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100 – São Paulo, 67 (97) Diário Oficial da Cidade de São Paulo quarta-feira, 25 de maio de 2022
SÃO PAULO OBRAS
GABINETE DO PRESIDENTE
PROCESSO SEI Nº 7910.2021/0000564-6 - CON- CORRÊNCIA Nº 006/2021
OBJETO: Execução dos levantamentos de campo, serviços geotécnicos, elaboração de projetos básicos, projetos executivos e dos estudos ambientais para im- plantação da PONTE JURUBATUBA sentido Centro-Bairro e das vias complementares de conexão com o Sistema Viário existente, conforme detalhado Anexo I – Termo de Referência.
JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitações realizou a análise e julgamento dos documentos de habilitação dos licitantes classificados: Consórcio Nova Jurubatuba e Consórcio Duplica- ção Jurubatuba. Em cumprimento à Instrução Normativa TCM SP nº 02/2019, a Comissão procedeu à consulta aos órgãos competentes, confirmando a regularidade dos licitantes. Dando prosseguimento a análise dos documentos das licitantes, a Comissão decidiu HABILITAR os Consórcios: NOVA JURUBA- TUBA e CONSÓRCIO DUPLICAÇÃO JURUBATUBA, nos termos
LICITAÇÃO SPOBRAS Nº 002/2022 – PROCESSO SEI Nº 7910.2022/0000375-0
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE CONSÓRCIO DE EMPRE- SAS OU EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ÀS ATIVIDADES DE GERENCIAMENTO E SUPERVISÃO DE OBRAS NOVAS, AMPLIAÇÕES, ADE- QUAÇÕES, REFORMAS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME.
BOLETIM DE ESCLARECIMENTO Nº 02
Pergunta 01: No item 2.8 do edital restou estabelecida a exigência de apresentação de Garantia da Proposta Comercial no valor de R$ 188.990,00 (cento e oitenta e oito mil nove- centos e noventa reais). No entanto, não foi definido onde deveria ser inserido o comprovante de recolhimento da referida caução. Entendemos que tal comprovante deva ser apresentado no Envelope 3 - Habilitação, junto a Qualificação Econômico-
-Financeira. Está correto o nosso entendimento?
Resposta 01: Não. A apresentação da garantia se dará no ato do credenciamento, conforme subitem 15.2.2. do Edital. No ato do credenciamento a licitante deverá apresentar a garantia da Proposta Comercial, em original, deve ser feita a favor da SPObras, CNPJ: 11.958.828/0001-73. A Garantia deverá ter a validade não inferior a 60 (sessenta) dias da abertura do certa- me e ser depositada em dinheiro, Letras Financeiras do Tesouro do Município de São Paulo - LFTM, seguro-garantia ou em carta de fiança bancária.
a) A garantia, quando prestada nas modalidades fiança
bancária ou seguro garantia, deverá observar as normas edi- tadas pela Secretaria Municipal de Finanças – SF, que dispõe que essas garantias deverão ser prestadas preferencialmente por estabelecimento bancário ou seguradora com domicílio no Município de São Paulo.
b) Caso a fiança bancária não seja prestada por estabele- cimento domiciliado no Município de São Paulo, deverá constar no verso da garantia apresentada o endosso que atribua a um estabelecimento bancário com domicílio na Cidade de São Paulo, total comprometimento, inclusive com responsabilidade solidária, com todos os termos da garantia.
c) Se a licitante prestar a garantia na modalidade de Carta de Fiança Bancária, esta deverá ser emitida pelo banco de acor- do com o modelo Anexo V, com firma reconhecida.
d) Se a licitante prestar a garantia na modalidade de seguro-garantia, o pagamento da apólice/boleto deverá estar quitado no ato de sua entrega.
e) Não será permitida caução em títulos gravados com cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade ou intransfe- ribilidade.
LICITAÇÃO SPOBRAS Nº 001/2022 PROCESSO SEI Nº 7910.2022/0000170-7
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHA- RIA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA NAS INSTALAÇÕES DOS CEU’s – CENTROS EDU- CACIONAIS UNIFICADOS DIVIDIDOS EM 26 (VINTE E SEIS) LOTES , DENTRO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
RETIFICAÇÃO DO EDITAL
A SPObras comunica que em razão da necessidade de se adequar os serviços previstos para o LOTE 25 – CEU PAZ, ficam retificados os arquivos referentes a planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro, inclusos ao evento “alteração” de 25/05/2022, para consulta e download, no site: xxxx://x-xx- xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, cujo Orçamento Referencial definido no item 5.1. do Edital passa a ser : LOTE 25/ CEU PAZ/ Valor de R$6.019.600,68.
Ficam alteradas ainda, as exigências de que qualificação
técnica contidas no subitem 12.4.2 do edital, conforme segue:
LOTE 24: Fica excluído o serviço nº 6: Muro de arrimo h=1,40m, com drenagem.
LOTE 25: Fica excluído o serviço nº 7: Muro de arrimo h=1,40m, com drenagem.
SÃO PAULO TRANSPORTE
GABINETE DO PRESIDENTE
GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS
LICITAÇÃO Nº 007/2022 - PALC Nº 2022/0263
BOLETIM DE ESCLARECIMENTOS Nº 01
OBJETO: AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE USO PERPÉTUO DE SOFTWARES DA PLATAFORMA ORACLE NA MODALIDADE DE LICENCIAMENTO DE USO ILIMITADO (UNLIMITED LICENSE AGREE- MENT - ULA) COM GARANTIA DE ATUALIZAÇÃO DAS LICENÇAS E SUPORTE TÉCNICO PELO PERÍO- DO DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES
SÃO PAULO TRANSPORTE S/A - SPTrans, inscrita no CNPJ-
-MF sob o nº 60.498.417/0001-58, com intuito de dirimir dúvi- das das licitantes interessadas, expede o presente documento, que está sendo publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC e no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx. Em res- posta ao pedido de esclarecimentos formulado nos termos do item 3.1. e subitens do Edital, considerando manifestação da área especializada, temos a informar:
Pergunta 01: PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO. Antes do final
do prazo contratual, a SPTrans deverá manifestar seu interesse em prosseguir por mais um período sob a modalidade de con- tratação ULA ou pelo encerramento do contrato naquela moda- lidade. No caso onde optar pelo encerramento e obtenção da
Certificação definitiva de posse das licenças, deve-se iniciar o processo sendo: 9. Serão certificadas todas as licenças providas por meio deste contrato, inclusive aquelas que estiverem insta- ladas em nuvem pública de parceiros da SPTrans. Identificamos no Termo de Referência do edital uma obrigação que não está em linha com o seu
modelo de certificação de licenças pela modalidade ULA por parte do fabricante Oracle. Ocorrendo que a mesma terá dificuldades na certificação de licenças instaladas na nuvem pública de terceiros, que, muitas vezes, impedem sua devida realização, sendo somente fornecido acesso ao contratante da nuvem e não a terceiros. Entendemos que para atendimento do subitem 9 do item PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO a CONTRA- TANTE que tem acesso e pode conseguir o número de VCPU´s e ou OCPU´s na nuvem, será responsável pelas informações de li- cenças utilizadas através de relatório com o número de licenças a ser certificado pela Oracle. Entendemos que assim estaremos atendendo o edital em sua totalidade na questão do processo
de certificação. Está correto nosso entendimento?
Resposta 01: A SPTrans terá condições no momento opor- tuno de apresentar a quantidade de VPCU´s utilizadas pelas licenças Oracle através de relatório de dimensionamento de infraestrutura, bem como, se for o caso, realizar o levantamento ou dar o devido acesso para essa apuração das licenças utiliza- das no Data Center de terceiros.
Pergunta 02: De acordo com o que preceitua a Lei 14.063/2020, entendemos que para este certame serão aceitas assinaturas eletrônicas qualificadas - aquelas que utilizam cer- tificados digitais (ICP-BRASIL -Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), inclusive para assinaturas dos documentos prévios de habilitação, para a Carta Bancária prevista no item 8.4 da minuta de contrato do Edital, e do contrato decorrente desta licitação. Está correto o nosso entendimento?
Resposta 02: Sim.
Pergunta 03: Entendemos que os esclarecimentos, impug- nações, recursos e quaisquer outras comunicações necessárias com o pregoeiro poderão ser feitas por meio digital apenas, pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx. Está correto nosso en- tendimento? Resposta 03: Vide itens 3.1.2, 4.2 e 11.3 do Edital.
Pergunta 04: Entendemos que o termo de aceitação das licenças, previsto na cláusula 6.3 da minuta contratual, não se confunde com os termos de recebimento provisório e definitivo, previsto na cláusula 17 da minuta contratual. Aquele será dado 10 dias após a entrega das licenças, e estes últimos são dados após o encerramento da vigência e da prestação dos 36 meses de serviço de suporte. Está correto nosso entendimento?
Resposta 04: Os termos de aceitação e os termos de rece- bimento são distintos.
Pergunta 05: Entendemos que se a NF digital for regular- mente enviada por e-mail pela CONTRATADA, então não será necessário o envio da NF física, conforme item 8.6 da minuta do Edital. Está correto nosso entendimento?
Resposta 05: Sim.
Pergunta 06: Atinente ao item 9.1.3.2 do Edital, enten- demos que a regular apresentação do balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis na forma da Lei, devidamente publicado e registrado, dispensa a necessidade de apresentação do balanço gerado pelo SPED. Está correto nosso entendimen- to? Resposta 06: Vide item 9.1.3.2.2 do Edital.
Pergunta 07: O licitante vencedor poderá OPTAR por faturar parte dos equipamentos que são objeto deste Pregão por um dos estabelecimentos (MATRIZ ou FILIAL) e a outra parte dos equipamentos por outro dos seus estabelecimentos (MATRIZ e FILIAL), à sua livre escolha, e será considerado como participante do Pregão unicamente a PESSOA JURÍDICA da licitante (independente do número – ou prefixo - do CNPJ)?
Pergunta 08: Caso o entendimento em relação à questão anterior não esteja correto, quais são; no entender de X.Xxx. e para fins de participação neste Pregão, os requisitos que permitirão ao licitante vencedor faturar por seus diferentes estabelecimentos (MATRIZ e/ou FILIAIS)?
Pergunta 09: No caso de serem indicados os requisitos mencionados no item anterior, os mesmos requisitos deverão ser cumpridos pelos licitantes no momento da entrega da pro- posta escrita ou apenas na ocasião do efetivo faturamento dos equipamentos, quando for o caso?
Respostas 07 a 09: O faturamento deve ser feito pelo estabelecimento que fornecer o produto; o estabelecimento que fornecer o produto deve constar do Contrato; e deve constar do contrato o estabelecimento que demonstrar, na licitação, o atendimento às condições de habilitação. Portanto, caso o licitante pretenda faturar parte da execução contratual por sua matriz e parte pela filial, deverá apresentar na licitação a docu- mentação de ambos os estabelecimentos. Se apenas um dos es- tabelecimentos participar da licitação, e, ao longo da execução contratual, pretender-se alterar o estabelecimento fornecedor e emissor da fatura, será necessário formalizar termo aditivo pre- cedido da verificação das condições de habilitação do estabele- cimento e de avaliação do reflexo tributário da alteração sobre o contrato, além do trâmite regular do aditamento contratual.
Pergunta 10: Em relação a proposta que deverá ser pos- tada no site a fim de participarmos do pregão, entendemos que será suficiente o preenchimento dos demais campos obrigató- rios como Marca, Modelo e Valor do produto ofertado. Desta forma, não seria necessário anexar arquivos como proposta, documentos de habilitação e comprovações técnicas (catálogos) neste momento, visto que a proposta solicitada no edital, bem como esses documentos citados entendemos que deverão ser apresentados pelo licitante vencedor após etapa de lances. Está correto nosso entendimento?
Resposta 10: Vide itens 7.8.1 e 7.8.2 do Edital. Considerando que os presentes esclarecimentos não afe-
tam a preparação de propostas, o limite para recebimento das propostas e a sessão pública de abertura permanecem inalterados.
São Paulo, 24 de maio de 2022. Xxxxx Xxxxxx de Lisboa Pregoeiro
TRIBUNAL DE CONTAS
GABINETE DO PRESIDENTE
COMISSÃO DE LICITAÇÕES 2
AVISO DE ABERTURA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2022
Processo: TC/002128/2022- Objeto: Contratação de empre- sa especializada na prestação de serviços de copeiragem (nível diretoria) e afins.
Acha-se aberta licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔ- NICO – AMPLA CONCORRÊNCIA, a realizar-se no dia 08 de junho de 2022 às 09h00 no endereço eletrônico xxxxx://xxx. xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automati- camente a fase de recebimento de propostas.
O edital poderá ser obtido gratuitamente, na Internet, através do site xxx.xxx.xx.xxx.xx – Editais e no endereço ele- trônico xxxx://x-xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Tribunal de Contas do Município de São Paulo.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO: Nº 06/2022
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
CONTRATADA: CAST INFORMÁTICA S/A CNPJ: 03.143.181/0001-01
OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Empresa Especiali- zada visando à Prestação de Serviços de Tecnologia da Informa-
ção sob a forma de Unidade de Serviço Técnico (UST), com foco no Desenvolvimento de Sistemas.
VALOR CONTRATUAL: R$ 666.112,00 DOTAÇÃO: 10.10.01.126.3011.1220.4490.40 PROCESSO Nº TC/004041/2022
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses DATA DA ASSINATURA: 23/05/2022
SÃO PAULO PARCERIAS
GABINETE DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA
À vista dos elementos que instruem o presente processo administrativo, a Diretoria, diante dos poderes e das atribui- ções que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, obedecidas as formalidades legais e normativas, APROVA A DISPENSA DE LICITAÇÃO e AUTORIZA, com fulcro no art. 29, inciso II da Lei Federal nº 13.303/2016, a contratação da empresa ÓRULO SISTEMAS DE INFORMAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.470.518/0001-30, para a aquisição de base de dados de anúncios de venda relativa aos últimos 12 (doze) meses, no mercado primário, de imóveis residenciais verticais e horizon- tais, localizados no município de São Paulo. A contratação terá o valor total de R$ 1.950,00 (mil novecentos e cinquenta reais).
DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA
À vista dos elementos que instruem o presente processo administrativo, a Diretoria, diante dos poderes e das atribui- ções que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, obedecidas as formalidades legais e normativas, APROVA A DISPENSA DE LICITAÇÃO e AUTORIZA, com fulcro no art. 29, inciso II da Lei Federal nº 13.303/2016, a contratação da empresa ÓRULO SISTEMAS DE INFORMAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.470.518/0001-30, para a aquisição de licença para utiliza- ção de ferramenta web, com mecanismo de busca de imóveis lançados no município de São Paulo, pelo período de 12 (doze) meses. A contratação terá o valor mensal de R$ 4.000,00 (qua- tro mil reais) e total de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) para os 12 (doze) meses.
CÂMARA MUNICIPAL
Presidente: Xxxxxx Xxxxx
GABINETE DO PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL
SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR
SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP-4
PROJETO APRESENTADO CONFORME O PRECEDENTE REGIMENTAL Nº 1/2020, DISPENSADA A LEITURA NO PRO- LONGAMENTO DO EXPEDIENTE
PROJETO DE LEI 01-00354/2022 do Vereador Professor Xxxxxxx Xxxxxxx (PSOL)
“Considera-se como efetivo exercício do trabalho o período de afastamento para tratamento de saúde do servidor público municipal em razão de infecção por COVID-19, na forma do artigo 160 da Lei 8989/79, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA
Art. 1º - O período de afastamento para tratamento de saúde do servidor deferido na forma do artigo 143 da Lei 8989, de 29 de outubro de 1979 em razão de infecção por COVID-19, mesmo que o diagnóstico seja inconclusivo, será considerado como efetivo exercício do trabalho, inclusive para o cômputo da aposentadoria, desde que preenche os requisitos abaixo mencionados:
I - Estar o servidor em efetivo exercício quando necessitou se afastar para tratar da infecção por COVID-19;
II - A apresentação por parte do servidor de documento médico comprobatório de necessidade de afastamento do serviço, em razão de contaminação de contaminação por CO- VID-19; e
III - O atestado médico deve conter identificação do ser- vidor e do profissional emitente e seu registro no conselho de classe; e o tempo provável de afastamento. Todos os dados devem estar de forma legível.
Parágrafo único - Aplicam-se as mesmas disposições do ca- put, aos afastamentos por recomendação médica, devidamente documentada, quando o servidor não estiver contaminado, mas apresentar sintomas e tiver mantido contato anterior com pessoas contaminadas.
Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- cação.
Sala das Sessões,
Às Comissões competentes.” “JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei objetiva converter os dias en- globados nas licenças médicas concedidas aos servidores que estejam afastados em razão da contaminação por COVID-19 para que estes dias sejam considerados como dias efetivamente trabalhados, inclusive para o cômputo da aposentadoria.
A jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo é unânime em reconhecer o tempo de licença para tratamento de saúde e falta médica como tempo de serviço para fins de concessão de aposentadoria.
No âmbito estadual, milhares de pedidos de contagem de tempo de serviço são indeferidos pela Administração Pública de São Paulo a servidores públicos estaduais aptos a se aposen- tarem, sob o fundamento de que os períodos de falta médica ou licença saúde não estão inseridos no rol do artigo 78 da Lei 10.261/68, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo.¹
É importante ressaltar, que mesmo em licença-saúde, o servidor continua a receber seus vencimentos e a efetuar as respectivas contribuições previdenciárias.
Desta forma, o presente projeto de Lei pretende regula- mentar esse direito para que este seja estendido para todos os servidores públicos municipais, inclusive para que tais afasta- mentos também sejam considerados para a concessão de be- nefícios como o Adicional por Tempo de Serviço e a Sexta-Parte.
Ante o exposto, levo a presente propositura, de inegável interesse público, à apreciação desta Casa.
¹ xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/000000/xxxxxxx-xx- ra-tratamento-de-saude-e-falta-medica-devem-ser-computadas-
-como-tempo-para-aposentadoria"
SECRETARIA DAS COMISSÕES - SGP-1
EQUIPE DA SECRETARIA DAS COMISSÕES DO PROCESSO LEGISLATIVO – SGP-12
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Audiência Pública
A Comissão de Finanças e Orçamento convida o público in- teressado a participar da audiência pública que esta Comissão realizará para discutir e debater a seguinte matéria:
Metas fiscais do 1º quadrimestre de 2022.
(Atendendo ao disposto no artigo 9º, § 4º da Lei de Res- ponsabilidade Fiscal, que determina que até o final dos meses
de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadri- mestre.)
Data: 25/05/2022 Horário: 10:00 h
Local: Auditório Prestes Maia - 1º andar e Auditório Virtual O acesso do público em geral à Câmara Municipal de São
Xxxxx será permitido mediante a aferição obrigatória de tempe- ratura e, segundo o cronograma vacinal municipal, a apresenta- ção de comprovante de vacinação ou relatório médico que justi- fique óbice à imunização, o uso de máscaras de proteção facial torna-se obrigatório quando houver ocupação acima da metade da capacidade do auditório ou sala de reunião, conforme Art. 2° do Ato nº 1.504, de 02 de março de 2021, alterado pelo Ato nº 1.539, de 29 de março de 2022.
Para assistir: O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online [xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-
-online], e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube [www. xxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxx].
Para participar: Inscreva-se para participar ao vivo por vide- oconferência através do Portal da CMSP na internet, em www. xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/ ou encaminhe sua manifestação por escrito através do formulário disponível em xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx- virtual. Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.
Para maiores informações: xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER
Audiência Pública
A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher convida o público interessado a participar da audiência pública que esta Comissão realizará sobre o seguinte tema:
"Apresentação do Relatório Detalhado da Execução Orça- mentária e Financeira referente ao 1º Quadrimestre de 2022 (janeiro a abril), da Secretaria Municipal da Saúde."
Data: 25/05/2022 Horário: 12:00 h
Local: Salão Nobre Presidente Xxxx Brasil Vita - 8º andar - e Auditório Virtual
O acesso do público em geral à Câmara Municipal de São Paulo será permitido mediante a aferição obrigatória de tempe- ratura e, segundo o cronograma vacinal municipal, a apresenta- ção de comprovante de vacinação ou relatório médico que justi- fique óbice à imunização, o uso de máscaras de proteção facial torna-se obrigatório quando houver ocupação acima da metade da capacidade do auditório ou sala de reunião, conforme Art. 2° do Ato nº 1.504, de 02 de março de 2021, alterado pelo Ato nº 1.539, de 29 de março de 2022.
Para assistir: O evento será transmitido ao vivo pelo portal
da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online [xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-
-online], e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube [www. xxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxx].
Para participar: Inscreva-se para participar ao vivo por vide- oconferência através do Portal da CMSP na internet, em www. xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx ou encaminhe sua manifestação por escrito através do formulário disponível em xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx- virtual. Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.
Para maiores informações: xxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPO- LITANA E MEIO AMBIENTE
Audiência Pública
A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente convida o público interessado a participar da audi- ência pública Semipresencial que esta Comissão realizará para discutir proposta de substitutivo, de autoria da Liderança do Governo, à seguinte matéria:
- PL 239/2018 - Ver. XXXXXXX XXXXXXX (UNIÃO) - ALTERA A REDAÇÃO DA LEI 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016 INSERIN- DO O INCISO IV NO ART. 66.
PROPOSTA DE SUBSTITUTIVO AO PL 239/2018
"Acresce o inciso III ao art. 169 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, e dá outras providências."
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Acrescenta Inciso III ao art. 169 da Lei nº 16.402/2016, com a seguinte redação:
“III – No período entre 12h e 23h, o limite de pressão sonora RLAeq será de 85 db(A) até que sejam regulamentados os Projetos de Intervenção Urbana (PIU), disposto no art. 15, § 1º desta Lei.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Data: 26/05/2022 Horário: 15:00 hs
Local: Plenário 1º de Maio - 1º andar - e Auditório Virtual
O acesso do público em geral à Câmara Municipal de São Paulo será permitido mediante a aferição obrigatória de tempe- ratura e, segundo o cronograma vacinal municipal, a apresenta- ção de comprovante de vacinação ou relatório médico que justi- fique óbice à imunização, o uso de máscaras de proteção facial torna-se obrigatório quando houver ocupação acima da metade da capacidade do auditório ou sala de reunião, conforme Art. 2° do Ato nº 1.504, de 02 de março de 2021, alterado pelo Ato nº 1.539, de 29 de março de 2022.
Para assistir: O evento será transmitido ao vivo pelo portal
da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online [xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-
-online], e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube [www. xxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxx].
Para participar: Inscreva-se para participar ao vivo por vide- oconferência através do Portal da CMSP na internet, em www. xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx ou encaminhe sua manifestação por escrito através do formulário disponível em xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx- virtual. Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.
Para maiores informações: xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE
Audiência Pública
As Comissões de Educação, Cultura e Esportes e de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente convidam o público interessado a participar da audiência pública que estas Co- missões realizarão sobre "Intervenções recentes no Complexo Esportivo do Pacaembu".
Data: 27/05/2022 Horário: 14:30
Local: Auditório Prestes Maia - 1º andar e Auditório Virtual
O acesso do público em geral à Câmara Municipal de São Paulo será permitido mediante a aferição obrigatória de tempe- ratura e, segundo o cronograma vacinal municipal, a apresenta- ção de comprovante de vacinação ou relatório médico que justi- fique óbice à imunização, o uso de máscaras de proteção facial torna-se obrigatório quando houver ocupação acima da metade da capacidade do auditório ou sala de reunião, conforme Art. 2° do Ato nº 1.504, de 02 de março de 2021, alterado pelo Ato nº 1.539, de 29 de março de 2022.
Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade de auditório, considerando o protocolo de segurança sanitária vigente. O evento será transmitido ao
quarta-feira, 25 de maio de 2022 às 05:00:32