CONTRATO Nº 049/2016
CONTRATO Nº 049/2016
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS DEFICIENTES AUDITIVOS - APADA.
CONTRATANTE:
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 01.273.946/0001-94, com sede na Francisco Timm, 480, Santa Rosa, RS, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, convivente em união estável, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Santa Rosa, em pleno e regular exercício de suas funções.
CONTRATADA:
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS DEFICIENTES AUDITIVOS – APADA, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 90.479.106/0001-02, sem fins lucrativos, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxx Xxxx, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. XXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Três de Maio, RS, em pleno e regular exercício de suas funções.
Têm entre si ajustado e contratado, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, em conformidade com o Processo Administrativo nº 2394/15, de 13/10/15, da Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa, Edital de Chamamento Público nº 01/2015, de 15/10/2015 e o objeto constante do Edital de Inexigibilidade de Licitação nº 03/2016, de 11/03/2016, celebrar o presente Contrato para prestação de serviços, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a execução, de serviços técnicos profissionais especializados na área de FONOAUDIOLOGIA, através de consultas individualizadas, avaliações e pareceres, a serem prestados pela CONTRATADA à CONTRATANTE, dentro dos limites quantitativos (teto físico e financeiro) compreendidos através de código, de acordo com a Tabela SIA-SUS, conforme segue:
Procedimento | Quant. Mês | Valor Unitário | Total Mês | Total Ano |
0211070041 – Audiometria Tonar Limiar (via aérea/óssea) | 30 | 21,00 | 630,00 | 7.560,00 |
0211070149 – Emissões Otoacústicas Evocadas p/ Triagem Auditiva (teste da orelhinha) | 75 | 13,51 | 1.013,25 | 12.159,0 |
0211070203 - Imitanciometria | 28 | 48,27 | 1.351,56 | 16.218,7 |
02011070211 - Logaudiometraia (LDV-IRF-LRF) | 28 | 42,53 | 1.190,84 | 14.290,0 |
0301040044 - Terapia Individual | 55 | 20,00 | 1.100,00 | 13.200,0 |
TOTAL | 5.285,65 | 63.427,8 |
Parágrafo Único - Os serviços do teste da orelhinha ora contratados estão referidos a uma sessão para atendimento da população dos municípios de Santa Rosa, Tuparendi e Porto Mauá, conforme pactuação no COGERE. Os demais serviços de fonoaudiologia serão única e exclusivamente para a população de Santa Rosa.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços referidos na Cláusula Primeira, serão executados pela CONTRATADA no local onde possui sua sede, cujo encaminhamento será realizado pela CONTRATANTE (rede básica), através de formulário de requisição de exames complementares devidamente autorizado pela Unidade Básica.
Parágrafo Único - A eventual mudança de endereço do estabelecimento da CONTRATADA será imediatamente comunicada à CONTRATANTE, que analisará a conveniência de manter os serviços ora contratados em outro endereço, podendo a CONTRATANTE rever as condições deste Contrato, e até mesmo rescindi-lo se entender conveniente. A mudança do Responsável Técnico também será comunicada à CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA -
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Para o cumprimento do objeto deste Contrato a CONTRATADA se obriga a oferecer ao paciente todo o recurso necessário ao seu atendimento.
Parágrafo Único - A CONTRATADA se obriga, ainda, a:
1 - manter sempre atualizado o arquivo/prontuário do paciente;
2 - não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação;
3 - atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação de serviços;
4 - justificar ao paciente, ou a seu responsável, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato previsto no Contrato;
5 - notificar a CONTRATANTE de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança em sua diretoria, contrato ou estatuto, enviando ao contratante, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta comercial ou do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.
CLÁUSULA QUARTA -
DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano causado ao paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ato ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência, praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado À CONTRATADA o direito de regresso.
§ 1º - A fiscalização ou acompanhamento da execução deste Contrato pela CONTRATANTE e órgãos competentes do SUS não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da legislação referente a licitação e contratos administrativos.
§ 2º - A responsabilidade de que trata esta Cláusula estende-se aos casos de danos causados por defeito relativos à prestação de serviços nos estritos termos do art. 14 da lei 8.078, de 11.9.90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA QUINTA – OUTROS ENCARGOS
É responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste Contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais,
fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO
A CONTRATANTE pagará mensalmente à CONTRATADA pelos serviços efetivamente prestados, de acordo com o estabelecido na Cláusula Primeira (Tabela FUMSSAR), o limite financeiro mensal de até R$ 5.285,65 (cinco mil, duzentos e oitenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos) para os serviços de fonoaudiologia prestados, até o vigésimo dia útil do mês subsequente a realização dos serviços, mediante apresentação das faturas, totalizando em doze meses até o montante de R$ 63.427,80 (sessenta e três mil, quatrocentos e vinte e sete reais e oitenta centavos).
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas dos serviços realizados por força deste Contrato correrão à conta da Rubrica Orçamentária nº 16.02.10.302.0302.2.147.3.33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica.
CLÁUSULA OITAVA
DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO.
A execução do presente Contrato será avaliada pela CONTRATANTE mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados.
§ 1º - Sob critérios definidos em normalização complementar, poderá, em casos específicos, ser realizada auditoria especializada.
§ 2º - Anualmente, com antecedência mínima de trinta (30) dias da data do término deste Contrato, se for do interesse das partes a sua prorrogação, a CONTRATANTE, se entender necessário, vistoriará as instalações da CONTRATADA para verificar se persistem as mesmas condições técnicas básicas da CONTRATADA, comprovadas por ocasião da assinatura deste Contrato.
§ 3º - Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da CONTRATADA poderá ensejar a não prorrogação do Contrato ou a revisão das condições ora estipuladas.
§ 4º - A fiscalização exercida pela CONTRATANTE sobre os serviços ora contratados não eximirá a CONTRATADA da sua plena responsabilidade perante a CONTRATANTE ou para com os pacientes e terceiros, decorrente de culpa ou dolo na execução do Contrato.
§ 5º - A CONTRATADA facilitará à CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos seus servidores, designados para tal fim.
§ 6º - Em qualquer hipótese é assegurado à CONTRATADA amplo direito de defesa nos termos das normas gerais da lei federal de licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
Fica a CONTRATADA sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo do disposto na Lei 8.666/93, assegurado o direito à defesa.
a) advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
b) multas sobre o valor mensal atualizado da fatura:
- de 5 % (cinco por cento) pelo descumprimento de cláusula contratual ou normas da legislação pertinente;
- de 5 % (cinco por cento) nos casos de inexecução total ou parcial, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações, e negligência na execução dos serviços contratados; e
- a multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor mensal atualizado da fatura, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venha a ser causado ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
Parágrafo Único - O valor da multa será descontado dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
Constituem motivos para rescisão do presente Contrato o não cumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente a licitações e contratos administrativos, sem prejuízo das penalidades previstas na Cláusula Décima Segunda.
§ 1º - A CONTRATADA reconhece desde já os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a licitações e contratos administrativos.
§ 2º - Em caso de rescisão contratual, se a interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízo à população, será observado o prazo de 60 (sessenta) dias para ocorrer rescisão. Se neste prazo a CONTRATADA negligenciar a prestação dos serviços ora contratados a multa cabível poderá ser duplicada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS RECURSOS PROCESSUAIS
Dos atos de aplicação de penalidade prevista neste contrato, ou de sua rescisão, praticados pela CONTRATANTE, cabe recurso no prazo de cinco (05) dias úteis, a contar da intimação do ato.
§ 1º - Da decisão do Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa que rescindir o presente contrato cabe, inicialmente, pedido de reconsideração, no prazo de cinco (05) dias úteis, a contar da intimação do ato.
§ 2º - Sobre o pedido de reconsideração formulado nos termos do § 1º, o Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa deverá manifestar-se no prazo de quinze (15) dias e poderá, ao recebê-lo, atribuir-lhe eficácia suspensiva, desde que o faça motivadamente diante de razões de interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
O presente Contrato terá validade pelo período de 12 (doze) meses contados retroativamente de 01/01/2016, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, nos termos do artigo 57, II, da Lei nº 8,666/93, e suas alterações posteriores.
§ 1º - A parte que não se interessar pela prorrogação contratual deverá comunicar a sua intenção, por escrito, à outra parte, com antecedência mínima de sessenta (60) dias.
§ 2º - O Termo de prorrogação contratual, de celebração obrigatória, será acompanhado do Termo de Vistoria, conforme o disposto no § 2º da Cláusula Oitava, e farão parte integrante deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES
Qualquer das alterações do presente Contrato será objeto de Termo Aditivo, na forma de legislação referente a licitação e contratos administrativos, excetuando-se o disposto na Cláusula Nona.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
As partes elegem o Foro de Santa Rosa, RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem as partes justas e acertadas, firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas (2) testemunhas, abaixo assinadas.
Santa Rosa, 18 de março de 2016.
FUMSSAR
CONTRATANTE
APADA
CONTRATATADA
Testemunhas:
1) Nome:
CPF:
02) Nome:
CPF: