CONTRATO Nº 39/2021
CONTRATO Nº 39/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECARGA DE CARTUCHO E TONER, QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOITA BONITA E A EMPRESA XXXX XXXXXXX DE JESUS 03498622579, NA FORMA ABAIXO ADUZIDA.
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O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOITA BONITA, ESTADO DE SERGIPE, Pessoa Jurídica de Direito
Público, com endereço à Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx - XXX 00.000-000, CNPJ nº. 11.340.850/0001
– 55, doravante denominado simplesmente FUNDO DE SAÚDE, aqui representada pela Senhora XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, brasileira, maior, capaz, portadora do CPF N° 019.382.595 – 30, residente e domiciliada na Cidade de Aracaju/SE, do outro lado a Empresa XXXX XXXXXXX DE JESUS 03498622579, localizada à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº. 40.663.531/0001 – 89, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo seu Sócio Administrador, o Sr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, maior, capaz, portador do CPF Nº 034.986.225 – 79, RG de n° 3.3304793 SSP/SE, residente no Município de Moita Bonita, estado de Sergipe, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e de acordo com as formalidades constantes no Processo de Dispensa de Licitação nº 12/2021, resolvem celebrar o presente contrato, com fundamento legal na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 (com alterações posteriores), e demais normas aplicáveis à espécie, ao qual as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de recarga de cartuchos e toners de impressoras jato de tinta e laser, para atender as demandas da secretaria municipal de Saúde do Município, em conformidade com o descrito no ANEXO I, (constantes na dispensa de licitação n° 12/2021) e na Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR
2.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços ora contratados, o valor total estimado de R$ 8.200,00 (oito mil duzentos reais), sendo que o pagamento será efetuado em parcelas de acordo com a necessidade e a efetiva prestação dos serviços, conforme especificações abaixo:
SECRETARIA DE SAÚDE | |||||
DESCRIMINAÇÃO | UN | QD | V. UNIT | V. TOTAL | |
01 | RECARGA TONER PARA IMPRESSORAS LASER | UN | 120 | 60,00 | 7.200,00 |
02 | RECARGA EM IMPRESSORA TANQUE DE TINTA | UN | 40 | 25,00 | 1.000,00 |
VALOR DA SECRETARIA DE SAÚDE | 8.200,00 |
2.2. As mencionadas quantias são apenas estimativas de gastos, não podendo ser exigidas, nem consideradas como valores fixos para pagamentos mínimos. Tais estimativas poderão sofrer acréscimos ou supressões sem que isto justifique motivo para qualquer indenização à CONTRATADA durante o prazo de vigência deste Contrato;
CLÁUSULA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Xxxxx Xxxxxx para o exercício de 2021, obedecendo à seguinte classificação:
0202 – Secretaria Municipal de Saúde
00.000.0000.0000 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; FR 1.001.
As despesas previstas neste Contrato serão pagas através de recursos: PRÓPRIOS.
CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA E REAJUSTES
4.1. O presente Contrato passará a vigorar a partir de sua assinatura, até o dia 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações.
4.2. Os preços objeto do Contrato permanecerão fixos e irreajustáveis durante a vigência do mesmo;
4.3. Havendo qualquer fato devidamente comprovado e alheio à vontade das partes, que altere o equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, o mesmo poderá ser revisto e restabelecido em igual proporção, mediante requerimento da parte interessada, mantida a mesma margem de lucro inicial da proposta.
CLÁUSULA QUINTA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. A CONTRATADA deverá apresentar, após a execução do objeto desta licitação, mediante entrega para protocolização no Setor de Protocolo do CONTRATANTE, a(s) nota(s) fiscal (is)
/fatura(s), emitida(s) para fins de liquidação e pagamento, acompanhada(s) dos seguintes documentos:
5.1.2. Autorizações de fornecimento emitidas;
5.1.3. Certidão Negativa de Débitos – CND, referente às contribuições previdenciárias e às de terceiros;
5.1.4. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF;
5.1.5. Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio sede da CONTRATADA;
5.2. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE no prazo de até 10 (dez) dias, contado da data de protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, conforme indicado no subitem.
5.2.1. Mediante deposito bancário, creditado em conta corrente da CONTRATADA;
5.2.2. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
5.2.3. Atestação pelo CONTRATANTE, com relação ao cumprimento do objeto desta licitação, das notas fiscais emitidas pela CONTRATADA;
5.2.4. Na hipótese de estarem os documentos discriminados no subitem 5.1.3.a 5.1.5. com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos, dentro do prazo de validade, não cabendo ao CONTRATANTE nenhuma responsabilidade sobre o atraso no pagamento;
5.3. O CONTRATANTE pode deduzir, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA;
CLÁUSULA SÉXTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Executar, mediante Autorização do Setor Competente, a recarga de cartuchos e toners que lhe serão repassados, conforme especificações constantes na Cláusula Primeira deste Contrato;
6.2. Consertar, substituir ou fornecer, sem ônus para o CONTRATANTE, toda e qualquer peça ou componente que porventura venha a ser danificada nos equipamentos em face de erro provocado por técnico da empresa;
6.3. Assumir total responsabilidade pela segurança dos métodos, operação e continuidade operacional dos equipamentos objeto da recarga dos cartuchos e toners;
6.4. Fornecer a seus técnicos todas as ferramentas e instrumentos necessários à execução da recarga, bem como produtos e/ou materiais indispensáveis à limpeza ou à manutenção dos equipamentos, sendo responsável por sua guarda e transporte;
6.5. Repor os cartuchos/toners enviados para recarga que forem danificados ou extraviados sob sua guarda;
6.6. Substituir, sem ônus para o CONTRATANTE, os cartuchos que apresentarem vazamento, defeito de funcionamento e qualidade de impressão após a recarga, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, da comunicação do fato;
6.7. Executar diretamente o objeto deste Contrato, conforme o estabelecido neste contrato, sem transferência de responsabilidade ou subcontratações;
6.9. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidente, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidos e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
6.10. Informar representante designado, ou seu preposto, a quem a Fiscalização do Contrato possa recorrer, a qualquer tempo, com a missão de garantir o bom andamento dos serviços e a correção de faltas eventualmente detectadas.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Expedir, sempre que necessárias autorizações de recarga à CONTRATADA, fornecendo os cartuchos e toners vazios;
7.2. Fornecer as informações e materiais necessários à execução da recarga dos cartuchos e toners;
7.3. Permitir o livre acesso dos técnicos da CONTRATADA para o recolhimento e devolução dos cartuchos a serem reciclados e outras atividades decorrentes da contratação;
7.4. Fiscalizar a execução do objeto deste Contrato, objetivando a qualidade desejada;
7.5. Dar ciência à CONTRATADA imediatamente sobre qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento;
7.6. Proceder à conferência das Notas Fiscais/Faturas, atestando no corpo das mesmas, a entrega do material;
7.7. Efetuar pagamento a CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas neste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA: DAS PENALIDADES CONTRATUAIS
8.1. Aquele que, dentro do prazo de validade de sua proposta, negar-se a assinar contrato ou não retirar a nota de empenho, deixar de entregar a documentação exigida no certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fazer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com os órgãos públicos da esfera Federal, Estadual e Municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais;
8.2. Pelo atraso injustificado, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, o CONTRANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, garantida a prévia defesa:
a) Multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, em decorrência de atraso injustificado na execução do serviço ou da entrega do material;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo.
8.3. As multas estabelecidas serão entendidas como independentes, podendo ser cumulativas, sendo descontadas dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE ou da garantia prestada ou ainda cobradas judicialmente;
8.4. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa compensatória que porventura for aplicada, dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, serão então acrescidos os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês;
8.5. O não comparecimento injustificado para assinar o contrato ou retirar a nota de empenho dentro de 05(cinco) dias úteis, contados da notificação escrita, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida com a proposta, sujeitando-se a licitante faltosa ao pagamento de uma multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total do respectivo instrumento, sem prejuízo das demais sanções legais previstas nesta cláusula e na legislação pertinente;
8.6. Quando a CONTRATADA motivar rescisão contratual, será responsável pelas perdas e danos decorrentes para o CONTRATANTE;
8.7. Aplicam-se nos casos omissos as normas da Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores.
CLÁUSULA NONA: DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A execução das obrigações contratuais integrantes deste Contrato, será acompanhada e fiscalizada pelo Setor de Almoxarifado, do CONTRATANTE, com autoridade para exercer, como representante da Administração, toda e qualquer ação de orientação geral;
9.2. O Setor de Almoxarifado verificará a conformidade dos produtos entregues com as especificações do material solicitado através da Autorização de Fornecimento, os mesmos deverão estar lacrados em embalagens de caixa de papelão, com indicação da referência, validade e demais características que possibilitem a correta identificação do cartucho/toner.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. A inexecução total ou parcial deste contrato, ensejará a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80, da Lei nº 8.666/93.
10.2. A rescisão deste contrato pode ser:
I – Determinada, por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78 da citada lei;
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no respectivo processo administrativo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
III - Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
10.3. A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
10.4. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
11.1. O presente Contrato vincula-se aos termos:
11.1.1 Da Lei 8.666/93, e as normas da Dispensa de Licitação n° 12/2021 e seus Anexos;
13.1.2. Da proposta da CONTRATADA, os quais se constituem em parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
12.1. O empregado da CONTRATADA não terá qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, as quais se obriga a saldar na época devida.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1. O presente Contrato poderá ser alterado conforme estabelece o art. 65, da Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas;
13.2. O objeto do Contrato poderá sofrer acréscimos ou supressões, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, nos termos do artigo 65, §§ 1 e 2º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Quaisquer comunicações e/ou notificações relativas a este Contrato serão consideradas como recebidas pelo destinatário, para todos os efeitos legais, quando remetidas para os endereços deste instrumento;
14.2. O cancelamento de endereços para correspondência somente será válido quando outro seja indicado, o qual poderá ser utilizado com a mesma finalidade supra.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO
15.1. Para dirimir as questões decorrentes do presente Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Malhador, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.2. E por estarem as partes, justas, combinadas e contratadas, firmam o presente instrumento contratual em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de testemunhas abaixo, para que surtam todos os efeitos legais.
Xxxxx Xxxxxx/SE, 25 de Maio de 2021.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX SECRETARIA MUN. SAÚDE XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
CONTRATANTE CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
Assinatura | Assinatura |
CPF n.º | CPF n.º |