CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 119/2019
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 119/2019
TERMO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS/MT E A EMPRESA J. C. S. ABREU ANIMAÇÕES - ME, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS/MT, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Xxx Xxx Xxxxxx, x. 000, Xxxxxx, CEP: 78.770-000, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o n. 03.133.097/0001-07, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Senhor XXXXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, n.22, Bairro Novo Horizonte, nesta cidade de Alto Graças – MT, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral n. 9.209.732 SSP/SP e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o n. 000.000.000-00, que doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado a empresa J. C. S. ABREU ANIMAÇÕES - ME, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o n. 07.968.262/0001-93 e Inscrição Estadual isenta, com Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União nº 12A9.B72D.5502.0A97, estabelecida à Rua São Benedito nº 899, Xxxxxx 00 X, Xxxx 0, Xxxxxx Xxxxx Xxx, Xxxxx xx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, representado neste ato pelo seu sócio proprietário Sr. XXXX XXXXXX XXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado à Rua São Benedito nº 899, Xxxxxx 00 X, Xxxx 0, Xxxxxx Xxxxx Xxx, Xxxxx xx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral № 1420461-4 (SESP) e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o n. 000.000.000-00, chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do processo licitatório nº 101/2019 de 16 do mês de agosto do ano de 2019, realizado na modalidade de Pregão Presencial nº 049/2019 com abertura em 29 de agosto de 2019, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE BRINQUEDOS DE RECREAÇÃO INFANTIL, PARA SEREM UTILIZADOS DURANTE OS EVENTOS SOCIAIS REALIZADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS/MT, devidamente descritos, caracterizados e especificados no Termo de Referência (Anexo I) do Pregão Presencial n° 049/2019 - Processo Licitatório nº 101/2019, que fica fazendo parte integrante deste instrumento.
1.2 A contratada compromete-se a executar os serviços ora especificados na cláusula segunda, junto ao evento “Natal das Crianças”, no dia 06 de dezembro de 2019, salvo qualquer alteração devidamente justificada pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO.
2.1 O valor global fixado para o presente contrato é de R$ 8.000,00 (oito mil reais) que será pago em até 30 (trinta) dias de sua execução, mediante apresentação da nota fiscal, acompanhado das certidões de regularidade fiscal e relatório de execução, conforme descrição abaixo:
Item | Descrição | Unid. Med. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
01 | LOCAÇÃO DE ESCORREGADOR TOBOGÃ INFLÁVEL, 2,80 X 2,30 X 3,30M, INCLUINDO MONTAGEM, DESMONTAGEM E OPERAÇÃO. Fabricados com lonas kp 100. | UN | 02 | 1.200,00 | 2.400,00 |
03 | LOCAÇÃO DE PISCINA DE BOLAS INFLÁVEL, MEDINDO 3,00 X 3,00 X 2,60M. BOLINHAS COLORIDAS TIPO LUXO, EM ESPUMA DE ALTA DENSIDADE, REVESTIDA, DE FORMA RETANGULAR, COM CAPACIDADE DE 500 A 1000 BOLINHAS COLORIDAS. Fabricados com lonas kp 100. | UN | 01 | 750,00 | 750,00 |
04 | LOCAÇÃO DE TRENZINHO DA ALEGRIA, MEDINDO 2,40 X 8,00. INCLUINDO MONTAGEM, DESMONTAGEM E OPERAÇÃO. CAPACIDADE 35 LUGARES. Fabricados com lonas kp 100. | UN | 01 | 2.600,00 | 2.600,00 |
05 | LOCAÇÃO DE KID PLAY INFLÁVEL, MEDINDO 1,50 X 4,00 X 4,00M, INCLUINDO MONTAGEM, DESMONTAGEM E OPERAÇÃO. Fabricados com lonas kp 100. | UN | 01 | 750,00 | 750,00 |
06 | LOCAÇÃO DE CHUTE AO GOL INFLÁVEL, MEDINDO 2,40 X 3,00 X 4,00M. INCLUINDO MONTAGEM, DESMONTAGEM E OPERAÇÃO. Fabricados com lonas kp 100. | UN | 01 | 750,00 | 750,00 |
07 | LOCAÇÃO DE BASQUETE INFLÁVEL, MEDINDO 3,00 X 0,60 X 3,00M. INCLUINDO MONTAGEM, DESMONTAGEM E OPERAÇÃO. Fabricados com lonas kp 100. | UN | 01 | 750,00 | 750,00 |
2.2 Os pagamentos serão realizados por ordem bancária por meio do Banco Caixa Econômica Federal, agência 4782, OP003 conta corrente n. 00000817-4, ou Boleto Bancário, vedado qualquer antecipação de pagamento.
2.3 O preço contratado será fixo e irreajustável até a conclusão do objeto do contrato, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
3.1 O fornecimento será realizado de forma parcelada conforme a necessidade, e mediante emissão das autorizações de fornecimento pela CONTRATANTE.
3.2 A CONTRATADA deverá fornecer/executar os produtos/serviços objetos do presente contrato, conforme solicitação, de forma imediata ao solicitado, contados da data do recebimento da "AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO", promovendo a sua entrega sempre em perfeitas condições de imediata utilização.
3.3 As etapas de fornecimento, de conclusão e de entrega do objeto estão condicionadas às regras do edital e seus anexos, bem como das emissões das autorizações de fornecimento por parte da CONTRATANTE.
3.4 O prazo de execução do presente contrato é de 27 (vinte e sete) dias.
3.5 O prazo de início da execução é contado a partir de 04/12/2019 à 31/12/2019, sendo desta forma encerrado o contrato, caso não ocorra sua prorrogação nos termos da lei.
3.6 As observações sobre o recebimento dos serviços e/ou materiais deverão ser efetuadas até 05 (cinco) dias da sua execução.
CLÁUSULA QUARTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÃO AS DESPESAS
4.1 A execução do presente contrato será custeada com os recursos próprios previstos no Orçamento Anual do Município do Exercício de 2019 na seguinte rubrica orçamentária:
Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Assistência Social |
Unidade: 05 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente |
Projeto/Atividade: 2.071 – Manut. Fundo Municipal da Criança e ao Adolescente |
Elemento: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo |
4.2 Os recursos financeiros referentes ao exercício ulterior correrão por conta de dotação orçamentária prevista no Orçamento Anual do Município do ano subseqüente.
4.3 As despesas serão cobertas com recursos próprios e correrão por conta da rubrica orçamentária citada no item 4.1.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
5.1 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1.1 Para o fiel cumprimento do presente contrato a CONTRATANTE se compromete a:
5.1.2 Oferecer todas as informações necessárias para que a CONTRATADA possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações.
5.1.3 Ter reservado o direito de não mais utilizar os serviços e/ou adquirir produtos da CONTRATADA caso a mesma não cumpra o estabelecido no presente contrato, aplicando ao infrator as penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;
5.1.4 Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste instrumento.
5.1.5 Acompanhar o andamento do objeto e expedir instruções verbais ou escritas sobre a sua execução podendo impugnar o que considerar insatisfatório, solicitando nova execução os quais deverão ser feitos, correndo as despesas oriundas destes por conta da CONTRATADA;
5.1.6 Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto executado fora das especificações deste Edital.
5.1.7 Notificar, por escrito, a CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso, fixando prazo para sua correção.
5.1.8 Intervir ou interromper a sua execução nos casos e condições previstos na Lei nº 8.666/93;
5.1.9 Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados.
5.1.10 Denunciar as infrações cometidas pela CONTRATADA e aplicar-lhe as penalidades cabíveis nos termos da Lei n. 8.666/93;
5.1.11 Modificar ou rescindir unilateralmente o contrato nos casos previstos na Lei nº 8.666/93;
5.1.12 Permitir a sub-contratação de partes do objeto contratado, desde que seja solicitada pela CONTRATADA e que haja conveniência para a CONTRATANTE.
5.2 DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA
5.2.1 Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações, além daquelas previstas no Termo de Referência Anexo I do Edital que a este integra:
5.2.2 À CONTRATADA assiste o direito de suspender, eventual ou definitivamente, no caso de descumprimento do pagamento das parcelas no prazo de 90 dias conforme dispõe a art. 78, inciso XV da Lei nº 8.666/93;
5.2.3 Executar o fornecimento do objeto, nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de Referências, dentro das normas legais, sob as penas da Lei n. 8.666/93 e suas alterações posteriores;
5.2.4 Executar o objeto deste contrato dentro do prazo estipulado ou solicitado pela CONTRATANTE, sob as penas da Lei nº 8.666/93;
5.2.5 Receber todo o apoio logístico, tais como recursos humanos para recebimento de orientação e materiais e equipamentos condizentes com a execução do objeto, objetivando um desenvolvimento mais racional e mais eficiente do objeto deste contrato;
5.2.6 Assumir em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista ou previdenciária e respectivos ônus, tanto em relação a si, quanto ao pessoal eventualmente contratado para a execução do objeto do presente contrato;
5.2.7 Atender a todas as exigências deste contrato e executar todas as solicitações assumindo os ônus da prestação inadequada dos trabalhos;
5.2.8 Tratar com confidencialidade todas as informações e dados técnicos, administrativos e financeiros contidos nos documentos da CONTRATANTE, guardando sigilo perante terceiros;
5.2.9 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços objeto do presente instrumento até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato observado às disposições do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
5.2.10 Emitir a Nota Fiscal fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos quando exigido pela CONTRATANTE;
5.2.11 Manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda execução do objeto;
5.2.12 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa e dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da CONTRATANTE.
5.2.13 Autorizar a CONTRATANTE a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis, conf. Art. 19-A, inciso IV da Instrução Normativa nº 03 de 15/10/2009.
5.2.14 Cumprir as demais obrigações específicas de cada objeto a ser contratado, constantes no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
6.1 Por atraso injustificado nos serviços executados:
6.1.1 Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor contratual;
6.1.2 Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais cominações legais;
6.1.3 No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de
atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.
6.2 Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste ato convocatório, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:
6.2.1 Advertência;
6.2.2 Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à CONTRATANTE;
6.2.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
6.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
6.2.5 Perda da garantia contratual, quando for o caso;
6.3 As multas serão descontadas dos créditos da CONTRATADA ou cobradas administrativa ou judicialmente;
6.4 As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa do contrato, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar à CONTRATANTE;
6.5 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
6.6 Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá – além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei nº 10.520/02 – sofrer quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
6.6.1 Desclassificação ou inabilitação no caso do procedimento se encontrar em fase de julgamento;
6.6.2 Cancelamento do contrato, se este já estiver assinado, procedendo-se à paralisação da execução dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS CASOS DE RESCISÃO
7.1 A rescisão do presente contrato poderá ocorrer numa das formas abaixo, devendo a parte que desejar rescindi-lo comunicar à outra com antecedência de mínima de 30 (trinta) dias:
a) Amigável – por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência técnica ou administrativa para a CONTRATANTE.
b) Administrativa – por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;
c) Judicial – nos termos da legislação processual;
7.2 A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
8.1 O presente contrato poderá ser alterado de acordo com o art. 65 da Lei nº 8.666/93, com as devidas justificativas conforme a seguir:
8.2 Unilateralmente pela Administração nos seguintes casos:
a) Quando houver modificação do objeto ou das suas especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por lei;
8.3 Por acordo das partes:
a) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes mantidos o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contra prestação dos serviços;
b) Quando necessário se promover a manutenção do reequilíbrio econômico e financeiro do contrato;
c) Outros casos previstos na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO
9.1 O presente contrato está vinculado em todos os seus termos ao processo licitatório realizado na modalidade de Pregão Presencial nº 049/2019 e seus respectivos anexos, bem como à proposta de preços vencedora, que faz parte integrante deste instrumento independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
10.1 Este Contrato se rege por toda a legislação aplicável à espécie, que desde já se entende como integrante do presente termo, especialmente pelas normas de caráter geral das Leis Federais n° 10.520/02 e nº 8.666/93, pela Lei Complementar Federal nº 123/06 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/90 e suas alterações, bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas regras constantes do Edital e de seus Anexos, pela Proposta da CONTRATADA e pelas disposições deste Contrato. A CONTRATADA declara conhecer todas essas normas e concorda em se sujeitar às suas estipulações, sistema de penalidades e demais regras delas constantes, ainda que não expressamente transcritas neste instrumento, incondicional e irrestritamente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
11.1 A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação ou na assinatura do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FISCAL DO CONTRATO
12.1 Fica o(a) servidora Geisica Silva Polasio, portadora do CPF n° 000.000.000-00, na Secretaria Municipal de Assistência Social , designada pela portaria n° 117 de 03 de junho de 2019, responsável pelo acompanhamento e fiscalização do presente contrato, de acordo com os parágrafos 1° e 2° do Artigo 67 da Lei n° 8.666/93, e atualizações posteriores, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinada pela CONTRATANTE, ao seu exclusivo juízo.
12.2 A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus empregados, prepostos ou contratados.
12.3 Todas as AUTORIZAÇÕES DE FORNECIMENTO, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a Fiscalização e a CONTRATADA serão feitas por escrito, nas ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais.
12.4 Da(s) decisão(ões) da Fiscalização poderá a CONTRATADA recorrer à CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem efeito suspensivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 O CONTRATANTE promoverá a publicação do extrato deste instrumento na Imprensa Oficial do Município no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 A CONTRATANTE só admitirá quaisquer alterações de quantidades ou especificações dos produtos/serviços se houver motivo justificado e fundamentado com a necessária antecedência.
14.2 A CONTRATADA somente poderá subcontratar a execução do fornecimento dos produtos com a prévia concordância da CONTRATANTE, ficando, neste caso, solidariamente responsável, perante a CONTRATANTE, pelos produtos entregues pela subcontratada e, ainda, pelas consequências dos fatos e atos a ela imputáveis.
14.3 As prorrogações de prazo de execução de etapas do fornecimento dos produtos serão processadas nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
14.4 As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 65 da Lei acima referida.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 Fica eleito o Foro da Comarca da CONTRATANTE com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas deste contrato.
Por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Alto Garças/MT, 04 de dezembro de 2019.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX J. C. S. ABREU ANIMAÇÕES - ME
PREFEITO MUNICIPAL
Contratante
CNPJ nº 07.968.262/0001-93
Contratada
O presente Contrato foi analisado e aprovado, pelo Departamento Jurídico da Administração.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx OAB/MT 7062
Testemunhas:
Xxxxx Xxxxxxx C. Dourado RG: 1258576-9 SSP/MT
CPF: 000.000.000-00
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx RG: 2280288-6 SSP/MT
CPF: 000.000.000-00