CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 20220473 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 9/2022-033-FME ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 20220376
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 20220473 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 9/2022-033-FME ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 20220376
INSTRUMENTO CONTRATUAL para:
contratação de empresa especializada em desenvolvimento de sistemas informatizados de gestão educacional aplicado exclusivamente ao setor público, para o fornecimento de licença de uso de software, manutenção evolutivas e corretivas, serviço de conversão de dados legado, serviço de capacitação, implantação, suporte e atendimento técnico de todos aplicativos e módulos, que entre si celebram a Secretaria Municipal de Educação de Vitória do Xingu - SEMED e a empresa A M ABUCATER DE SANTANA
I. PARTES
CONTRATANTE
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VITÓRIA DO XINGU - SEMED, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 14.811.402/0001-80, sediada à Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx xx. 000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Vitória do Xingu/PA, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXXX XXXX XXXX, Secretário Municipal de Educação.
CONTRATADA
A empresa A M ABUCATER DE SANTANA, inscrita no CNPJ/CPF (MF) sob o n.º CNPJ 13.619.970/0001-11, estabelecida na Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, residente na avenida são sebartião nº979, santa clara, Santarém-PA, XXX 00000-000, portador do CPF 000.000.000-00.
II. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Resolvem celebrar o presente contrato, decorrente de licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 9/2022-033-FME, conforme descrito no Edital e seus Anexos, que se regerá pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e pelo Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes:
1- DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada em desenvolvimento de sistemas informatizados de gestão educacional aplicado exclusivamente ao setor público, para o fornecimento de licença de uso de software, manutenção evolutivas e corretivas, serviço de conversão de dados legado, serviço de capacitação, implantação, suporte e atendimento técnico de todos aplicativos e módulos.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
090394 | SISTEMA/MÓDULOS: Gestão Acadêmica (web/desktop) | UNIDADE | 53.760,00 | 0,912 | 49.029,12 |
Portal de Matrículas Online (web), Diário de Classe (web/desktop), Portal do Aluno/Responsável (web) e Gestão Pedagógica (web). | |||||
090395 | SISTEMA/MÓDULOS: Gerenciamento de Avaliações Educaci | UNIDADE | 53.760,00 | 2,200 | 118.272,00 |
onais (web) | |||||
090396 | SISTEMA/MÓDULOS: Lotação e Recursos Humanos (web) | UNIDADE | 53.760,00 | 0,250 | 13.440,00 |
090397 | SISTEMA/MÓDULOS: Gerenciamento de Avaliação Funciona | UNIDADE | 53.760,00 | 0,250 | 13.440,00 |
l (web); | |||||
090398 | SISTEMA/MÓDULOS: Gestão de Frota & Transporte Escola | UNIDADE | 53.760,00 | 0,250 | 13.440,00 |
r (web) | |||||
090399 | SISTEMA/MÓDULOS: Gestão de Compras & Contratos (web) | UNIDADE | 53.760,00 | 0,250 | 13.440,00 |
090400 | SISTEMA/MÓDULOS: Gestão de Merenda Escolar (web) | UNIDADE | 53.760,00 | 0,250 | 13.440,00 |
090401 | SISTEMA/MÓDULOS: Gestão de Almoxarifado (web) | UNIDADE | 53.760,00 | 0,250 | 13.440,00 |
090402 | 01 - TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTA | UNIDADE | 1,00 | 6.000,000 | 6.000,00 |
LAÇÃO: | |||||
Serviços técnicos especializados de capacitação | de | ||||
servidores para a correta utilização | dos |
sistemas/módulos de Gestão Acadêmica (web/desktop), Matrículas Online ? Portal de Matrículas (web), Diário de Classe (web/desktop), Diário/Portal do Aluno/Responsável (web).
090403 | 02 - TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTA UNIDADE | 1,00 | 6.000,000 | 6.000,00 |
LAÇÃO: | ||||
Serviços técnicos especializados de capacitação de | ||||
servidores para a correta utilização dos | ||||
sistemas/módulos de Gestão Pedagógica (web). | ||||
090404 | 03 - TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTA UNIDADE | 1,00 | 6.000,000 | 6.000,00 |
LAÇÃO: | ||||
Serviços técnicos especializados de capacitação de | ||||
servidores para a correta utilização dos | ||||
sistemas/módulos de Gerenciamento de Avaliações | ||||
Educacionais (web) com capacitação de ?professores | ||||
multiplicadores? para elaboração de itens | ||||
090405 | 04 - TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTA UNIDADE | 1,00 | 6.000,000 | 6.000,00 |
LAÇÃO: | ||||
Serviços técnicos especializados de capacitação de | ||||
servidores para a correta utilização dos | ||||
sistemas/módulos de. Lotação e Recursos Humanos (web) | ||||
090406 | 05 - TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTA UNIDADE | 1,00 | 6.000,000 | 6.000,00 |
LAÇÃO: | ||||
Serviços técnicos especializados de capacitação de | ||||
servidores para a correta utilização dos | ||||
sistemas/módulos de Gerenciamento de Avaliação Funcional (web) com capacitação de ?professores | ||||
multiplicadores? para elaboração de itens | ||||
090407 | 06 - TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTA UNIDADE | 1,00 | 6.000,000 | 6.000,00 |
LAÇÃO: | ||||
Serviços técnicos especializados de capacitação de | ||||
servidores para a correta utilização dos | ||||
sistemas/módulos de Gestão de Transporte Escolar (web). | ||||
090408 | 07 - TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTA UNIDADE | 1,00 | 6.000,000 | 6.000,00 |
LAÇÃO: | ||||
Serviços técnicos especializados de capacitação de | ||||
servidores para a correta utilização dos | ||||
sistemas/módulos de. Gestão de Compras & Contratos | ||||
(web). | ||||
090409 | 08 - TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTA UNIDADE | 1,00 | 6.000,000 | 6.000,00 |
LAÇÃO: | ||||
Serviços técnicos especializados de capacitação de | ||||
servidores para a correta utilização dos | ||||
sistemas/módulos de. Gestão de Alimentação Escolar | ||||
(web). | ||||
090410 | 09 - TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTA UNIDADE | 1,00 | 6.000,000 | 6.000,00 |
LAÇÃO: | ||||
Serviços técnicos especializados de capacitação de | ||||
servidores para a correta utilização dos | ||||
sistemas/módulos de. Gestão de Almoxarifado (web). | ||||
090411 | SERVIÇOS DE CONVERSÃO DE DADOS: UNIDADE | 1,00 | 6.000,000 | 6.000,00 |
Serviço de conversão de dados legado referente aos anos letivos de 2011 à 2021 - |
A. Cadastro de 24 Escolas no
padrão do educacenso, mais os dados adicionais específicos do município.
B. Dados históricos da
movimentação das Escolas dos anos letivos de 2011 à 2021 no padrão do educacenso mais dados adicionais específicos do município.
C. Cadastro de
Funcionários no padrão do educacenso, mais os dados adicionais relativos as informações contratuais e a carreira dos funcionários (Nível, Classe e Referência).
D. Dados da movimentação da vida
funcional dos servidores, tais como, licenças, atestados, lotação, cedência, com início e fim das referidas movimentações e carga horaria para as movimentações de lotação.
E. Cadastro do Alunos no
padrão do educacenso, mais os dados adicionais específicos do município.
F. Dados da movimentação
das matriculas dos alunos referentes aos alunos letivos de 2011 à 2022 no padrão do educacenso mais dados adicionais específicos do município.
G. Cadastro de
Turmas no padrão do educacenso, mais os dados adicionais específicos do município.
H. Vinculação
dos componentes curriculares, docentes titulares e docentes substitutos, quantidade de aulas anuais e carga horária mensal e anual.
I. Vinculação dos
auxiliares de turmas, no padrão do eduacenso e quantidade de aulas aunais e carga horaria, mensal e anual.
J. Vinculação dos alunos matriculados nas
turmas, no padrão do educacenso mais os dados adicionais específicos do município.
K. Dados de
frequências, notas, conceitos, pareceres e acompanhamento extracurriculares com os seus respectivos resultados finais de todas as matriculas de todas as escolas referentes aos alunos letivos de 2011 à 2021.
L. Históricos Escolares dos anos letivos de
2011 à 2022 no padrão do município mais dados adicionais específicos do município.
2 - DO PREÇO
VALOR GLOBAL R$ 307.941,12
2.1 - O valor total do presente contrato é de R$ 307.941,12(trezentos e sete mil, novecentos e quarenta e um reais e doze centavos), conforme está especificado na Cláusula I.
3 - DA VINCULAÇÃO
3.1 - Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial SRP nº 9/2022-033-FME, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 20220376.
4 – DA VIGÊNCIA E/OU MODIFICAÇÃO
4.1 - O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
4.2 - As contratações que se enquadrarem nas situações elencadas no art. 57 da Lei n. º 8.666/93 e suas alterações poderão ter sua duração prorrogada, observado os prazos estabelecidos na Lei, devendo ser dimensionada com vista à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração;
5 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios), conforme dotação orçamentária a seguir:
Exercício 2022 Atividade 1401.121220004.2.047 Manutençao da Secretaria de Educação , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 307.833,60.
6 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 - Condições de Pagamento: O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:
6.1.1 – O Pagamento será em até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal;
6.1.2 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias e deverá acompanhar a respectiva todas as Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista, no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, localizado na Av. Manoel Félix de Farias nº. 174, Bairro Centro, Vitória do Xingu/PA, acompanhada ainda dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
6.1.3 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
6.1.4 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
6.1.5 - O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo na execução dos serviços pela CONTRATADA.
6.1.6 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se a entrega do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Contrato;
6.1.7 - Poderá Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada;
6.1.8 - A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
6.1.8.1 - especificação correta do objeto, e
6.1.8.2 - número da licitação e contrato;
7 - DA REVISÃO
7.1 - O presente contrato poderá ser revisto, nos termos do Art. 65, da Lei Federal n º 8.666/93.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
8.1.1- Executar fielmente o contrato, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas;
8.1.2 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações é atender prontamente;
8.1.3 - A Contratada obriga-se a disponibilizar todo o corpo Técnico especializado, Equipamentos, Alimentação, Transporte e todas as despesas que por ventura forem necessárias para a execução e/ou fornecimento do objeto desta licitação, sem qualquer ônus adicional à Contratante.
8.1.4 - A Contratada será responsável por eventuais prejuízos causados a pessoas ou bens públicos ou particulares, respondendo civil e criminalmente pelos danos causados a terceiros.
8.1.5 - A Contratada obriga-se a manter durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação apresentada por ocasião homologação do resultado final da licitação, comprovando tal situação sempre que for solicitado pela Contratante.
8.1.6 - A Contratada obriga-se a indicar e manter, durante o cumprimento do contrato, funcionário da empresa com poderes para resolver quaisquer adversidades referentes a obrigações contratuais para atuar como preposto, mantendo atualizado o seu telefone de contato.
8.1.7 - A Contratada obriga-se a manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributarias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações.
8.1.8 - A Contratada obriga-se cumprir com os dispostos no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos).
8.1.9 - A Contratada obriga-se a sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Contratante durante a vigência da ata de registro de preços.
8.1.10 - Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a execução e/ou fornecimento;
8.1.11 - A Contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal juntamente com as autorizações de retiradas e os cupons para fins de recebimento dos respectivos valores.
8.1.12 - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
8.1.12.1 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
9 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
9.1 - Promover a fiscalização dos materiais objeto desta Ata, quanto ao aspecto quantitativo e qualitativo, a serem executados e/ou fornecido e entregue pelo FORNECEDOR;
9.2 - Registrar os defeitos, falhas e/ou imperfeições, detectadas e imediatamente comunicar o
FORNECEDOR;
9.3 - Prestar os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo FORNECEDOR;
9.4 - Remeter o FORNECEDOR a nota de empenho e autorização de retirada via e-mail ou através de correspondência com ou sem AR;
9.5 - Conduzir eventuais procedimentos administrativos de negociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades por descumprimento ao pactuado neste termo;
9.6 - Consultar o FORNECEDOR quanto ao interesse na execução e/ou fornecimento do objeto registrado nesta Ata a outro (s) órgão (s) da Administração Pública que externe (m) a intenção de utilizar a presente Ata de Registro de Preços;
9.7 - Efetuar pagamento a FORNECEDOR de acordo com a forma e prazo estabelecidos na Cláusula Segunda deste instrumento;
9.8 - Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
10 - ACORDO DE NÍVEL DE SUPORTE TÉCNICO
10.1 - O suporte técnico deverá ser prestado exclusivamente aos técnicos indicados pela CONTRATANTE como Técnicos de Referência e deve ter por objetivo a correção de falhas ou inconsistências detectadas de forma a garantir o pleno, correto e seguro funcionamento dos sistemas/módulos;
10.2 - O suporte técnico remoto e/ou in loco deverá ser prestado pela licitante contratada de segunda a sexta-feira em dias úteis das 09:00 às 17:00 horas, mediante requisição (chamado), devidamente registrado em sistema de gerenciamento de chamados que deverá ser disponibilizado pela licitante contratada através da rede mundial de computadores (internet), o qual deve permitir o acompanhamento da situação do chamado através do número de protocolo;
10.3 - Entenda-se por dia não útil, sábados, domingos, feriados nacionais, feriados estaduais da unidade federativa da CONTRATANTE, bem como, os feriados municipais do município da CONTRATANTE.
10.4 - As solicitações poderão envolver qualquer atividade relacionada aos serviços contratados, tais como:
a) - Correção de funcionalidades que não estejam funcionando conforme proposto;
b) - Sugestão de melhoria das funcionalidades existentes;
c) - Sugestão de funcionalidades em futuras versões do sistema;
d) - Realização de outras atividades, não especificadas acima, inerentes aos serviços contratados.
10.5 - O sistema para registro das solicitações deverá identificar, no mínimo, as seguintes informações: o autor da solicitação, a descrição da solicitação, a data de registro da solicitação, a prioridade da solicitação (ALTA, MÉDIA OU BAIXA), um indicador de reincidência (para informar quando se tratar de um problema reincidente), o tempo estimado para sua execução, o tempo efetivamente consumido na sua execução, a aceitação ou não da sua execução;
10.6 - Para definição da prioridade, o autor da solicitação irá considerar a tabela abaixo:
Tabela de definição de Nível de Prioridade | ||
Nível | Descrição | Tempo de Solução |
Alto | Problemas de alta relevância ou emergenciais na utilização dos sistemas/módulos, que cause a indisponibilidade total de um sistema ou módulo. | Em até 24 horas úteis. |
Médio | Problemas de média relevância relacionados à utilização dos sistemas/módulos, que causem indisponibilidade de uma ou mais funcionalidade dos mesmos. | Em até 48 horas úteis. |
Baixa | Problemas de baixa relevância, relacionados à utilização dos sistemas/módulos, que não causem indisponibilidade dos sistemas/ módulos, sendo contornável por procedimento paliativo sem grandes esforços ou retrabalho, bem como, esclarecimento de dúvidas ou similar. | Em até 72 horas úteis. |
10.7 - Todos os prazos para atendimento do suporte técnico começarão a ser contados a partir da abertura do chamado no sistema de registro de chamados da licitante contratada;
10.8 - Para definição dos indicadores de resolução de chamados de suporte técnico mensal será utilizada a tabela abaixo:
Indicadores | Forma de Cálculo | Meta |
Índice de Solicitações Atendidas no Prazo | (Quantidade de chamados atendidas no prazo / Quantidade de chamados registrados) x 100 | 90% |
Índice de Solicitações Relacionadas a Problemas Reincidentes Registradas no Período | (Quantidade de chamados relacionadas a problemas reincidentes registradas / Quantidade de chamados registrados) x 100 | 10% |
10.9 - A licitante vencedora deverá prover relatórios sobre o registro, a execução e a situação das solicitações feitas ao seu suporte técnico, dando subsídios à CONTRATANTE calcular os índices de atendimento das solicitações definidos na tabela 8.8, do presente Termo de Referência.
10.10 - Pela inexecução total ou parcial deste acordo de nível de suporte técnico mensal, garantida a ampla defesa, a licitante contratada ficará sujeita a multa de 2% (dois por cento) no valor da parcela do mês em que a referida inexecução for identificada;
10.11 - Não se encaixam, nos prazos e nos indicadores acima descritos neste Termo de Referência, problemas cuja resolução dependa da infraestrutura de hardware, software ou licença de uso de responsabilidade da CONTRATANTE;
10.12 - Para solicitações diferente das descritas no item 8.4, e que, forem consideradas pela licitante contratada como, adaptativas e/ou evolutivas e implicarem em modificações e/ou novos produtos, novas funções ou rotinas e/ou ainda alterações na estrutura dos sistemas/módulos, devidamente
comprovada pela mesma, a licitante contratada obriga-se a apresentar orçamento prévio e somente poderá executar os serviços com autorização expressa e formal da CONTRATANTE.
10.13 - A CONTRATANTE deverá comunicar à licitante contratada as alterações nas legislações federal, estadual e municipal que exerçam influência direta ou indireta nos resultados produzidos pelos sistemas/módulos contratados, encaminhando o diploma legal anterior e o novo, informando a data de sua publicação e o início de sua vigência, se for o caso. A CONTRATANTE compromete-se, ainda, a atuar como interlocutora da CONTRATADA, quando necessário, junto aos órgãos reguladores/fiscalizadores, para dirimir dúvidas técnicas e/ou pedidos de esclarecimentos.
11 - SIGILO DOS DADOS
11.1 - Informações Confidenciais significam todas as informações, know-how, documentos, programas de computador e documentação, códigos fonte, relatórios, dados financeiros ou outros dados, registros, formulários, ferramentas, produtos, serviços, metodologias, pesquisa, conhecimento técnico, planos de marketing, segredos comerciais e outros materiais tangíveis ou intangíveis, armazenados ou não, compilados ou reproduzidos a termo, seja físico, eletrônico ou gráfico, por escrito, ou por qualquer meio, que seja revelado e/ou repassado à CONTRTADA ou à CONTRATANTE.
11.2 - A CONTRATADA obriga-se a observar e guardar sigilo sobre informações relativas a:
11.2.1 - Dados pessoais e profissionais das pessoas físicas e jurídicas presentes nos cadastros do sistema de propriedade da CONTRATANTE;
11.2.2 - Dados financeiros e contábeis, não podendo utilizar ou divulgar tais informações para qualquer fim, sob as penas da lei geral de proteção a dados, salvo para garantia de direito ou apuração de prática de ato ilícito solicitado formalmente pelo poder judiciário de qualquer natureza.
11.3 - A CONTRATANTE obriga-se a observar e guardar sigilo de modo a:
11.3.1 - Não permitir o acesso de pessoas à plataforma que por sua condição natural não tenham direito sem a expressa autorização da CONTRADA;
11.3.2 - Tomar todas as providências necessárias para impedir a reprodução ou revelação de Informações confidenciais da CONTRATADA, pelo menos de forma equivalente às providências que toma para proteger suas próprias informações;
11.3.3 - Não revelar a terceiro as metodologias e inovações técnicas, produtos ou processos, patentes e “know-how”, privilegiáveis ou não, obtidos em virtude do presente Contrato;
12 - DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E PATRIMONIAL
12.1 - A CONTRATADA reconhece que não possui qualquer direito a propriedade e a titularidade intelectual e patrimonial sobre os DADOS inserido pela CONTRATANTE e concorda que não incidirá em inconsistências em relação a tal propriedade. A CONTRATADA reconhece ainda, que, a outorga não lhe concede qualquer propriedade sobre os DADOS ou quaisquer direitos, senão aqueles de armazenamento e guarda enquanto durar a vigência do contrato.
12.2 - A CONTRATADA compromete-se ao fim da vigência do contrato e seus aditivos entregar em até 30 dias todos os dados de propriedade da CONTRATANTE em arquivos no formato CSV separados por entidades de modo a permitir a sua utilização futura a critério da CONTRATANE.
12.3 - A CONTRATANTE reconhece que não possui qualquer direito a propriedade e a titularidade intelectual e patrimonial sobre os SOFTWARES que compõem a plataforma e concorda que não incidirá em inconsistências em relação a tal propriedade. A CONTRATANTE reconhece ainda, que, a outorga não lhe concede qualquer propriedade sobre o SOFTWARE ou quaisquer direitos, senão aqueles especificados na presente cláusula.
12.4 - Todos os direitos de propriedade intelectual, ou seja, os resultados futuros, metodologias e inovações técnicas, produtos ou processos, patentes e “know-how”, privilegiáveis ou não, obtidos em virtude do presente Contrato, serão de propriedade exclusivamente do titular do Registro do Software.
13 - DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS
13.1 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução do presente contrato e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da CONTRATADA, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados.
13.2 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos especificados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a apropriação do resultado alcançado.
14- DA FISCALIZAÇÃO:
14.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VITÓRIA DO XINGU - SEMED - Contratante, mediante nomeação do (a) servidores: XXXXXXX XX XXXXXXXX – Matrícula: 0411270 (TITULAR) e PAULO ADÃ FURTADO GAMA - Matrícula: 0412931 (SUBSTITUTO), Portaria nº. 112/2022 designados para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
14.1.1 – Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar a execução e/ou fornecimento, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas na execução e/ou fornecimento, cabendo à
CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com a execução e/ou fornecimento;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
14.1.2 - A fiscalização exercida pela CONTRATADA não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual
15 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
15.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93.
15.2 - O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, a execução e/ou fornecimento executado em desacordo com as condições contratuais.
16 - DA RESCISÃO
16.1 - Constituem motivo para a rescisão do presente contrato as hipóteses previstas no Art. 78, da Lei nº 8.666/93.
17 - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO
17.1 - Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas previstas no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.
18 - DAS SANÇÕES
18.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
18.1.1 - não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
18.1.2 - apresentar documentação falsa;
18.1.3 - deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
18.1.4 - ensejar o retardamento da execução do objeto;
18.1.5 - não mantiver a proposta;
18.1.6 - cometer fraude fiscal;
18.1.7 - comportar-se de modo inidôneo.
18.2 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
18.3 - O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
18.3.1 - Arts. 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/1993:
18.3.1.1 - advertência por escrito;
18.3.1.2 - multas:
18.3.1.3 - multa de mora – nos percentuais abaixo, cobrada por dia de atraso após decorrido os prazos de execução fixados no instrumento convocatório/contratual; que será calculada sobre o valor global do registro, até o limite máximo de 20 (vinte) horas:
a) - 0,3% (zero vírgula três por cento) por hora de atraso, da 1.ª (primeira) à 5.ª (quinta) hora;
b) - 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por hora de atraso, da 6.ª (sexta) à 10.ª (décima) hora;
c) - 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por hora de atraso, da 11.ª (décima-primeira) à 20.ª (vigésima) hora.
18.3.2 - Inexecução parcial – multa no percentual de 10% (dez por cento), que será calculada sobre o valor global do registro, cobrada pelo atraso superior a 20 horas, podendo, a critério da Administração, não mais ser aceito os serviços;
18.3.3 - Inexecução total – multa no percentual de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor global do registro.
18.3.4 - Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Vitória do Xingu e descredenciamento no Cadastro Municipal, pelo prazo de até cinco anos;
18.4 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
18.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
18.6 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.7 - Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu – Pará, em nome da CONTRATADA e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença ser cobrada administrativa ou judicialmente.
18.8 - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
18.9 - Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na execução e/ou fornecimento decorrer de caso fortuito ou motivo de força maior.
18.10 - Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
19 - DA LICITAÇÃO
19.1 - Para a presente contratação, foi realizada licitação na modalidade Pregão Presencial – SRP registrado sob o nº 9/2022-033-FME.
20 - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
20.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a
execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.
21 - DO FORO
21.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Vitória do Xingu/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Vitória do Xingu/PA, 10 de Agosto de 2022.
GRIMARIO REIS
NETO:3920714 5200
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXX XXXX:39207145200 Dados: 2022.08.10
15:28:35 -03'00'
XXXXXXXX XXXX XXXX
Secretário Municipal de Educação
CONTRATANTE
A M ABUCATER DE
Assinado de forma digital por A M ABUCATER DE
XXXXXXX:136199
70000111
XXXXXXX:13619970000111 Dados: 2022.08.10 10:49:30
-03'00'
Testemunhas:
A M ABUCATER DE SANTANA CNPJ 13.619.970/0001-11 CONTRATADO(A)
1 - CPF:
2 - CPF: