CONTRATO Nº 113/2022
CONTRATO Nº 113/2022
CONTRATO XXXX Xx 0000000
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA- GERAL DE JUSTIÇA E A EMPRESA BRASOFTWARE INFORMÁTICA LTDA., NA FORMA ABAIXO:
CONTRATANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da
Procuradoria-Geral de Justiça, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.971.057/0001-45, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1690, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, XXXXXX XXXXX XX XXXXX.
CONTRATADA: BRASOFTWARE INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob n.º
57.142.978/0001-05, com sede na Xxx Xxxxxx Xx Xxxxxx, x.x 000, xxxxx 0, xxxx 00 a 15, bairro Centro, em POA/SP, CEP: 08.550-210, representada por XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, CPF nº. 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico para Ata de Registro de Preços nº 117/2021-I da SEPLAG, que será regido pela Lei Federal 10.520/2002, Decreto Estadual n° 48012/2020, e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/1993, com suas alterações posteriores, aplicando-se ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de serviços para licenciamento de softwares, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão nº 96/2021 e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO MENSAL (R$) | VALOR TOTAL ANUAL (R$) |
1 | Aquisição de Subscrição de licença de software adobe Creative Cloud for Teams complete | 2 | 4.088,00 | 8.176,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL E DA EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1. A execução do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo do Edital, inclusive no tocante a prazos e horários.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1. Este contrato tem vigência por 12 (doze) meses, a partir da publicação do seu extrato no órgão oficial de imprensa; podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, II, da Lei 8.666/93, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
3.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
3.1.2. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
3.1.3. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
3.1.4. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3.1.5. Haja manifestação expressa da CONTRATADA informando o interesse na prorrogação;
3.1.5.1. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
3.1.6. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
4. CLÁUSULA QUARTA – PREÇO
O valor total da contratação é de R$ 8.176,00 (oito mil, cento e setenta e seis reais).
4.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5. CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da (s) dotação(ões) orçamentária(s), e daquelas que vierem a substituí-las:
1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.40-02 Fonte 10.1.
5.2. No(s) exercício(s) seguintes, correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram- se no Edital e no Termo de Referência.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE
7.1. Durante o prazo de vigência, os preços contratados poderão ser reajustados monetariamente com base no IPCA, observado o interregno mínimo de 12 meses, contados da apresentação da proposta, conforme disposto na Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 8.898/ 2013 e nos arts. 40, XI, e 55, III, da Lei nº 8.666/93, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.1.1. O direito a que se refere o item 7.1 deverá ser efetivamente exercido mediante pedido formal da CONTRATADA até 180 dias após o atingimento do lapso de 12 meses a que se refere o caput desta cláusula sob pena de preclusão do direito ao seu exercício.
7.1.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, manter-se-á o marco inicial descrito no item 7.1.
7.1.3. Desde que devidamente justificado e expressamente previsto no termo aditivo, o direito ao reajuste poderá ser exercido em momento posterior, até o encerramento do vínculo contratual.
7.2. Os efeitos financeiros retroagem à data do pedido apresentado pela CONTRATADA.
8. CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada será efetuada serão realizados por servidor, ocupante do cargo da Diretoria de Inteligência - DINT, que designará formalmente o servidor a quem
incumbirá a fiscalização contratual, na forma estabelecida no Anexo I - Termo de Referência..
9. XXXXXXXX XXXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO
9.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA e os materiais que serão empregados são aqueles previstos no Termo de Referência e no Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
11.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pelo Estado de Minas Gerais serão observadas as determinações que se seguem.
11.2. O Estado de Minas Gerais exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
11.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente público no processo de licitação ou execução do contrato;
11.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do CONTRATANTE;
11.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do CONTRATANTE, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o CONTRATANTE dos beneficios da competição livre e aberta;
11.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
11.2.5. “prática obstrutiva” significa:
11.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do CONTRATANTE ou outro órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
11.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do CONTRATANTE ou outro órgão de Controle de investigar e auditar.
11.3. O Estado de Minas Gerais rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
11.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, deve ser encaminhada à Controladoria Geral do Estado - CGE para denuncia à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ANTINEPOTISMO
12.1. É vedada a execução de serviços por empregados que sejam cônjuges, companheiros ou que tenham vínculo de parentesco em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o terceiro grau com agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE, salvo se investidos por concurso público.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no edital e no Termo de Referência.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO
14.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
14.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
14.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3. Indenizações e multas.
14.5. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
14.6. As partes entregarão, no momento da rescisão, a documentação e o material de propriedade da outra parte, acaso em seu poder.
14.7. No procedimento que visar à rescisão do vínculo contratual, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, será assegurado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras, inclusive a suspensão da execução do objeto.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ALTERAÇÕES
15.1. O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente motivado e autorizado pela autoridade competente.
15.1.1. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.1.2. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS.
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
A eficácia deste Contrato decorrerá da publicação de seu extrato no órgão de comunicação Oficial do Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais o resumo deste Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1. As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litigios decorrentes deste Contrato, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
DATA | Órgão Solicitante | Número da Unidade de Compra |
17/06/2021 | SEPLAG | 1501566 |
Responsável pela Solicitação | Superintendência ou Diretoria |
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Diretoria Central de Gestão de Serviços e Infraestrutura de TIC |
1. OBJETO:
O presente termo de referência tem por objeto o Registro de Preços para eventual licenciamento ou cessão de uso de softwares Adobe, Corel e aquisição de licenças Microsoft, sob demanda, futura e eventual, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas neste documento.
Lote | Descrição do item CATMAS | Tipo | Código do item no SIAD | Quant. | Unid. de aquisição | Unid. de aquisição |
1 | SUBSCRICAO DE LICENCA DE SOFTWARE ADOBE CREATIVE CLOUD FOR TEAMS COMPLETE | Subscrição | 94846 | 503 | 1 unidade | Anual |
2 | SUBSCRICAO DE LICENCA DE SOFTWARE ADOBE CAPTVATE, ULTIMA VERSAO | Subscrição | 97632 | 85 | 1 unidade | Anual |
3 | SUBSCRICAO DE LICENCA DE SOFTWARE ADOBE PHOTOSHOP CC | Subscrição | 94862 | 129 | 1 unidade | Anual |
4 | SUBSCRICAO DE LICENCA DE SOFTWARE ADOBE ILLUSTRADOR, ULTIMA VERSAO | Subscrição | 97640 | 101 | 1 unidade | Anual |
5 | SUBSCRICAO DE LICENCA DE SOFTWARE ADOBE InDESIGN, ULTIMA VERSAO | Subscrição | 97659 | 105 | 1 unidade | Anual |
6 | SUBSCRICAO DE LICENCA DE SOFTWARE ADOBE PREMIERE PRO, ULTIMA VERSAO | Subscrição | 97667 | 99 | 1 unidade | Anual |
7 | SUBSCRICAO DE LICENCA DE SOFTWARE ADOBE DREAMWEAVER, ULTIMA VERSAO | Subscrição | 97675 | 79 | 1 unidade | Anual |
8 | LICENCA DE USO PERPETUO DE SOFTWARE CORELDRAW GRAPHICS SUITE, ULTIMA VERSAO | Perpétua | 97683 | 268 | 1 unidade | Perpétua |
9 | SUBSCRICAO LICENCA DE SOFTWARE CORELDRAW TECHNICAL SUITE | Subscrição | 94404 | 143 | 1 unidade | Anual |
10 | LICENCA DE USO PERPETUO DE SOFTWARE WINDOWS 10 | Perpétua | 91405 | 7.455 | 1 unidade | Perpétua |
11 | ATUALIZAÇÃO DE VERSÃO LICENÇAS PERPETUAS PARA SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 10 PROFESSIONAL, 64 BITS OU MAIS RECENTE | Perpétua | 97691 | 13.971 | 1 unidade | Perpétua |
12 | LICENCA DE SOFTWARE DE USO PERPETUO, MICROSOFT OFFICE STANDARD 2019 | Perpétua | 85332 | 16.188 | 1 unidade | Perpétua |
1.1. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
A descrição dos itens, conforme códigos acima transcritos nos lotes, no Portal de Compras (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) está em português, diferente da nomenclatura habitual de mercado utilizada neste Termo de Referência que se faz na língua inglesa. Importante salientar que as descrições dos itens foram efetivadas com tradução similar ou idêntica ao original da língua inglesa.
1.1.1. Lote 1: SUBSCRICAO DE LICENCA DE SOFTWARE ADOBE CREATIVE CLOUD FOR TEAMS COMPLETE.
1.1.1.1. Período de vigência: mínimo, 01 (um) ano;
1.1.1.2. Pagamento será efetuado de forma anual;
1.1.1.3. Deve permitir acesso ilimitado a todos aplicativos de desktop para criação gráfica, de áudio e de vídeo, que compõem a Creative Cloud, entre eles Photoshop, Illustrator, InDesign, Dreamweaver, Adobe Premiere Pro, After Effects, Acrobat XI Pro, Adobe Muse, Adobe Audition, Bridge, Edge Tools & Services, Encore, Fireworks, Flash Builder Premium, Flash Professional, InCopy, Lightroom, Media Encoder, Prelude e SpeedGrade;
1.1.1.4. Deve permitir acesso a atualizações e novas versões dos produtos, durante todo o período de vigência da assinatura;
1.1.1.5. A Contratada deverá fornecer suporte técnico durante a vigência dos contratos;
1.1.1.6. Compativel com sistema operacional Microsoft Windows 7 e superior, Mac (todas as versões) e (32 e 64 bits);
1.1.1.7. Possuir uma mídia de instalação original (CD, DVD, PenDrive) ou usuário e senha de acesso ao site do fabricante para download da imagem de instalação original, para cada aquisição;
1.1.1.8. Suporte idioma Português do Brasil;
1.2. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES AO OBJETO:
1.2.1. A Contratada deverá prover toda e qualquer atualização ao produto durante a vigência do contrato.
1.2.2. Para os lotes 0, 0, 0, 0 , 0 , 0, 0 e 9 entende-se como atualização o fornecimento de qualquer evolução do produto, incluindo patchs, fixes, correções, updates, service packs e novas versões lançadas.
1.2.3. A distinção de atualização para os tipos de licenciamento se faz necessária tendo em vista que é prática de mercado, ao contratar uma subscrição, o fornecimento das versões mais atualizadas do software contratado, diferente do caso de softwares perpétuos que as atualizações são referentes à correções eventuais no sistema.
1.2.4. O fornecimento de novas versões e releases não acarretará quaisquer ônus adicionais a Contratante durante a vigência do contrato.
1.2.5. A Contratada deverá informar à Contratante toda e qualquer atualização lançada pelo Fabricante, com detalhamento técnico.
1.2.6. A Contratada deverá fornecer suporte técnico durante a vigência dos contratos.
2. DOS LOTES:
2.1. DO AGRUPAMENTO DE ITENS EM LOTES:
2.1.1. Observando os critérios de divisibilidade, informamos que o agrupamento dos itens respeitam a legislação vigente e garantem a ampla participação das empresas existentes no mercado, sem prejuízo para o projeto ou perda de economia de escala, propiciando o fornecimento de diversos itens licitados de forma autônoma.
2.2. LOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
2.2.1. O lote 9 está reservado à participação de ME/EPP fundamentados pelo art. 48, inciso I, da LC 123/2006 c/c art. 8º do Decreto Estadual nº 47.437/2018 e art. 48, inciso III, da LC 123/2006 c/c art. 11 do Decreto Estadual nº 47.437/2018.
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
3.1. As atividades administrativas do Estado requerem cada dia mais ferramentas tecnológicas no seu dia a dia. Na maioria das vezes, os programas de governo passam por uma transformação digital, visando facilitar a compreensão pelo cidadão.
3.2. A aquisição dos produtos relacionados se faz jus tendo em vista a necessidade de equipar e renovar as ferramentas tecnológicas dos órgãos e entidades estaduais. Ferramentas estas essenciais ao desenvolvimento das atividades a serem cumpridas pela administração pública, como criação de sites, cartilhas, boletins, comunicados, desenhos publicitários, logotipos dentre outros documentos administrativos que visam a transformação de dados brutos em informações claras e de fácil compreensão.
3.3. Vale ressaltar que a padronização de ferramentas no âmbito estadual, viabiliza a manipulação de arquivos gerados pelos softwares por vezes recebidos e/ou enviados para instituições externas, garantindo a total compatibilidade entre os arquivos e/ou funcionalidades implementadas no ambiente de TIC do Estado. Além do referido ponto, a manutenção das ferramentas proporciona uma maior facilidade no seu uso, já que são de conhecimento e domínio de seus utilizadores, dispensando assim a necessidade de treinamento. Não podemos esquecer que as referidas ferramentas, por se tratarem de versões recentes oferecidas pelos seus respectivos fabricantes, agregam novos recursos tecnológicos que trarão ganho de produtividade e permitirão o desenvolvimento de produtos atualizados tecnologicamente. Tal ação impacta positivamente nos resultados a serem alcançados pelos projetos desenvolvidos pelo Governo do Estado de Minas Gerais, demonstrando transparência nas ações desenvolvidas.
3.4. Como exemplo podemos citar:
3.5. Isto posto, a aquisição de licenças Adobe, Corel e Microsoft visa manter o padrão de qualidade e desempenho, proporcionando a toda equipe, produtividade nos trabalhos gráficos. Faz-se necessário ressaltar que a indicação dos supracitados softwares almeja também a continuidade do uso das ferramentas atualmente utilizadas pelo Estado objetivando a padronização, maior controle da equipe de TIC na administração desses recursos e atualização dos recursos de forma igualitária a todos os usuários.
3.6.
3.7. Outro ponto importante a ser considerado é o uso de Softwares Gratuitos que correm o risco de serem retirados do mercado. Como exemplo, podemos citar o Google, que já cancelou diversas aplicações que eram gratuitas por falta de usuários (Google Wave, Google Goggles, etc).
3.8. Almeja-se, ainda, a promoção de serviços de informática com segurança, colaboração, disponibilidade e aderência a padrões de uso amplamente difundidos no mercado, adquirindo-se licenças de software que possam ser plenamente atualizáveis ao longo do tempo, de modo a favorecer a compatibilidade entre os formatos dos arquivos.
4. JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE
4.1. A centralização da aquisição de licenças de software possui um significativo potencial de redução de custos administrativos e de redução do valor unitário das licenças por meio do potencial do ganho de escala em função da quantidade de licenças previstas para 2020. Além do potencial de economia, a centralização da aquisição padroniza as especificações das soluções com vistas a estabelecer um padrão de qualidade e desonera os órgãos de alocar recursos humanos na especificação técnica do objeto, além de reduzir a ocorrência de processos licitatórios de menor porte.
4.2. A seleção dos softwares a serem registrados foi resultado de uma ampla pesquisa junto ao mercado sendo a licenças divididas por seguimento de atuação, contemplando softwares gráficos, sistemas operacionais e softwares de escritório.
4.3. Diante do exposto, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, realizará, em virtude do disposto no Decreto Estadual 46.311/2013, licitação na modalidade Pregão Eletrônico para registro de preços, cujo critério adotado será o de menor preço global por lote, para aquisição de subscrições de licenças de uso de softwares Adobe, Corel e aquisição de licenças Microsoft Windows, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas neste documento.
4.4. O objeto do certame trata-se de contratação de software podendo ser por meio de licenciamento perpétuo ou subscrição. Vale ressaltar que certame foi divido em 12 lotes objetivando a disponibilidade de versões mais enxutas aos participantes, almejando não só o atendimento da demanda específica de cada órgão, mas também a ampla participação de revendedores de fabricantes distintos.
4.5. Para os Xxxxx 0, 0, 0, 0, 0, 0 , 0 e 9 as definições quanto as modalidades de contratação de licenças são definidas pelos fabricantes. Há uma tendência de mercado para a comercialização de softwares como serviço resultando na assinatura de sua subscrição. Neste contexto, realizamos uma análise de mercado no qual resultou a lista de softwares a serem registrados.
4.6. Não há no presente objeto a contratação de serviços agregados/suporte técnico. Todos os benefícios
associados estão atrelados ao uso da licença.
4.7. Fundamento legal para a criação do Registro de Preços:
4.7.1. Decreto nº. 46.311/2013, Art. 4º, II: “for conveniente a compra de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade ou a programas de Governo; e”.
4.8. Justificativa da escolha:
1. Melhoria da qualidade técnica dos documentos preliminares ao certame, tais como: especificações técnicas, alinhamento estratégico com o planejamento dos órgãos e condições jurídicas para a contratação;
2. Redução do esforço administrativo para a realização de diversos processos licitatórios sendo que a execução conjunta culmina em um único certame;
3. Padronização do parque tecnológico na Administração Pública;
4. Redução de custos de manutenção e melhor eficiência pelo uso racional dos recursos, uma vez que estes foram definidos de forma a atender precisamente as necessidades do usuário;
5. Ganho de economia de escala, pois, ao prospectar grandes volumes licitados, a Administração Pública amplia seu poder de compra junto aos fornecedores e consegue reduções consideráveis de preços, fato que certamente não ocorreria quando do fracionamento de certames.
5. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS:
5.1. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, devido à baixa complexidade do objeto a ser adquirido, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de fornecer os serviços de forma independente.
6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
6.1. Para os todos os Lotes: Atestado(s) comprobatório(s) da capacidade técnica da Licitante para fornecimento dos itens ofertados, atendendo ao quantitativo mínimo de 10% (dez por cento) das quantidades apresentadas neste Anexo I, conforme acórdãos 1.284/2003, 2.088/2004 e 2383/2007.
6.2. Para atendimento do quantitativo indicado acima, é admitido o somatório de atestados, desde que compativeis com as características do objeto da licitação.
7. CRITÉRIOS DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA:
7.1. A licitante vencedora deverá encaminhar prospectos, catálogos, folders, fichas técnicas e demais documentos para comprovação de que os itens ofertados atendem às especificações técnicas solicitadas no edital.
8. DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS
8.1. Não haverá apresentação de amostras no presente certame.
9. DA EXECUÇÃO DO OBJETO:
9.1. Prazo da prestação dos serviços:
9.1.1. Até 10 dias úteis contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente.
9.1.2. Devidamente justificado e antes de finalizado o prazo de entrega, o fornecedor do produto poderá solicitar prorrogação da entrega, ficando a cargo da área demandante aceitar a solicitação, desde que não haja prejuízo no abastecimento da rede.
9.2. Os produtos serão recebidos:
9.2.1. Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação, oportunidade em que se observarão apenas as informações constantes da fatura e das embalagens, em confronto com a respectiva nota de empenho;
9.2.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, que deverá acontecer em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento provisório.
9.2.3. O descarregamento do produto ficará a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão-de- obra necessária.
9.2.4. O recebimento/aprovação do(s) produto(s) pelo Órgão/Entidade não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade do(s) produto(s) ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente, garantindo-se a Administração as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º 8.078/90.
10. DO PAGAMENTO:
10.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE.
11. DO CONTRATO:
11.2. Para os Xxxxx 0, 0, 0, 0, 0, 0, 0 x 0:
11.2.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, de acordo com os art. 62, da Lei 8.666/93 e art. 4º, XXI, da Lei 10.520/2002.
11.2.2. O contrato a ser firmado entre as partes terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado por idêntico período até o limite máximo de 48 (quarenta e oito) meses, mediante celebração de termos aditivos, conforme dispõe o art. 57, IV da lei n.º 8.666/93.
11.3. Durante o prazo de vigência, os preços contratados poderão ser reajustados monetariamente com base no IPCA, observado o interregno mínimo de 12 meses, contados da apresentação da proposta, conforme disposto na Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 8.898/ 2013 e nos arts. 40, XI, e 55, III, da Lei nº 8.666/93, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
11.3.1. O direito a que se refere o item 11.3 deverá ser efetivamente exercido mediante pedido formal da contratada até 180 dias após o atingimento do lapso de 12 meses a que se refere o caput desta cláusula sob pena de preclusão do direito ao seu exercício.
11.3.2. Os efeitos financeiros retroagem à data do pedido apresentado pela contratada.
11.3.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, manter-se-á o marco inicial descrito no item 11.3.
11.3.4. Desde que devidamente justificado e expressamente previsto no termo aditivo, o direito ao reajuste poderá ser exercido em momento posterior, até o encerramento do vínculo contratual.
12. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA RELAÇÃO JURÍDICA:
12.1. Atendendo às exigências contidas no inciso III do art. 58 e §§ 1º e 2º, do artigo 67 da Lei nº. 8.666 de 1993, será designado pela autoridade competente, agente para acompanhar e fiscalizar o contrato, como representante da Administração.
12.1.1. Será designado o servidor para cada contrato advindo da adesão à Ata de Registro de Preços.
12.2. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
12.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
12.4. O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
12.5. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º do art. 67, da Lei nº. 8.666/93.
12.5.1. Caberá ao gestor os controles administrativos/financeiros necessários ao pleno cumprimento do contrato.
13. DAS GARANTIAS:
13.1. Garantia de execução:
13.1.1. Não será exigida garantia de execução para este objeto.
13.2. Garantia do produto/serviço: fabricante, garantia legal ou garantia convencional
13.2.1. Para os Lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 9 os software deverão ter garantia de atualização corretivas ou evolutivas das versões durante a vigência do contrato.
14. DA SUBCONTRATAÇÃO:
14.1. Não será permitida a subcontratação, no todo ou em parte, do objeto desta Ata de Registro de Preços.
15. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES
15.1. Da Contratada:
15.1.1. Fornecer os softwares nas quantidades, prazos e condições pactuadas, de acordo com as exigências constantes neste documento.
15.1.2. Emitir faturas no valor pactuado, apresentando-as ao CONTRATANTE para ateste e pagamento.
15.1.3. Xxxxxxx prontamente as orientações e exigências inerentes à execução do objeto contratado.
15.1.4. Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os itens em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
15.1.5. Assegurar ao CONTRATANTE o direito de sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço/produto que não esteja de acordo com as normas e especificações técnicas recomendadas neste documento.
15.1.6. Assumir inteira responsabilidade pela entrega dos materiais, responsabilizando-se pelo transporte, acondicionamento e descarregamento dos materiais.
15.1.7. Responsabilizar-se pela garantia dos materiais empregados nos itens solicitados, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste termo de referência.
15.1.8. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência.
15.1.9. Não transferir para o CONTRATANTE a responsabilidade pelo pagamento dos encargos estabelecidos no item anterior, quando houver inadimplência da CONTRATADA, nem onerar o objeto deste Termo de Referência.
15.1.10. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15.1.11. Manter preposto, aceito pela Administração, para representá-lo na execução do objeto contratado.
15.1.12. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto;
15.2. Da Contratante:
15.2.1. Acompanhar e fiscalizar a serviços, atestar nas notas fiscais/faturas o efetivo fornecimento do objeto deste Termo de Referência.
15.2.2. Rejeitar, no todo ou em parte os itens entregues, se estiverem em desacordo com a especificação e da proposta de preços da CONTRATADA.
15.2.3. Comunicar a CONTRATADA todas as irregularidades observadas durante o recebimento dos itens solicitados.
15.2.4. Notificar a CONTRATADA no caso de irregularidades encontradas na entrega dos itens solicitados.
15.2.5. Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
15.2.6. Conceder prazo de 03 (três) dias úteis, após a notificação, para a CONTRATADA regularizar as falhas observadas.
15.2.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
15.2.8. Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares.
15.2.9. Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes.
15.2.10. Disponibilizar local adequado para a realização da entrega.
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro
de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.1.1. advertência por escrito;
16.1.2. multa de até:
16.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
16.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviços após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas ;
16.1.2.3. 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
16.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
16.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei 10.520, de 2002;
16.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
16.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 16.1.1, 16.1.2.2, 16.1.4, 16.1.5.
16.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pelo INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
16.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei 8.666, de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 2002.
16.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
16.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
16.7. As sanções relacionadas nos itens 16.1.3, 16.1.4 e 16.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP.
16.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
16.8.1. Retardarem a execução do objeto;
16.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
16.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
16.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
16.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
17. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
17.1 Optamos por não divulgar os valores de referência no edital, tendo em vista que, historicamente, foi constatado que esta divulgação prejudica a negociação dos itens, no intuito de ser obtido o menor preço para a administração. Desta forma, o custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances.
E, por estarem de acordo, assim ajustadas, as partes celebram o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de assinatura/senha eletrônica, na presença de duas testemunhas
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Brasoftware Informática Ltda.
CONTRATADA
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 15/07/2022, às 18:24, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR- GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 18/07/2022, às 17:42, conforme art.
22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX RESENDE, ASSISTENTE DE QUALIDADE, em 19/07/2022, às 17:03, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX TOME, ASSISTENTE DE QUALIDADE, em 19/07/2022, às 17:04, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 3348910 e o código CRC 21051D26.
Processo SEI: 19.16.3893.0047395/2022-43 / Documento SEI: 3348910 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 0x XXXXX - Xxxxxx XXXXX AGOSTINHO - Belo Horizonte/ MG