CONCORRÊNCIA N.º 01/2011 – PROCESSO N.º 1687/2011
CONCORRÊNCIA N.º 01/2011 – PROCESSO N.º 1687/2011
PARCERIA-PÚBLICO PRIVADA, NA MODALIDADE ADMINISTRATIVA, PARA A CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, COM AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
São partes no presente instrumento de um lado, o SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SEMAE, autarquia municipal criada pela Lei Municipal n.º 1.657/69, situado na Rua XV de Novembro, n.º 2.200, em Piracicaba/SP, XXX 00000-000, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente, Eng.º Vlamir Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob n. º 000.000.000-00 e portador da cédula de identidade SSP/SP n.º 7.296.149, residente e domiciliado na cidade de Piracicaba, estado de São Paulo, com endereço comercial na Rua XV de Novembro, n.º 2.200, Piracicaba/SP, XXX 00.000-000 e de outro lado, ÁGUAS DO MIRANTE LTDA., sociedade empresária limitada, sediada na Travessa da Saudade, n.º 105, Bairro Piracicamirim, na cidade de Piracicaba, Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 15.384.637/0001-04 e Inscrição Estadual sob n.º 535.296.959.114, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Sr. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, advogado, portador da cédula de identidade R.G. sob n.º 15.529.837-9 SSP/SP e inscrito no CNPF/MF sob n.º 000.000.000-00 e por seu Diretor Executivo, Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da cédula de identidade X.X. xxx n.º 1295138 SSP/ES e inscrito no CNPF/MF sob n.º 000.000.000-00, ambos com endereço comercial na cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx x Xxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, doravante denominada CONTRATADA e na qualidade de intervenientes- anuentes, os integrantes do quadro societário da CONTRATADA, Equipav S/A – Pavimentação, Engenharia e Comércio, sediada na Avenida Brigadeiro Xxxxx Xxxx, n.º 1.744, conjunto 71, sala 06, Bairro Jardim Paulistano, na cidade de São Paulo, Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 46.083.754/0001-53, representada por seu Diretor Administrativo e Financeiro, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, analista de sistemas, portador da cédula de identidade R.G. sob n.º 483611 SSP/RO e inscrito no CNPF/MF sob n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Santo André, Estado de São Paulo, com endereço comercial na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, x.x 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000 e por procuração o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, portador da cédula de identidade R.G. sob n.º 0.000.000-0 SSP/PR e inscrito no C.N.P.F./MF sob n.º 000.000.000-00, com endereço comercial na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, x.x 0000, Xxxxxx xx Xxxx, XXX 00000-000 e AEGEA Saneamentos e Participações S.A., sediada na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 1.744, conjunto
CONTRATO N.° 48/2012
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71, sala 01, Bairro Jardim Paulistano, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP. 01451- 001, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 08.827.501/0001-58, representada pelos seus Diretores, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, já qualificado e Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx, argentino, casado, engenheiro civil, portador da cédula de identidade X.X. xxx n.º RNE n.º V159958-A (CGPI/DIREX/DPF), válida até 09/01/2016 e inscrito no CNPF/MF sob n.º 000.000.000-00, com endereço comercial na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Xxxxx Xxxx, n.º 1744, 8º andar, Jardim Paulistano, XXX 00000-000 e como anuente o Município de Piracicaba, na qualidade de titular, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxx, portador da cédula de identidade R.G. sob n.º 5.125.223 e inscrito no C.N.P.F./MF sob n.º 000.000.000-00.
Considerando que:
i. o CONTRATANTE realizou concorrência pública para selecionar a melhor proposta para a CONCESSÃO dos serviços de esgotamento sanitário, com ampliação e modernização do sistema esgotos sanitários do Município de Piracicaba;
ii. após o encerramento de regular procedimento licitatório, foi adjudicado o objeto da licitação a Equipav S.A. Pavimentação, Engenharia e Comércio, que constituiu a sociedade de propósito específico para prestação do serviço, em regime de parceria público-privada, nos termos do respectivo edital,
As partes celebram o presente contrato administrativo, com a finalidade de disciplinar os termos e condições que se aplicarão a presente parceria público-privada, conforme cláusulas seguintes.
1. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
1.1. Este contrato administrativo é regido pelas disposições constitucionais aplicáveis, pelas Leis Federais n.ºs 11.445/07, 11.079/04 e 8.666/93; Lei Orgânica do Município de Piracicaba, Leis Municipais n.ºs 6132/2007 e 1.657/69, bem como pelos Decretos Municipais n.º 828/69 e 14.184/11.
CONTRATO N.° 48/2012
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2. DAS DEFINIÇÕES
2.1. Para fins do disposto neste CONTRATO são válidas todas as definições referidas no EDITAL que lhe deu origem, conforme abaixo:
ATESTADO MENSAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: atestado emitido pelo CONTRATANTE de que os serviços e obras foram efetivamente executados no mês.
CONTRATO: contrato de CONCESSÃO a ser celebrado pelo SEMAE, na qualidade de CONTRATANTE, responsável pela execução desse serviço público, pela supervisão e fiscalização da contratação com particulares para sua realização, nos termos dos arts. 203,
§ 3º, e 204, III, da Lei Orgânica do Município, com a anuência do Município de Piracicaba, na qualidade de TÍTULAR, e a CONTRATADA, que será a pessoa jurídica de propósito específico formada pelo licitante a quem for adjudicado o objeto desta concorrência.
BANCO: instituição bancária de primeira linha com a qual a CONTRATANTE firmará contrato para gestão do pagamento das obrigações pecuniárias decorrentes da CONCESSÃO.
COMISSÃO DE LICITAÇÃO: comissão especial formada por pessoas nomeadas pelo presidente do SEMAE, para processamento e julgamento desta concorrência.
CONCESSÃO: é delegação à CONTRATADA da prestação dos SERVIÇOS especificados neste edital, em regime de parceira público-privada, na modalidade de concessão administrativa.
CONTA CENTRALIZADORA: conta bancária de titularidade do SEMAE, a ser aberta por este junto ao BANCO, para fins de centralizar toda a arrecadação do SEMAE, exceto a orientada para a CONTA VINCULADA, sendo parte do mecanismo de garantia de pagamento das obrigações pecuniárias do CONTRATANTE, decorrentes do CONTRATO.
CONTRATO N.° 48/2012
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CONTA VINCULADA: conta bancária de titularidade da CONTRATADA, a ser aberta por esta junto ao Banco, para fins de pagamento e de garantia de pagamento das obrigações pecuniárias do CONTRATANTE, decorrentes da CONCESSÃO.
CONTRAPRESTAÇÃO: é a remuneração pecuniária a qual a CONTRATADA fará jus, em decorrência da prestação do SERVIÇO.
CONTRATANTE: SEMAE - Serviço Autônomo de Águas e Esgoto de Piracicaba, Autarquia Municipal responsável pela prestação do serviço público de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, bem como supervisor e fiscalizador da contratação de particulares para este fim, conforme os arts. 203, § 3º, e 204, III, da Lei Orgânica do Município.
CONTRATADA: sociedade de propósito específico a ser constituída pelo LICITANTE VENCEDOR e que celebrará o CONTRATO.
DOCUMENTAÇÃO: designação genérica para referir-se aos documentos de habilitação, à proposta técnica e à proposta econômica, que xxxxxxx ser apresentados pelo LICITANTE.
EDITAL: é o instrumento convocatório e todos seus anexos, que regerão a concorrência.
GARANTIA DO CONTRATO: é a garantia a ser prestada pela CONTRATADA, para o fiel cumprimento das obrigações previstas no CONTRATO, durante todo o período de sua vigência.
GARANTIA DE PAGAMENTO: é a garantia a ser prestada pelo CONTRATANTE, quanto ao pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO, das multas e das indenizações que venham a ser devidas nos termos do CONTRATO.
INVESTIMENTO RECONHECIDO: investimento efetuado pela CONTRATADA vinculado ao SISTEMA, que tenha passado pelo processo de atestação e certificação conforme definido
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no CONTRATO, sendo crédito da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e o TITULAR, devendo ser amortizado ao longo do CONTRATO.
LICITANTE: pessoa jurídica ou consórcio de pessoas jurídicas, participantes dessa concorrência.
LICITANTE VENCEDORA: LICITANTE que atendeu as condições de habilitação e apresentou a melhor proposta, a quem foi adjudicado o objeto da concorrência para a celebração do CONTRATO.
PLANO DE NEGÓCIO: plano elaborado pelo LICITANTE, cobrindo o prazo integral previsto para a CONCESSÃO com os elementos operacionais e financeiros relativos à execução do SERVIÇO, que servirá para aferição do cumprimento de suas obrigações e para fixação do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
RELATÓRIO MENSAL: relatório que deverá ser entregue pela CONTRATADA, com as informações sobre os serviços e obras prestados no mês.
SERVIÇO: são os serviços de coleta, transporte e tratamento de esgoto sanitário e de destinação de resíduos deste processo, com ampliação e modernização do sistema de esgotamento sanitário de Piracicaba, conforme previsto neste EDITAL.
SISTEMA: sistema de esgotamento sanitário, formado pelo conjunto de redes de coleta, coletores tronco, interceptores, emissários, elevatórias, estações de tratamento de esgotos, estações de apoio, equipamentos, e servidões administrativas, que integram o objeto da CONCESSÃO.
SPE: Sociedade de Propósito Específico.
TITULAR: o Município de Piracicaba, nos termos do art. 30, V, da Constituição Federal.
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VALOR DO INVESTIMENTO: valor correspondente ao desembolso previsto para a ampliação, recuperação e melhoria do SISTEMA, conforme previsto no PLANO DE NEGÓCIO, que servirá de base para a celebração do CONTRATO.
3. DOS ANEXOS DESTE TERMO CONTRATUAL
3.1. Fazem parte integrante deste termo de CONTRATO, o Edital, seus anexos e a Proposta Técnica e Comercial apresentada pela LICITANTE VENCEDORA.
3.2. Os documentos que constituem os anexos terão validade para os contratantes, salvo no que, eventualmente, conflitarem com as disposições deste CONTRATO, caso em que os termos e condições deste prevalecerão.
3.3. Quando as garantias prestadas tiverem prazo de vigência, deverão ser renovadas ininterruptamente até o término deste CONTRATO e os respectivos termos deverão ser trazidos como anexos deste termo de CONTRATO.
4. DO OBJETO E DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. Constitui objeto deste CONTRATO, em regime de parceria público-privada, na modalidade administrativa, a prestação do serviço público de esgotamento sanitário, englobando a coleta, transporte, tratamento e disposição de resíduos do processo, que contempla a execução dos investimentos necessários para modernizar e ampliar o SISTEMA, nos termos fixados na legislação municipal, na regulamentação respectiva e por este termo de CONTRATO.
4.1.1. Fará parte das obrigações da CONTRATADA a recuperação, manutenção ampliação e melhoria do sistema de hidrometria e as atividades de combate às fraudes na micromedição.
4.2. Constitui obrigação da CONTRATADA, dentro do escopo contratual, a elaboração dos projetos de engenharia necessários para a ampliação e modernização do SISTEMA, bem como das licenças
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ambientais exigidas que não sejam do escopo do CONTRATANTE, sem prejuízo do integral apoio do CONTRATANTE e do TITULAR.
4.3. O CONTRATANTE será responsável por todo licenciamento ambiental, alvarás e demais atos administrativos do SISTEMA existente até a data de assinatura deste termo de CONTRATO, bem como da licença prévia (LP) das obras previstas para o primeiro e segundo marco contratual de investimento.
4.4. Ficará a cargo da CONTRATADA obter os recursos financeiros necessários à prestação dos serviços e à realização da ampliação e modernização do SISTEMA.
4.5. O SERVIÇO deverá ser adequadamente prestado, de modo a atender às necessidades de interesse público. Considera-se a prestação de serviço adequado sempre que satisfizer às condições de regularidade, eficiência, segurança e continuidade.
4.6. A CONTRATADA terá exclusividade na prestação dos SERVIÇOS em toda a área de atuação do SEMAE, não podendo o TITULAR nem o CONTRATANTE, prestar, avençar ou autorizar o funcionamento de outrem para a prestação de quaisquer serviços que estejam englobados no escopo desta LICITAÇÃO, durante a vigência do CONTRATO.
4.7. A CONTRATADA, a partir da data da transferência do controle do SISTEMA assumirá integral responsabilidade por todos os riscos e obrigações inerentes à exploração da CONCESSÃO.
4.8 São de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, a partir da data de transferência, todas as despesas definidas abaixo, cujo fato gerador seja posterior a data de transferência:
a) as despesas de custeio e operacionais, necessárias a plena prestação do SERVIÇO, inclusive as de depreciação do SISTEMA e da hidrometria, decorrente de manutenção corretiva da sua vida útil ou de sua reposição por motivo de desgaste normal pelo uso, ação normal da natureza ou obsolescência normal.
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b) as despesas de investimentos em recuperação, ampliação e melhoria do SISTEMA e da hidrometria, de maneira que a condição de SERVIÇO adequado seja constantemente atendida.
4.9. Na prestação dos SERVIÇOS, a CONTRATADA terá ampla liberdade na direção de seus negócios, operação, investimentos, pessoal, serviços terceirizados, materiais e tecnologias, observadas as disposições do EDITAL, do CONTRATO e da legislação em vigor.
4.10. Desapropriações e instituição de servidões que se façam necessárias para os SERVIÇOS ou ampliação do SISTEMA estarão a cargo do TITULAR.
4.11. Caso haja atraso ou entraves na desapropriação ou instituição de servidões, por parte do TITULAR ou, ainda, na obtenção das licenças ambientais, por parte da CONTRATANTE, independente do marco contratual de investimento, as metas contratuais serão revistas de comum acordo entre as partes.
5. DO PRAZO DO CONTRATO
5.1. O prazo do CONTRATO é de 30 (trinta) anos, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao de sua assinatura, podendo haver a prorrogação até o período máximo legalmente permitido, por interesse público ou pelo período necessário à eventual recomposição do equilíbrio econômico- financeiro.
6. DA RELAÇÃO DA CONTRATADA COM SEU PESSOAL E COM TERCEIROS
6.1. Para a prestação dos SERVIÇOS, a CONTRATADA assumirá total responsabilidade por seus empregados e prepostos, tendo ampla liberdade de gestão de seu pessoal.
6.2. A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pelos contratos de trabalho de seus empregados, inclusive nos eventuais inadimplementos trabalhistas em que possa incorrer.
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6.3. Toda a relação da CONTRATADA com terceiros, para fins de prestação dos SERVIÇOS objeto do CONTRATO, será regida pelo regime de direito privado e não terá relação com o TITULAR DO SERVIÇO ou com o CONTRATANTE, nem os obrigarão solidária ou subsidiariamente, salvo se a participação destas partes for necessária à celebração do negócio e houver expressa anuência nos respectivos termos contratuais.
7. DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
7.1. A prestação dos SERVIÇOS pela CONTRATADA deverá ser pautada, ao longo de todo o prazo de vigência do CONTRATO, pela adequada operação, manutenção e modernização do SISTEMA, em consonância com o disposto no EDITAL e neste CONTRATO.
7.2. A CONTRATADA deverá prestar os SERVIÇOS satisfazendo as condições de regularidade, continuidade, eficiência e atualidade.
7.3. A CONTRATADA deverá cumprir os critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros de qualidade que constam do EDITAL e de sua PROPOSTA.
7.4. Para que sejam mantidas as condições de atualidade e eficiência dos SERVIÇOS, as partes deverão, a cada 4 anos, quando da revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico, reavaliar as condições, parâmetros e indicadores dos serviços prestados, garantindo-se, caso ocorra qualquer alteração, a imediata manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
7.5. A CONTRATADA deverá atender aos marcos contratuais definidos nos anexos 3 e 4 do Edital que deu origem ao CONTRATO, bem como na sua PROPOSTA.
7.6. Após a assinatura do CONTRATO e durante o prazo de 30 (trinta) dias, a CONTRATADA deverá estar mobilizada para acompanhar toda a operação e manutenção do sistema de esgotos que estará sendo feita pelo CONTRATANTE, de modo a se familiarizar com os detalhes das práticas e rotinas operacionais existentes.
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7.6.1. Ao fim do prazo acima especificado o CONTRATADA assumirá o SISTEMA (data de transferência).
8. DO VALOR DO CONTRATO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. O valor estimado deste CONTRATO é de R$ 1.268.485.431,00 (um bilhão, duzentos e sessenta e oito milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil e quatrocentos e trinta e um reais), na data base de janeiro de 2011, calculado com base na totalidade das contraprestações pecuniárias devidas durante a vigência do CONTRATO.
8.2. Os recursos orçamentários destinados ao pagamento das despesas criadas nos termos deste CONTRATO, estão consignados no Plano Plurianual e à conta de recursos próprios do CONTRATANTE correspondentes à Dotação 48 – Programa de Trabalho 323180.1751200362.523 – Código Orçamentário 33903900 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
8.2.1. Na previsão orçamentária anual deverá estar considerado o recurso necessário para manter o saldo mínimo da CONTA VINCULADA.
9. DA CONTRAPRESTAÇÃO
9.1. Em até 5 (cinco) dias úteis após o fechamento pelo CONTRATANTE do ciclo mensal de faturamento dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, deverá ser emitido o ATESTADO MENSAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, contendo o volume de esgoto faturado, bem como a quantidade de serviços complementares vinculados ao escopo do CONTRATO.
9.1.1 É condição para emissão do ATESTADO MENSAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS a apresentação pela CONTRATADA, devidamente quitadas, da guia de recolhimento das verbas previdenciárias do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS e da Guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, já vencidas, acompanhada da GFIP - Guia de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.
CONTRATO N.° 48/2012
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9.2. O ATESTADO MENSAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS conterá ainda a autorização para que a CONTRATADA possa emitir a nota fiscal dos serviços referentes àquele mês, bem como a autorização para que o BANCO proceda ao pagamento da referida nota fiscal.
9.2.1. O CONTRATANTE efetuará a retenção na fonte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, quando o imposto for devido, de acordo com a legislação vigente do Município de Piracicaba.
9.3. A CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal referente à CONTRAPRESTAÇÃO do mês, tendo por base os valores constantes do ATESTADO MENSAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
9.4.Qualquer diferença entre os valores constantes do ATESTADO MENSAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS e os valores que a CONTRATADA entender serem corretos, deverá ser objeto de contestação específica, clara, precisa e fundamentada, devendo ser feita pela CONTRATADA no prazo de até 15 (quinze) dias.
9.5. Aceitas as explicações apresentadas pela CONTRATADA os respectivos valores serão incluídos no próximo ATESTADO MENSAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
9.6. Em caso de omissão do CONTRATANTE quanto à emissão do ATESTADO MENSAL DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS, a CONTRATADA estará tacitamente autorizada a emitir a nota fiscal com base nos valores do atestado do mês anterior e habilitada para receber a CONTRAPRESTAÇÃO, considerando-se suprida a necessidade daquele atestado, sem prejuízo de fiscalização, auditoria e adequação posterior.
9.7. O cálculo mensal da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA será por meio da seguinte fórmula: CP = (0,12 + K) . VFe . Pr
• CP = Contraprestação mensal devida
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• Pr = Preço de referência (R$/m3), conforme PROPOSTA.
• VFe = Volume Faturado de Esgoto no mês
• K = Fator em função do evento já atingido, conforme abaixo:
Evento | K |
1. Assunção das ETEs existentes | 0,25 |
2. Assunção da ETE Ponte do Caixão e atendimento ao primeiro marco de investimento | 0,35 |
3. Início de operação da ETE Bela Vista e atendimento ao segundo marco de investimento | 0,65 |
4. Atendimento ao terceiro marco de investimento | 0,75 |
5. Atendimento ao quarto marco de investimento | 0,80 |
6. Início de operação da segunda fase da ETE Sta. Xxxx e atendimento ao quinto marco de investimento | 1,00 |
9.8 O valor do Preço de referência (Pr) é de R$ 1,45 por m³ (R$/m³), conforme PROPOSTA ECONÔMICA da LICITANTE VENCEDORA.
9.9. O pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO prevista no CONTRATO, será feito pelo BANCO, com parte do saldo existente na CONTA VINCULADA, mediante crédito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA, indicada por esta, até o terceiro dia útil após a apresentação da nota fiscal.
9.10. O reajuste anual do Preço de Referência é condição básica para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO devendo, o primeiro, ser efetuado após 12 (doze) meses contados da data base janeiro de 2011 e, os demais, a cada 12 (doze) meses do implemento da anualidade, sem a necessidade de homologação do CONTRATANTE, considerando a fórmula:
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R = 1+ (0,50.IPCA + 0,20.IGPM + 0,15.INCC + 0,15.E), onde:
IPCA = Variação percentual acumulada dos últimos 12 meses, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
IGPM = Variação percentual acumulada dos últimos 12 meses, do Índice de Geral de Preços do Mercado (IGP-M), calculado e divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV.
INCC = Variação percentual acumulada dos últimos 12 meses, do Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), calculado e divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV.
E = Variação percentual acumulada dos últimos 12 meses, da tarifa de Energia Convencional A4 (TUSD+TE) da CPFL, instituído e publicado pela ANELL.
9.10.1. A data base para cálculo da variação anual dos índices que compõem o reajuste é janeiro de 2011.
9.11. A cada 4 (quatro) anos será feita uma revisão do Preço de Referência, em função da equação econômico-financeira do CONTRATO e o atendimento ao artigo 38 da Lei 11.455/07 e inciso IX do artigo 5º da Lei 11.079/04, tendo por base o compartilhamento com o CONTRATANTE de ganhos econômicos efetivos da CONTRATADA decorrentes da redução do risco de crédito dos financiamentos utilizados pela CONTRATADA;
9.12. O inadimplemento do pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO por parte do CONTRATANTE, por qualquer razão, ensejará:
i. atualização monetária do valor em aberto pela mesma fórmula utilizada pelo TITULAR para atualização dos valores de sua dívida ativa;
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ii. multa de 2% (dois por cento) ao mês pro rata sobre o valor em aberto;
iii. se, superior a 90 (noventa) dias o atraso no pagamento, a faculdade da CONTRATADA suspender a execução dos SERVIÇOS e obras inerentes à CONCESSÃO, e de rescindir o CONTRATO por culpa do CONTRATANTE;
iv. se, superior a 90 (noventa) dias o atraso no pagamento, a faculdade da CONTRATADA ou seu financiador de exigir judicialmente o sequestro dos valores da CONTA VINCULADA.
9.13. A CONTRATADA poderá, nos termos dos artigos 28 e 28-A da Lei Federal 8.987/95, mediante prévia anuência do CONTRATANTE, oferecer em garantia de financiamentos contratados para a implementação e prestação dos SERVIÇOS, as receitas emergentes da CONCESSÃO, desde que não comprometa a operação e a continuidade dos SERVIÇOS, bem como o pagamento dos valores devidos em razão do presente CONTRATO.
10. DAS OUTRAS FONTES DE RECEITAS
10.1. A CONTRATADA poderá explorar e obter receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, desde que relacionados com o SISTEMA E SERVIÇOS DELEGADOS, sendo que nenhum ajuste ou contrato referente a estas receitas alternativas poderá ter seu prazo de vigência além do previsto para o CONTRATO, salvo se expressamente autorizado pelo CONTRATANTE.
10.2. Fazem parte da receita da CONTRATADA os valores arrecadados dos usuários referentes ao remanejamento ou desobstrução de ramais de esgotos, bem como pelo serviço de limpa fossas, tratamento de lodo de fossas, inspeção das instalações domiciliares a pedido do usuário, ensaios laboratoriais a pedido do usuário e os de revisão de hidrômetro a pedido do usuário, conforme tabela de preços do SEMAE vigente à época da prestação dos serviços.
10.3. A CONTRATADA poderá desenvolver projetos associados, incluindo nestes os de reuso de
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água e a destinação econômica de lodo, desde que o retorno obtido seja dividido com a sociedade através do CONTRATANTE, e que tais projetos não acarretem prejuízo à normal prestação dos SERVIÇOS, e que atendam à legislação municipal, estadual e federal pertinente.
10.4. A CONTRATADA não poderá estender sua área de atuação como prestador de serviço de saneamento básico fora dos limites do município de Piracicaba/SP.
10.5. O valor das receitas resultantes da exploração dos serviços mencionados no item anterior deverá ser compartilhado, igualmente, com o CONTRATANTE.
11. DO CONTRATANTE E O TITULAR DO SERVIÇO
11.1. Incumbe ao CONTRATANTE, entre outras atribuições legais, as regulamentares e editalícias a seguir indicadas:
i. cumprir e fazer cumprir as disposições deste CONTRATO;
ii.fornecer, sem ônus para a CONTRATADA, todas as informações de que disponha e que sejam úteis ou necessárias para o cumprimento deste CONTRATO;
iii. planejar, regular, controlar e fiscalizar a prestação dos SERVIÇOS;
iv. estimular a racionalização, eficiência e melhoria dos SERVIÇOS;
v.exigir o cumprimento do CONTRATO, a prestação do SERVIÇO de forma adequada, podendo aplicar penalidades, intervir na prestação dos SERVIÇOS, retomá-lo e extinguir a CONCESSÃO, nos casos e nas condições previstas neste CONTRATO e na legislação pertinente;
vi. modificar, unilateralmente as disposições contratuais para melhor adequação ao
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interesse público;
vii. decidir sobre eventuais alterações de condições técnicas, operacionais e funcionais dos SERVIÇOS, com o objetivo de buscar sua melhoria, mediante solicitação da CONTRATADA;
viii. avaliar e decidir, de ofício ou a requerimento da parte, sobre o restabelecimento do equilíbrio econômico e financeiro do contrato, garantindo a manutenção, durante toda a vigência deste contrato, da TIR - Taxa Interna de Retorno prevista na PROPOSTA ECONÔMICA;
ix. garantir o processo de pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO devida à CONTRATADA; x.prestar a GARANTIA DE PAGAMENTO da CONTRAPRESTAÇÃO;
xi. gerir a política tarifária dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário de modo que a receita do SEMAE seja suficiente para arcar com as obrigações pecuniárias decorrentes do CONTRATO, conforme inciso “b” da alínea I do artigo 10º da Lei 11079/04, garantindo a paridade entre a tarifa pública dos serviços de abastecimento de água e a tarifa pública do serviço de esgotamento sanitário;
xii. autorizar as alterações do estatuto social da CONTRATADA, bem como autorizar as alterações de seu controle acionário, observados os termos e condições previstos em lei e neste termo de CONTRATO;
xiii. fiscalizar as atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, bem como seus demonstrativos contábeis;
xiv. celebrar com os financiadores da CONTRATADA os instrumentos de anuência e realização de pagamentos diretos que possam ser necessários à conclusão da contratação de financiamentos à CONTRATADA;
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xv. fiscalizar o inventário, a utilização e a conservação dos bens reversíveis, facultada a realização de vistorias sistemáticas, respeitado o agendamento técnico e operacional com antecedência de 5 (cinco) dias úteis;
xvi. na eventualidade de vir a ser necessário, providenciar a declaração de utilidade pública dos bens e áreas necessários à implantação do objeto da CONCESSÃO, para fins de desapropriação ou constituição de servidão, arcando com os ônus e de indenizações, inclusive despesas processuais, se for o caso;
xvii. assinar o Termo de Entrega do SISTEMA, quando da transferência de controle do sistema, e o Termo de Recebimento Definitivo, após as devidas verificações e aprovações, quando da extinção da CONCESSÃO, em até 30 (trinta) dias úteis contados da data do fim do CONTRATO.
xviii. repassar à CONTRATADA todas as áreas em que serão implantadas as obras referentes aos marcos 1 e 2, livres de qualquer ônus, certidões, alvarás, autorizações ou pendencias de qualquer natureza que dificulte dar início imediato às obras.
xix. repassar à CONTRATADA na data de transferência do sistema todas as áreas e unidades operacionais do sistema de esgotamento sanitário livres de qualquer ônus, certidões, alvarás, autorizações ou pendências de qualquer natureza que dificulte as atividades principais do CONTRATO.
xx. responsabilizar-se, exclusiva e diretamente, por despesas, pagamentos, indenizações e eventuais medidas judiciais ou extrajudiciais, decorrentes de atos ou fatos anteriores à transferência de controle do SISTEMA;
xxi. apreciar e deliberar sobre as questões inerentes à CONCESSÃO, zelando pelo bom andamento do CONTRATO.
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xxii. determinar o prazo máximo para execução de eventual expansão do sistema não previstas no Plano Diretor e no Anexo 2 do Edital.
xxiii. determinar o prazo máximo para atendimento dos serviços complementares referidos no anexo 3, no caso de retrabalhos necessários ou em casos de emergências.
xxiv. definir a viabilidade, as diretrizes e a aprovação de loteamentos novos, devendo ter prévio parecer da CONTRATADA
xxv. fiscalizar todas as obras referentes ao sistema de esgotamento sanitário, efetuadas ou não pela CONTRATADA.
xxvi. responsabilizar-se, em conjunto com o TITULAR, pela fiscalização e aplicação de medidas cabíveis para a observância dos parâmetros ambientais mínimos para o lançamento de efluentes no SISTEMA.
xxvii. contratar o BANCO para institucionalização da CONTA CENTRALIZADORA e do sistema de garantia de pagamento de CONTRAPRESTAÇÕES referentes ao CONTRATO.
xxviii. incluir a CONTRATADA como interveniente no contrato com o BANCO e demais instituições do sistema de arrecadação do SEMAE.
xxix. efetuar o depósito inicial na CONTA VINCULADA que garanta o saldo mínimo de 3 CONTRAPRESTAÇÕES mensais previstas na PROPOSTA, até o dia anterior ao da data de transferência do SISTEMA.
11.2. O TITULAR DO SERVIÇO exercerá sua prerrogativa, direitos e deveres, durante todo o período do CONTRATO, cabendo ao Prefeito Municipal:
i. julgar os recursos contra as decisões do CONTRATANTE;
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ii.declarar de utilidade pública quaisquer bens que possam ser desapropriados e sejam neces- sários à CONCESSÃO;
iii. instituir servidões administrativas sobre bens imóveis necessárias à CONCESSÃO.
11.3. As prerrogativas do CONTRATANTE e do TITULAR DO SERVIÇO serão exercidas com vistas ao atendimento do interesse público envolvido na prestação dos SERVIÇOS, em observância do devido processo administrativo e os princípios aplicáveis à Administração Pública.
12. DA CONTRATADA
12.1. A CONTRATADA, durante a execução deste CONTRATO:
i. estará proibida de prestar qualquer serviço ou ter, dentre seus objetivos sociais, qualquer atividade estranha aos SERVIÇOS deste CONTRATO;
ii. deverá submeter à prévia autorização da CONTRATANTE qualquer alteração de controle acionário;
iii. deverá manter o capital social subscrito, no mínimo, a 10% (dez por cento) do VALOR DO INVESTIMENTO, e sua parcela integralizada em dinheiro de, no mínimo, 10% (dez por cen- to) do capital subscrito;
iv. o capital social, durante todo o prazo do CONTRATO, não poderá ser reduzido, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
v. somente poderá efetuar a distribuição de dividendos a seus acionistas, ou o pagamento da participações nos resultados a seus administradores, a partir do ano seguinte ao da transfe- rência de SISTEMA.
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12.2. Na prestação dos SERVIÇOS, a CONTRATADA terá ampla liberdade na direção e gestão de seus negócios, incluindo as funções operacionais, a realização dos investimentos, contratação de pessoal e de serviços, aquisição de materiais e tecnologias, observadas as disposições do EDITAL, do CONTRATO e da legislação em vigor.
12.3. Toda a relação da CONTRATADA com terceiros, para fins de prestação dos SERVIÇOS objeto do CONTRATO, será regida pelo regime de direito privado e não terá relação com o TITULAR DO SERVIÇO nem com o CONTRATANTE, nem os obrigarão solidária ou subsidiariamente com a CONTRATADA, salvo se a participação destas partes for necessária à celebração do negócio e houver expressa anuência nos respectivos termos contratuais.
12.4. A CONTRATADA, a partir da data da transferência do controle do SISTEMA assumirá a responsabilidade inerente ao CONTRATO, conforme previsto no respectivo CONTRATO, tendo, em especial, as seguintes obrigações e direitos:
i. prestar o serviço objeto do CONTRATO, de forma adequada, conforme índices previstos neste termo e em seus ANEXOS;
ii. manter atualizados os projetos e planos necessários à execução dos SERVIÇOS;
iii. manter registro e inventário dos bens reversíveis e atender as exigências legais e regula- mentares a eles relativas;
iv. observar a legislação ambiental aplicável aos SERVIÇOS;
v. empregar na prestação do SERVIÇO, sempre, a melhor técnica conforme níveis estabeleci- dos neste termo de CONTRATO e em seus ANEXOS;
vi. prestar informações solicitadas pelo CONTRATANTE, inerentes aos serviços;
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vii. dar conhecimento imediato ao CONTRATANTE de todo e qualquer evento que possa a vir a prejudicar ou impedir o pontual e tempestivo cumprimento dos SERVIÇOS;
viii. permitir a vistoria, por parte do CONTRATANTE, nos bens públicos reversíveis, afetados à prestação do SERVIÇO, podendo o CONTRATANTE reter os pagamentos a CONTRATADA, no valor necessário para reparar as irregularidades eventualmente detectadas;
ix. prestar e manter as GARANTIAS vigentes durante todo o CONTRATO;
x. receber a CONTRAPRESTAÇÃO devida pelo CONTRATANTE;
xi. ter preservado o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, com base na TIR da PRO- POSTA apresentada pela LICITANTE VENCEDORA;
xii. contratar, a tempo e modo oportunos, os financiamentos necessários para o cumprimento deste CONTRATO;
xiii. publicar anualmente suas demonstrações financeiras;
xiv. responder civil, administrativa, ambiental, tributária e criminalmente por fatos ou omissões ocorridos durante a prestação dos SERVIÇOS, inclusive pelas ações ou omissões de seus em- pregados, auxiliares, prepostos ou contratados;
xv. manter o CONTRATANTE informado sobre toda e qualquer ocorrência não rotineira, bem como sobre quaisquer atos ou fatos ilegais ou ilícitos de que tenha conhecimento, em decor- rência da prestação dos SERVIÇOS;
xvi. elaborar e implementar esquemas de atendimento a situações de emergência, mantendo disponíveis, para tanto, recursos humanos e materiais;
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xvii. contratar e manter vigentes os seguros exigidos, de forma a garantir efetivamente a cober- tura dos riscos inerentes à prestação dos SERVIÇOS;
xviii. devolver o SISTEMA ao CONTRATANTE, ao final do CONTRATO, em perfeitas condições de continuidade de operação, sem qualquer direito de retenção;
xix. manter o sistema de micromedição (hidrometria) com precisão adequada e vida útil média de 5 (cinco) anos, situação a ser atingida até o último marco de investimento;
xx. propor alterações ou adequações no Plano Diretor ou nos projetos de engenharia do siste- ma de esgotamento sanitário, que possam significar aumento de eficiência, ficando a sua im- plantação condicionada à aprovação pelo SEMAE;
xxi. fazer a análise prévia de viabilidade de atendimento de novos loteamentos, bem como ser informada das determinações do CONTRATANTE quanto à viabilidade, diretrizes e aprovação de novos loteamentos;
xxii. auxiliar o CONTRATANTE na fiscalização ambiental quanto ao lançamento de efluentes no SISTEMA, atuando na forma do artigo 300 e 301 da Lei Complementar Municipal N.º 251/2010;
xxiii. a faculdade de realizar medições nas obras, empreendimentos ou atividades potencial- mente causadora de significativa degradação ambiental que possam impactar a prestação do SERVIÇO ou o SISTEMA.
12.4.1. Não será exigido da CONTRATADA a assunção de riscos ou a responsabilidade pelos danos decorrentes do descumprimento por terceiros dos parâmetros ambientais previstos na legislação aplicável, em especial os artigos 19A, 19B, 19C, 19D e 19E do Decreto Estadual N.º 8.468/76.
12.5. Os recursos financeiros de que dispuser a CONTRATADA serão aplicados exclusivamente no
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desenvolvimento de atividades relacionadas ao CONTRATO, ressalvadas unicamente as aplicações financeiras, cuja respectiva receita é considerada acessória.
12.6. Os investimentos efetuados pela CONTRATADA na recuperação, ampliação ou melhoria do SISTEMA serão tratados como investimento reconhecido da CONTRATADA, devendo passar pelo processo de reconhecimento, resultando no termo de reconhecimento que comprovará o investimento.
12.6.1. O processo de reconhecimento de investimento da CONTRATADA obedecerá as seguintes etapas:
a) Apresentação pela CONTRATADA do projeto, para ciência da fiscalização da CONTRATANTE.
b) Execução da obra pela CONTRATADA, de acordo com o projeto apresentado à fiscalização, e apresentação do relatório final da mesma.
c) Emissão pela fiscalização do “Termo de Aceite da Obra” realizada, que deverá constar a identificação da obra e a data de emissão. O Termo de Aceite deverá ser emitido, obrigatoriamente, até 30 (trinta) dias após a apresentação do relatório final da obra em questão.
d) Apresentação, até o final do mês de janeiro de cada ano, do relatório dos investimentos realizados no ano anterior, apresentando cópia de todos os termos de aceite emitidos no ano.
e) Apreciação pelo CONTRATANTE do relatório anual dos investimentos, com emissão em até 15 (quinze) dias de parecer conclusivo e do “Termo de Reconhecimento de Investimento” dos investimentos do ano anterior.
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12.6.2. Não ocorrendo o pronunciamento do CONTRATANTE após 30 (trinta) dias da apresentação pela CONTRATADA, os valores serão considerados automaticamente reconhecidos pelo CONTRATANTE, tacitamente, devendo o termo ser emitido prontamente.
12.6.3. A periodicidade anual definida neste procedimento poderá ser reduzida a critério do CONTRATANTE.
12.6.4. Os investimentos no SISTEMA necessários e realizados para atender aos critérios de serviço adequado, que não possam ser amortizados no prazo contratual, deverão ter prévia e expressa anuência do CONTRATANTE e solução para a sua efetiva amortização, sendo justificativa para prorrogação do prazo contratual.
13. DA FISCALIZAÇÃO DA OPERAÇÃO DO SISTEMA E SERVIÇOS DELEGADOS
13.1. A fiscalização dos SERVIÇOS, abrangendo todas as atividades da CONTRATADA, será executada pelo CONTRATANTE.
13.2. A fiscalização abrangerá o acompanhamento e o controle do cumprimento das metas físicas da CONCESSÃO.
13.3. O desatendimento pela CONTRATADA das solicitações, notificações e determinações da fiscalização implicará aplicação das penalidades autorizadas por este CONTRATO.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO E SEGUROS
14.1. A CONTRATADA deverá comprovar a vigência da GARANTIA DO CONTRATO, no valor de 10% (dez por cento) do valor dos investimentos.
14.2. A GARANTIA DO CONTRATO será prestada em uma das seguintes formas, nos termos do art. 56 da Lei Federal no 8.666/93:
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i. caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a for - ma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autoriza- do pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme defini- do pelo Ministério da Fazenda;
ii.seguro-garantia;
iii. fiança bancária.
14.3. No caso de fiança bancária, esta deverá conter cláusula específica de renúncia, pelo fiador, ao benefício de ordem a que se refere o artigo 827 do Código Civil, e que lhe obrigue de forma solidária com a CONTRATADA, devendo ser observado o disposto nos artigos 835 e 838 do Código Civil.
14.4. O seguro-garantia deverá ser prestado por seguradora de primeira linha, com sede ou filial no Brasil.
14.5. A GARANTIA deverá ser mantida vigente durante todo o prazo de vigência do contrato.
14.6. A CONTRATADA, além dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, e outros de sua conveniência, contratará e manterá em vigor seguro do tipo “todos os riscos”, para danos materiais, cobrindo a perda, destruição ou dano, parcial ou total, dos bens que integram o SISTEMA, devendo esse seguro cobrir aquilo que, normalmente, é incluído em empreendimentos da natureza do SERVIÇO, ou seja:
i. riscos de construção;
ii. riscos de projeto;
iii. riscos ao maquinário e equipamentos de obras e do SISTEMA;
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iv. danos patrimoniais.
14.7. Os montantes das coberturas contratadas para danos materiais deverão basear-se nos custos de reposição.
14.8. As coberturas de seguro previstas neste item deverão incluir os danos causados por força maior, sempre que forem seguráveis.
14.9. As coberturas de seguro deverão manter-se em plena vigência desde a transferência de controle do SISTEMA até o retorno desse SISTEMA ao CONTRATANTE.
14.10. Todas as apólices de seguro incluirão o CONTRATANTE como co-segurado e conterão, ainda, cláusula expressa de renúncia ao eventual exercício de sub-rogação nos direitos que as seguradoras tenham ou venham a ter contra o CONTRATANTE.
14.11. As instituições financeiras que realizem empréstimos à CONTRATADA poderão ser incluídas nas apólices de seguro, na condição de co-seguradas.
15. EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO DO CONTRATO
15.1. Sempre que forem atendidas as condições do CONTRATO, considera-se mantido o seu equilíbrio econômico-financeiro.
15.2. As partes terão direito à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO quando este for afetado nos casos enumerados nos subitens a seguir:
i. modificação do CONTRATO, desde que, como resultado direto dessa modificação, verifique- se para A CONTRATADA significativa alteração dos custos ou da receita, para mais ou para menos;
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ii.ocorrência de caso fortuito ou força maior, não sendo considerados, para este efeito, os casos de força maior cuja cobertura seja aceita por instituições seguradoras bem conceituadas no mercado brasileiro, em condições comerciais razoáveis;
iii. ocorrência de eventos excepcionais, causadores de significativas modificações nos marca- dos financeiro e cambial, que impliquem alterações substanciais, para mais ou para menos, na TIR apresentada nas PROJEÇÕES FINANCEIRAS, desde que esses eventos não sejam pas- síveis de cobertura no mercado nacional, a custos razoáveis.
iv. alterações legais de caráter específico que tenham impactos diretos sobre os custos do es- gotamento sanitário, para mais ou para menos, relacionados com os serviços pertinentes ao desenvolvimento das atividades da CONCESSÃO;
v.o fato ou ato do CONTRATANTE, que implique alteração substancial, para mais ou para me- nos, nos pressupostos adotados na elaboração das projeções financeiras;
vi. extinção ou criação de quaisquer tributos ou encargos legais, posteriormente ao mês de apresentação da PROPOSTA, incidentes direta ou indiretamente na receita, despesa ou fator que influencie a equação de equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
15.2.1 Serão considerados investimentos reconhecidos que deverão ser incluídos na equação econômico-financeira do CONTRATO, os necessários à recuperação da rede de coleta, coletores troncos e Interceptores existentes na data de transferência do sistema, decorrentes comprovadamente de subdimensionamento, erro ou vício construtivo encontrados nos primeiros 5 (cinco) anos do CONTRATO, bem como as eventuais futuras adequações das Estações de Tratamento de Esgotos decorrentes de alterações exigidas no grau de tratamento.
15.3. Para aferição do direito à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, será considerada a TIR apresentada na PROPOSTA ECONÔMICA da LICITANTE VENCEDORA.
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15.4. A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro será implementada por uma das seguintes maneiras, sendo permitida a combinação delas:
i. prorrogação ou redução do prazo da CONCESSÃO.
ii.revisão do Preço de Referência, base da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA.
iii. adequação do cronograma de investimentos, mediante inclusão ou eliminação de obras, sempre que garantida a prestação do serviço adequado.
iv. indenização direta pela parte causadora, através de crédito em conta corrente da outra par - te.
15.5. A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, efetuada nos subitens do item anterior, será, relativamente ao fato que lhe deu causa, única, completa e final para todo o prazo do CONTRATO.
15.6. A CONTRATADA, para pleitear a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, deverá apresentar à CONTRATANTE requerimento fundamentado, justificando a ocorrência de qualquer fato que possa caracterizar o desequilíbrio.
15.7. Posteriormente à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, as projeções financeiras constantes na PROPOSTA DE PREÇO serão alteradas para refletir a situação resultante da recomposição.
15.8. Eventuais aditamentos deverão passar por aprovação do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do Município de Piracicaba – CONGEPPP, nos termos do art. 17, da Lei Municipal n.º 6.132/07.
16. DOS CASOS FORTUITO E FORÇA MAIOR
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16.1. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovada mediante procedimento administrativo, tem o efeito de exonerar a CONTRATADA de responsabilidade pelo não cumprimento das obrigações decorrentes do CONTRATO que tenham sido descumpridas em virtude de tais ocorrências.
17. DA GARANTIA DE PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA
17.1. O CONTRATANTE prestará garantia da CONTRAPRESTAÇÃO através da CONTA CENTRA- LIZADORA e da CONTA VINCULADA.
17.2. O CONTRATANTE celebrará com o BANCO, tendo a CONTRATADA como interveniente, ins- trumento por meio do qual o BANCO centralizará toda a arrecadação do CONTRATANTE e fará a gestão da CONTA CENTRALIZADORA e da CONTA VINCULADA na condição de agente fiduciário, pela qual será garantido o pagamento da remuneração devida pelo CONTRATANTE à CONTRATA- DA.
17.2.1. O CONTRATANTE celebrará aditivos aos instrumentos que mantém com as instituições do seu sistema de arrecadação, de modo a incluir a obrigação de transferência de todos os valores por eles arrecadados ao BANCO e para incluir a CONTRATADA como interveniente anuente.
17.2.2. Eventuais instituições financiadoras da SPE deverão ser incluídas como interveniente no instrumento entre o BANCO e o SEMAE.
17.3. A CONTA VINCULADA deverá ter saldo inicial igual às 3 (três) primeiras CONTRAPRESTA- ÇÕES previstas na PROPOSTA e se manter ao longo de todo o período do contrato com um saldo mínimo de 3 (três) vezes o valor médio das 3 (três) últimas CONTRAPRESTAÇÕES devidas.
17.3.1. Caso o saldo da CONTA VINCULADA seja inferior ao valor mínimo definido acima, a falta deverá ser solucionada com a transferência automática do valor necessário da CONTA CENTRALI- ZADORA para a CONTA VINCULADA.
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17.3.2. O saldo mínimo da CONTA VINCULADA deverá estar recomposto até o quinto dia anterior à data da emissão da próxima fatura pela CONTRATADA, situação que, se não atendida, caracteriza a inadimplência do CONTRATANTE.
17.3.3. Caso o saldo da CONTA VINCULADA seja superior ao valor mínimo definido acima, o ex- cesso deverá ser automaticamente transferido da CONTA VINCULADA para a CONTA CENTRALI- ZADORA.
17.4. A garantia de pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO referente ao CONTRATO se dará com parte dos créditos oriundos das contas de água e esgoto faturadas pelo SEMAE contra os usuários, em razão da prestação do serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município de Piracicaba, sendo:
17.4.1. Enquanto houver atividade de operação e manutenção do SISTEMA pela CONTRATADA, o percentual de 100% (cem por cento) dos créditos relativos ao serviço de esgotamento sanitário e de 20% dos créditos relativos ao serviço de abastecimento de água.
17.4.2. Na hipótese de não haver atividade de operação e manutenção do SISTEMA pela CONTRA- TADA, o percentual de 40% (quarenta por cento) dos créditos relativos ao serviço de esgotamento sanitário, de modo a honrar a quitação de eventuais investimentos não amortizados e/ou outras in - denizações cabíveis.
17.5. Durante toda a vigência do CONTRATO, o BANCO deverá garantir o disposto acima, utilizan- do sua condição de agente fiduciário das CONTAS CENTRALIZADORA e VINCULADA, para manter o saldo mínimo obrigatório da CONTA VINCULADA.
17.5.1. Os percentuais da arrecadação a serem transferidos da CONTA CENTRALIZADORA para a CONTA VINCULADA somente poderão ser alterados com a anuência das instituições financiadoras da SPE.
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17.6. O saldo da CONTA VINCULADA será utilizado para o pagamento de qualquer obrigação pecu- niária devida à CONTRATADA, incluindo a CONTRAPRESTAÇÃO mensal, multas e juros por atra- so, e/ou outras indenizações, inclusive as referentes à extinção do CONTRATO.
17.7. Se ocorrer déficit sistematicamente por defasagem tarifária e não houver previsão de reversão destes valores em prazo de até 3 (três) meses, o CONTRANTE deverá promover ajuste na sua es- trutura de tarifa pública com vistas a eliminar tal discrepância, e caso a mesma não ocorra, fica o Banco autorizado a utilizar os valores da CONTA CENTRALIZADORA referentes aos créditos água para completar a remuneração do parceiro.
17.8. Tanto o CONTRATANTE quanto a CONTRATADA poderão informar o BANCO sobre a existên- cia de qualquer valor devido pelo CONTRATANTE à CONTRATADA. Contudo, somente o CONTRA- TANTE tem o poder para autorizar a liberação de qualquer valor, salvo disposição expressa em con- trário no presente instrumento.
17.9. O contrato com o BANCO e a CONTA VINCULADA não poderão ser encerrados até a final li - quidação das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE por força deste CONTRATO.
17.10. Uma vez adimplidas, pelo CONTRATANTE, todas as obrigações assumidas por força do CONTRATO, o CONTRATANTE poderá levantar o saldo da CONTA VINCULADA.
17.11. Os rendimentos resultantes de eventual aplicação financeira dos recursos existentes na CONTA VINCULADA, durante toda a vigência deste CONTRATO, deverão ser mantidos nessa con- ta.
17.12. O CONTRATANTE poderá substituir a garantia da CONTA VINCULADA por algum dos ins- trumentos abaixo indicados, desde que com prévia concordância da CONTRATADA:
17.12.1. fiança bancária, prestada por instituição financeira de primeira linha;
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17.12.2. seguro-garantia, prestado por seguradora de primeira linha, com sede ou filial no Brasil.
17.13. Estrutura de garantias alternativa poderá ser adotada, com a prévia concordância entre as partes, para a busca da adequação às necessidades do agente financiador do projeto.
18. DAS PENALIDADES
18.1. A demora ou o não cumprimento de diretrizes, normas, especificações, índices, parâmetros ou cronogramas de execução, referentes aos SERVIÇOS, poderão ensejar a aplicação de sanções por parte do CONTRATANTE.
18.2. O processo para imposição de multa será formalizado e instruído pelo CONTRATANTE, garantindo-se à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, conforme definido do CONTRATO.
18.3. As penalidades passíveis aplicadas serão as seguintes:
i. advertência
ii. multa de R$ 1.000,00 (mil reais) em caso de descumprimento dos prazos para execução dos serviços complementares, definidos no anexo 4 do Edital;
iii. multa, de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em caso de descumprimento de determinações e di- retrizes técnicas previstas para execução dos SERVIÇOS;
iv. multa equivalente a 0,033% (zero, zero trinta e três por cento) do valor da obra, por dia de atraso em relação à data do marco contratual de sua entrega, acrescido do valor de eventual multa ambiental a que estará sujeito o SEMAE em razão do atraso de culpa da CONTRATA-
DA, em relação ao prazo contratual estabelecido
v. multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor dos investimentos, em caso de inexecução
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parcial ou total do mesmo, que resultar na sua extinção;
vi. suspensão do direito de licitar com o SEMAE;
vii. declaração de inidoneidade.
18.3.1. Os valores das multas serão atualizados pelo mesmo índice, data e periodicidade que o Preço de Referência.
18.4. A CONTRATADA terá direito ao contraditório e a ampla defesa, mediante a autuação e formalização de processo administrativo prévio à aplicação de qualquer sanção, devendo ser seguido o seguinte rito processual:
i. constatada qualquer possível infração, o CONTRATANTE expedirá Notificação, onde constará a descrição do fato a ser apurado e a penalidade que se pretende aplicar, assinalando o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa prévia pela CONTRATADA.
ii. apresentada a defesa prévia, o CONTRATANTE terá o prazo de até 15 (quinze) dias para elaborar relatório técnico e jurídico, embasando sua avaliação;
iii. após a avaliação técnica e jurídica, o CONTRATANTE intimará a CONTRATADA, para que apresente suas alegações finais em 15 (quinze) dias.
iv. após a apresentação das alegações finais, o CONTRANTE terá o prazo de 15 (quinze) dias para emitir decisão, acolhendo ou não a defesa da CONTRATADA.
v. da decisão do CONTRATANTANTE caberá recurso ao TITULAR DO SERVIÇO, na pessoa do Prefeito Municipal, no prazo de 15 (quinze) dias.
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vi. depois de decidido o recurso pelo TITULAR, caso a decisão tenha sido pela aplicação de penalidade, deverá ser lavrado Termo de Aplicação de Penalidade.
18.5. Para a aplicação de eventual penalidade à CONTRATADA, o contratante se pautará nos princípios da legalidade, da razoabilidade e da proporcionalidade.
18.6 No caso de encampação da CONCESSÃO ou rescisão do CONTRATO por culpa do CONTRATANTE o mesmo incorrerá em multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor dos investimentos, que será de direito da CONTRATADA.
19. DA INTERVENÇÃO NA CONCESSÃO
19.1. Sem prejuízo das sanções cabíveis e das responsabilidades incidentes, o CONTRATANTE poderá intervir na CONCESSÃO, a qualquer tempo, verificada a ocorrência de hipóteses legalmente previstas, com o fim de assegurar a adequada prestação dos SERVIÇOS, bem como o fiel cumprimento das normas legais, regulamentares e contratuais.
19.2. A intervenção será declarada por decreto do Prefeito Municipal que designará o interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida.
19.3. Será instaurado, no prazo de 30 (trinta) dias da declaração da intervenção, procedimento administrativo com a finalidade de comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurando-se à CONTRATADA o amplo direito de defesa.
19.4. O procedimento administrativo de intervenção deve ser concluído no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
19.5. Cessada a intervenção, se não for extinta a CONCESSÃO, a administração dos SERVIÇOS será devolvida à CONTRATADA, precedida de prestação de contas pelo interventor, que responderá pelos atos praticados durante a sua gestão.
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20. DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO
20.1. A CONCESSÃO será extinta pelo seguinte:
i. Advento do termo contratual;
ii. Encampação;
iii. Caducidade;
iv. Rescisão;
v. Anulação;
vi. falência ou extinção da CONCESSIONAŔIA.
20.2. Extinta a CONCESSÃO, o exercício de todos os direitos e privilégios transferidos à CONTRATADA, bem como o SISTEMA, retornarão ao CONTRATANTE, havendo imediata assunção dos SISTEMAS E SERVIÇOS DELEGADOS por este, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações que se fizerem necessários.
20.3. A assunção dos SERVIÇOS autoriza a imediata ocupação das instalações e a utilização, pelo CONTRATANTE, de todos os bens que integram o SISTEMA.
20.4. O advento do termo final do CONTRATO, computadas eventuais prorrogações, opera, de pleno direito, a extinção da CONCESSÃO.
20.5. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo CONTRATANTE, durante o prazo do CONTRATO, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento de indenização que incluirá as parcelas dos investimentos vinculados ao SISTEMA,
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ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a prestação dos SERVIÇOS ou sua continuidade ou atualidade, e os lucros cessantes, a serem calculados por empresa independente de consultoria especializada em avaliação de empresas e investimentos.
20.6. A indenização será paga previamente à assunção dos bens que integram o SISTEMA, devidamente corrigida monetariamente nos mesmos moldes aplicáveis ao reajuste deste CONTRATO, desde a data do investimento até a data do pagamento da indenização.
20.7. A inexecução total ou parcial do CONTRATO acarretará, a critério do CONTRATANTE, a declaração de caducidade da CONCESSÃO, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas na lei e no CONTRATO.
20.8. A caducidade da CONCESSÃO poderá ser declarada pelo CONTRATANTE quando, comprovadamente:
i. os SERVIÇOS estiverem sendo prestados de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, parâmetros e indicadores de desempenho previstos no EDITAL;
ii. a CONTRATADA tiver sido sancionada, reiteradamente, por descumprimento de cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à CONCESSÃO;
iii. a CONTRATADA paralisar os SERVIÇOS ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;
iv. a CONTRATADA perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação dos SERVIÇOS;
v. a CONTRATADA for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais;
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vi. o descumprimento pela CONTRATADA do prazo de início da operação, conforme determinado na ordem de serviço expedida pelo CONTRATANTE
20.9. A declaração da caducidade da CONCESSÃO deverá ser precedida da verificação da inadimplência da CONTRATADA em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.
20.10. Não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes de comunicados à CONTRATADA, detalhadamente, os descumprimentos contratuais dando-lhe prazo de 10 (dez) dias úteis, para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento, nos termos contratuais.
20.11. O processo para extinção da CONCESSÃO, por culpa da CONTRATADA será formalizado e instruído pelo TITULAR, garantindo-se à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, conforme definido do CONTRATO.
20.12. Desde que previsto nos instrumentos de financiamentos entre a CONTRATADA e instituições financiadoras, o CONTRATANTE e o TITULAR aceitarão:
a) a possibilidade de emissão de empenho em nome dos financiadores da CONTRATADA em relação às obrigações pecuniárias da Administração Pública para com o CONTRATO;
b) a legitimidade dos financiadores do projeto para receber indenizações por extinção antecipada do CONTRATO.
21. DOS BENS REVERSÍVEIS
21.1. A CONTRATADA terá, no período do contrato, o direito de uso de todos os bens permanentes do SISTEMA existentes na DATA DE TRANSFERÊNCIA, bem como os futuramente implantados, os quais serão revertidos ao patrimônio do CONTRATANTE, no término do CONTRATO.
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21.1.1. Estes bens deverão ser mantidos pela CONTRATADA durante todo o período do contrato em condições normais de utilização e bem conservados, ficando a seu encargo a responsabilidade e o ônus decorrente da manutenção corretiva da sua vida útil ou de sua reposição por motivo de desgaste normal pelo uso, ação normal da natureza ou obsolescência normal.
21.2. A CONTRATADA deverá manter, durante a vigência do CONTRATO, inventário atualizado dos bens reversíveis que integram o SISTEMA.
21.2.1 A CONTRATADA deverá apresentar a relação de bens que utiliza exclusiva e permanentemente para a prestação do SERVIÇO.
21.3. A CONTRATADA não poderá dispor dos bens reversíveis, nem constituir sobre ele qualquer ônus ou gravame, sem prévia anuência do CONTRATANTE.
21.4. Extinta a CONCESSÃO, retornam ao CONTRATANTE os bens reversíveis, direitos e privilégios relacionados ao objeto deste contrato.
21.5. A reversão dos bens amortizados será gratuita e automática, com os bens livres de quaisquer ônus ou encargos.
21.6. Os bens revertidos ao CONTRATANTE ao final da CONCESSÃO deverão estar em perfeitas condições de operacionalidade e utilização.
22. DA TRANSFERÊNCIA DO CONTROLE ACIONÁRIO OU DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
22.1. A transferência do CONTRATO ou do controle acionário da CONTRATADA, sem prévia anuência do CONTRATANTE e do TITULAR DO SERVIÇO, implicará a caducidade da CONCESSÃO.
22.2. Para fins de obtenção da anuência do CONTRATANTE e do TITULAR DO SERVIÇO, deverá
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ser demonstrado que o sucessor ou controlador:
i. atende às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção dos SERVIÇOS, quando da transferência;
ii. comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do CONTRATO, nos termos vigentes.
22.3. A totalidade das ações da SPE poderão ser dadas em garantia de financiamentos, ou como contra-garantia de operações, vinculadas ao cumprimento de obrigações decorrentes do CONTRATO, desde que previamente informado ao CONTRATANTE.
23. DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
23.1. Em caso de controvérsia, as PARTES deverão instalar Comitê de Solução de Controvérsias, composto por um representante da CONTRATADA, um representante do TITULAR DO SERVIÇO e um representante do CONTRATANTE, para que, em 10 dias, avaliem a situação e emitam Termo de Solução de Controvérsia.
23.2. Caso qualquer das partes não concorde com o Termo de Solução de Controvérsia, será instalada arbitragem, nos termos da Lei 9.307/96 e da Lei 6132/07.
23.3. O Tribunal será competente para emitir decisões sobre as questões que lhe forem submetidas, aplicando, interpretando ou integrando as normas que regem a contrato e a legislação pertinente.
23.4. O Tribunal Arbitral será formado por 3 (três) árbitros, um indicado pela Parte Reclamante e o outro pela Parte Reclamada, sendo que estes dois árbitros escolherão o terceiro árbitro, que presidirá o tribunal arbitral.
23.5. Considera-se constituído o Tribunal na data em que o terceiro árbitro aceitar a sua nomeação
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e comunicar a ambas as partes a sua aceitação.
23.6. A parte não reclamante disporá do prazo de 15 (quinze) dias para produzir a sua defesa, a qual deverá ser simultaneamente remetida à parte reclamante e ao presidente do tribunal arbitral.
23.7. As decisões do Tribunal deverão ser proferidas num prazo não superior a 6 (seis) meses da data de sua constituição, cabendo as despesas e custas do processo do arbitral suportadas pela parte que o solicitou.
23.8. O Tribunal julgará segundo o direito constituído e suas decisões têm força normativa, independentemente de homologação judicial
24. DO FORO
24.1. Sem prejuízo da previsão do juízo arbitral, é competente para dirimir as questões relativas a este CONTRATO, que não puderem ser solucionadas amigavelmente pelas PARTES, o foro da Comarca de Piracicaba, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.
25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1. A execução do CONTRATO, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inc. XII, do art. 55, do mesmo diploma legal.
25.2. As partes estão vinculadas expressamente aos termos do edital, bem como à proposta vencedora, conforme estabelece Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
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E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente CONTRATO em 4 (quatro) vias de igual valor e teor, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Piracicaba, 11 de junho de 2012
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
SEMAE
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Águas do Mirante Ltda.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Equipav S/A – Pavimentação, Engenharia e Comércio
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
AEGEA Saneamento e Participações S.A.
Barjas Negri
Município de Piracicaba
Testemunhas:
Nome:
RG: CPF:
Nome:
RG: CPF: