INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATUALIZAÇÃO E
FOR-22 - REV.0.0 - 15/03/2016
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATUALIZAÇÃO E
SUPORTE TÉCNICO
Pelo presente instrumento particular, as partes, de um lado, VARITUS BRASIL EIRELI , inscrita no CNPJ sob nº 10.227.276/0001- 60, com sede na Rua Coronel Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, n.º 250, 8º andar sala 83, Centro, na cidade de Araras, SP cep: 13.600-690, por seus representantes legais infra-assinados doravante designada simplesmente VARITUS, e do outro lado a Pessoa Jurídica indicada e qualificada na primeira página deste contrato, doravante designada simplesmente CLIENTE, por seus representantes legais infra-assinados, têm entre si justo e acordado o presente contrato, mediante as cláusulas e condições estipuladas, de inteiro conhecimento das partes contratantes, que aceitam e se obrigam, por si, e seus sucessores, a qualquer título.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
01.1. Fixar direitos e obrigações entre o CLIENTE e a VARITUS, referente a cessão do direito de uso, intransferível e permanente em favor do CLIENTE, usuário do software VARITUS, referente as atualizações e suporte de versões do software cedido como serviço, conforme relacionados nas cláusulas 02 e 03 deste CONTRATO e conforme PEDIDO DE VENDA que integra o presente instrumento, especialmente:
CLÁUSULA II - CONDIÇÕES DE USO
02.1. O sistema foi desenvolvido para operar em Estação de Trabalho através do navegador de internet “browser” Firefox 7.x ou superior.
02.2. O sistema adquirido será utilizado conforme especificação e limites aprovados pelo CLIENTE no PEDIDO DE VENDA.
02.3. A licença de uso do serviço é restrita ao processamento de dados do CLIENTE, e seu grupo econômico, conforme o PEDIDO DE VENDA e cláusula 02.2 deste CONTRATO. O(s) CNPJ autorizados é o que consta no PEDIDO DE VENDA.
02.4. Outras instalações e/ou demais empresas do grupo que não constam no PEDIDO DE VENDA ou não consideradas no item 03.2, somente poderão utilizar o sistema mediante aquisição de serviços adicionais, ajustando-se a incorporação de preços.
CLÁUSULA III - ATUALIZAÇÃO E SUPORTE
03.1. Após a confirmação do PEDIDO DE VENDA, estarão em vigor a atualização e o suporte do sistema, pelo qual o CLIENTE terá seus direitos garantidos conforme cláusulas 08 e 09.
03.2. As implementações e/ou alterações dos sistemas que não estão previstas na cláusula 08, e que venham a ser sugeridas / requeridas pelo CLIENTE, será necessário o ajuste de preços da contratação, podendo ser incluídas no presente instrumento através de aditamento.
CLÁUSULA IV - DO PAGAMENTO
04.1 Todos e quaisquer pagamentos devidos pelo CLIENTE à VARITUS, serão efetuados no prazo estabelecido no PEDIDO DE VENDA, através de cobrança bancária ou outra forma que vier a ser estabelecida entre as partes.
04.2 O CLIENTE pagará a VARITUS mensalmente ( VALOR NO PEDIDO DE VENDA ) o software VARITUS, referente as atualizações ( legal e tecnológica ) e suporte de software.
CLÁUSULA V - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
05.1. O preço dos serviços prestados e eventuais adicionais serão pagos pelo CLIENTE, na sua praça, até o último dia do mês subsequente, de cada mês, através de Boleto Bancário ou outra forma que vier a ser estabelecida entre as partes.
05.2. As despesas, exceto a mensalidade, constantes do item 04.1 serão faturadas em separado.
05.3. Não sendo efetuado o pagamento das faturas dentro dos prazos estipulados neste contrato, incidirá multa de 10%, juros de 1% ao mês e a VARITUS determinará a suspensão dos serviços de atualização e suporte de software, aplicará cobrança referente à compensação financeira pela variação do IGP-M ( FGV ) pelo período de atraso do pagamento, ou outro índice de mercado que o substitua.
CLÁUSULA VI - VIGÊNCIA
06.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses contados a partir da data da confirmação do PEDIDO DE VENDA, renovando-se automaticamente por iguais e sucessivos períodos, salvo manifestação
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expressa de qualquer das partes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do termo final ajustado.
CLÁUSULA VII - REAJUSTES E TRIBUTOS
07.1 Os valores estipulados no item 4.2 serão reajustados ao início de cada período de 12 (doze meses) contados da data de assinatura do presente, a fim de se manter o equilíbrio inicial do contrato, de acordo com variação do IGP-M ( Índice Geral de Preços do Mercado ) divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, acumulado no período, ou em menor periodicidade permitida por Lei.
07.2 No caso de extinção do mencionado índice, será utilizado outro índice oficial que venha a substituí-lo. Se, entretanto, a lei não prever índice substitutivo, as partes, de comum acordo, adotarão, expressamente, outro índice que reflita a variação monetária e mantenha o equilíbrio econômico inicial do contrato.
07.3. Os tributos ( impostos, taxas, emolumentos, contribuições para fiscais e outros ) que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente CONTRATO, ou de sua execução, constituem ônus do CLIENTE.
07.4. Se durante a vigência do CONTRATO forem criados novos tributos ou modificadas as alíquotas dos atuais, de modo a majorar ou diminuir os ônus das partes contratantes, os valores deste CONTRATO e seus anexos serão revistos, a fim de que sejam ajustados.
07.5. Se, na defesa de seus direitos, ou para haver a satisfação do quanto lhe é devido, qualquer das partes tiver que recorrer a meios administrativos ou judiciais, terá direito a receber da parte causadora o reembolso das custas judiciais, despesas de cobrança e honorários advocatícios.
CLÁUSULA VIII - COMPROMISSOS DA VARITUS
08.1. Prestar assistência/assessoria ao CLIENTE, solucionando dúvidas na implantação e durante o processamento do sistema. A assistência poderá ser por escrito, por telefone, na sede da VARITUS ou do CLIENTE, sempre em dias úteis, considerando a tabela de feriados da cidade onde está localizado o CENTRO DE ATENDIMENTO TÉCNICO DA VARITUS, das 8:00 às 18:00 horas. Fora do horário estabelecido, será acrescida de 100% da hora/homem.
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08.2. Garantir integralmente o produto contra qualquer erro de código do sistema, limitando-se a substituição quando
houver a comprovação do erro.
08.3. Efetuar os serviços de atualização dos sistemas na versão implantada e, posteriormente, nas novas versões liberadas.
08.4. A atualização pode ser de caráter corretivo, ordem legal, otimização ou qualquer modificação que, a critério da VARITUS, venha a ser introduzida no sistema no intuito de garantir a evolução tecnológica.
08.5. Manter em seu quadro de funcionários, analistas aptos a efetuar suporte.
08.6. O não funcionamento do sistema, por faltas imputadas a VARITUS, assegurará ao CLIENTE o direito de retenção do pagamento até que esteja sanada a deficiência e seja restabelecido o pleno funcionamento do sistema.
08.7. Fica garantido o total sigilo, na eventual necessidade do acesso às informações do CLIENTE, para manter o sistema em perfeito funcionamento.
08.8. Chamados via telefone, serão atendidos em no máximo 2 (duas) horas.
08.9. A VARITUS fornecerá "Relatório de Suporte de Software" contendo a abertura e encerramento do chamado, bem como informações sobre as ocorrências.
CLÁUSULA IX - SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
09.1. Será de responsabilidade da VARITUS garantir a confidencialidade das informações contidas e obtidas do CLIENTE, ou seja, de confidencialidade e de irretratabilidade, de que a transação, depois de efetuada, não poderá ser negada por nenhuma das partes;
09.2. Não poderá em hipótese alguma por parte da VARITUS, qualquer violação, cópia, extração ou adulteração de conteúdo armazenado nos “Clouds” da VARITUS;
09.3. Em casos de instalação/configuração de Certificado Digital A1 poderá ser efetuado somente por um profissional admitido pela VARITUS, contendo vínculo trabalhista ou legais, e não poderão ser abertas a terceiro, salvo mediante consentimento prévio e por escrito do
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CLIENTE, para que este procure obstar e afastar a obrigação de revelar as informações caso considere conveniente;
09.4. O descumprimento da obrigação de sigilo e confidencialidade referente ao Certificado Digital A1 importará:
a) na rescisão do presente instrumento, se ainda vigente, dentro das formas nele permitida;
b) responsabilidade por perdas e danos;
c) penalidades aplicadas de acordo com a Lei 2848/40, Art. 313 e Art. 313A.
CLÁUSULA X - COMPROMISSOS DO CLIENTE
10.1. Informar sempre a VARITUS dos problemas ou pendências relativas ao sistema. Quando for chamado técnico, é imprescindível que conste na solicitação o problema observado, dia e horário de disponibilidade do equipamento e o nome do responsável pela requisição do serviço.
10.2. Consultar a VARITUS somente através de pessoas treinadas para a utilização do sistema.
10.3. Efetuar os pagamentos devidos conforme cláusula 04 e 05 e nas condições estabelecidas na cláusula 06.
CLÁUSULA XI - SEGURANÇA
11.1. O sistema e sua documentação não poderão ser reproduzidos parcial ou totalmente, sem autorização por escrito da VARITUS, sob pena de responder pelas penalidades estabelecidas na Lei 9.609/98, bem como a perda de cessão do direito de uso, pagando ainda à VARITUS, a título de multa, o correspondente ao preço de 5 (cinco) cópias do sistema, multiplicado pelo número de cópias reproduzidas sem autorização.
11.2. A VARITUS reserva-se o direito de proceder auditorias periódicas quanto à correta utilização do sistema.
CLÁUSULA XII - COMUNICAÇÕES E REGISTROS DE OCORRÊNCIAS
12.1. Todas as comunicações relativas ao CONTRATO serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou enviadas por carta protocolada, e-mail ou similares.
12.2. Os chamados poderão ser feitos através do telefone (00) 0000.0000 ou e-mail xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, ou outros canais a serem comunicados pela VARITUS no decorrer da contratação.
CLÁUSULA XIII - DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O CLIENTE fica impedido de contratar os empregados e ou colaboradores da VARITUS sem prévio acordo entre as partes, pelo prazo deste contrato e até 24 meses após o término do mesmo.
13.2. Qualquer omissão ou tolerância das partes no exigir o estrito cumprimento das cláusulas e condições deste CONTRATO ou no exercer uma prerrogativa dele decorrente, não constituirá renúncia e nem afetará o direito da parte contratante em exercê-lo a qualquer tempo.
CLÁUSULA XIV - RESCISÃO
14.1.Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente, por qualquer das partes, se ocorrer a infração de qualquer de suas Cláusulas, respondendo a parte que der causa à rescisão pelas perdas e danos resultantes da infração contratual.
14.2. Findo o prazo do aviso prévio, a VARITUS deverá eliminar todos os dados pertencentes ao CLIENTE.
CLÁUSULA XV - FORO
15.1 As partes elegem o Foro da Comarca de Araras / SP, como competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
15.2 E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas abaixo assinadas e qualificadas, que a todo o ato assistiram.