TERMO DE REFERENCIA
TERMO DE REFERENCIA
1. OBJETO
Prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de combustíveis (gasolina comum), e lavação completa de veículos, através da implantação e operação de um sistema informatizado e integrado com utilização de cartão magnético, com chip ou cartão com tarja magnética com disponibilização de rede credenciada de postos para frota de veículos da Câmara Municipal de Marechal Floriano.
2. DO OBJETIVO
A contratação visa o gerenciamento do abastecimento de combustíveis (gasolina comum), e lavação completa de veículos para a frota da Câmara Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx, com vigência de 12 (doze) meses, iniciando em 1º de novembro de 2021 até 31 de outubro de 2022.
3. JUSTIFICATIVA
A contratação se justifica diante da necessidade de suprir as necessidades de deslocamento dos Senhores Vereadores na execução de suas atividades Parlamentares e dos servidores da Câmara Municipal de Marechal Xxxxxxxx na execução de suas atividades institucionais.
A forma de prestação de serviços com controle por sistema automatizado de abastecimento de combustíveis, mediante autorização eletrônica, propicia vantagens à administração, conforme segue:
✓ Maior controle de consumo;
✓ Melhoria de operacionalidade;
✓ Maior transparência das operações;
✓ Coleta de dados no ato da execução do serviço, inclusive do hodômetro;
✓ Acompanhamento diário dos gastos do veículo;
✓ Redução dos custos operacionais e de controle.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
4.1 Demonstrativo estimado do quantitativo:
Item | Descrição | Qtde. Estimada |
01 | Gasolina comum – Res. ANP nº 40 de 25/10/2013 | 5.000 Litros |
04 | Lavagem de veículo | 48 |
4.2 Relação dos veículos pertencentes a frota:
Item | Placa | Modelo | Ano de fabricação |
01 | QRE5E6 1 | HB 20 SEDAN | 2018 |
02 | RBG1C0 8 | Fiat MOBi 1.0 | 2021 |
4.3 A prestação de serviços incluirá a utilização de tecnologia de cartão magnético com administração e controle (auto-gestão) de combustíveis dos veículos e demais serviços
especificados e sistema informatizado para acompanhamento, buscando a eliminação de desperdícios;
4.4 O fornecimento do combustível e demais serviços especificados acima deverão ser efetuados nos Municípios do Estado do Espirito Santo, onde houver postos cadastrados e disponibilidade de abastecimento, compatíveis com os veículos elencados no item 4.2, nas condições constantes no presente Termo de Referência.
4.5 A contratada deverá disponibilizar em até 05 dias úteis após a publicação da Homologação no Diário Oficial, no mínimo 1 (um) posto de gasolina, nos seguintes municípios do Estado:
✓ Xxxxxxxx Xxxxxxxx
✓ Xxxxxxxx Xxxxxxx
✓ Guarapari
✓ Vila Velha
✓ Vitória
✓ Viana
✓ Serra
✓ Venda Nova do Imigrante
✓ Cariacica
E apresentar ao menos um local para lavação completa dos veículos, em uma das cidades abaixo descritas, de acordo e preferencialmente na ordem acima mencionada.
✓ Xxxxxxxx Xxxxxxxx
✓ Xxxxxxxx Xxxxxxx
✓ Vila Velha
✓ Vitória
✓ Cariacica
5. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços objeto do presente termo de referência compreendem:
a) Disponibilização do sistema de gerenciamento integrado oferecendo relatórios gerenciais de controle das despesas de abastecimento da frota da Câmara Municipal de Marechal Floriano e demais itens constantes no presente termo de referência;
b) Disponibilização de sistemas operacionais para processamento das informações nos equipamentos periféricos do sistema destinados aos terminais;
c) Disponibilização de cartões eletrônicos, que viabilizem o sistema de gerenciamento da frota, sendo um para cada veículo;
d) Informatização dos dados de consumo de combustível, quilometragem, custos, identificação do veículo, identificação do portador, datas, horários e tipo de combustível ou serviço utilizado;
e) Processo de consolidação de dados e emissão de relatórios, via web, para o gestor do contrato indicado pelo Presidente da Câmara Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx;
f) Abastecimento de combustíveis, troca de óleos, troca de filtros e lavagem completa do veículo;
g) O sistema deverá disponibilizar ao gestor designado pela Câmara Municipal de Marechal Xxxxxxxx, o bloqueio, desbloqueio e troca de senha;
h) A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização da Câmara Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx sobre a CONTRATADA, não eximirá a mesma de total responsabilidade quanto a execução dos referidos serviços.
5.2. A rede de abastecimento de postos deverá:
a) Disponibilizar equipamentos para aceitar transações com cartões eletrônicos dos veículos da Câmara Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx;
a.1) no caso de impossibilidade de efetuar a transação por meio eletrônico, prover forma alternativa para garantir a continuidade dos serviços contratados;
b) Disponibilizar sistema tecnológico integrado para viabilizar o pagamento do abastecimento de combustível ou outro serviço utilizado nos veículos da Câmara Municipal de Marechal Floriano, junto aos postos de abastecimento;
5.3. Procedimentos relativos ao fornecimento do cartão de identificação dos veículos pela CONTRATADA:
a) Cartão único eletrônico de identificação do veículo que possibilite, no ato da transação de abastecimento, identificar o motorista com dados que foram cadastrados no sistema da CONTRATADA;
b) A solicitação do cartão deve ser diretamente dentro do sistema da CONTRATADA;
c) A emissão do cartão deve ser por veículo cadastrado no sistema da CONTRATADA;
d) Os cartões deverão estar associados a apenas um veículo específico, para uso por meio de senha pessoal;
e) Caberá ao gestor do contrato, designado pela Câmara Municipal de Marechal Floriano habilitar, desabilitar e até mesmo cancelar definitivamente, via sistema, o cartão individual, bem como adicionar crédito ao cartão, mediante justificativa que deverá ficar armazenada no sistema;
f) O cartão disponível para abastecimento e demais serviços objeto deste termo deverá funcionar por meio de senha pessoal e intransferível;
g) O fornecimento dos cartões e equipamentos são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus adicionais para Câmara Municipal de Marechal Xxxxxxxx, inclusive as trocas, substituições ou extravio;
5.4. Além da reposição referida no subitem anterior, os prejuízos causados aos veículos da Câmara Municipal de Marechal Floriano, decorrentes do uso de combustível com as características alteradas (fora dos padrões especificados) deverão ser custeados pela CONTRATADA;
5.5. Os postos credenciados deverão prestar os serviços de abastecimento no mínimo de segunda-feira a sábado, das 07:00 as 20:00 horas;
5.6. A CONTRATADA é a única responsável pelo pagamento aos postos credenciados, decorrentes do abastecimento de combustível ou outro serviço objeto do presente termo de referência, ficando claro que o CONTRATANTE não responde solidaria ou subsidiariamente por esse pagamento;
5.7. Outros veículos poderão ser incorporados a relação, caso haja aumento da frota da Câmara Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx, bem como poderá haver supressões, em virtude de alienações ou fatos equivalentes. Nesse caso a empresa CONTRATADA será comunicada por meio de correspondência oficial, observando-se o limite disposto no artigo 65, § 1º da Lei 8.666/1993;
5.8. A CONTRATADA deverá disponibilizar locais de abastecimento e prestação de serviços nas cidades acima indicadas.
5.9. Para os abastecimentos dos veículos o valor de referência será o preço médio ao consumidor para o Estado do Espirito Santo, divulgado pela Agência Nacional do Petróleo
– ANP, através da tabela constante no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxx.xx;
5.10. Sobre o valor da nota fiscal haverá incidência da Taxa de Desconto ou Administração, conforme resultado da licitação.
6. DA GARANTIA PELOS SERVIÇOS
6.1. Será exigida a prestação da garantia contratual nos termos do art. 56 da Lei 8.666/1993 equivalentes a 5% (cinco por cento) do valor global estimado no contrato;
6.2. A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial do Estado do Espirito Santo, os documentos relativos a modalidade da prestação da garantia;
6.3. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a apresentação de penalidade e bloqueio dos pagamentos, devidos a CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento), do valor anual do contrato a título de garantia;
6.4. No caso de prorrogação do prazo de vigência do contrato, a CONTRATADA deverá atualizar os documentos relativos a garantia, nos mesmos moldes do estabelecido no item 6.2;
6.5. A garantia prestada será restituída ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais no prazo máximo de 30 dias;
7. DA AMOSTRA
Não se aplica.
8. DO PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
8.1. O local da entrega dos cartões magnéticos e listagem dos postos credenciados será a sede da Câmara Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx, sito à Avenida Presidente Kennedy, nº 194, Centro, Marechal Floriano-ES, CEP: 29.255-000, em dias úteis, no horário das 07:00 as 18:00 horas, mediante agendamento com os servidores da Câmara;
8.2. Prazos:
8.2.1 - Da entrega dos cartões magnéticos: 7 (sete) dias úteis após a publicação do resumo do contrato no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo;
8.2.2 - Da entrega da listagem dos postos credenciados: 05 dias úteis após a publicação da Homologação do Certame no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo.
8.2.2.1 - A disponibilização da listagem dos postos credenciados poderá ser feita de forma física ou eletrônica e é imprescindível para a assinatura do Contrato Administrativo.
8.3 - Qualquer fato que impossibilite o cumprimento dos prazos aqui estabelecidos deverá ser comunicado formalmente pela CONTRATADA à Câmara Municipal de Marechal Floriano devendo, quando for o caso, informar os novos prazos para cumprimento das obrigações, para posterior deliberação.
9. DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
9.1. Os procedimentos de fiscalização abrangem todas as rotinas necessárias à boa execução do Contrato;
9.1.1 - O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado, cabendo, também realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetivando a avaliação periódica.
9.2. O fiscal do contrato deverá anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços em registro próprio, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas, conforme as previsões deste termo;
9.3 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
9.4 - A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da Câmara Municipal de Marechal Xxxxxxxx, e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer irregularidade;
9.5 - Na etapa de liquidação de despesas a fiscalização verificará a regularidade fiscal dos estabelecimentos que forneceram produtos e prestaram serviços ao CONTRATANTE. Caso não seja constatada a regularidade fiscal, o responsável pelo acompanhamento da execução do contrato poderá solicitar a troca do estabelecimento.
10. DA RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO
10.1. A execução do contrato será acompanhada por servidor lotado na Câmara Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx, designado em ato próprio, a quem caberá o acompanhamento, a fiscalização do contrato e a certificação da nota fiscal correspondente aos produtos fornecidos e serviços prestados.
11. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
11.1. A CONTRATADA obriga-se a:
11.1.1. Executar integralmente os serviços contratados, em conformidade com as especificações técnicas e legislação vigente;
11.1.2. Disponibilizar rede de abastecimento que atenda aos padrões da ANP – Agência Nacional do Petróleo;
11.1.2.1 Caso o combustível seja recusado, deverá ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento pela CONTRATADA da formalização da recusa pelo CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de reparação.
11.1.2.2. Providenciar alternativas de abastecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 1 (uma) hora, em caso de pane em equipamento de abastecimento, falta dos combustíveis, casos fortuitos ou de força maior, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato.
11.1.3. Designar um preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato, informando nome completo, CPF, e-mail e telefone de contato e do substituto em suas ausências;
11.1.4. Não transferir a terceiros, nem mesmo parcialmente, o Contrato, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada, sem anuência do CONTRATANTE;
11.1.5. Responsabilizar-se pelo pagamento aos postos credenciados, decorrentes do fornecimento de combustível realizado, ficando claro que o CONTRATANTE não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento;
11.1.6. Manter durante toda execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as obrigações que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase de licitação;
11.1.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
11.1.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade, a fiscalização do contrato em seu acompanhamento;
11.1.9. Ministrar treinamento objetivando a capacitação de pessoal para todos os condutores e gestores envolvidos na utilização do Sistema;
11.1.10. Não credenciar e/ou descredenciar o posto de abastecimento de combustível que esteja sancionado pelo não cumprimento das legislações vigentes sobre controle de poluição do meio ambiente, em especial as regulamentações do IBAMA, CONAMA, Secretaria Estadual de Meio Ambiente;
11.1.11. Comunicar ao CONTRATANTE, quando da transferência e/ou retirada e substituição de postos credenciados;
11.1.12. Atender, de imediato, às solicitações do CONTRATANTE quanto às substituições de postos não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
11.1.13. Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar imediatamente ao CONTRATANTE quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços;
11.1.14. Comparecer, sempre que convocada, ao local designado pelo CONTRATANTE, por meio de pessoa devidamente credenciada, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com os serviços contratados;
11.1.15. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;
11.1.16. Substituir a empresa credenciada, a pedido do CONTRATANTE, nos casos de problemas reiterados com os fornecimentos e prestações de serviços, assim como nos casos de não comprovação da regularidade fiscal por prazo superior a 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
11.2. A CONTRATADA, obriga-se ainda a:
11.2.1. Fornecer cartões magnéticos personalizados para cada veículo e condutor, sem ônus adicionais, acompanhado da respectiva senha de utilização, bem como fornecer cartões extras, sem custo adicional, caso ocorra acréscimo da quantidade de veículos e ou dos condutores autorizados. A identificação dos veículos deverá ser feita pela placa e a dos condutores por meio de senha confidencial e individual;
11.2.2. Fornecer uma via do comprovante da operação emitida pela máquina do cartão de abastecimento, constando, placa do veículo, quilometragem, nome do condutor ou número de registro funcional, quantitativo em litros abastecidos, valor, hora e data;
11.2.3. Fornecer acesso eletrônico (via internet) para que o CONTRATANTE tenha condições de:
a) acessar o relatório gerencial e operacional da frota;
b) efetuar bloqueio/desbloqueio/cancelamento dos cartões;
c) alterar limites;
d) substituir xxxxx;
e) solicitar cartões;
e) cadastrar condutores.
11.2.4. Adotar medidas de segurança que evitem fraude nos sistemas de gestão, resguardando que os cartões não sejam utilizados por terceiros nem tão pouco clonados e ainda que as senhas registradas no sistema não sejam quebradas, mantendo o sigilo e segurança das transações efetuadas.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. O CONTRATANTE obriga-se a:
12.1.1. Exercer a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado;
12.1.2. Efetuar os pagamentos com pontualidade nas condições pactuadas, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências contratuais e legais, podendo rejeitar no todo ou em parte os serviços executados e materiais fornecidos em desacordo com o contratado;
12.1.3. Notificar por escrito a CONTRATADA, na ocorrência de eventuais imperfeições e falhas no curso da execução dos serviços ou fornecimento dos combustíveis no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
12.1.4. Solicitar ao preposto sempre que necessário, a adoção de medidas efetivas de correção ou adequação do fornecimento e serviços prestados pela CONTRATADA;
12.1.5. Prestar à CONTRATADA as informações e esclarecimentos necessários à realização do objeto contratual;
12.1.6. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços, dentro das normas contratuais e legais;
12.1.7. Fornecer à CONTRATADA todos os dados cadastrais dos veículos e condutores;
12.1.8. Comunicar A CONTRATADA qualquer acréscimo, substituição ou retirada de veículo da frota da Câmara Municipal de Marechal Floriano, no prazo máximo de 10 (dez) dias;
12.1.9. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial quanto à aplicação de sanções e alterações do mesmo.
13. DAS PENALIDADES
13.1. A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a contratação, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei n? 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei n? 8.666/1993, a saber:
a) Advertência, nos casos de pequenos descumprimentos do Termo de Referência, que não gerem prejuízo para a Câmara Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx;
b) Multa de 1% (um por cento) por dia, incidente sobre o valor mensal devido pela Câmara Municipal de Marechal Floriano, nos casos de indisponibilidade quanto a utilização do sistema de gerenciamento;
c) Suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com o a Câmara Municipal de Marechal Xxxxxxxx por um período de até 2 (dois) anos, nos casos de recusa quanto a assinatura do contrato administrativo ou disponibilização do sistema de gerenciamento;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa.
13.2. Da aplicação de penalidades caberá recurso conforme disposto no art. 109 da Lei 8.666/1993;
13.3. As sanções administrativas somente serão aplicadas pela Câmara Municipal de Marechal Xxxxxxxx após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;
13.4. A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
13.5. O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei 8.666/1993;
13.6. A aplicação da sanção declaração de inidoneidade compete exclusivamente ao Presidente da Câmara Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx, facultada a defesa do interessado no respectivo processo no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
14. DA FORMA DE PAGAMENTO
14.1. Os pagamentos mensais serão efetuados mediante o fornecimento a Câmara Municipal de Marechal Floriano da NOTA FISCAL, juntamente com o relatório gerencial das despesas emitido pela CONTRATADA, bem como os documentos de regularidade fiscal exigidos para a habilitação no procedimento licitatório. Estes documentos depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo máximo de até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente à respectiva apresentação;
14.1.1. Os valores unitários dos combustíveis na rede credenciada de estabelecimentos terão como limite o preço médio da tabela da Agência Nacional de Petróleo ou o da bomba, se for menor que o informado pela ANP.
14.1.1.1. Para os abastecimentos na região da Grande Vitória, será levado em conta o preço médio ao consumidor no Município de Vitória, divulgado pela Agência Nacional do Petróleo - ANP, através da tabela constante no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxx.xx;
14.1.2.2. Para os abastecimentos fora da região da Grande Vitória, será levado em conta o preço médio ao consumidor para o Estado do Espírito Santo, conforme a metodologia acima informada.
14.2. Após o prazo acima, será pago multa financeira nos seguintes termos:
V.M = V.F x 0,33 x N.D 100
onde:
V.M. = Valor da Multa Financeira.
V.F. = Valor da Nota Fiscal.
N.D = Número de dias em atraso.
14.3. A nota fiscal deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na etapa de credenciamento e acolhidos nos documentos de habilitação;
14.4. Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto que modifique as informações registradas no certame, deverá ser comunicado a Câmara Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente;
14.5. Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal (ais), ou outra circunstância impeditiva, o(s) mesmo(s) ficarão aguardando providências da empresa CONTRATADA para correção; o recebimento definitivo será suspenso, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data da regularização da pendência;
14.6. No texto da NOTA FISCAL deverão constar, obrigatoriamente, o número do contrato, o(s) objeto(s), os valores unitários e totais, conforme disposto no item 14.1.1;
14.7. A Câmara Municipal de Marechal Xxxxxxxx poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela empresa CONTRATADA, em decorrência de descumprimento de suas obrigações;
14.8. O pagamento referente ao valor da NOTA FISCAL será feito por Ordem Bancária;
14.9 . Para a efetivação do pagamento a licitante deverá manter as mesmas condições previstas no edital no que concerne a proposta de preço e a habilitação;
14.10 . Para os casos de prestação de serviços também será exigido o relatório de adimplemento de encargos, que deverá ser encaminhado com os elementos especificados no caput do art. da Lei 5.383/1997.
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. As despesas decorrentes da execução deste objeto correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 333.90.30 – Materiais de Consumo
16. DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
16.1 - Preço Estimado: O valor total estimado do contrato é de R$ 33.282,50 (Trinta e três mil duzentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos;
16.1.1 - O valor do contrato é estimativo, podendo não ser utilizado na sua totalidade pela Câmara Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx;
16.1.2 - O valor de referência acima servirá para a oferta da Taxa de Administração ou Percentual de Desconto da proposta e etapa de lances. Este valor foi obtido do preço máximo para a quantidade estimada de combustível (item 01), baseado no preço médio ao consumidor do Estado do Espirito Santo, divulgado pela Agência Nacional do Petróleo
— ANP, através da tabela constante no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxx.xx; (Referência da pesquisa: outubro de 2021 – R$ 6,1765/L), acrescido de um valor fixo de R$ 2.400,00 para uso sob demanda nos itens 02 a 04.
16.1.3 - A Taxa de Administração ou Percentual de Desconto, ofertado pela empresa vencedora, será fixo e terá sua validade durante a vigência contratual, ressalvadas as hipóteses de negociação ou reequilíbrio econômico-financeiro.
16.2. - Será vencedora da licitação a empresa que atender às exigências deste Termo de Referência, às exigências legais e ofertar a menor despesa operacional para a contratação;
16.3. Na proposta deverão estar incluídas todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a contratação;
16.4. O valor aceito para contratação deverá estar compatível com o valor de mercado, estabelecido através de pesquisa de preços e expresso no mapa comparativo de preços;
16.5. A proposta de preço deve informar a validade, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 02 de outubro de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Responsável pela Elaboração do Termo de Referencia
ATESTO,
Para os devidos fins, que o presente termo de referência está de acordo com as especificações e quantidades necessárias para o funcionamento das atividades administrativas da CMMF
GEDALIAS XXXXXXXX XXXXXX
XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX
Presidente da CMMF