TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO “A”
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto
1.1. Prestação de Serviços de Vídeo Monitoramento Avançado doravante denominado SISTEMA DE MONITORAMENTO E VIGILANCIA DO PATRIMONIO PUBLICO DA CIDADE DE SÃO PAULO, contemplando o fornecimento de imagens e dados oriundos de câmeras fixas, móveis e embarcadas.
A prestação de serviços deverá ser realizada por empresa ou grupo (consórcio) especializado, com todos os equipamentos necessários para captação, transmissão, recepção, gravação, monitoramento e processamento das imagens de vídeo com sistema informatizado de gerenciamento, armazenamento e consulta das mesmas e também dos dados identificados pelo reconhecimento automático de caracteres, geradas por meio de câmeras de vídeo em plataforma integrada.
1.2. Para a completa e perfeita execução dos serviços deverão ser previstos:
1.2.1. Câmeras de captura de imagens, conversores, adaptadores (inclusive de formato), divisores, combinadores, roteadores, módulos de gerenciamento, gravadores digitais, CPU´s, monitores de LCD, Workstations, servidores, storages, switches, encoders / decoders, fontes, filtros, no break, postes, racks, fios, cabos, porcas, parafusos, estruturas metálicas, tubulações e os acessórios como: suportes para fixação, cabos, caixas de proteção contra eventos atmosféricos (chuvas e raios) e vandalismo, energia elétrica e outros, ou seja, toda a infraestrutura e os equipamentos que estabelecem um padrão e primam pela qualidade de imagem.
1.2.2. Softwares e respectivas licenças que se fizerem necessários para a prestação dos serviços;
1.2.3. CCO – Centro de Controle Operacional, em área disponibilizada pela CONTRATANTE, onde deverão ser instalados os equipamentos e mobiliários apropriados para a prestação de serviços, conforme detalhado no ANEXO A3 – Características do CCO – Centro de Controle Operacional.
1.2.4. Infra-estrutura de comunicação IP (links), com velocidade de transmissão apropriada para cada câmera de vídeo e os dados extraídos em campo, utilizando VPNs e redes seguras.
1.2.5. Sistema de gravação de imagens e dados tratados no processamento de leitura automática de placas, em disco rígido (qualidade digital).
1.2.6. O espelhamento dos fluxos de vídeo de cada uma das câmeras e os dados tratados no processamento deverá ser armazenado junto às câmeras nos chamados pontos concentradores e também estarem disponíveis para buscas e consultas realizadas pela CONTRATANTE em área disponibilizada (CCO) pela mesma ou à sua ordem para disponibilização em outros pontos de acesso às informações. A CONTRATADA poderá utilizar um único ponto concentrador para várias câmeras.
1.2.6.1. A infra-estrutura para disponibilização dos dados e vídeos em outros pontos de visualização nos órgãos que aderirem a ARP, a partir do CCO, será de responsabilidade da CONTRATADA.
1.2.7. Service Desk, conforme item 8 deste Termo de Referencia;
1.2.8. Gestão operacional do SISTEMA conforme o item 9 deste Termo de Referência;
1.2.9. Todo equipamento de rádio fequência utilizado para a solução deverá ser homologado ou certificado pela ANATEL.
1.3. Deverá ser efetuada a manutenção corretiva e preventiva de todos os equipamentos instalados em conjunto à solução.
1.4. A qualificação técnica adequada que as licitantes deverão comprovar no certame, para realizar os serviços descritos no item 1.1., deste termo, está contida no Anexo C.
1.5. Justificativa:
1.5.1. Considerando que o município de São Paulo tem como prioridade a implantação o Vídeo Monitoramento Avançado para Gestão de Imagens, permitindo ao Gabinete de Gestão Integrada - Municipal e demais órgãos do município compartilhar a mesma plataforma de dados e vídeo. A implantação de um sistema de monitoramento de câmeras instaladas em pontos estratégicos dos mobiliários públicos da cidade de São Paulo faz-se necessário para que os resultados das integrações dos órgãos de governo possam empregar ferramentas comuns e convergentes ao auxilio da gestão urbana.
2. Locais de instalação e quantidades estimadas:
2.1. Deverão ser instaladas câmeras e CCO nos locais estabelecidos pela CONTRATANTE, conforme o item 10.2.3. deste Termo de Referência;
2.2. Para fins de conhecimento do ambiente onde serão instaladas as câmeras e CCOs, e adequação aos sistemas e tecnologias legadas, será obrigatória a vistoria de endereços, onde não haja a visibilidade adequada dos serviços de engenharia a serem realizados, após a emissão de cada ordem de serviço.
2.3. Dos ambientes de visualização das de câmeras de vigilância:
2.3.1. Internos:
2.3.1.1. Corredores;
2.3.1.2. Salas de Recepção;
2.3.1.3. Salas de Atendimentos;
2.3.1.4. Elevadores;
2.3.1.5. Almoxarifados;
2.3.1.6. Portas de Entradas.
2.3.1.7. Piscina.
2.3.2. Ambientes Externos:
2.3.2.1. Corredores externos;
2.3.2.2. Pátios;
2.3.2.3. Jardins;
2.3.2.4. Portão de entrada de pessoas;
2.3.2.5. Portão de entrada de veículos;
2.3.2.6. Estacionamentos;
2.3.2.7. Calçadas do entorno do próprio público;
2.3.2.8. Piscina;
2.3.3. Outros locais de interesse da CONTRATANTE.
3. Condições e Prazo de Contratação
3.1. Os serviços objeto deste Termo de Referência serão contratados mediante Registro de Preços (ARP), cuja adesão poderá ser realizada por qualquer órgão das esferas do município de São Paulo, estadual e federal.
3.2. Os preços ofertados, de acordo com o modelo de proposta constante do ANEXO II, serão registrados em Ata de Registro de Preços.
3.3. O prazo inicial dos contratos oriundos desta Ata de Registro de Preços será de 30 meses:
3.3.1. O prazo a que se refere o item 5.3. terá início com o Termo de Aceite expedido, da implantação final, pela Comissão de Recebimento e Aceite nomeada pela CONTRATANTE;
3.3.2. Após a assinatura do contrato e mediante Ordem de Serviço expedido pela CONTRATANTE, a CONTRATADA terá 30 (trinta) dias para apresentação dos projetos executivos. Após a apresentação dos projetos executivos, a CONTRATANTE terá 05 (cinco) dias para o aceite do projeto executivo.
3.3.2.1. A CONTRATANTE não aceitando o projeto executivo, encaminhará a CONTRATADA para correção, a qual terá 05 (cinco) dias úteis para reapresentar o projeto executivo, que não poderá ser prorrogado.
3.3.2.2. A CONTRATADA poderá solicitar prorrogação de prazo, que não excederá a
15 (quinze) dias, para apresentação dos projetos executivos, por meio de manifestação escrita endereçada a CONTRATANTE, expondo justificadamente os motivos relevantes ao atraso. A CONTRATANTE terá prazo de 03 (três) dias úteis para deferir ou indeferir o pedido de prorrogação.
3.3.2.3. Havendo necessidade de alteração de endereços de local de câmera, após a emissão da ordem de instalação pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá emitir novo projeto executivo, conforme item 5.3.2. acima, sendo que o prazo de instalação será reiniciado, anulando-se o anterior.
3.3.3. Após o aceite do projeto executivo, a CONTRATADA terá prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o material e equipamentos à CONTRATANTE, em local a ser definido pela CONTRATANTE, e os mesmos serão vistoriados pela Comissão de Recebimento e Aceite da CONTRATANTE, cujo custo de transportes e alimentação ficará a cargo da CONTRATADA.
3.3.3.1. A CONTRATADA poderá solicitar prorrogação de prazo, que não excederá a
15 (quinze) dias, por meio de manifestação escrita endereçada a CONTRATANTE, para apresentar o material e equipamentos à CONTRATANTE, expondo justificadamente os motivos relevantes ao atraso. A CONTRATANTE terá prazo de 03 (três) dias úteis para deferir ou indeferir o pedido de prorrogação.
3.3.4. Após a vistoria e aceite dos materiais e equipamentos, a CONTRATADA terá prazo de 90 (noventa) dias para finalização da implantação da infra-estrutura necessária para a CCO, CPD e instalação das câmeras, observando o subitem
10.1.1. e subitens do Termo de Referência, em atendimento ao Objeto do presente contrato.
3.3.4.1. A CONTRATADA poderá solicitar prorrogação de prazo, que não exceda a 30 (trinta) dias, por meio de manifestação escrita endereçada a CONTRATANTE, para a finalização da implantação da infra-estrutura necessária e instalação das câmeras, expondo justificadamente os motivos relevantes ao atraso. A CONTRATANTE terá prazo de 03 (três) dias úteis para deferir ou indeferir o pedido de prorrogação.
3.3.5. O contrato poderá ser prorrogado até o limite legal, ou seja, 60 (sessenta) meses, de acordo com art. 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.
4. Escopo dos Serviços a serem contratados:
4.1. A CONTRATADA deverá elaborar o projeto executivo do sistema, conforme item 10.1.3 deste anexo, que deverá apresentar diagramas de interligação, detalhes de instalação e um memorial descritivo completo detalhando todo o sistema e a infraestrutura que será fornecida tais como: sistema de energia (“nobreak”, banco de baterias, etc.), tipo de poste, caixas para acomodar os equipamentos, aterramento, protetores de surto, etc.
6.1.1. O dimensionamento do “no-break” e banco de baterias em função dos tipos e características (por exemplo: consumo) dos equipamentos a serem propostos, ficam a cargo da CONTRATADA, respeitando sempre o SLA estabelecido.
4.2. A solução apresentada deverá obedecer aos padrões de nível de serviço e qualidade conforme apresentados no ANEXO A1 – Nível e Qualidade de Serviço, deste Termo, e deverão oferecer 3 (três) diferentes classes de serviço, de acordo com o ANEXO A2
– Classes de Serviços.
4.3. Os serviços deverão prever o armazenamento contínuo de imagens, como segue:
6.3.1. Para um período de 30 (trinta) dias para todos os eventos registrados nos pontos concentradores.
4.3.2. Os eventos positivados, devidamente classificados como tal pelo usuário, assim como as informações obtidas pelo uso das ferramentas de detecção de eventos, deverão ser armazenados por todo o período de vigência do contrato no CPD:
4.3.2.1. O armazenamento destas imagens deverá permitir recompor, sem perdas, com as mesmas especificações do padrão NTSC. Estas imagens deverão ser disponibilizadas online, na rede IP e ofertada em conjunto com a solução, via streaming, com opção de exportação em mídia digital.
4.3.3. Os links necessários para integrar os CCO (Centros de Comandos Operacionais) ou as câmeras de vídeo do Ponto Centralizador, permitindo o armazenamento das imagens serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
4.3.4. Os fotogramas (imagens estáticas) utilizados para a extração de dados na detecção de eventos serão armazenados no próprio fluxo vídeo vindo das câmeras, dentro do período de 30 (trinta) dias de armazenamento. Os dados e informações resultantes do processamento das imagens serão vinculados a estas, tornando possível reconstituir as imagens originais que levaram à extração dos caracteres.
4.3.5. Havendo evento positivo, as informações extraídas por detecção de eventos, associadas às mesmas, serão vinculadas às imagens armazenadas nas dependências do CPD, por todo o período de vigência do contrato, com máximo de 5 (cinco) anos, permitindo a recomposição do vídeo original e dos fotogramas utilizados para a extração de informações para pesquisas e abertura de procedimentos dos órgãos públicos interessados.
4.3.6. Todos os eventos e para todas as informações obtidas pelo uso das ferramentas de LAP-Leitura Automática de Placas, tais como números e letras das placas de identificação de automóveis, data/hora, câmera, endereço da leitura e sentido do movimento do veículo, deverão ser mantidas sob responsabilidade e custos da CONTRATADA por todo o período de vigência do contrato. Serão hospedadas na área indicada pela CONTRATANTE, com equipamentos e custos de hospedagem exclusivamente sob responsabilidade da CONTRATADA.
4.4. Todos os dados tratados pelo processamento do sistema e de todas as imagens deverão ser disponibilizados pela CONTRATADA, nas dependências estabelecidas pela CONTRATANTE, bem como espelhadas em outros CCO, utilizando-se do processo de compressão H.264, sendo seus custos decorrentes constar no ANEXO II
- Proposta de Preços.
4.4.1. Os custos de todos os meios de transmissão de comunicação de voz, dados e imagens necessárias para a correta prestação dos serviços fazem parte do escopo deste termo de referência e são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
4.4.1.1. Para efeito de dimensionamento da capacidade de transmissão de comunicação de voz, dados e imagens necessárias para a correta prestação dos serviços deverão ser atendidas as especificações contidas nos ANEXOS A1 e A2, deste Termo de Referência.
4.4.1.2. No acesso ao espelhamento de vídeo e ao fluxo de dados tratados no sistema deverão ser realizados por conexões Xxxxxxxx 0000XxxxX ou superior
4.5. O fluxo de dados tratados pelo sistema deverá ser armazenado por intermédio de inserções em sistema de banco de dados relacional capaz de operar em redundância do tipo multi-master.
4.5.1. Deve ser disponibilizado acesso de leitura ao servidor de banco de dados, com capacidade de processamento suficiente para que um segundo servidor de banco de dados da CONTRATANTE, se integre ao pool de redundância.
4.5.2. Os dados e imagens devem estar armazenados e disponíveis no CCO com um atraso máximo de 15 (quinze) segundos em relação à captação nas câmeras.
4.5.3. Todos os dispositivos com interface IP inseridos na rede devem utilizar o protocolo NTP (Network Time Protocol), onde os dados deverão ser sincronizados em tempo real e serão utilizados pela CONTRANTE no CCO para garantir o SLA contratado e também para implantação de alarmes e gestão de eventos.
4.6. Sistema de Detecção de Eventos, compreendendo hardware, software, cabeamento e serviços necessários para processamento, extração de características, extração de dados das Placas de Identificação de Veículos por OCR (Optical Character Recognition (Reconhecimento Ótico de Caracteres)) e geração de alarmes (vide ANEXO A4)
4.6.1. Detecção de movimento;
4.6.2. Detecção de objetos estáticos;
4.6.3. Detecção de rota e sentido de movimentação;
4.6.4. Detecção de presença;
4.6.5. Detecção de início e final de movimentação;
4.6.6. Detecção (leitura automática) de Placas de Identificação de Veículos e motos;
4.7. No que se refere ao nível e qualidade de serviço, toda a prestação de serviços, objeto deste Termo de Referência, deverá atender ao disposto no ANEXO.
4.8. Sempre que se fizer necessário, a CONTRATADA deverá executar, sem ônus à CONTRATANTE, os serviços de:
4.8.1. Re-apontamento das câmeras;
4.8.2. Realinhamento das câmeras;
4.8.3. Ajuste de foco;
46.8.4. Ajuste de nitidez das imagens;
4.8.5. Manutenção da transparência do conjunto ótico das câmeras;
4.9. Treinamento
4.9.1. A CONTRATADA deverá fornecer treinamento para os operadores, supervisores e técnicos, na proporção seguinte:
4.9.1.1. De 1 (um) técnico em TI da CONTRATANTE para até 200 (duzentos) câmeras instaladas; e assim proporcionalmente até o limite de câmeras instaladas;
4.9.1.2. De 4 (quatro) supervisores indicados pela CONTRATANTE para cada 200 (duzentos) câmeras instaladas; e assim proporcionalmente até o limite de câmeras instaladas;
4.9.1.3. De 8 (operadores) operadores indicados pela CONTRATANTE para cada 200 (duzentas) câmeras instaladas, e assim proporcionalmente até o limite de câmeras instaladas..
4.9.2. Deverá prover material didático e impresso em língua portuguesa;
4.9.3. Deverá prover certificado aos participantes;
4.9.4. O curso deverá ser aprovado pela CONTRATANTE;
4.10. Ao final do contrato, a CONTRATADA passará para o CONTRATANTE os ativos de equipamentos destinados para armazenamento dos bacos de dados e as licenças dos softwares para gerenciamento e pesquisa desses arquivos de dados, voz e imagem;
4.11. Ao final do contrato, a contratada passará para o CONTRATANTE os ativos de equipamentos, tipo postes, os quais permanecerão nos locais já instalados
5. Facilidades requeridas.
5.1. Permitir a visualização e gravação simultâneas de todas as câmeras a serem instaladas.
5.2. Permitir a visualização e gravação simultâneas de todos os dados, voz e imagens tratadas no sistema dos vídeos gerados pelas câmeras instaladas.
5.2. Permitir a visualização em tela cheia das imagens de qualquer uma das câmeras a qualquer tempo, com opção de marcação na tela do número da Placa de Identificação de Veículo, se houver.
5.3. Permitir a visualização em tela cheia, Quad-screen e Multiscreen de até 75 (setenta e cinco) câmeras por console, selecionáveis por software, a qualquer tempo e em qualquer um dos monitores dos operadores.
5.4. Integração à solução de Sistema de Detecção de Eventos fornecida;
5.5. Leitura automática das Placas de Identificação de Veículos, tratamento e armazenamento dos dados das placas e dos sistemas de alarmes associados ao processamento do vídeo gerado pelas câmeras.
5.6. Criação de alarmes, integrantes dos sistemas da CONTRATANTE, via acesso a uma webservice por HTTPS , quando da identificação de um número de Placa de Identificação de Veículo programado por um usuário do sistema.
5.6.1. Também deve ser possível a criação de novos alarmes via webservice disponibilizado pela CONTRATADA, por protocolo HTTPS.
5.6.2. A especificação de variáveis e a representação numérica de dados a serem transmitidos para fins de integração com outros sistemas serão definidas em comum acordo entre a CONTRATADA e a CONTRANTE.
5.7. O sistema deve permitir a integração com o SINIAV – Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos.
5.8. Além da Central de Monitoramento deverá haver a possibilidade de visualização de qualquer câmera a partir da instalação de microcomputador equipado dos mesmos softwares do módulo de monitoramento, via comunicação do tipo TCP/IP ou Internet, específicos, conforme os itens 1.2.3. e 1.2.4. do anexo A3, observando que:
5.8.1. Deverá dispor de sistema de gestão de usuários/senhas para definição de perfil de controle e visualização das câmeras;
5.8.2. Está prevista a quantidade de 1 (uma) unidade de microcomputador equipado com os mesmos softwares do módulo de monitoramento para cada Contratante, independente do número de contratos, além de uma unidade adicional para o Gestor da ATA de Registro de Preços;
5.8.3. O micro-computador portátil para visualização remota deverá dispor de servidor “VPN” – Virtual Private Network (item 1.2.5 do Anexo A3) compatível com o equipamento e sistema operacional ofertados, de acordo com o item 1.2.5. do Anexo A3, e com link de acesso à Internet sob total responsabilidade da CONTRATADA, incluindo o seu dimensionamento para atendimento da demanda;
5.8.4. O micro-computador portátil para visualização remota deverá dispor de método de controle de acesso por IP remoto e por usuário, sendo capaz de temporizar o acesso, encerrando-se automaticamente ao expirar o prazo de tempo pré-estabelecido;
6. Detalhamento da manutenção corretiva e preventiva
6.1. A manutenção preventiva deverá ser realizada de forma a garantir o SLA e a qualidade estabelecida neste Termo de Referência e manter atualizadas as certificações exigidas por força de lei, emitidas por laboratórios e demais entidades idôneas, visando minimizar eventuais interrupções que possam afetar a prestação do serviço.
6.2. A manutenção corretiva deverá ser concluída de acordo com os Níveis de Serviços estabelecidos pelo CONTRATANTE (ANEXO A1), contada a partir da abertura do chamado no Service Desk, conforme item 10. deste Termo de Referência, de modo a manter os sistemas em condições plenas de uso.
6.3. Através das manutenções (corretivas e preventivas), os equipamentos, assim como todas as conexões (transmissão de comunicação de voz, dados e imagens) e acessórios ao sistema deverão ser preservados em perfeitas condições de funcionamento, efetuando-se os ajustes e reparos que se fizerem necessários, incluindo nos CCO, conforme ANEXO A3.
6.4. Havendo a necessidade de remoção dos equipamentos do local de sua instalação, para manutenção ou reparo, equipamentos de back-up com características idênticas deverão ser disponibilizados garantindo a prestação do serviço e atendendo o Nível de Serviço escolhido (ANEXO A1).
6.5. As manutenções devem prever toda e qualquer necessidade de renovação de laudos, certidões, alvarás ou aferições por laboratórios credenciados, garantindo a conformidade dos equipamentos com as determinações legais para o seu funcionamento.
7. Detalhamento da transmissão de imagens, dados e voz.
7.1. Características mínimas para a transmissão de imagens, dados e voz:
7.1.1. O atraso máximo das imagens e dados extraídos via OCR será de 15 (quinze) segundos entre o ponto concentrador e o CCO - Centro de Controle Operacional.
7.1.2. Link de dados entre o Ponto Concentrador e o CCO-Centro de Control Operacional, com velocidade compatível para a prestação dos serviços, ficando a cargo da CONTRATADA o correto e compatível dimensionamento dos links, visando atender plenamente o SLA do Anexo A3. Destacamos a importância de links redundantes, Qualidade de Serviço (QoS) e VPNs.
7.1.3. Os protocolos de transmissão dos eventos de acesso deverão ser baseados em TCP/IP, sendo requerido o uso de multicast para a transmissão dos streams de vídeo.
7.1.4. Visando garantir a manutenção de Qualidade de Serviço (QoS) e o respeito ao SLA, o(s) link(s) concentrador(es) no CCO-Centro de Controle Operacional deverá(ão) ter conexão(ões) de upload e download compatíveis com as necessidades do projeto.
7.2. Características gerais e de topologia da rede.
7.2.1. O(s) link(s) concentrador (es) no CCO - Centro de Controle Operacional deverá (ão) ser redundante(s) de dupla abordagem (equipamentos duplicados e com alças de acesso distintas) e conectados aos pontos de monitoramentos.:
7.2.1.1. Deverão ser fornecidos pela CONTRATADA no mínimo 02 (dois) circuitos, de caminhos distintos, tendo o circuito primário e os demais como contingência. Cada link com taxa de transmissão dimensionada pela CONTRATADA, de modo que cada link deverá atender ao serviço integralmente;
7.2.1.2. Caso haja aumento no volume das informações trafegadas no qual possa ocasionar perda sensível de desempenho, a velocidade do link deverá ser revista para atender o item 9.1.4.
7.2.1.3. – Cada link deverá ser conectado a 01(um) roteador (“appliance”, ativo / passivo) sem permitir a evento de “colapse ring” de modo a garantir que os serviços trafegados nestes circuitos permaneçam em produção mesmo em caso de defeito de um dos equipamentos. Recursos de balanceamento de links são desejáveis.
7.2.1.4. No CCO - Centro de Controle Operacional, os links deverão possuir segurança integrada com firewall e QoS. Desejável firewall integrado às câmeras e encoders.
7.2.2. Os acessos (links) de comunicação para as câmeras deverão ser exclusivos para a prestação do serviço, com taxa de transmissão dimensionada pela CONTRATADA que deverá atender o serviço integralmente, podendo um único acesso ser utilizado para mais de uma câmera desde que atenda ao item 9.1.4. O meio de transmissão ficará a cargo da CONTRATADA, ressalvado o atendimento a todas as especificações requeridas e ao SLA escolhido (ANEXO A1).
7.2.3. Os links utilizados no CCO e pelas câmeras nos pontos concentradores poderão ser do tipo ponto-a-ponto, sendo aceitas conexões do tipo “VPN” ou qualquer outra que passe por uma rede pública (Internet), desde que os preceitos de segurança de rede exigidos pela CONTRATANTE sejam respeitados.
7.2.4. O sistema deverá ser distribuído na rede IP, devendo ser independente de servidor para gerenciamento da matriz de vídeo e demais funções do sistema, ou seja: não serão aceitas arquiteturas que caso ocorra o desligamento de um servidor, um grupo de câmeras subordinadas a esse servidor deixem de operar. O endereçamento da rede IP será determinado pela CONTRATANTE.
7.2.5. Os firewalls deverão ser do tipo “stateful” e suportar a carga imposta; deverão estar presentes em todos os pontos concentradores de acesso e deverão ser configurados e gerenciados pela CONTRATADA, de acordo com detalhamento fornecido pela CONTRATANTE.
7.2.6. Os encoders de vídeo não poderão ser instalados fisicamente nas dependências do CCO-Centro de Controle Operacional, devendo ser instalados/acoplados diretamente nos pontos concentradores próximos às câmeras.
7.2.6.1. Os encoders não devem degradar, de forma a comprometer, a qualidade do sinal de vídeo e áudio.
7.2.7. Todos os componentes necessários à prestação de serviços (incluindo as miscelâneas como cabos, fios elétricos, caixas, postes, conectores, racks, etc.), recursos e equipamentos necessários à conectividade entre as câmeras e o CCO, quando solicitado, assim como a gravação de imagens e todo o aparato (hardware e
software) que implementa o Sistema de Detecção de Eventos (ANEXO A4) serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
7.2.8. A instalação de serviços de firewall e equipamento(s) concentrador (es) (os que serão utilizados no Ponto Centralizador e no CCO) e demais terminais (câmeras) dar- se-ão à custa da CONTRATADA e sob sua exclusiva responsabilidade.
7.2.9. Caso necessário, o Sistema de Detecção de Eventos poderá requerer link específico de comunicação ao ambiente onde a solução estiver hospedada, se necessário dar-se-á à custa da CONTRATADA e sob exclusiva responsabilidade da mesma.
8.2.9.1 A CONTRATADA será a única responsável pela aquisição e correto dimensionamento do link e da infraestrutura, assim como pela sua disponibilidade.
7.2.10. O projeto foi concebido para a utilização de um sistema computadorizado de digitalização de imagens de vídeo, áudio e alarmes, gravação digitalizada em disco rígido/storage, gerenciamento e controle das imagens, áudio e alarmes “ao vivo” e “gravadas”, conforme item 2. do Anexo A3, deste Termo de Referência.
7.3. Nível e Qualidade dos Serviços.
7.3.1. A CONTRATADA deverá atender aos níveis e qualidades de serviços, de acordo com a escolha de cada CONTRATANTE, atendendo ao exposto no ANEXO A1 deste Termo de Referência.
7.4. Infra-estrutura e Gestão de ativos
7.4.1. A energização do conjunto, link e equipamentos de bastidor, fazem parte do escopo deste Termo de Referência. A responsabilidade dos contatos com a Concessionária de Energia Elétrica, bem como os custos resultantes (e conseqüente pagamento das faturas) ficarão a cargo exclusivo da CONTRATADA.
7.4.1.1. A CONTRATADA poderá valer-se de tecnologias de sustentabilidade ambiental com aproveitamento de recursos naturais.
7.4.2. Os encargos referentes a licenças e concessões junto aos órgãos responsáveis, tais como Eletropaulo, CONVIAS, CET, Subprefeituras, COMGAS, SABESP, ANATEL, operadoras de telefonia e TV por assinatura, assim como outras empresas que compartilhem postes e dutos subterrâneos são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
7.4.3. Nos pontos onde forem instaladas as câmeras nas vias públicas, haverá postes para fixação dos equipamentos e abrigos para todos os dispositivos necessários à realização das atividades. Nestes pontos a solução apresentada deverá obrigatoriamente contemplar um conjunto de itens mínimos para atender às necessidades do projeto, como descritos a seguir:
7.4.3.1 A CONTRATADA será responsável pela aquisição e correto dimensionamento do link e da infra-estrutura, assim como pela sua disponibilidade;
7.4.3.2. Software de leitura e reconhecimento de caracteres, dimensionado para o número de câmeras no local;
7.4.3.3. Banco de dados local para armazenar imagens das placas dos veículos e os devidos reconhecimentos. No caso de problemas na rede de transmissão de dados, o sistema deverá continuar operando normalmente até que o serviço seja restabelecido, sem prejuízo para a operação, devendo os dados registrados serem transferidos imediatamente ao restabelecimento da rede de transmissão.
7.4.3.4. Software NVR para plataforma Windows (Network Video Recorder) destinado a gravar as imagens, áudio e alarmes de cada uma das câmeras associadas ao ponto concentrador, com ou sem rede de dados operando no local e de forma independente do banco de dados de imagens de OCR;
7.4.3.5. As câmeras ou encoders deverão permitir a gravação em múltiplos NVRs simultaneamente e ainda permitir que até 06 (seis) streams de vídeo sejam utilizados concomitantemente sob compressão H.264 e deverão permitir para cada um dos streams de vídeo a configuração da velocidade de transmissão, quantidade de quadros por segundo e resolução (1SIF, 2SIF ou 4SIF) também de forma independente.
7.4.3.6. Software de visualização e gerenciamento dos dispositivos, com capacidade para acessar a todas as câmeras compreendidas neste projeto, tendo seu nível de acesso determinado mediante o login/senha, com possibilidade de acesso às imagens ao vivo, gravadas e também às áreas das configurações dos dispositivos, que em caso de manutenção necessitem de acesso diretamente nos pontos concentradores nos postes.
7.4.3.7. Unidade de conectividade e gravação, com interfaces de comunicação dimensionada para as referidas atividades;
7.4.3.8. Canal de áudio para serviço de comunicação com CCO deverá usar a tecnologia de compressão MPEG4. O sistema deverá permitir o uso de áudio independentemente das câmeras, porém gerenciado pela mesma plataforma do fabricante do CFTV e o áudio deverá ser “full duplex”, bi-direcional, stereo, com gravação no mesmo NVR do fabricante do sistema de CFTV ofertado;
7.4.3.9. Roteadores, modems, rádios, transceivers entre outros dispositivos para permitir a transmissão de dados dos pontos concentrados até o centro de controle operacional (CCO);
7.4.3.10. Somente serão aceitos Switch padrão industrial com portas elétricas e ópticas, destinado a interligar os dispositivos (câmeras, encoders, CPUs, modems entre outros);
7.4.3.11. Nos pontos concentradores deverão ser usados, quando não houver outra solução, poste em aço cônico oitavado c/ janela de inspeção, 8 mts de altura e diâmetro 144mm no ápice, c/chumbador.
7.4.5. Nos pontos concentradores e também no CCO, todos os usuários que tiverem o acesso supramencionado ao sistema, deverão ter capacidade de visualização de vídeo ao vivo e gravado, em mais de 30 quadros/segundo, por câmera, mesmo quando visualizadas várias câmeras ao mesmo tempo nas seguintes resoluções 4/SIF (704x480 pixels), devendo para tal atividade apenas respeitar o item 1,2,4, deste Termo;
7.4.6. O software deverá permitir até 25 fluxos de vídeo simultâneos gravados e permitir buscas por câmera, data e hora em diferentes NVRs ao mesmo tempo.
8. Service Desk
8.1. A CONTRATADA será responsável pelo atendimento de todos os chamados dos usuários, referente ao objeto em questão.
8.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar o serviço de recepção de chamadas com gratuidade nos moldes dos números 0800 ou similares, para fins de abertura de chamado, acompanhamento de chamados e ordens de serviços.
8.2.1. Na impossibilidade da obtenção de protocolo através de contato telefônico a CONTRATANTE poderá, a seu critério, se valer do envio de e-mail para o endereço fornecido previamente pela CONTRATADA e este terá o valor de protocolo emitido, para fins de medição do SLA.
8.3. À CONTRATANTE é facultado o direito de alocar funcionários para vistoriar o atendimento do Service Desk da CONTRATADA, em suas instalações.
8.4. O Dimensionamento da quantidade de PAs (pontos de atendimento) é de responsabilidade da CONTRATADA visando evitar quaisquer eventos de espera no atendimento.
9. Características da gestão operacional do SISTEMA DE MONITORAMENTO (NOC – Network Operation Center)
9.1. A execução da gestão operacional do SISTEMA DE MONITORAMENTO ficará a cargo da CONTRATADA, a qual deverá possuir todo o hardware e licenças de software necessárias.
9.2. A gestão operacional do SISTEMA DE MONITORAMENTO deverá conter as seguintes funcionalidades:
9.2.1. Listar a situação operacional das câmeras e dos links de comunicação (visualização de atividades).
9.2.2. Listar a situação de atendimento de chamados e ocorrências abertos pela CONTRATANTE.
9.3. As atividades de gestão do monitoramento a serem praticadas pela CONTRATADA são as seguintes:
9.3.1. Visualização, em tempo real, do status dos acessos;
9.3.2. Acompanhamento do tráfego medido por acesso (Total de GByte);
9.3.3. Acompanhamento do nível de ocupação da Banda Útil Exigida por acesso;
9.3.4. Acompanhamento das Solicitações de Serviços;
9.3.5. Controle e o acompanhamento de chamados técnicos registrados na CONTRATADA.
9.3.6. Registrar histórico de interrupções na comunicação e falhas de componentes de
hardware, para fins de aferição dos níveis de serviço
9.4. As informações de status dos acessos disponíveis deverão abranger, no mínimo, os itens abaixo:
9.4.1. Localização física;
9.4.2. Meio de acesso;
9.4.3. Endereço IP das interfaces de cada terminal ou nome do equipamento (DNS);
9.4.4. Nível de utilização da Banda Útil Exigida por Xxxxxx;
9.4.5. Abertura, andamento e fechamento de Solicitações de: Alteração de Configuração, Ativação de Acesso e Desativação de Acesso;
9.4.6. Data e horário de abertura e fechamento de cada ocorrência;
9.4.7. Andamento das soluções de cada ocorrência;
9.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar à CONTRATANTE os relatórios mensais, fornecidos digitalmente, nos formatos CSV (comma separated values), Excel, e PDF, com as seguintes informações:
9.5.1. Acompanhamento das solicitações;
9.5.2. Chamadas atendidas e protocoladas;
9.5.3. E-mails enviados;
9.5.4. Status de funcionamento dos serviços de imagens (conforme item 2.1 do anexo A1);
9.5.5. Tempo de funcionamento de cada serviço de imagem em porcentagem;
9.5.6. Tempo de inatividade de cada serviço de imagem em porcentagem;
9.5.7. Informações de status dos acessos;
9.5.8. Atividades de gestão do monitoramento;
9.5.10. Medições de SLA do serviço de imagens;
9.5.11. Relatório de conclusão de cada evento;
9.5.12. Relatório de tráfego dos links utilizados;
9.6. As informações apresentadas em formato de relatório no item 9.5 deverão estar disponíveis, para o Gestor da Ata ou seu indicado, em sistema especifico, com atualização dinâmica e visualização online, possibilitando a pesquisa por qualquer item, com diferentes níveis de acesso de acordo com o perfil do Usuário.
10. RESPONSABILIDADES:
10.1. Compete à CONTRATADA:
10.1.1. A execução de quaisquer obras e reformas que vierem a ser necessárias para a entrega do serviço e manutenção do SLA, especialmente no que se refere a:
10.1.1.1. Câmeras Indoor: Infra-estrutura elétrica, lógica, sua fixação, com acabamento necessário para manter os padrões anteriores à instalação;
10.1.1.2. Câmeras Outdoor: Infra-estrutura elétrica, lógica, toda e qualquer obra que se fizer necessária para o perfeito funcionamento dos equipamentos que compõem a geração e transmissão de imagens, com acabamento necessário para manter os padrões anteriores à instalação;
10.1.1.3. CCO: Infra-estrutura elétrica, lógica, sua fixação, com acabamento necessário para manter os padrões anteriores à instalação;
10.1.1.4. Microcomputador para visualização adicional: Infra-estrutura elétrica, lógica, sua fixação, com acabamento necessário para manter os padrões anteriores à instalação;
10.1.2. A CONTRATADA deverá possuir e disponibilizar, em conjunto com a solução e no prazo de vigência do contrato, quaisquer licenças de software que se fizerem necessárias à prestação do serviço.
10.1.2.1. É recomendável que seja elaborado pela CONTRATADA um "site survey".
10.1.3. A CONTRATADA deverá prover o sistema de armazenamento das imagens geradas pelas câmeras com sistema de busca. O sistema de buscas deverá possibilitar as pesquisas de acordo com o perfil do usuário, conforme o item 4.3.2. deste Termo de Referência.
10.1.4. A CONTRATADA deverá prover mudanças de local de instalação das unidades de Centrais de Monitoramento e/ou câmeras, no prazo de até 60 (sessenta) dias após a solicitação, procedendo como cancelamento do local e instalação no novo local. Essas instalações serão cobradas de acordo com a tabela do anexo “D” – Proposta de Preços.
10.1.5. No fim do período de contrato, a CONTRATADA deverá garantir a transferência dos dados para equipamentos informados pela CONTRATANTE, conforme item
4.3.2. deste Termo de Referência.
10.1.6. A CONTRATADA deverá prover acesso à base de dados à CONTRATANTE a qualquer momento que for requisitado.
10.1.7. A CONTRATADA deverá garantir a transferência de propriedade dos postes e infra-estrutura nos pontos das câmeras outdoor.
10.2. Compete à CONTRATANTE:
10.2.1. Formalizar o termo de aceite dos equipamentos e serviços.
10.2.2. Emitir o documento de "ACEITE" ao final da implantação de cada fase do projeto. Este documento será imediatamente CANCELADO a partir do momento em que tenha sido detectada alguma anormalidade ou discordância com os termos do contrato.
10.2.3. Disponibilizar espaço físico para a instalação dos CCOs, com a refrigeração necessária para tal local, conforme as definições estabelecidas pela CONTRATADA;
10.2.4. Estabelecer o Controle de acesso para o CCO e ao SISTEMA DE MONITORAMENTO DA CIDADE DE SÃO PAULO;
10.2.5. Designar as autoridades detentoras de SENHA MASTER do SISTEMA DE MONITORAMENTO DA CIDADE DE SÃO PAULO.
10.3. DOS EQUIPAMENTOS INSTALADOS
10.3.1 A CONTRATADA deverá ao solicitar serviços para aprovação de projetos, uso e ocupação do solo, instalação de equipamentos junto às concessionárias CONVIAS, DSV, Eletropaulo, Subprefeitura e demais órgãos indicar como solicitante a CONTRATANTE;
10.3.2 As despesas decorrentes dos encargos durante a vigência do contrato será de responsabilidade da CONTRATADA;
10.3.3. Ao término do contrato a CONTRATADA deverá transferir todos os equipamentos instalados bem como a rede lógica e física para a CONTRATANTE.
11. DO SIGILO/CONFIDENCIALIDADE E DA SEGURANÇA DOS DADOS E INFORMAÇÕES ACESSADAS DO SISTEMA INTEGRADO DE MONITORAMENTO DE IMAGENS
11.1. Toda e qualquer pessoa que tome conhecimento de dados, informações e do SISTEMA DE MONITORAMENTO DA CIDADE DE SÃO PAULO, objeto deste instrumento regulador, fica, automaticamente, responsável pela preservação de seu sigilo e sujeito ao disposto no art. 153 do Código Penal Brasileiro;
11.2. Os acessos para consultas, o manuseio, as transmissões, as manutenções, as pertinentes reproduções e os armazenamentos de dados e informações observarão as medidas de segurança e sigilo estabelecidos neste instrumento;
11.3. As autoridades detentoras da Senha Máster providenciarão para que o pessoal sob suas ordens conheça integralmente as medidas de segurança e sigilo estabelecidos neste instrumento;
11.3.1. Para cumprimento deste subitem será exigido Termo de Compromisso de Confidencialidade dos servidores, funcionários e empregados que direta e indiretamente terão acessos a dados, informações e ao SISTEMA DE MONITORAMENTO DA CIDADE DE SÃO PAULO;
11.3.2. Os agentes, de que trata o item acima se comprometem a, após o desligamento, não revelar ou divulgar dados ou informações confidenciais e sigilosas das quais tiveram conhecimento no exercício de cargo, função ou emprego.
11.4. Os dados e informações acessadas dos bancos de dados informatizados, pertencentes aos Órgãos Públicos, com a finalidade de utilização compartilhada e integrada dos serviços de imagens objeto deste instrumento, estarão sujeitos às disposições dos art. 313-A, 313-B, 325 e 327 do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo da aplicação simultânea das correspondentes disposições funcionais e civis;
11.5. Fica, terminantemente, proibida a todo e qualquer servidor, vinculado aos serviços de imagens da Prestação de Serviço das Imagens de Câmeras OCR, a reprodução de imagens estranha ao cumprimento deste instrumento, bem como a adulteração, a
comercializar e a obtenção de vantagens indevidas para si, ou para outro, de dados e informações relativos aos bancos de dados acessados, pertencentes às Instituições Públicas, que tenha conhecimento por força de suas atribuições;
11.5.1. Responderá funcional e criminalmente o agente público que não observar a previsão do item acima, assim como responderá civilmente pelos prejuízos causados à Administração Pública e a terceiros pela quebra do sigilo e confidencialidade das informações e dados necessários para a utilização compartilhada dos serviços de imagens tratados neste Instrumento regulador.
11.6. Para garantir a segurança e o sigilo dos dados e informações acessados, assim como do Sistema Integrado de Monitoramento de Imagens os próprios Órgãos Públicos poderão realizar Auditoria de Acessos ao Sistema.