MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
Contrato que entre si celebram a CÂMARA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE, Estado de Minas Gerais, com endereço na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx - XX - XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.380.914/0001-53, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Washington Xxxxxxxx Xxxxxxxx, CPF nº ***.398.656-**, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa ..................................., representada
pelo seu representante legal, ....................................., portador do documento do CPF nº
............................, com sede na Rua ..................................................., cidade de ,
Estado de ..........................., CEP ............................, inscrita no CNPJ/MF sob o número
............................................., doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, em decorrência do Processo Administrativo de Dispensa nº ............/2024, para a contratação de empresa especializada em serviços técnicos de backup em nuvem para a Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência constante do processo, nos termos do disposto no inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e legislação pertinente, com todas as suas alterações posteriores, demais legislações específicas e pertinentes à matéria, consoante as seguintes cláusulas e condições a seguir estipuladas:
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto é a contratação de empresa especializada em serviços técnicos de backup em nuvem, incluindo permissão do direito de uso de softwares, acompanhamento operacional, treinamento, suporte técnico permanente e atualizações, bem como a disponibilização de 1.500 (mil e quinhentos) Gigabytes de espaço em servidor remoto (Nuvem), conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência constante do processo, decorrente do Processo Administrativo no /2024, conforme segue:
Item | Qtde. | Unidade | Descrição | Valor Instalação (R$) | Valor Mensal (R$) | Valor Total Anual (R$) |
01 | 01 | Serviço | Serviços técnicos de backup em nuvem, com armazenamento de 1.500 GB (gigabytes), incluindo permissão do direito de uso de softwares, acompanhamento operacional, treinamento, suporte técnico permanente e atualizações | |||
TOTAL ……………………………………………………………………………………. |
1.1.1. Poderão as partes convencionar locação de outros sistemas através da confecção de termo aditivo ao presente contrato, com previsão de novos valores mensais, bem como a estipulação de data para vigência da locação do novo equipamento, a partir da assinatura do aditivo, regido pelas demais regras contratuais ora estipuladas.
1.2. Será objeto deste instrumento a prestação de serviços de administração remota dos Sistemas Hospedados locados, atualização de seus sistemas internos e adequação das eventuais novas normas de segurança disponíveis nas futuras versões dos sistemas.
1.3 – Integram o presente contrato, como se aqui estivessem transcritas, todas as especificações contidas no Processo respectivo e seus anexos, além da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO DE DURAÇÃO E RESCISÃO
2.1. O presente contrato entra em vigor conforme disposto na Cláusula Terceira deste instrumento e terá o prazo de 12 (doze) meses de duração, podendo ser prorrogado nos termos do disposto no Art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
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2.2. Findo o prazo mínimo de duração acima estipulado e não havendo interesse de qualquer das partes em sua renovação, a parte contrária deverá ser notificada formalmente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista para seu vencimento.
2.3. A CONTRATADA, ao final do prazo mínimo de vigência deste contrato, poderá propor novas condições, caso em que, havendo a discordância expressa da CONTRATANTE, a infraestrutura locada será imediatamente desligada e desconectada, cessando a obrigação de pagamento do aluguel a partir da data do desligamento, sendo o silêncio da CONTRATANTE interpretado como aceitação das novas condições.
2.4. Estando em curso o prazo mínimo de vigência previsto para este contrato, é facultado à CONTRATANTE rescindi-lo a qualquer tempo, bastando a comunicação à CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
2.5. O presente instrumento poderá ainda ser rescindido de pleno direito nas seguintes hipóteses, quando a ocorrência determinante da rescisão ocorrer dentro do período mínimo de vigência contratual:
2.5.1. Se a Contratante, sem prévia e expressa autorização da Contratada, ceder, transferir ou caucionar a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações derivados deste instrumento;
2.5.2. Por descumprimento de qualquer das partes das obrigações, condições descritas nas cláusulas deste instrumento;
2.5.3. Decretação de recuperação judicial, falência ou dissolução de uma das partes;
2.5.4. No caso do não pagamento por parte da Contratante de 02 (duas) mensalidades, consecutivas ou não.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
O presente Contrato terá início em de de 2024 e término em de
de 2025, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, desde que seja acordado entre as partes através de declaração por escrito com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes do término do contrato, e de conformidade com o estabelecido na Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Fazem parte deste Contrato, independentemente de transcrição, a documentação constante no Processo Administrativo no ......../2024 e seus anexos, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes, além das normas e instruções legais vigentes no País, que lhe forem atinentes.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
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5.1. Pela locação dos sistemas hospedados e pelo gerenciamento da segurança a CONTRATANTE pagará mensalmente à CONTRATADA o valor mensal de R$
( ).
5.1.1. O pagamento será efetuado ao prestador dos serviços até o décimo dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, através de nota fiscal eletrônica de serviço, devidamente atestada, devendo o fornecedor comprovar que mantém todas as condições de habilitação exigidas.
5.2. Somente para os contratos onde houver cobrança proporcional aos indicadores de desempenho, caberá à CONTRATADA efetuar a leitura dos contadores de performance efetuadas e providenciar o faturamento mensal com antecedência suficiente para o encaminhamento da fatura com prazo de mínimo de antecedência de 10 (dez) dias em relação ao vencimento.
5.3. Os encargos somente serão devidos pela CONTRATANTE a partir do momento em que os equipamentos forem ativados pela CONTRATADA, sendo as medições de consumo efetuadas a cada período de 30 (trinta) dias, vencendo-se a fatura no dia 10 (dez) de cada mês.
5.4. O valor do aluguel será reajustado anualmente, tendo como base, os índices acumulados no período pelo IPCA ou por outro índice que o substitua em caso de sua extinção.
5.4.1. Decorridos os primeiros 12 (doze) meses do contrato, caso venha a ocorrer o desequilíbrio financeiro do mesmo em decorrência de fatores externos, tais como variação da taxa cambial, que incide diretamente nos preços de insumos e peças ou decorrentes da aplicação do índice de correção previsto no item 5.4, os valores do
contrato poderão ser revistos através de negociação entre as partes, visando sempre à manutenção do equilíbrio do mesmo.
5.4.2. Os equipamentos poderão ser desligados pela CONTRATADA caso se verifiquem atrasos no pagamento das faturas mensais superiores a 20 (vinte) dias.
5.5 – O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária, na conta corrente da CONTRATADA, mediante o recebimento de nota fiscal eletrônica de prestação de serviços, devidamente atestada, pelo fiscal e gestor do Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DESPESAS E DA FONTE DOS RECURSOS
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente, cuja fonte de recurso tem a seguinte classificação:
Órgão..............................: | 1 | - PODER LEGISLATIVO |
Unidade..........................: | 1.01 | - CORPO LEGISLATIVO |
Sub-Unidade..................: | 1.01.1 | - GABINETE E SECRETARIA DA CÂMARA |
Função............................: | 01 | - Legislativa |
Sub-Função....................: | 031 | - Ação Legislativa |
Classif. Orçamentária.....: | 2000 | - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA |
Elemento de Despesa. ; Fonte de Recursos ; | 3.3.90.40.09 1.00.00 | - SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - Recursos Ordinários |
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CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1 – Xxxxx parte integrante deste Contrato todos os elementos apresentados pela
CONTRATADA, bem como as condições estabelecidas no Processo Administrativo no
........./2024, independente de transcrição.
7.2 – Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Constituem responsabilidades exclusivas da CONTRATANTE:
8.1.1. Resguardar a CONTRATADA de qualquer tentativa de esbulho ou turbação por terceiros sobre os direitos de uso e gozo sobre os bens alugados e seu conteúdo tecnológico, defendendo a propriedade da CONTRATADA em relação aos Sistemas Hospedados locados, respondendo por vícios e defeitos que tenham, comprovadamente, ocorridos ou originados em período posterior ao início da vigência da locação;
8.1.2. Para acesso ao ambiente, a CONTRATANTE deve dispor de conexão à internet via navegadores ou através de aplicativo Terminal Service (Remote Desktop Services).
8.1.3. A CONTRATADA utiliza Política de Privacidade e Segurança, implementando medidas razoáveis e apropriadas para auxiliar e proteger os conteúdos do CLIENTE contra perda, acesso ou revelação acidental ou ilegal.
8.2. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da publicação deste instrumento.
8.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazos estabelecidos neste Contrato, procedendo à retenção do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza – IR, com base na Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012, no Decreto Municipal nº 681, de 18 de julho de 2023, e em normas que vier a alterá-las ou substituí-las.
8.4 - Cumprir o estabelecido no Processo Administrativo no /2024 e seus anexos,
e as demais obrigações estipuladas no mesmo ou estabelecidas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.1. Constituem responsabilidades exclusivas da CONTRATADA:
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9.1.1. Fornecer os sistemas hospedados objeto deste contrato em perfeitas condições de funcionamento, a infraestrutura necessária para o seu funcionamento, bem como a manutenção necessária para manter os sistemas hospedados em perfeitas condições de funcionamento, estando incluído no valor do presente contrato, o envio de 01 (um) relatório mensal com informações dos backups realizados e intercorrências que porventura acontecerem;
9.1.2. Efetuar o pagamento de todos os tributos, contribuições fiscais e os demais resultantes da locação dos sistemas hospedados ora contratados, bem como em relação à prestação de serviços;
9.1.3. Emitir as notas fiscais decorrentes do fornecimento de bens e/ou prestação de serviços em observância às regras de retenção estabelecidas pela legislação tributária, destacando no corpo do documento fiscal a retenção, a ser realizada pela CONTRATANTE, do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza
– IR, com base na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 e em norma que vier a alterá-la ou substituí-la, nos mesmos moldes aplicáveis aos órgãos da administração pública federal, sob pena de não aceitação dos documentos. Não estão sujeitos à retenção do IR na fonte os pagamentos realizados pelos serviços e produtos elencados no art. 4º da IN RFB nº 1.234, de 2012 e suas alterações.
9.1.3.1. A CONTRATADA, se amparada por isenção, por não incidência ou por alíquota zero do IR deve informar essa condição nos documentos fiscais, inclusive o enquadramento legal, sob pena de retenção do IR sobre o valor total do documento fiscal, no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço.
9.1.3.2. Não se aplica, para fins de retenção na fonte pela CONTRATANTE, o disposto no § 6º do art. 3º da IN RFB nº 1.234, de 2012. As retenções efetuadas serão consideradas como antecipação do imposto devido pelo contribuinte e serão objeto de dedução, compensação ou restituição na forma da legislação específica;
9.1.4. Xxxxxxx, em primeiro atendimento às solicitações de assistência técnica aos sistemas hospedados constantes deste contrato, conforme consta da proposta da CONTRATADA, contadas do registro da solicitação pela CONTRATANTE através de sua equipe de suporte remoto por telefone, e-mail ou acesso remoto pela internet;
9.1.5. Manter cópia de segurança atualizada diariamente, com janela de 7 (sete) dias de retenção dos dados, para todos os sistemas hospedados;
9.1.6. A CONTRATADA poderá conduzir manutenção programada de rotina na infraestrutura. A CONTRATADA informará a CONTRATANTE somente sobre manutenções que interfiram com a operacionalidade do servidor hospedado pela CONTRATADA, com antecedência mínima de 3 dias, preferencialmente, e de no mínimo 24 horas para situações iminentes. A CONTRATADA poderá efetuar manutenção emergencial a qualquer tempo, entendida como caso onde haja risco para o regular funcionamento do servidor ou por motivos de segurança decorrentes de vulnerabilidades detectadas.
9.1.7. Zelar pela qualidade dos serviços prestados.
9.1.8. Dar assistência à Secretaria da Câmara Municipal, relacionada com o objeto do contrato, sempre que solicitada.
9.1.9. Submeter-se à auditoria da CONTRATANTE, por si ou através de entidades ou empresa para isso designada, sobre assuntos relativos ao objeto da licitação, mediante aviso prévio de 05 (cinco) dias.
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9.1.10. Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos incidentes sobre a execução dos serviços prestados.
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9.11. Cumprir as condições acordadas, sob pena de aplicação das penalidades previstas na Lei Federal no 14.133/2021.
9.12. Responsabilizar-se pela produção e custos financeiros dos serviços.
9.13. Manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.14. A CONTRATADA é a única responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de responsabilidade civil decorrentes da execução do contrato.
9.15 – Cumprir o estabelecido no Processo Administrativo no /2024 e seus anexos,
e as demais obrigações estipuladas no mesmo ou estabelecidas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA – SIGILO DE CONFIDENCIALIDADE
10.1. As partes comprometem-se a manter a confidencialidade sobre informações que tramitarem nas operações realizadas, dos dados armazenados no sistema de computação em nuvem bem como sobre todo o conteúdo do presente instrumento, regendo-se pela ética comercial e boa-fé.
10.2. Não serão consideradas “INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS”, para os efeitos deste instrumento, as informações, dados, materiais, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações ou aperfeiçoamentos que:
10.2.1 – Na ocasião da sua divulgação por uma das partes que já forem comprovadamente do conhecimento da outra parte, desde que tal conhecimento prévio tenha sido obtido de forma considerada legítima;
10.2.2 – Sejam de domínio público;
10.2.3 – Sejam objetos de permissão escritos, respeitando os limites e condições dispostas na permissão para a divulgação das informações;
10.2.4 – Sejam requisitadas por ordem judicial e/ou da Administração Pública ou cuja divulgação seja determinada por lei, respeitados os estritos limites da requisição ou determinação, e,
10.2.5 – Sejam necessárias à perfeita execução.
10.3. As partes obrigam-se a restringir o acesso e manter sigilosas as informações confidenciais transmitidas entre elas, divulgando-as somente aqueles funcionários que delas necessitam para o desempenho das funções que lhe sejam atribuídas por força do presente contrato, firmando com os mesmos, em termo próprio, compromisso de sigilo quanto às informações recebidas.
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10.4. Os compromissos previstos nesta cláusula de confidencialidade são assumidos em caráter irrevelável e irretratável, e sobreviverão ao término de qualquer vínculo comercial ou outro existente entre as partes pelo prazo de 01 (um) ano após o respectivo término ressalvando, porém, à CONTRATADA o direito de fazer veicular em seu material publicitário e promocional a divulgação do nome empresarial, marcas e demais sinais distintivos da CONTRATANTE.
10.5. A CONTRATADA deverá, durante a prestação de serviços, observar os fundamentos acerca do tratamento de dados pessoais dispostos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que trata da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA MANUTENÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DOS BENS LOCADOS
11.1. A CONTRATADA se obriga a fazer a manutenção dos sistemas hospedados, gratuitamente, a fim de mantê-los sempre em bom estado de funcionamento, estando desobrigada de proceder à manutenção caso a CONTRATANTE descumpra a obrigação de pagar os alugueis pontualmente, nas datas de vencimento, ou qualquer outra obrigação assumida no Contrato.
11.2. A CONTRATADA prestará assistência técnica, por sua iniciativa, quando se fizer necessário, e por solicitação da CONTRATANTE.
11.2.1. A CONTRATADA dará manutenção apenas no que se refere aos sistemas hospedados descritos neste contrato, excluído o suporte e assistência técnica em configuração de sistemas hospedados que não sejam os mencionados no objeto do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações previstas sujeitará o infrator às sanções dos artigos 156 e 162 da Lei Federal 14.133/2021, obedecidos os seguintes critérios:
12.1.1 - advertência utilizada como comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
12.1.2 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,7% (sete décimos por cento) por cada dia subsequente ao trigésimo, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado;
12.1.3 - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação;
12.1.4 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração conforme art. 156, §4º da Lei nº 14.133/2021;
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12.1.5 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
12.2 - As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pela autoridade expressamente nomeada no contrato, de ofício ou por provocação dos órgãos de controle.
12.3 - A sanção de multa prevista nesta cláusula poderá ser aplicada cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
12.4 – A CONTRATANTE, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela proponente adjudicada, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.
12.5 – As penalidades aqui previstas serão aplicadas sem prejuízo das demais cominações estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, com as consequências previstas no presente contrato e na Lei Federal nº 14.133/2021.
13.2 - Este contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, salvo motivo de força maior
plenamente justificado, nos casos detalhados nos incisos do art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021.
13.3 - No caso de rescisão contratual por cometimento reiterado de faltas em sua execução, a área gerenciadora anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
13.4 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - NOVAÇÃO
A não utilização, por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos a ela assegurados neste Contrato ou na lei, ou a não aplicação de quaisquer sanções neles previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos à disposição da CONTRATANTE neste Contrato serão considerados como cumulativos, e não alternativos, inclusive em relação aos dispositivos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
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Para as questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx/MG, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 – Todos os impostos, taxas, emolumentos e contribuições fiscais devidos em decorrência direta ou indireta da execução deste Contrato serão de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, que os recolherá sem direito a reembolso.
15.1. A CONTRATADA declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela CONTRATANTE.
15.2. A existência e a atuação da fiscalização da CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne aos produtos e suas consequências e implicações.
15.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, atualizado, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021.
15.4. A CONTRATANTE reserva-se, ainda, o direito de paralisar ou suspender a qualquer tempo a prestação do serviço, mediante o pagamento único e exclusivo daqueles já prestados.
15.5. Os casos omissos regulam-se pela Lei nº 14.133/2021.
15.6 – Para fins de fiscalização e acompanhamento da execução deste Contrato ficam designados os servidores: Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, matrícula nº 298, como Fiscal de Contrato Titular e Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 164, como Fiscal Substituto; e para atuar como Gestor deste Contrato, fica designado a servidora Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, matrícula no 170.
15.6.1 - Quando da fiscalização contratual houver necessidade de envio de notificações à CONTRATADA, tais notificações serão feitas por meio de envio de correspondências do tipo Sedex, com aviso de recebimento, e realização de telefonema. Caso tais notificações não sejam recebidas e/ou atendidas, serão publicadas no site e jornal oficiais do Legislativo e a CONTRATADA será considerada como notificada.
15.7 – Este Contrato será assinado, preferencialmente, de forma digital de acordo com as normas vigentes no País.
E, por assim estarem justas e acordadas, assinam este contrato as partes, através de seus representantes já qualificados no Preâmbulo, do qual foram extraídas 2 (duas) vias de igual teor e único efeito.
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Conselheiro Lafaiete, data da assinatura digital.