CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – Nº 021/2020
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – Nº 021/2020
L2D TELEMEDICINA LTDA. E
IMED – INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO
Pelo presente Instrumento, de um lado,
IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento, inscrito no CNPJ/MF
sob o n˚. 19.324.171/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx-XX, CEP.: 01.332-000, e filial em Trindade-GO, à Rua 3, nº 281, Quadra 04, Lote, 10, Jardim Primavera, CEP.: 75390-334 (CNPJ/MF nº 19.324.171/0004-47),
neste ato representado na forma do seu Estatuto Social, doravante denominado simplesmente “CONTRATANTE”; e, de outro lado,
L2D TELEMEDICINA LTDA., com sede na Rua 3.300, nº 360, Xxxx 000 B-50, Centro, Balneário Camboriú-SC, CEP.: 88.330-272, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.193.419/0001-09, neste ato representada por seu sócio, XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, casado, advogado, portador da Cédula de Identidade RG nº 23.053.659-1 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 173.267.718-60, doravante denominada simplesmente “CONTRATADA”.
Têm, entre si, justo e contratado, firmar o presente Contrato de Prestação de
Serviços de Triagem Digital, Telemonitoramento à Distância e Monitoramento
Presencial, que mutuamente outorgam, aceitam e se obrigam a cumprir, por si e seus eventuais sucessores.
CLÁUSULA 1ª - OBJETO DO CONTRATO
1.1 É objeto do presente contrato a prestação de serviços contínuos, em caráter autônomo e não exclusivo, de serviços de triagem digital, via plataforma web, telemonitoramento à distância e monitoramento presencial de pessoas com suspeita de COVID-19, com fornecimento de toda infraestrutura de softwares, equipamentos e mão de obra para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual de Urgências de Trindade Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
– HUTRIN, tendo em conta que o CONTRATANTE é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 037/2019 – SES / GO).
1.1.1. A presente contratação foi precedida de processo de seleção com observância ao Regulamento de Compras e Contratação de Serviços e de Pessoal para o Hospital Estadual de Urgências de Trindade Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx – HUTRIN (xxxx://xxxxxxxx-xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx/) e divulgado no site do CONTRATANTE, em observância ao princípio da transparência, tendo a CONTRATADA sido sagrada como vencedora.
1.2. Os serviços ora contratados constam e serão prestados conforme e de acordo com as especificações constantes neste (i) Contrato, na (ii) RFP do Processo Seletivo nº 038/2020 e, também, nas (iii) propostas técnica e comercial de prestação de serviços, que integram o presente Instrumento como Anexos para todos os fins de direito e que compreendem todo o arcabouço necessário para que a prestação dos serviços seja realizada de forma plena e eficiente.
1.2.1. Em caso de divergência na interpretação ou aplicação entre os termos e condições dos documentos acima mencionados, deverão os mesmos, para todos os fins e efeitos de direito, ser interpretados com observância da seguinte ordem cronológica:
i) Este Contrato;
ii) RFP do Processo Seletivo nº 038/2020; e
iii) Propostas Técnica e Comercial.
1.3. Todas as informações relativas à execução dos serviços objeto do presente Contrato encontram-se dispostas na RFP do Processo Seletivo nº 038/2020 e em seu Anexo I (Termo de Referência).
1.4. Outras atividades que forem correlatas e/ou complementares à efetiva prestação dos serviços ora contratados também integram o objeto desta cláusula primeira, ainda que não mencionadas.
1.5. Os serviços ora contratados deverão ser prestados com estrita observância à legislação pertinente ora vigente e aos Anexos deste Contrato, que são partes integrantes do mesmo para todos os fins de direito, em especial, para fins de ajustamento das questões técnicas e financeiras envolvidas na consecução dos serviços ora contratados.
1.6. Qualquer alteração relevante na legislação que, durante a vigência do presente Contrato, resulte na necessidade de adequação deverá ser tratada em separado, com custos e condições específicas previamente apresentadas pela CONTRATADA através de proposta que, após aprovação por escrito do CONTRATANTE, passará a fazer parte integrante deste instrumento mediante assinatura de “Termo de Aditivo Contratual”.
CLÁUSULA 2ª - GARANTIAS E RESPONSABILIDADES
2.1. A CONTRATADA responsabiliza-se integralmente pelos serviços de que trata o objeto deste Contrato, comprometendo-se a executá-los através de profissionais habilitados, capacitados e qualificados nos serviços ora contratados, integrantes do
seu quadro de sócios associados e/ou empregados, de acordo com a demanda e a necessidade apresentada.
2.2. Serão de integral responsabilidade da CONTRATADA todos os ônus e encargos trabalhistas, fundiários e previdenciários decorrentes dos serviços objeto deste Contrato, assumindo a CONTRATADA, desde já, todos os riscos de eventuais reclamações trabalhistas e/ou autuações previdenciárias que envolvam seus sócios, associados e/ou empregados, ainda que propostas contra o CONTRATANTE ou quaisquer terceiros, comprometendo-se a CONTRATADA a pedir a exclusão da lide do CONTRATANTE, bem como arcar com todos os custos eventualmente incorridos pela mesma em virtude das reclamações em tela.
2.3. Responsabiliza-se a CONTRATADA, também, por todas as perdas, danos e prejuízos causados por culpa e/ou dolo comprovado de seus sócios, associados e/ou empregados na execução deste Contrato, inclusive por danos causados a terceiros.
2.4. Caso o CONTRATANTE seja notificado, citado, autuado, intimado ou condenado em decorrência de quaisquer obrigações fiscais, trabalhistas, tributárias, previdenciárias ou de qualquer natureza, atribuíveis à CONTRATADA, ou qualquer dano ou prejuízo causado pela mesma, fica o CONTRATANTE desde já autorizado a reter os valores pleiteados de quaisquer pagamentos devidos à CONTRATADA.
CLÁUSULA 3ª - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA (OBRIGAÇÕES GENÉRICAS)
3.1. Além de outras obrigações expressamente previstas neste Instrumento e nos Anexos que o integram, especialmente aquelas de ordem técnica específicas constantes no Anexo I da RFP do Processo Seletivo nº 038/20220 (Termo de Referência), obriga-se a CONTRATADA a:
a) Fornecer profissionais qualificados para a execução dos serviços, bem como disponibilizar outros para a cobertura ou substituição dos mesmos, na hipótese de impedimento daqueles;
b) Obedecer às normas de segurança e de higiene do trabalho e aos regulamentos internos do CONTRATANTE, inclusive para que a prestação dos serviços ora contratados não interfira na rotina de trabalho existente dentro da dependência da Unidade de Saúde, quando for o caso;
c) Cumprir obrigações decorrentes de portarias dos órgãos fiscalizadores, higiene e manutenção de equipamentos e utensílios usados na prestação dos serviços ora contratados, bem como a escolha e a cautela exigida aos procedimentos a serem adotados;
d) Xxxxxx em seus quadros profissionais legalmente habilitados e compatíveis com as normas éticas emanadas pelos órgãos competentes, além de, quando aplicável, se responsabilizar, por intermédio de seu responsável técnico, pela atividade prevista na forma deste Contrato;
e) Prestar os serviços contratados de acordo com as normas gerais editadas pelo Ministério da Saúde, Conselhos de Classe, bem como observar as normas, rotinas, protocolos clínicos e toda a exigência referente aos processos e fluxos da Unidade de Saúde;
f) Tratar os pacientes de forma adequada, sem impingir-lhes qualquer forma de discriminação, caso os serviços sejam prestados na Unidade de Saúde;
g) Fazer com que seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos usem uniforme adequado e estejam identificados com crachá no desenvolvimento de suas atividades, caso a prestação de serviços ocorra, parcial ou totalmente, nas dependências da Unidade de Saúde;
h) Substituir imediatamente e sem qualquer ônus qualquer profissional que, a critério exclusivo do CONTRATANTE, seja considerado inadequado às normas internas e procedimentos estabelecidos;
i) Executar os serviços ora contratados com zelo e eficiência, bem como de acordo com os padrões e recomendações que regem a boa técnica;
j) Caso aplicável, estar regularizada perante o Conselho de Classe correspondente à sua atividade profissional, bem como com a anuidade devidamente quitada (inclusive dos profissionais alocados na prestação dos serviços);
k) A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE relatórios mensais das atividades desenvolvidas, nos termos constantes na cláusula quinta deste Contrato e no Anexo I da RFP do Processo Seletivo nº 038/2020 (Termo de Referência);
l) Obedecer e fazer cumprir a legislação pertinente à prestação dos serviços ora contratados;
m) Prestar os serviços com os equipamentos disponíveis na estrutura do CONTRATANTE, assim como os futuros métodos e equipamentos que porventura sejam incorporados na estrutura, se aplicável;
n) Possuir todos os registros, alvarás e/ou licenças necessárias para execução dos serviços contratados;
o) Trabalhar em harmonia com os demais prestadores de serviços e com todo o quadro funcional do CONTRATANTE (tanto interno, como externo);
p) Cumprir tempestivamente o recolhimento de todos os encargos trabalhistas, previdenciários e securitários de acordo com as leis vigentes, referentes aos seus contratados, empregados, subcontratados e/ou prepostos alocados na execução dos serviços objeto deste Contrato;
q) Cumprir tempestivamente o recolhimento de todos os impostos, taxas e contribuições concernentes à execução dos serviços objeto deste Contrato, bem como aos próprios serviços em si;
r) Prestar todas as informações e apresentar todos as informações e relatórios solicitados pelo CONTRATANTE, em até 15 (quinze) dias a contar da respectiva solicitação;
s) Xxxxxx sob sua guarda, pelo período de 5 (cinco) anos, todos os registros e documentos técnicos e contábeis relativos à execução dos serviços prestados;
t) Adotar todas as medidas preventivas e corretivas necessárias para mitigar ou corrigir eventuais danos causados à terceiros;
u) Fiscalizar e fazer com que os profissionais que irão executar os serviços utilizem, quando aplicável, os equipamentos de proteção individual, nos termos da legislação vigente pertinente;
v) Notificar imediatamente o CONTRATANTE acerca de qualquer intercorrência que possa causar interrupção parcial ou total dos serviços;
w) Comunicar ao CONTRATANTE, em tempo hábil, a ocorrência de fato impeditivo, suspensivo, extintivo ou modificativo à execução dos serviços;
x) Xxxxxx, durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange à regularidade
fiscal, qualificação técnica e cumprimento da proposta técnica e do Anexo I da RFP do Processo Seletivo nº 038/2020 (Termo de Referência);
y) Cuidar da regularidade obrigacional derivada de eventual vínculo e subordinação com o pessoal envolvido direta ou indiretamente na execução deste Contrato, adimplindo com toda e qualquer obrigação fiscal e trabalhista decorrente da prestação de serviços dos seus cooperados/funcionários, principalmente no que tange a ISS, PIS, COFINS, FGTS e INSS.;
z) Responder aos órgãos públicos fiscalizadores, quando diretamente procurado por este, obrigando-se a informar, explicar ou complementar o trabalho apresentado por sua solicitação;
aa) Responder, exclusivamente perante seus fornecedores, não possuindo a CONTRATANTE qualquer responsabilidade junto àqueles;
bb) Utilização de tecnologias seguras de comunicação através da rede mundial de computadores – internet; e
cc) Cumprir todas as disposições contidas neste Instrumento (em especial àquelas constantes nesta Cláusula), como também nas obrigações técnicas específicas constantes no Anexo I da RFP do Processo Seletivo nº 038/2020 (Termo de Referência), sob pena de pagamento de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) pelo descumprimento de cada obrigação.
CLÁUSULA 4ª - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. Além de outras obrigações expressamente previstas neste Instrumento Contratual, obriga-se o CONTRATANTE a:
a) Efetuar o pagamento das notas fiscais/faturas apresentadas, observando os prazos e condições aqui estabelecidas;
b) Comunicar em tempo hábil à CONTRATADA, a ocorrência de fato impeditivo, suspensivo, extintivo ou modificativo à execução dos serviços;
c) Proporcionar ambiente de trabalho dentro dos padrões e condições físicas e técnicas para execução dos serviços que serão prestados;
d) Realizar o planejamento e programação de preparo dos pacientes para realização dos procedimentos, quando aplicável; e
e) Assegurar aos contratados, empregados, subcontratados e prepostos da CONTRATADA o acesso às informações, materiais e locais necessários para prestação dos serviços contratados.
CLÁUSULA 5ª – PREÇOS, REAJUSTE, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E MORA
5.1. Pelos serviços objeto deste Instrumento, a CONTRATADA receberá a contraprestação mensal de R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais, sendo que todos os pagamentos estão condicionados ao efetivo e correspondente recebimento da verba de custeio do contrato de gestão mencionado no item 1.1 deste Contrato pelo CONTRATANTE.
5.2. Os pagamentos serão realizados até o dia 15 do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante emissão e apresentação da respectiva nota fiscal de serviços e do relatório mensal de atividades, podendo o respectivo valor sofrer variação com espeque em eventual descumprimento das disposições contidas neste Contrato (cláusula terceira, entre outros aplicáveis) e em seus Anexos, observando- se, ainda, a exceção prevista no subitem “11.9.1” deste Instrumento.
5.2.1. O relatório mensal de atividades deverá ser enviado digitalizado ao CONTRATANTE até o 3º dia útil posterior à execução dos serviços para validação, devendo conter os documentos constantes no Anexo I da RFP do Processo Seletivo nº 038/2020 (Termo de Referência) – Item “DO PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO E DO RELATÓRIO MENSAL DE ATIVIDADES”.
5.2.2. Após a validação do relatório mensal de atividades pelo CONTRATANTE, que deverá ocorrer em até 3 (três) dias úteis a contar da data de recebimento do relatório digitalizado, a CONTRATADA deverá entregar ao CONTRATANTE o relatório mensal de atividades físico e a respectiva nota fiscal.
5.3. O relatório mensal de atividades físico e a respectiva nota fiscal deverão ser apresentadas com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias da data de vencimento prevista no item “5.2”.
5.3.1. Em caso de descumprimento dos prazos mencionados no subitem “5.2.1”, bem como no item “5.3” acima, o prazo de vencimento para o pagamento da remuneração será automaticamente prorrogado pelo número de dias correspondente ao atraso, sendo adotada a mesma sistemática para o caso de descumprimento do prazo estabelecido no subitem “5.2.1”.
5.3.2 Caso relatório mensal de atividades físico e a respectiva nota fiscal não sejam entregues até a data prevista para o pagamento da remuneração, o vencimento do pagamento será prorrogado para 5 (cinco) dias após a respectiva apresentação.
5.4. Se o vencimento do pagamento pelos serviços prestados recair em dias de sábado, domingo ou feriados, este será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
5.5. Todos os pagamentos à CONTRATADA serão feitos por meios eletrônicos para a conta bancária especificada abaixo, ou a qualquer outra conta de sua
titularidade que venha a ser posteriormente informada por escrito ao CONTRATANTE, servindo o comprovante de transferência bancária como recibo de pagamento:
L2D TELEMEDICINA LTDA CNPJ: 26.193.419/0001-09 BANCO SICOOB (756)
AGÊNCIA: 3069
C/C: 136821-4
5.6. Qualquer outra modalidade de pagamento deverá ser solicitada pela CONTRATADA por escrito e aprovada pelo CONTRATANTE.
5.7. O CONTRATANTE fará a retenção de todos os tributos e impostos que, por força de lei, devam ser recolhidos pela fonte pagadora, exceto quando houver decisão judicial, ou outro documento com força legal, que determine a não retenção.
5.8. Nos preços dos serviços ora contratados estão compreendidos todos os custos e despesas da CONTRATADA, sendo vedado o seu repasse ao CONTRATANTE.
5.9. A CONTRATADA, quando aplicável, deverá manter arquivado e apresentar ao CONTRATANTE sempre que solicitado por este, os seguintes documentos:
- Contrato ou Estatuto Social e últimas alterações;
- Inscrição Estadual e Municipal;
- Registro na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
- Comprovante de pagamento dos profissionais alocados na prestação de serviços objeto deste Contrato; e
- Certidões Negativas de Débitos Federais, Estaduais e Municipais.
5.9.1. Quando aplicável e solicitado, a não apresentação dos documentos acima indicados ou, se apresentados, estiverem em desacordo com as determinações legais aplicáveis, facultará ao CONTRATANTE reter os pagamentos mensais correspondentes, até que a situação seja regularizada. Uma vez regularizada a situação, à custa e sob exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, as quantias que lhe forem porventura devidas serão pagas sem qualquer reajuste, juros e/ou qualquer outra penalidade.
5.10. Esclarecem as Partes que o preço dos serviços ora contratados foi estipulado por mútuo consenso, levando-se em consideração, dentre outros critérios, os custos, as despesas e os tributos devidos em decorrência direta ou indireta do presente Contrato, o período, o horário (inclusive noturno) e o ambiente em que os serviços serão executados, como também a natureza e a complexidade do trabalho a ser desenvolvido.
5.11. Atrasos de pagamento por culpa exclusiva e comprovada do CONTRATANTE acarretarão a incidência de correção monetária pela variação do IGP-M/FGV e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, que serão calculados proporcionalmente ao número de dias em atraso. Na hipótese de o IGP-M/FGV do mês de pagamento ainda não ter sido divulgado, utilizar-se-á o do mês anterior.
CLÁUSULA 6ª – DAS NOTIFICAÇÕES E DA FISCALIZAÇÃO
6.1. Todos os avisos, comunicações, correspondências e notificações referentes a este Contrato, deverão ser feitos por escrito, através de carta com aviso de recebimento, fax ou correspondência eletrônica para as pessoas e endereços abaixo indicados:
Para o CONTRATANTE:
Contato: Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Endereço: Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx - XX, CEP.: 01.332- 000
Fone: (00) 0000.0000 / (00) 0000.0000
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
Para a CONTRATADA:
Contato: Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Endereço: Rua 3.300, nº 360, Xxxx 000 B-50, Centro, Balneário Camboriú-SC, CEP.: 88.330-272
Fone: (00) 0000.0000 / (00) 00000.0000
6.1.1. Qualquer alteração aos dados acima, deverá ser imediatamente comunicada, por escrito, à outra Parte, através de uma das formas previstas no item “6.1” acima, sendo que a correspondência dirigida de acordo com os dados acima produzirá todos os efeitos contratuais, enquanto a alteração aos dados não for devidamente comunicada à outra Parte.
6.2. O CONTRATANTE deverá acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste.
6.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Contrato e em todos seus Anexos.
6.4. A fiscalização indicada nos itens “6.2” e “6.3” retro não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa que será contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
CLÁUSULA 7ª – DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO
7.1. Qualquer alegação de ocorrência de caso fortuito ou de força maior deverá ser imediatamente comunicada por escrito pela Parte afetada à outra, com a devida comprovação dentro dos 5 (cinco) dias subsequentes à comunicação, sob pena de não surtir efeitos neste Contrato.
7.2. Caso seja realmente necessário suspender a execução dos serviços contratados, a CONTRATADA receberá sua remuneração proporcionalmente às atividades realizadas até a data efetiva da suspensão, observando-se, para tanto, as disposições constantes neste Instrumento Contratual e em seus Anexos.
7.3. Cessado o motivo da suspensão, a Parte suscitante comunicará, por escrito, tal fato à Parte suscitada e os serviços serão retomados pela CONTRATADA no menor tempo possível, o qual não deverá ser, em qualquer hipótese, superior a 3 (três) dias, a contar da data da aludida comunicação.
7.4. A comunicação acima mencionada deverá estar acompanhada de documentos que demonstrem a cessação dos motivos que ensejaram a suspensão dos serviços.
7.5. A primeira atividade a ser realizada após a retomada dos serviços será o marco inicial para fins de cálculo da remuneração faltante.
7.6. Em nenhuma hipótese a forma de pagamento estabelecida nos itens anteriores desta Cláusula será alterada.
CLÁUSULA 8ª – DA CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO AOS DADOS PESSOAIS
8.1. A CONTRATADA se obriga, por si e por seus sócios, associados, empregados, prepostos, fornecedores e/ou subcontratados, a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, matérias, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações ou aperfeiçoamentos do CONTRATANTE ou de seus clientes, que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que lhe forem confiados para execução dos serviços ora contratados, ainda que não classificadas como “confidenciais”, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a este Contrato, sob as penas da lei. Assim e em iguais condições, o CONTRATANTE obriga-se e é também responsável pelas informações sigilosas e confidenciais de propriedade e que lhe forem repassadas pela CONTRATADA.
8.2. O item acima encontra exceção apenas em caso de existência de ordem judicial ou administrativa emitida por autoridade competente ou, ainda, através de autorização expressa da outra Parte.
8.3. A obrigação prevista no item “8.1” acima permanecerá vigente e continuará valendo mesmo após o encerramento do presente Contrato.
8.4. Proteção aos dados pessoais: Os dados pessoais que fazem parte dos bancos de dados de cada uma das Partes e que se tornam conhecidos sob este Contrato serão confidenciais. Portanto, as Partes comprometem-se a que nem ele nem sua equipe ou pessoas que serão utilizadas para a execução deste Contrato revelem ou usem essas informações para o exercício de sua própria atividade, nem serão duplicadas ou compartilhadas por terceiros. Cada uma das Partes compromete-se, ainda, a adotar todas as medidas necessárias ou convenientes para garantir a reserva das informações da outra Parte a que tenha acesso na ocasião deste Contrato, comprometendo-se, também, a que tais medidas ou precauções não sejam, em caso algum, inferiores a aqueles adotados por cada um para manter suas próprias
informações em reserva. Em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 e outros regulamentos que os modificam ou os adicionam, cada uma das Partes autoriza a outra a realizar o processamento de seus dados pessoais e de seus equipamentos de trabalho, cujo objetivo será manter as informações de seus fornecedores e manter contato permanente com a outra parte para cumprir este Contrato. Como um mecanismo para a proteção desses dados, cada uma das Partes é responsável por seus cuidados e gestão pelo cumprimento deste Contrato.
CLÁUSULA 9ª - LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
9.1. Fica expressamente pactuado que a responsabilidade global do CONTRATANTE, resultante e por força do Contrato, incluindo o pagamento de quaisquer multas, penalidades, indenizações e compensações eventualmente devidas à CONTRATADA e/ou a terceiros, fica limitada aos danos diretos que tenham sido causados por culpa comprovada e exclusiva da mesma, independentemente do número de ocorrências, no limite máximo do valor total deste Contrato.
9.2. Fica expressamente excluída qualquer responsabilidade do CONTRATANTE por danos indiretos, acidentais, eventuais, remotos, especiais e/ou resultantes de ato da própria, causados a si mesma ou a terceiros, incluindo perda de produção, perda de receitas ou lucros cessantes, limitando-se a responsabilidade do CONTRATANTE, única e exclusivamente, conforme aqui estabelecido.
CLÁUSULA 10ª - ÉTICA E COMPLIANCE
10.1. A CONTRATADA declara estar em conformidade com todas as leis, normas, regulamentos e requisitos vigentes, relacionados com o presente Contrato. Assim, compromete-se a cumprir rigorosamente e de boa fé a legislação aplicável aos serviços que deve executar nos termos deste Contrato.
10.2. Em virtude deste Contrato, nenhuma das Partes poderá oferecer, conceder ou comprometer-se a ceder a ninguém, ou receber ou concordar em aceitar de qualquer pessoa, qualquer pagamento, doação, compensação, benefícios ou vantagens financeiras ou não financeiras de qualquer espécie que configurem uma prática ilegal ou corrupção, por conta própria ou de terceiros, direta ou indiretamente, devendo-se assegurar o cumprimento desta obrigação por parte de seus representantes e colaboradores.
10.3. As Partes declaram e garantem categoricamente durante toda a vigência do presente Contrato, inclusive no que tange aos seus colaboradores e parceiros utilizados na execução dos serviços a serem prestados, a ausência de situações que constituam ou possam constituir um conflito de interesses em relação às atividades e serviços que devem ser realizados de acordo com este documento legal. Da mesma forma, as Partes comprometem-se a adotar, durante toda a validade do Contrato, uma conduta apropriada para evitar o surgimento de qualquer situação que possa gerar um conflito de interesses. No caso de haver qualquer situação suscetível a levar a um conflito de interesses, as Partes comprometem-se a informar imediatamente por escrito a outra Parte e a ater-se nas indicações que podem porventura ser assinaladas a esse respeito. O não cumprimento pelas Partes das obrigações assumidas sob esta cláusula, facultará a outra Parte a possibilidade de rescindir o Contrato imediatamente, sem prejuízo das demais ações e direitos que possam ser exercidos de acordo com a lei.
10.4. As Partes declaram e garantem que cumprem e cumprirão, durante todo o prazo de vigência do presente Contrato, todas as leis de anticorrupção, federais, estaduais e locais, decretos, códigos, regulamentações, regras, políticas e procedimentos de qualquer governo ou outra autoridade competente, em especial os preceitos decorrentes da Lei nº 12.846/13 (“Lei de Anticorrupção Brasileira”), abstendo-se de praticar qualquer ato de corrupção (“Atos de Corrupção”) e/ou qualquer ato que seja lesivo à administração pública, nacional ou estrangeira, que atente contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
CLÁUSULA 11ª – DURAÇÃO E RESCISÃO
11.1. O Contrato terá vigência do dia 01º/09/2020 até o dia 31/12/2020, podendo ser prorrogado até o limite da vigência do Contrato de Gestão firmado entre o CONTRATANTE e a Estado de Goiás e, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES/GO) ou de seus respectivos Termos Aditivos, desde que haja interesse mútuo e consensual e seja formalizado mediante Termo Aditivo devidamente assinado pelos representantes legais das Partes.
11.2. A pretensão rescisória poderá ocorrer a qualquer momento, por qualquer uma das Partes, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem direito a qualquer tipo de indenização ou multa a nenhuma das Partes, podendo ainda ser utilizada a exceção prevista na letra “c” do item “11.6” abaixo.
11.3. Na hipótese de rescisão contratual por vontade exclusiva da CONTRATADA, deverá esta continuar a prestação dos serviços pelo período do aviso prévio de 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento da notificação, podendo a CONTRATANTE isentar a CONTRATADA do seu cumprimento.
11.4. Na hipótese de rescisão contratual motivada por culpa ou dolo exclusivo da CONTRATADA na prestação dos serviços ora contratados, deverá esta, após devidamente notificada, encerrar imediatamente suas atividades, sem prejuízo do pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, a título de indenização ao CONTRATANTE.
11.5. O presente Instrumento Contratual poderá também ser rescindido por acordo de vontade das Partes contratantes, lavrando-se a respeito um “Termo de Rescisão”, em 02 (duas) vias de instrumento, o qual deverá ser assinado pelas Partes e por 02 (duas) testemunhas, sendo certo que nesta hipótese também não incidirá qualquer multa rescisória e isentará a CONTRATADA do cumprimento do prazo de aviso prévio mencionado no item “11.3” acima.
11.6 O presente Contrato poderá ainda ser rescindido nas seguintes hipóteses:
a) Insolvência, dissolução judicial ou extrajudicial, pedido de recuperação judicial ou decretação de falência de qualquer das Partes;
b) Em decorrência da ineficiência na prestação dos serviços ora contratados, como também do descumprimento da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Contrato e em seus Anexos, desde que a pendência não seja satisfatoriamente solucionada dentro de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da comunicação da Parte prejudicada à Parte infratora. Uma vez transcorrido o citado prazo sem que a(s) pendência(s) seja sanada a contento, o Contrato restará automaticamente rescindo;
c) A qualquer momento, à critério e por vontade exclusiva do CONTRATANTE, mediante comunicação à CONTRATADA e sem a necessidade de cumprimento do prazo de aviso prévio constante no item “11.2” acima, não cabendo também à CONTRATADA nesta hipótese, o pagamento de qualquer multa e/ou indenização;
d) De forma automática, caso haja, por qualquer motivo, rescisão do Contrato de Gestão mencionado no item “1.1” deste Contrato, não cabendo à CONTRATADA o pagamento de qualquer multa e/ou indenização; e
e) Se, ao término do prazo de vigência deste Contrato, não houver a renovação correspondente em até 30 (trinta) dias.
11.7. Qualquer outra espécie de rescisão poderá ser prevista mediante aditamento deste Contrato, conforme disposição contida no item “12.2”.
11.8. Em qualquer uma das hipóteses de rescisão contratual será devido à CONTRATADA o pagamento da contraprestação proporcional aos serviços prestados até o momento do término do Contrato.
11.9. A CONTRATADA tem pleno conhecimento de que foi contratada para prestar os serviços objeto deste Contrato ao CONTRATANTE, uma vez que este é o
responsável pelo gerenciamento e execução das ações e serviços de saúde constantes no Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 037/2019 – SES / GO), razão pela qual concorda, desde já, que caso o ente público intervenha, rescinda ou encerre, por qualquer modo ou razão, o referido contrato, o presente Instrumento restará automaticamente rescindido, não fazendo a CONTRATADA jus a qualquer tipo de indenização, qualquer que seja sua natureza, renunciando expressamente ao direito de pleitear quaisquer valores indenizatórios, em qualquer tempo ou jurisdição, junto ao CONTRATANTE.
11.9.1. Na ocorrência da situação disposta no item “11.9” acima, e também em caso de o ente público atrasar um ou mais repasse(s)/custeio(s) mensal(is), a CONTRATADA fará jus apenas ao recebimento dos serviços efetivamente prestados, desde que os pagamentos efetuados pela Estado se refiram aos meses de prestação de tais serviços, e sem o acréscimo de quaisquer juros, multa ou correção.
11.9.2. O pagamento referido no subitem acima deverá ser disponibilizado à CONTRATADA em até 15 (quinze) dias úteis da regularização das pendências financeiras pelo Estado de Goiás, restando vedado à CONTRATADA emitir protestos e cobrar tais valores, tanto por meio extrajudicial, como judicial.
CLÁUSULA 12ª – DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. O presente Instrumento e seus Anexos, como também eventuais aditamentos, consubstanciam toda a relação contratual, ficando sem validade e eficácia quaisquer outros documentos aqui não mencionados e já assinados, correspondências já trocadas, bem como quaisquer compromissos e/ou acordos pretéritos, presentes e/ou futuros relacionados ao mesmo objeto, os quais não obrigarão as Partes, sendo considerados inexistentes para os fins deste Contrato caso não seja observada a formalidade contida no item a seguir.
12.2. Quaisquer alterações a este Contrato somente terão validade e eficácia se forem devidamente formalizadas através de Aditamento Contratual firmado pelos representantes legais das Partes.
12.3. Se qualquer uma das disposições do presente Contrato for ou vier a tornar-se nula ou revelar-se omissa, inválida ou ineficaz não afetará ou prejudicará as cláusulas remanescentes, que continuarão com vigência, validade e eficácia plenas. Na ocorrência desta hipótese, as Partes farão todos os esforços possíveis para substituir a cláusula tida como nula, omissa, inválida ou ineficaz por outra, sem vícios, a fim de que produza os mesmos efeitos jurídicos, econômicos e financeiros que a cláusula original produziria, ou, caso isso não seja possível, para que produza os efeitos mais próximos possíveis daqueles inicialmente vislumbrados.
12.4. O não exercício dos direitos previstos neste Instrumento Contratual, em especial no tocante à rescisão contratual e obtenção da reparação de danos eventualmente causados, bem como a tolerância, de uma Parte com a outra, quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste Instrumento ou em seus Anexos, serão considerados atos de mera liberalidade, não resultando em modificação, novação ou renúncia das disposições contratuais ora estabelecidas, podendo as Partes exercerem, a qualquer tempo, seus direitos.
12.5. Em hipótese alguma o silêncio das Partes será interpretado como consentimento tácito.
12.6. Com exceção prevista para o caso de sucessão empresarial (cisão, incorporação, fusão ou qualquer outra forma de reorganização societária), nenhuma das Partes poderá ceder a terceiros os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato e de seus Anexos, sem a prévia e expressa anuência escrita da outra Parte. Da mesma forma, o presente Instrumento e seus Anexos obrigam não só as Partes, como também seus eventuais sucessores a qualquer título.
12.7. O fato de a CONTRATADA dedicar-se aos serviços com zelo e lealdade, de prestar informações solicitadas, de assumir obrigações, dentre outras
especificidades, não prejudica seus direitos, nem desclassifica a relação de prestação de serviços tratada no presente Instrumento Contratual.
12.8. Tendo em vista o caráter de prestação de serviços do presente Contrato, a CONTRATADA declara ser contribuinte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), sendo portadora de Cadastro de Contribuinte Mobiliário – CCM.
CLÁUSULA 13ª – FORO
13.1. Fica eleito, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja, o Foro da Comarca de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias resultantes da interpretação e/ou execução do presente Contrato.
E, por assim estarem de acordo, assinam o presente Instrumento Contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante as 2 (duas) testemunhas identificadas abaixo, para que produza os efeitos jurídicos desejados.
Trindade, 01º de setembro de 2020.
XXXXX XXXXXXX XXXX:27522619858
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXX:27522619858
IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento
XXXXXXX XXXXX
XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
c=BR, o=ICP-Brasil, ou=43419613000170,
ou=Assinatura Tipo A3, ou=0004996764,
DOS SANTOS
ou=ADVOGADO, ou=<valor>, cn=XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX,
xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
L2D Telemedicina Ltda
Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Testemunhas:
1)
2)
Nome: Nome:
R.G.: R.G.:
C.P.F: C.P.F.:
Anexo I – RFP do Processo Seletivo nº 038/2020
Contrato de Prestação de Serviços nº 021/2020
Firmado entre
L2D TELEMEDICINA LTDA E
IMED – INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO
Processo Seletivo 038/2020 | CONVITE PARA PARTICIPAÇÃO NA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA PARA CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TRIAGEM DIGITAL VIA PLATAFORMA WEB, TELEMONITORAMENTO À DISTANCIA E MONITORAMENTO PRESENCIAL DA POPULAÇÃO RESIDENTE EM TRINDADE SUSPEITA DE COVID-19, COM FORNECIMENTO DE TODA INFRAESTRUTURA DE SOFTWARES, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA, NECESSÁRIOS A EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS COM UTILIZAÇÃO DE TECNOLOGIA SEGURAS DE COMUNICAÇÃO ATRAVÉS DA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES – INTERNET |
Trindade, 11 de agosto 2020.
Gostaríamos de convidá-los à submeter suas propostas técnicas e comerciais, para o processo seletivo emergencial do Hospital de Trindade, tendo em vista que, o IMED - Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento, é responsável pela gestão, o gerenciamento, operacionalização e à execução das atividades do Hospital Estadual de Urgências de Trindade Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx – HUTRIN, localizado na xxx 00, x. 000, Xxxxxxxx - XX, para atendimento em regime de 24 horas, das especilidades de clinica geral, ginecologia, cirurgia geral, e desde do mês de Março de 2020, por conta da Pandemia mundial de Coronavirus por dia, também de casos de coronavírus e/ou síndromes respiratórias agudas.
.
Diante desse cenário, solicitamos o envio de uma proposta de trabalho, também em caráter de emergência, para a prestação dos serviços definida no escopo abaixo:
1. Contrato firmado com a SES/GO n.37/2019
2. Pagamento: O pagamento pela prestação dos serviços está condicionado ao recebimento dos respectivos repasses a serem realizados pela Secretaria de Estado de Saúde de Goiás.
3. Contrato: A prestação de serviços será regulada através da formalização de um Contrato com IMED.
4. Escopo da Prestação de Serviços: Definido no Anexo, desse e-mail.
5. Período a ser contratado: Até 120 dias, contados da data de assinatura do Contrato.
A Unidade está à disposição para receber sua visita para uma possível vistoria, caso seja de seu interesse, com agendamento prévio.
Aguardamos o envio da Proposta Técnica e Comercial, nos termos acima dispostos, em caráter de urgência, devidamente assinada pelo Representante Legal,
Atenciosamente,
Processo Seletivo Hutrin xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxx-xxxxxx.xxx.xx
Hospital Estadual de Urgências de Trindade Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx – HUTRIN
ANEXO I
Escopo -
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: A prestação dos serviços contempla as seguintes atividades:
Atendimento pré-clínico remoto e presencial em saúde através de: Triagem Digital via plataforma web, Telemonitoramento à distancia e monitoramento presencial da população residente em Trindade suspeita de COVID-19, com fornecimento de toda infraestrutura de softwares, equipamentos e mão de obra, necessários a efetiva prestação dos serviços com utilização de tecnologia seguras de comunicação através da Rede Mundial de Computadores – Internet, conforme especificações técnicas e condições complementares descritas.
O serviço compreenderá a utilização de telemedicina, através de sistemas de triagem de pacientes através da Internet por meio de screening e BI (Bussines Intelligence), mediante disponibilização de link específico para acesso da população usuária para coleta de dados, rastreamento de contatos e visualização de cadeias de transmissão e casos suspeitos; serviços de Call Center de saúde de forma remota, com funcionamento das 08 às 18 horas, de segunda à sexta-feira composto por um profissional de Enfermagem (enfermeiro) e um de psicologia (psicólogo) para suporte e monitoramento de pacientes suspeitos de COVID-19, através de plataforma web para aquisição, registro de consultas; atendimento presencial de equipe de enfermeiros (01 profissional) para acompanhamento de pacientes suspeitos de COVID-19, devidamente equipados com uma maleta de telemedicina composta por equipamentos básicos de monitoramento (estetoscópio, aparelho medidor de pressão arterial, termômetro e oximetro digital), sendo de responsabilidade da empresa contratada disponibilizar os veículos para locomoção dos profissionais, com funcionamento das 08 às 18 horas, de segunda à sexta- feira.
Para a realização do volume de Teletriagem, teleatendimentos e monotorização dos pacientes a empresa contratada deverá disponibilizar todos os recursos necessários para execução dos serviços, tais como softwares, 05
(cinco) Tablet’s para visita virtual; 01 (um) veículo, 01 (uma) maleta de telemedicina, 01 (um) profissional de enfermagem (enfermeiro) para o atendimento presencial, Central de Atendimento de Saúde composta por 01 (um) enfermeiro e (01) psicólogo, Protocolos Médicos Atualizados, Gestão e Suporte, inclusive de Tecnologia da Informação.
Através do sistema de telemedicina, os profissionais de saúde acompanharão a evolução clinica dos pacientes suspeitos com COVID-19, após preencher todas informações médicas no sistema de telemedicina (PeP).
Para garantir o cuidado integral e eficiente ao paciente, algumas considerações sobre os serviços devem ser elencadas. Definição de prioridade (gravidade), baseando-se na avaliação clínica do paciente, que será efetuada pelo próprio sistema de saúde. Dessa forma, estabelece-se a classificação única, em concordância com a prioridade e agilidade de atendimento às solicitações.
A empresa contratada deverá prestar serviços de acordo com as orientações apresentadas e fornecer sistema de teletriagem via web, call center, mão de obra de enfermagem e de psicologia, softwares e suas licenças e sistemas acessórios necessários à efetiva prestação dos serviços:
CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS:
A empresa a ser CONTRATADA deverá prover estrutura necessária para o atendimento integral e em tempo hábil de toda a demanda destes usuários respeitadas as capacidades de atendimento dos profissionais a serem disponibilizados.
CARACTERISTICAS DOS SERVIÇOS DE TELETRIAGEM
A teletriagem será o atendimento inicial para o enfretamento da COVID-19, ou seja, será a estratégia de disponibilização de serviço de atendimento pré- clínico de saúde, que visa amplo esclarecimento da população sobre a doença e quando, se for o caso, procurar atendimento presencial. Sua aplicabilidade será de favorecer o isolamento domiciliar da população potencialmente contaminada ou do grupo de risco (que não possua sinais de gravidade) e de evitar ao máximo o colapso dos serviços presenciais de saúde do município de
Trindade.
O canal de entrada desse serviço de saúde será através de um link de web a ser disponibilizado pela empresa contratada no site do IMED, para divulgação dos serviços e permitirá o acesso com navegadores mais prevalecentes do mercado, tais como, firefox, google chrome, internet explore e safari.
Depois de acessar o link os usuários do sistema de saúde do município deverão promover o preenchimento dos campos obrigatórios (Nome Completo, CPF, CEP, Sexo e data de nascimento), após se preencher um questionário que segue os padrões estabelecidos pela OMS e Ministério da Saúde para casos de sintomas de Covid-19, sendo que ao final será dado o score de possibilidade de contagio pelo coronavírus.
Os possíveis desfechos desse atendimento de teletriagem devem ser casos não suspeitos e casos suspeitos, sendo que os casos suspeitos de contaminação pelo Covid-19 deverão ser direcionados para o primeiro nível de atendimento de Telemonitoramento.
Quanto ao quantitativo de atendimentos, estima-se o número de até 5.000 (cinco mil) atendimentos por CPF cadastrado, sendo que no caso de excedentes ou necessidade de contratação deverão as partes definir novos valores para cada atendimento excedente.
CARACTERISTICAS DOS SERVIÇOS DE TELEMONITORAMENTO REMOTO E PRESENCIAL
O Telemonitoramento se dará a partir da transferência por parte do sistema de Teletriagem (atendimento de primeiro nível) para o segundo nível de atendimento e deverá ser executado via Central de Atendimento Telefônico de Saúde da empresa que será realizado de segunda a sexta-feira das 08 às 18 horas e será composto por dois profissionais, sendo um enfermeiro e um psicólogo ambos devidamente aptos no atendimento de casos suspeitos de Covid-19.
Caberá à empresa CONTRATADA prover serviço gratuito com fins de orientações em saúde por meio de ligações telefônicas e sistema de
telemedicina, implementando as possibilidades chamada de voz e videochamada, a todos os usuários do sistema municipal de saúde, com fins de informação em saúde e possibilidade de desfecho com direcionamento de atendimento presencial pela equipe de enfermeiros e procedimentos definidos após tal atendimento.
A partir dos dados predicativos preenchidos pelo usuário no primeiro nível de atendimento, e com base no score do usuário obtidos a partir da teletriagem, o profissional enfermeiro, guiado pelos algoritmos e resultados de atendimento deverá lançar no sistema de telemedicina os dados do usuário e promoverá um contato telefônico para extração de dúvidas clínicas pontuais relacionadas a sinais, sintomas ou condições clínicas específicas do usuário.
Caso seja identificado no primeiro atendimento telefônico a necessidade de suporte do profissional de psicologia, será demandado a ligação para a psicóloga disponível na central de atendimento, caso ambos profissionais de forma conjunta ou isolada constante que o caso é sem indicação de suspeita de contágio para Covid-19 esse deverá ser descartado.
No caso de confirmação de suspeita de contagio pelo COVID-19, a empresa deverá encaminhar sua equipe de enfermeiros a residência do usuário para atendimento presencial e identificação e confirmação dos sintomas do paciente e o correto direcionamento do mesmo para os serviços de saúde do município ou continuidade e acompanhamento dop tratamento residencial.
CARACTERISTICAS DA PLATAFORMA DE TELEMEDICINA:
a) Plataforma deverá ser 100% web (web_based) para permitir o uso em qualquer ponto sem a necessidade de instalação de qualquer software;
b) Deverá funcionar em smartphones/tablets tanto em plataformas IOS como Android;
c) Deve possuir criptografia e segurança das informações obedecendo os preceitos da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) Brasil;
d) O sistema deve ser hospedado no Brasil assim como o banco de dados
deverá estar dentro do território nacional;
e) Possuir controle de acesso e definição de perfis de acesso ao sistema de acordo com o perfil de usuário, podendo ser: Administrador, Médico Solicitante, Médico da Central e Médico Executante (especialista), conforme segue:
I.USUÁRIO ADMINISTRADOR
Apenas este(s) usuário(s) pode(m) acessar essas funções, ver os logs e as gravações das videoconferências além de padronizar mensagens da plataforma.
a) Deverá ser da equipe de suporte interna do prestador de serviço;
b) Permissão de acesso em áreas administrativas, como cadastro de usuários, regras de solicitação, configurações dos grupos de contato, estabelecimento das regras de grupos de contato, além de todas as configurações da plataforma para o correto funcionamento. Pode criar grupos e tags associadas ou não a estes.
II. USUÁRIO SOLICITANTE
Profissional de saúde ou Médico da Unidade solicitante, responsável pelo paciente e que inicia o atendimento clínico.
a) Cadastrar o paciente, procurar por paciente cadastrado;
b) Pesquisar prontuário ou mesmo criar um atendimento para um paciente.
c) É o único responsável pelo fechamento do caso.
d) Interagir com requisições feitas pelo usuário Executante que assumiu o caso e incluir exames ou mesmo imagens médicas no prontuário;
e) Receber pedidos de maiores detalhes de uma solicitação por parte do executante;
f) Diferentes inscrições de registro de classe, como CRM, COREN,
CREFITO, entre outras.
III. USUÁRIO EXECUTANTE
Profissional Médico da Central de Atendimento responsável por fornecer a segunda opinião médica com base nas informações e documentos fornecidos pelo solicitante.
a) Profissional especialista e/ou com reconhecida vivência em um determinado assunto. Não pode encerrar uma solicitação nem mesmo fechar um diagnóstico, apenas alterar seu status através de uma "opinião" baseada em evidências e/ou experiências anteriores;
b) Pode anexar documentos às solicitações para embasar seu posicionamento;
c) Poder solicitar maiores informações ao Médico Solicitante e/ou interação deste.
d) Médico Executante poderá também solicitar uma terceira opinião médica de um colega.
IV. USUÁRIO MODERADOR
O perfil deste usuário, de preferência deve ser profissional da saúde.
a) Cuidará do gerenciamento das filas e administrará os atendimentos dos usuários executantes;
b) Acesso a todos os ambientes solicitantes a fim de manter o bom andamento da gestão do processo.
II. TIPOS DE AMBIENTES
A plataforma deverá possuir dois tipos de ambientes para diferentes ações dos usuários. São eles:
• AMBIENTE SOLICITANTE
É no ambiente solicitante que os usuários solicitantes têm acesso a abertura
dos atendimentos e acompanhamento destes com a finalidade de proceder a interação médica especializada do (s) usuário (s) executante (s).
a) Após a abertura do atendimento que deve ser feito pelo usuário profissional de saúde solicitante, este deve poder cadastrar ou mesmo selecionar o paciente já cadastrado no sistema;
b) Selecionar o tipo de especialidade ou mesmo assunto que ele precisará de uma opinião (formulários);
c) O usuário deverá ter acesso a diferentes tipos de protocolos/anamneses de acordo com a configuração feita pelo usuário administrador. Após o preenchimento da ficha, ainda pode anexar imagens, exames ou outras informações, anexando arquivos de quaisquer extensões.
d) Poder discutir CONDUTA CLÍNICA, HIPÓTESE DE DIAGNÓSTICO, INTERAÇÃO E EVOLUÇÃO CLÍNICA com o usuário executante (especialista) através de botões de rápido acesso;
e) O ambiente solicitante também deve permitir a realização de videoconferência (com gravação automatizada caso o profissional especialista esteja disponível), acesso ao PACS (opcional) para envio de imagem de exames médicos como CT, RM, US, etc. no padrão DICOM;
f) Através do relatório de atendimentos (que poderá ser customizado de acordo com a necessidade do cliente) o usuário terá uma visão geral dos casos “abertos e não assumidos”, os “assumidos” e os “finalizados” tendo assim uma visão imediata da situação naquele momento;
g) O usuário solicitante poderá associar o atendimento a diferentes unidades cadastradas na plataforma.
h) Alertas de novos atendimentos e novas interações também deverão ser exibidos neste ambiente, permitindo ao usuário saber quando há necessidade de uma interação com o médico especialista.
• AMBIENTE EXECUTANTE
No ambiente executante os casos enviados pelo solicitante são organizados automaticamente e, através das configurações de regras de solicitação feitas pelo usuário administrador, devem seguir o fluxo de atendimento.
a) Cada usuário executante deve ter acesso a uma ou mais especialidades e este poderá interagir de acordo com as configurações individuais. Por exemplo, um usuário pode ser responsável pelo atendimento de neurologia e cardiologia (caso seja apto). Essas especialidades são cadastradas por usuário de forma customizada e individualizada.
b) O atendimento no ambiente executante deve ser dividido em casos “não assumidos”, “casos assumidos” e “finalizados pelo solicitante” com a possibilidade de filtros por qualquer campo, por status e data de início e término de pesquisas além de filtro por solicitante que criou o caso;
c) Após assumir um caso, o usuário executante pode interagir diretamente com o solicitante através de trocas de informações com botões de rápido acesso para: CONDUTA CLÍNICA, HIPÓTESE DE DIAGNÓSTICO, INTERAÇÃO E EVOLUÇÃO CLÍNICA. Além desses campos, existe um campo chamado “ANOTAÇÕES INTERNAS” que permite que o executante faça anotações secretas que não aparecerão para o usuário solicitante, mantendo o sigilo desta.
d) Ainda no ambiente executante, o médico especialista deverá ter acesso a um banco de informações de suporte à decisão médica e medicina baseada por evidência com larga informação clínica e protocolos brasileiros atualizados de literatura específica.
e) O usuário solicitante poderá associar diferentes unidades às pessoas cadastradas na plataforma.
• AMBIENTE MODERADOR
Este ambiente terá as usabilidades dos ambientes solicitantes e executantes.
a) Deve ser neste ambiente que os seus usuários têm acesso a todo o conteúdo da plataforma com a finalidade de organizar e fazer a gestão de todo
o processo da telemedicina.
b) REGRAS DE SOLICITAÇÃO
A plataforma deverá ter ferramenta para parametrizar diferentes regras de solicitação entre os diferentes ambientes (solicitantes e executante). Estas parametrizações poderão ser feitas pelo usuário administrador da plataforma de forma flexível.
MONOTORIZAÇÃO
a) Deverá possibilitar o up loads de arquivos de imagens da webcam sem que o usuário tenha que selecionar uma pasta, mitigando trocas de arquivos entre pacientes.
NOTIFICAÇÕES
a) A plataforma deverá ter uma área de notificações de novos casos não assumidos para os executantes assim como das interações dos solicitantes;
b) Os solicitantes também deverão ter notificações das interações em tempo real.
RELATÓRIO
a) A criação de relatórios com dados gerenciados na plataforma devem ser de forma customizada de acordo com a necessidade do cliente.
BANCO DE DADOS
O banco de dados é dividido em dois servidores (com redundância para proteção a catástrofes).
a) Um deles deverá guardar os dados sensíveis dos usuários e pacientes e
o outro armazena as informações pessoais seguindo assim os preceitos da LGPD no que tange ao tratamento das informações sensíveis ambos deverão ter todas as informações criptografadas;
b) Todas as informações sensíveis e pessoais devem ficar armazenadas
em servidores no Brasil. VIDEOCONFERÊNCIA
• Os usuários poderão utilizar a videoconferência para se comunicar;
• Deve existir regras de cadastramento de grupos de contato. Os grupos de contato deverão ter, pelo menos, 4 tipos distintos:
- Padrão – onde o usuário será exibido pelo nome;
- Broadcast- onde os usuários do grupo não serão identificados e sim, apenas o grupo (ex: neurologistas) e quando chamados todos serão chamados concomitantemente, sendo que, o primeiro que atender o chamado cancela a chamada dos demais;
- Junta - onde os usuários do grupo não serão identificados e sim, apenas o grupo (ex: neurologistas) e quando chamados todos serão chamados concomitantemente;
- Unicast - onde os usuários do grupo não serão identificados e sim, apenas o grupo (ex: neurologistas) e quando chamados será feito uma escala de chamadas (se o primeiro não atender, escala para o segundo e assim por diante).
• Nas regras também há a possibilidade de quais grupos podem se chamar e se os integrantes do grupo podem se chamar;
• Gravações das videoconferências são automatizadas sendo armazenadas e gerenciadas pela plataforma;
• As licenças de uso podem ser aumentadas ou diminuídas a qualquer momento, permitindo escalabilidade do projeto sem a necessidade de incrementos de hardware (ex: uso de MCU);
• A videoconferência deve seguir o padrão WEB RTC. A qualidade das imagens atinge o HD utilizando banda de internet de 2Mb, podendo fechar a full HD dependendo das configurações das máquinas, câmeras e internet. Não há
a necessidade de Internet dedicada;
• A videoconferência permanece ativa em todos os menus da plataforma, sendo que, quando o usuário mudar de menu, a videoconferência deverá permanecer ativa. Isso facilita o preenchimento de fichas e respostas mesmo com a visualização da videoconferência.
DIRETRIZES GERIAS PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO
O Serviço de Atendimento Pré-Clínico, deve ser organizado e mantido em funcionamento tendo em vista a prestação dos serviços a seguir, descritos no presente documnto:
I. Serviço de TeleTriagem remota através de link de web conforme condições técnicas descritas no presente termo, baseado nos protocolos da OMS e Ministério da Saúde para os casos suspeitos de COVID-19;
II. Serviço de Telemonitoriamento por Telefone, baseado em Protocolos, conforme descrições e características descritas no presente termo;
III. Serviço de monitoriamento presencial, baseado em Protocolos, conforme descrições e características descritas no presente termo baseados em Protocolos.
Caberá à CONTRATADA prover serviço gratuito com fins de orientações em saúde para COVID-19, por meio de sistemas pré definidos de Teletriagem, Telemonitoramento por meio ligações telefônicas através de profissionais aptos e especializados em casos suspeitos de COVID-19, através de chamada de voz e videochamada e presencial quando for o caso, a todos os usuários do sistema municipal de saúde de Trindade, disponível das 08 às 18 horas de segunda a sexta-feira com fins de informação em saúde e possibilidade de desfecho com encaminhamento dos casos suspeitos de COVID-19.
Os serviços deverão ser oferecidos de forma gratuita e em tempo definidos no presente instrumento a todos os moradores do município de Trindade.
A CONTRATADA proverá estrutura necessária para o atendimento integral e
em tempo hábil de toda a demanda destes usuários, respeitado os limites técnicos de atendimentos com base na mão de obra a ser disponibilizada e definida no presente instrumento, sendo que para os atendimentos de teletriagem estima-se o total de 5.000 usuários devidamente identificados por CPF próprio ou do responsável para o caso de menores não possuidores de inscrição no Cadastro Geral de Pessoa Física.
QUANTIDADES ESTIMADAS
Diante da singularidade e especificidade dos serviços ora contratados, estima-se o quantitativo de 5.000 CPF’s para teletriagem, sem condições de quantificar o número de usuários para os atendimentos remotos e presenciais, devendo, para tanto, ser respeitado o limite operacional da CONTRATADA, em consonância com o quantitativo de profissionais ora contratados, sempre mediante o cumprimento das disposições estampadas no item “DOS PROTOCOLOS MÉDICOS”, sabendo que o pagamento será efetuado pelo valor global contratado.
DOS PROTOCOLOS MÉDICOS
A licitante vencedora será responsável pela implantação dos protocolos médicos e técnicos para a realização dos Teleatendimentos e Presenciais em consonância com o IMED.
LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Os serviços deverão ser executados de forma remota na sede ou central operacional da CONTRATADA e no Município de Trindade para os casos de atendimento presencial.
HABILITAÇÃO
a) DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
Registro no Registro Público de Empresas Mercantis, em se tratando de empresário individual ou sociedade empresária;
Registro no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedade
simples;
Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, no órgão correspondente, indicando os atuais responsáveis pela administração;
Caso os responsáveis não constem no Contrato Social, deverão apresentar o documento oficial e competente que indique a responsabilidade pela administração;
No caso de Sociedades Anônimas, cópia da Ata da Assembleia Geral ou da Reunião do Conselho de Administração o atinente à eleição e ao mandato dos atuais administradores, evidenciando o devido registro na Junta Comercial pertinente ou a publicação prevista na Lei nº 6.404/76 e suas alterações;
Cópia do Decreto de Autorização para que se estabeleçam no país e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, no caso de empresas ou sociedades estrangeiras.
b) REGULARIDADE FISCAL
Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal – CEF;
Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho;
Prova de Registro da Proponente como pessoa jurídica no Conselho Regional de Medicina da sua Sede onde conste registro do profissional médico como Responsável Técnico;
Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
c) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Certidão Negativa de Falência expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, não superior a 60 (sessenta) dias da ata de abertura do certame;
Alvará Sanitário, expedido pelo Departamento da Vigilância Sanitária do Município de domicílio ou sede da licitante;
No mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por 01 (uma) ou mais entidades de direito público ou privado, declarando que a Proponente prestou serviços de Teleconsultoria Especializada, de forma satisfatória, em características, infraestrutura e prazos com o objeto desta licitação.
O (s) Atestados deverão conter: a) Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone); b) Local e data de emissão;
c) Nome, cargo e a assinatura do responsável pela veracidade das informações; d) Período da execução da atividade;
Considera-se para efeitos de comprovação da qualificação técnica serviços de natureza e vulto compatíveis com o objeto licitado, consistentes na prestação de serviços de Teleconsultoria/Teleinterconsulta, com no mínimo de 400 Teleconsultoria com fornecimento de equipamentos e toda infraestrutura, tais como sistemas, softwares.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Disponibilizar todos os sistemas necessários para realização das Teleorientações e Telediagnósticos;
Implantar a Plataforma de Telemedicina conforme descrições técnicas constantes do presente termo;
Disponibilizar Central de Gestão com funcionamento 24 horas x 7 dias por semana ininterruptamente, com acesso por telefone fixo, e demais tecnologias de comunicação virtual (ex. Whatsapp).
Instalação dos sistemas e interligação entre o computador e entrada principal de internet.
Distribuir nas unidades contempladas com os serviços, manual contendo orientações sob o uso do sistema e plataforma de telemedicina;
Ter um representante técnico para prestação do serviço e atender aos chamados. Além de manutenção preventiva e corretiva, como também, visitas mensais e sem franquia. Atendimento imediato em caso de problemas nos sistemas e equipamentos instalados, com substituição dos mesmos, caso necessário em um prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a partir da constatação da necessidade de substituição do(s) equipamento(s)
Oferecer treinamento continuado aos médicos e funcionários das Unidades a serem contempladas, quando for o caso com os serviços, sobre o manuseio dos equipamentos e software, para realização e recebimento dos exames contratados.
Responsabilizar-se totalmente por todos os encargos e ônus da legislação trabalhista previdenciária e fiscal, bem como os seguros e quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregadora.
Prestar informações e esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, em relação ao objeto deste contrato, diligenciando para que os serviços não sofram soluções de continuidade, ao tempo em que deverá cuidar para que seus empregados executem os serviços cujas cargas horárias não excedam as permitidas em lei.
Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre telemedicina e segurança da informação.
Todas as despesas decorrentes da contratação, inclusive materiais de consumo e equipamentos, utilizados para prestação dos serviços serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, bem como as despesas com insumos, materiais, transporte, deslocamento e mão-de-obra, encargos trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes da execução do contrato, cabendo-lhe, ainda, a inteira responsabilidade (civil e penal), por quaisquer danos a terceiros, provenientes de negligências resultante da prestação dos serviços.
DA ESPECIFICAÇÃO E DO PREÇO ESTIMADO LOTE ÚNICO
DESCRIÇÃO | VALOR MENSAL ESTIMADO |
Constitui objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de atendimento pré-clínico, para atendimento remoto e presencial em saúde à população residente em Trindade através de Triagem Digital via plataforma web para até 5.000 usuários (CPF’S), Telemonitoramento e monitoramento presencial dos usuários suspeitos de COVID-19, com fornecimento de toda infraestrutura de softwares, equipamentos e mão de obra, necessários a efetiva prestação dos serviços, de forma remota e presencial, com a utilização de tecnologia seguras de comunicação através da Rede Mundial de Computadores – Internet. |
Anexo II – Proposta Técnica e Comercial
Contrato de Prestação de Serviços nº 021/2020
Firmado entre
L2D TELEMEDICINA LTDA E
IMED – INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 31 de agosto de 2020.
Proposta Comercial nº 270/2020
PROPOSTA COMERCIAL
Ao
IMED – HUTRIN – Hospital Estadual de Urgências de Trindade
Rua 03, n. 200, Trindade - GO Prezados Senhores,
À L2D TELEMEDICINA LTDA – EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.193.419/0001-09, sediada na Xxx 0000, xxxxxx 000 xxxx 000 B 50, Centro, Balneário Camboriú – SC - CEP: 00000-000 - Telefone 00-0000-0000, nessa ato representada pelo seu Sócio-Administrador, Senhor Xxxxx Xxxxxxxxx, email: xxxxx@x0x.xxx.xx, tendo examinado o CONVITE PARA PARTICIPAÇÃO NA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA PARA CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE TELETRIAGEM e TELEMONITORAMENTO, cujo objeto/atividades são: atendimento pré-clínico remoto e presencial em saúde através de: Triagem Digital via plataforma web, Telemonitoramento à distancia e monitoramento presencial, da população residente em Luziânia suspeita de COVID-19, com fornecimento de toda infraestrutura de softwares, equipamentos e mão de obra, necessários a efetiva prestação dos serviços com utilização de tecnologia seguras de comunicação através da Rede Mundial de Computadores – Internet, conforme especificações técnicas e condições complementares descritas, vem apresentar a presente proposta para entrega do objeto, em conformidade com o solicitado, conforme condições abaixo, já inclusos todos os custos diretos e indiretos, lucros e encargos, impostos taxas e demais custos incidentes, bem como, o descritivo técnico e quantitativo disposto no vosso convite, a saber:
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR MENSAL | VALOR GLOBAL (06 meses) |
01 | Constitui objeto da presente dispensa a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de atendimento pré-clínico, para atendimento remoto e presencial em saúde à população residente em Trindade através de Triagem Digital via plataforma web para até 5.000 usuários (CPF’S), Telemonitoramento e monitoramento presencial dos usuários suspeitos de COVID-19, com fornecimento de toda infraestrutura de softwares, equipamentos e mão de obra, necessários a efetiva prestação dos serviços, de forma remota e presencial, com a utilização de tecnologia seguras de comunicação através da Rede Mundial de Computadores – Internet | R$ 42.500,00 | R$ 255.000,00 |
VALOR TOTAL | R$ 42.500,00 | R$ 255.000,00 |
Valor global mensal de R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reias). Valor Global Semestral de R$ 255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco reias). Fornecimento:
.
a) Essa proposta tem prazo de validade de 10 (dez) dias contados da sua apresentação;
b) Forma de pagamento: em até 30 (trinta) dias após fornecimento do objeto, mediante apresentação de Nota Fiscal Eletrônica devidamente aceita e certificado seu recebimento através de relatório emitido pelo responsável do recebimento;
c) A empresa proponente se compromete a prover toda estrutura e infraestrutura necessária para o atendimento integral e em tempo hábil de toda a demanda destes usuários respeitadas as capacidades de atendimento dos profissionais a serem disponibilizados;
d) Todas as despesas decorrentes da futura contratação, inclusive materiais de consumo e equipamentos, utilizados para prestação dos serviços serão de inteira responsabilidade da Proponente, bem como as despesas com insumos, materiais, transporte, deslocamento e mão-de-obra, encargos trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes da execução do contrato;
e) Nos exatos termos técnicos, comerciais e quantitativos de pessoal e equipamentos apresentados no vosso convite para participação do processo seletivo.
DADOS BANCÁRIOS:
Banco: 756-SICOOB Balneário Camboriú /SC - Agência: 3069- Conta Corrente: 136821-4, mantida em nome de L2D TELEMEDICINA LTDA – CNPJ nº 26.193.419/0001-09.