PROCESSO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL Nº 050/2021 CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL Nº 050/2021 CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2021
EDITAL Nº 004/2021
A Prefeitura Municipal de Potim, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, diante da necessidade de contratação de profissionais para realização de Projetos por tempo determinado, torna público o presente Edital, nos seguintes termos:
Item 01:
Formação – Habilitação: Profissional para realização de Projetos, Xxxxxx Xxxxx. Com conhecimento teórico e prático na área de Dança. Habilidade em ministrar aula de Hip Hop ou Dança de Rua.
Atividade a ser exercida: Desenvolver Projetos com Crianças, Adolescentes e Idosos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) e Projeto da SEDS (Secretaria de Estado Desenvolvimento Social).
Carga horária: 20 horas semanais - Vagas: 01 - Turno: Matutino e Vespertino - Valor: R$ 900,00.
Item 02:
Formação – Habilitação: Professor de Educação Física; Ensino Superior. Habilidade em ministrar aulas de Recreação, Natação e Esportes.
Atividade a ser exercida: Desenvolver Projetos com Crianças, Adolescentes e Idosos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV).
Carga horária: 20 horas semanais - Vagas: 01 - Turno: Matutino e Vespertino - Valor: R$ 900,00.
Item 03:
Formação – Habilitação: Profissional para realização de Projetos, Xxxxxx Xxxxx. Habilidade em ministrar aulas de Teatro.
Atividade a ser exercida: Desenvolver Projetos com Crianças, Adolescentes e Idosos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) e Projeto da SEDS (Secretaria de Estado Desenvolvimento Social). Carga horária: 20 horas semanais - Vagas: 01 - Turno: Matutino e Vespertino - Valor: R$ 900,00.
Item 04:
Formação – Habilitação: Profissional para realização de Projetos, Ensino Superior Incompleto. Habilidade em coordenar o grupo de idosos do SCFV.
Atividade a ser exercida: Desenvolver Projetos com grupos de usuários prioritários do SCFV.
Carga horária: 40 horas semanais - Vagas: 01 - Turno: Matutino, Vespertino - Valor: R$ 2.400,00.
1 - DA CHAMADA PÚBLICA
A presente chamada pública visa a contratação por tempo determinado dos profissionais para realização de projetos mencionados no quadro supracitado. Os interessados deverão apresentar dois envelopes contendo, respectivamente, a documentação exigida e sua proposta de trabalho. A análise dos documentos será realizada por uma Comissão de Profissionais da Secretaria Municipal de Assistência Social de Potim/SP.
2 - DAS ESPECIFICAÇÕES DA EXECUÇÃO DOS PROJETOS
Os Projetos são de acesso gratuito à população e serão ministradas no CRAS - Centro de Referência de Assistência Social, localizado à Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xx 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX, CREAS - Centro de Referência Especializada de Assistência Social, localizado à Xxx Xxxxxx, Xx 00, Xxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxx/XX e Fundo Social de Potim/SP.
Os Projetos seguirão as orientações do tipo de Serviços, público alvo e faixa etária previstas na Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009.
Os Projetos deverão ser organizados conforme o exercício financeiro de 2021, bem como respeitando o período de retorno dos usuários pós-pandemia.
Os dias e os horários das atividades serão definidos no momento da contratação com a coordenação do CRAS, CREAS
e Fundo Social.
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do presente chamamento os profissionais representantes das empresas que comprovem atuação e experiência na técnica a ser desenvolvida junto ao grupo contemplado, e que pretendam democratizar suas atividades e conhecimentos, com o fomento da Administração Municipal.
Somente serão admitidos a integrar o cadastramento os profissionais que comprovem experiência na área relativa à oficina proposta.
Não poderão se inscrever servidores pertencentes ao quadro de funcionários da Prefeitura do Município de Potim/SP. O candidato poderá se inscrever em mais de uma oficina, desde que observe a carga horária prevista para cada uma delas.
4 - DAS INSCRIÇÕES
As inscrições para a chamada pública serão realizadas no período de 08 DE FEVEREIRO DE 2021 À 12 FEVEREIRO DE 2021, das 9h às 16h30min, por meio de entrega dos envelopes contendo o Projeto e Documentação do interessado, os quais deverão ser protocolizados no seguinte local: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Endereço: Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xx 0.000 Xxxxxx, Xxxxx/XX.
4.1 - ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO
1.1.1 Tratando-se de Representante Legal (Sócio, proprietário, dirigente ou Administrador), instrumento constitutivo da Empresa devidamente registrada na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado junto ao Cartório de Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, sendo que apenas poderão participar desta Chamada Pública empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto da presente;
4.1.1 Prova de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (C.N.P.J.);
4.1.2 Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa, expedida pelos respectivos entes Federados;
4.1.3 Prova de Regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – INSS, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa;
4.1.4 Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação da Certidão de Regularidade do FGTS;
4.1.5 Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa;
4.1.6 Atestado que comprove desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta Chamada Pública, por meio da apresentação de atestado(s) expedido(s), necessariamente em nome do concorrente, por pessoa jurídica de direito público ou privado;
4.1.7 Declaração do concorrente, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho.
4.2 - ENVELOPE Nº 02 - PROJETOS
4.2.1 No envelope nº 02, deverá ser incluído o Projeto, conforme modelo no Anexo II;
4.2.2 Informações complementares que o proponente julgar necessárias para a avaliação do projeto.
4.2.3 Declaração do proponente de que tem ciência de que sua inscrição e a sua possível seleção não gera direito subjetivo a sua efetiva contratação, bem como que conhece e aceita incondicionalmente as regras do presente edital, responsabilizando-se por todas as informações contidas no projeto e pelo seu cumprimento, caso venha a ser contratado, após apresentar a documentação exigida no item 9 do Edital (Xxxxx XXX);
4.3 - Serão disponibilizadas fotocópias das Declarações e da Ficha de Inscrição constantes nos Anexos I a III, a fim de que as mesmas sejam preenchidas pessoalmente pelos interessados, quando da entrega dos projetos.
5 - DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO
À Comissão Especial de Avaliação designada através de decreto caberão à análise e a seleção dos projetos, por meio de participação nas reuniões promovidas para estes fins.
Os integrantes da Comissão Especial de Avaliação serão nomeados pelo Exma. Prefeita Municipal.
Nenhum membro da Comissão Especial de Avaliação poderá participar de forma alguma de projeto concorrente ou ter quaisquer vínculos profissionais ou empresariais com as propostas apresentadas, ou de parentesco com os proponentes.
A Comissão de Seleção é soberana quanto ao mérito das decisões.
6 - DA SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS
A Comissão de Seleção avaliará e classificará os projetos inscritos, observando-se aos seguintes critérios e respectivas pontuações, que poderão atingir o total de 10 (dez) pontos:
a) Análise Documental - (até 03 pontos);
b) Entrevista - (até 03 pontos);
c) Melhor proposta de atuação de acordo com o perfil do público participante do curso - (até 04 pontos). Esse Processo ocorrerá no período do dia 15 de fevereiro de 2021, com agendamento prévio com o candidato, que deverá comparecer no dia e horário marcado no endereço acima referenciado.
7 - DO RESULTADO
A relação dos projetos selecionados será divulgada no dia 16 de fevereiro de 2021, em locais de fácil acesso e visibilidade no município (Mural da Prefeitura, Mural da Educação, CRAS e Promoção Social) e também através do site: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
Serão convocados para assinar o contrato, em conformidade com a lista de ordem classificatória dos projetos.
Caso seja necessário, em havendo rescisão contratual, poderão ser convocados os demais classificados, sempre respeitando a lista de ordem classificatória dos projetos.
8 - DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
Em caso de empate entre os candidatos, será considerado o maior tempo de experiência na área de atuação.
9 - DOS RECURSOS
Caso o candidato deseje apresentar recurso contra o resultado do julgamento das propostas, poderá fazê-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da publicação do resultado.
O candidato deverá apresentar o recurso por escrito, informando nome completo, CPF, RG e justificativa do recurso. Os documentos deverão ser apresentados e protocolados na Prefeitura Municipal de Potim durante horário de expediente. Os recursos serão julgados no prazo de dois dias úteis a partir da apresentação e o resultado será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Potim.
10 - DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
A Secretaria Municipal de Assistência Social, segundo as necessidades da programação dos Projetos e disponibilidade orçamentária, bem como respeitando o período de retorno dos usuários pós-pandemia, convocará os selecionados para contratação sempre respeitando os critérios de inscrição em cada área e as formas de contratação aqui definidas. Os selecionados serão convocados através de publicação no site Oficial da Prefeitura Municipal de Potim/SP terão o prazo de até 03 dias úteis após a publicação para apresentarem os documentos relacionados a seguir:
Cópia da cédula de identidade; Cópia do CPF; Cópia do PIS/PASEP/NIT;
Cópia do comprovante de residência; Número da agência e da conta corrente.
11 - DAS OBRIGAÇÕES
Realizar as oficinas conforme as orientações teórico-metodológicas do Sistema Único de Assistência Social; Cumprimento da Carga horária da oficina;
Fornecer relatórios mensais com registros de fotos sobre a oficina, bem como sobre o desempenho dos alunos durante as atividades;
Participar de Capacitações, Eventos Socioculturais, Campanhas Socioeducativas, Fóruns, Debates, Conferências Municipais; Participar de reuniões de equipe sempre que necessário para um melhor direcionamento das atividades.
12 - PAGAMENTO
A pessoa Jurídica contratada deverá apresentar Nota Fiscal mensalmente para a realização do pagamento pela Prefeitura Municipal de Potim.
O profissional contratado também deverá possuir conta corrente ou conta poupança, para efetuação do pagamento dos honorários.
13 - SANÇÕES
Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato; deixar de entregar os documentos solicitados ou apresentar documentação falsa exigida para esta Chamada Pública; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir, unilateralmente, este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência.
Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, por descumprimento na execução do objeto.
A CONTRATADA está sujeita, ainda, às sanções previstas nos artigos 81, 86, 87 e 88, todos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações vigentes.
14 - DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão analisados pela Comissão de Profissionais da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Potim/SP, para solução.
O período da contratação do profissional será até 31 de dezembro de 2021.
Fica eleito o foro da Comarca de Aparecida, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do presente processo seletivo.
Potim, 04 de fevereiro de 2021.
Xxxxxxxxx xx Xx Xxxxxxx Secretária Municipal de Assistência Social
ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO
Potim, de fevereiro de 2021. À Comissão Especial de Avaliação
Processo Administrativo Municipal Nº 050/2021 Chamada Pública Nº 001/2021
Edital Nº 004/2021
Projeto:
Proponente:
Telefone: E-mail:
Área de atuação:
Faixa etária do público alvo:
( ) Crianças ( ) Adolescentes ( ) Idosos ( ) Família ( ) Geral
Xx, (nome do proponente do projeto), inscrito no CPF nº
, RG nº , domiciliado à
, Nº , Bairro , Cidade / (estado)
– CEP - , venho requerer a inscrição do Projeto denominado de acordo com a exigência do Edital publicado no site Oficial da Prefeitura Municipal de Potim no dia / / . Envio anexo o projeto e a documentação exigida neste Edital, cujos termos declaro estar ciente e de acordo.
Atenciosamente,
(Nome e assinatura do proponente)
ANEXO II - TERMO DE REFERENCIA
Processo Administrativo Municipal Nº 050/2021 Chamada Pública Nº 001/2021
Edital Nº 004/2021
MODELO ORIENTATIVO PARA PROJETOS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
Título do Projeto:
Nome do Coordenador do Projeto:
Fone:
JUSTIFICATIVA
Como fazer: A apresentação ou descrição é uma síntese do seu projeto comece com um histórico do objeto, descreva como surgiu a ideia de realizá-lo, qual a sua importância e seus principais objetivos, o número de pessoas envolvidas, a qual público ele se destina e, finalmente, em que período e local ocorrerá.
Muita atenção: A apresentação deve ser revisada, após finalizados os outros itens do projeto ou então deverá ser o último item a ser escrito.
OBJETIVO
Neste item deve responder para que vai ser desenvolvido e porque o projeto é importante, para os usuários, para a prefeitura
PÚBLICOALVO
Para quem se destina o seu projeto qual o nº de pessoas a serem atendidas.
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
Descrever com clareza e concisão as etapas as etapas necessárias e quais e como serão desenvolvidas as atividades para atingir os objetivos propostos, início, duração da Oficina.
IMPACTO
Este item se refere às quais são os resultados esperados.
RECURSOS MATERIAIS
Materiais necessários para desenvolver a oficina:
AVALIAÇÃO
Como será a forma de avaliação do projeto se atendeu os objetivos propostos e resultados esperados.
Potim, de fevereiro de 2021.
Nome e assinatura do responsável pela elaboração
ANEXO III - DECLARAÇÃO
Processo Administrativo Municipal Nº 050/2021 Chamada Pública Nº 001/2021
Edital Nº 004/2021
Xx, (proponente do Projeto), portador da Cédula de Identidade RG nº
e inscrito no CPF nº declaro, sob as penas da lei, que:
1. Estou ciente de que o meu credenciamento e possível seleção não gera direito subjetivo a minha efetiva contratação, bem como que conheço e aceito incondicionalmente as regras do presente edital, responsabilizando-me por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho, caso venha a ser contratado, após apresentar a documentação exigida no Edital;
2. Conheço e aceito, incondicionalmente, as regras do presente edital, bem como me responsabilizo por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho, caso venha a ser contratado, após apresentar a documentação exigida no item 8, do Edital;
3. Estou ciente de que, caso venha ser contratado para integrar o presente Credenciamento, os pagamentos sofrerão os descontos previstos em lei;
4. Estou ciente de que o meu credenciamento e contratação para prestar os serviços constantes no Edital não geram qualquer tipo de vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Potim;
5. Que as cópias dos documentos apresentados são fiéis aos documentos originais, bem como que as informações e documentos apresentados neste credenciamento são de minha inteira responsabilidade, sendo a expressão da verdade.
Potim, de fevereiro de 2021.
Nome e assinatura do responsável pela elaboração
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO Nº 00X/2021
- PROCESSO ADMINISTRATIVO MUNICIPA Nº 050/2021;
- CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2021 – EDITAL Nº 004/2021;
- DEMAIS NORMAS E LEGISLAÇÕES VIGENTES PERTINENTES À MATÉRIA.
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviço por prazo determinado, de um lado, PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIM, Estado de São Paulo, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 65.042.855/0001-20, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxx, Xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxx, devidamente representada por sua Prefeita Municipal, XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, portadora da cédula de identidade RG nº e inscrita no CPF/MF sob nº , brasileira, casada, residente e domiciliada nesta cidade, na Xxx , Xx , Xxxxxx ,
, XXX , denominada simplesmente “CONTRATANTE”, e a empresa, inscrita no CNPJ sob nº , com sede na , Nº , Bairro , , CEP , representada na forma de seu contrato social pela Sr.(ª) , RG nº e CPF nº , doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS PARA EXECUÇÃO DE PROJETOS POR TEMPO DETERMINADO – PROJETO DE .
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO
2.1. - O preço total a ser pago é de R$ ( ), sendo 20 horas semanais.
( ) em parcelas de R$
2.2. - O valor do contrato onerará a seguinte dotação orçamentária do exercício de 2021:
02.18.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social;
02.18.01 – Fundo Municipal de Assistência Social;
00.000.0000.0000 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social; 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO
3.1. - O prazo para execução da oficina será de 11 (onze) meses a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. - Cumprir as condições previstas no Edital do Chamada Pública Nº 001/2021 e em seu Projeto.
4.2. - Não ceder ou transferir, total ou parcialmente, o presente contrato a terceiros, sob pena de rescisão.
4.3. - Responsabilizar-se pela execução do Projeto no endereço e horários indicados pela Contratante.
4.4. - Xxxxxx durante toda a execução deste contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como to- das as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação, apresentando documentação revalidada se algum documento perder a validade.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. - Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
5.2. - Indicar responsável pelo acompanhamento da execução deste contrato.
5.3. - Permitir acesso à CONTRATADA ao local determinado para a execução do objeto contratado.
5.4. - Comunicar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade na execução do Projeto.
CLÁUSULA SEXTA - GARANTIA
6.1. - Nos termos do Art. 56 “caput” da Lei Federal Nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, não será exigida da contratada a prestação de garantias.
CLÁUSULA SÉTIMA - RESCISÃO E SANÇÕES
7.1. - O contrato será rescindido, de pleno direito, independentemente de procedimento judicial e do pagamento de indenização nos casos de falência, insolvência civil, concordata, liquidação judicial ou extrajudicial, Óbito da CONTRATADA, alteração ou modificação da finalidade ou estrutura da CONTRATANTE, de forma que prejudique a execução do projeto, de qualquer outro fato impeditivo da continuidade de sua execução, ou, ainda, na hipótese de sua cessão ou transferência, total ou parcial a terceiros.
7.2. - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, nos casos enumerados no artigo 78, no modo previsto pelo Artigo 79, com as consequências estabelecidas no artigo 80, todos da Lei Federal nº 8.666/93.
7.3. - A CONTRATADA se sujeita as sanções previstas nos artigos 81, 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, nos termos previstos no instrumento edilício. A aplicação de uma das sanções não implica na exclusão de outras previstas na legislação vigente.
CLÁUSULA NONA - DO GESTOR DO CONTRATO
9.1. - Fica designado a servidora da Secretaria Municipal de Assistência Social para acompanhar, fiscalizar e controlar a execução do contrato, para os fins do disposto no artigo 67 da Lei 8.666/93, responsabilizando-se pelo recebimento e conferencia dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA - FORO
10.1. - O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente contrato é o Foro da Comarca de Apare- cida/SP.
10.2. - E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato para todos os fins de direito.
Potim, XX de XXXXXXXXX de 2021.
XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX PREFEITA MUNICIPAL CONTRATANTE
REPRESENTANTE LEGAL EMPRESA
CONTRATADA TESTEMUNHAS:
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIM CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATO Nº: 00X/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS PARA EXECUÇÃO DE PROJETOS POR TEMPO DETERMINADO – PROJETO DE .
NOME | Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx |
CARGO | Prefeita Municipal |
RG Nº | 28.111.140-6 |
ENDEREÇO (*) | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx/XX |
TELEFONE | (00) 0000.0000 |
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP
NOME | |
CARGO | |
ENDEREÇO COMERCIAL DO ÓRGÃO/SETOR | |
TELEFONE E FAX | |
Potim, XX de XXXXXXXX de 2021.
RESPONSÁVEL:
XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX PREFEITA MUNICIPAL
OBS.: DOCUMENTO INFORMATIVO PARA ELABORAÇÃO JUNTAMENTE COM O CONTRATO.
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIM CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATO Nº: 00X/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS PARA EXECUÇÃO DE PROJETOS POR TEMPO DETERMINADO – PROJETO DE .
ADVOGADO(S):
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Potim, XX de XXXXXXXX de 2021.
XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX PREFEITA MUNICIPAL CONTRATANTE
REPRESENTANTE LEGAL EMPRESA
CONTRATADA
OBS.: DOCUMENTO INFORMATIVO PARA ELABORAÇÃO JUNTAMENTE COM O CONTRATO.