MINUTA 148 /2018
MINUTA 148 /2018
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º /2018
PROCESSO N.º 13846/2018 – PREGÃO PRESENCIAL PARA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 134/2018 GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA
Contrato Administrativo que fazem entre si como:
CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE ERECHIM, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob n.º 87.613.477/0001-20, neste ato representado, com amparo no Decreto n.º 4.421 de 04 de Janeiro de 2017, pelo seu Secretário Municipal de Administração, Senhor XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, advogado, pela Secretária Municipal de Cidadania, Senhora LINIR XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, servidora pública, ambos residentes e domiciliados nesta cidade.
CONTRATADA - , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob n.º , com sede na Rua , , Cidade de , neste ato representada por seu , Senhor ,
, , , inscrito no CPF sob n.º , CI n.º , residente e domiciliado na Rua
, Cidade de .
O presente Contrato obedece as seguintes condições:
1 – DO OBJETO –
1.1. Aquisição de gêneros alimentícios, por sistema de Registro de Preços, através da Secretaria Municipal da Cidadania, com recursos Bloco Prot. Social Básica.
1.2. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS:
Item Qtd/Uni Preço Unitário Preço Total Especificação
1 50,0000 PC
Salgadinho de trigo, pc 50g, c/ 25 un
2 30,0000 PC
Bombom chocolate preto saco com 1 Kg - Contendo: açúcar, gordura vegetal, farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, massa de cacau, manteiga de cacau, castanha de cajú, soro de leite em pó, farinha de soja integral, leite em pó desnatado, gordura de manteiga desidratada, sal, óleo de soja, cacau em pó, extrato de malte, emulsificantes, lecitina de soja e poliglicerol poliricinoleato, fermento químico bicarbonato de sódio.
3 | 30,0000 UN |
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Xxxxxxxxx, 250g 4 | 20,0000 FD |
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Pipoca doce, pacote 13g, fardo c/ 50 un
5 30,0000 PC
Pirulito mastigável sabor sortido - colorido artificialmente, em pacotes de 50 unidades cada. Ingredientes: açúcar, xarope de glicose, gordura acidulantes ácido lático e ácido cítrico, emulsificantes: mono e diglicerídeos de ácidos graxos e lecitina de soja. Não contém glúten.
6 20,0000 PC
Bombom bola com recheio a base de - castanha de caju, wafer c/ cobertura sabor chocolate branco, pc com 46 unidades.
7 20,0000 UN
Bombom bola com recheio a base de - castanha de caju, wafer c/ cobertura sabor chocolate preto, pc com 46 unidades.
8 400,0000 UN
Barra de chocolate ao leite 100g
9 400,0000 UN
Barra de chocolate 100g, meio amargo, 40% cacau
10 100,0000 PC
Geladinho, sabores sortidos - pacote com 40 unidades de 50ml cada
11 20,0000 CX
Suspiro, gelatina, açúcar, água - e corante. Caixa com 50 un
12 20,0000 CX
Xxxxx xxxx - Xxxxxxxx de xxxxx xxxx c/ 50 UN
13 20,0000 CX
Paçoquinha, doce de amendoim - c/ 16g. Caixa com 150 un
14 20,0000 CX
Torrone de amendoim com wafer - 20g, caixa com 50 un
15 20,0000 CX
Teta de Nega, gelatina de maria mole - com cobertura de chocolate. Caixa com 50 un
16 20,0000 CX
Sorvete seco: gelatina de maria mole - e casquinha de sorvete. Caixa com 50 un
17 500,0000 UN
Xxxxx Xxxx 50g - composição: leite em pó, manteiga de cacau, açúcar e pasta de cacau de 30 a 40%
18 500,0000 UN
Coelhinho de chocolate 50 gr: - manteiga de cacau, açúcar, 30 a 40% de pasta de cacau
19 9,0000 FD
Refrigerante sabor guaraná, 2L, fardo c/ 6 un
20 9,0000 FD
Refrigerante sabor limão, 2L, fardo c/ 6 un
21 9,0000 FD
Refrigerante sabor laranja, 2L, fardo c/ 6 un
22 9,0000 FD
Refrigerante sabor uva, 2L, fardo c/ 6 un
23 100,0000 PC
Bala dura sabor menta. PC c/ 250g
24 100,0000 PC
Bala de goma, 350g, sabores sortidos
25 100,0000 PC
Bala mastigável sortida, 700g. - Embalagem: deverá ser acondicionado em saco plástico transparente, atóxico, resistente à manipulação e transporte, não violado. Cada unidade deve ser embalada individualmente (cerda de 5 g cada). Peso Líquido: 700 g. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses, a partir da data de entrega na escola requisitante. Deve constar na embalagem a data de fabricação e validade, informação nutricional.
1 DEFINIÇÃO: Denominam-se balas e caramelos as preparações à base de pasta de açúcar fundido, de formatos variados e de consistência dura ou semidura, com ou sem
adição de outras substâncias permitidas. O produto tem a designação genérica de "bala" ou "caramelo" seguida do nome da substância que o caracteriza, ou por nomes próprios
tradicionais. Ex: "bala de leite", "toffem", "bala recheada de mel", "bala de nozes", "drops de coco".
2 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO: bala mole produto de composição semelhante à das balas duras, porém, submetido a amassamento mecânico até obtenção da consistência
desejada; As balas, caramelos e similares devem ser confeccionadas com matéria prima sã, limpa, isenta de matéria terrosa, parasitos e detritos animais ou vegetais. Não é tolerada a adição de substancias corantes e essências de qualquer natureza no preparo
de balas e caramelos de frutas, de leite, chocolate, café, coco, mel e ovos, com exceção de vanilina. Aspecto: próprio. Cor: própria. Cheiro: próprio. Sabor: doce.
3 AVALIAÇÃO TÉCNICA COMPLEMENTAR: Quando solicitado pelos responsáveis
técnicos deverá o fornecedor durante a vigência do contrato: a) informar a procedência;
b) realizar análise físico-química, microbiológica e microscópica, por conta do fornecedor.
26 40,0000 UN
Cobertura sabor chocolate preto - meio amargo, embalagem de aproximadamente 2Kg, ingredientes: Açúcar, gordura vegetal, cacau em pó, leite em pó, emulsificantes: lecitina de soja, epoliglicerol poliricinoleato e aromatizante sintético idêntico ao natural. NÃO CONTÉM GLÚTEN. "ALÉRGICOS: CONTÉM LEITE E DERIVADO DE SOJA".
27 40,0000 UN
Cobertura sabor chocolate branco - gotas. Embalagem de aproximadamente 1Kg. Descrição do chocolate:
Açúcar, gordura vegetal, leite em pó, emulsificantes: lecitina de soja e poliglicerol poliricinoleato (INS 476) e aromatizante sintético idêntico ao natural. NÃO CONTÉM GLÚTEN. "ALÉRGICOS: CONTÉM LEITE E DERIVADO DE SOJA".
28 40,0000 UN
Forma para Chocolate Coelho: - Forma para moldar chocolate motivo Coelho e Ovo de 50g, 6 cavidades. Peso:50g; Medida: 83mm, comp. X 40mm larg. X 27mm alt.
29 40,0000 UN
Forma para Chocolate Natal: - Forma para moldar Chocolate motivo natalino (Papai Noel), 4 ou 6 cavidades; Peso:50g; Medidas: 83mm comp. X 40mm larg. X 27mm alt.
2 – DA ENTREGA DOS PRODUTOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO –
2.1. Os produtos objeto do “Registro de Preços” deverão ser entregues de forma parcelada, conforme solicitação do Gestor, junto ao Almoxarifado Central, Av. Farrapos, n.º 509, Centro, Erechim, com prévio agendamento (54-3522-6334). A entrega deverá ser efetuada em até 10 (dez) dias após a solicitação.
2.2. Os materiais deverão ser entregues acondicionados em embalagem oficial do fabricante, contendo a identificação da marca e a garantia/validade, respeitando todas as especificações contidas no presente Edital.
2.2.1. Para cada empenho deverá ser emitida uma ou mais notas conforme os itens entregues, nas Notas Fiscais devem constar a descrição breve do produto conforme empenho, valor unitário, valor total do item e valor total da Nota Fiscal.
2.2.2. Deverá constar em cada Nota Fiscal a quantidade de volumes (caixas ou sacolas) que serão entregues.
2.3. Os produtos devem conter em suas embalagens informações corretas, claras, precisas, em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, prazo de validade, entre outros dados (Conforme Lei Federal 8.078/90).
2.4. A CONTRATADA deverá atentar para a qualidade dos produtos a serem entregues, pois somente serão aceitos aqueles que estiverem dentro dos parâmetros solicitados, atendam aos padrões exigidos pelo Mercado, e que forem entregues de acordo com o estabelecido no item anterior.
2.5. A vigência terá início a partir da assinatura do contrato e término quando entregues as totalidades dos produtos requeridos pelo Município de Erechim/RS e seu pagamento.
3 – DO PREÇO E DO PAGAMENTO –
3.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ ( ), em moeda corrente nacional.
3.2. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a data de entrega e aceitação dos produtos, mediante apresentação de nota fiscal.
3.3. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
3.4. Durante a vigência da contratação, os preços são fixos e irreajustáveis.
3.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
3.6. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
3.6.1. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
3.7. O CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
3.8. Nos preços cotados devem estar inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como: despesas com transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos.
4 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA –
4.1. A CONTRATADA fica obrigada a entregar os produtos em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital do Pregão Presencial n.º 134/2018, seu Anexo I, da proposta de preços, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente os itens.
4.2. A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
4.3. A CONTRATADA fica obrigada a providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE.
4.4. A CONTRATADA fica obrigada a arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato.
4.5. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho.
4.5.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
4.6. A CONTRATADA fica obrigada a arcar com todas as despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
4.7. É vedado à empresa CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do contrato com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato.
4.8. O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
4.9. A CONTRATADA fica responsável pelos vícios e danos do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
4.10. O dever previsto no subitem anterior implica obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo fixado no Termo de Referência, o produto com avarias ou defeitos.
4.11. A CONTRATADA fica obrigada a atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente contratação.
4.12. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
4.13. A CONTRATADA não poderá transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou no contrato.
5 – DO CONTROLE E DA EXECUÇÃO DO CONTRATO –
5.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
5.1.1. O representante do CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
5.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material/equipamentos inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
5.4. É obrigação do CONTRATANTE acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de servidor especialmente designado.
5.5. É obrigação do CONTRATANTE efetuar o pagamento no prazo previsto.
6 – DO EMPENHO DA DESPESA –
6.1. As despesas resultantes da execução deste contrato serão atendidas através da seguinte Dotação Orçamentária:
10.01.08.244.0009.2050.3.3.90.30.07.00.00
7 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO –
7.1. O objeto, se estiver de acordo com o edital e a proposta, será recebido:
a) PROVISORIAMENTE, no ato da entrega do objeto contratado, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com o solicitado no edital de licitação;
b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade, características e quantidade do bem e consequente aceitação, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados após o recebimento provisório;
7.2. A aceitação do objeto, não exclui a responsabilidade civil, por vícios de forma, quantidade, qualidade ou técnicos ou por desacordo com as correspondentes especificações, verificadas posteriormente.
7.3. O material recusado será considerado como não entregue.
7.4. Os custos de retirada e devolução dos materiais recusados, bem como quaisquer outras despesas decorrentes, correrão por conta da CONTRATADA.
7.5. A CONTRATADA terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para retirada dos materiais recusados, após notificação do Gestor do Contrato.
8 – DO GESTOR DO CONTRATO –
8.1. Será gestora do presente contrato, a Senhora XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, nos termos do art. 6º do Decreto Federal nº
2.271 de 07 de julho de 1997, assumindo responsabilidades pelos produtos e/ou serviços respectivos à sua Secretaria, mediante assinatura no(s) Empenho(s) correspondente(s), fazendo, para tanto, acompanhamento, fiscalização, recebimento e conferência, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato.
9 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS –
A aplicação de penalidades à CONTRATADA reger-se-á conforme o estabelecido na Seção II do Capítulo IV – Das Sanções Administrativas da Lei 8.666/93 e conforme o art. 25 do Decreto Municipal nº 3.018/2005
9.1. Caso a CONTRATADA se recuse a prestar o serviço conforme contratado, sem motivo justificado, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sendo-lhe aplicada, isolada ou cumulativamente:
a) advertência, por escrito:
b) multa sobre o valor global da contratação:
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.1.1. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério do CONTRATANTE a sua aceitação.
9.1.2. Se a fiscalização identificar irregularidades ou desconformidades passíveis de saneamento, notificará a CONTRATADA para, em prazo determinado, proceder às correções necessárias. Se, findo o prazo estabelecido pela fiscalização, as irregularidades não forem sanadas, será considerado a inadimplência contratual.
9.1.3. A partir dessa data, considerar-se-á recusa, sendo-lhe aplicada as sanções de que trata o subitem 9.1, sem prejuízo da aplicação do contido no subitem 9.2.
9.1.4. A sanção de advertência será aplicada, por escrito, caso a inadimplência ou irregularidade cometida pela CONTRATADA acarrete consequências de pequena monta.
9.1.5. Pela inexecução total da obrigação, o CONTRATANTE rescindirá o contrato, podendo aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato.
9.1.6. Em caso de inexecução parcial da obrigação, poderá ser aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato.
9.1.7. No caso de reincidência, ou em situações que causem significativos transtornos, danos ou prejuízos à Administração, será aplicado à CONTRATADA que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, e das demais cominações legais.
9.1.8. Caracterizada situação grave, que evidencie dolo ou má-fé, será aplicada à CONTRATADA a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
9.2. As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações do CONTRATANTE, pela CONTRATADA serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor do CONTRATANTE, ou cobrados judicialmente.
9.2.1. Se a CONTRATADA não tiver valores a receber do CONTRATANTE, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa na forma estabelecida no subitem anterior.
9.3. A aplicação de multas, bem como a rescisão do contrato, não impedem que o CONTRATANTE aplique à CONTRATADA as demais sanções previstas no subitem 9.1.
9.4. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento contratual será precedida de processo administrativo, mediante o qual se garantirão a ampla defesa e o contraditório.
9.5. Comete infração administrativa, nos termo da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000 e do Decreto Municipal 3.607, de 2011, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:
9.5.1. Não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar a nota de empenho, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta ou da Ata de Registro de Preços;
9.5.2. Apresentar documentação falsa;
9.5.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
9.5.4. Não mantiver a sua proposta dentro do prazo de validade;
9.5.5. Comportar-se de modo inidôneo;
9.5.6. Cometer fraude fiscal;
9.5.7. Fizer declaração falsa;
9.5.8. Ensejar o retardamento da execução do certame.
9.5.9. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no Contrato.
10 – DA VINCULAÇÃO A LICITAÇÃO –
10.1. O presente instrumento foi lavrado em decorrência da Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 134/2018, ao qual vincula-se, bem como, aos termos da proposta de preços da CONTRATADA, que faz parte integrante desta avença como se transcrito fosse e respectivos anexos do Processo Administrativo N.º 13846/2018.
11 – DA COBRANÇA JUDICIAL –
11.1. As importâncias devidas pela CONTRATADA serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
12 – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL –
12.1. No caso de surgirem dúvidas sobre a inteligência das cláusulas do presente contrato, tais dúvidas serão resolvidas com o auxílio da Legislação Civil, aplicável aos contratos do Direito Privado e, com o apoio do Direito Administrativo Público, no que diz respeito a obediência dos princípios que norteiam a Administração Municipal.
12.2. A Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores regerá as hipóteses não previstas neste contrato.
13– DA RESCISÃO:
13.1. O presente contrato poderá ser rescindido, caso se materialize uma, ou mais, das hipóteses contidas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
14 – DO FORO –
14.1. As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de Xxxxxxx para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente relação contratual.
ERECHIM/RS, DE DE 2018
XXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
LINIR ANTÔNIA XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Cidadania
CONTRATADA
CNPJ N.º--------------------------------
XXXXXXXXX X. CZECHOWSKI
Gestora pela Secretaria Municipal de Cidadania
TESTEMUNHAS: