CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 20220028
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 20220028
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 9/2021-057-SEMED
INSTRUMENTO CONTRATUAL para:
Aquisição de bolsas tipo pasta “BOLSA DO PROFESSOR”; “KIT MATERIAL PEDAGÓ- GICO”; “KIT UNIFORMES ESCOLAR” e
“KIT PREVENÇÃO COVID-19, que entre si celebram a Secretaria Municipal de Educação de Vitória do Xingu - SEMED e a empresa ON LINE COMERCIO DE BOLSAS EIRELI.
PARTES
CONTRATANTE
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VITÓRIA DO XINGU - SEMED, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 14.811.402/0001-80, sediada à Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx xx. 000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Vitória do Xingu/PA, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXXX XXXX XXXX, Secretário Municipal de Educação.
CONTRATADA
ON LINE COMERCIO DE BOLSAS EIRELI., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 03.550.980/0001-94, estabelecida à X XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX,
XXXXXX XXXXXXXX, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, residente na XXX XXXXXXXX XXXX 000, XXX XXXXXXXXXX, Xxxxxxxx-XX, portador do(a) CPF 000.000.000-00.
DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO
1.1 - O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão para Registro de Preços nº 9/2021-057-SEMED, na Forma Eletrônica, processo nº 129/2021, homologado em 02 de agosto de 2021, do tipo Menor Preço por LOTE, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº
10.520 de 17 de Julho de 2002, Decreto Federal nº 8538 de 06 de outubro de 2015, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e Serviços Comuns, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8666/93.
1.2 - Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público;
1.3 - Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão Eletrônico SRP nº 9/2021-057- SEMED na forma eletrônica, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei nº 8.666/93, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº 20210407.
1.4 - Integra o presente Contrato, ao respectivo Processo sob o nº 129/2021.
1.5 - Das normas de execução, a contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 - Constitui-se objeto deste instrumento a: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES ESCOLARES (CAMISA, CALÇA, BERMUDA, MEIA E TÊNIS) PARA SER ATRIBUIDOS AOS ALUNOS DA REDE DE ENSINO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VITÓRIA DO XINGU-PA.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
077554 Camiseta Manga Curta: Especificações conforme Termo UNIDADE 10.000,00 30,620 306.200,00
de Referência. - Marca.: ONLINE
DESCRIÇÃO DO PRODUTO: Confeccionado em malha PV (65% Poliéster e 35% Viscose) com sua gramatura de 160 g/mý, fio, na cor Verde Bandeira. Recortes laterais e mangas confeccionada em malha PV (65% Poliéster e 35% Viscose) na cor Amarelo Ouro, com gramatura de 160g/mý, fio
30.1. Entre o corpo principal e o detalhe lateral na parte frontal da camiseta, deverá conter um friso (vivo) medindo este na peça pronta 3mm, confeccionado em malha PV (65% Poliéster e 35% Viscose), com gramatura de 160g/mý, na cor Azul Royal. A camiseta escolar manga curta deverá possuir uma gola retilínea.
?Os ombros, laterais e mangas deverão ser costurados em máquina overloque. A barra da camiseta deverá ser costurada em máquina galoneira 2 agulhas largas com 2,0 cm pronta. Para confecção desta peça deverá ser utilizada a linha em 100% poliéster, nø120, na cor do tecido. A peça deve estar limpa e integra, isenta de qualquer defeito que comprometa a sua apresentação. Etiqueta de Identificação: A etiqueta de identificação deve ser de tecido branco, afixada em caráter permanente e indelével na parte traseira da gola. Os caracteres tipográficos dos indicativos na cor preta devendo ser uniformes e informar a razão social, CNPJ, marca, composição do tecido, símbolos/instruções de lavagem, tamanho. As etiquetas devem cumprir as obrigações descritas no Regulamento Técnico Mercosul sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis, determinadas pela Resolução nº 02 do CONMETRO, de 6 de maio de 2008.
077555 Camiseta Regata: Especificações conforme Termo de Re UNIDADE 5.000,00 28,870 144.350,00
ferência. - Marca.: OLINE
DESCRIÇÃO DO PRODUTO: Confeccionado em malha PV (65% Poliéster e 35% Viscose) com sua gramatura de 160 g/mý, fio, na cor Verde Bandeira. Recortes laterais confeccionada em malha PV (65% Poliéster e 35% Viscose) na cor Amarelo Ouro, com gramatura de 160g/mý, fio
30.1. Entre o corpo principal e o detalhe lateral na parte frontal da camiseta, deverá conter um friso (vivo) medindo este na peça pronta 3mm, confeccionado em malha PV (65% Poliéster e 35% Viscose), com gramatura de 160g/mý, na cor Azul Royal. A regata escolar manga curta deverá possuir uma gola e cava retilínea. ?Os ombros, laterais e mangas deverão ser costurados em máquina overloque. A barra da camiseta deverá ser costurada em máquina galoneira 2 agulhas largas com 2,0 cm pronta. Para confecção desta peça deverá ser utilizada a linha em 100% poliéster, nø120, na cor do tecido. A peça deve estar limpa e integra, isenta de qualquer defeito que comprometa a sua apresentação. Etiqueta de Identificação: A etiqueta de identificação deve ser de tecido branco, afixada em caráter permanente e indelével na parte traseira da
gola. Os caracteres tipográficos dos indicativos na cor preta devendo ser uniformes e informar a razão social, CNPJ, marca, composição do tecido, símbolos/instruções de lavagem, tamanho. As etiquetas devem cumprir as obrigações descritas no Regulamento Técnico Mercosul sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis, determinadas pela Resolução nº 02 do CONMETRO, de 6 de maio de 2008.
FIGURA 1
Aplicação através de SILKSCREEN do
Brasão do município no lado esquerdo do peito da camiseta e no lado direito deverá ter duas faixas conforme desenho e especificado logo abaixo.
077556 Bermuda Escolar: Especificações conforme Termo de Re UNIDADE 5.000,00 31,500 157.500,00
ferência. - Marca.: OLINE
DESCRIÇÃO DO PRODUTO: Bermuda Escolar confeccionada em Malha Helanca Verde Bandeira, composição 100 % Poliéster, com gramatura de 250 g/mý, com bolsos laterais na mesma malha, rebatido em máquina reta 1 agulha.
A bermuda deverá ter na perna esquerda uma
estampa em silkscreen do brasão do Município, conforme figura 1.
Costurado nas laterais externas das pernas
02 (dois) galão 1 cm de largura cada confeccionada em malha PV (65% Poliéster e 35% Viscose) na cor Amarelo Ouro, com gramatura de 160g/mý, fio 30.1, conforme o desenho ilustrativo.
Na cintura deverá ser costurado
elástico de 4,0 cm de largura pregado em máquina overloque e rebatido em máquina catraca quatro agulhas ponto corrente para todos os tamanhos.
As bainhas da
barra deverão ser costuradas com 2,0 cm pronto costurado em máquina galoneira duas agulhas largas.
As
costuras do entre pernas, laterais e ganchos da peça devem ser costuradas em máquina overloque. Para confecção desta peça deverá ser utilizada a linha em 100% poliéster, nø120, na cor do tecido.
A peça deve
estar limpa e integra, isenta de qualquer defeito que comprometa a sua apresentação.
Etiqueta de Identificação:
A etiqueta de identificação deve ser de
tecido branco, afixada em caráter permanente e indelével na parte interna de cada peça, no centro do gancho traseiro.
Os caracteres tipográficos dos
indicativos na cor preta devendo ser uniformes e informar a razão social, CNPJ, marca, composição do tecido, símbolos/instruções de lavagem, tamanho.
As
etiquetas devem cumprir as obrigações descritas no Regulamento Técnico Mercosul sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis, determinadas pela Resolução nº 02 do CONMETRO, de 6 de maio de 2008.
077557 Calça Escolar: Especificações conforme Termo de Refe UNIDADE 10.000,00 49,900 499.000,00
rência. - Marca.: OLINE
DESCRIÇÃO DO PRODUTO: Calça Escolar confeccionada em Malha Helanca Verde Bandeira, composição 100 % Poliéster, com gramatura de 250 g/mý, com bolsos laterais na mesma malha, rebatido em máquina reta 1 agulha.
A bermuda deverá ter na perna esquerda uma
estampa em silkscreen do brasão do Município, conforme figura 1.
Costurado nas laterais externas das pernas
02 (dois) galão 1 cm de largura cada confeccionada em malha PV (65% Poliéster e 35% Viscose) na cor Amarelo Ouro, com gramatura de 160g/mý, fio 30.1, conforme o desenho ilustrativo.
Na cintura deverá ser costurado
elástico de 4,0 cm de largura pregado em máquina overloque e rebatido em máquina catraca quatro agulhas ponto corrente para todos os tamanhos.
As bainhas da
barra deverão ser costuradas com 2,0 cm pronto costurado em máquina galoneira duas agulhas largas.
As
costuras do entre pernas, laterais e ganchos da peça devem ser costuradas em máquina overloque.
Para
confecção desta peça deverá ser utilizada a linha em 100% poliéster, nø120, na cor do tecido.
A peça deve
estar limpa e integra, isenta de qualquer defeito que comprometa a sua apresentação.
Etiqueta de Identificação:
A etiqueta de identificação deve ser de
tecido branco, afixada em caráter permanente e indelével na parte interna de cada peça, no centro do gancho traseiro.
Os caracteres tipográficos dos
indicativos na cor preta devendo ser uniformes e informar a razão social, CNPJ, marca, composição do tecido, símbolos/instruções de lavagem, tamanho.
As
etiquetas devem cumprir as obrigações descritas no Regulamento Técnico Mercosul sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis, determinadas pela Resolução nº 02 do CONMETRO, de 6 de maio de 2008.
077558 Meia: Especificações conforme Termo de Referência. - UNIDADE 10.000,00 13,100 131.000,00
Marca.: OLINE
1.1 ? DESCRIÇÃO DO PRODUTO
a) Meia de algodão tipo colegial
1.2 ? ILUSTRAÇÃO DO PRODUTO
1.3 ?
CARACTERÍSTICAS FÍSICAS DA MEIA
a) Calcanhar verdadeiro
b) Cor do corpo da meia: Mescla
c) Cor
biqueira e calcanhar: Mescla
d) Desenho feito em
jacquard, composto pelo brasão do município, conforme imagem
e) Punho: Jérsei (meia malha) com disposição
de agulhas 1X1, onde uma tece e uma forma o canelado (aspecto = sanfona 1X1).
1.4 ? CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS:
a) Composição: 50% ALGODÃO ? 27% POLIAMIDA ? 22% POLIÉSTER ? 1% ELASTODIENO.
b) Gramatura: 198 gr/mý
c) Resistência ao Estouro: 10,0 kgf / cmý mínimo
a) Encolhimento/Alongamento Largura: - 12%, no máximo.
b) Encolhimento/Alongamento Comprimento: - 12%, no máximo.
Obs. Os resultados de encolhimento
estão expressos por sinal + ou ?, que significa (-) encolhimento ? (+) alongamento.
1.5 ? FECHAMENTO DA PONTA
A meia deve costurada em máquina remalhadeira. A costura da meia deve estar de acordo com a porção subjacente do corpo para vestir de modo que não há rugas indesejáveis ou espessuras no tecido causando pressão nos dedos ou no peito do pé.
077559 Tênis: Especificações conforme Termo de Referência. UNIDADE 5.000,00 113,000 565.000,00
- Marca.: FLARE
DESCRIÇÃO DETALHADA DO PRODUTO:
Calçado tipo tênis
running, apropriado para caminhadas, corridas leves, prática de esportes difusos moderados, uso diário, leve, versátil, resistente, duradouro, confortável, produzido e confeccionado a partir de duas partes distintas (CABEDAL e SOLADO) nas quais são unidas pelo processo de adesivos a base de água, trazendo benefícios ao meio ambiente no qual não receberá dejetos químicos dos adesivos.
No intuito de se obter
melhor resultado no produto final que tem como objeto tênis para uso escolar de crianças e adolescentes da rede de ensino, deverá ser utilizada uma fôrma com design moderno com perfil ergonomicamente desenvolvida
para proporcionar maior conforto ao caminhar. Bico levemente elevado para facilitar a locomoção e desempenho, diminuindo o atrito e esforço do pé quando exigido neste movimento, servindo também para aliviar o cansaço durante a articulação.
Por se tratar de um
produto em produção fabril exige-se que as dimensões dos calçados acompanhem os padrões comerciais baseados na escala francesa cujo fator de conversão 0,66667. A medição em centímetros é sempre realizada na fôrma utilizada para a montagem do calçado. A medida realizada em calçado já confeccionado deverá ser realizada na palmilha de higienização ou na base interna da entressola, com variação permitida de 3% (+/-).
As duas partes que compõem o tênis são subdivididas e tem as seguintes características:
CABEDAL ? o cabedal é composto das seguintes peças.
1. GÁSPEA ? peça superior
confeccionada a partir de nylon dupla frontura (tipo smash) na cor verde (pantone 18-1763 TPX) dublado com não tecido, leva também aplicação de laminado pvc, nas cores amarelo limão e branco pelo processo de silkscreen e solda eletrônica em alta frequência.
1.1.
Função: proteger o pé, absorver e expelir líquidos internos, proporcionando conforto, leveza e ventilação.
2. FRENTE ? peça frontal constituída de laminado PVC na cor verde (pantone 18-1763 TPX). 2.1.
Função: proteger os dedos, armar a frente, facilitar limpeza externa, aumentar a durabilidade.
3. TALONEIRA
? peça traseira constituída de laminado sintético PVC na cor verde (pantone 18-1763 TPX).
3.1. Função:
proteger o calcanhar, armar a traseira, facilitar limpeza externa, aumentar a durabilidade.
4.
TESOURINHA ? peça superior confeccionada a partir de laminado sintético PVC na verde (pantone 18-1763 TPX).
4.1. Função: proteger parte superior do peito do
pé, aumentar resistência para passagem do atacador, facilitar limpeza externa.
5. REFORÇO GÁSPEA ? peça
interna central constituída de não tecido poliéster com fibras tratadas, na cor preta ou branca.
5.1. Função:
aumentar a durabilidade, resistência, auxiliar na transpiração.
6. LINGUETA ? peça superior externa
constituída de nylon dupla frontura (tipo smash) na cor verde (pantone 18-1763 TPX), dublado com não tecido.
6.1. Função: fechamento do calçado, proteção
dos pés, facilitação no calce, e auxilio na higienização.
7. FORRO DA LINGUETA ? peça interna
constituída de tecido poliéster tipo favo na cor verde (pantone 18-1763 TPX) dublado com espuma de poliuretano, e aplicação de etiqueta termo transferível com os dados da empresa como razão social, cnpj, data de fabricação.
7.1. Função: auxilio na absorção de
suor, proteção interna, conforto e durabilidade. 8.
COLARINHO ? peça traseira interna, constituída de tecido poliéster tipo favo na cor verde (pantone 18-1763 TPX) dublado com espuma de poliuretano.
8.1.
Função: proteger a região do calcanhar, auxiliar na absorção de suor, conforto, durabilidade.
9. REFORÇO
DA FRENTE ? peça frontal interna constituída de resinas termoplásticas dublada com não tecido, aplicada pelo processo termo transferível.
9.1. Função: aumentar a durabilidade, proteção dos dedos.
10. REFORÇO TRASEIRO
? peça traseira interna constituída de resinas termoplásticas, aplicada pelo processo termo transferível.
10.1. Função: armar e enrijecer a
traseira, proteger o calcanhar, aumentar a
durabilidade, evitar entorses.
11. ATACADOR ? ATACADOR
? peça superior externa constituída de fios de poliéster trançados formato redondo meia cana (tipo chinês) na cor branca.
11.1. Função: fechamento, sustentação do pé.
11.2. Para os calçados feitos nas
numerações inferiores ao 31 o fechamento se dará via velcro constituída por laminado na cor verde (pantone 18-1763 TPX) personalizado com o brasão do município unido a velcros macho e femea por meio de costuras..
12. PALMILHA DE MONTAGEM ? peça interna inferior constituída de não tecido poliéster reforçado por costuras, na cor preta ou branca.
12.1. Função: armar
o calçado, fechamento, proteção, auxilio na absorção de suor.
13. PALMILHA DE CONFORTO E HIGIENIZAÇÃO ? peça interna constituída de EVA termo conformado, dublado com tecido poliéster na cor preta com silkscreen contendo a numeração.
13.1. Função: aumento do
conforto, amortecimento de impacto, auxilio na absorção de suor, este item é móvel e pode ser removido a qualquer momento para higienização e limpeza.
SOLADO ?
o solado é composto das seguintes peças:
1. ENTRESSOLA
? peça macia com amortecimento de impactos, constituída policloreto de vinila expandido monodensidade, na cor branca. Unida a soleta pelo processo denominado colado com aplicação de adesivos a base de água.
1.1.
Conforto, amortecimento de impactos, auxilio na escoação de líquidos externos, auxilio na formação visual.
2. SOLETA ? peça inferior constituída de
composto termoplástico de alta abrasão na cor preta. Unida a entressola pelo processo denominado colado. Deverá conter sulcos para escoação de água e sujeiras, e assim melhor aderência com desenho antiderrapante.
2.1. Aumentar a durabilidade, auxilio no amortecimento de impactos, auxilio no escoação de líquidos externos e sujeiras.
3. BOLHA AMORTECEDORA ?
peça localizada acima da entressola e abaixo do estabilizador, constituída de policloreto de vinila gel translucido na cor verde (pantone 18-1763 TPX).
3.1.
Função ? auxiliar o sistema de amortecimento de impacto.
4. REFORÇO DO ENFRANQUE ? peça inferior localizada na parte do inferior do lado direito de cada pé. Constituída de resina termoplástica de PVC na cor verde (pantone 18-1763 TPX).
4.1. Função ? aumentar a
estabilidade, aumentar a durabilidade.
VALOR GLOBAL R$ 1.803.050,00
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1 - DA CONTRATADA:
3.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
3.1.1.1 - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos;
3.1.1.2 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
3.1.1.3 - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
3.1.1.4 - Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
3.1.1.5 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.1.1.6 - Indicar preposto para representá-la durante a vigência do contrato;
3.1.1.7 - Considerar que a ação da fiscalização do CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais;
3.1.1.8 - Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto do Órgão, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem do Município de Vitória do Xingu/PA;
3.1.1.9 - Acatar todas as orientações da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, emanadas pelo fiscal, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
3.1.1.10 - Manter, durante o fornecimento, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.1.1.11 – As despesas inerentes a Impostos, Tributos, Frete, Contratação de Xxxxxxx, entre outros, correrão totalmente por conta da Empresa vencedora.
3.2 - DA CONTRATANTE:
3.2.1 - São obrigações da Contratante:
3.2.1.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
3.2.1.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
3.2.1.3 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
3.2.1.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
3.2.1.5 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
3.2.1.6 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 - O prazo de vigência deste Contrato terá início em 27 de janeiro de 2022 extinguindo-se em 26 de janeiro de 2023, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
4.2 - Rege-se o objeto deste projeto básico pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93;
4.3 - O Prazo para assinatura do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (Cinco) dias após a emissão do Contrato.
5 - CLÁUSULA QUINTA – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1 - O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:
5.1.1 - O prazo de entrega dos itens deverá ser no MÁXIMO 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato e recebimento da autorização de retirada emitidas pelo GESTOR DO CONTRATO, sem a qual não gera qualquer responsabilidade de pagamento.
5.1.2 – Os materiais deverão ser entregues na sede do Município de Vitória do Xingu/PA.
5.1.3 - Os materiais mesmos que entregue e aceito, fica sujeito à substituição, desde que comprovada a má fé do contratado ou condições inadequadas de uso dos mesmos.
5.1.4 - O horário de entrega dos materiais deverá obedecer às normas internas da administração.
5.2 - O fornecimento será realizado de acordo com as necessidades da Administração.
5.3 - Só será aceito o item, que estiver de acordo com as especificações exigidas pelos órgãos de Fiscalização do Município e por este Edital;
5.4 - O item deverá atender as normas e regulamentações técnicas exigidos por lei e por este Edital, sendo que o item considerado inadequado, de inferior qualidade ou não atender às exigibilidades, será recusado, devolvido e o pagamento cancelado.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 - Condições de Pagamento: O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:
6.1.1 – O Pagamento será até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal;
6.1.2 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias e deverá acompanhar a respectiva todas as Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista, no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, localizado na Av. Manoel Félix de Farias nº. 174, Bairro Centro, Vitória do Xingu/PA, acompanhada ainda dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
6.1.3 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
6.1.4 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
6.1.5 - O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo na prestação dos serviços pela CONTRATADA.
6.1.6 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se a prestação dos serviços ou a entrega do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Contrato;
6.1.7 - Poderá a Secretaria Municipal de Educação de Vitória do Xingu - SEMED, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada;
6.1.8 - A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
6.1.8.1 - especificação correta do objeto;
6.1.8.2 - número da licitação e contrato e
6.1.8.3 - marca e o nome comercial.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 - O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666 de 21/06/93.
8 - CLÁUSULA OITAVA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
8.1 - O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art. 61, da Lei nº 8.666/93.
9 – CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VITÓRIA DO XINGU - SEMED - Contratante, mediante nomeação do (a) servidores: XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX– CPF: 000.000.000-00 (TITULAR) e XXXXX XXXXX
XXXXXXX XXXX XXXXXXX – CPF: 000.000.000-00 (SUBISTITUO (A)). Portaria nº. 12/2022
designado (a) para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.1 – A servidora designada anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à
CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
9.1.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios) e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Exercício 2022 Atividade 1401.121220004.2.047 Manutençao da Secretaria de Educação , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.23, no valor de R$ 1.803.050,00 .
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
11.1 - Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei nº. 8.666 de 21/06/93.
12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
12.1 - AOS LICITANTES: Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Vitória do Xingu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas de até 10% do valor do contrato e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, o ADJUDICATÁRIO que:
1 - Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preços ou o contrato, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;
2 - Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 3 - Não mantiver a proposta;
4 - Falhar ou fraudar a execução do contrato/instrumento equivalente; 5 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
12.2 - Não será aplicada a multa às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira colocada.
12.3 - À CONTRATADA: Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
a) - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
b) - 05% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
c) - 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VITÓRIA DO XINGU - SEMED, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
d) - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VITÓRIA DO XINGU - SEMED. Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença será recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
e) - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
f) - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais;
g) - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada; e
h) - As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Vitória do Xingu - Pará, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja;
14.2 - E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
VITÓRIA DO XINGU - PA, 27 de janeiro de 2022
GRIMARIO REIS
Assinado de forma digital por GRIMARIO
NETO:3920714
5200
XXXX XXXX:39207145200 Dados: 2022.01.27
10:21:39 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO
CNPJ(MF) 14.811.402/0001-80
CONTRATANTE
ON LINE COMERCIO
Assinado de forma digital por ON LINE COMERCIO
DE BOLSAS
DE BOLSAS
EIRELI:03550980000 EIRELI:03550980000194
194
Dados: 2022.01.27
11:46:25 -03'00'
ON LINE COMERCIO DE BOLSAS EIRELI
CNPJ 03.550.980/0001-94
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1 - CPF:
2 - CPF: