CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 014/2018 - SEMED/PMCA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2018 – CPL/PMCA
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 014/2018 - SEMED/PMCA
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO ARARÍ - PA E A EMPRESA J. N. DO CARMO – ME, CONSOANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
A PREFEITURA MUNICIPALDE CACHOEIRA DO ARARÍ - PA, pessoa jurídica de
Direito Público Interno, sito à Rua Coronel Xxxxxxxxx Xxxx, s/nº - CEP: 68.840-000 – Cachoeira do Arari, Estado do Pará, inscrita no CNPJ/MF nº 04.884.482/0001-40, devidamente representada neste ato pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, XXXXX XX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, Advogado, portador do CPF/MF nº 055.765.872- 72, residente e domiciliado nesta cidade de Cachoeira do Arari, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e J. N. DO CARMO – ME, pessoa jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF nº 05.745.121/0001-86, com sede sito à RuaGeorgethe Salles Couto, nº 502, bairro Centro, CEP: 68.860-000, na cidade de Salvaterra, Estado do Pará, por seu representante legal, XXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, empresario, residente e domiciliado no Município de Salvaterra, Estado do Pará, portador do CPF/MF nº 000.000.000-00 e da cédula de identidade nº 0000000 SSP/PA, doravante denominado simplesmente CONTRATADA ajustam para as finalidades e sob as condições declaradas e reciprocamente aceitas o que segue:
CLÁUSULA I - DA ORIGEM DO CONTRATO:
1.1. Este Contrato Administrativo tem como origem o Processo Licitatório na modalidade
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2018 – CPL/PMCA.
XXXXXXXX XX – DA LEGISLAÇÃO:
2.1. As cláusulas e condições deste Contrato moldam-se às disposições do artigo 54, parágrafos 1º e 2º e art. 55, incisos I a XIII da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, a qual CONTRATANTE e CONTRATADA estão sujeitas.
CLÁUSULA III - DO OBJETO
3.1. O presente Contrato tem por objeto o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR TERRESTRE E FLUVIAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ESTIMADAS, CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I DO EDITAL - MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DO ARARI – PA, conforme especificações, quantitativos e valores dispostos em relação anexa (ANEXO I) a este Contrato e consoante o procedimento licitatório PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2018 –
CPL/PMCA.
CLÁUSULA IV - REGIME DE EXECUÇÃO
4.1. Os produtos a serem fornecidos pela CONTRATADA deverão ser Iimediatamente disponibilizados à CONTRATANTE nos locais indicados para entrega/abastecimento por ela indicados, ou ainda no estabelecimento da CONTRATADA, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a partir da emissão da Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho pela CONTRATANTE.
4.2. Os produtos ofertados pela CONTRATANTE deverão estar de acordo com os padrões e normas técnicas do órgão fiscalizador do mesmo
4.3. Os produtos de origem estrangeira deverão ser fornecidos com rotulagem em língua portuguesa, contendo informações corretas, claras, precisas e ostensivas sobre suas características, qualidades, quantidades, composição, prazo de garantia e origem, como prescreve o artigo 31 da Lei nº 8.078 de 11/09/1990, do Código de Defesa do Consumidor.
4.4. Correrão por conta da CONTRATADA, os custos de todos os materiais e serviços necessários ao atendimento do objeto do presente contrato, bem como os impostos, taxas e outras despesas de qualquer natureza, incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do presente instrumento.
4.5. Quando da entrega dos produtos, a qualidade e especificações dos mesmos será verificada através do responsável pelo recebimento, que após análise poderá devolver o quantitativo parcial ou total da nota de entrega para posterior reposição, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA V - DO PREÇO
5.1. Pela aquisição dos serviços, objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor MENSAL de R$ 257.014,78 (duzentos e cinquenta e sete mil, quatorze reais e setenta e oito centavos), conforme lista de materiais, quantitativos, especificações e preço anexa a este Contrato – ANEXO I.
5.2. Todos os impostos, taxas e demais encargos decorrentes do presente Contrato, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA VI - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será realizado mensalmente, em até o 30 (Trinta) dias, de uma única vez ou a critério da CONTRATANTE, de acordo com o boletim de fornecimento emitido pela fiscalização do Contrato, a contar da data da emissão da Nota de Xxxxxxx e entrega da Nota Fiscal.
6.2. Cada fatura deverá mencionar o nº deste Contrato e o Nº da Nota de Xxxxxxx.
6.3. A fatura deverá ser atestada pelo Fiscal do Contrato.
6.4. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA.
CLÁUSULA VII – CRITÉRIOS DE REAJUSTAMENTO
7.1. O preço global será objeto de reajustamento, de acordo com nova sistemática
determinada pelo Governo Federal, sendo obrigatória a apresentação, por parte da CONTRATADA, da documentação que comprove a origem do reajuste pleiteado, sem o necessário Termo Aditivo, conforme § 8º do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações.
CLÁUSULA VIII - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto oriundo do procedimento licitatório modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2018 - CPL/PMCA, correrão por conta da CONTRATANTE, alocado conforme descrição:
UO 06 – SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E TURISMO
Dotação: 12 361 0007 2 030 – Manutenção do Transporte Escolar Fundamental - PNATE El. de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica
Dotação: 12 362 0007 2 031 – Manutenção do Transporte Escolar Ens. Médio - PNATE El. de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica
Dotação: 12 361 0007 2 032 – Manutenção do Transporte Escolar – Convênio com Estado Ens. Fundamental
El. de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica
Dotação: 12 362 0007 2 033 – Manutenção do Transporte Escolar – Convênio com Estado Ens. Médio
El. de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica
UO 01 – FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Dotação: 12 361 0007 2 090 – Manutenção do Transporte Escolar – Fundamental 40% El. de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica
Dotação: 12 365 0007 2 091 – Manutenção do Transporte Escolar – Infantil 40% El. de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA IX - DAS OBRIGAÇÕES
9.1. DA CONTRATANTE:
9.1.1. Acompanhar e supervisionar a entrega dos produtos, objeto deste Contrato, através do Fiscal do Contrato a ser designado pela Administração, denunciando quaisquer irregularidades constatadas.
9.1.2. Efetuar o pagamento conforme o acordado e previsto na Cláusula VI deste instrumento.
9.1.3. Efetuar, em dia, o pagamento à CONTRATADA pelos produtos entregues.
9.2. A CONTRATADA compromete-se a:
9.2.1. Prestar o fornecimento dos produtos, objeto do presente Contrato, em tempo hábil, e em conformidade com a demanda repassada pela CONTRATANTE.
9.2.2. Responder pela qualidade e garantia dos produtos fornecidos, obedecendo rigorosamente às regras contidas no procedimento licitatório PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2017 – CPL/PMCA.
9.2.3. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE, no fornecimento dos produtos, objetos deste Contrato.
9.2.4. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato.
CLÁUSULA X - DA RESPONSABILIDADE
10.1. A empresa contratada é responsável, com exclusividade, pelo fornecimento dos produtos, respondendo pelos danos que por si, seus prepostos, ou empregados causarem por dolo ou culpa à CONTRATANTE.
CLÁUSULA XI - DAS PENALIDADES
11.1. As penalidades a serem aplicadas em caso de descumprimento das obrigações pela CONTRATADA são as previstas na Lei Federal nº 8.666 de 21.06.93, em seu Capítulo IV, assim considerando:
a) Advertência;
b) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, por infração de qualquer cláusula ou condição contratual;
c) Suspensão temporária de participação em licitações no âmbito da Administração Pública Municipal, com impedimento de contratar com essa Administração, por prazo não superior a dois (02) anos;
d) Rescisão unilateral do contrato, pelos motivos descritos no artigo 78, do mesmo Diploma Legal.
CLÁUSULA XII - DA RESCISÃO
12.1. O presente Contrato Administrativo poderá ser rescindido:
a) Unilateralmente, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de Dispensa de Licitação;
c) Judicialmente, nos termos da Legislação processual.
CLÁUSULA XIII- DA VIGÊNCIA
13.1. O Contrato resultante deste certame terá vigência a partir de sua assinatura, até 12 (doze) meses, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA XIV - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1. A administração e fiscalização do presente Contrato caberá à servidora VANISE XXXXX XXXXXXXX XXXXX, Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e
Turismo, devidamente designado pela Administração Municipal.
CLÁUSULA XV: DA PUBLICAÇÃO
15.1. O presente Contrato será publicado em extrato, no Diário Oficial do Estado, Diário Oficial da União, Jornal de Grande Circulação, mural da Prefeitura Municipal de Cachoeira do Arari e da Câmara Municipal, após sua assinatura.
CLÁUSULA XVI - DO FORO
16.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou questões decorrentes deste Contrato Administrativo, fica declarado competente o Foro da Comarca de Cachoeira do Arari, Estado do Pará, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justas e Contratadas, firmam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas, para que produza os efeitos legais.
Cachoeira do Arari/PA, 16 de Abril de 2018.
XXXXXXX:05576687272
XXXXX XX XXXXX
Digitally signed by XXXXX XX
XXXXX XXXXXXX:05576687272 Date: 2018.04.16 14:46:41 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO ARARI – PA CONTRATANTE
CARMO:0574512100
J. N. DO 0186
Assinado de forma digital por J. N. DO CARMO:05745121000186 Dados: 2018.04.16 11:10:49
-03'00'
J. N. DO CARMO – ME
CNPJ nº 05.745.121/0001-86
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1
Nome:
CI-
2
Nome: CI-
ANEXO
TRANSPORTE ESCOLAR POLO: RETIRO GRANDE | ||||||
ITEM | ROTAS | TRANSPORTE | QTD | UND | P. UNIT. | V. TOTAL |
1 | JABUTI P/ ESC. XXXX XXXXXXXXX XXXXX | MOTO | 750 | KM | 2,74 | 2.055,00 |
2 | BELA VISTA P/ ESC. ALFREDO X. XXXXX | XXXXXX | 000 | MI | 7,35 | 2.205,00 |
3 | JAUACÁ P/ | MOTO | 660 | KM | 2,74 | 1.808,40 |
4 | PASSARÃO P/ ESC. RETIRO GRANDE. | MOTO | 880 | KM | 2,74 | 2.411,20 |
5 | ATÉ ESC. JARÁ | CARRO | 880 | KM | 5,68 | 4.998,40 |
6 | PIQUIÁE P/ ESC. RETIRO GRAND | CARRO | 880 | KM | 5,68 | 4.998,40 |
7 | PASSARÃO/GRAÇA P/ ESC. DE PIQUIÁ. | MOTO | 880 | KM | 2,74 | 2.411,20 |
8 | PIQUIÁ P/ ESC. JAUACÁ. | MOTO | 880 | KM | 2,74 | 2.411,20 |
9 | JAUACÁ P/ ÉSC. RETIRO GRANDE. | MOTO | 620 | KM | 2,74 | 1.698,80 |
10 | MARAJAUATEUA P/ ESC. PIQUIÁ. | CARRO | 770 | KM | 5,68 | 4.373,60 |
11 | JABUTI P/ ESC. XXXX XXXXXXXXX XXXXX | RABETA E MOTO | 528 | KM | 5,68 | 2.999,04 |
12 | JABUTI P/ ESC. XXXX XXXXXXXXX XXXXX | XXXXX | 1086 | KM | 5,68 | 6.168,48 |
13 | JAUACÁ P/ ESC. RETIRO GRANDE | RABETA | 250 | KM | 7,35 | 1.837,50 |
14 | RETIRO GRANDE | VAM | 1760 | KM | 5,88 | 10.348,80 |
15 | JARÁ P/ ESC. RETIRO GRANDE | ÔNIBUS | 1408 | KM | 6,47 | 9.109,76 |
16 | MARAJAUATEUA P/ ESC. PIQUIÁ. | ÔNIBUS | 1540 | KM | 6,47 | 9.963,80 |
17 | JABUTI P/ ESC. XXXX XXXXXXXXX XXXXX | MOTO | 585 | KM | 2,74 | 1.602,90 |
18 | JABUTI P/ ESC. XXXX XXXXXXXXX XXXXX | RABETA | 150 | MI | 7,35 | 1.102,50 |
19 | XXXXXXXX/ XXX. XXXXX X/ XXXXXX | XXX | 0000 | XX | 5,88 | 7.391,16 |
T O T A | L | 79.895,14 |
VALOR POR EXTENSO:
SETENTA E NOVE MIL OITOCENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E QUATORZE CENTAVOS.
TRANSPORTE ESCOLAR POLO: CARACARÁ.
ITEM | ROTAS | TRANSPORTE | QTD | UND | P. UNIT. | V. TOTAL |
1 | CARACARÁ ATÉ A ESCOLA SANTA ANA | RABETA | 300 | MI | 7,35 | 2.205,00 |
2 | CARACARÁ ATÉ A ESCOLA SANTA ANA | MOTO | 890 | KM | 2,74 | 2.438,60 |
3 | CARACARÁ ATÉ A ESCOLA SANTA ANA | MOTO | 890 | KM | 2,74 | 2.438,60 |
4 | CARACARÁ ATÉ A ESCOLA SANTA ANA | MOTO | 890 | KM | 2,74 | 2.438,60 |
5 | SANTA LUZIA (ATRAVESSAR AS CRIANÇAS) | RABETA | 220 | MI | 7,35 | 1.617,00 |
6 | CARACARÁ ATÉ A ESCOLA SANTA ANA | MOTO | 890 | KM | 2,74 | 2.438,60 |
7 | RIO ARACAJÚ ATÉ ESC. SANTA ANA | RABETA | 300 | MI | 7,35 | 2.205,00 |
8 | SANTA CLARA P/ ESC. SANTA LUZIA | RABETA | 490 | MI | 7,35 | 3.601,50 |
9 | BOCA DO RIO ATÉ ESC. SÃO JOSÉ | RABETA | 500 | MI | 7,35 | 3.675,00 |
10 | ARACAJÚ ATÉ ESC. SÃO JOSÉ | RABETA | 500 | MI | 7,35 | 3.675,00 |
11 | RIO ABAÍ ATÉ ESC. SÃO JOSÉ | LANCHA | 450 | MI | 8,33 | 3.748,50 |
12 | ALTO CARACARÁ ATÉ ESC. SÃO JOSÉ. | LANCHA | 420 | MI | 8,33 | 3.498,60 |
13 | CARACARÁ ATÉ A ESCOLA SÃO JOSÉ | LANCHA | 420 | MI | 8,33 | 3.498,60 |
14 | CARACARÁ ATÉ ESC. SÃO JOSÉ | RABETA | 380 | MI | 7,35 | 2.793,00 |
15 | CARACARÁ ATÉ ESC. SÃO JOSÉ | MOTO | 880 | KM | 2,74 | 2.411,20 |
16 | SANTA LUZIA ATÉ ESC. SÃO JOSÉ | MOTO | 680 | KM | 2,74 | 1.863,20 |
17 | SANTA LUZIA ATÉ ESC. SÃO JOSÉ | MOTO | 680 | KM | 2,74 | 1.863,20 |
T O T A L | 46.409,20 |
VALOR POR EXTENSO:
QUARENTA E SEIS MIL QUATROCENTOS E NOVE REAIS E VINTE CENTAVOS.
TRANSPORTE ESCOLAR POLO: ARANAÍ. | ||||||
ITEM | ROTAS | TRANSPORTE | QTD | UND | P. UNIT | V. TOTAL |
1 | ALTO ANUERÁ ESC. BOCA PEQUENA | LANCHA | 600 | MI | 8,33 | 4.998,00 |
2 | FLEXAL P/ ESC. MATA FOME | RABETA | 350 | MI | 7,35 | 2.572,50 |
3 | ESCOLA RIO GUAJARÁ | LANCHA | 540 | MI | 8,33 | 4.498,20 |
4 | ALTO URUBUQUARA | RABETA | 365 | MI | 7,35 | 2.682,75 |
5 | ESCOLA BAIXO E ALTO URUBUQUARA | LANCHA | 545 | MI | 8,33 | 4.539,85 |
6 | ESCOLA ARANAÍ | RABETA | 350 | MI | 7,35 | 2.572,50 |
7 | ESCOLA ARANAÍ | RABETA | 600 | MI | 7,35 | 4.410,00 |
8 | ESCOLA DO MATA FOME | RABETA | 350 | MI | 7,35 | 2.572,50 |
9 | ESCOLA DE ARANAÍ | RABETA | 350 | MI | 7,35 | 2.572,50 |
10 | ESCOLA DE ARANAÍ | LANCHA | 650 | MI | 8,33 | 5.414,50 |
11 | GUAJARÁ/FUNDÃO/ RIO ANUERÁ. | RABETA | 500 | MI | 7,35 | 3.675,00 |
00 | XXXX XXXXXXXXXX | XXXXXX | 350 | MI | 8,33 | 2.915,50 |
13 | CARACHUÉ/BOCA PEQUENA | RABETA | 300 | MI | 7,35 | 2.205,00 |
14 | FURO/ ANEXO ARANAÍ | RABETA | 290 | MI | 7,35 | 2.131,50 |
15 | RIO ANUERÁ | LANCHA | 300 | MI | 8,33 | 2.499,00 |
T O T A L | 50.259,30 |
VALOR POR EXTENSO:
CINQUENTA MIL DUZENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E TRINTA CENTAVOS.
TRANSPORTE ESCOLAR POLO: BACURÍ. | ||||||
ITEM | ROTAS | TRANSPORTE | QTD | UND | P. UNIT | V. TOTAL |
1 | MARAJATEUA P/ESC. BACURI | MOTO | 667 | KM | 2,74 | 1.827,58 |
2 | GUAJARÁ P/ ESC. BACURI | MOTO | 570 | KM | 2,74 | 1.561,80 |
3 | RIO CURIOSIDADE P/ ESC. XXXXX XXXXXXXX | RABETA | 460 | MI | 7,35 | 3.381,00 |
4 | ÁGUA BOA/ESC. LAURO CARMEZIM | MOTO | 670 | KM | 2,74 | 1.835,80 |
5 | GUAJARÁ/ESC. BOM JESUS | MOTO | 670 | KM | 2,74 | 1.835,80 |
6 | GUAJARÁ / ESC. BACURI | MOTO | 680 | KM | 2,74 | 1.863,20 |
7 | SÃO LISBOA P/ ESC. BOM JESUS | MOTO | 600 | KM | 2,74 | 1.644,00 |
8 | PARAISO P/ ESC. BOM JESUS | MOTO | 640 | KM | 2,74 | 1.753,60 |
9 | GURITA P/ ESC. BACURI | MOTO | 580 | KM | 2,74 | 1.589,20 |
10 | JARÁ P/ ESC. LAURO CARMEZIM | MOTO | 640 | KM | 2,74 | 1.753,60 |
11 | JAPUM P/ ESC. BOM JESUS | MOTO | 580 | KM | 2,74 | 1.589,20 |
12 | SÃO LISBOA P/ ESC. BOM JESUS DE ANUERÁ | MOTO | 550 | KM | 2,74 | 1.507,00 |
13 | STO. XXXXXXX XX XXXX P/ ESC. BACURI | MOTO | 550 | KM | 2,74 | 1.507,00 |
T O T A | L | 23.648,78 |
VALOR POR EXTENSO:
VINTE E TRÊS MIL SEISCENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS.
TRANSPORTE ESCOLAR POLO: GURUPÁ. | ||||||
ITEM | ROTAS | TRANSPORTE | QTD | UND | P. UNIT | V. TOTAL |
1 | SACRAMENTA/XXXXXX XXXX/SOLEDADE | MOTO | 800 | KM | 2,74 | 2.192,00 |
2 | CABECEIRA DO RIO ATÉ ESC. Xx XXXXXXXXXX/GURUPÁ | RABETA | 583 | MI | 7,35 | 4.285,05 |
3 | ALTO GURUPÁ ATÉ ESC. Xx XXXXXXXXXX | RABETA | 812 | MI | 7,35 | 5.968,20 |
4 | CABECEIRA/ALTO GURUPÁ | RABETA | 480 | MI | 7,35 | 3.528,00 |
5 | BAIXO ARARI | LANCHA | 530 | MI | 8,33 | 4.414,90 |
6 | BAIXO ARARI | RABETA | 650 | MI | 7,35 | 4.777,50 |
7 | BAIXO ARARI | LANCHA | 700 | MI | 8,33 | 5.831,00 |
8 | SOLEDADE | MOTO | 440 | KM | 2,74 | 1.205,60 |
T O T A L | 32.202,25 |
VALOR POR EXTENSO:
TRINTA E DOIS MIL DUZENTOS E DOIS REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS.
TRANSPORTE ESCOLAR POLO: CHIPAIÁ. | ||||||
ITEM | ROTAS | TRANSPORTE | QTD | UND | P. UNIT | V. TOTAL |
1 | ATÉ A ESCOLA DO CHIPAIÁ | RABETA | 632 | MI | 7,35 | 4.645,20 |
2 | ATÉ A ESCOLA DO CHIPAIÁ | LANCHA | 363 | MI | 8,33 | 3.023,79 |
3 | CHIPAIÁ ATÉ ESC. XXXX XXXXXXX | XXXXX | 490 | MI | 8,33 | 4.081,70 |
4 | CHIPAIÁ ATÉ ESC. XXXX XXXXXXX | XXXXXX | 241 | MI | 7,35 | 1.771,35 |
5 | CHIPAIÁ ATÉ ESC. XXXX XXXXXXX X XXXX | RABETA | 290 | MI | 7,35 | 2.131,50 |
6 | URUBUQUARA ATÉ A ESC. JAPUÍRA | RABETA | 545 | MI | 7,35 | 4.005,75 |
7 | STO. XXXXXXX XX XXXX/JAPUIRA/CHIP | MOTO | 918 | KM | 2,74 | 2.515,32 |
T O T A L | 22.174,61 |
VALOR POR EXTENSO:
VINTE E DOIS MIL CENTO E SETENTA E QUATRO REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS.
TRANSPORTE ESCOLAR POLO: CIDADE. | ||||||
ITEM | ROTA | TRANSPORTE | QTD | UND | P. UNIT | V. TOTAL |
1 | ALVORADA P/ ESC. ADALTINO PARAENSE RABETA | 330 | MI | 7,35 | 2.425,50 |
T O T A L | 2.425,50 |
VALOR POR EXTENSO:
DOIS MIL QUATROCENTOS E VINTE E CINCO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS.
VALOR GLOBAL MENSAL: | 257.014,78 |
VALOR GLOBAL MENSAL POR EXTENSO: | |
DUZENTOS E CINQUENTA E SETE MIL E QUATORZE REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS. |