CONTRATO Nº 36/2018.
CONTRATO Nº 36/2018.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FINS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LABORATÓRIO NA ÁREA DE ANÁLISES CLÍNICAS, PARA PROCEDIMENTOS/MÊS, NO MUNICÍPIO DE LAVRAS DO SUL/RS, PARA ATENDIMENTO DE TODOS OS EXAMES NECESSÁRIOS AO PACIENTE, EM CASOS DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA DE PACIENTES INTERNADOS NA FMHHTC, CONFORME SOLICITAÇÃO MÉDICA, POR UM PERÍODO DE 90 (NOVENTA) DIAS, ENQUANTO O PROCESSO LICITATÓRIO PARA CREDENCIAMENTO ENCONTRA-SE EM ANDAMENTO.
Contrato para prestação dos serviços acima citados que entre si celebram, de um lado a Fundação Médico Hospitalar Dr. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, pessoa jurídica, com sede na Xx Xxxx xx Xxxx, Xx 000, Bairro do Hospital, nesta cidade, inscrita no CGC/MF n° 92911684/0001-00, neste instrumento, representada pelo Senhor Presidente da FMHHTC, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, Policial da Reserva Remunerada da Brigada Militar, portador da identidade n°2034171815, CPF nº000.000.000-00, residente e domiciliado em Lavras do Sul, sito na Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx0000, xxxxxx, Xxxxxx xx Xxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, inscrita no CNPJ sob nº 95.148.268/0001-81, com sede à Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Lavras do Sul/RS, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, tendo em vista o presente Processo nº 17/2018 na modalidade de Dispensa de Licitação nº 03/2018, homologado em 18/06/2018, conforme Parecer nº113/2018 da Assessoria Jurídica Municipal, para prestação dos serviços acima descritos, em conformidade com a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
O objeto do presente Contrato será a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FINS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LABORATÓRIO NA ÁREA DE ANÁLISES CLÍNICAS, PARA PROCEDIMENTOS/MÊS, NO MUNICÍPIO DE LAVRAS DO SUL/RS, PARA ATENDIMENTO DE TODOS OS EXAMES NECESSÁRIOS AO PACIENTE, EM CASOS DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA DE PACIENTES INTERNADOS NA FMHHTC, CONFORME SOLICITAÇÃO MÉDICA, POR UM PERÍODO DE 90 (NOVENTA) DIAS, ENQUANTO O PROCESSO LICITATÓRIO PARA CREDENCIAMENTO ENCONTRA-SE EM ANDAMENTO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO:
O presente Contrato terá vigência 90 dias, contados da data da sua assinatura.
CLAÚSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1 - A CONTRATADA prestará os serviços – objeto deste Contrato – durante o prazo de vigência do mesmo, por profissional devidamente qualificado para o fim a que se destina.
3.2 – A CONTRATADA não poderá transferir o presente Contrato a outro profissional ou empresa durante o prazo de vigência do mesmo.
3.3 – Durante a vigência do Contrato, o CONTRATADO deverá manter atualizada a sua regularidade fiscal exigida para o procedimento gerador deste instrumento.
3.4 – A CONTRATADA, qual seja, “XXXXXXXX XXXXXXXX VIVIAM”, detentora do menor preço, ficará obrigada a realizar os exames solicitados citados acima conforme a solitação do Médico Plantonista que estiver de plantão, e ficará responsável pelo acompanhamento do serviço, a fiscal do Processo e futuros contratos a senhora Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
3.5 – A CONTRATADA compromete-se em manter as condições de habilitação exigidas para a participação, durante o prazo de vigência do contrato.
3.6 – É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA, a utilização de pessoal para a execução dos respectivos procedimentos, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para a FMHHTC, Município ou para o Ministério da Saúde.
3.7 – É de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de todos os Alvarás e Licenças que a Legislação Sanitária exigir.
3.8 – A CONTRATADA compromete-se em realizar a coleta e os exames citados acima conforme a solicitação do Médico Plantonista.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR:
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a importância de R$ 6.500,00/mês (seis mil e quinhentos reais por mês), totalizando R$19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais) ao final dos 90 dias, pelos serviços efetivamente prestados, acompanhados pela Fiscal designado para acompanhar a execução do Processo/Futuros Contratos, neste caso, a senhora Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes deste Contrato correrão à custa das seguintes dotações orçamentárias:
15.01 12 2.501 – 3.3.90.39.00.00.00.00.0400 – OSTPJ - R$215.000,00.
15.01 27 2.502 – 3.3.90.39.00.00.00.00.0040 – OSTPJ - R$1.000,00.
15.01 38 2.506 – 3.3.90.39.00.00.00.00.0400 – OSTPJ - R$20.000,00.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO:
É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, quaisquer danos ocasionados aos usuários ou a terceiros por ocasião da execução dos serviços, bem como será responsável por quaisquer questões trabalhistas, penais, civis, crimes ou previdenciárias que porventura possam advir da execução dos serviços, objeto deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO:
O pagamento pelos serviços prestados será efetuado mensalmente até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, tendo em conta ao menos um procedimento efetivamente realizado, por solicitação médica, contados a partir da Nota Fiscal/Fatura, visada e datada pelo fiscal do Processo/Contrato, neste caso, a senhora Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, com observância do estipulado no Art. 5º da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, incidindo sobre o mesmo os descontos legais vigentes, de acordo com a aplicação das alíquotas pelo setor de Tesouraria.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO:
O presente instrumento poderá ser rescindido nas hipóteses e formas previstas no art. 78 e seguintes da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO:
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO INADIMPLEMENTO:
Pela INEXECUÇÃO total ou parcial do Contrato, a CCONTRATANTE poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal 8.666/93, sendo que, em caso de multa, esta será de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, bem como a Declaração de Inidoneidade para contratação com a Administração Pública, por um período não superior à 02 (dois) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal 8.666/93 e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO:
A CONTRATADA não poderá transferir o presente CONTRATO, no todo ou em parte, nem poderá subcontratar os serviços relativos ao seu objeto, sem o expresso consentimento da CONTRATANTE, dado por escrito, sob pena de rescisão deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS:
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal 8.666/93, e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO:
De comum acordo, fica eleito o Foro da Comarca de Lavras do Sul, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento.
Lavras do Sul, 18 de junho de 2018.
......................................................
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Presidente da FMHHTC CONTRATANTE
...................................................................................................... XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
CNPJ sob nº 95.148.268/0001-81 CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1) ........................................... RG................................... CPF ...........................
2) ........................................... RG .................................. CPF ..........................