentes;
c) Possuir a Carteira Nacional de Vigilantes, nos termos da Lei Federal no 7.102/83 e alterações posteriores, incluída a normativa regulamentar, decretos, portarias, e atos administrativos vigentes.
ATIVIDADE | PERIOCIDADE |
Treinamento | Semestral |
Exercício | Anual |
Simulado | Trimestral |
9.4.1 Dos treinamentos, exercícios e simulados
9.4.2 As atividades acima descritas serão integralmente custeadas pela CONTRATADA, devendo cumprir todos os requisitos da Portaria 001/2016 da CESPORTOS/SC.
9.4.3 A realização das atividades de capacitação previstas no item 9.4.1 deverão ser articuladas e definidas em comum acordo com o Coordenador de Operação Portuária do Porto de Laguna, Gestor desse contrato.
9.4.4 As atividades de capacitação previstas na Portaria 001/2016 da CESPORTOS/SC não excluem a obrigação da CONTRATADA em fornecer outros tipos de treinamento, capacitação ou atualização exigidos por outros instrumentos normativos, os quais também serão integralmente custeados pela CONTRATADA. Assim, caberá à CONTRATADA, às suas expensas, cumprir o disposto na Lei estadual n. 16.003, de 25 de abril de 2013.
9.4.5 Todas as atividades de capacitação devem ser ministradas e supervisionadas por profissional devidamente qualificado na área.
10) TRATAMENTO DIFERENCIADO A ME/EPP (ENTIDADES PREFERENCIAS)
Incidência do disposto no art. 44, §2°. E art. Da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
11) CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
a) Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 20 (vinte) dias, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, após concluído o recebimento definitivo de documentos comprobatórios.
b) O recebimento definitivo se dará após a verificação da conformidade do objeto com as especificações e da aferição do cumprimento de todas as obrigações acessórias, inclusive o adimplemento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sem o que não se poderá proceder à liquidação do pagamento.
c) A(s) nota(s) fiscal(is) somente deverá(ão) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.
d) A validação para o recebimento de pagamentos somente ocorrerá após a atestação, pelo gestor do contrato, nas notas fiscais ou faturas apresentadas pela CONTRATADA, da correspondente prestação dos serviços.
e) Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento
definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo.
f) O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.
g) A(s) nota(s) fiscal(is) deverá(ão) estar acompanhadas da documentação comprobatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com as obrigações contratuais.
h) Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
i) As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica.
12) CRITÉRIOS DE REAJUSTES
Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de 12 (doze) meses a contar da data limite para a apresentação das propostas.
Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação do CONTRATADO, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de 12 (doze) meses, caso haja prorrogação, aplicando-se o índice INPC, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, na forma dos artigos 146 e seguintes Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SCPAR.
Ocorrendo fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, o preço da contratação poderá ser revisado na forma do artigo 151 e 152 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SCPAR.
13) REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA CONTRATUAL
O regime de execução para os serviços de natureza continuada de segurança e vigilância patrimonial será o de Contratação por Preço Unitário, conforme estabelece o artigo 30, I, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SCPAR.
O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período. A alteração da contratação ou prorrogação dos prazos informados observará as normas do artigo 140 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SCPAR.
14) GARANTIA PROCESSUAL
Inaplicável no presente caso.
15) PRAZO DE GARANTIA E/OU VALIDADE DOS PRODUTOS/SERVIÇOS
Inaplicável no presente caso.
16) DAS RETENÇÕES E TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES NA FONTE
Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA estarão sujeitos, no que couber, às retenções na fonte nos seguintes termos:
a) Do imposto sobre a renda - IRPJ, da contribuição social sobre o lucro líquido - CSLL, da contribuição para seguridade social - COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, na forma da Instrução Normativa SRF no 1.234, de 11/01/2012 e alterações, conforme determina o art. 64 da Lei no 9.430, de 27/12/1996 e alterações;
b) Do INSS, correspondente a 11% (onze por cento), na forma da Instrução Normativa RFB no 971, de 13/11/2009 e alterações, conforme determina a Lei no 8.212, de 24/07/1991 e alterações;
c) Do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, na forma da Lei complementar no 116, de 31/07/2003 e alterações, c/c a legislação municipal em vigor.
17) OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1 Para a prestação dos serviços, objeto deste termo de referência, cabe à CONTRATADA realizar os serviços de acordo com as descrições a seguir:
a) Cumprir com perfeição a execução dos serviços contratados, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade;
b) Cumprir fielmente todas as determinações da CONTRATANTE relativas ao objeto deste Termo de Referência;
c) Recrutar em seu nome e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade os elementos necessários à perfeita execução dos serviços contratados, responsabilizando-se pelos encargossociais, previdenciários, tributários, seguro de acidentes, uniformes e equipamentos e quaisquer outras obrigações ou despesas decorrentes de sua condição de empregadora, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE, tais como:
• Salários;
• Encargos Sociais;
• Seguros de acidentes;
• Seguros de responsabilidade civil por qualquer danos;
• Indenizações;
• Vale-alimentação;
• Vale-transporte;
• Seguro assistência médica;
• Outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelos Governos, ou Convenção Coletiva de trabalho;
• Materiais, ferramentas e equipamentos;
• Taxa de Administração, BDI, e etc.
17.1.2 Responsabilizar-se legalmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação e atosadministrativos vigentes, além de responder civil e criminalmente por todos os danos que venha,direta ou indiretamente, provocar ou causar à CONTRATANTE elou a terceiros, assim como executaros serviços em perfeitas condições, utilizando procedimento da melhor técnica, em estrita obediência à legislação, normas e orientações da CONTRATANTE;
17.1.3 Fornecer mensalmente junto com a nota fiscal de cada mês:
a) Cópia de comprovante de pagamento dos empregados da CONTRATADA que prestam serviços na CONTRATANTE;
b) Cópia das guias de recolhimento do INSS, FGTS e ISS;
c)Cópia do Registro de Frequência dos seus empregados que prestam serviços na CONTRATANTE.Estes documentos devem estar preenchidos com clareza, sem rasuras e devidamente assinados pelos funcionários.
17.1.4 Providenciar cobertura de postos que ficarem descobertos, no prazo máximo de 1 (uma) hora a partir da notificação da CONTRATANTE, sendo que o posto de trabalho não poderá ficar descoberto em nenhum momento, sem prejuízo do desconto pecuniário do período em que os postos ficarem descobertos, além do ressarcimento de eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE, em decorrência da falta do funcionário;
17.1.5 Cumprir exigências da CONTRATANTE quanto à execução dos serviços, horários, turnos e locais;
17.1.6 A CONTRATADA deverá substituir em até 24 (vinte quatros) horas os empregados e prepostos em serviço mediante solicitação da CONTRATANTE cujos serviços sejam considerados insuficientespela CONTRATANTE;
17.1.7 Fiscalizar com periodicidade mínima de 1 (uma) semana, os seus empregados designadospara a prestação dos serviços sob acompanhamento do gestor do contrato, com o objetivo de constatar no local a sua efetiva execução e verificar as condições em que está sendo prestado;
17.1.8 Responder por seus empregados em decorrência dos serviços prestados, inclusive pela imediata indenização de danos por eles eventualmente causados;
17.1.9 Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, independente de culpa, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade o acompanhamento pela CONTRATANTE;
17.1.10 Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados quando da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência;
17.1.11 Comunicar ao responsável da CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessários;
17.1.12 Executar os serviços com o máximo esmero, devendo ser imediatamente refeitos aqueles que a juízo da CONTRATANTE, não forem julgados em condições satisfatórias, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado, ainda que em decorrência se torne necessário ampliaro horário da prestação dos serviços;
17.1.13 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução;
17.1.14 Permitir à CONTRATANTE o acesso diário ao controle de frequência empregados;
17.1.15 Xxxxxxxx, pagar e repassar, dentro dos prazos legais os Vales Transportes, Salários, Vales Refeições e demais vantagens, ou conquistas sociais decorrentes de acordos em Convenção, ou por força de Lei;
17.1.16 Manter todos os equipamentos, veículos e utensílios necessários a execução dos serviçosem perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 1 (uma) hora;
17.1.17 Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica e aos trabalhadores;
17.1.18 Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependências objeto dosserviços;
17.1.19 Nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com missão de garantir o bom andamento dos mesmos permanecendo no local de trabalho o tempo integral, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços, os quais serão obrigados a se reportarem, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços da CONTRATANTE e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as
falhas detectadas;
17.1.20 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela CONTRATANTE;
17.1.21 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados;
17.1.22 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE;
17.1.23 Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da CONTRATANTE;
17.1.24 Exercer controle sobre a assiduidade e pontualidade de seus empregados;
17.1.25 Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato a ser assinado, conforme exigência legal;
17.1.26 Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta higienização nos respectivos manuseios;
17.1.27 Os serviços deverão ser prestados de acordo com Plano de Trabalho apresentado pela CONTRATANTE, e serão ordenados pelo responsável do Contrato, junto à CONTRATADA;
17.1.28 A inclusão ou substituição de profissionais que exercerão os serviços é condicionada à prévia comunicação por escrito ou por e-mail do preposto da CONTRATADA ao fiscal do contrato;
17.1.29 Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência, em consonância com o artigo 69, IX da Lei federal n. 13.303/2016;
17.1.30 A escala dos vigilantes deverá ser enviada previamente ao Coordenador de Operações Portuárias até 3º dia útil de cada mês para aprovação;
17.1.31 Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à CONTRATADA a otimização da gestão de seus recursos, quer humanos ou materiais, com vistas à qualidade do serviço, visando a satisfação do CONTRATANTE;
17.1.32 A CONTRATADA deverá responsabilizar-se e cumprir rápida e efetivamente, as disposições legais e quaisquer outras condições que possam interferir na prestação do serviço objeto deste termo de referência;
17.1.33 Cumprir fielmente com todas as obrigações do Termo de Referência e do Contrato;
17.1.34 Atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência do Contrato;
17.1.35 Assumir a responsabilidade pelos encargos sociais e outros, pertinentes ao
fornecimentodo(s) produto(s), bem como taxas, impostos, fretes e demais despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o(s) mesmo(s);
17.1.36 Não subcontratar, ceder ou transferir o objeto deste termo de referência;
17.1.37 Xxxxxx preposto disponível, sempre que for chamado pelo Fiscal do contrato, para atenderàs demandas da CONTRATANTE, com condições e poderes administrativos necessários e suficientes para garantir o cumprimento dos serviços contratados;
17.1.38 Os diretores e demais empregados das empresas de vigilância não poderão ter antecedentes criminais registrados (art. 12 da Lei no 7.102/83);
17.1.39 São vedadas a estrangeiros a propriedade e a administração das empresas especializadas em vigilância (art. 11 da Lei no 7.102/83).
17.2 UNIFORMES DOS COLABORADORES
a) A CONTRATADA deverá fornecer uniformes completos para seus empregados, para uso durante a execução dos serviços, sendo 02 (dois) conjuntos completos, para cada empregado no início da execução do contrato. Os uniformes completos deverão ser fornecidos em até 15 (quinze) dias do início da contratação do prestador de serviços, mediante recibo (relação nominal), cuja cópia deverá ser enviada ao fiscal do Contrato se solicitado.
b) Excepcionalmente, se constatado pela CONTRATANTE que os uniformes não atendem às condições mínimas de apresentação, a substituição deverá ocorrer em 48 (quarenta e oito) horas, contadas da solicitação escrita.
c) A Empresa deve fornecer às funcionárias, se necessário, uniformes apropriados para gestantes, substituindo-os sempre que estiverem apertados.
d) Os uniformes devem estar identificados, em local apropriado, com o nome da empresa CONTRATADA.
e) Compõem os uniformes as calças, casacos, camisas, camisetas, blusões de lã, jaquetas, bonés e sapatos com sola antiderrapante.
f) Os custos com os uniformes não poderão ser cobrados dos empregados, a não ser que haja destruição intencional ou desvio de peças por culpa do empregado.
g) Os empregados da CONTRATADA deverão portar sempre, em local visível, crachá de identificação com fotografia 3x4 colorida e recente, fornecido pela Empresa.
h) Os uniformes, que devem ser aprovados previamente pela CONTRATANTE.
i) Os uniformes devem seguir as seguintes características básicas, descritas abaixo:
• Calça social;
• Camisa manga curta, contendo o nome da Empresa impresso ou bordado no bolso;
• Camisa manga comprida, contendo o nome da Empresa impresso ou bordado no bolso;
• Jaqueta, manga comprida, contendo nome da Empresa impresso ou bordado, da mesma cor da calça;
• Blusão de lã de boa qualidade, gola "V" ou redonda, contendo o nome da Empresa gravado ou impresso;
• Par de sapatos, cor preta, sem cadarço, com solado antiderrapante;
17.3 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL OU COLETIVA
a) Deverão ser fornecidos pela CONTRATADA todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e coletiva (EPC) necessários e compatíveis com o risco existente em cada serviço contratado, em conformidade com o PPRA do Porto de Laguna, não sendo permitindo que nenhum dos empregados da CONTRATADA execute qualquer tarefa sem a utilização destes equipamentos;
b) Os EPIs deverão ser entregues mediante recibo na Ficha de EPIs, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor responsável pela fiscalização do contrato, sempre que solicitado;
c) Os EPls devem estar em perfeito estado de conservação, possuir Certificado de Aprovação (CA), devem estar dentro da validade e os empregados devem ser treinados quanto ao seu uso, em atendimento à Norma Regulamentadora NR 6 do Ministério do Trabalho;
d) A CONTRATANTE poderá exigir a substituição dos EPIs ou EPCs sempre que forem considerados inadequados, ou não estiverem em perfeitas condições de uso;
e) Em até 30 dias após a assinatura do contrato, a empresa CONTRATADA deverá apresentar ao Porto de Laguna a seguinte documentação: Laudo Técnico das condições Ambientais do Trabalho - LTCAT; Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA; Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO; Documentos pessoais (RG e CPF ou CNH) de todos os funcionários que forem prestar serviços nas dependências; Ficha de EPIs; Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
f) A apresentação da documentação acima indicada deverá ser informada ao servidor designado como fiscal do contrato;
g) Os Equipamentos de Proteção Individual intransferíveis devem ser aprovados previamente pela CONTRATANTE, abaixo segue a lista de EPI's mínimos:
• Sapato de segurança;
• Colete refletivo;
• Capa de chuva com sinalização refletiva
• Capacete de segurança;
• Capacete com viseira, que esteja de acordo com as normas definidas no código de trânsito brasileiro, para aqueles designados à ronda motorizada;
• Macacão de chuva para aqueles designados à ronda motorizada.
17.4 RELAÇÕES DE EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS MÍNIMOS NECESSÁRIOS
A CONTRATADA deverá fornecer para cada vigilante os equipamentos mínimos necessários para a execução dos serviços, assim como o veículo de apoio para o posto de ronda motorizada e bastão de leitura dos pontos pré estabelecidos, certificando-se do bom funcionamento e condições perfeitas de uso, dos itens constados nas tabelas 17.4.1 e 17.4.2 que segue abaixo:
17.4.1 VIGILANTE DE PORTARIA (PORTARIA 1 (UM) P1 E PORTARIA 2 (DOIS) P2:
ITEM | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO | QUANT. |
1 | Computador | 2 |
2 | Impressora | 2 |
3 | Radiocomunicador | 2 |
4 | Lanterna | 2 |
5 | Apito (equipamento individual e intransferível) | 2 |
6 | Tonfa | 2 |
17.4.2 VIGILANTE MOTORIZADO
ITEM | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO | QUANT. |
1 | Radiocomunicador | 2 |
2 | Lanterna | 1 |
3 | Bastão de leitura | 1 |
4 | Tonfa | 1 |
5 | Motocicleta | 1 |
6 | Apito (equipamento individual e intransferível) | 1 |
a) O processo de controle e cadastro deverá ser digital, cabendo a CONTRATADA arcar com a compra do hardware e software (computador, impressora, programa de gerenciamento de portaria, etc), na forma de comodato. Esse controle deverá ser transformado em um relatório e entregue mensalmente ao gestor do contrato.
b) Os radiocomunicadores deverão ter alcance suficiente para garantir a perfeita comunicação entre todos os postos de trabalho. Em caso de problemas que impeçam o uso dos equipamentos, os mesmos devem ser substituídos no prazo máximo de 60 (sessenta) minutos;
c) Os equipamentos para proporcionar a ronda motorizada deve estar em perfeitas condições de uso, sempre abastecidos/carregados pela CONTRATADA e, em caso de problemas que impeçam o uso dos equipamentos, os mesmos devem ser substituídos no prazo máximo de 60 (sessenta) minutos.
18) OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para a prestação dos serviços, objeto deste termo de referência, cabe à CONTRATANTE:
18.1 Emitir Contrato do objeto em referência;
18.2 Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a prestação dos serviços;
18.3 Pagar à CONTRATADA o preço ajustado, de acordo com a forma de pagamento estipulada no termo de referência;
18.4 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados pela CONTRATADA fora das especificações no termo de referência;
18.5 Fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato, segundo seu interesse, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, relatando irregularidades, quando for o caso;
18.6 Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
18.7 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
19) HORÁRIO DE TRABALHO
19.1 De acordo com a necessidade da CONTRATANTE, poderão ser autorizados serviços extraordinários, sempre mediante autorização prévia e escrita pelo gestor do Contrato;
19.2 Para o registro do horário de entrada e saída dos empregados que exercerão os serviços terceirizados descritos neste Termo de Referência, bem como do cumprimento do intervalo intrajornada, a CONTRATADA deverá instalar relógio ponto biométrico em local a ser definido pela CONTRATANTE;
19.3 As jornadas de trabalho poderão ser alteradas, observando-se a carga horária CONTRATADA e a legislação vigente, quando a necessidade do serviço exigir.
20) CLÁSULAS CONTRATUAIS E SANÇÕES
A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, ensejará a aplicação da pena de multa, observados os parâmetros estabelecidos nesta cláusula, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato, a qualquer tempo, e a aplicação das demais sanções previstas na no artigo 162 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SCPAR.
a) Em caso de descumprimento total da obrigação principal, será aplicada multa no percentual 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
b) Caso o cumprimento da obrigação principal, uma vez iniciado, seja descontinuado, será aplicado o percentual 10% (dez por cento) sobre o saldo do contrato, isto é, sobre a diferença entre o valor global do contrato e o valor da parte do fornecimento ou do serviço já realizado.
c) Em caso de atraso no cumprimento da obrigação principal, será aplicado o percentual de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,7% (sete décimos por cento) por cada dia subsequente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora.
d) Na hipótese do parágrafo anterior, se a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente fundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas na lei.
e) Na hipótese de o contratado se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de 2,5% (dois e meio por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
f) As multas previstas nestes parágrafos não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
g) A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada - quando exigida, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura xxxxxxx.Xx cláusulas contratuais são aquelas previstas no contrato, ordem de serviço ou fornecimento, e as disposições deste Termo de Referência, documentos indissociáveis entre si.
20.1 OUTRAS PENALIDADES
a) Xxxxx punidos com a pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração da SCPAR por até 2 (dois) anos, previstos nos artigos 161 a 177 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SCPAR.
b) Xxxxx punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que
incorram nos ilícitos previstos nos artigos 161 a 177 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SCPAR.
c) Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
20.2 RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas nos artigos 161 a 165 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SCPAR..
a) A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos do artigo 163 no §1 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SCPAR..
b) Quando a rescisão ocorrer tendo a SCPar dado causa, será a CONTRATADA ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, regularmente comprovados, incluídos os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão, somados ao custo da desmobilização, se houver, sem prejuízo da liberação da garantia conforme artigo 165 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SCPAR..
21) INDICAÇÃO DA FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Fontes de recursos próprios.
22) LOCAL E DADOS DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão exercidos na área que compõe a Poligonal do Porto Organizado de Laguna, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx, Xxxxxx - XX, podendo eventualmente serem exercidos em áreas externas, conforme orientações da CONTRATANTE.
23) GESTOR DO CONTRATO
O empregado Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Coordenador Operacinal Portuário, matrícula 260-7 será o gestor do contrato.
Ciente.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Matrícula 260-7
Coordenador Operacional Portuário (assinatura eletrônica)
24) PROCEDIMENTOS DE GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
As atribuições do gestor de contratos, os procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato são aqueles estabelecidos nos artigos 155 e 160 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SCPAR.
25) RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS
Atendimento ao Convênio de Delegação n° 002/2019 em que a SC Participações e Parcerias – Porto de Laguna figura como Interveniente do Delegatário.
26) SUBCONTRATAÇÃO
É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
27) LOCAL E DATA
Laguna, 16, de setembro de 2021.
28) RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Matrícula 260-7
Coordenador Operacional Portuário (assinatura eletrônica)
29) RESPONSÁVEIS PELA APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Aprovo o presente Termo de Referência, pois se encontra de acordo com as necessidades apresentadas.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Matrícula 40-0 Diretor