EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2021
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx000 – Prédio do EXPOMINAS, Jardim Serra Verde – Teófilo Otoni/MG - CEP: 39.801-457
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2021
CHAMAMENTO PÚBLICO | 001/2021 |
1 – PREÂMBULO
1. O MUNICÍPIO DE TEÓFILO OTONI/MG, CNPJ 18.404.780/0001-09, com endereço na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, torna público que no local, data e horário abaixo indicados fará realizar o Chamamento Público nº 001/2021, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, e pelas demais condições fixadas neste instrumento convocatório.
ENTREGA DOS ENVELOPES E DOCUMENTAÇÃO | |
LOCAL: | Sala da Divisão de Licitação – Edifício sede do Município de Xxxxxxx Xxxxx – Avenida Xxxx Xxxxx – nº 230 – Centro – Teófilo Otoni – MG |
DATA: | Até 16 de agosto de 2021 |
HORA: | Até às 09:00 (nove horas) |
ABERTURA DA SESSÃO | |
LOCAL: | Sala da Divisão de Licitação – Edifício sede do Município de Xxxxxxx Xxxxx – Avenida Xxxx Xxxxx – nº 230 – Centro – Teófilo Otoni – MG |
DATA: | 16 de agosto de 2021 |
HORA: | 09:15 (nove horas e quinze minutos) |
2 – DO OBJETO E DA VIGÊNCIA DO EDITAL
1. O presente Chamamento Público tem como objetivo a “Disponibilização a título precário de áreas com ou sem edificação, destinadas para fins industriais/empresariais, com foco na geração de empregos e desenvolvimento regional, localizadas à Avenida Coronel Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Município de Teófilo Otoni-MG”.
2. A caracterização pormenorizada do objeto, os requisitos técnicos e demais condições, bem como as obrigações e responsabilidades específicas do Município de Teófilo Otoni e das Empresas a serem Autorizadas, estão indicadas no Edital e em seus Anexos, que o integram e complementam.
3. A partir da publicação do aviso no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e no Diário Oficial do Município, o Edital de Chamamento Público ficará disponível a todos os interessados, até 16 de agosto de 2021 ou manifestação pública do Município de Xxxxxxx Xxxxx em sentido contrário, observadas a conveniência e oportunidade da medida.
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4. Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo I | TERMO DE REFERÊNCIA |
Anexo II | CROQUI DA ÁREA: Demonstrativo de Divisão das Áreas - Avenida Coronel Xxxxx Xxxxxxxx, Bairro Frimusa, Município de Xxxxxxx Xxxxx –MG |
Anexo III | PLANO DE NEGÓCIOS |
Anexo IV | DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA DA ÁREA E GERAÇÃO DE NOVOS EMPREGOS |
Anexo V | MINUTA DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO |
Anexo VI | DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO |
Anexo VII | MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO |
Anexo VIII | DECLARAÇÃO DE NEGATIVA INIDONEIDADE |
Anexo IX | MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, DO ART. 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL |
Anexo X | MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO |
Anexo XI | MODELO DE PROCURAÇÃO |
Anexo XII | MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE, CONCORDÂNCIA E SUBMISSÃO ÀS CONDIÇÕES DO EDITAL |
3 – CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
1. Cópia deste edital encontra-se disponível na internet, nos sites xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/ ou xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou, ainda, poderá ser obtida através de requerimento junto ao Setor de Protocolo endereçado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico no horário de 8h às 13h, ao custo de R$ 0,20 (vinte centavos) por folha, referente às cópias reprográficas, ou solicitado via email (xxxx@xx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
2. Os interessados em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/, bem como as publicações no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
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2.1. O licitante deverá, ao se cadastrar para retirar o edital no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/, informar seu nome, e-mail, telefone e endereço, para estar apto a receber informações sobre o certame.
3. Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser encaminhados para o e-mail: xxxx@xx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura das propostas.
3.1. As respostas da Comissão Especial de Licitação às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por e-mail, fax, ou disponibilizadas no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/, no link correspondente a este edital, ficando acessíveis a todos os interessados.
4. No site do Município serão disponibilizadas, além das respostas, outras informações que a Comissão Especial de Licitação julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultar o site com frequência.
5. Impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas por cidadão até o 5º dia útil, e por licitantes até o 2º dia útil, que anteceder a abertura das propostas, mediante petição a ser enviada, preferencialmente, para o endereço eletrônico xxxx@xx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou protocolizadas na sala da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, dirigidas à Comissão Especial de Licitação.
5.1. O Município não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e caso não tenha sido acusado recebimento pela Comissão Especial de Licitação, e que, por isso, sejam intempestivas.
5.2. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
5.3. A decisão da Comissão Especial de Licitação será enviada ao impugnante por e-mail, em até 03 (três) dias úteis, conforme art. 41, §1º, da Lei nº. 8.666/93, e será divulgada no site deste Município para conhecimento de todos os interessados.
4 – DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
1. As Empresas interessadas em participar do processo de credenciamento deverão apresentar a documentação descrita no Título 6 deste Edital, capeada por pedido de credenciamento em papel timbrado, assinado pelo Representante Legal da empresa, com os documentos, preferencialmente, sequenciados e numerados em suas respectivas folhas.
2. Os envelopes e documentos de cada licitante deverão ser entregues, em envelopes lacrados, na Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni, no seguinte endereço: Sala da Divisão de Licitação – Edifício sede do Município de Xxxxxxx Xxxxx, localizada na Avenida Xxxx Xxxxx, nº 230, Centro, Teófilo Otoni/MG - CEP: 39.802-000, até às 9h (nove horas) do dia 16/08/2021. Passado esse horário nenhum outro envelope será recebido pela Comissão Especial de Licitação. A seção de abertura está marcada para o dia 16/08/2021 às 09:15 (nove horas e quinze minutos) na Sala da Divisão de Licitação, quando serão abertos os envelopes.
2.1. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou similar, no entanto, o Município de Teófilo Otoni/MG não se responsabilizará por envelopes que não sejam devidamente recebidos na
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Sala da Divisão de Licitação até a data e horário marcados para a entrega dos envelopes previsto no subitem 2.
3. As informações prestadas, assim como a documentação entregue, são de inteira responsabilidade do interessado, cabendo-lhe certificar-se, antes da sua inscrição, de que atende a todos os requisitos para participar do Chamamento Público.
4. A apresentação da documentação implica manifestação do interessado em participar do processo de Chamamento Público com o Município de Xxxxxxx Xxxxx, aceitação e submissão, independentemente de declaração expressa, a todas as normas e condições estabelecidas no presente Edital e em seus anexos.
5. A documentação deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório de Notas e Ofício competente ou por servidor da Comissão Especial de Licitação do Município de Xxxxxxx Xxxxx, à vista dos originais.
5 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1. Poderão se credenciar todas as Instituições/Empresas, legalmente constituídas, que atenderem às exigências constantes neste Edital e seus anexos, e interessadas na Disponibilização a título precário de áreas com ou sem edificação, destinadas para fins industriais/empresariais, com foco na geração de empregos e desenvolvimento regional, localizadas à Avenida Coronel Xxxxx Xxxxxxxx, Bairro Frimusa, Município de Teófilo Otoni-MG.
2. Estão impedidas de se credenciar as empresas que tenham sido penalizadas com suspensão temporária de contratar com o Município de Xxxxxxx Xxxxx, pelo prazo da suspensão, ou que tenham sido declaradas suspensas ou inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, pelo prazo da declaração de suspensão ou inidoneidade.
3. Também não poderão participar do presente Chamamento Público os interessados:
a) Que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação;
b) Que incidirem nas hipóteses previstas no art. 9º da Lei 8.666/93, observada a exceção prevista no § 1º do art. 9º da mesma Lei;
c) Estrangeiras não autorizadas a funcionar no País.
6 – DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO
1. Os interessados em participar da presente Chamada Pública deverão entregar diretamente à Comissão Especial de Licitação, na Sala da Divisão de Licitação – Edifício sede do Município de Xxxxxxx Xxxxx, localizada na Avenida Xxxx Xxxxx, nº 230, Centro, Teófilo Otoni/MG - CEP: 39.802-000, até às 9h (nove horas) do dia 16/08/2021, envelope identificado e endereçado, contendo todos os documentos especificados, em via original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, salvo os documentos gerados automaticamente por sistemas disponíveis na Internet, desde que a veracidade dos mesmos possa ser conferida também pela Internet.
1.1. Documentos relativos à Regularidade Jurídica:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) No caso de sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
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b.1) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
c) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
d) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
e) No caso de entidades sem fins lucrativos ata de fundação, estatuto social em vigor e certificado de qualificação conforme § 1° do art.6° da Lei n° 9.790, de 1999;
f) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização.
1.2. Documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova da Situação Regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990), através da apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
d) Prova de Regularidade para com a Fazenda Pública Estadual;
e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Pública Municipal;
f) Prova de Regularidade para com a Justiça do Trabalho.
1.3. Documentos relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão Negativa de Falência e de Recuperação Judicial e Extrajudicial (Falência e Concordata) expedida pelo Cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica, emitida, a no máximo, 90 (noventa) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do Artigo 31 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
a.1) A licitante que estiver com a Certidão Positiva de Recuperação Judicial ou Extrajudicial, se apresentar o plano de recuperação da empresa devidamente aprovado e homologado judicialmente, nos termos do art. 58, da Lei nº. 11.101/2005, poderá ser considerada habilitada, desde que demonstre e cumpra com todos os demais requisitos de habilitação exigidos neste edital.
1.4. Documentos Complementares:
a) Plano de Negócios devidamente preenchido, conforme Xxxxx XXX;
b) Declaração de Visita Técnica da área e geração de novos empregos, conforme Anexo IV;
c) Declaração de Ciência do Termo de Autorização de Uso, conforme Xxxxx XX;
d) Carta de Credenciamento, conforme Xxxxx XXX;
e) Declaração expressa que não foi considerada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme Anexo VIII;
f) Declaração de cumprimento aos termos dispostos no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo IX;
g) Declaração de Aceitação, conforme Anexo X;
h) Procuração conforme Anexo XI, caso a empresa não seja representada neste Ato pelo seu representante legal.
i) Declaração de Responsabilidade, Concordância e de Submissão às condições do Edital, conforme Anexo XII;
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1.5. Os documentos acima relacionados deverão constar do envelope – “Documentos de Habilitação” e ser entregues de preferência, de forma ordenada e numerada, de modo a permitir maior rapidez na conferência e exame pertinente.
1.6. Os documentos acima mencionados não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo.
1.7. A ausência de documento e a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto nos itens 1.1, 1.2, 1.3 e 1.4 deste Edital inabilitará a proponente, por isso, é sumamente importante, que os interessados, não se esqueçam de verificar a regularidade dos documentos previstos neste instrumento.
1.8. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, e com número do CNPJ e com o endereço respectivo, salientando que:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
c) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
1.9. Todos os documentos acima mencionados deverão ser apresentados dentro de seu período de validade.
1.10. Sob pena de inabilitação, a Pessoa Jurídica deverá apresentar os seus respectivos documentos acima relacionados, em cópia legível autenticada por cartório competente, com vigência plena até a data fixada para abertura dos envelopes de “Documentação”. Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados na reunião de abertura dos envelopes de habilitação para a devida autenticação, com vigência plena até a data fixada para a abertura dos envelopes ‘Documentação’; (considerar-se-á original a via impressa de documento que esteja disponível na “INTERNET”):
2 – Os documentos acima mencionados não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas.
3 – Deverá ser apresentada toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
4 – Os documentos exigidos neste edital deverão ser apresentados com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
4.1 – Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão, exceto atestados de capacidade técnica, se exigidos.
5 – A ausência dos documentos ou sua apresentação em desacordo com o previsto neste Título inabilitará o licitante e sujeitando-se o licitante às sanções legais, conforme o caso.
7 – DA ANÁLISE E DO JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
1. Os documentos serão analisados pela Comissão Especial de Licitação e pelo Órgão Responsável no
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prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da entrega da documentação.
2. Após apreciar a documentação, a COMISSÃO tornará público parecer de julgamento, divulgando-o no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e/ou Diário Oficial do Município.
3. Do credenciamento ou não-credenciamento caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e/ou Diário Oficial do Município, nos termos do § 1º do art. 109 da Lei 8.666, de 1993.
4. Não será considerada a documentação que contrarie os requisitos expressos neste Edital e em seus Anexos ou que esteja em desacordo com as formalidades neles prescritas.
5. Transcorrido o prazo de que trata o item 3 deste Título, sem que haja interposição de recurso, ou havendo indeferimento dos recursos apresentados, a deliberação da COMISSÃO ficará sujeita à homologação da autoridade superior.
8 – RECURSOS
1. Das decisões da Comissão Especial de Licitação do Município de Xxxxxxx Xxxxx/MG caberá pedido de reconsideração devendo ser interposto por escrito e entregue na Divisão de Licitação do Município de Teófilo Otoni/MG, até cinco dias úteis após a publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e no Diário Oficial do Município, do resultado do credenciamento.
2. O Município de Xxxxxxx Xxxxx, por intermédio da Comissão Especial de Licitação, poderá reconsiderar sua decisão no prazo de cinco dias úteis, ou, neste prazo, fazer subir o recurso, devidamente informado, à autoridade superior, que proferirá sua decisão no quinquídio subsequente ao recebimento.
3. Somente poderá recorrer ou impugnar recurso o representante legal da empresa.
4. O recurso será interposto mediante petição, entregues contra recibo, na Divisão de Licitação, localizada no edifício sede da Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni, na Avenida Luiz Boali Porto Salman, 230, em dias úteis, das 08:00 às 16:00 h, ou por correio eletrônico (xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), devendo conter, sob pena de não serem conhecidos:
a) qualificação da empresa (nome, endereço, CNPJ);
b) objeto da petição, com a indicação clara dos atos e documentos questionados;
c) fundamentação do pedido.
5. A Comissão Especial de Licitação comunicará às empresas a decisão sobre o recurso e encaminhará o processo para a homologação da autoridade superior.
6. Na fluência dos prazos para interposição de recurso ou impugnação de recurso, o processo ficará na Divisão de Licitação, onde os representantes das empresas poderão ter vista dos autos.
9 – TERMO DE CREDENCIAMENTO
1. O credenciamento decorrente desta licitação será formalizada mediante instrumento de Termo de Autorização de Uso, conforme minuta disponível no Anexo V.
2. A empresa credenciada deverá ocupar a área no prazo máximo de 30 dias a partir da assinatura do Termo de Autorização de Uso. Este prazo poderá ser prorrogado pelo Secretário Municipal de
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Desenvolvimento Econômico na hipótese de força maior ou outro motivo relevante e plenamente justificado.
2.1 As ocupações deverão proceder de acordo com as orientações expedidas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, a quem compete à fiscalização.
2.2. A assinatura do Termo de Autorização de Uso deverá ocorrer até o 5º dia útil, após a convocação regular do mesmo, pelo Município de Xxxxxxx Xxxxx/MG.
10 – SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1. Pela inexecução total ou parcial do Termo de Autorização de Uso o Município de Xxxxxxx Xxxxx/MG poderá, garantida prévia defesa, além da rescisão do termo, aplicar ao Credenciado as seguintes sanções previstas no art. 87 da lei 8.666/93:
I) Advertência;
II) Multa;
III) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a dois anos;
IV) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a entrega da documentação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.
2. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração a empresa que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a entrega da documentação.
3. Acolhida a impugnação ao ato convocatório, a modificação no Edital exigirá divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, remarcando-se a data prevista para início da entrega da documentação, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a documentação exigida.
4. O Município de Xxxxxxx Xxxxx/MG não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos da Divisão de Licitação, localizada na Avenida Xxxx Xxxxx, nº 230, Centro, Edifício sede da Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
5. Deverá ser comprovado o poder de representação do signatário do instrumento de recurso ou das impugnações.
6. A qualquer tempo, desde que provocado formalmente, o Município de Xxxxxxx Xxxxx prestará os devidos esclarecimentos acerca do conteúdo do presente Edital de Chamamento Público.
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12 – DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Informações sobre este Chamamento Público poderão ser obtidas na sala da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx000 – Prédio do EXPOMINAS, Jardim Serra Verde – Teófilo Otoni/MG - CEP: 39.801-457, no horário de 08:00 às 12:00 horas ou através do e-mail xxxx@xx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou na sala da Divisão de Licitação, localizada na Avenida Xxxx Xxxxx, nº 230, Centro, Edifício sede da Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni, no horário de 08:00 às 12:00 horas.
2. Nenhuma indenização será devida aos participantes pela apresentação de documentação relativa ao presente Edital de Chamamento Público, ou ainda, por qualquer outro motivo alegado em relação a este processo de Chamamento Público.
3. A inexatidão de afirmativas, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, ainda que verificada posteriormente, sopesada a gravidade ante o caso concreto, poderá ensejar a eliminação do interessado do processo de credenciamento, anulando-se a inscrição, bem como todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.
4. É de inteira responsabilidade do interessado acompanhar as informações e os resultados divulgados nos Diários competentes e/ ou sítio eletrônico do Município de Xxxxxxx Xxxxx.
5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Município de Xxxxxxx Xxxxx, conforme disposições constantes da legislação.
6. Constituem parte integrante do presente Edital os seus Anexos n. I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII.
7. É facultado ao Município de Xxxxxxx Xxxxx, em qualquer fase do Chamamento Público, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
8. O Município de Xxxxxxx Xxxxx poderá revogar o presente Edital de Chamamento Público, desde que verificadas razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
Teófilo Otoni/MG, 02 de julho de 2021.
Xxxx Xxxxxxx Xxxx
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2021
1. APRESENTAÇÃO
O presente Termo de Referência tem por finalidade estabelecer os parâmetros e critérios para seleção de pessoas jurídicas de direito privado para ocupação e utilização de áreas para fins industriais e empresariais, de posse da municipalidade, cumpridas as normas estabelecidas no edital de chamamento público, no termo de autorização de uso a título precário e no condomínio cujas regras os interessados deverão submeter-se. As áreas estão localizadas à Avenida Coronel Xxxxx Xxxxxxxx, Bairro Frimusa, Município de Teófilo Otoni-MG, e atualmente encontram-se sob a posse do Município de Xxxxxxx Xxxxx, conforme Anexo II do presente edital.
2. JUSTIFICATIVA
O cenário econômico nacional está marcado pelo intenso processo de recessão nos últimos anos, agravado no ano de 2020 pelas medidas para combate à pandemia do novo corona vírus (COVID-19), acarretando num elevado nível de desempregados de norte a sul do Brasil. Conforme dados do IBGE1,são aproximadamente 15 milhões de desempregados no país e a renda per capita sofreu forte redução a partir de 2011 e segundo estimativas do mercado o mesmo nível só será retomado no ano 20282. Acrescenta-se a este contexto a realidade do Vale do Mucuri, que possui juntamente com o Vale do Jequitinhonha, as cidades com menor IDH do Estado de Minas Gerais, apresentando assim maior vulnerabilidade aos períodos de recessão econômica. Especificamente, o município de Teófilo Otoni, cidade polo e mais populosa do Vale do Mucuri, possui um IDH elevado (0,701), alavancado principalmente pela expectativa de vida (0,824), porém deixando a desejar nos demais quesitos, renda per capita (0,698) e índice de educação básica (0,598). Segundo dados do IBGE, entre as cidades mineiras com população acima de 100 mil habitantes (total de 31 municípios), Teófilo Otoni ocupa a 23° colocação no ranking da população ocupada, com apenas 21,3% da
1Disponível em:xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xx/xxxxxxx-xxxxx/xxxxxxxx
2Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx/xxxxxxxx/0000/00/00/xxxxxxxx_xxxxxxxx,000000/xx asil-deve-recuperar-renda-per-capita-de-2011-so-em-2028.shtml
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população ativa. 78,4% das receitas municipais são oriundas de fontes externas, evidenciando um baixo nível de geração de receitas internas, colocando o município em uma situação de dependência de outros entes da federação.
Com uma das maiores populações no Estado de Minas Gerais, 140.592 habitantes, ocupando a 17° posição, sem a respectiva importância no PIB estadual, ocupando a 38° posição no ranking mineiro com 853 municípios, com o valor de 2,34 bilhões de reais, Teófilo Otoni sofre reflexos imediatos na renda per capita, ocupando a 310° posição no ranking estadual, com o valor de R$ 16.582,17 por habitante e a 164° posição no ranking estadual do Salário Médio Mensal dos Trabalhadores Formais, com 1,9 salários mínimos. No que tange à produção industrial, o município de Xxxxxxx Xxxxx ocupa a modesta 648° posição no ranking nacional e 80° posição no ranking estadual de Valor Adicionado Bruto (VAB) dos municípios brasileiros3, evidenciando uma tímida produção industrial. Em números corresponde a uma fatia de apenas 0,02% do VAB nacional e 0,2 % do VAB estadual, equivalente à 256 milhões de reais. A pequena expressividade da indústria resume-se à participação de 10,74% no PIB municipal, evidenciando a necessidade de ações públicas para dinamizar o segmento, diversificando a economia local e incrementando renda e emprego para os munícipes.
Ao longo dos 166 anos de história do Município de Xxxxxxx Xxxxx, a busca incessante por desenvolvimento, geração de empregos e melhoria de qualidade de vida da população, sempre foi uma meta almejada pelos munícipes, gestores municipais e demais autoridades públicas. Com este intuito o desenvolvimento de uma área para fins industriais e empresariais, que viesse a dinamizar, diversificar e estimular a economia regional, sempre foi papel de destaque no planejamento do desenvolvimento econômico da cidade. É importante ressaltar que o Município de Teófilo Otoni historicamente carece de uma área adequada para estimular e dinamizar o crescimento e desenvolvimento de empreendimentos industriais e empresariais, fato que pode ser comprovado pela atual localização das indústrias espraiadas no território municipal em áreas tipicamente com fins comerciais ou residenciais. O efeito imediato dessa situação foi o estrangulamento das plantas industriais e a dificuldade de crescimento interno, inibindo os incrementos produtivos, a geração de novos postos de trabalho e o desenvolvimento regional. Portanto, diante de um cenário histórico e econômico adverso é um dever do gestor municipal apoiar o desenvolvimento local, buscando sanar dificuldades que estejam ao seu alcance legal.
3Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxx?xxxxxXxxxxxx-x-XXX-xx-xxxxxxxxx-xx-XXX-xx-xxx- municipio
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx000 – Prédio do EXPOMINAS, Jardim Serra Verde – Teófilo Otoni/MG - CEP: 39.801-457
O projeto para viabilizar a criação de uma área adequada para fins industriais e empresariais foi reascendido pela atual gestão municipal desde a implementação do seu planejamento estratégico de governo no início de 2017. A partir de então foi estabelecido contato com instituições que fomentassem o projeto do Polo Industrial no município e com a classe empresarial no sentindo de começar a mapear os negócios locais que teriam interesse em se instalar no Polo Industrial, através de reuniões e cartas de intenção devidamente formalizadas. Outro parceiro importante na busca da concretização desse projeto é o Governo do Estado de Minas Gerais, que através da sua Companhia de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais – CODEMIG veio a se tornar o principal investidor dentro do Polo Industrial, ajudando através do aporte de recursos financeiros, via Convênio de Cooperação Técnica, no processo de desapropriação da atual área destinada para o referido cluster Industrial. Em 2018 foi dado mais um importante passo, através da publicação do Decreto N° 7.775, de 07 de Março de 2018, declarando de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área total de 301.468,00 m², localizada no Bairro Frimusa, para construção e implantação de projetos para o desenvolvimento local do Município, destinando a mesma para criação e implementação do Polo Industrial do Município. A referida área foi previamente avaliada e classificou-se como ideal para instalação de plantas industriais, logísticas e atividades correlatas, fato derivado de sua pretérita utilização em atividades frigoríficas por diversas empresas do segmento e mais recentemente a Friboi do grupo JBS e, devido aos benefícios estruturais já edificados, como acesso asfáltico, proximidade das principais rodovias que circundam o município (BR-418, BR-116, BR-342 e MG-217), proximidade da estação de tratamento de água e esgoto da COPASA localizada no Bairro Turma 37, distanciamento de zonas residenciais, fornecimento de energia elétrica e internet de qualidade. Em 07 de junho de 2018 o município obteve o deferimento do pedido de posse provisória do imóvel até que o processo se conclua e realizou o depósito judicial do valor da desapropriação no dia 26 de junho de 2018, assim a imissão de posse foi realizada no dia 11 de julho de 2018. Através do levantamento prévio aos empresários da cidade sobre a possibilidade de se instalarem na área do futuro Polo Industrial, foram coletadas trinta e três Cartas de Intenção de empresas devidamente registradas e em funcionamento na cidade, com potencial de geração de aproximadamente 1.000 (mil) empregos diretos com a implantação de filiais ou transferência para a área do Polo Industrial. Paralelamente, a ação judicial para transferência da área em definitivo para o município tramitava e após a contestação do valor da desapropriação pelo atual proprietário, foi definido uma avaliação judicial que fixou o valor da área em R$ 13.421.000,00. Diante da fixação do valor o município atualmente estuda a melhor forma para suplementação e aquisição em definitivo da área. Como a posse da área está em
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx000 – Prédio do EXPOMINAS, Jardim Serra Verde – Teófilo Otoni/MG - CEP: 39.801-457
poder municipal desde o dia 11 de julho de 2018, cumpre ao poder executivo iniciar o processo de fomento ao desenvolvimento econômico através da destinação provisória das áreas edificadas ou não edificadas e tomar todas as medidas cabíveis para a destinação legal, útil e eficiente do imóvel, sem que gere prejuízos a esta municipalidade, sob pena de não utilização adequada conforme as diretrizes de ocupação e uso do solo urbano. Com esse intuito foram elaborados editais de chamamento público a partir do mês de dezembro de 2019, visando publicizar a disponibilização de áreas de posse provisória do município, localizadas no endereço acima, para ocupação e utilização a título precário, por empresas interessadas, via assinatura de termo de autorização de uso para fins industriais, empresariais ou comerciais, podendo o mesmo ser revisto, suspenso ou cancelado a qualquer momento por interesse público. No primeiro edital de chamamento público (002/2019) foram credenciadas as empresas Barrosso e Mendes Ltda e Xxxxxxxx e Mendes Construtora. Na sequência, através do edital de chamamento público 001/2020, foram credenciadas as empresas Gráfica Carvalho Formulários Ltda e Hágil Terapêutica Ltda. No edital de chamamento público 002/2020 foram credenciadas as empresas Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Lajes e Pré-moldados Bid Ltda e Máximo Estruturas Ltda. No edital de chamamento público 003/2020 foram credenciadas as empresas Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Comercial de Vidros Guanabara Ltda, Conect Comércio de Máquinas, Hágil Terapêutica (em nova área de expansão), Kone Elevadores e Uniformes TO Eireli. No edital de chamamento público 004/2020 foram credenciadas Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Japa Material de Construção Ltda, Ramos e Silva Manutenções Ltda, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Riven Soluções Técnicas Industriais Ltda. O presente edital (001/2021) visa publicizar a disponibilização de 7 (sete) novas áreas no Polo Industrial e Logístico para empresas interessadas.
3. OBJETO
3.1 Disponibilização a título precário de áreas com ou sem edificação, destinadas para fins industriais/empresariais, com foco na geração de empregos e desenvolvimento regional, localizadas à Avenida Coronel Xxxxx Xxxxxxxx, Bairro Frimusa, Município de Teófilo Otoni-MG.
3.2 As áreas disponíveis poderão ser visitadas pelos interessados no período de 05/07/2021 a 13/08/2021, de segunda a sexta-feira, no horário de 8h00min às 17h00min.
3.3 O agendamento para as visitas deverá ser solicitado com no mínimo 24h. de antecedência, através de e-mail endereçado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx000 – Prédio do EXPOMINAS, Jardim Serra Verde – Teófilo Otoni/MG - CEP: 39.801-457
xxxx@xx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
4.1 Poderão participar do Processo Licitatório todas as empresas/entidades interessadas em se instalarem nas áreas oferecidos pelo Município no presente edital, as quais deverão apresentar, no local, dia e hora marcados, um envelope lacrado com toda a documentação exigida no item 6 do Edital, com a seguinte descrição:
AO MUNICÍPIO DE TEÓFILO OTONI-MG
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2021 PROPONENTE: (NOME DA EMPRESA)
4.2 As empresas interessadas poderão participar do certame fazendo a opção por apenas uma área, devidamente vistoriada.
4.3 Caso não haja interessados para quaisquer das áreas disponíveis, estas poderão ser objeto de novo certame.
5. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
5.1 O critério de julgamento será o de melhor viabilidade Sócio Econômico e Financeira. Para o julgamento objetivo do certame, levar-se-á em conta:
a) Geração de novos empregos diretos com mão de obra local:
1 - De 01 a 05 empregos: 30 pontos
2 - De 06 a 10 empregos: 50 pontos
3 - De 11 empregos a 20 empregos: 70 pontos
4 - De 21 a 50 empregos: 90 pontos
5 - De 51 a 100 empregos: 130 pontos
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6 - De 101 a 150 empregos: 150 pontos;
7 - Acima de 150 empregos: 200 pontos
b) Porte da empresa:
1 - ME (Microempresa): 10 pontos
2 - EPP (Empresa de Pequeno Porte): 15 pontos 3 - Empresa de Médio Porte: 20 pontos
4 - Empresa de Grande Porte: 30 pontos
c) Atividade preponderante:
1 - Prestação de serviços: 5 pontos
2 - Produção de matéria prima: 10 pontos
3 - Produção de bens de consumo não duráveis: 20 pontos 4 - Logística: 25 pontos
5 - Produção de bens de consumo duráveis: 30 pontos
6 - Produção de equipamentos elétrico-eletrônicos: 40 pontos
5.2 A proposta vencedora para a área desejada, devidamente expressa no Anexo IV do presente edital, será a de maior pontuação da soma dos itens a, b e c, especificados no item 5.1.
5.3 Em caso de empate na pontuação entre duas ou mais propostas, a proposta vencedora será a que apresentar sucessivamente:
a) Maior geração de empregos diretos com mão de obra local.
b) A maior pontuação no Porte da Empresa.
c) A maior pontuação na Atividade Preponderante.
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5.4 Em caso de permanência no empate no item 5.3, o desempate será realizado por sorteio, em ato público, nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
5.5 O número de empregos que serão gerados no período de um ano, a partir do início das atividades da proponente no Polo Industrial e Logístico deverá ser demonstrado no campo “NECESSIDADE DE PESSOAL” do Anexo III - Plano de Negócios, o qual deverá ser o mesmo declarado no Anexo IV do presente Edital.
6. DEFINIÇÕES TÉCNICAS
6.1 Para fins deste certame entende-se:
A) Prestação de serviços: Realização de trabalho contratado por terceiros, pessoa física ou jurídica, incluindo assessorias, consultorias, preparação de alimentos, limpeza de estabelecimentos, manutenção de equipamentos, segurança de bens e pessoas, etc.
B) Matéria-Prima: É um produto natural ou transformado usado como base no processo produtivo das indústrias.
C) Bens de Consumo Não Duráveis: São aqueles feitos para serem consumidos imediatamente.
D) Logística: Conjunto de métodos e ferramentas que permite organizar o serviço de distribuição de bens seja matéria prima ou produto final de forma racionalizada.
E) Bens de Consumo Duráveis: São aqueles que podem ser utilizados várias vezes durante longos períodos.
F) Equipamentos elétrico-eletrônicos: São aqueles em que é possível controlar a energia elétrica por meio elétrico nos quais os elétrons têm papel fundamental.
7. QUANTITATIVO / ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
7.1 Os objetos deste chamamento são áreas localizadas no Endereço: Avenida Coronel Xxxxx Xxxxxxxx, Bairro Frimusa, Município de Teófilo Otoni-MG.
7.2 As áreas disponibilizadas neste certame serão destinadas ao uso exclusivo para fins industriais ou empresariais, devendo as empresas comprovarem através do Plano de Negócios (Anexo III) a adequação da área para seu empreendimento.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx000 – Prédio do EXPOMINAS, Jardim Serra Verde – Teófilo Otoni/MG - CEP: 39.801-457
7.3 As áreas disponíveis neste certame são as seguintes:
Código: ÁREA 01 Tamanho total: 1.047,82m² Características atuais:
Lote 01, Quadra A – Formato irregular, frente medindo 29,56m em arco para Av Coronel Xxxxx Xxxxxxxx, lado direito medindo 33,19m para Rua 01, lado esquerdo medindo 41,41m para lote 3, fundos medindo 31,74m para lote 2, totalizando área de 1.047,28m².
Código: ÁREA 02 Tamanho total: 1.314,87m² Características atuais:
Lote 02, Quadra A – Formato irregular, frente medindo 36,48m em arco para Rua 01, lado esquerdo medindo 31,74m para lote 1, lado esquerdo medindo 34,36m (sendo 20,00m em linha reta e 16,48m em curva) para Xxx 00, xxxxxx medindo 35,94m para lote 4, totalizando área de 1.314,87m².
Código: ÁREA 03 Tamanho total: 1.689,80 m² Características atuais:
Lote 03, Quadra A - Formato irregular, frente medindo 20,27m para Av Coronel Xxxxx Xxxxxxxx, lado direito medindo 41,41m para lote 1, lado esquerdo medindo 34,92m para lote 5, fundos medindo 20,28m para lote 4, totalizando área de 762,94m².
Lote 05, Quadra A – Formato irregular, frente medindo 30,06m para Av Coronel Xxxxx Xxxxxxxx, lado direito medindo 34,92m para lote 3, lado esquerdo medindo 26,22m para lote 7, fundos medindo 31,45m para lote 6, totalizando área de 926,86m².
Código: ÁREA 04 Tamanho total: 1.564,69 m² Características atuais:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx000 – Prédio do EXPOMINAS, Jardim Serra Verde – Teófilo Otoni/MG - CEP: 39.801-457
Lote 04, Quadra A – Formato irregular, frente medindo 21,40m para Rua Projetada 2, lado direito medindo 31,57m para o lote 6, lado esquerdo medindo 35,94m para o lote 2, fundos medindo 20,28m para lote 3, totalizando 675,18m².
Lote 06, Quadra A – Formato irregular, frente medindo 28,13m para Rua Projetada 2, lado direito medindo 24,75m para lote 7, lado esquerdo medindo 31,57m para lote 4, fundos medindo 31,45m para lote 5, totalizando área de 889,51m².
Código: ÁREA 05 Tamanho total: 2.128,95m² Características atuais:
Lote 05, Quadra D – Formato regular, frente medindo 33,19m para Av. Coronel Xxxxx Xxxxxxxx, lado direito 44,06m para lote 4 e 25,51m para lote 2, lado esquerdo medindo 44,06m para o lote 07 e 25,49 para o lote 06, fundos medindo 28,13m para Rua 04, totalizando 2.128,95m².
Código: ÁREA 06 Tamanho total: 823,95m² Características atuais:
Lote 06, Quadra D – Formato irregular, frente medindo 59,12m (sendo 23,13m em linha reta e 7,86m em curva) para Rua 04, lado direito medindo 23,32m (sendo 15,46m em linha reta e 7,86m em curva) para Rua 02, lado esquerdo medindo 25,49m para lote 05, fundos medindo 33,19m para lote 07, totalizando 823,95m².
8. DAS OBRIGAÇÕES DOS VENCEDORES DO CERTAME
8.1 Ocupar a área no prazo máximo de 30 dias a partir da assinatura do Termo de Autorização de Uso. Este prazo poderá ser prorrogado pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico na hipótese de força maior ou outro motivo relevante e plenamente justificado;
8.2 A vencedora de quaisquer das áreas disponíveis deverá obrigar-se pela manutenção, asseio e segurança do objeto licitado e obedecer rigorosamente às legislações vigentes, especialmente normas ambientais, Código de Obras e Posturas, Lei de Diretrizes Urbanas
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx000 – Prédio do EXPOMINAS, Jardim Serra Verde – Teófilo Otoni/MG - CEP: 39.801-457
e demais legislações pertinentes, inclusive as regras do condomínio;
8.3 Arcar com todas as despesas decorrentes da instalação física, uso e manutenção do bem imóvel concedido, assim como as despesas decorrentes da instalação de energia elétrica, abastecimento de água e tratamento de esgoto;
8.4 Apresentar previamente à Secretaria de Desenvolvimento Econômico qualquer projeto para alteração das características físicas da área sob sua responsabilidade;
8.5 Iniciar as obras de alteração na estrutura/área somente após emissão da autorização da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
8.6 Gerar novos empregos conforme especificado na DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA DA ÁREA E GERAÇÃO DE NOVOS EMPREGOS (Anexo IV), no prazo máximo de 360 dias a partir da assinatura do Termo de Autorização de Uso ou a partir do início das atividades, e manter no mínimo este mesmo número de empregos nos anos subsequentes da utilização da área;
8.7 Manter a destinação da área para o desenvolvimento da atividade industrial/empresarial inicialmente prevista, salvo na hipótese de alteração previamente autorizada pelo Poder Público Municipal;
8.8 Não realizar nenhuma hipoteca, acordo ou transferência da área sob sua responsabilidade;
8.9 Cumprir dentro do prazo pactuado a ocupação e destinação da área, sob a pena de rescisão do Termo de Autorização de Uso, garantida a ampla defesa e o contraditório;
9. DOS RECURSOS
9.1 Em todas as fases da presente licitação serão observadas as normas previstas no art. 109 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
10. DA ASSINATURA DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO
10.1 O Termo de Autorização de Uso poderá ser revisto, suspenso ou cancelado a qualquer momento por interesse público.
10.2 A revisão poderá ocorrer na seguinte hipótese: Necessidade de realocação dentro da área total no endereço Avenida Coronel Xxxxx Xxxxxxxx, Bairro Frimusa, Município de Teófilo
Avenida Coronel Xxxxx Xxxxxxxx, n°580 – Prédio do EXPOMINAS, Jardim Serra Verde – Teófilo Otoni/MG - CEP: 39.801-457
Otoni-MG, ou para adequações no Projeto Urbanístico e Arquitetônico que inclua qualquer das áreas disponibilizadas, ou alterações no Termo de Autorização de Uso, com prévia comunicação e fundamentação legal, de acordo com as instruções da Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni, com vistas a resguardar o interesse público.
10.3 A suspensão poderá ocorrer na seguinte hipótese: Necessidade de readequação da ocupação dentro da área no endereço Avenida Coronel Xxxxx Xxxxxxxx, Bairro Frimusa, Município de Xxxxxxx Xxxxx-MG ou alterações no Termo de Autorização de Uso, com prévia comunicação e fundamentação legal, com vistas a resguardar o interesse público.
10.4 O cancelamento poderá ocorrer na seguinte hipótese: Ocorrência de descumprimento de qualquer cláusula prevista no presente Termo de Referência ou no Termo de Autorização de Uso, ou ainda por interesse público da Administração Municipal a qualquer momento, tendo a empresa o prazo de 30 dias para desocupar definitivamente a área.
11.DAS PENALIDADES
11.1 Em caso de descumprimento de quaisquer das condições estabelecidas no termo de autorização de uso, poderá a administração rescindi-lo, perdendo o AUTORIZADO, benfeitorias de qualquer natureza, que tenha realizado no imóvel, bem como o direito à percepção de qualquer valor pecuniário em caráter indenizatório.
11.2 A empresa que apresentar informações falsas com vistas a beneficiar-se em qualquer parte do processo do chamamento público, será imediatamente inabilitada, cabendo a ampla defesa e o contraditório, conforme o item 9 do presente termo de referência.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx000 – Prédio do EXPOMINAS, Jardim Serra Verde – Teófilo
Otoni/MG - CEP: 39.801-457
ANEXO II CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2021
CROQUI DA ÁREA4: Demonstrativo de Divisão das Áreas - Avenida Coronel Xxxxx Xxxxxxxx, Bairro Frimusa, Município de Teófilo Otoni-MG
4 Disponível para download em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxxxx- economico-e-coordenacao-de-gestao/
ANEXO III CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2021
PLANO DE NEGÓCIOS
1. INFORMAÇÕES SOBRE O EMPREEDIMENTO Razão Social:
CNPJ:
Inscrição Estadual:
Data da Fundação:
Sócio responsável:
Telefone de contato: ( ) Celular: ( )
E-mail:
1.1 MISSÃO
1.2 SETOR DE ATIVIDADE (marcar uma opção)
( ) Agronegócio ( ) Comércio
( ) Indústria ( )Outros:
1.1 FORMA JURÍDICA (marcar uma opção)
( ) Empresário Individual
( ) Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI ( ) Sociedade Limitada
( ) Outros:
1.3 PORTE DA EMPRESA (marcar uma opção)
( ) ME (Microempresa)
( ) EPP (Empresa de Pequeno Porte) ( ) Empresa de Médio Porte
( ) Empresa de Grande Porte
1.4 ATIVIDADE PREPODERANTE (marcar uma opção)
( ) Prestação de Serviços
( ) Produção Matéria Prima
( ) Produção de bens de consumo não duráveis ( ) Produção de bens de consumo duráveis
( ) Produção de equipamentos elétrico-eletrônicos
1.2 ENQUADRAMENTO TRIBUTÁRIO (marcar uma opção)
( ) Simples Nacional ( ) Lucro Real
( ) Xxxxx Xxxxxxxxx
1.3 CAPITAL SOCIAL
Nº | Sócio | Valor | Participação (%) |
1 | R$ | ||
2 | R$ | ||
3 | R$ | ||
4 | R$ | ||
Total |
2. PLANO OPERACIONAL
Informe a estratégia operacional do empreendimento. Fluxo de mercadorias e pessoas.
2.1 LAYOUT PRODUTIVO
Informe o tamanho da área produtiva atual e demais informações pertinentes ao processo produtivo atual.
2.2 CAPACIDADE INSTALADA
N° | Produto | Carga Elétrica - Potência | Capacidade Máxima de Produção - Atual |
1 | |||
2 | |||
3 | |||
4 | |||
5 | |||
6 | |||
7 | |||
8 | |||
9 | |||
10 | |||
11 | |||
12 | |||
13 | |||
14 | |||
15 | |||
16 | |||
17 | |||
18 | |||
19 | |||
20 |
2.2.1 CARGA ELÉTRICA NECESSÁRIA:
PADRÃO A INSTALAR:
( ) Monofásico ( ) Bifásico
( ) Trifásico
DISJUNTOR A INSTALAR: Amperes
PREENCHER A TABELA ABAIXO (RECOMENDAMOS O ACOMPANHAMENTO DE UM PROFISSIONAL DA ÁREA - ELETRICISTA/ENGENHERIO ELETRICISTA). SIGA O EXEMPLO E CASO NECESSÁRIO SUBSTITUA OS EQUIPAMENTOS, QUANTIDADES E POTÊNCIAS.
EXEMPLO:
FÁBRICA DE MATERIAL DE LIMPEZA LTDA-ME | ||
EQUIPAMENTO | QUANTIDADE | POTÊNCIA |
Compressor (motor trifásico 220v) | 2 | 3.750 W - 5 CV |
Misturador (motor trifásico 220v) | 2 | 3.000 W - 4 CV |
Misturador (motor trifásico 220v) | 2 | 3.750 W - 5 CV |
Estufas (motor trifásico 220v) | 4 | 1.500 W - 0,5 CV |
Dinamizador (motor trifásico 220v) | 4 | 800 W - 1 CV |
Envasadora (motor trifásico 220v) | 2 | 1.600 W - 0,5 CV |
CD Stong (motor trifásico 220v) | 1 | 375 W - 0,5 CV |
Dosadora (motor trifásico 220v) | 2 | 1.600 W - 0,5 CV |
Costuradora (motor trifásico 220v) | 3 | 1.125 W - 0,5 CV |
Osmose Reversa (motor trifásico 220v) | 1 | 600 W - 0,5 CV |
Empacotadora (motor bifásico) | 2 | 742 W - 0,5 CV |
Seladora (motor bifásico) | 2 | 742 W - 0,5 CV |
Seladora Semi (motor bifásico) | 1 | 375 W - 0,5 CV |
Purificador | 2 | 1.125 W - 0,5 CV |
Transportadores | 2 | 750 W - 0,5 CV |
Ar Condicionado bifásico 220v | 10 | 26.400 W - 9.000 btus |
Ar Condicionado bifásico 220v | 10 | 35.200 W - 12.000 btus |
Ar Condicionado bifásico 220v | 5 | 35.150 W - 18.000 btus |
Ar Condicionado trifásico 220v | 10 | 35.150 W - 24.000 btus |
Chuveiro 220v | 8 | 4.400 W - 35.200 W |
Geladeira 110v | 3 | 600 W - 18.000 W |
Ebulidor 110v | 2 | 1.000 W - 2.000 W |
Ventilador 110v | 8 | 200 W - 1.600 W |
Computador | 35 | 150 W - 5.250 W |
Impressora | 20 | 150 W - 3.000 W |
Lâmpada | 100 | 40 W - 4.000 W |
Balança | 6 | 200 W - 1.200 W |
Furadeira | 2 | 700 W - 1.400 W |
Bebedouro | 1 | 50 W |
Máquina de solda | 1 | 5.000 W |
TOTAL GERAL | 230.584 W |
2.2.2 VOLUME MÉDIO DE CONSUMO MENSAL DE ÁGUA (m³): m³.
EFLUENTES
Informe os efluentes e rejeitos lançados pelo empreendimento.
Exemplo: Solução detergente 3% v/v (Biodegradável): aproximadamente 150L/semana;
Solução Sanitizante 3% (Hipoclorito de Sódio): Eventualmente;
Material orgânico e produtos químicos (tintas, óleos e solventes): diariamente.
2.3 PROCESSOS OPERACIONAIS
Informe os processos operacionais e suas complexidades
2.4 NECESSIDADE DE PESSOAL (preenchimento obrigatório: Informar quantos funcionários a empresa possui atualmente e quantos funcionários serão contratados no período de 1 ano após o início das atividades no Polo Industrial de Teófilo Otoni).
N° | Cargo/Função | N° Funcionários (atual) | N° Funcionários (Expansão) |
1 | |||
2 |
3 | |||
4 | |||
5 | |||
6 | |||
7 | |||
8 | |||
9 | |||
10 | |||
11 | |||
12 | |||
13 | |||
14 | |||
15 | |||
16 | |||
17 | |||
18 | |||
19 | |||
20 | |||
TOTAL |
3. PLANO FINANCEIRO
3.1 Investimentos fixos
A – Imóveis
Área Necessária para expansão (m²) | Disponibilidade de Investimento aquisição (R$) | Disponibilidade de investimento construção (R$) | TOTAL |
B – Máquinas
Nº | Descrição | Qtde | Valor Unitário | Total |
SUB-TOTAL (B) | R$ |
C – Equipamentos
Nº | Descrição | Qtde | Valor Unitário | Total |
SUB-TOTAL (C) | R$ |
D – Móveis e Xxxxxxxxxx
Nº | Descrição | Qtde | Valor Unitário | Total |
SUB-TOTAL (D) | R$ |
E – Veículos
Nº | Descrição | Qtde | Valor Unitário | Total |
SUB-TOTAL (E) | R$ |
F – Computadores
Nº | Descrição | Qtde | Valor Unitário | Total |
SUB-TOTAL (F) | R$ |
TOTAL DOS INVESTIMENTOS FIXOS
TOTAL DOS INVESTIMENTOS FIXOS (A+B+C+D+E+F) | R$ |
3.2 Caixa mínimo
1. Xxxxx fixo mensal | R$ |
2. Custo variável mensal | R$ |
3. Custo total da empresa | R$ |
4. Custo total diário | R$ |
5. Necessidade Líquida de Capital de Giro em dias | R$ |
Total de B – Xxxxx Xxxxxx | R$ |
3.3 Capital de giro (resumo)
Descrição | Valor |
A – Estoque Inicial | R$ |
B – Xxxxx Xxxxxx | R$ |
TOTAL DO CAPITAL DE GIRO (A+B) | R$ |
3.4 Investimentos pré-operacionais
Descrição | Valor |
Despesas de Legalização | R$ |
Obras civis e/ou reformas | R$ |
Divulgação | R$ |
Cursos e Treinamentos | R$ |
Outras despesas | R$ |
TOTAL | R$ |
3.5 Investimento total
Descrição dos investimentos | Valor | (%) |
Investimentos Fixos – Quadro 3.1 | R$ | |
Capital de Giro – Quadro 3.3 | R$ | |
Investimentos Pré-Operacionais – Quadro 3.4 | R$ | |
TOTAL (1 + 2 + 3) | R$ |
Fontes de recursos | Valor | (%) |
Recursos próprios | R$ | |
Recursos de terceiros | R$ | |
Outros | R$ | |
TOTAL (1 + 2 + 3) | R$ |
3.6 Faturamento mensal
Faturamento Mensal (média últimos 12 meses) | Faturamento total (2018) |
3.7 Projeção das Receitas:
( ) Sem expectativa de crescimento
( ) Crescimento a uma taxa constante:
xxx % ao mês para os 12 primeiros meses e xxx % ao ano a partir do 2º ano.
( ) Entradas diferenciadas por período
3.8 Demonstrativo de resultados
Descrição | Valor | Valor Anual | (%) |
1. Receita Total com Vendas | R$ | R$ |
2. Custos Variáveis Totais | R$ | R$ | |
2.1 (-) Custos com materiais diretos e/ou CMV(*) | R$ | R$ | |
2.2 (-) Impostos sobre vendas | R$ | R$ | |
2.3 (-) Gastos com vendas | R$ | R$ | |
Total de custos Variáveis | R$ | R$ | |
3. Margem de Contribuição | R$ | R$ | |
4. (-) Custos Fixos Totais | R$ | R$ | |
5. Resultado Operacional: | R$ | R$ |
3.9 Indicadores de viabilidade
Indicadores | Ano 1 |
Ponto de Equilíbrio | R$ |
Lucratividade | % |
Rentabilidade | % |
Prazo de retorno do investimento |
4. Avaliação Estratégica
Análise F.O.F.A.
FATORES INTERNOS | FATORES EXTERNOS | |
PONTOS FORTES | DESCREVER AS FORÇAS | DESCRECER AS OPORTUNIDADES |
PONTOS FRACOS | DESCRECER AS FRAQUEZAS | DESCREVER AS AMEAÇAS |
5. Avaliação do Plano
Descrever o processo de ocupação e utilização da área desejada.
ANEXO IV
Papel timbrado ou logomarca da Empresa
CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2021
DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA DA ÁREA E GERAÇÃO DE NOVOS EMPREGOS
Eu, , declaro, por intermédio desse documento, que desejo habilitar a Empresa , para concorrer à Área com código: (XXXXXXXXX), que foi por mim vistoriada, tendo, portanto, pleno conhecimento do local e de sua condição, e, com ela concordar. Área esta destinada à implementação de atividades industriais e correlatas. Declaramos ainda gerar (n° de empregos) novos empregos com mão de obra local e manter no mínimo este mesmo número nos anos subsequentes da utilização da área.
Teófilo Otoni, de de .
Assinatura do responsável legal - Carimbo CPF
ANEXO V CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2021
MINUTA DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO N° XXX/2021
Termo de Autorização de Uso de Imóvel Público, nº XXX, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE TEÓFILO OTONI e XXXXXXX, na forma abaixo:
O MUNICÍPIO DE TEÓFILO OTONI, entidade de direito público interno, sediado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, xx xxxxxx Xxxxxx, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob o nº 18.404.780/0001-09, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxx, CPF nº XXXXXXXXXX, podendo ser encontrado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, neta cidade, doravante denominado AUTORIZANTE, e do outro lado a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, (ramo de atividade), com sede, na Cidade de XXXXXX, Estado de XXXXX, localizada à Avenida XXXXXXXXXXXXXX, nº XXXX, bairro XXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representada por XXXXXXXXXXXXX, inscrito (a) no CPF sob o n° XXXXXXXXXXXXX, doravante denominada AUTORIZATÁRIO, resolvem celebrar o presente TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO, regendo-se pelos princípios constitucionais aplicáveis à Administração Pública e, supletivamente, as disposições de direito privado, além das cláusulas e condições que sucessivo, mútua e reciprocamente outorgam e aceitam a seguir:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto do presente instrumento a autorização de uso de bem público, situado em área urbana, no endereço Avenida Coronel Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx,
Município de Teófilo Otoni-MG, para implementação de atividades com fins industriais/empresariais, com foco no desenvolvimento regional e na geração de empregos.
DA NATUREZA DO ATO
CLAUSULA SEGUNDA: A presente autorização de uso é ato unilateral, que não gera qualquer direito à AUTORIZATÁRIA, podendo ser revogada a qualquer tempo, por razões de interesse ou descumprimento de qualquer das cláusulas estabelecidas nesta outorga, sem que seja devida qualquer indenização.
CLAÚSULA TERCEIRA: Na hipótese de entrada em vigor de legislação municipal específica regulando sobre a utilização de bem municipal por terceiros, o presente Termo de autorização será revisto e adequado à nova legislação, comprometendo-se as partes, no pertinente a cada um, a contribuírem para regularização de toda documentação técnica à consecução deste negócio.
DAS CONDIÇÕES
CLÁUSULA QUARTA: A AUTORIZATÁRIA para cumprimento da finalidade descrita na Cláusula Primeira do presente instrumento fica autorizada a utilizar a ÁREA XXXXXXX, nos limites estabelecidos no edital de chamamento público a este instrumento vinculado.
CLAUSULA QUINTA: Não será cobrada contrapartida financeira da autorização, devendo esta cumprir os exatos termos da proposta apresentada e validada pela comissão responsável, bem como respeitar na totalidade as regras e integrar o condomínio, inclusive com dispêndio de recursos financeiros.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA SEXTA: A AUTORIZANTE se compromete a permitir o uso, a título gratuito, do imóvel público descrito na Cláusula Primeira deste Instrumento.
CLÁUSULA SETIMA: O AUTORIZATÁRIO se compromete a:
I) Não utilizar a área cedida para finalidade diversa da aprovada;
II) Se responsabilizar, inclusive perante terceiros, por quaisquer prejuízos decorrentes do uso da área, serviços e obras que executar;
III) Não emprestar, ceder, locar ou de qualquer outra forma repassar a terceiros o bem público objeto deste Termo, no todo ou em parte, sem o prévio e expresso consentimento da AUTORIZANTE;
IV) A AUTORIZATÁRIA assumirá integral responsabilidade pela utilização do imóvel público ora outorgado e pela realização da intervenção descrita na Cláusula Primeira, bem assim pela execução dos serviços decorrentes da presente autorização, respondendo civil e administrativamente, e em juízo, por todo e qualquer dano que causar a AUTORIZANTE ou a terceiros, por si ou seus contratados, inclusive multas, indenizações, pagamentos e débitos oriundos do Poder Público ou de decisões judiciais, exceto os casos fortuitos ou de força maior.
DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
CLÁUSULA OITAVA: É prerrogativa da AUTORIZANTE a adoção de toda e qualquer medida necessária à fiscalização da Intervenção objeto deste Termo, podendo, quando exigir o interesse público, intervir na mesma, adotando as medidas necessárias a sanar o descumprimento de normas públicas ou da presente outorga, desde que a AUTORIZATÁRIA seja notificada por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência, a respeito da medida a ser tomada pela AUTORIZANTE.
CLÁUSULA NONA: Fica a AUTORIZATÁRIA obrigada a repor ao estado anterior os calçamentos, vias públicas, jardins e demais equipamentos públicos que guarnecem os logradouros objeto desta autorização, em conformidade com as condições estabelecidas neste termo e constantes do edital de chamamento público respectivo, que tramita na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
CLÁUSULA DÉCIMA: Fica a AUTORIZATÁRIA ciente que as áreas disponibilizadas no Chamamento Público, são destinadas às futuras instalações do Polo Industrial de Teófilo Otoni e, assim que a política do Polo Industrial for implementada, as áreas ocupadas estarão sujeitas a processo licitatório para venda a preços que forem estipulados pela política do Polo Industrial, disponíveis para aquisição de qualquer interessado devidamente habilitado no processo licitatório.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A presente autorização, por ser ato unilateral e precário, tem prazo de duração de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir da data de assinatura do presente termo, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 36 (trinta e seis) meses, devendo, contudo, ser revista anualmente.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Os interessados poderão rescindir de comum acordo o presente Xxxxx necessitando, para tanto, de notificação prévia à outra parte, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias ou outro acordado amigavelmente, por carta com Aviso de Recebimento — AR, não sendo admitida qualquer outra forma de comunicação para tal fim.
§1º Poderá ser rescindido unilateralmente pelas partes, por descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições, mediante notificação prévia à outra parte, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, por carta com Aviso de Recebimento — AR, ou pela superveniência de norma legal que o torne formal ou materialmente inexequível.
2º Na hipótese de entrada em vigor de legislação municipal específica regulando sobre a utilização de bem municipal por terceiros, o presente Termo de autorização será revisto e adequado à nova legislação, comprometendo-se as partes, no pertinente a cada um, a contribuírem para regularização de toda documentação técnica à consecução deste negócio.
3° A AUTORIZANTE por razões de interesse público devidamente justificadas poderá, a qualquer tempo, promover a rescisão UNILATERAL do presente instrumento, com comunicação prévia de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
4° Na hipótese de rescisão do presente Termo de autorização, a AUTORIZATÁRIA fica obrigada a desocupar a área no prazo de 30 dias, podendo este prazo ser prorrogado, mediante justificativa técnica encaminhada à AUTORIZANTE.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os participes elegem o foro da Comarca de Teófilo Otoni-MG como competente para dirimir quaisquer divergências relacionadas ao presente Termo de Autorização de Uso, que não puderem ser resolvidas amigavelmente pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno acordo, firmam os convenentes o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para único efeito de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e subscrevem.
Teófilo Otoni, XXX de XXXXXXX de 20XX.
Xxxx Xxxxxxx Xxxx
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
Representante da Empresa
Testemunha
Nome: Nome:
CPF: CPF:
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO
Eu, , declaro, por intermédio desse documento, que desejo habilitar a Empresa , para concorrer à Área com código: (ÁREA XX), que foi por mim vistoriada, tendo, portanto, pleno conhecimento do local e de sua condição, e, com ela concordar. Área esta destinada à criação e implementação de atividades industriais e correlatas. Declaro ainda ter pleno conhecimento da Minuta do Termo de Autorização de Uso, disponível no anexo V do presente edital, podendo o mesmo ser revisto, suspenso ou cancelado a qualquer momento por interesse público, estabelecendo que o município de Xxxxxxx Xxxxx não se responsabiliza pelos equipamentos e investimentos que se fizerem necessários na(s) área(s) ocupada(s), e em nenhuma hipótese a municipalidade será sujeita a ressarcir eventuais danos ou prejuízos que a(s) empresa(s) ocupante(s) possa(m) sofrer durante o período de ocupação da(s) área(s) ou caso seja necessário realocar a empresa para outra(s) área(s) dentro do perímetro do imóvel localizado no endereço Avenida Coronel Xxxxx Xxxxxxxx, Bairro Frimusa, Município de Teófilo Otoni-MG.
Teófilo Otoni, de de .
Assinatura do responsável legal – Carimbo CPF
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pelo Presente instrumento credenciamos (NOME), (nacionalidade), (estado civil), Identidade nº...................................,CPF nº......................................., residente e
domiciliado à (ENDEREÇO), para nos representar nas sessões de análise e julgamento de Documentação referente ao Chamamento Público nº 001/2021, podendo praticar todos os atos necessários ao perfeito cumprimento deste credenciamento, com podere s, inclusive, para interpor recursos administrativos ou para renunciar a esse direito em nome da outorgante, com relação a qualquer fase do procedimento licitatório acima referido.
LOCAL E DATA.
....................................................................
Razão Social Assinatura do Representante Legal
Carimbo CNPJ
DECLARAÇÃO DE NEGATIVA DE INIDONEIDADE
DECLARO, sob as penas da Lei, para fins do Chamamento Público nº 001/2021 que (IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE) não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do art. 87 da Lei 8666/93, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira.
......................., .... de de 2021.
....................................................................
Representante Legal
OBS: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ASSINADA PELO REPRESENTANTE LEGAL, COM FIRMA RECONHECIDA.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, DO ART. 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
.............................................................................., inscrita no CNPJ nº ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
............................, .... de de 2021.
....................................................................
Representante Legal
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO
Ao
MUNICÍPIO DE TEÓFILO OTONI TEÓFILO OTONI - MG
O LICITANTE (NOME), com sede à (ENDEREÇO), CNPJ Nº (Nº CNPJ), vem por meio deste, solicitar o seu CREDENCIAMENTO PARA DISPONIBILIZAÇÃO A TÍTULO PRECÁRIO DE ÁREAS COM OU SEM EDIFICAÇÃO, DESTINADAS PARA FINS INDUSTRIAIS/EMPRESARIAIS, COM FOCO NA GERAÇÃO DE EMPREGOS E
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, LOCALIZADAS À Avenida Coronel Xxxxx Xxxxxxxx, Bairro Frimusa, Município de Teófilo Otoni-MG.
Comprometemo-nos a fornecer ao Município de Teófilo Otoni/MG, quaisquer informações ou documentos solicitados. Estamos cientes de que a qualquer momento, o Município de Xxxxxxx Xxxxx/MG poderá cancelar o credenciamento nos termos do respectivo Termo de Autorização.
Temos conhecimento de que nos é vedado cobrar honorários, a qualquer título.
Com o objetivo de manter o cadastro de credenciamento sempre atualizado, informaremos, de imediato, toda e qualquer alteração que venha a ocorrer em nossos dados cadastrais.
Na eventualidade de ser Credenciado, indica para a assinatura do Termo seu representante legal Sr............................ CPF.................
........,...................de .....................de.........................
PROPONENTE NOME/CARGO/CPF DO REPRESENTANTE LEGAL
CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2021
MODELO DE PROCURAÇÃO
A (nome da licitante) , CPF nº. , residente e domiciliada à
, neste ato representado pelo(s) (Sr. ........................, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),a quem confere(m) amplos poderes para junto a Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni praticar os atos necessários para representar a outorgante no Chamamento Público nº. 001/2021 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso.
Local, data e assinatura.
OBS.: - ESTA DECLARAÇÃO DEVE VIR FORA DO ENVELOPE DE “HABILITAÇÃO” VALIDADA MEDIANTE ASSINATURA COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO.
- OS CASOS DE SUBSTABELECIMENTO DEVERÃO ESTAR EXPRESSOS NESTA PROCURAÇÃO.
CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2021
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE, CONCORDÂNCIA E DE SUBMISSÃO ÀS CONDIÇÕES DO EDITAL
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº.
, através de seu representante legal, senhor (a)
:
DECLARA que assume inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-me a eventuais averiguações que se façam necessárias.
DECLARA que se compromete a manter, durante a execução do Termo de Autorização de Uso, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Chamamento Público n°001/2021 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE no chamamento público instaurado pelo MUNICIPIO DE TEÓFILO OTONI, acima epigrafado, que concorda e submete-se a todos os seus termos.
DECLARA, ainda, que tem conhecimento e submete-se ao disposto na Lei Federal nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações, bem como, ao edital e seus anexos.
DECLARA, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
DECLARA, por fim, que nenhum dos seus dirigentes, gerentes ou acionistas detentores de mais de 5% (cinco) por cento do capital ou controlador ou responsáveis técnicos, são servidores da Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni, sob qualquer regime de contratação, conforme determina o art. 9º, II e III, da Lei nº. 8.666/93.
Por ser a expressão da verdade, firma a presente.
, de de 2021.
(Nome completo, assinatura do representante legal da empresa) (Identificação)
R. G. n.º