CONTRATO Nº 01/2024
CONTRATO Nº 01/2024
Assinado eletronicamente por XXXXXXX XX XXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX.
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO PROGRAMA ACELERA NITERÓI, FOCADO EM OPORTUNIDADES E DESAFIOS DO MUNICÍPIO DE NITERÓI, ATRAVÉS DE CONHECIMENTO QUALIFICADO E DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES QUE FOMENTEM A GERAÇÃO DE IDEIAS DE NEGÓCIO, ACELERAÇÃO E INCUBAÇÃO DE STARTUPS VOLTADAS PARA AS ÁREAS DE RESULTADO CONTIDAS NO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO NITERÓI QUE QUEREMOS (NQQ), ESPECIFICAMENTE, SAÚDE, ECONOMIA CRIATIVA, ECONOMIA DO MAR, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E DESCARBONIZAÇÃO, CONSIDERANDO COMO EIXOS TRANSVERSAIS AS ÁREAS DE CIDADES INTELIGENTES E SUSTENTABILIDADE.
O MUNICÍPIO DE NITERÓI, por intermédio da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, representado neste ato pela Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, portadora da Carteira de Identidade nº 55.890-D, expedida pelo CREA, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, a UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – UFF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
28.523.215/0001-06, com sede na Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, neste ato representada pelo seu Magnífico Reitor, Prof. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, nomeado ao cargo através do Decreto Presidencial de 22/11/2022, publicado no DOU nº 219-A, de 22/11/2022, doravante denominada CONTRATADA, e a Fundação Xxxxxxxx xx Xxxxx de Apoio Institucional à Universidade Federal Fluminense, situada na Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 000 - Xxxxx, Xxxxxx: Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, CEP: 24.220-001 e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.438.229/0001-09, daqui por diante denominada SEGUNDA CONTRATADA, representada neste ato por seu Diretor-Presidente, o senhor Xxxxxxx Xx Xxxxxxx, brasileiro, casado, professor, portador da Carteira de identidade nº 2095132-IFP, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS para o PROGRAMA ACELERA
XXXXXXX, focado em oportunidades e desafios do Município de Niterói, através de conhecimento qualificado e desenvolvimento de ações que fomentem a geração de ideias de
negócio, aceleração e incubação de startups voltadas para as áreas de resultado contidas no Planejamento Estratégico Niterói que Queremos (NQQ), com prioridade para as áreas de Saúde, Economia Criativa, Economia do Mar, Tecnologia da Informação e Comunicação e Transição Energética e Descarbonização, na forma do Termo de Referência, com fundamento no processo administrativo nº 070005189/2021, que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, mormente seu artigo 24, inciso XIII, e aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
Assinado eletronicamente por XXXXXXX XX XXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX.
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CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente CONTRATO tem por objeto o desenvolvimento de um Programa, focado em oportunidades e desafios do Município de Niterói, através de conhecimento qualificado e desenvolvimento de ações que fomentem a geração de ideias de negócio, aceleração e incubação de startups voltadas para as áreas de resultado contidas no Planejamento Estratégico Niterói que Queremos (NQQ), com repasse de subvenção econômica para as startups selecionadas nas áreas de Saúde, Economia Criativa, Economia do Mar, Tecnologia da Informação e Comunicação e Transição Energética e Descarbonização, considerando como eixos transversais as áreas de Cidades Inteligentes e Sustentabilidade, na forma do Termo de Referência.
Seus serviços específicos são:
1) Programa de Inovação envolvendo ciclos de aceleração e incubação de startups, que englobe a realização das fases de Elaboração de Diretrizes, Ideação, Pré- Incubação, Incubação, Aceleração e Graduação.
2) Fortalecimento do Ecossistema de Inovação, aproximando empresas e instituições de pesquisa e desenvolvimento com as startups deste Programa.
3) Seleção e repasse de subvenção econômica, com o devido acompanhamento dos Planos de Trabalho, desde a seleção até a prestação de contas.
4) Todos os serviços a serem executados pela CONTRATADA terá participação ativa da CONTRATANTE em todo o andamento do contrato.
Após seleção das startups, será celebrado Termo de Outorga entre as partes com a selecionada para concessão da subvenção econômica.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de 18 (dezoito) meses, contados a partir da data de assinatura deste instrumento.
PARÁGRAFO ÚNICO – O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, § 1º da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) realizar os pagamentos estabelecidos no presente instrumento contratual em favor das CONTRATADAS, nas condições estabelecidas neste contrato;
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b) fornecer às CONTRATADAS documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização do contrato;
d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas neste contrato;
e) acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por intermédio de servidor e/ou comissão especialmente designada, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;
f) notificar as CONTRATADAS formal e tempestivamente, sobre a aplicação de multas, penalidades ou quaisquer débitos de que sejam responsáveis;
g) comunicar às CONTRATADAS qualquer anormalidade ocorrida na execução do objeto, diligenciando para que as irregularidades ou falhas sejam plenamente corrigidas.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DAS CONTRATADAS
Constituem obrigações das CONTRATADAS, em conjunto ou separadamente:
a) conduzir os serviços de acordo com as normas aplicáveis e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
c) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
d) comunicar ao fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
e) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
f) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
g) observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
h) elaborar relatórios sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
i) prestar contas de acordo com a legislação vigente;
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j) orientar, consolidar e emitir parecer conclusivo sobre a prestação de contas das startups, conforme descrição e Termo de Referência e no Termo de Outorga;
k) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
l) cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas;
m) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros;
n) executar os serviços dentro dos padrões exigidos pelo CONTRATANTE;
o) cumprir as obrigações estabelecidas no Termo de Referência, não se admitindo qualquer modificação em sua execução sem prévia autorização do CONTRATANTE;
p) comunicar ao CONTRATANTE qualquer erro, desvio ou omissão referente à realização dos serviços, às especificações ou qualquer documento que faça parte integrante do contrato;
q) arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração relacionada à execução do objeto.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – AS CONTRATADAS, em conjunto ou separadamente, conforme for o caso, se responsabilizarão, na forma do Contrato, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com material e mão de obra necessária à completa realização dos serviços, até o seu término.
PARÁGRAFO SEGUNDO – AS CONTRATADAS, em conjunto ou separadamente, conforme for o caso, são as únicas e exclusivas responsáveis pelos ônus trabalhistas gerados por seus empregados, que porventura serão utilizados por força da execução do presente contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Em caso do ajuizamento de ações trabalhistas pelos empregados das CONTRATADAS ou da verificação da existência de débitos previdenciários, decorrentes da execução do presente contrato pelas CONTRATADAS, com a inclusão do Município do Niterói no polo passivo como responsável subsidiário, o CONTRATANTE poderá reter, das parcelas vincendas, o correspondente a três vezes o montante dos valores em cobrança, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção em caso de insuficiência.
PARÁGRAFO QUARTO – A retenção prevista no parágrafo anterior será realizada na data do conhecimento pelo Município de Niterói da existência da ação trabalhista ou da verificação da existência de débitos previdenciários.
PARÁGRAFO QUINTO – Xxxxxxx será liberada com o trânsito em julgado da decisão de improcedência dos pedidos ou do efetivo pagamento do título executivo judicial ou do débito previdenciário pela Adjudicatária.
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PARÁGRAFO SEXTO – Em não ocorrendo nenhuma das hipóteses previstas no parágrafo quarto, o CONTRATANTE efetuará o pagamento devido nas ações trabalhistas ou dos encargos previdenciários, com o valor retido, não cabendo, em nenhuma hipótese, ressarcimento às CONTRATADAS.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Ocorrendo o término do contrato sem que tenha se dado a decisão final da ação trabalhista ou decisão final sobre o débito previdenciário, o valor ficará retido e será pleiteado em processo administrativo após o trânsito em julgado e/ou o pagamento da condenação/dívida.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2024 assim classificados:
NATUREZA DAS DESPESAS: 339039 FONTE DE RECURSO: 1.501.02
PROGRAMA DE TRABALHO: 770119.571.0134.5407 NOTA DE EMPENHO: 1244/2024
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato o valor total de até R$ 7.754.531,80 (sete milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e trinta e um reais e oitenta centavos), a ser repassado da seguinte forma:
a) O valor de R$ 2.754.531,80 (dois milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e trinta e um reais e oitenta centavos) será repassado à Fundação Xxxxxxxx xx Xxxxx em razão da prestação de serviços, descrita no Termo de Referência.
b) O valor de R$ 1.960.000,00 (um milhão, novecentos e sessenta mil reais) será repassado à Fundação Xxxxxxxx xx Xxxxx à título de subvenção econômica, a ser destinado às startups selecionadas.
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c) O valor remanescente de R$ 3.040.000,00 (três milhões e quarenta mil reais) poderá ser utilizado para concessão adicional de subvenção econômica dos selecionados na fase de incubação e aceleração, conforme edital que será elaborado pela CONTRATADA, nos moldes do Termo de Referência.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os bens patrimoniais adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos repassados pela Administração Pública, descritos na alínea “a”, são da titularidade do órgão ou da entidade pública municipal e ficarão afetos ao objeto da presente parceria durante o prazo de sua duração, sendo considerados bens remanescentes ao seu término.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os bens adquiridos por meio de subvenção econômica, de que trata a alínea “b”, não serão revertidos para o município de Niterói ao término do Programa.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Os valores remanescentes, de que trata a alínea “b” e a alínea “c”, serão repassados à FEC, assim que for identificado o custo exato da subvenção econômica, após finalizada a seleção.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão de fiscalização designada pela Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, conforme ato de nomeação a ser publicado no Diário Oficial.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto do contrato será recebido, na seguinte forma:
a) provisoriamente, após parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, que deverá ser elaborado no prazo de 72 (setenta e duas) horas após a entrega do serviço;
b) definitivamente, mediante parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, após decorrido o prazo de 10 (dez) dias, para observação e vistoria, que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
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PARÁGRAFO TERCEIRO – A comissão a que se refere o parágrafo primeiro, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUARTO – As CONTRATADAS declaram, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO QUINTO – A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não exclui ou atenua a responsabilidade das CONTRATADAS, nem a exime de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
As CONTRATADAS são responsáveis, conforme o caso, por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As CONTRATADAS são responsáveis por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos das CONTRATADAS.
PARÁGRAFO SEGUNDO – AS CONTRATADAS serão obrigadas a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados vinculados ao contrato, prova de que:
a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas ou retiradas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
b) está em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentação;
c) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social; e
d) encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.
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PARÁGRAFO TERCEIRO – AS CONTRATADAS serão obrigadas a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a e d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991, da comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a atividade objeto deste contrato e do Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
PARÁGRAFO QUARTO – A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos PARÁGRAFOS SEGUNDO e TERCEIRO ensejará a imediata expedição de notificação às CONTRATADAS, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
PARÁGRAFO QUINTO – Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
PARÁGRAFO SEXTO – No caso do parágrafo quinto, será expedida notificação às CONTRATADAS para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 1 (um) ano.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pelos serviços, o CONTRATANTE deverá pagar o valor total de R$ 4.714.531,80, de acordo com o cronograma de desembolso previsto no Termo de Referência e transcrito abaixo, sendo o pagamento efetuado diretamente na conta corrente nº 941-7, agência 0174, de titularidade
O XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX.
xxxx.xx.xxx.xx/#/xxxxxxxxx/xx0000xx-00xx-000x-xx00-00000000x000.
da CONTRATADA Fundação Xxxxxxxx xx Xxxxx de Apoio Institucional à Universidade Federal Fluminense, junto à instituição financeira contratada pelo Município.
Atividades | Duração | Mês 2 | Mês 4 | Mês 6 | Mês 8 | Mês 10 | Mês 12 | Mês 13 | Mês 16 | Mês 18 |
Elaboração de Diretrizes e Edital | Mês 1 e 2 | R$ 160.292,00 | ||||||||
Implantaçã o de um ambiente virtual | Mês 3 ao 12 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 | ||||
Ideação | Mês 3 e 4 | R$ 181.913,60 | ||||||||
Pré- incubação | Mês 5 e 6 | R$ 716.912,00 | ||||||||
Incubação | Mês 7 ao 12 | R$ 98.393,75 | R$ 98.393,75 | R$ 196.787,50 | ||||||
Aceleração | Mês 5 ao 12 | R$ 117.708,80 | R$ 117.708,80 | R$ 117.708,80 | R$ 117.708,80 | |||||
Graduação | Mês 12 | R$ 53.504,00 | ||||||||
Gestão da Subvenção | Mês 5 ao 12 | R$ 67.500,00 | R$ 67.500,00 | R$ 67.500,00 | R$ 67.500,00 | XXXXXX | ||||
Ativação | Mês 4 ao 12 | R$ 47.484,80 | R$ 47.484,80 | R$ 94.969,60 | ||||||
Relatório Parcial | Mês 13 | R$ 32.102,40 | ||||||||
Relatório do Acompanh amento Pós Subvenção | Mês 14 ao 16 | R$ 243.356,00 | acesse xxxxx://xxxxx.xxx | |||||||
Relatório Final | Mês 17 ao 18 | R$ 32.102,40 |
Assinado eletronicamente por XXXXXXX XX XXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXX XXXXX,
Este documento é cópia do original, para obtê-lo
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O valor remanescente de R$ 3.040.000,00 (três milhões e quarenta mil reais) será utilizado para concessão de subvenção econômica, à título de recurso adicional, aos selecionados na fase de incubação e aceleração, conforme edital que será elaborado pela CONTRATADA, nos moldes do Termo de Referência.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O pagamento só será efetuado mediante demonstração do cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas, relativas aos empregados vinculados ao
contrato, referentes ao mês anterior à data do pagamento, de acordo com o disposto no parágrafo segundo da cláusula oitava.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA Fundação Xxxxxxxx xx Xxxxx de Apoio Institucional à Universidade Federal Fluminense deverá encaminhar comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS, bem como comprovante de atendimento a todos os encargos relativos à mão de obra empregada no contrato, no momento do desembolso.
Assinado eletronicamente por XXXXXXX XX XXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX.
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PARÁGRAFO QUARTO – Satisfeitas as obrigações previstas nos parágrafos segundo e terceiro, o pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
PARÁGRAFO QUINTO – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo (s) agente (s) competente (s).
PARÁGRAFO SEXTO – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA Fundação Xxxxxxxx xx Xxxxx de Apoio Institucional à Universidade Federal Fluminense, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
PARÁGRAFO OITAVO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA Fundação Euclides da Cunha de Apoio Institucional à Universidade Federal Fluminense, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 1% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 1% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO XXXX – Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta ou do orçamento a que essa proposta se referir, poderão as CONTRATADAS fazerem jus ao reajuste do valor contratual pelo IPCA, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei nº 10.192, de 14.02.2001.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba às CONTRATADAS direito a indenizações de qualquer espécie.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado as CONTRATADAS o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, a CONTRATANTE poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à CONTRATADA e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não-executados e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
PARÁGRAFO QUARTO – Comprovada a prática de ato lesivo à Administração Pública nos termos do art. 5º da Lei 12.846/13, por meio de decisão judicial transitada em julgado ou processo administrativo no âmbito da Administração Pública Direta ou Indireta de Niterói, o instrumento poderá ser rescindido sem prejuízo da aplicação da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
A inexecução dos serviços, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita as CONTRATADAS, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta.
c) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A imposição das penalidades é de competência exclusiva do CONTRATANTE, observada a regra prevista no parágrafo sexto.
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PARÁGRAFO SEGUNDO – A sanção prevista na alínea b desta Cláusula poderá ser aplicada cumulativamente à qualquer outra.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO QUARTO – A multa administrativa prevista na alínea b não tem caráter compensatório, não eximindo, o seu pagamento, as CONTRATADAS por perdas e danos das infrações cometidas.
PARÁGRAFO QUINTO – O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará as CONTRATADAS à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO SEXTO – Antes da aplicação de qualquer penalidade administrativa prevista nos itens “a”, “b” e “c”, será garantido o exercício do contraditório e ampla defesa no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação pessoal das CONTRATADAS.
PARÁGRAFO SÉTIMO – A aplicação da sanção prevista na alínea d é de competência exclusiva do Prefeito de Niterói e dos Secretários Municipais, devendo ser precedida de defesa do interessado, no prazo de 10 (dez) dias.
PARÁGRAFO OITAVO – O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.
PARÁGRAFO XXXX – Será remetida à Secretaria Municipal de Administração cópia do ato que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do recurso interposto pelas CONTRATADAS, a fim de que seja averbada a penalização no Registro Cadastral.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas às CONTRATADAS, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores aos créditos que as CONTRATADAS tenham em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
Assinado eletronicamente por XXXXXXX XX XXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse xxxxx://xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/#/xxxxxxxxx/xx0000xx-00xx-000x-xx00-00000000x000.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, as CONTRATADAS ficarão sujeitas ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Município de Niterói.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da CEDENTE-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Fica expressamente vedada a possibilidade de subcontratação de cooperativas.
PARÁGRAFO QUARTO - O subcontratado será responsável, junto com a Adjudicatária, pelas obrigações decorrentes do objeto do contrato, inclusive as atinentes à CONTRATADA, descritas na cláusula décima quarta, quanto aos aspectos previdenciários e trabalhistas, nos limites da subcontratação, sendo-lhe aplicável, assim como a seus sócios, as limitações convencionais e legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte das CONTRATADAS, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
Assinado eletronicamente por XXXXXXX XX XXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse xxxxx://xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/#/xxxxxxxxx/xx0000xx-00xx-000x-xx00-00000000x000.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XIV, da Lei nº 8.666/93, pelas CONTRATADAS, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
As CONTRATADAS se obrigam a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, no prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Município, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado, cópia do contrato até o quinto dia útil seguinte ao da sua assinatura.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e fundamento do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DISPOSIÇÕES ANTISSUBORNO E ANTICORRUPÇÃO
As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos, assim como todas as convenções e tratados internacionais anticorrupção dos quais o Brasil é signatário, denominadas em conjunto “Leis Anticorrupção”, e se comprometem a observá-las fielmente, por si e seus prepostos, sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As partes obrigam-se a comunicar uma à outra, assim que tiver conhecimento, sobre qualquer atividade ou prática que suspeite ou efetivamente constitua um indício ou uma infração aos termos das Leis Anticorrupção e/ou Política Antissuborno e Corrupção.
Assinado eletronicamente por XXXXXXX XX XXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse xxxxx://xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/#/xxxxxxxxx/xx0000xx-00xx-000x-xx00-00000000x000.
PARÁGRAFO SEGUNDO: AS CONTRATADAS desde já se obrigam a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: (I) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (II) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte da CONTRATANTE e/ou das CONTRATADAS ocorridas no contexto e com ligação ao presente contrato, devidamente apurado em sede de processo administrativo específico e/ou com decisão judicial condenatória em segunda instância, será considerado uma infração grave a este contrato e conferirá à parte inocente o direito de rescindir imediatamente o presente contrato, além da aplicação das sanções administrativas porventura cabíveis, bem como o ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei nº 12.846/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
Em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (com redação dada pela Lei nº 13.709/2018), as partes se obrigam a respeitar a privacidade uma da outra, comprometendo-se a proteger e manter em sigilo todos os dados pessoais fornecidos uma da outra, em função deste contrato, salvo os casos em que sejam obrigadas, por autoridades públicas, a revelarem tais informações a terceiros.
PARÁGRAFO ÚNICO: Nos termos do art. 7º, V, da LGPD, a CONTRATADA está autorizada a realizar o tratamento de dados pessoais do CONTRATANTE e, com base no art. 10º, II da LGPD, que trata de legítimo interesse do cliente, poderá armazenar, acessar, avaliar, modificar, transferir e comunicar, sob qualquer forma, todas e quaisquer informações relativas ao objeto desta contratação, onde, referido tratamento de dados será realizado unicamente em razão da prestação de serviços.
XXXXXXXX XXXXXXXX: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Niterói, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 5 (cinco) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Niterói, em de de .
Assinado eletronicamente por XXXXXXX XX XXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse xxxxx://xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/#/xxxxxxxxx/xx0000xx-00xx-000x-xx00-00000000x000.
Município de Niterói Valéria Augusta Braga
Secretária Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação
Universidade Federal Fluminense
Prof. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx
Fundação Xxxxxxxx xx Xxxxx de Apoio Institucional à UFF
Xxxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxxx-Presidente
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
Assinado eletronicamente por:
* XXXXXXX XX XXXXXXX (***.026.647-**)
em 20/05/2024 16:21:47 com assinatura qualificada (ICP-Brasil)
* XXXXXXX XXXXXXX XXXXX (***.876.167-**)
em 20/05/2024 18:24:12 com assinatura avançada (AC Final do Governo Federal do Brasil v1)
* XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX (***.987.697-**)
em 22/05/2024 12:24:03 com assinatura qualificada (ICP-Brasil)
Este documento é cópia do original assinado eletronicamente.
Para obter o original utilize o código QR abaixo ou acesse o endereço:
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