CONTRATO Nº 077/2021
CONTRATO Nº 077/2021
CONTRATO XXXX Xx 0000000
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA- GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA IRON MOUNTAIN BRASIL LTDA.
CONTRATANTE: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria- Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1690, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, doravante denominada Contratante, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CONTRATADA: Iron Mountain Brasil Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 04.120.966/0044-53, com estabelecimento na Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxx, Xxxxx/XX - CEP: 32.669-712, doravante denominada Contratada, neste ato representada por Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 57.605.603-0 SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00 e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Carteira de Identidade nº 24.724.516-1 SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, com fulcro no art. 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme Dispensa de Licitação nº 69/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto deste Contrato consiste na prestação do serviço de digitalização dos documentos concernentes à atuação criminal do Ministério Público de Minas Gerais, quando atrelados a peticionamentos que devem ser realizados obrigatoriamente em meio eletrônico perante os órgãos do Poder Judiciário, compreendendo as atividades de recebimento, guarda temporária, preparação, digitalização em formato Portable File Document (PDF) com reconhecimento ótico de caracteres (OCR), controle de qualidade, entrega dos arquivos digitais e recomposição e devolução do respectivo suporte documental físico.
CLÁUSULA SEGUNDA – Dos Prazos e condições de execução do serviço
O serviço objeto deste Contrato deverá ser prestado em conformidade com todas as especificações previstas no Termo de Referência (Anexo Único) e na Proposta da Contratada, inclusive quanto a eventual refazimento, contado(s) a partir da data do recebimento, pela Contratada, da respectiva Ordem de Serviço encaminhada pela Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Recebimento e Do Aceite
O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão da forma seguinte:
a) Provisoriamente, em até 1 (dia) útil, pelo responsável local de apoio à fiscalização, após conferências e eventuais solicitações de refazimento, nos moldes do item 12 do Termo de Referência, sem prejuízo da
posterior verificação da perfeição e da conformidade do resultado do serviço prestado com as exigências deste Contrato, nos termos explicitados na alínea seguinte;
b) Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento de cada nota fiscal (ou equivalente), após o encerramento dos serviços a que se refere o documento, pelo responsável pela Superintendência de Planejamento e Coordenação/Superintendência de Tecnologia da Informação, ou por servidor designado por este, com a conferência da perfeição e qualidade do resultado do serviço prestado, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste Contrato:
a) Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio do Coordenador da Superintendência de Planejamento e Coordenação/Superintendência de Tecnologia da Informação ou por servidor por este indicado, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados, e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso haja necessidade de imposição de sanções, ou as medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
c) Comunicar à Superintendência de Gestão Administrativa, por intermédio da Superintendência de Planejamento e Coordenação/Superintendência de Tecnologia da Informação, quaisquer alterações na execução deste contrato que possam gerar modificações em suas cláusulas ou condições;
d) Comunicar à Contratada, por escrito, a respeito da supressão ou acréscimo contratuais mencionados neste Instrumento, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
e) Decidir sobre eventuais alterações neste Contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada, além de outras previstas neste Contrato e em seu Anexo Único (Termo de Referência):
a) Efetuar todos os serviços necessários referentes à execução do objeto, empregando materiais novos, se for o caso, no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo fielmente todas as disposições deste Contrato, seu Anexo Único e da Proposta da Contratada;
b) Arcar com todas as despesas pertinentes à execução dos serviços ora contratados, tais como tributos, fretes, embalagens, custos com mobilização, quando for o caso, e também os salários, encargos previdenciários, trabalhistas e sociais relacionados à execução do objeto, bem como os demais custos inerentes a esta prestação de serviços, mantendo em dia os seus recolhimentos;
c) Responder integralmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo decorrentes da execução deste Contrato, não havendo exclusão ou redução de responsabilidade decorrente da fiscalização ou do acompanhamento contratual exercido pela Contratante;
d) Submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições deste Contrato;
e) Submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo previsto para a conclusão do serviço contratado, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável;
f) Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de habilitação do processo licitatório e/ou assinatura do presente Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Fazenda Municipal, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio da Contratada, conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral
de Fornecedores – CAGEF e apresentando à Superintendência de Gestão Administrativa da Contratante as certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
g) Informar, no corpo da nota fiscal (ou documento equivalente), seus dados bancários, a fim de possibilitar à Contratante a realização dos depósitos pertinentes;
h) Xxxxxx o sigilo sobre todos os dados, informações e documentos fornecidos por este Órgão ou obtidos em razão da execução contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término;
i) Comunicar à Contratante quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da licitação, poderão ensejar a rescisão contratual;
j) Comunicar à Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 30 da Lei Complementar Federal nº 123/06, o eventual desenquadramento da situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada em decorrência da execução deste Contrato, encaminhando cópia da comunicação à Contratante, para ciência.
CLÁUSULA SEXTA – Do Preço
Os preços referentes ao objeto deste Contrato estão de acordo com a proposta da Contratada, neles estando incluídas todas as despesas feitas por ela para a efetiva execução do serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Valor Global e da(s) Dotação(ões) Orçamentária(s)
O valor global deste Contrato é de R$ 3.376.807,50 (três milhões, trezentos e setenta e seis mil oitocentos e sete reais e cinquenta centavos).
As despesas com a execução deste Contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.40.02.0 - Fonte 10.1, com os respectivos valores reservados, e suas equivalentes nos exercícios seguintes quando for o caso.
CLÁUSULA OITAVA – Da Forma de Pagamento
O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal que corresponderá ao valor do objeto, seguindo os critérios abaixo, além de outros previstos no Termo de Referência (Anexo Único):
a) A Contratada apresentará à Contratante, mensalmente, a nota fiscal correspondente aos serviços prestados no mês anterior, emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001- 45, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpo o nome do setor solicitante (Superintendência de Planejamento e Coordenação/Superintendência de Tecnologia da Informação), o local onde o serviço foi executado, o número do contrato, o número do empenho, os elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
a.1) A mobilização/desmobilização do contratado para início/término dos serviços será efetuada conforme cronograma aprovado junto à Contratante, imediatamente após a formalização da contratação, e as notas encaminhadas para os pagamentos respectivos a estes meses obedecerão a critérios objetivos de proporcionalidade, considerado o prazo de trinta dias de que dispõe a contratada, contraposto à quantidade de dias efetivamente utilizados para mobilização/desmobilização nas localidades previstas no cronograma.
b) No caso da não aprovação da nota fiscal por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, ela será devolvida à Contratada para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal devidamente regularizada;
c) Ocorrendo atraso na execução/refazimento do serviço, serão glosados do pagamento os valores referentes às cópias não entregues ou não refeitas dentro dos critérios e prazos previstos neste contrato e no termo de referência;
d) Na hipótese de outros atrasos ou descumprimentos atestados pelo fiscal do contrato, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, podendo reter o valor de eventual multa prevista contratualmente, a ser analisada em Processo Administrativo instaurado para avaliação do descumprimento e da justificativa apresentada;
e) O valor eventualmente retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa.
CLÁUSULA NONA – Dos Acréscimos ou Supressões
A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Vigência
A vigência do presente contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da assinatura deste instrumento, não podendo ser prorrogado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Garantia de Execução Contratual
A Contratada deverá apresentar à Diretoria de Contratos e Convênios da Contratante, em até 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do Contrato, comprovante de prestação de garantia equivalente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, correspondente, nesta data, ao valor de R$168.840,37 (cento e sessenta e oito mil oitocentos e quarenta reais e trinta e sete centavos) devendo a empresa vencedora optar por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b) Seguro-garantia;
c)Fiança bancária.
1. É facultado à Contratada, no curso da execução do Contrato, substituir a modalidade de garantia por outra, dentre as hipóteses legais, mediante autorização expressa da Contratante.
2. Caso a Contratante decida pelo acréscimo contratual previsto neste Instrumento, a Contratada deverá reforçar o valor da garantia, mantendo o percentual supracitado.
3. Aditado o Contrato ou prorrogado o prazo de sua vigência, a Contratada fica obrigada a apresentar garantia complementar ou substituí-la, no mesmo percentual e modalidade de sua eleição.
4. O valor da garantia poderá responder pelo inadimplemento das obrigações contratuais, inclusive pelas multas impostas à Contratada, devendo o valor dado em garantia ser complementado até atingir o valor pactuado, no caso de utilização.
5. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratada.
6. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente 5% (cinco por cento) do valor global deste Contrato, a Contratada se obriga a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que for notificada.
7. A garantia prestada pela Contratada será liberada, na forma da lei, ao término das obrigações contratuais, desde que os serviços executados estejam aprovados pela Contratante e que não haja, no
plano administrativo ou judicial, qualquer pendência ou reclamação, hipótese em que ficará retida até solução final.
8. O pagamento da primeira parcela à Contratada ficará condicionado à apresentação do comprovante de prestação de garantia.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da Garantia do Serviço
A CONTRATADA fornecerá garantia de 06 (seis) meses para correção de eventuais problemas de qualidade das imagens, observando-se as especificações técnicas definidas neste Termo de Referência.
A CONTRATADA poderá ser acionada no período de garantia para redigitalizar quantas vezes necessárias, sem custos adicionais para o MPMG, os documentos que não estiverem de acordo com a qualidade e as especificações exigidas no presente Termo de Referência.
A correção da digitalização rejeitada deverá ser feita pela CONTRATADA até as 19h do dia útil subsequente à solicitação, que será formalizada pelo canal de comunicação estabelecido com base nesse Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Das Penalidades
I – A inadimplência da Contratada, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93:
a) Em caso de descumprimento injustificado dos prazos para execução das solicitações de serviço ou substituição/refazimento da digitalização, em percentual igual ou superior a 5% (cinco por cento) e inferior a 10% (dez por cento) do quantitativo estimado da franquia mensal: além da glosa no pagamento correspondente às entregas não realizadas ou não aceitas, multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor da franquia mensal;
b) Em caso de descumprimento injustificado dos prazos para execução das solicitações de serviço ou substituição/refazimento da digitalização, em percentual igual ou superior a 10% (dez por cento) do quantitativo estimado da franquia; além da glosa no pagamento correspondente às entregas não realizadas ou não aceitas, multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
c) Descumprimento de obrigação acessória prevista em qualquer cláusula deste instrumento: multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, correio etc.), até cessar a inadimplência;
II – Ocorrendo a aplicação da penalidade de multa moratória de forma reiterada diante de casos injustificados, a Administração terá a faculdade de rescindir unilateralmente o contrato, conforme expresso no art. 86, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de aplicação de outras sanções;
III – Considera-se hipótese de inexecução do serviço (a ensejar a aplicação da penalidade prevista na alínea “b”) o descumprimento dos prazos para execução ou refazimento das solicitações em percentual igual ou superior a 10% (dez por cento) do quantitativo estimado da franquia mensal, ocasião em que a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua execução, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
IV – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte da Contratada poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
V – Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar a Contratada a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante;
VI – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto nº 45.902/12;
VII – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia da Contratada, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
VIII – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente;
IX – Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
X – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal nº 8.420/15, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste Contrato os casos enumerados no art. 78, incisos I a XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII, sem que caiba qualquer ressarcimento à Contratada, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
Poderá também ser rescindido o presente contrato, mediante comunicação prévia à contratada, na hipótese da vigência de contrato decorrente de Processo Licitatório, que contemple o presente objeto.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Da Publicação
A Contratante fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais – DOMP/MG o resumo do presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Do Foro
É competente o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, a Proposta da Contratada nº 0211697771_v4 (1464183), o Termo de Referência (Anexo Único), o ato de motivação do Superintendente de Gestão Administrativa em Exercício, com a respectiva autorização da Diretora- Geral e a ratificação do Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão a regras e princípios jurídicos aplicáveis.
ANEXO ÚNICO
TERMO DE REFERÊNCIA
1) OBJETO
Contratação de empresa especializada para a prestação do serviço de digitalização dos documentos concernentes à atuação criminal do Ministério Público de Minas Gerais, quando atrelados a peticionamentos que devem ser realizados obrigatoriamente em meio eletrônico perante os órgãos do Poder Judiciário, no âmbito das Comarcas discriminadas no Anexo I, compreendendo as atividades de recebimento, guarda temporária, preparação, digitalização em formato Portable File Document (PDF) com reconhecimento ótico de caracteres (OCR), controle de qualidade, entrega dos arquivos digitais e recomposição e devolução do respectivo suporte documental físico.
2) JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO JUSTIFICATIVA:
Segundo os esclarecimentos delineados no memorando SEI! 1251145, elaborado pelo Sr. Coordenador da Superintendência de Tecnologia da Informação, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) instituiu, por meio da Portaria Conjunta nº 1024/PR/2020, o programa "Programa Justiça Eficiente - PROJEF", com o escopo específico de implantar do Processo Judicial Eletrônico Criminal (PJe) em todas as comarcas do Estado e virtualizar todo o acervo de processos físicos, cíveis e criminais.
Por consequência, a Presidência e a Corregedoria do TJMG publicaram diversos avisos sobre a expansão do PJe, passando a exigir, gradativamente e por grupos de comarcas, que “as ações penais com denúncia ou queixa-crime oferecida, bem como os respectivos incidentes processuais e as ações conexas” tramitem exclusivamente no sistema. Citou-se, como exemplo, os Avisos Conjuntos nº. 34/2021 e 45/2021 – dirigidos, inclusive, aos representantes do Ministério Público.
Segundo o que se infere da missiva, diante da exigência imposta pelo TJMG e com o escopo de assegurar a continuidade no desempenho do múnus que lhe foi constitucionalmente outorgado, o Ministério Público se viu compelido a proceder a digitalização de diversos documentos que embasam os peticionamentos e manifestações da área criminal, tendo em vista a indispensabilidade de encaminhá-los via PJe. Dentre eles, encontram-se as peças de informação que embasam o oferecimento da denúncia, como os inquéritos policiais, os inquéritos policiais militares, os termos circunstanciados e os procedimentos investigatórios criminais.
Em face desse contexto, o Exmo. Sr. Procurador-Geral Adjunto Administrativo (PGJAA) justificou a “contratação direta em caráter emergencial” (SEI! 1251602) de empresa para realização do serviço de digitalização, ao avaliar as circunstâncias físicas, estruturais e operacionais das Promotorias de Justiça e ponderar, em síntese:
Que envidou, pessoalmente, “esforços para que fossem viabilizados em tempo hábil os recursos humanos e tecnológicos necessários ao atendimento da demanda” (SEI! 1251602);
Que foram realizados “vários contatos com o Tribunal de Justiça no intuito de dilatar os prazos fixados nos Avisos Conjuntos n° 34/PR/2021 (DJe 09/02/2021) e n° 45/PR/2021 (DJe 12/04/2021), editados unilateralmente pelo Tribunal de Justiça, e minimizar seus efeitos, todavia sem sucesso” (SEI! 1251602).
Que “a responsabilidade pela digitalização dos inquéritos não é do Ministério Público de Minas Gerais, e, sim, da Polícia Civil que deverá implementar a adequação de seus sistemas para tanto” e que, porém, “a realidade demostrou que a polícia não possui condições e não conseguirá em curto prazo equacionar a questão” (SEI! 1251602)
Que a obrigatoriedade do peticionamento eletrônico foi estabelecida “em prazos inviáveis para conclusão de qualquer planejamento administrativo e deflagração e trâmite de processo licitatório,
considerando-se ainda a dimensão do Estado de Minas Gerais” (SEI! 1251602).
Que restou “demonstrada a urgência na contratação dos serviços, apenas nas comarcas nas quais o MP não possui estrutura física e de pessoal para absorver de imediato a demanda e até que se conclua o devido processo licitatório, sob pena de prejuízo à continuidade das atividades do parquet mineiro e à sociedade” (SEI! 1251602).
Que a “situação demanda pronta resposta da Administração, sob pena de paralisação da atividade finalística do MPMG na área criminal” (SEI 1450922).
Que a contratação deverá ensejar o “atendimento às 88 comarcas de segunda entrância e 29 de especial, com exclusão de Belo Horizonte, totalizando ao final 117 comarcas” (SEI 1450922);
Que, “considerados ainda os riscos, a logística e o custo de mobilização das empresas para atendimento do objeto nas 117 comarcas, no menor prazo possível, mostra-se viável a adoção do modelo de franquia mínima mensal total (observado o somatório de comarcas), de forma que o volume nas comarcas maiores compense o das menores e todas possam ser atendidas” (SEI 1450922), considerando que o quantitativo de 670.125 imagens “reflete, mesmo que de forma aproximada, a demanda institucional”, permitindo “a elaboração de propostas pelas empresas interessadas”.
Com fulcro nessa justificativa, a PGJAA “autorizou o prosseguimento da contratação direta em caráter emergencial, para atendimento estritamente à digitalização de documentos concernentes à atuação criminal do Ministério Público de Minas Gerais, quando atrelados a peticionamentos que devem ser realizados obrigatoriamente em meio eletrônico perante os órgãos do Poder Judiciário” (SEI! 1251602), no âmbito das “88 comarcas de segunda entrância e 29 de especial, com exclusão de Belo Horizonte, totalizando ao final 117 comarcas” (SEI 1450922)”, e determinou à Diretoria de Gestão Documental a “adoção das providências necessárias à contratação emergencial”, bem como “a continuidade dos estudos já em andamento visando a deflagração com a maior brevidade possível do processo licitatório correlato” (SEI! 1251602).
FINALIDADE: digitalização dos documentos concernentes à atuação criminal do Ministério Público de Minas Gerais no âmbito das comarcas que não possuem recursos e estruturas para realizá-la por meios próprios, quando atrelados a peticionamentos que devem ser realizados obrigatoriamente em meio eletrônico perante os órgãos do Poder Judiciário.
3) DIVISÃO EM LOTES
Lote único.
JUSTIFICATIVA: por ordem do Exmo. Sr. Procurador-Geral Adjunto Administrativo, embasada na exiguidade dos prazos fixados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e na necessidade de preservar a continuidade de atividades essenciais, correlacionadas à atuação criminal do MPMG nas comarcas que não possuem estrutura física e de pessoal para desempenhar a digitalização dos expedientes criminais, a contratação será realizada em caráter emergencial.
Esse contexto evidencia a necessidade de iniciar prontamente a execução do objeto; porém, apesar da urgência, os imperativos concernentes à fiscalização do contrato não podem ser negligenciados ou relaxados. Pelo contrário: em face da excepcionalidade das circunstâncias, o acompanhamento da contratação deve ser realizado com elevado grau de rigidez, cuidado e aprofundamento, assegurando-se que as condições, especificações e parâmetros pelo MPMG sejam estritamente observados, à luz dos desígnios de legalidade, eficiência e preservação do interesse público.
Porém, segundo o avaliado pela Procuradoria-Geral de Justiça Adjunta Administrativa durante as reuniões que antecederam a elaboração deste Termo, diante da complexidade do objeto – que envolve o desempenho de diversas atividades concatenadas à digitalização e não meramente a captura de imagens - da exiguidade dos prazos de implementação e da considerável extensão territorial do Estado de Minas Gerais, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais não disporia de condições técnicas, operacionais e logísticas de realizar o acompanhamento de diversos contratos regionalizados voltados ao mesmo objeto, nem de tempo hábil para providenciá-las, sem prejuízo à continuidade do serviço essencial. Com efeito, a eventual fragmentação do objeto em lotes distintos ensejaria a necessidade de acompanhar o andamento de
trabalhos desempenhados por diversas empresas, com prepostos, contatos e estruturas distintas, o que fragilizaria - senão prejudicaria - a regular fiscalização quanto à execução do objeto.
À luz dessas circunstâncias e das orientações dadas pela Administração Superior, a designação de lote único revela-se mais consentânea com a conjuntura, com o escopo e com a forma de contratação designadas, tendo em vista que a contratação de uma única empresa centralizaria e, consequentemente, viabilizaria o adequado desempenho das atividades de acompanhamento e fiscalização.
4) CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL:
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | COLETA DE PREÇOS | CÓDIGO SIAD | PREÇO UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) |
Serviço de organização, digitalização e indexação de documentos. | 069841 |
5) DOCUMENTOS TÉCNICOS
5.1 Memorando STI (SEI! 1251145)
5.2 Aviso Conjunto nº. 34/PR/2021 (SEI! 1251204)
5.3 Aviso Conjunto nº. 45/PR/2021 (SEI! 1251398)
5.4 Despacho PGJAA-ASS (SEI! 1251602)
5.5 Despacho DG-GESTÃO (SEI! 1352323)
5.6 Despacho PGJAA (SEI! 1353304)
5.7 Despacho PGJAA-ASS (SEI! 1450922)
6) AMOSTRA
Não há necessidade de amostra.
7) VISITA TÉCNICA
Não haverá visita técnica.
8) ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO
Não há necessidade de atestados ou certificados.
9) ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE
9.1 Deverão ser apresentados:
9.1.1 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 01 (um) ou mais atestado(s) e/ou declaração(ões) de Capacidade Técnica Operacional, fornecido(s) por pessoa(s) de direito público ou privado e devidamente comprovados por notas fiscais que comprove(m) aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível, em características e quantidades, com o objeto desta licitação;
9.1.2 Declaração da licitante de que disponibilizará, nos locais definidos neste Termo de Referência, funcionários, equipamentos e os demais insumos necessários à prestação dos serviços.
10) GARANTIA
10.1 TIPO DE GARANTIA: Garantia do fornecedor.
10.2 PRAZO EM MESES: 06 (seis) meses após a entrega do serviço.
10.3 ESPECIFICIDADES NA EXIGÊNCIA DE GARANTIA:
10.3.1 A CONTRATADA fornecerá garantia de 06 (seis) meses para correção de eventuais problemas de qualidade das imagens, observando-se as especificações técnicas definidas neste Termo de Referência.
10.3.2 A CONTRATADA poderá ser acionada no período de garantia para redigitalizar quantas vezes necessárias, sem custos adicionais para o MPMG, os documentos que não estiverem de acordo com a qualidade e as especificações exigidas no presente Termo de Referência.
10.3.3 A correção da digitalização rejeitada deverá ser feita pela CONTRATADA até as 19h do dia útil subsequente à solicitação, que será formalizada pelo canal de comunicação estabelecido com base nesse Termo.
11) ASSISTÊNCIA TÉCNICA
Não há necessidade de assistência técnica.
12) CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
12.1 Quando do recebimento do objeto, o MPMG efetuará conferências relativas a:
12.1.1 Correspondência entre documentos enviados pela unidade solicitante do serviço e devolvidos pela CONTRATADA;
12.1.2 Qualidade dos reagrupamentos dos documentos físicos;
12.1.3 Quantidade e qualidade das páginas digitalizadas, observando-se as especificações e condições delineadas no presente Termo de Referência;
12.1.4 Adequações das indexações realizadas;
12.1.5 Cumprimento dos prazos de prestação dos serviços.
12.2 Identificadas incorreções, elas serão apontadas de forma discriminada à CONTRATADA, com as informações que o representante do MPMG entender que sejam necessárias, para regularização nos prazos e na forma previstos no contrato e neste Termo de Referência.
13) PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO
13.1) PRAZOS DE ENTREGA / EXECUÇÃO:
13.1.1 PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS: até 30 (trinta) dias, contados da assinatura do contrato;
13.1.2 PARA EXECUÇÃO DAS SOLICITAÇÕES DE SERVIÇO: as solicitações de digitalização formalizadas até as 19h de determinado dia útil deverão ser atendidas até as 19h do primeiro dia útil subsequente.
13.1.3 DE DEVOLUÇÃO CONTINGENCIAL E ANTECIPADA DOS DOCUMENTOS: até 02 (duas) horas úteis, contadas a partir da formalização da solicitação pela unidade demandante.
13.1.4 DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO DA DIGITALIZAÇÃO: as solicitações de refazimento de digitalização formalizadas até as 19h de determinado dia útil deverão ser atendidas até as 19h do primeiro dia útil subsequente.
13.1.5 DE SUBSTITUIÇÃO DE EMPREGADO REPUTADO INADEQUADO PELA CONTRATANTE: 07 (sete) dias úteis, contados da formalização da solicitação.
xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx0000000&xxxxx_… 10/25
14) LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
14.1 Os serviços serão prestados simultaneamente em todas as comarcas discriminadas no Anexo I, sendo que a mobilização inicial priorizará as comarcas identificadas pelo CONTRATANTE.
14.2 A CONTRATANTE disponibilizará instalações físicas adequadas para o desempenho das atividades, em imóvel situado no município-sede de cada uma das comarcas discriminada no Anexo I.
14.3 A CONTRATANTE disponibilizará o mobiliário básico de apoio administrativo necessário para a execução das atividades, incluindo mesas, cadeiras, estantes e armários, excetuados os mobiliários especiais eventualmente utilizados pela CONTRATADA.
14.4 Para a extração das cópias reprográficas exigidas no item 22.4.6.7 e digitalização de documentos em circunstâncias excepcionais e justificadas, a CONTRATADA poderá utilizar a impressora multifuncional da CONTRATANTE situada na comarca.
14.5 A CONTRATANTE disponibilizará a infraestrutura de rede e as instalações elétricas necessárias ao desempenho da atividade e realizará as respectivas manutenções.
14.6 A CONTRATADA deverá instalar no local da prestação dos serviços somente os equipamentos necessários para a execução do objeto.
14.7 O local de realização dos serviços e os mobiliários da CONTRATANTE nele disponibilizados ficarão sob a responsabilidade da CONTRATADA até o término da vigência do contrato.
14.8 O serviço de limpeza no local de prestação dos serviços será de responsabilidade da CONTRATANTE e somente será realizado na presença de representantes da CONTRATADA no local.
15) VIGÊNCIA CONTRATUAL
180 (cento e oitenta dias), na forma do art. 24, IV da Lei nº. 8.666/1993.
16) POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO
Não há possibilidade de prorrogação.
17) CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Não há cronograma cadastrado.
18) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1.1 O pagamento será realizado nos seguintes termos:
18.1.1.1 Parcela mensal fixa, correspondente à franquia de 670.125 (seiscentas e setenta mil cento e vinte e cinco) imagens digitalizadas por mês;
18.1.1.2 Parcela mensal variável, correspondente às digitalizações que excederem o quantitativo estipulado a título de franquia.
18.1.2 O pagamento das parcelas discriminadas no item anterior pressupõe:
18.1.2.1 A apresentação, pela CONTRATADA de relatório mensal detalhado, constando os quantitativos de imagens digitalizadas. O relatório deverá constar o quantitativo global, com identificação das imagens contempladas e excedentes à franquia, e os quantitativos específicos de cada comarca.
18.1.2.2 A avaliação e a aprovação do relatório mencionado no item anterior, por membro ou servidor do MPMG lotado na comarca em que os serviços foram efetivamente prestados.
18.1.3 A mobilização/desmobilização do contratado para início/término dos serviços será efetuada conforme cronograma aprovado junto à Contratante, imediatamente após a formalização da contratação, e as notas encaminhadas para os pagamentos respectivos a estes meses obedecerão a critérios objetivos de proporcionalidade, considerado o prazo de trinta dias de que dispõe a contratada, contraposto à quantidade
xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx0000000&xxxxx_x… 11/25
de dias efetivamente utilizados para mobilização/desmobilização nas localidades previstas no cronograma.
18.1.4 Ocorrendo atraso na execução ou no refazimento do serviço, serão glosados do pagamento os valores referentes às cópias não entregues ou não refeitas dentro dos critérios e prazos previstos no contrato e no termo de referência.
19) DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE
19.1 OBRIGAÇÕES DO MPMG
19.1.1 Disponibilizar espaço físico adequado para o desempenho das atividades, em imóvel situado no município-sede de cada Comarca discriminada no Anexo I, bem como o mobiliário básico de apoio administrativo necessário para execução do serviço, com exceção de mobiliários e equipamentos especiais utilizados pela CONTRATADA, como computadores e equipamentos de digitalização.
19.1.2 Disponibilizar instalações elétricas e de rede necessárias para o desempenho das atividades contratuais, bem como as respectivas manutenções.
19.1.3 Providenciar a limpeza do local de prestação dos serviços, na presença de representantes da CONTRATADA.
19.1.4 Formalizar as solicitações de serviço à CONTRATADA, utilizando os canais de comunicação estabelecidos com fundamento nesse Termo.
19.1.5 Assegurar o acesso dos profissionais da CONTRATADA aos locais de prestação de serviço, desde que se apresentem devidamente uniformizados e identificados com crachá, respeitadas as normas internas do MPMG relativas a horário de funcionamento e segurança.
19.1.6 Conferir as guias de remessa de devolução e providenciar a respectiva assinatura, se as informações estiverem corretas.
19.1.7 Elaborar as guias de remessa referentes à entrega dos documentos à CONTRATADA.
19.1.8 Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência que interfira na prestação de serviços de digitalização.
19.1.9 Conceder acesso ao sistema Microsoft OneDrive aos colaboradores da CONTRATADA, ou a outro sistema utilizado para a mesma finalidade, de forma a viabilizar a entrega dos arquivos resultantes do processo de digitalização.
19.1.10 Designar membros e servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, inclusive no âmbito de cada comarca.
19.1.11 Avaliar, aprovar ou rejeitar os relatórios apresentados pela CONTRATADA.
19.1.12 Atestar a execução do objeto contratado no documento fiscal correspondente.
19.1.13 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos funcionários da CONTRATADA, em relação aos serviços objeto do contrato.
19.1.14 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas.
19.1.15 Solicitar o afastamento de qualquer empregado da CONTRATADA, cujo comportamento ou capacidade técnica seja julgado inconveniente ou esteja em desconformidade com as disposições contratuais e legais.
19.1.16 Sustar, no todo ou em parte, a execução dos serviços, sempre que a medida for considerada necessária.
19.1.17 Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução dos serviços, se não abordadas neste Termo de Referência.
19.1.18 Comunicar à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, quaisquer mudanças nas rotinas de trabalho ou no local da prestação dos serviços.
19.1.19 Adotar as providências de modo a viabilizar a execução das condições e especificações previstas nesse Termo de Referência.
19.1.20 Não encaminhar para digitalização quaisquer documentos que não se enquadrem na delimitação do objeto contratual, sob pena de responsabilização.
19.2 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.2.1 Prestar os serviços conforme as condições, exigências, especificações e prazos estabelecidos neste Termo de Referência.
19.2.2 Preservar as instalações físicas, o mobiliário e os equipamentos do MPMG a que tiver acesso quando da execução dos serviços.
19.2.3 Disponibilizar os itens listados a seguir, em quantitativo suficiente para atender os prazos e os parâmetros de qualidade especificados no presente Termo:
19.2.3.1 mão de obra com qualificação técnica para fins de execução operacional do objeto contratual;
19.2.3.2 aparato tecnológico necessário à execução dos serviços, incluindo hardware e software, como microcomputadores, licenças, scanners e dispositivos de armazenamento;
19.2.3.3 soluções de software relacionadas à conversão dos documentos físicos para o formato digital, abrangendo a captura, o controle de qualidade e a gestão dos documentos digitalizados;
19.2.3.4 soluções de software incidentalmente utilizadas na execução do objeto, como aquelas voltadas à compressão de arquivos e à elaboração de planilhas e textos.
19.2.3.5 materiais de consumo e escritório utilizados por seus colaboradores na prestação do serviço.
19.2.4 Designar, além dos colaboradores indicados no item 19.2.3.1, estrutura de pessoal suficiente para gerenciar, coordenar e supervisionar a execução dos serviços, os indicadores de qualidade, a implantação dos fluxos de trabalho, a análise dos processos, a apresentação de recomendações ou soluções, o monitoramento de questões técnicas correlacionadas à manutenção aparato tecnológico empregado na atividade, a disponibilização dos recursos necessários para a execução do serviço, os controles de produtividade e a atuação na substituição de pessoas ou equipamentos quando necessário.
19.2.5 Contratar e alocar outros profissionais que sejam imprescindíveis para atendimento dos prazos e parâmetros de qualidade especificados nesse Termo de Referência.
19.2.6 Substituir, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, contados da formalização da solicitação pela CONTRATANTE, o empregado considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares, assim como aquele que embaraçar ou dificultar o andamento dos trabalhos, não utilizar crachá ou não se portar de modo adequado.
19.2.7 Disponibilizar sistema ou canal de comunicação similar, a ser avaliado e aprovado pelo CONTRATANTE, para formalização, recebimento e registro das solicitações de digitalização, mantendo-o ativo e funcional.
19.2.8 Responsabilizar-se por todos os custos, obrigações e encargos previstos na legislação vigente, decorrentes das relações de trabalho e/ou contratuais avençadas para a execução do objeto junto ao CONTRATANTE, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social ou securitário, inclusive em relação aos empregados substituídos ou afastados, bem como de seus substitutos.
19.2.9 Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços contratados, ou com estes conexos.
19.2.10 Responsabilizar-se por todas os tributos que incidam ou que xxxxxx a incidir sobre a atividade objeto do contrato.
19.2.11 Renunciar expressamente a qualquer vínculo de subsidiariedade ou solidariedade ativa ou passiva em relação a encargos trabalhistas, tributários e decorrentes de outras contratações porventura incidentes sobre o presente Contrato, de modo que a eventual inadimplência da CONTRATADA não transfere qualquer tipo de responsabilidade à CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto contratado.
19.2.12 Conferir as guias de remessa e providenciar a respectiva assinatura, se as informações estiverem corretas.
19.2.13 Elaborar as guias de devolução dos documentos ao CONTRATANTE.
19.2.14 Responsabilizar-se pelos documentos que estiverem sob sua guarda, durante todo o período de armazenagem temporária.
19.2.15 Não permitir a entrada de seus funcionários no local da prestação dos serviços portando aparelhos celulares, câmeras fotográficas ou outros equipamentos que possam produzir imagens dos documentos, salvo com autorização expressa da CONTRATANTE.
19.2.16 Cumprir e determinar que prepostos e empregados cumpram as normas técnicas de saúde, de higiene e de segurança do trabalho expedidas pelos órgãos competentes.
19.2.17 Fornecer os equipamentos de segurança necessários para a execução dos serviços e fiscalizar o respectivo uso.
19.2.18 Fornecer ao fiscal do contrato e à coordenação das Promotorias de Justiça da comarca a relação de funcionários que prestarão os serviços nas dependências do MPMG.
19.2.19 Manter seus empregados devidamente uniformizados e portando crachá de identificação, enquanto permanecerem nas dependências do MPMG.
19.2.20 Informar imediatamente ao CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços e segurança dos documentos sob a responsabilidade da CONTRATADA.
19.2.21 Comunicar imediatamente ao MPMG, por escrito, a constatação de condições inadequadas para a prestação dos serviços, bem como a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato, indicando suas possíveis causas e soluções.
19.2.22 Zelar pela preservação dos documentos, devendo relatar de imediato ao MPMG a ocorrência de danos.
19.2.23 Assinar o Termo de Sigilo e Confidencialidade no momento da contratação, comprometendo-se a resguardar a confidencialidade do acervo digitalizado e a não divulgar, sem autorização, quaisquer informações obtidas em razão da prestação dos serviços, adotando as medidas cabíveis para que preposto e empregados mantenham sigilo sobre o conteúdo dos documentos a que tiverem acesso.
19.2.24 Não permitir a retirada de qualquer material ou documento pertencente ao MPMG do local de trabalho.
19.2.25 Manter todos os equipamentos em perfeito funcionamento, de modo a observar os prazos e parâmetros de qualidade delineados nesse Termo de Referência;
19.2.26 Realizar os serviços de instalação, configuração e customização dos equipamentos e softwares a serem utilizados na execução dos serviços, inclusive backup dos dados.
19.2.27 Responsabilizar-se por quaisquer prejuízos causados dolosamente por seus profissionais ao CONTRATANTE ou a terceiros, mediante o pagamento de indenização.
19.2.28 Responsabilizar-se por quaisquer prejuízos causados culposamente por seus profissionais ao CONTRATANTE ou a terceiros, sempre que constatada a negligência, imperícia ou imprudência durante a execução dos serviços, mediante o pagamento de indenização.
19.2.29 Apresentar relatório discriminado de todo o serviço executado a cada mês, nos termos delineados no item 18.1.2.1, de modo que o CONTRATANTE possa proceder à conferência e ateste do serviço prestado e providenciar o respectivo pagamento.
19.2.30 Reparar, corrigir, remover, substituir ou refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os trabalhos nos quais forem detectados defeitos, vícios ou incorreções resultantes da prestação dos serviços, que apresentem desconformidade em relação às especificações deste Termo, no prazo estabelecido, sem qualquer custo adicional para o CONTRATANTE.
19.2.31 Indicar, imediatamente à assinatura do contrato e sempre que ocorrer alteração, um preposto com plenos poderes para representá-la, administrativa ou judicialmente, assim como decidir acerca de questões relativas aos serviços, e atender aos chamados do CONTRATANTE, por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz, ainda que fora dos dias e horários normais de expediente.
20) UNIDADES ADMINISTRATIVAS RESPONSÁVEIS:
Unidades Administrativas Responsáveis: Superintendência de Planejamento e Coordenação e Superintendência de Tecnologia da Informação
Servidor Gerenciador/Fiscal do Contrato: a ser definido.
Servidor Gerenciador/Fiscal Suplente do Contrato: a ser definido.
21) SANÇÕES:
21.1 A inadimplência da Contratada, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93.
21.1.1 Em caso de descumprimento injustificado dos prazos para execução das solicitações de serviço ou substituição/refazimento da digitalização em observância às especificações deste Termo de Referência, em percentual igual ou superior a 5% (cinco por cento) e inferior a 10% (dez por cento) do quantitativo estimado da franquia mensal: além da glosa no pagamento correspondente às entregas não realizadas ou não aceitas, multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor da franquia mensal;
21.1.2 Em caso de descumprimento injustificado dos prazos para execução das solicitações de serviço ou substituição/refazimento da digitalização em observância às especificações deste Termo de Referência, em percentual igual ou superior a 10% (dez por cento) do quantitativo estimado da franquia; ou de outras formas de não execução do contrato: além da glosa no pagamento correspondente às entregas não realizadas ou não aceitas, multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à contratante;
21.1.3 Descumprimento de obrigação acessória prevista em qualquer cláusula deste instrumento: multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da contratante (via internet, correio etc.), até cessar a inadimplência;
21.2 Ocorrendo a aplicação da penalidade de multa moratória de forma reiterada diante de casos injustificados, a Administração terá a faculdade de rescindir unilateralmente o contrato, conforme expresso no art. 86, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de aplicação de outras sanções;
21.3 Considera-se hipótese de inexecução do serviço (a ensejar a aplicação da penalidade prevista na alínea “b”) o descumprimento dos prazos para execução ou refazimento das solicitações em percentual igual ou superior a 10% (dez por cento) do quantitativo estimado da franquia mensal, ocasião em que a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua execução, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
21.4 Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte da Contratada poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
21.5 Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar a Contratada a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante;
21.6 Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto nº 45.902/12;
21.7 Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia da Contratada, no prazo de 05 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
21.8 Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação
“pro rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente;
21.9 Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
21.10 As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal nº 8.420/15, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
22) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
22.1 DIAS E HORÁRIO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
22.1.1 DIAS: os serviços serão solicitados e realizados nos dias úteis em que houver expediente nas unidades do MPMG situadas na comarca.
22.1.2 HORÁRIOS:
22.1.2.1 Os serviços serão executados durante o horário de funcionamento de cada Promotoria de Justiça solicitante do serviço, esclarecendo-se que:
22.1.2.1.1 O horário de funcionamento das Promotorias de Justiça está compreendido no interstício entre 07h e 19h – horários tidos como limites para o cumprimento de jornadas pelos servidores (art. 3º, Res. PGJ nº. 58/2019)
22.1.2.1.2 Em geral, as Promotorias de Justiça funcionam apenas no período da tarde, entre as 12h e as 19h. O interstício compreende tanto o horário definido como preferencial para o cumprimento da jornada dos servidores (art. 3º, Res. PGJ nº. 58/2013) quanto o horário de presença obrigatória dos Promotores de Justiça no local do serviço (art. 74, XVI, LC nº. 34/1994). No entanto, algumas Promotorias podem funcionar, também, no período da manhã, observados os limites delineados no item antecedente.
22.1.3 Antes do início da execução contratual, as unidades responsáveis pela fiscalização do contrato apurarão os horários de funcionamento de cada Promotoria, os quais serão repassados à CONTRATADA.
22.1.4 Eventuais alterações de horário de funcionamento serão comunicadas pelo fiscal do contrato ou diretamente pelas Promotorias solicitantes do serviço, mediante formalização por e-mail.
22.1.5 Caso a CONTRATADA necessite realizar trabalhos em dias e horários diferentes dos estabelecidos neste Termo de Referência, isso somente poderá ser feito com solicitação ao fiscal do contrato e anuência da coordenação da unidade demandante do serviço.
22.2 EQUIPAMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
22.2.1 Os equipamentos necessários à realização dos serviços serão todos de propriedade da CONTRATADA e poderão ser alocados nos espaços designados pelo CONTRATANTE para a execução do objeto, a seu critério.
22.2.2Além dos recursos previstos no item 19.2.3, a CONTRATADA disporá de todos os equipamentos e mobiliários especiais imprescindíveis para atendimento dos prazos e parâmetros de qualidade especificados nesse Termo de Referência.
22.2.3 Ao final do contrato, os discos rígidos dos computadores da contratada serão retidos pela CONTRATANTE, com vistas a garantir o sigilo externo dos dados objeto do contrato.
22.3 QUANTITATIVO ESTIMADO E CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DOS DOCUMENTOS A SEREM DIGITALIZADOS:
22.3.1 Estima-se que a maior parte dos expedientes a serem digitalizados corresponda a procedimentos em que houve o oferecimento de denúncia, como inquéritos policiais, inquéritos policiais militares e procedimentos investigatórios criminais.
22.3.2 Para fins meramente estimativos, informa-se que, durante o ano de 2019, foram oferecidas denúncias em 80.415 (oitenta mil quatrocentos e quinze) expedientes no âmbito das comarcas listadas no Anexo I, conforme distribuição anotada no mesmo documento.
22.3.3 Estima-se que cada expediente com denúncia gere, em média, 100 (cem) imagens digitalizadas. A estimativa considerou a análise de todos os 59 inquéritos encaminhados por 07 Promotores de Justiça da 12ª Promotoria de Belo Horizonte (Criminal) à Central de Digitalizações de BH no período entre 01/06/2021 e 21/06/2021, podendo subsistir variações em procedimentos de áreas, naturezas e locais distintos.
22.3.4 Em razão das dificuldades oriundas da apuração de dados consistentes durante o período de contingência da pandemia, a demanda das unidades poderá se mostrar distinta das estimativas indicadas, tanto em relação ao quantitativo de expedientes quanto em relação ao número de folhas, e eventuais discrepâncias não exonerarão a CONTRATADA de cumprir as obrigações, as especificações e os prazos previstos neste Termo.
22.3.5 CARACTERÍSTICAS DO PAPEL: os expedientes são compostos de folhas predominantemente no formato A4, podendo variar entre os tamanhos ofício, carta, entre outros, além de cartolina de gramaturas variadas, com possibilidade de informações em cada uma de suas faces, além de capas, contracapas e envoltórios.
22.4 ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
A CONTRATADA deverá executar os serviços de acordo com as especificações estabelecidas a seguir:
22.4.1 CONDIÇÕES GERAIS
22.4.1.1 A CONTRATADA realizará a digitalização da documentação física relativa à atuação criminal do Ministério Público de Minas Gerais - como peças de informação, inquéritos policiais, inquéritos policiais militares, procedimentos investigatórios criminais - quando atrelados a peticionamentos que devem ser realizados obrigatoriamente em meio eletrônico perante os órgãos do Poder Judiciário.
22.4.1.2 A atividade compreenderá a demanda das unidades da CONTRATANTE que estejam situadas, exclusivamente, nas Comarcas discriminadas no Anexo I.
22.4.1.3 A documentação a ser digitalizada não será retirada da comarca para a prestação dos serviços, em nenhuma hipótese.
22.4.2 DA SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO
22.4.2.1 A CONTRATADA disponibilizará sistema, endereço eletrônico ou canal de comunicação similar para formalização, recebimento e registro das solicitações de serviço, o qual deverá ser avaliado e aprovado pela CONTRATANTE antes do início da execução dos serviços.
22.4.2.2 O canal de comunicação previsto no item anterior deverá, minimamente, viabilizar a comprovação quanto ao envio das solicitações, indicando a data, a hora e os termos da respectiva formalização.
22.4.2.3 As solicitações de execução do serviço serão encaminhadas pelas Promotorias de Justiça à CONTRATADA sempre que houver demanda, mediante o uso do canal de comunicação estabelecido no item anterior.
22.4.2.4 Nas solicitações constará, minimamente, o número de identificação de cada procedimento que será digitalizado e o respectivo quantitativo de páginas.
22.4.2.5 As solicitações formalizadas até as 19h de determinado dia útil deverão ser integralmente executadas até as 19h do primeiro dia útil subsequente.
22.4.2.6 Por execução integral, compreende-se a conclusão de todas as etapas descritas no item 22.4, incluindo a disponibilização dos arquivos resultantes do processo de digitalização, a recomposição e a devolução dos autos físicos.
22.4.2.7 A utilização do canal de comunicação previsto no item 22.4.2.1 poderá ser dispensada mediante prévio acordo entre CONTRATANTE e CONTRATADA, nas situações e locais em que a natureza e a dinâmica do serviço não a justifiquem, mediante formalização e aprovação ao fiscal do contrato.
22.4.2.8 Nos casos previstos no item anterior, a CONTRATANTE designará outro meio para comprovar a solicitação do serviço e viabilizar a aferição dos prazos.
22.4.3 RECEBIMENTO
22.4.3.1 A entrega dos procedimentos à CONTRATADA será realizada por representantes da unidade demandante do serviço, nos dias e horários definidos para a prestação do serviço nas especificações deste Termo de Referência.
22.4.3.2 A unidade demandante do serviço deverá registrar a entrega do documento à CONTRATADA em guia de remessa, na qual identificará, minimamente, a numeração do expediente, a quantidade de volumes, a especificação de apensos e anexos, a quantidade de páginas, bem como campo específico para data e assinatura do responsável pelo recebimento.
22.4.3.3 Quando possível, a existência de documentos e evidências que não sejam passíveis de digitalização, como mídias e provas materiais, deverá ser indicada na guia de remessa, com especificação das respectivas páginas.
22.4.3.4 No ato do recebimento, a CONTRATADA deverá realizar a conferência da guia de remessa e verificar se as informações nele delineadas correspondem, efetivamente, aos procedimentos que o acompanham, bem como assiná-la, se estiver de acordo.
22.4.3.5 Os documentos que não estejam corretamente identificados na guia deverão ser devolvidos à unidade demandante do serviço, para regularização.
22.4.4 DA ARMAZENAGEM TEMPORÁRIA
22.4.4.1 No período compreendido entre a assinatura das guias de remessa concernentes ao recebimento e a devolução do processo à unidade solicitante do serviço, os documentos ficarão armazenados temporariamente sob a guarda e responsabilidade da CONTRATADA.
22.4.4.2 A CONTRATANTE disponibilizará mobiliário adequado para a armazenagem temporária dos documentos, como estantes e armários.
22.4.4.3 No período de armazenagem temporária, a CONTRATADA se responsabiliza pela segurança e pela integridade da documentação, devendo preservá-la dos processos físicos, químicos e biológicos que possam deteriorá-la.
22.4.4.4 O acesso ao local destinado ao armazenamento dos processos deverá ser restrito, somente podendo ter acesso ao mobiliário de arquivamento as pessoas formalmente autorizadas pela CONTRATADA e os representantes autorizados da CONTRATANTE.
22.4.4.5 Durante todo o período contemplado entre o recebimento e a devolução, a CONTRATADA manterá controle atualizado da situação dos documentos recebidos, o qual constará, minimamente, o número de identificação do expediente, sua localização física atual, o responsável e a etapa do processo de digitalização no qual se encontra.
22.4.4.6 Durante o período de armazenamento temporário, a unidade solicitante do serviço poderá solicitar a devolução contingencial de documentos físicos já recebidos para digitalização, que será realizada pela CONTRATADA no prazo máximo de 02 (duas) horas, contado da formalização da solicitação.
22.4.5 PREPARAÇÃO
22.4.5.1 Antes do início do processo de digitalização, a CONTRATADA deverá analisar a estrutura física e o estado de conservação de cada documento, com a finalidade de definir o processo de tratamento técnico arquivístico mais adequado para a preservação da respectiva integridade.
22.4.5.2 Na fase de preparação, os expedientes serão desmontados e higienizados pela CONTRATADA, com a limpeza das folhas que apresentarem sujidades, a retirada de materiais como grampos, clipes, prendedores metálicos e excessos de cola e a adoção de procedimentos simples de recuperação de partes rasgadas ou amassadas.
22.4.5.3 No processo de desmontagem, a CONTRATADA preservará a ordenação das páginas de cada expediente, observando se há numerações ausentes, duplicadas ou dispostas em sequências incorretas.
22.4.5.4 Diante das circunstâncias indicadas no item anterior, o responsável da CONTRATADA devolverá o procedimento para a unidade demandante do serviço, que deverá emitir certidão detalhando a omissão de numeração, a duplicação de numeração ou a sequência incorreta.
22.4.5.5 Após a preparação do processo, as folhas deverão ser agrupadas e colocadas novamente dentro da capa sem a afixação de colchetes ou grampos e amarradas com barbante ou elástico.
22.4.6 DIGITALIZAÇÃO
22.4.6.1 O processo de digitalização deverá garantir a fidedignidade entre o documento digital e sua versão física, sem cortes ou bordas, assegurando que a imagem seja nítida, alinhada e legível.
22.4.6.2 O serviço de digitalização deverá ser executado por volume, evitando-se eventuais extravios e confusão de folhas de expedientes distintos.
22.4.6.3 Com exceção das mídias, das provas materiais impassíveis de conversão para meio digital e dos documentos cuja digitalização seja inviável, como aqueles inclusos em envelopes lacrados e sigilosos, os procedimentos serão digitalizados em sua integralidade, contemplando a frente e o verso de cada página, bem como as respectivas capas.
22.4.6.4 A digitalização da capa deverá considerar apenas a parte que contém informações.
22.4.6.5 A digitalização observará os seguintes parâmetros técnicos:
22.4.6.5.1 Será feita preferencialmente no modo colorido, preservando-se a legibilidade de textos, fotos e gráficos, podendo ser realizada em preto e branco ou em escala de cinza, a critério da CONTRATANTE;
22.4.6.5.2 Deverá utilizar o reconhecimento óptico de caracteres (OCR);
22.4.6.5.3 Deverá observar a qualidade definida pela unidade demandante do serviço, de, no mínimo, 150 pontos por polegada (dpi);
22.4.6.5.4 Resultará na geração de arquivos digitais:
a) Em formato Portable Document Format (PDF-A), pesquisável de múltiplas imagens, com OCR, permitindo pesquisa e recuperação de texto em todo o seu conteúdo.
b) Que permitam cópia, extração de conteúdo, impressão e assinatura com utilização da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
22.4.6.6 A CONTRATADA não submeterá ao tracionamento automático de equipamentos os documentos delicados, de pequeno porte, frágeis ou críticos e os que apresentem dificuldades de digitalização do conteúdo na íntegra, rasuras e ilegibilidade. Nesse caso, a CONTRATADA, se possível, utilizará a impressora multifuncional da CONTRATANTE para extração de cópia reprográfica do documento, a fim de que seja digitalizada a imagem sem a danificação do documento original.
22.4.6.7 As folhas que contêm mídias e provas materiais impassíveis de digitalização serão fotocopiadas mediante a utilização das impressoras multifuncionais da CONTRATANTE ou de outro recurso técnico empregado pela CONTRATADA e a imagem digitalizada da cópia reprográfica deverá ser incluída junto aos demais arquivos concernentes ao expediente, obedecendo a ordem sequencial das páginas e as especificações técnicas gerais.
22.4.6.8 Nas hipóteses de inviabilidade de digitalização, a CONTRATADA certificará a circunstância em termo próprio, cujo modelo será elaborado e disponibilizado pela CONTRATANTE.
22.4.6.9 Não serão objeto de digitalização e de faturamento folhas em branco ou apenas com a aposição de carimbo escrito “em branco”. Tais folhas devem ser removidas no tratamento das imagens e não deverão constar nos objetos digitais resultantes da digitalização.
22.4.6.10 As imagens resultantes do processo de digitalização deverão ser ordenadas logicamente, seguindo a mesma ordenação de páginas do expediente físico, e agrupadas para entrega a CONTRATANTE da seguinte forma, que pode ser alterada a critério da CONTRATANTE:
22.4.6.10.1 Com a geração de 01 (um) único arquivo PDF para cada volume, contendo a integralidade da respectiva documentação, e;
22.4.6.10.2 Com a geração de diversos arquivos em formato PDF, cujo tamanho máximo seja de 4.5 MB ou de outro tamanho definido pelo CONTRATANTE;
22.4.6.11 As imagens resultantes do processo de digitalização deverão apresentar qualidade de impressão no tamanho A4, respeitado o layout da imagem digitalizada, em duas camadas (texto reconhecido abaixo da imagem original), com todas as imagens ordenadas e alinhadas.
22.4.7 INDEXAÇÃO
22.4.7.1 A atividade de indexação deverá ser realizada mediante a atribuição de nomenclatura padronizada específica em relação aos arquivos resultantes do processo de digitalização, nos seguintes formatos:
22.4.7.2 Nos arquivos delineados no item 22.4.6.10.1: número do processo (segundo numeração atribuída pela distribuição do Tribunal de Justiça de Minas Gerais) – número do volume/total de volumes;
22.4.7.3 Nos arquivos descritos no item 22.4.6.10.2: número do processo (segundo numeração atribuída pela distribuição do Tribunal de Justiça de Minas Gerais) – número do volume/total de volumes – número da parte/total de partes;
22.4.7.4 As definições de indexação poderão ser oportunamente alteradas pela CONTRATANTE.
22.4.8 CONTROLE DE QUALIDADE
22.4.8.1 A CONTRATADA deverá realizar o tratamento de imagens cujas características possam prejudicar a visualização e a leitura dos documentos, adotando, minimamente, as seguintes adequações:
22.4.8.1.1 correção de problemas de resolução, nitidez e contraste, em especial nos documentos que se apagam com o tempo ou que estejam com a leitura prejudicada;
22.4.8.1.2 correção de problemas de orientação e nivelamento;
22.4.8.1.3 remoção de ruídos;
22.4.8.1.4 eliminação ou remoção de possíveis bordas pretas, pontos e traços não contidos no documento original;
22.4.8.1.5 remoção de possíveis sujeiras;
22.4.8.1.6 remoção de páginas em duplicidade ou em branco que, porventura, tenham sido digitalizadas.
22.4.8.2 Anteriormente à disponibilização das imagens, a CONTRATADA deverá verificar a adequação das imagens às especificações técnicas delineadas neste termo, bem como a ordenação dos textos e imagens e o sequenciamento das páginas;
22.4.8.3 A CONTRATADA deverá manter registro dos controles de quantidade e qualidade dos serviços executados, possibilitando o pronto acesso a estes controles, a qualquer tempo, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE.
22.4.8.4 Nas hipóteses em que a ilegibilidade da imagem decorra das características do documento físico original, a CONTRATADA poderá apor um carimbo eletrônico com os dizeres “DOCUMENTO ILEGÍVEL, DIGITALIZAÇÃO PREJUDICIADA”.
22.4.8.5 A CONTRATADA promoverá nova digitalização de imagens que não atendam às especificações técnicas deste Termo, sob suas expensas, sem qualquer ônus para CONTRATANTE.
22.4.8.6 A CONTRATADA deverá apresentar relatório discriminado de todo o serviço executado no mês, consignando o quantitativo de imagens digitalizadas em cada comarca e as ocorrências previstas nos itens precedentes de modo que o CONTRATANTE possa proceder à conferência e ateste do serviço prestado e providenciar o respectivo pagamento.
22.4.9 ENTREGA DOS DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
22.4.9.1 A CONTRATANTE concederá acesso ao sistema Microsoft OneDrive aos colaboradores da CONTRATADA alocados nos locais de prestação dos serviços, ou a outro sistema de armazenamento que venha a ser utilizado para a mesma finalidade.
22.4.9.2 A CONTRATADA disponibilizará os arquivos resultantes do processo de digitalização em pasta virtual do Microsoft OneDrive ou de outro sistema de armazenamento que venha a ser empregado para a mesma finalidade, a qual será identificada com o número do expediente e inserida em diretório concernente à unidade solicitante do serviço.
22.4.9.3 As definições quanto ao diretório de armazenamento poderão ser oportunamente alteradas pela CONTRATANTE.
22.4.9.4 Em caso de indisponibilidade do sistema Microsoft OneDrive, de outros sistemas de armazenamento, de rede ou de outros meios que impeçam a inclusão dos arquivos em nuvem, a CONTRATADA fará a entrega dos arquivos à unidade demandante do serviço em dispositivo físico de armazenamento, como HD externo, mediante a coleta de recibo. O dispositivo será devolvido à CONTRATADA imediatamente após a transferência das imagens aos computadores do MPMG, também mediante a coleta de recibo.
22.4.9.5 A CONTRATADA manterá em seus equipamentos uma versão de backup dos documentos digitalizados, devendo preservá-la até o encerramento do contrato.
22.4.10 RECOMPOSIÇÃO E DEVOLUÇÃO DOS DOCUMENTOS FÍSICOS
22.4.10.1 Após a digitalização, o expediente físico será reorganizado, remontado na sua condição original e conferido pela CONTRATADA, que deverá afixar etiqueta na respectiva capa, indicando que a pasta foi efetivamente digitalizada.
22.4.10.2 A entrega dos procedimentos à unidade solicitante do serviço será realizada por representantes da CONTRATADA, nos dias e horários de funcionamento do serviço especificados em conformidade com esse Termo.
22.4.10.3 A CONTRATADA deverá registrar a devolução do documento à unidade solicitante em guia de remessa, identificando a numeração do expediente, a quantidade de volumes, a especificação de apensos e anexos, a quantidade de páginas e a existência das ocorrências descritas no item 22.4.8.4, bem como campo para data e assinatura do responsável pelo recebimento.
22.4.10.4 No ato do recebimento, a unidade solicitante do serviço deverá realizar a conferência da guia e verificar se as informações nele delineadas correspondem, efetivamente, aos procedimentos que o acompanham, e assiná-lo, se estiver de acordo.
22.4.10.5 Os documentos que não estejam corretamente identificados na guia deverão ser devolvidos à CONTRATADA, para regularização.
22.5 GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL:
5% (cinco por cento) do valor do contrato. É necessária a exigência da garantia de execução, uma vez que o contrato escopo desta licitação trata de objeto sensível à atuação das atividades do Ministério Público, sendo que eventual descumprimento certamente ensejará atrasos e prejuízos ao desempenho da atividade- fim.
22.6 SUBCONTRATAÇÃO:
Não será permitida.
22.7 GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
22.7.1 O MPMG designará como fiscais servidores da Superintendência de Planejamento e Coordenação e da Superintendência de Tecnologia da Informação.
22.7.2 Além disso, o MPMG designará servidores para acompanhamento in loco dos serviços, visando apoiar a fiscalização e a gestão do contrato.
23) AUTORES DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Cargo: Oficial do MP/Coordenador II
Unidade Administrativa: Diretoria de Gestão Documental
APENSO I
ANEXO I DESTE TERMO DE REFERÊNCIA - RELAÇÃO DE COMARCAS
Comarca | Entrância | Denúncias em 2019 | Média semestral (2019) |
ABRE CAMPO | Segunda | 459 | 230 |
ALEM PARAIBA | Segunda | 155 | 78 |
ALFENAS | Segunda | 602 | 301 |
ALMENARA | Segunda | 334 | 167 |
ANDRADAS | Segunda | 283 | 142 |
ARACUAI | Segunda | 382 | 191 |
ARAGUARI | Segunda | 1006 | 503 |
ARAXA | Segunda | 917 | 459 |
BARBACENA | Especial | 1031 | 516 |
BETIM | Especial | 1964 | 982 |
BOA ESPERANCA | Segunda | 342 | 171 |
BOCAIUVA | Segunda | 301 | 151 |
BOM DESPACHO | Segunda | 756 | 378 |
BRASILIA DE MINAS | Segunda | 196 | 98 |
BRUMADINHO | Segunda | 205 | 103 |
CAETE | Segunda | 178 | 89 |
CAMBUI | Segunda | 159 | 80 |
CAMPO BELO | Segunda | 531 | 266 |
CARANGOLA | Segunda | 344 | 172 |
CARATINGA | Especial | 1294 | 647 |
CARMO DO PARANAIBA | Segunda | 359 | 180 |
CASSIA | Segunda | 145 | 73 |
CATAGUASES | Segunda | 658 | 329 |
CONCEICAO DAS ALAGOAS | Segunda | 202 | 101 |
CONGONHAS | Segunda | 364 | 182 |
CONSELHEIRO LAFAIETE | Especial | 715 | 358 |
CONSELHEIRO PENA | Segunda | 220 | 110 |
CONTAGEM | Especial | 1783 | 892 |
COROMANDEL | Segunda | 448 | 224 |
CORONEL FABRICIANO | Especial | 663 | 332 |
CURVELO | Segunda | 691 | 346 |
DIAMANTINA | Segunda | 531 | 266 |
DIVINOPOLIS | Especial | 1651 | 826 |
ESMERALDAS | Segunda | 298 | 149 |
FORMIGA | Segunda | 719 | 360 |
FRUTAL | Segunda | 1430 | 715 |
GOVERNADOR VALADARES | Especial | 1994 | 997 |
GUANHAES | Segunda | 180 | 90 |
GUAXUPE | Segunda | 391 | 196 |
IBIRITE | Especial | 514 | 257 |
IGARAPE | Segunda | 566 | 283 |
INHAPIM | Segunda | 443 | 222 |
IPATINGA | Especial | 2065 | 1033 |
ITABIRA | Especial | 1245 | 623 |
ITABIRITO | Segunda | 37 | 19 |
ITAJUBA | Segunda | 702 | 351 |
ITAMBACURI | Segunda | 318 | 159 |
ITAUNA | Segunda | 546 | 273 |
ITUIUTABA | Segunda | 784 | 392 |
ITURAMA | Segunda | 708 | 354 |
JANAUBA | Segunda | 520 | 260 |
JANUARIA | Segunda | 338 | 169 |
XXXX XXXXXXXXX | Segunda | 359 | 180 |
XXXX XXXXXXXX | Xxxxxxx | 000 | 000 |
XXXX XX XXXX | Especial | 2347 | 1174 |
XXXXX XX XXXXX | Xxxxxxx | 000 | 000 |
XXXXX XXXXX | Segunda | 386 | 193 |
LAVRAS | Segunda | 913 | 457 |
LEOPOLDINA | Segunda | 415 | 208 |
MACHADO | Segunda | 190 | 95 |
MANGA | Segunda | 305 | 153 |
MANHUACU | Especial | 915 | 458 |
MANHUMIRIM | Segunda | 271 | 136 |
MANTENA | Segunda | 631 | 316 |
MARIANA | Segunda | 321 | 161 |
XXXXXX XXXX | Segunda | 422 | 211 |
MATOZINHOS | Segunda | 236 | 118 |
MONTE CARMELO | Segunda | 315 | 158 |
MONTES CLAROS | Especial | 2318 | 1159 |
MURIAE | Segunda | 759 | 380 |
NANUQUE | Segunda | 314 | 157 |
NOVA LIMA | Segunda | 864 | 432 |
NOVA SERRANA | Segunda | 778 | 389 |
OLIVEIRA | Segunda | 365 | 183 |
OURO FINO | Segunda | 207 | 104 |
OURO PRETO | Segunda | 629 | 315 |
PARA DE MINAS | Especial | 1115 | 558 |
PARACATU | Segunda | 668 | 334 |
PASSOS | Segunda | 838 | 419 |
PATOS DE MINAS | Especial | 1233 | 617 |
PATROCINIO | Segunda | 434 | 217 |
PEDRA AZUL | Xxxxxxx | 000 | 000 |
XXXXX XXXXXXXX | Segunda | 407 | 204 |
PIRAPORA | Segunda | 546 | 273 |
PITANGUI | Segunda | 306 | 153 |
PIUMHI | Segunda | 518 | 259 |
POCOS DE CALDAS | Especial | 1083 | 542 |
PONTE NOVA | Segunda | 836 | 418 |
POUSO ALEGRE | Especial | 1288 | 644 |
RIBEIRAO DAS NEVES | Especial | 1453 | 727 |
SABARA | Segunda | 235 | 118 |
SACRAMENTO | Segunda | 329 | 165 |
SALINAS | Xxxxxxx | 000 | 000 |
XXXXX XXXXX | Especial | 1026 | 513 |
SANTA RITA DO SAPUCAI | Segunda | 342 | 171 |
XXXXXX XXXXXX | Segunda | 305 | 153 |
SAO FRANCISCO | Segunda | 296 | 148 |
SAO GONCALO DO SAPUCAI | Segunda | 108 | 54 |
SAO GOTARDO | Segunda | 362 | 181 |
SAO JOAO DEL REI | Especial | 1093 | 547 |
SAO XXXX XXXXXXXXXX | Segunda | 102 | 51 |
SAO LOURENCO | Xxxxxxx | 000 | 000 |
XXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX | Segunda | 560 | 280 |
SETE LAGOAS | Especial | 1663 | 832 |
TEOFILO OTONI | Especial | 1429 | 715 |
TIMOTEO | Especial | 456 | 228 |
TRES CORACOES | Segunda | 735 | 368 |
TRES PONTAS | Segunda | 352 | 176 |
UBA | Especial | 888 | 444 |
UBERABA | Especial | 1726 | 863 |
UBERLANDIA | Especial | 3363 | 1682 |
UNAI | Segunda | 1309 | 655 |
VARGINHA | Especial | 763 | 382 |
XXXXXX XX XXXXX | Xxxxxxx | 000 | 000 |
XXXXXXXXXX | Especial | 838 | 419 |
VICOSA | Segunda | 527 | 264 |
VISCONDE DO RIO BRANCO | Segunda | 582 | 291 |
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo CONTRATANTE
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Campos Iron Mountain do Brasil Ltda.
CONTRATADA
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 29/07/2021, às 16:31, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR- GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 29/07/2021, às 16:52, conforme art.
22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE XXXX XXXXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 29/07/2021, às 18:36, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 29/07/2021, às 18:52, conforme art. 22, da
Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 30/07/2021, às 11:26, conforme art. 22, da
Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 1512392 e o código CRC 1ACE8838.
Processo SEI: 19.16.2292.0046723/2021-10 / Documento SEI: 1512392 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX