CONTRATO Nº 20221708-02
CONTRATO Nº 20221708-02
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20221708-02, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO E A PESSOA JURÍDICA HUMAIRTON MANAIA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA;
O Município de BONITO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 05.149.083/0001-07, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxx, nº 399, centro, CEP: 68.645-000 – BONITO/PA, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu titular, Exmo. Sr. XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXX XXXXXX XX XXXXXX, Prefeito Municipal, brasileiro, residente e domiciliada em BONITO/PA, portador do CPF nº. 000.000.000-00, e de outro lado a empresa HUMAIRTON MANAIA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA,
inscrito no CNPJ: 30.350.220/0001-06, sediada na Travessa Veiga Cabral, Nº 196, centro, Capanema, CEP: 68.700-130, representada neste ato pelo Senhor HUMAIRTON MANAIA COSTA, brasileiro, no CPF n. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Travessa Xxxxx Xxxxxx, Nº 196, centro, Capanema, CEP: 68.700-130, resolvem celebrar o presente contrato e suas alterações posteriores, e no que consta na licitação de INEXIGIBILIDADE Nº 6/2022- 110802, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O presente contrato tem como objeto a contratação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria jurídica em licitações e contratos administrativos para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Bonito/Pa.
1.2. Os serviços deverão ser prestados através de visitas semanais na sede da Prefeitura Municipal de BONITO, para efeito de assessoria e consultoria contínuas, por meio de contatos diretos com os servidores públicos titulares das unidades administrativas, cuja natureza das atividades esteja diretamente relacionada com o objeto da presente avença que deverão ser atestados previamente, para efeito de comprovação de execução e do fiel cumprimento das obrigações ajustadas, inclusive consultas via e-mail.
1.3. A presente contratação de empresa de serviços técnicos e profissionais de assessoria e consultoria jurídica, objetiva oferecerem a retaguarda e o suporte necessários para o aprimoramento da qualidade e da eficiência de todo e qualquer processo administrativo.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS:
2.1. – Pelos serviços prestados, a CONTRATADA receberá, mensalmente, a importância de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), totalizando R$ 100.000,00 (cem mil reais) as 05 (cinco) parcelas, que serão pagas em moeda corrente do país e não sofrerá, durante o prazo de vigência deste contrato, qualquer reajuste ou atualização monetária.
2.3.– Na hipótese da prorrogação, o valor mensal da prestação de serviço poderá ser atualizado monetariamente, com base na variação acumulada, após o período de 05 (cinco) meses, pelo IPCA do IBGE, que será utilizado como indexador para mensurar a inflação oficial.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS:
3.3. A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta:
Órgão: 03 - Secretária Municipal de Administração
Unidade Orçamentária: 0301 - Secretária Municipal de Administração
Atividade: 04.122.0018.2.008 – Operacionalização e Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
Classificação econômica: 3.3.90.35.00 - Serviços de consultoria
4. CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO:
4.1. – A empresa contratada se obrigará a atender as consultas formuladas pelos servidores públicos responsáveis pelos setores competentes desta Municipalidade, por escrito ou verbalmente ou via e-mail, bem como a prestar assessoria e consultoria, principalmente, no que se refere às atividades técnicas e profissionais relacionadas no subitem 1.1, da cláusula primeira, deste contrato.
4.2. – As orientações da CONTRATADA deverão ser transmitidas à CONTRATANTE verbalmente ou por escrito ou ainda via e-mail, assim como as respostas desse modo formuladas, enquanto que as consultas poderão ser formuladas por escrito, via correio, fax ou computador, ou oralmente, pelo telefone, ou pessoalmente, no escritório profissional da CONTRATADA. As respostas orais serão imediatas e as por escrito dado no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, para que se possa analisar com mais profundidade os casos complexos e de alta indagação.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA VINCULAÇÃO:
As partes se vinculam ao contido no competente contrato administrativo, assim como nos termos da proposta de preço, apresentada pela CONTRATADA, devidamente reconhecida como compatível com os preços praticados no mercado profissional de serviços especializados na área da Contabilidade Pública, conforme consta dos autos do Processo de INEXIGIBILIDADE Nº 6/2022-110802.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA:
6.1. - A duração do presente contrato iniciará partir da assinatura deste contrato, findando-se em 31 de dezembro de 2022.
6.2. A renovação do termo contratual deverá ser precedida de pesquisa para verificar se as condições oferecidas pela Contratada continuam vantajosas para a Contratante.
6.3. - O prazo de execução do presente contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, observado o limite de 60 (sessenta) meses, conforme previsão legal do inciso II, do artigo 57, da Lei federal nº 8.666/93, mediante acordo entre as partes por meio de termo aditivo, precedido da comprovação da presença dos requisitos legais para a hipótese prevista.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos
ou supressões que se fizerem necessárias na execução dos serviços, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1.1. A CONTRATADA, durante a vigência do respectivo Contrato, compromete-se a:
8.1.1.1. Atender a todas as condições descritas no presente Termo de Referência e respectivo Contrato;
8.1.1.2. Possuir experiência de no mínimo 03 (três) anos em Administrativo Público, com comprovação por documento expedido pelo órgão público.
8.1.1.3. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, contribuições previdenciárias, impostos e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
8.1.1.4. Responsabilizar-se pelo objeto deste Termo de Referência, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE;
8.1.1.5. Não ceder ou transferir, total ou parcialmente, parte alguma do contrato. A fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas com o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE;
8.1.1.6. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto do Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
8.1.1.7. Dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução do objeto, bem como, prestar esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;
8.1.1.8. Manter sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos provenientes da execução do Contrato e também às demais informações internas da CONTRATANTE, a que a CONTRATADA tiver conhecimento;
8.1.1.9. Prestar qualquer tipo de informação solicitada pela CONTRATANTE sobre os serviços contratados, bem como fornecer qualquer documentação julgada necessária a CONTRATANTE entendimento do objeto deste Termo de Referência;
8.1.1.10. Em caso de não atendimento ao item solicitado acima pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deve providenciar a substituição imediata dos profissionais alocados ao serviço contratado;
8.1.1.11. Implementar rigorosa gerência de contrato com observância a todas as disposições constantes deste Termo de Referência;
8.1.1.12. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem no objeto contratual, de acordo com Lei nº 8.666/93, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, mantidas as mesmas condições estipuladas no presente Termo de Referência, sem que caiba à CONTRATADA qualquer reclamação;
8.1.1.13. É facultada a supressão além dos limites acima estabelecidos mediante acordo entre as partes;
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
9.1. A CONTRATANTE obriga-se a: Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Termo de Referência;
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
b) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
c) Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
d) Pagará à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
e) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Não permitir que os empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com as preestabelecidas no contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
10.1. Durante a vigência do contrato, a contratada deverá realizar uma reunião técnica inicial, que será necessária para esclarecimentos e recomendações quanto à metodologia e desenvolvimento do trabalho. Poderá ser discutida a possibilidade de modificação nos procedimentos metodológicos e/ou na elaboração dos serviços contratados, sempre respeitando as legislações específicas da área jurídica.
10.2. A fiscalização do Contrato será exercida por servidor designado pela Administração Municipal, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração.
10.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, etc. e na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº. 8.666, de 1993.
10.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para o fim de eventual aplicação de sanção.
10.5. O fiscal do Contrato monitorará constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, intervindo para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida.
10.6. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso:
a) Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
b) Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas;
c) A qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
d) A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
e) O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e
f) A satisfação do público usuário.
10.7. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº.8.666, de 1993.
10.8. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção de medidas convenientes.
10.9. A CONTRATADA ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pelo fiscal da CONTRATANTE.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO:
11.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
11.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
11.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO:
12.1. O presente contrato fundamenta-se no ART. 25, INCISO II X/X XXX. 00, XXXXXX XXX XX XXX Xx 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES, e vincula - se ao termo de referência, constante do processo, bem como à proposta da CONTRATADA.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PAGAMENTO:
13.1. O pagamento será efetuado de forma total. Além disso, com apresentação da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(is) Eletrônica(s)/ Fatura(s), e/ou Recibos uma vez que tenham sido cumpridos, no que couber, todos os critérios estabelecidos neste Termo de Referência, e nos seus respectivos Encartes.
13.2. O pagamento pela realização dos serviços será realizado mensalmente e efetuado mensalmente de acordo com a execução dos serviços e mediante apresentação das notas fiscais de prestação de serviços.
13.3. O valor de cada parcela mensal será igual ao resultado obtido pela divisão do valor anual contratado pelo número de meses do período contratado.
13.4. Para efeito do pagamento, a contratada deverá atender as exigências legais quanto à emissão de comprovação fiscal.
13.5. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, os serviços executados em
desacordo com o disposto neste Termo de Referência. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os serviços executados em desacordo com o especificado, com defeito ou incompleto, os responsáveis da CONTRATANTE notificarão, por escrito, à CONTRATADA, interrompendo-se os prazos de recebimento, e ficando suspenso o pagamento até que seja sanada a situação.
13.6. Os valores da(s) Nfe(s) / Fatura(s) e/ou Recibos deverão ser os mesmos consignados na Nota de Empenho, sem o que não será liberado o respectivo pagamento. Em caso de divergência, a CONTRATADA terá 5 (cinco) dias úteis após a notificação para realizar a substituição desta(s) Nfe(s) / Fatura(s) e/ou Recibos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO:
14.1. De acordo com a Lei nº 8.666/93, a comunicação ocorrerá entre o servidor designado da PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO/PA e o preposto da CONTRATADA, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à CONTRATANTE.
14.2. Os meios de comunicação (e-mail, número de telefones) serão utilizados para realização do chamado para esclarecer as dúvidas.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES:
15.1. Pela inexecução total ou parcial dos serviços previstos no contrato, pela execução desses serviços em desacordo com o estabelecido no contrato, ou pelo descumprimento das obrigações contratuais, a PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO pode, garantida a prévia defesa, e observada a gravidade da ocorrência, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
15.2. advertência;
15.3. multa de 0,5% do valor total do contrato por dia de atraso na entrega dos itens, por até 10 (dez) dias;
15.3.1. para cada dia de atraso na entrega dos itens, esta deverá ser prorrogada por período correspondente, e acrescido ao final do contrato.
15.3.1.1. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de inexecução parcial de serviço ou descumprimento de obrigação contratual;
15.3.1.2. multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida ou descumprimento de obrigação contratual;
15.3.1.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos; e
15.3.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO/PA pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
15.4. A inexecução parcial do serviço é caracterizada quando:
15.4.1. A empresa CONTRATADA exceder o tempo de atendimento máximo aceitável;
15.4.2. A empresa CONTRATADA não executar os serviços contratados seguindo os padrões indicados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO/PA neste Termo de Referência;
15.5. A inexecução total do serviço é caracterizada quando:
15.5.1.1. A CONTRATADA divulgar a terceiros, sem expressa autorização da PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO/PA, as informações que vier a tomar conhecimento por necessidade de execução dos serviços ora contratados;
15.5.1.2. A CONTRATADA não atingir o mínimo aceitável em todos os itens acordados no Acordo de Nível de Serviço;
15.6. As sanções de multa poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO/PA e impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios; descontando-a do pagamento a ser efetuado.
15.7. A multa aplicada poderá ser recolhida pela CONTRATADA em até 5 (cinco) dias contados da data do recebimento da notificação, descontada dos pagamentos devidos pela Administração, por execução da garantia ou cobrada judicialmente.
15.8. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
16.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 4°-1, da Lei n° 13.979/2020, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
16.2. Os contratos derivados do presente certame poderão sofrer acréscimos ou supressões na forma do § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
16.3. Na hipótese prevista no item anterior, o empenho se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento do contrato.
17. - CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO:
17.1. O presente Contrato será publicado na imprensa oficial, na forma da Lei nº 8.666/93.
18. - CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO:
18.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Comum, no Foro da cidade de BONITO-PA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
BONITO/PA, 19 de agosto de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX:68781326220
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXXXX DOS SANTOS GERALDO:68781326220
PREFEITURA MUNICPAL DE BONITO CNPJ: 05.149.083/0001-07
Ordenador de Despesa
CONTRATANTE
HUMAIRTON MANAIA COSTA
Assinado de forma digital por HUMAIRTON MANAIA COSTA Dados: 2022.08.19 13:13:45 -03'00'
HUMAIRTON MANAIA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ: 30.350.220/0001-06
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1.
CPF:
2.
CPF: