ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 02/2018
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 02/2018
Número do Processo: 23091.001741/2018-40
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO - UFERSA, E O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCAL, ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – SENAC-AR/RN, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO – UFERSA,
doravante denominada UFERSA, Autarquia Federal criada por meio da Lei nº
11.155 de 29 de julho de 2005, sediada à Avenida Xxxxxxxxx Xxxx, nº 572, Bairro Presidente Xxxxx x Xxxxx, Mossoró-RN, CEP: 59.625-900, inscrita no CNPJ sob nº 24.529.265/0001- 40, representada neste ato por seu Reitor, Professor XXXX XX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade n.º 398.291-SSP/PB, inscrito no CPF sob o n.º 188.805.334- 87, residente e domiciliado à Rua Xxxx xx Xxxxxxx, nº 1728, Lote 111, Casa 17, Bairro Nova Betânia, Condomínio Residencial Alphaville, Mossoró-RN, CEP: 59.607-330, e O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCAL, ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – SENAC-AR/RN, entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, destinatária de delegação outorgada, mediante Lei, pelo Poder Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.640.285/0001-13, com sede na Rua São Tomé, nº 444, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-030, doravante denominada SENAC/RN, neste ato representada por seu Diretor Regional, Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, Advogado, inscrito no CPF nº 736.816.364-
00, residente e domiciliado na cidade de Natal/RN, resolvem celebrar o presente
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, que se regerá com sujeição das partes, no que couber, às disposições Lei nº 13.019 de 2014, do Art. 53 da Lei nº 9.394 de 1996, do Art. 207 da Constituição Federal de 1988, e com as disposições contidas nos autos do processo administrativo nº 23091.001741/2018-40, mediante as Cláusulas e Condições a seguir especificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Acordo de cooperação tem por finalidade estabelecer a integração entre a UFERSA e o SENAC/RN, objetivando a concessão de descontos especiais e diferenciados no valor dos cursos oferecidos pelo SENAC/RN em seus Centros de Educação Profissional, a título de bolsas parciais de estudo, para os para os servidores e alunos da UFERSA, extensivo aos dependentes dos servidores.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1 A UFERSA se compromete a:
2.1.1 Divulgar, por meio de sua Assessoria de Comunicação – ASSECOM/UFERSA, o Programa de Concessão de Descontos firmado no presente instrumento, observados os critérios de divulgação estabelecidos pela ASSECOM/UFERSA;
2.1.2 Disponibilizar espaços em jornais, informativos ou murais internos para divulgação dos produtos e informações relativos aos cursos do Senac/RN;
2.1.3 Disponibilizar sua marca para ser relacionada entre as Instituições parceiras do Senac/RN, seja em sua homepage e/ou informativo impresso, caso solicitada pela
Entidade;
2.1.4 Entregar aos servidores e alunos vinculados e seus dependentes interessados no objeto deste Acordo de Cooperação declaração de seu vínculo com a UFERSA e a concordância como beneficiário, observadas as disposições do item 5.1 deste instrumento.
2.2 O SENAC/RN se compromete a:
2.2.1 Conceder descontos especiais e diferenciados correspondente a 20% aos servidores e alunos da UFERSA, estendendo-se para os dependentes legais dos servidores, individualmente, nos cursos ministrados pelo Senac/RN, excetuando-se os cursos da modalidade EAD, a título de bolsas parciais de estudos, a partir da data de assinatura do presente Instrumento, não cumulativos com qualquer outro tipo de desconto porventura concedido pela Instituição, mediante requerimento do interessado e comprovação de vínculo com a UFERSA, ficando estabelecido que a cada renovação de matrícula a manutenção do vínculo deverá ser comprovada;
2.2.2 Fornecer todas as informações solicitadas pela UFERSA no tocante aos beneficiários do presente Termo de Parceria;
2.2.3 Garantir que, em caso de extinção deste Acordo de Cooperação ou sua renovação, o desconto concedido por intermédio das bolsas de estudos para os beneficiários inscritos nos cursos oferecidos pela Instituição, sejam mantidos até a data da conclusão do referido período, semestre ou ano letivo.
Parágrafo único. Todas as ações de divulgação que envolvam o uso da marca da UFERSA deverão estar vinculadas ao âmbito do objeto deste Acordo de Cooperação.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1 O prazo de vigência deste Termo será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por meio de aditivo, por iguais e sucessivos períodos, respeitado o limite de 60 (sessenta) meses, até que um dos partícipes se pronuncie acerca do interesse em rescindi-lo, mediante comunicação prévia e formal, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
3.2 No caso de interesse na prorrogação do presente Acordo de Cooperação, a UFERSA deverá manifestar-se por escrito, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência ao término da vigência, considerando que após passados 12 (doze) meses da data de assinatura, o instrumento será encerrado.
CLÁUSULA QUARTA - DESPESAS E PAGAMENTOS.
4.1 O pagamento das mensalidades e outras despesas decorrentes da participação dos beneficiários serão realizados pelo aluno diretamente ao Senac/RN ou por pessoa jurídica de direito público ou privado por ela designada.
4.2 Os valores dos cursos ministrados obedecerão aos constantes nas tabelas de preço atualizadas e praticadas pelo Senac/RN, disponíveis em cada Centro de Educação Profissional, os quais poderão ser reajustados, exclusivamente, a critério da Instituição.
4.3 Para o presente Acordo de Cooperação não haverá aporte ou repasse de recursos entre os partícipes, sendo dos beneficiários a responsabilidade pelo pagamento dos cursos junto ao Senac/RN.
4.4 O atraso no pagamento de 02 (duas) parcelas dos cursos pelos beneficiários, consecutivas ou não, acarretará a perda do direito à bolsa parcial de estudos, devendo
ser a UFERSA comunicado imediatamente.
4.5 O percentual de desconto previsto na Cláusula Segunda, item 2.2.1, relativo à concessão de descontos, objeto do presente instrumento, será concedido para os pagamentos de mensalidades efetuados até a data do seu vencimento.
4.6 A UFERSA não responderá pelo inadimplemento do pagamento da mensalidade do curso, sendo do beneficiário da bolsa de estudo a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação.
4.7 Os partícipes deste Acordo de Cooperação não responderão por quaisquer inadimplementos dos beneficiários ou prejuízos oriundos de situações de caso fortuito ou força maior.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DOS BENEFICIÁRIOS
5.1 Para obtenção do desconto, os beneficiários deverão comprovar a vinculação junto à UFERSA, na condição de servidores, alunos ou dependentes legais, através de documento oficial emitido pelo órgão.
CLÁUSULA SEXTA – DENÚNCIA E ENCERRAMENTO
6.1 O presente instrumento encerrar-se-á pelo advento de seu termo, sem prorrogação; pela impossibilidade de consecução de seu objeto; ou, mediante interesse de uma das partes, com aviso prévio formal de 30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA SÉTIMA – CONSIDERAÇÕES GERAIS
7.1 As condições constantes do presente instrumento podem ser objeto de alteração mediante celebração de termo aditivo, ressalvadas as cláusulas básicas convencionadas.
7.2 Os descontos concedidos por intermédio do presente Termo de Parceria serão suspensos quando:
7.2.1 For declarada a extinção da UFERSA;
7.2.2 O servidor ou aluno da UFERSA perder seu vínculo com esta Universidade.
7.2.3 Caso fortuito ou força maior.
7.3 Os beneficiários estão sujeitos ao Regimento, Normas, Regulamentos e demais procedimentos internos do Senac/RN durante a sua permanência nas instalações de qualquer Centro de Educação Profissional Senac no Estado do Rio Grande do Norte.
7.4 A UFERSA autoriza o Senac/RN a veicular a sua marca entre as Instituições parceiras da Entidade, seja em sua homepage, informativo impresso, anúncios de revista e jornal, mídias digitais, materiais gráficos (panfletos, folders, mídia exterior (ônibus e outdoor) e demais peças publicitárias, disponibilizando a respectiva marca caso solicitada pela Entidade dentro do estabelecido pelo parágrafo único da cláusula segunda.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
A eficácia deste Acordo de Cooperação e de seus eventuais aditivos fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União, que será providenciada pela UFERSA, no prazo de até 20 (vinte) dias a contar de sua assinatura.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Fica eleito o foro da Subseção Judiciária Federal, na cidade de Mossoró/RN, para dirimir quaisquer controvérsias deste instrumento não solucionadas pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF).
E, por assim estarem de pleno acordo com as Cláusulas e Condições expressas neste instrumento, os partícipes, devidamente qualificados, firmam o presente Termo de Cooperação em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas, para os efeitos legais.
Mossoró/RN, de de 2018.
Pela UFERSA: | Pelo SENAC/RN: | |
Xxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx | |
Reitor | Diretor Regioanl | |
Testemunhas: | ||
Nome: CPF: | Nome: CPF: |