CONTRATO Nº 2022130101
CONTRATO Nº 2022130101
CONTRATO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E A PESSOA JURIDICA A P DA SILVA COMERCIO DE PEÇAS NAUTICAS EIRELI, PARA CONTRATAÇÃO DIRETA DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SANTARÉM NOVO-PA, PREVISTAS NAS CLÁUSULAS A SEGUIR:
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de SANTARÉM NOVO, através do(a)
FUNDO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, CNPJ-MF, Nº
31.381.052/0001-89, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, residente na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, S/nº, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do outro lado a empresa A P DA SILVA COMERCIO DE PEÇAS NAUTICAS EIRELI, CNPJ 32.204.121/0001-41, com sede na XXXXXXX XX XXXXX XXXX, Xx 000, XXXX X, XXX 00.000-520, LEVILANDOA, ANANINDEUA-PA de agora em
diante denominada CONTRATADA(O), neste ato representado pelo(a) Sr(a). XXXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, residente na XXXXXXX XX XXXXX XXXX, Xx 000, XXXX X, XXX 00.000-520, LEVILANDOA,
ANANINDEUA-PA, portador do CPF nº 000.000.000-00, têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS, PNEUS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DOS ÔNIBUS ESCOLARES, DESTE MUNICÍPIO.
1.2
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
0001 | 5º MOLA DE FEIXE TRASEIRO - ÔNIBUS VW 15.190-ANO 2011. | 4,000 | UNIDADE | 494,330 | 1977,32 |
Especificação : 5º MOLA DE FEIXE TRASEIRO - ÔNIBUS VW 15.190-ANO 2011. | |||||
0002 | ABRAÇADEIRA ESCAPE - ÔNIBUS VW 15.190 - ANO: 2011. | 5,000 | UNIDADE | 65,000 | 325,00 |
Especificação : Abraçadeira Escape - ÔNIBUS VW 15.190 - Ano: 2011. | |||||
0003 | ACIONADOR DE BUZINA - ÔNIBUS VW 15.190 - ANO: 2011. | 4,000 | UNIDADE | 350,000 | 1400,00 |
Especificação : Acionador de Buzina - ÔNIBUS VW 15.190 - Ano: 2011. | |||||
0004 | ALGEMA DA MOLA DIANTEIRA - ÔNIBUS VW 15.190 - ANO: 2011. | 4,000 | UNIDADE | 265,000 | 1060,00 |
Especificação : Algema da Mola Dianteira - ÔNIBUS VW 15.190 - Ano: 2011. | |||||
0005 | ALTERNADOR COM POLIA DUPLA - ÔNIBUS VW 15.190 - ANO: 2011. | 4,000 | UNIDADE | 2880,000 | 11520,00 |
Especificação : Alternador com Polia Dupla - ÔNIBUS VW 15.190 - Ano: 2011. | |||||
0006 | AMORTECEDOR DIANTEIRO - ÔNIBUS VW 15.190 - ANO: 2011. | 2,000 | UNIDADE | 590,000 | 1180,00 |
Especificação : Amortecedor Dianteiro - ÔNIBUS VW 15.190 - Ano: 2011. | |||||
Total : | 17.462,32 |
2.1 - Este contrato fundamenta-se no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. A Contratada obriga-se a:
a) Realizar o objeto contratado dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, observando às recomendações aceitas pelas normas e legislações;
b) Ter em seus estoques quantitativo suficiente para atender as necessidades da Contratante;
c) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o Contrato, sem a prévia e expressa anuência da Contratante;
d) Xxxxxx, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, contribuições previdenciárias, impostos e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
f) Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual;
g) Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução do fornecimento, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA;
h) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na realização deste Contrato.
i) Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
j) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
k) A Contratada deverá encaminhar ao Setor Financeiro da «NOME_DA_CONTRATANTE», obedecendo ao prazo e critérios de entrega,
l) Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, contribuições previdenciárias, impostos e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
m) Responsabilizar-se pelo objeto deste Termo de Referência, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE;
n) Não ceder ou transferir, total ou parcialmente, parte alguma do contrato. A fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas com o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE;
o) Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto do Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
p) Dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução do objeto, bem como, prestar esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;
s) Prestar qualquer tipo de informação solicitada pela CONTRATANTE sobre os serviços contratados, bem como fornece qualquer documentação julgada necessária a CONTRATANTE entendimento do objeto deste Termo de Referência;
t) Em caso de não atendimento ao item solicitado acima pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deve providenciar a substituição imediata dos profissionais alocados ao serviço contratado;
u) Implementar rigorosa gerência de contrato com observância a todas as disposições constantes deste Termo de Referência;
v) É facultada a supressão além dos limites acima estabelecidos mediante acordo entre as partes;
3.2. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual;
3.3. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.4. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.5. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas e/ou recibos concernentes ao objeto contratual;
3.6. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços;
3.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato.
3.8. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante; correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. A CONTRATANTE obriga-se a: Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Termo de Referência;
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
b) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
e) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Não permitir que os empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com as preestabelecidas no contrato.
4.2. FORMAS DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:
4.2.1. A fiscalização do Contrato será exercida por servidor designando pela Administração Municipal, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração.
4.2.2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, etc. e na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº. 8.666, de 1993.
4.2.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para o fim de eventual aplicação de sanção.
4.2.4. O fiscal do Contrato monitorará constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, intervindo para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida.
4.2.5. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso:
a) Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
b) Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas;
c) A qualidade dos recursos utilizados;
d) A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
e) O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e
contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº.8.666, de 1993.
4.2.7. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção de medidas convenientes.
4.3. A CONTRATADA ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pelo fiscal da CONTRATANTE.
4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1. A vigência deste instrumento contratual iniciará em 13 de janeiro de 2022 extinguindo-se em 14 de março de 2022, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1. Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E REAJUSTE
8.1. O valor total da presente avença é de R$ 17.462,32 (dezessete mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e trinta e dois centavos), a ser pago mensalmente no período de até 03 (tres) meses, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos serviços efetivamente prestados no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da ordem de serviço emitida.
Parágrafo Único - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
8.2. O pagamento será efetuado de forma total. Além disso, com apresentação da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(is) Eletrônica(s)/ Xxxxxx(s), uma vez que tenham sido cumpridos, no que couber, todos os critérios estabelecidos neste Termo de Referência, e nos seus respectivos Encartes.
8.2.1 O pagamento pela realização dos serviços será realizado mensalmente e efetuado mensalmente de acordo com a execução dos serviços e mediante apresentação das notas fiscais de prestação de serviços.
8.2.2 O valor de cada parcela mensal será igual ao resultado obtido pela divisão do valor anual contratado pelo número de meses do período contratado.
8.2.3 Para efeito do pagamento, a contratada deverá atender as exigências legais quanto à emissão de comprovação fiscal.
8.2.4 A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com o disposto neste Termo de Referência. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os serviços executados em desacordo com o especificado, com defeito ou incompleto, os responsáveis da CONTRATANTE notificarão, por escrito, à CONTRATADA, interrompendo-se os prazos de recebimento, e ficando suspenso o pagamento até que seja sanada a situação.
8.2.4 Os valores da(s) NFe(s) / Xxxxxx(s) deverão ser os mesmos consignados na Nota de Empenho, sem o que não será liberado o respectivo pagamento. Em caso de divergência, a CONTRATADA terá 5 (cinco) dias úteis após a notificação para realizar a substituição desta(s) NFe(s) / Fatura(s).
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do(a) CONTRATANTE, na dotação orçamentária Exercício 2022 Atividade 0601.123610407.2.113 Manutenção do Transporte Escolar - FUNDEB, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento
3.3.90.39.99, no valor de R$ 17.462,32, ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1. O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
11.1. Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
11.2. Fica eleito o Foro da cidade de SANTARÉM NOVO-PA, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3. Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
Santarém Novo - PA, 13 de janeiro 2022
FUNDO MUNICIPAL PARA GESTAO DA MOVIMENTACAO DOS R:31381052000189
Assinado de forma digital por FUNDO MUNICIPAL PARA GESTAO DA MOVIMENTACAO DOS R:31381052000189
Dados: 2022.01.13 09:00:26 -03'00'
FUNDO MUN DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
CNPJ(MF) 31.381.052/0001-89 CONTRATANTE
A P DA SILVA COMERCIO DE
PECAS NAUTICAS EIRELI:32204121000141
Assinado de forma digital por A P DA
SILVA COMERCIO DE PECAS NAUTICAS EIRELI:32204121000141 Dados: 2022.01.13 14:28:47 -03'00'
A P DA SILVA COMERCIO DE PEÇAS NAUTICAS EIRELI
CNPJ 32.204.121/0001-41 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.