CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 50/22 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 36/22.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 50/22 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 36/22.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5739/2022
SECRETARIA GESTORA: Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade.
Contrato de Empreitada que entre si celebram a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CARAPICUIBA
e a Empresa 4R AMBIENTAL LOCACAO DE EQUIPAMENTOS EIRELI na forma abaixo:
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CARAPICUIBA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
44.892.693/0001-40, sito a Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxx, xx 000- Xxxx Xxxxxx- Xxxxxxxxxxx-XX, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, portador do RG nº. 19.236.215-x e CPF nº. 000.000.000-00 e pelo Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade, Sr. Benedito Xxxxxx Xxxxxxx, portador do RG nº. 10.220.521-8, e inscrito no CPF nº. 858.669.608-78
CONTRATADA: 4R AMBIENTAL LOCACAO DE EQUIPAMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob
o nº. 04.367.412/0001-15, estabelecida à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx X, Xx. Xxxxx Xxxxxx Estado de São Paulo, na cidade de Carapicuíba, legalmente aqui representada na forma de seu Contrato Social e alterações subsequente e pelo Senhor Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, portador da cédula de identidade RG n° 18.742.450-0 e do CPF/MF nº 000.000.000-00:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO DO CONTRATO E FUNDAMENTO LEGAL
O objeto do presente contrato é a contratação de empresa para serviços de armazenamento em caçambas, transporte e destinação final para resíduos volumosos, oriundos de serviços municipais de supressão de árvores, podas de condução e manutenção de elementos arbóreos, pelo que declara- se em condições de executar o objeto, em estreita observância com o indicado no termo de referência, nas especificações e na documentação, objeto desta licitação, através do Edital do PREGÃO nº 36/22, realizada que foi, sob o regime de empreitada por preço unitário, tipo menor preço e devidamente homologada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA, a qual neste ato declara conhecê-los e aceitá-los: atos convocatórios, edital de licitação, especificações do Descritivo do objeto (ANEXO I), proposta da proponente vencedora, parecer de julgamento e legislação pertinente à espécie.
Parágrafo Único
Será incorporada a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha a ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações no objeto, especificações, prazos ou normas gerais da CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR
O valor total, de acordo com o preço ofertado, para a execução do objeto deste contrato é de R$ 64.320,00 (Sessenta e Quatro Mil Trezentos e Vinte Reais), daqui por diante denominado "VALOR CONTRATUAL".
CLÁUSULA QUARTA
DOS SERVIÇOS NÃO PREVISTOS
A CONTRATANTE, reserva-se o direito de acrescer ou reduzir, se julgar necessário, outros objetos até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste Contrato, conforme assim faculta os termos do parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666, de 21/06/93.
CLÁUSULA QUINTA
DA FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos dos serviços ora executados serão efetuados em moeda brasileira até 30 (trinta) dias após a apresentação protocolada dos documentos:
a) Nota fiscal eletrônica com discriminação resumida do serviço executado, número da licitação, número deste Contrato, e outros que julgar convenientes, não apresente rasuras e/ou entrelinhas.
Parágrafo Primeiro
Os preços correspondentes ao serviço serão pagos de acordo com os valores constantes da proposta da Contratada, aceitos na licitação.
Parágrafo Segundo
Os valores que não forem pagos no prazo previsto poderão ser acrescidos de compensação financeira de 0,5% ao mês, apurados desde a data prevista para pagamento até a data de sua efetivação, calculados “pró rata” sobre o valor da Nota Fiscal Eletrônica/Fatura.
CLÁUSULA SEXTA REAJUSTE DE PREÇOS
Para o objeto da presente contratação, não será aceito reajuste de preços.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES
São aplicáveis à Contratada as seguintes penalidades:
Advertência; Multa;
Se a Contratada apresentar documentação falsa, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, falhar ou fraudar a prestação do serviço, proceder de forma inidônea, ou ainda, se convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar a assinatura do contrato e/ou praticar quaisquer atos de natureza dolosa, dos quais decorram prejuízos ao interesse público, será declarada inidônea, nos termos da Lei n° 8.666/93 estando impedida de contratar com a Administração Pública em geral, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante esta Prefeitura, sem prejuízo das multas e demais sanções previstas no edital e neste contrato.
Pela inexecução total da obrigação, objeto da licitação será aplicado multa de até 20% (vinte por cento) do valor do mesmo;
Pela inexecução parcial do contrato será aplicada multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela não cumprida;
O atraso na entrega do objeto da licitação sujeitará a Contratada à multa de mora de 0,5% (meio por cento) do valor da parcela em atraso, por dia, até o 15° (décimo quinto) dias de atraso, após será considerada inexecução parcial do contrato.
A não observância das quantidades solicitadas pela Administração, ou ainda a prestação do serviço em desacordo com as especificações constante do edital ou em níveis de qualidade inferior ao especificado no contrato sujeitará a Contratada a multa no valor de 10 (dez por cento) do valor constante da Ordem de serviço, sem prejuízo da complementação de quantidades e/ou substituição do serviço, e demais sanções aplicáveis.
Nos casos de reincidência em inadimplemento apenados por 03 (três) vezes no mesmo instrumento contratual ou de ato jurídico análogo, bem como as faltas graves de impliquem a rescisão unilateral do contrato ou instrumento equivalente sujeitará a Contratada a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com esta Prefeitura, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
As sanções de suspensão e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com as sanções de multa.
Para aplicação das penalidades descritas acima será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado ao particular o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios a eles inerentes.
As multas são independentes e não eximem a Contratada da plena execução do objeto do contrato.
As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas, serão regidas pelo artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
O prazo para pagamento de multas será de 03 (três) dias úteis, a contar da intimação da infratora, sob pena de inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a devedora ao competente processo judicial de execução.
CLÁUSULA OITAVA
DA EXECUÇÃO E PRAZO DO OBJETO
Os serviços serão executados conforme cronograma e solicitação da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, após emissão da ordem de serviço expedida pela solicitante, obedecendo todas as condições estabelecidas no termo de referência.
A Prefeitura poderá modificar o local de entrega do objeto da licitação a qualquer tempo, desde que o novo local seja acessível, livre e desimpedido e esteja situado dentro do perímetro urbano do Município de Carapicuíba.
CLÁUSULA NONA
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de expedição da “Ordem de Serviço” emitida pela Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade.
Parágrafo Primeiro
Enquanto perdurar a suspensão do objeto deste Contrato por motivos de força maior, bem como a suspensão do Contrato por ordem da CONTRATANTE, ficarão suspensos os deveres e responsabilidades de ambas as partes com o contratado, não cabendo, ainda, a nenhuma das partes a responsabilidade pelos atrasos e danos correspondentes ao período de paralisação.
Os atrasos provenientes da ocorrência de simples chuvas ou de greve do pessoal da CONTRATADA não poderão ser alegados como decorrentes de força maior e, portanto não poderão ser utilizados como argumento para prorrogação de prazo.
Parágrafo Segundo
Caso a CONTRATADA não entregue, total ou parcialmente, qualquer dos itens previstos, a CONTRATANTE reserva-se ao direito de adquiri-los de terceiros. Ocorrendo a hipótese mencionada, a CONTRATADA, responderá pelos custos através de glosas de créditos e/ou cauções, e/ou pagamento direto à CONTRATANTE, inclusive será declarada inidônea, ficando suspensa de firmar contrato pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, conforme gravidade da infração e dos danos decorrentes.
CLÁUSULA DÉCIMA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga a:
(a) Atender plenamente o descrito do Edital;
(b) Assegurar o objeto deste Contrato e a sua conservação.
(c) Permitir e facilitar a fiscalização e/ou inspeção do objeto deste Contrato, a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados por escrito;
(d) Participar a fiscalização a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a execução do objeto deste Contrato, em parte ou no todo;
(e) Providenciar, às suas expensas, de todo e qualquer controle tecnológico necessário à execução do objeto;
(f) Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital que a este deu origem.
Parágrafo Primeiro
Correrá à conta da CONTRATADA todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social ou tributária, incidentes sobre a execução do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do objeto deste Contrato, será feita pela CONTRATANTE, através de profissionais qualificados a serem designados pela Contratante, os quais poderão realizar inspeções do objeto deste Contrato e a CONTRATADA, com obrigação de oferecer todas as condições favoráveis à efetivação de qualquer providência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto deste Contrato será recebido por uma comissão, especialmente designada pela CONTRATANTE, ficando a CONTRATADA responsável pela execução do objeto até o seu definitivo recebimento, exceto por danos que sejam de responsabilidade da CONTRATANTE. A Comissão de Recebimento, será constituída por 03 (três) funcionários da Prefeitura do Município de Carapicuíba, nomeados pelo Sr. Prefeito.
Parágrafo primeiro
No período de carência para recebimento definitivo, a Comissão poderá solicitar a substituição do serviço executado em desacordo com as condições estabelecidas ou, ainda, que apresentem avarias ou condições impróprias para o uso a que se destinam.
A substituição do serviço deverá ocorrer no 1º (primeiro) dia útil imediatamente subsequente ao da formal comunicação da ocorrência, sendo que a não efetivação da substituição no prazo assinalado, sem justificação, apresentada pelo fornecedor e aceita pela Secretaria requisitante, implicará na aplicação das sanções previstas no item 16 e seguintes do Edital. A comunicação para substituição do serviço será efetivada pela Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, mediante apresentação de termo circunstanciado da ocorrência verificada.
Estando em conformidade com o proposto, após o 3º (terceiro) dia do recebimento provisório, a Secretaria, atestará o recebimento definitivo do serviço, objeto desta da licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação nº. 745 - 16.01.04.122.0002.2.002.3.3.90.39.01.1100000 (outros serviços de pessoa jurídica).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA RESCISÃO
A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir, o presente Contrato, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
(a) Quando for decretada sua falência;
(b) Quando do requerimento de sua concordata;
(c) Quando, por qualquer outra razão, for ela dissolvida;
(d) Quando a CONTRATADA transferir, no todo ou em parte, este Contrato sem a autorização prévia e expressa da CONTRATANTE.
(e) Quando houver atraso na execução do serviço pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, sem justificativas fundamentais e aceitas pelo poder contratante.
Parágrafo Primeiro
A rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará na apuração de perdas e danos, sem embargo da aplicação das demais providências legais cabíveis, previstas no respectivo Edital e Anexos na Lei nº 8.666/93 e suas alterações subsequentes e ainda no Código Civil Brasileiro.
Parágrafo Segundo
A CONTRATANTE, por conveniência exclusiva e independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir o Contrato desde que efetue os pagamentos devidos que sejam relativos aos objetos entregues e aprovados.
Parágrafo Terceiro
Declarada a rescisão do contrato, que vigorará a partir da data da sua declaração, a CONTRATADA se obriga, expressa e incondicionalmente, como ora o faz para todos os fins e efeitos, a executar o objeto deste Contrato inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DAS ALTERAÇÕES
As inclusões ou alterações de qualquer elemento não constante do presente serão efetuadas por TERMO ADITIVO que integrarão o presente Contrato para todos os fins e efeitos de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DO CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato, para nada mais reclamar, em tempo algum.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DO FORO
Elegem as partes contratantes o foro da cidade de Carapicuíba, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias, para um só efeito legal.
Xxxxxxxxxxx, 00 xx Xxxx xx 0000.
XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX
Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx – Prefeito
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade
Testemunhas
4R AMBIENTAL LOCACAO DE EQUIPAMENTOS EIRELI
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx - CONTRATADA
Nome: RG:
Nome:
RG:
TERMO DE REFERÊNCIA, QUANTIDADE E DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
1. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para armazenamento em caçambas, transporte e destinação final de resíduos volumosos, oriundos de serviços municipais de supressão de árvores, podas de condução e manutenção de elementos arbóreos, no perímetro do Município de Carapicuíba, conforme segue;
2. DA JUSTIFICATIVA
A aquisição se faz necessária para que seja realizado o gerenciamento destes resíduos sólidos de forma ambientalmente adequada neste Município. Adicionalmente, a atividade a ser executada está em consonância com a Política Nacional dos Resíduos Sólidos, Lei Federal nº 12.305/10; Política Estadual dos Resíduos Sólidos, Lei Estadual nº 12.300/06 e Lei Municipal nº 3.244/13, onde apresentam as diretrizes para redução, reutilização e reciclagem.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES:
Os trabalhos consistem na colocação de caçambas vazias, tipo rollon, de no mínimo 30 metros cúbicos, no pátio do Armazém da Natureza e a retirada simultânea de ambas carregadas, com imediata substituição por outro par vazio.
O transporte poderá ser efetuado por caminhão de carga individual (uma caçamba por viagem) ou por caminhão com implemento rodoviário (duas caçambas por viagem); As caçambas serão preenchidas com resíduos vegetais (galhos, folhagens, troncos com até 0,40 metros de diâmetro e 1,00 metro de comprimento, raízes e outros resíduos, oriundos de serviços municipais de podas e supressão de árvores.
Despesa com combustível e com descarte final deve estar incluso na composição de preço da proposta;
4. DO LOCAL DE ARMAZENAMENTO E RETIRADA:
O local para coleta, armazenamento e transporte dos resíduos supracitados será realizado no equipamento público denominado Armazém da Natureza localizado na Avenida Marginal do Ribeirão, nº 3900 – Bairro: Parque Jandaia – Carapicuíba/SP.
As caçambas devem ser colocadas no interior da propriedade, em local previamente determinado pelo coordenador do local, sempre em horário comercial, de segunda à sexta- feira. Sendo uma caçamba, com capacidade mínima de 30 m³, por semana, totalizando até 5 caçambas ao mês.
5. DAS RESPONSABILIDADES:
5.1 Contratante
A contratante se responsabiliza pela manutenção do acesso ao pátio e ao local de colocação da caçamba;
A contratante se responsabiliza pela guarda da caçamba em seu pátio, bem como pelo seu carregamento;
A contratante se responsabiliza pela tiragem mínima de 01 viagem por semana;
A contratante se responsabiliza pela qualidade e padronização do material à ser depositado nas caçambas.
5.2 Contratada
A contratada se responsabiliza pela colocação e retirada das caçambas no pátio estabelecido pela contratante;
A contratada será a responsável pela emissão da ficha de Controle de Transporte de Resíduos junto ao destinatário final;
A contratada será a responsável pelo transporte rodoviário da carga;
A contratada será a responsável pela substituição imediata de caçambas carregadas;
A contratada será a responsável pelo descarte adequado e ambientalmente correto do resíduo, devendo efetuar o descarte apenas em local licenciado perante aos órgãos ambientais (municipal e estadual) onde lhe for aplicável.
O material deverá ser transportado em conformidade com o estabelecido no Código Nacional de Trânsito.
6. DO PRAZO:
O contrato terá validade de 12 (doze) meses, com início a partir da data de assinatura do mesmo, podendo em comum acordo entre as partes, serem renovados por igual período e mediante ao termo aditivo assinado pelas partes.
7. QUANTIDADE
DESCRIÇÃO | QUANT. DE CAÇAMBAS | UND |
Contratação de empresa especializada para armazenamento em caçambas, transporte e destinação final de resíduos volumosos, oriundos de serviços municipais de supressão de árvores, podas de condução e manutenção de elementos arbóreos,(caçamba 40M³ média de 4 caçambas por mês) | 48 | UND |
PROPOSTA PP 36/22
DESCRIÇÃO | QUANT. DE CAÇAMBAS | UND | VL. UNT. | VL. TOTAL 12 MESES |
Contratação de empresa especializada para armazenamento em caçambas, transporte e destinação final de resíduos volumosos, oriundos de serviços municipais de supressão de árvores, podas de condução e manutenção de elementos arbóreos,(caçamba 40M³ média de 4 caçambas por mês) | 48 | UND | R$ 1.340,00 | R$ 64.320,00 |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$ 64.320,00 (SESSENTA E QUATRO MIL E TREZENTOS E VINTE REAIS).
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA CONTRATADO: 4R AMBIENTAL LOCACAO DE EQUIPAMENTOS EIRELI CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 50/22
OBJETO: Serviços de armazenamento em caçambas, transporte e destinação final para resíduos volumosos, oriundos de serviços municipais de supressão de árvores, podas de condução e manutenção de elementos arbóreos
ADVOGADO(S): Dr. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX - OAB nº 109197 – E-mail:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa(s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Carapicuíba, 13 de Maio de 2022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Cargo: Prefeito
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Cargo: Prefeito
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Cargo: Prefeito
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade CPF: 858.669.608-78
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Cargo: Diretor
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade CPF: 858.669.608-78
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade CPF: 858.669.608-78
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Fiscalizar Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Assessora CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021).