PROCESSO ADMINISTRATIVO: 145/2018.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 145/2018.
CHAMADA PÚBLICA N.º 002/2018 PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIRETAMENTE DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, PARA ATENDER O PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE, DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE PIRABAS, LEI N.º 11.947, DE 16/07/2009, RESOLUÇÃO N.º 26 DO FNDE, DE 17/06/2013 e 04/2015.
A Prefeitura Municipal de São João de Pirabas pessoa jurídica de direito público, com sede à Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 265, inscrita no CNPJ sob o nº 22.981.153/0001-08, representado neste ato pelo Prefeito, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx das Mercês , no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no art. 21 da Lei 11.947/2009 e na Resolução FNDE/ CD n.º 26/2013, através da Secretaria Municipal de Educação, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar, PNAE, durante o exercício de 2018. Do fornecedor Individual, e os Grupos Formais/Informais deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda até o dia 25 de julho de 2018, às 09:00 horas, na sala da CPL - Comissão Permanente de Licitação sito na Prefeitura Municipal de São João de Pirabas.
1. OBJETO:
O objeto da presente Chamado Pública é obtenção de propostas para credenciamento de fornecedores para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/ENSINO MEDIO, ENSINO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL, EJA,
EDUCAÇÃO ESPECIAL E MAIS EDUCAÇÃO, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo.
Nº | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | PESO/ KG | PREÇO UNITÁRIO DE AQUISIÇÃO (R$)* com Insumos | EMBALAGEM PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA |
01 | ABACATE COMUM IN NATURA, extra, polpa firme ao toque, casca lisa e brilhante, com grau de maturação adequado para o consumo, procedente de espécies genuínas e sãs. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica, matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas | 1.755 | 6,75 | Embalagem de 20 kg, acondicionada em saca de sarrapilhadeira. Validade dos produtos: Não superior a 03 dias e ter sido embalada. |
02 | ABACAXI IN NATURA, extra, com grau de maturação adequado | 1.755 | 5,40 | Embalagem de 20 kg, acondicionada em saca de |
para o consumo, sem apresentar avarias de casca, procedente de espécies genuínas e sãs. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica, matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas. | sarrapilhadeira. Validade dos produtos: Não superior a 03 dias e ter sido embalada. | |||
03 | BANANA PRATA IN NATURA, extra, com grau de maturação adequado para o consumo, procedentes de espécies genuínas e sãs, polpa íntegra e firme. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica, matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas. | 17.262 | 8,17 | Acondicionada em embalagem plástica tipo basqueta. Validade dos produtos: Não superior a 03 dias e ter sido embalada. |
04 | BATATA DOCE IN NATURA extra, com a polpa intacta e limpa, firme, lisa, de tamanho uniforme, procedente de espécies genuínas e sãs, fresco. Isento de matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas, sem manchas esverdeadas e livre de broto. | 555 | 8,57 | Embalagem de 20 kg, acondicionada em saca apropriada. Validade dos produtos: Não superior a 05 dias. |
05 | CARIRU IN NATURA, fresca, com coloração verde escuro, separados em maços padronizados, procedente de espécies genuínas e sãs. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica, substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, insetos, parasitas e larvas. | 711 | 7,33 | Embalagem apropriada com 01(um) maço de até 200g, acondicionada em isopor de até 10 kg. Validade dos produtos: Do dia. |
06 | CEBOLINHA IN NATURA, fresca, extra, com coloração verde escuro, separados em maços padronizados, procedente de espécies genuínas e sãs. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica, substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos | 2.105 | 12,50 | Embalagem apropriada com 01(um) maço de até 200g, acondicionada em isopor de até 10 kg. Validade dos produtos: Do dia. |
aderidos à superfície externa, insetos, parasitas e larvas. | ||||
07 | CENOURA IN NATURA, com cor laranja-vivo, a polpa intacta e limpa, firme, lisa, de tamanho uniforme, procedente de espécies genuínas e sãs, aparência fresco. Isento de matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas, sem manchas esverdeadas e livre de broto. | 2.455 | 5,50 | Embalagem de 20 kg acondicionada em saca de serapilheira. Validade dos produtos: Não superior a 05 dias. |
08 | COENTRO IN NATURA, com coloração verde escuro, separados em maços padronizados, fresca, procedente de espécies genuínas e sãs. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica, substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, insetos, parasitas e larvas. | 2.105 | 16,00 | Embalagem apropriada com 01(um) maço de até 200g, acondicionada em isopor de até 10 kg. Validade dos produtos: Do dia. |
09 | COUVE MANTEIGA IN NATURA, fresca, extra, com coloração verde escuro, separados em maços padronizados, procedente de espécies genuínas e sãs. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica, substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, insetos, parasitas e larvas. | 1.585 | 12,50 | Embalagem apropriada com 01(um) maço de até 200g, acondicionada em isopor de até 10 kg. Validade dos produtos: Do dia. |
10 | ESPINAFRE IN NATURA, fresca, extra, com coloração verde escuro, separados em maços padronizados, procedente de espécies genuínas e sãs. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica, substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, insetos, parasitas e larvas. | 450 | 13,33 | Embalagem apropriada com 01(um) maço de até 200g, acondicionada em isopor de até 10 kg. Validade dos produtos: Não superior a 02 dias. |
11 | FARINHA DE TAPIOCA, produto oriundo da mandioca, livre de resíduos sólidos e sujidades. | 720 | 5,75 | Embalagem plástica, atóxica, transparente, termossoldado, resistente de até 01 kg, condicionadas em fardos transparente, resistente, suportando o transporte sem perder sua integridade totalizando peso líquido de até 30 kg. Validade dos produtos: Validade mínima de 06(seis) meses a contar da data de entrega. |
12 | FEIJÃO CAUPI DE 1ª QUALIDADE, Novo, constituído de grãos inteiros e são, com teor de umidade máxima de 14%, isento de material terrosos, sujidade e mistura de outras variedades e espécies. | 2.455 | 6,53 | Embalagem plástica, atóxica, transparente, termossoldado, resistente de até 01 kg, condicionadas em fardos transparente, resistente, suportando o transporte sem perder sua integridade totalizando peso líquido de até 30 kg. Validade dos produtos: Validade mínima de 06(seis) meses a contar da data de entrega. |
13 | FEIJÃO DE CORDA, Fresco, de primeira, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacto, isento de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundo do manuseio e transporte. | 1.050 | 13,77 | Embalagem apropriada com 01(um) maço de até 200g, acondicionada em isopor de até 10 kg. Validade dos produtos: Não superior a 02 dias. |
14 | GOIABA IN NATURA, Fruta de primeira, tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos oriundo do manuseio e transporte. | 1.775 | 4,40 | Embalagem de 20 kg, acondicionada em basquetas plásticas. Validade dos produtos: Não superior a 05 dias. |
15 | JAMBÚ IN NATURA, fresca, com coloração verde escuro, separados em maços padronizados, procedente de espécies genuínas e sãs. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica, substâncias terrosas, sujidades ou | 200 | 13,13 | Embalagem apropriada com 01(um) maço de até 200g, acondicionada em isopor de até 10 kg. Validade dos produtos: Do dia. |
corpos estranhos aderidos à superfície externa, insetos, parasitas e larvas. | ||||
16 | JERIMUM IN NATURA, extra, procedente de espécies genuínas e sãs, casca limpa e sem manchas, polpa íntegra e firme. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas. | 3.158 | 4,33 | Embalagem de 20 kg, acondicionada em saca apropriada. Validade dos produtos: Não superior a 05 dias. |
17 | LIMÃO REGIONAL IN NATURA, Fresco, de primeira, tamanho e coloração uniforme, firme e intacto, devendo ser bem desenvolvido, sem danos físicos e mecânicos oriundo do manuseio e transporte. | 940 | 6,00 | Embalagem de 20 kg, acondicionada em saca apropriada. Validade dos produtos: Não superior a 05 dias. |
18 | MACAXEIRA IN NATURA, terno (macia), graúda, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacto, isento de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal, sem danos físicos e mecânicos oriundo do manuseio e transporte. | 2.455 | 4,03 | Embalagem de 20 kg, acondicionada em saca apropriada. Validade dos produtos: Não superior a 05 dias. |
19 | MAMÃO IN NATURA, apresentando maturação média (de vez), polpa firme ao toque, sem apresentar avarias de casca; devendo ser bem desenvolvido, sem danos físicos e mecânicos oriundo do manuseio e transporte. | 6.125 | 4,93 | Embalagem apropriada de até 20 kg. Validade dos produtos: Não superior a 05 dias. |
20 | MARACUJÁ IN NATURA, Fresco, de primeira, tamanho e coloração uniforme, firme e intacto, devendo ser bem desenvolvido, sem danos físicos e mecânicos oriundo do manuseio e transporte. | 1.640 | 7,83 | Embalagem de 20 kg, acondicionada em saca apropriada. Validade dos produtos: Não superior a 05 dias. |
21 | MEL DE ABELHA, produto de boa qualidade elaborado a partir de néctar de flores e/ou exsudatos sacarínicicos de plantas, sem adição de corantes , aromatizantes, espessantes, conservadores e edulcorantes de qualquer natureza, naturais e sintéticos. Não poderá conter substancias estranhas à suacomposição normal, nem ser adicionado de corretivos de acidez. . | 551 | 24,93 | Sachê pesando 10g, acondicionado em caixa de papelão pesando 1kg. No rótulo deverá conter o nome do produtor, peso, data de fabricação, data de validade e registro em órgão competente (SIE ou SIF). Validade dos produtos: validade mínima de 18 meses a contar da data de entrega. |
22 | MELANCIA IN NATURA, De primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida, com polpa firme e intacto, sem danos físicos e mecânicos oriundo do manuseio e transporte. | 10.470 | 2,90 | Embalagem apropriada de até 20 kg. Validade dos produtos: Não superior a 02 dias. |
23 | POLPA DE FRUTA INTEGRAL DE AÇAÍ MÉDIO OU REGULAR (TIPO B), Congelada, apresentando acima de 11 à 14% de sólidos totais e uma aparência densa. Não fermentado e não diluído, sem adição de corantes artificiais e aditivos químicos. Obtido da parte comestível do açaí (Euterpe oleracea, Mart.), Deverá obedecer às características e composição como: pastoso, Cor : roxo violáceo próprio para polpa de açaí roxo, Sabor: não adocicado e não azedo Cheiro: característico. Será obtida de frutas frescas, sãs e maduras; processo tecnológico adequado, submetido a tratamento que assegure sua apresentação e conservação até o consumo; não deverá conter terra, sujidade, parasitas, fragmentos de insetos e pedaços das partes não comestíveis da fruta e da planta. Isenta de: vestígio de descongelamento, odor forte e desagradável e qualquer substância contaminante. | 1.510 | 7,75 | Acondicionada em embalagem de polietileno atóxico, resistente, transparente, peso líquido de 01 kg, contendo na embalagem a identificação do produto, peso, marca do fabricante, prazo de validade, carimbos oficiais e selo de inspeção do órgão competente e data de embalagem. Validade dos produtos: validade mínima de 12(doze) meses a contar da data de entrega |
24 | POLPA DE FRUTA INTEGRAL DE ACEROLA, congelada, não fermentado e não diluído, sem adição de corantes artificiais e aditivos químicos obtido da parte comestível da acerola (Malpighia, spp.), deverá obedecer às características e composição como: Cor: variando de amarelo ao vermelho Sabor: : ácido Aroma: próprio. Será obtida de frutas frescas, sãs e maduras com características físicas, químicas e organolépticas do fruto; processo tecnológico adequado, submetido a tratamento que assegure sua apresentação e conservação até o consumo; não deverá conter terra, sujidade, parasitas, fragmentos de insetos e pedaços das partes não comestíveis da fruta e da planta. Isenta de: vestígio de descongelamento, odor forte e desagradável e qualquer substância contaminante. | 555 | 8,50 | Acondicionada em embalagem de polietileno atóxico, resistente, transparente, peso líquido de 01 kg, contendo na embalagem a identificação do produto, peso, marca do fabricante, prazo de validade, carimbos oficiais e selo de inspeção do órgão competente e data de embalagem. Validade dos produtos: validade mínima de 12(doze) meses a contar da data de entrega |
25 | POLPA DE FRUTA INTEGRAL DE CAJU, congelada, não fermentado e não diluído, obtido da parte comestível do pendúnculo do caju (Anacardium ocidentale, L.), deverá obedecer às características e composição como: Cor: variando do branco ao amarelado Sabor: próprio, levemente ácido e adstringente, Aroma: próprio. Será obtida de frutas frescas, sãs e maduras com características físicas, químicas e organolépticas do fruto; processo tecnológico adequado, submetido a tratamento que assegure sua apresentação e conservação até o consumo; não deverá conter terra, sujidade, parasitas, fragmentos de insetos e pedaços das partes não comestíveis da fruta e da planta. Isenta de: vestígio de descongelamento, odor forte e desagradável e qualquer substância contaminante. | 555 | 8,50 | Acondicionada em embalagem de polietileno atóxico, resistente, transparente, peso líquido de 01 kg, contendo na embalagem a identificação do produto, peso, marca do fabricante, prazo de validade, carimbos oficiais e selo de inspeção do órgão competente e data de embalagem. Validade dos produtos: validade mínima de 12(doze) meses a contar da data de entrega |
26 | POLPA DE FRUTA INTEGRAL DE CUPUAÇÚ, congelada, não fermentado e não diluído, obtido da parte comestível do cupuaçú exceto a semente (Theobroma grandiflorum), deverá obedecer às características e composição como: Cor: branca e branco amarelado Sabor: levemente ácido Aroma: próprio. Será obtida de frutas frescas, sãs e maduras com características físicas, químicas e organolépticas do fruto; processo tecnológico adequado, submetido a tratamento que assegure sua apresentação e conservação até o consumo; não deverá conter terra, sujidade, parasitas, fragmentos de insetos e pedaços das partes não comestíveis da fruta e da planta. Isenta de: vestígio de descongelamento, odor forte e desagradável e qualquer substância contaminante. | 555 | 8,50 | Acondicionada em embalagem de polietileno atóxico, resistente, transparente, peso líquido de 01 kg, contendo na embalagem a identificação do produto, peso, marca do fabricante, prazo de validade, carimbos oficiais e selo de inspeção do órgão competente e data de embalagem. Validade dos produtos: validade mínima de 12(doze) meses a contar da data de entrega |
27 | POLPA DE FRUTA INTEGRAL DE GOIABA, congelada, não fermentado e não diluído, sem adição de corantes artificiais e aditivos químicos obtido da parte comestível da goiaba (Psdium guaiajava, L.,), deverá obedecer às características e composição como: Cor: variando de branco a vermelho Sabor: levemente ácido, próprio, Aroma: próprio. Será obtida de frutas frescas, sãs e maduras com características físicas, químicas e organolépticas do fruto; processo tecnológico adequado, submetido a tratamento que assegure sua apresentação e conservação até o consumo; não deverá conter terra, sujidade, parasitas, fragmentos de insetos e pedaços das partes não comestíveis da fruta e da planta. Isenta de: vestígio de descongelamento, odor forte e desagradável e qualquer substância contaminante. | 555 | 8,50 | Acondicionada em embalagem de polietileno atóxico, resistente, transparente, peso líquido de 01 kg, contendo na embalagem a identificação do produto, peso, marca do fabricante, prazo de validade, carimbos oficiais e selo de inspeção do órgão competente e data de embalagem. Validade dos produtos: validade mínima de 12(doze) meses a contar da data de entrega |
*Preço de aquisição é o preço a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar. (Resolução FNDE 04/2015, Art.29, §3º).
*OBSERVAÇÃO: CONFORME PREVISTO NO ART. 29 DA RESOLUÇÃO Nº 26, DE 17/06/2013, DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, PODERÁ SER ACRESCIDO O VALOR DE R$ 1,17 (UM REAL E DEZESSETE CENTAVOS) POR QUILO DE PRODUTO PARA O PAGAMENTO DE INSUMOS.
As características técnicas dos gêneros alimentícios de que trata esta chamada pública deverão atender ao disposto acima.
VALOR ESTIMADO GLOBAL: R$ 463.610,59 (quatrocentos e sessenta e três mil e seiscentos e dez reais e cinquenta e nove centavos).
2. FONTE DE RECURSO:
1015– Secretaria Municipal de Educação; 12.361.0008.2.021 – Alimentação Escolar – PNAE /ENS. Fundamental; 12.362.0008.2.025-Alimentação PNAE/Ensino Médio; 12.365.0008.2.027-Alimentação Escolar –PNAE/Pré-Escola; 12.366.0008.2.029- Alimentação Escolar- PNAE-Educação de Jovens e Adultos; 12.367.0008.2.030- Alimentação Escolar –PNAE- Educação Especial; 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
3. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 001 Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Art. 27 da Resolução FNDE nº 26/2013, modificada pela 04/2015.
3.1. Envelope Nº 001 - Habilitação do Fornecedor Individual (não organizado em grupo).
3.1.1.O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
a) a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
b) o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 30 dias;
c) o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante;
d) a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e
e) a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.
3.2.Envelope nº. 001 – Habilitação do Grupo Formal
3.2.1. O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
a) a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 30 dias;
c) a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
d) as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;
e) o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar
f)a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados;
g) a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados.
h) a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e
3.3. Envelope nº. 001 – Habilitação do Grupo Informal
3.3.1 O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
a) a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
b) o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 30 dias;
c) o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes;
d)a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e
e)a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.
3.4 FORMA DE APRESENTAÇÃO:
3.4.1 Os documentos de habilitação relacionados acima deverão estar válidos e em vigor na data da sessão de abertura de envelopes e julgamento, apresentados em original ou cópia autenticada em cartório competente ou publicação em órgão de Imprensa Oficial, ou, ainda, cópias com apresentação do original, que venham a ser autenticadas durante a sessão de abertura dos mesmos pela Comissão de Licitação (os originais poderão estar dentro ou fora do envelope) ou, também, cópias obtidas na internet, desde que possam ter a sua autenticidade e veracidade confirmadas pelo mesmo meio.
3.4.2 Para os documentos de regularidade fiscal que não apresentarem prazo de validade, considerar-se-á 90 (noventa) dias a partir da data de emissão.
3.4.3 A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome do fornecedor da agricultura familiar que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ, ou CPF e endereço. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.
3.4.4 O fornecedor da agricultura familiar que entender estar desobrigado de apresentar qualquer documento de habilitação deverá demonstrar esta situação, juntando o respectivo comprovante.
3.4.5. Será admitido no máximo 01 (um) representante para cada fornecedor da agricultura familiar e com credencial específica, apresentada separadamente do envelope nº 1, por ocasião da abertura deste. A credencial não é obrigatória, mas somente poderá se manifestar durante reuniões do certame, o representante devidamente credenciado.
3.4.6 A documentação de habilitação deverá ser enviada em envelope indevassável, contendo na parte externa, além da razão social e endereço da proponente os seguintes dizeres:
ENVELOPE N° 001 – HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE PIRABAS CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2018
RAZÃO SOCIAL DO GRUPO FORMAL OU INFORMAL:
4. PROJETO DE VENDA – ENVELOPE Nº 002
4.1.- No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo III (modelo da Resolução FNDE n.º 26/2015, modificada pela 04/2015).
4.2. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata, após o término do prazo de apresentação dos projetos.
4.3 - O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 25 da Resolução.
4.4. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal.
4.5. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 02 (dois) dias úteis, podendo ser renovado por mais 02 (dois) dias úteis, conforme análise da Comissão Julgadora.
4.6. VALIDADE DA PROPOSTA:
As propostas deverão ter validade não inferior a 60 dias após a data de abertura.
4.7 FORMA DE APRESENTAÇÃO:
4.7.1 A Proposta de Preços – Projeto de Venda deverá ser apresentada no formulário constante do Anexo II deste Edital, devidamente preenchida, carimbada e assinada, pelo representante legal do grupo formal ou no caso de grupos informais, ou fornecedores individuais, todos os participantes deverão assinar.
4.7.2 A proposta não poderá conter rasuras que afetem a idoneidade da proposta em si.
4.7.3 A proposta deverá ser enviada em envelope indevassável, contendo na parte externa, além da razão social e endereço da proponente os seguintes dizeres:
ENVELOPE N° 002 – PROPOSTA DE PREÇOS - PROJETO DE V ENDA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE PIRABAS
CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2018
RAZÃO SOCIAL DO GRUPO FORMAL OU INFORMAL:
5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS:
5.1. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País.
5.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I - o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos.
II - o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e o País.
III - o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.
5.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
II - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
III - os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física);
Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 5.1 e 5.2.
5.4. No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.
5.5. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
6. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS:
O(s) fornecedor (es) classificado(s) em primeiro lugar dos deverão entregar as amostras dos produtos do Anexo I, a Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000,xxxxxx: Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxxx/XX, em horário a ser agendado, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação.
7 . LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS
7.1 - Os gêneros alimentícios deverão ser entregues no Setor de Merenda Escolar Localizado a Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx: Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxxx/PA, de acordo com o cronograma estabelecido mensalmente pela Secretaria Municipal de Educação, e nesse valor do produto já deve estar incluso o da entrega.
7.2- A entrega dos Produtos se dará quinzenalmente, de forma parcelada, ou seja, de acordo com a programação de cada escola.
7.3. Vigência: Da data de assinatura do contrato, por 12 (doze) meses.
8. PAGAMENTO
8.1. O pagamento será realizado até 30 dias após a última entrega do mês, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.
9. PRODUTOS A SEREM ADQUIRIDOS E PREÇOS DE REFERÊNCIA:
9.1 A quantidade de gêneros alimentícios a serem adquiridos é estimada com base nos cardápios de alimentação escolar para o exercício de 2018, elaborados pela nutricionista do Município.
9.2 Os produtos deverão ser entregues de acordo com o cronograma de entrega, elaborado pela Secretaria Municipal de Educação.
9.3 Todos os produtos deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Resolução RDC nº 216/2005 – ANVISA).
10. RESPONSABILIDADES DOS FORNECEDORES:
10.1 Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias a execução do seu objeto, sujeitando se, em caso de declaração falsa, à pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 01 (um) ano.
10.2 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme o disposto no projeto de venda, Anexo III do presente edital, o padrão de identidade e de qualidade estabelecidos na legislação vigente e as especificações técnicas elaboradas pela Coordenadoria de Alimentação Escolar.
10.3 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços propostos, durante a vigência do contrato;
10.4 Será de responsabilidade exclusiva do agricultor o ressarcimento de eventuais prejuízos decorrentes da má qualidade dos produtos ou do atraso no fornecimento, que deverão ser apurados em processo administrativo próprio.
11.DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1.A presente Chamada Pública poderá ser obtida na Prefeitura Municipal de São João de Pirabas setor de Licitação de no horário de 8:00 ás 12:00 horas de segunda a sexta-feira.
11.2. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.
11.3. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerão as seguintes regras:
I - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/E.Ex.
II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula: Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 20.000,00.
11.4. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem como - Dos Contratos, da Lei 8.666/1993.
11.5 Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou ações decorrentes deste Edital e/ou do Contrato Administrativo, fica eleito pelos licitantes o Foro da Comarca de São João de Pirabas – Estado do Pará, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição que tenham ou venham a ter.
12 – ANEXO
Anexo I – Especificações e Quantitativos; Anexo II- Minuta do Contrato;
Anexo III – Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar;
São João de Pirabas/Pa, 27 de Junho de 2018.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretaria Municipal de Educação
ANEXO I
Especificações e Quantitativos
Nº | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | PESO/ KG | PREÇO UNITÁRIO DE AQUISIÇÃO (R$)* com Insumos | EMBALAGEM PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA |
01 | ABACATE COMUM IN NATURA, extra, polpa firme ao toque, casca lisa e brilhante, com grau de maturação adequado para o consumo, procedente de espécies genuínas e sãs. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica, matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas | 1.755 | 6,75 | Embalagem de 20 kg, acondicionada em saca de sarrapilhadeira. Validade dos produtos: Não superior a 03 dias e ter sido embalada. |
02 | ABACAXI IN NATURA, extra, com grau de maturação adequado para o consumo, sem apresentar avarias de casca, procedente de espécies genuínas e sãs. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica, matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas. | 1.755 | 5,40 | Embalagem de 20 kg, acondicionada em saca de sarrapilhadeira. Validade dos produtos: Não superior a 03 dias e ter sido embalada. |
03 | BANANA PRATA IN NATURA, extra, com grau de maturação adequado para o consumo, procedentes de espécies genuínas e sãs, polpa íntegra e firme. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica, matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas. | 17.262 | 8,17 | Acondicionada em embalagem plástica tipo basqueta. Validade dos produtos: Não superior a 03 dias e ter sido embalada. |
04 | BATATA DOCE IN NATURA extra, com a polpa intacta e limpa, firme, lisa, de tamanho uniforme, procedente de espécies genuínas e sãs, fresco. Isento de matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre | 555 | 8,57 | Embalagem de 20 kg, acondicionada em saca apropriada. Validade dos produtos: Não superior a 05 dias. |
de enfermidades, insetos, parasitas e larvas, sem manchas esverdeadas e livre de broto. | ||||
05 | CARIRU IN NATURA, fresca, com coloração verde escuro, separados em maços padronizados, procedente de espécies genuínas e sãs. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica, substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, insetos, parasitas e larvas. | 711 | 7,33 | Embalagem apropriada com 01(um) maço de até 200g, acondicionada em isopor de até 10 kg. Validade dos produtos: Do dia. |
06 | CEBOLINHA IN NATURA, fresca, extra, com coloração verde escuro, separados em maços padronizados, procedente de espécies genuínas e sãs. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica, substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, insetos, parasitas e larvas. | 2.105 | 12,50 | Embalagem apropriada com 01(um) maço de até 200g, acondicionada em isopor de até 10 kg. Validade dos produtos: Do dia. |
07 | CENOURA IN NATURA, com cor laranja-vivo, a polpa intacta e limpa, firme, lisa, de tamanho uniforme, procedente de espécies genuínas e sãs, aparência fresco. Isento de matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas, sem manchas esverdeadas e livre de broto. | 2.455 | 5,50 | Embalagem de 20 kg acondicionada em saca de serapilheira. Validade dos produtos: Não superior a 05 dias. |
08 | COENTRO IN NATURA, com coloração verde escuro, separados em maços padronizados, fresca, procedente de espécies genuínas e sãs. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica, substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, insetos, parasitas e larvas. | 2.105 | 16,00 | Embalagem apropriada com 01(um) maço de até 200g, acondicionada em isopor de até 10 kg. Validade dos produtos: Do dia. |
09 | COUVE MANTEIGA IN NATURA, fresca, extra, com coloração verde escuro, separados em maços padronizados, procedente de espécies genuínas e sãs. Isento de | 1.585 | 12,50 | Embalagem apropriada com 01(um) maço de até 200g, acondicionada em isopor de até 10 kg. Validade dos produtos: Do dia. |
lesões de origem física, mecânica ou biológica, substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, insetos, parasitas e larvas. | ||||
10 | ESPINAFRE IN NATURA, fresca, extra, com coloração verde escuro, separados em maços padronizados, procedente de espécies genuínas e sãs. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica, substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, insetos, parasitas e larvas. | 450 | 13,33 | Embalagem apropriada com 01(um) maço de até 200g, acondicionada em isopor de até 10 kg. Validade dos produtos: Não superior a 02 dias. |
11 | FARINHA DE TAPIOCA, produto oriundo da mandioca, livre de resíduos sólidos e sujidades. | 720 | 5,75 | Embalagem plástica, atóxica, transparente, termossoldado, resistente de até 01 kg, condicionadas em fardos transparente, resistente, suportando o transporte sem perder sua integridade totalizando peso líquido de até 30 kg. Validade dos produtos: Validade mínima de 06(seis) meses a contar da data de entrega. |
12 | FEIJÃO CAUPI DE 1ª QUALIDADE, Novo, constituído de grãos inteiros e são, com teor de umidade máxima de 14%, isento de material terrosos, sujidade e mistura de outras variedades e espécies. | 2.455 | 6,53 | Embalagem plástica, atóxica, transparente, termossoldado, resistente de até 01 kg, condicionadas em fardos transparente, resistente, suportando o transporte sem perder sua integridade totalizando peso líquido de até 30 kg. Validade dos produtos: Validade mínima de 06(seis) meses a contar da data de entrega. |
13 | FEIJÃO DE CORDA, Fresco, de primeira, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacto, isento de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundo do manuseio e transporte. | 1.050 | 13,77 | Embalagem apropriada com 01(um) maço de até 200g, acondicionada em isopor de até 10 kg. Validade dos produtos: Não superior a 02 dias. |
14 | GOIABA IN NATURA, Fruta de primeira, tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos oriundo do manuseio e transporte. | 1.775 | 4,40 | Embalagem de 20 kg, acondicionada em basquetas plásticas. Validade dos produtos: Não superior a 05 dias. |
15 | JAMBÚ IN NATURA, fresca, com coloração verde escuro, separados em maços padronizados, procedente de espécies genuínas e sãs. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica, substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, insetos, parasitas e larvas. | 200 | 13,13 | Embalagem apropriada com 01(um) maço de até 200g, acondicionada em isopor de até 10 kg. Validade dos produtos: Do dia. |
16 | JERIMUM IN NATURA, extra, procedente de espécies genuínas e sãs, casca limpa e sem manchas, polpa íntegra e firme. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas. | 3.158 | 4,33 | Embalagem de 20 kg, acondicionada em saca apropriada. Validade dos produtos: Não superior a 05 dias. |
17 | LIMÃO REGIONAL IN NATURA, Fresco, de primeira, tamanho e coloração uniforme, firme e intacto, devendo ser bem desenvolvido, sem danos físicos e mecânicos oriundo do manuseio e transporte. | 940 | 6,00 | Embalagem de 20 kg, acondicionada em saca apropriada. Validade dos produtos: Não superior a 05 dias. |
18 | MACAXEIRA IN NATURA, terno (macia), graúda, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacto, isento de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal, sem danos físicos e mecânicos oriundo do manuseio e transporte. | 2.455 | 4,03 | Embalagem de 20 kg, acondicionada em saca apropriada. Validade dos produtos: Não superior a 05 dias. |
19 | MAMÃO IN NATURA, apresentando maturação média (de vez), polpa firme ao toque, sem apresentar avarias de casca; devendo ser bem desenvolvido, sem danos físicos e mecânicos oriundo do | 6.125 | 4,93 | Embalagem apropriada de até 20 kg. Validade dos produtos: Não superior a 05 dias. |
manuseio e transporte. | ||||
20 | MARACUJÁ IN NATURA, Fresco, de primeira, tamanho e coloração uniforme, firme e intacto, devendo ser bem desenvolvido, sem danos físicos e mecânicos oriundo do manuseio e transporte. | 1.640 | 7,83 | Embalagem de 20 kg, acondicionada em saca apropriada. Validade dos produtos: Não superior a 05 dias. |
21 | MEL DE ABELHA, produto de boa qualidade elaborado a partir de néctar de flores e/ou exsudatos sacarínicicos de plantas, sem adição de corantes , aromatizantes, espessantes, conservadores e edulcorantes de qualquer natureza, naturais e sintéticos. Não poderá conter substancias estranhas à suacomposição normal, nem ser adicionado de corretivos de acidez. . | 551 | 24,93 | Sachê pesando 10g, acondicionado em caixa de papelão pesando 1kg. No rótulo deverá conter o nome do produtor, peso, data de fabricação, data de validade e registro em órgão competente (SIE ou SIF). Validade dos produtos: validade mínima de 18 meses a contar da data de entrega. |
22 | MELANCIA IN NATURA, De primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida, com polpa firme e intacto, sem danos físicos e mecânicos oriundo do manuseio e transporte. | 10.470 | 2,90 | Embalagem apropriada de até 20 kg. Validade dos produtos: Não superior a 02 dias. |
23 | POLPA DE FRUTA INTEGRAL DE AÇAÍ MÉDIO OU REGULAR (TIPO B), Congelada, apresentando acima de 11 à 14% de sólidos totais e uma aparência densa. Não fermentado e não diluído, sem adição de corantes artificiais e aditivos químicos. Obtido da parte comestível do açaí (Euterpe oleracea, Mart.), Deverá obedecer às características e composição como: pastoso, Cor : roxo violáceo próprio para polpa de açaí roxo, Sabor: não adocicado e não azedo Cheiro: característico. Será obtida de frutas frescas, sãs e maduras; processo tecnológico adequado, submetido a tratamento que assegure sua apresentação e conservação até o consumo; não deverá conter terra, sujidade, | 1.510 | 7,75 | Acondicionada em embalagem de polietileno atóxico, resistente, transparente, peso líquido de 01 kg, contendo na embalagem a identificação do produto, peso, marca do fabricante, prazo de validade, carimbos oficiais e selo de inspeção do órgão competente e data de embalagem. Validade dos produtos: validade mínima de 12(doze) meses a contar da data de entrega |
parasitas, fragmentos de insetos e pedaços das partes não comestíveis da fruta e da planta. Isenta de: vestígio de descongelamento, odor forte e desagradável e qualquer substância contaminante. | ||||
24 | POLPA DE FRUTA INTEGRAL DE ACEROLA, congelada, não fermentado e não diluído, sem adição de corantes artificiais e aditivos químicos obtido da parte comestível da acerola (Malpighia, spp.), deverá obedecer às características e composição como: Cor: variando de amarelo ao vermelho Sabor: : ácido Aroma: próprio. Será obtida de frutas frescas, sãs e maduras com características físicas, químicas e organolépticas do fruto; processo tecnológico adequado, submetido a tratamento que assegure sua apresentação e conservação até o consumo; não deverá conter terra, sujidade, parasitas, fragmentos de insetos e pedaços das partes não comestíveis da fruta e da planta. Isenta de: vestígio de descongelamento, odor forte e desagradável e qualquer substância contaminante. | 555 | 8,50 | Acondicionada em embalagem de polietileno atóxico, resistente, transparente, peso líquido de 01 kg, contendo na embalagem a identificação do produto, peso, marca do fabricante, prazo de validade, carimbos oficiais e selo de inspeção do órgão competente e data de embalagem. Validade dos produtos: validade mínima de 12(doze) meses a contar da data de entrega |
25 | POLPA DE FRUTA INTEGRAL DE CAJU, congelada, não fermentado e não diluído, obtido da parte comestível do pendúnculo do caju (Anacardium ocidentale, L.), deverá obedecer às características e composição como: Cor: variando do branco ao amarelado Sabor: próprio, levemente ácido e adstringente, Aroma: próprio. Será obtida de frutas frescas, sãs e maduras com características físicas, químicas e organolépticas do fruto; processo tecnológico adequado, submetido a tratamento que assegure sua apresentação e conservação até o consumo; não deverá conter terra, sujidade, parasitas, fragmentos de insetos e pedaços das partes não | 555 | 8,50 | Acondicionada em embalagem de polietileno atóxico, resistente, transparente, peso líquido de 01 kg, contendo na embalagem a identificação do produto, peso, marca do fabricante, prazo de validade, carimbos oficiais e selo de inspeção do órgão competente e data de embalagem. Validade dos produtos: validade mínima de 12(doze) meses a contar da data de entrega |
comestíveis da fruta e da planta. Isenta de: vestígio de descongelamento, odor forte e desagradável e qualquer substância contaminante. | ||||
26 | POLPA DE FRUTA INTEGRAL DE CUPUAÇÚ, congelada, não fermentado e não diluído, obtido da parte comestível do cupuaçú exceto a semente (Theobroma grandiflorum), deverá obedecer às características e composição como: Cor: branca e branco amarelado Sabor: levemente ácido Aroma: próprio. Será obtida de frutas frescas, sãs e maduras com características físicas, químicas e organolépticas do fruto; processo tecnológico adequado, submetido a tratamento que assegure sua apresentação e conservação até o consumo; não deverá conter terra, sujidade, parasitas, fragmentos de insetos e pedaços das partes não comestíveis da fruta e da planta. Isenta de: vestígio de descongelamento, odor forte e desagradável e qualquer substância contaminante. | 555 | 8,50 | Acondicionada em embalagem de polietileno atóxico, resistente, transparente, peso líquido de 01 kg, contendo na embalagem a identificação do produto, peso, marca do fabricante, prazo de validade, carimbos oficiais e selo de inspeção do órgão competente e data de embalagem. Validade dos produtos: validade mínima de 12(doze) meses a contar da data de entrega |
27 | POLPA DE FRUTA INTEGRAL DE GOIABA, congelada, não fermentado e não diluído, sem adição de corantes artificiais e aditivos químicos obtido da parte comestível da goiaba (Psdium guaiajava, L.,), deverá obedecer às características e composição como: Cor: variando de branco a vermelho Sabor: levemente ácido, próprio, Aroma: próprio. Será obtida de frutas frescas, sãs e maduras com características físicas, químicas e organolépticas do fruto; processo tecnológico adequado, submetido a tratamento que assegure sua apresentação e conservação até o consumo; não deverá conter terra, sujidade, parasitas, fragmentos de insetos e pedaços das partes não comestíveis da fruta e da planta. Isenta de: vestígio de | 555 | 8,50 | Acondicionada em embalagem de polietileno atóxico, resistente, transparente, peso líquido de 01 kg, contendo na embalagem a identificação do produto, peso, marca do fabricante, prazo de validade, carimbos oficiais e selo de inspeção do órgão competente e data de embalagem. Validade dos produtos: validade mínima de 12(doze) meses a contar da data de entrega |
descongelamento, odor forte e desagradável e qualquer substância contaminante. |
ANEXO II MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N.º /2018
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS SEM LICITAÇÃO DA
AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIENTAÇÃO ESCOLAR
A (nome da entidade executora), pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua
, N.º _ , inscrita no CNPJ sob n.º , representada neste ato pelo (a) Prefeito (a) Municipal, o (a) Sr. (a) , doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal ou informal ou fornecedor individual), com situado à Av. , n.º , em (município), inscrita no CNPJ sob n.º , (para grupo formal), CPF sob n.º ( grupos informais e individuais), doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº01/2017, processo administrativo nº 4086/15, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, pelo período de 12 (doze) meses, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública n.º 01/2017, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA:
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ ( ).
a) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato.
b) O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
Produto | Unidade | Quantidade | Periodicidade de entrega | Preço de Aquisição | |
Preço Unitário (divulgação na chamada publica) | Preço Total | ||||
Valor Total do Contrato |
CLÁUSULA QUINTA:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: Recursos provenientes da Agricultura Familiar – 1015– Secretaria Municipal de Educação; 12.361.0008.2.021 – Alimentação Escolar –PNAE /ENS. Fundamental; 12.362.0008.2.025-Alimentação PNAE/Ensino Médio; 12.365.0008.2.027-Alimentação Escolar –PNAE/Pré-Escola; 12.366.0008.2.029-Alimentação Escolar- PNAE-Educação de Jovens e Adultos; 12.367.0008.2.030- Alimentação Escolar –PNAE- Educação Especial; 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
CLÁUSULA SEXTA:
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea "a", e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.
CLÁUSULA SÉTIMA:
O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida.
CLÁUSULA OITAVA:
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no § 11 do artigo 45 da Resolução CD/FNDE nº 26/2013 as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de
Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA NONA:
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA:
O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá:
a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
c) fiscalizar a execução do contrato;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar - CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública n.º 01/2016, pela Resolução CD/FNDE nº 26/2013, modificada pela 04/15, pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei nº 11.947/2009, em todos os seus termos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou por fax, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) por acordo entre as partes;
b) pela inobservância de qualquer de suas condições;
c) por quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:
O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até de de .
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:
É competente o Foro da Comarca de Petrópolis, para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
São João de Pirabas, de de .
CONTRATADO(S) (Individual ou Grupo Informal)
CONTRATADA (Grupo Formal)
PREFEITO MUNICIPAL TESTEMUNHAS:
1.
2.
ANEXO III
MODELO DE PROJETO DE VENDA MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS FORMAIS
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE | ||||||
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PUBLICA Nº | ||||||
I-IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES | ||||||
GRUPO FORMAL | ||||||
1. Nome do Proponente | 2. CNPJ | |||||
3. Endereço | 4. Município/UF | |||||
5. E-mail | 6. DDD/Fone | 7.CEP. | ||||
8. Nº DAP Jurídica | 9. Banco | 10. Agência Corrente | 11. Conta Nº da conta | |||
12. Nº de Associados | 13. Nº de Associados de acordo com a Lei nº 11.326/2006 | 14. Nº de Associados com DAP Física | ||||
15. Nome do representante legal | 16. CPF | 17. DDD/Fone | ||||
18. Endereço | 19. Município/UF | |||||
II-IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | ||||||
1. Nome da Entidade | 2. CNPJ | 3. Município/UF | ||||
4. Endereço | 5. DDD/Fone | |||||
6. Nome do representante e e-mail | 7. CPF | |||||
III-RELAÇÃO DE PRODUTOS | ||||||
1. Produto | 2. Unidade | 3. Quantidade | 4. Preço de Aquisição* | 5. Cronograma de Entrega dos produtos | ||
4.1. Unitário | 4.2. Total | |||||
OBS:*Preço publicado no Edital n xxxxx/xxxx(o mesmo que consta na chamada pública). | ||||||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidos neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento | ||||||
Local e Data | Assinatura do Representante do Grupo Formal | Fone/E-mail: |
MODELO DE PROJETO DE VENDA MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS INFORMAIS
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE | |||||||
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PUBLICA Nº | |||||||
I-IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES | |||||||
GRUPO INFORMAL | |||||||
1. Nome do Proponente | 2. CPF | ||||||
3. Endereço | 4. Município/UF | 5. CEP. | |||||
6. E-mail (quando houver) | 7. Fone | ||||||
8. Organização por Entidade Articuladora ( ) sim ( ) não | 9. Nome da Entidade Articuladora (quando houver) | 10. E-mail/Fone | |||||
II-FORNECEDORES PARTICIPANTES | |||||||
1.Nome do Agricultor(a) Familiar | 2.CPF | 3.DAP | 4.Banco | 5.Nº Agência | 6. Nº Conta Corrente | ||
III-IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | |||||||
1.Nome da Entidade | 2.CNPJ | 3.Município | |||||
4.Endereço | 5.DDD/Fone |
6.Nome do representante e e-mail | 7.CPF | |||||
III-RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS | ||||||
1.Identificação do Agricultor (a) Familiar | 2.Produto | 3.Unidade | 4.Quantidade | 5.Preços de Aquisição*/Unidade | 6.Valor total | |
Total agricultor | ||||||
Total agricultor | ||||||
Total agricultor | ||||||
Total agricultor | ||||||
Total agricultor | ||||||
Total agricultor | ||||||
Total do projeto | Total agricultor | |||||
OBS:*Preço publicado no Edital n xxxxx/xxxx(o mesmo que consta na chamada pública). | ||||||
IV-TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO | ||||||
1. Produto | 2. Unidade | 3. Quantidade | 4. Preço/Unidade | 5. Valor Total por Produto | 6. Cronograma de Entrega dos Produtos | |
Total do projeto: | ||||||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidos neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento | ||||||
Local e Data | Assinatura do Representante do Grupo Informal | Fone/E-mail: |
CPF: | ||
Local e Data | Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo Informal | Assinatura: |
MODELO DE PROJETO DE VENDA
MODELO PROPOSTO PARA OS FORNECEDORES INDIVIDUAIS
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE | |||||
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PUBLICA Nº | |||||
I-IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR | |||||
FORNECEDOR (A) INDIVIDUAL | |||||
1. Nome do Proponente | 2. CPF | ||||
3. Endereço | 4. Município/UF | 5. CEP. | |||
6. Nº da DAP Física | 7. DDD/Fone | 8. E-mail (quando houver) | |||
9. Banco | 10. Nº da Agência | 11. Nº da Conta Corrente | |||
II-RELAÇÃO DE PRODUTOS | |||||
Produto | Unidade | Quantidade | Preço de Aquisição* | Cronograma de Entrega dos produtos | |
Unitário | Total | ||||
OBS:*Preço publicado no Edital n xxxxx/xxxx(o mesmo que consta na chamada pública). | |||||
III-IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | |||||
Nome | CNPJ | Município | |||
Endereço | Fone | ||||
Nome do Representante Legal | CPF | ||||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidos neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento | |||||
Local e Data | Assinatura do Fornecedor Individual | CPF: |