Termo de Fomento
Termo de Fomento
Contrato nº 92/2019
O presente termo de fomento tem por objeto o repasse de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para execução do Projeto Viva a Vida, com o custeio da reforma da área de circulação do Lar dos Velhinhos Santo Antônio, quantia oriunda de doação de pessoa jurídica ao Fundo Municipal do Idoso, aprovado pela Resolução nº 12/2018.
O MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO SUL, inscrito no CNPJ sob o nº 87.893.111/0001-52, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000.000, Xxx Xxxxxx xx Xxx/XX, neste ato devidamente representada pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado nesse Município, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO ASILO LAR DOS VELHINHOS SANTO ANTÔNIO, CNPJ nº 90.938.648/0001-04, situada na Xxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, XXX 00000-000, Xxx Xxxxxxxx xx Xxx, Xxx Xxxxxx xx Xxx/XX, neste ato devidamente representada por Xxxx Xxxxx Xxxxxx, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Monsenhor Gautsch, nº 51, neste Município, doravante denominada OSC, com fundamento no art. 17 da Lei nº 13.019/2014, bem como nos princípios que regem a Administração Pública e demais normas pertinentes, celebram este Termo de Fomento, na forma e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
1. DO OBJETO
1.1. O presente termo de fomento tem por objeto o repasse de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para execução do Projeto Viva a Vida, com o custeio da reforma da área de circulação do Lar dos Velhinhos Santo Antônio, quantia oriunda de doação de pessoa jurídica ao Fundo Municipal do Idoso, aprovado pela Resolução nº 12/2018.
2. DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA
2.1. O valor para execução do proposto é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) com retenção de 5% (cinco por cento) ao Fundo Municipal do Idoso, conforme prevê a Resolução nº 001/2015 do CMI – Conselho Municipal do Idoso, sendo que a Administração Pública repassará a OSC – Organização da Sociedade Civil o valor líquido de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) até 20 de junho de 2019, correndo as despesas à conta da seguinte dotação orçamentária: 11.08.241.0133.2.536 3.3.50.41.99.00.00 (6490).
2.2. Em caso de celebração de aditivos, deverão ser indicados nos mesmos, os créditos e empenhos para cobertura de cada parcela da despesa a ser transferida.
2.3. Na ocorrência de cancelamento de restos a pagar, o quantitativo poderá ser reduzido até a etapa que apresente funcionalidade, mediante aprovação prévia da Administração Pública.
3. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. Compete à Administração Pública
I – Transferir os recursos à OSC de acordo com o Cronograma de Xxxxxxxxxx;
II – Fiscalizar o Termo de Fomento, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas;
III – Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações ficando-lhe, quando não pactuado no Termo de Fomento, prazo para corrigi-la;
IV – Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações;
V – Ordenar a suspensão dos serviços, quando constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação;
VI – Aplicar as penalidades regulamentadas no Termo de Fomento; e
VII – Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias, contado da data do recebimento da transferência financeira ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.
3.2. Compete à OSC:
I – Responsabilizar-se pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas no Termo de Fomento, assim como por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
II - Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Xxxxxxxx aprovado pela Administração Pública;
III – Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, nos prazos estabelecidos
IV – Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito do Termo de Fomento e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas
4. DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
4.1. O Plano de Xxxxxxxx deverá ser executado com estrita observância das cláusulas pactuadas no Termo de Fomento.
4.2. Os recursos recebidos em decorrência da parceria deverão ser depositados em conta específica na instituição financeira pública determinada pela Administração Pública
4.3. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
4.4. Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
4.5. Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, exceto se demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, caso em que se admitirá a realização de pagamentos em espécie.
5. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
5.1. A prestação final de contas deverá ser efetuada em até (150) cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência determinada pela Administração Pública, nos termos do artigo 71, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
6. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1. O Termo de Fomento vigorará a partir da sua assinatura, por 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, mediante solicitação da OSC, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à Administração Pública em, no mínimo, trinta dias antes do término inicialmente previsto.
7. DAS ALTERAÇÕES
7.1. Este Termo de Fomento poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, mediante a celebração de Termos Aditivos, desde que acordados entre os parceiros e firmados antes do término de sua vigência.
7.2. O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ao plano de trabalho original.
8. DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
8.1. A Administração Pública promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria.
8.2. A Administração Pública acompanhará a execução do objeto através de seu
Gestor.
8.3. A execução também será acompanhada por Comissão de Monitoramento e Avaliação, especialmente designada.
8.4. Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo Conselho Municipal do Idoso.
9. DA RESCISÃO
9.1. É facultado aos parceiros rescindir este Termo de Fomento, devendo comunicar essa intenção no prazo mínimo de 02 (dois) dias de antecedência, sendo-lhes imputadas as responsabilidades das obrigações e creditados os benefícios no período em que este tenha vigido.
9.2. A Administração poderá rescindir unilateralmente este Termo de Fomento, quando da constatação das seguintes situações:
I - Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho aprovado;
II - Retardamento injustificado na realização da execução do objeto deste Termo de Fomento;
III - Descumprimento de cláusula constante deste Termo de Fomento.
10. DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES
10.1. O presente Termo de Fomento deverá ser executado fielmente pelos parceiros, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
10.2. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho, com as normas da Lei nº 13.019/2014, da legislação municipal e demais leis específicas, a Administração Pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil as seguintes sanções:
I – advertência, nos seguintes casos:
a) Ações em desacordo com o proposto e plano de trabalho;
b) Inconsistência na prestação de contas.
II- Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com as esferas de governo da Administração Pública sancionadora, nos seguintes casos:
a) pelo prazo de doze meses, se utilizarem o recurso financeiro em objeto adverso ao plano de trabalho.
III - Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Entidade ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II, nos seguintes casos:
a) Inexecução total ou parcial do plano de trabalho.
11. DO FORO E DA SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONFLITOS
11.1. O foro da Comarca de São Lourenço do Sul é o eleito pelos parceiros para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Fomento.
11.2. Antes de promover a ação judicial competente, as partes, obrigatoriamente, farão tratativas para prévia tentativa de solução administrativa. As referidas tratativas serão realizadas em reunião, com a participação da Procuradoria/Assessoria do Município, da qual será lavrada ata, ou por meio de documentos expressos, sobre os quais se manifestará a Procuradoria/Assessoria do Município.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Faz parte integrante e indissociável deste Termo de Fomento, o plano de trabalho anexo.
E, por estarem de acordo, firmam os parceiros o presente Termo de Fomento, em quatro (quatro) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
São Lourenço do Sul, 05 de Junho de 2019.
ASSOCIAÇÃO ASILO LAR DOS VELHINHOS SANTO ANTÔNIO
OSC
Xxxx Xxxxx Xxxxxx Representante legal
MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO SUL
Administração Pública Xxxxxxx Xxxxxx Prefeito municipal